PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 040/2024 INEXIGIBILIDADE Nº 009/2024 CREDENCIAMENTO Nº 008/2024
CHAMAMENTO PÚBLICO DE CREDENCIAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 040/2024 INEXIGIBILIDADE Nº 009/2024 CREDENCIAMENTO Nº 008/2024
OBJETO:
CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS, COM EMISSÃO DE LAUDO OU PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, DESTINADOS A ATENDER OS ENTES CONSORCIADOS AO CIMPLA - CONSORCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITARIO DO PLANALTO DE ARAXA.
DATA DE INÍCIO DE CREDENCIAMENTO:
Dia 24/05/2024
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS NÃO
PREÂMBULO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 040/2024 INEXIGIBILIDADE Nº 009/2024 CREDENCIAMENTO Nº 008/2024
Torna-se público que o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DO
PLANALTO DE ARAXÁ - CIMPLA, CNPJ n. 19.493.732/0001-99, com endereço na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, x.000, Xxxx Xxx Xxxxx, xxxxxx xx Xxxxx/XX neste ato representado pelo seu Presidente o Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – Prefeito Municipal de Santa Rosa da Serra/MG através do Agente de Contratação Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx e equipe de apoio designados pela Portaria nº 15/2024 realizará na modalidade auxiliar de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - CREDENCIAMENTO, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável e Portarias nº 11/2023, 30/2023, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
Serão observadas as seguintes datas e horários para os procedimentos:
INÍCIO DO CREDENCIAMENTO E ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:
Dia 24/05/2024
ENTES CONSORCIADOS | |||
MUNICIPIOS | DISTANCIA ESTIMADA DA SEDE ARAXÁ (CIMPLA) | POPULAÇÃO (N° HAB) | |
1 | ARAXÁ | SEDE | 107.337 HAB |
2 | CAMPOS ALTOS | 96 KM | 12.979 HAB |
3 | IBIA | 72 KM | 22.229 HAB |
4 | MEDEIROS | 121 KM | 3.900 HAB |
5 | PEDRINOPOLIS | 78 KM | 3.344 HAB |
6 | PERDIZES | 56 KM | 17.151 HAB |
7 | PRATINHA | 81 KM | 3.559 HAB |
8 | SANTA ROSA DA SERRA | 131 KM | 3.382 HAB |
9 | TAPIRA | 56 KM | 4.118 HAB |
10 | TAPIRAI | 148 KM | 1.690 HAB |
11 | TIROS | 179 KM | 7.883 HAB |
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS, COM EMISSÃO DE LAUDO OU PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, DESTINADOS A ATENDER OS ENTES CONSORCIADOS AO
CIMPLA - CONSORCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITARIO DO PLANALTO DE ARAXA.
1.2. O Credenciamento de apenas um lote, conforme tabela constante no (Anexo I), facultando- se ao licitante a credenciar se for de seu interesse.
1.3. A disposição detalhada dos itens (Anexo I) se dá em virtude de exigências legais.
2. DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO
2.1. Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos, na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxx Xxx Xxxxx, Xxxxx-XX - XXX: 00.000-058, no período e data estabelecidos no preâmbulo do presente Edital.
Habilitação Jurídica:
a) Cédula de identidade dos diretores;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor acompanhado das alterações, devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova de diretoria em exercício e respectivas alterações contratuais.
2.2. Regularidade fiscal e Trabalhista:
A documentação relativa à Regularidade Fiscal consistirá em:
a) Prova de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF – da mesma licitante que irá faturar e entregar o objeto licitado;
b) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal – Certidão Negativa de débitos relativos aos tributos federais e a Dívida Ativa da União.
c) Certidão negativa de débitos quanto a dívida junto à Receita Estadual, da unidade de federação da sede da licitante; Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxx Xxx Xxxxx, Xxxxx-XX - XXX: 00.000-058 28
d) Certidão negativa de tributos municipal, emitida pelo município da sede do licitante;
e) Prova de regularidade relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – demonstrando situação regular;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
g) Declaração para fins de Participação em Licitações (ANEXO V).
h) Declaração mencionando os horários de atendimento aos usuários do CIMPLA;
2.3. Qualificação Técnica:
2.3.1. Atestado de Capacidade Técnica da Empresa, fornecidopor pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução satisfatória do objeto da presente licitação, observando-se que tal atestado não seja emitido pela própria empresa ou por empresa do mesmo grupo empresarial. O atestado deverá conter as seguintes informações: Nome, CNPJ e endereço completo do emitente; Descrição do produto fornecido ou serviço prestado; Nome da empresa que prestou o serviço; Data de emissão; Assinatura e identificação do signatário (nome e cargo ou função que exerce juntoà emitente).
2.3.2. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) ou CRECI (Conselho Regional dos Corretores de Imóveis).
2.3.3. Indicação do(s) Responsável(eis) Técnico(s), por meio da apresentação de declaração, bem como apresentação do registro de inscrição do(s) profissional(is) no CRECI (Conselho Regional dos Corretores de Imóveis) ou no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo)
2.3.4. Comprovante de vínculo do responsável técnico indicado no subitem anterior com a empresa, por meio da apresentação de um dos seguintes documentos:
• Cópia autenticada da carteira de trabalho;
• Contrato de prestação de serviços; • "ficha ou livro de registro de empregado";
• Contrato social, nos casos em que o profissional seja sócio da empresa
2.4. Os documentos poderão ser apresentados por original, por fotocópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou por funcionário do CIMPLA, ou por publicação em órgão da imprensa oficial ou autenticados digitalmente.
2.5. As empresas interessadas deverão ser credenciadas junto ao IBAPE (Instituto Brasileiro de Avaliações e Pericias de Engenharia)
2.6. Os documentos exigidos, quando não contiverem o prazo de validade expressamente determinado, não poderão ter suas datas de expedição anteriores a mais de 60 (sessenta) dias, contados da abertura do presente processo.
2.7. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, observadas as demais determinações estabelecidas deste Edital.
2.8. A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto nesse edital INABILITARÁ a licitante;
2.9. Os documentos retirados da Internet terão sua autenticidade certificada, junto aos “sites”
dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
2.10. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) Se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial;
d) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz, observada a legislação vigente.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. As empresas prestadoras de serviços do ramo pertinente que comparecerem a esta CHAMADA PÚBLICA e comprovarem as aptidões necessárias para o referido CREDENCIAMENTO, farão parte de um Banco de Prestadores de Serviços aos quais os Municípios que integram o CIMPLA - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DO PLANALTO DE ARAXÁ, recorrerão, através do sistema de rotatividade, e segundo as suas necessidades, independente de quantidade ou tempo e mediante a emissão de cada Ordem de Serviços.
3.2. Esta Chamada Pública ficará aberta por prazo indeterminado a todas as empresas interessadas aos ramos pertinentes a qualquer tempo, bastando a comprovação de que o interessado/empresa atenda plenamente aos requisitos exigidos para prestação dos serviços, tanto no aspecto inerente quanto no tocante aos documentos necessários para a sua habilitação.
3.3. O prazo para início da disponibilidade da empresa CREDENCIADA para prestação dos serviços não poderá exceder a 03 (três) dias úteis contados da data da assinatura do TERMO DE ADESÃO.
3.4. O pedido de credenciamento apresentado de forma incompleta ou em desacordo com o estabelecido neste edital será considerado inepto.
3.4.1. Verificadas omissões ou falhas na documentação, a comissão poderá promover diligência solicitando que o interessado apresente a complementação ou correção, caso queira, do pedido de credenciamento no prazo de até 10 (dez) dias, a partir da comunicação, sob pena de não obtenção do credenciamento;
3.4.2. Serão considerados habilitados e credenciados os interessados que cumprirem todas as exigências deste Edital, sendo inabilitados e não credenciados aqueles que não cumprirem e não manifestarem interesse em complementar a documentação necessária.
3.5. As Empresas/CREDENCIADAS deverão responsabilizar-se pela qualidade e quantidade de todos os serviços prestados, que deverão estar sempre dentro dos padrões e normas que regem o setor. Caso não ofereçam a qualidade exigida pela FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL, serão rejeitados e deverão ser refeitos, arcando a EMPRESA / CREDENCIADA com todas as expensas / ônus do fato.
3.6. A credenciada apresentará propostas no âmbito de sua especialidade, nos preços definidos pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DO PLANALTO DE ARAXÁ - CIMPLA.
3.7. Não poderá participar direta ou indiretamente do presente processo, servidor ou dirigente do CIMPLA ou responsável pela licitação, conforme Artigo 10º, da Lei nº 14.133/21 e suas alterações.
3.8. O CREDENCIAMENTO NÃO TRAZ OBRIGATORIEDADE PARA OS ENTES CONSORCIADOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS; A EMPRESA CREDENCIADA DEVERÁ EXECUTAR OS SERVIÇOS, OU FORNECER OS PRODUTOS QUANDO SOLICITADOS.
4. CRITÉRIO DE CADASTRAMENTO
4.1. Poderão participar do presente credenciamento todas as empresas especializadas na prestação dos serviços objeto do chamamento, que não estejam incluídas no item 4.2 abaixo e apresentarem, no prazo estipulado no preâmbulo, a documentação exigida no item 2, deste edital.
4.2. Não poderão participar do presente credenciamento os interessados que se encontrarem sob estado de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, estejam cumprindo penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com o CIMPLA, entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis e técnicos, haja alguém que seja empregado ou dirigente da CIMPLA, empresas em sistema de consórcio ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e Federal.
4.3. A participação neste credenciamento implica em concordância e aceitação de todas as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório.
4.4. Presentes as condições e os documentos exigidos neste Edital, o Credenciado será convocado para assinar o Termo de Contrato com Adesão ao Credenciamento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do seu recebimento, admitindo-se prorrogação.
4.5. O Contrato de Adesão ao Credenciamento poderá ser suspenso ou cancelado, se ficar demonstrado que o inscrito deixou de satisfazer as exigências estabelecidas para o cadastramento, bem como se não atender as condições e os critérios mínimos estabelecidos pelo presente Edital, visando ao atendimento satisfatório, ficando mantida a vigência da inscrição de novos
credenciados.
5. DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DOS PEDIDOS DE CREDENCIAMENTO
5.1. O Credenciamento será processado e julgado pela Comissão de Licitação que, à vista das disposições deste Edital, deferirá ou indeferirá o pedido;
5.2. A Comissão poderá se necessário, promover diligências destinadas ao esclarecimento de dúvidas ou confirmação de informações prestadas;
5.3. A decisão quanto ao deferimento ou indeferimento do pedido será comunicada ao fornecedor interessado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis;
5.4. As decisões da Comissão que negarem o credenciamento serão sempre fundamentadas e delas caberão recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação ou da comunicação da decisão.
6. DOS RECURSOS
6.1. O Prestador/empresa interessada poderá interpor recurso das decisões da Comissão que negar o pedido de credenciamento no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação ou da comunicação da decisão;
6.2. O recurso deve ser apresentado, devidamente assinado pelo representante legal da interessada ou procurador regularmente constituído, deverá ser dirigido à Autoridade Competente e interposto perante a Comissão de Licitação, devendo ser entregue no endereço, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxx Xxx Xxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxxxx.
6.3. Recebido o recurso a Comissão de Licitação poderá reconsiderar sua decisão ou encaminhá-lo ao setor jurídico e a Presidente do Consórcio que, após regular instrução, proferirá sua decisão;
6.4. Não serão conhecidos os recursos interpostos intempestivamente ou que não atenderem os requisitos indicados neste subitem;
6.5. Decidido em todas as instâncias administrativas sobre os recursos interpostos, o resultado do processo de credenciamento será divulgado por meio do site do CIMPLA.
6.5.1. Caso não haja recurso, a divulgação no site do CIMPLA será considerada definitiva.
6.6. Da decisão do Presidente do Consórcio Sr Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx não caberá novo recurso administrativo.
7. DO DESCREDENCIAMENTO ESPONTÂNEO
7.1. A EMPRESA / CREDENCIADA poderá solicitar sua exclusão do rol de credenciados, notificando a motivação e de forma fundamentada, via requerimento, ao CIMPLA, por intermédio da Comissão Municipal de Licitação, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
8. DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. O prazo de contratação do serviço será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado a critério da administração pelo período máximo de até 60 (sessenta) meses.
8.2. A prestação do serviço ocorrerá de forma fracionada, de acordo com a necessidade da Administração CONTRATANTE e mediante solicitação de fornecimento.
8.3. Prazo para execução do objeto: 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação de serviço.
8.4. A prestação de serviços compreende a avaliação de bens móveis como veículos terrestres e aéreos, mobiliário em geral e também avaliação de bens imóveis incluindo terrenos, loteamentos, casas, prédios, apartamentos, salas comerciais, galpões ou qualquer outra área, com ou sem edificação/benfeitoria, que seja de interesse do Município para locação, venda ou aquisição. Os laudos ou pareceres de avaliações também serão requisitados para estimar a valorização imobiliária dos terrenos decorrente de obras públicas de pavimentação.
8.5. Os credenciados deverão realizar a vistoria in loco para verificar as características do imóvel e realizar a coleta de dados;
8.6. A elaboração de laudos ou pareceres técnicos de avaliação quanto aos veículos, deverá ser fundamentada nas normas e legislações especificas.
8.6.1. Na composição de preço de cada veículo, deverá ser usado como referência a tabela FIPE.
8.7. A elaboração de laudos ou pareceres técnicos de avaliação imobiliária deverá ser fundamentada nas Normas da ABNT, Legislações e Normas específicas;
8.8. O laudo ou parecer de avaliação será entregue em uma via impressa e devendo constar no documento:
a) Identificação do solicitante;
b) Objetivo da avaliação;
c) Descrição e caracterização da região;
d) Descrição e caracterização do estado de conservação, quando se tratar de bens móveis;
e) Indicação da metodologia utilizada na avaliação;
f) Valor do bem, conforme avaliação;
g) Xxxxxxxxxx e identificação do técnico responsável pela avaliação, com indicação do número do registro no Conselho Profissional competente;
h) Demais informações técnicas necessárias conforme as normas que estabelecem a estrutura para laudo ou parecer de avaliação.
8.9. O laudo ou parecer deve ser emitido por profissional com registro ativo no CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) ou no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou no CAU (Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo).
8.10. Informações e esclarecimentos poderão ser obtidos junto a Comissão Permanente de Licitação, localizada à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxx Xxx Xxxxx, e-mail xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE
9.1. Prestar informações e os esclarecimentos atinentes ao serviço, que venham a ser solicitados pelos empregados da CREDENCIADA.
9.2. Aprovar, anteriormente à execução dos serviços, o orçamento repassado pela CREDENCIADA.
9.3. Acompanhar e fiscalizar, com rigor, o cumprimento do objeto desta contratação, a fim de que os serviços sejam realizados com eficiência.
9.4. Dar ciência à CREDENCIADA imediatamente sobre qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento.
9.5. Verificar, ao receber a Nota Fiscal eletrônica, se os valores cobrados pela CREDENCIADA estão de acordo com o preço fixado pelo CIMPLA, e se os descontos efetuados são aqueles previstos em contrato.
9.6. Efetuar pagamento à CREDENCIADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas em contrato.
9.7. Notificar a CREDENCIADA, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades observadas na execução do objeto.
9.8. Deverá observar os limites estabelecidos no inciso VII, art. 73, da Lei Federal 9.504/97
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
Além das obrigações previstas no Termo de Referência (Anexo I) e legislação aplicável, a CREDENCIADA deverá:
10.1. Cumprir todas as obrigações constantes no item 8 deste Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
10.2. Não transferir a outrem a execução do objeto e demais obrigações avançadas;
10.3. Entregar o(s) objeto(s) de acordo com as especificações exigidas no Edital, na forma, nos locais e dentro do prazo determinado;
10.4. Manter, durante toda execução da Ata/Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.5. Responsabilizar-se por todos os custos, diretos e indiretos, que incidem na execução do objeto;
10.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto que vier a ser recusado em razão de vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais e produtos nela empregados;
10.7. Indicar, por escrito, o nome, o telefone e o e-mail do preposto que será responsável por realizar e receber as comunicações do fiscal e/ou gestor do contrato;
10.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do objeto;
10.9. Responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes do fornecimento do objeto;
10.10. Cumprir com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que, se aplicado ao número de funcionários da empresa, atende às regras de acessibilidade previstas na legislação;
10.11. Exigir dos órgãos requisitantes, a Solicitação e a respectiva Nota de Empenho para a efetiva liberação dos materiais e/ou serviços solicitados.
11. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
11.1. O CIMPLA reserva para si o direito de não aceitar qualquer execução dos serviços em desacordo com o previsto neste Termo de Referência ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto no ART’s. 104 inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021.
11.2. Qualquer tolerância por parte do CIMPLA, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela licitante vencedora, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo o CIMPLA exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
11.3. A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o CIMPLA e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da licitante contratada designadas para a execução do objeto contratado, sendo esta a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
11.4. Não transferir a terceiros, total ou parcialmente, o objeto deste projeto, nem subcontratar qualquer dos serviços a que está obrigada sem prévio assentimento por escrito da CREDENCIADA.
11.5. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vierem a causar à CREDENCIANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.
11.6. Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como: salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vales-refeições, vales- transportes e outras que porventura venham a ser reguladas em acordo coletivo.
12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1. As despesas dos serviços realizados por força deste Edital de Credenciamento correrão no presente exercício, à conta de dotação consignada no orçamento de cada um dos Municípios Consorciados ao CIMPLA.
12.2. Nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão à conta das dotações próprias que forem aprovadas para os mesmos
13. DO PAGAMENTO
13.1. AGENDAMENTO, APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.2. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, contados da prestação de serviço, mediante apresentação do relatório detalhado das vistorias dos veículos ou imóveis, contendo as
datas e horários das vistorias realizadas.
13.3. Recebido o relatório das vistorias, a contratante terá 05 (cinco) dias úteis para avaliá-la, podendo aceitar ou devolver para que a contratada realize as devidas retificações necessárias.
13.4. A nota fiscal para pagamento deve conter a quantidade realizada de cada serviço.
13.5. Os pagamentos à licitante contratada serão feitos mensalmente, mediante a efetiva prestação dos serviços nas condições especificadas no Anexo I – Termo de Referência.
a) Para atendimento ao disposto no item anterior, a licitante contratada deverá encaminhar ao CIMPLA, impreterivelmente até o 5º (quinto) dia do mês subsequente à realização dos serviços, toda a comprovação da prestação dos serviços no período.
b) O faturamento deverá ser feito tendo como base o mês fechado, ou seja, do dia 01 a 31 do mês anterior, cujo relatório de atendimentos deverá acompanhar o documento fiscal e os demais documentos citados acima e ainda: CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS (VIGENTES) JUNTO ÀS FAZENDAS MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL, CRF DO FGTS E CNDT.
13.6. Após a conferência e aceite dos documentos citados nas letras “a” e “b”, o CIMPLA providenciará o pagamento devido à Contratada, com recursos próprios, no prazo de até 10 (dez) dias
13.7. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais ou ainda na falta da comprovação de adimplência junto aos órgãos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
13.8. Caso a licitante contratada não encaminhe a nota fiscal/fatura e demais documentos ao CIMPLA no prazo fixado, a data do pagamento poderá ser alterada na mesma proporção dos dias úteis de atraso.
13.9. O CIMPLA, identificando quaisquer divergências na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à licitante contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado para pagamento será contado somente a partir da reapresentação/substituição do documento, desde que devidamente sanado o vício.
13.10. Os pagamentos devidos pelo CIMPLA serão efetuados por meio de boleto bancário ou mediante transferência bancária, e ou cheque.
13.11. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da licitante contratada, seja relativa à execução do objeto, seja quanto à documentação exigida para a liberação dos pagamentos, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou interrupção na prestação dos serviços.
13.12. A liberação do pagamento da nota fiscal/fatura relativa ao último mês de prestação de serviços somente ocorrerá mediante a plena e cabal comprovação do cumprimento de todas as obrigações contratualmente previstas, especialmente a apresentação de todos os documentos exigidos, bem como a correção de todas as eventuais pendências apuradas.
13.13. As contas rejeitadas ou glosadas quanto ao mérito serão objeto de análise pelos órgãos de avaliação, controle e auditoria do CIMPLA, a qualquer tempo.
13.14. SERÁ RETIDO, SOBRE O PAGAMENTO DO OBJETO CONTRATADO À CREDENCIADA/CONTRATADA, O PERCENTUAL DE 5% (CINCO POR CENTO), A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO DE MANUTENÇÃO DO PROGRAMA, NOS TERMOS DO ARTIGO 10, INCISO I DO DECRETO 6.017/07, E CONFORME AUTORIZAÇÃO CONVENCIONADA EM INSTRUMENTO CONTRATUAL AJUSTADO COM OS MUNICÍPIOS BENEFICIÁRIOS
14. DAS PENALIDADES
14.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato o CIMPLA poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado, em sede de licitações e nos casos de dispensa e inexigibilidade, as seguintes sanções:
A - Advertência;
B - Multa, nas hipóteses em que o contratado incorra em atraso injustificado na execução do contrato, em valor fixado, segundo os seguintes percentuais:
i. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso;
ii. 20% (vinte por cento), em caso de atraso superior a trinta dias, calculado sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumprida;
iii. A aplicação da sanção prevista neste subitem (b, “ii”) não afasta a rescisão do
contrato e poderá ser descontada da garantia do respectivo contrato;
C - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
14.2. A advertência de que trata o item (15.1., “a”), é cabível frente a condutas de pequena gravidade e, materialmente equivale a comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Eventuais inobservâncias de exigências meramente formais, tidas como sanáveis na fase da documentação e/ou quanto ao TERMO DE ADESÃO apresentado, praticadas inadvertidamente
pela EMPRESA interessada, não importará no seu afastamento do certame, desde que garantidos os requisitos de classificação e habilitação necessários.
15.2. O presente Xxxxxx e seus Anexos farão parte integrante do TERMO DE ADESÃO, independentemente de transcrição, dele não podendo se afastar durante a sua vigência.
15.3. A presente Licitação poderá ser suspensa, revogada em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
15.4. Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares que a Comissão de Licitação porventura julgar necessário.
15.5. Aos casos omissos aplicar-se-ão sobre este EDITAL as demais disposições constantes na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
15.6. O DEFERIMENTO e assinatura do TERMO DE ADESÃO desta CHAMADA PÚBLICA não implicará em direito à contratação das EMPRESAS/CREDENCIADAS para o fornecimento do objeto/PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. O compromisso de fornecimento/PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS só estará caracterizado mediante necessidade e emissão de cada ORDEM DE SERVIÇO.
15.7. A participação na presente CHAMADA PÚBLICA implicará na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital, seus anexos, bem como à observância dos regulamentos administrativos, mantendo-se as EMPRESAS/INTERESSADAS como plenas responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
15.8. São partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Minuta do Contrato
Anexo III – Proposta de Credenciamento
Anexo IV – Declaração para Fins de participação em Licitações.
16. DO FORO
17.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pela Justiça, no foro competente da Comarca de Araxá/MG.
Araxá/MG, 20 de maio de 2024
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Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Presidente do CIMPLA
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 040/2024 INEXIGIBILIDADE Nº 009/2024 CREDENCIAMENTO Nº 008/2024
1. DO OBJETO
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS, COM EMISSÃO DE LAUDO OU PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, DESTINADOS A ATENDER OS ENTES CONSORCIADOS AO CIMPLA - CONSORCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITARIO DO PLANALTO DE ARAXA.
1.2. Os valores descritos no ANEXO I são correspondentes a pesquisa de mercado, considerando como base de cálculo de preços, o valor MÉDIO.
1.3. Relação de Lotes:
LOTE 1 | ||||
ITEM | DESCRITIVO | QUANT | VL UN | VL TOTAL |
1 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS, COM FORNECIMENTO DE LAUDOS E PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO. | 2.000 hrs | R$ 303,33 | R$ 606.666,60 |
VALOR TOTAL DO LOTE 1: | R$ 606.666,60 |
1.4. SERÁ RETIDO, SOBRE O PAGAMENTO DO OBJETO CONTRATADO À CREDENCIADA/CONTRATADA, O PERCENTUAL DE 5% (CINCO POR CENTO), A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO DE MANUTENÇÃO DO PROGRAMA, NOS TERMOS DO ARTIGO 10, INCISO I DO DECRETO 6.017/07, E CONFORME AUTORIZAÇÃO CONVENCIONADA EM INSTRUMENTO CONTRATUAL AJUSTADO COM OS MUNICÍPIOS BENEFICIÁRIOS
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE CONTRAATAÇÃO E DA SOLUÇÃO
Diante da ausência de normas locais, os Municípios podem adotar os parâmetros definidos no Decreto n. º 9.373, de 11 de maio de 2018, o qual afirma que o bem considerado inservível deve se classificado como:
a) ocioso - bem móvel que se encontra em perfeitas condições de uso, mas não é aproveitado;
b) recuperável - bem móvel que não se encontra em condições de uso e cujo custo da recuperação seja de até cinquenta por cento do seu valor de mercado ou cuja análise de custo e benefício demonstre ser justificável a sua recuperação;
c) antieconômico - bem móvel cuja manutenção seja onerosa ou cujo rendimento seja precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo;
d) irrecuperável - bem móvel que não pode ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características ou em razão de ser o seu custo de recuperação mais de cinquenta por cento do seu valor de mercado ou de a análise do seu custo e benefício demonstrar ser injustificável a sua recuperação.
Saliente-se que o laudo de avaliação deve ser específico, evidenciando os pontos acima relatados, sendo inaceitável laudos genéricos e desprovidos de critérios objetivos. Nesse sentido, o Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE/MG, Dr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, explica que todas as avaliações devem ser precedidas de vistoria e efetuadas por um engenheiro de avaliações, com o objetivo de conhecer e caracterizar o bem. Além disso, aduziu que tal profissional deverá analisar a adequação ao segmento de mercado em que se situa o bem, de forma a indicar, no laudo, a sua liquidez e, tanto quanto possível, relatar a estrutura, a conduta e o desempenho do mercado. Registroa a exigência de que o laudo de avaliação siga as disposições contidas nas Normas Brasileiras Revisadas (NBR) n. 14653-1:2001 e 14653-2:2004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
TENDO EM VISTA QUE OS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS, SE TEM UMA DIFICULDADE DE VENDA E AVALIAÇÃO, DOS SEUS BENS. CONSIDERANDO O LEVANTAMENTO DE VÁRIOS BENS SERVIVES E INSERVIVESI SE CHEGOU A UM QUANTITATIVO DE 2.000 MIL HORAS A ATENDER TODOS OS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS.
3. DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização será realizada, sem prejuízo daquela exercida pelos Secretários Municipais dos entes consorciados, por servidor indicado pelo Município consorciado no Contrato de Programa.
4. DO PAGAMENTO
AGENDAMENTO, APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, contados da prestação de serviço, mediante apresentação do relatório detalhado das vistorias dos veículos ou imóveis, contendo as datas e horários das vistorias realizadas.
Recebido o relatório das vistorias, a contratante terá 05 (cinco) dias úteis para avaliá-la, podendo aceitar ou devolver para que a contratada realize as devidas retificações necessárias.
A nota fiscal para pagamento deve conter a quantidade realizada de cada serviço.
Os pagamentos à licitante contratada serão feitos mensalmente, mediante a efetiva prestação dos serviços nas condições especificadas no Anexo I – Termo de Referência, que será comprovada por meio das guias de encaminhamento de pacientes expedidas pelos municípios pertencentes ao CIMPLA e ainda o pedido médico para realização do procedimento.
a) Para atendimento ao disposto no item anterior, a licitante contratada deverá encaminhar ao CIMPLA, impreterivelmente até o 5º (quinto) dia do mês subsequente à realização dos serviços, toda a comprovação da prestação dos serviços no período.
b) O faturamento deverá ser feito tendo como base o mês fechado, ou seja, do dia 01 a 31 do mês anterior, cujo relatório de atendimentos deverá acompanhar o documento fiscal e os demais documentos citados acima e ainda: CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS (VIGENTES) JUNTO ÀS FAZENDAS MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL, CRF DO FGTS E CNDT.
Após a conferência e aceite dos documentos citados nas letras “a” e “b”, o CIMPLA providenciará o
pagamento devido à Contratada, com recursos próprios, no prazo de até 10 (dez) dias
Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais ou ainda na falta da comprovação de adimplência junto aos órgãos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
Caso a licitante contratada não encaminhe a nota fiscal/fatura e demais documentos ao CIMPLA no prazo fixado, a data do pagamento poderá ser alterada na mesma proporção dos dias úteis de atraso.
O CIMPLA, identificando quaisquer divergências na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à licitante contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado para pagamento será contado somente a partir da reapresentação/substituição do documento, desde que devidamente sanado o vício.
Os pagamentos devidos pelo CIMPLA serão efetuados por meio de boleto bancário ou mediante transferência bancária, e ou cheque.
Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da licitante contratada, seja relativa à execução do objeto, seja quanto à documentação exigida para a liberação dos pagamentos, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou interrupção na prestação dos serviços.
A liberação do pagamento da nota fiscal/fatura relativa ao último mês de prestação de serviços
somente ocorrerá mediante a plena e cabal comprovação do cumprimento de todas as obrigações contratualmente previstas, especialmente a apresentação de todos os documentos exigidos, bem como a correção de todas as eventuais pendências apuradas.
As contas rejeitadas ou glosadas quanto ao mérito serão objeto de análise pelos órgãos de avaliação, controle e auditoria do CIMPLA, a qualquer tempo.
SERÁ RETIDO, SOBRE O PAGAMENTO DO OBJETO CONTRATADO À CREDENCIADA/CONTRATADA, O PERCENTUAL DE 5% (CINCO POR CENTO), A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO DE MANUTENÇÃO DO PROGRAMA, NOS TERMOS DO ARTIGO 10, INCISO I DO DECRETO 6.017/07, E CONFORME AUTORIZAÇÃO CONVENCIONADA EM INSTRUMENTO CONTRATUAL AJUSTADO COM OS MUNICÍPIOS BENEFICIÁRIOS
5. OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
Além das obrigações previstas no Termo de Referência (Anexo I) e legislação aplicável, a CREDENCIADA deverá:
Cumprir todas as obrigações constantes no item 8 deste Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
Não transferir a outrem a execução do objeto e demais obrigações avançadas;
Entregar o(s) objeto(s) de acordo com as especificações exigidas no Edital, na forma, nos locais e dentro do prazo determinado;
Manter, durante toda execução da Ata/Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Responsabilizar-se por todos os custos, diretos e indiretos, que incidem na execução do objeto;
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto que vier a ser recusado em razão de vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais e produtos nela empregados;
Indicar, por escrito, o nome, o telefone e o e-mail do preposto que será responsável por realizar e receber as comunicações do fiscal e/ou gestor do contrato;
Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do objeto;
Responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas,
previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes do fornecimento do objeto;
Cumprir com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que, se aplicado ao número de funcionários da empresa, atende às regras de acessibilidade previstas na legislação;
Exigir dos órgãos requisitantes, a Solicitação e a respectiva Nota de Empenho para a efetiva liberação dos materiais e/ou serviços solicitados.
6. CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO
O CIMPLA reserva para si o direito de não aceitar qualquer execução dos serviços em desacordo com o previsto neste Termo de Referência ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto no ART’s. 104 inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021.
Qualquer tolerância por parte do CIMPLA, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela licitante vencedora, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo o CIMPLA exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o CIMPLA e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da licitante contratada designadas para a execução do objeto contratado, sendo esta a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
Não transferir a terceiros, total ou parcialmente, o objeto deste projeto, nem subcontratar qualquer dos serviços a que está obrigada sem prévio assentimento por escrito da CREDENCIADA.
Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vierem a causar à CREDENCIANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.
Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como: salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vales-refeições, vales-transportes e outras que porventura venham a ser reguladas em acordo coletivo.
7. DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do contrato o CIMPLA poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado, em sede de licitações e nos casos de dispensa e inexigibilidade, as seguintes
sanções:
Advertência;
Multa, nas hipóteses em que o contratado incorra em atraso injustificado na execução do contrato, em valor fixado, segundo os seguintes percentuais:
- 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso;
- 20% (vinte por cento), em caso de atraso superior a trinta dias, calculado sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumprida;
- A aplicação da sanção de 20% não afasta a rescisão do contrato e poderá ser descontada da garantia do respectivo contrato;
- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
- A advertência é cabível frente a condutas de pequena gravidade e, materialmente equivale a comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção.
Prazo: 12 (doze) meses.
Araxá/MG, 20 de maio de 2024.
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Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Presidente do CIMPLA
ANEXO II MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE O CONSORCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITARIO DO PLANALTO DE ARAXA - CIMPLA E A EMPRESA
.......................................... NOS TERMOS DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 008/2024.
Pelo presente Contrato de Prestação de Serviços, de um lado o CONSORCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITARIO DO PLANALTO DE ARAXA - CIMPLA, , inscrito no
CNPJ sob o nº 19.493.732/0001-99, com sede na Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 – Xxxx Xxx Xxxxx, neste ato representado pelo Senhor Presidente Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, Prefeito de Santa Rosa da Serra - MG, doravante denominado CIMPLA/CREDENCIANTE, e de outro lado a empresa ............., situada na Rua ......................., no município de ......................., inscrita no CNPJ/MF sob nº ..............., neste ato representada pelo seu representante legal, Senhor
....................., doravante denominada CONTRATADA/CREDENCIADA, tem entre si justo e contratado o fornecimento, objeto da cláusula primeira deste contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – ESCOPO DO FORNECIMENTO
A Contratada compromete-se a prestar os serviços de CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS, COM EMISSÃO DE LAUDO OU PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, DESTINADOS A ATENDER OS ENTES CONSORCIADOS AO CIMPLA - CONSORCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITARIO DO
PLANALTO DE ARAXA, conforme segue:
LOTE 1 | ||||
ITEM | DESCRITIVO | QUANT | VL UN | VL TOTAL |
1 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS, COM FORNECIMENTO DE LAUDOS E PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO. | 2.000 hrs | ||
VALOR TOTAL DO LOTE 1: |
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR DO CONTRATO
Pela prestação do serviço, objeto do presente Contrato, o CIMPLA pagará à CONTRATADA/CREDENCIADA, o valor correspondente aos serviços prestados durante o mês no valor correspondente aos serviços constantes da Cláusula Primeira do presente contrato e sobre estes será decotado o correspondente de 5% (CINCO) de taxa de administração para o CIMPLA nos termos do art. 13 da Lei 11107 / 2005.
§ 1º - O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, subsequente ao da efetiva prestação dos serviços, sem que haja incidência de juros ou correção monetária.
§ 2º - Todos os encargos sociais, trabalhistas e fiscais, taxas e emolumentos que recaírem sobre o contrato, correrão por conta da CONTRATADA.
§ 3º - A Contratada deverá comprovar mensalmente, quitação das Obrigações Trabalhistas e da Previdência Social.
CLÁUSULA TERCEIRA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
Os preços contratuais serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, salvo motivo superveniente decorrente de força maior e/ou imprevisibilidade capaz de comprometer a fração do equilíbrio econômico-financeiro.
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO
O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado conforme Lei Federal 14.133/21 e suas alterações;
CLÁUSULA QUINTA – FISCALIZAÇÃO
A fiscalização dos serviços prestados será de competência e responsabilidade do , servidor do CIMPLA, sem prejuízo da fiscalização através dos prepostos (Municipios consorciados) de. , a quem caberá o presente termo, bem como liberar os pagamentos de faturas e praticar todos os atos que se fizerem necessários para o fiel cumprimento do contrato.
§1º - As exigências e a atuação da fiscalização pelo CIMPLA em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne a execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES
§1° - Da CONTRATADA:
• Executar o objeto desse contrato com qualidade e eficiência, dentro dos padrões e prazos exigidos pelo CIMPLA.
• Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Credenciamento Público, devendo comunicar ao CIMPLA, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
• Responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo advindo da má execução do objeto contratual perante terceiros, isentando o CIMPLA de qualquer ônus ou encargo a esse título.
• Comunicar imediatamente ao CIMPLA qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do objeto licitado.
• Prestar os serviços aos quais se credenciou, mediante fornecimento de mão de obra e de materiais necessários, sendo de sua inteira responsabilidade os serviços prestados, quando constatado não estar em conformidade com as referidas especificações.
• Fornecer os produtos sempre que convocado aos quais se credenciou, mediante ao fornecimento de produtos de qualidade e conforme recomendação médica. Sendo de sua inteira responsabilidade os produtos entregues, quando constatado não estar em conformidade com as referidas especificações.
• Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte da CREDENCIANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e acatando as reclamações formuladas.
• Fornecer à CREDENCIANTE os valores dos serviços realizados no mês.
• Comunicar imediatamente à CREDENCIANTE qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do contrato.
• Sempre que solicitados, prestar contas e esclarecimentos sobre os serviços realizados, fornecendo toda e qualquer informação à CREDENCIANTE para acompanhamento da execução deste.
• Arcar integralmente com salários, encargos sociais, trabalhistas, tributos e todas as despesas referentes à execução dos serviços.
• Encaminhar ao CIMPLA as medições dos serviços executados mensalmente, por meio de Nota(s) Fiscal(is)/Faturas mensais, acompanhada da relação nominal dos pacientes e as respectivas guias de encaminhamento do paciente emitidas pelas Secretarias Municipais de Saúde.
• Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento em compatibilidade com as obrigações assumidas.
• Não transferir a terceiros, total ou parcialmente, o objeto deste projeto, nem subcontratar qualquer dos serviços a que está obrigada sem prévio assentimento por escrito da CREDENCIADA.
• Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vierem a causar à CREDENCIANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.
• Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como: salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vales-refeições, vales- transportes e outras que porventura venham a ser reguladas em acordo coletivo.
§2° - DA CONTRATANTE:
• Prestar informações e os esclarecimentos atinentes ao serviço, que venham a ser solicitados pelos empregados da CREDENCIADA.
• Aprovar, anteriormente à execução dos serviços, o orçamento repassado pela CREDENCIADA.
• Acompanhar e fiscalizar, com rigor, o cumprimento do objeto desta contratação, a fim de que os serviços sejam realizados com eficiência.
• Dar ciência à CREDENCIADA imediatamente sobre qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento.
• Verificar, ao receber a Nota Fiscal eletrônica, se os valores cobrados pela CREDENCIADA estão de acordo com o preço fixado pelo CIMPLA, e se os descontos efetuados são aqueles previstos em contrato.
• Efetuar pagamento à CREDENCIADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas em contrato.
• Notificar a CREDENCIADA, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades observadas na execução do objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA – MULTAS E PENALIDADES
As penalidades contratuais serão: advertência verbal ou escrita, multas, rescisão de contrato, declaração de inidoneidade e suspensão do direito de licitar e contratar com o CIMPLA e municípios integrantes.
§1º - Fica estabelecido o percentual de 0,3% (três décimos por cento) a título de multa sobre o total da adjudicação, por dia de atraso na execução dos serviços;
§2º - Caso a Contratada se recuse a prestar os serviços ou faça fora das especificações, o CIMPLA, além das penalidades previstas em lei e no Edital, poderá aplicar a multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor do contratado;
§3º - O CIMPLA poderá ainda sugerir o cancelamento da nota de empenho e impor à empresa outras sanções legais cabíveis, inclusive a de comunicar a todos os órgãos federais, estaduais e municipais sobre a inidoneidade da mesma.
§4º - Na hipótese dos parágrafos 1º e 2º, a empresa faltosa será notificada para recolher a favor do CIMPLA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, as importâncias das penalidades impostas mediante guia de recolhimento.
CLÁUSULA OITAVA – DA RECISÃO
A rescisão do contrato ocorrerá de pleno direito e independente de interpelação judicial, nos seguintes casos:
a) Quando a CONTRATADA, por sua culpa e responsabilidade, atrasar a prestação dos serviços por prazo superior a 03 (três) dias.
b) Quando a CONTRATADA suspender a prestação dos serviços, sem justificação e sem prévia autorização do CIMPLA.
c) Quando a CONTRATADA transferir o serviço contratado no todo ou em parte.
d) Quando a CONTRATADA pedir concordata, falência ou dissolução, observadas as disposições legais.
e) Quando a CONTRATADA reincidir em falta grave punida anteriormente com multa, ou cometida por caracterizada má fé.
f) Quando a CONTRATADA caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira.
g) E nos casos previstos nos amparos da Lei Federal 14.133/21.
§1º - A EMPRESA / CREDENCIADA poderá solicitar sua exclusão do rol de credenciados, notificando a motivação e de forma fundamentada, via requerimento, ao CIMPLA, por intermédio da Comissão Municipal de Licitação, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Quando a CONTRATADA motivar a rescisão contratual, será responsável pelas perdas e danos decorrentes.
§2º - A imposição de qualquer penalidade não impede a aplicação de outras.
CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS
Aplica-se ao presente Contrato as disposições contidas na Lei Federal 14.133/2021 de 01 de abril de 2021, bem como as disposições complementares vigentes.
PARÁGRAFO ÚNICO – Constituirá parte integrante do presente contrato; guardadas as necessárias conformidades, independente de transcrição ou referência todos os documentos constantes do processo de Credenciamento nº 008/2024, oriundo do Processo Administrativo Nº 040/2024.
CLÁUSULA DÉCIMA – FORO
Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Contrato, é competente o Foro da Comarca de Araxá/MG.
E, para firmeza do ajustado e contratado é lavrado o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes.
Araxá/MG, ...... de de 2024.
---------------------------------------------
Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Presidente CIMPLA (CONTRATANTE)
--------------------------------------------
Assinatura do Responsável Carimbo da empresa (CONTRATADA)
TESTEMUNHAS:
1º ------------------------------------------------
2º ------------------------------------------------
ANEXO III
PEDIDO DE CREDENCIAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 040/2024 | INEXIGIBILIDADE Nº 009/2024 | CREDENCIAMENTO Nº 008/2024 | Fl. 01/01 |
RAZÃO SOCIAL: | INSC. MUN: | ||
CNPJ/MF: | 00.000.000/0000-00 | INSC. ESTADUAL: | |
ENDEREÇO: | |||
CIDADE: | UF: | MINAS GERAIS | |
E-MAIL: | FONE: | (00)-0000-0000 | |
SÓCIO ADMINIST.: | CPF: | 000.000.000-00 |
LOTE 1 | ||||
ITEM | DESCRITIVO | QUANT | VL UN | VL TOTAL |
1 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS, COM FORNECIMENTO DE LAUDOS E PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO. | 2.000 hrs | ||
VALOR TOTAL DO LOTE 1: |
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS. DATA:
------------------------------------------------------------ CARIMBO DO CNPJ e ASSINATURA
ANEXO IV DECLARAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 040/2024 INEXIGIBILIDADE Nº 009/2024 CREDENCIAMENTO Nº 008/2024
A empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº , com sede na
, nº , Bairro , Município de , Estado , CEP , neste ato representada pelo seu representante legal o Senhor , RG
e CPF/MF nº , DECLARA, sob as penas da Lei e para fins de participação no Credenciamento xx/2024 acima que nossa empresa até a presente data:
1– Não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta e indireta;
2– Não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera;
3– Não existe fato impeditivo à nossa habilitação e contratação com a Administração Pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4– Não possui entre nossos proprietários, nenhum titular de mandato eletivo;
5– Não possui funcionários, dirigentes ou acionistas detentores do controle de estabelecimento participante desta licitação, com qualquer vínculo direto ou indireto com o CIMPLA, nos termos da Lei Federal 14.133/21 e suas alterações, sob pena de exclusão do certame;
6– Não possui no seu quadro de funcionários menores de 18 anos em trabalho noturno, perigosos ou insalubres e menores de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
7– Recebeu todos os documentos e tomou conhecimento de todas as informações necessárias para participar do presente certame e das condições para o fornecimento dos serviços;
8– Aceita e concorda com todas as condições do presente Edital das especificações que fazem parte integrante do mesmo e farão parte do contrato, ressalvado o direito recursal, bem como de que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações desta licitação.
, de de 2024.
Assinatura do responsável legal e carimbo do CNPJ