SOLVÊNCIA GERAL - SG Cláusulas Exemplificativas

SOLVÊNCIA GERAL - SG. A Solvência Geral mínima exigido é de 1 (hum inteiro), que será calculado pela seguinte fórmula matemática, tendo por base os dados constantes do respectivo Balanço Patrimonial, apresentado como DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO / QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA.
SOLVÊNCIA GERAL - SG. A Solvência Geral mínima exigido é de 1 (hum inteiro), que será calculado pela seguinte fórmula matemática, tendo por base os dados constantes do respectivo Balanço Patrimonial, apresentado como DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO / QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA. Cargo e Função EMPRESA LICITANTE / CNPJ O MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ES, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Nº. 411, Cidade Nova, Marataízes - ES, CEP: 29345-000, inscrito no CNPJ sob o Nº. 01.609.408/0001-28, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX e pelo Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, considerando o julgamento da Licitação na modalidade de Pregão Presencial Nº. 000002/2019, para Registro de Preços, avisos publicados no Diário Oficial do Município, Diário Oficial do Estado, Diário Oficial da União, Jornal A Gazeta e no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx do dia XX/XX/2019, resolve Registrar os Preços da Empresa XXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o Nº. XXXX, com sede na XXXX, Telefone: XXXX, representada por XXXX, pessoa física, inscrito no CPF sob o Nº. XXXX, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por ela alcançada por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, e regido pela Lei Federal Nº. 8.666/1993 e suas alterações; Lei Federal Nº. 10.520/2002; Decreto Federal Nº. 7.892/2013; Lei Municipal Nº. 1.757/2015; Decreto Federal Nº. 9.488/2018 em conformidade com as disposições a seguir:
SOLVÊNCIA GERAL - SG. ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE+PASSIVO NÃO CIRCULANTE
SOLVÊNCIA GERAL - SG. A Solvência Geral mínima exigido é de 1 (hum inteiro), que será calculado pela seguinte fórmula matemática, tendo por base os dados constantes do respectivo Balanço Patrimonial, apresentado como DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO / QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA. Cargo e Função EMPRESA LICITANTE / CNPJ Ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Marataízes Pregão Presencial Nº. 000034/2019 Declaramos que temos pleno conhecimento dos locais e das condições em que deverá ser executada a PLACAS VEICULARES (LPR), conforme estipulado no Edital de Pregão Presencial Nº. 000034/2019, reconhecendo ainda que tal circunstância retira-nos a possibilidade de qualquer alegação futura de necessidade de adequação de objeto e / ou recomposição (reequilíbrio, revisão ou repactuação) de preços quanto ao aqui declarado. O MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ES, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xx. 000, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx - XX, CEP: 29345-000, inscrito no CNPJ sob o Nº. 01.609.408/0001-28, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ROXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX x pelo Secretário Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial, considerando o julgamento da Licitação na modalidade de Pregão Presencial Nº. 000034/2019, para Registro de Preços, avisos publicados no Diário Oficial do Município, Diário Oficial do Estado, Diário Oficial da União, Jornal A Gazeta e no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx do dia XX/XX/2019, resolve Registrar os Preços da Empresa XXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o Nº. XXXX, com sede na XXXX, Telefone: XXXX, representada por XXXX, pessoa física, inscrito no CPF sob o Nº. XXXX, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por ela alcançada por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, e regido pela Lei Federal Nº. 8.666/1993 e suas alterações; Lei Federal Nº. 10.520/2002; Decreto Federal Nº. 7.892/2013; Lei Municipal Nº. 1.757/2015; Decreto Federal Nº. 9.488/2018 em conformidade com as disposições a seguir:
SOLVÊNCIA GERAL - SG. ATIVO TOTAL
SOLVÊNCIA GERAL - SG. II – Obterão classificação econômico-financeira as empresas que apresentarem, pelo menos, dois dos três indicadores iguais ou superiores aos estabelecidos nesta Ordem de Serviço.

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  • DA ASSEMBLEIA GERAL Compete privativamente à assembleia geral de Cotistas deliberar sobre:

  • DA ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS Compete privativamente à assembleia geral de Cotistas deliberar sobre:

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.

  • DA GARANTIA A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória.

  • DA VISTORIA TÉCNICA 10.2.1. Antes de apresentar sua proposta, a licitante deverá analisar todos os documentos do Edital de Pregão Eletrônico, sendo recomendada a vistoria no TJCE, verificando as condições locais necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos, de modo a não incorrer em omissões, as quais não poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços; 10.2.2. Caso a licitante opte por realizar a vistoria técnica no TJCE, a visita será feita de forma individual e deverá ser previamente agendada pelo telefone (00) 0000-0000 ou 0000-0000, das 08:00 às 17:00 horas, até o segundo dia útil anterior ao da apresentação das propostas; 10.2.3. Havendo a vistoria técnica, o Departamento de Infraestrutura de TI do Tribunal de Justiça do Ceará fornecerá ao licitante o Atestado de Vistoria Técnica (Anexo VII) para que seja apresentado no ato de entrega da proposta; 10.2.4. A vistoria técnica deverá ser realizada na SETIN/Departamento de Infraestrutura/Divisão de Suporte Técnico do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), situado na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, S/N. – Cambeba, Fortaleza-CE; 10.2.5. Caso a licitante opte por não realizar a visita de vistoria técnica, ela deverá apresentar declaração própria (ver modelo de declaração de dispensa de vistoria – Anexo VI), no ato de entrega da proposta, dando fé que conhece as condições locais e todos os elementos técnicos necessários ao cumprimento do objeto desta licitação, responsabilizando-se integralmente também pela execução dos serviços nas condições descritas neste documento; 10.2.6. A participação da licitante pressupõe a sua concordância com o teor do Edital e seus anexos, não lhe cabendo nenhum questionamento futuro alegando o desconhecimento das condições e do grau de dificuldade existentes no local da instalação dos equipamentos e realização dos serviços, como justificativa para se eximir das obrigações assumidas em decorrência deste certame; 10.2.7. Para comparecimento à vistoria técnica, será necessário a presença de um proponente da licitante ou de um representante munido de procuração para exercer tal visita de vistoria técnica em nome do(a) proponente(a).

  • Abrangência geográfica Aponta para o beneficiário a área em que a operadora de plano de saúde se compromete a garantir todas as coberturas de assistência à saúde contratadas. A abrangência geográfica pode ser nacional, estadual, grupo de estados, municipal ou grupo de municípios.

  • DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 4.1. A fornecedora deverá oferecer para os materiais a garantia mínima de 12 meses, a contar da data de emissão da nota fiscal, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE. 4.2. O Atendimento para prestação do serviço decorrente da garantia de todos os itens terá um prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da notificação do possuidor ou detentor do bem, não cabendo garantia quando constatado defeito provocado por uso indevido. 4.3. A garantia de fábrica de todos os itens se destina a remover os defeitos de fabricação apresentados ou desgaste prematuro, compreendendo substituições de peças, ajustes, reparos e todas as correções necessárias. Caso não seja apta a sanar os defeitos apresentados, o objeto deverá ser substituído por um novo, salvo se o dano ou defeito decorrer de dolo, imperícia e mau uso pelo possuidor ou detentor do bem.

  • DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO 8.1 - A emissão da Ordem de Fornecimento constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, devendo o seu resumo ser publicado na Imprensa Oficial, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei 8.666/1993. 8.2 - Quando houver necessidade de aquisição dos produtos por algum dos órgãos participantes da Ata, o fornecedor será convocado para receber a ordem de fornecimento no prazo de até 10 dias úteis. 8.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo fornecedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame. 8.4 - Se o fornecedor se recusar a receber a ordem de fornecimento ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os produtos ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.

  • Objetivo Geral ampliar a regularização e titulação nos projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais passíveis de regularização fundiária sob domínio da União ou do Incra.

  • DA GARANTIA CONTRATUAL 1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.