EDITAL DE LICITAÇÃO 001/2020 PREGÃO ELETRONICO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/CRA/DF
EDITAL DE LICITAÇÃO 001/2020 PREGÃO ELETRONICO
O Conselho Regional de Administração do Distrito Federal – CRA-DF, representado pela Comissão Permanente de Licitação do Conselho Regional de Administração - CPL/CRA-DF, mediante a Pregoeira designada pela Portaria nº 001/2019, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, sob o regime de execução indireta objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços gráficos por empreitada conforme especificações completa do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
Não havendo expediente na data marcada ou havendo fato superveniente impeditivo à realização, a sessão pública será adiada para o primeiro dia útil subsequente, mantidos o mesmo local e horário, salvo comunicação em contrário do pregoeiro.
1. DA SESSÃO PUBLICA E VINCULAÇÃO
1.1 A sessão pública do certame será realizada na Internet, sendo integralmente conduzida pelo pregoeiro, assessorado por sua equipe de apoio, conforme Portaria CRA-DF nº 001/2019 de 03 de janeiro de 2019.
1.2 O procedimento licitatório obedecerá nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Dereto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, demais normas legais pertinentes, bem como das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo observadas as seguintes datas e horário:
a) Encaminhamento da proposta e anexos: a partir da data de divulgação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data e horário da abertura da sessão pública.
b) Sessão pública na Internet para recebimento dos lances: aberta às 10:00 horas do dia 11/02/2020, no mesmo endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
c) Todos os horários estabelecidos neste edital observarão o horário de Brasília/DF.
d) O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário de cada item.
2. DO OBJETO
O objeto desta licitação é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços gráficos por empreitada conforme especificações completa do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
2.1 Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência (Anexo A) o licitante deverá obedecer a este último.
2.2 Integram neste edital, para todos os fins e efeitos:
- ANEXO A – Termo de Referência
- ANEXO B – Minuta do contrato
2.3 A licitação será realizada em único item.
2.4 O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
3. DAS CONDIÇOES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste Pregão, as empresas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constantes deste edital e seus Anexos, e estiverem devidamente credenciadas na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, por meio do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, para acesso ao sistema eletrônico.
3.1.1 Como requisito para a participação no pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas neste Edital, que a empresa está enquadrada como ME/EPP (quando assim o for), estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 daquela Lei Complementar, que sua proposta é absolutamente independente em relação aos demais licitantes.
3.1.2 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital, exceto a licitante beneficiada com a Lei Complementar 123/06 que poderá apresentar a documentação de regularidade fiscal vencida no momento do Pregão e terá até 05 (cinco) dias úteis, após a solicitação do Pregoeiro, para comprovar sua regularização.
3.2 Poderão participar deste Pregão os interessados cujo ramo de atividade seja compatível ao objeto desta licitação, e que estejam com credenciamento regular no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, e que atendam as condições deste Edital e apresentem os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório de notas e Oficio competente ou por Pregoeiro Oficial ou equipe de apoio, à vista dos originais.
3.2.1 As empresas não cadastradas no SICAF e que tiverem interesse em participar deste pregão deverá providenciar seu cadastramento pelo menos no nível básico de credenciamento.
3.3 Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas:
3.3.1 Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretada ou em processo de recuperação extrajudicial;
3.3.2 Em dissolução ou em liquidação;
3.3.3 Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a Administração Pública Federal;
3.3.4 Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
3.3.5 Que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
3.3.6 estrangeiras que não funcionem no País;
3.3.7 Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93;
3.3.8 Empresas que tenham condenações cíveis por ato de improbidade administrativa;
3.4 Como condição para participação no Pregão, deverá declarar:
3.4.1 Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49, nos casos de microempresas e empresas de pequeno porte.
3.4.2 Deverá assinalar, ainda, “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
a. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus Arts. 42 a 49;
a.1. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequenoporte.
b. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital;
c. que inexistem fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame;
d. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
e. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à conformidade da proposta, ou ao enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte que faz jus ao tratamento diferenciado da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou a não utilização de mão de obra de menores, sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
4. DO CREDENCIAMENTO JUNTO AO PROVEDOR DO SISTEMA
4.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
4.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
5.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
5.1.1 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
5.2 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
5.3 Não poderão participar desta licitação os interessados:
5.3.1 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
5.3.2 que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
5.3.3 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.3.4 que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
5.3.5 que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
5.3.6 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
5.3.7 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
5.4 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.4.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
5.4.1.1 nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
5.4.1.2 nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
5.4.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos bem como de que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
5.4.3 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.4.4 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5.4.5 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
5.4.6 que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
5.4.7 que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
5.4.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
6.4 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
6.5 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.6 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.7 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.8 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintescampos:
7.1.1 Valor unitário e total do item
7.1.2 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência
7.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
7.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.6 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
7.6.1 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.4 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.5 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.6 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.7 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
8.8 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.9 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.10 intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 10,00 (dez reais).
8.11 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
8.12 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.13 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.14 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.15 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.16 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.17 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia;
8.17.1 Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
8.18 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.19 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.20 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.21 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.22 O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
8.23 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.24 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes,
procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
8.24.1 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta será considerada empatada com a primeira colocada.
8.25 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.26 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.27 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.28 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
8.29 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
8.29.1 no pais;
8.29.2 por empresas brasileiras;
8.29.3 por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.29.4 por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.31 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.32 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.33 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.34 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.35 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
9.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
9.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.2.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.3 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
9.4 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
9.5 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.5.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
9.6 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.7 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
9.8 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.9 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.10 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.11 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.12 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
10. DA HABILITAÇÃO
Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1 SICAF;
10.2 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
10.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.3.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.3.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.3.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
10.3.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.3.5 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.4 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
10.5 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
10.6 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
10.6.1 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
10.7 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
10.8 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
10.9 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.10 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.11 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
11. Habilitação jurídica:
11.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
11.2 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual
- CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
11.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
11.4 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
11.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
11.6 No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
11.7 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
11.8 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
12. Regularidade fiscal e trabalhista:
12.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
12.2 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
12.3 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
12.4 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada
pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
12.5 prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
12.6 prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
12.7 caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
12.8 caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
13. Qualificação Econômico-Financeira.
13.1 certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
13.2 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
13.3 No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
13.4 no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
13.5 é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
13.6 Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil- financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
13.7 A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 ( um) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante | |
Passivo Circulante |
13.8 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) o valor estimado da contratação ou do item pertinente.
14. Qualificação Técnica
14.1 Comprovação de aptidão para o fornecimento dos serviços compatíveis com o objeto e termo de referencia desta licitação, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
14.2 Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão ser de contratosexecutados.
14.3 O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
14.4 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
14.5 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
14.6 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
14.7 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
14.8 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
14.9 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
14.10 Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
14.11 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
15 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
15.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
15.2 ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
15.3 conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
15.3.1 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
15.4 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
15.5 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
15.6 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
15.7 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
15.8 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
15.9 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
16. DOS RECURSOS
16.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
16.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
16.3 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
16.4 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
16.5 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
16.6 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.7 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
17. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
17.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
17.2 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
17.3 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
17.4 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
17.4.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
17.4.2 A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
18. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
18.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
18.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
19. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
19.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
19.2 O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
19.3 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
19.4 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
19.5 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
19.5.1 referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
19.5.2 a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
19.5.3 a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
19.6 O prazo de vigência da contratação é de 60 (sessenta) meses, prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
19.7 Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
19.8 Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
19.9 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
19,10 Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
19.11 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
20. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Os critérios de prestação de serviços, bem como a fiscalização do contrato estão previstos no Termo de Referência.
21. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
22. DO PAGAMENTO
As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
23.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
23.1.1 não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
23.1.2 não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
23.1.3 apresentar documentação falsa;
23.1.4 deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
23.1.5 ensejar o retardamento da execução do objeto;
23.1.6 não mantiver a proposta;
23.1.7 cometer fraude fiscal;
23.1.8 comportar-se de modo inidôneo;
23.2 As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
23.3 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
23.4 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
23.4.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
23.4.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
23.4.5 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
23.4.6 Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
23.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
23.6 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
23.7 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
23.8 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
23.9 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
23.9.1 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
28.2 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
24 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
24.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço SAS Xxxxxx 00 Xxxxx X Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xxxx 000 – Brasília/DF.
24.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
24.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
24.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
25 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
25.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data
marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
25.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
25.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
25.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
25.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
25.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
25.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
25.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
25.10 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
25.11 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço SAS Xxxxxx 00 Xxxxx X Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xxxx 000 – Brasilia/DF, nos dias úteis, no horário das 09:00 as 12:00 horas e das 13:00 as 17:00 horas.
25.12 Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no horario e endreço acima citados
25.13 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
25.13.1 ANEXO I - Termo de Referência
25.13.2 ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato.
EDITAL DO PREGAO ELETRONICO Nº 001/2020
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1) ORGÃO INTERESSADO E LOCALIZAÇÃO
1.1) Órgão Interessado: Conselho Regional de Administração do Distrito Federal - CRA-DF
1.2) Localização: SAUS, Quadra 6, Bloco “K”, XXX 00000-000. Fone: (00) 0000 0000.
E-mail: xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx - Site: xxx.xxxxx.xxx.xx
2) ÁREA INTERESSADA
Diretoria de Administração e Finanças do Conselho Regional de Administração do Distrito Federal -CRA-DF.
3) OBJETO
Contratação sob o regime de empreitada de empresa especializada na prestação de serviços de impressão de todo material gráfico do CRA-DF.
4) JUSTIFICATIVA
4.1 Após avaliação realizada pelo setor administrativo do CRA-DF, verificou-se a necessidade dos setores de material gráfico para o desenvolvimento das atividades dos funcionários, sempre buscando o melhor atendimento aos administradores.
4.2 Faz-se necessária a contratação, considerando-se a necessidade de publicidade das ações empreendidas pelo CRA- DF.
5) FUNDAMENTO LEGAL
A contratação do serviço, objeto deste termo tem amparo legal na Lei 8.666/93 e suas alterações e Lei 10.520/2002.
6) DOS ITENS A SEREM COTADOS
Nº | ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | Valor Um atual | vl total | 10% | Vl Um final | Vl total final |
1 | Bloco Manual do Administrador Espiral | · Formato 148 x 210 mm; | 300 | R$13,57 | R$4.071,00 | R$1,36 | R$ 14,93 | R$4.478,10 |
·Capa: dura, com laminação fosca BOPP e aplicação de verniz, impressão 4/0; | ||||||||
·Miolo: 100 folhas, em offset 90g/m², 1/1 cores, personalizado em todas as páginas; | ||||||||
· Acabamento: wire-o (anel duplo). | ||||||||
2 | Bloco Manual do Administrador tipo Moleskine | · Formato 105 x 155 mm; | 1.000 | R$ 8,75 | R$8.750,00 | R$0,88 | R$ 9,63 | R$8.759,63 |
·Capa: dura, com laminação fosca BOPP e aplicação de verniz, impressão 4/0; | ||||||||
·Miolo: 80 folhas, em offset 90g/m², 1/1 cores, personalizado em todas as páginas; | ||||||||
· Acabamento: costura com marcador de página em cetim e elástico para fecho. | ||||||||
3 | Bloco de Anotações | · Formato 148 x 210 mm; | 1.500 | R$ 1,92 | R$2.880,00 | R$0,19 | R$2,11 | R$3.168,00 |
· Capa: couché fosco, impressão 4/0, 180g/m²; | ||||||||
· Miolo: 20 folhas, em offset 90g/m², 1/1 cores, personalizado em todas as páginas; | ||||||||
· Acabamento: dobrado e grampeado tipo “canoa”, com 02 grampos. | ||||||||
4 | Calendário de Mesa | Base: | 500 | R$ 5,34 | R$2.670,00 | R$0,53 | R$ 5,87 | R$2.937,00 |
· Formato: 200 x 150 mm |
· Cores: 4/0 | ||||||||
· Gramatura: 300 g/m² | ||||||||
· Papel: couche fosco | ||||||||
Folhas: | ||||||||
· Formato: 200 x 130 mm | ||||||||
· Cores: 4/4 | ||||||||
· Gramatura: 180 g/m² | ||||||||
· Papel: couche fosco | ||||||||
Quantidade de folhas: 07 | ||||||||
Acabamento: duplo anel: wire-o | ||||||||
5 | Cartaz A3 | · Formato: 297 x 420 mm; | 100 | R$ 1,70 | R$ 170,00 | R$0,17 | R$ 1,87 | R$ 187,00 |
· Papel: couché fosco; | ||||||||
· Cores: 4/0; | ||||||||
· Gramatura: 150g/m². | ||||||||
6 | Certificado | · Formato: 210 x 297 mm; | 2.000 | R$ 0,48 | R$ 960,00 | R$0,05 | R$ 0,53 | R$ 960,53 |
· Papel: linho ou similar; | ||||||||
· Cores: 4/0; | ||||||||
· Gramatura: 180g/m². | ||||||||
7 | Cheque Premiação | · Formato: 700 x 300 mm; | 15 | R$ 3,00 | R$ 45,00 | R$0,30 | R$ 3,30 | R$ 48,30 |
· Papel: couché fosco; | ||||||||
· Cores: 4/0; | ||||||||
· Gramatura: 250g/m². | ||||||||
8 | Convite | · Formato: 148 x 210 mm; | 200 | R$ 0,29 | R$ 58,00 | R$0,03 | R$ 0,32 | R$ 58,32 |
· Papel: linho ou similar; | ||||||||
· Cores: 4/0; | ||||||||
· Gramatura: 180g/m². | ||||||||
9 | Crachá | · Formato: 105 x 148 mm; | 2.000 | R$ 1,08 | R$2.160,00 | R$0,11 | R$ 1,19 | R$2.161,19 |
· Papel: couche fosco; | ||||||||
· Cores: 4/4; | ||||||||
· Gramatura: 300g/m²; | ||||||||
· Acabamento: 02 furos e cordão colocado. | ||||||||
10 | Envelope Ofício | · Formato: 150 x 220 mm; | 1.000 | R$ 1,41 | $1.410,00 | R$0,14 | R$ 1,55 | R$1.411,55 |
· Papel: offset; | ||||||||
· Cores: 4/0; | ||||||||
· Gramatura: 120g/m². | ||||||||
11 | Envelope Saco | · Formato: 162 x 229 mm; | 6.000 | R$ 0,60 | R$3.600,00 | R$0,06 | R$ 0,66 | R$3.600,66 |
· Papel: offset; | ||||||||
· Cores: 4/0; | ||||||||
· Gramatura: 120g/m². | ||||||||
12 | Envelope Saco | · Formato: 240 x 340 mm; | 3.000 | R$ 0,93 | R$2.790,00 | R$0,09 | R$ 1,02 | R$2.791,02 |
· Papel: offset; | ||||||||
· Cores: 4/0; | ||||||||
· Gramatura: 120g/m². | ||||||||
13 | Flyer | · Formato: 148 x 210 mm; | 4.000 | R$ 0,23 | R$ 920,00 | R$0,02 | R$ 0,25 | R$ 920,25 |
· Papel: couche fosco; | ||||||||
· Cores: 4/4; | ||||||||
· Gramatura: 115g/m². | ||||||||
14 | Folder | · Formato: 210 x 297 mm; | 10.000 | R$ 0,17 | R$1.700,00 | R$0,02 | R$ 0,19 | R$1.700,19 |
· Papel: couché fosco; | ||||||||
· Cores: 4/4; |
· Gramatura: 180g/m²; | ||||||||
· Acabamento: até 02 dobras. | ||||||||
15 | Folder para Carteiras | · Formato: 210 x 297 mm; | 3.000 | R$ 0,59 | R$1.770,00 | R$0,06 | R$ 0,65 | R$1.770,65 |
· Papel: couché fosco; | ||||||||
· Cores: 4/4; | ||||||||
· Gramatura: 180g/m²; | ||||||||
·Acabamento: até 02 dobras, corte especial para encaixe de cartão de visitas. | ||||||||
16 | Impressões | · Formato: 210 x 297 mm; | 1.000 | R$ 0,16 | R$ 160,00 | R$0,02 | R$ 0,18 | R$ 160,18 |
· Papel: offset; | ||||||||
· Cores: 1/1; | ||||||||
· Gramatura: 75g/m²; | ||||||||
· Conteúdo a ser definido pelo CRA- DF. | ||||||||
17 | Pasta com Bolsa | ·Formato: 230 x 320 mm (fechada) 460 x 320 mm (aberta); | 1.500 | R$ 2,78 | R$4.170,00 | R$0,28 | R$ 3,06 | R$4.173,06 |
· Papel: supremo | ||||||||
· Cores: 4/0 | ||||||||
· Gramatura: 300g/m²; | ||||||||
·Acabamento: laminação verniz frente; faca e corte. | ||||||||
18 | Pasta para Processo | · Formato: 330 x 440 mm (aberta); | 4.000 | R$ 1,86 | R$7.440,00 | R$ 0,19 | R$ 2,05 | R$7.442,05 |
· Papel: cartolina colorida (cor a definir); | ||||||||
Total | R$46.727,66 |
8) DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. - Durante toda a vigência do Contrato, a Contratada deverá manter sistemas de impressão digital e off set em condições de efetuar qualquer trabalho estipulado neste edital.
8.2. - Na realização de cada trabalho, caso não haja orientação expressa do Contratante, ficará a critério da Contratada a escolha do sistema mais adequado para impressão, (digital ou off set) a ser utilizado, observadas as especificações, as tiragens e os prazos indicados nas respectivas ordens de serviço.
8.3. - A execução dos serviços de impressão deverá ser efetuada nas instalações da Contratada, não sendo permitida a terceirização, exceto de alguns tipos de acabamentos especiais, o que nestes casos, se fará mediante autorização formal do Contratante.
8.4 – Durante a vigência contratual, caso o Contratante necessite de impressão de algum item não contemplado no projeto básico, poderá mediante avaliação do serviço, viabilizar sua execução mediante a similaridade com itens constantes no projeto básico, mantendo-se a estimativa em número e preço.
8.5 - Além da impressão, as atividades a serem executadas pela Contratada abrangem:
a) produção de provas gráficas;
b) produção de fotolitos e/ou chapas;
c) acabamento dos materiais impressos;
d) embalagem dos materiais impressos, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Contratante;
e) empacotamento dos materiais impressos, para transporte;
f) entrega dos materiais impressos nos prazos acordados e registrados por meio de documento formal emitido pelo Contratante;
g) Sempre que indicado pelo Contratante, efetuar a gravação de CD’s e DVD’s contemplando o conteúdo dos documentos validados, para se necessário, promover a reimpressão dos mesmos.
8.6 - Os trabalhos a serem impressos serão disponibilizados pelo Contratante em mídia digital.
8.7 - O sistema de impressão digital deverá atender, no mínimo, aos seguintes requisitos, tanto em monocromia quanto em policromia:
a) Impressão de documentos a partir de arquivos digitais, transferidos por meio de rede eletrônica;
b) Impressão em papéis de gramaturas entre 60gm2 e 350gm2;
c) Digitalização e reprodução de documentos por meio de scanner;
d) Impressão duplex automática em folhas de até 297mm x 432 mm;
e) Inclusão e/ou exclusão de página no arquivo digitalizado.
8.8 - O sistema de impressão policromática no sistema off set deverá atender, no mínimo, aos seguintes requisitos técnicos:
a) Impressão em diversos tipos de papel e adesivados, conforme necessário ao material a ser impresso e especificado no projeto básico;
b)Área útil de impressão de 44,5cm x 64,5cm.
8.9 - As provas poderão ser produzidas em equipamento digital.
8.10 - Todos os custos com consumíveis e suprimentos necessários nos processos de impressão digital e off set, incluindo as fases de acabamento e de embalagem, serão fornecidos pela Contratada e deverão estar de acordo com as especificações técnicas constantes no edital.
8.11 - Todo o trabalho de impressão e acabamento deverá ser feito com material de primeira qualidade e de acordo com as especificações técnicas constantes no edital.
9 Procedimentos para os serviços de impressão
9.1 Recebida a solicitação, e sempre que requerida pelo Contratante, à prova deverá ser encaminhada à sede do CRA- DF e submetida à aprovação da unidade requisitante (CRA-DF), por meio de contra recibo, no prazo máximo de 12 horas.
9.2 A Contratada deverá responsabilizar-se pelo envio das provas gráficas ao Contratante.
9.2.1 Caso a prova não seja aceita pelo Contratante, devido a problemas técnicos ou a outro motivo de responsabilidade da Contratada, deverá ser providenciada nova prova até a obtenção do resultado desejado, mantendo-se o prazo constante da clausula 9.1.
9.2.2.Caso o serviço de impressão seja interrompido a pedido do Contratante, serão formalizadas as anotações cabíveis, com os devidos motivos e com o custo calculado do trabalho.
9.3 O Contratante poderá recusar os serviços, com a indicação dos motivos, caso:
a) Efetuados em desacordo com a prova aprovada;
b) Não guardem uniformidade com edições anteriores de normativos e publicações periódicas;
c) Sua qualidade seja considerada inferior à solicitada de acordo com as especificações técnicas da ordem de serviço.
9.3.1 No caso de serviços recusados, a Contratada deverá refazê-los, no prazo estabelecido, sem ônus para o
Contratante.
9.4 Os serviços gráficos não aproveitados e as sobras impressas deverão ser destruídos por meio de fragmentadora, nas dependências da Contratada
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO
AO EDITAL DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2020
Contrato nº XXX/2020 CONTRATO – DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL- CRA-DF E A EMPRESA XXXX.
CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL – CRA-DF, Autarquia
Federal, dotada de personalidade jurídica de direito público, criado pela Lei nº 4769/65, regulamentada pelo Decreto nº 61.934/64, com sede no SAS Xxxxxx 00 Xxxxx X xxxx 000 Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, inscrito sob o CNPJ nº XXXX, inscrição estadual isento, neste ato representado por seu Presidente, Administrador (nome), (nacionalidade), (profissão), portador da Carteira de Identidade nº XXX e do CPF nº XXX.
CONTRATADA: XXXXXX, localizada no endereço XXXXXXX – Brasília/DF, inscrita no C.N.P.J. sob o nº XXXXX, e no Cadastro Estadual sob o nº XXXXX, neste ato representada pelo seu (cargo) Sr XXXX, (nacionalidade), (profissão), (estado civil), portador da carteira de Identidade RG sob o nº XXX e , C.P.F. sob o nº XXX, residente e domiciliado em XXXXX.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente termo tem como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de impressão de todo o serviço gráfico, demandado por empreitada pelo Conselho Regional de Administração do Distrito Federal, conforme características, quantidades e condições especificadas no Projeto Básico e Anexo I do Edital Pregão Eletronico CRA-DF nº 001/2020.
1.2. - Durante toda a vigência do Contrato, a Contratada deverá manter sistemas de impressão digital e off set em condições de efetuar qualquer trabalho estipulado neste edital.
1.3. - Na realização de cada trabalho, caso não haja orientação expressa do Contratante, ficará a critério da Contratada a escolha do sistema mais adequado para impressão, (digital ou off set) a ser utilizado, observado as especificações, as tiragens e os prazos indicados nas respectivas ordens de serviço.
1.4 - A execução dos serviços de impressão requisitados por empreitada, deverá ser efetuada nas instalações da Contratada, não sendo permitida a terceirização, exceto de alguns tipos de acabamentos especiais, o que nestes casos, se fará mediante autorização formal do Contratante.
1.5 – Durante a vigência contratual, caso o Contratante necessite de impressão de algum item não contemplado no projeto básico, poderá mediante avaliação do serviço, viabilizar sua execução mediante a similaridade com itens constantes no projeto básico, mantendo-se a estimativa em número e preço, desde que dentro do valor global do contrato.
1.6 - Além da impressão, as atividades a serem executadas pela Contratada abrangem:
a) produção de provas gráficas;
b) produção de fotolitos e/ou chapas;
c) acabamento dos materiais impressos;
d) embalagem dos materiais impressos, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Contratante;
e) empacotamento dos materiais impressos, para transporte;
f) entrega dos materiais impressos nos prazos acordados e registrados por meio de documento formal emitido pela Contratada;
g)Sempre que indicado pelo Contratante, efetuar a gravação de CD’s e DVD’s contemplando o conteúdo dos documentos validados, para se necessário, promover a reimpressão dos mesmos.
1.7 - Os trabalhos a serem impressos serão disponibilizados pelo Contratante em mídia digital.
1.8 - O sistema de impressão digital deverá atender, no mínimo, aos seguintes requisitos, tanto em monocromia
quanto em policromia:
a) Impressão de documentos a partir de arquivos digitais, transferidos por meio de rede eletrônica;
b) Impressão em papéis de gramaturas entre 60gm2 e 350gm2;
c) Digitalização e reprodução de documentos por meio de scanner;
d) Impressão duplex automática em folhas de até 297mm x 432 mm;
e) Inclusão e/ou exclusão de página no arquivo digitalizado.
1.9 - O sistema de impressão policromática no sistema off set deverá atender, no mínimo, aos seguintes requisitos técnicos:
a)Impressão em diversos tipos de papel e adesivados, conforme necessário ao material a ser impresso e especificado no projeto básico;
b) Área útil de impressão de 44,5cm x 64,5cm.
1.10 - As provas poderão ser produzidas em equipamento digital.
1.11 - Todos os custos com consumíveis e suprimentos necessários nos processos de impressão digital e off set, incluindo as fases de acabamento e de embalagem, serão fornecidos pela Contratada e deverão estar de acordo com as especificações técnicas constantes no edital.
1.12 - Todo o trabalho de impressão e acabamento deverá ser feito com material de primeira qualidade e de acordo com as especificações técnicas constantes no edital.
CLAUSULA SEGUNDA - Procedimentos para os serviços de impressão
2.1 Recebida a solicitação, e sempre que requerida pelo Contratante, à prova deverá ser encaminhada à sede do CRA-DF e submetida à aprovação da unidade requisitante (CRA-DF), por meio de contra recibo, no prazo máximo de 12 horas.
2.2. A Contratada deverá responsabilizar-se pelo envio das provas gráficas ao Contratante.
2.2.1 Caso a prova não seja aceita pelo Contratante, devido a problemas técnicos ou a outro motivo de responsabilidade da Contratada, deverá ser providenciada nova prova até a obtenção do resultado desejado, mantendo-se o prazo constante da clausula 2.1.
2.2.2.Caso o serviço de impressão seja interrompido a pedido do Contratante, serão formalizadas as anotações cabíveis, com os devidos motivos e com o custo calculado do trabalho.
2.3 O Contratante poderá recusar os serviços, com a indicação dos motivos, caso:
a) Efetuados em desacordo com a prova aprovada;
b) Não guardem uniformidade com edições anteriores de normativos e publicações periódicas;
c) Sua qualidade seja considerada inferior à solicitada de acordo com as especificações técnicas da ordem de serviço.
2.3.1 No caso de serviços recusados, a Contratada deverá refazê-los, no prazo estabelecido, sem ônus para o
Contratante.
2.3.2 Os serviços gráficos não aproveitados e as sobras impressas deverão ser destruídos por meio de fragmentadora, nas dependências da Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES
3.1. Do Contratante:
a) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratante durante o prazo de vigência deste Contrato;
b) permitir o livre acesso dos empregados da Contratada às instalações do Contratante, sempre que se fizer necessário, exclusivamente para prestação dos serviços;
c) efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
d) rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com este contrato.
3.2. Da Contratada:
a) Executar os serviços contratados, de forma contínua, com a melhor técnica e zelo profissional, utilizando-se estrutura própria e de pessoal adequadamente qualificado e capacitado para suas atividades, com grau de experiência compatível com as atividades a serem exercidas.
b) Responder por danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, devidamente comprovado, quando da execução dos serviços;
c) Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, devidamente comprovada, durante a execução dos serviços, ainda que no recinto do Contratante;
d) Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados;
e) Xxxxxxx prontamente as solicitações que se fizerem necessárias referentes a prestação de serviços contratados pelo Contratante;
f) Prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem;
g) Xxxxxxxx, na forma solicitada pelo Contratante, o demonstrativo das despesas com a execução dos serviços;
h) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 002/2019.
i) Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços deste Contrato, sem prévia autorização do Contratante;
j) manter, durante o período de vigência deste Contrato, um preposto aceito pelo Contratante, para representação da Contratada sempre que for necessário;
k) fornecer números telefônicos e números de pager ou outros meios para contato do Contratante, com o preposto, mesmo fora do horário de expediente, sem que com isso ocorra qualquer ônus extra para o Contratante;
l) responsabilizar-se pelos ônus resultantes de ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, devidamente comprovados, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando- se, igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Contrato;
m) prestar esclarecimentos o Contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam a prestação de serviços independente de solicitação.
n) cumprir todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, incluindo seguro contra riscos de acidente do trabalho, com relação ao pessoal eventualmente designado para a realização do serviço, que não terão com o Contratante qualquer vínculo empregatício;
o) manter absoluto sigilo com referência a assuntos de que tome conhecimento, em função do cumprimento do objeto deste contrato;
p) comprovar, a qualquer tempo, por exigência do Contratante, o cumprimento das obrigações previstas na alínea n, como condição para o pagamento das faturas;
q) não terceirizar o todo e/ou parte dos serviços a serem executados, exceto nos casos previstos no edital.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
O valor do presente contrato é de R$
CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
5.. A gestora do contrato será a Assessora de Comunicação do CRA-DF hoje exercido por, à qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme artigo 67 da Lei n.º 8.666/93, devendo a Contratada fornecer relatórios, informações e quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários, no prazo que para tanto lhe for assinado.
5.1. O Contratante poderá a qualquer tempo recusar o fornecimento, no todo ou em parte, sempre que não atender ao estipulado no contrato ou aos padrões técnicos de qualidade exigíveis.
5..2. O Contratante poderá a qualquer tempo promover diligência junto ao parque gráfico da Contratada, a fim de evidenciar sua capacidade de execução dos serviços licitados.
5.3. A Contratada deverá credenciar preposto para representá-la permanentemente junto ao Contratante, com a incumbência de resolver todos os assuntos relativos à execução do contrato.
5.4. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade do Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
6.1. O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, com início em .......... e término em ,
podendo ser prorrogado por iguais períodos, por meio de termos aditivos, desde que não ultrapasse os limites de vigência e valores, previstos no inciso II do artigo 57.
CLÁUSULA SETIMA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado mensalmente pelo Contratante. A contratada deverá protocolizar a(s) nota(s) fiscal(s)/fatura(s), na forma indicada pelo Contratante, à partir do primeiro dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, sendo que o Contratante disporá de 10 (dez) dias úteis para efetuar o pagamento, contados da data da aceitação dos serviços, após atesto do setor que solicitou os serviços e mediante apresentação da nota(s) fiscal(is) eletrônica, fatura ou boleto bancário.
7.2. O Contratante reserva-se o direito de suspender o pagamento se o serviço for prestado em desacordo com as especificações constantes do Edital de Pregão nº 002/2019 e/ou deste contrato e se as notas fiscais/faturas contiverem incorreções, neste caso elas serão devolvidas acompanhadas dos motivos de sua rejeição, contando-se, então, o prazo para pagamento a partir da reapresentação.
7.3. A fatura deverá conter os serviços discriminados e ser entregue em papel, via web ou em meio eletrônico magnético.
7.4 O valor dos tributos poderá ser descontado na fonte, quando for o caso, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE
O reajuste do valor dos serviços ocorrerá mediante a apresentação da tabela de preços e serviços e somente quando, efetiva e comprovadamente onerados, desde que ultrapassado o período de um ano da data de apresentação da proposta.
CLÁUSULA NONA – DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO CONTRATUAL
A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços que vierem a se tornar necessários no decorrer do CONTRATO, devidamente comprovados, por meio de planilhas de custos, até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, com base no artigo 65, § 1º da Lei de Licitações.
CLÁUSULA DECIMA - DAS RESPONSABILIDADES
10.1 Ressalvadas as hipóteses do caso fortuito ou força maior mencionada no art. 393 do Código Civil, a Contratada responderá pela cobertura integral de quaisquer prejuízos sofridos diretamente pelo Contratante ou causados a terceiros, por ato ou fato, comissivo ou omissivo, da Contratada ou de seus prepostos.
10.2 Em caso de ocorrência dos prejuízos e danos previstos na cláusula anterior, ao Contratante poderá abatê-los
das faturas relativas aos serviços prestados pela Contratada, ou, se inviável a compensação, promover a execução judicial, sem exclusão de outras sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA MULTA E DEMAIS SANÇÕES
11.1 No caso de inexecução total ou parcial do contrato, ao Contratante poderá garantida a defesa prévia, rescindir o contrato e/ou, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa no percentual de até 10 % (dez por cento) do valor mensal do contrato;
c) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
11.2 O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo Contratante, ou, quando for o caso, cobrado administrativa e/ou judicialmente.
11.3 As sanções somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas somente serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprovados, a critério da autoridade competente do Contratante e desde que formuladas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que a Contratada tomar ciência.
11.4. O descumprimento das condições integrantes da proposta vencedora implicará na aplicação de penalidades e sanções previstas na legislação em vigor. No caso de atraso injustificado ou inexecução parcial ou total do objeto deste contrato, o Contratante poderá aplicar à licitante vencedora as penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta da dotação orçamentária nº.6.2.2.1.101.04.04.020, integrante do Plano de Contas do CRA-DF.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
12. A inadimplência de cláusulas e condições estabelecidas no presente Contrato ou a ocorrência de quaisquer das situações descritas no art. 78 da Lei n. 8.666/93, por parte da Contratada, assegurará ao Contratante o direito de dá-lo por rescindido de pleno direito, após interpelação judicial ou extrajudicial, independentemente de indenização por perdas e danos, além das sanções previstas na referida lei.
12.1. O presente contrato poderá ser rescindido por conveniência administrativa do Contratante, conforme disposição dos artigos 77 e 79 da Lei n. 8.666/93, hipótese que também não caberá à Contratada qualquer tipo de indenização.
12.2. Qualquer uma das partes poderá denunciar o contrato por antecipação, precedido de justificativa e pré-aviso de 30(trinta) dias, desde que seja conveniente ao Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal da cidade de Brasília-DF, para dirimir dúvidas ou questões provenientes do presente contrato.
E por estarem justos e combinados, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os mesmos efeitos legais, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Brasília (DF), xxx de 2020.