EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO
Processo nº | 026/2023 |
Modalidade Pregão Eletrônico | 016/2023 |
Registro de preços nº | 011/2023 |
Tipo | “MENOR PREÇO POR ITEM" |
Dotação Orçamentária nº | Diversas |
1ª Sessão Pública | Recebimento das Propostas: Das 08h do dia 01/03/2023 até às 08h30 do dia 14/03/2023. Início da sessão de disputa: 14/03/2023 às 09h. |
TIPO DE DISPUTA | Aberto |
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | A presente licitação não é restrita à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, por não se mostrar vantajoso para administração, considerando a regular participação de empresas que não são beneficiárias da LC 123/2006 nas licitações deflagradas para a aquisição do objeto desse certame, na forma do art. 49, inciso III da referida Lei. |
Objeto do certame | Registro de preços de materiais e equipamentos odontológicos, os quais serão destinados às diversas atividades do ESF - Estratégia de Saúde da Família/ Programa Saúde Bucal do município de Campestre/MG, conforme descrição contida no Termo de Referência – Anexo I a este instrumento convocatório. |
Edital | O edital e anexos estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sem qualquer custo para obtenção. |
Contatos e informações: | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Barra – Pregoeira Telefone (00) 0000-0000 |
PUBLICAÇÃO DOEMC
Edição Nº Ano Página(s) Data: _/ /
1 - PREÂMBULO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPESTRE, no uso de suas atribuições legais torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO, destinada ao registro de preços de materiais e equipamentos odontológicos, os quais serão destinados às diversas atividades do ESF - Estratégia de Saúde da Família/ Programa Saúde Bucal do município de Campestre/MG, critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, mediante designação da Pregoeira e componentes da equipe de apoio, conforme Portaria nº 234 de 03 de janeiro de 2023, nos termos da Lei 10.520/02, com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, Decreto 047/2020, de 23 de março de 2020, regulamenta o pregão eletrônico no âmbito do Município de Campestre MG, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Campestre, Edição 896, Decreto 055/2020, de 27 de março de 2020, regulamenta o sistema de registro de preços no âmbito do Município de Campestre MG, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Campestre, Edição 900, Lei Complementar 123/2006.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08h do dia 01/03/2023 até às 08h30 do dia 14/03/2023. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: às 08h30 do dia 14/03/2023.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09h do dia 14/03/2023.
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
LOCAL: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx
2 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 - O pregão, na forma eletrônica, será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões
– BLL, endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx.
2.2 - Os trabalhos serão conduzidos por servidora pública da Prefeitura Municipal de Campestre, nomeada para cargo de Pregoeira, através da Portaria nº 234 de 03 de janeiro de 2023 e assessorada por equipe de apoio, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões xxx.xxx.xxx.xx.
2.3 - As comunicações referentes ao certame serão publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Município de Campestre MG, disponível para acesso no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. As demais condições constam do presente edital, seus anexos.
2.4 - A licitação será realizada em 157 (cento e cinquenta e sete) itens.
2.5 – O critério de julgamento adotado é MENOR PREÇO DO ITEM.
2.6 - As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual LOA – 2023, nas seguintes classificações:
Proj/atividade: 2015 – Manutenção Fundo Municipal de Saúde Dotação: 10.122.0028.33903000-2015
Proj/atividade: 2015 – Manutenção Fundo Municipal de Saúde
Dotação: 10.122.0028.44905200-2015
Proj/atividade: 2056 – Manutenção Atenção Primária à Saúde - BLATB Dotação: 10.301.0029.33903000-2056
Proj/atividade: 2056 – Manutenção Atenção Primária à Saúde - BLATB Dotação: 10.301.0029.44905200-2056
Proj/atividade: 2030 – Manutenção Bloco Média Alta Complex - BLMAC Dotação: 10.302.0030.33903000-2030
Proj/atividade: 2030 – Manutenção Bloco Média Alta Complex - BLMAC Dotação: 10.302.0030.44905200-2030
Proj/atividade: 2059 – Manutenção Bloco de Assist. Farmacêutica - BLAFB Dotação: 10.303.0031.33903000-2059
Proj/atividade: 2059 – Manutenção Bloco de Assist. Farmacêutica - BLAFB Dotação: 10.303.0031.33903200-2059
Proj/atividade: 2059 – Manutenção Bloco de Assist. Farmacêutica - BLAFB Dotação: 10.303.0031.4490.5200-2059
2.7 - As regras referentes ao órgão gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de ata de registro de preços, de acordo com a regulamentação apresentada através do Decreto 055/2020, de 27 de março de 2020, que regulamenta o registro de preços no âmbito do Município de Campestre MG, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Campestre, Edição 900.
2.8 – A vigência da ata de registro de preços será de doze meses, sem possibilidade de prorrogação.
2.9 – A presente licitação não é restrita à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, por não se mostrar vantajoso para administração, considerando a regular participação de empresas que não são beneficiárias da LC 123/2006 nas licitações deflagradas para a aquisição do objeto desse certame, na forma do art. 49, inciso III da referida Lei.
2.10 – Às microempresas e empresas de pequeno porte que se interessarem em participar desta licitação são garantidos os benefícios da LC 123/2006, mediante a comprovação dessa condição.
2.10.1 - A comprovação da condição microempresa e empresa de pequeno porte nos termos do que dispõe o artigo 48, inciso I, da LC 123/2006 ocorrerá mediante apresentação pelo licitante dos documentos abaixo discriminados, juntamente com os documentos de habilitação:
a) Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa;
ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalentes, da sede da pequena empresa.
c) O licitante optante pelo Regime do Simples Nacional deverá apresentar Declaração de Opção pelo “Simples Nacional”.
d) O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente.
2.11 – O edital e anexos estão disponíveis para acesso público e download no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sem qualquer custo para o interessado. Não será encaminhado edital através dos correios e e-mail.
3 - DO OBJETO
3.1 - A presente licitação tem por objeto o registro de preços de materiais e equipamentos odontológicos, os quais serão destinados às diversas atividades do ESF - Estratégia de Saúde da Família/ Programa Saúde Bucal do município de Campestre/MG, de acordo com as condições e quantidades contidas no Termo de Referência – ANEXO I a este instrumento convocatório.
4 – PRAZOS E CONDIÇÕES DE ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO
4.1 – O Município poderá, na forma do artigo 62 da Lei 8.666/93, substituir o contrato por outros instrumentos hábeis (carta-contrato, nota de empenho, nota de autorização de fornecimento).
4.2 – O prazo para assinatura da ata de registro de preços e do contrato, ou outro instrumento que o substitua, é de dois dias úteis, contados da data da intimação específica, que será feita por e-mail, sob pena de o adjudicatário decair do direito de fazê-lo e incorrer em multa de até 5% do preço total estimado para contratação.
4.3 – Decorrido o prazo de assinatura sem manifestação do adjudicatário, é facultado ao Município convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, devidamente atualizados, se for o caso, ou revogar a licitação.
5 – SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
5.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da adjudicatária. Não sendo aceitas as justificativas pela administração, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções:
a. Advertência.
b. Multa compensatória no percentual de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total estimado da ata de registro de preços e/ou contrato, pela recusa em assiná-lo no prazo máximo de dois dias após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93;
valor total estimado ata de registro de preços e/ou contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 10% (dez por cento).
d. Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado da ata de registro de preços e/ou contrato pela inadimplência além do prazo de dois dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo.
e. Suspensão do direito de contratar e participar de licitação com o Município de Campestre
- MG pelo período de até cinco anos.
f. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, pelo período de até cinco anos.
5.2 – A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei 10.520/02 e na Lei 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados ao município contratante e a terceiros.
5.3 – A multa deverá ser recolhida à Tesouraria Municipal, no prazo máximo de dez dias, contados da data de recebimento da notificação.
5.4 – O valor da multa poderá ser compensado nos créditos porventura havidos junto a administração municipal.
5.5 – As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
5.6 – Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante o contraditório e a ampla defesa.
6 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1 - Poderão participar deste pregão eletrônico pessoas jurídicas cujo objeto social seja compatível com o objeto licitado, estabelecidas no país, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste edital e respectivo Anexos.
6.2 – A participação nesse pregão eletrônico impõe aos interessados apresentação de toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto ao sistema eletrônico de licitações adotado (Bolsa de Licitações e Leilões).
6.2.1 - O licitante deverá estar credenciado de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações e Leilões, até, no mínimo, uma hora antes do horário fixado neste edital, para o recebimento das propostas.
6.3 - As microempresas ou empresas de pequeno porte, para usufruírem do tratamento diferenciado e favorecido instituído pela LC 123/2006, além da apresentação da Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte conforme modelo anexo, deverão quando do cadastramento da proposta inicial de preços a ser digitada no sistema, informar no campo próprio sua condição como empresa (ME ou EPP) e apresentar os documentos de que trata o item 2.9.1 deste edital, estes com os documentos para habilitação.
6.4 - Estão impedidas de participar desta licitação as pessoas jurídicas que se enquadrem, dentre outras estabelecidas por lei, em uma ou mais situações seguintes:
a) Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento
Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e do art. 7º da Lei nº 10.520/02.
b) Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/981.
c) Tenham sido declaradas inidôneas para licitar com a Administração Pública e quaisquer de seus órgãos descentralizados, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93 e não tenha ocorrido a respectiva reabilitação.
d) Reunidas sob forma de consórcio.
e) Que incorram na vedação estabelecida no art. 9º da Lei 8.666/93.
7 – INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
7.1 - É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, devendo ser observado, para tanto, o prazo de até três dias úteis antes da data fixada para realização da sessão virtual.
7.2 – Os pedidos deverão ser encaminhados à Pregoeira, através do e-mail
xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.3 - Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de dois dias úteis, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos pregão, dando-se ciência aos demais licitantes.
8 - RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
8.1 - As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx na opção “licitações – cadastro de proposta”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previsto no preâmbulo para abertura da sessão pública, devendo o licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes no edital.
8.2 - A licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa, conforme disposto na folha de rosto.
8.3 - A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
8.4 - Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
8.5 - O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
1 Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
de forma clara e sem abreviatura, sob pena de desclassificação do item.
8.6.1 - A cotação de duas marcas, dois modelos ou duas procedências para o mesmo item ou opcional de modelos, marcas ou procedências, gerará a desclassificação do item.
9 - REFERÊNCIA DE TEMPO
9.1 - Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão virtual do pregão eletrônico, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
10 – CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE LICITAÇÕES BLL
10.1 - O certame será conduzido pela Pregoeira, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as atribuições enumeradas no Decreto 47/2020, de 23 de março de 2020.
10.2 - A participação da licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações e Leilões, a qual por meio de seu operador designado indicará implícito conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
10.3 - O acesso do operador ao pregão, para efeito de registrar a proposta e dar lances em nome da licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
10.4 - A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Município de Campestre MG.
10.5 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Campestre - MG a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
10.6 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
11 - PARTICIPAÇÃO
11.1 - A participação neste pregão eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente registro da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico observados: data e horário limite estabelecidos neste instrumento convocatório.
11.2 - Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
da sessão do pregão, sob pena de desclassificação.
11.4 - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelo telefone: Curitiba-PR (00) 0000-0000 ou pelo e- mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
12. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
12.1 - A partir do horário previsto neste edital e no sistema, terá início a sessão do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas.
12.1.1 - A empresa deverá fazer anexação de proposta escrita para participar do pregão, conforme previsto no Art. 19 Decreto Municipal nº 047 de 23 de março de 2020 e Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019.
12.2 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
12.3 - Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
12.4 - Se ocorrerem dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
12.5 – Não serão aceitas propostas de preços superiores àqueles fixados pelo Município para balizamento da licitação, sob pena de desclassificação da licitante.
12.6 – A Pregoeira, amparada nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, poderá promover a correção de lances com valores digitados errados ou situações semelhantes que não impliquem em tratamento diferenciado, mesmo antes do início da disputa de lances.
12.7 - Durante a sessão do pregão eletrônico, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
12.8 - No caso de desconexão com a Pregoeira no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando à Pregoeira, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
12.9 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 30 minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação aos participantes, através de mensagem na plataforma BLL e/ou publicação no Diário Oficial do Município de Campestre MG.
12.10 - O encerramento da etapa de lances ocorrerá no fim dos 10 (dez) primeiros minutos, caso não ocorra nenhum lance ofertado o sistema passará automaticamente a fase de “habilitação”, não havendo “período de prorrogação automática” e caso tenha lance
ofertados entre os 10 (dez) primeiros minutos o sistema fará liberação da prorrogação automática de tempo de 1 (um) segundo até 02 (dois) minutos aleatoriamente. A sessão será automaticamente encerrada quando não houver mais lances ofertados.
12.11 - A Pregoeira poderá encerrar facultativamente a sessão mediante aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo randômico.
12.12 - O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela Pregoeira sobre aceitação do lance de menor valor.
12.13 – Os documentos relativos à habilitação das empresas licitantes deverão ser anexados
junto a plataforma dentro do prazo previsto, conforme Art. 19 Decreto 047 de 23 de março de 2020 e item 01 desse Edital, através de meio eletrônico, disponível no site xxx.xxx.xx, até o
momento sob pena de inabilitação.
12.13.1 - Após fase de habilitação, a(s) empresa(s) que for(em) declarada(s) vencedora(s), deverá(ão) enviar as documentações físicas que não forem autenticadas digitalmente (caso houver) e as declarações que não conterem assinatura eletrônica, conforme estabelecido no item 16.4 deste Edital, podendo ser enviado por serviço postal ou entregue na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Campestre.
Obs.: o item 12.13.1 se aplica somente à empresa que não apresentar a declaração de autenticidade de documentos (Anexo VI).
12.14 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação da participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. A Pregoeira poderá negociar com a licitante a redução do preço proposto.
12.15 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação.
12.16 - Constatando o atendimento das exigências fixadas no edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
13. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
13.1 - O registro de proposta no sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
13.2 - A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
13.3 - No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as especificações do produto ofertado. A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações do produto neste campo implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
13.4 - O objeto deverá estar totalmente e estritamente dentro das especificações contidas neste edital.
13.5 - A validade da proposta será de sessenta dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
14. PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
14.1 - A licitante vencedora deverá encaminhar a proposta de preços finalizada à pregoeira por meio do sistema BLL, anexando-a em “Documentos Complementares” ou poderá ser encaminhada pelos Correios, no prazo máximo de três dias úteis, com os preços negociados após a etapa de lances, datilografada ou impressa por processo eletrônico em 01 (uma) única via em papel timbrado da licitante, elaborada conforme anexo modelo de formulário de proposta, redigida em língua portuguesa, em linguagem clara, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, contendo a data, o nome e a assinatura do responsável.
Obs: Poderá ser entregue a proposta finalizada através do Protocolo Geral na Secretaria Geral de protocolo da Prefeitura Municipal de Campestre.
14.1.1 – A proposta, caso seja encaminhada pelos Correios ou entregue na Prefeitura Municipal de Campestre, deverá ser acondicionada em envelope não transparente, lacrado, com indicação na parte externa dados do remetente (razão social, endereço com CEP e CPNJ, telefone, e-mail; dados da destinatária), nos seguintes termos:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE MG RUA CORONEL XXXX XXXXXXXX Nº 84 – CENTRO CAMPESTRE – MINAS GERAIS
XXX 00.000-000
EM ATENÇÃO DA PREGOEIRA OFICIAL DO MUNICÍPIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº - 0xx/2023
PROPOSTA ESCRITA
14.2 - A proposta escrita deverá registrar os elementos indispensáveis à caracterização do objeto da licitação, ser rubricada em todas as folhas e assinada ao final por quem de direito, devendo conter, sob pena de desclassificação, obrigatoriamente:
a) relação dos itens da licitação, devidamente preenchida, contendo preço unitário e total para o produto ofertado, contendo o valor total da proposta, com aproximação de no máximo duas(2) casas decimais;
b) Preço líquido para pagamento na forma deste edital;
c) Prazo de validade da proposta de xxxxxxxx xxxx, contados a partir da data da sessão pública deste pregão;
d) Indicação de marca e modelo do produto ofertado ou a procedência; e
e) Prazos de pagamento e entrega.
14.3 - Os preços propostos deverão incluir taxas ou despesas adicionais tais como transporte, carga, descarga, empilhamento e embalagem. Qualquer item não mencionado será considerado como incluído nos preços propostos.
14.4 - Se houver divergências entre o preço unitário e o preço total indicados pela proponente, apenas o preço unitário será considerado válido e o total será corrigido de forma a conferir com aquele.
14.5 - A proposta deverá conter, obrigatoriamente, preços líquidos, nestes incluídos todos os custos necessários à entrega do produto licitado na forma estabelecida no contrato de fornecimento, incluindo todos os serviços, tributos incidentes, encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, emolumentos, fretes, seguros, deslocamento e riscos de entrega, além de outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o custo final dos produto.
14.6 - Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. A inclusão de outras condições de pagamento não previstas neste edital não será considerada para qualquer fim.
14.7 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste edital e da legislação indicada no preâmbulo.
14.8 - A Pregoeira verificará a exequibilidade da proposta e poderá determinar a comprovação da mesma pelo proponente como condição de admissibilidade.
15 - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
15.1 - Para julgamento será adotado o critério do MENOR PREÇO POR ITEM.
15.2 – Procedimentos para microempresas e empresas de pequeno porte:
15.2.1 - Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor xxxxx, será procedido o seguinte:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de cinco minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão.
b) no caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem "15.2.1", o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”.
c) não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma da alínea “a'” anterior, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
15.2.2 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem "15.2.1", o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
15.3 – A Pregoeira anunciará a licitante detentora da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão ou, quando for o caso, após negociação e decisão de aceitação do lance de menor valor.
Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
15.4 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
15.5 - As licitantes que deixarem de dar seus lances, terão suas propostas analisadas pela Pregoeira para verificar se estão em conformidade com os preços e custos estimados para a contratação.
15.6 - Encerrada a sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
16 - HABILITAÇÃO
16.1 - Os documentos relativos à habilitação, que não possuem prazo de validade, deverão ter sido expedidos no máximo com antecedência de noventa dias da data da abertura da sessão virtual.
16.2 – Para habilitação as licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
I – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Prova de registro, na Junta Comercial, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, compreendendo: contrato de constituição e todas as alterações havidas após a constituição da empresa, tudo devidamente registrado quando a lei assim o exigir, sendo facultada a apresentação da última consolidação contratual e alterações posteriores, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores.
b) Prova de inscrição, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, do ato constitutivo (e alterações), no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
II – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Dívida Ativa da União e INSS (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Certidão de Quitação da Dívida Ativa da União, fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, respectivamente, em conjunto, nos termos da IN RFB n.º 734/2007 e do Decreto n.º 6.106/2007). A certidão conjunta PGFN/RFB será emitida em nome do estabelecimento matriz, ficando condicionada à regularidade fiscal de todos os estabelecimentos filiais, conforme disposto no §1º do art. 1º da IN/RFB n.º 734/2007;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou do Distrito Federal (Certidão Negativa de Débito);
d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Tributos Mobiliários e Imobiliários);
e) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
f) Comprovação de inexistência de débitos trabalhistas (CNDT) – documento fornecido pela Justiça do Trabalho emitida com base no art. 642 – A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei n.º 12.440/2011.
g) No caso de licitante que pretenda executar o objeto desta licitação por meio de filial, deverá apresentar todas as certidões tanto desta (filial) como também da matriz. Se a filial responsável pela execução do objeto for de outro Estado, existindo filial no local da realização da licitação, deverão ser apresentadas certidões da matriz e de ambas as filiais.
OBSERVAÇÃO - São válidas para comprovação de regularidade as certidões positivas com efeito de negativas expedidas pelos respectivos órgãos.
III – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Apresentação de atestado ou declaração de desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
IV – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
1 - Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Nas hipóteses em que a certidão de recuperação judicial ou extrajudicial fornecida for positiva, deve a licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
2 - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2021 ou 2022), apresentados na forma da lei, assinado por profissional devidamente e regularmente habilitado (contador), registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, admitida, quando aquelas peças de escrituração contábil estiverem encerradas há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, a atualização pelo ÍNDICE GERAL DE PREÇOS – DISPONIBILIDADE INTERNA – IGP-DI, publicado pela
Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV ou por outro indicador que o venha a substituir.
a) Serão considerados aceitos, na forma da lei, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a.1.) Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (Sociedade Anônima – S/A):
✓ registrados e arquivados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
✓ publicados em Diário Oficial; e
✓ publicados em jornal de grande circulação; ou
✓ por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
a.2.) Sociedades por cotas de responsabilidade limitada (LTDA):
✓ por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro Órgão equivalente; ou
✓ por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; ou
✓ Apresentada por meio do sistema público de escrituração digital - SPED, sendo comprovada a autenticação dos livros pelo recibo de entrega emitido pelo SPED, de acordo com o disposto no art. 78-A do decreto nº 1.800/1996 com a redação determinada pelo decreto nº 8.683/2016
Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
a.3.) Sociedade criada no exercício em curso:
✓ por fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta comercial da sede ou domicílio da licitante.
b) A comprovação da boa situação financeira da licitante será atestada por documento assinado por profissional legalmente habilitado demonstrando que a empresa apresenta “Índice de Liquidez Geral (LG)”, “Índice de Solvência Geral (SG)” e “Índice de Liquidez Corrente (LC)”, segundo os valores e fórmulas de cálculo abaixo indicados:
Índice de Liquidez Corrente (ILC) IGUAL OU SUPERIOR A 1,00, calculado pela fórmula abaixo: ILC = AC
PC
Índice de Solvência Geral (SG) IGUAL OU SUPERIOR A 1,00, calculado pela fórmula abaixo:
SG = | AT |
PC + PELP |
Índice de Liquidez Geral (ILG) IGUAL OU SUPERIOR a 1,00, calculado pela fórmula a seguir:
ILG= | AC ARLP | |
PC PELP | ||
Onde: | AC = Ativo Circulante | |
PC = Passivo Circulante | ||
ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo | ||
PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo | ||
AT = Ativo Total |
b.1) Para fins de cálculo dos índices referidos anteriormente, as licitantes deverão utilizar duas casas após a vírgula, desconsiderando-se as demais, sem arredondamento;
b.2) As fórmulas acima apontadas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço, devidamente assinado pelo contador da licitante;
b.3) Se necessária à atualização do balanço e do patrimônio líquido, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.
b.4) Apenas os Microempreendedores Individuais estão dispensados de apresentar o Balanço Patrimonial, pela aplicação do disposto no 18-A c/c 68, ambos da Lei LC 123/06.
b.5) JUSTIFICATIVA ÍNDICES CONTÁBEIS – os índices financeiros indicados neste edital são usuais de mercado e não caracterizam restrição à participação, de acordo com a jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (Representação n. 775.293. Rel. Conselheira Xxxxxxx Xxxxxxx. Sessão do dia 17/03/2009; Recurso Ordinário 808.260. Rel. Conselheira Xxxxxxx Xxxxxxx. Sessão do dia 01/06/2011 Tribunal Pleno).
3 - Comprovação, na data de abertura da licitação, de CAPITAL SOCIAL E/OU PATRIMÔNIO LÍQUIDO, apurado no balanço do último exercício e validado por profissional habilitado, de, no mínimo, equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado para contratação, de acordo com o artigo 31, § 3°, da Lei n° 8.666/93 (exigida somente no caso de a licitante apresentar resultado inferior a 1 (um) nos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral).
V – DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
a) declaração que o(a) proponente cumpre integralmente a norma contida na Constituição Federal, artigo 7°, inciso XXXIII, assinada por representante legal da licitante ou por procurador, munido de procuração hábil, nos termos da Lei.
b) declaração de que a(o) proponente cumpre os requisitos de habilitação, assinada por representante legal da licitante ou por procurador, munido de procuração hábil, nos termos da Lei.
c) declaração para microempresa e empresa de pequeno porte assinada por representante legal da licitante ou por procurador, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, caso o(a) proponente pretenda usufruir do tratamento diferenciado concedido pela Lei Complementar 123/2006 e alterações posteriores.
d) declaração que o(a) proponente tomou conhecimento dos termos do instrumento convocatório e inexistência de fato impeditivo.
e) declaração de autenticidade de documentos.
f) Autorização Comum de Funcionamento expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde;
g) Autorização Especial, quando a licitante cotar produtos sujeitos a controle especial, observadas as normas da Agência Nacional da Vigilância Sanitária – ANVISA;
h) caso a revalidação da licença de funcionamento para o presente exercício não tenha sido concedida, a proponente deverá apresentar a licença de funcionamento do exercício anterior acompanhada do protocolo de revalidação, sendo necessário que esta tenha sido requerida nos primeiros 120 dias de cada exercício;
i) alvará de funcionamento expedido pela Vigilância Sanitária Estadual do domicílio ou sede da licitante.
16.3 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
16.3.1 - Havendo alguma restrição quanto a regularidade fiscal, será concedido um prazo de cinco dias úteis à microempresa ou empresa de pequeno porte, para sua regularização, prorrogável por igual período mediante justificativa tempestiva e aceita pela Pregoeira.
16.3.2 - A não regularização fiscal no prazo estabelecido no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no presente edital, sendo facultado à Pregoeira convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociar, nos termos do disposto no artigo 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520/02.
16.4 - A licitante vencedora deverá encaminhar à Pregoeira, no prazo máximo de três dias úteis, os documentos de habilitação acondicionados em envelope não transparente, lacrado, com indicação na parte externa dados do remetente (razão social, endereço com CEP e CPNJ, telefone, e-mail; dados da destinatária, nos seguintes termos:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE MG RUA CORONEL XXXX XXXXXXXX Nº 84 – CENTRO CAMPESTRE – MINAS GERAIS
XXX 00.000-000
EM ATENÇÃO DA PREGOEIRA OFICIAL DO MUNICÍPIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00x/2023
DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
16.4.1 – Os documentos de habilitação que não puderem ter a autenticidade conferida através de acesso aos sites dos órgãos expedidores, deverão ser apresentados em cópias autenticadas em cartório ou cópias acompanhadas dos originais, para autenticação pela Pregoeira, sob pena de inabilitação.
Obs.: os itens 16.4 e 16.4.1 se aplicam somente à empresa que não apresentar a declaração de autenticidade de documentos (Anexo VI).
17 – DOCUMENTAÇÕES EXIGIDAS PARA OS ADJUDICATÁRIOS
17.1. - Para comprovação de regularidade do item 17.2 (registro de produto) e item 17.3 (boas
práticas), somente os adjudicatários deverão entregar as documentações de regularidade do produto.
17.2 - Comprovação de regularidade do produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, através de cópia (legível) autenticada do registro ou da isenção, ou de notificação de cadastramento, ou ainda, se for o caso, comprovar que o produto não está sob controle sanitário;
17.2.1 - Para Comprovação de que trata o item 17.2, também serão aceitos “prints” de páginas do site da ANVISA, que estarão sujeitos à confirmação pela Pregoeira e Equipe de apoio;
17.2.2 - Estando o registro vencido, a licitante deverá apresentar cópia autenticada e legível da solicitação de sua revalidação, acompanhada de cópia do registro vencido. A não apresentação do registro e do pedido de revalidação do produto (protocolo) implicará na desclassificação do item cotado;
17.2.3 No que se trata a comprovação do item 17.2, deverão ser apresentado grifados numerados de acordo com a numeração do item proposto e na ordem sequencial do modelo de proposta;
17.3 - Cópia autenticada da regularidade das boas práticas de fabricação e controle por linha de produção/ produto do fabricante do item ofertado através dos documentos: Certificado de Boas Práticas ou publicação da concessão no DOU (com exceção dos itens isentos de BPF);
17.3.1 No caso de produto importado será necessária a apresentação do Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por Linha de Produção/ Produtos, emitido pela autoridade sanitária do país de origem ou laudo de inspeção emitido pela autoridade sanitária Brasileira. Os documentos apresentados em língua estrangeira, por entidades públicas ou privadas de seus países de origem, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados brasileiros e tradutor juramentado.
17.3.2 - Para comprovação de que se trata o item 17.3, também serão aceitos “prints” de páginas do sítio da ANVISA, que estarão sujeitos a confirmação pela pregoeira e equipe de apoio;
17.3.3 - No que se trata a comprovação do item 17.3, deverão ser apresentados grifados, numerados de acordo com a numeração do item proposto e na ordem sequencial do modelo de proposta;
Obs: Os documentos referentes à cláusula 17 deverão ser anexados na Plataforma
*Documentações Pós Disputa ou encaminhados através de e-mail, assim que solicitado pela Pregoeira após encerramento da disputa.
18 - IMPUGNAÇÕES, ESCLARECIMENTOS E RECURSOS
18.1 - Não serão conhecidos impugnações e recursos porventura interpostos intempestivamente.
18.2 - É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório deste pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até três dias úteis antes da data fixada para realização da sessão virtual. As impugnações
devem ser encaminhadas à Pregoeira, através de e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou por protocolo, no setor próprio da Prefeitura Municipal de Campestre MG.
18.3 – As impugnações serão respondidas pela Pregoeira no prazo de até dois dias úteis, contados do recebimento. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação, desde que implique em modificação do ato convocatório do pregão eletrônico, além da alteração decorrente, resultará designação de nova data para realização da sessão, observado o mesmo prazo de publicação, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração no edital não afetar a formulação das propostas.
18.4 - Ao final da sessão, a licitante que desejar recorrer contra decisões da Pregoeira poderá fazê-lo no prazo de quinze minutos, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhe concedido o prazo de três dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentarem contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
18.5 - Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, a Pregoeira examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhar os autos, à autoridade competente para decisão, na forma do disposto no art. 109, §4º, da Lei 8.666/93.
18.6 - O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18.7 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
18.8 – As razões recursais e contrarrazões, devidamente assinados e digitalizados, preferencialmente em arquivo PDF, deverão ser encaminhados através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. A critério da licitante, as razões recursais e contrarrazões poderão ser protocoladas no setor próprio da Prefeitura Municipal de Campestre MG.
19 - ADJUDICAÇÃO
19.1 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte das licitantes importará na decadência do direito recursal, competindo a Pregoeira adjudicar o objeto do certame.
19.2 – Ocorrendo a interposição de recursos, caberá a autoridade superior a adjudicação da licitação.
20 - HOMOLOGAÇÃO
20.1 - Compete ao Prefeito Municipal de Campestre MG ou aos Secretários requisitantes, por delegação daquele, a homologação da licitação.
20.2 - A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação do(a)(s) proponente(s) adjudicatário(a)(s) para assinar a ata de registro de preços e o contrato, respeitada a validade de sua(s) proposta(s).
21 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
21.1 - O objeto deste pregão será registrado em Ata de Registro de Preços e contratado consoante as regras próprias do sistema de registro de preços SRP, determinado através do Decreto 055/2020, de 27 de março de 2020. Não sendo assinada a Ata de Registro de Preços, a Pregoeira poderá convocar o outro proponente classificado, observada a ordem da classificação, para assinar a Ata de Registro de Preços nas mesmas condições de sua oferta, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Edital e no art. 7º da Lei 10.520/02, observada a ampla defesa e o contraditório.
21.2 - A licitante adjudicatária deverá providenciar a assinatura da Ata de Registro de Preços, no prazo de dois dias úteis, contados a partir da data da efetiva convocação expedida pela Pregoeira, através de e-mail emitido pelo setor de licitação.
21.2.1 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez por igual período, quando solicitado durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Pregoeira.
21.2.2 - Para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Pregoeira verificará a manutenção da regularidade fiscal da adjudicatária. A perda da regularidade fiscal impede a assinatura e determina a decadência do direito da adjudicatária de fazê-lo.
21.2.3 – A validade da Ata de Registro de Preços será de doze meses, improrrogáveis, contados a partir da sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Campestre MG, no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
21.3 - A recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços ou o(s) contrato(s) ou aceitar/retirar o(s) instrumento(s) equivalente(s) dela decorrente(s), observado o prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida por parte da(s) proponente(s) adjudicatária(s), sujeitando-a(s) às sanções previstas nesse edital, na Lei 10.520/02 e lei 8.666/93.
21.4 - Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos detentores da Ata de Registro de Preços quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item, observando-se o seguinte:
a) o preço registrado e a indicação dos respectivos detentores da Ata de Registro de Preços serão divulgados Diário Oficial Eletrônico do Município de Campestre MG, no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
b) quando das contratações decorrentes do registro de preços deverá ser respeitada a ordem de classificação das empresas detentoras da Ata de Registro de Preços.
21.5 – O fornecimento dos produtos, forma, prazos e demais informações, constam do Termo de Referência anexo a este edital, parte integrante do mesmo.
21.6 - O detentor da Ata de Registro de Preços é responsável pela qualidade dos produtos e está obrigado ao fornecimento das marcas propostas e aceitas pela administração municipal. Os produtos fornecidos terão sua qualidade avaliada a cada fornecimento, cabendo ao detentor da Ata de Registro de Preços realizar a imediata substituição do item que tenha a qualidade rejeitada pelo município.
21.7 - Constam da Ata de Registro de Preços, anexa e parte integrante a este edital, as condições de preços, forma de pagamento, as condições de recebimento do item registrado,
as sanções para o caso de inadimplemento e demais obrigações das partes, que faz parte integrante deste edital.
21.8 – Os preços registrados são fixos e irreajustáveis admitindo-se, no entanto, a manutenção do equilíbrio econômico financeiro, nos exatos termos do disposto no art. 65, inciso II, alínea “b”2, da Lei 8.666/93.
21.9 – O detentor da Ata de Registro de Preços terá seu registro cancelado nas hipóteses a seguir determinadas, sendo garantido o contraditório e ampla defesa:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) tiver presentes razões de interesse público; e
e) mediante pedido fundamentado do detentor da Ata de Registro de Preços, devidamente analisado e aceito pela administração municipal, desde que decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados.
21.10 - Nos contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços, os contratados obrigam-se a aceitar acréscimos e decréscimos, nos termos do disposto no §1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
21.11 – Obrigação do Detentor da Ata de Registro de Preços
a) Xxxxxxxx o objeto licitado de acordo com o edital e conforme apresentado na proposta, no prazo de no máximo até 08 (oito) dias, contados da data do recebimento da autorização de fornecimento.
b) Manter durante todo o período de vigência do contrato as mesmas condições exigidas para habilitação.
c) O reconhecimento dos direitos do Contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8.666/93.
d) Responder pelos prejuízos materiais ou pessoais causados por eventuais danos causados por negligência, imprudência, imperícia ou dolo próprio ou de funcionário da contratada.
e) Arcar com os tributos federais, estaduais ou municipais, que por ventura incidam ou venham a incidir sobre o respectivo contrato, bem como os encargos sociais, trabalhista e previdenciários do mesmo.
21.12 – Obrigações do Contratante
a) Efetuar os pagamentos na forma prevista no edital e Termo de Referência;
b) Modificar unilateralmente o presente contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do detentor da Ata de Registro de Preços;
2 d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93.
d) Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
e) Acompanhar e fiscalizar todas as atividades do detentor da Ata de Registro de Preços pertinentes ao objeto a ser celebrado, o que não exime esta da responsabilidade por danos causados.
22 - APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS
22.1 - Os produtos deverão ser de 1ª qualidade.
22.2 - A licitante que apresentar o menor preço fica obrigada a entregar à Pregoeira, no prazo máximo de três dias úteis, contados da data do encerramento da sessão do pregão eletrônico, amostra dos itens solicitados no Anexo I - Termo de Referência do Edital, para a realização dos testes de qualidade do produto, sob pena de decair do direito à adjudicação.
22.3 – Os produtos serão analisados pela administração municipal, caso ocorra a rejeição, a licitante será contatada pela administração municipal, através de e-mail e/ou WhatsApp, para que apresente de imediato produto substituto, sob pena de perder o direito à adjudicação, e responder às sanções estabelecidas neste edital e na Ata de Registro de Preço.
23 - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
23.1 - As normas disciplinadoras deste pregão eletrônico, indicadas no preâmbulo deste edital, serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público, e dos contratos delas decorrentes.
23.2 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste pregão eletrônico, observar-se-ão as regras do art. 110, da Lei 8.666/93.
23.3 – O Prefeito Municipal de Campestre - MG ou o Secretário requisitante, por delegação daquele, poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
23.4 - A apresentação da proposta de preços implicará em declaração de conhecimento e aceitação, por parte das licitantes, de todas as condições previstas neste edital e anexos.
23.5 – As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase deste pregão eletrônico.
23.6 - A adjudicação do objeto licitado não gera à adjudicatária direito à contratação. O direito gerado é de preferência no fornecimento, desde que atendidas as condições pactuadas.
23.7 – É facultado à administração municipal, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
23.8 - Os casos omissos neste edital de pregão eletrônico serão solucionados pela Pregoeira com base na legislação municipal e, subsidiariamente, nos termos da legislação federal e princípios gerais de direito.
23.9 – Fica eleito o FORO DA COMARCA DE CAMPESTRE MG para dirimir questões decorrentes desta licitação, em detrimento a qualquer outro, por mais privilegiado que se mostre.
23.10 - ANEXOS AO EDITAL
a) ANEXO I - Termo de Referência
b) ANEXO II - Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação
c) ANEXO III - Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
d) ANEXO IV - Declaração de Conhecimento dos Termos do Instrumento Convocatório e Inexistência de Fatos Impeditivos
e) ANEXO V - Declaração de Emprego de Menor
f) Anexo VI – Declaração de Autenticidade dos Documentos
g) ANEXO VII - Modelo de Proposta de preços
h) ANEXO VIII - Minuta da Ata de Registro de Preços
i) ANEXO IX - Minuta do Contrato
Prefeitura Municipal de Campestre, 24 de fevereiro de 2023.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Barra Pregoeira Municipal
Visto:
Dr. Xxxxxxx xx Xxxxx do Lago Procurador-Geral Municipal
OAB 79.615
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO LICITATÓRIO nº 026/2023 PREGÃO ELETRÔNICO nº 016/2023
SRP nº 011/2023
1 - OBJETO E JUSTIFICATIVA
1.1 - A presente licitação tem como objeto o registro de preços de materiais e equipamentos odontológicos, os quais serão destinados às diversas atividades do ESF - Estratégia de Saúde da Família/ Programa Saúde Bucal do município de Campestre/MG.
1.2 - Justifica-se a realização da licitação na modalidade pregão eletrônico, por ser o modal mais abrangente e que tem gerado maior participação e melhores negociações, com a obtenção de preços e condições mais favoráveis à administração municipal.
1.3 - A realização de registro de preços se justifica devido ao fato de que os materiais serão destinados a pacientes que precisam de atendimento odontológico, sendo certo que a quantidade dos produtos poderá sofrer alterações ao longo de doze meses, sendo este o tempo estimado para vigência da Ata de Registro de Preços, fazendo erigir as hipóteses estabelecidas nos incisos I, II e IV, do art. 3º, do Decreto 55/2020.
2 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 - O pregão, na forma eletrônica, será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões
– BLL, endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx.
2.2 - Os trabalhos serão conduzidos por servidora pública da Prefeitura Municipal de Campestre, nomeada para cargo de Pregoeira, através da Portaria nº 234 de 03 de janeiro de 2023 e assessorada por equipe de apoio, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões xxx.xxx.xxx.xx.
2.3 - As comunicações referentes ao certame serão publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Município de Campestre MG, disponível para acesso no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. As demais condições constam do presente edital, seus anexos.
2.4 - A licitação será realizada em 157 (cento e cinquenta e sete) itens.
2.5 – O critério de julgamento adotado é MENOR PREÇO DO ITEM.
2.6 - As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual LOA – 2023, nas seguintes classificações:
Proj/atividade: 2015 – Manutenção Fundo Municipal de Saúde Dotação: 10.122.0028.33903000-2015
Proj/atividade: 2015 – Manutenção Fundo Municipal de Saúde Dotação: 10.122.0028.44905200-2015
Proj/atividade: 2056 – Manutenção Atenção Primária à Saúde - BLATB Dotação: 10.301.0029.33903000-2056
Proj/atividade: 2056 – Manutenção Atenção Primária à Saúde - BLATB Dotação: 10.301.0029.44905200-2056
Proj/atividade: 2030 – Manutenção Bloco Média Alta Complex - BLMAC Dotação: 10.302.0030.33903000-2030
Proj/atividade: 2030 – Manutenção Bloco Média Alta Complex - BLMAC Dotação: 10.302.0030.44905200-2030
Proj/atividade: 2059 – Manutenção Bloco de Assist. Farmacêutica - BLAFB Dotação: 10.303.0031.33903000-2059
Proj/atividade: 2059 – Manutenção Bloco de Assist. Farmacêutica - BLAFB Dotação: 10.303.0031.33903200-2059
Proj/atividade: 2059 – Manutenção Bloco de Assist. Farmacêutica - BLAFB Dotação: 10.303.0031.4490.5200-2059
2.7 - As regras referentes ao órgão gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de ata de registro de preços, de acordo com a regulamentação apresentada através do Decreto 055/2020, de 27 de março de 2020, que regulamenta o registro de preços no âmbito do Município de Campestre MG, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Campestre, Edição 900.
2.8 – A vigência da ata de registro de preços será de doze meses, sem possibilidade de prorrogação.
2.9 – A presente licitação não é restrita à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, por não se mostrar vantajoso para administração, considerando a regular participação de empresas que não são beneficiárias da LC 123/2006 nas licitações deflagradas para a aquisição do objeto desse certame, na forma do art. 49, inciso III da referida Lei.
2.10 – Às microempresas e empresas de pequeno porte que se interessarem em participar desta licitação são garantidos os benefícios da LC 123/2006, mediante a comprovação dessa condição.
2.10.1 - A comprovação da condição microempresa e empresa de pequeno porte nos termos do que dispõe o artigo 48, inciso I, da LC 123/2006 ocorrerá mediante apresentação pelo licitante dos documentos abaixo discriminados, juntamente com os documentos de habilitação:
a) Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa;
ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalentes, da sede da pequena empresa.
c) O licitante optante pelo Regime do Simples Nacional deverá apresentar Declaração de Opção pelo “Simples Nacional”.
d) O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente.
2.11 – O edital e anexos estão disponíveis para acesso público e download no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sem qualquer custo para o interessado. Não será encaminhado edital através dos correios e e-mail.
3 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 - O objeto é o registro de preços de materiais e equipamentos odontológicos, os quais serão destinados às diversas atividades do ESF - Estratégia de Saúde da Família/ Programa Saúde Bucal do município de Campestre/MG, consoante as regras próprias do sistema de registro de preços SRP, determinado através do Decreto 055/2020, de 27 de março de 2020. Não sendo assinada a Ata de Registro de Preços, a Pregoeira poderá convocar o outro proponente classificado, observada a ordem da classificação, para assinar a Ata de Registro de Preços nas mesmas condições de sua oferta, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Edital e no art. 7º da Lei 10.520/02, observada a ampla defesa e o contraditório.
3.2 - A licitante adjudicatária deverá providenciar assinatura da Ata de Registro de Preços, no prazo de dois dias úteis, contados a partir da data da efetiva convocação expedida pela Pregoeira, através de e-mail emitido pelo setor de licitação.
3.2.1 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez por igual período, quando solicitado durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Pregoeira.
3.2.2 - Para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Pregoeira verificará a manutenção da regularidade fiscal da adjudicatária. A perda da regularidade fiscal impede a assinatura e determina a decadência do direito da adjudicatária de fazê-lo.
3.2.3 – A validade da Ata de Registro de Preços será de doze meses, improrrogáveis, contados a partir da sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Campestre MG, no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.2.3 - É vedado aumento de quantitativo da Ata de Registro de Preços.
3.3 - A recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços ou o(s) contrato(s) ou aceitar/retirar o(s) instrumento(s) equivalente(s) dela decorrente(s), observado o prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida por parte da(s) proponente(s) adjudicatária(s), sujeitando-a(s) às sanções previstas nesse edital, na Lei 10.520/02 e lei 8.666/93.
3.4 - Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos detentores da Ata de Registro de Preços quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item, observando-se o seguinte:
a) o preço registrado e a indicação dos respectivos detentores da Ata de Registro de Preços serão divulgados Diário Oficial Eletrônico do Município de Campestre MG, no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
b) quando das contratações decorrentes do registro de preços deverá ser respeitada a ordem de classificação das empresas detentoras da Ata de Registro de Preços.
3.5 – O fornecimento dos produtos, forma, prazos, local de entrega e demais informações, constam do Termo de Referência.
3.6 - O detentor da Ata de Registro de Preços é responsável pela qualidade do produto e está obrigado ao fornecimento da marca proposta e aceita pela administração municipal. O produto fornecido terá sua qualidade avaliada a cada fornecimento, cabendo ao detentor da Ata de Registro de Preços realizar a imediata substituição do item que tenham a qualidade rejeitada pelo município.
3.7 - Os preços registrados são fixos e irreajustáveis admitindo-se, no entanto, a manutenção do equilíbrio econômico financeiro, nos exatos termos do disposto no art. 65, inciso II, alínea “b”3, da Lei 8.666/93.
3.8 – O detentor da Ata de Registro de Preços terá seu registro cancelado nas hipóteses a seguir determinadas, sendo garantido o contraditório e ampla defesa:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) tiver presentes razões de interesse público; e
e) mediante pedido fundamentado do detentor da Ata de Registro de Preços, devidamente analisado e aceito pela administração municipal, desde que decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados.
3.9 - Nos contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços, os contratados obrigam-se a aceitar acréscimos e decréscimos, nos termos do disposto no §1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
3.10 – A utilização da Ata de Registro de Preços por órgãos ou entes que dela não participaram observarão rigorosamente ao disposto no art. 23, do Decreto 55/2020.
3.11 - O município reserva ao direto de divulgar os valores estimados após encerramento da etapa de lances de acordo com o disposto no Decreto 047/2020 e os seguintes julgados do TCU e TCE:
Acordão TCU – Tribunal de Contas da União nº 1789/2009 Acordão TCU – Tribunal de Contas da União nº 3028/2010
3 d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
Acordão TCU – Tribunal de Contas da União nº 2080/2012 Acordão TCE – Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – nº 812261 Acordão TCE – Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – nº 816953
3.12 – Obrigações do Detentor da Ata de Registro de Preços
a) Xxxxxxxx o objeto licitado de acordo com o edital e conforme apresentado na proposta, no prazo máximo de até 08 (oito) dias, contados da data do recebimento da autorização de fornecimento.
b) Manter durante todo o período de vigência do contrato as mesmas condições exigidas para habilitação.
c) O reconhecimento dos direitos do Contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8.666/93.
d) Responder pelos prejuízos materiais ou pessoais causados por eventuais danos causados por negligência, imprudência, imperícia ou dolo próprio ou de funcionário da contratada.
e) Arcar com os tributos federais, estaduais ou municipais, que por ventura incidam ou venham a incidir sobre o respectivo contrato, bem como os encargos sociais, trabalhista e previdenciários do mesmo.
3.13 – Obrigações do Contratante
a) Efetuar os pagamentos na forma prevista no edital e Termo de Referência;
b) Modificar unilateralmente o presente contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do detentor da Ata de Registro de Preços;
c) Rescindir unilateralmente a presente Ata de Registro de Preços nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93.
d) Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
e) Acompanhar e fiscalizar todas as atividades do detentor da Ata de Registro de Preços pertinentes ao objeto a ser celebrado, o que não exime esta da responsabilidade por danos causados.
4 – DETALHAMENTO DO OBJETO LICITADO
4.1 – A qualidade do produto é de inteira responsabilidade da contratada, que se obriga promover readequação, se forem detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado.
4.2– DAS ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS
Item | Descrição do produto | Unidade | Quantida- de | Amostra / Catálogo |
1 | Ácido fosfórico 37% (Acido para resina). Constar externamente na embalagem os dados de identificação, procedência, número de lote, validade e número de Registro no Ministério da Saúde. | Pacote com 3 seringas de 2,5 ml | 80 | |
2 | Ácido peracético a 0,2%, desinfetante de alto nível, para uso profissional odonto médico hospitalar - acido peracético, peroxido de hidrogênio e acido acetico, com sachet inibidor de corrosão | Unidade | 30 |
3 | Adesivo fotopolimerizável, Constar externamente na embalagem os dados de identificação, procedência, número de lote, validade e número de Registro no Ministério da Saúde | Frasco com 5 ml | 50 | |
4 | Água destilada | Embalagem 5 litros | 150 | |
5 | Água Oxigenada 3% - 10 volumes. Constar externamente na embalagem os dados de identificação, procedência, número de lote, validade e número de Registro no Ministério da Saúde. | Embalagem 1000 ml | 50 | |
6 | Agulha gengival para anestesia odontológica 30G 30mm longa - descartável, estéril, confeccionado em aço inoxidável, com bisel trifacetado, afiado e sem rebarbas, com sistema de encaixe universal, embalada individualmente. Embalagem trazendo os dados de identificação do material, numero de lote, método e data de esterilização, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. | Caixa c/ 100 Unidades | 10 | |
7 | Agulha gengival para anestesia odontológica 30G 25mm - Curta - descártavel, estéril, confeccionado em aço inoxidável, com bisel trifacetado, afiado e sem rebarbas, com sistema de encaixe universal, embalada individualmente. Embalagem trazendo os dados de identificação do material, número do lote, método e data de esterilização, prazo de validade e número registro no Ministério da Saúde. | Caixa c/ 100 Unidades | 150 | |
8 | Alginato odontológico tipo 2, com clorexidina e excelente compatibilidade com gesso odontológico. Sabor tutti-frutti | Embalagem com 410g | 140 | |
9 | Anestésico local injetável local a base de cloridrato de Articaína 4% , com vaso constritor: Epinefrina 1:100.000, tubete com 1,8ml,com vaso constritor contendo os dados de identificação do material numero do lote, prazo de validade e registro no ministério da Sáude | Caixa c/ 50 Tubetes de 1,8 ml | 20 | |
10 | Anestésico local injetável cloridrato de lidocaina a 2% + epinefrina(1:100.000), 1,8ml. Tubete de vidro. Constar externamente na embalagem os dados de identificação, procedência identificação do material numero do lote, prazo de validade e registro no ministério da Saúde | Caixa c/ 50 Tubetes de 1,8 ml | 30 | |
11 | Anestésico local injetável cloridrato de lidocaina a 3% com norepinefrina 1:50.000 1,8ml, contendo os dados de identificação do material numero do lote, prazo de validade e registro no ministério da Sáude | Caixa c/ 50 Tubetes de 1,8 ml | 80 | |
12 | Anestésico tópico gel- benzocaina - com sabor. Constar externamente na embalagem os dados de identificação, procedência, número de lote, validade e número de Registro no Ministério da Saúde | Pote com 12g | 100 | |
13 | Anestésico. Composição: Cloridrato de prilocaina + felipressina; com dosagem de 3% + 0,03 UI/ml - com vasoconstritor. Constar externamente na embalagem os dados de identificação, procedência, número de lote, validade e número de Registro no Ministério da Saúde | Caixa c/ 50 Tubetes de 1,8 ml | 100 | |
14 | Anestésico: Composição: Cloridrato de mepivacaína 2% com epinefrina 1:100.000 tubete com 1,8 ml. Constar externamente na embalagem os dados de identificação, procedência, número de lote, validade e número de Registro no Ministério da Saúde | Caixa c/ 50 Tubetes de 1,8 ml | 60 |
15 | Anestésico: Composição: Cloridrato de mepivacaína 3% sem vaso constritor tubete com 1,8 ml. Constar externamente na embalagem os dados de identificação, procedência, número de lote, validade e número de Registro no Ministério da Saúde | Caixa c/ 50 Tubetes de 1,8 ml | 10 | |
16 | Aparelho Fotopolimerizador resina. Especificações mínimas: Potência 1100 mW, comprimento de onda 420nm/480nm azul, tempo de fotopolimerização 10 a 60 seg, bivolt, bip sonoro em 10segundos, bateria, inclinação de 25 graus da peça de mão em relação a ponteira, possibilitando luminosidade uniforme da faceda ponteira paralela ao dente, para a cura eficiente, ponteira de fibra ótica autoclavável, giro ponteira 360º, material base carregador aBS- ASA com UV. | Unidade | 5 | Catálogo |
17 | Aplicadores descartáveis - Composição: polipropileno e fibras de nylon ponta fina. Constar externamente na embalagem os dados de identificação, procedência, número de lote , validade e número Registro no Ministério de Saúde | Embalagem c/ 100 Unidades | 220 | |
18 | Babador odontológico descartável, confeccionado em filme plástico, altamente impermeável e absortivo, não estéril, Medidas aproximadas: 33x47 cm | Pacote com 100 | 80 | |
19 | Bandeja de coluna fixa odontológica área útil 300x240mm coluna ( 1 = 38,10mm) e ( 2' = 50,80 mm) | Unidade | 8 | |
20 | Bicarbonato de sódio gramatura extra fina | Emb. com 15 sachês de 40 g | 300 | |
21 | Broca Cirúrgica Zekrya 23mm, haste longa para alta rotação. | Unidade | 30 | |
22 | Broca com ponta diamantada- nº 1012 - Estéril c/ ISO 9001 ou maior. | Unidade | 50 | |
23 | Broca com ponta diamantada- nº 1013. Estéril c/ ISO 9001 ou maior | Unidade | 50 | |
24 | Broca com ponta diamantada- nº 1014. Estéril c/ ISO 9001 ou maior | Unidade | 50 | |
25 | Broca com ponta diamantada- nº 1015. Estéril c/ ISO 9001 ou maior | Unidade | 50 | |
26 | Broca com ponta diamantada- nº 1033. Estéril c/ ISO 9001 ou maior | Unidade | 50 | |
27 | Broca com ponta diamantada- nº 1035. Estéril c/ ISO 9001 ou maior | Unidade | 50 | |
28 | Broca com ponta diamantada- nº 1046. Estéril c/ ISO 9001 ou maior | Unidade | 50 | |
29 | Broca com ponta diamantada- nº 1093. Estéril c/ ISO 9001 ou maior | Unidade | 50 | |
30 | Broca com ponta diamantada- nº 1111. Estéril c/ ISO 9001 ou maior | Unidade | 50 | |
31 | Broca com ponta diamantada- nº 1312. Estéril c/ ISO 9001 ou maior | Unidade | 50 | |
32 | Broca com ponta diamantada- nº 1343. Estéril c/ ISO 9001 ou maior | Unidade | 50 | |
33 | Broca com ponta diamantada- nº 2135. Estéril c/ ISO 9001 ou maior | Unidade | 50 | |
34 | Broca com ponta diamantada- nº 2135f. Estéril c/ ISO 9001 ou maior | Unidade | 50 |
35 | Broca com ponta diamantada- nº 3118. Estéril c/ ISO 9001 ou maior | Unidade | 50 | |
36 | Broca com ponta diamantada- nº 3118f. Estéril c/ ISO 9001 ou maior | Unidade | 50 | |
37 | Broca com ponta diamantada- nº 3168. Estéril c/ ISO 9001 ou maior | Unidade | 50 | |
38 | Broca com ponta diamantada- nº 3168ff. Estéril c/ ISO 9001 ou maior | Unidade | 50 | |
39 | Broca com ponta diamantada- nº 3195. Estéril c/ ISO 9001 ou maior | Unidade | 50 | |
40 | Broca com ponta diamantada- nº 3195ff. Estéril c/ ISO 9001 ou maior | Unidade | 50 | |
41 | Broca com ponta diamantada - nº 3203f. Estéril c/ ISO 9001 ou maior | Unidade | 60 | |
42 | Broca esférica Carbide nº 02, com haste longa, para baixa rotação em aço inox. | Unidade | 20 | |
43 | Broca esférica Carbide nº 04, com haste longa, para baixa rotação em aço inox. | Unidade | 20 | |
44 | Broca esférica Carbide nº 05, com haste longa, para alta rotação em aço inox. | Unidade | 20 | |
45 | Broca esférica Carbide nº 06, com haste longa, para alta rotação em aço inox. | Unidade | 20 | |
46 | Broca esférica Carbide nº 06, com haste longa, para baixa rotação em aço inox. | Unidade | 20 | |
47 | Broca shofu ponta chama esteril para polimento em resina c/ ISO 9001 ou maior | Unidade | 200 | |
48 | Broca shofu ponta bola esteril para polimento em resina c/ ISO 9001 ou maior | Unidade | 200 | |
49 | Broca tipo Gates nº1 - 28mm | Unidade | 20 | |
50 | Broca tipo Gates nº2 - 28mm | Unidade | 20 | |
51 | Broca tipo Gates nº3 - 28mm | Unidade | 20 | |
52 | Câmara escura com led, acompanha 4 reservatórios Dimensões: 230mm (altura), 340mm; (comprimento) e 230mm (largura) | Unidade | 8 | |
53 | Caneta alta rotação com rotação 400.000 a 420.000 rpm, introdução e expulsão da broca com saca brocas, esterilizável em autoclave | Unidade | 10 | Catálogo |
54 | Capa protetora para escovas de dente universal | Unidade | 700 | Amostra |
55 | Cimento fosfato de zinco liquido | Embalagem 10 ml | 20 | |
56 | Cimento fosfato zinco pó | Embalagem 28g | 20 | |
57 | Colgadura individual em aço inox | Unidade | 100 | |
58 | Composição de hidróxido de cálcio Radiopaca. Constar externamente na embalagem os dados de identificação, procedência, número de lote, validade e número de Registro no Ministério da Saúde | Kit (com 01 tubo pasta base + tubo de pasta catalizadora + bloco de mistura) | 10 | |
59 | Compressor de ar odontológico, 110v. Especificações mínimas: 1.750 rpm, 45 litros | Unidade | 5 | Catálogo |
60 | Contra ângulo baixa rotação | Unidade | 10 | Catálogo |
61 | Creme dental adulto com flúor 1.500 ppm | Bisnaga 70g | 10.000 | Amostra (marca referência: |
Colgate) | ||||
62 | Creme dental infantil sem flúor | Bisnaga 50g | 1.000 | Amostra (marca referência: Bitufo) |
63 | Creme dental infantil, com sabor, com conc.1100 ppm de flúor | Bisnaga 50g | 10.000 | Amostra (marca referência: Colgate) |
64 | Cunha de madeira colorida | Embalagem com 100 unidades | 20 | |
65 | Dakin - Carbonato de sódio estabilizantes de cloro, alvejante coadjuvante e água oxionizada - Constar externamente na embalagem os dados de identificação, procedência, número de lote, validade e número de Registro no Ministério de Saúde. | Unidade 1000 ml | 12 | |
66 | Dessensibilizante 0,2% | Emb. c/ 1 seringa de 2,5g e 1 ponteira | 30 | |
67 | Digluconato de clorexidina 0,12% | Frasco com 1 litro | 60 | |
68 | Discos para acabamento e polimento em superfícies de restaurações realizadas com resinas compostas e ionômeros de vidro, com diferentes granulações, com diâmetro de 1/2", adaptável para mandril. | Caixa com no mínimo 50 discos | 20 | |
69 | Escova de robson - haste metálica e cerdas de nylon similar para contra ângulo - embalada individualmente. Constar externamente na embalagem os dados de identificação, procedência, número de lote , validade e número de Registro no Ministério da Saúde | Unidade | 800 | |
70 | Escova dental adulto macia que contenha capa protetora | Unidade | 10.000 | Amostra |
71 | Escova dental infantil macia que contenha capa protetora | Unidade | 10.000 | Amostra |
72 | Espelho plano nº5 | Unidade | 300 | |
73 | Esponja de fibrina, hemostática de colágeno (gelatina) liofilizada, embalada em blíster individual, esterilizada por irradiação, absorvível. | Caixa com 10 Unidades | 10 | |
74 | Eugenol U.S.P (99 a 100,5%) - utilizado em reação com o óxido de zinco em pó. Constar externamente na embalagem os dados de identificação, procedência, número de lote , validade e número de Registro no Ministério da Saúde | Frasco com 20 ml | 20 | |
75 | Evidenciador de placa bacteriana | Frasco com 500ml | 40 | |
76 | Filme radiográfico adulto periapical para tomadas radiográficas intra- orais (3x4cm) velocidade intermediária | Embalagem com 150 unidades | 20 | |
77 | Filme radiográfico infantil periapical para tomadas radiográficas intra- orais (filme 22x35 mm) alta velocidade | Embalagem com 100 unidades | 10 | |
78 | Filme radiográfico oclusal para examinar grandes áreas dos maxilares inferiores e superiores, alta velocidade (filme 57x76mm) | Embalagem com 25 unidades | 3 |
79 | Fio de sutura 3.0 CT 2,0cm de seda trançada preta com 45 cm de comprimento, com agulha triangular 1/2 circunferência. Constar externamente na embalagem os dados de identificação, procedência, número de lote, validade e número de Registro no Ministério da Saúde | Caixa c/ 24 Unidades | 60 | |
80 | Fio de sutura 4.0 CT 1,7cm de seda trançada preta com 45 cm de comprimento, com agulha triangular 1/2 circunferência. Constar externamente na embalagem os dados de identificação, procedência, número de lote, validade e número de Registro no Ministério da Saúde | Caixa c/ 24 Unidades | 60 | |
81 | Fio dental encerado. Monofilamento de poliuretano. Constar externamente na embalagem os dados de identificação, procedência, número de lote , validade e número de Registro no Ministério de Saúde | Embalagem com 25 metros | 10.000 | |
82 | Fio dental encerado. Constar externamente na embalagem os dados de identificação, procedência, número de lote, validade e número de Registro no Ministério de Saúde | Embalagem com 500 metros | 20 | |
83 | Fixador manual para radiografia odontológica | Embalagem com 500 ml | 50 | |
84 | Flúor em gel. Constar externamente na embalagem os dados de identificação, procedência, número de lote, validade e número de Registro no Ministério da Saúde | Pote 200 ml neutro | 100 | |
85 | Gesso Pedra tipo III | Embalagem 1 kg | 140 | |
86 | Hidrocortisona 10mg + sulfato de neomicina 5mg + sulfato de polimixina B 10000UI | Embalagem com 10ml | 12 | |
87 | Hidróxido de Cálcio Pró-análise (pó) | Pó - embalagem c/ 10g | 15 | |
88 | Indicador biológico para ciclos de esterilização de 24 horas. | Caixa com 10 unidades | 400 | |
89 | Iodofórmio (para lesões periapicais) com teor de 96% de iodo e efeito antimicrobiano | Embalagem com 10g | 12 | |
90 | Ionômero de vidro fotopolimerizável para restauração de cavidades, kit c/ pó de 10g e liquido de 8 ml. | kit | 30 | |
91 | Jacarezinho em metal | Unidade | 20 | |
92 | Kit de brocas com ponta de silicone para acabamento e polimento de resinas | kit c/ 02 torpedos/0 1 taca/01 lentilha/02 esferas | 20 | |
93 | Lima - 1º série tipo K 15 a 40 - 25 mm/ que contenha Isso 9000 ou maior. Constar externamente na embalagem os dados de identificação, procedência, número de lote, validade e número de Registro no Ministério da Saúde | Caixa c/ 06 Unidades | 10 | |
94 | Lima - série tipo K especial nº 08 - 25 mm/ que contenha ISO 9000 ou maior. Constar externamente na embalagem os dados de identificação, procedência, número de lote, validade e número de Registro no Ministério da Saúde | Caixa c/ 06 Unidades | 10 | |
95 | Mandril contra ângulo para lixa e discos pequenos. | Unidade | 50 | |
96 | Mandril para contra ângulo | Unidade | 20 |
97 | Material indicado para prevenção das alveolites. Composição: própolis 10%, iodofórmio 5%, cera de abelha. Constar externamente na embalagem os dados de identificação, procedência, número de lote , validade e número de Registro no Ministério de Saúde | Frasco com 10gr | 15 | |
98 | Material para Mumificação da Polpa Dental. Formocresol. | Frasco de 10 ml | 10 | |
99 | Matriz 5 mm. Constar externamente na embalagem os dados de identificação, procedência, número de lote , validade e número de Registro no Ministério de Saúde | Rolo | 100 | |
100 | Matriz 7 mm. Constar externamente na embalagem os dados de identificação, procedência, número de lote , validade e número de Registro no Ministério de Saúde | Rolo | 100 | |
101 | Maxicut de tungstênio | unidade | 20 | |
102 | Micromotor Odontológico com rotação de 5.000 a 20.000rpm encaixe “intramatc universal” que permite giro livre de 360° | Unidade | 10 | Catálogo |
103 | Minicut de tungstênio | Unidade | 20 | |
104 | Mocho Odontológico com encosto Possui regulagem de altura o que proporciona maior conforto e ainda permite que o usuário fique posicionado ergonomicamente correto, para desempenhar suas atividades. Conta com uma base com 5 rodízios e banco estofado em courvim. Especificações: Capacidade de carga: 110kg; Largura encosto: 36cm; altura encosto: 24cm; Profundidade assento: 40cm; Largura assento: 36cm; Altura máxima em relação ao chão: 48cm; Altura mínima em relação ao chão: 38cm (variação aceitável +/- 10%). Garantia: 3 meses contra defeitos de fabricação; Conteúdo da embalagem: 01 cadeira mocho. Indicações Utilizado para facilitar a rotina clínica do profissional - estofamento com espuma espessa: garante maior resistência e proporciona conforto ao profissional - base giratória com cinco rodízios: garante agilidade e praticidade na rotina clínica diária do profissional - sistema a gás para regulagem de altura do assento: permite ajuste anatômico - superfície giratória - fácil assepsia | Unidade | 8 | |
105 | Mocho odontológico. Cadeira Mocho Sela, sem encosto, com rodas, altura ajustável, Altura min.: 54cm | Altura máx.: 74cm. Dimensão do assento: 43x36cm. Diâmetro na região das rodas: 46 cm (variação aceitável +/- 10%). | Unidade | 2 | |
106 | Óculos de proteção transparente, confeccionado em policarbonato ou material similar, leve, durável, resistente, com perfeito ajuste individual, elevado grau de proteção, lentes com qualidade óptica, livres de distorções, resistente a esterilização por calor úmido ou agentes químico. Embalados individualmente, trazendo externamente os dados identificação, procedência e número de registro do Ministério da Saúde. | Unidade | 20 | |
107 | Óleo lubrificante de baixa viscosidade em spray (óleo mineral butil hidroxitolueno e butano como propelente), para lubrificação de instrumentos de alta e baixa rotação | Frasco spray 200ml | 50 |
108 | Óxido de Zinco pó 100% puro, para uso odontológico, com granulometria fina, homogênea, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, validade e número de lote validade e numero do Ministério da Saúde | Embalagem 50 g | 20 | |
109 | Papel carbono vermelho+azul para articulação, dupla face recoberto por fina camada de parafina, resistente à tração e à umidade. | Bloco com 12 unidades | 50 | |
110 | Papel filme pvc 45x100 cm | Unidade | 50 | |
111 | Paramonoclorofenol canforado | Unidade | 20 | |
112 | Pasta hidróxido de cálcio fotopolimerizável, (seringa) para forramento | Seringa | 40 | |
113 | Pasta para polir, para acabamento inicial e polimento preliminar de resinas e outros materiais restauradores, de granulação média e fina. | Caixa com 02 Unidades | 12 | |
114 | Pasta profilática para uso odontológico, contendo pedra pomes, fluoreto de sódio, carbonato de cálcio, lauril sulfato de sódio, excipientes ou materiais similares na sua formulação. Constar externamente na embalagem os dados de identificação, procedência, número de lote, validade e número de Registro no Ministério da Saúde | Bisnagas de 90 gramas | 50 | |
115 | Peça reta motor compatível Dentscler. Peça Reta Intra com refrigeração confeccionada em alumínio anodizado, material leve e de fácil assepsia. Possui sistema de encaixe tipo Intra (universal), sendo assim, permite acoplamento em diversas peças de quaisquer marcas do mesmo sistema e giro livre de 360º | Unidade | 20 | Catálogo |
116 | Pedra pomes em pó, granulometria fina, indicado para acabamento e limpeza de trabalhos odontológicos | Pote com 100g | 12 | |
117 | Placa de vidro para manipulação de cimento odontológico | Unidade | 12 | |
118 | Pontas diversas para ultrassom compatível com equipamento Ultrasonic Scaler Dentemed (modelo Prime) | Unidade | 30 | |
119 | Pontas diversas para ultrassom (equipamento Ortus Bioscaler) | Unidade | 10 | |
120 | Porta algodão limpo e servido plástico. Medidas aproximadas: 8x10 cm | Embalagem com 2 unidades | 10 | |
121 | Posicionadores autoclaváveis adulto. Produto produzido na cor branca. Autoclavável em até 121°. Posicionador para incisivos e caninos superiores e inferiores. Posicionador para molar superior direito e inferior esquerdo. Posicionador para molar superior esquerdo e inferior direito. Posicionador para radiografia interproximal BITE WINGS. 1 Pote para armazenamento. Com dispositivo para mordida (Esterilizável) | Kit | 15 | |
122 | Posicionadores autoclaváveis infantil. Caixa c/ 1 posicionador para molar superior direito e inferior esquerdo; 1 posicionador para molar superior esquerdo e inferior direito; 1 posicionador para incisivos centrais, superiores e inferiores; 1 Pote para esterilização, dispositivo para mordida e Posicionador(interproximal) Bite wings. Com dispositivo para mordida (Esterilizável) | Kit | 15 | |
123 | Pote dappen plastico autoclavável, utilizado em manipulação de materiais de uso odontológico. | Unidade | 20 | |
124 | Pote dappen vidro autoclavável, utilizado em manipulação de materiais de uso odontológico. | Unidade | 30 |
125 | Resina A1 dentina fotopolimerizável. Composição: Monômeros metacrílicos, silica pirogênica. Silicato de bário e alumínio. Constar externamente na embalagem os dados de identificação, procedência, número de lote, validade de Registro no Ministério da Saúde | Embalagem em seringas ou bisnagas de 04 gramas | 80 | |
126 | Resina A2 dentina fotopolimerizável. Composição: Monômeros metacrílicos, silica pirogênica. Silicato de bário e alumínio. Constar externamente na embalagem os dados de identificação, procedência, número de lote, validade de Registro no Ministério da Saúde | Embalagem em seringas ou bisnagas de 04 gramas | 80 | |
127 | Resina A3 dentina fotopolimerizável. Composição: Monômeros metacrílicos, silica pirogênica. Silicato de bário e alumínio. Constar externamente na embalagem os dados de identificação, procedência, número de lote, validade e número de Registro no Ministério da Saúde | Embalagem em seringas ou bisnagas de 04 gramas | 80 | |
128 | Resina A3,5 dentina fotopolimerizável. Composição: Monômeros metacrílicos, silica pirogênica. Silicato de bário e alumínio. Constar externamente na embalagem os dados de identificação, procedência, número de lote, validade de Registro no Ministério da Saúde | Embalagem em seringas ou bisnagas de 04 gramas | 80 | |
129 | Resina B1 dentina fotopolimerizável. Composição: Monômeros metacrílicos, silica pirogênica. Silicato de bário e alumínio. Constar externamente na embalagem os dados de identificação, procedência, número de lote, validade e número de Registro no Ministério da Saúde | Embalagem em seringas ou bisnagas de 04 gramas | 80 | |
130 | Resina B2 dentina fotopolimerizável. Composição: Monômeros metacrílicos, silica pirogênica. Silicato de bário e alumínio. Constar externamente na embalagem os dados de identificação, procedência, número de lote, validade e número de Registro no Ministério da Saúde | Embalagem em seringas ou bisnagas de 04 gramas | 80 | |
131 | Resina C2 dentina fotopolimerizável. Composição: Monômeros metacrílicos, silica pirogênica. Silicato de bário e alumínio. Constar externamente na embalagem os dados de identificação, procedência, número de lote, validade e número de Registro no Ministério da Saúde | Embalagem em seringas ou bisnagas de 04 gramas | 50 | |
132 | Resina flow, fotopolimerizável fluída utilizada em dentes com recessão gengival na cor A2. | Embalagem em seringas ou bisnagas de 02 gramas | 50 | |
133 | Resina fotopolimerizável esmalte na cor A 1 com lisura, brilho e translúcides idênticos aos tecidos dentários, resistentes aos fluidos bucais e radiopaca. Constar externamente na embalagem os dados de identificação, procedência, número de lote, validade e número de Registro no Ministério da Saúde. | Embalagem em seringas ou bisnagas de 04 gramas | 80 | |
134 | Resina fotopolimerizável esmalte na cor A 2 com lisura, brilho e translúcides idênticos aos tecidos dentários, resistentes aos fluidos bucais e radiopaca. Constar externamente na embalagem os dados de identificação, procedência, número de lote, validade e número de Registro no Ministério da Saúde. | Embalagem em seringas ou bisnagas de 04 gramas | 120 |
135 | Resina fotopolimerizável esmalte na cor A 3 com lisura, brilho e translúcides idênticos aos tecidos dentários, resistentes aos fluidos bucais e radiopaca. Constar externamente na embalagem os dados de identificação, procedência, número de lote, validade e número de Registro no Ministério da Saúde. | Embalagem em seringas ou bisnagas de 04 gramas | 120 | |
136 | Resina fotopolimerizável esmalte na cor A 3,5 com lisura, brilho e translúcides idênticos aos tecidos dentários, resistentes aos fluidos bucais e radiopaca. Constar externamente na embalagem os dados de identificação, procedência, número de lote, validade e número de Registro no Ministério da Saúde. | Embalagem em seringas ou bisnagas de 04 gramas | 120 | |
137 | Resina fotopolimerizável esmalte na cor A 4 com lisura, brilho e translúcides idênticos aos tecidos dentários, resistentes aos fluidos bucais e radiopaca. Constar externamente na embalagem os dados de identificação, procedência, número de lote, validade e número de Registro no Ministério de Saúde. | Embalagem em seringas ou bisnagas de 04 gramas | 120 | |
138 | Resina fotopolimerizável esmalte na cor B1 com lisura, brilho e translúcides idênticos aos tecidos dentários, resistentes aos fluidos bucais e radiopaca. Constar externamente na embalagem os dados de identificação, procedência, número de lote, validade e número de Registro no Ministério de Saúde. | Embalagem em seringas ou bisnagas de 04 gramas | 120 | |
139 | Resina fotopolimerizável esmalte na cor B2 com lisura, brilho e translúcides idênticos aos tecidos dentários, resistentes aos fluidos bucais e radiopaca. Constar externamente na embalagem os dados de identificação, procedência, número de lote, validade e número de Registro no Ministério de Saúde. | Embalagem em seringas ou bisnagas de 04 gramas | 120 | |
140 | Resina fotopolimerizável esmalte na cor C2 com lisura, brilho e translúcides idênticos aos tecidos dentários, resistentes aos fluidos bucais e radiopaca. Constar externamente na embalagem os dados de identificação, procedência, número de lote, validade e número de Registro no Ministério de Saúde. | Embalagem em seringas ou bisnagas de 04 gramas | 120 | |
141 | Restaurador temporário 25g (pote) endurecimento químico, radiopaco, para preenchimento temporário das cavidades dentárias à base de óxido de zinco. | Unidade | 50 | |
142 | Revelador Manual de Radiografia odontológica | Embalagem com 500ml | 50 | |
143 | Roletes de algodão para uso clínico, produzido com fibras selecionadas 100% naturais, extremamente macio e absorvente com formato cilíndrico. | Pcte com 100 Unidades | 500 | |
144 | Saca brocas universal | Unidade | 15 | |
145 | Saquinho plástico tipo hambúrguer 17x17 | Pacote com 100 | 100 | |
146 | Saquinho plástico tipo chup-chup 4x24 cm | Pacote com 100 | 100 | |
147 | Saquinho tipo zip lock 14x22x8 | Unidade | 8.000 | |
148 | Selante resinoso fotopolimerizável para aplicar nos dentes para prevenção de cáries dentárias, para preenchimento de cicatrículas e fissuras. BRANCO OPACO | Bisnaga | 40 | |
149 | Sobre luva descartável feito em polietileno, produto transparente | Pacote com 100 unidades | 150 |
150 | Solução de fluoreto de sódio a 0,05%, sabor menta, enxaguatório bucal, para bochecho | Frasco de 1 litro | 150 | |
151 | Sugador descartável | Pacote com 40 unidades | 600 | |
152 | Taça de borracha profiláxia para polimento | unidade | 300 | |
153 | Tira de aço 4 mm - tiras metálicas. Constar externamente na embalagem os dados de identificação, procedência, número de lote , validade e número de Registro no Ministério de Saúde. | Caixa c/ 12 unidades | 50 | |
154 | Tira de lixa poliéster acabamento e polimento dental (médio-fina) centro neutro 4x170 | Embalagem com 50 unidades | 50 | |
155 | Tira de poliéster 120x10x0,5 mm | Embalagem com 50 unidades | 40 | |
156 | Tricresol formalina 10ml | Unidade | 10 | |
157 | Vaselina sólida | Frasco com 90g | 50 |
4.3 - Os produtos deverão ser de 1ª qualidade.
4.4 - As marcas contidas neste Termo de Referência são somente para chamar a atenção para a qualidade dos produtos, não sendo exigidas somente estas.
4.5 - A licitante que apresentar o menor preço fica obrigada a entregar à Pregoeira, no prazo máximo de três dias úteis, contados da data do encerramento da sessão do pregão eletrônico, amostra dos itens solicitados acima, para a realização dos testes de qualidade do produto, sob pena de decair do direito à adjudicação.
4.5.1 – O produto será analisado pela administração municipal, caso ocorra a rejeição, a licitante será contatada pela administração municipal, através de e-mail e/ou WhatsApp, para que apresente de imediato produto substituto, sob pena de perder o direito à adjudicação, e responder às sanções estabelecidas neste edital e na Ata de Registro de Preço.
4.6 - A validade dos produtos deverá ser equivalente a pelo menos 2/3 (dois terços) do prazo de validade total. Na hipótese de absoluta impossibilidade de cumprimento desta condição devidamente justificada e previamente avaliada pelo farmacêutico/ dentista responsável, serão excepcionalmente admitidas as entregas, obrigando-se o fornecedor, quando acionado, a proceder à imediata substituição, à vista da inviabilidade de utilização dos produtos no período de validade.
4.7 - As embalagens individuais deverão conter os dizeres, de forma destacada e não removível: “PROIBIDA A VENDA PELO COMÉRCIO”.
4.8 - Todas as notas fiscais deverão constar todos os números de lotes correspondentes às entregas.
4.9 - Os produtos deverão atender os dispositivos da lei nº 8078/90 (código de defesa do
consumidor) e às demais legislação pertinentes.
5 - DA ENTREGA
5.1. O objeto desta licitação será adquirido à medida da necessidade da administração.
5.2. O objeto licitado deverá ser entregue em local designado na NAF - Nota de Autorização de Fornecimento, correndo por conta do CONTRATADO as despesas decorrentes de fretes, seguros, mão de obra, etc.
5.3. O objeto licitado será recebido no local indicado no item 5.2, através de pessoa responsável.
5.4. Na hipótese de rejeição, por entrega do objeto licitado em desacordo com as especificações, a CONTRATADA deverá repor de forma imediata o objeto licitado devolvido.
5.5. O Objeto licitado deverá ter entrega em no máximo 08 (oito) dias, contados após recebimento da NAF (Nota de Autorização de Fornecimento) emitida pelo Serviço Municipal de Compras e Licitações, onde será estipulado local de entrega, nos horários das 08h às 11h e das 13h às 16h30.
5.6. O item deverá ser acompanhado da nota fiscal para conferência, que ocorrerá no ato da entrega no local de recebimento por funcionário designado, sendo que, a responsabilidade da entrega será por conta e risco do licitante adjudicado.
5.7. Não serão aceitos produtos cujo acondicionamento original apresente sinais de violação ou vazamento consequente de depósito irregular ou do transporte inadequado do produto;
5.8. Não serão aceitos produtos fora dos prazos de validade; nem produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados ou em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;
5.9. O fornecimento se dará sempre na forma e quantidade solicitada pela Prefeitura de Campestre, com autorização expressa do ordenador de despesas, ficando a critério desta, requerer a entrega parcial e parceladamente ou total do item solicitado.
6 - DA FISCALIZAÇÃO
6.1 – A fiscalização do cumprimento das obrigações pactuadas através da Ata de Registro de Preços, na forma do art. 67, da Lei 8.666/93, é exercida de modo sistemático pela administração municipal, na pessoa fiscal do especialmente nomeado para este fim, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos.
6.2 - O fiscal da Ata de Registro de Preços verificará o cumprimento das cláusulas e condições contratadas, registrando as deficiências porventura existentes e comunicará ao detentor da Ata de Registro de Preços, todas e quaisquer irregularidades ocorridas, a fim de que sejam tomadas as devidas providências.
6.3 – O fiscal da Ata de Registro de Preços deverá manter arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, incluindo a Ata de Registro de Preços, este Termo de Referência, etc.
6.4 – O pagamento ao fornecedor pela administração municipal somente ocorrerá mediante aprovação da entrega do produto pelo fiscal, que ficará pessoalmente responsável pelas informações e declarações que emitir.
Prefeitura Municipal de Campestre, 24 de fevereiro de 2023.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Barra Pregoeira Municipal
Visto:
Dr. Xxxxxxx xx Xxxxx do Lago Procurador Municipal
OAB 79.615
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL / NOME: CNPJ / CPF:
Ref.: PROCESSO LICITATÓRIO N° 026/2023 PREGÃO ELETRÔNICO N° 016/2023 SRP nº 011/2023
Pelo presente declaramos para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº. 10.520 de 17/07/02, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital.
, de de 2023.
Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa)
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
..............................................................., (nome da empresa) com sede
na ..................................................., (endereço) inscrita no CNPJ sob o nº ,
vem através de seu representante legal infra-assinado, com fundamento no artigo 3º e seus parágrafos da Lei Complementar nº 123, de 15 de dezembro de 2006, manifestar a sua opção pelo tratamento diferenciado e favorecido, estando apta a usufruir do tratamento ali previsto.
DECLARA ainda, ser:
Microempresa e não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Empresa de pequeno porte e não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Local e data
..............................................
(assinatura do responsável)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS TERMOS DO INSTRUMENTO CONCOVATÓRIO E INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
RAZÃO SOCIAL / NOME: CNPJ / CPF:
Ref.: PROCESSO LICITATÓRIO N° 026/2023 PREGÃO ELETRÔNICO N° 016/2023 SRP nº 011/2023
A Empresa ,CNPJ n.º , por seu representante legal, abaixo assinado, declara para todos os fins de direito que recebeu todos os documentos, tomou conhecimento, aceita e concorda integralmente, sem restrições, com todas as condições do Edital do Pregão Eletrônico nº 016/2023 e seus anexos. Declara, do mesmo modo, ter recebido, de forma tempestiva e satisfatória, as informações e os esclarecimentos que julgam necessários e que possam, de qualquer forma, influir sobre o custo, apresentação de documentos, preparação de propostas e execução do objeto da presente licitação, bem como declara que até a presente data não tem qualquer impedimento legal para licitar e contratar com o Município de Campestre – MG, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
..............................................
(assinatura do responsável)
ANEXO V
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
Ref.: PROCESSO LICITATÓRIO N° 026/2023 PREGÃO ELETRÔNICO N° 016/2023 SRP nº 011/2023
DECLARAMOS, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Local e data
..............................................
(assinatura do responsável)
ANEXO - VI
DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS
RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
Ref.: PROCESSO LICITATÓRIO N° 026/2023 PREGÃO ELETRÔNICO N° 016/2023 SRP nº 011/2023
A empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx, por intermédio de seu representante legal, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, portador da xxxxxxxxxxxxxx nº xxxxxxxxxxxxxx e CPF xxxxxxxxxxxxxxxxxx, DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis, inclusive as criminais e sob as penas da lei, que toda documentação anexada no sistema BLL é autêntica.
Local e data
..............................................
(assinatura do responsável)
ANEXO VII
MINUTA DE PROPOSTA DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO N° 026/2023 PREGÃO ELETRÔNICO N° 016/2023 SRP nº 011/2023
DADOS DO PROPONENTE:
RAZÃO SOCIAL - ENDEREÇO -
E-MAIL –
TELEFONE 1- TELEFONE 2 (WHATSAPP)- CNPJ -
INSCRIÇÃO ESTADUAL - INSCRIÇÃO MUNICIPAL - REPRESENTANTE LEGAL -
Item | Descrição do produto | Unidade | Quantida- de | Valor unitário | Valor total | Marca |
1 | Ácido fosfórico 37% (Acido para resina). Constar externamente na embalagem os dados de identificação, procedência, número de lote, validade e número de Registro no Ministério da Saúde. | Pacote com 3 seringas de 2,5 ml | 80 | |||
2 | Ácido peracético a 0,2%, desinfetante de alto nível, para uso profissional odonto médico hospitalar - acido peracético, peroxido de hidrogênio e acido acético, com sachet inibidor de corrosão | Unidade | 30 |
3 | Adesivo fotopolimerizável, Constar externamente na embalagem os dados de identificação, procedência, número de lote, validade e número de Registro no Ministério da Saúde | Frasco com 5 ml | 50 | |||
4 | Água destilada | Embalagem 5 litros | 150 | |||
5 | Água Oxigenada 3% - 10 volumes. Constar externamente na embalagem os dados de identificação, procedência, número de lote, validade e número de Registro no Ministério da Saúde. | Embalagem 1000 ml | 50 | |||
6 | Agulha gengival para anestesia odontológica 30G 30mm longa - descartável, estéril, confeccionado em aço inoxidável, com bisel trifacetado, afiado e sem rebarbas, com sistema de encaixe universal, embalada individualmente. Embalagem trazendo os dados de identificação do material, numero de lote, método e data de esterilização, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. | Caixa c/ 100 Unidades | 10 | |||
7 | Agulha gengival para anestesia odontológica 30G 25mm - Curta - descártavel, estéril, confeccionado em aço inoxidável, com bisel trifacetado, afiado e sem rebarbas, com sistema de encaixe universal, embalada individualmente. Embalagem trazendo os dados de identificação do material, número do lote, método e data de esterilização, prazo de validade e número registro no Ministério da Saúde. | Caixa c/ 100 Unidades | 150 | |||
8 | Alginato odontológico tipo 2, com clorexidina e excelente compatibilidade com gesso odontológico. Sabor tutti-frutti | Embalagem com 410g | 140 | |||
9 | Anestésico local injetável local a base de cloridrato de Articaína 4% , com vaso constritor: Epinefrina 1:100.000, tubete com 1,8ml,com vaso constritor contendo os dados de identificação do material numero do lote, prazo de validade e registro no ministério da Sáude | Caixa c/ 50 Tubetes de 1,8 ml | 20 | |||
10 | Anestésico local injetável cloridrato de lidocaina a 2% + epinefrina(1:100.000), 1,8ml. Tubete de vidro. Constar externamente na embalagem os dados de identificação, procedência identificação do material numero do lote, prazo de validade e registro no ministério da Saúde | Caixa c/ 50 Tubetes de 1,8 ml | 30 |
11 | Anestésico local injetável cloridrato de lidocaina a 3% com norepinefrina 1:50.000 1,8ml, contendo os dados de identificação do material numero do lote, prazo de validade e registro no ministério da Sáude | Caixa c/ 50 Tubetes de 1,8 ml | 80 | |||
12 | Anestésico tópico gel- benzocaina - com sabor. Constar externamente na embalagem os dados de identificação, procedência, número de lote, validade e número de Registro no Ministério da Saúde | Pote com 12g | 100 | |||
13 | Anestésico. Composição: Cloridrato de prilocaina + felipressina; com dosagem de 3% + 0,03 UI/ml - com vasoconstritor. Constar externamente na embalagem os dados de identificação, procedência, número de lote, validade e número de Registro no Ministério da Saúde | Caixa c/ 50 Tubetes de 1,8 ml | 100 | |||
14 | Anestésico: Composição: Cloridrato de mepivacaína 2% com epinefrina 1:100.000 tubete com 1,8 ml. Constar externamente na embalagem os dados de identificação, procedência, número de lote, validade e número de Registro no Ministério da Saúde | Caixa c/ 50 Tubetes de 1,8 ml | 60 | |||
15 | Anestésico: Composição: Cloridrato de mepivacaína 3% sem vaso constritor tubete com 1,8 ml. Constar externamente na embalagem os dados de identificação, procedência, número de lote, validade e número de Registro no Ministério da Saúde | Caixa c/ 50 Tubetes de 1,8 ml | 10 | |||
16 | Aparelho Fotopolimerizador resina. Especificações mínimas: Potência 1100 mW, comprimento de onda 420nm/480nm azul, tempo de fotopolimerização 10 a 60 seg, bivolt, bip sonoro em 10segundos, bateria, inclinação de 25 graus da peça de mão em relação a ponteira, possibilitando luminosidade uniforme da faceda ponteira paralela ao dente, para a cura eficiente, ponteira de fibra ótica autoclavável, giro ponteira 360º, material base carregador aBS- ASA com UV. | Unidade | 5 |
17 | Aplicadores descartáveis - Composição: polipropileno e fibras de nylon ponta fina. Constar externamente na embalagem os dados de identificação, procedência, número de lote , validade e número Registro no Ministério de Saúde | Embalagem c/ 100 Unidades | 220 | |||
18 | Babador odontológico descartável, confeccionado em filme plástico, altamente impermeável e absortivo, não estéril, Medidas aproximadas: 33x47 cm | Pacote com 100 | 80 | |||
19 | Bandeja de coluna fixa odontológica área útil 300x240mm coluna ( 1 = 38,10mm) e ( 2' = 50,80 mm) | Unidade | 8 | |||
20 | Bicarbonato de sódio gramatura extra fina | Emb. com 15 sachês de 40 g | 300 | |||
21 | Broca Cirúrgica Zekrya 23mm, haste longa para alta rotação. | Unidade | 30 | |||
22 | Broca com ponta diamantada- nº 1012 - Estéril c/ ISO 9001 ou maior. | Unidade | 50 | |||
23 | Broca com ponta diamantada- nº 1013. Estéril c/ ISO 9001 ou maior | Unidade | 50 | |||
24 | Broca com ponta diamantada- nº 1014. Estéril c/ ISO 9001 ou maior | Unidade | 50 | |||
25 | Broca com ponta diamantada- nº 1015. Estéril c/ ISO 9001 ou maior | Unidade | 50 | |||
26 | Broca com ponta diamantada- nº 1033. Estéril c/ ISO 9001 ou maior | Unidade | 50 | |||
27 | Broca com ponta diamantada- nº 1035. Estéril c/ ISO 9001 ou maior | Unidade | 50 | |||
28 | Broca com ponta diamantada- nº 1046. Estéril c/ ISO 9001 ou maior | Unidade | 50 | |||
29 | Broca com ponta diamantada- nº 1093. Estéril c/ ISO 9001 ou maior | Unidade | 50 | |||
30 | Broca com ponta diamantada- nº 1111. Estéril c/ ISO 9001 ou maior | Unidade | 50 | |||
31 | Broca com ponta diamantada- nº 1312. Estéril c/ ISO 9001 ou maior | Unidade | 50 | |||
32 | Broca com ponta diamantada- nº 1343. Estéril c/ ISO 9001 ou maior | Unidade | 50 | |||
33 | Broca com ponta diamantada- nº 2135. Estéril c/ ISO 9001 ou maior | Unidade | 50 | |||
34 | Broca com ponta diamantada- nº 2135f. Estéril c/ ISO 9001 ou maior | Unidade | 50 | |||
35 | Broca com ponta diamantada- nº 3118. Estéril c/ ISO 9001 ou maior | Unidade | 50 | |||
36 | Broca com ponta diamantada- nº 3118f. Estéril c/ ISO 9001 ou maior | Unidade | 50 | |||
37 | Broca com ponta diamantada- nº 3168. Estéril c/ ISO 9001 ou maior | Unidade | 50 | |||
38 | Broca com ponta diamantada- nº 3168ff. Estéril c/ ISO 9001 ou maior | Unidade | 50 |
39 | Broca com ponta diamantada- nº 3195. Estéril c/ ISO 9001 ou maior | Unidade | 50 | |||
40 | Broca com ponta diamantada- nº 3195ff. Estéril c/ ISO 9001 ou maior | Unidade | 50 | |||
41 | Broca com ponta diamantada - nº 3203f. Estéril c/ ISO 9001 ou maior | Unidade | 60 | |||
42 | Broca esférica Carbide nº 02, com haste longa, para baixa rotação em aço inox. | Unidade | 20 | |||
43 | Broca esférica Carbide nº 04, com haste longa, para baixa rotação em aço inox. | Unidade | 20 | |||
44 | Broca esférica Carbide nº 05, com haste longa, para alta rotação em aço inox. | Unidade | 20 | |||
45 | Broca esférica Carbide nº 06, com haste longa, para alta rotação em aço inox. | Unidade | 20 | |||
46 | Broca esférica Carbide nº 06, com haste longa, para baixa rotação em aço inox. | Unidade | 20 | |||
47 | Broca shofu ponta chama estéril para polimento em resina c/ ISO 9001 ou maior | Unidade | 200 | |||
48 | Broca shofu ponta bola estéril para polimento em resina c/ ISO 9001 ou maior | Unidade | 200 | |||
49 | Broca tipo Gates nº1 - 28mm | Unidade | 20 | |||
50 | Broca tipo Gates nº2 - 28mm | Unidade | 20 | |||
51 | Broca tipo Gates nº3 - 28mm | Unidade | 20 | |||
52 | Câmara escura com led, acompanha 4 reservatórios Dimensões: 230mm (altura), 340mm; (comprimento) e 230mm (largura) | Unidade | 8 | |||
53 | Caneta alta rotação com rotação 400.000 a 420.000 rpm, introdução e expulsão da broca com saca brocas, esterilizável em autoclave | Unidade | 10 | |||
54 | Capa protetora para escovas de dente universal | Unidade | 700 | |||
55 | Cimento fosfato de zinco liquido | Embalagem 10 ml | 20 | |||
56 | Cimento fosfato zinco pó | Embalagem 28g | 20 | |||
57 | Colgadura individual em aço inox | Unidade | 100 |
58 | Composição de hidróxido de cálcio Radiopaca. Constar externamente na embalagem os dados de identificação, procedência, número de lote, validade e número de Registro no Ministério da Saúde | Kit (com 01 tubo pasta base + tubo de pasta catalizadora + bloco de mistura) | 10 | |||
59 | Compressor de ar odontológico, 110v. Especificações mínimas: 1.750 rpm, 45 litros | Unidade | 5 | |||
60 | Contra ângulo baixa rotação | Unidade | 10 | |||
61 | Creme dental adulto com flúor 1.500 ppm | Bisnaga 70g | 10.000 | |||
62 | Creme dental infantil sem flúor | Bisnaga 50g | 1.000 | |||
63 | Creme dental infantil, com sabor, com conc.1100 ppm de flúor | Bisnaga 50g | 10.000 | |||
64 | Cunha de madeira colorida | Embalagem com 100 unidades | 20 | |||
65 | Dakin - Carbonato de sódio estabilizantes de cloro, alvejante coadjuvante e água oxionizada - Constar externamente na embalagem os dados de identificação, procedência, número de lote, validade e número de Registro no Ministério de Saúde. | Unidade 1000 ml | 12 | |||
66 | Dessensibilizante 0,2% | Emb. c/ 1 seringa de 2,5g e 1 ponteira | 30 | |||
67 | Digluconato de clorexidina 0,12% | Frasco com 1 litro | 60 | |||
68 | Discos para acabamento e polimento em superfícies de restaurações realizadas com resinas compostas e ionômeros de vidro, com diferentes granulações, com diâmetro de 1/2", adaptável para mandril. | Caixa com no mínimo 50 discos | 20 | |||
69 | Escova de robson - haste metálica e cerdas de nylon similar para contra ângulo - embalada individualmente. Constar externamente na embalagem os dados de identificação, procedência, número de lote , validade e número de Registro no Ministério da Saúde | Unidade | 800 |
70 | Escova dental adulto macia que contenha capa protetora | Unidade | 10.000 | |||
71 | Escova dental infantil macia que contenha capa protetora | Unidade | 10.000 | |||
72 | Espelho plano nº5 | Unidade | 300 | |||
73 | Esponja de fibrina, hemostática de colágeno (gelatina) liofilizada, embalada em blíster individual, esterilizada por irradiação, absorvível. | Caixa com 10 Unidades | 10 | |||
74 | Eugenol U.S.P (99 a 100,5%) - utilizado em reação com o óxido de zinco em pó. Constar externamente na embalagem os dados de identificação, procedência, número de lote , validade e número de Registro no Ministério da Saúde | Frasco com 20 ml | 20 | |||
75 | Evidenciador de placa bacteriana | Frasco com 500ml | 40 | |||
76 | Filme radiográfico adulto periapical para tomadas radiográficas intra-orais (3x4cm) velocidade intermediária | Embalagem com 150 unidades | 20 | |||
77 | Filme radiográfico infantil periapical para tomadas radiográficas intra-orais (filme 22x35 mm) alta velocidade | Embalagem com 100 unidades | 10 | |||
78 | Filme radiográfico oclusal para examinar grandes áreas dos maxilares inferiores e superiores, alta velocidade (filme 57x76mm) | Embalagem com 25 unidades | 3 | |||
79 | Fio de sutura 3.0 CT 2,0cm de seda trançada preta com 45 cm de comprimento, com agulha triangular 1/2 circunferência. Constar externamente na embalagem os dados de identificação, procedência, número de lote, validade e número de Registro no Ministério da Saúde | Caixa c/ 24 Unidades | 60 | |||
80 | Fio de sutura 4.0 CT 1,7cm de seda trançada preta com 45 cm de comprimento, com agulha triangular 1/2 circunferência. Constar externamente na embalagem os dados de identificação, procedência, número de lote, validade e número de Registro no Ministério da Saúde | Caixa c/ 24 Unidades | 60 |
81 | Fio dental encerado. Monofilamento de poliuretano .Constar externamente na embalagem os dados de identificação, procedência, número de lote , validade e número de Registro no Ministério de Saúde | Embalagem com 25 metros | 10.000 | |||
82 | Fio dental encerado. Constar externamente na embalagem os dados de identificação, procedência, número de lote , validade e número de Registro no Ministério de Saúde | Embalagem com 500 metros | 20 | |||
83 | Fixador manual para radiografia odontológica | Embalagem com 500 ml | 50 | |||
84 | Flúor em gel. Constar externamente na embalagem os dados de identificação, procedência, número de lote , validade e número de Registro no Ministério da Saúde | Pote 200 ml neutro | 100 | |||
85 | Gesso Pedra tipo III | Embalagem 1 kg | 140 | |||
86 | Hidrocortisona 10mg + sulfato de neomicina 5mg + sulfato de polimixina B 10000UI | Embalagem com 10ml | 12 | |||
87 | Hidróxido de Cálcio Pró-análise (pó) | Pó - embalagem c/ 10g | 15 | |||
88 | Indicador biológico para ciclos de esterilização de 24 horas. | Caixa com 10 unidades | 400 | |||
89 | Iodofórmio (para lesões periapicais) com teor de 96% de iodo e efeito antimicrobiano | Embalagem com 10g | 12 | |||
90 | Ionômero de vidro fotopolimerizável para restauração de cavidades, kit c/ pó de 10g e liquido de 8 ml. | kit | 30 | |||
91 | Jacarezinho em metal | Unidade | 20 | |||
92 | Kit de brocas com ponta de silicone para acabamento e polimento de resinas | kit c/ 02 torpedos/01 taca/01 lentilha/02 esferas | 20 | |||
93 | Lima - 1º série tipo K 15 a 40 - 25 mm/ que contenha Isso 9000 ou maior. Constar externamente na embalagem os dados de identificação, procedência, número de lote, validade e número de Registro no Ministério da Saúde | Caixa c/ 06 Unidades | 10 |
94 | Lima - série tipo K especial nº 08 - 25 mm/ que contenha ISO 9000 ou maior. Constar externamente na embalagem os dados de identificação, procedência, número de lote, validade e número de Registro no Ministério da Saúde | Caixa c/ 06 Unidades | 10 | |||
95 | Mandril contra ângulo para lixa e discos pequenos. | Unidade | 50 | |||
96 | Mandril para contra ângulo | Unidade | 20 | |||
97 | Material indicado para prevenção das alveolites. Composição: própolis 10%, iodofórmio 5%, cera de abelha. Constar externamente na embalagem os dados de identificação, procedência, número de lote , validade e número de Registro no Ministério de Saúde | Frasco com 10gr | 15 | |||
98 | Material para Mumificação da Polpa Dental. Formocresol. | Frasco de 10 ml | 10 | |||
99 | Matriz 5 mm. Constar externamente na embalagem os dados de identificação, procedência, número de lote , validade e número de Registro no Ministério de Saúde | Rolo | 100 | |||
100 | Matriz 7 mm. Constar externamente na embalagem os dados de identificação, procedência, número de lote , validade e número de Registro no Ministério de Saúde | Rolo | 100 | |||
101 | Maxicut de tungstênio | unidade | 20 | |||
102 | Micromotor Odontológico com rotação de 5.000 a 20.000rpm encaixe “intramatc universal” que permite giro livre de 360° | Unidade | 10 | |||
103 | Minicut de tungstênio | Unidade | 20 | |||
104 | Mocho Odontológico com encosto Possui regulagem de altura o que proporciona maior conforto e ainda permite que o usuário fique posicionado ergonomicamente correto, para desempenhar suas atividades. Conta com uma base com 5 rodízios e banco estofado em courvim. Especificações: Capacidade de carga: 110kg; Largura encosto: 36cm; altura encosto: 24cm; Profundidade assento: 40cm; Largura assento: 36cm; Altura máxima em relação ao chão: 48cm; Altura mínima em relação ao chão: 38cm (variação aceitável +/- 10%). Garantia: 3 meses contra defeitos de fabricação; Conteúdo | Unidade | 8 |
da embalagem: 01 cadeira mocho. Indicações Utilizado para facilitar a rotina clínica do profissional - estofamento com espuma espessa: garante maior resistência e proporciona conforto ao profissional - base giratória com cinco rodízios: garante agilidade e praticidade na rotina clínica diária do profissional - sistema a gás para regulagem de altura do assento: permite ajuste anatômico - superfície giratória - fácil assepsia | ||||||
105 | Mocho odontológico. Cadeira Mocho Sela, sem encosto, com rodas, altura ajustável, Altura min.: 54cm | Altura máx.: 74cm. Dimensão do assento: 43x36cm. Diâmetro na região das rodas: 46 cm (variação aceitável +/- 10%). | Unidade | 2 | |||
106 | Óculos de proteção transparente, confeccionado em policarbonato ou material similar, leve, durável, resistente, com perfeito ajuste individual, elevado grau de proteção, lentes com qualidade óptica, livres de distorções, resistente a esterilização por calor úmido ou agentes químico. Embalados individualmente, trazendo externamente os dados identificação, procedência e número de registro do Ministério da Saúde. | Unidade | 20 | |||
107 | Óleo lubrificante de baixa viscosidade em spray (óleo mineral butil hidroxitolueno e butano como propelente), para lubrificação de instrumentos de alta e baixa rotação | Frasco spray 200ml | 50 | |||
108 | Óxido de Zinco pó 100% puro, para uso odontológico, com granulometria fina, homogênea, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, validade e número de lote validade e numero do Ministério da Saúde | Embalagem 50 g | 20 | |||
109 | Papel carbono vermelho+azul para articulação, dupla face recoberto por fina camada de parafina, resistente à tração e à umidade. | Bloco com 12 unidades | 50 | |||
110 | Papel filme pvc 45x100 cm | Unidade | 50 | |||
111 | Paramonoclorofenol canforado | Unidade | 20 |
112 | Pasta hidróxido de cálcio fotopolimerizável, (seringa) para forramento | Seringa | 40 | |||
113 | Pasta para polir, para acabamento inicial e polimento preliminar de resinas e outros materiais restauradores, de granulação média e fina. | Caixa com 02 Unidades | 12 | |||
114 | Pasta profilática para uso odontológico, contendo pedra pomes, fluoreto de sódio, carbonato de cálcio, lauril sulfato de sódio, excipientes ou materiais similares na sua formulação. Constar externamente na embalagem os dados de identificação, procedência, número de lote, validade e número de Registro no Ministério da Saúde | Bisnagas de 90 gramas | 50 | |||
115 | Peça reta motor compatível Dentscler. Peça Reta Intra com refrigeração confeccionada em alumínio anodizado, material leve e de fácil assepsia. Possui sistema de encaixe tipo Intra (universal), sendo assim, permite acoplamento em diversas peças de quaisquer marcas do mesmo sistema e giro livre de 360º | Unidade | 20 | |||
116 | Pedra pomes em pó, granulometria fina, indicado para acabamento e limpeza de trabalhos odontológicos | Pote com 100g | 12 | |||
117 | Placa de vidro para manipulação de cimento odontológico | Unidade | 12 | |||
118 | Pontas diversas para ultrassom compatível com equipamento Ultrasonic Scaler Dentemed (modelo Prime) | Unidade | 30 | |||
119 | Pontas diversas para ultrassom (equipamento Ortus Bioscaler) | Unidade | 10 | |||
120 | Porta algodão limpo e servido plástico. Medidas aproximadas: 8x10 cm | Embalagem com 2 unidades | 10 | |||
121 | Posicionadores autoclaváveis adulto. Produto produzido na cor branca. Autoclavável em até 121°. Posicionador para incisivos e caninos superiores e inferiores. Posicionador para molar superior direito e inferior esquerdo. Posicionador para molar superior esquerdo e inferior direito. Posicionador para radiografia interproximal BITE WINGS. 1 Pote para armazenamento. Com dispositivo para mordida (Esterilizável) | Kit | 15 |
122 | Posicionadores autoclaváveis infantil. Caixa c/ 1 posicionador para molar superior direito e inferior esquerdo; 1 posicionador para molar superior esquerdo e inferior direito; 1 posicionador para incisivos centrais, superiores e inferiores; 1 Pote para esterilização, dispositivo para mordida e Posicionador(interproximal) Bite wings. Com dispositivo para mordida (Esterilizável) | Kit | 15 | |||
123 | Pote dappen plastico autoclavável, utilizado em manipulação de materiais de uso odontológico. | Unidade | 20 | |||
124 | Pote dappen vidro autoclavável, utilizado em manipulação de materiais de uso odontológico. | Unidade | 30 | |||
125 | Resina A1 dentina fotopolimerizável. Composição: Monômeros metacrílicos, silica pirogênica. Silicato de bário e alumínio. Constar externamente na embalagem os dados de identificação, procedência, número de lote, validade de Registro no Ministério da Saúde | Embalagem em seringas ou bisnagas de 04 gramas | 80 | |||
126 | Resina A2 dentina fotopolimerizável. Composição: Monômeros metacrílicos, silica pirogênica. Silicato de bário e alumínio. Constar externamente na embalagem os dados de identificação, procedência, número de lote, validade de Registro no Ministério da Saúde | Embalagem em seringas ou bisnagas de 04 gramas | 80 | |||
127 | Resina A3 dentina fotopolimerizável. Composição: Monômeros metacrílicos, silica pirogênica. Silicato de bário e alumínio. Constar externamente na embalagem os dados de identificação, procedência, número de lote, validade e número de Registro no Ministério da Saúde | Embalagem em seringas ou bisnagas de 04 gramas | 80 | |||
128 | Resina A3,5 dentina fotopolimerizável. Composição: Monômeros metacrílicos, silica pirogênica. Silicato de bário e alumínio. Constar externamente na embalagem os dados de identificação, procedência, número de lote, validade de Registro no Ministério da Saúde | Embalagem em seringas ou bisnagas de 04 gramas | 80 |
129 | Resina B1 dentina fotopolimerizável. Composição: Monômeros metacrílicos, silica pirogênica. Silicato de bário e alumínio. Constar externamente na embalagem os dados de identificação, procedência, número de lote, validade e número de Registro no Ministério da Saúde | Embalagem em seringas ou bisnagas de 04 gramas | 80 | |||
130 | Resina B2 dentina fotopolimerizável. Composição: Monômeros metacrílicos, silica pirogênica. Silicato de bário e alumínio. Constar externamente na embalagem os dados de identificação, procedência, número de lote, validade e número de Registro no Ministério da Saúde | Embalagem em seringas ou bisnagas de 04 gramas | 80 | |||
131 | Resina C2 dentina fotopolimerizável. Composição: Monômeros metacrílicos, silica pirogênica. Silicato de bário e alumínio. Constar externamente na embalagem os dados de identificação, procedência, número de lote, validade e número de Registro no Ministério da Saúde | Embalagem em seringas ou bisnagas de 04 gramas | 50 | |||
132 | Resina flow, fotopolimerizável fluída utilizada em dentes com recessão gengival na cor A2. | Embalagem em seringas ou bisnagas de 02 gramas | 50 | |||
133 | Resina fotopolimerizável esmalte na cor A 1 com lisura, brilho e translúcides idênticos aos tecidos dentários, resistentes aos fluidos bucais e radiopaca. Constar externamente na embalagem os dados de identificação, procedência, número de lote, validade e número de Registro no Ministério da Saúde. | Embalagem em seringas ou bisnagas de 04 gramas | 80 | |||
134 | Resina fotopolimerizável esmalte na cor A 2 com lisura, brilho e translúcides idênticos aos tecidos dentários, resistentes aos fluidos bucais e radiopaca. Constar externamente na embalagem os dados de identificação, procedência, número de lote, validade e número de Registro no Ministério da Saúde. | Embalagem em seringas ou bisnagas de 04 gramas | 120 | |||
135 | Resina fotopolimerizável esmalte na cor A 3 com lisura, brilho e translúcides idênticos aos tecidos dentários, resistentes aos fluidos bucais e radiopaca. Constar externamente na embalagem os dados de identificação, procedência, número de lote, validade e número de Registro no Ministério da Saúde. | Embalagem em seringas ou bisnagas de 04 gramas | 120 |
136 | Resina fotopolimerizável esmalte na cor A 3,5 com lisura, brilho e translúcides idênticos aos tecidos dentários, resistentes aos fluidos bucais e radiopaca. Constar externamente na embalagem os dados de identificação, procedência, número de lote, validade e número de Registro no Ministério da Saúde. | Embalagem em seringas ou bisnagas de 04 gramas | 120 | |||
137 | Resina fotopolimerizável esmalte na cor A 4 com lisura, brilho e translúcides idênticos aos tecidos dentários, resistentes aos fluidos bucais e radiopaca. Constar externamente na embalagem os dados de identificação, procedência, número de lote, validade e número de Registro no Ministério de Saúde. | Embalagem em seringas ou bisnagas de 04 gramas | 120 | |||
138 | Resina fotopolimerizável esmalte na cor B1 com lisura, brilho e translúcides idênticos aos tecidos dentários, resistentes aos fluidos bucais e radiopaca. Constar externamente na embalagem os dados de identificação, procedência, número de lote, validade e número de Registro no Ministério de Saúde. | Embalagem em seringas ou bisnagas de 04 gramas | 120 | |||
139 | Resina fotopolimerizável esmalte na cor B2 com lisura, brilho e translúcides idênticos aos tecidos dentários, resistentes aos fluidos bucais e radiopaca. Constar externamente na embalagem os dados de identificação, procedência, número de lote, validade e número de Registro no Ministério de Saúde. | Embalagem em seringas ou bisnagas de 04 gramas | 120 | |||
140 | Resina fotopolimerizável esmalte na cor C2 com lisura, brilho e translúcides idênticos aos tecidos dentários, resistentes aos fluidos bucais e radiopaca. Constar externamente na embalagem os dados de identificação, procedência, número de lote, validade e número de Registro no Ministério de Saúde. | Embalagem em seringas ou bisnagas de 04 gramas | 120 | |||
141 | Restaurador temporário 25g(pote)endurecimento químico, radiopaco, para preenchimento temporário das cavidades dentárias à base de óxido de zinco. | Unidade | 50 | |||
142 | Revelador Manual de Radiografia odontológica | Embalagem com 500ml | 50 | |||
143 | Roletes de algodão para uso clínico, produzido com fibras selecionadas 100% naturais, extremamente macio e absorvente com formato cilíndrico. | Pcte com 100 Unidades | 500 | |||
144 | Saca brocas universal | Unidade | 15 | |||
145 | Saquinho plástico tipo hambúrguer 17x17 | Pacote com 100 | 100 |
146 | Saquinho plástico tipo chup-chup 4x24 cm | Pacote com 100 | 100 | |||
147 | Saquinho tipo zip lock 14x22x8 | Unidade | 8.000 | |||
148 | Selante resinoso fotopolimerizável para aplicar nos dentes para prevenção de cáries dentárias, para preenchimento de cicatrículas e fissuras. BRANCO OPACO | Bisnaga | 40 | |||
149 | Sobre luva descartável feito em polietileno, produto transparente | Pacote com 100 unidades | 150 | |||
150 | Solução de fluoreto de sódio a 0,05%, sabor menta, enxaguatório bucal, para bochecho | Frasco de 1 litro | 150 | |||
151 | Sugador descartável | Pacote com 40 unidades | 600 | |||
152 | Taça de borracha profiláxia para polimento | unidade | 300 | |||
153 | Tira de aço 4 mm - tiras metálicas. Constar externamente na embalagem os dados de identificação, procedência, número de lote, validade e número de Registro no Ministério de Saúde. | Caixa c/ 12 unidades | 50 | |||
154 | Tira de lixa poliéster acabamento e polimento dental (médio-fina) centro neutro 4x170 | Embalagem com 50 unidades | 50 | |||
155 | Tira de poliéster 120x10x0,5 mm | Embalagem com 50 unidades | 40 | |||
156 | Tricresol formalina 10ml | Unidade | 10 | |||
157 | Vaselina sólida | Frasco com 90g | 50 |
Preço total da proposta – R$ (...)
Carimbo CNPJ proponente
No preço estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas (tributos, transportes, etc.) Validade da proposta 60 dias
Entrega, pagamento – de acordo com termo de referência e edital
Local e data Assinatura do representante
ANEXO VIII
PUBLICAÇÃO DOEMC
Edição Nº Ano Página(s) Data: / /
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº xxx/2023
Ref.: PROCESSO LICITATÓRIO N° 026/2023 PREGÃO ELETRÔNICO N° 016/2023 SRP nº 011/2023
ENTIDADE PÚBLICA:
O MUNICÍPIO DE CAMPESTRE-MG, pessoa jurídica de direito público interno, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 00, xxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 18.178.400/0001-57, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, agente político.
FORNECEDOR:
(Nome da empresa ou pessoa física) com sede (ou domiciliada) à (endereço: rua, número, bairro, cidade, estado), inscrita no CNPJ (ou CPF) nº (XX.XXX.XXX/XXXX-XX), neste ato representada pelo seu (titular/sócio/gerente/diretor), o Sr. (nome, qualificação e identificação completa), “in fine” assinado.
Tendo-se em vista o Processo Licitatório nº 026/2023, as partes acima identificadas e devidamente qualificadas, celebram a presente Ata de Registro de Preços de xxxxxxxxx, o qual será regido pelas cláusulas abaixo descritas, e também pela legislação aplicável.
CLÁUSULA PRIMEIRA - PRESSUPOSTOS JURÍDICO-ADMINISTRATIVOS
1.1. A presente Ata decorre de procedimento licitatório, modalidade Pregão Eletrônico nº
016/2023 do dia XX/XX/2023, julgado em ......./...../2023 e homologado em ......../ /2023,
regido pelo disposto na Lei 10.520/02, com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, Decreto 47/2020 e Decreto 55/2020.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. A Presente Ata tem como objeto o registro de preços de xxxxxxxxxxxxxxx, os quais serão
destinados às diversas atividades do ESF - Estratégia de Saúde da Família/ Programa Saúde Bucal do município de Campestre/MG, de acordo com características, especificações e quantidades constantes do ANEXO I – Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 016/2023, e da Proposta da Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:
3.1. A presente ata de registro de preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data
de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - PREÇO
4.1. Os preços ora registrados através deste instrumento, são os constantes no quadro abaixo.
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Marca | Valor unitário | Valor total |
... | ... | ... | ... | ... | ... | ... |
CLÁUSULA QUINTA – DA SOLICITAÇÃO DO PRODUTO
5.1. O Departamento Municipal de Compras emitirá NAF (nota de autorização de
fornecimento) à empresa detentora da Ata de Registro de Preços.
5.2. A empresa receberá através de e-mail, ou pessoalmente a NAF, e terá um prazo de 08 (oito) dias corridos para efetuar a entrega do objeto licitado.
5.3. A não entrega do produto será motivo de aplicação das penalidades previstas no edital.
5.4. O objeto desta licitação será adquirido à medida da necessidade da administração.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO, E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO DO CONTRATO:
6.1. Os preços registrados são os que constam na CLÁUSULA QUARTA - PREÇO.
6.2. O pagamento será efetuado em até trinta dias da entrega do objeto licitado, sempre de acordo com a ordem cronológica de sua exigibilidade, observadas as demais exigências a seguir indicadas.
6.3. Os valores das propostas não sofrerão qualquer reajuste, e somente poderão ser alterados com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante requerimento do CONTRATADO e com comprovação documental, os quais serão analisados de acordo com o que estabelece o Art. 65, em seu inciso II, alínea d, da Lei 8.666/93.
6.4. Havendo atraso no pagamento superior a 30 (trinta) dias e, desde que a CONTRATANTE não tenha concorrido de alguma forma para tanto o valor será corrigido pelo IPCA-e (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial) mais o juros da poupança.
CLÁUSULA SÉTIMA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS MATERIAIS:
7.1 – Como se trata de registro de preços a entrega será feita à medida da necessidade da
administração municipal. O fornecimento do produto deverá ser de no máximo 08 (oito) dias corridos, após cada solicitação de fornecimento.
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS:
8.1. O preço do produto inclui todos e quaisquer encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários,
fretes, seguros, mão de obra, frete, carga e descarga.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1. São obrigações da (o) Contratada (o):
9.1.1. Fornecer o objeto licitado de acordo com o edital e conforme apresentado na proposta, no prazo de no máximo 08 (oito) dias, contados da data do recebimento da autorização de fornecimento.
9.1.2. Manter durante todo o período de vigência do contrato as mesmas condições exigidas para habilitação.
9.1.3. O reconhecimento dos direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8.666/93.
9.1.4. Responder pelos prejuízos materiais ou pessoais causados por eventuais danos causados por negligência, imprudência, imperícia ou dolo próprio ou de funcionário da contratada.
9.1.5. Arcar com os tributos federais, estaduais ou municipais, que por ventura incidam ou venham a incidir sobre o respectivo contrato, bem como os encargos sociais, trabalhista e previdenciários do mesmo.
9.2 -São obrigações do Contratante:
9.2.1. Efetuar os pagamentos na forma deste contrato e do edital.
9.2.2. Modificar unilateralmente o presente contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do CONTRATADO;
9.2.3. Rescindir unilateralmente o presente contrato nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93.
9.2.4. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
9.2.5. Acompanhar e fiscalizar todas as atividades da contratada pertinentes ao objeto a ser celebrado, o que não exime esta da responsabilidade por danos causados.
CLÁUSULA DÉCIMA - PENALIDADES
10.1. Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, o CONTRATANTE
poderá aplicar ao CONTRATADO, sanções previstas no Artigo 87 da Lei 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal cabível. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da adjudicatária. Não sendo aceitas as justificativas pelo Município de Campestre, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções:
a) Advertência.
b) Multa compensatória no percentual de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total estimado da ata de registro de preços e/ou contrato, pela recusa em assiná-lo no prazo máximo de dois dias após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93;
c) Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado ata de registro de preços e/ou contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 10% (dez por cento).
d) Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado da ata de registro de preços e/ou contrato pela inadimplência além do prazo de dois dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo.
e) Suspensão do direito de contratar e participar de licitação com o Município de Campestre
- MG pelo período de até cinco anos.
f) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, pelo período de até cinco anos.
10.2 – A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei 10.520/02 e na Lei 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados ao município contratante e a terceiros.
10.3 – A multa deverá ser recolhida à Tesouraria Municipal, no prazo máximo de dez dias, contados da data de recebimento da notificação.
10.4 – O valor da multa poderá ser compensado nos créditos porventura havidos junto a administração municipal.
10.5 – As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
10.6 – Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. A presente Xxx poderá ser rescindida na forma do disposto nos artigos 77 a 80 da Lei
8.666/93, sem prejuízo às sanções aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ORÇAMENTO
12.1. As despesas decorrentes da presente Xxx correrão no presente exercício à conta das
dotações abaixo:
Proj/atividade: 2015 – Manutenção Fundo Municipal de Saúde Dotação: 10.122.0028.33903000-2015
Proj/atividade: 2015 – Manutenção Fundo Municipal de Saúde Dotação: 10.122.0028.44905200-2015
Proj/atividade: 2056 – Manutenção Atenção Primária à Saúde - BLATB Dotação: 10.301.0029.33903000-2056
Proj/atividade: 2056 – Manutenção Atenção Primária à Saúde - BLATB Dotação: 10.301.0029.44905200-2056
Proj/atividade: 2030 – Manutenção Bloco Média Alta Complex - BLMAC Dotação: 10.302.0030.33903000-2030
Proj/atividade: 2030 – Manutenção Bloco Média Alta Complex - BLMAC Dotação: 10.302.0030.44905200-2030
Proj/atividade: 2059 – Manutenção Bloco de Assist. Farmacêutica - BLAFB Dotação: 10.303.0031.33903000-2059
Proj/atividade: 2059 – Manutenção Bloco de Assist. Farmacêutica - BLAFB Dotação: 10.303.0031.33903200-2059
Proj/atividade: 2059 – Manutenção Bloco de Assist. Farmacêutica - BLAFB Dotação: 10.303.0031.4490.5200-2059
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE
13.1 – O preço ofertado é fixo e irreajustável.
13.2 - Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do objeto licitado, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PUBLICAÇÃO
14.1. A eficácia do presente instrumento está vinculada à publicação do extrato no DOEMC –
Diário Oficial Eletrônico de Campestre, sendo esta de responsabilidade do contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A Xxx deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas
avençadas e as normas da Lei 8.666/93, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
15.2. A Ata de Registro de Preços vincula-se as suas próprias cláusulas, ao edital e anexos, às normas e princípios de Direito Público, as regras da Lei 10520/02 e 8.666/93, ao disposto nos Decretos nº 47/2020 e 55/2020, aplicando-se subsidiariamente as normas de Direito Civil.
15.3. O regime jurídico desta Ata administrativo é instituído pela Lei 10.520/02 e 8.666/93.
15.4. Fica eleito o FORO da Comarca de Campestre estado de Minas Gerais para dirimir quaisquer dúvidas quanto à execução da presente Ata de Registro de Preços.
15.5. E, por estarem justas, as partes firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Município de Campestre, aos xxx de xxxxxxx do ano de 2023.
XXXXXXXXXXXXXXX
Prefeito Municipal Contratante
XXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATADA REPRES. LEGAL: XXXXXXXXX
FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
VISTO:
XXXXXXXX PROCURADOR MUNICIPAL
TESTEMUNHAS:
1) CPF:
2) CPF:
ANEXO IX
MINUTA DE CONTRATO
PUBLICAÇÃO DOEMC
Edição Nº _Ano Página(s) Data: / /
CONTRATO Nº: xxx/2023
Ref.: PROCESSO LICITATÓRIO N° 026/2023 PREGÃO ELETRÔNICO N° 016/2023 SRP nº 011/2023
ENTIDADE PÚBLICA:
O MUNICÍPIO DE CAMPESTRE-MG, pessoa jurídica de direito público interno, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 18.178.400/0001-57, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (Gestão Interina), brasileiro, casado, agente político.
FORNECEDOR:
(Nome da empresa ou pessoa física) com sede (ou domiciliada) à (endereço: rua, número, bairro, cidade, estado), inscrita no CNPJ (ou CPF) nº (XX.XXX.XXX/XXXX-XX), neste ato representada pelo seu (titular/sócio/gerente/diretor), o Sr. (nome, qualificação e identificação completa), “in fine” assinado.
Tendo-se em vista o Processo Licitatório nº 026/2023, as partes acima identificadas e devidamente qualificadas, celebram o presente Contrato, para aquisição de xxxxxxxxxxx, o qual será regido pelas cláusulas abaixo descritas, e também pela legislação aplicável.
CLÁUSULA PRIMEIRA - PRESSUPOSTOS JURÍDICO-ADMINISTRATIVOS
1.1. O presente contrato decorre de procedimento licitatório, modalidade Pregão
Eletrônico nº 016/2023 do dia XX/XX/2023, julgado em ......./...../2023 e homologado em
......../......./2023, regido pelo disposto na Lei 10.520/02, com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, Decreto 47/2020 e Decreto 55/2020.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O presente contrato tem como objeto a aquisição de xxxxxxxxxxxxxxx, os quais serão
destinados às diversas atividades do ESF - Estratégia de Saúde da Família/ Programa Saúde Bucal do município de Campestre/MG, de acordo com características, especificações e quantidades constantes do ANEXO I – Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 016/2023, e da Proposta da Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALIDADE DO CONTRATO
3.1. O presente Contrato terá validade até 31/12/2023, a contar da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado até completar 12 (doze) meses de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - PREÇO
4.1. Os preços ora registrados através deste instrumento, são os constantes no quadro abaixo.
Ite m | Descrição Produto | Unidade | Quantidade | Marca | Valor unitário | Valor total | Quantidade por pacote |
... | ... | ... | ... | ... | ... |
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS, FORMA DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. O Departamento Municipal de Compras emitirá NAF (nota de autorização de
fornecimento) à empresa detentora do contrato.
5.2. A empresa receberá através de e-mail, ou pessoalmente a NAF, e terá um xxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxx) dias corridos para efetuar a entrega do objeto licitado.
5.3. A não entrega do produto será motivo de aplicação das penalidades previstas no edital.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO, E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO DO CONTRATO:
6.1. Os preços são os que constam na CLÁUSULA QUARTA - PREÇO.
6.2. O pagamento será efetuado em até trinta dias da entrega do objeto licitado, sempre de acordo com a ordem cronológica de sua exigibilidade, observadas as demais exigências a seguir indicadas.
6.3. Os valores das propostas não sofrerão qualquer reajuste, e somente poderão ser alterados com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante requerimento do CONTRATADO e com comprovação documental, os quais serão analisados de acordo com o que estabelece o Art. 65, em seu inciso II, alínea d, da Lei 8.666/93.
6.4. Havendo atraso no pagamento superior a 30 (trinta) dias e, desde que a CONTRATANTE não tenha concorrido de alguma forma para tanto o valor será corrigido pelo IPCA-e (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial) mais o juros da poupança.
CLÁUSULA SÉTIMA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO PRODUTO:
7.1 – O fornecimento do produto deverá ser de no máximo 08 (oito) dias corridos, após cada
solicitação de fornecimento.
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS:
8.1. O preço do produto inclui todos e quaisquer encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários,
fretes, seguros, mão de obra, frete, carga e descarga.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1. São obrigações da (o) Contratada (o):
9.1.1. Fornecer o objeto licitado de acordo com o edital e conforme apresentado na proposta, no prazo de no máximo de até 08 (oito) dias, contados da data do recebimento da autorização de fornecimento.
9.1.2. Manter durante todo o período de vigência do contrato as mesmas condições exigidas para habilitação.
9.1.3. O reconhecimento dos direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8.666/93.
9.1.4. Responder pelos prejuízos materiais ou pessoais causados por eventuais danos causados por negligência, imprudência, imperícia ou dolo próprio ou de funcionário da contratada.
9.1.5. Arcar com os tributos federais, estaduais ou municipais, que por ventura incidam ou venham a incidir sobre o respectivo contrato, bem como os encargos sociais, trabalhista e previdenciários do mesmo.
9.2 -São obrigações do Contratante:
9.2.1. Efetuar os pagamentos na forma deste contrato e do edital.
9.2.2. Modificar unilateralmente o presente contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do CONTRATADO;
9.2.3. Rescindir unilateralmente o presente contrato nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93.
9.2.4. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
9.2.5. Acompanhar e fiscalizar todas as atividades da contratada pertinentes ao objeto a ser celebrado, o que não exime esta da responsabilidade por danos causados.
CLÁUSULA DÉCIMA - PENALIDADES
10.1. Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, o CONTRATANTE
poderá aplicar ao CONTRATADO, sanções previstas no Artigo 87 da Lei 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal cabível. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da adjudicatária. Não sendo aceitas as justificativas pelo Município de Campestre, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções:
a) Advertência.
b) Multa compensatória no percentual de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total estimado da ata de registro de preços e/ou contrato, pela recusa em assiná-lo no prazo máximo de dois dias após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93;
c) Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado ata de registro de preços e/ou contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 10% (dez por cento).
d) Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado da ata de registro de preços e/ou contrato pela inadimplência além do prazo de dois dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo.
e) Suspensão do direito de contratar e participar de licitação com o Município de Campestre
- MG pelo período de até cinco anos.
f) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, pelo período de até cinco anos.
10.2 – A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei 10.520/02 e na Lei 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados ao município contratante e a terceiros.
10.3 – A multa deverá ser recolhida à Tesouraria Municipal, no prazo máximo de dez dias, contados da data de recebimento da notificação.
10.4 – O valor da multa poderá ser compensado nos créditos porventura havidos junto a administração municipal.
10.5 – As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
10.6 – Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. O presente contrato poderá ser rescindido na forma do disposto nos artigos 77 a 80 da
Lei 8.666/93, sem prejuízo às sanções aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ORÇAMENTO
12.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão no presente exercício à conta
das dotações abaixo:
Proj/atividade: 2015 – Manutenção Fundo Municipal de Saúde Dotação: 10.122.0028.33903000-2015
Proj/atividade: 2015 – Manutenção Fundo Municipal de Saúde Dotação: 10.122.0028.44905200-2015
Proj/atividade: 2056 – Manutenção Atenção Primária à Saúde - BLATB Dotação: 10.301.0029.33903000-2056
Proj/atividade: 2056 – Manutenção Atenção Primária à Saúde - BLATB Dotação: 10.301.0029.44905200-2056
Proj/atividade: 2030 – Manutenção Bloco Média Alta Complex - BLMAC Dotação: 10.302.0030.33903000-2030
Proj/atividade: 2030 – Manutenção Bloco Média Alta Complex - BLMAC Dotação: 10.302.0030.44905200-2030
Proj/atividade: 2059 – Manutenção Bloco de Assist. Farmacêutica - BLAFB Dotação: 10.303.0031.33903000-2059
Proj/atividade: 2059 – Manutenção Bloco de Assist. Farmacêutica - BLAFB Dotação: 10.303.0031.33903200-2059
Proj/atividade: 2059 – Manutenção Bloco de Assist. Farmacêutica - BLAFB Dotação: 10.303.0031.4490.5200-2059
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE
13.1 – O preço ofertado é fixo e irreajustável, podendo ser corrigido pelo INPC (Índice
Nacional de Preços ao Consumidor), a partir do 12º mês de assinatura, caso haja prorrogação.
13.2 - Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do objeto licitado, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PUBLICAÇÃO
14.1. A eficácia do presente instrumento está vinculada à publicação do extrato no DOEMC –
Diário Oficial Eletrônico de Campestre, sendo esta de responsabilidade do contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas
avençadas e as normas da Lei 8.666/93, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
15.2. O contrato vincula-se as suas próprias cláusulas, ao edital e anexos, às normas e princípios de Direito Público, as regras da Lei 10520/02 e 8.666/93, ao disposto nos Decretos nº 47/2020 e 55/2020, aplicando-se subsidiariamente as normas de Direito Civil.
15.3. O regime jurídico deste contrato administrativo é instituído pela Lei 10.520/02 e 8.666/93.
15.4. Fica eleito o FORO da Comarca de Campestre estado de Minas Gerais para dirimir quaisquer dúvidas quanto à execução do presente contrato.
15.5. E, por estarem justas, as partes firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Município de Campestre, aos xxx de xxxxxxx do ano de 2023.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Prefeito Municipal Contratante
XXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATADA REPRES. LEGAL: XXXXXXXXX
FISCAL DO CONTRATO
VISTO: XXXXXXX
PROCURADOR MUNICIPAL
TESTEMUNHAS:
1)
CPF:
2)
CPF: