LEILÃO PÚBLICO Nº 2021/900059
LEILÃO PÚBLICO Nº 2021/900059
SUMÁRIO DO EDITAL DE LICITAÇÃO PARA VENDA DE IMÓVEL
1. OBJETO: | Alienação dos bem(ns) imóvel(is) descritos na Relação e Descrição dos Imóveis do presente edital. | ||
2. SESSÃO PÚBLICA DO LEILÃO/ INÍCIO DA DISPUTA DE LANCES | |||
Data: | 27/04/2021 | Hora: | 15:00 |
Modalidade: | ( ) presencial | ||
Modo de Disputa | (X) Aberto ( ) Fechado | Tipo: | Maior Oferta de Preço (Lance) |
3. LEILOEIRO(A) OFICIAL [“LEILOEIRO”] | |||
Nome: | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Junior | CPF: | 000.000.000-00 |
Inscrição na Junta Comercial (UF): | SP | Nº da Inscrição: | 690 |
Preposto: | CPF: | ||
Telefone: | (00) 0000-0000 | E-mail: | |
Endereço: | XXXX. XXXXXXXXXX XXXXXXX, 00, XXXXXXXX | Xxxxxxxxxxx: | |
Xxxxxx/XX: | XXX XXXXXXX XX XXX/XX | CEP: | 09520-330 |
4. PORTAL BANCO DO BRASIL [“Portal”] | |||
a) Portal de imóveis disponíveis para venda, desenvolvido e mantido por Resale Tecnologia e Serviços S/A; b) Disponível em xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx. | |||
5. FORMALIZAÇÃO DE COMPRA/ARREMATAÇÃO | |||
a) Plataforma PAGIMOVEL (CNPJ: 21.129.873/0001-79) [“Pagimovel®”] c) Email: xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx d) Telefone: (00) 0000.0000 | |||
6. FORMA DE PAGAMENTO | |||
(X) À Vista | 100% do pagamento na emissão do CCV (Contrato de Compra e Venda), c/ 3% de desconto sobre o valor do lance vencedor | ||
(X) Parcelado | 30% de entrada e saldo em até 3 parcelas com juros de 0% a.m. |
7.TAXA DE SERVIÇO PAGIMOVEL |
1.5% sobre o valor do lance vencedor. |
8. ELEIÇÃO DO FORO |
Fica eleito o foro da cidade de SÃO CAETANO DO SUL/SP para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Edital. |
SÃO CAETANO DO SUL/SP, 14 de Abril de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx
Sato Leilões
ÍNDICE
1. DO EDITAL:
ITEM ASSUNTO
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2. MODO DE DISPUTA
3. TIPO
4. OBJETO
5. PREÇO MÍNIMO
6. COMISSÃO DO LEILOEIRO
7. TAXA DE SERVIÇO
8. REFERÊNCIA DE TEMPO
9. HABILITAÇÃO
10. PROPOSTA
11. LANCES PRÉVIOS E LANCES VIA INTERNET
12. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
13. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
14. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15. FORMALIZAÇÃO
16. DESISTÊNCIA
17. MULTA
18. OUTRAS CONDIÇÕES
2. ANEXOS AO EDITAL:
Anexo 01: Relação de Documentos; Anexo 02: Termo de Desistência;
Anexo 03: Modelo de Contrato de Prestação de Serviços com Pagimovel;
Anexo 04A: Modelo de Minuta do Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel – À vista – imóvel desocupado;
Anexo 04B: Modelo de Minuta do Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel – Parcelado - imóvel desocupado;
Anexo 05: Relação e Descrição dos Imóveis.
E D I T A L
O Banco do Brasil S.A., por intermédio do CESUP PATRIMÔNIO - PR, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, admitindo exclusivamente lances eletrônicos, torna público que realiza este processo licitatório na forma abaixo, utilizando-se do critério de julgamento de maior oferta de preço, para venda dos imóveis relacionados no Anexo 05, parte integrante deste Edital, a ser conduzido pelo LEILOEIRO por meio do Pagimovel®, de acordo com os termos deste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Leilão será realizado em sessão pública, admitindo-se exclusivamente lances via INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases conforme previsto no item 11 deste Edital. A sessão pública para a disputa dos lances, dirigida pelo LEILOEIRO indicado no preâmbulo, será realizada de acordo com as regras do presente Edital e seus Anexos, data e hora descritos no Sumário do Edital.
1.2 Os trabalhos serão conduzidos pelo LEILOEIRO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados/transferidos para o aplicativo constante da página do leiloeiro ou realizados diretamente no Portal.
1.3 As informações acerca dos imóveis disponíveis para lances estarão disponíveis para consulta no website do LEILOEIRO e também no Portal (24x7).
1.4 Quando estiverem desocupados, os imóveis, sem prejuízo da exposição virtual poderão ser vistoriados pelos interessados, que, para esse fim, deverão entrar em contato com o LEILOEIRO pelos formulários disponíveis para agendamento de visita ao bem interessado.
2. MODO DE DISPUTA
2.1 Conforme descrito no Sumário do Edital.
3. TIPO
3.1 Conforme descrito no Sumário do Edital.
4. OBJETO
4.1 Xxxxx, ad corpus, dos imóveis relacionados e descritos no Anexo 05 deste Edital.
4.2 Em se tratando de imóvel locado, na forma do art. 27 da Lei nº 8.245, de 18.10.91, no mínimo em igualdade de condições com o ARREMATANTE, o locatário tem preferência na aquisição do imóvel, observado o contido no item 14 deste Edital. Conhecido o lance vencedor, e desde que o ARREMATANTE não se trate de condômino e o imóvel seja indivisível, o Banco do Brasil S.A. oferecerá o direito de preferência ao locatário, que deverá exercê-lo no prazo de 30 (trinta) dias, previsto no art. 28 da Lei nº 8.245/91.
4.3 Em se tratando de imóvel arrendado, na forma do art. 92 da Lei nº 4.504, de 30.11.64, no mínimo em igualdade de condições com o ARREMATANTE, o arrendatário tem preferência na aquisição do imóvel, observado o contido no item 14. Conhecido o lance vencedor, e desde que o ARREMATANTE não se trate de condômino e o imóvel seja
indivisível, o Banco do Brasil S.A. oferecerá o direito de preferência ao arrendatário, que deverá exercê-lo no prazo de 30 (trinta) dias, previsto no art. 92 § 3º da Lei nº 4.504/64
4.4 Em se tratando de imóvel ocupado por permissionário, por analogia à Lei nº 8.245/91, na forma do seu art. 27, o ocupante tem preferência na aquisição do imóvel, observado o contido no item 14 deste Edital. Conhecido o lance vencedor, e desde que o ARREMATANTE não se trate de condômino e o imóvel seja indivisível, o Banco do Brasil S. A. oferecerá o direito de preferência ao permissionário, que deverá exercê-lo no prazo de 30 (trinta) dias, previsto no art. 28 da Lei nº 8.245/91. Não havendo interesse na compra, o permissionário terá mais 30 (trinta) dias, a partir do vencimento dos primeiros 30 (trinta), para desocupação do imóvel.
4.5 Em se tratando de imóvel gravado com enfiteuse, na forma dos arts. 683 e 684 do Código Civil de 1916, no mínimo em igualdade de condições com o ARREMATANTE, o senhorio tem preferência na aquisição do imóvel, observado o contido no item 14 deste Edital. Conhecido o melhor lance, e desde que o ARREMATANTE não se trate de coproprietário, locatário, ou arrendatário, o Banco do Brasil S.A. oferecerá o direito de preferência ao senhorio, que deverá exercê-lo no prazo legal de 30 (trinta) dias.
4.6 Em se tratando de imóvel com existência de usufruto, constituído na forma do art.
1.390 e 1.391, da Lei nº 10.406, de 10.01.02 (Código Civil), mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis, no mínimo em igualdade de condições com o ARREMATANTE, o usufrutuário tem preferência na aquisição do imóvel, observado o contido no item 14 deste Edital. Conhecido o melhor lance, e desde que o ARREMATANTE não se trate de coproprietário, locatário, ou arrendatário, o Banco do Brasil S.A., oferecerá o direito de preferência ao usufrutuário, que deverá exercê-lo no prazo de 30 (trinta) dias.
4.7 Em se tratando de imóvel com existência de superficiário, constituído na forma do art. 1.369, da Lei nº 10.406, de 10.01.02 (Código Civil), mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis, no mínimo em igualdade de condições com o ARREMATANTE, o superficiário tem preferência na aquisição do imóvel, na forma do art. 1.373 da Lei nº
10.406 de 10.01.02 (Código Civil) observado o contido no item 14 deste Edital. Conhecido o melhor lance, e desde que o ARREMATANTE não se trate de coproprietário, locatário, ou arrendatário, o Banco do Brasil S.A., oferecerá o direito de preferência ao superficiário, que deverá exercê-lo no prazo de 30 (trinta) dias.
4.8 Em se tratando de imóvel com existência de direito de habitação, na forma do art. 1.414, da Lei nº 10.406, de 10.01.02 (Código Civil), constituído mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis, no mínimo em igualdade de condições com o ARREMATANTE, quem detém o direito de habitação tem preferência na aquisição do imóvel, observado o contido no item 14 deste Edital. Conhecido o melhor lance, e desde que o ARREMATANTE não se trate de coproprietário, locatário, ou arrendatário, o Banco do Brasil S.A., oferecerá o direito de preferência a quem detém o direito de habitação, que deverá exercê-lo no prazo de 30 (trinta) dias.
4.9 Em se tratando de imóvel com pendência judicial, o ARREMATANTE se declara informado da demanda, assumindo de modo expresso os riscos correspondentes e exonerando o BANCO de prestar garantia pela evicção.
4.10 O interessado detentor do direito de preferência descritos nos itens 4.2 a 4.9 deste Edital deverá comprovar essa condição no ato do leilão ou quando notificado para o exercício de seu direito de preferência.
5. PREÇO MÍNIMO
5.1 Os preços mínimos do bem encontram-se discriminados no Anexo 05. O bem será leiloado em lotes e vendido a quem oferecer MAIOR LANCE em reais para pagamento à vista ou parcelado.
6. COMISSÃO DO LEILOEIRO
6.1 O ARREMATANTE pagará a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor ao leiloeiro oficial, a título de comissão.
6.1.1 No presente leilão, o ARREMATANTE deverá efetuar o respectivo pagamento em conta corrente a ser informada pelo leiloeiro, até o primeiro dia útil após o envio dos dados bancários, sob pena de ser considerado desistente conforme item 16 deste Edital.
6.2 Caso haja exercício de direito de preferência, o pagamento da comissão será efetuado pelo detentor do direito de preferência, em conta corrente informada pelo leiloeiro.
6.3 O valor da comissão do leiloeiro não compõe o valor do lance ofertado.
7. TAXA DE SERVIÇO (Pós-Vendas)
7.1 O ARREMATANTE pagará à Pagimovel® a taxa informada no Sumário do Edital que incidirá sobre valor do lance vencedor ou o valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), o que for maior.
7.1.1 A Pagimovel® é unidade de negócios da empresa Resale Tecnologia e Serviços SA, responsável pela prestação de serviços financeiros, documentais, de formalização e registros necessários pelo aperfeiçoamento do processo de compra, e é empresa devidamente contratada pelo Banco do Brasil S/A, conforme Contrato de Prestação de Serviços, Contrato n. 2019.7421.5642, assinado em 24.07.2019 e seu respectivo Aditivo n.01, assinado em 05.12.2019.
7.2 A gestão do envio e controle de assinaturas da ata de arrematação, do Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel e Outras Avenças, do pagamento correspondente ao valor integral do lance vencedor, da lavratura da Escritura Pública Venda e Compra e do registro no Cartório de Registro de Imóveis competente será promovida de forma centralizada pela Pagimovel®, conforme contido nos itens 14.2 e 15.1 deste Edital.
7.3 Para a execução das atividades realizadas pela Pagimovel®, o ARREMATANTE deverá assinar o Contrato de Prestação de Serviços, minuta anexa (Anexo 03), via plataforma de assinatura eletrônica, em até 02 (dois) dias úteis a partir da data do leilão.
7.3.1 Após a aprovação da proposta pelo Banco, o ARREMATANTE terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para promover o pagamento da importância determinada no item 7.1, sob pena de ser considerado desistente conforme item 16 deste Edital.
7.4 O valor da taxa de Serviço da Pagimovel® não compõe o valor do lance ofertado.
8. REFERÊNCIA DE TEMPO
8.1 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF, sendo que nas localidades onde houver diferença de fuso horário, o horário adotado será o do local da realização do leilão, dessa forma serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
9. HABILITAÇÃO
9.1 A habilitação dar-se-á pelo pagamento da quantia correspondente a 5% (cinco por cento) correspondente à comissão do leiloeiro, conforme item 6 deste Edital.
10. PROPOSTA
10.1 A forma de pagamento seguirá a descrita no Sumário do Edital.
10.2 A apresentação de lance implica pleno conhecimento e aceitação dos termos do presente Edital e de seus anexos.
10.3 O ARREMATANTE vencedor deverá encaminhar ao e-mail do LEILOEIRO, descrito no Sumário deste Edital, os documentos que constam do Anexo 01, em até 02 (dois) dias úteis a partir da data do leilão, sob pena de ser considerado desistente conforme item 16 deste Edital.
10.4 O ARREMATANTE vencedor deverá assinar Contrato de Prestação de Serviços, conforme item 7.3 e Ata de Arrematação, conforme item 15.1.1 deste Edital, via plataforma de assinatura eletrônica, em até 02 (dois) dias úteis a partir da data do leilão, sob pena de ser considerado desistente conforme item 16 deste Edital.
10.5 O ARREMATANTE que não for correntista do Banco do Brasil, deverá comparecer a uma agência de sua escolha com os documentos do Anexo 01 para elaboração de cadastro, em cumprimento das determinações do artigo 10, inciso I da Lei nº 9.613 de 03.03.98.
11. LANCES VIA INTERNET
11.1 Por questões de compliance e controle, somente serão aceitos lances prévios ao Leilão realizados no site do LEILOEIRO.
11.1.1 Ficam expressamente vedados lances prévios realizados por e-mail, correio ou pessoalmente no escritório do LEILOEIRO.
11.2 O ARREMATANTE que tiver seu lance declarado vencedor, deverá depositar o valor referente à comissão do leiloeiro em conta corrente a ser informadas pelo LEILOEIRO, até o primeiro dia útil após o envio dos dados bancários.
11.2.1 A não realização do pagamento da comissão do LEILOEIRO ou pagamento da taxa de serviço à Pagimovel® nos prazos estabelecidos neste Edital serão considerados como desistência, conforme item 16 deste Edital, e o ARREMATANTE será responsabilizado pela não concretização do negócio.
11.2.2 Independente do prazo do depósito citado no caput deste item, o ARREMATANTE deve cumprir o prazo estabelecido nos itens 10.3 e 10.4 deste Edital para encaminhamento e assinatura dos documentos.
11.2.3 Em nenhuma hipótese, o Banco se responsabilizará por qualquer defeito ou impossibilidade de operacionalização do equipamento de telefone ou computador, etc., de quaisquer dos interessados/licitantes.
12. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
12.1 O certame será conduzido pelo LEILOEIRO indicado no Sumário do Edital, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos ofertantes durante o certame;
c) conduzir os procedimentos relativos aos lances;
d) declarar o vencedor;
e) elaborar a ata da sessão.
12.2 Os lances deverão ser ofertados pelos interessados ou seus legítimos representantes.
12.3 Considerar-se-á legítimo representante do ARREMATANTE, nos leilões e nas demais ocasiões relativas a este processo, aquele que detiver amplos poderes para tomar quaisquer decisões relativamente a todas as fases, devendo, para tanto, apresentar documento de identidade com fé pública, acompanhado de instrumento particular de procuração, assinado pelo outorgante, com firma reconhecida em Cartório ou instrumento público de procuração.
12.3.1 No caso de pessoas jurídicas, o instrumento público ou particular de procuração deverá ser acompanhado de cópia do estatuto ou contrato social em vigor comprovando a capacidade de o signatário nomear procurador, e, quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário.
12.3.2 Sendo o representante da pessoa jurídica proponente o seu sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado), este deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
12.4 O credenciamento do proponente e de seu representante legal implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade para realização das transações inerentes ao Leilão.
- Credenciamento para Efetuar Lances na INTERNET -
12.5 Para efetuar lances, os interessados devem dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas após credenciamento, que deverá ser efetuado até 01 (um) dia antes da realização do Leilão no site do LEILOEIRO.
12.6 A chave de identificação e a senha terão validade somente para o presente Xxxxxx, sendo canceladas após o evento.
12.7 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
- Participação –
12.8 A participação na sessão pública do Leilão dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente oferta de lances, via Internet, no site do LEILOEIRO ou do Portal.
12.9 A apresentação de lances pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de todos os termos do presente Edital e seus Anexos, sendo o ofertante responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas, dos documentos e propostas apresentados e transações que forem efetuadas em seu nome em qualquer fase da licitação, por seu(s) representante(s) legal(is) cadastrado(s), assumindo-as como firmes e verdadeiras.
12.10 A validade da proposta será de, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir da data da sessão pública do Leilão.
12.11 Caberá ao ofertante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Leilão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
- Abertura -
12.12 A partir do horário previsto neste edital, terá início a sessão pública do Leilão, passando o leiloeiro a aceitar lances a partir do preço mínimo ou do maior valor ofertado, conforme o caso.
12.13 Aberta a etapa competitiva, os ofertantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances.
12.14 Será considerado vencedor o ARREMATANTE que oferecer o maior lance, desde que igual ou superior ao preço mínimo.
12.15 A cada lance ofertado, o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo valor.
12.16 Só serão aceitos lances cujo valor seja superior ao do último lance que tenha sido anteriormente ofertado, observado o incremento mínimo fixado para o lote.
12.17 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmos valores, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
12.18 Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do lance. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
12.19 O leiloeiro encerrará a sessão mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances. Findo o prazo dado, será encerrada a recepção de lances.
12.20 O acompanhamento do evento será feito exclusivamente pela Internet.
12.21 O sistema informará a melhor proposta imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
13. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
13.1 No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MAIOR PREÇO.
13.2 Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas neste Edital ou impuserem condições;
b) apresentarem o valor total da proposta inferior ao preço mínimo constante do
Anexo 05 deste Edital, para o imóvel pretendido;
c) não estiverem acompanhadas de procuração, se for o caso;
d) não estiverem acompanhadas dos documentos citados no Anexo 01;
e) não foram formalizadas pela assinatura da Ata de Arrematação, conforme item
15.1.1 deste Edital.
14. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1 Os pagamentos dos lances vencedores somente poderão ser feitos em moeda corrente no País.
14.1.1 Os pagamentos dos lances vencedores não poderão ser realizados com a compensação de créditos junto ao Banco do Brasil S.A.
14.2 O ARREMATANTE vencedor pagará ao Banco do Brasil S.A., por meio de recursos próprios, a importância correspondente ao valor do lance vencedor, conforme forma de pagamento determinada para cada imóvel, que deverá ser realizado no prazo de 24 horas contados a partir o envio do Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel e Outras Avenças, Anexo 4, nos termos do item 15.1.2 deste Edital.
14.3 O ARREMATANTE vencedor pagará 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor a título de comissão do leiloeiro, sendo que o pagamento da comissão deverá seguir o contido no item 6 deste edital e a taxa descrita no Sumário deste Edital sobre o valor do lance vencedor ou o valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), o que for maior, à Pagimovel®, a título de taxa de serviço, sendo que o pagamento da taxa de serviço deverá seguir o contido no item 7 deste Edital.
15. DA FORMALIZAÇÃO
15.1 A alienação do imóvel relacionado no Anexo 05 será formalizada mediante:
15.1.1 a assinatura da Ata de Arrematação que será assinada eletronicamente pelo
ARREMATANTE vencedor em até 2 (dois) dias úteis a partir da data do leilão;
15.1.2 a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel e Outras Avenças que será assinado eletronicamente por todas as partes em até 15 (quinze) dias úteis a partir da data do leilão, Anexos 4A e B deste Edital;
15.1.3 lavratura de Escritura Definitiva de Venda e Compra que deverá ser realizada em até 60 (sessenta) dias, após a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel e Outras Avenças e a quitação do preço do imóvel.
15.2 A gestão do envio e controle de assinaturas da Ata de Arrematação, do Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel e Outras Avenças, do pagamento correspondente ao valor integral do lance vencedor, da lavratura da Escritura Pública Venda e Compra e do registro no Cartório de Registro de Imóveis competente será promovida de forma centralizada pela Pagimovel®, unidade de negócios da RESALE TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. que promove a prestação de serviços financeiros, documentais, de formalização e registros necessários pelo aperfeiçoamento do processo de compra, conforme contido nos itens 7.1 e 7.2 deste Edital.
15.3 A Escritura Definitiva de Venda e Compra será lavrada no Tabelião de Notas de preferência do Banco do Brasil S.A., seguido pelo registro no Cartório de Registro de Imóveis competente.
15.3.1 Para os imóveis em que não houve a averbação dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Banco do Brasil S.A, conforme estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, a lavratura da
Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada às referidas averbações no Cartório de Registro de Imóveis competente.
15.3.2 Todos os impostos, taxas e despesas, inclusive cartorárias, incluindo certidões atualizadas da matrícula do imóvel e outras necessárias para o registro ficarão a cargo do ARREMATANTE.
15.3.3 O ARREMATANTE realizará o pagamento das despesas para a lavratura da Escritura Pública Venda e Compra no Tabelião de Notas e do registro no Cartório de Registro Competente por meio de guias, TED ou boleto bancário, conforme exigências do Tabelião de Notas e do Cartório de Registro Competente. Referidas guias e instruções para pagamento serão enviados pela Pagimovel®, em tempo hábil para pagamento.
15.3.4 Na formalização do negócio, o modelo de Escritura Pública de Venda e Compra usualmente utilizado pelo cartório devendo ser incluída a cláusula “ad corpus”, consagrando o negócio como sendo "ad corpus".
15.4 O ARREMATANTE terá o prazo de 8 (oito) dias úteis, contado a partir da convocação da Pagimovel®, para apresentar toda a documentação exigida pelo Tabelionato para formalização da Escritura Pública Venda e Compra e pelo Cartório de Registro Competente para o devido registro, sob pena de não o fazendo ser considerado como desistente conforme item 16 deste Edital. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo ARREMATANTE durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Pagimovel®.
15.4.1 Em se tratando de arremate por empresa individual e, caso não seja possível a formalização da venda em nome da empresa, por impedimento do registro pelo cartório de registro de imóveis, esta poderá ser feita em nome da pessoa física titular da empresa, devendo ser apresentada a documentação para pessoa física exigida no Anexo 01 ou qualquer outro documento complementar exigido Pagimovel® no prazo acima determinado no item 15.4 deste Edital.
15.5 A Pagimovel® adotará as ações necessárias para o registro da Escritura Pública de Venda e Compra no competente Cartório de Registro de Imóveis, correndo todos os impostos, taxas e despesas, inclusive as cartorárias, incluindo certidões atualizadas da matrícula do imóvel (tanto para confecção da Escritura Pública de Venda e Compra como a certidão após o registro da venda) e outras necessárias para o registro, por conta do adquirente.
15.6 Tratando-se de imóvel que necessite de desmembramento, remembramento, averbação de construção, regularização de área e alteração de sua descrição na matrícula do imóvel, do estado de uso e ocupação do solo ou outras descritas no Anexo 05, todas as despesas decorrentes da sua regularização junto ao cartório imobiliário e órgãos competentes (Prefeitura, INCRA, Receita Federal e outros) correrão por conta do adquirente.
15.7 Existindo pendência judicial sobre o imóvel, o adquirente se declara informado da demanda, assumindo de modo expresso os riscos correspondentes e exonerando o Banco de prestar garantia pela evicção.
15.8 Existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, o Banco do Brasil S.A. ficará responsável pela quitação dos valores devidos até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao arrematante junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, desde que estas não estejam mencionadas especificamente no lote do bem como de responsabilidade do ARREMATANTE.
15.9 Tratando-se de imóvel ocupado por terceiros, o adquirente se declarará informado do fato, assumindo expressamente todos os ônus decorrentes da desocupação.
15.10 Registrada a Escritura Pública de Venda e Compra, todos os direitos e obrigações pertinentes ao imóvel, inclusive as descritas no Anexo 05, serão atribuídos ao adquirente.
15.10.1 O comprador somente será imitido na posse do imóvel após o recebimento, pelo Banco do Brasil S.A., do valor total ofertado no Leilão e o devido registro da Escritura Pública Venda e Compra no respectivo Cartório de Registro de Imóveis.
15.11 Não ocorrendo a formalização da venda ao primeiro colocado, após a habilitação deste conforme item 9.1 deste Edital, seja por desistência expressa ou por desclassificação, o Banco se reserva o direito de realizar nova licitação ou consultar os demais colocados, na ordem de classificação, sobre o seu interesse em adquirir o imóvel nas mesmas condições de preço do primeiro colocado, no prazo referente à forma de pagamento escolhida, mantendo os demais termos deste Edital.
15.12 Não ocorrendo o pagamento da quantia correspondente à comissão do leiloeiro ou a quantia, correspondente à taxa de serviço à Pagimovel®, conforme itens 6.1 e 7.1 deste Edital, o Banco se reserva o direito de realizar nova licitação ou consultar os demais colocados, na ordem de classificação, sobre o seu interesse em adquirir o imóvel, sendo considerado como lance vencedor o valor de oferta do próximo colocado, mantendo os demais termos deste Edital.
15.13 Não serão aceitos documentos com rasuras ou emendas que comprometam a sua autenticidade.
15.14 Caso não haja o registro da Escritura Pública Venda e Compra no Cartório de Registro de imóveis, a venda será desfeita, os valores pagos pelo licitante a título de comissão do leiloeiro, a taxa de serviço à Pagimovel® e o valor correspondente a 10% (dez) por cento sobre valor integral do lance vencedor pago ao BANCO serão convertidos em multa. O valor do saldo da diferença que foi pago ao BANCO será devolvido ao arrematante vencedor sem incidência de juros e correção monetária, nos termos do item 17 deste Edital.
16. DESISTÊNCIA
16.1 O ARREMATANTE vencedor poderá ser considerado desistente se:
16.1.1 não celebrar a Escritura Pública Venda e Compra conforme item 15 e subitens, especificados neste edital;
16.1.2 não efetuar os pagamentos nos prazos e forma definida neste Edital;
16.1.3 não satisfizer as condições previstas neste Edital para celebração dos contratos;
16.1.4 manifestar-se expressamente nesse sentido, por meio do Termo de Desistência, Anexo 02.
16.1.5 deixar de apresentar os documentos solicitados e prazo estipulado nos itens 10.3 e
10.4 deste Edital.
17. MULTA
17.1 Caracterizada a desistência nos termos do item 16 deste Edital, o ARREMATANTE
vencedor perde, a título de multa:
17.1.1 após a habilitação descrita no item 9 deste Edital, os valores equivalentes à comissão do leiloeiro e a taxa de serviço da Pagimovel®;
17.1.2 após o pagamento descrito no item 14.2 deste Edital, o valor correspondente a 10% (dez) por cento sobre valor integral do lance vencedor, que reverterá em benefı́cio do BANCO, devendo o BANCO depositar o valor do saldo da diferença que lhe foi pago, sem incidência de juros e correção monetária, na conta indicada pelo arrematante,
conforme disposto no Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel e Outras Avenças.
18. OUTRAS CONDIÇÕES
18.1 O Banco do Brasil S.A. reserva-se o direito de presentes razões de ordem administrativa, comercial ou operacional, revogar em defesa do interesse público ou anular esta licitação, total ou parcialmente, em qualquer fase, com a devolução de todos os pagamentos realizados, mesmo depois de julgadas as propostas, sem que caiba aos ARREMATANTES, em qualquer das hipóteses, o direito à atualização monetária, indenização, ressarcimento ou reclamação de qualquer espécie.
18.2 O ARREMATANTE vencedor que deixar de firmar a Escritura Pública de Venda e Compra e/ou em caso de sua posterior desclassificação, por não preencher os requisitos para assumir os compromissos a que se propôs, ficará sujeito ao pagamento de multa do item 17 deste Edital.
18.3 Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil de expediente normal do Banco do Brasil S.A., subsequente às ora fixados.
18.4 Os objetos desta licitação serão vendidos no estado de ocupação e conservação em que se encontram.
ANEXO 01
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS DO ARREMATANTE
Pessoa Física e Produtor Rural:
a) CPF - Cadastro de Pessoa Física, do ARREMATANTE e do cônjuge (se for o caso);
b) Documento de Identidade do ARREMATANTE e do cônjuge (se for o caso);
c) Comprovante de Residência, com validade de 90 dias (conta de água, luz telefone, gás, TV por assinatura, recibo de aluguel ou contrato de locação, recibo de taxa de condomínio, ou outro documento aceito pelo Banco do Brasil;
d) Certidão de Nascimento atualizada, se solteiro;
e) Certidão de Casamento com validade de 90 dias, se casado. Com averbação do divórcio, se divorciado ou com averbação do óbito, se viúvo;
f) Pacto Antinupcial, se casado após 1977, exceto comunhão parcial de bens;
g) Autorretrato com documento de identificação (Foto Selfie);
h) Instrumento de mandato/procurações, quando o ARREMATANTE for representado;
i) (**) Comprovante de Renda (contracheque, folha de pagamento, extrato de benefício fornecido pelo INSS, DECORE, ou outro documento aceito pelo Banco do Brasil para confecção de cadastro).
Pessoa Jurídica:
a) Documento de Constituição (Contrato Social, Estatuto, Declaração de Firma Individual, etc.);
b) Última Alteração Contratual e Estatutária;
c) Quadro de Composição do Capital Social (no caso de S.A. ou Cooperativa);
d) Ata de eleição da Diretoria (no caso de S.A. ou Cooperativa);
e) Ato de nomeação/procuração, quando houver representação diferente da indicada no documento de constituição/alteração, com validade de 90 dias,
f) Instrumentos de mandado/cartas de revigoramento;
g) Comprovante de endereço com validade de 90 dias (documento de constituição, comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ, ou outro documento aceito pelo Banco do Brasil para confecção de cadastro);
j) Documento de identidade e CPF dos representantes legais;
h) Autorretrato com documento de identificação dos representantes legais (Foto Selfie);
i) (**) Faturamento (DRE – Demonstração de Resultado de Exercício, DASN – Declaração Anual do Simples Nacional, relação de faturamento dos últimos 12 meses assinada pelo contador e pelo responsável da empresa, ou outro documento que comprove o faturamento aceito pelo Banco do Brasil para confecção de cadastro;
j) (**)CNPJ/MF – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
k) (**) Ficha de Inscrição Estadual.
(**)Documentos exigidos para elaboração do Cadastro em atendimento ao artigo 10, inciso I da Lei nº 9.613 de 03.03.1998
ANEXO 02 TERMO DE DESISTÊNCIA
Eu, ,
tendo participado do nº (indicar modalidade e nº da licitação), para aquisição do imóvel situado à , lote , venho tornar pública minha desistência da referida aquisição.
Esta desistência tem caráter definitivo, nada tendo o desistente a reclamar com referência à licitação supramencionada ou com relação ao imóvel objeto do presente termo.
Declaro estar ciente de que a presente desistência importa no pagamento da multa prevista no Edital de Licitação.
Local/data
Assinatura do Proponente Nome:
CPF:
Assinatura do Representante do BANCO
ANEXO 03
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento particular, são partes:
[COMPRADOR], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], residente e domiciliado à [ENDEREÇO], [N.], [COMPLEMENTO], [BAIRRO], na cidade de [CIDADE]/[UF], CEP [CEP],
portador do R.G. n.º [RG] e inscrito no C.P.F/M.F sob o n.º [CPF], e-mail [EMAIL], a seguir denominado o “COMPRADOR”;
RESALE TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., empresa com sede à Xxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrita no C.N.P.J./MF sob n.º 21.129.873/0001-79 e no CRECI sob o registro 29.715J, neste ato representada na forma dos seus atos societários por seu(s) representante(s) legal(is), e- mail xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, a seguir denominada “RESALE”; e
PAGIMÓVEL, unidade de negócios da RESALE, com personalidade jurídica vinculada à RESALE, aqui destacada para fins gerenciais de organização de direitos, obrigações e responsabilidades, a seguir denominada “PAGIMÓVEL” e, em conjunto com o COMPRADOR e RESALE, “PARTES”;
têm entre si justo e contratado celebrar o presente instrumento particular de “Contrato de Prestação de Serviços” (“CONTRATO”), de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO
1.1. O presente CONTRATO tem como objeto a prestação de serviços financeiros, documentais, de formalização e registros (“SERVIÇOS”), necessários para o aperfeiçoamento e consolidação da compra e venda do imóvel descrito na Ficha Proposta (“IMÓVEL”).
1.2. Constituem obrigações da PAGIMOVEL:
(a) recepcionar as propostas disponibilizadas na plataforma de gestão e submetê-las à aprovação do vendedor/proprietário do IMÓVEL com as informações oferecidas pelo canal de venda;
(b) receber do vendedor/proprietário a aprovação de cada operação e comunicar às demais partes pela plataforma eletrônica;
(c) recepcionar documentos do COMPRADOR e preencher instrumentos, conforme previamente estabelecido pelo vendedor/proprietário, gerenciando o processo de
assinaturas e registros;
(d) enviar a confirmação sobre o pagamento do IMÓVEL às partes e liberar a remuneração devida à cada parte por ocasião da confirmação final da operação de compra e venda do Imóvel, representado pelo registro do título aquisitivo entre COMPRADOR e vendedor/proprietário no Registro de Imóveis competente e das garantias a ele relacionadas;
(e) realizar a gestão da escrituração de forma centralizada no Tabelião de Notas elegido pelo vendedor/proprietário e o registro do Cartório de Registro de Imóveis competente;
(f) realizar a gestão das transferências de titularidade junto às Prefeituras, administradoras de condomínio e concessionárias e demais órgãos competentes.
1.3 As partes reafirmam a comodidade do formato de compra e venda imobiliária adotado pela plataforma eletrônica de vendas e, para tanto, concordam com contratação dos serviços aqui descritos para a perfeita completude do ciclo de compra e venda do IMÓVEL.
2. DA REMUNERAÇÃO
2.1. Em contrapartida pelos SERVIÇOS, o COMPRADOR pagará à PAGIMÓVEL remuneração de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor do IMÓVEL ou valor fixo de R$750,00 (setecentos e cinquenta reais), destes o que for maior.
2.2. Todos os serviços acima descritos serão pagos diretamente à PAGIMOVEL: (i) por boleto bancário ou (ii) mediante TED (Transferência Eletrônica Disponível) na conta corrente nº 16.837-8, da agência 6516, do Banco do Brasil, em nome de RESALE TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., CNPJ: 21.129.873/0001-79
2.3. Uma vez comunicado sobre a aprovação da proposta do COMPRADOR pelo vendedor/proprietário do IMÓVEL o COMPRADOR terá o prazo de 24 (vinte e quatro horas) para integralizar o pagamento, sob pena de cancelamento da proposta de compra, sem qualquer tipo de ônus de parte a parte.
2.4. O COMPRADOR declara que a remuneração dos serviços acima lhe foi informada na plataforma eletrônica de vendas de forma destacada e, portanto, com clareza e transparência, desde o início do processo de compra do IMÓVEL. Desta forma, os honorários não integram o preço do IMÓVEL.
2.5. A remuneração aqui estabelecida será devida e paga pelo COMPRADOR desde o momento da aprovação da proposta do COMPRADOR pelo vendedor/proprietário, observadas as regras de desistência e cancelamento abaixo estabelecidas.
3. DO CANCELAMENTO OU DESISTÊNCIA
3.1. Para os casos em que ocorra o cancelamento ou desistência da operação de compra e venda do IMÓVEL, fica acordado entre as PARTES o que segue abaixo:
(a) Caso o vendedor/proprietário do IMÓVEL não aprove a negociação ou desista da venda do IMÓVEL, seja por qual motivo for, os valores pagos pelos SERVIÇOS serão integralmente devolvidos ao COMPRADOR; ou
(b) Caso o COMPRADOR desista da compra o IMÓVEL, seja por qual motivo for os valores pagos pelos SERVIÇOS serão devidos integralmente aos prestadores de serviço envolvidos, sem devolução alguma ao COMPRADOR.
4. CONDIÇÕES GERAIS
4.1. Ficará a cargo do COMPRADOR, o pagamento de todas e quaisquer taxas, custas e emolumentos cartorários necessários para a celebração da lavratura da escritura do IMÓVEL e o seu respectivo registro no Oficial de Registro de Imóveis competente, incluindo, mas não se limitando ao imposto de transmissão (ITBI), taxas, certidões e procurações para a formalização da venda, bem como, a obtenção de autorização(ções) para transferência do domínio útil e pagamento do(s) laudêmio(s), se o caso, de modo a possibilitar a lavratura da escritura de venda e compra do IMÓVEL, bem como quaisquer eventuais documentos e despesas para regularizações eventualmente necessárias junto aos órgãos competentes.
4.2. As PARTES elegem o Foro da Cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas resultantes deste Contrato.
Assim, por estarem de pleno e comum acordo com todas as cláusulas e condições aqui estabelecidas, as PARTES firmam o presente CONTRATO, em 3 (três) vias de igual teor e forma, assinando juntamente com as 2 (duas) testemunhas abaixo.
Piracicaba, [dd] de [mês] de 20[aa].
[COMPRADOR] RESALE TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A.
PAGIMÓVEL
ANEXO 04 A
MODALIDADE À VISTA – IMÓVEIS DESOCUPADOS
CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL E OUTRAS AVENÇAS N.
Pelo presente instrumento particular, as partes adiante qualificadas ajustam e contratam o presente contrato de promessa de venda e compra de imóvel e outras avenças, conforme as cláusulas e condições convencionadas, que, reciprocamente, estipulam, outorgam e aceitam, a saber:
QUADRO RESUMO |
1. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES |
1.1. PROMITENTE VENDEDOR, DORAVANTE DENOMINADO SIMPLESMENTE “VENDEDOR”: BANCO DO BRASIL S.A., instituição financeira sob a forma de sociedade de economia mista, regendo-se pelo Estatuto Social vigente na data da presente contratação, com sede no Setor de Autarquia Norte - SAUN, Xxxxxx 00, Xxxxx X, Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, em Brasília, DF, CNPJ/MF nº 00.000.000/0001-91, representado por seus procuradores substabelecidos, …………………......................,…………………… (nacionalidade), bancário(a), (estado civil), portador(a) da cédula de identidade …………... nº ……............…, expedida pela , e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº .............. e (nacionalidade), bancário(a), ……………………… (estado civil), portador(a) da cédula de identidade nº ……............…, expedida pela ………………, e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº , ambos com endereço profissional na Av. Sete de Setembro nº 2755, 9º andar, em Curitiba, PR, cujos poderes lhes foram outorgados através da procuração lavrada em (data), às folhas ……….. do Livro ………... do ………. Tabelião de Notas de ……………... 1.2. PROMISSÁRIO(S) COMPRADOR(ES), DORAVANTE DENOMINADO(S) SIMPLESMENTE “COMPRADOR(ES)”: Nome: Nacionalidade: Estado civil: RG/RNE: Órgão Emissor: CPF/MF: Domicílio: E-mail: Celular: Nome: |
Nacionalidade: Estado civil: RG/RNE: Órgão Emissor: CPF/MF: Domicílio: E-mail: Celular: Em havendo mais de um COMPRADOR, todos serão designados pela expressão “COMPRADOR”, ficando desde já estabelecida a solidariedade entre eles no tocante ao cumprimento das obrigações de pagar a seu cargo sob este Contrato, e quaisquer outras que aqui lhes sejam atribuı́das. |
2. IMÓVEIS OBJETO DA VENDA E COMPRA |
Descrição do(s) imóvel(eis): 2.1. (Endereço), cujas frações e áreas são melhores descritas na Matrícula nº do Cartório: ..........……... O(s) imóvel(eis) ora descrito(s) e caracterizado(s) será(ão) doravante mencionado(s) apenas como “IMÓVEL”. |
3. PENDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS DO IMÓVEL |
3.1 Descrição da(s) pendência(s): |
4. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO |
O preço a ser pago pelo(s) COMPRADOR(ES), no ato da assinatura do presente CONTRATO, pela venda e compra ora pactuada é de R$ (por extenso) (“PREÇO DO IMÓVEL”). |
5. CONTA CORRENTE PARA PAGAMENTO DO PREÇO DO IMÓVEL |
5.1. Nome do(a) TITULAR: (nome do comprador) 5.2. CNPJ/MF BANCO DO BRASIL S/A: 00.000.000/0001-91 5.3. Agência: ………… 5.4. Conta : ……………………………. |
6. CONTA DO(S) COMPRADOR(ES) |
6.1. Nome do(a) TITULAR: ………………….. 6.2. CPF do(a) TITULAR: ………………….. 6.3. Banco: ………………….. 6.4. Agência: ………… 6.5. Conta: ……………………………. |
As partes acima indicadas, quando referidas individualmente, mencionadas apenas como PARTE, e, quando em conjunto, aludidas como PARTES, resolvem celebrar o presente CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL E OUTRAS
AVENÇAS (“CONTRATO”), o qual se regerá pelos seguintes termos e condições:
TERMOS E CONDIÇÕES CONTRATUAIS CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VENDA E COMPRA
O VENDEDOR declara ser, a justo título, proprietário do IMÓVEL, descrito no QUADRO RESUMO, no item “2. IMÓVEL OBJETO DA VENDA E COMPRA”, objeto de eventuais pendências devidamente informadas no QUADRO RESUMO, item “3. PENDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS DO IMÓVEL”, declarando o VENDEDOR que não é de seu conhecimento, até a presente data, qualquer fato, de natureza patrimonial ou não, judicial ou extrajudicial, que impeça a realização da transmissão da propriedade, podendo o VENDEDOR dele dispor livremente.
SUBCLÁUSULA 1.1.: O VENDEDOR, neste ato, promete vender ao(s) COMPRADOR(ES), que se compromete(m) a adquirir o IMÓVEL descrito no QUADRO RESUMO, no item “2. IMÓVEL OBJETO DA PROMESSA DE VENDA E COMPRA”, pelo preço indicado no item “4. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO.”
SUBCLÁUSULA 1.2.: O(s) COMPRADOR(ES) se declara(m) ciente(s) de que as dimensões do imóvel são de caráter secundário, meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, consagrando o negócio como sendo "ad corpus", ou seja, do imóvel como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem. Por consequência o(s) COMPRADOR(ES) declara(m) expressamente concordar(em) que se eventualmente encontrar(em) área inferior à enunciada neste instrumento, ainda que a diferença exceda a 1/20 (um vinte avos), não poderá(ão) exigir o complemento da área, reclamar a rescisão do contrato ou o abatimento proporcional do preço; aceita(m) o IMÓVEL objeto da presente venda e compra, na situação em que se encontra registrado no Cartório de Registro de Imóveis onde está matriculado, declarando,
ainda, de maneira irrevogável e irretratável, estar(em) ciente(s) e de pleno acordo de que o VENDEDOR não responde por débitos não apurados junto ao INSS dos imóveis com construção em andamento, concluídos ou reformados, não averbados no Registro de Imóveis competente, bem como, quaisquer outros ônus, providências ou encargos necessários ao cumprimento de exigências de cartórios ou de repartições públicas, tendo por objeto a regularização do IMÓVEL junto aos órgãos competentes, que correrão exclusivamente às custas e sob a responsabilidade do(s) COMPRADOR(ES), eximindo o VENDEDOR de qualquer ônus neste sentido.
SUBCLÁUSULA 1.3.: Em se tratando de imóvel com pendência(s) judicial(is), devidamente informada(s) no QUADRO RESUMO, item “3. PENDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E
JUDICIAIS DO IMÓVEL”, o(s) COMPRADOR(ES) se declara(m) informado(s) da(s) demanda(s), assumindo de modo expresso os riscos correspondentes e exonerando o VENDEDOR de prestar garantia pela evicção.
SUBCLÁUSULA 0.0.0.: Em se tratando de imóvel com pendência(s) judicial(is), devidamente informadas no QUADRO RESUMO, item “3. PENDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS
DO IMÓVEL”, todos os custos inerentes ao(s) respectivo(s) processo(s), incluindo, mas não se limitando a custas judiciais, honorários advocatícios contratuais ou sucumbenciais, honorários periciais, etc., serão arcados, a partir do registro da transferência do IMÓVEL no Ofício de Registro de Imóveis, exclusivamente pelo(s) COMPRADOR(ES), o(s) qual(is) se declara(m) informado(s) da(s) demanda(s), assumindo de modo expresso os riscos correspondentes.
SUBCLÁUSULA 0.0.0.: Em se tratando de imóvel ocupado, todos os custos inerentes à desocupação, incluindo, mas não se limitando a custas judiciais, honorários advocatícios contratuais ou sucumbenciais, honorários periciais, etc., serão arcados exclusivamente pelo(s) COMPRADOR(ES), que se declara(m) informado(s) acerca da(s) ocupação do IMÓVEL, assumindo de modo expresso os riscos correspondentes.
SUBCLÁUSULA 0.0.0.: Em se tratando de imóvel que necessite de desmembramento, remembramento, averbação de construção, regularização de área e alteração de sua descrição na matrícula do imóvel, do estado de uso e ocupação do solo, todas as despesas decorrentes da sua regularização junto ao cartório imobiliário e órgãos competentes (Prefeitura, INCRA, Receita Federal e outros) serão arcados exclusivamente pelo(s) COMPRADOR(ES).
SUBCLÁUSULA 1.4.: O(s) COMPRADOR(ES) declara(m) ter vistoriado o IMÓVEL, tendo-o achado conforme, e estar(em) ciente(s) de suas características, benfeitorias, pendências e de suas medidas, aceitando-o no estado de conservação em que se encontra, não podendo nada reclamar do VENDEDOR no tocante a isso.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
O preço total ajustado para a venda e compra ora prometida é aquele consignado no
QUADRO RESUMO em seu item “4. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO” (“PREÇO DO
IMÓVEL”), o qual será pago mediante Transferência Bancária (TED, DOC ou transferência online) a ser realizada na data descrita do item “4. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO” (“PREÇO DO IMÓVEL”), para a conta corrente do VENDEDOR informada no QUADRO RESUMO, em seu item “5. CONTA CORRENTE PARA PAGAMENTO DO PREÇO DO
IMÓVEL”, não sendo permitida outra forma de pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO INSTRUMENTO DEFINITIVO DE VENDA E COMPRA
Uma vez pago o PREÇO DO IMÓVEL constante do item “4. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO”, bem como atendidas as demais disposições contratuais, o instrumento definitivo de venda e compra do IMÓVEL será outorgado pelo VENDEDOR ao(s) COMPRADOR(ES), no Tabelionato de Notas escolhido exclusivamente pelo VENDEDOR, no prazo de 60 (sessenta) dias após a quitação do preço, podendo ser prorrogada caso ocorra alguma exigência cartorária adicional.
SUBCLÁUSULA 3.1.: Como condição essencial para a celebração do instrumento definitivo de venda e compra, o(s) COMPRADOR(ES) se obriga(m) a apresentar a guia de pagamento do imposto de transmissão quitada sobre a venda e compra.
SUBCLÁUSULA 0.0.0.: O(s) COMPRADOR(ES) declara(m) estar(em) ciente(s) de que eventuais discussões relativas aos valores e pagamento do imposto de transmissão junto ao município deverão ser propostas após a realização da lavratura do instrumento definitivo de venda e compra do IMÓVEL no Tabelionato de Notas.
SUBCLÁUSULA 3.2.: A posse do IMÓVEL por parte do(s) COMPRADOR(ES) está condicionada e somente ocorrerá mediante: (i) a quitação integral do preço do IMÓVEL, com recursos próprios devidamente depositados/compensados na conta bancária do VENDEDOR e; (ii) comprovação do registro do instrumento definitivo de venda e compra na matrícula do IMÓVEL, no Cartório de Registro de Imóveis competente.
SUBCLÁUSULA 0.0.0.: A partir da data do registro da transferência do IMÓVEL no Registro de Imóveis, todos os tributos e encargos incidentes sobre o IMÓVEL, bem como as despesas condominiais, passam a ser de exclusiva responsabilidade do(s) COMPRADOR(ES).
SUBCLÁUSULA 3.3.: Serão suportadas exclusivamente pelo(s) COMPRADOR(ES) as despesas com a celebração do instrumento definitivo de venda e compra, seu registro e o respectivo imposto de transmissão, assim como todos as custas de procurações e certidões que se fizerem necessárias para a formalização da venda, estando este(s) ciente(s) que qualquer atraso no pagamento destas despesas acarretará no atraso da formalização da venda.
SUBCLÁUSULA 3.4.: Cumpridas todas as obrigações do(s) COMPRADOR(ES), caso as PARTES não ajustem uma data para a assinatura do instrumento definitivo de venda e compra do IMÓVEL, o VENDEDOR poderá notificar o(s) COMPRADOR(ES) para comparecer à assinatura do mesmo, indicando o horário e o local onde ocorrerá, sob pena de rescisão do presente CONTRATO, implicando no previsto na CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL.
SUBCLÁUSULA 3.5.: O VENDEDOR está obrigado a observar todos os procedimentos determinados pela legislação vigente especialmente, as regulamentações emanadas pelo Banco Central do Brasil (BACEN) e Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) com o objetivo de prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecido na Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.799, de 08 de outubro de 1998. Portanto, o(s) COMPRADOR(ES), pessoa física ou jurídica, deverá(ão) obrigatoriamente enviar toda a documentação que vier a ser solicitada pelo VENDEDOR, como condição essencial à continuidade do presente negócio,
obrigando-se ainda a informar ao VENDEDOR, imediatamente, caso haja qualquer alteração nos dados cadastrais ou documentos fornecidos.
CLÁUSULA QUARTA - DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE, DA INADIMPLÊNCIA E DA CONDIÇÃO RESOLUTIVA EXPRESSA
Este CONTRATO é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, ressalvadas as hipóteses constantes da “CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL”.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
Na ocorrência de quaisquer das hipóteses descritas abaixo, o presente CONTRATO ficará rescindido de pleno direito:
(i) inadimplemento do PREÇO DO IMÓVEL;
(ii) o não comparecimento do(s) COMPRADOR(ES) para a celebração do instrumento definitivo de venda e compra, em até 60 (sessenta) dias, contados da presente data.
SUBCLÁUSULA 5.1.: O não comparecimento do(s) COMPRADOR(ES) para a celebração do instrumento definitivo de venda e compra na data notificada na SUBCLÁUSULA 3.4 ou em até 60 (sessenta) dias, contados da presente data, acarretará a rescisão do presente CONTRATO.
SUBCLÁUSULA 5.2.: A rescisão contratual prevista na SUBCLÁUSULA 5.1 desta Cláusula implicará na aplicação de multa ao(s) COMPRADOR(ES) correspondente a 10% (dez) por cento do PREÇO DO IMÓVEL, informado no item “4. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO”, sobre valor que lhe foi pago, que reverterá em benefício do VENDEDOR, devendo o VENDEDOR depositar o valor do saldo da diferença que lhe foi pago, sem incidência de juros e correção monetária, na conta indicada pelo(s) COMPRADOR(ES) no item “6. CONTA CORRENTE DO(S) COMPRADOR(ES)” do QUADRO RESUMO, sem que nenhuma
penalidade lhe seja aplicável.
SUBCLÁUSULA 5.3.: Mediante a rescisão do presente CONTRATO, fica o VENDEDOR liberado para dar ao IMÓVEL o destino que lhe melhor aprouver, inclusive aliená-lo a terceiros.
CLÁUSULA SEXTA – DA QUITAÇÃO
Com o pagamento integral do PREÇO DO IMÓVEL constante do item “4. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO”, o VENDEDOR dará quitação ao(s) COMPRADOR(ES), de quem mais nenhuma importância poderá ser exigida com fundamento neste CONTRATO.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CONHECIMENTO PRÉVIO DO CONTRATO
O(s) COMPRADOR(ES) declara(m):
a) que recebeu(ram) previamente a minuta deste contrato, para seu prévio exame;
b) que os termos nele previstos são de sua inteira compreensão e alcance; e
c) que as obrigações em dinheiro ora assumidas estão de acordo com sua capacidade econômico-financeira, estando, assim, em condições de honrá-las.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DECLARAÇÕES DO(S) COMPRADOR(ES)
O(s) COMPRADOR(ES) declara(m) expressamente, sob as penas da lei civil e penal, que:
a) seu(s) estado(s) civil(s) é(são) o(s) constante(s) de suas qualificações indicadas neste instrumento e que não tem(êm) quaisquer responsabilidades provenientes de tutela, curatela ou interdição;
b) está(ão) ciente(s) de que está(ão) se obrigando por xx, seus herdeiros ou sucessores, pelo inteiro cumprimento deste contrato;
c) no caso de ser pessoa física, solteira, viúva, divorciada ou separada judicialmente, que o IMÓVEL não foi adquirido na constância de união estável prevista na Lei 9.278, de 10/05/96, razão pela qual é(são) único(s) e exclusivo(s) proprietário(s); caso contrário, tem eficácia o disposto no item “d” abaixo;
d) não se verificando a hipótese do item "c" desta cláusula, comparece(m), neste ato, o(a/s) companheiro(a/s) do(s) COMPRADOR(ES), qualificado(s) no item 1 do QUADRO RESUMO, com quem vive(m) em regime de união estável, dando sua integral anuência à presente operação, sem que tal concordância tenha reflexo de caráter registrário, pois não infringe os princípios da especialidade subjetiva e da continuidade.
CLÁUSULA NONA – DA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FISCAIS
O(s) COMPRADOR(ES) deverão providenciar, às suas expensas, documentos de sua responsabilidade exigidos pelo VENDEDOR, Tabelionato de Notas e/ou pelo Oficial de Registro de Imóveis respectivamente encarregados da lavratura e registro do instrumento definitivo de venda e compra, tornando-se responsáveis pelos débitos do IMÓVEL a partir do registro da transferência do IMÓVEL no Ofício de Registro de Imóveis. Por sua vez, o(s) COMPRADOR(ES) dispensam a apresentação da certidão negativa de débitos fiscais pelo VENDEDOR na formalização deste CONTRATO, respondendo o VENDEDOR nos termos da lei, pelo pagamento dos débitos dessa natureza, até o registro da transferência do IMÓVEL no Ofício de Registro de Imóveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
Este CONTRATO permanece vigente até a assinatura do instrumento definitivo de venda e compra do IMÓVEL ou até sua rescisão, conforme CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As PARTES aceitam a operação aqui consubstanciada e o presente contrato em todas as suas cláusulas e condições, as quais leram e acordaram, autorizando que sejam processados, junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, os registros e averbações que se tornarem necessários ao seu fiel cumprimento, requerendo, ainda, ao Sr. Oficial que sejam fornecidas, juntamente com as vias de contrato devolvidas, certidões de inteiro teor ou cópias
reprográficas, autenticadas das correspondentes matrículas, constando todos os atos praticados, conforme facultam os artigos 16 e seguintes da Lei 6.015/73.
SUBCLÁUSULA 11.1. - A tolerância de qualquer das PARTES, quanto ao descumprimento de qualquer obrigação pela outra, não significará renúncia ao direito de exigir o cumprimento da obrigação, nem perdão, nem alteração do que foi aqui contratado.
SUBCLÁUSULA 11.2. - As obrigações constituídas por este instrumento são extensivas e obrigatórias aos herdeiros, sucessores e cessionários ou promitentes cessionários das PARTES, ficando, desde já, autorizados todos registros, averbações e cancelamentos que forem necessários perante o Registro de Imóveis competente.
SUBCLÁUSULA 11.3. - O presente instrumento será obrigatoriamente rubricado, em todas as suas folhas, por todas as PARTES.
SUBCLÁUSULA 11.4. - Todas as despesas decorrentes do presente contrato ou incidentes sobre qualquer dos atos jurídicos ora contratados, correrão por conta do(s) COMPRADOR(ES).
SUBCLÁUSULA 11.5. - Todas as comunicações, avisos e notificações eventualmente necessárias relativas ao presente CONTRATO serão realizadas por e-mail, por carta com aviso de recebimento (AR) ou por notificação extrajudicial pelo Cartório de Registro de Títulos e Documentos, nos endereços declinados pelas PARTES no preâmbulo deste CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ASSINATURA DIGITAL.
O presente CONTRATO é ora assinado digitalmente, por meio da plataforma digital DocuSign (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), conforme permitido pela legislação brasileira em vigor, especialmente a Constituição Federal, Medida Provisória No 2.200-2/2001, Lei do Processo Eletrônico (Lei nº 11.419/2006), o Código Civil, Código de Processo Civil, Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO DE ELEIÇÃO.
Para reger as demandas decorrentes deste CONTRATO, as PARTES elegem o foro da situação do local do IMÓVEL, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as PARTES assinam o presente instrumento, juntamente com 02 (duas) testemunhas instrumentárias adiante nomeadas.
Local [*], data [*] de 20[*].
________________________________________ BANCO DO BRASIL S.A.
________________________________________
COMPRADOR(ES)
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF/MF nº CPF/MF nº
RG
ANEXO 04 B
MODALIDADE PARCELAMENTO - IMÓVEIS DESOCUPADOS
CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL E OUTRAS AVENÇAS N.
Pelo presente instrumento particular, as partes adiante qualificadas ajustam e contratam o presente contrato de promessa de venda e compra de imóvel e outras avenças, conforme as cláusulas e condições convencionadas, que, reciprocamente, estipulam, outorgam e aceitam, a saber:
QUADRO RESUMO |
1. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES |
1.1. PROMITENTE VENDEDOR, DORAVANTE DENOMINADO SIMPLESMENTE “VENDEDOR”: BANCO DO BRASIL S.A., instituição financeira sob a forma de sociedade de economia mista, regendo-se pelo Estatuto Social vigente na data da presente contratação, com sede no Setor de Autarquia Norte - SAUN, Xxxxxx 00, Xxxxx X, Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, em Brasília, DF, CNPJ/MF nº 00.000.000/0001-91, representado por seus procuradores substabelecidos, …………………......................,…………………… (nacionalidade), bancário(a), (estado civil), portador(a) da cédula de identidade …………... nº ……............…, expedida pela , e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº .............. e (nacionalidade), bancário(a), ……………………… (estado civil), portador(a) da cédula de identidade nº ……............…, expedida pela ………………, e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº , ambos com endereço profissional na Av. Sete de Setembro nº 2755, 9º andar, em Curitiba, PR, cujos poderes lhes foram outorgados através da procuração lavrada em (data), às folhas ……….. do Livro ………... do ………. Tabelião de Notas de ……………... 1.2. PROMISSÁRIO(S) COMPRADOR(ES), DORAVANTE DENOMINADO(S) SIMPLESMENTE “COMPRADOR(ES)”: Nome: Nacionalidade: Estado civil: RG/RNE: Órgão Emissor: CPF/MF: Domicílio: E-mail: Celular: Nome: |
Nacionalidade: Estado civil: RG/RNE: Órgão Emissor: CPF/MF: Domicílio: E-mail: Celular: Em havendo mais de um COMPRADOR, todos serão designados pela expressã “COMPRADOR”, ficando desde já estabelecida a solidariedade entre eles no tocante ao cumprimento das obrigações de pagar a seu cargo sob este Contrato, e quaisquer outras que aqui lhes sejam atribuı́das. |
2. IMÓVEIS OBJETO DA VENDA E COMPRA |
Descrição do(s) imóvel(eis): 2.1. (Endereço), cujas frações e áreas são melhores descritas na Matrícula nº do Cartório: ..........……... O(s) imóvel(eis) ora descrito(s) e caracterizado(s) será(ão) doravante mencionado(s) apenas como “IMÓVEL”. |
3. PENDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS DO IMÓVEL |
Descrição da(s) pendência(s): |
4. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO |
O preço a ser pago pelo(s) COMPRADOR(ES), pela venda e compra ora pactuada é de R$ (por extenso), mediante a totalização das parcelas abaixo indicadas (“PREÇO DO IMÓVEL”): 4.1. A título de sinal e princípio de pagamento, por recursos próprios, o valor de R$ …………………….......... (por extenso) a ser pago na data da assinatura deste contrato. 4.2. O saldo do preço do imóvel no valor de R$ …………………….......... (por extenso) em …… (extenso) parcelas mensais e consecutivas, sem aplicação de juros e correção monetária no valor de R$ …………………….......... (por extenso), vencendo-se a primeira parcela em |
…../……/……… e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes ou no próximo dia útil, caso o vencimento seja em final de semana ou feriado. |
5. CONTA CORRENTE PARA PAGAMENTO DO PREÇO DO IMÓVEL |
5.1. Nome do(a) TITULAR: (nome do comprador) 5.2. CNPJ/MF BANCO DO BRASIL S/A: 00.000.000/0001-91 5.3. Agência: ………… 5.4. Conta corrente: ……………………………. |
6. CONTA DO(S) COMPRADOR(ES) |
6.1. Nome do(a) TITULAR: ………………….. 6.2 CPF do(a) TITULAR: ………………….. 6.3. Banco: ………………….. 6.4. Agência: ………… 6.5. Conta: ……………………………. |
As partes acima indicadas, quando referidas individualmente, mencionadas apenas como PARTE, e, quando em conjunto, aludidas como PARTES, resolvem celebrar o presente CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL E OUTRAS
AVENÇAS (“CONTRATO”), o qual se regerá pelos seguintes termos e condições:
TERMOS E CONDIÇÕES CONTRATUAIS
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VENDA E COMPRA
O VENDEDOR declara ser, a justo título, proprietário do IMÓVEL, descrito no QUADRO RESUMO, no item “2. IMÓVEL OBJETO DA VENDA E COMPRA”, objeto de eventuais pendências devidamente informadas no QUADRO RESUMO, item “3. PENDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS DO IMÓVEL”, declarando o VENDEDOR que não é de seu conhecimento, até a presente data, qualquer fato, de natureza patrimonial ou não, judicial ou
extrajudicial, que impeça a realização da transmissão da propriedade, podendo o
VENDEDOR dele dispor livremente.
SUBCLÁUSULA 1.1.: O VENDEDOR, neste ato, promete vender ao(s) COMPRADOR(ES), que se compromete(m) a adquirir o IMÓVEL descrito no QUADRO RESUMO, no item “2. IMÓVEL OBJETO DA PROMESSA DE VENDA E COMPRA”, pelo preço indicado no item “4. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO.”
SUBCLÁUSULA 1.2.: O(s) COMPRADOR(ES) se declara(m) ciente(s) de que as dimensões do imóvel são de caráter secundário, meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, consagrando o negócio como sendo "ad corpus", ou seja, do imóvel como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem. Por consequência o(s) COMPRADOR(ES) declara(m) expressamente concordar(em) que se eventualmente encontrar(em) área inferior à enunciada neste instrumento, ainda que a diferença exceda a 1/20 (um vinte avos), não poderá(ão) exigir o complemento da área, reclamar a rescisão do contrato ou o abatimento proporcional do preço e aceita(m) o IMÓVEL objeto da presente venda e compra, na situação em que se encontra registrado no Cartório de Registro de Imóveis onde está matriculado, declarando, ainda, de maneira irrevogável e irretratável, estar(em) ciente(s) e de pleno acordo de que o VENDEDOR não responde por débitos não apurados junto ao INSS dos imóveis com construção em andamento, concluídos ou reformados, não averbados no Registro de Imóveis competente, bem como, quaisquer outros ônus, providências ou encargos necessários ao cumprimento de exigências de cartórios ou de repartições públicas, tendo por objeto a regularização do IMÓVEL junto aos órgãos competentes, que correrão exclusivamente às custas e sob a responsabilidade do(s) COMPRADOR(ES), eximindo o VENDEDOR de qualquer ônus neste sentido.
SUBCLÁUSULA 1.3.: Em se tratando de imóvel com pendência(s) judicial(is), devidamente informada(s) no QUADRO RESUMO, item “3. PENDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E
JUDICIAIS DO IMÓVEL”, o(s) COMPRADOR(ES) se declara(m) informado(s) da(s) demanda(s), assumindo de modo expresso os riscos correspondentes e exonerando o VENDEDOR de prestar garantia pela evicção.
SUBCLÁUSULA 0.0.0.: Em se tratando de imóvel com pendência(s) judicial(is), devidamente informadas no QUADRO RESUMO, item “3. PENDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS
DO IMÓVEL”, todos os custos inerentes ao(s) respectivo(s) processo(s), incluindo, mas não se limitando a custas judiciais, honorários advocatícios contratuais ou sucumbenciais, honorários periciais, etc., serão arcados, a partir do registro da transferência do IMÓVEL no Ofício de Registro de Imóveis, exclusivamente pelo(s) COMPRADOR(ES), o(s) qual(is) se declara(m) informado(s) da(s) demanda(s), assumindo de modo expresso os riscos correspondentes.
SUBCLÁUSULA 0.0.0.: Em se tratando de imóvel ocupado, todos os custos inerentes à desocupação, incluindo, mas não se limitando a custas judiciais, honorários advocatícios contratuais ou sucumbenciais, honorários periciais, etc., serão arcados exclusivamente pelo(s) COMPRADOR(ES), que se declara(m) informado(s) acerca da(s) ocupação do IMÓVEL, assumindo de modo expresso os riscos correspondentes.
SUBCLÁUSULA 0.0.0.: Em se tratando de imóvel que necessite de desmembramento, remembramento, averbação de construção, regularização de área e alteração de sua descrição na matrícula do imóvel, do estado de uso e ocupação do solo, todas as despesas decorrentes da sua regularização junto ao cartório imobiliário e órgãos competentes
(Prefeitura, INCRA, Receita Federal e outros) serão arcados exclusivamente pelo(s)
COMPRADOR(ES).
SUBCLÁUSULA 1.4.: O(s) COMPRADOR(ES) declara(m) ter vistoriado o IMÓVEL, tendo-o achado conforme, e estar(em) ciente(s) de suas características, benfeitorias, pendências e de suas medidas, aceitando-o no estado de conservação em que se encontra, não podendo nada reclamar do VENDEDOR no tocante a isso.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
O preço total ajustado para a venda e compra ora prometida é aquele consignado no
QUADRO RESUMO em seu item “4. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO” (“PREÇO DO
IMÓVEL”), o qual será pago mediante Transferência Bancária (TED, DOC ou transferência online), a ser realizada na data descrita do item “4. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO” (“PREÇO DO IMÓVEL”), para a conta corrente do VENDEDOR informada no QUADRO RESUMO, em seu item “5. CONTA CORRENTE PARA PAGAMENTO DO PREÇO DO
IMÓVEL”, não sendo permitida outra forma de pagamento, da seguinte forma:
(a) A título de sinal e princípio de pagamento, o valor indicado no QUADRO RESUMO no item
4.1 do item “4. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO”;
(b) A título de saldo do preço do IMÓVEL, o valor indicado no QUADRO RESUMO no item
4.2 do item “4. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO”, dividido no número de parcelas indicadas, a serem pagas nas respectivas datas de vencimento.
SUBCLÁUSULA 2.1.: Ficará(ão) os COMPRADOR(ES) obrigado(s) a enviar os respectivos comprovantes de pagamento do sinal e das parcelas do saldo do PREÇO DO IMÓVEL, descrito no item “4. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO”, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização do pagamento nas datas de seus vencimentos.
SUBCLÁUSULA 2.2.: Decorridos 15 (quinze) dias de atraso no pagamento de quaisquer das parcelas do saldo do PREÇO do IMÓVEL, o VENDEDOR poderá rescindir o presente CONTRATO, nos termos da CLÁUSULA QUINTA, SUBCLÁUSULA 5.1 deste CONTRATO,
perdendo todos os direitos relativos ao IMÓVEL.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO INSTRUMENTO DEFINITIVO DE VENDA E COMPRA
Somente após o pagamento de todas as parcelas do sado do PREÇO DO IMÓVEL, indicado no QUADRO RESUMO, no item 4.2, do “4. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO”, bem como
atendidas as demais disposições contratuais, o instrumento definitivo de venda e compra do IMÓVEL será outorgado pelo VENDEDOR ao(s) COMPRADOR(ES), no Tabelionato de Notas escolhido exclusivamente pelo VENDEDOR, no prazo de 60 (sessenta) dias após a quitação do preço, podendo ser prorrogada caso ocorra alguma exigência cartorária adicional.
SUBCLÁUSULA 3.1.: Como condição essencial para a celebração do instrumento definitivo de venda e compra, o(s) COMPRADOR(ES) se obriga(m) a apresentar a guia de pagamento do imposto de transmissão quitada sobre a venda e compra.
SUBCLÁUSULA 0.0.0.: O(s) COMPRADOR(ES) declara(m) estar(em) ciente(s) de que eventuais discussões relativas aos valores e pagamento do imposto de transmissão junto ao município deverão ser propostas após a realização da lavratura do instrumento definitivo de venda e compra do IMÓVEL no Tabelionato de Notas.
SUBCLÁUSULA 3.2.: A posse do IMÓVEL por parte do(s) COMPRADOR(ES) está condicionada e somente ocorrerá mediante: (i) a quitação integral do preço do IMÓVEL, indicado no item “4. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO, com recursos próprios devidamente depositados/compensados na conta bancária do VENDEDOR e; (ii) comprovação do registro do instrumento definitivo de venda e compra na matrícula do IMÓVEL, no Cartório de Registro de Imóveis competente.
SUBCLÁUSULA 0.0.0.: A partir da data do registro da transferência do IMÓVEL no Registro de Imóveis, todos os tributos e encargos incidentes sobre o IMÓVEL, bem como as despesas condominiais, passam a ser de exclusiva responsabilidade do(s) COMPRADOR(ES).
SUBCLÁUSULA 3.3.: Serão suportadas exclusivamente pelo(s) COMPRADOR(ES) as despesas com a celebração do instrumento definitivo de venda e compra, seu registro e o respectivo imposto de transmissão, assim como todos as custas de procurações e certidões que se fizerem necessárias para a formalização da venda, estando este(s) ciente(s) que qualquer atraso no pagamento destas despesas acarretará no atraso da formalização da venda.
SUBCLÁUSULA 3.4.: Cumpridas todas as obrigações do(s) COMPRADOR(ES), caso as PARTES não ajustem uma data para a assinatura do instrumento definitivo de venda e compra do IMÓVEL, o VENDEDOR poderá notificar o(s) COMPRADOR(ES) para comparecer à assinatura do mesmo, indicando o horário e o local onde ocorrerá, sob pena de rescisão do presente CONTRATO, implicando no previsto na CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL.
SUBCLÁUSULA 3.5.: O VENDEDOR está obrigado a observar todos os procedimentos determinados pela legislação vigente especialmente, as regulamentações emanadas pelo Banco Central do Brasil (BACEN) e Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) com o objetivo de prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecido na Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.799, de 08 de outubro de 1998. Portanto, o(s) COMPRADOR(ES), pessoa física ou jurídica, deverá(ão) obrigatoriamente enviar toda a documentação que vier a ser solicitada pelo VENDEDOR, como condição essencial à continuidade do presente negócio, obrigando-se ainda a informar ao VENDEDOR, imediatamente, caso haja qualquer alteração nos dados cadastrais ou documentos fornecidos.
CLÁUSULA QUARTA - DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE, DA INADIMPLÊNCIA E DA CONDIÇÃO RESOLUTIVA EXPRESSA
Este CONTRATO é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, ressalvadas as hipóteses constantes da “CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL”.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
Na ocorrência de quaisquer das hipóteses descritas abaixo, o presente CONTRATO ficará rescindido de pleno direito:
(i) inadimplemento do sinal ou saldo do preço do IMÓVEL;
(ii) o não comparecimento do(s) COMPRADOR(ES) para a celebração do instrumento definitivo de venda e compra, em até 60 (sessenta) dias, contados a partir da quitação do PREÇO do IMÓVEL
SUBCLÁUSULA 5.1.: O não cumprimento da hipótese prevista na SUBCLÁUSULA 2.2 ou de quaisquer das hipóteses previstas nos itens (i) e (ii) acima ou ainda o não comparecimento do(s) COMPRADOR(ES) para a celebração do instrumento definitivo de venda e compra na data notificada na SUBCLÁUSULA 3.4, acarretará a rescisão do presente CONTRATO, perdendo todos os direitos relativos ao imóvel.
SUBCLÁUSULA 5.2.: A rescisão contratual prevista na SUBCLÁUSULA 5.1 desta Cláusula implicará na aplicação de multa ao(s) COMPRADOR(ES) correspondente a 10% (dez) por cento sobre valor que lhe foi pago, que reverterá em benefício do VENDEDOR, devendo o VENDEDOR depositar o valor do saldo da diferença que lhe foi pago, sem incidência de juros e correção monetária, na conta indicada pelo(s) COMPRADOR(ES) no item “6. CONTA CORRENTE DO(S) COMPRADOR(ES)” do QUADRO RESUMO, sem que nenhuma
penalidade lhe seja aplicável.
SUBCLÁUSULA 5.3.: Mediante a rescisão do presente CONTRATO, fica o VENDEDOR liberado para dar ao IMÓVEL o destino que lhe melhor aprouver, inclusive aliená-lo a terceiros.
CLÁUSULA SEXTA – DA QUITAÇÃO
Com o pagamento integral do PREÇO DO IMÓVEL constante do item “4. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO”, o VENDEDOR dará quitação ao(s) COMPRADOR(ES), de quem mais nenhuma importância poderá ser exigida com fundamento neste CONTRATO.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CONHECIMENTO PRÉVIO DO CONTRATO
O(s) COMPRADOR(ES) declara(m):
a) que recebeu(ram) previamente a minuta deste contrato, para seu prévio exame;
b) que os termos nele previstos são de sua inteira compreensão e alcance; e
c) que as obrigações em dinheiro ora assumidas estão de acordo com sua capacidade econômico-financeira, estando, assim, em condições de honrá-las.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DECLARAÇÕES DO(S) COMPRADOR(ES)
O(s) COMPRADOR(ES) declara(m) expressamente, sob as penas da lei civil e penal, que:
a) seu(s) estado(s) civil(s) é(são) o(s) constante(s) de suas qualificações indicadas neste instrumento e que não tem(êm) quaisquer responsabilidades provenientes de tutela, curatela ou interdição;
b) está(ão) ciente(s) de que está(ão) se obrigando por xx, seus herdeiros ou sucessores, pelo inteiro cumprimento deste contrato;
c) no caso de ser pessoa física, solteira, viúva, divorciada ou separada judicialmente, que o IMÓVEL não foi adquirido na constância de união estável prevista na Lei 9.278, de 10/05/96, razão pela qual é(são) único(s) e exclusivo(s) proprietário(s); caso contrário, tem eficácia o disposto no item “d” abaixo;
d) não se verificando a hipótese do item "c" desta CLÁUSULA, comparece(m), neste ato, o(a/s) companheiro(a/s) do(s) COMPRADOR(ES), qualificado(s) no item 1 do QUADRO RESUMO, com quem vive(m) em regime de união estável, dando sua integral anuência à presente operação, sem que tal concordância tenha reflexo de caráter registrário, pois não infringe os princípios da especialidade subjetiva e da continuidade.
CLÁUSULA NONA – DA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FISCAIS
O(s) COMPRADOR(ES) deverão providenciar, às suas expensas, documentos de sua responsabilidade exigidos pelo VENDEDOR, Tabelionato de Notas e/ou pelo Oficial de Registro de Imóveis respectivamente encarregados da lavratura e registro do instrumento definitivo de venda e compra, tornando-se responsáveis pelos débitos do IMÓVEL a partir do registro da transferência do IMÓVEL no Ofício de Registro de Imóveis. Por sua vez, o(s) COMPRADOR(ES) dispensam a apresentação da certidão negativa de débitos fiscais pelo VENDEDOR na formalização deste CONTRATO, respondendo o VENDEDOR nos termos da lei, pelo pagamento dos débitos dessa natureza, até o registro da transferência do IMÓVEL no Ofício de Registro de Imóveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
Este CONTRATO permanece vigente até a assinatura do instrumento definitivo de venda e compra do IMÓVEL ou até sua rescisão, conforme CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As PARTES aceitam a operação aqui consubstanciada e o presente contrato em todas as suas cláusulas e condições, as quais leram e acordaram, autorizando que sejam processados, junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, os registros e averbações que se tornarem necessários ao seu fiel cumprimento, requerendo, ainda, ao Sr. Oficial que sejam fornecidas, juntamente com as vias de contrato devolvidas, certidões de inteiro teor ou cópias reprográficas, autenticadas das correspondentes matrículas, constando todos os atos praticados, conforme facultam os artigos 16 e seguintes da Lei 6.015/73.
SUBCLÁUSULA 11.1. A tolerância de qualquer das PARTES, quanto ao descumprimento de qualquer obrigação pela outra, não significará renúncia ao direito de exigir o cumprimento da obrigação, nem perdão, nem alteração do que foi aqui contratado.
SUBCLÁUSULA 11.2. - As obrigações constituídas por este instrumento são extensivas e obrigatórias aos herdeiros, sucessores e cessionários ou promitentes cessionários das PARTES, ficando, desde já, autorizados todos registros, averbações e cancelamentos que forem necessários perante o Registro de Imóveis competente.
SUBCLÁUSULA 11.3. - O presente instrumento será obrigatoriamente rubricado, em todas as suas folhas, por todas as PARTES.
SUBCLÁUSULA 11.4. - Todas as despesas decorrentes do presente contrato ou incidentes sobre qualquer dos atos jurídicos ora contratados, correrão por conta do(s) COMPRADOR(ES).
SUBCLÁUSULA 11.5. - Todas as comunicações, avisos e notificações eventualmente necessárias relativas ao presente CONTRATO serão realizadas por e-mail, por carta com aviso de recebimento (AR) ou por notificação extrajudicial pelo Cartório de Registro de Títulos e Documentos, nos endereços declinados pelas PARTES no preâmbulo deste CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ASSINATURA DIGITAL.
O presente CONTRATO é ora assinado digitalmente, por meio da plataforma digital DocuSign (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), conforme permitido pela legislação brasileira em vigor, especialmente a Constituição Federal, Medida Provisória No 2.200-2/2001, Lei do Processo Eletrônico (Lei nº 11.419/2006), o Código Civil, Código de Processo Civil, Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO DE ELEIÇÃO.
Para reger as demandas decorrentes deste CONTRATO, as PARTES elegem o foro da situação do local do IMÓVEL, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as PARTES assinam o presente instrumento, juntamente com 02 (duas) testemunhas instrumentárias adiante nomeadas.
Local [*], data [*] de 20[*].
_______________________________________ _______________________________________
BANCO DO BRASIL S.A. COMPRADOR(ES)
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF/MF nº CPF/MF nº
RG RG
ANEXO 05
RELAÇÃO E DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 Além dos dados constantes da descrição do imóvel, serão de responsabilidade do ARREMATANTE, solucionar as seguintes pendências, caso existam, arcando com todos os custos e providências eventualmente necessárias:
a) multas, pendências judiciais, débitos, inclusive de concessionárias de água, luz e gás, e demais encargos incidentes sobre o imóvel, independentemente da data do fato gerador, mesmo lançados ou cobrados futuramente, em nome do Banco, de seus antecessores ou de terceiros;
b) regularização do imóvel perante os entes e órgãos competentes, tais como o município onde se encontra situado, os cartórios de registro de imóveis, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), a Receita Federal, entre outros;
c) adaptação das condições de fornecimento de água e luz;
d) adaptação das condições de uso e ocupação do solo e o estado da construção; necessidade de desocupação do imóvel;
e) verificação do enquadramento da construção em relação à lei de zoneamento municipal.
1.2 O Banco exime-se de toda e qualquer responsabilidade quanto aos casos e situações acima citados, assumindo apenas as situações descritas no item 15.8 deste Edital, desde que estas não estejam mencionadas especificamente no lote do bem como de responsabilidade do ARREMATANTE.
1.3 Para os imóveis com pendência judicial (Ex. Penhora, Hipoteca, Arresto, etc.) os compradores se declaram informados da demanda, assumindo de modo expresso os riscos correspondentes e exonerando o Banco de prestar garantia pela evicção, conforme item 4.9 deste Edital.
1.4 Para os imóveis ocupados o ARREMATANTE se declara informado da demanda, assumindo de modo expresso todos os riscos correspondentes, caracterizando sua desistência nos termos do item 16 deste Edital e a perda, a título de multa, item 17 do Edital.
Relação e Descrição dos Imóveis
Nº do Lote: 1
ID: 91080
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 11514, RI DE JUNQUEIRO/AL. Rua Prefeito Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 52, Quadra X, Lote 16, Loteamento Xxxxx Xxxxxxx, Dep. Benedito de Lira, Teotônio Vilela, AL, CEP: 57265-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado, considerar mais 5,0 % de comissão de leilão e + R$750,00 de taxa de serviços Pagimovel® a serem pagos pelos compradores. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) nos casos de imóvel ocupado, a responsabilidade pelos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tais como água, luz, gás e/ou privadas, telefone, internet, tv a cabo. Também correrão por conta exclusiva do Comprador, as medidas judiciais e extrajudiciais para desocupação do imóvel ocupado por terceiros, assim como as providências e eventuais despesas para a sua regularização; ii) nos casos de imóvel desocupado, a assunção dos riscos, bem como débitos pendentes de tarifas públicas (ex.: água, luz, gás) e/ou privadas (ex.: telefone, internet, tv à cabo); iii) a escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Banco do Brasil S.A., conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iv) nos casos de parcelamento acima de 3 (três) vezes, a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, o valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais; v) nos casos de parcelamento, a transmissão dos direitos da posse está condicionada à quitação integral do preço do imóvel e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel; vi) nos casos em que existam necessidades de reformas de quaisquer tipos, mesmo benfeitorias necessárias, bem como a regularização de quaisquer delas perante órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;
vii) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ele relacionadas é de responsabilidade do
Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra.
Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; Ficará a cargo do VENDEDOR: i) a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável: (a) para pagamento à vista ou até em 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente; (b) para parcelamento acima de 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é, tão somente, até a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda. Honorários: i) o pagamento dos honorários será realizado diretamente à plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor.
Lance mínimo: R$ 30.825,00
Nº do Lote: 2
ID: 91117
Descrição legal: Casa, Residencial, Desocupado, melhor descrito na matrícula nº 9935, RI DE JUNQUEIRO/AL. Rua Governador Xxxxx xx Xxxxx Xxxx, 79, Lote 21, Quadra X, Loteamento Xxxxx Xxxxxxx, Dep. Benedito de Lira, Teotônio Vilela, AL, CEP: 57265-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado, considerar mais 5,0 % de comissão de leilão e + R$750,00 de taxa de serviços Pagimovel® a serem pagos pelos compradores. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) nos casos de imóvel ocupado, a responsabilidade pelos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tais como água, luz, gás e/ou privadas, telefone, internet, tv a cabo. Também correrão por conta exclusiva do Comprador, as medidas judiciais e extrajudiciais para desocupação do imóvel ocupado por terceiros, assim como as providências e eventuais despesas para a sua regularização; ii) nos casos de imóvel desocupado, a assunção dos riscos, bem como débitos pendentes de tarifas públicas (ex.: água, luz, gás) e/ou privadas (ex.: telefone, internet, tv à cabo); iii) a escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Banco do Brasil S.A., conforme estabelecido na Lei nº
9.514, de 20 de novembro de 1997; iv) nos casos de parcelamento acima de 3 (três) vezes, a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, o valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais; v) nos casos de parcelamento, a transmissão dos direitos da posse está condicionada à quitação integral do preço do imóvel e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel; vi) nos casos em que existam necessidades de reformas de quaisquer tipos, mesmo benfeitorias necessárias, bem como a regularização de quaisquer delas perante órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;
vii) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ele relacionadas é de responsabilidade do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; Ficará a cargo do VENDEDOR: i) a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável: (a) para pagamento à vista ou até em 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente; (b) para parcelamento acima de 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é, tão somente, até a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda. Honorários: i) o pagamento dos honorários será realizado diretamente à plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor.
Lance mínimo: R$ 26.973,00
Nº do Lote: 3
ID: 96555
Descrição legal: Casa, Residencial, Desocupado, melhor descrito na matrícula nº 9677, RI DE JUNQUEIRO/AL. Rua Xxxx Xxxxx Xxxxx, 2, São Jorge, Teotônio Vilela, AL, CEP: 57265-000 Considerações importantes: Sobre o valor arrematado, considerar mais 5,0 % de comissão de leilão e + R$750,00 de taxa de serviços Pagimovel® a serem pagos pelos compradores. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) nos casos de imóvel ocupado, a responsabilidade pelos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tais como água, luz, gás e/ou privadas, telefone, internet, tv a cabo. Também correrão por conta exclusiva do Comprador, as medidas judiciais e extrajudiciais para desocupação do imóvel ocupado por terceiros, assim como as providências e eventuais despesas para a sua regularização; ii) nos casos de imóvel desocupado, a assunção dos riscos, bem como débitos pendentes de tarifas
públicas (ex.: água, luz, gás) e/ou privadas (ex.: telefone, internet, tv à cabo); iii) a escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Banco do Brasil S.A., conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iv) nos casos de parcelamento acima de 3 (três) vezes, a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, o valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais; v) nos casos de parcelamento, a transmissão dos direitos da posse está condicionada à quitação integral do preço do imóvel e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel; vi) nos casos em que existam necessidades de reformas de quaisquer tipos, mesmo benfeitorias necessárias, bem como a regularização de quaisquer delas perante órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;
vii) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ele relacionadas é de responsabilidade do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; Ficará a cargo do VENDEDOR: i) a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável: (a) para pagamento à vista ou até em 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente; (b) para parcelamento acima de 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é, tão somente, até a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda. Honorários: i) o pagamento dos honorários será realizado diretamente à plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor.
Lance mínimo: R$ 20.886,00
Nº do Lote: 4
ID: 94749
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 1445, CRI DE
ADELÂNDIA. Xxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx 00, Xxxxxx 00, Xxxxx Xxxxxxxxxx XX, Xxxxxxxxx, XX, CEP: 76155-000 Considerações importantes: Sobre o valor arrematado, considerar mais 5,0 % de comissão de leilão e + 1,5 % de taxa de serviços Pagimovel® a serem pagos pelos compradores. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) nos casos de imóvel ocupado, a responsabilidade pelos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tais como água, luz, gás e/ou privadas, telefone, internet, tv a cabo. Também correrão por conta exclusiva do Comprador, as medidas judiciais e extrajudiciais para desocupação do imóvel ocupado por terceiros, assim como as providências e eventuais despesas para a sua regularização; ii) nos casos de imóvel desocupado, a assunção dos riscos, bem como débitos pendentes de tarifas públicas (ex.: água, luz, gás) e/ou privadas (ex.: telefone, internet, tv à cabo); iii) a escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Banco do Brasil S.A., conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iv) nos casos de parcelamento acima de 3 (três) vezes, a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, o valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais; v) nos casos de parcelamento, a transmissão dos direitos da posse está condicionada à quitação integral do preço do imóvel e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel; vi) nos casos em que existam necessidades de reformas de quaisquer tipos, mesmo benfeitorias necessárias, bem como a regularização de quaisquer delas perante órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; vii) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ele relacionadas é de responsabilidade do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável: (a) para pagamento à vista ou até em 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente; (b)
para parcelamento acima de 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é, tão somente, até a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda. Honorários: i) os honorários indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor.
Lance mínimo: R$ 60.524,00
Nº do Lote: 5
ID: 95910
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 000, XX xx Xxxx Xxxx xx Xxxxx. Xxxxxx 00, Xxxx00, , Xxxx Xxxx XX Xxxxx, Xxxx Xxxx xx Xxxxx, XX, 00000000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado, considerar mais 5,0 % de comissão de leilão e + R$750,00 de taxa de serviços Pagimovel® a serem pagos pelos compradores. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) nos casos de imóvel ocupado, a responsabilidade pelos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tais como água, luz, gás e/ou privadas, telefone, internet, tv a cabo. Também correrão por conta exclusiva do Comprador, as medidas judiciais e extrajudiciais para desocupação do imóvel ocupado por terceiros, assim como as providências e eventuais despesas para a sua regularização; ii) nos casos de imóvel desocupado, a assunção dos riscos, bem como débitos pendentes de tarifas públicas (ex.: água, luz, gás) e/ou privadas (ex.: telefone, internet, tv à cabo); iii) a escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Banco do Brasil S.A., conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iv) nos casos de parcelamento acima de 3 (três) vezes, a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, o valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais; v) nos casos de parcelamento, a transmissão dos direitos da posse está condicionada à quitação integral do preço do imóvel e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel; vi) nos casos em que existam necessidades de reformas de quaisquer tipos, mesmo benfeitorias necessárias, bem como a regularização de quaisquer delas perante órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou
INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;
vii) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ele relacionadas é de responsabilidade do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; Ficará a cargo do VENDEDOR: i) a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável: (a) para pagamento à vista ou até em 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente; (b) para parcelamento acima de 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é, tão somente, até a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda. Honorários: i) o pagamento dos honorários será realizado diretamente à plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor.
Lance mínimo: R$ 47.964,00
Nº do Lote: 6
ID: 94222
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 52050, CRI DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS_1º Ofício. Quadra 45A, Lote 04G, Casa B, Condomínio Residencial Duas Rodas, Jardim da Barragem VI, Águas Lindas de Goiás, GO, CEP: 72921-028
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado, considerar mais 5,0 % de comissão de leilão e + 1,5 % de taxa de serviços Pagimovel® a serem pagos pelos compradores. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) nos casos de imóvel ocupado, a responsabilidade pelos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tais como água, luz, gás e/ou privadas, telefone, internet, tv a cabo. Também correrão por conta exclusiva do Comprador, as medidas judiciais e extrajudiciais para desocupação do imóvel ocupado por terceiros, assim como as providências e eventuais despesas para a sua regularização; ii) nos casos de imóvel desocupado, a assunção dos riscos, bem como débitos pendentes de tarifas públicas (ex.: água, luz, gás) e/ou privadas (ex.: telefone, internet, tv à cabo); iii) a escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações
necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos
casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Banco do Brasil S.A., conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iv) nos casos de parcelamento acima de 3 (três) vezes, a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, o valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais; v) nos casos de parcelamento, a transmissão dos direitos da posse está condicionada à quitação integral do preço do imóvel e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel; vi) nos casos em que existam necessidades de reformas de quaisquer tipos, mesmo benfeitorias necessárias, bem como a regularização de quaisquer delas perante órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; vii) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ele relacionadas é de responsabilidade do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável: (a) para pagamento à vista ou até em 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente; (b) para parcelamento acima de 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é, tão somente, até a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda. Honorários: i) os honorários indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor.
Lance mínimo: R$ 69.486,00
Nº do Lote: 7
ID: 73452
Descrição legal: Casa, Residencial, Desocupado, melhor descrito na matrícula nº 25073, CRI ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS_1º Ofício. Xxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxx XX, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, XX, 00000000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado, considerar mais 5,0 % de comissão de leilão e + R$750,00 de taxa de serviços Pagimovel® a serem pagos pelos compradores. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) nos casos de imóvel ocupado, a responsabilidade pelos riscos, providências e
custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas
públicas, tais como água, luz, gás e/ou privadas, telefone, internet, tv a cabo. Também correrão por conta exclusiva do Comprador, as medidas judiciais e extrajudiciais para desocupação do imóvel ocupado por terceiros, assim como as providências e eventuais despesas para a sua regularização; ii) nos casos de imóvel desocupado, a assunção dos riscos, bem como débitos pendentes de tarifas públicas (ex.: água, luz, gás) e/ou privadas (ex.: telefone, internet, tv à cabo); iii) a escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Banco do Brasil S.A., conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iv) nos casos de parcelamento acima de 3 (três) vezes, a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, o valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais. v) nos casos de parcelamento, a transmissão dos direitos da posse está condicionada à quitação integral do preço do imóvel e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel; vii) nos casos em que existam necessidades de reformas de quaisquer tipos, mesmo benfeitorias necessárias, bem como a regularização de quaisquer delas perante órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;
viii) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ele relacionadas é de responsabilidade do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; Ficará a cargo do VENDEDOR: i) a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável: (a) para pagamento à vista ou até em 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente; (b) para parcelamento acima de 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é, tão somente, até a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda. Honorários: i) o pagamento dos honorários será realizado diretamente à plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor.
Lance mínimo: R$ 49.829,00
Nº do Lote: 8
ID: 91407
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 26257, CRI DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS_1º Ofício. Xxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxx XX, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, XX, CEP: 72922-662
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado, considerar mais 5,0 % de comissão de leilão e + 1,5 % de taxa de serviços Pagimovel® a serem pagos pelos compradores. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) nos casos de imóvel ocupado, a responsabilidade pelos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tais como água, luz, gás e/ou privadas, telefone, internet, tv a cabo. Também correrão por conta exclusiva do Comprador, as medidas judiciais e extrajudiciais para desocupação do imóvel ocupado por terceiros, assim como as providências e eventuais despesas para a sua regularização; ii) nos casos de imóvel desocupado, a assunção dos riscos, bem como débitos pendentes de tarifas públicas (ex.: água, luz, gás) e/ou privadas (ex.: telefone, internet, tv à cabo); iii) a escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Banco do Brasil S.A., conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iv) nos casos de parcelamento acima de 3 (três) vezes, a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, o valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais. v) nos casos de parcelamento, a transmissão dos direitos da posse está condicionada à quitação integral do preço do imóvel e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel; vii) nos casos em que existam necessidades de reformas de quaisquer tipos, mesmo benfeitorias necessárias, bem como a regularização de quaisquer delas perante órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; viii) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ele relacionadas é de responsabilidade do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e
diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; Ficará a cargo do VENDEDOR: i) a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável: (a) para pagamento à vista ou até em 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente; (b) para parcelamento acima de 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é, tão somente, até a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda. Honorários: i) o pagamento dos honorários será realizado diretamente à plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor.
Lance mínimo: R$ 63.780,00
Nº do Lote: 9
ID: 93325
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 64602, CRI DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS_1º Ofício. Xxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx 00, Xxxxxx xx Xxxxxxxx XX, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, XX, CEP: 72921-046
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado, considerar mais 5,0 % de comissão de leilão e + 1,5 % de taxa de serviços Pagimovel® a serem pagos pelos compradores. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) nos casos de imóvel ocupado, a responsabilidade pelos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tais como água, luz, gás e/ou privadas, telefone, internet, tv a cabo. Também correrão por conta exclusiva do Comprador, as medidas judiciais e extrajudiciais para desocupação do imóvel ocupado por terceiros, assim como as providências e eventuais despesas para a sua regularização; ii) nos casos de imóvel desocupado, a assunção dos riscos, bem como débitos pendentes de tarifas públicas (ex.: água, luz, gás) e/ou privadas (ex.: telefone, internet, tv à cabo); iii) a escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Banco do Brasil S.A., conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iv) nos casos de parcelamento acima de 3 (três) vezes, a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, o
valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais. v) nos casos de parcelamento, a transmissão dos direitos da posse está condicionada à quitação integral do preço do imóvel e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel; vii) nos casos em que existam necessidades de reformas de quaisquer tipos, mesmo benfeitorias necessárias, bem como a regularização de quaisquer delas perante órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; viii) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ele relacionadas é de responsabilidade do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; Ficará a cargo do VENDEDOR: i) a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável: (a) para pagamento à vista ou até em 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente; (b) para parcelamento acima de 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é, tão somente, até a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda. Honorários: i) o pagamento dos honorários será realizado diretamente à plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor.
Lance mínimo: R$ 64.451,00
Nº do Lote: 10
ID: 97223
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 46229, CRI DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS_1º Ofício. AR-09, Lote 07A-8, Quadra 7, Condomínio Residencial JMF I, Mansões Imperatriz, Águas Lindas de Goiás, GO, CEP: 72910-458
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado, considerar mais 5,0 % de comissão de leilão e + 1,5 % de taxa de serviços Pagimovel® a serem pagos pelos compradores. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) nos casos de imóvel ocupado, a responsabilidade pelos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tais como água, luz, gás e/ou privadas, telefone, internet, tv a cabo. Também correrão por conta exclusiva do Comprador, as medidas judiciais e extrajudiciais para desocupação do imóvel ocupado por terceiros, assim como as providências e eventuais despesas para a sua regularização; ii) nos casos de imóvel desocupado, a assunção dos riscos, bem como débitos pendentes de tarifas públicas (ex.:
água, luz, gás) e/ou privadas (ex.: telefone, internet, tv à cabo); iii) a escritura será lavrada apenas no
Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Banco do Brasil S.A., conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iv) nos casos de parcelamento acima de 3 (três) vezes, a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, o valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais; v) nos casos de parcelamento, a transmissão dos direitos da posse está condicionada à quitação integral do preço do imóvel e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel; vi) nos casos em que existam necessidades de reformas de quaisquer tipos, mesmo benfeitorias necessárias, bem como a regularização de quaisquer delas perante órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; vii) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ele relacionadas é de responsabilidade do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; Ficará a cargo do VENDEDOR: i) a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável: (a) para pagamento à vista ou até em 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente; (b) para parcelamento acima de 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é, tão somente, até a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda. Honorários: i) os honorários indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor.
Lance mínimo: R$ 69.151,00
Nº do Lote: 11
ID: 3283
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 63060, CRI ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS. Rua 26, Residencial Morada das Águas III, Casa 6, Quadra 61, Lote 19-A2, Xxxxxx
xx Xxxxxxxx 0, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, XX,
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado, considerar mais 5,0 % de comissão de leilão e + 1,5 % de taxa de serviços Pagimovel® a serem pagos pelos compradores. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) nos casos de imóvel ocupado, a responsabilidade pelos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tais como água, luz, gás e/ou privadas, telefone, internet, tv a cabo. Também correrão por conta exclusiva do Comprador, as medidas judiciais e extrajudiciais para desocupação do imóvel ocupado por terceiros, assim como as providências e eventuais despesas para a sua regularização; ii) nos casos de imóvel desocupado, a assunção dos riscos, bem como débitos pendentes de tarifas públicas (ex.: água, luz, gás) e/ou privadas (ex.: telefone, internet, tv à cabo); iii) a escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Banco do Brasil S.A., conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iv) nos casos de parcelamento acima de 3 (três) vezes, a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, o valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais. v) nos casos de parcelamento, a transmissão dos direitos da posse está condicionada à quitação integral do preço do imóvel e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel; vii) nos casos em que existam necessidades de reformas de quaisquer tipos, mesmo benfeitorias necessárias, bem como a regularização de quaisquer delas perante órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; viii) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ele relacionadas é de responsabilidade do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; Ficará a cargo do VENDEDOR: i) a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável: (a) para pagamento à vista ou até em 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente; (b)
para parcelamento acima de 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é, tão somente, até a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda. Honorários: i) o pagamento dos honorários será realizado diretamente à plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor.
Lance mínimo: R$ 56.854,00
Nº do Lote: 12
ID: 2578
Descrição legal: Casa, Residencial, Desocupado, melhor descrito na matrícula nº 48443, CRI ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS_1º Ofício. Xxx 00, Xxxx 00X, Xxxxxx 00X, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, XX, CEP: 72927-254
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado, considerar mais 5,0 % de comissão de leilão e + 1,5 % de taxa de serviços Pagimovel® a serem pagos pelos compradores. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) nos casos de imóvel ocupado, a responsabilidade pelos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tais como água, luz, gás e/ou privadas, telefone, internet, tv a cabo. Também correrão por conta exclusiva do Comprador, as medidas judiciais e extrajudiciais para desocupação do imóvel ocupado por terceiros, assim como as providências e eventuais despesas para a sua regularização; ii) nos casos de imóvel desocupado, a assunção dos riscos, bem como débitos pendentes de tarifas públicas (ex.: água, luz, gás) e/ou privadas (ex.: telefone, internet, tv à cabo); iii) a escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Banco do Brasil S.A., conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iv) nos casos de parcelamento acima de 3 (três) vezes, a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, o valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais. v) nos casos de parcelamento, a transmissão dos direitos da posse está condicionada à quitação integral do preço do imóvel e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel; vii) nos casos em que existam necessidades de reformas de quaisquer tipos, mesmo benfeitorias necessárias, bem como a regularização de quaisquer delas
perante órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; viii) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ele relacionadas é de responsabilidade do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável: (a) para pagamento à vista ou até em 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente; (b) para parcelamento acima de 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é, tão somente, até a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda. Honorários: i) o pagamento dos honorários será realizado diretamente à plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor.
Lance mínimo: R$ 53.636,00
Nº do Lote: 13
ID: 95964
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 239402, 1º CRI DE APARECIDA DE GOIANIA. Rua Santan Luzia, Casa 04, Condomínio Residencial J Aurélio 3, Jardim Buriti Sereno, Aparecida de Goiânia, GO, 74942510
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado, considerar mais 5,0 % de comissão de leilão e + 1,5 % de taxa de serviços Pagimovel® a serem pagos pelos compradores. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) nos casos de imóvel ocupado, a responsabilidade pelos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tais como água, luz, gás e/ou privadas, telefone, internet, tv a cabo. Também correrão por conta exclusiva do Comprador, as medidas judiciais e extrajudiciais para desocupação do imóvel ocupado por terceiros, assim como as providências e eventuais despesas para a sua regularização; ii) nos casos de imóvel desocupado, a assunção dos riscos, bem como débitos pendentes de tarifas públicas (ex.: água, luz, gás) e/ou privadas (ex.: telefone, internet, tv à cabo); iii) a escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão,
taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações
necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Banco do Brasil S.A., conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iv) nos casos de parcelamento acima de 3 (três) vezes, a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, o valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais; v) nos casos de parcelamento, a transmissão dos direitos da posse está condicionada à quitação integral do preço do imóvel e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel; vi) nos casos em que existam necessidades de reformas de quaisquer tipos, mesmo benfeitorias necessárias, bem como a regularização de quaisquer delas perante órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; vii) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ele relacionadas é de responsabilidade do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; Ficará a cargo do VENDEDOR: i) a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável: (a) para pagamento à vista ou até em 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente; (b) para parcelamento acima de 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é, tão somente, até a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda. Honorários: i) o pagamento dos honorários será realizado diretamente à plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor.
Lance mínimo: R$ 60.870,00
Nº do Lote: 14
ID: 97287
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 10416, RI de Cidade Ocidental. Quadra 5, Lote 2, Casa 63, Condomínio Residencial Rio Verde, Recreio Mossoró, Cidade Ocidental, GO, CEP: 72885-440
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado, considerar mais 5,0 % de comissão de
leilão e + 1,5 % de taxa de serviços Pagimovel® a serem pagos pelos compradores. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) nos casos de imóvel ocupado, a responsabilidade pelos riscos, providências e custas
necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tais como água, luz, gás e/ou privadas, telefone, internet, tv a cabo. Também correrão por conta exclusiva do Comprador, as medidas judiciais e extrajudiciais para desocupação do imóvel ocupado por terceiros, assim como as providências e eventuais despesas para a sua regularização; ii) nos casos de imóvel desocupado, a assunção dos riscos, bem como débitos pendentes de tarifas públicas (ex.: água, luz, gás) e/ou privadas (ex.: telefone, internet, tv à cabo); iii) a escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Banco do Brasil S.A., conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iv) nos casos de parcelamento acima de 3 (três) vezes, a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, o valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais; v) nos casos de parcelamento, a transmissão dos direitos da posse está condicionada à quitação integral do preço do imóvel e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel; vi) nos casos em que existam necessidades de reformas de quaisquer tipos, mesmo benfeitorias necessárias, bem como a regularização de quaisquer delas perante órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; vii) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ele relacionadas é de responsabilidade do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; Ficará a cargo do VENDEDOR: i) a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável: (a) para pagamento à vista ou até em 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente; (b) para parcelamento acima de 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é, tão somente, até a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda. Honorários: i) os honorários indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor.
Lance mínimo: R$ 69.151,00
Nº do Lote: 15
ID: 96832
Descrição legal: Apartamento, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 29073, RI de Cidade Ocidental. Avenida 07, Quadra 123, Chácara 08, Apt. 121, Bloco A, Condomínio Residencial Caesars III, Estrela D'Alva III, Cidade Ocidental, GO, CEP: 72887-336
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado, considerar mais 5,0 % de comissão de leilão e + 1,5 % de taxa de serviços Pagimovel® a serem pagos pelos compradores. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) nos casos de imóvel ocupado, a responsabilidade pelos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tais como água, luz, gás e/ou privadas, telefone, internet, tv a cabo. Também correrão por conta exclusiva do Comprador, as medidas judiciais e extrajudiciais para desocupação do imóvel ocupado por terceiros, assim como as providências e eventuais despesas para a sua regularização; ii) nos casos de imóvel desocupado, a assunção dos riscos, bem como débitos pendentes de tarifas públicas (ex.: água, luz, gás) e/ou privadas (ex.: telefone, internet, tv à cabo); iii) a escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Banco do Brasil S.A., conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iv) nos casos de parcelamento acima de 3 (três) vezes, a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, o valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais; v) nos casos de parcelamento, a transmissão dos direitos da posse está condicionada à quitação integral do preço do imóvel e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel; vi) nos casos em que existam necessidades de reformas de quaisquer tipos, mesmo benfeitorias necessárias, bem como a regularização de quaisquer delas perante órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; vii) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ele relacionadas é de responsabilidade do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de
ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; Ficará a cargo do VENDEDOR: i) a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável: (a) para pagamento à vista ou até em 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente; (b) para parcelamento acima de 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é, tão somente, até a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda. Honorários: i) os honorários indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor.
Lance mínimo: R$ 61.900,00
Nº do Lote: 16
ID: 93973
Descrição legal: Apartamento, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 25021, CRI de Cidade Ocidental GO. Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxx 00, Quadra 09, Apt. 250, Condomínio Residencial Villa Galé, Recreio Mossoró, Cidade Ocidental, GO, CEP: 72885-520
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado, considerar mais 5,0 % de comissão de leilão e + 1,5 % de taxa de serviços Pagimovel® a serem pagos pelos compradores. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) nos casos de imóvel ocupado, a responsabilidade pelos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tais como água, luz, gás e/ou privadas, telefone, internet, tv a cabo. Também correrão por conta exclusiva do Comprador, as medidas judiciais e extrajudiciais para desocupação do imóvel ocupado por terceiros, assim como as providências e eventuais despesas para a sua regularização; ii) nos casos de imóvel desocupado, a assunção dos riscos, bem como débitos pendentes de tarifas públicas (ex.: água, luz, gás) e/ou privadas (ex.: telefone, internet, tv à cabo); iii) a escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Banco do Brasil S.A., conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de
novembro de 1997; iv) nos casos de parcelamento acima de 3 (três) vezes, a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, o valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais; v) nos casos de parcelamento, a transmissão dos direitos da posse está condicionada à quitação integral do preço do imóvel e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel; vi) nos casos em que existam necessidades de reformas de quaisquer tipos, mesmo benfeitorias necessárias, bem como a regularização de quaisquer delas perante órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; vii) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ele relacionadas é de responsabilidade do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; Ficará a cargo do VENDEDOR: i) a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável: (a) para pagamento à vista ou até em 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente; (b) para parcelamento acima de 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é, tão somente, até a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda. Honorários: i) os honorários indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor.
Lance mínimo: R$ 61.631,00
Nº do Lote: 17
ID: 93975
Descrição legal: Apartamento, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 23560, CRI de Cidade Ocidental GO. Xxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx 47, Apt. 204, Condomínio Residencial Houston, Parque Nápolis A, Cidade Ocidental, GO, CEP: 72885-035
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado, considerar mais 5,0 % de comissão de leilão e + 1,5 % de taxa de serviços Pagimovel® a serem pagos pelos compradores. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) nos casos de imóvel ocupado, a responsabilidade pelos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tais como água, luz, gás e/ou privadas, telefone, internet, tv a cabo. Também correrão por conta exclusiva do Comprador, as medidas judiciais e extrajudiciais para desocupação do imóvel ocupado por
terceiros, assim como as providências e eventuais despesas para a sua regularização; ii) nos casos de
imóvel desocupado, a assunção dos riscos, bem como débitos pendentes de tarifas públicas (ex.: água, luz, gás) e/ou privadas (ex.: telefone, internet, tv à cabo); iii) a escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Banco do Brasil S.A., conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iv) nos casos de parcelamento acima de 3 (três) vezes, a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, o valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais; v) nos casos de parcelamento, a transmissão dos direitos da posse está condicionada à quitação integral do preço do imóvel e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel; vi) nos casos em que existam necessidades de reformas de quaisquer tipos, mesmo benfeitorias necessárias, bem como a regularização de quaisquer delas perante órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; vii) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ele relacionadas é de responsabilidade do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
viii) terá direito ao uso da vaga de garagem mencionada no anúncio e identificada nos documentos de aquisição. A propriedade da vaga de garagem, por sua vez, depende de sua expressa identificação na matrícula do imóvel, o que deve ser verificado pelo adquirente. Em todos os casos, os encargos condominiais e tributários decorrentes do uso e/ou propriedade da vaga de garagem deverão ser suportados pelo adquirente exceto se expressamente informado em sentido contrário nos documentos de aquisição. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável: (a) para pagamento à vista ou até em 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente; (b) para parcelamento acima de 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é, tão somente, até a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda. Honorários: i) os honorários indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na
plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor.
Lance mínimo: R$ 59.752,00
Nº do Lote: 18
ID: 94118
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 1716, CRI de Cidade Ocidental. Rua 32 , Lote 17, Quadra 78, Casa 3, Condomínio Residencial Roma I, Parque Napolis, Cidade Ocidental, GO, CEP: 72883-213
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado, considerar mais 5,0 % de comissão de leilão e + 1,5 % de taxa de serviços Pagimovel® a serem pagos pelos compradores. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) nos casos de imóvel ocupado, a responsabilidade pelos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tais como água, luz, gás e/ou privadas, telefone, internet, tv a cabo. Também correrão por conta exclusiva do Comprador, as medidas judiciais e extrajudiciais para desocupação do imóvel ocupado por terceiros, assim como as providências e eventuais despesas para a sua regularização; ii) nos casos de imóvel desocupado, a assunção dos riscos, bem como débitos pendentes de tarifas públicas (ex.: água, luz, gás) e/ou privadas (ex.: telefone, internet, tv à cabo); iii) a escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Banco do Brasil S.A., conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iv) nos casos de parcelamento acima de 3 (três) vezes, a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, o valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais; v) nos casos de parcelamento, a transmissão dos direitos da posse está condicionada à quitação integral do preço do imóvel e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel; vi) nos casos em que existam necessidades de reformas de quaisquer tipos, mesmo benfeitorias necessárias, bem como a regularização de quaisquer delas perante órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; vii) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ele relacionadas é de responsabilidade do Comprador, conforme sua
conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; Ficará a cargo do VENDEDOR: i) a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável: (a) para pagamento à vista ou até em 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente; (b) para parcelamento acima de 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é, tão somente, até a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda. Honorários: i) os honorários indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor.
Lance mínimo: R$ 69.822,00
Nº do Lote: 19
ID: 94237
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 12056, RI de Cidade Ocidental GO. Xxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx 01, Casa 09, Condomínio Residencial Gramado, Parque Nápolis A, Cidade Ocidental, GO, CEP: 72885-125
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado, considerar mais 5,0 % de comissão de leilão e + 1,5 % de taxa de serviços Pagimovel® a serem pagos pelos compradores. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) nos casos de imóvel ocupado, a responsabilidade pelos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tais como água, luz, gás e/ou privadas, telefone, internet, tv a cabo. Também correrão por conta exclusiva do Comprador, as medidas judiciais e extrajudiciais para desocupação do imóvel ocupado por terceiros, assim como as providências e eventuais despesas para a sua regularização; ii) nos casos de imóvel desocupado, a assunção dos riscos, bem como débitos pendentes de tarifas públicas (ex.: água, luz, gás) e/ou privadas (ex.: telefone, internet, tv à cabo); iii) a escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de
Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na
matrícula do imóvel pelo Banco do Brasil S.A., conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iv) nos casos de parcelamento acima de 3 (três) vezes, a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, o valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais; v) nos casos de parcelamento, a transmissão dos direitos da posse está condicionada à quitação integral do preço do imóvel e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel; vi) nos casos em que existam necessidades de reformas de quaisquer tipos, mesmo benfeitorias necessárias, bem como a regularização de quaisquer delas perante órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; vii) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ele relacionadas é de responsabilidade do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável: (a) para pagamento à vista ou até em 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente; (b) para parcelamento acima de 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é, tão somente, até a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda. Honorários: i) os honorários indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor.
Lance mínimo: R$ 61.094,00
Nº do Lote: 20
ID: 97105
Descrição legal: Apartamento, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 12002, CRI de Cidade Ocidental. Lote 01, Quadra 31, Apt. 02, Condomínio Residencial Ocidental Village I, Parque Nápoles A, Cidade Ocidental, GO, CEP: 72885-089
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado, considerar mais 5,0 % de comissão de leilão e + 1,5 % de taxa de serviços Pagimovel® a serem pagos pelos compradores. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) nos casos de imóvel ocupado, a responsabilidade pelos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tais como água, luz, gás e/ou privadas, telefone, internet, tv a cabo. Também correrão por conta exclusiva
do Comprador, as medidas judiciais e extrajudiciais para desocupação do imóvel ocupado por
terceiros, assim como as providências e eventuais despesas para a sua regularização; ii) nos casos de imóvel desocupado, a assunção dos riscos, bem como débitos pendentes de tarifas públicas (ex.: água, luz, gás) e/ou privadas (ex.: telefone, internet, tv à cabo); iii) a escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Banco do Brasil S.A., conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iv) nos casos de parcelamento acima de 3 (três) vezes, a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, o valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais; v) nos casos de parcelamento, a transmissão dos direitos da posse está condicionada à quitação integral do preço do imóvel e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel; vi) nos casos em que existam necessidades de reformas de quaisquer tipos, mesmo benfeitorias necessárias, bem como a regularização de quaisquer delas perante órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; vii) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ele relacionadas é de responsabilidade do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; Ficará a cargo do VENDEDOR: i) a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável: (a) para pagamento à vista ou até em 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente; (b) para parcelamento acima de 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é, tão somente, até a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda. Honorários: i) os honorários indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor.
Lance mínimo: R$ 60.423,00
Nº do Lote: 21
ID: 91275
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 16547, RI de Cidade Ocidental. Quadra D 5, Chácara 07, Casa 68, Modelo B, Condomínio Residencial Recanto das Palmeiras V, Recreio Mossoró, Cidade Ocidental, GO, CEP: 72885-440
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado, considerar mais 5,0 % de comissão de leilão e + 1,5 % de taxa de serviços Pagimovel® a serem pagos pelos compradores. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) nos casos de imóvel ocupado, a responsabilidade pelos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tais como água, luz, gás e/ou privadas, telefone, internet, tv a cabo. Também correrão por conta exclusiva do Comprador, as medidas judiciais e extrajudiciais para desocupação do imóvel ocupado por terceiros, assim como as providências e eventuais despesas para a sua regularização; ii) nos casos de imóvel desocupado, a assunção dos riscos, bem como débitos pendentes de tarifas públicas (ex.: água, luz, gás) e/ou privadas (ex.: telefone, internet, tv à cabo); iii) a escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Banco do Brasil S.A., conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iv) nos casos de parcelamento acima de 3 (três) vezes, a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, o valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais. v) nos casos de parcelamento, a transmissão dos direitos da posse está condicionada à quitação integral do preço do imóvel e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel; vii) nos casos em que existam necessidades de reformas de quaisquer tipos, mesmo benfeitorias necessárias, bem como a regularização de quaisquer delas perante órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; viii) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ele relacionadas é de responsabilidade do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
Ficará a cargo do VENDEDOR: i) a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável: (a) para pagamento à vista ou até em 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente; (b) para parcelamento acima de 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é, tão somente, até a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda. Honorários: i) o pagamento dos honorários será realizado diretamente à plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor.
Lance mínimo: R$ 60.423,00
Nº do Lote: 22
ID: 91416
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 10400, RI de Cidade Ocidental GO. Lote 02, Quadra 05, Casa 47, Condomínio Residencial Rio Verde, Recreio Mossoró, Cidade Ocidental, GO, CEP: 72880-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado, considerar mais 5,0 % de comissão de leilão e + 1,5 % de taxa de serviços Pagimovel® a serem pagos pelos compradores. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) nos casos de imóvel ocupado, a responsabilidade pelos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tais como água, luz, gás e/ou privadas, telefone, internet, tv a cabo. Também correrão por conta exclusiva do Comprador, as medidas judiciais e extrajudiciais para desocupação do imóvel ocupado por terceiros, assim como as providências e eventuais despesas para a sua regularização; ii) nos casos de imóvel desocupado, a assunção dos riscos, bem como débitos pendentes de tarifas públicas (ex.: água, luz, gás) e/ou privadas (ex.: telefone, internet, tv à cabo); iii) a escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Banco do Brasil S.A., conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iv) nos casos de parcelamento acima de 3 (três) vezes, a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, o valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais. v) nos casos de parcelamento, a transmissão dos
direitos da posse está condicionada à quitação integral do preço do imóvel e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel; vii) nos casos em que existam necessidades de reformas de quaisquer tipos, mesmo benfeitorias necessárias, bem como a regularização de quaisquer delas perante órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; viii) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ele relacionadas é de responsabilidade do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; Ficará a cargo do VENDEDOR: i) a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável: (a) para pagamento à vista ou até em 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente; (b) para parcelamento acima de 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é, tão somente, até a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda. Honorários: i) o pagamento dos honorários será realizado diretamente à plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor.
Lance mínimo: R$ 50.810,00
Nº do Lote: 23
ID: 93860
Descrição legal: Casa, Residencial, Desocupado, melhor descrito na matrícula nº 16543, CRI de Cidade Ocidental GO. Quadra 05, Chácara 07, Casa 64, Condomínio Residencial Recanto dos Palmeiras V, Recreio Mossoró, Cidade Ocidental, GO, CEP: 72885-440
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado, considerar mais 5,0 % de comissão de leilão e + 1,5 % de taxa de serviços Pagimovel® a serem pagos pelos compradores. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) nos casos de imóvel ocupado, a responsabilidade pelos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tais como água, luz, gás e/ou privadas, telefone, internet, tv a cabo. Também correrão por conta exclusiva do Comprador, as medidas judiciais e extrajudiciais para desocupação do imóvel ocupado por terceiros, assim como as providências e eventuais despesas para a sua regularização; ii) nos casos de imóvel desocupado, a assunção dos riscos, bem como débitos pendentes de tarifas públicas (ex.: água, luz, gás) e/ou privadas (ex.: telefone, internet, tv à cabo); iii) a escritura será lavrada apenas no
Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de
parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Banco do Brasil S.A., conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iv) nos casos de parcelamento acima de 3 (três) vezes, a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, o valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais; v) nos casos de parcelamento, a transmissão dos direitos da posse está condicionada à quitação integral do preço do imóvel e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel; vi) nos casos em que existam necessidades de reformas de quaisquer tipos, mesmo benfeitorias necessárias, bem como a regularização de quaisquer delas perante órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; vii) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ele relacionadas é de responsabilidade do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; Ficará a cargo do VENDEDOR: i) a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável: (a) para pagamento à vista ou até em 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente; (b) para parcelamento acima de 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é, tão somente, até a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda. Honorários: i) os honorários indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor.
Lance mínimo: R$ 77.834,00
Nº do Lote: 24
ID: 94186
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 18188, CRI de Cidade Ocidental GO. Lote 5, Quadra 2, Apt. 109, Bloco 5, Condomínio Residencial Di-Itália, Mansões Recreio Mossoró, Cidade Ocidental, GO, CEP: 72885-600
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado, considerar mais 5,0 % de comissão de leilão e + 1,5 % de taxa de serviços Pagimovel® a serem pagos pelos compradores. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) nos casos de imóvel ocupado, a responsabilidade pelos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tais como água, luz, gás e/ou privadas, telefone, internet, tv a cabo. Também correrão por conta exclusiva do Comprador, as medidas judiciais e extrajudiciais para desocupação do imóvel ocupado por terceiros, assim como as providências e eventuais despesas para a sua regularização; ii) nos casos de imóvel desocupado, a assunção dos riscos, bem como débitos pendentes de tarifas públicas (ex.: água, luz, gás) e/ou privadas (ex.: telefone, internet, tv à cabo); iii) a escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Banco do Brasil S.A., conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iv) nos casos de parcelamento acima de 3 (três) vezes, a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, o valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais; v) nos casos de parcelamento, a transmissão dos direitos da posse está condicionada à quitação integral do preço do imóvel e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel; vi) nos casos em que existam necessidades de reformas de quaisquer tipos, mesmo benfeitorias necessárias, bem como a regularização de quaisquer delas perante órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; vii) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ele relacionadas é de responsabilidade do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável: (a) para pagamento à vista ou até em 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente; (b) para parcelamento acima de 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é, tão somente, até a
assinatura do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda. Honorários: i) os honorários indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor.
Lance mínimo: R$ 61.732,00
Nº do Lote: 25
ID: 94500
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 18056, CRI de Cidade Ocidental GO. Mansão 9, Casa 27, Condomínio Residencial Arizona, Mansões Tapera Florida, Cidade Ocidental, GO, CEP: 72880-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado, considerar mais 5,0 % de comissão de leilão e + 1,5 % de taxa de serviços Pagimovel® a serem pagos pelos compradores. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) nos casos de imóvel ocupado, a responsabilidade pelos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tais como água, luz, gás e/ou privadas, telefone, internet, tv a cabo. Também correrão por conta exclusiva do Comprador, as medidas judiciais e extrajudiciais para desocupação do imóvel ocupado por terceiros, assim como as providências e eventuais despesas para a sua regularização; ii) nos casos de imóvel desocupado, a assunção dos riscos, bem como débitos pendentes de tarifas públicas (ex.: água, luz, gás) e/ou privadas (ex.: telefone, internet, tv à cabo); iii) a escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Banco do Brasil S.A., conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iv) nos casos de parcelamento acima de 3 (três) vezes, a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, o valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais; v) nos casos de parcelamento, a transmissão dos direitos da posse está condicionada à quitação integral do preço do imóvel e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel; vi) nos casos em que existam necessidades de reformas de quaisquer tipos, mesmo benfeitorias necessárias, bem como a regularização de quaisquer delas perante órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador,
uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; vii) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ele relacionadas é de responsabilidade do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; Ficará a cargo do VENDEDOR: i) a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável: (a) para pagamento à vista ou até em 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente; (b) para parcelamento acima de 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é, tão somente, até a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda. Honorários: i) os honorários indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor.
Lance mínimo: R$ 63.108,00
Nº do Lote: 26
ID: 94584
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 18470, CRI de Cidade Ocidental GO. Lote 22, Quadra 06, Casa 151-C, Condomínio Residencial Parque da Costeira, Mansões Recreio Mossoró, Cidade Ocidental, GO, CEP: 72885-500
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado, considerar mais 5,0 % de comissão de leilão e + 1,5 % de taxa de serviços Pagimovel® a serem pagos pelos compradores. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) nos casos de imóvel ocupado, a responsabilidade pelos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tais como água, luz, gás e/ou privadas, telefone, internet, tv a cabo. Também correrão por conta exclusiva do Comprador, as medidas judiciais e extrajudiciais para desocupação do imóvel ocupado por terceiros, assim como as providências e eventuais despesas para a sua regularização; ii) nos casos de imóvel desocupado, a assunção dos riscos, bem como débitos pendentes de tarifas públicas (ex.: água, luz, gás) e/ou privadas (ex.: telefone, internet, tv à cabo); iii) a escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações
necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos
casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Banco do Brasil S.A., conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iv) nos casos de parcelamento acima de 3 (três) vezes, a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, o valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais; v) nos casos de parcelamento, a transmissão dos direitos da posse está condicionada à quitação integral do preço do imóvel e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel; vi) nos casos em que existam necessidades de reformas de quaisquer tipos, mesmo benfeitorias necessárias, bem como a regularização de quaisquer delas perante órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; vii) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ele relacionadas é de responsabilidade do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável: (a) para pagamento à vista ou até em 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente; (b) para parcelamento acima de 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é, tão somente, até a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda. Honorários: i) os honorários indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor.
Lance mínimo: R$ 60.087,00
Nº do Lote: 27
ID: 94645
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 18436, CRI de Cidade Ocidental GO. Lote 22, Quadra 06, Casa 117-B, Condomínio Residencial Parque da Costeira, Recreio Mossoró, Cidade Ocidental, GO, CEP: 72885-500
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado, considerar mais 5,0 % de comissão de leilão e + 1,5 % de taxa de serviços Pagimovel® a serem pagos pelos compradores. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) nos casos de imóvel ocupado, a responsabilidade pelos riscos, providências e custas
necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tais
como água, luz, gás e/ou privadas, telefone, internet, tv a cabo. Também correrão por conta exclusiva do Comprador, as medidas judiciais e extrajudiciais para desocupação do imóvel ocupado por terceiros, assim como as providências e eventuais despesas para a sua regularização; ii) nos casos de imóvel desocupado, a assunção dos riscos, bem como débitos pendentes de tarifas públicas (ex.: água, luz, gás) e/ou privadas (ex.: telefone, internet, tv à cabo); iii) a escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Banco do Brasil S.A., conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iv) nos casos de parcelamento acima de 3 (três) vezes, a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, o valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais; v) nos casos de parcelamento, a transmissão dos direitos da posse está condicionada à quitação integral do preço do imóvel e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel; vi) nos casos em que existam necessidades de reformas de quaisquer tipos, mesmo benfeitorias necessárias, bem como a regularização de quaisquer delas perante órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; vii) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ele relacionadas é de responsabilidade do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável: (a) para pagamento à vista ou até em 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente; (b) para parcelamento acima de 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é, tão somente, até a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda. Honorários: i) os honorários indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor.
Lance mínimo: R$ 64.048,00
Nº do Lote: 28
ID: 95282
Descrição legal: Apartamento, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 24508, RI de Cidade Ocidental. Rua Xxx Xxxxxxx, Lote 08, Quadra 03, Apt. 1007, Bloco 10, Condomínio Residencial Bem Viver, Recreio Mossoró, Cidade Ocidental, GO, CEP: 72885-480
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado, considerar mais 5,0 % de comissão de leilão e + 1,5 % de taxa de serviços Pagimovel® a serem pagos pelos compradores. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) nos casos de imóvel ocupado, a responsabilidade pelos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tais como água, luz, gás e/ou privadas, telefone, internet, tv a cabo. Também correrão por conta exclusiva do Comprador, as medidas judiciais e extrajudiciais para desocupação do imóvel ocupado por terceiros, assim como as providências e eventuais despesas para a sua regularização; ii) nos casos de imóvel desocupado, a assunção dos riscos, bem como débitos pendentes de tarifas públicas (ex.: água, luz, gás) e/ou privadas (ex.: telefone, internet, tv à cabo); iii) a escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Banco do Brasil S.A., conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iv) nos casos de parcelamento acima de 3 (três) vezes, a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, o valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais; v) nos casos de parcelamento, a transmissão dos direitos da posse está condicionada à quitação integral do preço do imóvel e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel; vi) nos casos em que existam necessidades de reformas de quaisquer tipos, mesmo benfeitorias necessárias, bem como a regularização de quaisquer delas perante órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; vii) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ele relacionadas é de responsabilidade do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e
diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; Ficará a cargo do VENDEDOR: i) a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável: (a) para pagamento à vista ou até em 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente; (b) para parcelamento acima de 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é, tão somente, até a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda. Honorários: i) os honorários indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor.
Lance mínimo: R$ 69.419,00
Nº do Lote: 29
ID: 97059
Descrição legal: Apartamento, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 26111, RI de Cidade Ocidental GO. Rua II, Mansão 07, Apt. 203, Condomínio Residencial Caesars I, Mansão Tapera Florida, Cidade Ocidental, GO, 72880-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado, considerar mais 5,0 % de comissão de leilão e + 1,5 % de taxa de serviços Pagimovel® a serem pagos pelos compradores. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) nos casos de imóvel ocupado, a responsabilidade pelos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tais como água, luz, gás e/ou privadas, telefone, internet, tv a cabo. Também correrão por conta exclusiva do Comprador, as medidas judiciais e extrajudiciais para desocupação do imóvel ocupado por terceiros, assim como as providências e eventuais despesas para a sua regularização; ii) nos casos de imóvel desocupado, a assunção dos riscos, bem como débitos pendentes de tarifas públicas (ex.: água, luz, gás) e/ou privadas (ex.: telefone, internet, tv à cabo); iii) a escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Banco do Brasil S.A., conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iv) nos casos de parcelamento acima de 3 (três) vezes, a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, o
valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais; v) nos casos de parcelamento, a transmissão dos direitos da posse está condicionada à quitação integral do preço do imóvel e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel; vi) nos casos em que existam necessidades de reformas de quaisquer tipos, mesmo benfeitorias necessárias, bem como a regularização de quaisquer delas perante órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; vii) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ele relacionadas é de responsabilidade do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; Ficará a cargo do VENDEDOR: i) a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável: (a) para pagamento à vista ou até em 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente; (b) para parcelamento acima de 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é, tão somente, até a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda. Honorários: i) os honorários indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor.
Lance mínimo: R$ 69.151,00
Nº do Lote: 30
ID: 2655
Descrição legal: Casa, Residencial, Desocupado, melhor descrito na matrícula nº 14184, CRI DE CIDADE OCIDENTAL. Quadra 3, Lote 12, Condomínio Residencial Jardim das Acácias II, Casa 5, Recreio Mossoro, Cidade Ocidental, GO,
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado, considerar mais 5,0 % de comissão de leilão e + 1,5 % de taxa de serviços Pagimovel® a serem pagos pelos compradores. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) nos casos de imóvel ocupado, a responsabilidade pelos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tais como água, luz, gás e/ou privadas, telefone, internet, tv a cabo. Também correrão por conta exclusiva do Comprador, as medidas judiciais e extrajudiciais para desocupação do imóvel ocupado por terceiros, assim como as providências e eventuais despesas para a sua regularização; ii) nos casos de imóvel desocupado, a assunção dos riscos, bem como débitos pendentes de tarifas públicas (ex.:
água, luz, gás) e/ou privadas (ex.: telefone, internet, tv à cabo); iii) a escritura será lavrada apenas no
Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Banco do Brasil S.A., conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iv) nos casos de parcelamento acima de 3 (três) vezes, a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, o valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais. v) nos casos de parcelamento, a transmissão dos direitos da posse está condicionada à quitação integral do preço do imóvel e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel; vii) nos casos em que existam necessidades de reformas de quaisquer tipos, mesmo benfeitorias necessárias, bem como a regularização de quaisquer delas perante órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; viii) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ele relacionadas é de responsabilidade do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; Ficará a cargo do VENDEDOR: i) a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável: (a) para pagamento à vista ou até em 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente; (b) para parcelamento acima de 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é, tão somente, até a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda. Honorários: i) o pagamento dos honorários será realizado diretamente à plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor.
Lance mínimo: R$ 61.971,00
Nº do Lote: 31
ID: 96882
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 472, RI de Cocalzinho de Goiás - GO. Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx XX, Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, XX, CEP:
72975-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado, considerar mais 5,0 % de comissão de leilão e + 1,5 % de taxa de serviços Pagimovel® a serem pagos pelos compradores. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) nos casos de imóvel ocupado, a responsabilidade pelos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tais como água, luz, gás e/ou privadas, telefone, internet, tv a cabo. Também correrão por conta exclusiva do Comprador, as medidas judiciais e extrajudiciais para desocupação do imóvel ocupado por terceiros, assim como as providências e eventuais despesas para a sua regularização; ii) nos casos de imóvel desocupado, a assunção dos riscos, bem como débitos pendentes de tarifas públicas (ex.: água, luz, gás) e/ou privadas (ex.: telefone, internet, tv à cabo); iii) a escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Banco do Brasil S.A., conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iv) nos casos de parcelamento acima de 3 (três) vezes, a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, o valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais; v) nos casos de parcelamento, a transmissão dos direitos da posse está condicionada à quitação integral do preço do imóvel e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel; vi) nos casos em que existam necessidades de reformas de quaisquer tipos, mesmo benfeitorias necessárias, bem como a regularização de quaisquer delas perante órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; vii) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ele relacionadas é de responsabilidade do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; Ficará a cargo do VENDEDOR: i) a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável: (a) para pagamento à vista ou até em 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente; (b)
para parcelamento acima de 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é, tão somente, até a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda. Honorários: i) os honorários indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor.
Lance mínimo: R$ 61.052,00
Nº do Lote: 32
ID: 96883
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 4379, RI de Cocalzinho de Goiás - GO. Xxx 00, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx XXX, Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, XX, CEP: 72975-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado, considerar mais 5,0 % de comissão de leilão e + 1,5 % de taxa de serviços Pagimovel® a serem pagos pelos compradores. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) nos casos de imóvel ocupado, a responsabilidade pelos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tais como água, luz, gás e/ou privadas, telefone, internet, tv a cabo. Também correrão por conta exclusiva do Comprador, as medidas judiciais e extrajudiciais para desocupação do imóvel ocupado por terceiros, assim como as providências e eventuais despesas para a sua regularização; ii) nos casos de imóvel desocupado, a assunção dos riscos, bem como débitos pendentes de tarifas públicas (ex.: água, luz, gás) e/ou privadas (ex.: telefone, internet, tv à cabo); iii) a escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Banco do Brasil S.A., conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iv) nos casos de parcelamento acima de 3 (três) vezes, a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, o valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais; v) nos casos de parcelamento, a transmissão dos direitos da posse está condicionada à quitação integral do preço do imóvel e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel; vi) nos casos em que existam necessidades de reformas de quaisquer tipos, mesmo benfeitorias necessárias, bem como a regularização de quaisquer delas
perante órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; vii) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ele relacionadas é de responsabilidade do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; Ficará a cargo do VENDEDOR: i) a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável: (a) para pagamento à vista ou até em 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente; (b) para parcelamento acima de 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é, tão somente, até a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda. Honorários: i) os honorários indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor.
Lance mínimo: R$ 69.151,00
Nº do Lote: 33
ID: 96668
Descrição legal: Apartamento, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 207700, RI DE LUZIÂNIA 1ª Circunscrição. Rua RP 06, Quadra 06, Lote 1, Apto. 104, Bloco E, Condomínio Conquista Residencial Ville, Xxxxxx Xxxxxxxx, Luziânia, GO, CEP: 72852-484
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado, considerar mais 5,0 % de comissão de leilão e + 1,5 % de taxa de serviços Pagimovel® a serem pagos pelos compradores. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) nos casos de imóvel ocupado, a responsabilidade pelos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tais como água, luz, gás e/ou privadas, telefone, internet, tv a cabo. Também correrão por conta exclusiva do Comprador, as medidas judiciais e extrajudiciais para desocupação do imóvel ocupado por terceiros, assim como as providências e eventuais despesas para a sua regularização; ii) nos casos de imóvel desocupado, a assunção dos riscos, bem como débitos pendentes de tarifas públicas (ex.: água, luz, gás) e/ou privadas (ex.: telefone, internet, tv à cabo); iii) a escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão,
taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações
necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Banco do Brasil S.A., conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iv) nos casos de parcelamento acima de 3 (três) vezes, a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, o valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais; v) nos casos de parcelamento, a transmissão dos direitos da posse está condicionada à quitação integral do preço do imóvel e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel; vi) nos casos em que existam necessidades de reformas de quaisquer tipos, mesmo benfeitorias necessárias, bem como a regularização de quaisquer delas perante órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; vii) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ele relacionadas é de responsabilidade do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; Ficará a cargo do VENDEDOR: i) a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável: (a) para pagamento à vista ou até em 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente; (b) para parcelamento acima de 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é, tão somente, até a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda. Honorários: i) os honorários indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor.
Lance mínimo: R$ 63.780,00
Nº do Lote: 34
ID: 96734
Descrição legal: Apartamento, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 207370, RI DE LUZIÂNIA 1ª Circunscrição. Rua RP 07, Quadra 04, Lote 01, Apt. 103, Bloco E, Condomínio Conquista Residencial Ville, Xxxxxx Xxxxxxxx, Luziânia, GO, CEP: 72852-486
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado, considerar mais 5,0 % de comissão de
leilão e + 1,5 % de taxa de serviços Pagimovel® a serem pagos pelos compradores. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) nos casos de imóvel ocupado, a responsabilidade pelos riscos, providências e custas
necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tais como água, luz, gás e/ou privadas, telefone, internet, tv a cabo. Também correrão por conta exclusiva do Comprador, as medidas judiciais e extrajudiciais para desocupação do imóvel ocupado por terceiros, assim como as providências e eventuais despesas para a sua regularização; ii) nos casos de imóvel desocupado, a assunção dos riscos, bem como débitos pendentes de tarifas públicas (ex.: água, luz, gás) e/ou privadas (ex.: telefone, internet, tv à cabo); iii) a escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Banco do Brasil S.A., conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iv) nos casos de parcelamento acima de 3 (três) vezes, a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, o valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais; v) nos casos de parcelamento, a transmissão dos direitos da posse está condicionada à quitação integral do preço do imóvel e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel; vi) nos casos em que existam necessidades de reformas de quaisquer tipos, mesmo benfeitorias necessárias, bem como a regularização de quaisquer delas perante órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; vii) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ele relacionadas é de responsabilidade do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; Ficará a cargo do VENDEDOR: i) a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável: (a) para pagamento à vista ou até em 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente; (b) para parcelamento acima de 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é, tão somente, até a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda. Honorários: i) os honorários indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor.
Lance mínimo: R$ 63.108,00
Nº do Lote: 35
ID: 96768
Descrição legal: Apartamento, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 207484, RI DE LUZIÂNIA 1ª Circunscrição. Xxx XX0, Xxxx 00, Xxxxxx 01, Apt. 201, Bloco F, Condomínio Conquista Residencial Ville, Xxxxxx Xxxxxxxx, Luziânia, GO, CEP: 72852-488
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado, considerar mais 5,0 % de comissão de leilão e + 1,5 % de taxa de serviços Pagimovel® a serem pagos pelos compradores. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) nos casos de imóvel ocupado, a responsabilidade pelos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tais como água, luz, gás e/ou privadas, telefone, internet, tv a cabo. Também correrão por conta exclusiva do Comprador, as medidas judiciais e extrajudiciais para desocupação do imóvel ocupado por terceiros, assim como as providências e eventuais despesas para a sua regularização; ii) nos casos de imóvel desocupado, a assunção dos riscos, bem como débitos pendentes de tarifas públicas (ex.: água, luz, gás) e/ou privadas (ex.: telefone, internet, tv à cabo); iii) a escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Banco do Brasil S.A., conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iv) nos casos de parcelamento acima de 3 (três) vezes, a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, o valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais; v) nos casos de parcelamento, a transmissão dos direitos da posse está condicionada à quitação integral do preço do imóvel e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel; vi) nos casos em que existam necessidades de reformas de quaisquer tipos, mesmo benfeitorias necessárias, bem como a regularização de quaisquer delas perante órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; vii) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ele relacionadas é de responsabilidade do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de
ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; Ficará a cargo do VENDEDOR: i) a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável: (a) para pagamento à vista ou até em 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente; (b) para parcelamento acima de 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é, tão somente, até a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda. Honorários: i) os honorários indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor.
Lance mínimo: R$ 69.486,00
Nº do Lote: 36
ID: 94111
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 22395, CRI de Cidade Ocidental GO. Avenida 2, Lote 13, Quadra 108, Unidade 03, Condomínio Santa Mônica, Mansões de Recreio Estrela D'Alva III, Cidade Ocidental, GO, CEP: 72887-381
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado, considerar mais 5,0 % de comissão de leilão e + 1,5 % de taxa de serviços Pagimovel® a serem pagos pelos compradores. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) nos casos de imóvel ocupado, a responsabilidade pelos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tais como água, luz, gás e/ou privadas, telefone, internet, tv a cabo. Também correrão por conta exclusiva do Comprador, as medidas judiciais e extrajudiciais para desocupação do imóvel ocupado por terceiros, assim como as providências e eventuais despesas para a sua regularização; ii) nos casos de imóvel desocupado, a assunção dos riscos, bem como débitos pendentes de tarifas públicas (ex.: água, luz, gás) e/ou privadas (ex.: telefone, internet, tv à cabo); iii) a escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Banco do Brasil S.A., conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de
novembro de 1997; iv) nos casos de parcelamento acima de 3 (três) vezes, a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, o valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais; v) nos casos de parcelamento, a transmissão dos direitos da posse está condicionada à quitação integral do preço do imóvel e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel; vi) nos casos em que existam necessidades de reformas de quaisquer tipos, mesmo benfeitorias necessárias, bem como a regularização de quaisquer delas perante órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; vii) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ele relacionadas é de responsabilidade do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável: (a) para pagamento à vista ou até em 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente; (b) para parcelamento acima de 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é, tão somente, até a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda. Honorários: i) os honorários indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor.
Lance mínimo: R$ 62.437,00
Nº do Lote: 37
ID: 91374
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 26845, RI DE LUZIÂNIA/GO 2ª Circunscrição. Xxx 000, Xxxx 00, Xxxxxx 000, Xxxx 02, Condomínio Residencial Lar Feliz III, Parque Estrela D'Alva X, Luziânia, GO, CEP: 72856-525
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado, considerar mais 5,0 % de comissão de leilão e + 1,5 % de taxa de serviços Pagimovel® a serem pagos pelos compradores. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) nos casos de imóvel ocupado, a responsabilidade pelos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tais como água, luz, gás e/ou privadas, telefone, internet, tv a cabo. Também correrão por conta exclusiva do Comprador, as medidas judiciais e extrajudiciais para desocupação do imóvel ocupado por
terceiros, assim como as providências e eventuais despesas para a sua regularização; ii) nos casos de
imóvel desocupado, a assunção dos riscos, bem como débitos pendentes de tarifas públicas (ex.: água, luz, gás) e/ou privadas (ex.: telefone, internet, tv à cabo); iii) a escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Banco do Brasil S.A., conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iv) nos casos de parcelamento acima de 3 (três) vezes, a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, o valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais; v) nos casos de parcelamento, a transmissão dos direitos da posse está condicionada à quitação integral do preço do imóvel e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel; vi) nos casos em que existam necessidades de reformas de quaisquer tipos, mesmo benfeitorias necessárias, bem como a regularização de quaisquer delas perante órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; vii) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ele relacionadas é de responsabilidade do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável: (a) para pagamento à vista ou até em 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente; (b) para parcelamento acima de 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é, tão somente, até a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda. Honorários: i) os honorários indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor.
Lance mínimo: R$ 69.151,00
Nº do Lote: 38
ID: 97106
Descrição legal: Apartamento, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 7488, CRI DE LUZIÂNIA/GO 2ª Circunscrição. Xxx 000, Xxxx 00, Xxxxxx 449, Apt. 202, Vaga 202, Condomínio Residencial Di Xxxxx Xxxxxx XX, Parque Estrela d'Alva X, Luziânia, GO, CEP: 72856-449
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado, considerar mais 5,0 % de comissão de leilão e + 1,5 % de taxa de serviços Pagimovel® a serem pagos pelos compradores. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) nos casos de imóvel ocupado, a responsabilidade pelos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tais como água, luz, gás e/ou privadas, telefone, internet, tv a cabo. Também correrão por conta exclusiva do Comprador, as medidas judiciais e extrajudiciais para desocupação do imóvel ocupado por terceiros, assim como as providências e eventuais despesas para a sua regularização; ii) nos casos de imóvel desocupado, a assunção dos riscos, bem como débitos pendentes de tarifas públicas (ex.: água, luz, gás) e/ou privadas (ex.: telefone, internet, tv à cabo); iii) a escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Banco do Brasil S.A., conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iv) nos casos de parcelamento acima de 3 (três) vezes, a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, o valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais; v) nos casos de parcelamento, a transmissão dos direitos da posse está condicionada à quitação integral do preço do imóvel e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel; vi) nos casos em que existam necessidades de reformas de quaisquer tipos, mesmo benfeitorias necessárias, bem como a regularização de quaisquer delas perante órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; vii) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ele relacionadas é de responsabilidade do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; Ficará a cargo do VENDEDOR: i) a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável: (a) para
pagamento à vista ou até em 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente; (b) para parcelamento acima de 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é, tão somente, até a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda. Honorários: i) os honorários indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor.
Lance mínimo: R$ 72.995,00
Nº do Lote: 39
ID: 95248
Descrição legal: Apartamento, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 211264, RI DE LUZIÂNIA 1ª Circunscrição. Rua RP 05, Quadra 07, Lote 1, Apt. 101, Bloco C, Condomínio Conquista Residencial Ville, Xxxxxx Xxxxxxxx, Luziânia, GO, CEP: 72852-482
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado, considerar mais 5,0 % de comissão de leilão e + 1,5 % de taxa de serviços Pagimovel® a serem pagos pelos compradores. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) nos casos de imóvel ocupado, a responsabilidade pelos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tais como água, luz, gás e/ou privadas, telefone, internet, tv a cabo. Também correrão por conta exclusiva do Comprador, as medidas judiciais e extrajudiciais para desocupação do imóvel ocupado por terceiros, assim como as providências e eventuais despesas para a sua regularização; ii) nos casos de imóvel desocupado, a assunção dos riscos, bem como débitos pendentes de tarifas públicas (ex.: água, luz, gás) e/ou privadas (ex.: telefone, internet, tv à cabo); iii) a escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Banco do Brasil S.A., conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iv) nos casos de parcelamento acima de 3 (três) vezes, a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, o valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais; v) nos casos de parcelamento, a transmissão dos direitos da posse está condicionada à quitação integral do preço do imóvel e a comprovação do
registro da escritura na matrícula do imóvel; vi) nos casos em que existam necessidades de reformas de quaisquer tipos, mesmo benfeitorias necessárias, bem como a regularização de quaisquer delas perante órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; vii) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ele relacionadas é de responsabilidade do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; Ficará a cargo do VENDEDOR: i) a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável: (a) para pagamento à vista ou até em 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente; (b) para parcelamento acima de 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é, tão somente, até a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda. Honorários: i) os honorários indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor.
Lance mínimo: R$ 63.270,00
Nº do Lote: 40
ID: 95510
Descrição legal: Apartamento, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 211408, RI DE LUZIÂNIA 1ª Circunscrição. Rua RP 05, Quadra 09, Lote 1, Apt. 401, Bloco C, Condomínio Conquista Residencial Ville, Xxxxxx Xxxxxxxx, Luziânia, GO, CEP: 72852-482
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado, considerar mais 5,0 % de comissão de leilão e + 1,5 % de taxa de serviços Pagimovel® a serem pagos pelos compradores. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) nos casos de imóvel ocupado, a responsabilidade pelos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tais como água, luz, gás e/ou privadas, telefone, internet, tv a cabo. Também correrão por conta exclusiva do Comprador, as medidas judiciais e extrajudiciais para desocupação do imóvel ocupado por terceiros, assim como as providências e eventuais despesas para a sua regularização; ii) nos casos de imóvel desocupado, a assunção dos riscos, bem como débitos pendentes de tarifas públicas (ex.: água, luz, gás) e/ou privadas (ex.: telefone, internet, tv à cabo); iii) a escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de
parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da
escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Banco do Brasil S.A., conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iv) nos casos de parcelamento acima de 3 (três) vezes, a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, o valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais; v) nos casos de parcelamento, a transmissão dos direitos da posse está condicionada à quitação integral do preço do imóvel e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel; vi) nos casos em que existam necessidades de reformas de quaisquer tipos, mesmo benfeitorias necessárias, bem como a regularização de quaisquer delas perante órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; vii) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ele relacionadas é de responsabilidade do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; Ficará a cargo do VENDEDOR: i) a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável: (a) para pagamento à vista ou até em 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente; (b) para parcelamento acima de 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é, tão somente, até a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda. Honorários: i) os honorários indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor.
Lance mínimo: R$ 69.151,00
Nº do Lote: 41
ID: 96850
Descrição legal: Apartamento, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 211434, RI DE LUZIÂNIA 1ª Circunscrição. Rua RP4, Lote 1, Quadra 9, Apto. 203, Bloco E, Condomínio Conquista Residencial Ville, Xxxxxx Xxxxxxxx, Luziânia, GO, CEP: 72852-470
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado, considerar mais 5,0 % de comissão de
leilão e + 1,5 % de taxa de serviços Pagimovel® a serem pagos pelos compradores. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) nos casos de imóvel ocupado, a responsabilidade pelos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tais como água, luz, gás e/ou privadas, telefone, internet, tv a cabo. Também correrão por conta exclusiva do Comprador, as medidas judiciais e extrajudiciais para desocupação do imóvel ocupado por terceiros, assim como as providências e eventuais despesas para a sua regularização; ii) nos casos de imóvel desocupado, a assunção dos riscos, bem como débitos pendentes de tarifas públicas (ex.: água, luz, gás) e/ou privadas (ex.: telefone, internet, tv à cabo); iii) a escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Banco do Brasil S.A., conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iv) nos casos de parcelamento acima de 3 (três) vezes, a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, o valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais; v) nos casos de parcelamento, a transmissão dos direitos da posse está condicionada à quitação integral do preço do imóvel e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel; vi) nos casos em que existam necessidades de reformas de quaisquer tipos, mesmo benfeitorias necessárias, bem como a regularização de quaisquer delas perante órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; vii) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ele relacionadas é de responsabilidade do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; Ficará a cargo do VENDEDOR: i) a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável: (a) para pagamento à vista ou até em 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente; (b) para parcelamento acima de 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é, tão somente, até a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda. Honorários: i) os honorários
indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor.
Lance mínimo: R$ 59.570,00
Nº do Lote: 42
ID: 97086
Descrição legal: Apartamento, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 207640, RI DE LUZIÂNIA 1ª Circunscrição. Xxx XX0, Xxxx 00, Xxxxxx 06, Apt. 204, Bloco A, Condomínio Conquista Residencial Ville, Raquel Pimentel, Luziânia, GO, CEP: 72852-484
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado, considerar mais 5,0 % de comissão de leilão e + 1,5 % de taxa de serviços Pagimovel® a serem pagos pelos compradores. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) nos casos de imóvel ocupado, a responsabilidade pelos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tais como água, luz, gás e/ou privadas, telefone, internet, tv a cabo. Também correrão por conta exclusiva do Comprador, as medidas judiciais e extrajudiciais para desocupação do imóvel ocupado por terceiros, assim como as providências e eventuais despesas para a sua regularização; ii) nos casos de imóvel desocupado, a assunção dos riscos, bem como débitos pendentes de tarifas públicas (ex.: água, luz, gás) e/ou privadas (ex.: telefone, internet, tv à cabo); iii) a escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Banco do Brasil S.A., conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iv) nos casos de parcelamento acima de 3 (três) vezes, a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, o valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais; v) nos casos de parcelamento, a transmissão dos direitos da posse está condicionada à quitação integral do preço do imóvel e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel; vi) nos casos em que existam necessidades de reformas de quaisquer tipos, mesmo benfeitorias necessárias, bem como a regularização de quaisquer delas perante órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; vii) a análise jurídica e completa do
Imóvel e de dívidas a ele relacionadas é de responsabilidade do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; Ficará a cargo do VENDEDOR: i) a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável: (a) para pagamento à vista ou até em 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente; (b) para parcelamento acima de 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é, tão somente, até a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda. Honorários: i) os honorários indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor.
Lance mínimo: R$ 63.161,00
Nº do Lote: 43
ID: 97092
Descrição legal: Apartamento, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 211492, RI DE LUZIÂNIA 1ª Circunscrição. Xxx XX0, Xxxx 0, Xxxxxx 00, Xxx. 000, Xxxxx X, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Residencial Ville, Raquel Pimentel, Luziânia, GO, CEP: 72852-478
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado, considerar mais 5,0 % de comissão de leilão e + 1,5 % de taxa de serviços Pagimovel® a serem pagos pelos compradores. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) nos casos de imóvel ocupado, a responsabilidade pelos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tais como água, luz, gás e/ou privadas, telefone, internet, tv a cabo. Também correrão por conta exclusiva do Comprador, as medidas judiciais e extrajudiciais para desocupação do imóvel ocupado por terceiros, assim como as providências e eventuais despesas para a sua regularização; ii) nos casos de imóvel desocupado, a assunção dos riscos, bem como débitos pendentes de tarifas públicas (ex.: água, luz, gás) e/ou privadas (ex.: telefone, internet, tv à cabo); iii) a escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos
casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de
Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Banco do Brasil S.A., conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iv) nos casos de parcelamento acima de 3 (três) vezes, a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, o valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais; v) nos casos de parcelamento, a transmissão dos direitos da posse está condicionada à quitação integral do preço do imóvel e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel; vi) nos casos em que existam necessidades de reformas de quaisquer tipos, mesmo benfeitorias necessárias, bem como a regularização de quaisquer delas perante órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; vii) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ele relacionadas é de responsabilidade do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; Ficará a cargo do VENDEDOR: i) a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável: (a) para pagamento à vista ou até em 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente; (b) para parcelamento acima de 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é, tão somente, até a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda. Honorários: i) os honorários indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor.
Lance mínimo: R$ 61.766,00
Nº do Lote: 44
ID: 95530
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 7194, RI DE XXXX XXXX 2º Tabelionato. Xxx Xxxxxxxxxx, Xxxx 0, Xxxxxx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxx, XX, CEP: 76490-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado, considerar mais 5,0 % de comissão de leilão e + 1,5 % de taxa de serviços Pagimovel® a serem pagos pelos compradores. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) nos casos de imóvel ocupado, a responsabilidade pelos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tais
como água, luz, gás e/ou privadas, telefone, internet, tv a cabo. Também correrão por conta exclusiva
do Comprador, as medidas judiciais e extrajudiciais para desocupação do imóvel ocupado por terceiros, assim como as providências e eventuais despesas para a sua regularização; ii) nos casos de imóvel desocupado, a assunção dos riscos, bem como débitos pendentes de tarifas públicas (ex.: água, luz, gás) e/ou privadas (ex.: telefone, internet, tv à cabo); iii) a escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Banco do Brasil S.A., conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iv) nos casos de parcelamento acima de 3 (três) vezes, a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, o valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais; v) nos casos de parcelamento, a transmissão dos direitos da posse está condicionada à quitação integral do preço do imóvel e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel; vi) nos casos em que existam necessidades de reformas de quaisquer tipos, mesmo benfeitorias necessárias, bem como a regularização de quaisquer delas perante órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; vii) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ele relacionadas é de responsabilidade do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; Ficará a cargo do VENDEDOR: i) a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável: (a) para pagamento à vista ou até em 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente; (b) para parcelamento acima de 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é, tão somente, até a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda. Honorários: i) os honorários indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor.
Lance mínimo: R$ 68.479,00
Nº do Lote: 45
ID: 94740
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 3207, CRI de Novo Gama/GO. Quadra F, Lote 133/15, Conjunto B, Casa 01, Condomínio Residencial S & C, Chácara Minas Gerais B, Novo Gama, GO, CEP: 72860-868
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado, considerar mais 5,0 % de comissão de leilão e + 1,5 % de taxa de serviços Pagimovel® a serem pagos pelos compradores. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) nos casos de imóvel ocupado, a responsabilidade pelos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tais como água, luz, gás e/ou privadas, telefone, internet, tv a cabo. Também correrão por conta exclusiva do Comprador, as medidas judiciais e extrajudiciais para desocupação do imóvel ocupado por terceiros, assim como as providências e eventuais despesas para a sua regularização; ii) nos casos de imóvel desocupado, a assunção dos riscos, bem como débitos pendentes de tarifas públicas (ex.: água, luz, gás) e/ou privadas (ex.: telefone, internet, tv à cabo); iii) a escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Banco do Brasil S.A., conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iv) nos casos de parcelamento acima de 3 (três) vezes, a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, o valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais; v) nos casos de parcelamento, a transmissão dos direitos da posse está condicionada à quitação integral do preço do imóvel e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel; vi) nos casos em que existam necessidades de reformas de quaisquer tipos, mesmo benfeitorias necessárias, bem como a regularização de quaisquer delas perante órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; vii) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ele relacionadas é de responsabilidade do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e
diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; Ficará a cargo do VENDEDOR: i) a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável: (a) para pagamento à vista ou até em 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente; (b) para parcelamento acima de 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é, tão somente, até a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda. Honorários: i) os honorários indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor.
Lance mínimo: R$ 76.834,00
Nº do Lote: 46
ID: 95428
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 3634, RI de Novo Gama/GO. Rua 4, Lote 18, Quadra 01, Casa 3, Loteamento Lunabel 03, Novo Gama, GO, CEP:
72862-501
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado, considerar mais 5,0 % de comissão de leilão e + 1,5 % de taxa de serviços Pagimovel® a serem pagos pelos compradores. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) nos casos de imóvel ocupado, a responsabilidade pelos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tais como água, luz, gás e/ou privadas, telefone, internet, tv a cabo. Também correrão por conta exclusiva do Comprador, as medidas judiciais e extrajudiciais para desocupação do imóvel ocupado por terceiros, assim como as providências e eventuais despesas para a sua regularização; ii) nos casos de imóvel desocupado, a assunção dos riscos, bem como débitos pendentes de tarifas públicas (ex.: água, luz, gás) e/ou privadas (ex.: telefone, internet, tv à cabo); iii) a escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Banco do Brasil S.A., conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iv) nos casos de parcelamento acima de 3 (três) vezes, a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, o
valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais; v) nos casos de parcelamento, a transmissão dos direitos da posse está condicionada à quitação integral do preço do imóvel e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel; vi) nos casos em que existam necessidades de reformas de quaisquer tipos, mesmo benfeitorias necessárias, bem como a regularização de quaisquer delas perante órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; vii) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ele relacionadas é de responsabilidade do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; Ficará a cargo do VENDEDOR: i) a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável: (a) para pagamento à vista ou até em 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente; (b) para parcelamento acima de 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é, tão somente, até a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda. Honorários: i) os honorários indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor.
Lance mínimo: R$ 62.437,00
Nº do Lote: 47
ID: 97089
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 63997, RI de Planaltina GO. Lote 126, Casa 28, Bloco A, Condomínio Residencial Sonho Real, Chácara Santa Maria, Planaltina, GO, CEP: 73751-590.
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado, considerar mais 5,0 % de comissão de leilão e + 1,5 % de taxa de serviços Pagimovel® a serem pagos pelos compradores. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) nos casos de imóvel ocupado, a responsabilidade pelos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tais como água, luz, gás e/ou privadas, telefone, internet, tv a cabo. Também correrão por conta exclusiva do Comprador, as medidas judiciais e extrajudiciais para desocupação do imóvel ocupado por terceiros, assim como as providências e eventuais despesas para a sua regularização; ii) nos casos de imóvel desocupado, a assunção dos riscos, bem como débitos pendentes de tarifas públicas (ex.:
água, luz, gás) e/ou privadas (ex.: telefone, internet, tv à cabo); iii) a escritura será lavrada apenas no
Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Banco do Brasil S.A., conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iv) nos casos de parcelamento acima de 3 (três) vezes, a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, o valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais; v) nos casos de parcelamento, a transmissão dos direitos da posse está condicionada à quitação integral do preço do imóvel e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel; vi) nos casos em que existam necessidades de reformas de quaisquer tipos, mesmo benfeitorias necessárias, bem como a regularização de quaisquer delas perante órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; vii) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ele relacionadas é de responsabilidade do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; Ficará a cargo do VENDEDOR: i) a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável: (a) para pagamento à vista ou até em 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente; (b) para parcelamento acima de 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é, tão somente, até a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda. Honorários: i) os honorários indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor.
Lance mínimo: R$ 63.198,00
Nº do Lote: 48
ID: 95461
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 75876, RI de Planaltina GO. Rux X, Xxxx 00, Xxxxxx 05, MR03, Casa 14, Condomínio Residencial Xxxxxxxxx XXX, Setor Sul,
Planaltina, GO, CEP: 73753-086