CONTRATO Nº 19.16.3913.0008205/2024-82 CONTRATO SIAD Nº 9408755
CONTRATO Nº 19.16.3913.0008205/2024-82 CONTRATO SIAD Nº 9408755
CONTRATO DE COMPRA E VENDA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA AC CLEAN COMÉRCIO DE LIMPEZA LTDA., NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1690, CEP 30.170-008, bairro Santo Agostinho, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CONTRATADA: AC Clean Comércio de Limpeza LTDA., estabelecida na Xxx Xxxxx, x.x 000 X, xxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX: 00.000- 000, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 26.759.927/0001-01, neste ato representada por Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 000.000.000-00.
As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato, com observância ao Processo SEI n.º 19.16.3913.0152868/2022-86, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Estadual nº 14.167/02, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 48.012/20, e também pelos Decretos Estaduais nº 45.902/12 e 47.524/18, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Processo Licitatório SIAD nº 1091012 101/2023, devidamente homologado e publicado, na forma da Lei, observados os Anexos I, II, III e respectivas atas de abertura e julgamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O objeto deste Contrato é a aquisição de materiais diversificados de consumo destinados a suprir as necessidades das unidades da Capital e do interior do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, conforme descrito nos Anexos I e II do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Prazo de Entrega e do Local
O objeto deste Contrato deverá ser entregue, juntamente com a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) e certificado de garantia, na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, BR 040, KM 3,8 S/Nº- Bairro Palmeiras- Xxxxxx 0, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx – XX, XXX: 00000-000, no prazo máximo definido na proposta vencedora, contado a partir da data do recebimento, pela Contratada, da Autorização de Fornecimento encaminhada pela Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Recebimento e Do Aceite
O recebimento e o aceite do objeto deste Contrato dar-se-ão da forma seguinte:
3.1 Provisoriamente, em até 2 (dois) dias úteis, após a entrega respectiva, pelo(s) setor(es) constante(s) do Anexo III deste instrumento, indicado(s) pelo respectivo Órgão/Entidade, quando será conferida a quantidade do objeto adquirido, sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do objeto entregue, nos termos explicitados na alínea seguinte;
3.2 Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, pelo responsável pelo(s) setor(es) constante(s) do Anexo III deste instrumento, indicado(s) pelo respectivo Órgão/Entidade ou por servidor designado por este, com a conferência da perfeição e qualidade do objeto entregue, atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste Contrato:
4.1 Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
4.2 Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio do responsável pelo(s) setor(es) constante(s) do Anexo III deste instrumento, indicado pelo respectivo Órgão/Entidade ou por servidor designado por este, que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados, e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso haja necessidade de imposição de sanções, ou as medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
4.3 Comunicar à Contratada, por escrito, a respeito da supressão ou acréscimo contratuais mencionados neste Instrumento, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
4.4 Decidir sobre eventuais alterações neste Contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada, além de outras previstas neste Contrato e em seu Anexo II (Termo de Referência):
5.1 Entregar o objeto novo, de primeiro uso, no prazo, local, quantidade e qualidade estabelecidos, cumprindo fielmente todas as disposições constantes deste Contrato e seu(s) anexo(s);
5.2 Arcar com todas as despesas pertinentes à execução do objeto ora contratado, tais como tributos, fretes, embalagem e demais encargos;
5.3 Responder integralmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo decorrentes da execução deste Contrato, não havendo exclusão ou redução de responsabilidade decorrente da fiscalização ou do acompanhamento contratual exercido pela Contratante;
5.4 Submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer pretensão de alteração que se fizer necessária nas cláusulas e condições deste Contrato;
5.5 Submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo previsto para entrega do objeto contratado, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações contempladas no art. 57, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável;
5.6 Manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de habilitação do processo licitatório e/ou assinatura do presente Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Fazenda Municipal, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio da Contratada, conservando
atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF e apresentando à Superintendência de Gestão Administrativa da Contratante as certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
5.7 Informar, no corpo da nota fiscal (ou documento equivalente), seus dados bancários, a fim de possibilitar à Contratante a realização dos depósitos pertinentes;
5.8 Manter o sigilo sobre todos os dados, informações e documentos fornecidos por este Órgão ou obtidos em razão da execução contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término;
5.9 Comunicar à Contratante quaisquer operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, as quais, quando caracterizarem a frustração das regras disciplinadoras da licitação, poderão ensejar a rescisão contratual;
5.10 Comunicar à Secretaria da Receita Federal, nos termos do art. 30 da Lei Complementar Federal nº 123/06, o eventual desenquadramento da situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada em decorrência da execução deste Contrato, encaminhando cópia da comunicação à Contratante, para ciência.
CLÁUSULA SEXTA – Do Preço
Os preços referentes à aquisição de que trata o presente Contrato estão definidos na proposta vencedora do processo licitatório nº 101/2023, neles estando incluídas todas as despesas feitas pela Contratada para a efetiva entrega dos bens.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Valor Global e da Dotação Orçamentária
O valor global deste Contrato é de R$ 20.679,00 (vinte mil, seiscentos e setenta e nove reais).
As despesas com a execução deste Contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.30.08.0 - Fonte 10.1, com os respectivos valores reservados, e suas equivalentes nos exercícios seguintes quando for o caso.
CLÁUSULA OITAVA – Da Forma de Pagamento
O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor do objeto, seguindo os critérios abaixo:
8.1 A Contratada apresentará à Contratante, juntamente com o objeto entregue, a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, constando, em seu corpo, o nome do setor solicitante (Divisão de Materiais - DIMAT), local de entrega, número do contrato, número do empenho, elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
8.2 No caso da não aprovação da nota fiscal (ou documento equivalente) por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, ela será devolvida à Contratada para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal (ou documento equivalente) devidamente regularizada;
8.3 Ocorrendo atraso na entrega/substituição do objeto, a Contratada deverá anexar à respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) justificativa e documentação comprobatória dos motivos alegados;
8.4 Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, retendo o valor de eventual multa por atraso, até a conclusão do Processo Administrativo instaurado para avaliação do descumprimento e da justificativa apresentada;
8.5 O valor eventualmente retido será restituído à Contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa.
CLÁUSULA NONA – Dos Acréscimos ou Supressões
A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Garantia do Objeto
A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Vigência
O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir do 5° (quinto) dia seguinte à data de assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Do Reajuste
A periodicidade para o reajuste do objeto será de 12 (doze) meses, contados da data da apresentação das propostas, no caso de primeiro reajuste, ou da data do reajuste anterior, na hipótese de reajustes posteriores, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou em outro índice que venha substituí-lo.
Subcláusula Primeira: O reajuste de que trata o caput desta cláusula ou sua dispensa poderão ainda ser objeto de acordo entre as partes.
Subcláusula Segunda: A concessão do reajuste depende de requerimento expresso da parte interessada, antes do vencimento do período a ser considerado como base para o respectivo cálculo, sob pena de preclusão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– Das Penalidades
13.1 A inadimplência da Contratada, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93:
13.1.1 ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do fornecimento não realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
13.1.2 MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do fornecimento não realizado;
13.1.3 NÃO ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do fornecimento não realizado, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
13.1.4 DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM QUALQUER CLÁUSULA DESTE INSTRUMENTO: multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, correio etc.), até cessar a inadimplência;
13.2 Após o 30º (trigésimo) dia de mora na entrega, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua entrega, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
13.3 Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte da Contratada poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
13.4 Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para a aquisição do objeto;
13.5 As sanções previstas no art. 87, I e II, da Lei Federal nº 8.666/93, relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, serão aplicadas, quando cabíveis, pelo respectivo contratante, cientificando o órgão gerenciador do registro de preço para acompanhamento da avaliação de desempenho do fornecedor;
13.6 As sanções previstas no art. 87, III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93, relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, serão aplicadas, quando cabíveis, pelo respectivo contratante, em coordenação com o órgão gerenciador do registro de preço;
13.7 Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar a Contratada a recolher a quantia devida à Contratante, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual, descontar o valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante;
13.8 Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto nº 45.902/12;
13.9 Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia da Contratada, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
13.10 Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente;
13.11 Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal nº 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
13.12 As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal nº 8.420/15, resguardado à Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da Rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste Contrato os casos enumerados no art. 78, incisos I a XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII, sem que caiba qualquer ressarcimento à Contratada, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– Da Publicação
A Contratante fará publicar no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais – DOMP/MG o resumo do presente Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Do Foro
É competente o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Dos Documentos Integrantes
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, o Edital do processo licitatório, a ata de realização da sessão de pregão, o instrumento legal que confere poderes ao representante da Contratada para representá-la, bem como os Anexos I, II e III deste Contrato, os quais consignam a proposta vencedora com a planilha de preços, o termo de referência, informações acerca do órgão gerenciador e, quando houver, dos órgãos participantes e quantitativos totais (e termo de adesão dos órgão(s) não participante (s) ).
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente Contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão a regras e princípios jurídicos aplicáveis.
ANEXO I
PLANILHA DE PREÇOS
Objeto: Registro de Preços para aquisição de materiais diversificados de consumo destinados a suprir as necessidades das unidades da Capital e do interior do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
1) IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE: Conforme preâmbulo do Contrato.
2) DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA:
2.1) PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 90 DIAS, contados da data de sua apresentação;
2.2) PRAZO DE ENTREGA: 10 DIAS, contados a partir da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico, a qual deve ser assinada pela Contratada no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis;
2.3) PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO: 5 DIAS, contados da solicitação;
2.4) PRAZO DE GARANTIA (DO FABRICANTE OU FORNECEDOR): 90 DIAS, contados a partir da data da emissão da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente);
2.5) PRESTAÇÃO DA GARANTIA: Se o prazo de garantia for superior ao legal, o licitante deverá, no ato da entrega da nota fiscal (ou documento equivalente), repassar à contratante termo ou certificado de garantia, constando a cobertura de todo o objeto, pelo período definido no item 2.4 desta proposta;
2.5.1) A garantia inclui todos os seus acessórios e será oferecida pelo fornecedor;
2.5.2) Os custos com transporte para fins de execução de serviços relativos à garantia, inclusive quando realizados fora da RMBH, serão arcados exclusivamente pela contratada.
3) O PREÇO E AS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
LOTE 5 – ADOÇANTE | |||||||
AC Clean Comércio de Limpeza LTDA. | |||||||
Item | Especificações do Item | COD. SIAD | Unidade | Quantidade Total | Preço | Marca/modelo | |
Unitário | Total | ||||||
1 | ADOÇANTE - IDENTIFICACÃO: SUCRALOSE; APRESENTAÇÃO: LÍQUIDO; NA EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR A DATA DE FABRICAÇÃO E DA VALIDADE E NÚMERO DO LOTE. COMPLEMENTAÇÃO DA DESCRIÇÃO CONFORME APENSO 1 | 1622420 | un. | 1.830 | R$ 11,30 | R$ 20.679,00 | Zero Cal/Conf. Esp |
PREÇO TOTAL | |||||||
R$ 20.679,00 (vinte mil, seiscentos e setenta e nove reais) |
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Licitatório nº 101/2023
1 - OBJETO:
Registro de Preços para aquisição de materiais diversificados de consumo destinados a suprir as necessidades das unidades da Capital e do interior do Ministério Público do Estado de Minas Gerais
2 - JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO:
2.1 A Diretoria de Materiais e Serviços (DMAS) é uma unidade administrativa na estrutura organizacional do MPMG que tem a competência de diagnosticar e analisar as demandas institucionais por materiais permanentes e de consumo e propor, em conjunto com as unidades tecnicamente competentes, e acompanhar as aquisições de materiais permanentes e de consumo", nos termos da Resolução PGJ nº 26, de 25 de outubro de 2019.
2.2 A finalidade e justificativa desta contratação é o fornecimento de insumos necessários para manutenção dos serviços das áreas meio e fim do Ministério Público de Minas Gerais, possibilitando uma gestão eficiente quanto à formação de estoque desses produtos
2.3 Inclusive, com a implementação do Projeto Cesta de Materiais, todos os itens constantes do Catálogo de bens, incluídos itens de copa e cozinha e gêneros alimentícios, passarão a ser fornecidos para todas as unidades do MPMG. Analisando-se o consumo médio de gêneros alimentícios por pessoa e a quantidade de pessoas no quadro de colaboradores do MPMG, estimou-se o aumento do quantitativo necessário para fins de atendimento da nova demanda.
2.4 No tocante ao lote 06, pretende-se a aquisição em tela cumprir a finalidade de atendimento à necessidade da DMAS, no âmbito das unidades do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, de registro, identificação e controle do acervo patrimonial de bens novos, além da regularização dos bens patrimoniais já em uso que, por motivos diversos, foram divulgados no inventário anual, sem a respectiva identificação patrimonial.
2.5 A demanda apresentada deve-se ao atual e insuficiente estoque de plaquetas patrimoniais, que não atenderá à quantidade de bens permanentes cujas aquisições se encontram em andamento. A presente aquisição se faz imprescindível à gestão e controle patrimoniais adequados.
2.6 Embora com a implementação de gestão de estoque, a DIMAT consiga planejar a quantidade necessária de cada item de consumo para atendimento das demandas nas unidades da PGJ nos próximos 12 meses, optou-se pela contratação por Registro de Preços em observância aos objetivos previstos na Agenda 2030 da ONU. Consoante objetivo 9, Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação”, evidencia-se a necessidade de a Divisão de Materiais estar preparada e capacitada para se adequar às mudanças e às inovações tecnológicas (e.g. adoção do SEI!, processos eletrônicos) que possam ocorrer na infraestrutura da PGJ e que possam impactar o fornecimento desses bens.
2.7 Dentro deste escopo, resta evidenciada a necessidade de contratações frequentes para desonerar a Administração dos custos decorrentes da manutenção de estoques muito elevados dos materiais, os quais já se mostraram financeiramente desvantajosos ao erário. Nesse sentido, justifica-se a licitação na modalidade pregão, na sua forma eletrônica, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, consoante inciso I do Art. 3º do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e o Art. 1º e o § 1º do Art. 2º do Dec. Nº 5.450, de 31 de maio de 2005.
2.8 Ademais, a opção pelo Registro de Preços enquadra-se nos casos previstos nos incisos I e III do art. 4º do Decreto Estadual n.º 46.311/2013, além de outras vantagens, tais como:
(a) não precisar haver imediatamente dotação orçamentária;
(b) poder atender demandas imprevisíveis;
(c) reduzir a necessidade de manter grande quantidade de volume de estoque;
(d) eliminar de vez o fracionamento de despesas evitando sucessivas aquisições do mesmo objeto ao longo do exercício;
(e) reduzir o número de licitações;
(f) apresentar um tempo célere para as aquisições;
(g) menor custos na realização de licitação;
(h) maior transparência nas aquisições.
3 - DIVISÃO EM LOTES:
16 lotes
Justificativa: Justificativa de Divisão em Lotes com Itens Agrupados:
Visando atender aos princípios da economicidade e da eficiência que pautam a atividade administrativa, o presente Termo de Referência foi elaborado por meio do agrupamento de itens semelhantes e de mesma linha de fornecimento.
Tal forma de organização decorre da necessidade de garantir a aquisição de produtos de qualidade por preços mais reduzidos, contribuindo para a diminuição dos gastos e para a preservação do erário.
Não há inibição da competitividade, até porque o comando da Lei 8.666/93 é no sentido de que as compras devem submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado (art. 15, III).
Considerando a realidade do mercado verifica-se que a disputa fracionada de produtos de pequeno valor, em quantidade e valor global reduzido, como no presente caso, prejudica a vantajosidade da proposta selecionada, por representarem uma elevação dos custos com o gerenciamento da(s) contratação(ões), e do frete dos produtos, os quais são repassados nos preços contratados pela Administração.
Além de terem baixa atratividade para os concorrentes, uma vez que os custos para a contratação e fornecimento podem ultrapassar os benefícios econômicos obtidos no contrato.
O fracionamento em itens representa ainda um aumento no custo administrativo para a realização do certame, uma vez que, como sabido, os pregoeiros têm enfrentado dificuldades e grande demora para conclusão dos processos recentemente licitados por itens, com frequente ocorrência de itens que restam fracassados, conforme relatos da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações.
No presente caso, a contratação por meio da adjudicação do menor preço por lote se mostra a mais adequada ao atendimento da vantajosidade na seleção de propostas, em função do desconto negocial que é possível obter por meio da aquisição conjunta de itens de mesma linha de fornecimento, da ampliação da competitividade, com a atração do maior número de fornecedores, bem como do melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado.
Tal opção se mostra ainda em consonância com o entendimento jurisprudencial do Tribunal de Contas da União, o qual, por meio do Acórdão 5134/2014-Segunda Câmara na TC 015.249/2014-0, mitiga o entendimento rígido literal da Súmula 247.
4 - CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL: LOTE 1
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO |
1 | 550 | un | BULE - MATÉRIA-PRIMA: AÇO INOX; UTILIZAÇÃO: CHÁ, CAFÉ, LEITE; CAPACIDADE: 1,20 LITROS; CABO: PRETO EM POLIPROPILENO; BULE TÉ TAMPA PRETA EM POLIPROPILENO; MEDIDAS E PESO: ALTURA DE 21 CM, LARGURA DE 18,5 CM, PROFUNDIDADE 14 CM, 0,745 QUILOS; BICO ANAT ARREDONDADO; ABERTURA POR ACIONAMENTO AUTOMÁTICO ACIMA DA TAMPA. COMPLEMENTAÇÃO DA DESCRIÇÃO CONFORME APENSO 1 |
2 | 600 | un | BULE - MATÉRIA-PRIMA: ALUMÍNIO; UTILIZAÇÃO: CAFÉ; CAPACIDADE: 07 LITROS; CABO: ALUMÍNIO. |
3 | 2000 | un | PANO DE PRATO - TECIDO: 100% ALGODAO; ACABAMENTO: ATOALHADO, LISO, COM XXXXXX, TRAMA BEM FECHADA; DIMENSOES: 46 X 66CM. COMPLEMENTAÇÃO DA DESCRIÇÃO: DIMENSÕES Aproximada de 46 X 66CM; |
4 | 1000 | un | COADOR - MATÉRIA-PRIMA: FLANELA DE ALGODÃO; NUMERO/TAMANHO: NÚMERO 6; ARO: COM ARO; CABO: SEM CABO. |
5 | 700 | un | CANECA FERVEDOR MATÉRIA-PRIMA: ALUMÍNIO; CAPACIDADE VOLUMÉTRICA: 7 L; TAMPA: SEM TAMPA; CABO: EM BAQUELITE OU MADEIRA. |
6 | 10.000 | un | TAÇA - MATÉRIA-PRIMA: VIDRO; ACABAMENTO: LISO TRANSPARENTE; CAPACIDADE: 260ML; MEDIDA: 6,5CM DE DIÂMETRO X 11,2CM FINALIDADE: PARA ÁGUA. COMPLEMENTAÇÃO DA DESCRIÇÃO CONFORME APENSO 1 |
7 | 2000 | un | GARRAFA TÉRMICA - MATÉRIA-PRIMA: CORPO EXTERNO EM POLIPROPILENO; CAPACIDADE DA AMPOLA: 1000ML; FECHAMENTO: ROSCA; ALÇA FIXA EM POLIPROPILENO. COMPLEMENTAÇÃO DA DESCRIÇÃO: A garrafa deverá ser na cor preta. |
8 | 1500 | un | GARRAFA TÉRMICA - MATÉRIA-PRIMA: CORPO EXTERNO EM AÇO INOX; CAPACIDADE DA AMPOLA: 1800ML; FECHAMENTO: PRESSÃO; ALÇA MÓVEL EM POLIPROPILENO. COMPLEMENTAÇÃO DA DESCRIÇÃO: A garrafa deverá ser nas cores preta e inox. |
9 | 1.600 | Jogo c/ 6 peças | CONJUNTO XICARA/PIRES - APLICAÇÃO: CAFÉ; MATÉRIA-PRIMA: PORCELANA; ACABAMENTO: COR BRANCA SEM FRISOS. COMPLEMENTAÇÃO DA DESCRIÇÃO CONFORME APENSO 1 |
10 | 550 | un | ACUCAREIRO - MATERIA-PRIMA: ACO INOX; FORMATO: REDONDO; CAPACIDADE: 350 GRAMAS; TIPO: COM TAMPA, ALCA E COLHER. COMPLEMENTAÇÃO DA DESCRIÇÃO CONFORME APENSO 1 |
11 | 1300 | un | BANDEJA - MATÉRIA-PRIMA: AÇO INOX; FORMATO: REDONDA; DIMENSÕES: 40CM DIÂMETRO X 0,6 ESPESSURA. COMPLEMENTAÇÃO DA DESCRIÇÃO CONFORME APENSO 1 |
12 | 600 | un | JARRA - MATÉRIA-PRIMA: AÇO INOX; DETALHES: COM TAMPA FIXA; CAPACIDADE: 2000ML. COMPLEMENTAÇÃO DA DESCRIÇÃO CONFORME APENSO 1 |
13 | 6000 | un | BASE PARA COPO - TIPO: BOLACHA; MATERIA-PRIMA: ACO INOX; FORMATO: REDONDO; MEDIDA: 9 CM DE DIAMETRO. MARCA DE REFERÊNCIA: BRINOX. |
14 | 9.000 | un | COLHER - TIPO: CAFE; MATERIA-PRIMA: ACO INOX; CABO: ACO INOX; DIMENSOES: 12CM COMPRIMENTO, APROXIMADAMENTE. |
15 | 700 | un | CANECA FERVEDOR MATERIA-PRIMA: ALUMINIO; CAPACIDADE VOLUMETRICA: 2 L; TAMPA: SEM TAMPA; CABO: EM BAQUELITE OU MADEIRA. OBSERVAÇÃO: Será aceita capacidade volumétrica entre 2 litros a 2,5 litros. |
LOTE 2
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO |
1 | 5500 | Pc c/100 un | COPO DESCARTÁVEL MATÉRIA-PRIMA: POLIPROPILENO OU POLIESTIRENO; CAPACIDADE VOLUMÉTRICA: 50 ML; MASSA MÍNIMA: 0,75 G; MÍNIMA: 1,6 N; TAMPA: SEM TAMPA; APRESENTAÇÃO: PACOTE 100 COPOS. |
2 | 80.000 | Pc c/100 un | COPO DESCARTÁVEL MATÉRIA-PRIMA: POLIPROPILENO OU POLIESTIRENO; CAPACIDADE VOLUMÉTRICA: 200 ML; MASSA MÍNIMA: 1,80 G; MÍNIMA: 0,8 N; TAMPA: SEM TAMPA; APRESENTAÇÃO: PACOTE 100 COPOS. |
3 | 10.000 | Pc c/50 un | GUARDANAPO - MATÉRIA-PRIMA: PAPEL ABSORVENTE, 100% FIBRAS NATURAIS, GOFRADO; DIMENSÕES: 24 X 22CM; COMPLEMENTAÇÃO DA ES DO ITEM DE MATERIAL: NA EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR A DATA DA FABRICAÇÃO E DA VALIDADE. |
LOTE 3
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO |
1 | 5.000 | Pc c/ 5kg | ACUCAR TIPO: CRISTAL BRANCO; APRESENTACAO: EMBALAGEM 5 KG. COMPLEMENTAÇÃO DA DESCRIÇÃO CONFORME APENSO 1 |
LOTE 4
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO |
1 | 7000 | Pc c/ 1 kg | ACUCAR TIPO: REFINADO; APRESENTACAO: EMBALAGEM 1 KG. COMPLEMENTAÇÃO DA DESCRIÇÃO CONFORME APENSO 1 |
LOTE 5
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO |
1 | 2000 | un | ADOCANTE - IDENTIFICACAO: SUCRALOSE; APRESENTACAO: LIQUIDO; NA EMBALAGEM DEVERA CONSTAR A DATA DE FABRICACAO E DA VALID RO DO LOTE. COMPLEMENTAÇÃO DA DESCRIÇÃO CONFORME APENSO 1 |
LOTE 6
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO |
1 | 65.000 | un | PLAQUETAS DE PATRIMÔNIO COM CÓDIGO DE BARRA MATÉRIA-PRIMA: ALUMÍNIO ANODIZADO; DIMENSÃO: 2X5 CM; ESPESSURA: 0,3MM; Com especificação do item de material: PLAQUETA DE PATRIMÔNIO COM CÓDIGO DE BARRA, PADRÃO DE LEITURA 128; AUTO-ADESIVA; COM NUMERAÇÃ "MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS" E LOGOMARCA (BRASÃO DO ESTADO) NA COR PRETA E FUNDO CINZA; PONTAS ARREDON DÍGITOS NO CÓDIGO DE BARRAS; DOIS FUROS NAS LATERAIS; SEM HÍFEN E SEM DÍGITO VERIFICADOR. COMPLEMENTAÇÃO DA DESCRIÇÃO CONFORME APENSO 2 |
2 | 1000 | un | PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO - MATÉRIA-PRIMA: ALUMÍNIO ANODIZADO; FINALIDADE: PATRIMÔNIO; TIPO: PLAQUETA DE PATRIMÔNIO; DIM 5CM; PLAQUETA PARA PATRIMÔNIO COM IMPRESSÃO EM 1 COR, COM BRASÃO DO ESTADO, SEM TARJA, SEM NÚMEROS, 2 FUROS NAS LATERAIS. COMPLEMENTAÇÃO DA DESCRIÇÃO CONFORME APENSO 2 Observação: a espessura deve ser de 0,5 mm. |
LOTE 7
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO |
1 | 2.000 | un | CANETA HIDROGRÁFICA - ESCRITA: FINA; CORPO: PLÁSTICO RÍGIDO; COMPOSIÇÃO: CARGA ATÓXICA; COR: COR PRETA; COMPRIMENTO T TAMANHO TOTAL APROXIMADO DE 13 CM SEM A TAMPA; EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE V PRODUTO. |
2 | 2000 | un | CANETA HIDROGRÁFICA - ESCRITA: FINA; CORPO: PLÁSTICO RÍGIDO; COMPOSIÇÃO: CARGA ATÓXICA; COR: COR VERMELHA; COMPRIMENTO T TAMANHO TOTAL APROXIMADO DE 13 CM SEM A TAMPA. COMPLEMENTAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO DO ITEM DE MATERIAL: EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, DATA DE FABRICAÇÃO VALIDADE DO PRODUTO. |
3 | 8000 | un | CANETA MARCA TEXTO - PONTA: INDEFORMÁVEL, CHANFRADA PARA LINHAS FINAS/GROSSAS; COMPOSIÇÃO: TINTA FLUORESCENTE A BA COR: NA COR AMARELA. GRAVADA NO CORPO A MARCA DO FABRICANTE. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO VALIDADE. |
4 | 30000 | un | CANETA ESFEROGRÁFICA - COR: AZUL; ESCRITA: MEDIA; MATERIAL CORPO: PLÁSTICO RÍGIDO; PONTA: ESFERA DE TUNGSTÊNIO; FORM HEXAGONAL; COR DO CORPO: TRANSPARENTE; CARGA DA CANETA: REMOVÍVEL; ACIONAMENTO CARGA: SEM ACIONAMENTO, TAMPA COMPRIMENTO APROXIMADO: 15 CM; ESCRITA MACIA E UNIFORME, SEM FALHAS OU BORRÕES, COM PROTETOR PLÁSTICO ENTRE A PONTA E CANETA. EMBALAGEM COM DATA DE FABRICAÇÃO E DE VALIDADE. |
5 | 10000 | un | CANETA ESFEROGRÁFICA - COR: PRETA; ESCRITA: MEDIA; MATERIAL CORPO: PLÁSTICO RÍGIDO; PONTA: ESFERA DE TUNGSTÊNIO; FORM HEXAGONAL; COR DO CORPO: TRANSPARENTE; CARGA DA CANETA: REMOVÍVEL; ACIONAMENTO CARGA: SEM ACIONAMENTO, TAMPA COMPRIMENTO APROXIMADO: 15 CM. COMPLEMENTAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO DO ITEM DE MATERIAL: ESCRITA MACIA E UNIFORME, SEM FALHAS OU BORRÕES, COM PROTET ENTRE A PONTA E O CORPO DA CANETA. EMBALAGEM COM DATA DE FABRICAÇÃO E DE VALIDADE. |
6 | 2000 | un | PINCEL ATÔMICO - ENTINTAMENTO: PRETA; PONTA: FELTRO REDONDA; TIPO: DESCARTÁVEL; NA EMBALAGEM DEVERA CONSTAR A DATA DA F A DATA DE VALIDADE E O CONTROLE DE LOTE DO PRODUTO. |
7 | 800 | un | PINCEL PARA QUADRO BRANCO - COR: AZUL; PONTA: REDONDA DE 4MM, COM ESPESSURA DA ESCRITA DE 2MM; DEVE CONTER A MARCA DO GRAVADO NO CORPO. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE E CONTROLE D |
8 | 800 | un | PINCEL PARA QUADRO BRANCO - COR: PRETO; PONTA: REDONDA DE 4MM, COM ESPESSURA DA ESCRITA DE 2MM; DEVE CONTER A MARCA DO GRAVADO NO CORPO. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE E CONTROLE D |
9 | 700 | un | PINCEL PARA QUADRO BRANCO - COR: VERMELHO; PONTA: REDONDA DE 4MM, COM ESPESSURA DA ESCRITA DE 2MM; DEVE CONTER A FABRICANTE GRAVADO NO CORPO. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE DE LOTE. |
10 | 400 | un | MARCADOR PERMANENTE - FINALIDADE: CD, DVD, PLASTICOS, VINIL, ACRILICO E VIDROS; COMPOSICAO (1): RESINAS TERMOPLASTICAS; (2): TINTA A BASE DE CORANTES ORGANICOS E SOLVENTES; COR: AZUL; TAMANHO DA PONTA: 5MM, CHANFRADA. COMPLEMENTAÇÃO DA DESCRIÇÃO : PONTA DE 2MM |
11 | 400 | un | MARCADOR PERMANENTE - FINALIDADE: CD, DVD, PLASTICOS, VINIL, ACRILICO E VIDROS; COMPOSICAO (1): RESINAS TERMOPLASTICAS; (2): TINTA A BASE DE CORANTES ORGANICOS E SOLVENTES; COR: PRETA; TAMANHO DA PONTA: 5MM, CHANFRADA; COMPLEMENTAÇÃO DA DESCRIÇÃO : PONTA DE 2MM |
12 | 2000 | un | PINCEL ATÔMICO - ENTINTAMENTO: VERMELHA; PONTA: FELTRO REDONDA; TIPO: DESCARTÁVEL; COMPLEMENTAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO MATERIAL: NA EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR A DATA DA FABRICAÇÃO, A DATA DE VALIDADE E O CONTROLE DE LOTE DO PRODUTO. |
13 | 300 | un | APAGADOR - APLICAÇÃO/TIPO: QUADRO BRANCO; MATÉRIA-PRIMA: PLÁSTICO; BASE: COM FELTRO; MEDIDAS APROXIMADAS APROXIMADAMENTE 15CM X 6CM X 4CM. |
14 | 4000 | un | BORRACHA ESCRITÓRIO - COR: BRANCA; MATÉRIA-PRIMA: LÁTEX NATURAL; APLICAÇÃO: LÁPIS E LAPISEIRA; FORMATO: RETANGULAR; DIME X E): 45 MM X 25 MM X 10 MM, APROXIMADAMENTE; CAPA: SEM CAPA; BORRACHA BRANCA, MACIA, NAO TOXICA. NAO CONTER ÓLEO NA C DEVE APAGAR SEM BORRAR OU MANCHAR O PAPEL. NAO SOLTAR RESÍDUOS OU ESFARELAR. COMPLEMENTAÇÃO DA DESCRIÇÃO: As borrachas devem ser entregues em caixas com 20 unidades. |
15 | 4000 | un | CORRETIVO LÍQUIDO - COMPOSIÇÃO: A BASE DE AGUA, ATÓXICO, COM APLICADOR TIPO PINCEL; ATÓXICO; INODORO; SECAGEM RÁPIDA; CORRIGIR ERROS DE ESCRITA COPIAS E DIGITAÇÃO. FRASCO COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE. |
16 | 5000 | un | LÁPIS - TIPO DE USO: ESCOLAR/ESCRITÓRIO; GRADUAÇÃO: HB2; MODELO: APONTADO, SEM BORRACHA; FORMATO CORPO: REDONDO OU MATÉRIA-PRIMA: MADEIRA REFLORESTADA; COMPRIMENTO: 17,5 CM APROXIMADAMENTE. |
17 | 4000 | un | CANETA ESFEROGRAFICA - COR: VERMELHA; TAMANHO DA PONTA: MEDIA; MATERIAL CORPO: PLASTICO RIGIDO; TIPO DA PONTA: TUNGSTENIO; COR DO CORPO: TRANSPARENTE; CARGA DA CANETA: REMOVIVEL; ACIONAMENTO CARGA: SEM ACIONAMENTO, TAMPA VENTILADA; COMPRIMENTO APROXIMADO: 15 CM. COMPLEMENTAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO: ESCRITA MACIA E UNIFORME, SEM FALHAS OU BORROES, COM PROTETOR PLASTICO ENTRE CORPO DA CANETA. EMBALAGEM COM DATA DE FABRICACAO E DE VALIDADE. |
LOTE 8
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO |
1 | 3000 | un | ALMOFADA PARA CARIMBO - NÚMERO: 03; TIPO: FELTRO COM ENTINTAMENTO; COR: AZUL; ESTOJO: PLÁSTICO. |
2 | 150 | Frasco c/ 40ml | TINTA PARA CARIMBO - COMPOSIÇÃO: BASE DE ÁGUA; COR: VERMELHO; NA EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR A DATA DE FABRICAÇÃO VALIDADE, O CONTROLE DE LOTE E A MARCA DO FABRICANTE. |
3 | 2500 | Frasco c/ 40ml | TINTA PARA CARIMBO - COMPOSIÇÃO: BASE DE ÁGUA; COR: AZUL; COMPLEMENTAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO DO ITEM DE MATERIAL: NA DEVERÁ CONSTAR A DATA DE FABRICAÇÃO, A DATA DE VALIDADE, O CONTROLE DE LOTE E A MARCA DO FABRICANTE. |
4 | 1200 | Frasco c/ 30m | TINTA PARA NUMERADOR/ DATADOR / AUTENTICADOR - COR: PRETA. |
LOTE 9
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO |
1 | 100 | Bobina de 13Kg | PAPEL PARDO - GRAMATURA: 80 G/M2; MEDIDA: 60CM LARGURA. |
2 | 10 | Bobina de 30kg | PAPEL PARDO - GRAMATURA: 80 G/M QUADRADO; MEDIDA: 120CM LARGURA. COMPLEMENTAÇÃO: UNIDADE -BOBINA DE 30 KG. |
3 | 20.000 | Bloco com 100 folhas | PAPEL AUTOADESIVO PARA RECADOS - MEDIDAS: 76MM X 76MM, COR AMARELO; EM PAPEL TIPO SUPERBOND, GRAMATURA 75GR/M2, C ACRÍLICO SINTÉTICO REMOVÍVEL E REPOSICIONÁVEL, COM 100 FOLHAS CADA UNIDADE. |
4 | 3500 | Pc c/ 500 folhas | PAPEL PARA ESCRITÓRIO - FORMATO: A3 - 297 MM X 420 MM; GRAMATURA PAPEL: 75 G/M2; COR: BRANCO; PROCESSO FABRICAÇÃO: BRAN ISENTO DE CLORO ELEMENTAR; APRESENTAÇÃO: PACOTE 500 FOLHAS. |
5 | 80000 | Pc c/ 500 folhas | PAPEL PARA ESCRITÓRIO - FORMATO: A4 - 210 MM X 297 MM; GRAMATURA PAPEL: 75 G/M2; COR: BRANCO; PROCESSO FABRICAÇÃO: BRAN ISENTO DE CLORO ELEMENTAR; APRESENTAÇÃO: PACOTE 500 FOLHAS; EMBALAGEM CONTENDO PELO MENOS UMA DAS SEGUINTES CERTIFI CERFLOR. |
6 | 1000 | Rolo de 10m | VINIL ADESIVO - MATERIA-PRIMA: LAMINADO DE PVC; MEDIDAS: 45 CM X 10 METROS; COR: CONFORME SOLICITACAO DO ORGAO; ESCALA: EM CENTIMETRO. COMPLEMENTAÇÃO DA DESCRIÇÃO: cor transparente. |
7 | 20 | Bloco de 50 folhas | PAPEL FLIP-CHART - GRAMATURA: 75GR; MEDIDAS: 66 X 96CM; COR: BRANCA; FIXAÇÃO: 02 FUROS. COMPLEMENTAÇÃO DA DESCRIÇÃO: O BLOCO DEVE SER COMPATÍVEL COM O CAVALETE, ITEM 9 DE MESMO LOTE. AS MEDIDAS INFOR APROXIMADAS. |
8 | 15 | un | CAVALETE PARA QUADRO/PRANCHETA - MATÉRIA-PRIMA: AÇO CARBONO; TIPO: FLIP CHART; ACESSÓRIOS: SUPORTE PARA MARCADOR; CAV QUADRO/PRANCHETA; TIPO FLIP CHART COM PINTURA DE PULVERIZAÇÃO ELETROSTÁTICA A PÓ; COM RODÍZIOS EM POLIURETANO (ANTI-RIS COMPLEMENTAÇÃO DA DESCRIÇÃO: COMPLETO E MONTADO; TIPO: FLIP CHART; MEDIDAS MÍNIMAS QUE SUPORTEM FOLHA DE DIMENSÕE DEVE SER ACOMPANHADO DE UM BLOCO DE 50 FOLHAS DE PAPEL FLIP-CHART - GRAMATURA: 75GR; MEDIDAS: 66 X 96CM; COR: BRANCA; FUROS. |
9 | 10000 | Bloco c/100 folhas | BLOCO AUTOADESIVO PARA RECADOS - MEDIDAS: 38MM X 50MM COMPLEMENTAÇÃO DA DESCRIÇÃO: Cor amarelo. Cada bloco deve conter 100 folhas. |
10 | 2000 | Pacote | PAPEL PARA ESCRITORIO - FORMATO: A4 - 210 MM X 297 MM; GRAMATURA PAPEL: 120 G/M2; COR: BRANCO; PROCESSO FABRICACAO: BRAN ISENTO DE CLORO ELEMENTAR; APRESENTACAO: PACOTE 50 FOLHAS; Sinônimo(s): PAPEL/EXTRA ALVURA - SULFITE 120 GR. |
LOTE 10
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO |
1 | 5000 | cx c/100 un | CLIPS PARA PAPEIS - TAMANHO: 2/0; MATÉRIA-PRIMA: AÇO; ACABAMENTO: NIQUELADO; TIPO: CONVENCIONAL; NA EMBALAGEM DEVERÁ DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO. |
2 | 3.200 | cx c/ 50 un | CLIPS PARA PAPEIS - TAMANHO: 6/0; MATÉRIA-PRIMA: AÇO; ACABAMENTO: NIQUELADO; TIPO: CONVENCIONAL. COMPLEMENTAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO DO ITEM DE MATERIAL: NA EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PR |
3 | 3.240 | cx c/ 72 un | COLCHETE PARA PAPEL E PASTA - MATÉRIA-PRIMA: EM METAL; ACABAMENTO: LATONADO; NÚMERO: 09; HASTE: DUPLA E FLEXÍVEL. |
4 | 3.024 | cx c/ 72 un | COLCHETE PARA PAPEL E PASTA - MATÉRIA-PRIMA: METAL; ACABAMENTO: LATONADO; NÚMERO: 12; HASTE: DUPLA E FLEXÍVEL. |
5 | 3000 | un | GRAMPEADOR DE MESA - MODELO: COMUM; CAPACIDADE: 40 FOLHAS 75 G/M2; GRAMPOS COMPATÍVEIS: 26/6, 26/8; ESTRUTURA: METÁLICA. |
6 | 3000 | cx c/ 5.000 un | GRAMPO PARA GRAMPEADOR - MATÉRIA-PRIMA: AÇO COBREADO; TAMANHO: 26/6. |
7 | 3000 | cx c/ 5.000 un | GRAMPO PARA GRAMPEADOR - MATÉRIA-PRIMA: AÇO COBREADO; TAMANHO: 26/8. |
8 | 1000 | cx c/ 1.000 un | GRAMPO PARA GRAMPEADOR - MATERIA-PRIMA: ACO GALVANIZADO; TAMANHO: 9/10. |
9 | 1000 | cx c/ 1.000 un | GRAMPO PARA GRAMPEADOR - MATÉRIA-PRIMA: AÇO GALVANIZADO; TAMANHO: 9/14; SEM REBARBA DE CORTE E/OU EXCESSO DE COLA. E COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, INDICAÇÃO DE QUANTIDADE E MARCA DO FABRICANTE. |
10 | 2000 | cx c/ 50 un | GRAMPO PARA PASTA - MATÉRIA-PRIMA: POLIPROPILENO; ACABAMENTO: VIRGEM NA COR BRANCO; TIPO: TRILHO; DISTÂNCIA ENTRE FUROS: COMPLEMENTAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO DO ITEM DE MATERIAL: GRAMPO FIXADOR DE PAPEL, FABRICADO EM POLIPROPILENO VIRG BRANCO NATURAL. BASE COM SISTEMA DE CLICK PARA TRAVAR AS HASTES E FUROS COM DISTÂNCIA PADRÃO DE 80MM. HASTES PARA FOLHAS DE PAPEL 75 G/M² COM MEDIDA DE 90MM DE COMPRIMENTO DEVENDO SER FLEXÍVEL E RESISTENTE A TORÇÃO. |
11 | 3000 | un | EXTRATOR DE GRAMPOS - MATÉRIA-PRIMA: AÇO; TIPO: ALAVANCA; MEDIDAS APROXIMADAS: MEDINDO APROXIMADAMENTE 15CM. |
12 | 800 | un | PERFURADOR PARA PAPEL - MATÉRIA-PRIMA: METAL; COR: PRETO; FURO: 2 FUROS; CAPACIDADE: 50 FOLHAS; MARGINADOR: COM MARGINAD |
13 | 5000 | Frasco c/ 90g | COLA BRANCA - COMPOSIÇÃO: PVA - POLIACETATO DE VINILA, TEOR DE SÓLIDOS 25%; CARACTERÍSTICA: SOLÚVEL EM AGUA, LAVÁVEL E N APRESENTAÇÃO: FRASCO 90 G, COM BICO APLICADOR. |
14 | 4000 | un | COLA EM BASTÃO - COMPOSIÇÃO: BASE DE ÁGUA, POLIVINILPIRROLIDONA, ATÓXICA; ESTEARATO DE SÓDIO NAO DISSOLVIDO EM ÁLCOOL. BARRAS DE 08 A 10 GRAMAS PRESA A BASE, NAO DEVE SE DESPRENDER QUANDO USADA COM O ADESIVO PARA BAIXO. |
15 | 400 | un | FITA PARA PROTOCOLADOR - MARCA/MODELO EQUIPAMENTO: HENRY PLUS/LITE/DOC; MATÉRIA-PRIMA: NYLON; COR: ROXA; NA EMBALAGE CONSTAR AS DATAS DE FABRICAÇÃO E VALIDADE DO PRODUTO. |
16 | 4000 | Pc c/ 100g | GOMINHA - MATERIAL: LÁTEX; NÚMERO: 18; COR: AMARELA; EMBALAGEM HERMETICAMENTE FECHADA, CONSTANDO OS DADOS DE IDE DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE DO PRODUTO. |
17 | 200 | un | PRANCHETA PESQUISADOR – MATÉRIA-PRIMA: ACRÍLICO; PRENDEDOR: METAL, ANTI-FERRUGEM; MEDIDAS: 230 X 340MM; COR: TRANSPARENT |
18 | 3500 | un | TESOURA - TIPO: MULTIUSO; LÂMINAS: AÇO INOX, MEDINDO 13CM; CABO: PLÁSTICO RESISTENTE, ANATÔMICO; COMPRIMENTO TOTAL CORPO: |
19 | 3500 | un | UMEDECEDOR DE DEDOS - TIPO: CREMOSO, NAO GLICERINADO, ATÓXICO; BASE: POTE PLÁSTICO COM TAMPA; COMPLEMENTAÇÃO DA ESPECI ITEM DE MATERIAL: POTE COM 12 GRAMAS. NA EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR A DATA DE VALIDADE E NÚMERO DO LOTE DO PRODUTO. |
20 | 3500 | un | RÉGUA TIPO ESCRITÓRIO – MATÉRIA-PRIMA: EM PLÁSTICO; MEDIDA: 30 CM; COR: CRISTAL; COMPLEMENTAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO MATERIAL: COM ESCALA MILIMÉTRICA. |
21 | 500 | un | CAIXA PARA CORRESPONDÊNCIA – MATÉRIA-PRIMA: ACRÍLICO; TIPO: SIMPLES; COR: CRISTAL; DIMENSÃO APROXIMADA: 03CM ALTURA X 26C X 36CM COMPRIMENTO. |
22 | 1000 | un | GRAMPEADOR DE MESA - MODELO: PROFISSIONAL; CAPACIDADE: 100 FOLHAS 75 G/M2; GRAMPOS COMPATIVEIS: 23/6, 23/8, 23/10, 23/13; METALICA; COMPLEMENTAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO: BASE PARA FECHAMENTO DO GRAMPO COM DUAS POSICOES (GRAMPEAR E FIXAR) COM A NIQUELADO. ESTOJO DE ALOJAMENTO DOS GRAMPOS EM CHAPA DE ACO. APOIO EMBORRACHADO. MOLA EM ACO RESISTENTE. |
23 | 900 | cx c/ 1.000 un | GRAMPO PARA GRAMPEADOR - MATERIA-PRIMA: ACO NIQUELADO; TAMANHO: 23/10. COMPLEMENTAÇÃO: Serão aceitos grampos galvanizados. |
24 | 2000 | cx c/ 50 un | CLIPS PARA PAPEIS - TAMANHO: 3/0; MATERIA PRIMA: ACO; ACABAMENTO: NIQUELADO; TIPO: CONVENCIONAL. COMPLEMENTAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO: NA EMBALAGEM DEVERA CONSTAR OS DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO |
LOTE 11
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO |
1 | 300 | un | PASTA PARA ARQUIVO - IDENTIFICAÇÃO: TUBO; MATÉRIA-PRIMA: POLIETILENO; TIPO PRENDEDOR: GARRA INTERNA EM METAL; TAMAN 340MM X 50MM; VISOR: COM VISOR; COR: AZUL; PASTA TIPO TUBO PARA 02 FUROS, EM POLIETILENO, COR: AZUL, MEDIDA: 240MM X 340MM X 5 INTERNA EM METAL COM PINTURA EPOXI PRETO. |
2 | 300 | un | PASTA PARA ARQUIVO - IDENTIFICAÇÃO: TUBO; MATÉRIA-PRIMA: POLIETILENO; TIPO PRENDEDOR: GARRA INTERNA DE METAL; TAMAN 340MM X 70MM; VISOR: COM VISOR; COR: AZUL; PASTA TIPO TUBO COM 02 FUROS, EM POLIETILENO, COR: AZUL, MEDIDA: 240MM X 340MM X 7 INTERNA EM METAL COM PINTURA EPOXI PRETO. |
3 | 3000 | un | PASTA AZ - MATÉRIA-PRIMA: PAPELÃO PRENSADO; LARGURA LOMBO: LARGO DE 80MM; DIMENSÕES: 280 X 350MM; TIPO PRENDEDOR: ALAVAN DE GUIAS: 02 ARGOLAS; FORMATO DAS GUIAS: EM D; VISOR: COM VISOR; COMPLEMENTAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO DO ITEM DE MATERIAL: AS DEVEM SER ANTI-OXIDANTES, DE ALTA PRECISÃO PARA O FECHAMENTO PERFEITO DOS ARCOS. DEVE CONTER BARRA DE CONTENÇÃO D PLÁSTICO RESISTENTE. DEVE SER FORRADA COM PAPEL FANTASIA OU LISO, COM REFORÇO NA PARTE INFERIOR PARA EVITAR DESGASTE P ESPESSURA DA CAPA DE 2MM APROXIMADAMENTE, DISTÂNCIA ENTRE AS GUIAS DE 80MM APROXIMADAMENTE E DIÂMETRO DO ARC APROXIMADAMENTE. |
4 | 10000 | un | PLASTICO PARA PASTA CATALOGO - ESPESSURA: 0,15MM, EM POLIETILENO BAIXA DENSIDADE; TIPO: 04 FUROS; MEDIDAS: 240 X 330MM. COMPLEMENTAÇÃO: Os plásticos deverão ser fornecidos/entregues em pacotes de 50 unidades. |
5 | 500 | cx c/ 10 projeções | DIVISORIA PARA ARQUIVO - MATERIA-PRIMA: PLASTICO; MEDIDAS: 210 X 297MM; TIPO PROJECAO: ALFA; COMPLEMENTAÇÃO: Divisória plástica para A4. |
LOTE 12
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO |
1 | 800 | Cx com 100 un. de folhas | ETIQUETA ADESIVA - REMALINA: SEM REMALINA; CARREIRA: 02 CARREIRAS; FORMATO: 33,9X101,6MM; COR: BRANCA; IMPRESSÃO: SEM DIMENSÃO: FOLHA NO FORMATO 216X279MM (CARTA). Marca de referência: link etiquetas |
2 | 1000 | caixa c/ 100 un. de folhas | ETIQUETA ADESIVA SEM REMALINA - CARREIRA: 02 CARREIRAS; FORMATO: CARTA; COR: BRANCA; MEDIDA ETIQUETA: 138,11MM X 106,36MM. Marca de referência: link etiquetas |
3 | 60 | caixa c/ 100 un. de folhas | ETIQUETA ADESIVA SEM REMALINA - CARREIRAS: 02 CARREIRAS; FORMATO: A4; COR: BRANCA; MEDIDAS: ETIQUETA MEDINDO 99,1M ETIQUETA ADESIVA SEM REMALINA, COM 02 CARREIRAS, EM FORMATO A4, NA COR BRANCA. ETIQUETA MEDINDO 99,1 X 67,7MM COM 08 ETI FOLHA. Marca de referência: link etiquetas |
4 | 100 | Cx com 100 un. De folhas | ETIQUETA ADESIVA SEM REMALINA - CARREIRA: ÚNICA; FORMATO: CARTA; COR: BRANCA; MEDIDAS: 215,9 X 279,4 MM. Marca de referência: link etiquetas |
5 | 200 | Cx c/ 50 un de etiquetas | ETIQUETA PARA CD E DVD - FORMATO: AUTO ADESIVA, REDONDA, BRANCA, COM FURO CENTRAL; MEDIDA: 115MM DE DIÂMETRO. |
6 | 450 | Cx com 100 un. de folhas | ETIQUETA ADESIVA SEM REMALINA - CARREIRAS: 01 CARREIRA; FORMATO: CARTA; COR: BRANCA; MEDIDAS: 148 X 17 MM. OBSERVAÇÃO: As medidas serão aproximadas e serão aceitas etiquetas nas medidas 16,93 x 147,64mm Marca de referência: link etiquetas |
7 | 15000 | un | MIDIA: CD GRAVAVEL - CAPACIDADE ARMAZENAMENTO: 700 MB; SUPERFICIE GRAVACAO: PRATEADA; SUPERFICIE DE MIDIA: ESCRITA COM TINTA PERMANENTE; ACONDICIONAMENTO: EMBALAGEM DE PAPEL. COMPLEMENTAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO: MIDIA: CD GRAVAVEL COM A SUPERFICIE DE MIDIA DEVERA CONTER INFORMAOEES SOBRE O MIDIA (CD-R), A MARCA, A CAPACIDADE SUPORTADA PARA DADOS E PARA AUDIO. COMPLEMENTAÇÃO DA DESCRIÇÃO: CADA UNIDADE DE CD DEVERÁ SER ACONDICIONADO EM EMBALAGEM/CAPAS DE PAPEL. |
8 | 1.500 | un | MIDIA: CD REGRAVAVEL - CAPACIDADE ARMAZENAMENTO: 700 MB (80 MIN); SUPERFICIE DE GRAVACAO: PRATEADA; SUPERFÍCIE DE MIDIA: E CANETA DE TINTA PERMANENTE; ACONDICIONAMENTO: EMBALAGEM DE PAPEL. COMPLEMENTAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO: MIDIA: CD REGRAVAVEL COM A SUPERFÍCIE DE MIDIA DEVERA CONTER INFORMAÇÕES SOBRE O MÍDIA (CD-RW), A MARCA, A CAPACIDADE SUPORTADA PARA DADOS E PARA AUDIO; VELOCIDADE DE GRAVACAO ATE 24X, SUPORTAR NO MÍNIM 1000 REGRAVAÇÕES. COMPLEMENTAÇÃO DA DESCRIÇÃO: OS CDs DEVERÃO SER ACONDICIONADOS UM A UM EM CAPAS DE PAPEL. |
9 | 15000 | un | MIDIA: DVD GRAVAVEL - CAPACIDADE ARMAZENAMENTO: 4,7 GB; PADRAO: DVD+R OU DVD-R; DVD GRAVAVEL. COMPLEMENTAÇÃO DA DESCRIÇÃO: os DVDs deverão ser entregues embalados um a um em capas de acrílico. |
10 | 2000 | un | PENDRIVE - CAPACIDADE: 64 GB; INTERFACE: USB 3.0 COMPATIVEL COM USB 2.0. COMPLEMENTAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO: PENDRIVE COM VELOCIDADE DE TRANSFERENCIA DE 100 MB/S; MEDINDO APROXIMADAMENTE 10,8MM. |
11 | 100 | cx c/ 100 un. de folhas | ETIQUETA ADESIVA SEM REMALINA - CARREIRA: 02 CARREIRAS; FORMATO: CARTA; COR: BRANCA; MEDIDAS: 84,67 X 101,6 MM. Marca de referência: link etiquetas |
12 | 2000 | un | PENDRIVE - CAPACIDADE: 128 GB; INTERFACE: USB 3.0, COMPATIVEL COM USB 2.0. COMPLEMENTAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO: PENDRIVE COM VELOCIDADE 100 MB/S. |
LOTE 13
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO |
1 | 300 | un de bobina | PAPEL TERMOSSENSIVEL PARA IMPRESSORA TERMICA - APRESENTACAO: BOBINA, DE 01 VIA, COM DIAMETRO DE 79MM; DIMENSOES: 40M(CO X 0,10MM (ESPESSURA); APLICACAO: IMPRESSORA BEMATECH/MP-2100TH. COMPLEMENTAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO: PAPEL TERMICO - TIPO BOBINA TERMOSSENSIVEL, DE UMA VIA; MEDINDO 79MM; COM GRAMATU ESPESSURA DE 0,10MM E COMRIMENTO DE 40 METROS; COMPATIVEL COM IMPRESSORA BEMATECH MP-2100TH; PARA CONTROLE DE ENTRADA SAIDA. |
LOTE 14
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO |
1 | 3000 | un | PILHA - TIPO: NAO-RECARREGAVEL, ALCALINA; TAMANHO: AA(PEQUENA); TENSAO: 1,5 VOLTS; AMPERAGEM: CONFORME FABRICANTE; REC APLICAVEL; PILHA NAO RECARREGAVEL CONFORME RESOLUCAO CONAMA VIGENTE. |
2 | 2500 | un | PILHA - TIPO: NAO-RECARREGAVEL; TAMANHO: PILHA ALCALINA TAMANHO AAA (PALITO); TENSAO: 1,5 VOLT; AMPERAGEM: NAO APLICAVEL. |
3 | 2500 | un | PILHA - TIPO: ALCALINA NAO REGARREGAVEL; TAMANHO: 27 MM COMPRIMENTO X 10 MM DIAMETRO; TENSAO: 12 VOLTS/23A; AMPER APLICAVEL. |
4 | 1000 | un | BATERIA - TIPO: NAO-RECARREGAVEL; TENSAO: 9 VOLTS; AMPERAGEM: CONFORME FABRICANTE. COMPLEMENTAÇÃO DA DESCRIÇÃO: BATERIAS DEVEM SER ALCALINAS. |
LOTE 15
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO |
1 | 30.000 | un | CAIXA ARQUIVO MORTO - MATÉRIA-PRIMA: PAPELÃO RECICLADO; GRAMATURA: MÍNIMA 400 G/M2; DIMENSÕES (C X L X A): MENINAS 360 MM 250 MM; COR: PARDA; CARACTERÍSTICAS GERAIS: DESMONTÁVEL, COM IMPRESSÃO E VISOR; COMPLEMENTAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO MATERIAL: CAIXA PARA ARQUIVO MORTO COM IMPRESSÃO EM TRÊS LADOS; FECHAMENTO DUPLO REFORÇADO. COMPLEMENTAÇÃO DA DESCRIÇÃO: GRAMATURA: 400G/M2; As medidas são aproximadas |
2 | 300 | un | CAIXA DE PAPELÃO - DIMENSÕES: 56 X 45 X 27 CM; MATÉRIA-PRIMA: PAPELÃO PARDO; GRAMATURA: 440 G/M2; ACABAMENTO: COM 04 IMPRESSÃO, MODELO NORMAL; COMPLEMENTAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO DO ITEM DE MATERIAL: CAIXA PARA EMBALAGEM, FABRICADA E PARDO DE 440G/M², TAMANHO DE 56CM/COMPRIMENTO X 45CM/LARGURA X 27CM/ALTURA. COMPLEMENTAÇÃO DA DESCRIÇÃO: As medidas são aproximadas |
3 | 1.500 | un | CAIXA DE PAPELÃO - DIMENSÕES: 48CM LARGURA X 58CM DE COMPRIMENTO X 35CM ALTURA; MATÉRIA-PRIMA: KRAFT MICRO ONDULADO; G 460 G/M2; ACABAMENTO: COM 2 ABAS E FECHAMENTO LATERAL EM GRAMPO. COMPLEMENTAÇÃO DA DESCRIÇÃO: As medidas são aproximadas |
4 | 1.500 | un | CAIXA DE PAPELAO - DIMENSOES: 89 X 69 X 14 CM (C X L X A); MATERIA-PRIMA: PAPELAO PARDO; GRAMATURA: 440 G/M²; ACABAMENTO: COM IMPRESSAO, MODELO NORMAL. COMPLEMENTAÇÃO DA DESCRIÇÃO: As medidas são aproximadas |
5 | 1.500 | un | CAIXA DE PAPELAO - DIMENSOES: 18 X 37 X 54 CM; MATERIA-PRIMA: PAPELAO PARDO; GRAMATURA: 440 G/M2; ACABAMENTO: COM 04 IMPRESSAO, MODELO NORMAL. COMPLEMENTAÇÃO DA DESCRIÇÃO: As medidas são aproximadas |
6 | 1.500 | un | CAIXA DE PAPELAO - DIMENSOES: 50 X 50 X 50 CM; MATERIA-PRIMA: PAPELAO PARDO; GRAMATURA: 440 G/M2; ACABAMENTO: COM 04 IMPRESSAO, MODELO NORMAL. COMPLEMENTAÇÃO DA DESCRIÇÃO: As medidas dessas caixas são aproximadas. |
LOTE 16
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO |
1 | 3.200 | Rolo c/ 184m | BARBANTE – MATÉRIA PRIMA: ALGODÃO CRU; FIO: 08 FIOS, COMPOSTO DE DIVERSAS LINHAS ENTRELAÇADAS. |
2 | 500 | Rolo c/ 100m | PLÁSTICO PARA EMBALAGEM - TIPO: BOLHA; MEDIDAS: 1,30 METROS DE LARGURA; DIÂMETRO: DA BOLHA 8MM. |
3 | 3.000 | un | FITA ADESIVA ESCRITÓRIO - TIPO: UMA FACE; MATÉRIA-PRIMA: POLIPROPILENO; MEDIDAS: 12MM X 50M; COR: TRANSPARENTE. |
4 | 4.500 | un | FITA ADESIVA PARA EMBALAGEM - MATÉRIA-PRIMA: POLIPROPILENO; DIMENSÕES: 48MM X 50 METROS; TIPO: ADERÊNCIA EM UMA FACE, CO NA EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR A DATA DA FABRICAÇÃO, DA VALIDADE E NÚMERO DO LOTE. |
5 | 10.000 | un | FITA ADESIVA PARA EMBALAGEM MATÉRIA-PRIMA: ADESIVO DE RESINA DE BORRACHA SINTÉTICA; DIMENSÕES: 45MM X 45M ESPESSURA 0,040MM; TIPO: ADERÊNCIA DE UMA FACE, TRANSPARENTE; COM FILME DE POLIPROPILENO BIOORIENTADO. NA EMBALAGEM DEVERÁ CONS DA FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E NÚMERO DE LOTE. |
6 | 3.000 | un | FITA CREPE - MEDIDAS: 18MM X 50M; TUBETE INDICANDO MARCA DO FABRICANTE E VALIDADE DO PRODUTO. EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO. |
7 | 2.000 | un | FITA CREPE - MEDIDAS: 48MM X 50M; FITA ADESIVA CREPE; BRANCA 01 LADO; ALTA CAPACIDADE DE ADERÊNCIA EM PAPELÃO E PAPEL KRAFT. |
8 | 20 | kg | SACO PLASTICO, EM BOBINA, PARA EMBALAGEM - TIPO PLASTICO: TRANSPARENTE, PICOTADO; CAPACIDADE OU DIMENSOES: 20 X 30CM, 0,10MM. |
9 | 50 | Pacote | SACO PLASTICO - TIPO PLASTICO: POLIETILENO, TRANSPARENTE, LISO; FINALIDADE: ENVELOPAMENTO DE LAUDOS/EXAMES LABO CAPACIDADE OU DIMENSOES: 230MM X 130MM X 0,20MM ESPESSURA. COMPLEMENTAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO: SACO PLASTICO EM POLIETILENO, TRANSPARENTE, LISO, MEDINDO APROXIMADAMENTE LARGURA, 230MM DE COMPRIMENTO E 0,20MM DE ESPESSURA(CONSIDERANDO AS DUAS PAREDES JUNTAS), TENDO AS BORDAS UNIDAS LATERALMENTECOM SOLDA E CINTADOS DE 100 EM 100 UNIDADES, ACONDICIONADOS EM PACOTESDE 1.000, PREFERENCIALMENTE. |
5 – DOCUMENTOS TÉCNICOS:
Apenso I - Complementação da Especificações de itens:
LOTE 1: itens 1, 6, 9, 10, 11 e 12
LOTES 3, 4 e 5
Apenso II – Fotos das Plaquetas Patrimoniais para modelo. LOTE 6
Apenso III – Fotos das Pastas para modelo. LOTE 11
Apenso IV – Critério para o teste da amostra LOTES 1, 2, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 15, 16
Poderão ser consultados no site xxx.xxxx.xx.xx, Serviços, Consultas, Licitações e Contratos, Portal Transparência MPMG.
6 - AMOSTRA:
6.1 Poderá ser solicitado ao primeiro classificado amostra, protótipo, catálogo ou folder dos produtos ofertados para serem submetidos à análise do setor requisitante e, em caso de desclassificação, do licitante seguinte, na ordem de classificação, sucessivamente.
6.1.1 Lotes/Itens para os quais serão solicitadas amostras ou folders Lote 01 - todos os itens de copa e cozinha: amostra
Lote 02 - todos os itens de descartáveis: amostra Lote 03 - açúcar cristal: folder/catálogo
Lote 04 - açúcar refinado: folder/catálogo Lote 05 - adoçante: folder/catálogo
Lote 06 - todos os itens de plaquetas: amostra
Lote 07 - todos os itens canetas e congêneres: amostra
Lote 08 - todos os itens de entintamento para carimbo: amostra Lote 09 - todos os itens de papéis: amostra
Lote 10 - todos os itens de materiais diversos de escritório: amostras Lote 11 - todos os itens de pastas: amostras
Lote 12 - material de informática: itens 10 e 12 (pen drive): folder/catálogo; demais itens: amostra Lote 13 - bobina papel termossensível: amostra
Lote 14 - todos os itens de pilhas e baterias: folder/catálogo Lote 15 - todos os itens de caixas de papelão: amostra
Lote 16 - todos os itens de materiais de embalagem: amostra
6.2 Em caso de solicitação de amostra, será exigida a apresentação de uma unidade de cada item.
6.3 O prazo de apresentação das amostras será de 2 (dois) dias úteis a contar da solicitação do pregoeiro.
6.4 O pregoeiro divulgará por meio de mensagem no sistema a data e o local em que ocorrerão as análises das amostras, as quais poderão ser acompanhadas pelos licitantes, na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, BR 040, KM 3,8 S/Nº, Galpão 1, 2º andar, Belo Horizonte – MG, ou em outra unidade do MPMG localizada na cidade de Belo Horizonte/MG que venha a ser indicada pela Divisão de Materiais, sem qualquer prejuízo ou ônus adicional para o órgão.
6.5 As amostras dos itens constantes nos lotes deste Termo de Referência serão analisadas pelos setores indicados abaixo:
LOTE 01 - UTENSÍLIOS PARA COPA, REFEITÓRIO E COZINHA: DIMAT e DISEV
LOTE 02 - DESCARTÁVEIS: DIMAT
LOTE 03 – AÇUCAR CRISTAL: DIMAT
LOTE 05 – ADOÇANTE: DIMAT
LOTE 06 – PLAQUETAS: DIMAT
LOTE 07 – CANETAS E CONGÊNERES: DIMAT
LOTE 08 – ENTINTAMENTO PARA CARIMBO: DIMAT
LOTE 09 – PAPÉIS :DIMAT
LOTE 10 – MATERIAIS DIVERSOS DE ESCRITÓRIO: DIMAT
LOTE 11 – PASTAS: DIMAT
LOTE 12 – MATERIAL DE INFORMÁTICA: DIMAT
LOTE 13 – BOBINA PAPEL TERMOSSENSÍVEL: Diretoria de Informação e Conhecimento – DINC/CEAF
LOTE 14- PILHAS E BATERIAS: DIMAN
LOTE 15 – CAIXAS DE PAPELÃO: DIMAT
LOTE 16 – MATERIAIS DE EMBALAGEM: DIMAT
6.6 Caso seja necessário, poderá ser solicitado ao licitante a apresentação de catálogos e/ou prospectos que contenham a descrição em português detalhada do produto ofertado, em complementação à amostra física.
6.7 As amostras deverão ser entregues em embalagens individuais contendo data, número do lote de fabricação, prazo de validade, marca e outras informações de acordo com a legislação pertinente, quando for o caso. Além de suas informações completas, devem constar ainda os seguintes dados:
6.7.1 Licitação: número da licitação e do item a que se referem;
6.7.2 Fornecedor: nome, telefone e e-mail da empresa;
6.7.3 Representante: nome, telefone e e-mail do representante.
6.8 A(s) amostra(s) deverá(ão) estar na embalagem original do(s) produto(s).
6.9 Os itens a serem fornecidos pela CONTRATADA deverão ser idênticos às amostras aprovadas. As amostras testadas e aprovadas serão mantidas no galpão para verificação quanto à identidade dos itens posteriormente recebidos.
6.10 As amostras poderão, durante o manuseio para análise do material, ter suas embalagens violadas.
6.11 Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
6.12 As amostras apresentadas pelos licitantes deverão ser recolhidas em até 30 trinta dias, contados da homologação do processo licitatório, ressalvados os casos em que for conveniente para a Administração mantê-la(s) em sua posse até a entrega definitiva do objeto.
6.13 As amostras não recolhidas no prazo estipulado no subitem anterior, será dado destino que melhor convier ao MPMG.
6.14 A não apresentação das amostras solicitadas, conforme definido nos subitens anteriores, ensejará a desclassificação da respectiva proposta.
6.15 Serão avaliados os seguintes aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade:
(I) acondicionamento em embalagem própria e não violada;
(II) identidade entre as especificações do produto e a amostra apresentada;
(III) qualidade do produto a partir de testes, consoante apenso intitulado Critérios para teste de amostra;
(IV) verificação se o produto apresentado possui qualidade e especificações iguais ou superiores à(s) marca(s) de referência, se for o caso.
6.16 A amostra deverá ser física, não sendo aceita apenas a apresentação de xxxxxxxx e/ou catálogos.
6.17 A avaliação das amostras será realizada por comissão especialmente designada para o recebimento de bens, a saber:
DIMAT:
Membro 1 da Equipe responsável pela análise (servidor): Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxx Membro 2 da Equipe responsável pela análise (servidor): Xxxx Xxxxxxxx Junior
DIMAT e DISEV:
Membro 1 da Equipe responsável pela análise (servidor): Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxx Membro 2 da Equipe responsável pela análise (servidor): Xxxx Xxxxxxxx Junior
Membro 3 da Equipe responsável pela análise (servidor): Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx
DINC/CEAF:
Membro 1 da Equipe responsável pela análise (servidor): XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX Membro 2 da Equipe responsável pela análise (servidor): XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
DIMAN:
Membro 1 da Equipe responsável pela análise (servidor): Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Membro 2 da Equipe responsável pela análise (servidor): Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Membro 3 da Equipe responsável pela análise (servidor): Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx
7 - VISITA TÉCNICA:
Não há necessidade de visita técnica.
8 - ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Não há necessidade de atestados ou certificados.
9 - ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE:
Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.
10 - GARANTIA:
Do fabricante.
11 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Não há necessidade de assistência técnica.
12 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
O objeto será considerado aceito após o fornecimento dos itens e conferência do cumprimento das exigências deste Termo de Referência e das cláusulas contratuais, principalmente quanto à equivalência (identidade) da amostra apresentada e aprovada.
13 - PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
Formalizado o Contrato, as entregas ocorrerão de forma parcelada, conforme solicitação da Contratante, mediante emissão das Autorizações de Fornecimento respectivas.
LOTES 1, 2, 3, 4, 5,7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 15, 16:
13.1. O prazo de entrega dos materiais dos lotes é de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico, a qual deve ser assinada pela Contratada no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.
13.2 O prazo para substituição, reparo ou correção de objetos que porventura não atendam aos requisitos contratados, apresentem avarias ou defeitos, ou não sejam idênticos à amostra, é de até 5 (cinco) dias corridos, contados da solicitação do CONTRATANTE.
LOTE 6 – Plaquetas Patrimoniais Prazo de Entrega / Execução:
13.1 Prazo de Entrega / Execução: 20 (vinte) dias corridos a partir da data de envio da Autorização de Fornecimento, a qual deve ser assinada pela Contratada no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.
13.2 Forma de Entrega:
13.2.1 As plaquetas deverão vir destacadas como demonstrado na foto do item 5.1 deste Termo de Referência, separadas em ordem crescente e embaladas em caixas contendo 100 unidades.
13.2.2 Cada caixa deverá registrar informações que possibilitem a identificação do intervalo numérico das plaquetas nela contidas.
13.3 Prazo de Substituição / Refazimento:
A entrega dos materiais pela CONTRATADA e o recebimento pela CONTRATANTE não implicam em sua aceitação.
A CONTRATADA responsabiliza-se pela quantidade e qualidade dos itens fornecidos, substituindo, em até 07 (dias) úteis da solicitação da CONTRATANTE, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes deste Termo de Referência, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual.
14 - LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Todos os lotes:
14.1 Em regra, a entrega do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, BR 040, KM 3,8 S/Nº- Xxxxxx Xxxxxxxxx- Xxxxxx 0, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx – XX, XXX: 00000-000 - Telefones: (000) 0000-0000 / (000) 0000-0000.
14.2. Excepcionalmente, o fornecedor poderá entregar o produto em outra unidade do MPMG, localizada na cidade de Belo Horizonte/MG, consoante indicado pela Divisão de Materiais, sem ônus para a Contratante. A informação completa do local de entrega será encaminhada pela Divisão de Materiais à Contratada no momento do envio da Autorização de Fornecimento.
15 - VIGÊNCIA CONTRATUAL:
Conforme estabelecido no Edital.
16 - POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
Não há possibilidade de prorrogação.
17 - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
Não há cronograma cadastrado.
18 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Conforme estabelecido no Edital.
19 - DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE:
19.1 DEVERES DA CONTRATADA
19.1.1 Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, no Termo de Referência e demais anexos, bem como no Instrumento Contratual e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
19.1.2 Confirmar o recebimento de e-mails enviados pela Contratante em relação às Autorizações de Fornecimento no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis;
19.1.3 Fornecer os produtos constantes deste Termo de Referência com prazo de validade de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar do recebimento pela CONTRATANTE;
19.1.4 A contratada deverá, no prazo, local e horários previsto neste Termo de Referência, entregar o objeto devidamente protegido e embalado adequadamente contra danos de transporte e acompanhados da respectiva nota fiscal de fornecimento;
19.1.5 Agendar previamente, através de envio de e-mail à contratante, xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, xxxxx@xxxx.xx.xx e xxxxx.xxxxxx@xxxx.xx.xx a data e a hora de entrega integral do material, no (s) local (ais) informado (s) pela contratante quando do envio da Autorização de Fornecimento;
19.1.6 Os produtos deverão ser descarregados em local/depósito indicado pela CONTRATANTE e armazenados de maneira ordenada, a fim de facilitar a conferência;
19.1.7 A entrega dos materiais/produtos pela CONTRATADA e o recebimento pela CONTRATANTE não implicam em sua aceitação. A CONTRATADA responsabiliza-se pela quantidade e qualidade dos itens fornecidos, devendo ainda, quando solicitado, substituir, reparar ou corrigir em até 5 (dias) corridos, contados da solicitação da CONTRATANTE, aqueles que porventura não atendam aos requisitos contratados, apresentem avarias ou defeitos, ou não sejam idênticos à amostra;
19.1.8 Caberá ao fornecedor arcar com todas as despesas de frete ou encargos similares necessários a retirada e entrega do material caso haja necessidade de conserto ou substituição no prazo determinado da garantia;
19.1.9 Havendo troca de produtos, os novos deverão ter prazo de validade igual ou superior aos dos substituídos;
19.1.10 Durante toda a vigência do contrato o produto fornecido deverá ser da marca ofertada na licitação. Caso a CONTRATADA necessite, por algum fato superveniente, alterar a marca do produto, a mesma deverá encaminhar amostra do produto com justificativa formal através de ofício com justificativa da troca
para análise, devendo o novo produto permanecer com qualidade semelhante ou superior à da marca inicialmente contratada. Contudo o novo produto somente poderá ser fornecido com a concordância da CONTRATANTE;
19.1.11 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender, sem ônus para a CONTRATANTE, seja ele via telefone ou através de correio eletrônico;
19.1.12 Comunicar por escrito ao setor responsável da CONTRATANTE, quaisquer anormalidades de caráter urgente, motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação, referente ao fornecimento dos materiais/produtos, no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega;
19.1.13 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
19.1.14 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
19.1.15 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas neste Termo de Referência ou na minuta de contrato, quando for o caso;
19.1.16 Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos bens, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato;
19.1.17 Responder por quaisquer danos causados diretamente aos materiais/produtos ou a outros bens de propriedade da CONTRATANTE e de terceiros, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante a entrega;
19.1.17.1. Respeitar as normas e procedimentos de controle de acesso às dependências da CONTRATANTE;
19.1.17.2 Manter os seus empregados identificados por crachá quando do fornecimento dos materiais/produtos à CONTRATANTE;
19.1.17.3 Substituir imediatamente quaisquer empregados cuja atuação seja considerada inoportuna ou desqualificada pela CONTRATANTE;
19.1.17.4 Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração, desde que praticada por seus empregados nas dependências da CONTRATANTE, bem como qualquer acidente de trabalho;
19.1.18 Disponibilizar uma conta de e-mail para fins de comunicação entre as partes e indicar preposto para representá-la durante toda a execução do contrato;
19.1.19 Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social, do estatuto, endereço, telefone, fax, e-mail e outros meios de contato junto à CONTRATANTE, sob pena de infração contratual;
19.1.20 Não caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sob pena de rescisão contratual;
19.1.21 Atender prontamente todas as solicitações do MPMG previstas no Termo de Referência;
19.1.22 A inobservância das regras previstas neste termo, edital, contrato acarreta descumprimento contratual, implicando a possibilidade de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos, sem prejuízo da rescisão por iniciativa da Administração Pública.
19.2 DEVERES DA CONTRATANTE:
19.2.1 Enviar e-mail ao fornecedor com a Autorização de Fornecimento, com informações quanto à quantidade e locais de entrega dos produtos nas unidades do MPMG situadas no Município de Belo Horizonte;
19.2.2 Fazer a verificação física que constate a integridade do produto entregue pela Contratada, bem como a conformidade das quantidades e especificações constantes no Termo de Referência;
19.2.3 Rejeitar o objeto entregue pela Contratada, se considerado em desacordo com a proposta do licitante;
19.2.4 Proceder o recebimento definitivo em prazo não superior a 10 (dez) dias corridos, a contar do recebimento provisório;
19.2.5 Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao bom desempenho das atividades, fiscalizar e gerenciar a execução do objeto contratado;
19.2.6 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
19.2.7 Permitir acesso dos empregados/prepostos/subordinados da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE, quando da entrega dos materiais/produtos;
19.2.8 Disponibilizar local adequado para a realização da entrega;
19.2.9 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
19.2.10 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo, atestando seu recebimento;
19.2.11 Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
19.2.12 Atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s), por intermédio do servidor designado para esse fim;
19.2.13 Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos, desde que verificada a adequação dos materiais/produtos fornecidos em relação às especificações constantes deste Termo de Referência;
19.2.14 Aplicar as sanções, conforme previsto no contrato
19.2.15 A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto contratado, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados prepostos ou subordinados;
19.2.16 A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita entrega/fornecimento do objeto contratual.
20 - UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL: LOTES: 01 a 12, 15,16
Unidade Administrativa Responsável: Divisão de Materiais - 1091024 Servidor Gerenciador/Fiscal do Contrato: Xxxxxxx xx Xxxx e Xxxxx Servidor Gerenciador/Fiscal Suplente do Contrato: Xxxx Xxxxxxxx Junior
LOTE 13:
Unidade Administrativa Responsável: Diretoria de Informação e Conhecimento Servidor Gerenciador/Fiscal do Contrato: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal do Contrato: Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
LOTE 14:
Unidade Administrativa Responsável: Divisão de Manutenção Predial – 1091090 Servidor Gerenciador/Fiscal do Contrato: Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal Suplente do Contrato: Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx
21 - SANÇÕES:
Conforme estabelecido no Edital.
22 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
22.1 Não serão aceitos, em hipótese alguma, fardos, caixas ou frascos violados ou com outros danos que prejudiquem o acondicionamento e a qualidade do produto.
22.2 Os bens devem estar devidamente embalados e acondicionados a fim de garantir sua qualidade e integridade, protegidos inclusive contra possíveis danos decorrentes de seu transporte.
22.3 Na ocorrência de divergência entre qualquer descrição e/ou informação contidas no Portal Compras da SEPLAG/MG e neste Termo de Referência, serão consideradas, para todos os efeitos, as contidas neste Termo de Referência.
22.4 Nenhuma modificação poderá ser feita nas especificações sem autorização expressa da CONTRATANTE.
22.5 A CONTRATANTE poderá realizar acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas, respeitados os limites do artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo como base os preços constantes da proposta da CONTRATADA.
22.6 Eventuais supressões realizadas nos termos do subitem anterior poderão exceder os limites ali estabelecidos, desde que resultantes de acordo celebrado entre os contratantes, conforme alterações dispostas no art. 01º da Lei 9648 de 27 de maio de 1998.
22.7 Em atendimento ao disposto no art. 5º da IN PGJA este Termo de Referência e o ETP tiveram a aprovação da coordenação da Diretoria de Materiais e Serviços – DMAS e da Divisão de Materiais - DIMAT.
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx
Cargo: Coordenadora I
Unidade Administrativa: DIVISÃO DE MATERIAIS
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxx
Cargo: Analista do MPMG
Unidade Administrativa: DIVISÃO DE MATERIAIS
ANEXO III
INFORMAÇÕES SOBRE O ÓRGÃO GERENCIADOR
Órgão | Gestor da Ata de Registro de Preços (Nome/contato) | |
Gerenciador | Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais | Brás Marques de Souza Telefone: (00) 0000-0000 |
Órgão | Local de Entrega | Setor Fiscalizador (Nome/contato) | |
Gerenciador | Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais | Belo Horizonte/MG Rodovia Anel Rodoviário - BR 040 - Km 3,8, s/n - Bairro Palmeiras – Xxxxxx 0, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX - CEP: 30.575-716 - Telefones: (000) 0000-0000 / (000) 0000-0000 | Divisão de Materiais (DIMAT), Diretoria de Informação e Conhecimento (DINC/CEAF) e Divisão de Manutenção Predial (DIMAN) |
Responsáveis: | |||
XXXXX Xxxxxxx xx Xxxx e Xxxxx e Xxxx Xxxxxxxx Junior Telefone: (00) 0000-0000 | |||
DINC/CEAF Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Telefone: (00) 0000-0000 | |||
DIMAN |
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx xx Xxxxxx Athayde Telefones: (00) 0000-0000 (00) 0000-0000 |
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo CONTRATANTE
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
AC Clean Comércio de Limpeza LTDA. CONTRATADA
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 29/01/2024, às 11:08, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 29/01/2024, às 17:34, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 29/01/2024, às 17:49, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 29/01/2024, às 18:15, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 6726860 e o código CRC
7FF9EBCC.
Processo SEI: 19.16.3913.0008205/2024-82 / Documento SEI: 6726860 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 0x XXXXX - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX