DO PRAZO E VIGÊNCIA CONTRATUAL. 2.1 – O prazo para a prestação dos serviços objeto deste certame será de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da emissão da Ordem de Serviço emitido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras.
DO PRAZO E VIGÊNCIA CONTRATUAL. 13.1. Iniciar a execução dos serviços no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data de recebimento da Autorização de Serviços;
13.2. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável, de acordo com o interesse das partes, devidamente justificado, por iguais e sucessivos períodos ou período inferior limitado à vigência do Contrato de Gestão de administração da Unidade de Saúde perante a Secretaria de Estado da Saúde, Contrato de Gestão 001/2021.
DO PRAZO E VIGÊNCIA CONTRATUAL. 2.1 – O prazo para a prestação dos serviços objeto deste certame será de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data da emissão da Ordem de Serviço emitido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras.
DO PRAZO E VIGÊNCIA CONTRATUAL. 2.1 - O prazo de execução será de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da emissão da Ordem de Serviço e a vigência do contrato será de 360 (trezentos e sessenta) dias, a partir da emissão da ordem de serviço e assinatura do instrumento contratual, podendo ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for da vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
DO PRAZO E VIGÊNCIA CONTRATUAL. 5.1 - O presente contrato terá vigência de 06 (seis) meses, a contar da data de assinatura do presente contrato.
5.2 - Poderá o presente CONTRATO ser rescindido automaticamente, independente de avisos judiciais ou extrajudiciais, nos casos previstos nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, devendo os casos de rescisão contratual ser formalmente motivados no processo, assegurando-se o contraditório e ampla defesa, sempre ressalvado o reconhecimento dos direitos da administração, nos casos de rescisão administrativa, conforme facultado no artigo 55, inciso IX da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
5.3 - Só se admitirá a prorrogação de prazo de entrega quando houver impedimentos decorrentes de fatos alheios à responsabilidade da CONTRATADA, atestados e reconhecidos pela CONTRATANTE.
DO PRAZO E VIGÊNCIA CONTRATUAL. 2.1 – O prazo para a prestação dos serviços objeto deste certame será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da emissão da Ordem de Serviço emitido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras.
DO PRAZO E VIGÊNCIA CONTRATUAL. 2.1 – O prazo para a prestação dos serviços objeto deste certame será de 10 (dez) meses, contados a partir da data da emissão da Ordem de Serviço emitido pela Secretaria Municipal de Educação.
DO PRAZO E VIGÊNCIA CONTRATUAL. O prazo de vigência será de doze meses, a ser contado a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser renovado por igual período.
DO PRAZO E VIGÊNCIA CONTRATUAL. 2.1 – O prazo para a prestação dos serviços será de 06(seis) meses, contados a partir da data da emissão da Ordem de Serviço e a vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da ordem de serviço emitida pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente, podendo ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for da vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
DO PRAZO E VIGÊNCIA CONTRATUAL. O contrato terá vigência de 01 (um) ano, a partir de sua assinatura, podendo ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for a vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
7.1. Os prazos de início de etapas, de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do Contrato, assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, nas condições previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações.