EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2022.
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2022.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.2022.216/2022 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/PREGÃO
A pregoeira da Prefeitura Municipal do Vista Serrana, Estado das Paraíba, designado pela Portaria n° 05/2022 – GP de 03 de janeiro de 2022 tornam público que, impreterivelmente e após o credenciamento dos proponentes, será realizada licitação na modalidade PREGÃO, do tipo MENOR PREÇO, que obedecerá às disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17/02/2002, Decreto Federal nº 3.555, de 08/08/2000, e suas alterações e do Decreto Municipal n°. 01/2013, de 31 de janeiro de 2013, Lei Complementar 123, de 14 de Dezembro de 2006, aplicando–se, subsidiariamente, no couber, a Lei 8.666, de 21/06/93, com suas alterações e demais exigências deste Edital.
• Recebimento dos envelopes: impreterivelmente até ás 08hs:30min do dia 22 de setembro de 2022.
• Sessão de credenciamento: ás 08hs:30min do dia 22 de setembro de 2022.
• Sessão de abertura da Proposta: logo a seguir ao credenciamento
LOCAL LICITAÇÃO: Sala de reuniões no anexo do Prédio da Prefeitura do Vista Serrana, localizada à Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xx. 236, Centro, VISTA SERRANA - Estado da Paraíba.
1. DO OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação consiste na Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de telecomunicações (internet), através de fornecimento de link dedicado, para atender as necessidades da prefeitura municipal de Vista Serrana/PB. Os quais são partes integrantes dos mesmos.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão, na condição de proponente, empresas individuais, sociedades comerciais e civis, regularmente estabelecidas neste país, que sejam nacionais e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos.
2.2. Não será admitida nesta licitação a participação de:
a) empresas que não atenderem às condições deste Edital;
b) empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e nas respectivas entidades da administração indireta, ou tenham sido suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com Administração Pública;
c) empresas reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
d) pessoas jurídicas das quais participem, seja a que título for dirigente ou servidores do Municipio de VISTA SERRANA, Paraíba.
e) e que se enquadre no art. 9° da Lei 8.666/93.
3. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, devendo protocolar o pedido no Setor de Protocolo do Município de VISTA SERRANA, localizado na, cabendo a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.1. Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
3.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, por falhas ou irregularidades, a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data de realização da Sessão Pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
3.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
3.4. Não serão conhecidos impugnações e recursos por meio de fax - símile, devendo o impugnante protocolar a impugnação no setor de protocolo do município.
3.5. Não serão conhecidos as impugnações e os recursos apresentados intempestivamente e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado nos processos para responder pelo proponente.
4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO.
4.1. A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto a Xxxxxxxxx através de um representante devidamente munido dos documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais.
a) "Se o licitante não credenciar um representante abdica, por via de consequência (ipso facto) do direito de fazer lances e, principalmente, de recorrer dos atos da Pregoeira"
4.2. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
4.3. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa da Xxxxxxxxx.
4.4. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; (copias autenticadas ou apresentar os originais para conferência)
b) tratando-se de procurador, A PROCURAÇÃO por instrumento público ou particular, com reconhecimento de firma do outorgante, NA QUAL CONSTEM PODERES ESPECÍFICOS PARA FORMULAR LANCES, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga; (copias autenticadas ou apresentar os originais para conferência)
c) o representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto;
4.5. Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada do documento comprobatório dos poderes do outorgante (ato constitutivo/deliberativo da pessoa jurídica) que deverá ser apresentado no momento do credenciamento.
4.5.1Os documentos necessários à HABILITAÇÃO deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas, este deverá ser através de Selo Digital de Fiscalização Extrajudicial, nos termos da Lei Estadual 10.132/2013, ou por membro da Comissão Permanente de Licitação do PMVS, ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, obrigando-se, no entanto, a fornecer os originais correspondentes em qualquer época que lhes forem solicitados pela Comissão.
4.6. Não haverá, em hipótese alguma, confrontação de documentos na abertura dos envelopes para autenticação.
4.6.1– A possibilidade de confrontação de documentos na abertura dos envelopes para autenticação ficará a cargo da comissão de licitação.
4.6.2. Caso a autenticação seja feita por membro da CPL, os documentos originais serão apresentados até 30 (trinta) minutos antes do horário estabelecido para a licitação. Em nenhuma hipótese serão autenticados documentos após este prazo
4.6.3. As LICITANTES que possuírem restrição no CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas), disponibilizado no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx, ao direito de participar em licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública, serão inabilitadas
4.7. A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação da licitante no presente certame.
4.8. O representante poderá ser substituído a qualquer momento por outro devidamente credenciado.
4.9. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
4.10. Ficará impedido de formular lances verbais, o credenciado cuja procuração não contenha autorização para este fim.
5. DA APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO E DOS DOCUMENTOS DE PROPOSTA DE PREÇO E HABILITAÇÃO.
5.1. No dia, hora e local designado neste Edital, na presença dos interessados ou seus representantes, devidamente credenciados, e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Pregoeira, que dirigirá a sessão, após abertura da mesma, receberá os documentos abaixo relacionados, de cada licitante, admitindo-se, contudo, a entrega por pessoas não credenciadas, sendo registrados em ata os nomes das licitantes:
5.1.1. Declaração, separada de qualquer dos envelopes exigidos no subitem abaixo, dando ciência de que cumpre os requisitos de habilitação para o presente certame licitatório, conforme Modelo de Declaração, constante do Anexo lll deste Edital, nos termos previsto do inciso IV, do art. 11, do Decreto nº 3.555/2002.
5.1.2. Declaração de comprovação, separada de qualquer dos envelopes exigidos no subitem abaixo, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte, de enquadramento em um dos dois regimes, caso tenha se utilizado e se beneficiado do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, conforme Anexo II, deste edital.
5.1.3. Em envelopes devidamente fechados, a documentação exigida para Proposta de Preço (envelope n.º 1) e Habilitação (envelope n.º 2),
5.2. Declarado encerrado os procedimentos de credenciamento, a partir do horário estabelecido no preâmbulo deste Edital, não mais serão admitidos novos proponentes, sendo aberta a sessão pela Pregoeira.
5.3. Os conjuntos de documentos relativos à Proposta de Preço e à Habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, rubricados no fecho e identificados com o nome da licitante, o número e objeto da licitação e, respectivamente, os títulos dos conteúdos ("Proposta de Preço" e "Documentos de Habilitação"), na forma das alíneas “a” e “b” a seguir:
a) envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preço:
À
MUNICÍPIO DE VISTA SERRANA - ESTADO DA PARAÍBA PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2022.
LICITANTE: CNPJ Nº.. ENDEREÇO: OBJETO: ENVELOPE “A” (PROPOSTA DE PREÇO)
b) envelope contendo os Documentos de Habilitação:
À
MUNICÍPIO DE VISTA SERRANA - ESTADO DA PARAÍBA PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2022.
LICITANTE: CNPJ Nº.. ENDEREÇO: OBJETO: ENVELOPE “B” (DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO)
5.4. Não será admitida a remessa postal dos envelopes de Proposta de Preço e Habilitação.
5.5. Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original, ou qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou de cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pela Pregoeira ou sua equipe de apoio.
5.6. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração das Propostas de Preço.
5.7. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à Proposta de Preço e à Habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente.
5.8. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame licitatória, apresentada em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.
5.9. O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ indicado nos documentos da Proposta de Preço e da Habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai fornecer o objeto da presente licitação.
5.10. A não entrega da Declaração exigida no subitem 5.1.1 deste Edital implicará o não recebimento, por parte da Pregoeira, dos envelopes contendo a documentação da Proposta de Preço e de Habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante no certame licitatório.
5.11. Após a apresentação da proposta, não mais caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
5.12. O Credenciado deverá ter amplo conhecimento do teor da proposta apresentada, em todos os seus itens, a fim de que a empresa se faça representar, legitimamente, em umas eventuais negociações entre as partes, evitando com isso a interrupção da sessão para contatos externos visando o esclarecimento de dúvidas sobre o teor da mesma, ficando, todavia, os casos excepcionais para serem avaliados pela Pregoeira.
6. DA APRESENTAÇÃO E CONTEÚDO DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE “A”
6.1. Os interessados deverão apresentar as suas propostas em envelope lacrado, identificado como Envelope “A”, com a indicação do(s) item(ns) de participação.
6.2 A proposta para o(s) item(ns) licitado(s) deverá ser apresentada em 01 (uma) vias digitadas, devidamente datada, rubricadas as suas folhas e assinada por representante legal, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou r essalvas, e deverá conter, além de outras informações de livre disposição, o seguinte:
a) razão social da empresa, número do CNPJ, número da Inscrição Estadual e endereço do proponente; e número do processo de pregão;
b) Especificação completa dos serviços a ser ofertado, e, quando for o caso, acompanhado de catálogos figurativos ou folders com informações técnicas que possibilitem a completa avaliação do(s) item(ns) proposto(s). Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
c) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos da data marcada para abertura.
d) Os preços propostos deverão ser cotados em moeda corrente nacional (real), expressos em algarismo (até duas casas decimais) e valor global por extenso;
e) A proposta de preços deverá conter o preço unitário e global para cada item cotado, objeto deste Pregão, no modelo da Proposta de Preços – Anexo II deste Edital;
f) Em caso de divergência entre valores expressos e algarismo e por extenso, serão considerados estes últimos;
g) Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretas omitidas nas propostas ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pelos pleitos de acréscimos a esses ou qualquer título, devendo os respectivos bens ser fornecidos a PMVS sem ônus adicionais;
h) Por se tratar de venda ao consumidor final, os licitantes de outras Unidades da Federação deverão adotar, na composição de seus preços, a alíquota interna do ICMS do estado de seu domicílio.
6.3 Não serão admitidos cancelamentos, retificações ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez abertas as propostas escritas. Os erros, equívocos e omissões havidos nas cotações serão de inteira responsabilidade do proponente, não lhe cabendo, no caso de desclassificação, qualquer recurso ou eximir-se do fornecimento do objeto da presente licitação.
6.4 Omissões quanto ao prazo de entrega, prazo de validade da proposta, prazo de garantia e prazo de pagamento serão considerados como aceito o disposto no Edital.
6.5 Solicita-se que as empresas façam constar o número da conta corrente, agência e banco preferido onde deseja receber seus créditos, se vencedoras.
7.0 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Analisadas as propostas serão desclassificadas as que:
a) forem elaboradas em desacordo com os termos deste edital;
b) apresentarem preços excessivos (descontos irrisórios) ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado;
c) Apresentarem proposta alternativa.
7.2 Serão classificados pela Pregoeira, primeiramente, o proponente que apresentar a proposta de menor preço e, em seguida, todas as propostas com percentuais sucessivos e inferiores, em até 10%. Não havendo no mínimo duas propostas dentro do percentual acima, serão classificadas as propostas de melhores ofertas, até que se obtenha o mínimo de 03 (três) empresas aptas a ofertar lances, conforme disposto no art. 11, incisos VI e VII, do Regulamento da Licitação na Modalidade de Pregão.
7.3 Quando não existirem, no mínimo, três propostas superiores em até 10% (dez por cento) da menor proposta de preços, serão classificadas as três melhores de menor preço, quaisquer que sejam seus valores.
7.4 Aos proponentes classificados conforme o item anterior será dado oportunidade para nova disputa por meio de lances verbais e sucessivos de percentuais de descontos distintos e decrescentes.
7.5 A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.5.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.6 A desistência em apresentar lance verbal implicará na exclusão do licitante desta etapa e na manutenção do último valor por ele apresentado, prevalecendo este último lance para efeito de ordenação das propostas.
7.7. Caso não se realizem novos lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor valor por item e o estimado para a contratação.
7.8 A rodada de lances verbais será repetida quantas vezes a Pregoeira considerar necessário, onde cada um terá até dois minutos para formular seu lance.
7.9 Só será aceito lance cujo preço por item seja menor do que o último lance anteriormente registrado; e que cujo valor
unitário do item, após o lance, contenha algarismo (até duas casas decimais).
7.10 Encerra-se a disputa de lances quando não houver mais nenhuma propositura verbal para menor preço. E encerrada essa etapa competitiva, as ofertas serão ordenadas exclusivamente pelo critério de menor preço por item.
7.11. Atendendo os termos da Lei Complementar 123/2006 atualizada pela Lei Complementar 147, de 07/08/2014, após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e sido verificada a ocorrência de empate – entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5%(cinco por cento) superiores à proposta melhor proposta – será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para empresas enquadradas na definição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.12. Para efeito do disposto no item 7.11., ocorrendo o empate, proceder-se-à da seguinte forma:
7.12.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
7.12.2 - Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no subitem 7.11, a seguir, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.12.3.1 - Na hipótese de não-contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.12.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.11, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.12.5. O disposto no subitem 7.11 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.13 Em seguida, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto definido neste edital e seus anexos, decidindo motivadamente a respeito.
7.14 Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias do proponente. Em atendimento a Lei Complementar 123/2006 atualizada pela Lei Complementar 147, de 07/08/2014, deve ser observado o disposto no item 8 deste Edital.
7.15 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidade constante no item 19 do Edital.
7.16 Constatado o atendimento pleno das exigências editalícias, e não havendo manifestação acerca da intenção de interpor recurso, a Pregoeira adjudicará o objeto do certame à empresa declarada vencedora, sendo a adjudicação do objeto definido neste edital e seus anexos efetuados pelo MENOR PREÇO GLOBAL.
7.16.1. Havendo manifestação acerca da intenção de interpor recurso, deverão ser observadas às disposições constantes no item 10, deste Edital.
7.17 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, ou do procedimento em caso de empate, conforme disposto neste item, será verificada a conformidade entre o menor lance e o valor estimado para a contratação. A Pregoeira poderá oferecer contraproposta à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
7.18 Se todas as propostas forem desclassificadas ou todos os licitantes forem inabilitados, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou outras propostas, escoimadas das causas que ocasionaram as inabilitações ou desclassificações, concorde com o art. 48, § 3o, da Lei nº
8.666/93.
7.19 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira e membros da equipe de apoio e representantes das licitantes presentes.
7.20 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, a proposta será desclassificada.
7.21 Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica prevalecerão as da proposta.
7.22 Não se considerará, para efeito de julgamento, qualquer oferta ou vantagem não prevista no objeto deste edital e seus anexos.
7.23 Na fase de julgamento a Pregoeira poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atenderem as solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação. Nesse caso, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da diligência promovida.
7.24 Caso exista algum fato que impeça a participação de algum licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este será desclassificado do certame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
7.25 Se o licitante vencedor recusar-se, injustificadamente, a assinar o contrato e a receber a nota de empenho e, conseqüentemente, não cumprir as obrigações contraídas, será aplicada a regra estabelecida no item 10 deste edital.
8. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE “B”
8.1. Para a habilitação regulamentada neste item, o interessado deverá atender as condições exigidas a seguir:
8.2. O envelope "B" deverá conter os documentos a seguir relacionados:
a) Declaração expressa do responsável pela empresa de que a mesma não está impedida de participar de licitações promovidas pelo Município de VISTA SERRANA- Estado da Paraíba, não foi declarada inidônea para licitar e contratar com Administração Pública e que está ciente da obrigação de declarar o fato superveniente, em cumprimento ao disposto no parágrafo 2º do art. 32 da Lei nº 8666/93, conforme modelo constante do anexo I deste edital;
b) Declaração de que não possui em seu Quadro de Pessoal menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de 14 (quatorze) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz (Lei 9.854/99), conforme modelo constante do anexo II deste edital;
8.2.1. RELATIVA HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Cédula de identidade;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2.2. RELATIVOS A REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) emitido pela Secretaria da Receita Federal;
b) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 358 de 05 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF nº 443, de 17 de outubro de 2014, e Fazenda Estadual (relativa ao ICMS) e Fazenda Municipal do domicílio ou sede da interessada, todos os fornecedores deverão obter junto a Secretaria da Fazenda do Município de Vista Serrana, a declaração e/ou Certidão Negativa de Tributos Municipais com este município.
b) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS: Certidão de Regularidade de Situação - CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal;
e) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, e Alvará de localização e funcionamento, emitido pela Prefeitura da sede da licitante; (art. 29, II);
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (Incluído dada pela Lei nº 12.440, de 7.7.2011 – DOU de 8.7.2011 - Vigência: 180 (cento e oitenta) dias após a data de publicação desta Lei)
8.2.2. RELATIVA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, a no máximo 30 (trinta) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/93.
8.2.3. RELATIVO QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Atestado de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), com firma reconhecida fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante prestado ou estar prestando serviços compatíveis e pertinentes, com o objeto descrito no Anexo I deste Edital (Termo de Referência);
a.1. No caso de atestados emitidos por empresa de iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa Proponente.
a.1.1. Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa Proponente, empresas controladas ou controladoras da empresa Proponente, ou que tenham pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa Proponente.
a.1.2, Em ocorrendo a situação que duas ou mais LICITANTES apresentarem atestados de um mesmo profissional, como comprovação de qualificação técnica, ambas serão inabilitadas.
a.1.3 - A critério da Comissão Permanente de Licitações poderão ser solicitados documentos complementares, visando à elucidação de dúvidas xxxxxxxxxx xxxxxxx.
a.1.4. Quaisquer documentos assinados pelo responsável técnico e/ou representante legal, tanto para fins de habilitação quanto para classificação, deverão ter assinaturas comprovadas por meio de documento de identificação legal, ou seja, cópia da cédula de identidade ou outro documento que comprove sua assinatura.
a.1.5. Apresentação de Certidão de Registro e Quitação da empresa e do responsável técnico junto ao CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, inclusive com habilitação para registro de execução dos serviços objeto deste TR, dentro do prazo de vigência;
a.1.6. O(s) responsável (eis) técnico(s) da licitante deve(m) apresentar atestado (s) de Capacidade Técnica fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, acompanhados dos respectivos Certificados de Acervo Técnico – CAT, expedidos pelo CREA da região onde os serviços tenham sido realizados, e que comprovem a execução de serviços pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação, devendo apresentar como parcela de maior relevância e valor significativo os serviços de “Instalação de Link Óptico” e “Fusão de Fibra Óptica”;
a.1.7. Comprovação de que possui, na data da entrega dos envelopes, no mínimo 01 (um) engenheiro eletrônico ou engenheiro eletricista, modalidade eletrônica ou engenheiro de comunicação ou qualquer outra engenharia especializada que possua competência para tanto devendo estar registrado no CREA, consoante previsto no inciso I, do 1º, do art. 30, da Lei nº 8.666/93;
a.1.8. A comprovação do vínculo empregatício do(s) profissional(is) detentor(es) de atestado(s) técnicos(s) apresentado(s) com a empresa licitante, deverá ser feita mediante contrato de prestação de serviço mantido entre as partes, registrado no CREA ou declaração de comprometimento do profissional em fazer parte da equipe da empresa licitante caso a empresa
seja vencedora do certame, no caso de sócio ou diretor a comprovação será feita por meio do Estatuto ou Contrato Social;
a.1.9. Certidão Negativa de Débitos junto a agência nacional de telecomunicações (ANATEL), dentro do prazo vigente.
8.2.4. DA HABILITAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006 ATUALIZADA PELA LEI COMPLEMENTAR 147, de 07/08/2014.1
a) A efeito de comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para assinatura do contrato.
b) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
c) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação.
d) A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei no 8.666, de 21/06/1993 e art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.3 A documentação deverá:
a) estar em nome da licitante;
b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente. Nos casos omissos, a Pregoeira considerará como prazo de validade o de 60(sessenta) dias anteriores à data de recebimento dos envelopes;
c) referir-se a apenas uma das filiais ou apenas à matriz. Exceto para os casos expressos de recolhimento centralizado.
8.4 As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.
8.5 Os documentos exigidos no item 8., obtidos através de sites, terão sua validade verificada, via internet, no momento da fase de habilitação, ficando estabelecido que havendo discordância entre o documento apresentado e a verificação na internet, prevalecerá a segunda, observado o disciplinamento constante do item 8.3.
8.6 Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras, permanecerão em poder da Pregoeira, devidamente lacrados, até que seja formalizada a assinatura da ata pela licitante vencedora. Após este fato, ficarão por 20(vinte) dias correntes à disposição das licitantes interessadas. Findo este prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.
9.0 DA ADJUDICAÇÃO
9.1. Caso não haja manifestação de interpor recurso por parte dos demais licitantes, a adjudicação em favor da licitante vencedora será feita pela Pregoeira no final da sessão, sendo registrada em ata ou posteriormente, caso seja necessária alguma análise mais detalhada das propostas.
9.2. Se houver interposição de recurso administrativo, o item atacado pelo recurso administrativo será adjudicado pela autoridade competente para julgar esse instrumento de ataque à decisão da Pregoeira.
10. DOS RECURSOS
10.1 Declarado o vencedor do presente PREGÃO, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a
1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar a documentação de regularidade fiscal exigida no subitem 8.2.2 ‘b”, deste edital, ainda que apresente alguma restrição, assegurado o prazo de dois dias úteis, a partir do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para apresentação de nova documentação sem restrição, sob pena de inabilitação, cujo prazo pode ser prorrogado, mediante justificativa apresentada pelo proponente e aceita pela Administração, observado o § 1º do art.43 da Lei Complementar 123/2006 atualizada pela Lei Complementar 147, de 07/08/2014.
intenção de recorrer, desde que devidamente registrada a síntese razões em ata, quando lhe será concedido o prazo de
(03) três dias úteis para apresentação das razões do recurso por escrito, podendo juntar memoriais, facultando-se aos demais licitantes a oportunidade de apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos autos.
10.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante em interpor recurso, ao final da sessão do Pregão, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação.
10.3 Qualquer recurso contra a decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo;
10.4 O acolhimento do recurso importará a invalidade apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
10.5 A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, através de comunicação por escrito.
10.6 Os elementos indispensáveis à defesa dos interesses da pregoante poderão ser vistos no setor de licitação do Municipio de VISTA SERRANA, Estado da Paraíba, situado Rux Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx, XXXXX XERRANA - Estado da Paraíba.
11. DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo estabelecido no item 13.5 do edital.
12.0 DA DESPESA
12.1 As despesas decorrentes da execução do contrato correrão à conta dos recursos orçamentários oriundos do Orçamento de 2022,
Unidade Orçamentaria
02.00 GABINETE DO PREFEITO
03.00 SECRETARIA DE FAZENDA, FINANÇAS E TESOURARIA
03.01 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
04.00 SECREATRIA DE INFRA-ESTRUTURA
05.00 SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO
06.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
07.00 SECRETARIA DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
08.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
classificação Funcional
04 122 0002 2005 Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito Objetivo: Manter as Atividades do Gabinete do Prefeito
04 123 0004 2007 Manutenção das Atividades da Secretaria de Fazenda, Finanças e Tesouraria Objetivo: Manter as Atividades da Secretaria de Fazenda, Finanças e Tesouraria
04 122 0050 2097 Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração e Planejamento Objetivo: Manter as Atividades da Secretaria de Administração e Planejamento
15 451 0015 2016 Manutenção das Atividades da Secretaria de Infra - Estrutura Objetivo: Desenvolver as Atividades na Área de Infra-Estrutura
10 301 0012 2013 Manutenção das Atividades da Secretaria da Saúde e Saneamento Básico Objetivo: Manter as Atividades da Secretaria da Saúde e Saneamento Básico
20 122 0044 2064 Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura, pecuária e Meio Ambiente Objetivo: Manter as Atividades da Secretaria de Agricultura, pecuária e Meio Ambiente
08 122 0013 2014 Manutenção das Atividades da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social Objetivo: Manter as Atividades da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social
12 361 0006 2009 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental Objetivo: Desenvolver as Atividades do Ensino Fundamental
Fonte:
1500.1001 Recursos não Vinculados de Impostos – MDE, 1500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos no elemento de despesa nº 3.3.90.39. - Serviços de terceira pessoa jurídica.
13. DO CONTRATO
13.1 A contratação com a empresa vencedora far-se-á por termo de Contrato, com base no Edital, na proposta
apresentada, na Lei nº 10.520/02, pelos Decretos Federais nº 3.555 Lei Complementar 123/2006 atualizada pela Lei Complementar 147, de 07/08/2014 e pelo Decreto Municipal n°. 01/2013, de 31 de Janeiro de 2013, e na Lei nº 8.666/93 e minuta de Contrato anexa ao edital.
13.2 O valor inicial estimado do Contrato será expresso em moeda corrente. Caso haja modificações no Sistema Financeiro, tais como emissão de nova moeda, extinção ou criação de indexadores, etc. as adaptações necessárias serão feitas através de Termo Aditivo.
13.3 O período de vigência do contrato decorrente dessa licitação será pelo período de 12(Doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato.
13.4 Para efeito de reajuste prevalecerá o contido no edital.
13.5 A licitante será convocada para assinar o contrato no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, podendo ser prorrogado por uma única vez.
13.6. Se a licitante vencedora não assinar o termo de contrato no prazo estabelecido, é facultado a Pregoeira convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar a licitação.
13.6.1 Na convocação dos licitantes remanescentes, será observada a classificação final da sessão originária do Pregão, observando-se com relação a cada novo licitante convocado, os procedimentos estabelecidos no item 8 deste Edital.
13.6.2 Somente será considerado habilitado o licitante que houver preenchido os requisitos de habilitação na data da primeira sessão.
14 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1 A contratada terá deverá disponibilizar os serviços em até vinte e quatro horas (24) após receber a Ordem de Serviços emitida pela CONTRATANTE.
14.2. O prazo máximo para a solução de qualquer problema de inoperância nos circuitos do ponto de acesso, seja ele decorrente de defeito físico do próprio circuito ou de configuração de equipamentos de comunicação de dados, será de 4 (quatro) horas a partir da comunicação formal da CONTRATANTE à CONTRATADA.
14.3. Prestar atendimento dentro dos níveis de rapidez e eficiência acordados neste edital, para toda e qualquer ocorrência que altere o andamento normal dos serviços de INTERNET contratados.
14.4. Configuração inicial dos equipamentos para ativação dos serviços, incluindo parâmetros e ajustes relativos à solução de gerenciamento do tráfego, será sempre de responsabilidade das CONTRATADAS observadas as segurança necessárias.
14.5. Oferecer flexibilidade e rapidez na implantação de mudanças;
14.6. Oferecer alto grau de segurança, impedindo a transmissão e/ou recepção de dados nocivos ou não autorizados entre a rede interna e a Internet;
14.7. Disponibilizar todas as informações necessárias para que o corpo técnico da CONTRATANTE, responsável pelo gerenciamento dos serviços contratados, possa fazer o seu acompanhamento de rotina, bem como empreender ações de ajustes de configuração e gerenciamento da solução.
14.8. Caso haja a necessidade de realizar manutenção preventiva com a presença de um técnico das CONTRATADAS nas instalações da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá avisar a CONTRATANTE com 02 (dois) dias de antecedência da data proposta para a realização do serviço, que deverá ser ratificada por servidor técnico da CONTRATANTE.
14.9. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, praticada por seus técnicos durante a prestação dos serviços.
14.10. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE;
14.11. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, atualizado, do contrato;
14.12 Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
14.13 Vencendo-se a Certidão Negativa de Débito - CND expedida pelo INSS e o Certificado de Regularidade de Situação junto ao FGTS- CRS expedido pela CEF, a CONTRATADA deverá anexar à Nota Fiscal-fatura as cópias devidamente atualizadas.
15.0 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
15.1 O CONTRATANTE compromete-se, durante a vigência do Contrato a:
1) efetuar o pagamento na forma convencionada no presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades pactuadas;
2) notificar à Contratada, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados na execução do especificado neste Contrato;
3) uso ilimitado à rede mundial de computadores (internet).
4) possuir os equipamentos mínimos para acesso (computadores, placa de rede e os softwares necessários à conexão).
5) arcar com todos os custos e despesas decorrentes da utilização dos serviços, no que se refere a assistência técnica em seus equipamentos e o consumo de energia elétrica.
6) manter as configurações das máquinas para acesso aos serviços aqui contratados
7) uso exclusivo do acesso a internet, não podendo comercializá-las, cedê-las a terceiros a qualquer título ou explorá-las economicamente de qualquer forma.
16. DA RESCISÃO
16.1 O contrato originado da presente licitação, poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, nas seguintes formas sem que a mesma tenha direito à indenização de qualquer espécie, caso cometa o que se segue:
I – Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;
II – Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III – judicial, nos termos da legislação.
IV – Não cumpra quaisquer das obrigações estipuladas em contrato; V – Desviar-se das especificações;
VI – Atraso injustificado nos prazos previstos;
VII – paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
VII – decretação de falência ou instalação de insolvência civil.
17. DO PERÍODO DE EXECUÇÃO, DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO.
17.1 A Contratante designará servidor para recebimento do produto, cujo objetivo será a conferência deste com as especificações, contidas na proposta, caso as disposições acima citadas não forem cumpridas, a comissão rejeitará o recebimento do mesmo.
17.2. O produto fornecido pela empresa vencedora estará sujeito a aceitação pela Contratante, ao qual caberá o direito de recusar, caso o mesmo não esteja de acordo com o especificado no Edital
17.3 O pagamento será efetuado em até trinta dias da apresentação de Xxxxxx, devidamente atestada pelo Setor Competente.
17.4 O valor correspondente será depositado em Conta Corrente da CONTRATADA, através de Ordem Bancária ou através de pagamento em cheque na Tesouraria Geral do Municipio de VISTA SERRANA.
17.5 Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação
financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, inclusive a apresentação do Demonstrativo dos serviços executados.
00.XX PREÇO E DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
18.1. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, sendo irreajustável nesse período.
19. DAS PENALIDADES
19.1 Ao licitante que retardar a execução do certame, não mantiver a proposta, não entregar os itens de acordo com edital e proposta, falhar ou fraudar a execução no contrato, prestar informações inverídicas, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, o Município de VISTA SERRANA - Estado da Paraíba poderá aplicar as penalidades a seguir relacionadas:
a) Advertência;
b) Multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor do contrato por infração de qualquer cláusula, que será dobrada em caso de reincidência.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
19.2 A recusa injustificada da empresa adjudicatária em assinar o Contrato e receber a Nota de Empenho, no prazo de 03 (três) dias úteis, após a convocação oficial, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
19.3 As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificada e comprovada, a juízo da Administração.
20. DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES.
20.1 A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato, na forma do parágrafo 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, observando-se o disposto no parágrafo 2º e seguintes do referido artigo.
21.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes.
21.2 Não será admitida a transferência a terceiros das obrigações previstas nesta licitação.
21.3 O Município de VISTA SERRANA reserva-se o direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista o interesse público, ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, não cabendo às licitantes o direito de indenizações, ressalvado o disposto no parágrafo segundo do citado artigo.
21.4 Os interessados em adquirir ou obter esclarecimentos sobre este edital serão atendidos pela Pregoeira ou Equipe de Apoio no horário das 08:00h às 12:00h, na Sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx, XXXXX XXXXXXX - Xxxxxx da Paraíba.
21.5 Os casos omissos neste aviso serão resolvidos pela Pregoeira, de acordo com o que reza os Decretos federais nº.s 3.555/2000, Lei Federal 10.520/02, o Decreto Municipal n°. 01/2013, de 31 de Janeiro de 2013 e subsidiariamente, a Lei 8.666/93 e suas alterações.
21.6 Na hipótese de não haver expediente na data prevista para recebimento e abertura dos envelopes de propostas, a reunião ficará transferida para o primeiro dia útil subseqüente de funcionamento normal desta Repartição, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos.
21.7 A documentação apresentada para fins de habilitação e credenciamento dos vencedores, fará parte dos autos da
licitação e não será devolvida aos proponentes.
21.8 Questões irrelevantes quanto ao credenciamento, proposta de preços e documentação, serão sanáveis pela Pregoeira e a equipe de apoio.
21.9 São partes integrantes deste edital:
Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo da Proposta Anexo III – Carta de credenciamento Anexo IV – Modelo das Declarações
Anexo V - Minuta de Contrato que integram este edital e nos termos e condições aqui estabelecidas Vista Serrana- PB, 01 de setembro de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Pregoeira Oficial/PMVS
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Assessoria Técnica
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.2022.216/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2022
1-Introdução e base legal
A elaboração deste Termo de Referência está de acordo com o estabelecido pela Lei nº 10.520 de 17.07.2002, bem como, o Decreto nº 3.555 de 08.08.2000 Decreto Municipal n°. 01/2013, de 31 de janeiro de 2013 e subsidiariamente, a Lei 8.666/93 e suas alterações.
2- Do Objeto
O objeto da presente licitação consiste na Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de telecomunicações (internet), através de fornecimento de link dedicado, para atender as necessidades da prefeitura municipal de Vista Serrana/PB, os quais são partes integrantes dos mesmos.
JUSTIFICATIVA:
Em um mundo onde cada vez mais a agilidade das informações e o tempo são preciosos, a falta dessas pode trazer prejuízos imensuráveis, tanto financeiros quanto de imagem da Administração do Município de Vista Serrana/PB perante a sociedade.
A contratação visa atender as necessidades de telecomunicações da Prefeitura Municipal de Vista Serrana/PB com uma solução de alto desempenho, atender a demanda atual com qualidade, flexibilidade para futuras expansões, padronização, convergência de tecnologia e de serviços, segurança, eficiência e otimização de custos, evolução tecnológica, aumento de produtividade, flexibilidade do uso dos recursos conforme necessidades e gerenciamento proativo centralizado com garantia de disponibilidade e segurança.
Com a contratação a Prefeitura Municipal de Vista Serrana/PB disporá de dois meios de acesso à Internet que proporcionará um melhor desempenho. Trata-se de uma aquisição que precisa ser feita (efetividade) e todo projeto se volta para eficácia na especificação dos equipamentos e serviços, buscando aqueles que tragam um melhor benefício tanto para aplicação imediata quanto futura. Além disso, todos os mecanismos estão sendo tratados para garantir e fiscalizar a eficiência dos fornecedores na implementação das soluções necessárias.
Estes serviços são de natureza continua tendo em vista tratando-se de serviços essenciais necessários a Prefeitura Municipal de Vista Serrana/PB para o desempenho de suas atribuições. Eventual interrupção dos serviços poderá comprometer a continuidade das atividades, motivo pelo qual a contratação poderá estender-se por mais de um exército financeira
O Funcionamento da mesma é necessária a existência de um link óptico de internet e transporte de tráfego com velocidade variáveis com as necessidades da instituição, na qual toda ativação deverá ser pela mesma empresa contratante tendo em vista que toda a nova rede de fibra será uma grande extensão dos passivos e ativos da contratante. No caso, o prédio da a Prefeitura Municipal de Vista Serrana/PB abrigará os ambientes administrativos e o data center da instituição.
Entendemos que a implantação dos três serviços,’’ Link Dedicado , Transporte e Ativação ‘’, serão descritos e explicados no item 3, 4 e 5, deverá ser um combo de serviços conjuntos e agregadas , aja vista que todos os três serviços para o pleno e perfeito funcionamento é necessário fazer a intercomunicação com total conectividade entre eles de tal forma que torna necessário a união dos serviços, todavia a interligando unirá uma grande e complexa quantidades de sub-serviços originados pela distribuição distintas dos pontos tornando inviável a separação dos mesmo fazendo com que a contratante seja a mesma para os três serviços. Além disso, esse serviço realizará conexão direta entre a Prefeitura Municipal de Vista Serrana/PB e a Rede Mundial de Internet , através de fibra óptica,viabilizando a replicação rápida de dados entre os locais estratégicos, uma vez que esse projeto nos dará condições primordiais e essenciais para o novo sistema de monitoramento da cidade (CFTV), uma vez que esse sistema requer uma grande quantidade de banda para a transmissão dos dados das câmeras de longo alcance e alta performance e qualidade das imagem, afim de combater a violência e dar
mais segurança em nosso município.
3- Descrições dos Serviços;
Colocar a disposição da prefeitura e da Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde e Secretaria de Ação Social e Sec. de Ação Social-IGD, seus serviços de acesso e o uso pela CONTRATANTE dos serviços acesso à LINK DEDICADO Mega Full: (1 mega com velocidade sincronizada, ou seja, Download e Upload sincronizado) LINK DEDICADO Mega Full: (1 mega com velocidade sincronizada, ou seja, Download e Upload sincronizado) à ser entregue em locais indicados pela contratante no âmbito do território municipal, com até 75mb de Velocidade, conforme termo de referencia em anexo I deste edital.
ITEM | SERVIÇO | Qnt. Licitada | Valor Unitário R$ | Valor Mensal R$ | Valor anual R$ |
001 | LINK DEDICADO Mega Full: (1 mega com velocidade sincronizada, ou seja, Download e Upload sincronizado) LINK DEDICADO Mega Full: (1 mega com velocidade sincronizada, ou seja, Download e Upload sincronizado) à ser entregue em locais indicados pela contratante no âmbito do território municipal, com até 75mb de Velocidade | 900 | 5,00 | 4.500,00 | 54.000,00 |
VALOR TOTAL R$ | 54.000,00 |
Nº | OBJETO | UND | QUANT |
1 | LINK DA PREFEITURA 3 MEGAS | MÊS | 12 |
2 | LINK DA SEC. DE EDUCAÇÃO 3MEGAS. | MÊS | 12 |
3 | LINK DA SEC. DE SAÚDE. 3 MEGAS | MÊS | 12 |
4 | LINK DA SEC. DE AÇÃO SOCIAL. 3 MEGAS | MÊS | 12 |
5 | LINK DA SEC. DE AÇÃO SOCIAL-IGD 1 MEGA | MÊS | 12 |
3.1. Demais Características dos Serviços
- LINK DEDICADO - FIBRA OTPICA
O serviço de acesso dedicado à Internet (megafull-duplex) contemplará no fornecimento de um acesso direto e exclusivo à rede mundial de computadores – INTERNET, estando disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante os 07 (sete) dias da semana, devendo constituir-se de acessos permanentes, dedicados e com total conectividade IP, interligando a Prefeitura Municipal de Vista Serrana/PB (PMVS) à Internet Mundial através de canais privativos dedicados, com velocidade inicial mensal por mega de internet, na qual inicialmente utilizaremos (75 M) Megabytes Full-Duplex, esse qualitativo sofrerá alteração conforme usabilidade mensal sendo este cobrado o valor por Mega mensal a ser utilizado de acordo com as necessidade mensais, tal trafego será cobrado mediante estimativa mensal em conformidade e acordo prévio da contratante e contratada sem limites de upload e download, com banda garantida, com faixa de IP´s válidos e com ASN (Número de Sistema Autônomo), sem bloqueios de serviços ou portas de acesso, sem controle de número de conexões ativas por IP, através de sistema de comunicação via rede de Fibra Óptico.
A licitante deverá entregar o link dedicado (megafull-duplex) diretamente de seu backbone FTTH cuja arquitetura permite que através de uma fibra única e exclusiva, usando tecnologia GPON (Gigabit passive optical network) ou GEPON (Gigabit Ethernet Passive Optical Network) que permite maior transmissão e recebimento de dados através de uma única fibra, onde por sua vez este enlace deverá ser de uso exclusivo da prefeitura de Vista Serrana/PB e sobre hipótese alguma poderá ser compartilhado com os clientes da contratada, para um backbone da PMVS.
Prefeitura Municipal de Vista Serrana/PB através de sistema rede de Fibra Óptica onde a elaboração e execução do projeto e execução de cabeamento óptico externo compatível com as características estabelecidas neste Termo de Referência, ou seja, em infraestrutura compartilhada com a concessionária de energia elétrica.
O acesso físico privado e dedicado, que interligará a Prefeitura Municipal de Vista Serrana/PB com o provedor de Internet, e de uma porta do roteador de Internet da provedora, juntamente com um conjunto mínimo de 08 (oito) endereços IP’s reais para cada unidade, roteados através de servidor local para a Internet que serão utilizados na rede interna, de acordo com os seguintes parâmetros:
Contratação de Empresa Especializada para Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de instalação de link de conectividade IP (Internet Protocol), que proveja o acesso direto e exclusivo à rede mundial de computadores – INTERNET, estando disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante os 07 (sete) dias da semana, devendo constituir-se de acessos permanentes, dedicados e com total conectividade IP, interligando a Prefeitura Municipal de Vista Serrana/PB à Internet Mundial através de canais privativos dedicados, com velocidade e largura de banda dedicada com Megabytes Full-Duplex sem limites de upload e download, com banda garantida, com faixa de IP´s válidos, sem bloqueios de serviços ou portas de acesso, sem controle de número de conexões ativas por IP, através de sistema de comunicação via fibra ótica, incluindo instalação, ativação, configuração, suporte técnico aos serviços local e diário , manutenção corretiva e preventiva, com fornecimento de softwares, servidor local dedicado, interface de comunicação, onu(s) ( unidade de rede óptica) e roteadores, prestação de serviços local e diária especializada, utilizando-se de equipamentos homologados e patenteados pela ANATEL, por um preço fixo mensal, conforme este TR.
A Contratada deverá dedicar o canal de comunicação e a porta de acesso ao seu backbone exclusivamente e de forma dedicada à Contratante, não podendo haver compartilhamento com outro de seus clientes, usuários, terceiros ou reaproveitamento de link pela Contratada. No que diz respeito a canal dedicado entende-se por canal corporativo unilateral exclusivo sem cascateamento dos serviços nem numa parte e nem como um todo.
3.2. Locais de instalação e velocidades:
1 – Prédio do Município Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx, XXXXX SERRANA - Estado da Paraíba velocidade de 1024 Kbps.
4 – Das Obrigações da Contratada
1 A contratada terá deverá disponibilizar os serviços em até vinte e quatro horas (24) após receber a Ordem de Serviços emitida pela CONTRATANTE.
2. O prazo máximo para a solução de qualquer problema de inoperância nos circuitos do ponto de acesso, seja ele decorrente de defeito físico do próprio circuito ou de configuração de equipamentos de comunicação de dados, será de 4 (quatro) horas a partir da comunicação formal da CONTRATANTE à CONTRATADA.
3. Prestar atendimento dentro dos níveis de rapidez e eficiência acordados neste edital, para toda e qualquer ocorrência que altere o andamento normal dos serviços de INTERNET contratados.
4. Configuração inicial dos equipamentos para ativação dos serviços, incluindo parâmetros e ajustes relativos à solução de gerenciamento do trafego, será sempre de responsabilidade das CONTRATADAS observadas as segurança necessárias.
5. Oferecer flexibilidade e rapidez na implantação de mudanças;
6. Oferecer alto grau de segurança, impedindo a transmissão e/ou recepção de dados nocivos ou não autorizados entre a rede interna e a Internet;
7. Disponibilizar todas as informações necessárias para que o corpo técnico da CONTRATANTE, responsável pelo gerenciamento dos serviços contratados, possa fazer o seu acompanhamento de rotina, bem como empreender ações de ajustes de configuração e gerenciamento da solução.
8. Caso haja a necessidade de realizar manutenção preventiva com a presença de um técnico das CONTRATADAS nas instalações da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá avisar a CONTRATANTE com 02 (dois) dias de antecedência da data proposta para a realização do serviço, que deverá ser ratificada por servidor técnico da CONTRATANTE.
9. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, praticada por seus técnicos durante a prestação dos serviços.
10. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE;
11. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, atualizado, do contrato;
12. Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
13. Vencendo-se a Certidão Negativa de Débito - CND expedida pelo INSS e o Certificado de Regularidade de Situação junto ao FGTS- CRS expedido pela CEF, a CONTRATADA deverá anexar à Nota Fiscal-fatura as cópias devidamente atualizadas.
5 – Das obrigações da Contratante
1) Efetuar o pagamento na forma convencionada no presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades pactuadas;
2) Notificar à Contratada, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados na execução do especificado neste Contrato;
3) Uso ilimitado à rede mundial de computadores (internet).
4) Possuir os equipamentos mínimos para acesso (computadores, placa de rede e os softwares necessários à conexão).
5) Arcar com todos os custos e despesas decorrentes da utilização dos serviços, no que se refere a assistência técnica em seus equipamentos e o consumo de energia elétrica.
6) Manter as configurações das máquinas para acesso aos serviços aqui contratados
7) Uso exclusivo do acesso a internet, não podendo comercializá-las, cede-las a terceiros a qualquer título ou explorá-las economicamente de qualquer forma.
6-Validade da Proposta
A validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 dias.
7-Forma de Pagamento
O pagamento será efetuado em até 30 trinta dias, a contar do recebimento das mercadorias e atesto da Nota Fiscal de Fatura, pelo setor competente.
8-Critérios para Decisão da Proposta Vencedora
O critério para decisão da proposta vencedora será o de menor preço por item.
9 – Reajustes dos preços
O preço proposto será fixo e irreajustável.
10 – Fiscalização do Contrato –
A execução do contrato será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da Administração, com atribuições específicas, devidamente designadas pela Contratante e deverá ser exercida conforme Cláusula Sétima, da minuta do contrato em anexo.
11. DA DESPESA
As despesas decorrentes da execução do contrato correrão à conta dos recursos orçamentários oriundos do Orçamento de 2022,
Unidade Orçamentaria
02.00 GABINETE DO PREFEITO
03.00 SECRETARIA DE FAZENDA, FINANÇAS E TESOURARIA
03.01 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
04.00 SECREATRIA DE INFRA-ESTRUTURA
05.00 SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO
06.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
07.00 SECRETARIA DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
08.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
classificação Funcional
04 122 0002 2005 Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito Objetivo: Manter as Atividades do Gabinete do Prefeito
04 123 0004 2007 Manutenção das Atividades da Secretaria de Fazenda, Finanças e Tesouraria Objetivo: Manter as Atividades da Secretaria de Fazenda, Finanças e Tesouraria
04 122 0050 2097 Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração e Planejamento Objetivo: Manter as Atividades da Secretaria de Administração e Planejamento
15 451 0015 2016 Manutenção das Atividades da Secretaria de Infra - Estrutura Objetivo: Desenvolver as Atividades na Área de Infra-Estrutura
10 301 0012 2013 Manutenção das Atividades da Secretaria da Saúde e Saneamento Básico Objetivo: Manter as Atividades da Secretaria da Saúde e Saneamento Básico
20 122 0044 2064 Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura, pecuária e Meio Ambiente Objetivo: Manter as Atividades da Secretaria de Agricultura, pecuária e Meio Ambiente
08 122 0013 2014 Manutenção das Atividades da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social Objetivo: Manter as Atividades da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social
12 361 0006 2009 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental Objetivo: Desenvolver as Atividades do Ensino Fundamental
Fonte:
1500.1001 Recursos não Vinculados de Impostos – MDE, 1500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos no elemento de despesa nº 3.3.90.39. - Serviços de terceira pessoa jurídica.
-PB, de de .
Identificação e assinatura do servidor (ou equipe) responsável
XXXXX XX – MODELO DA PROPOSTA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.2022.216/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2022
Os dados da empresa:
Razão Social CNPJ (MF) nº
Inscrição Estadual nº Endereço Fone Fax CEP Cidade Estado BANCO AGÊNCIA C/ CORRENTE
Em atendimento ao solicitado no Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2022, informamos a seguir os nossos preços para O objeto da presente licitação consiste na Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de telecomunicações (internet), através de fornecimento de link dedicado, para atender as necessidades da prefeitura municipal de Vista Serrana/PB conforme termo de referência anexo I do edital.
ITEM | SERVIÇO | Qnt. Licitada | Valor Unitário R$ | Valor Mensal R$ | Valor anual R$ |
001 | LINK DEDICADO Mega Full: (1 mega com velocidade sincronizada, ou seja, Download e Upload sincronizado) LINK DEDICADO Mega Full: (1 mega com velocidade sincronizada, ou seja, Download e Upload sincronizado) à ser entregue em locais indicados pela contratante no âmbito do território municipal, com até 75mb de Velocidade | 900 | |||
VALOR TOTAL R$ |
Valor Global da Proposta: R$ ( ) Validade da proposta: 60(Sessenta) dias Uteis.
Cidade – UF, de de
Responsável Legal
ANEXO III - Modelo de Carta de Credenciamento - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.2022.216/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2022
(usar papel timbrado da empresa)
Local e data
A
Pregoeira do Município de VISTA SERRANA VISTA SERRANA - Estado da Paraíba
Senhor Xxxxxxxxx,
Pela presente, designamos o Sr.(a) Portador (a) da carteira de identidade nº
, expedida pela SSP do Estado de , para nos representar no processo licitatório relativo ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2022, podendo o mesmo formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, negociar preço e, ainda, rubricar documentos, renunciar o direito de recurso e apresentar impugnação à recursos, assinar atas, recorrer de decisões administrativas, enfim praticar todos os atos inerentes à referida licitação.
Atenciosamente,
Identificação e assinatura do outorgante
1) letra “a” do item 8.1
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÕES PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.2022.216/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2022
(Papel timbrado ou personalizado da empresa)
A empresa , CNPJ nº , sediada
, declara, sob as penas da lei, que não está impedida de participar de licitações promovidas pelo Município de VISTA SERRANA-Estado da Paraíba e nem foi declarada inidônea para licitar, inexistindo até a presente data fatos impeditivos para sua habilitação no processo licitatório, PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2022, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data,
Carimbo (ou nome legível) e assinatura do Representante Legal
2) letra “b” do item 8.1
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio do seu representante legal o (a) Sr (a) , portador(a) Carteira de Identidade e do CPF nº DECLARA, para fins do disposto inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
*Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz. em qualquer trabalho. (*) Em caso afirmativo, assinalar a ressalva
Local e data,
Carimbo (ou nome legível) e assinatura do Representante legal
3) item 5.1.1
A empresa , CNPJ nº , sediada
, declara, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no processo licitatório, PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2022.
Local e data,
Carimbo (ou nome legível) e assinatura e do Representante Legal
4) Letra “c” do item 5.1.2.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.2022.216/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2022
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
( MODELO )
A empresa , inscrita no CNPJ nº , para fins de participação no Processo Licitatório Modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2022, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). , portador (a) da Carteira de Identidade nº _(órgão expedidor: e do CPF nº , DECLARA, para fins legais, ser microempresa / Empresa de pequeno porte, nos termos da legislação vigente.
(local e data) , de de
(Representante legal, assinatura)
ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.2022.216/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2022
CONTRATO PMVS/SECAD Nº /2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO A INTERNET, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE VISTA SERRANA- ESTADO DA
PARAÍBA E A EMPRESA xxxxxxxxxxx
MUNICÍPIO DE VISTA SERRANA, entidade de Direito Público Interno, Órgão de Regime Jurídico Único, sediada á Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx, XXXXX XXXXXXX - Xxxxxx da Paraíba, inscrita no Cadastro Nacional do Contribuinte do Ministério da Fazenda sob o nº 09.151.598/0001-94, representada neste ato pelo Senhor Prefeito municipal XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, residente na Rua Sitio Mendes s/n, Zona Rural, Centro, Vista Serrana-PB, doravante denominada de CONTRATANTE; e, do outro lado o fornecedor .???????? CNPJ(CPF) Nº ?????, sediado a rua ????????, na cidade de ????????????, com seu representante legal, Sr.
?????????????, CPF n° RG n° ???????????? infra-assinado denominada doravante simplesmente CONTRATADO, têm entre si justo e contratado, com fulcro na Lei 8.666/93 atualizada e na PREGÃO PRESENCIAL n º 17/2015,mediante preços e condições constantes das cláusulas seguintes e nas condições que reciprocamente outorgam e aceitam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem por objeto Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de telecomunicações (internet), através de fornecimento de link dedicado, para atender as necessidades da prefeitura municipal de Vista Serrana/PB, conforme especificações constantes a seguir:
3- Descrições dos Serviços;
Colocar a disposição da prefeitura e da Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde e Secretaria de Ação Social e Sec. de Ação Social-IGD, seus serviços de acesso e o uso pela CONTRATANTE dos serviços acesso à LINK DEDICADO Mega Full: (1 mega com velocidade sincronizada, ou seja, Download e Upload sincronizado) LINK DEDICADO Mega Full: (1 mega com velocidade sincronizada, ou seja, Download e Upload sincronizado) à ser entregue em locais indicados pela contratante no âmbito do território municipal, com até 75mb de Velocidade, conforme termo de referencia em anexo I deste edital.
ITEM | SERVIÇO | Qnt. Licitada | Valor Unitário R$ | Valor Mensal R$ | Valor anual R$ |
001 | LINK DEDICADO Mega Full: (1 mega com velocidade sincronizada, ou seja, Download e Upload sincronizado) LINK DEDICADO Mega Full: (1 mega com velocidade sincronizada, ou seja, Download e Upload sincronizado) à ser entregue em locais indicados pela contratante no âmbito do território municipal, com até 75mb de Velocidade | 900 | |||
VALOR TOTAL R$ |
3.1. Demais Características dos Serviços
- LINK DEDICADO - FIBRA OTPICA
O serviço de acesso dedicado à Internet (megafull-duplex) contemplará no fornecimento de um acesso direto e exclusivo à rede mundial de computadores – INTERNET, estando disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante os 07 (sete) dias da semana, devendo constituir-se de acessos permanentes, dedicados e com total conectividade IP, interligando a Prefeitura Municipal de Vista Serrana/PB (PMVS) à Internet Mundial através de canais privativos dedicados, com velocidade inicial mensal por mega de internet, na qual inicialmente utilizaremos (75 M) Megabytes Full-Duplex, esse
qualitativo sofrerá alteração conforme usabilidade mensal sendo este cobrado o valor por Mega mensal a ser utilizado de acordo com as necessidade mensais, tal trafego será cobrado mediante estimativa mensal em conformidade e acordo prévio da contratante e contratada sem limites de upload e download, com banda garantida, com faixa de IP´s válidos e com ASN (Número de Sistema Autônomo), sem bloqueios de serviços ou portas de acesso, sem controle de número de conexões ativas por IP, através de sistema de comunicação via rede de Fibra Óptico.
A licitante deverá entregar o link dedicado (megafull-duplex) diretamente de seu backbone FTTH cuja arquitetura permite que através de uma fibra única e exclusiva, usando tecnologia GPON (Gigabit passive optical network) ou GEPON (Gigabit Ethernet Passive Optical Network) que permite maior transmissão e recebimento de dados através de uma única fibra, onde por sua vez este enlace deverá ser de uso exclusivo da prefeitura de Vista Serrana/PB e sobre hipótese alguma poderá ser compartilhado com os clientes da contratada, para um backbone da PMVS.
Prefeitura Municipal de Vista Serrana/PB através de sistema rede de Fibra Óptica onde a elaboração e execução do projeto e execução de cabeamento óptico externo compatível com as características estabelecidas neste Termo de Referência, ou seja, em infraestrutura compartilhada com a concessionária de energia elétrica.
O acesso físico privado e dedicado, que interligará a Prefeitura Municipal de Vista Serrana/PB com o provedor de Internet, e de uma porta do roteador de Internet da provedora, juntamente com um conjunto mínimo de 08 (oito) endereços IP’s reais para cada unidade, roteados através de servidor local para a Internet que serão utilizados na rede interna, de acordo com os seguintes parâmetros:
Contratação de Empresa Especializada para Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de instalação de link de conectividade IP (Internet Protocol), que proveja o acesso direto e exclusivo à rede mundial de computadores – INTERNET, estando disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante os 07 (sete) dias da semana, devendo constituir-se de acessos permanentes, dedicados e com total conectividade IP, interligando a Prefeitura Municipal de Vista Serrana/PB à Internet Mundial através de canais privativos dedicados, com velocidade e largura de banda dedicada com Megabytes Full-Duplex sem limites de upload e download, com banda garantida, com faixa de IP´s válidos, sem bloqueios de serviços ou portas de acesso, sem controle de número de conexões ativas por IP, através de sistema de comunicação via fibra ótica, incluindo instalação, ativação, configuração, suporte técnico aos serviços local e diário , manutenção corretiva e preventiva, com fornecimento de softwares, servidor local dedicado, interface de comunicação, onu(s) ( unidade de rede óptica) e roteadores, prestação de serviços local e diária especializada, utilizando-se de equipamentos homologados e patenteados pela ANATEL, por um preço fixo mensal, conforme este TR.
A Contratada deverá dedicar o canal de comunicação e a porta de acesso ao seu backbone exclusivamente e de forma dedicada à Contratante, não podendo haver compartilhamento com outro de seus clientes, usuários, terceiros ou reaproveitamento de link pela Contratada. No que diz respeito a canal dedicado entende-se por canal corporativo unilateral exclusivo sem cascateamento dos serviços nem numa parte e nem como um todo.
2.2. Locais de instalação e velocidades:
1 – Prédio da Prefeitura Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx, XXXXX XXXXXXX - Xxxxxx xx Xxxxxxx,
Nº | OBJETO | UND | QUANT |
1 | LINK DA PREFEITURA 3 MEGAS | MÊS | 12 |
2 | LINK DA SEC. DE EDUCAÇÃO 3MEGAS. | MÊS | 12 |
3 | LINK DA SEC. DE SAÚDE. 3 MEGAS | MÊS | 12 |
4 | LINK DA SEC. DE AÇÃO SOCIAL. 3 MEGAS | MÊS | 12 |
5 | LINK DA SEC. DE AÇÃO SOCIAL-IGD 1 MEGA | MÊS | 12 |
PARÁGRAFO ÚNICO – A execução dos serviços obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como às disposições do
PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2022, além das obrigações assumidas na proposta firmada pela Contratada em
......./......./2022, e dirigida ao Contratante, contendo os valores dos produtos, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Contrato, no que não o contrariem.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO - A presente contratação tem o valor estimado anual de R$ ( ).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A mencionada quantia é apenas uma estimativa de gasto, não podendo ser exigida, nem considerada, como valor para pagamento mínimo. Tal estimativa poderá sofrer acréscimos ou supressões sem que isso justifique motivo para qualquer indenização ao CONTRATADO
PARÁGRAFO SEGUNDO - É facultado ao CONTRATANTE o direito de fazer acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial da contratação, nas mesmas condições propostas, na forma do parágrafo 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, observando-se o disposto no parágrafo 2º e seguintes do referido artigo.
CLAUSULA TERCEIRA – DO FORNECIMENTO - A contratada terá deverá fornecer os produtos de acordo com as cláusulas contratuais, as especificações e recomendações do Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2022, conforme consta anexo I do edital, após receber a autorização de Ordem de Serviços do Municipio de VISTA SERRANA.
CLÁUSULA QUARTA – REAJUSTAMENTO - O preço proposto será fixo e irreajustável reajustado.
CLÁUSULA QUINTA - DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO - O pagamento será em até 30 trinta dias, a contar do recebimento das mercadorias e atesto da Nota Fiscal de Fatura, pelo setor competente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de deduzir do pagamento devido à
CONTRATADA às importâncias correspondentes a multas, faltas ou débitos a que porventura tiver dado causa
CLÁUSULA SÉXTA - DA VIGÊNCIA - O presente Contrato terá o prazo de 12 (Doze) meses, a contar da data da assinatura deste termo de acordo com o Art. 57 de Lei nº 8.666/93, podendo, no interesse da Administração, ser prorrogado através de Termos Aditivos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas decorrentes da execução do contrato correrão à conta dos recursos orçamentários oriundos do Orçamento de 2022,
Unidade Orçamentaria
02.00 GABINETE DO PREFEITO
03.00 SECRETARIA DE FAZENDA, FINANÇAS E TESOURARIA
03.01 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
04.00 SECREATRIA DE INFRA-ESTRUTURA
05.00 SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO
06.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
07.00 SECRETARIA DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
08.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
classificação Funcional
04 122 0002 2005 Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito Objetivo: Manter as Atividades do Gabinete do Prefeito
04 123 0004 2007 Manutenção das Atividades da Secretaria de Fazenda, Finanças e Tesouraria Objetivo: Manter as Atividades da Secretaria de Fazenda, Finanças e Tesouraria
04 122 0050 2097 Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração e Planejamento Objetivo: Manter as Atividades da Secretaria de Administração e Planejamento
15 451 0015 2016 Manutenção das Atividades da Secretaria de Infra - Estrutura Objetivo: Desenvolver as Atividades na Área de Infra-Estrutura
10 301 0012 2013 Manutenção das Atividades da Secretaria da Saúde e Saneamento Básico Objetivo: Manter as Atividades da Secretaria da Saúde e Saneamento Básico
20 122 0044 2064 Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura, pecuária e Meio Ambiente Objetivo: Manter as Atividades da Secretaria de Agricultura, pecuária e Meio Ambiente
08 122 0013 2014 Manutenção das Atividades da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social Objetivo: Manter as Atividades da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social
12 361 0006 2009 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental Objetivo: Desenvolver as Atividades do Ensino Fundamental
Fonte:
1500.1001 Recursos não Vinculados de Impostos – MDE, 1500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos
no elemento de despesa nº 3.3.90.39. - Serviços de terceira pessoa jurídica.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA - Constituem obrigações da CONTRATADA:
1 A contratada terá deverá disponibilizar os serviços em até vinte e quatro horas (24) após receber a Ordem de Serviços emitida pela CONTRATANTE.
2. O prazo máximo para a solução de qualquer problema de inoperância nos circuitos do ponto de acesso, seja ele decorrente de defeito físico do próprio circuito ou de configuração de equipamentos de comunicação de dados, será de 4 (quatro) horas a partir da comunicação formal da CONTRATANTE à CONTRATADA.
3. Prestar atendimento dentro dos níveis de rapidez e eficiência acordados neste edital, para toda e qualquer ocorrência que altere o andamento normal dos serviços de INTERNET contratados.
4. Configuração inicial dos equipamentos para ativação dos serviços, incluindo parâmetros e ajustes relativos à solução de gerenciamento do trafego, será sempre de responsabilidade das CONTRATADAS observadas as seguranças necessária.
5. Oferecer flexibilidade e rapidez na implantação de mudanças;
6. Oferecer alto grau de segurança, impedindo a transmissão e/ou recepção de dados nocivos ou não autorizados entre a rede interna e a Internet;
7. Disponibilizar todas as informações necessárias para que o corpo técnico da CONTRATANTE, responsável pelo gerenciamento dos serviços contratados, possa fazer o seu acompanhamento de rotina, bem como empreender ações de ajustes de configuração e gerenciamento da solução.
8. Caso haja a necessidade de realizar manutenção preventiva com a presença de um técnico das CONTRATADAS nas instalações da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá avisar a CONTRATANTE com 02 (dois) dias de antecedência da data proposta para a realização do serviço, que deverá ser ratificada por servidor técnico da CONTRATANTE.
9. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, praticada por seus técnicos durante a prestação dos serviços.
10. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE;
11. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, atualizado, do contrato;
12. Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
13. Vencendo-se a Certidão Negativa de Débito - CND expedida pelo INSS e o Certificado de Regularidade de Situação junto ao FGTS- CRS expedido pela CEF, a CONTRATADA deverá anexar à Nota Fiscal-fatura as cópias devidamente atualizadas.
PARÁGRAFO ÚNICO- Não será permitido à transferência a terceiros das obrigações prevista neste contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE- O CONTRATANTE compromete-se, durante a vigência do Contrato a:
1) Efetuar o pagamento na forma convencionada no presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades pactuadas;
2) Notificar à Contratada, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados na execução do especificado neste Contrato;
3) Uso ilimitado à rede mundial de computadores (internet).
4) Possuir os equipamentos mínimos para acesso (computadores, placa de rede e os softwares necessários à conexão).
5) Arcar com todos os custos e despesas decorrentes da utilização dos serviços, no que se refere a assistência técnica em seus equipamentos e o consumo de energia elétrica.
6) Manter as configurações das máquinas para acesso aos serviços aqui contratados
7) Uso exclusivo do acesso a internet, não podendo comercializá-las, cede-las a terceiros a qualquer título ou explorá- las economicamente de qualquer forma.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO/FISCALIZAÇÃO-A execução das atividades
contratuais, em conformidade com as disposições contidas no art. 67 da Lei nº 8.666/93, será acompanhada por um representante do CONTRATANTE, especialmente designado para esse fim, a ser oportunamente indicado pela Administração.
PARÁGRAFO ÚNICO - A fiscalização do CONTRATANTE não excluirá nem reduzirá a responsabilidade da
CONTRATADA perante o CONTRATANTE ou terceiros na execução do fornecimento objeto do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
Em caso de descumprimento das condições contratuais ou não veracidade das informações prestadas, a CONTRATADA, garantida prévia defesa, estará sujeita às penalidades, a seguir relacionadas:
I - Advertência;
II - multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, por infração de qualquer cláusula contratual, que será dobrada em caso de reincidência;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A recusa injustificada da empresa adjudicatária em assinar o contrato e receber a nota de empenho no prazo de 03 (três) dias úteis, após a convocação oficial, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
PARÁGRAFO SEGUNDO- As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior devidamente justificada e comprovada, a juízo da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO - O contrato só poderá ser alterado em conformidade com o disposto no art. 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO- O presente contrato poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, nas seguintes hipóteses:
I – determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;
II – Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III – judicial, nos termos da legislação.
IV – Não cumpra quaisquer das obrigações estipuladas em contrato; V – Desviar-se das especificações;
VI – Atraso injustificado nos prazos previstos;
VII – paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
VII – decretação de falência ou instalação de insolvência civil.
PARÁGRAFO ÚNICO- Na hipótese de ocorrer rescisão administrativa, são assegurados à Administração os direitos previstos no art. 80 do aludido diploma legal e, em sendo amigável, esta deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada do Municipio de VISTA SERRANA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO- De conformidade com o disposto no art. 61, § 1º da Lei nº 8.666/93, o presente contrato será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
As partes contratantes elegem o foro da Comarca que pertence a cidade de VISTA SERRANA, no Estado da Paraíba, para dirimir eventuais questões relacionadas com este Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno acordo, foi o presente Xxxxx xxxxxxx em (02) duas vias de igual teor e forma, o qual, depois de lido e achado conforme será assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo.
VISTA SERRANA- PB, de de 2022.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX PREFEITURA DE VISTA SERRANA CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS
Nome: CPF: | Nome: CPF: |
COMPROVANTE DE RETIRADA DE EDITAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.2022.216/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2022
NOME/EMPRESA:
ENDEREÇO:
CNPJ:
TELEFONE: _ EMAIL:
A empresa acima declara que retirou este Edital de Licitação e todos os elementos necessários a participação nesta licitação, bem como tomamos conhecimento das condições e exigências da mesma.
, de de 2022.
Carimbo/Assinatura
OBS: Os licitantes que retirarem o Edital via internet deverão preencher esta folha e encaminhar para o e-mail-
A não remessa deste recibo, exime a Comissão/Pregoeiro da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais
ESTADO DA PARAIBA
O MUNICIPIO DE VISTA SERRANA COMISSÃO DE PREGÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.2022.216/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2022
O município de VISTA SERRANA através de seu pregoeiro torna público, que está aberta licitação para Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de telecomunicações (internet), através de fornecimento de link dedicado, para atender as necessidades da prefeitura municipal de Vista Serrana/PB conforme termo de referência anexo I do edital.
A reunião será no dia 22 de setembro de 2022, ás 08hs:30min, na sala da CPL, Informação na sala da Comissão Permanente de Licitação no Endereço Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xx. 236, Centro - E-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, xxx.xxx.xxx.xx, de segunda a sexta de 07hs:00min as 12hs;00min.
Vista Serrana-PB, 19 de maio de 2022. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Pregoeira Oficial /MVS