Índice
ANO XVI * Nº 2829 ISSN 2763-860X SãO LUíS
SEXTA * 08 DE ABRIL DE 2022
Índice
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALCâNTARA 4
TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 053/2021 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAPURUS 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAME 5
PORTARIA DE EXONERAÇÃO Nº 38/2022 5
PORTARIA DE EXONERAÇÃO Nº 39/2022 6
PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 40/2022 6
PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURITUBA 6
EXTRATO CONTRATO N° 1402.02/2022. PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 037/2021. PROC. ADM. Nº 2110.03/2021 6
EXTRATO CONTRATO N° 2303.01/2022 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 004/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0601.08/2022 EXTRATO CONTRATO N° 0604.01/2022 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 006/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2302.03/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE BALSAS 8
ATO DE ADJUDICAÇÃO PREGAÕ ELETRONICO Nº 40/2021 8
ATO DE HOMOLOGAÇÃO PREGAÕ ELETRONICO Nº 40/2021 8
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06/2022. 8
RETIFICAÇÃO DE TERMO ADITIVO RETIFICAÇÃO DE TERMO ADITIVO RETIFICAÇÃO DE TERMO ADITIVO RETIFICAÇÃO DE TERMO ADITIVO
.......................................................................................................................................................................... 8
.......................................................................................................................................................................... 8
.......................................................................................................................................................................... 9
.......................................................................................................................................................................... 9
PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEDITO LEITE 9
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRONICO Nº 005/2022-SRP 9
RESENHA DE SEGUNDO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 070/2021 9
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO 9
EXTRATO DE CONTRATO - PE SRP Nº 033/2022 EXTRATO DE CONTRATO - PE SRP Nº 034/2022 EXTRATO DE CONTRATO - PE SRP Nº 035/2022
..................................................................................................................................................... 9
................................................................................................................................................... 10
................................................................................................................................................... 10
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI 10
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGAO ELETRONICO N° 009/2022 10
DECRETO Nº 083 - NOMEIA O MEMBRO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB 10
TERMO DE ADJUDICAÇÃO PREGAO ELETRONICO N° 010/2022 10
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJARI 11
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 10/2022 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2022/CPL 11
AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº. 02/2022 13
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTRO NOVO DO MARANHãO 13
EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 024/2022-SEMED 13
EXTRATO DE CONTRATO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 030/2022 - CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 035/2022-SEMAD EXTRATO DE CONTRATO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 030/2022 - CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 081/2022-SEMED
............................. 14
............................. 14
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRO 15
EXTRATO DO CONTRATO Nº 011/2022 – SEMUS 15
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTUNA 16
EXTRATO DE CONTRATO Nº 002.06042022.13.0112022. PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 011/2022 EXTRATO DE CONTRATO Nº 003.06042022.13.0112022. PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 011/2022 EXTRATO DE CONTRATO. Nº 004.06042022.13.0112022. PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 011/202 EXTRATO DE CONTRATO. Nº 005.06042022.13.0112022. PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 011/2022 EXTRATO DE CONTRATO. Nº 006.06042022.13.0112022. PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 011/2022
........................................................................... 16
........................................................................... 16
............................................................................ 16
.......................................................................... 16
.......................................................................... 17
PREFEITURA MUNICIPAL DE GONçALVES DIAS 17
TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002.2502.2022.11.001/2022 TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003.2502.2022.11.002/2022
........................................................................................................................ 17
........................................................................................................................ 17
TERMO DE ADESÃO Nº 006/2022 - SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO 18
TERMO DE ADESÃO Nº 006/2022 - SECRETÁRIA DE SAÚDE 18
TERMO DE ADESÃO Nº 006/2022 - SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO 18
TERMO DE ADESÃO Nº 006/2022 - SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 18
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAçA ARANHA 19
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 001.005/2022 - PREGÃO PRESENCIAL 005/2022 - SRP 19
TERMO DE ADJUDICAÇÃO - TERMO DE ADJUDICAÇÃO 22
xxx.xxxxx.xxx.xx
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SãO LUíS, SEXTA * 08 DE ABRIL DE 2022 * ANO XVI * Nº 2829 ISSN 2763-860X
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2022 SRP 23
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N.º 005/2022 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 24
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.09032022/PP005/2022SRP. PREGÃO PRESENCIAL: Nº 005/2022.
?EXTRATO DE CONTRATO Nº 002.09032022/PP005/2022SRP. PREGÃO PRESENCIAL: Nº 005/2022.
..................................................................... 24
................................................................... 24
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITINGA DO MARANHãO 25
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N 022/2022 EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N 021/2022
.................................................................................................................................... 25
.................................................................................................................................... 26
AVISO DE LICITAÇÃO-REPETIÇÃO -PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 012/2022 27
EXTRATO DE CONTRATO 28/2022 EXTRATO DE CONTRATO 130/2022 EXTRATO DE CONTRATO 129/2022 EXTRATO DE CONTRATO 132/2022 EXTRATO DE CONTRATO 128/2022
........................................................................................................................................................................ 28
...................................................................................................................................................................... 28
...................................................................................................................................................................... 28
...................................................................................................................................................................... 28
...................................................................................................................................................................... 29
EXTRATO DE CONTRATO 06/2022-CAESI 29
EXTRATO DE CONTRATO 30/2022 EXTRATO DE CONTRATO 140/2022
........................................................................................................................................................................ 29
...................................................................................................................................................................... 29
PORTARIA Nº 055/2022 PORTARIA Nº 054/2022 PORTARIA Nº 057/2022 PORTARIA Nº 058/2022 PORTARIA Nº 060/2022 PORTARIA Nº 061/2022 PORTARIA Nº 062/2022 PORTARIA Nº 063/2022
........................................................................................................................................................................................ 30
........................................................................................................................................................................................ 30
........................................................................................................................................................................................ 30
........................................................................................................................................................................................ 31
........................................................................................................................................................................................ 31
........................................................................................................................................................................................ 31
........................................................................................................................................................................................ 31
........................................................................................................................................................................................ 32
PREFEITURA MUNICIPAL DE LORETO 32
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2022, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2022, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2022 32
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATõES 33
PORTARIA DE EXONERAÇÃO Nº 05/2022 33
PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES DO MARANHãO 33
ATA DA 667 SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MILAGRES DO MARANHÃO (MA) 33
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRADOR 33
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 02/2022 33
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2022 34
EXTRATO DO CONTRATO Nº 086/2022 – PA Nº 020/2022- PE Nº 006/2022. 34
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA COLINAS 34
SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 065/2021 EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO Nº 063/2022 EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO Nº 064/2022 EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO Nº 065/2022 EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO Nº 066/2022
........................................................................................................................................... 34
............................................................................................................................................. 34
............................................................................................................................................. 35
............................................................................................................................................. 35
............................................................................................................................................. 35
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO Nº 067/2022 PARTES 35
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO Nº 068/2022 EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO Nº 069/2022 EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO Nº 070/2022 EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO Nº 071/2022 EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO Nº 072/2022
............................................................................................................................................. 36
............................................................................................................................................. 36
............................................................................................................................................. 36
............................................................................................................................................. 37
............................................................................................................................................. 37
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA DO MARANHãO 37
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 008/2022 A PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2022 37
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 008/2022 B PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2022 38
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2022 PROCESSO LICITATÓRIO 1001.04/2022 39
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIO XII 40
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2022 40
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2022172 EXTRATO DE CONTRATO Nº 2022173 EXTRATO DE CONTRATO Nº 2022174.
.................................................................................................................................................................. 41
.................................................................................................................................................................. 41
................................................................................................................................................................. 41
PORTARIA GAB Nº 033, DE 07 DE ABRIL DE 2022/XXX XXX PREV/2022 PORTARIA XXX Xx 000, XX 00 XX XXXXX XX 0000/XXX XXX XXXX/0000
.................................................................................................................. 42
.................................................................................................................. 43
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE VARGAS 43
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 011/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2022. 43
PORTARIA Nº. 11/2022 PORTARIA Nº. 12/2022 PORTARIA Nº. 13/2022 PORTARIA Nº. 14/2022 PORTARIA Nº. 15/2022 PORTARIA Nº. 16/2022 PORTARIA Nº. 17/2022 PORTARIA Nº. 18/2022
......................................................................................................................................................................................... 46
......................................................................................................................................................................................... 47
......................................................................................................................................................................................... 48
......................................................................................................................................................................................... 48
......................................................................................................................................................................................... 48
......................................................................................................................................................................................... 49
......................................................................................................................................................................................... 49
......................................................................................................................................................................................... 49
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAMAR FIQUENE 50
xxx.xxxxx.xxx.xx
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SãO LUíS, SEXTA * 08 DE ABRIL DE 2022 * ANO XVI * Nº 2829 ISSN 2763-860X
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2021 50
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 002.2022 50
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 007/2022 50
EXTRATO DO CONTRATO: Nº 039 – 2022 - TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022 50
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO 51
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSáRIO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 016/2022
.................................................................................................................................................................. 51
................................................................................................................................................................. 51
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAMBAíBA 51
DECRETO N° 007 DE 07 DE ABRIL DE 2022. 51
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FILOMENA DO MARANHãO 52
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 001.003/2022 - REFERENCIA: PREGÃO PRESENCIAL 003/2022 - SRP 52
TERMO DE ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2022- SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP) 55
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2022- SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP) 55
RESULTADO DO PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2022 SRP 56
EXTRATO DO CONTRATO Nº 001.22032022/PP0032022 - SRP. PREGAO PRESENCIAL Nº 003/2022 SRP - ADMINISTRAÇÃO 56
EXTRATO DO CONTRATO Nº 002.22032022/PP0032022 - SRP. PREGAO PRESENCIAL Nº 003/2022 SRP - SAÚDE 56
EXTRATO DO CONTRATO Nº 003.22032022/PP0032022 - SRP. PREGAO PRESENCIAL Nº 003/2022 SRP - EDUCAÇÃO 56
DECRETO MUNICIPAL Nº 010/2022 – XXX XX 00 XX XXXXX XX 0000. 57
PORTARIA Nº 051/2022, DE 07 DE ABRIL DE 2022. 57
PORTARIA Nº 052/2022, DE 07 DE ABRIL DE 2022. 57
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO PARUá 58
AVISO JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO TOMADA DE PREÇO Nº 001/2022 58
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XxX XXXXXXXX XX XXXXXxX 58
PREFEITURA MUNICIPAL DE SãO JOãO DOS PATOS 59
AVISO DE EXTRATO DE CONTRATO 59
DECRETO Nº 14/2022, DE 06 DE ABRIL DE 2022. 59
PREFEITURA MUNICIPAL DE SãO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS 60
AVISO DE LICITAÇÃO- TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2022 – CPL 60
AVISO DE LICITAÇÃO- TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2022 – CPL 60
EXTRATO DE CONTRATO- PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 041/2022 – CPL/SRM 61
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXXXXXXX XXXXX 61
RESENHAS DOS CONTRATOS N.º 48 A 50/2022 61
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUCUPIRA DO NORTE 62
ERRATA.CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 04.11032022.13.006/AC2022 62
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 01.07032022.13.002/AC2022. 62
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUCUPIRA DO RIACHãO 62
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ORIGINÁRIO Nº 100.07.01/2021 - DISPENSA Nº 07/2021 62
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUTóIA 63
AVISO DE LICITAÇAO / CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2022 – XXX 00
XXXXX XX XXXXXXXXX - XXXXXX ELETRÔNICO Nº 005/2022 – PMT 63
LEI Nº 304, DE 06 DE ABRIL DE 2022
LEI Nº 305, DE 06 DE ABRIL DE 2022
................................................................................................................................................................... 63
................................................................................................................................................................... 63
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE BACELAR 66
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2022-CPL/PMDB. 66
PREFEITURA MUNICIPAL DE SãO XXXXXXX XXXXXX 66
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 13/2022 66
RESENHA DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2021-CREDENCIAMENTO 68
PREFEITURA MUNICIPAL DE SATUBINHA 68
CÂMARA MUNICIPAL DE SATUBINHA – MA - RESOLUÇÃO Nº. 001/2022 68
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA 69
EXTRATO DO CONTRATO Nº 079/2022. PREGÃO ELETRONICO N° 016/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 154/2021 69
LEI ORDINÁRIA Nº 578, DE 24 DE MARÇO DE 2022 69
LEI ORDINÁRIA Nº 579, DE 24 DE MARÇO DE 2022 75
PORTARIA Nº 0282, DE 01 DE ABRIL DE 2022 78
PORTARIA Nº 0283, DE 02 DE ABRIL DE 2022 78
PORTARIA Nº 0284, DE 05 DE ABRIL DE 2022 79
PORTARIA Nº 0285, DE 05 DE ABRIL DE 2022 79
PORTARIA Nº 0286, DE 05 DE ABRIL DE 2022 79
PORTARIA Nº 0287, DE 05 DE ABRIL DE 2022 79
PORTARIA Nº 0288, DE 05 DE ABRIL DE 2022 80
xxx.xxxxx.xxx.xx
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SãO LUíS, SEXTA * 08 DE ABRIL DE 2022 * ANO XVI * Nº 2829 ISSN 2763-860X
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALCâNTARA
TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 053/2021
TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 053/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2021 SEMGOV
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DE ALTERAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E SALDO PARA 2022, CONCERNENTE TERMO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 053/2021.
O MUNICIPIO DE ALCÂNTARA, ESTADO DO MARANHÃO,
Pessoa Jurídica de direito público, com sede e foro na Xxxxx xx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx - Xxxxxxxx, e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.000.244/0001-50 doravante denominada simplesmente “CONTRATANTE”, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 5428985 SSP/SP residente e domiciliado nesta cidade, solidariamente a Secretaria Municipal de FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, na pessoa do (a) Secretário(a)Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx CPF nº 000.000.000-00 e a empresa VML TRANSPORTE EIRELI - ME , inscrita no CPJ n.º 17.228.441/0002-29, com sede na Xxxxx Xxxxxx, X/X - Xxxx Xxxxx - Xxxxxxx - XX, neste ato representada pelo(a) Sr(a)Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a Guaiuba - CE, doravante denominada simplesmente “CONTRATADA”, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente termo de Apostilamento ao Contrato nº 053/2021 de 5/10/2021, tendo em vista o que consta no Processo nº 008/2021 SEMGOV, 008/2021 SEMGOV e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e às seguintes cláusulas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente termo de apostilamento contratual a alteração de dotação orçamentária que fará frente as despesas do contrato administrativo nº. 008/2021 SEMGOV originário do processo de Licitação Adesão a Ata nº 010/2021, que versa sobre o objetivo: A Contratação de Empresa para Serviços de Locação de Veículos e Vans do Município de Alcântara/MA, conforme planilha no ANEXO I do contrato
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTO LEGAL
2.1. O presente Termo de Apostilamento objetiva a alteração do disposto nos CLÁUSULAS: QUARTA: RECURSOS FINANCEIRO, prevista no instrumento contratual, proveniente do processo de Licitação Adesão a Ata nº 010/2021, para fazer face as alterações, conforme dispõe o artigo 65, parágrafo 8º, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993:
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos
seguintes casos:
(...) § 8° A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO REMANEJAMENTO DE
SALDO
2.2 – Fica remanejado para 2022 o valor do saldo do Contrato nº 053/2021, não empenhado até 31 de dezembro de 2021, no valor de R$ 52.500,00 (Cinquenta e dois mil e quinhentos reais).
4. CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Em virtude alteração da Lei Orçamentária Anual 2022, os recursos orçamentários e o valor destinados à execução do presente Termo de Apostilamento e as despesas decorrentes do mesmo correrão à conta da seguinte dotação:
Exercício 2022:
Órgão: 02 07 SECRETARIA DE SAÚDE Atividade/Ação: 10
301 0003 2080 0000 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS; Categoria econômica: 3.3.90.30.00 Material de consumo Fonte de Recurso: 1.500.00.0-001 004 Órgão: 02 08 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS Atividade/Ação: 0 301 0015 2084 0000 IMPLEMENTAR A ASSISTÊNCIA DE ATENÇÃO BÁSICA NO MUNICÍPIO Categoria econômica: 3.3.90.30.00 Material de consumo Fonte de Recurso: 1.600.00.0-300 001 Órgão: 02 08 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS Atividade/Ação: 10 000 0000 0000 0000 IMPLEMENTAR A ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL E HOSPITALAR ESPECIALIZADA NO MUNICIPIO; Categoria econômica: 3.3.90.30.00 Material de consumo Fonte de Recurso: 1.600.00.0-300 003
5. CLÁUSULA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
5.1. O acompanhamento e a fiscalização do presente APOSTILAMENTO ficarão a cargo dos servidores designado pela autoridade superior anexo a este instrumento.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA RETIFICAÇÃO
5.1. Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do Termo do Contrato nº 053/2021, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
6.1. Ficam ratificadas as demais e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo de Apostilamento vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Alcântara/MA., 03 de janeiro 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx XXXXXXXXXXX | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx CONTRATANTE |
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxx Xxxxx CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1.: CPF:
2.: CPF:
Publicado por: XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
xxx.xxxxx.xxx.xx
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SãO LUíS, SEXTA * 08 DE ABRIL DE 2022 * ANO XVI * Nº 2829 ISSN 2763-860X
Código identificador: 9dcfc8e3936b7d739799540e77eb1950 nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de
processos de desapropriação, por utilidade pública, de
propriedades particulares comprovadamente localizadas em
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAPURUS
DECRETO N. 21/2022 DECRETO N. 21/2022
Declara situação de emergência nas áreas do Município de Anapurus – MA, pelas chuvas intensas - (COBRADE 13214 - Tempestade Local/Convectiva - Chuvas Intensas), conforme Instrução Normativa MDR nº 36/2020.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ANAPURUS, Estado do
Maranhão, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Orgânica Municipal e no inciso VI do artigo 8º da Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de 2012.
CONSIDERANDO as chuvas intensas ocorridas no território do município, especialmente no final do mês de março e início do mês de abril de 2022, afetando vários povoados e a zona urbana;
CONSIDERANDO que esses eventos provocaram inúmeros danos humanos, tais como pessoas desalojadas e desabrigadas, e materiais, tais como estradas vicinais não trafegáveis, pontes submersas e quebradas, casas alagadas, em risco ou destruídas, provocados pelas enxurradas, alagamentos e movimentos de massa
CONSIDERANDO que a fundamentação deste ato, com o detalhamento do desastre, consta em Parecer Técnico da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC favorável à declaração da situação de anormalidade,
áreas de risco de desastre.
§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.
§ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.
Art. 6º. Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto no citado inciso.
Art. 7º. Este Decreto tem validade por 180 dias e entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ANAPURUS, ESTADO DO MARANHÃO, EM 07 DE ABRIL DE 2022.
conforme disposto no § 2º do Art. 2º da Instrução Normativa
MDR nº 36 de 04 de dezembro de 2020.
RESOLVE
Art. 1º. Fica declarada situação de emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Tempestade Local/Convectiva - Chuvas Intensas – COBRADE 13214, conforme anexo V da Instrução Normativa MDR nº 36/2020.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC, nas ações de resposta ao desastre e reconstrução das áreas afetadas.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos para reforçar as ações de resposta ao desastre, com o objetivo de assistir a população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei
XXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeita Municipal
Publicado por: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Código identificador: f6a059f105c2ffb512391fa4c8c48bdd
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAME
PORTARIA DE EXONERAÇÃO Nº 38/2022 PORTARIA DE EXONERAÇÃO Nº 38/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - EXONERAR, o Servidor, XXXXX XXXX XXXXXXX
XXXXXXXXX XXXXXXXX, portador do CPF nº ***.717.043-** e RG nº ***642002-*, do cargo comissionado de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO, a qual foi nomeado pela Portaria nº 10/2021, junto a Secretaria de Obras e Urbanismo da Prefeitura deste Município.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, 02 de abril de 2022, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME –
MARANHÃO, 02 de abril 2022.
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Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
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SãO LUíS, SEXTA * 08 DE ABRIL DE 2022 * ANO XVI * Nº 2829 ISSN 2763-860X
Publicado por: XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX Código identificador: 00ceaa31f98aaf604dee3ad36eba154c
EXTRATO CONTRATO N° 1402.02/2022. PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 037/2021. PROC. ADM. Nº 2110.03/2021.CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURITUBA/MA ATRAVÉS DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO. CONTRATADA: M DE X XXXXX XXXXXXXX-
ME CNPJ: 21.261.820/0001-07. OBJETO: EVENTUAL
PORTARIA DE EXONERAÇÃO Nº 39/2022 PORTARIA DE EXONERAÇÃO Nº 39/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - EXONERAR, o Servidor, XXXX XXXXXX XXXXXXX
XXXXXXXX, xxxxxxxxx do CPF nº ***.154.413-** e RG nº
***79200**, do cargo comissionado de SECRETÁRIO MUNICIPAL ADJUNTO DE OBRAS E URBANISMO, a qual foi
nomeado pela Portaria nº 05/2021, junto a Secretaria de Obras e Urbanismo da Prefeitura deste Município.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, 02 de abril de 2022, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME –
MARANHÃO, 02 de abril 2022.
–––––––––––––––––––––––––––––––
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
Publicado por: XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX Código identificador: d27c53d41126ac967eef0baafd294584
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MALHARIA EM GERAL. VALOR R$ 128.300,00 (CENTO E VINTE E OITO MIL E TRZENTOS REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO; 04.122.0003.2005.0000 – MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA FONTE DE RECURSO
0 RECURSOS NÃO DESTINADOS A CONTRAPARTIDA 1 RECURSOS DO TESOURO EXERCÍCIO CORRENTE 0 RECURSO ORDINÁRIOS
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA DOTAÇÃO TOTAL R$ 644.808,09.
02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA; 15.122.0003.2082.0000 – MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA FONTE DE RECURSO
0 RECURSOS NÃO DESTINADOS A CONTRAPARTIDA 1 RECURSOS DO TESOURO EXERCÍCIO CORRENTE 0 RECURSO ORDINÁRIOS
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA DOTAÇÃO TOTAL R$ 544.688,00.
02.08 - FUNDEB; 12.361.0044.2050.0000 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO FUNDEB
FONTE DE RECURSO 0 RECURSOS NÃO DESTINADOS A CONTRAPARTIDA 1 RECURSOS DO TESOURO EXERCÍCIO CORRENTE 0 TRANSFERÊNCIA DO FUNDEB
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA DOTAÇÃO TOTAL R$ 234.144,00.
02.08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.0003.2021.0000 – DINAMIZAÇÃO DAS AÇÕES DA
SEDUC FONTE DE RECURSO 0 RECURSOS NÃO
DESTINADOS A CONTRAPARTIDA 1 RECURSOS DO TESOURO EXERCÍCIO CORRENTE 01 RECEITAS DE IMPOSTOS E
PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 40/2022
PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 40/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:
Nos termos dos Artigos 59, XI; 60 e 66 II – a, da Lei Orgânica do Município de Arame - MA, NOMEAR o Sr. XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, portador do CPF nº ***.154.413-** e RG nº ***179200**, para o cargo comissionado de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO, da Prefeitura
Municipal de Arame Maranhão, devendo ser assim considerado a partir de 02 de abril de 2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME – MA, 02 DE ABRIL DE 2022.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
Publicado por: XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX Código identificador: c4771e72ff033ed34a0b6ebda22f6142
PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURITUBA
EXTRATO CONTRATO N° 1402.02/2022. PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 037/2021. PROC. ADM. Nº 2110.03/2021
TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS VINC. A EDUCAÇÃO 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA DOTAÇÃO TOTAL R$ 50.460,00. 02.11 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; 10.122.0003.2055.0000 – FUNCIONAMENTO DO SETOR ADMINISTRATIVO DA SEC. DE SAÚDE
FONTE DE RECURSO 0 RECURSOS NÃO DESTINADOS A CONTRAPARTIDA 1 RECURSOS DO TESOURO EXERCÍCIO CORRENTE 0 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS E IMPOSTOS VINCULADO A E SAÚDE 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA DOTAÇÃO TOTAL R$ 129.871,67.
10.301.0028.2059.0000 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES BÁSICAS DE SAÚDE PAB FONTE DE RECURSO
0 RECURSOS NÃO DESTINADOS A CONTRAPARTIDA 1 RECURSOS DO TESOURO EXERCÍCIO CORRENTE 14 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA DOTAÇÃO TOTAL R$ 11.664,00.
02.11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; 08.122.0003.2071.0000 – MANUT. DA SEC. DE ASSIST. SOCIAL FONTE DE RECURSO
0 RECURSOS NÃO DESTINADOS A CONTRAPARTIDA
1 RECURSOS DO TESOURO EXERCÍCIO CORRENTE 0 RECURSO ORDINÁRIOS
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA DOTAÇÃO TOTAL R$ 23.436,00.
02.10 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MANUTENÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – 01.122.0003.2070.0000
FONTE DE RECURSO
0 RECURSOS NÃO DESTINADOS A CONTRAPARTIDA
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1 RECURSOS DO TESOURO EXERCÍCIO CORRENTE
29 TRANSFERÊNCIA DE RECURSO DO FNAS
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA DOTAÇÃO TOTAL R$ 2.484,00. PRAZO DE VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2022, VIGENTE A PARTIR DA DATA DA ASSINATURA. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993. DATA DA ASSINATURA: 14 DE FEVEREIRO DE 2022. SIGNATÁRIOS: XXXXXXXXX XXXXX XXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX – CPF: 000.000.000-00 – REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA M DE X XXXXX XXXXXXXX-ME.
Publicado por: XXXXXXX XXXXX Código identificador: 86cc612ef3cc81eda186698a33e09108
EXTRATO CONTRATO N° 2303.01/2022 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 004/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0601.08/2022
EXTRATO CONTRATO N° 2303.01/2022 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 004/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0601.08/2022 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURITUBA/MA, ATRÁVES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTRATADA: R C DE S MARQUES E CIA LTDA – EPP – CNPJ: 11.713.048/0001-63. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O EVENTUAL AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS E MATERIAIS LÚDICOS, DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BACURITUBA/MA. VALOR TOTAL R$ 56.620,20 (CINQUENTA E SEIS MIL SEISCENTOS E VINTE REAIS E VINTE CENTAVOS), DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08 -
Secretaria Municipal de Educação;
00 -Secretaria Municipal de Educação; 12.361.0044.2027.0000 – Manutenção do Programa Dinheiro Direito na escola
Fonte de recurso
1 Recursos do Exercício corrente
551 Transferência de recursos do FNDE ao Programa Dinheiro Direito na Escola
0 Recursos Ordinários
3.3.90.30.00 – material de consumo Dotação Total R$ 14.742,00
12.361.0044.2028.0000 – Manutenção do Programa Salario Educação - QSE
Fonte de recurso
1 Recursos do Exercício corrente
550 Transferência de Salario Educação
0 Recursos Ordinários 3.3.90.30.00 – material de consumo Dotação Total R$ 100.000,00
01 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino; 12.361.0044.2037.0000 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
Fonte de recurso
1 Recursos do Exercício corrente
500 Recursos não Vinculados de Impostos
0 Recursos Ordinários 3.3.90.30.00 – material de consumo Dotação Total R$ 120.000,00
12.365.0052.2041.0000 – Manutenção das Atividades do Ensino Infantil
Fonte de recurso
1 Recursos do Exercício corrente
500 Recursos não Vinculados de Impostos
0 Recursos Ordinários 3.3.90.30.00 – material de consumo Dotação Total R$ 15.000,00
02.08 - FUNDEB;
12.361.0044.2103.0000 – Manutenção do Ensino Fundamental 30%
Fonte de recurso
1 Recursos do Tesouro exercício corrente
540 Transferência do FUNDEB – Impostos e Transferências
0 Recursos Ordinários 3.3.90.30.00 – material de consumo Dotação Total R$ 200.000,00
1 Recursos do Tesouro exercício corrente
541 Transferência do FUNDEB – Complementação da União - VAAF
0 Recursos Ordinários 3.3.90.30.00 – material de consumo Dotação Total R$ 50.000,00
1 Recursos do Tesouro exercício corrente
542 Transferência do FUNDEB – Complementação daUnião - VAAT
0 Recursos Ordinários 3.3.90.30.00 – material de consumo Dotação Total R$ 289.048,00
12.365.0052.2105.0000 – Manutenção da Educação Infantil FUNDEB 30%
Fonte de recurso
1 Recursos do Tesouro exercício corrente
540 Transferência do FUNDEB – Impostos e Transferências
0 Recursos Ordinários 3.3.90.30.00 – material de consumo Dotação Total R$ 10.000,00
1 Recursos do Tesouro exercício corrente
542 Transferência do FUNDEB – Complementação daUnião - VAAT
0 Recursos Ordinários
3.3.90.30.00 – material de consumo. Dotação Total R$ 36.318,00 PRAZO DE VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2022, VIGENTE A PARTIR DA DATA DA ASSINATURA. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993. DATA DA ASSINATURA: 23 DE MARÇO DE 2022. SIGNATÁRIOS: XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX -SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX, CPF Nº 000.000.000-00 – REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA R C DE S MARQUES E CIA LTDA - EPP
Publicado por: XXXXXXX XXXXX Código identificador: 4a3ccfccb6b02fac41416e196dbb98f6
EXTRATO CONTRATO N° 0604.01/2022 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 006/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2302.03/2022
EXTRATO CONTRATO N° 0604.01/2022 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 006/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2302.03/2022 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURITUBA/MA, ATRÁVES DA SECRETARIA DE SAÚDE CONTRATADA: X.X XXXXXX CNPJ nº
11.050.225/0001-79. OBJETO: Registro de Preços para a Eventual Aquisição de 02 (dois) Veículos, Tipo Passeio e 01 (um) Veículo, Tipo Pick-Up de interesse da Secretaria Municipal de Saúde. VALOR TOTAL R$ 333.900,00 (Trezentos e trinta e três mil e novecentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
02.11 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; 10.122.0003.1011.0000 – Aquisição de Veículo de Apoio para a Secretaria de Saúde
Fonte de recurso
1 Recursos do Tesouro exercício corrente 500 Recurso não Vinculado de impostos 0 Recursos Ordinários
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente Dotação Total R$ 35.154,00
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SãO LUíS, SEXTA * 08 DE ABRIL DE 2022 * ANO XVI * Nº 2829 ISSN 2763-860X
02.11 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; 10.301.0028.1001.0000 – Aquisição de Equipamentos e Mobiliários
Fonte de recurso
1 Recursos do Tesouro exercício corrente
600 Transferência Fundo a Fundo – Recursos do SUS proveniente do Governo
Federal
0 Recursos Ordinários
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente Dotação Total R$ 48.762,00
PRAZO DE VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2022, VIGENTE A PARTIR DA DATA DA ASSINATURA. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993. DATA DA ASSINATURA: 06 DE ABRIL DE 2022. SIGNATÁRIOS: XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX - CPF N° 000.000.000-00 – REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA X.X XXXXXX
Publicado por: XXXXXXX XXXXX Código identificador: 0e5227386fcb1897dd5a09df778f6caf
PREFEITURA MUNICIPAL DE BALSAS
ATO DE ADJUDICAÇÃO PREGAÕ ELETRONICO Nº 40/2021
##ATO DE ADJUDICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BALSAS
TERMO DE ADJUDICAÇÃO. Prefeitura Municipal de Balsas Prefeitura Municipal de Balsas Pregão Eletrônico - 40/2021. Resultado da Adjudicação Item: 0001: Descrição: VIATURA CARACTERIZADA TIPO SUV, ADAPTADO COM CELA, ZERO QUILÔMETRO, GASOLINA E ETANOL (FLEX), ANO E MODELO VIGENTE, FABRICAÇÃO NACIONAL/MERCOSUL, COR AZUL MARINHO, 04 (QUATROPORTAS), AR CONDICIONADO, FREIOSABS, TRANSMISSÃO05 VELOCIDADES, CÂMBIO MANUAL, TRAVA ELÉTRICA DAS PORTAS, VIDRO ELÉTRICO, ALARME, RODA DE LIGA LEVE 16, DESEMBAÇADOR ELÉTRICO DO VIDRO TRASEIRO, AIR BAGS, MOTOR 1.6 SC E DE QUATRO CILINDROS, EQUIPADO
MODELO VIGENTE, FABRICAÇÃO NACIONAL/MERCOSUL, COR AZUL MARINHO, 04 (QUATROPORTAS), AR CONDICIONADO, FREIOSABS, TRANSMISSÃO05 VELOCIDADES, CÂMBIO MANUAL, TRAVA ELÉTRICA DAS PORTAS, VIDRO ELÉTRICO, ALARME, RODA DE LIGA LEVE 16, DESEMBAÇADOR ELÉTRICO DO VIDRO TRASEIRO, AIR BAGS, MOTOR 1.6 SC E DE QUATRO CILINDROS, EQUIPADO COM CABEÇOTE, BLOCO E CARTER DE ALUMINIO, 04 VÁLVULAS POR CILINDRO, ALÉM DE COLETOR DE ESCAPE INTEGRADO AO CABEÇOTE EQUIPADO COM SINALIZADO SONORO, VISUAL E ADESIVAGEM. GRAFISMO DISPOSITIVO
LUMINOSO SINALIZADOR ACÚSTICO. Quantidade: 2 Unidade de Fornecimento: Unidade Valor Referência 129.000,00 Valor Final: 123.990,00 Valor Total: 247.980,00 Situação: Homologado em 16/03/2022 14:45:31 Por: CAMILA FERREIRA COSTA Nome da Empresa: L S EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI Modelo: RENALT/DUSTER. CAMILA
FERREIRA COSTA Autoridade Competente.
Publicado por: XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX Código identificador: ab8c176cea2081c2477aec433a51d8ff
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06/2022.
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. ESPÉCIE:
Dispensa de Licitação. Nº 06/2022. OBJETO: Serviços de locação de Imóvel, cuja a finalidade é o funcionamento da Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxx e Silva, situado na Rua 05, n.º 241, Bairro – Açucena Velha, em Balsas/MA. JUSTIFICATIVA LEGAL: Art. 24, X da Lei 8.666/93.
LOCATÁRIO: Secretária Municipal de Educação. LOCADORES: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF Nº 000.000.000-00 e sua esposa XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, inscrita no CPF Nº 000.000.000-00. PRAZO DE
VIGENCIA: por um período de 06 (seis) meses, renovável por iguais períodos, na forma da Lei. VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO: R$ 3.636,00 (três mil e seiscentos e trinta e seis reais); VALOR GLOBAL DA LOCAÇÃO: R$ 21.816,00 (vinte e
um mil e oitocentos e dezesseis reais). Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx, Secretário Municipal de Educação.
Publicado por: XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX Código identificador: c4deee67ad13b78133fb2f9cf2b0a8c1
COM CABEÇOTE, BLOCO E CARTER DE ALUMINIO, 04
VÁLVULAS POR CILINDRO, ALÉM DE COLETOR DE ESCAPE INTEGRADO AO CABEÇOTE EQUIPADO COM SINALIZADO
SONORO, VISUAL E ADESIVAGEM. GRAFISMO DISPOSITIVO
LUMINOSO SINALIZADOR ACÚSTICO Quantidade: 2 Unidade de Fornecimento: Unidade Valor Referência 129.000,00,Valor Final: 123.990,00 Valor Total: 247.980,00 Adjudicado em: 16/03/2022 - 14:44:45 Adjudicado por: Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Nome da Empresa: L S EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI (18.538.150/0001-19) Modelo:
RENALT/DUSTER. Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx. Pregoeira.
Publicado por: XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX Código identificador: df04ca28afa80df2cb2fc7afe0776b95
RETIFICAÇÃO DE TERMO ADITIVO
RETIFICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BALSAS
A Presidente da Comissão Permanente de Licitação, por meio de suas atribuições legais, RETIFICA a publicação no D.O.M., Ano XVI, Nº 2823, São Luís, 31 de março de 2022, página 22, RESENHA DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DO
CONTRATO N° 361/2021 - SEMED. Onde se lê: Data da Assinatura: 30 de março de 2022. Leia-se: Data da Assinatura: 04 de março de 2022. Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx / Secretaria
Executiva.
ATO DE HOMOLOGAÇÃO PREGAÕ ELETRONICO Nº
Publicado por: XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX Código identificador: 73a34a43839c6a998b2a433f118f5d7e
40/2021
##ATO DE HOMOLOGAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BALSAS
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO. Prefeitura Municipal de Balsas Prefeitura Municipal de Balsas Pregão Eletrônico - 40/2021. Resultado da Homologação. Item: 0001 Descrição: VIATURA CARACTERIZADA TIPO SUV, ADAPTADO COM CELA, ZERO QUILÔMETRO, GASOLINA E ETANOL (FLEX), ANO E
RETIFICAÇÃO DE TERMO ADITIVO RETIFICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BALSAS
A Presidente da Comissão Permanente de Licitação, por meio de suas atribuições legais, RETIFICA a publicação no D.O.M.,
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SãO LUíS, SEXTA * 08 DE ABRIL DE 2022 * ANO XVI * Nº 2829 ISSN 2763-860X
Ano XVI, Nº 2824, São Luís, 01 de abril de 2022, página 20 e 21, RESENHA DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DO
CONTRATO N° 362/2021 - SEMED. Onde se lê: Data da Assinatura: 30 de março de 2022. Leia-se: Data da Assinatura: 04 de março de 2022. Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx / Secretaria Executiva.
Publicado por: XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX Código identificador: 78c0447ab61391f7a12e95d4bc9d3f31
realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico. OBTENÇÃO DO EDITAL: O Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados nos dias de expediente das 08h00min às 12h00min, na Comissão Permanente de Licitação - CPL, situada na sede da Prefeitura Municipal, à Xxx 00 xx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx Leite/MA, bem como no site da Prefeitura Municipal: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , onde poderão ser consultados e obtidos gratuitamente. Informações adicionais no
endereço acima ou através do fone: (00) 0000-0000 ou e-mail:
xxxx.xxxxx@xxxxx.xxx. Xxxxxxxx Xxxxx/MA, 07 de abril de 2022.
RETIFICAÇÃO DE TERMO ADITIVO
RETIFICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BALSAS
A Presidente da Comissão Permanente de Licitação, por meio de suas atribuições legais, RETIFICA a publicação no D.O.M., Ano XVI, Nº 2825, São Luís, 04 de abril de 2022, página 10, RESENHA DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DO
CONTRATO N° 364/2021 - SEMED. Onde se lê: Data da Assinatura: 01 de abril de 2022. Leia-se: Data da Assinatura: 04 de março de 2022. Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx / Secretaria Executiva.
Publicado por: XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX Código identificador: 8f0afca5100da5eaed8e96e5061bba7d
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx – Prefeito Municipal.
Publicado por: XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Código identificador: ebe5fb85b2a0f1569ab35fa34a9c15c8
RESENHA DE SEGUNDO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 070/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXX - MA. RESENHA DE SEGUNDO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO
Nº 070/2021. PARTES: Município de Benedito Leite/MA e a Empresa, X.X.XXXXXXX – ME, CNPJ Nº 06.296.444/0001-00,
vencedora da pregão eletrônico nº 005/2021 - CPL, firmam o
primeiro termo aditivo ao contrato para contratação de
empresa para aquisição de gêneros alimentícios para
RETIFICAÇÃO DE TERMO ADITIVO
RETIFICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BALSAS
A Presidente da Comissão Permanente de Licitação, por meio de suas atribuições legais, RETIFICA a publicação no D.O.M., Ano XVI, Nº 2825, São Luís, 04 de abril de 2022, página 10, RESENHA DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DO
CONTRATO N° 363/2021 - SEMED. Onde se lê: Data da Assinatura: 01 de abril de 2022. Leia-se: Data da Assinatura: 04 de março de 2022. Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx / Secretaria Executiva.
Publicado por: XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX Código identificador: 8181fd49e988ddc90d71d19d579ede85
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXX
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRONICO Nº 005/2022-SRP
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRONICO Nº 005/2022-
SRP. O Município de Benedito Leite(MA), por meio da Comissão Permanente de Licitação – CPL, torna público aos interessados que, com base na Lei nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 009/2017, Decreto federal 10.024/2019 aplicando-se também os procedimentos determinados pela Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, fará realizar às 08h30 (oito horas e trinta minutos) do dia 29 de abril de 2022 , licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 005/2022 - SRP, tendo por OBJETO: Registro de Preços para futura contratação de empresa para o fornecimento de material de consumo (material de expediente, didático, pedagógico, higiene e limpeza) em atendimento às necessidades de todas as unidades da Prefeitura Municipal de Benedito Leite-MA, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência. LOCAL: O presente Pregão Eletrônico será
composição da merenda escolar do Município de Benedito Leite/MA. OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto alterar a cláusula CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO. DATA DA ASSINATURA: 28 de fevereiro de 2022. BASE LEGAL: Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. DA VIGÊNCIA: O prazo de execução e vigência da Cláusula Sétima, fica prorrogada em 120 (cento e vinte) dias e vigorará a partir da data da assinatura até 29/06/2022. FORO: Fica Eleito o foro da Comarca de São Domingos do Azeitão/MA. ASSINATURA: Prefeito Municipal de Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, portadora do documento RG. nº. 23892412003-0 SSP/MA e CPF. nº 000.000.000-00. Xxxxxxxx Xxxxx - MA, 02 de março de 2022.
Publicado por: XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Código identificador: ea208e183d96963fda52261f443249c6
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO
EXTRATO DE CONTRATO - PE SRP Nº 033/2022
EXTRATO DE CONTRATO - PE SRP Nº 033/2022. PREGÃO ELETRÔNICO PE SRP Nº 001/2022. CONTRATADO: XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX-ME / CNPJ: 18.849.540/0001-00, CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO/MA / CNPJ: 06.116.743/0001-08.
OBJETO: O presente contrato tem pôr objeto a Contratação de Empresa para Aquisições de Ares-condicionados, para atender as necessidades das Secretárias Municipais de Brejo/MA. VALOR CONTRATADO: R$86.160,00 (oitenta e seis mil, cento e sessenta reais). VIGENCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 05 de abril de 2022. ORIGEM DOS RECURSOS: SEC. MUN. DE FINANÇAS, PLAN., TRANSP. PUBL. E COM - 4.4.90.52.00 Equipamentos E
Material Permanente. BASE LEGAL: Lei 10.520/02 e Lei n. 8.666/93 e suas alterações posteriores. Brejo - MA, 07 de abril de 2022. – XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX - Secretário
Municipal de Finanças.
Publicado por: XXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
xxx.xxxxx.xxx.xx
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SãO LUíS, SEXTA * 08 DE ABRIL DE 2022 * ANO XVI * Nº 2829 ISSN 2763-860X
Código identificador: 799049500c9841ec4ad8d2e6c1a1f4c2
Buriti/MA, 07 de Abril de 2022.
EXTRATO DE CONTRATO - PE SRP Nº 034/2022
EXTRATO DE CONTRATO - PE SRP Nº 034/2022. PREGÃO ELETRÔNICO PE SRP Nº 001/2022. CONTRATADO: XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX-ME / CNPJ: 18.849.540/0001-00, CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BREJO/MA / CNPJ: 12.512.462/0001-77. OBJETO: O
presente contrato tem pôr objeto a Contratação de Empresa para prestar os serviços de manutenção corretiva e preventiva de Ares-condicionados, Freezers, Geladeiras, Bebedouros, Ventiladores para atender as necessidades dos setores da saúde de Brejo/MA. VALOR CONTRATADO: R$76.570,00 (setenta e seis mil, quinhentos e setenta reais). VIGENCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 05 de abril de 2022. ORIGEM DOS RECURSOS:
FMS - 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros – Pessoa Jurídica. BASE LEGAL: Lei 10.520/02 e Lei n. 8.666/93 e suas alterações posteriores. Brejo - MA, 07 de abril de 2022. – XXXXXXXX XX XXXXX - Secretário Municipal de Saúde.
Publicado por: XXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Código identificador: 43c05a63759ce443d1d6cc2733083408
EXTRATO DE CONTRATO - PE SRP Nº 035/2022
EXTRATO DE CONTRATO - PE SRP Nº 035/2022. PREGÃO ELETRÔNICO PE SRP Nº 001/2022. CONTRATADO: XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX-ME / CNPJ: 18.849.540/0001-00, CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BREJO/MA / CNPJ: 12.512.462/0001-77. OBJETO: O
presente contrato tem pôr objeto a Contratação de Empresa para Aquisições de Ares-condicionados, para atender as necessidades dos setores da saúde de Brejo/MA. VALOR CONTRATADO: R$98.825,00 (noventa e oito mil, oitocentos e vinte e cinco reais). VIGENCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 05 de abril de 2022. ORIGEM DOS RECURSOS: FMS - 4.4.90.52.00
Equipamentos E Material Permanente. BASE LEGAL: Lei 10.520/02 e Lei n. 8.666/93 e suas alterações posteriores. Brejo
- MA, 07 de abril de 2022. – XXXXXXXX XX XXXXX - Secretário Municipal de Saúde.
Publicado por: XXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
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Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Secretária de Administração e Finanças Autoridade Competente
Publicado por: XXXXXXXXXXX XXXXX XXXXX DOS ANJOS
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DECRETO Nº 083 - NOMEIA O MEMBRO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB
DECRETO Nº 083 DE 30 DE MARÇO DE 2022.
Nomeia o membro do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do profissionais da Educação.
O PREFEITO DE BURITI-MA, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (CACS FUNDEB), para o mandato de Abril de 2021 a dezembro de 2022;
CONSIDERANDO o que estabelece a Lei nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB;
CONSIDERANDO o que estabelece a Lei Municipal nº 694 de 23 de março de 2021, que dispões sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (CACS FUNDEB).
DECRETA:
Art. 1º O Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (CACS FUNDEB), no
que diz respeito ao segmento que representa o Conselho
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGAO ELETRONICO N° 009/2022
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGAO ELETRONICO N° 009/2022
Após análise da documentação apresentada e julgados todos os recursos referentes ao presente pregão, Homologo a empresa vencedora conforme indicado abaixo:
ITEM | QTDE | UND | DESCRIÇÃO DO OBJETO | MARCA | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
1 | 3.000 | 13Kg de GLP | Gás Liquefeito Petróleo-GLP acondicionado em embalagens apropriada, com lacre no botijão da engarrafadora. Botijão com 13KG de gás, fabricado atendendo as normas NBR da ABNT, possuir dispositivo de segurança em caso de aumento de pressão intern. Prazo de Validade mínima de 24 meses. | LIQUIGÁS | R$ 149,00 | R$447.000,00 |
2 | 200 | Botijão de gás (VASILHAME) | Botijão de gás liquefeito de Petróleo-GLP, com capacidade de 13kg, atendendo as normas NBR da ABNT(CARACTERISTICAS ADICIONAIS VAZIO) | LIQUIGÁS | R$ 372,00 | R$74.400,00 |
VALOR TOTAL (qu | inhentos e vinte um mil e quatrocentos reais) | R$ 521.400,00 |
Empresa: COMERCIAL DE GÁS D N LTDA, CNPJ n° 27.125.388/0001-03
Municipal de Educação passa a ter a seguinte composição:
Titular – Xxxxxx Xxxx Xxxxx
Suplente – Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Art. 2º Este Decreto tem data retroativa ao dia 28 de março de 2022.
Buriti- MA, 30 de março de 2022.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
Publicado por: XXXXXXXXXXX XXXXX XXXXX DOS ANJOS
Código identificador: 0caa57929e2bff54600b41ff6befceab
TERMO DE ADJUDICAÇÃO PREGAO ELETRONICO N° 010/2022
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TERMO DE ADJUDICAÇÃO
PREGAO ELETRONICO N° 010/2022
Após análise da documentação apresentada e julgados todos os recursos referentes ao presente pregão, Adjudico a empresa vencedora conforme indicado abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. | MARCA | V. UNITÁRIO | V. TOTAL |
1 | As Cestas Básicas devem conter os seguintes itens: (03(três) quilos de arroz TIPO 1, 02 (dois) quilos de feijão, 02 (dois) quilos de açúcar, 01 (um) pacote de achocolatado em pó, 01 (um) pacote de Biscoito salgado tipo cream cracker 3 em 1, 01 (um) pacote de café de 250g, 01 (um) pacote de flocos de milho de 500g, 01 (um) pacote de leite em pó integral de 200g, 01 (um) pacote de macarrão espaguete com 500g, 01 (uma) garrafa de Oleo de soja refinado com 900mL e 02 (duas) latas de Sardinha em conserva em óleo/molho comestível.) | UND | 10.000 | DIVERSOS | R$ 110,53 | R$ 1.105.300,00 |
Empresa: M L A S MORAIS, CNPJ n° 30.848.027/0001-08
VALOR TOTAL | R$ 1.105.300,00 |
Buriti/MA, 07 de Abril de 2022.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Pregoeiro Municipal
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Secretária de Administração e Finanças Autoridade Competente
Publicado por: XXXXXXXXXXX XXXXX XXXXX DOS ANJOS
Código identificador: 6050b3303afd227da9bceae000373a92
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJARI
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 10/2022 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2022/CPL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 10/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2022/CPL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02/2022 - SEMAS
ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Pelo presente instrumento, a Prefeitura Municipal de Cajari - MA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ nº 06.469.837/0001-60, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, neste ato representada pela Secretária Municipal de Assistência Social a Sra. Kélly Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, CPF n° 000.000.000-00 doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e demais normas legais aplicáveis, considerando o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 06/2022/CPL resolve registrar os preços, ADJUDICADO a empresa X X XXXXX XXXXX - ME, CNPJ nº 02.683.838/0001-52, com sede na Xxxxxxx XX 000, x/x, Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, neste ato representado por seu representante legal, Sr. Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00, contato (00) 00000-0000, HOMOLOGADO pela Sra. Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, Secretária Municipal de Assistência Social.
1. DO OBJETO
1.1. Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para serviços funerários do município de Cajari/MA, de acordo com as especificações e quantidades constantes no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
2. LOCAL DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO
2.1. Conforme Termo de Referência.
3. DO BENEFICIÁRIO, DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
3.1. EMPRESA BENEFICIÁRIA: X X XXXXX XXXXX - ME, CNPJ Nº 02.683.838/0001-52, no valor total de R$ 130.000,000 (cento e trinta mil reais).
3.2. Os preços registrados, o quantitativo e as especificações do objeto da licitação referente à proposta da beneficiária desta Ata, estão registrados conforme segue:
URNAS, TRANSLADOS E SERVIÇOS | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QUANT. | MARCA/ MODELO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Urna mortuária, modelo adulto, padrão assistencial (PINUS), com visor, verniz, forro em TNT e babado, com 06 alças duras, medindo de 1,30 a 2,10 m. | Und. | 90 | Urminas e/ou UrMart | R$ 500,00 | R$ 45.000,00 |
2 | Urna mortuária GORDA, modelo adulto, padrão assistencial reforçado (PINUS), com visor, verniz, forro em TNT e babado, com 08 alças duras, capacidade para até 150 Kg de peso, medindo 0,72 cm X 2,00 m. | Und. | 10 | Urminas e/ou UrMart | R$ 800,00 | R$ 8.000,00 |
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3 | Urna mortuária, padrão assistencial, modelo infantil, branca, com visor, forro em TNT e babado, de 0,40 a 1,20 cm de comprimento. | Und. | 20 | Urminas e/ou UrMart | R$ 250,00 | R$ 5.000,00 |
4 | SOMATOCONSERVAÇÃO (Tanatopraxia 24hs) | Und. | 30 | Memorial São Xxxx | X$ 500,00 | R$ 15.000,00 |
5 | Vestuário adulto (masculino e feminino) | Und. | 100 | Modial | R$ 105,00 | R$ 10.500,00 |
6 | Vestuário infantil (masculino e feminino) | Und. | 20 | Modial | R$ 50,00 | R$ 1.000,00 |
7 | Translado urbano | Und. | 30 | Memorial São Xxxx | X$ 100,00 | R$ 3.000,00 |
8 | Translado rural (até 50km) | Und. | 20 | Memorial São Xxxx | X$ 200,00 | R$ 4.000,00 |
9 | Translado interestadual | Km | 15.000 | Memorial São Xxxx | X$ 2,50 | R$ 37.500,00 |
10 | Remoção especial de corpo dentro do município (causa do óbito COVID-19) | Und. | 10 | Memorial São José | R$ 100,00 | R$ 1.000,00 |
VALOR TOTAL (CENTO E TRINTA MIL REAIS) | R$ 130.000,000 |
4. DA VALIDADE DA ATA
4.1. Esta Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
5. REVISÃO E CANCELAMENTO
5.1. A Administração, através da Prefeitura Municipal de Cajari – MA, realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao fornecedor.
5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o fornecedor para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
5.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.7. O Registro do fornecedor será cancelado quando:
5.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.7.2. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
5.7.3. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
5.9.1. Por razão de interesse público; o
5.9.2. A pedido do fornecedor.
6. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Prefeitura Municipal de Cajari, ou de outro município que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador e anuência do beneficiário, respeitadas as disposições contidas do Decreto nº 9.488/2018, § 3º do art. 22.
6.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
6.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
6.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, o limite individual de cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, não podendo ainda, exceder na totalidade, ao dobro do
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quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
7. CONDIÇÕES GERAIS
7.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência e Minuta do Contrato, ANEXOS ao EDITAL.
7.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de Preços.
7.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Cajari (MA), 07 de abril de 2022.
Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx
Secretária Municipal de Assistência Social
Xxxxx Xxxxxxxxxxx
X X XXXXX XXXXX - ME
Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Beneficiária da Ata
Publicado por: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Código identificador: 6209519b8f1685136d3a5336ff114141
AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº. 02/2022
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº. 02/2022
A Prefeitura Municipal de Cajari/MA, comunica aos interessados que realizará licitação na modalidade Tomada de Preços nº 02/2022, no dia 27/04/2022 às 09h30, objetivando a Contratação de empresa para recuperação e conclusão de quadra poliesportiva no Município de Cajari/MA, conforme especificações no Projeto Básico, Anexo I do edital. O presente Edital estará à disposição dos interessados no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Cajari - MA, sito à Avenida Senador Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 513, Centro, de segunda a sexta (exceto feriados) no horário das 08:00 às 12:00h, onde poderão ser consultados ou obtidos GRATUITAMENTE por meio digital na Comissão de Licitação bem como pela internet, através do nosso endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxXxxxxxxxxx/xxxxxxxx o/tce, para dúvidas e informações através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. A prefeitura Municipal de Cajari
– MA, obedecerá a todos os protocolos sanitários estabelecidos pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e demais Órgãos Sanitários no momento da Sessão.
Cajari (MA), 04/04/2022
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx de Xxxxx
Presidente da CPL
Publicado por: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Código identificador: 14ce42a045dd8413605ecaba92e52cb3
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTRO NOVO DO MARANHãO
EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº 024/2022-SEMED
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 066/2021, TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 024/2022- SEMED. PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO e a empresa FORT PREMIUM EMPREENDIMENTOS EIRELI , inscrita no CNPJ nº 31.075.750/0001-56, localizada na Xxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx 0 – Xxxxxx Xxxxxxx, XXX xx 00.000-000, São Luís/MA. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993. OBJETO: Termo Aditivo de acréscimo de valor ao Contrato Administrativo nº 024/2022-SEMED, que tem por objeto a “contratação de empresa especializada para aquisição de materiais permanentes, tendo como órgãos participantes as Secretarias Municipais de Administração, Comércio, Indústria, Finanças e Desenvolvimento Urbano, Educação, Saúde, e Assistência Social, visando o bom desenvolvimento das atividades nelas desenvolvidas em apoio à Prefeitura Municipal de Centro Novo do Maranhão/MA”. VALOR GLOBAL: Fica acrescido o valor R$ 149.354,30 (CENTO E QUARENTA E NOVE MIL, TREZENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS E TRINTA
CENTAVOS), correspondente ao percentual de 23,36% (VINTE E TRÊS INTEIROS E TRINTA E SEIS DÉCIMOS PORCENTO),
ao valor do Contrato Administrativo nº 024/2022 – SEMED, que passa a ter o valor global de valor global de R$ 788.698,30 (SETECENTOS E OITENTA E OITO MIL, SEISCENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E TRINTA CENTAVOS. VIGÊNCIA: 31/12/2022. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1 XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
- 00 PODER EXECUTIVO - 02 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - 02 09 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO - 12 Educação - 12 122 Administração Geral - 12
122 0007 GESTÃO ADMINISTRATIVA - 12 1220007 2007 0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO - 4.4.90.52.00 Equipamentos E Material Permanente – FONTE DE RECURSO: 0.1.01 .0000-000 000 - 12
361 Ensino Fundamental - 12 361 0033 QUOTA SALÁRIO
EDUCAÇÃO - 12 361 0033 2053 0000 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SALÁRIO EDUCAÇÃO- QSE - 4.4.90.52.00
Equipamentos E Material Permanente – FONTE DE RECURSO:
xxx.xxxxx.xxx.xx
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0.1.01 .0000-000 000 - 12 361 2001 ENSINO FUNDAMENTAL -
12 361 2001 2009 0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMNETO
DO MOE - 4.4.90.52.00 Equipamentos E Material Permanente – FONTE DE RECURSO: 0.1.01 .0000-000 000 - 12 365 Educação
Infantil - 12 365 2002 EDUCAÇÃO INFANTIL - 12 3652002 2063 0000 MANUT / FUNC DA EDUC INFANTIL (PRE
ESCOLAR) MOE - 4.4.90.52.00 Equipamentos E Material Permanente – FONTE DE RECURSO: 0.1.01 .0000-000 000 - 12
365 2002 2064 0000 MANUT / FUNC DA EDUC INFANTIL
(CRECHE) MOE - 4.4.90.52.00 Equipamentos E Material Permanente – FONTE DE RECURSO: 0.1.01 .0000-000 000 - 4
FUNDEB - 02 PODER EXECUTIVO - 02 18 FUNDES - 02 18 00
FUNDES - 12 Educação - 12 361 Ensino Fundamental - 12 361
2001 ENSINO FUNDAMENTAL - 12 361 2001 1009 0000 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA O TRANSPORTE ESCOLAR -
4.4.90.52.00 Equipamentos E Material Permanente Vinc –
INFRAESTRUTURA E TRANSPORTE. 04 Administração. 04 122
Administração Geral. 04 122 0007 GESTÃO ADMINISTRATIVA.
04 122 0007 2019 0000 MANUT. FUNC. DA SEC . MUN. DE O BRAS, INFRAESTRUT. E TRANSPORTE. 3.3.90.30.00 Material De Consumo. FONTE DE RECURSO: 0.1.00.1001-00 1 001. SIGNATÁRIOS: XXXXXXX XX XXXXXXX XXX XXXXXX,
brasileiro, portador do CPF sob n° 000.000.000-00, e do RG n° 019115482001-1 SSP/MA, pelo Contratante, e IARA DE XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileira, portadora do CPF sob nº 000.000.000-00, e do RG n° 028856952005-7 SSP/MA,
pela Contratada. Centro Novo do Maranhão/MA, 29 de março de 2022.
Publicado por: XXXXx XXxX XXXXXXX XXXXXXX Código identificador: 6fa8447a9e4e6d9d5abfcb3f4f33aa92
FONTE DE RECURSO: 0.1.19. 11 13-2 - 008 - 12 361 2001 2142 0000 MANUTENÇÃO E FUNC. DOENS. FUNDAMENTAL -
FUNDES 30% 1 - 4.4.90.52.00 Equipamentos E Material
Permanente – FONTE DE RECURSO: 0.1.05.1115-200 005 - 12
365 Educação Infantil - 12 365 2002 EDUCAÇÃO INFANTIL -
12 365 2002 2144 0000 MANUTENÇÃO E FUNC. DA EDUC. INFANTIL PRE ESCOLAR - FUNDES 30% - 4.4.90.52.00
Equipamentos E Material Permanente – FONTE DE RECURSO: 0.1.05.1115-200 005 - 12 3652002 2146 0000 MANUTENÇÃO E FUNC. DA EDUC. INFANTIL CRECHE – FUNDES 30% -
4.4.90.52.00 Equipamentos E Material Permanente – FONTE DE RECURSO: 0.1.05.1115-200 005 - 12 366 Educação de
Jovens e Adultos - 12 366 2003 EJA - 12 000 0000 0000 0000 MANUTENÇÃO E FUNC. DO EJA - FUNDES 30%4.4.90.52.00
Equipamentos E Material Permanente – FONTE DE RECURSO:
0.1.19. 00 00-000 000. SIGNATÁRIOS: XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX , portador do CPF sob n° 000.000.000-00, pelo Contratante, e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, e RG nº 023185472002-0 SSP/MA, pela Contratada. Centro Novo do Maranhão/MA, 30 de março de 2022.
Publicado por: XXXXx XXxX XXXXXXX XXXXXXX Código identificador: f1a372858018dd9ad00148573c1e299d
EXTRATO DE CONTRATO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 030/2022 - CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 035/2022-SEMAD
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 030/2022, CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 035/2022-SEMAD. PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, COMÉRCIO, INDUSTRIA, FINANÇAS E DES. URBANO e a empresa AUTO POSTO SAFIRA EIRELI (POSTO SAFIRA),
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º 29.826.439/0001-50, localizada em Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, XXX xx 00.000-000. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE FORMA PARCELADA DE
COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES, para atender as demandas dos veículos da frota oficial e os utilizados a serviço das Secretarias, demais Órgãos, Departamentos Administrativos, e Operacionais, de interesse da Prefeitura Municipal de CENTRO NOVO DO MARANHÃO/MA. VALOR GLOBAL: R$ 1.528.100,50 (UM MILHÃO, QUINHENTOS E VINTE E OITO MIL, CEM REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). VIGÊNCIA: 31/12/2022. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1 XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX. 00 PODER EXECUTIVO. 02 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E TRANSPORTE. 02 14 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS,
EXTRATO DE CONTRATO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 030/2022 - CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 081/2022-SEMED
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 030/2022, CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 081/2022-SEMED. PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa AUTO POSTO SAFIRA EIRELI (POSTO SAFIRA), pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º 29.826.439/0001-50, localizada em Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, XXX xx 00.000-000. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE FORMA PARCELADA DE
COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES, para atender as demandas dos veículos da frota oficial e os utilizados a serviço das Secretarias, demais Órgãos, Departamentos Administrativos, e Operacionais, de interesse da Prefeitura Municipal de CENTRO NOVO DO MARANHÃO/MA. VALOR GLOBAL: R$ 1.222.671,00 (UM MILHÃO, DUZENTOS E VINTE E DOIS MIL, SEISCENTOS E SETENTA E UM REAIS). VIGÊNCIA: 31/12/2022. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4 FUDEB. 02 PODER EXECUTIVO. 02 18 FUNDEB. 02 18 00
FUNDEB. 12 Educação. 12 361 Ensino Fundamental. 12 361
2001 ENSINO FUNDAMENTAL. 12 361 0000 0000 0000 MAN UTENÇÃO E FUNC. DOENS. FUNDAMENTAL- FUNDEB 30%. 3.3.90.30.00 Material De Consumo. FONTE DE RECURSO: 0.
1.19 .0000-000 000. 12 361 2001 2 159 0000 MANUT. E FUNC. DO TRANSPORTE ESCOLAR. 3.3.90.30.00 Material De Consumo. FONTE DE RECURSO: 0. 1.19 .0000-000 000. 12
365 Educação Infantil. 12 365 2002 EDUCAÇÃO INFANTIL. 12
365 2002 2144 0000 MANUTENÇÃO E FUNC. DA EDUC. INFANTIL PRE ESCOLAR - FUNDEB 30%. 3.3.90.30.00
Material De Consumo. FONTE DE RECURSO: 0. 1.05.1115-200 005. 12 365 0000 0000 0000 MANUTENÇÃO E FUNC. DA EDUC. INFANTIL CRECHE - FUNDEB 30%.
.3.90.30.00 Material De Consumo. FONTE DE RECURSO: 0. 1.05.1115-200 005. 12 366 Educação de Jovens e Adultos. 12
366 2003 EJA. 12 000 0000 0000 0000. MANUTENÇÃO E FUNC. DO EJA - FUNDEB 30%. 3.3.90.30.00 Material De Consumo. FONTE DE RECURSO: 0.1.19.1113-200 008. 12
367 Educação Especial. 12 367 2004 EDUCAÇÃO ESPECIAL.
12 367 2004 2150 0000 MANUTENÇÃO E FUNC. DO EDUCAÇÃO ESPECIAL – FUNDEB 30%. 3.3.90.30.00 Material De Consumo. FONTE DE RECURSO: 0. 1.19 .0000-000 000. 1 XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX. 00 PODER EXECUTIVO. 02 09SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 02 09 00SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 12Educação. 12 122 Administração Geral. 122 0007 GESTÃO ADMINISTRATIVA. 12 122 0007 2007 0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. 3.3.90.30.00 Material De
xxx.xxxxx.xxx.xx
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Consumo. FONTE DE RECURSO: 0.1 .01 .0000-000 000. 12
361Ensino Fundamental. 12 361 0033 QUOTA SALÁRIO
EDUCAÇÃO. 12 361 0033 2053 0000. MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SALÁRIO EDUCAÇÃO – QSE. 3.3.90.30.00
Material De Consumo. FONTE DE RECURSO: 0.1.15. 0000-000 000. 12 361 0034 PROGRAMA DINHEIRO DIRETO
NA ESCOLA. 12 361 0034 2054 0000 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PDDE. 3.3.90.30.00 Material De Consumo. FONTE DE RECURSO: 0.1.15.1121-200 002. 12 361 0239
TRANSPORTE ESCOLAR. 12 36 1 0239 2056 0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMNETO DO PROGRAMA- PNATE.
3.3.90.30.00 Material De Consumo. FONTE DE RECURSO: 0
.1.15.11 00-000 000. 12 361 0306 ALIMENTAÇÃO E
NUTRIÇÃO. 12 36 1 2001 ENSINO FUNDAMENTAL. 12 361
2001 2009 0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMNETO DO
MDE. 3.3.90 .30.00 Material De Consumo. FONTE DE RECURSO: 0.1.01.1111 -001 001. 12 365 Educação Infantil. 12
365 2002 EDUCAÇÃO INFANTIL. 12 365 2002 2063 0000 MANUT / FUNC DA EDUC INFANTIL (PRE ESCOLAR) MDE. 3.3.90.30.00 Material De Consumo. FONTE DE RECURSO: 0.
1.01 .0000-000 000. 12 3652002 2064 0000 MANUT / FUNC DA EDUC INFANTIL (CRECHE) MDE. 3.3.90.30.00. Material De Consumo. FONTE DE RECURSO: 0.1.01.111 0-000 000. SIGNATÁRIOS: XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX,
brasileira, portadora do CPF sob n° 000.000.000-00, e do RG n° 026634082003-0 SSP/MA, pelo Contratante, e IARA DE XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileira, portadora do CPF sob nº 000.000.000-00, e do RG n° 028856952005-7 SSP/MA,
pela Contratada. Centro Novo do Maranhão/MA, 29 de março de 2022.
Publicado por: XXXXx XXxX XXXXXXX XXXXXXX Código identificador: c0ad1c15014c8f04edcaed06b61001fb
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 011/2022 – SEMUS EXTRATO DO CONTRATO Nº 011/2022 – SEMUS
CONTRATO N° 011/2022 - SEMUS; decorrente do Processo Administrativo nº 2022.0104.001/2022 - SEMUS, vinculado ao Pregão Eletrônico nº 004/2022-CPL/DP; CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE XXX XXXXX/MA /
XXXXX, inscrito no CNPJ sob o nº 11.415.535/0001-40; CONTRATADO: AVANÇO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTO EIRELI – ME, CNPJ/MF sob o nº 25.204.078/0001-59; VALOR
DO CONTRATO: R$ 1.007.554,79 (um milhão, sete mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e setenta e nove centavos); OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de medicamentos hospitalares, injetáveis e psicotrópicos destinados ao Sistema de Saúde do Município de Dom Pedro/MA, conforme descrições e especificações no Termo de Referência – ANEXO I e solicitação efetuada pela Secretaria Municipal de Saúde de acordo com a sua necessidade; até 31 (trinta e um) dias de dezembro de 2022; DATA DA ASSINATURA: 30 de março de 2022.
Publicado por: XXXX XXXXXXXX DE ASSUNÇÃO Código identificador: d4811c174af2eae24d6b9fab5431edb3
PORTARIA Nº 112/2022
Portaria Nº 112/2022
Xxx Xxxxx – MA., 07 de abril de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM PEDRO, no uso das
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Nº. 37/2009 de 15 de dezembro de 2009,
RESOLVE:
Nomear as Entidades e seus respectivos representantes para o Conselho Municipal de Saúde de Dom Xxxxx, eleitos na 10ª Conferência Municipal de Saúde no dia 01 de dezembro de 2021, para o Biênio 2022/2023.
SEGMENTO: USUÁRIOS DA SAÚDE
Representantes do Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura Familiar
Titular: Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Suplente: Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx
Representantes do Conselho Tutelar Titular: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx
Representantes das Quebradeiras de Coco Titular: Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Representantes da Associação dos Quilombolas Titular: Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
Suplente: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Representantes da Associação dos Moradores da Vila São Pedro
Titular: Xxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx
Suplente: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Representantes da Associação dos Moradores do Triângulo
Titular: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Suplente: Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Representantes da Associação dos Moradores do Centro do Primo
Titular: Xxxxxxxxx xx Xxxxx da Conceição
Suplente: Xxxxxx Xxxxx de Lima
Representantes da Igreja Católica Nossa Senhora de Nazaré
Titular: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Suplente: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
SEGMENTO: PROFISSIONAIS DA SAÚDE
Representantes do Sindicato dos ACS Titular: Xxxxxx Xxxxx
Suplente: Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
Representantes dos Agentes de Combate às Endemias Titular: Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Suplente: Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx
Representantes da CAF e Saúde da Mulher Titular: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Suplente: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Representantes da Estratégia da Saúde Familiar (ESF) Titular: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Suplente: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
xxx.xxxxx.xxx.xx
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SãO LUíS, SEXTA * 08 DE ABRIL DE 2022 * ANO XVI * Nº 2829 ISSN 2763-860X
SEGMENTO: GESTOR E PRESTADOR DE SERVIÇOS DA SAÚDE
Representantes da SEMUS Titular: Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Representantes da Atenção Básica e CPD Titular: Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Representantes do Hospital Alarico Pacheco Titular: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Suplente: Xxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 04 de janeiro de 2022.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVA-SE.
Xxx Xxxxx – MA, 07 de abril de 2022.
XXXXXX XXXX XXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: XXXXXXX XXXXX XX XXXXX Código identificador: d23f08143d21c858310122996a0f952b
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTUNA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 002.06042022.13.0112022.
PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 011/2022
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO Nº 002.06042022.13.0112022. PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 011/2022. CONTRATANTE:
ASSINATURA: 06/04/2022. CONTRATADO: FJR COMERCIO E SERVICOS EIRELI (DISTRIBUIDORA FJR), Localizada Praça
Guilhermino Brito, Nº 2890. Bairro Centro Paraibano/MA, CEP: 65.670-000, CNPJ Nº 19.479.055/0001-54. REPRESENTANTE:
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, CPF: 000.000.000-00. VALOR DO CONTRATO: R$ 109.082,70 (cento e nove mil e oitenta e dois reais e setenta centavos). VIGÊNCIA: 31/12/2022. BASE LEGAL: Decreto Federal nº 10.024/19, subisidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxxx - Secretário Municipal de Educação.
Publicado por: XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
Código identificador: 8be2101929a7433b9077949b9d8ccffe
EXTRATO DE CONTRATO. Nº 004.06042022.13.0112022.
PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 011/202
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO Nº 004.06042022.13.0112022. PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 011/2022. CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de FORTUNA - MA, através da Secretaria Municipal de Educação. OBJETO: Fornecimento de gêneros alimentícios, materiais de limpeza e utensílios para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. DATA DA ASSINATURA: 06/04/2022. CONTRATADO: FJR COMERCIO E SERVICOS EIRELI (DISTRIBUIDORA FJR), Localizada Praça
Guilhermino Brito, Nº 2890. Bairro Centro Paraibano/MA, CEP: 65.670-000, CNPJ Nº 19.479.055/0001-54. REPRESENTANTE:
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, CPF: 000.000.000-00. VALOR DO CONTRATO: R$ 45.505,60 (quarenta e cinco mil e quinhentos e cinco reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: 31/12/2022. BASE LEGAL: Decreto Federal nº 10.024/19, subisidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxxx - Secretário Municipal de Educação.
Publicado por: XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
Código identificador: 5bf765f8700ea1da170ae848ad713ab8
Prefeitura Municipal de FORTUNA - MA, através da Secretaria Municipal de Educação. OBJETO: Fornecimento de gêneros
alimentícios, materiais de limpeza e utensílios para atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Educação. DATA DA ASSINATURA: 06/04/2022. CONTRATADO: D. C. COELHO
EIRELI - ME (COMERCIAL LUCAS), Localizada na Rua 15 De Novembro, Nº 628, Centro, Cep: 65.695-000, Fortuna - MA, CNPJ Nº 19.479.055/0001-54. REPRESENTANTE: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, CPF: 000.000.000-00 e RG 013395352000-0.
VALOR DO CONTRATO: R$ 102.987,30 (cento e dois mil e novecentos e oitenta e sete reais e trinta centavos). VIGÊNCIA: 31/12/2022. BASE LEGAL: Decreto Federal nº 10.024/19, subisidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxxx - Secretário Municipal de Educação.
Publicado por: XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
Código identificador: bde43acd9ce3b29569bffd7acbea6a9f
EXTRATO DE CONTRATO Nº 003.06042022.13.0112022.
PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 011/2022
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO Nº 003.06042022.13.0112022. PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 011/2022. CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de FORTUNA - MA, através da Secretaria
EXTRATO DE CONTRATO. Nº 005.06042022.13.0112022.
PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 011/2022
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO Nº 005.06042022.13.0112022. PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 011/2022. CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de FORTUNA - MA, através da Secretaria Municipal de Educação. OBJETO: Fornecimento de gêneros alimentícios, materiais de limpeza e utensílios para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. DATA DA ASSINATURA: 06/04/2022. CONTRATADO: L H C SOARES EPP (L. C. ALIMENTACAO E SERVICOS), Localizada na Xxx
Xxxxxxxx Xxxxx X Xxxxx, Xx 000, Xxxxx X, Xxxxxx Xxxxxxx Branco, Caxias/MA, CEP: 65.600-350, CNPJ Nº 10.513.552/0001-57.
REPRESENTANTE: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, CPF: 000.000.000-00 e RG 013395352000-0. VALOR DO
CONTRATO: R$ 68.331,50 (sessenta e oito mil e trezentos e trinta e um reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 31/12/2022. BASE LEGAL: Decreto Federal nº 10.024/19, subisidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxxx - Secretário Municipal de Educação
Publicado por: XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
Código identificador: d7b6656f43ced20f32c86cfb032ebc2e
Municipal de Educação. OBJETO: Fornecimento de gêneros alimentícios, materiais de limpeza e utensílios para atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Educação. DATA DA
xxx.xxxxx.xxx.xx
16/81
SãO LUíS, SEXTA * 08 DE ABRIL DE 2022 * ANO XVI * Nº 2829 ISSN 2763-860X
EXTRATO DE CONTRATO. Nº 006.06042022.13.0112022.
PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 011/2022
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO Nº 006.06042022.13.0112022. PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 011/2022. CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de FORTUNA - MA, através da Secretaria Municipal de Educação. OBJETO: Fornecimento de gêneros alimentícios, materiais de limpeza e utensílios para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. DATA DA ASSINATURA: 06/04/2022. CONTRATADO: L H C SOARES EPP (L. C. ALIMENTACAO E SERVICOS), Localizada na Xxx
Xxxxxxxx Xxxxx X Xxxxx, Xx 000, Xxxxx X, Xxxxxx Xxxxxxx Branco, Caxias/MA, CEP: 65.600-350, CNPJ Nº 10.513.552/0001-57.
REPRESENTANTE: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, CPF: 000.000.000-00 e RG 013395352000-0. VALOR DO
CONTRATO: R$ 19.112,50 (dezenove mil e cento e doze reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 31/12/2022. BASE LEGAL: Decreto Federal nº 10.024/19, subisidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxxx - Secretário Municipal de Educação.
Publicado por: XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
Código identificador: e5c72316ab094d010be7b9b79a56bb06
PREFEITURA MUNICIPAL DE GONçALVES DIAS
TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002.2502.2022.11.001/2022
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
002.2502.2022.11.001/2022 DA CARTA CONVITE Nº 001/202, XXXXXXXXX XXXX - XX. TERMO ADITIVO DE PRAZO DE CONTRATO E EXECUÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE XXXXXXXXX XXXX - MA E A EMPRESA CONSTRUTORA TAURUS EIRELI – CNPJ: 42.092.474/0001-50 PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO COM BLOCOS SEXTAVADOS DO ESTACIONAMENTO DA QUADRA XXXX XXXXXX. Pelo
presente instrumento a PREFEITURA MUNICIPAL DE GONÇALVES DIAS- MA, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – Centro, Gonçalves Dias/MA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n.º 06.314.827/0001-56, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura deste ato representada pelo Senhor Aldair Xxxx xx Xxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 Secretaria Municipal de Infraestrutura, e a empresa CONSTRUTORA TAURUS EIRELI, CNPJ Nº 42.092.474/0001-50, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxx Branco, Caxias – MA, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx - CPF n° 000.000.000-00, ao fim assinados, resolve ADITAR o Contrato Nº 002.2502.2022.11.001/2022 derivado da CARTA CONVITE
Nº 001/2022, com a finalidade da execução dos serviços de pavimentação com blocos sextavados do estacionamento da quadra Xxxx Xxxxxx, firmado em 25 de fevereiro de 2022, aditando a vigência por mais 30 (trinta) dias, ficando as demais cláusulas sem alteração, de acordo com o Artigo 65, § 1º, da Lei 8.666/93. CLAUSULA TERCEIRA – DO PRAZO. Fica
prorrogado o prazo inicialmente pactuado de 25 de fevereiro de 2022 até 25 de março de 2022, por mais 30 (trinta) dias, de modo a prolongar a vigência contratual e execução até o dia 25/04/2022. CLAUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros para pagamento dos serviços objeto do presente provêm da seguinte dotação orçamentaria: Órgão 23 Prefeitura Municipal de Gonçalves Dias, Unidade Orçamentária 23.10 Sec. Mun. De Obras e Infraestrutura Urb. 27.812.0003.1.042 Const. Reforma e Ampliação de Quadra Poliesportiva, 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terceiro Pessoa Jurídica, As demais clausulas permanecem
inalteradas. E, por estarem assim acordados, assinam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Xxxxxxxxx Xxxx– MA, 24 de março de 2022. PREFEITURA MUNICIPAL DE
XXXXXXXXX XXXX – MA, Aldair Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, Secretaria Municipal de Infraestrutura , CONTRATANTE , CONSTRUTORA TAURUS EIRELI, CNPJ nº
42.092.474/0001-50, Representante: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx - CPF n° 000.000.000-00, CONTRATADA
Publicado por: XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
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TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003.2502.2022.11.002/2022
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
003.2502.2022.11.002/2022 DA CARTA CONVITE Nº 002/202, XXXXXXXXX XXXX - MA. TERMO ADITIVO DE PRAZO DE CONTRATO E EXECUÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE XXXXXXXXX XXXX - MA E A EMPRESA RW EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA EIRELI, CNPJ: 28.718.762/00001-47 PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE UMA SUBESTAÇÃO DE ENERGIA NO HOSPITAL MUNICIPAL. Pelo presente instrumento a PREFEITURA MUNICIPAL DE GONÇALVES
DIAS- MA, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – Centro, Gonçalves Dias/MA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n.º 06.314.827/0001-56, através da Secretaria Municipal de Saúde neste ato representado pelo
S.r. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx CPF: 000.000.000-00 Secretário Municipal de Saúde e a empresa RW EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA EIRELI, CNPJ: 28.718.762/00001-47, Xxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxx, Xx 000, Xxxx 00, Xxxxxx - XX, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - CPF Nº 000.000.000-00, ao fim assinados, resolve ADITAR o Contrato Nº 003.2502.2022.11.002/2022 derivado da CARTA CONVITE Nº 002/2022, com a finalidade da execução dos serviços de construção de uma subestação de energia no Hospital Municipal, firmado em 25 de fevereiro de 2022, aditando a vigência por mais 30 (trinta) dias, ficando as demais cláusulas sem alteração, de acordo com o Artigo 65, § 1º, da Lei 8.666/93. CLAUSULA TERCEIRA – DO PRAZO. Fica prorrogado o prazo inicialmente pactuado de 25 de fevereiro de 2022 até 25 de março de 2022, por mais 30 (trinta) dias, de modo a prolongar a vigência contratual e execução até o dia 25/04/2022. CLAUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros para pagamento dos serviços objeto do presente provêm da seguinte dotação orçamentaria: Órgão 23 Prefeitura Municipal de Gonçalves Dias, Unidade Orçamentária
23.08 Secretaria Municipal de Saúde, 10.122.0002.2.010 Manutenção e Funcionamento da Sec. Mun. De Saúde, 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terceiro Pessoa Jurídica, As demais clausulas permanecem inalteradas. E, por estarem assim acordados, assinam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Xxxxxxxxx Xxxx– MA, 24 de março de 2022. PREFEITURA MUNICIPAL DE GONÇALVES DIAS – MA, Aldair Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, Secretaria Municipal de Infraestrutura, CONTRATANTE, RW EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA EIRELI, CNPJ Nº 28.718.762/00001-47, Representante: Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - CPF Nº 000.000.000-00, CONTRATADA
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TERMO DE ADESÃO Nº 006/2022 - SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, TERMO DE
ADESÃO Nº 006/2022, Processo Administrativo nº 02.0404.001/2022, A Prefeitura Municipal de Gonçalves Dias – MA, através da Secretário Municipal de Administração na pessoa do Xxxxxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx, Secretaria Municipal, ordenador de despesa, informa a quem possa interessar QUE: CONSIDERANDO as necessidades da Secretário Municipal de Administração que necessitas fornecimento de materiais gráficos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração para atender as suas necessidades; CONSIDERANDO o Termo de Liberação do Órgão Gerenciador; CONSIDERANDO o TERMO DE ACEITE e APRESENTAÇÃO DE
PROPOSTA e HABILITAÇÃO da empresa; ADERIU na forma de CARONA, à Ata de Registro de Preços Nº 2022030801/2022 do dia 08 de março de 2022, publicada no Diário Oficial do Município de São Luís Gonzaga do Maranhão – MA dia 09 de março de 2022, derivada do Pregão Eletrônico nº 007/2022, objetivando a Registro de preços para contratação de empresa para prestação de serviços gráfico para atender as necessidades das Secretarias da prefeitura Municipal de Xxx Xxxx Xxxxxxx do Maranhão - MA, em que foram registrados os preços da Empresa: V C CHAVES FREITAS EIRELI, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, CNPJ: 18.402.898/0001-90, conforme solicitações constantes nos autos deste processo. Xxxxxxxxx Xxxx (MA), 06 de abril de 2022, Xxxxxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx, Secretário municipal de Administração
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TERMO DE ADESÃO Nº 006/2022 - SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, TERMO DE
ADESÃO Nº 006/2022, Processo Administrativo nº 02.0404.001/2022, A Prefeitura Municipal de Gonçalves Dias – MA, através da Secretário Municipal de Educação na pessoa do Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Secretaria Municipal, ordenador de despesa, informa a quem possa interessar QUE: CONSIDERANDO as necessidades da Secretário Municipal de Educação que necessitas fornecimento de materiais gráficos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação para atender as suas necessidades; CONSIDERANDO o Termo de Liberação do Órgão Gerenciador; CONSIDERANDO
o TERMO DE ACEITE e APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA e
HABILITAÇÃO da empresa; ADERIU na forma de CARONA, à Ata de Registro de Preços Nº 2022030801/2022 do dia 08 de março de 2022, publicada no Diário Oficial do Município de São Luís Gonzaga do Maranhão – MA dia 09 de março de 2022, derivada do Pregão Eletrônico nº 007/2022, objetivando a Registro de preços para contratação de empresa para prestação de serviços gráfico para atender as necessidades das Secretarias da prefeitura Municipal de Xxx Xxxx Xxxxxxx do Maranhão - MA, em que foram registrados os preços da Empresa: V C CHAVES FREITAS EIRELI, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, CNPJ: 18.402.898/0001-90, conforme solicitações constantes nos autos deste processo. Xxxxxxxxx Xxxx (MA), 06 de abril de 2022, Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Secretaria Municipal de Educação
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TERMO DE ADESÃO Nº 006/2022 - SECRETÁRIA DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, TERMO DE ADESÃO Nº
006/2022, Processo Administrativo nº 02.0404.001/2022, A Prefeitura Municipal de Gonçalves Dias – MA, através da Secretário Municipal de Saúde na pessoa do Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Secretaria Municipal, ordenador de despesa, informa a quem possa interessar QUE: CONSIDERANDO as necessidades da Secretário Municipal de Saúde que necessitas fornecimento de materiais gráficos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde para atender as suas necessidades; CONSIDERANDO o Termo de Liberação do Órgão Gerenciador; CONSIDERANDO o TERMO DE ACEITE e APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA e HABILITAÇÃO
da empresa; ADERIU na forma de CARONA, à Ata de Registro de Preços Nº 2022030801/2022 do dia 08 de março de 2022, publicada no Diário Oficial do Município de São Luís Gonzaga do Maranhão – MA dia 09 de março de 2022, derivada do Pregão Eletrônico nº 007/2022, objetivando a Registro de preços para contratação de empresa para prestação de serviços gráfico para atender as necessidades das Secretarias da prefeitura Municipal de São Luís Gonzaga do Maranhão - MA, em que foram registrados os preços da Empresa: V C CHAVES FREITAS EIRELI, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, CNPJ: 18.402.898/0001-90, conforme solicitações constantes nos autos deste processo. Xxxxxxxxx Xxxx (MA), 06 de abril de 2022, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Secretário Municipal de Saúde
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TERMO DE ADESÃO Nº 006/2022 - SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TERMO
DE ADESÃO Nº 006/2022, Processo Administrativo nº 02.0404.001/2022, A Prefeitura Municipal de Gonçalves Dias – MA, através da Secretário Municipal de Assistência Social na pessoa do Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxx, Secretaria Municipal, ordenador de despesa, informa a quem possa interessar QUE: CONSIDERANDO as necessidades da Secretário Municipal de Saúde que necessitas fornecimento de materiais gráficos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social para atender as suas necessidades; CONSIDERANDO o Termo de Liberação do Órgão Gerenciador; CONSIDERANDO o TERMO DE ACEITE e APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA e HABILITAÇÃO da empresa;
ADERIU na forma de CARONA, à Ata de Registro de Preços Nº 2022030801/2022 do dia 08 de março de 2022, publicada no Diário Oficial do Município de São Luís Gonzaga do Maranhão – MA dia 09 de março de 2022, derivada do Pregão Eletrônico nº 007/2022, objetivando a Registro de preços para contratação de empresa para prestação de serviços gráfico para atender as necessidades das Secretarias da prefeitura Municipal de São Xxxx Xxxxxxx do Maranhão - MA, em que foram registrados os preços da Empresa: V C CHAVES FREITAS EIRELI, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, CNPJ: 18.402.898/0001-90, conforme solicitações constantes nos autos deste processo. Xxxxxxxxx Xxxx (MA), 06 de abril de 2022, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxx, Secretária Municipal de Assistência Social
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SãO LUíS, SEXTA * 08 DE ABRIL DE 2022 * ANO XVI * Nº 2829 ISSN 2763-860X
BAIRRO: RENASCENÇA I CEP: 65075-010
CIDADE: SÃO LUÍS - MA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAçA ARANHA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 001.005/2022 - PREGÃO PRESENCIAL 005/2022 - SRP
PREGÃO PRESENCIAL N.º 005/2022- Sistema de Registro de Preços (SRP) – Sistema de Registro de Preços - SRP Processo Administrativo nº 01.0102.0003/2022
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM DATA: 23/02/2022
HORÁRIO: 09:00 HORAS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 001.005/2022 Referencia: PREGÃO PRESENCIAL 005/2022 - SRP
ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA O EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DE POÇOS ARTESIANOS E QUADROS DE COMANDO E FORNECIMENTO DE PEÇAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.0102.0003/2022. VALIDADE: 12 (DOZE) MESES.
Aos 03 dias do mês de março do ano de 2022, na PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAÇA ARANHA, portadora do CNPJ/MF n.º 06.140.594/0001-12, reuniram-se na sala da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, situada na Xxx Xxx Xxxxxxxxx, 000 – Centro, CEP: 65.785 – 000, Graça Aranha – Ma, o Senhor Ubirajara Xxxxx Xxxxxx, responsável pelo Registro de Preços do Município, denominado: ÓRGÃO GERENCIADOR da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001.005/2022, e o senhor XXXXX XXXXXXX XXXXX
ARAUJO - ME CPF: 000.000.000-00, responsável pela empresa Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, CPF: 000.000.000-00. Endereço: Xxx xxx Xxxxxxxxxxx, Xx 00, Xxxxxx: Renascença I, Cidade: São Luís – MA, detentora do registro, com base na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na regulamentação feita pelo Decreto Municipal nº 026/2013 de 026 de novembro de 2013, Decreto Municipal nº 026/2013, de 26 de novembro de 2013, em face da proposta vencedora apresentada no PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2022 - SRP, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, RESOLVE;
Registrar os preços dos produtos propostos pelas empresas, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, conforme as cláusulas seguintes:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o REGISTRO DE
PREÇOS dos itens da empresas vencedoras, conforme dados abaixo, para a Contratação de empresa especializada para a futura e eventual prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva de poços artesianos e quadros de comando e fornecimento de peças, conforme quantidades e especificações constantes da cláusula quarta desta ATA, conforme condições e especificações constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL N. 005/2022 – Sistema de Registro de Preços - SRP, bem como das propostas comerciais das PROMITENTES CONTRATADAS.
XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX – ME CNPJ: 30.261.268/0001 - 48
ENDEREÇO: XXX XXX XXXXXXXXXXX, Xx 00
Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui
– se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.
DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS
CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:
I. Assinar o contrato de serviços com o MUNICÍPIO e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.
III. Providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo MUNICÍPIO, na forma de fornecimento dos serviços e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.
IV. Reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 005/2022 - SRP.
V. Prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
VI. Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao MUNICÍPIO, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.
VII. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o MUNICÍPIO e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária.
VIII. Pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o MUNICÍPIO e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação, sendo vedada sua prorrogação, exceto seja editado novo regramento pelos órgãos oficiais durante a vigência da mesma.
DO REGISTRO DOS PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. | UNID. | MARCA | V. UNITARIO | X.XXXXX |
1 | TUBO PVC XXXXXX XX 00 1.1/2” | 120 | TB | ASPERBRAS | 178,29 | 21.394,20 |
2 | TUBO PVC XXXXXX XX 00 2” | 55 | TB | ASPERBRAS | 224,65 | 12.355,69 |
3 | TUBO PVC SOLD MARRON 50MM | 50 | TB | ASPERBRAS | 155,56 | 7.778,05 |
4 | LUVA DE FERRO GALVANIZADO 1.1/2” | 100 | UNID | TUPY | 21,86 | 2.185,72 |
5 | LUVA DE FERRO GALVANIZADO 2” | 60 | UNID | TUPY | 48,08 | 2.884,67 |
6 | CURVA 90° DE FERRO GALVANIZADO 1.1/2” | 30 | UNID | TUPY | 76,47 | 2.293,97 |
7 | CURVA 90° DE FERRO GALVANIZADO 2” | 30 | UNID | TUPY | 138,14 | 4.144,09 |
LOTE I - FORNECIMENTO
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19/81
8 | UNIÃO DE FERRO GALVANIZADO 1.1/2” | 30 | UNID | TUPY | 53,42 | 1.602,50 |
9 | UNIÃO DE FERRO GALVANIZADO 2” | 30 | UNID | TUPY | 80,8 | 2.423,99 |
10 | NIPLE DUPLO DE FERRO GALVANIZADO 1.1/2” | 30 | UNID | TUPY | 23,63 | 708,9 |
11 | NIPLE DUPLO DE FERRO GALVANIZADO 2” | 30 | UNID | TUPY | 32,11 | 963,33 |
12 | REGISTRO DE GAVETA BR 1.1/2” | 30 | UNID | DOCOL | 98,47 | 2.954,11 |
13 | ABRAÇADEIRA DE FERRO REFORÇADO 1.1/2” | 30 | UNID | AQUACENTER | 66,75 | 2.002,60 |
14 | ADAPTADOR SOLD CURTO 50X1.1/2” | 10 | UNID | AMANCO | 8,77 | 87,67 |
15 | UNIÃO PVC SOLD 60MM | 15 | UNID | AMANCO | 61,35 | 920,19 |
16 | UNIÃO PVC SOLD 50MM | 15 | UNID | AMANCO | 30,79 | 461,87 |
17 | CABO PP 3X6MM2 | 800 | MTS | COPPERLINE | 29,55 | 23.640,00 |
18 | CABO PP 3X4MM2 | 1000 | MTS | COPPERLINE | 58,09 | 58.085,45 |
19 | CABO PP 3X2,5MM2 | 1000 | MTS | COPPERLINE | 14,55 | 14.548,45 |
20 | FITA ISOLANTE 19X10MM | 50 | UNID | 3M | 12,55 | 627,45 |
21 | FITA ISOLANTE ALTA FUSÃO 19X10MM | 50 | UNID | 3M | 31,49 | 1.574,52 |
22 | BOMBEADOR EBARA BHS 412-13 | 5 | UNID | EBARA | 4.672,51 | 23.362,57 |
23 | BOMBEADOR EBARA BHS 412-20 | 5 | UNID | EBARA | 6.616,90 | 33.084,52 |
24 | BOMBEADOR EBARA BHS 511-10 | 5 | UNID | EBARA | 4.266,69 | 21.333,47 |
25 | BOMBEADOR EBARA BHS 511-20 | 5 | UNID | EBARA | 7.518,51 | 37.592,53 |
26 | BOMBEADOR EBARA 4” 4BPS5F-21 | 5 | UNID | EBARA | 1.781,54 | 8.907,70 |
27 | BOMBEADOR EBARA 4” 4BPS10F-06 | 5 | UNID | EBARA | 1.134,39 | 5.671,97 |
28 | BOMBEADOR EBARA 4” 4BPS10F-08 | 5 | UNID | EBARA | 1.267,70 | 6.338,48 |
29 | BOMBEADOR EBARA 4” 4BPS10F-15 | 5 | UNID | EBARA | 1.873,80 | 9.368,98 |
30 | BOMBEADOR EBARA 4” 4BPS13I-16 | 5 | UNID | EBARA | 2.434,59 | 12.172,97 |
31 | MOTOR 4”S350/2,0-2,5CV/380V | 5 | UNID | EBARA | 3.738,73 | 18.693,67 |
32 | MOTOR 4” S350/2,0HP/220V | 5 | UNID | EBARA | 3.486,90 | 17.434,50 |
33 | MOTOR 4” S350/4,0/4,5HP/380V | 5 | UNID | EBARA | 5.264,17 | 26.320,83 |
34 | MOTOR EBARA M6P 10HP 380V | 5 | UNID | EBARA | 6.948,85 | 34.744,25 |
35 | MOTOR EBARA M6P 15HP 380V | 5 | UNID | EBARA | 7.637,36 | 38.186,82 |
36 | MOTOR EBARA M6P 11HP 380V | 5 | UNID | EBARA | 7.266,02 | 36.330,10 |
37 | MOTOR EBARA M6G 20HP 380V | 5 | UNID | EBARA | 12.676,62 | 63.383,12 |
38 | MOTOR 4” S330 1,5HP 380V | 5 | UNID | EBARA | 3.300,08 | 16.500,38 |
39 | MOTOR 4” S350 5/5,5HP 380V | 5 | UNID | EBARA | 5.653,24 | 28.266,20 |
40 | PAINEL MOD CPD/MO POT 10 CV 380v | 5 | UNID | EBARA | 1.700,11 | 8.500,55 |
41 | PAINEL MOD CPD/MO POT 20HP 380V | 5 | UNID | EBARA | 1.865,26 | 9.326,32 |
42 | PAINEL MOD CPD/MO POT 11HP 380V | 5 | UNID | EBARA | 1.699,13 | 8.495,63 |
43 | PAINEL MOD CPD/MO POT 2,5CV 220V | 5 | UNID | EBARA | 1.569,11 | 7.845,53 |
44 | PAINEL MOD CPD/MO POT 3,0CV 220V | 5 | UNID | EBARA | 1.581,91 | 7.909,55 |
45 | PAINEL MOD CPD/T3 POT 5,0CV 380V | 5 | UNID | EBARA | 1.492,28 | 7.461,38 |
46 | PAINEL MOD CPD/T3 POT 3,0CV 380V | 5 | UNID | EBARA | 1.371,45 | 6.857,23 |
47 | PAINEL LEÃO MOD CPD/T3 POT 2,5CV 380V | 4 | UNID | LEÃO | 1.371,45 | 5.485,78 |
48 | CONTADOR CWN-12 220V | 15 | UNID | ALTRONIC | 120,35 | 1.805,21 |
49 | CONTADOR CWN-18 220V | 15 | UNID | ALTRONIC | 120,35 | 1.805,21 |
50 | CONTADOR CWN-25 220V | 15 | UNID | ALTRONIC | 184,12 | 2.761,74 |
51 | RELÉ TÉRMICO DE 4-6,3ª | 15 | UNID | ALTRONIC | 108,17 | 1.622,59 |
52 | RELÉ TÉRMICO DE 7-10ª | 10 | UNID | ALTRONIC | 109,51 | 1.095,12 |
53 | RELÉ TÉRMICO DE 8-12,5ª | 10 | UNID | ALTRONIC | 109,51 | 1.095,12 |
54 | RELÉ FALTA DE FASE 380V | 25 | UNID | ALTRONIC | 152,35 | 3.808,75 |
55 | RELÉ DE NÍVEL 220V | 15 | UNID | ALTRONIC | 149,06 | 2.235,90 |
56 | AMPERÍMETRO SF-52 50ª | 10 | UNID | ALTRONIC | 84,06 | 840,6 |
57 | BOMBA ANAUGER 800-220V | 10 | UNID | ANAUGER | 680,23 | 6.802,31 |
58 | ESTRUTURA CONCRETO PARA CAIXA 10,000 LTS | 5 | UNID | PREMAR | 6.022,95 | 30.114,75 |
59 | ESTRUTURA CONCRETO PARA CAIXA 15,000 LTS | 5 | UNID | PREMAR | 6.146,40 | 30.732,00 |
60 | ESTRUTURA CONCRETO PARA CAIXA 5000 LTS | 5 | UNID | PREMAR | 3.517,11 | 17.585,55 |
61 | CAIXA DÁGUA POLIETILENO 5000 LTS | 10 | UNID | FORTLEV | 4.746,39 | 47.463,90 |
62 | CAIXA DÁGUA POLIETILENO 10,000 LTS | 10 | UNID | FORTLEV | 9.369,32 | 93.693,20 |
63 | CAIXA DÁGUA VIBRA VIDRO 15,000 LTS | 10 | UNID | SUPERFORTE | 10.228,57 | 102.285,65 |
TOTAL | 1.008.960,05 |
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88 | SERVIÇO DE RETIRADA/ISTALAÇÃO DE BOMBA SUBMERSA 40M PROFUNDIDADE | 15 | UNID. | 1.685,99 | 25.289,92 |
89 | SERVIÇO DE RETIRADA/ISTALAÇÃO DE BOMBA SUBMERSA 50M PROFUNDIDADE | 15 | UNID. | 1.786,13 | 26.791,95 |
90 | SERVIÇO DE RETIRADA/ISTALAÇÃO DE BOMBA SUBMERSA 90M PROFUNDIDADE | 15 | UNID. | 1.803,54 | 27.053,03 |
TOTAL | 338.400,05 | ||||
CLÁUSULA QUINTA: A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta e autorização do Município e do fornecedor, sem prejuízo das quantidades registradas nesta Ata.
Parágrafo único: As contratações adicionais previstas nesta cláusula não poderão exceder, por órgão ou entidade interessada, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
CLÁUSULA SEXTA: São obrigações do MUNICÍPIO, entre outras:
I. Gerenciar, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAÇA ARANHA/MA, SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTUTURA, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;
II. Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
III. Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do setor de compras/Secretarias Municipais.
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. | UNID. | P.UNITÁRIO | X.XXXXX |
64 | SERVIÇO TECNICO EIXO MOTOR 4" | 10 | UNID | 326,69 | 3.266,95 |
65 | SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE BASE 10,000 LTS | 10 | UNID | 1.255,22 | 12.552,15 |
66 | SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE BASE, 15,000 LTS | 10 | UNID | 1.255,22 | 12.552,15 |
67 | SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE BASE, 5,000 LTS | 10 | UNID | 1.255,22 | 12.552,15 |
68 | SERVIÇOS DE REBOB MOTOR SUBM 1,0HP 380V 4” | 10 | UNID | 731,2 | 7.311,95 |
69 | SERVIÇOS DE REBOB MOTOR SUBM 1,5HP 380V 4” | 10 | UNID | 903,25 | 9.032,45 |
70 | SERVIÇOS DE REBOB MOTOR SUBM 2,0HP 380V 4” | 10 | UNID | 949,21 | 9.492,15 |
71 | SERVIÇOS DE REBOB MOTOR SUBM 3,0HP 380V 4” | 10 | UNID | 1.034,91 | 10.349,10 |
72 | SERVIÇOS DE REBOB MOTOR SUBM 4,0HP 380V 4” | 10 | UNID | 1.154,09 | 11.540,95 |
73 | SERVIÇOS DE REBOB MOTOR SUBM 5,0HP 380V 4” | 10 | UNID | 1.238,80 | 12.388,05 |
74 | SERVIÇOS DE REBOB MOTOR SUBM 11HP 380V | 10 | UNID | 1.911,89 | 19.118,85 |
75 | SERVIÇOS DE REBOB MOTOR SUBM 15HP 380V | 10 | UNID | 2.460,86 | 24.608,55 |
76 | SERVIÇO DE REBOB MOTOR SUBM 3,5CV 440V 4”BI | 10 | UNID | 1.474,87 | 14.748,70 |
77 | SERVIÇO DE REBOB MOTOR SUBM 4,5CV 440V 4”BI | 10 | UNID | 1.238,80 | 12.388,05 |
78 | SERVIÇO DE REBOB MOTOR SUBM 3,5HP 220V 6”MO | 10 | UNID | 1.130,12 | 11.301,20 |
79 | SERVIÇO DE REBOB MOTOR SUBM 3,0HP 380V 6” | 10 | UNID | 1.120,60 | 11.206,05 |
80 | SERVIÇO TÉCNICO MOTOR SUBM 4”DE 1- 5CV | 10 | UNID | 351,32 | 3.513,20 |
81 | SERVIÇO TÉCNICO MOTOR SUBM 4” DE 5,5CV | 10 | UNID | 430,12 | 4.301,20 |
82 | SERVIÇO TÉCNICO MOTOR SUBM 6”DE 1- 5CV | 10 | UNID | 495,78 | 4.957,80 |
83 | SERVIÇO TÉCNICO MOTOR SUBM 6”DE 5,5-13CV | 10 | UNID | 598,88 | 5.988,80 |
84 | SERVIÇO DE EMBUCH MOTOR SUBM DE 4” DE 1-5CV | 10 | UNID | 714,13 | 7.141,25 |
85 | SERVIÇO DE EMBUCH MOTOR SUBM DE 4”5,5 ACIMA | 10 | UNID | 987,96 | 9.879,55 |
86 | SERVIÇO TECNICO BOMBEADOR 4”DE 05 A 10 ESTÁG | 10 | UNID | 361,17 | 3.611,70 |
87 | SERVIÇO DE RETIRADA/ISTALAÇÃO DE BOMBA SUBMERSA 30M PROFUNDIDADE | 15 | UNID. | 1.697,48 | 25.462,20 |
LOTE II – SERVIÇOS
IV. Publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;
.
DA CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA SÉTIMA: Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do Pregão Presencial nº 005/2022 - SRP, o MUNICÍPIO e/ou órgãos participantes, formalização seus respectivos contratos obedecendo os itens e quantidades de cada Secretaria, podendo também conforme o caso a Autoridade competente formalizar uma único contrato com os itens e quantidade de todas as Secretarias participantes.
CLÁUSULA OITAVA: O Registro de Preços efetuado não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA NONA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura de contrato.
DO PAGAMENTO À CONTRATADA
CLÁUSULA DÉCIMA: O MUNICÍPIO ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor
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registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue em até 30 (trinta) dias úteis, após o recebimento definitivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O pagamento será efetuado através de deposito bancário, mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes.
DAS ALTERAÇÕES DA ATA
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto no Art. 65 da Lei 8.666/93, nos seguintes casos:
Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAÇA ARANHA/MA, órgão gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.
Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAÇA ARANHA/MA
deverá:
I. Convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
II. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido;
III. Convocar, pela ordem de classificação do Pregão Presencial, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Terceiro: Quando o valor de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor, mediante comunicação e comprovação formal, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador da Ata poderá:
I. Liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas nesta Ata e no Edital do PREGÃO PRESENCIAL, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de realização dos serviços;
III. Convocar, pela ordem de classificação do PREGÃO PRESENCIAL, os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Quarto: O MUNICÍPIO revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:
I. Houver interesse público, devidamente fundamentado;
II. O fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
III. O fornecedor não assinar o contrato no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo MUNICÍPIO;
IV. Se constatar a existência de declaração de inidoneidade do
fornecedor;
V. O fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;
VI. Por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta Ata;
Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea "d", da Lei 8.666/93, o MUNICÍPIO poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata ou do contrato o MUNICÍPIO poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I - Impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de GRAÇA ARANHA - MA por prazo de até 5 (cinco) anos;
II - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
III - Advertência.
IV - Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso na realização dos serviços, e por ocorrência de ato ou fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste Edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente.
V - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial.
VI - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Prefeitura Municipal de GRAÇA ARANHA - MA pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:
I. Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente, desde que não acarretem prejuízos para o MUNICÍPIO;
II. Execução insatisfatória ou inexecução da entrega do material, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
III. Pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do MUNICÍPIO ou dos órgãos municipais;
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Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da
quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam a presente Ata em 01 (uma) vias de igual teor e forma.
XXXXX XXXXXX - MA em 03 de março de 2022
Cláusula Décima Quinta não impede que o MUNICÍPIO
rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quinta, em seus incisos I, III e
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal Graça Aranha/MA
IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o
contraditório da PROMITENTE e/ou CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO;
Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo MUNICÍPIO, ou sendo este insuficiente, caberá à
XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX - ME CNPJ: 30.261.268/0001 - 48
Representante: XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX, CPF: 125.656.283 - 15
FORNECEDOR TESTEMUNHAS
CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo
de 30 (trinta) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;
CPF Nº
Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o MUNICÍPIO poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.
CPF Nº
Publicado por: XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX
Código identificador: b4e4e3ba7aff2bb415d28c0476f26851 CLÁUSULA DÉCIMA NONA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração
Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do MUNICÍPIO, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao MUNICÍPIO ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.
Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula, é de competência exclusiva do MUNICÍPIO, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA VIGÉSIMA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital do Pregão Presencial nº 005/2022 - SRP e as propostas apresentadas pelas CONTRATADAS, prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTES CONTRATADAS dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência Anexo I, do Pregão Presencial nº 005/2022 - SRP, conforme decisão do Pregoeiro do MUNICÍPIO, lavrada em Ata e homologação feita pelo senhor Prefeito Municipal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Caberá à PREFEITURA
MUNICIPAL DE GRAÇA ARANHA/MA o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: Fica eleito o foro da Comarca do Município de GRAÇA ARANHA/MA, para dirimir
TERMO DE ADJUDICAÇÃO - TERMO DE ADJUDICAÇÃO
Processo Administrativo nº 01.0102.0003/2022
PRXXXX XXXXXXXXXX X.x 000/0000- Xxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxx (XXX)
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM DATA: 23/02/2022
HORÁRIO: 09:00 HORAS TERMO DE ADJUDICAÇÃO
pelo presente termo considerada a ata de julgamento do processo em epígrafe, adjudico o objeto à proponente abaixo registrada:
XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX - ME CNPJ: 30.261.268/0001- 48
Endereço: Rux xxx Xxxxxxxxxxx, Xx 00, Pavimento 03 Bairro: Renascença I, CEP: 65075-010
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. | UNID. | MARCA | V. UNITARIO | X.XXXXX |
1 | TUBO PVC EDXXXX XX 00 0.1/2” | 120 | TB | ASPERBRAS | 178,29 | 21.394,20 |
2 | TUBO PVC EDXXXX XX 00 0” | 55 | TB | ASPERBRAS | 224,65 | 12.355,69 |
3 | TUBO PVC SOLD MARRON 50MM | 50 | TB | ASPERBRAS | 155,56 | 7.778,05 |
4 | LUVA DE FERRO GALVANIZADO 1.1/2” | 100 | UNID | TUPY | 21,86 | 2.185,72 |
5 | LUVA DE FERRO GALVANIZADO 2” | 60 | UNID | TUPY | 48,08 | 2.884,67 |
6 | CURVA 90° DE FERRO GALVANIZADO 1.1/2” | 30 | UNID | TUPY | 76,47 | 2.293,97 |
7 | CURVA 90° DE FERRO GALVANIZADO 2” | 30 | UNID | TUPY | 138,14 | 4.144,09 |
8 | UNIÃO DE FERRO GALVANIZADO 1.1/2” | 30 | UNID | TUPY | 53,42 | 1.602,50 |
9 | UNIÃO DE FERRO GALVANIZADO 2” | 30 | UNID | TUPY | 80,8 | 2.423,99 |
10 | NIPLE DUPLO DE FERRO GALVANIZADO 1.1/2” | 30 | UNID | TUPY | 23,63 | 708,9 |
11 | NIPLE DUPLO DE FERRO GALVANIZADO 2” | 30 | UNID | TUPY | 32,11 | 963,33 |
12 | REGISTRO DE GAVETA BR 1.1/2” | 30 | UNID | DOCOL | 98,47 | 2.954,11 |
13 | ABRAÇADEIRA DE FERRO REFORÇADO 1.1/2” | 30 | UNID | AQUACENTER | 66,75 | 2.002,60 |
14 | ADAPTADOR SOLD CURTO 50X1.1/2” | 10 | UNID | AMANCO | 8,77 | 87,67 |
15 | UNIÃO PVC SOLD 60MM | 15 | UNID | AMANCO | 61,35 | 920,19 |
16 | UNIÃO PVC SOLD 50MM | 15 | UNID | AMANCO | 30,79 | 461,87 |
17 | CABO PP 3X6MM2 | 800 | MTS | COPPERLINE | 29,55 | 23.640,00 |
18 | CABO PP 3X4MM2 | 1000 | MTS | COPPERLINE | 58,09 | 58.085,45 |
Cidade: São Luís - MA LOTE I – FORNECIMENTO
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19 | CABO PP 3X2,5MM2 | 1000 | MTS | COPPERLINE | 14,55 | 14.548,45 |
20 | FITA ISOLANTE 19X10MM | 50 | UNID | 3M | 12,55 | 627,45 |
21 | FITA ISOLANTE ALTA FUSÃO 19X10MM | 50 | UNID | 3M | 31,49 | 1.574,52 |
22 | BOMBEADOR EBARA BHS 412-13 | 5 | UNID | EBARA | 4.672,51 | 23.362,57 |
23 | BOMBEADOR EBARA BHS 412-20 | 5 | UNID | EBARA | 6.616,90 | 33.084,52 |
24 | BOMBEADOR EBARA BHS 511-10 | 5 | UNID | EBARA | 4.266,69 | 21.333,47 |
25 | BOMBEADOR EBARA BHS 511-20 | 5 | UNID | EBARA | 7.518,51 | 37.592,53 |
26 | BOMBEADOR EBARA 4” 4BPS5F-21 | 5 | UNID | EBARA | 1.781,54 | 8.907,70 |
27 | BOMBEADOR EBARA 4” 4BPS10F-06 | 5 | UNID | EBARA | 1.134,39 | 5.671,97 |
28 | BOMBEADOR EBARA 4” 4BPS10F-08 | 5 | UNID | EBARA | 1.267,70 | 6.338,48 |
29 | BOMBEADOR EBARA 4” 4BPS10F-15 | 5 | UNID | EBARA | 1.873,80 | 9.368,98 |
30 | BOMBEADOR EBARA 4” 4BPS13I-16 | 5 | UNID | EBARA | 2.434,59 | 12.172,97 |
31 | MOTOR 4”S350/2,0-2,5CV/380V | 5 | UNID | EBARA | 3.738,73 | 18.693,67 |
32 | MOTOR 4” S350/2,0HP/220V | 5 | UNID | EBARA | 3.486,90 | 17.434,50 |
33 | MOTOR 4” S350/4,0/4,5HP/380V | 5 | UNID | EBARA | 5.264,17 | 26.320,83 |
34 | MOTOR EBARA M6P 10HP 380V | 5 | UNID | EBARA | 6.948,85 | 34.744,25 |
35 | MOTOR EBARA M6P 15HP 380V | 5 | UNID | EBARA | 7.637,36 | 38.186,82 |
36 | MOTOR EBARA M6P 11HP 380V | 5 | UNID | EBARA | 7.266,02 | 36.330,10 |
37 | MOTOR EBARA M6G 20HP 380V | 5 | UNID | EBARA | 12.676,62 | 63.383,12 |
38 | MOTOR 4” S330 1,5HP 380V | 5 | UNID | EBARA | 3.300,08 | 16.500,38 |
39 | MOTOR 4” S350 5/5,5HP 380V | 5 | UNID | EBARA | 5.653,24 | 28.266,20 |
40 | PAINEL MOD CPD/MO POT 10 CV 380v | 5 | UNID | EBARA | 1.700,11 | 8.500,55 |
41 | PAINEL MOD CPD/MO POT 20HP 380V | 5 | UNID | EBARA | 1.865,26 | 9.326,32 |
42 | PAINEL MOD CPD/MO POT 11HP 380V | 5 | UNID | EBARA | 1.699,13 | 8.495,63 |
43 | PAINEL MOD CPD/MO POT 2,5CV 220V | 5 | UNID | EBARA | 1.569,11 | 7.845,53 |
44 | PAINEL MOD CPD/MO POT 3,0CV 220V | 5 | UNID | EBARA | 1.581,91 | 7.909,55 |
45 | PAINEL MOD CPD/T3 POT 5,0CV 380V | 5 | UNID | EBARA | 1.492,28 | 7.461,38 |
46 | PAINEL MOD CPD/T3 POT 3,0CV 380V | 5 | UNID | EBARA | 1.371,45 | 6.857,23 |
47 | PAINEL LEÃO MOD CPD/T3 POT 2,5CV 380V | 4 | UNID | LEÃO | 1.371,45 | 5.485,78 |
48 | CONTADOR CWN-12 220V | 15 | UNID | ALTRONIC | 120,35 | 1.805,21 |
49 | CONTADOR CWN-18 220V | 15 | UNID | ALTRONIC | 120,35 | 1.805,21 |
50 | CONTADOR CWN-25 220V | 15 | UNID | ALTRONIC | 184,12 | 2.761,74 |
51 | RELÉ TÉRMICO DE 4-6,3ª | 15 | UNID | ALTRONIC | 108,17 | 1.622,59 |
52 | RELÉ TÉRMICO DE 7-10ª | 10 | UNID | ALTRONIC | 109,51 | 1.095,12 |
53 | RELÉ TÉRMICO DE 8-12,5ª | 10 | UNID | ALTRONIC | 109,51 | 1.095,12 |
54 | RELÉ FALTA DE FASE 380V | 25 | UNID | ALTRONIC | 152,35 | 3.808,75 |
55 | RELÉ DE NÍVEL 220V | 15 | UNID | ALTRONIC | 149,06 | 2.235,90 |
56 | AMPERÍMETRO SF-52 50ª | 10 | UNID | ALTRONIC | 84,06 | 840,6 |
57 | BOMBA ANAUGER 800-220V | 10 | UNID | ANAUGER | 680,23 | 6.802,31 |
58 | ESTRUTURA CONCRETO PARA CAIXA 10,000 LTS | 5 | UNID | PREMAR | 6.022,95 | 30.114,75 |
59 | ESTRUTURA CONCRETO PARA CAIXA 15,000 LTS | 5 | UNID | PREMAR | 6.146,40 | 30.732,00 |
60 | ESTRUTURA CONCRETO PARA CAIXA 5000 LTS | 5 | UNID | PREMAR | 3.517,11 | 17.585,55 |
61 | CAIXA DÁGUA POLIETILENO 5000 LTS | 10 | UNID | FORTLEV | 4.746,39 | 47.463,90 |
62 | CAIXA DÁGUA POLIETILENO 10,000 LTS | 10 | UNID | FORTLEV | 9.369,32 | 93.693,20 |
63 | CAIXA DÁGUA VIBRA VIDRO 15,000 LTS | 10 | UNID | SUPERFORTE | 10.228,57 | 102.285,65 |
TOTAL | 1.008.960,05 |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Oficial
Publicado por: XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2022 SRP
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Em face ao proferido pelo Pregoeiro Oficial do Município e sua Equipe de Apoio consoante dispõe a Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 026/2013 submetendo-se subsidiariamente a Lei 8.666/93 e alterações posteriores, RESOLVO:
HOMOLOGAR o objeto do Pregão Presencial nº 005/2022, para a Contratação de empresa especializada para a futura e eventual prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva de poços artesianos e quadros de comando e fornecimento de peças, a Empresa vencedora abaixo citada, conforme especificações na Ata de julgamento e termo de Adjudicação do Pregoeiro.
XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX - ME CNPJ: 30.261.268/0001- 48
Endereço: Rux xxx Xxxxxxxxxxx, Xx 00, Pavimento 03 Bairro: Renascença I, CEP: 65075-010
Cidade: São Luís – MA
LOTE II – SERVIÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. | UNID. | P.UNITÁRIO | X.XXXXX | |
64 | SERVIÇO TECNICO EIXO MOTOR 4" | 10 | UNID | 326,69 | 3.266,95 | |
65 | SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE BASE 10,000 LTS | 10 | UNID | 1.255,22 | 12.552,15 | |
66 | SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE BASE, 15,000 LTS | 10 | UNID | 1.255,22 | 12.552,15 | |
67 | SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE BASE, 5,000 LTS | 10 | UNID | 1.255,22 | 12.552,15 | |
68 | SERVIÇOS DE REBOB MOTOR SUBM 1,0HP 380V 4” | 10 | UNID | 731,2 | 7.311,95 | |
69 | SERVIÇOS DE REBOB MOTOR SUBM 1,5HP 380V 4” | 10 | UNID | 903,25 | 9.032,45 | |
70 | SERVIÇOS DE REBOB MOTOR SUBM 2,0HP 380V 4” | 10 | UNID | 949,21 | 9.492,15 | |
71 | SERVIÇOS DE REBOB MOTOR SUBM 3,0HP 380V 4” | 10 | UNID | 1.034,91 | 10.349,10 | |
72 | SERVIÇOS DE REBOB MOTOR SUBM 4,0HP 380V 4” | 10 | UNID | 1.154,09 | 11.540,95 | |
73 | SERVIÇOS DE REBOB MOTOR SUBM 5,0HP 380V 4” | 10 | UNID | 1.238,80 | 12.388,05 | |
74 | SERVIÇOS DE REBOB MOTOR SUBM 11HP 380V | 10 | UNID | 1.911,89 | 19.118,85 | |
75 | SERVIÇOS DE REBOB MOTOR SUBM 15HP 380V | 10 | UNID | 2.460,86 | 24.608,55 | |
76 | SERVIÇO DE REBOB MOTOR SUBM 3,5CV 440V 4”BI | 10 | UNID | 1.474,87 | 14.748,70 | |
77 | SERVIÇO DE REBOB MOTOR SUBM 4,5CV 440V 4”BI | 10 | UNID | 1.238,80 | 12.388,05 | |
78 | SERVIÇO DE REBOB MOTOR SUBM 3,5HP 220V 6”MO | 10 | UNID | 1.130,12 | 11.301,20 | |
79 | SERVIÇO DE REBOB MOTOR SUBM 3,0HP 380V 6” | 10 | UNID | 1.120,60 | 11.206,05 | |
80 | SERVIÇO TÉCNICO MOTOR SUBM 4”DE 1- 5CV | 10 | UNID | 351,32 | 3.513,20 | |
81 | SERVIÇO TÉCNICO MOTOR SUBM 4” DE 5,5CV | 10 | UNID | 430,12 | 4.301,20 | |
82 | SERVIÇO TÉCNICO MOTOR SUBM 6”DE 1- 5CV | 10 | UNID | 495,78 | 4.957,80 | |
83 | SERVIÇO TÉCNICO MOTOR SUBM 6”DE 5,5-13CV | 10 | UNID | 598,88 | 5.988,80 | |
84 | SERVIÇO DE EMBUCH MOTOR SUBM DE 4” DE 1-5CV | 10 | UNID | 714,13 | 7.141,25 | |
85 | SERVIÇO DE EMBUCH MOTOR SUBM DE 4”5,5 ACIMA | 10 | UNID | 987,96 | 9.879,55 | |
86 | SERVIÇO TECNICO BOMBEADOR 4”DE 05 A 10 ESTÁG | 10 | UNID | 361,17 | 3.611,70 | |
87 | SERVIÇO DE RETIRADA/ISTALAÇÃO DE BOMBA SUBMERSA 30M PROFUNDIDADE | 15 | UNID. | 1.697,48 | 25.462,20 | |
88 | SERVIÇO DE RETIRADA/ISTALAÇÃO DE BOMBA SUBMERSA 40M PROFUNDIDADE | 15 | UNID. | 1.685,99 | 25.289,92 | |
89 | SERVIÇO DE RETIRADA/ISTALAÇÃO DE BOMBA SUBMERSA 50M PROFUNDIDADE | 15 | UNID. | 1.786,13 | 26.791,95 | |
90 | SERVIÇO DE RETIRADA/ISTALAÇÃO DE BOMBA SUBMERSA 90M PROFUNDIDADE | 15 | UNID. | 1.803,54 | 27.053,03 | |
TOTAL | 338.400,05 | |||||
XXXXX XXXXXX – MA, 23 de fevereiro de 2022.
LOTE I - FORNECIMENTO
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. | UNID. | MARCA | V. UNITARIO | X.XXXXX |
1 | TUBO PVC EDXXXX XX 00 0.1/2” | 120 | TB | ASPERBRAS | 178,29 | 21.394,20 |
2 | TUBO PVC EDXXXX XX 00 0” | 55 | TB | ASPERBRAS | 224,65 | 12.355,69 |
3 | TUBO PVC SOLD MARRON 50MM | 50 | TB | ASPERBRAS | 155,56 | 7.778,05 |
4 | LUVA DE FERRO GALVANIZADO 1.1/2” | 100 | UNID | TUPY | 21,86 | 2.185,72 |
5 | LUVA DE FERRO GALVANIZADO 2” | 60 | UNID | TUPY | 48,08 | 2.884,67 |
6 | CURVA 90° DE FERRO GALVANIZADO 1.1/2” | 30 | UNID | TUPY | 76,47 | 2.293,97 |
7 | CURVA 90° DE FERRO GALVANIZADO 2” | 30 | UNID | TUPY | 138,14 | 4.144,09 |
8 | UNIÃO DE FERRO GALVANIZADO 1.1/2” | 30 | UNID | TUPY | 53,42 | 1.602,50 |
9 | UNIÃO DE FERRO GALVANIZADO 2” | 30 | UNID | TUPY | 80,8 | 2.423,99 |
10 | NIPLE DUPLO DE FERRO GALVANIZADO 1.1/2” | 30 | UNID | TUPY | 23,63 | 708,9 |
11 | NIPLE DUPLO DE FERRO GALVANIZADO 2” | 30 | UNID | TUPY | 32,11 | 963,33 |
12 | REGISTRO DE GAVETA BR 1.1/2” | 30 | UNID | DOCOL | 98,47 | 2.954,11 |
13 | ABRAÇADEIRA DE FERRO REFORÇADO 1.1/2” | 30 | UNID | AQUACENTER | 66,75 | 2.002,60 |
14 | ADAPTADOR SOLD CURTO 50X1.1/2” | 10 | UNID | AMANCO | 8,77 | 87,67 |
15 | UNIÃO PVC SOLD 60MM | 15 | UNID | AMANCO | 61,35 | 920,19 |
16 | UNIÃO PVC SOLD 50MM | 15 | UNID | AMANCO | 30,79 | 461,87 |
17 | CABO PP 3X6MM2 | 800 | MTS | COPPERLINE | 29,55 | 23.640,00 |
18 | CABO PP 3X4MM2 | 1000 | MTS | COPPERLINE | 58,09 | 58.085,45 |
19 | CABO PP 3X2,5MM2 | 1000 | MTS | COPPERLINE | 14,55 | 14.548,45 |
20 | FITA ISOLANTE 19X10MM | 50 | UNID | 3M | 12,55 | 627,45 |
21 | FITA ISOLANTE ALTA FUSÃO 19X10MM | 50 | UNID | 3M | 31,49 | 1.574,52 |
22 | BOMBEADOR EBARA BHS 412-13 | 5 | UNID | EBARA | 4.672,51 | 23.362,57 |
23 | BOMBEADOR EBARA BHS 412-20 | 5 | UNID | EBARA | 6.616,90 | 33.084,52 |
24 | BOMBEADOR EBARA BHS 511-10 | 5 | UNID | EBARA | 4.266,69 | 21.333,47 |
25 | BOMBEADOR EBARA BHS 511-20 | 5 | UNID | EBARA | 7.518,51 | 37.592,53 |
26 | BOMBEADOR EBARA 4” 4BPS5F-21 | 5 | UNID | EBARA | 1.781,54 | 8.907,70 |
27 | BOMBEADOR EBARA 4” 4BPS10F-06 | 5 | UNID | EBARA | 1.134,39 | 5.671,97 |
28 | BOMBEADOR EBARA 4” 4BPS10F-08 | 5 | UNID | EBARA | 1.267,70 | 6.338,48 |
29 | BOMBEADOR EBARA 4” 4BPS10F-15 | 5 | UNID | EBARA | 1.873,80 | 9.368,98 |
30 | BOMBEADOR EBARA 4” 4BPS13I-16 | 5 | UNID | EBARA | 2.434,59 | 12.172,97 |
31 | MOTOR 4”S350/2,0-2,5CV/380V | 5 | UNID | EBARA | 3.738,73 | 18.693,67 |
32 | MOTOR 4” S350/2,0HP/220V | 5 | UNID | EBARA | 3.486,90 | 17.434,50 |
33 | MOTOR 4” S350/4,0/4,5HP/380V | 5 | UNID | EBARA | 5.264,17 | 26.320,83 |
34 | MOTOR EBARA M6P 10HP 380V | 5 | UNID | EBARA | 6.948,85 | 34.744,25 |
35 | MOTOR EBARA M6P 15HP 380V | 5 | UNID | EBARA | 7.637,36 | 38.186,82 |
36 | MOTOR EBARA M6P 11HP 380V | 5 | UNID | EBARA | 7.266,02 | 36.330,10 |
37 | MOTOR EBARA M6G 20HP 380V | 5 | UNID | EBARA | 12.676,62 | 63.383,12 |
38 | MOTOR 4” S330 1,5HP 380V | 5 | UNID | EBARA | 3.300,08 | 16.500,38 |
39 | MOTOR 4” S350 5/5,5HP 380V | 5 | UNID | EBARA | 5.653,24 | 28.266,20 |
40 | PAINEL MOD CPD/MO POT 10 CV 380v | 5 | UNID | EBARA | 1.700,11 | 8.500,55 |
41 | PAINEL MOD CPD/MO POT 20HP 380V | 5 | UNID | EBARA | 1.865,26 | 9.326,32 |
42 | PAINEL MOD CPD/MO POT 11HP 380V | 5 | UNID | EBARA | 1.699,13 | 8.495,63 |
43 | PAINEL MOD CPD/MO POT 2,5CV 220V | 5 | UNID | EBARA | 1.569,11 | 7.845,53 |
44 | PAINEL MOD CPD/MO POT 3,0CV 220V | 5 | UNID | EBARA | 1.581,91 | 7.909,55 |
xxx.xxxxx.xxx.xx
23/81
SãO LUíS, SEXTA * 08 DE ABRIL DE 2022 * ANO XVI * Nº 2829 ISSN 2763-860X
45 | PAINEL MOD CPD/T3 POT 5,0CV 380V | 5 | UNID | EBARA | 1.492,28 | 7.461,38 |
46 | PAINEL MOD CPD/T3 POT 3,0CV 380V | 5 | UNID | EBARA | 1.371,45 | 6.857,23 |
47 | PAINEL LEÃO MOD CPD/T3 POT 2,5CV 380V | 4 | UNID | LEÃO | 1.371,45 | 5.485,78 |
48 | CONTADOR CWN-12 220V | 15 | UNID | ALTRONIC | 120,35 | 1.805,21 |
49 | CONTADOR CWN-18 220V | 15 | UNID | ALTRONIC | 120,35 | 1.805,21 |
50 | CONTADOR CWN-25 220V | 15 | UNID | ALTRONIC | 184,12 | 2.761,74 |
51 | RELÉ TÉRMICO DE 4-6,3ª | 15 | UNID | ALTRONIC | 108,17 | 1.622,59 |
52 | RELÉ TÉRMICO DE 7-10ª | 10 | UNID | ALTRONIC | 109,51 | 1.095,12 |
53 | RELÉ TÉRMICO DE 8-12,5ª | 10 | UNID | ALTRONIC | 109,51 | 1.095,12 |
54 | RELÉ FALTA DE FASE 380V | 25 | UNID | ALTRONIC | 152,35 | 3.808,75 |
55 | RELÉ DE NÍVEL 220V | 15 | UNID | ALTRONIC | 149,06 | 2.235,90 |
56 | AMPERÍMETRO SF-52 50ª | 10 | UNID | ALTRONIC | 84,06 | 840,6 |
57 | BOMBA ANAUGER 800-220V | 10 | UNID | ANAUGER | 680,23 | 6.802,31 |
58 | ESTRUTURA CONCRETO PARA CAIXA 10,000 LTS | 5 | UNID | PREMAR | 6.022,95 | 30.114,75 |
59 | ESTRUTURA CONCRETO PARA CAIXA 15,000 LTS | 5 | UNID | PREMAR | 6.146,40 | 30.732,00 |
60 | ESTRUTURA CONCRETO PARA CAIXA 5000 LTS | 5 | UNID | PREMAR | 3.517,11 | 17.585,55 |
61 | CAIXA DÁGUA POLIETILENO 5000 LTS | 10 | UNID | FORTLEV | 4.746,39 | 47.463,90 |
62 | CAIXA DÁGUA POLIETILENO 10,000 LTS | 10 | UNID | FORTLEV | 9.369,32 | 93.693,20 |
63 | CAIXA DÁGUA VIBRA VIDRO 15,000 LTS | 10 | UNID | SUPERFORTE | 10.228,57 | 102.285,65 |
TOTAL | 1.008.960,05 |
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
LOTE II – SERVIÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. | UNID. | P.UNITÁRIO | X.XXXXX | ||
64 | SERVIÇO TECNICO EIXO MOTOR 4" | 10 | UNID | 326,69 | 3.266,95 | ||
65 | SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE BASE 10,000 LTS | 10 | UNID | 1.255,22 | 12.552,15 | ||
66 | SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE BASE, 15,000 LTS | 10 | UNID | 1.255,22 | 12.552,15 | ||
67 | SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE BASE, 5,000 LTS | 10 | UNID | 1.255,22 | 12.552,15 | ||
68 | SERVIÇOS DE REBOB MOTOR SUBM 1,0HP 380V 4” | 10 | UNID | 731,2 | 7.311,95 | ||
69 | SERVIÇOS DE REBOB MOTOR SUBM 1,5HP 380V 4” | 10 | UNID | 903,25 | 9.032,45 | ||
70 | SERVIÇOS DE REBOB MOTOR SUBM 2,0HP 380V 4” | 10 | UNID | 949,21 | 9.492,15 | ||
71 | SERVIÇOS DE REBOB MOTOR SUBM 3,0HP 380V 4” | 10 | UNID | 1.034,91 | 10.349,10 | ||
72 | SERVIÇOS DE REBOB MOTOR SUBM 4,0HP 380V 4” | 10 | UNID | 1.154,09 | 11.540,95 | ||
73 | SERVIÇOS DE REBOB MOTOR SUBM 5,0HP 380V 4” | 10 | UNID | 1.238,80 | 12.388,05 | ||
74 | SERVIÇOS DE REBOB MOTOR SUBM 11HP 380V | 10 | UNID | 1.911,89 | 19.118,85 | ||
75 | SERVIÇOS DE REBOB MOTOR SUBM 15HP 380V | 10 | UNID | 2.460,86 | 24.608,55 | ||
76 | SERVIÇO DE REBOB MOTOR SUBM 3,5CV 440V 4”BI | 10 | UNID | 1.474,87 | 14.748,70 | ||
77 | SERVIÇO DE REBOB MOTOR SUBM 4,5CV 440V 4”BI | 10 | UNID | 1.238,80 | 12.388,05 | ||
78 | SERVIÇO DE REBOB MOTOR SUBM 3,5HP 220V 6”MO | 10 | UNID | 1.130,12 | 11.301,20 | ||
79 | SERVIÇO DE REBOB MOTOR SUBM 3,0HP 380V 6” | 10 | UNID | 1.120,60 | 11.206,05 | ||
80 | SERVIÇO TÉCNICO MOTOR SUBM 4”DE 1- 5CV | 10 | UNID | 351,32 | 3.513,20 | ||
81 | SERVIÇO TÉCNICO MOTOR SUBM 4” DE 5,5CV | 10 | UNID | 430,12 | 4.301,20 | ||
82 | SERVIÇO TÉCNICO MOTOR SUBM 6”DE 1- 5CV | 10 | UNID | 495,78 | 4.957,80 | ||
83 | SERVIÇO TÉCNICO MOTOR SUBM 6”DE 5,5-13CV | 10 | UNID | 598,88 | 5.988,80 | ||
84 | SERVIÇO DE EMBUCH MOTOR SUBM DE 4” DE 1-5CV | 10 | UNID | 714,13 | 7.141,25 | ||
85 | SERVIÇO DE EMBUCH MOTOR SUBM DE 4”5,5 ACIMA | 10 | UNID | 987,96 | 9.879,55 | ||
86 | SERVIÇO TECNICO BOMBEADOR 4”DE 05 A 10 ESTÁG | 10 | UNID | 361,17 | 3.611,70 | ||
87 | SERVIÇO DE RETIRADA/ISTALAÇÃO DE BOMBA SUBMERSA 30M PROFUNDIDADE | 15 | UNID. | 1.697,48 | 25.462,20 | ||
88 | SERVIÇO DE RETIRADA/ISTALAÇÃO DE BOMBA SUBMERSA 40M PROFUNDIDADE | 15 | UNID. | 1.685,99 | 25.289,92 | ||
89 | SERVIÇO DE RETIRADA/ISTALAÇÃO DE BOMBA SUBMERSA 50M PROFUNDIDADE | 15 | UNID. | 1.786,13 | 26.791,95 | ||
90 | SERVIÇO DE RETIRADA/ISTALAÇÃO DE BOMBA SUBMERSA 90M PROFUNDIDADE | 15 | UNID. | 1.803,54 | 27.053,03 | ||
TOTAL | 338.400,05 | ||||||
XXXXX XXXXXX - MA em 28 de fevereiro de 2022. Atenciosamente,
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
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AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N.º 005/2022 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL N.º 005/2022 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM DATA:23/02/2022
HORÁRIO: 09:00 HORAS
A Prefeitura Graça Aranha - MA torna público, para o conhecimento dos interessados, o RESULTADO do processo licitatório na modalidade Pregão Presencial Nº 005/2022 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, tendo como objeto a Contratação de empresa especializada para a futura e eventual prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva de poços artesianos e quadros de comando e fornecimento de peças. Participou do certame a empresa; XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX-ME CNPJ: 30.261.268/0001-48. No julgamento
da proposta a licitante sagrou-se vencedora com valor total R$ 1.008.960,05 (um milhão oito mil, novecentos e sessenta reais e cinco centavos) no lote I, fornecimento, e de R$ 338.400,05 (trezentos e trinta oito mil e quatrocentos reais), no lote II, prestação de serviços. Após o julgamento do envelope de habilitação a licitantes fora declarada vencedora do certame por atender aos requisitos de habilitação. Por fim Adjudicou-se o objeto em favor da licitante supracitada.
XXXXX XXXXXX – MA, 23 de fevereiro de 2022 XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
PREGOEIRO
Publicado por: XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX
Código identificador: bbe42f595cbb42d5096277e8e10770fe
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.09032022/PP005/2022SRP. PREGÃO PRESENCIAL: Nº 005/2022.
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO. CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001.09032022/PP005/2022SRP. PREGÃO PRESENCIAL: Nº 005/2022. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA XXXXXX XX XXXXX XXXXXX - XX.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de peças para poços artesianos e quadros de comando. DATA DA ASSINATURA : 09/03/2022. CONTRATADO: XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX – ME, CNPJ:
30.261.268/0001- 48, situada na Rua dos Abacateiros,Nº 01, Bairro: Renascença I, Cidade: São Luís do Maranhão MA, CEP: 65075-010. REPRESENTANTE: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, CPF: 000.000.000-00. VALOR DO CONTRATO : R$
1.008.960,05 (um milhão, oito mil, novecentos e sessenta reais e cinco centavos). VIGÊNCIA: 31/12/2022. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX – PREFEITO MUNICIPAL.
Publicado por: XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX
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?EXTRATO DE CONTRATO Nº 002.09032022/PP005/2022SRP. PREGÃO PRESENCIAL: Nº 005/2022.
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE SERVIÇOS. CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 002.09032022/PP005/2022SRP. PREGÃO PRESENCIAL:
Nº 005/2022. CONTRATANTE: OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva de poços artesianos e quadros de comando. DATA DA ASSINATURA: 09/03/2022. CONTRATADO XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX – ME, CNPJ:
xxx.xxxxx.xxx.xx
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SãO LUíS, SEXTA * 08 DE ABRIL DE 2022 * ANO XVI * Nº 2829 ISSN 2763-860X
16 | PARAFUSO ROSCA SOBERBA ZINCADO CABECA CHATA FENDA SIMPLES 5,5 X 50 MM (2 ") | - | UN | 100 | R$ 0,25 | R$ 25,00 |
17 | PARAFUSO ZINCADO ROSCA SOBERBA, CABECA SEXTAVADA, 5/16 " X 250 MM, PARA FIXACAO DE TELHA EM MADEIRA | - | UN | 40 | R$ 2,90 | R$ 116,00 |
18 | CONJUNTO ARRUELAS DE VEDACAO 5/16" PARA TELHA FIBROCIMENTO (UMA ARRUELA METALICA E UMA ARRUELA PVC - CONICAS) | - | CJ | 40 | R$ 0,20 | R$ 8,00 |
20 | CAL VIRGEM COMUM PARA ARGAMASSAS (NBR 6453) | - | KG | 2000 | R$ 0,74 | R$ 1.480,00 |
22 | AREIA FINA - POSTO JAZIDA/FORNECEDOR (RETIRADO NA JAZIDA, SEM TRANSPORTE) | - | M3 | 200 | R$ 67,97 | R$ 13.594,00 |
23 | AREIA GROSSA - POSTO JAZIDA/FORNECEDOR (RETIRADO NA JAZIDA, SEM TRANSPORTE) | - | M3 | 200 | R$ 68,86 | R$ 13.772,00 |
24 | AREIA MEDIA - POSTO JAZIDA/FORNECEDOR (RETIRADO NA JAZIDA, SEM TRANSPORTE) | - | M3 | 200 | R$ 67,97 | R$ 13.594,00 |
25 | AREIA PARA ATERRO - POSTO JAZIDA/FORNECEDOR (RETIRADO NA JAZIDA, SEM TRANSPORTE) | - | M3 | 200 | R$ 33,93 | R$ 6.786,00 |
26 | PEDRA BRITADA N. 0, OU PEDRISCO (4,8 A 9,5 MM) POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE | - | M3 | 100 | R$ 95,09 | R$ 9.509,00 |
27 | PEDRA BRITADA N. 1 (9,5 a 19 MM) POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE | - | M3 | 100 | R$ 82,35 | R$ 8.235,00 |
28 | PEDRA BRITADA N. 2 (19 A 38 MM) POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE | - | M3 | 100 | R$ 82,79 | R$ 8.279,00 |
00 | XXXXX XXXXXXXX / TIJOLO VAZADO PARA ALVENARIA DE VEDACAO, 8 FUROS NA HORIZONTAL, 9 X 19 X 19 CM (L X A X C) | - | MIL | 32 | R$ 965,90 | R$ 30.908,80 |
00 | XXXXX XX XXXXXXXX ESTRUTURAL 14 X 19 X 29 CM, FBK 8 MPA (NBR 6136) | - | UN | 2000 | R$ 3,72 | R$ 7.440,00 |
00 | XXXXX XX XXXXXXXX ESTRUTURAL 14 X 19 X 39, FCK 16 MPA (NBR 6136) | - | UN | 2000 | R$ 5,23 | R$ 10.460,00 |
35 | GESSO EM PO PARA REVESTIMENTOS/MOLDURAS/SANCAS E USO GERAL | - | KG | 2000 | R$ 0,69 | R$ 1.380,00 |
36 | PLACA DE GESSO PARA FORRO, *60 X 60* CM, ESPESSURA DE 12 MM (SEM COLOCACAO) | - | M2 | 100 | R$ 12,39 | R$ 1.239,00 |
40 | PENDURAL OU PRESILHA REGULADORA, EM ACO GALVANIZADO, COM CORPO, MOLA E REBITE, PARA PERFIL TIPO CANALETA DE ESTRUTURA EM FORROS DRYWALL | - | UN | 300 | R$ 3,56 | R$ 1.068,00 |
41 | PARAFUSO DRY WALL, EM ACO ZINCADO, CABECA LENTILHA E PONTA BROCA (LB), LARGURA 4,2 MM, COMPRIMENTO 13 MM | - | UN | 2000 | R$ 0,20 | R$ 400,00 |
43 | CALHA PLUVIAL DE PVC, DIAMETRO ENTRE 119 E 170 MM, COMPRIMENTO DE 3 M, PARA DRENAGEM PREDIAL | - | UN | 100 | R$ 52,11 | R$ 5.211,00 |
44 | DOBRADICA EM LATAO, 3 " X 2 1/2 ", E= 1,9 A 2 MM, COM ANEL, CROMADO, TAMPA BOLA, COM PARAFUSOS | - | UN | 200 | R$ 19,25 | R$ 3.850,00 |
46 | BUCHA DE NYLON SEM ABA S6 | - | UN | 400 | R$ 0,12 | R$ 48,00 |
47 | FITA CREPE ROLO DE 25 MM X 50 M | - | UN | 400 | R$ 8,60 | R$ 3.440,00 |
48 | IMPERMEABILIZANTE FLEXIVEL BRANCO DE BASE ACRILICA PARA COBERTURAS | - | KG | 200 | R$ 26,03 | R$ 5.206,00 |
50 | ADITIVO IMPERMEABILIZANTE DE PEGA NORMAL PARA ARGAMASSAS E CONCRETOS SEM ARMACAO, LÍQUIDO E ISENTO DE CLORETOS | - | L | 200 | R$ 9,83 | R$ 1.966,00 |
52 | JANELA BASCULANTE, EM ALUMINIO PERFIL 20, 80 X 60 CM (A X L), 4 FLS (1 FIXA E 3 MOVEIS), ACABAMENTO BRANCO OU BRILHANTE, BATENTE DE 3 A 4 CM, COM VIDRO, SEM GUARNICAO | - | UN | 40 | R$ 201,90 | R$ 8.076,00 |
53 | JANELA DE CORRER, EM ALUMINIO PERFIL 25, 100 X 120 CM (A X L), 2 FLS MOVEIS, SEM BANDEIRA, ACABAMENTO BRANCO OU BRILHANTE, BATENTE DE 6 A 7 CM, COM VIDRO, SEM GUARNICAO | - | UN | 20 | R$ 249,80 | R$ 4.996,00 |
54 | JANELA DE CORRER, EM ALUMINIO PERFIL 25, 100 X 150 CM (A X L), 2 FLS MOVEIS, SEM BANDEIRA, ACABAMENTO BRANCO OU BRILHANTE, BATENTE DE 6 A 7 CM, COM VIDRO, SEM GUARNICAO | - | UN | 10 | R$ 469,90 | R$ 4.699,00 |
57 | JANELA DE CORRER, EM ALUMINIO PERFIL 25, 120 X 150 CM (A X L), 4 FLS, BANDEIRA COM BASCULA, ACABAMENTO BRANCO OU BRILHANTE, BATENTE/REQUADRO DE 6 A 14 CM, COM VIDRO, SEM GUARNICAO/ALIZAR | - | UN | 20 | R$ 667,80 | R$ 13.356,00 |
65 | TINTA ASFALTICA IMPERMEABILIZANTE DISPERSA EM ÁGUA, PARA MATERIAIS CIMENTICIOS | - | L | 200 | R$ 9,90 | R$ 1.980,00 |
69 | JUNTA PLASTICA DE DILATACAO PARA PISOS, COR CINZA, 17 X 3 MM (ALTURA X ESPESSURA) | - | M | 1000 | R$ 1,20 | R$ 1.200,00 |
70 | GRANILHA/ GRANA/ PEDRISCO OU AGREGADO EM MARMORE/ GRANITO/ QUARTZO E CALCARIO, PRETO, CINZA, PALHA OU BRANCO | - | KG | 1000 | R$ 0,57 | R$ 570,00 |
71 | TELHA DE BARRO / CERAMICA, NAO ESMALTADA, TIPO COLONIAL, CANAL, PLAN, PAULISTA, COMPRIMENTO DE *44 A 50* CM, RENDIMENTO DE COBERTURA DE *26* TELHAS/M2 | - | MIL | 20 | R$ 1.266,57 | R$ 25.331,40 |
72 | TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA E = 6 MM, DE 2,44 X 1,10 M (SEM AMIANTO) | - | M2 | 200 | R$ 35,38 | R$ 7.076,00 |
73 | TELHA DE FIBROCIMENTO E = 6 MM, DE 3,00 X 1,06 M (SEM AMIANTO) | - | UN | 100 | R$ 189,90 | R$ 18.990,00 |
74 | TELHA DE FIBROCIMENTO E = 8 MM, DE 3,00 X 1,06 M (SEM AMIANTO) | - | UN | 100 | R$ 219,90 | R$ 21.990,00 |
78 | MASSA PREMIUM PARA TEXTURA LISA DE BASE ACRILICA, USO INTERNO E EXTERNO | - | KG | 100 | R$ 6,50 | R$ 650,00 |
80 | TINTA ACRILICA PREMIUM PARA PISO | - | L | 100 | R$ 17,90 | R$ 1.790,00 |
81 | TINTA ESMALTE BASE ÁGUA PREMIUM ACETINADO | - | L | 100 | R$ 33,70 | R$ 3.370,00 |
82 | TINTA ESMALTE SINTETICO PREMIUM ACETINADO | - | L | 100 | R$ 34,20 | R$ 3.420,00 |
86 | LIXA EM FOLHA PARA FERRO, NÚMERO 150 | - | UN | 100 | R$ 2,40 | R$ 240,00 |
87 | LIXA EM FOLHA PARA PAREDE OU MADEIRA, NÚMERO 120, COR VERMELHA | - | UN | 100 | R$ 0,94 | R$ 94,00 |
30.261.268/0001- 48 Endereço: Rua dos Abacateiros, N° 01, Bairro: Renascença I, Cidade: São Luís do Maranhão, CEP: 65075-010 - REPRESENTANTE: XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX, CPF: 000.000.000-00. VALOR DO CONTRATO: R$
338.400,05 (trezentos e trinta e oito mil, quatrocentos reais e cinco centavos). VIGÊNCIA: 31/12/2022. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX – PREFEITO MUNICIPAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITINGA DO MARANHãO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N 022/2022 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP)
Nº do Pregão Eletrônico: 014/2022
Nº do Processo: 08.006/2022
Nº da ATA: 022/2022
Validade: 06/04/2023
Aos 6 de Abril de 2022, a Prefeitura Municipal de Itinga do Maranhão, através da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, inscrita no CNPJ nº 06.073.682/0001-49, com sede na Avenida Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx n° 300, Coqueiral, Itinga do Maranhão, Maranhão, neste ato representada por Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Pregoeiro, Brasileiro, Casado, portador do CPF nº 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade Profissional nº 17396 OAB/MA, doravante denominado simplesmente GERENCIADOR, a empresa NOVO HORIZONTE CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM EIRELI, CNPJ n° 32.380.808/0001-38,
sediada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, Maranhão, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx, neste ato representada por Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, Casado, portador do CPF nº 035.250.483, RG Nº 0170758920015, residente e domiciliado na Xxx Xxx Xxxxx XX xx 000, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx, doravante simplesmente BENEFICIÁRIO, lavram a presente ATA de Registro de Preços (ARP), referente ao Processo Administrativo 08.006/2022 que deu origem ao Pregão Eletrônico 014/2022, que tem como objeto Registro de Preços Para Futura e Eventual Contratação de Empresa Especializada para Fornecimento de Material de Construção para a Secretaria Municipal de Educação e Esportes, RESOLVEM REGISTRAR PREÇOS, observados as especificações, os preços e os quantitativos do termo de referência da Licitação referenciada, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei n° 10.520/2002, Decreto nº 176, de 29 de dezembro de 2021 - Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto nos artigos 15 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores, artigos 11 e 12 da Lei Federal n° 10.520/02, e dá providências correlatas;, da Lei Complementar Federal N° 123/2006, da Lei N° 8.666/1993, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ATA em documento vinculativo e obrigacional às partes.
DOS PREÇOS REGISTRADOS
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNID. | PREÇO TOTAL |
0 | XXX XX-00, 4,2 MM OU 5,0 MM, DOBRADO E CORTADO | - | KG | 1000 | R$ 11,30 | R$ 11.300,00 |
0 | XXX XX-00, 10,0 MM, OU 12,5 MM, OU 16,0 MM, OU 20,0 MM, DOBRADO E CORTADO | - | KG | 1000 | R$ 11,30 | R$ 11.300,00 |
14 | PARAFUSO ZINCADO, AUTOBROCANTE, FLANGEADO, 4,2 MM X 19 MM | - | CENTO | 10 | R$ 24,60 | R$ 246,00 |
15 | PARAFUSO, AUTO ATARRACHANTE, CABECA CHATA, FENDA SIMPLES, 1/4? (6,35 MM) X 25 MM | - | CENTO | 10 | R$ 56,60 | R$ 566,00 |
xxx.xxxxx.xxx.xx
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SãO LUíS, SEXTA * 08 DE ABRIL DE 2022 * ANO XVI * Nº 2829 ISSN 2763-860X
88 | LIXA D'AGUA EM FOLHA, GRAO 100 | - | UN | 100 | R$ 1,90 | R$ 190,00 |
89 | PLACA DE SINALIZACAO DE SEGURANCA CONTRA INCENDIO - ALERTA, TRIANGULAR, BASE DE *30* CM, EM PVC *2* MM ANTI-CHAMAS (SIMBOLOS, CORES E PICTOGRAMAS CONFORME NBR 16820) | - | UN | 20 | R$ 56,10 | R$ 1.122,00 |
90 | PLACA DE SINALIZACAO DE SEGURANCA CONTRA INCENDIO, FOTOLUMINESCENTE, QUADRADA, *14 X 14* CM, EM PVC *2* MM ANTI- CHAMAS (SIMBOLOS, CORES E PICTOGRAMAS CONFORME NBR 16820) | - | UN | 20 | R$ 16,99 | R$ 339,80 |
91 | PLACA DE SINALIZACAO DE SEGURANCA CONTRA INCENDIO, FOTOLUMINESCENTE, QUADRADA, *20 X 20* CM, EM PVC *2* MM ANTI- CHAMAS (SIMBOLOS, CORES E PICTOGRAMAS CONFORME NBR 16820) | - | UN | 20 | R$ 32,90 | R$ 658,00 |
92 | PLACA DE SINALIZACAO DE SEGURANCA CONTRA INCENDIO, FOTOLUMINESCENTE, RETANGULAR, *12 X 40* CM, EM PVC *2* MM ANTI- CHAMAS (SIMBOLOS, CORES E PICTOGRAMAS CONFORME NBR 16820) | - | UN | 20 | R$ 40,48 | R$ 809,60 |
93 | PLACA DE SINALIZACAO DE SEGURANCA CONTRA INCENDIO, FOTOLUMINESCENTE, RETANGULAR, *13 X 26* CM, EM PVC *2* MM ANTI- CHAMAS (SIMBOLOS, CORES E PICTOGRAMAS CONFORME NBR 16820) | - | UN | 20 | R$ 28,50 | R$ 570,00 |
94 | PLACA DE SINALIZACAO DE SEGURANCA CONTRA INCENDIO, FOTOLUMINESCENTE, RETANGULAR, *20 X 40* CM, EM PVC *2* MM ANTI- CHAMAS (SIMBOLOS, CORES E PICTOGRAMAS CONFORME NBR 16820) | - | UN | 20 | R$ 53,22 | R$ 1.064,40 |
95 | !EM PROCESSO DE DESATIVACAO! HASTE DE ATERRAMENTO EM ACO COM 3,00 M DE COMPRIMENTO E DN = 5/8", REVESTIDA COM BAIXA CAMADA DE COBRE, SEM CONECTOR | - | UN | 20 | R$ 59,90 | R$ 1.198,00 |
96 | SUPORTE GUIA SIMPLES COM ROLDANA EM POLIPROPILENO PARA CHUMBAR, H = 20 CM | - | UN | 100 | R$ 12,34 | R$ 1.234,00 |
00 | XXXX XXX, XXXXXXXX, 0", ÁGUA FRIA PREDIAL | - | UN | 100 | R$ 19,90 | R$ 1.990,00 |
98 | LUVA DE REDUCAO DE FERRO GALVANIZADO, COM ROSCA BSP, DE 2" X 1" | - | UN | 10 | R$ 41,33 | R$ 413,30 |
99 | GRANITO PARA BANCADA, POLIDO, TIPO ANDORINHA/ QUARTZ/ CASTELO/ CORUMBA OU OUTROS EQUIVALENTES DA REGIAO, E= *2,5* CM | - | M2 | 10 | R$ 687,84 | R$ 6.878,40 |
100 | SOLEIRA EM GRANITO, POLIDO, TIPO ANDORINHA/ QUARTZ/ CASTELO/ CORUMBA OU OUTROS EQUIVALENTES DA REGIAO, L= *15* CM, E= *2,0* CM | - | M | 20 | R$ 95,92 | R$ 1.918,40 |
101 | PISO TATIL ALERTA OU DIRECIONAL, DE BORRACHA, COLORIDO, 25 X 25 CM, E = 5 MM, PARA COLA | - | M2 | 20 | R$ 237,90 | R$ 4.758,00 |
102 | PISO TATIL DE ALERTA OU DIRECIONAL DE BORRACHA, PRETO, 25 X 25 CM, E = 5 MM, PARA COLA | - | M2 | 20 | R$ 226,61 | R$ 4.532,20 |
104 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 20X20 CM, PEI MAIOR OU IGUAL 3. | - | M2 | 100 | R$ 41,90 | R$ 4.190,00 |
105 | CANTONEIRA (ABAS IGUAIS) EM FERRO GALVANIZADO, 38,1 MM X 3,17 MM (L X E), 3,48 KG/M | - | M | 100 | R$ 41,50 | R$ 4.150,00 |
TOTAL | R$ 325.271,30 |
xxxx Xxx. XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XX XXX ,
Brasileira, Casada, portadora do CPF nº 859.454.713, RG Nº 025257431331, residente e domiciliada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx, doravante simplesmente BENEFICIÁRIO, lavram a presente ATA de Registro de Preços (ARP), referente ao Processo Administrativo 08.006/2022 que deu origem ao Pregão Eletrônico 014/2022, que tem como objeto Registro de Preços Para Futura e Eventual Contratação de Empresa Especializada para Fornecimento de Material de Construção para a Secretaria Municipal de Educação e Esportes., RESOLVEM REGISTRAR PREÇOS, observados as especificações, os preços e os quantitativos do termo de referência da Licitação referenciada, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei n° 10.520/2002, Decreto nº 176, de 29 de dezembro de 2021 - Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto nos artigos 15 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores, artigos 11 e 12 da Lei Federal n° 10.520/02, e dá providências correlatas;, da Lei Complementar Federal N° 123/2006, da Lei N° 8.666/1993, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ATA em documento vinculativo e obrigacional às partes.
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNID. | PREÇO TOTAL |
2 | ACO CA-50, 6,3 MM, DOBRADO E CORTADO | - | KG | 1000 | R$ 12,30 | R$ 12.300,00 |
4 | ARAME RECOZIDO 16 BWG, D = 1,65 MM (0,016 KG/M) OU 18 BWG, D = 1,25 MM (0,01 KG/M) | - | KG | 40 | R$ 21,17 | R$ 846,80 |
5 | ARAME GALVANIZADO 18 BWG, D = 1,24MM (0,009 KG/M) | - | KG | 40 | R$ 30,27 | R$ 1.210,80 |
6 | ARAME GALVANIZADO 6 BWG, D = 5,16 MM (0,157 KG/M), OU 8 BWG, D = 4,19 MM (0,101 KG/M), OU 10 BWG, D = 3,40 MM (0,0713 KG/M) | - | KG | 40 | R$ 24,61 | R$ 984,40 |
7 | PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 19 X 36 (3 1/4 X 9) | - | KG | 40 | R$ 27,47 | R$ 1.098,80 |
8 | PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 22 X 48 (4 1/4 X 5) | - | KG | 40 | R$ 27,50 | R$ 1.100,00 |
9 | PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 15 X 15 (1 1/4 X 13) | - | KG | 40 | R$ 30,47 | R$ 1.218,80 |
10 | PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 12 X 12 | - | KG | 40 | R$ 31,80 | R$ 1.272,00 |
11 | PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 18 X 30 (2 3/4 X 10) | - | KG | 40 | R$ 27,50 | R$ 1.100,00 |
12 | PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 18 X 27 (2 1/2 X 10) | - | KG | 40 | R$ 27,00 | R$ 1.080,00 |
13 | PREGO DE ACO POLIDO SEM CABECA 15 X 15 (1 1/4 X 13) | - | KG | 40 | R$ 29,70 | R$ 1.188,00 |
19 | DISCO DE CORTE DIAMANTADO SEGMENTADO PARA CONCRETO, DIAMETRO DE 110 MM, FURO DE 20 MM | - | UN | 40 | R$ 29,20 | R$ 1.168,00 |
21 | CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II-32 | - | KG | 300000 | R$ 0,71 | R$ 213.000,00 |
29 | ARGAMASSA COLANTE AC I PARA CERAMICAS | - | KG | 1000 | R$ 0,79 | R$ 790,00 |
30 | ARGAMASSA COLANTE TIPO AC III | - | KG | 1000 | R$ 2,22 | R$ 2.220,00 |
31 | REJUNTE CIMENTICIO, QUALQUER COR | - | KG | 1000 | R$ 4,71 | R$ 4.710,00 |
37 | SISAL EM FIBRA | - | KG | 200 | R$ 22,90 | R$ 4.580,00 |
38 | FORRO DE PVC, FRISADO, BRANCO, REGUA DE 20 CM, ESPESSURA DE 8 MM A 10 MM E COMPRIMENTO 6 M (SEM COLOCACAO) | - | M2 | 200 | R$ 25,60 | R$ 5.120,00 |
39 | PERFIL CANALETA, FORMATO C, EM ACO ZINCADO, PARA ESTRUTURA FORRO DRYWALL, E = 0,5 MM, *46 X 18* (L X H), COMPRIMENTO 3 M | - | M | 100 | R$ 9,61 | R$ 961,00 |
DOS PREÇOS REGISTRADOS
Publicado por: XXXX XX XXXXX XXXX XXXXXXXX Código identificador: b66066edb0cff559b22a5bcf5a2d5317
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N 021/2022 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP)
Nº do Pregão Eletrônico: 014/2022
Nº do Processo: 08.006/2022
Nº da ATA: 021/2022
Validade: 06/04/2023
Aos 6 de Abril de 2022, a Prefeitura Municipal de Itinga do Maranhão, através da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, inscrita no CNPJ nº 06.073.682/0001-49, com sede na Avenida Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx n° 300, Coqueiral, Itinga do Maranhão, Maranhão, neste ato representada por Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Pregoeiro, Brasileiro, Casado, portador do CPF nº 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade Profissional nº 17396 OAB/MA, doravante denominado simplesmente GERENCIADOR, a empresa E DA X XX XXXXXXXX E CIA LTDA, CNPJ n°
09.614.677/0001-94, sediada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Maranhão, e-mail: xxxxxxxxxx_xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, neste ato representada
xxx.xxxxx.xxx.xx
26/81
42 | CALHA PARA ÁGUA FURTADA DE CHAPA DE ACO GALVANIZADA NUM 26, CORTE 50 CM | - | M | 200 | R$ 51,50 | R$ 10.300,00 |
45 | ESPELHO CRISTAL E = 4 MM | - | M2 | 20 | R$ 620,60 | R$ 12.412,00 |
49 | IMPERMEABILIZANTE INCOLOR, BASE SILICONE, PARA TRATAMENTO DE FACHADAS, TELHAS, PEDRAS E OUTRAS SUPERFICIES | - | L | 200 | R$ 38,10 | R$ 7.620,00 |
51 | MANTA LIQUIDA DE BASE ASFALTICA MODIFICADA COM A ADICAO DE ELASTOMEROS DILUIDOS EM SOLVENTE ORGANICO, APLICACAO A FRIO (MEMBRANA IMPERMEABILIZANTE ASFASTICA) | - | KG | 200 | R$ 22,50 | R$ 4.500,00 |
55 | JANELA DE CORRER, EM ALUMINIO PERFIL 25, 100 X 150 CM (A X L), 4 FLS MOVEIS, SEM BANDEIRA, ACABAMENTO BRANCO OU BRILHANTE, BATENTE DE 6 A 7 CM, COM VIDRO, SEM GUARNICAO/ALIZAR | - | UN | 10 | R$ 615,00 | R$ 6.150,00 |
56 | JANELA DE CORRER, EM ALUMINIO PEFIL 25, 100 X 200 CM (A X L), 4 FLS, SEM BANDEIRA, ACABAMENTO BRANCO OU BRILHANTE, BATENTE DE 6 A 7 CM, COM VIDRO, SEM GUARNICAO/ALIZAR | - | UN | 20 | R$ 707,50 | R$ 14.150,00 |
58 | JANELA MAXIM AR, EM ALUMINIO PERFIL 25, 60 X 80 CM (A X L), ACABAMENTO BRANCO OU BRILHANTE, BATENTE DE 4 A 5 CM, COM VIDRO, SEM GUARNICAO/ALIZAR | - | UN | 20 | R$ 279,90 | R$ 5.598,00 |
59 | PARAFUSO DE ACO ZINCADO COM ROSCA SOBERBA, CABECA CHATA E FENDA SIMPLES, DIAMETRO 4,2 MM, COMPRIMENTO * 32 * MM | - | UN | 100 | R$ 0,22 | R$ 22,00 |
60 | KIT PORTA PRONTA DE MADEIRA, FOLHA MEDIA (NBR 15930) DE 600 X 2100 XX, XX 00 XX A 40 MM DE ESPESSURA, NUCLEO SEMI- SOLIDO (SARRAFEADO), ESTRUTURA USINADA PARA FECHADURA, CAPA LISA EM HDF, ACABAMENTO EM PRIMER PARA PINTURA (INCLUI MARCO, ALIZARES E DOBRADICAS) | - | UN | 40 | R$ 598,00 | R$ 23.920,00 |
61 | KIT PORTA PRONTA DE MADEIRA, FOLHA MEDIA (NBR 15930) DE 800 X 2100 XX, XX 00 XX A 40 MM DE ESPESSURA, NUCLEO SEMI- SOLIDO (SARRAFEADO), ESTRUTURA USINADA PARA FECHADURA, CAPA LISA EM HDF, ACABAMENTO EM PRIMER PARA PINTURA (INCLUI XXXXX, ALIZARES E DOBRADICAS) | - | UN | 40 | R$ 648,50 | R$ 25.940,00 |
SãO LUíS, SEXTA * 08 DE ABRIL DE 2022 * ANO XVI * Nº 2829 ISSN 2763-860X
KIT PORTA PRONTA DE MADEIRA, FOLHA MEDIA (NBR 15930) DE 900 X 2100 XX, XX 00 XX A 40 MM DE ESPESSURA, NUCLEO SEMI- SOLIDO (SARRAFEADO), ESTRUTURA USINADA PARA FECHADURA, CAPA LISA EM HDF, ACABAMENTO EM PRIMER PARA PINTURA (INCLUI MARCO, ALIZARES E DOBRADICAS) | - | UN | 40 | R$ 649,50 | R$ 25.980,00 | |
63 | FECHADURA ESPELHO PARA PORTA EXTERNA, EM ACO INOX (MÁQUINA, TESTA E CONTRA- TESTA) E EM ZAMAC (MACANETA, LINGUETA E TRINCOS) COM ACABAMENTO CROMADO, MÁQUINA DE 55 MM, INCLUINDO CHAVE TIPO XXXXXXXX | - | XX | 000 | R$ 129,80 | R$ 12.980,00 |
64 | BATENTE / PORTAL / ADUELA / MARCO EM MADEIRA MACICA COM REBAIXO, E = *3* CM, L = *14* CM, PARA PORTAS DE GIRO DE *60 CM A 120* CM X *210* CM, CEDRINHO / ANGELIM COMERCIAL / TAURI / CURUPIXA / PEROBA / CUMARU OU EQUIVALENTE DA REGIAO (NAO INCLUI ALIZARES) | - | JG | 40 | R$ 179,80 | R$ 7.192,00 |
00 | XXXX XXXXXXXX EXTRA FORTE PRETA, E = 200 MICRA | - | M2 | 1000 | R$ 2,30 | R$ 2.300,00 |
67 | LONA PLASTICA PESADA PRETA, E = 150 MICRA | - | M2 | 1000 | R$ 1,80 | R$ 1.800,00 |
68 | PEITORIL EM MARMORE, POLIDO, BRANCO COMUM, L= *15* CM, E= *2,0* CM, COM PINGADEIRA | - | M | 100 | R$ 112,00 | R$ 11.200,00 |
75 | VIDRO LISO INCOLOR 6 MM - SEM COLOCACAO | - | M2 | 20 | R$ 305,70 | R$ 6.114,00 |
76 | SILICONE ACETICO USO GERAL INCOLOR 280 G | - | UN | 20 | R$ 29,70 | R$ 594,00 |
77 | SELADOR ACRILICO OPACO PREMIUM INTERIOR/EXTERIOR | - | L | 400 | R$ 7,00 | R$ 2.800,00 |
79 | TINTA LATEX ACRILICA PREMIUM, COR BRANCO FOSCO | - | L | 200 | R$ 27,50 | R$ 5.500,00 |
83 | TINTA ESMALTE SINTETICO PREMIUM FOSCO | - | L | 100 | R$ 34,90 | R$ 3.490,00 |
84 | TINTA ESMALTE SINTETICO STANDARD ACETINADO | - | L | 100 | R$ 28,73 | R$ 2.873,00 |
85 | TINTA ESMALTE SINTETICO STANDARD FOSCO | - | L | 100 | R$ 25,10 | R$ 2.510,00 |
103 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 45X45 CM, PEI MAIOR OU IGUAL 4. | - | M2 | 1000 | R$ 41,70 | R$ 41.700,00 |
106 | CANTONEIRA (ABAS IGUAIS) EM FERRO GALVANIZADO, 50,8 MM X 9,53 MM (L X E), 6,99 KG/M | - | M | 100 | R$ 87,00 | R$ 8.700,00 |
TOTAL | R$ 502.293,60 |
Publicado por: XXXX XX XXXXX XXXX XXXXXXXX Código identificador: fc49ce0dc642fb94863e47aca076b8f3
AVISO DE LICITAÇÃO-REPETIÇÃO -PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 012/2022
AVISO DE LICITAÇÃO-REPETIÇÃO
xxx.xxxxx.xxx.xx
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SãO LUíS, SEXTA * 08 DE ABRIL DE 2022 * ANO XVI * Nº 2829 ISSN 2763-860X
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 012/2022
A Prefeitura Municipal de Itinga do Maranhão – MA, através de seu Pregoeiro, torna público para o conhecimento dos interessados, que fará realizar, sob a égide da Lei n.º 10.520/2002 e subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, do Decreto nº 177, de 30 de dezembro de 2021 - Regulamenta a modalidade de licitação pregão, para aquisição de bens e contratação serviços comuns, inclusive os serviços comuns de engenharia, no âmbito do Município de Itinga do Maranhão; e Decreto nº 176, de 29 de dezembro de 2021 - Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto nos artigos 15 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores, artigos 11 e 12 da Lei Federal n° 10.520/02, e dá providências correlatas; , da Lei Complementar n.º 123/2006 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, licitação na modalidadePregão Eletrônico, do tipo Menor Preço Por Item, objetivando Registro de Preço Para Futura e Eventual Contratação de Empresa para Fornecimento de Grama para suprir as necessidades da Prefeitura Municipal de Itinga do Maranhão..
A sessão será realizada através do Portal LicitarDigital, pelo endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo conduzida pelo Pregoeiro desta Prefeitura Municipal, auxiliado pela Equipe de Apoio com data de abertura agendada para 26 de Abril de 2022 às 14:00.
O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no prédio onde funciona a Comissão Permanente de Licitação, das 08:00 às 12:00 horas, ou através do Portal da Transparência do Município pelo endereço xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, ou ainda pelo endereço Portal LicitarDigital, xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
.
Itinga do Maranhão – MA, 7 de Abril de 2022
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Publicado por: XXXX XX XXXXX XXXX XXXXXXXX Código identificador: e4dc3a0e230834631e590f0511690836
EXTRATO DE CONTRATO 28/2022
EXTRATO DE CONTRATO
DADOS DO CONTRATO | ||
NÚMERO DO CONTRATO: | 28/2022 | |
Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: | 04.007/2021 | |
Nº PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: | 011/2021 | |
MODALIDADE: | Pregão Eletrônico | |
CONTRATANTE: | 06.073.682/0001-49 - Secretaria Municipal de Educação e Esportes | |
SIGNATÁRIO CONTRATANTE: | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | |
CONTRATADO: | 18.422.703/0001-73 - COMERCIAL S A EIRELI | |
SIGNATÁRIO CONTRATADO: | XXXXXX XXXXX AMORIM | |
OBJETO: | Contratação de empresa para fornecimento de material de limpeza pelo sistema de registro de preços para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria de Administração, Secretaria Municipal de Assistência Social e Companhia Autônoma de Águas Esgotos e Saneamento de Itinga do Maranhão/MA - CAESI. | |
VALOR TOTAL DO CONTRATO: | R$ R$ 111.460,00 (cento e onze mil e quatrocentos e sessenta reais) | |
VIGÊNCIA: | Início na data de 5 de Janeiro de 2022 e encerramento em 31 de Dezembro de 2022 | |
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: | EXERCÍCIO: | 2022 |
PODER: | 02 - PODER EXECUTIVO | |
ÓRGÃO: | 02.08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE; 02.08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE; 02.12 - FUNDEB | |
UNIDADE: | 02.08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE; 02.08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE; 02.12.00 - FUNDEB | |
CLASF. PROGRAMÁTICA: | 04.122.0052.2038.0000 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO; 12.361.0403.9099.0000 - MDE- ENSINO FUNDAMENTAL; 12.361.0403.2047.0000 - FUNDEB- ENSINO FUNDAMENTAL | |
NATUREZA DA DESPESA: | 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO | |
Publicado por: XXXX XX XXXXX XXXX XXXXXXXX Código identificador: 9bdfb385956e43f4b84b64b8631aa9a0
EXTRATO DE CONTRATO 130/2022
EXTRATO DE CONTRATO
DADOS DO CONTRATO | ||
NÚMERO DO CONTRATO: | 130/2022 | |
Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: | 10.002/2022 | |
Nº PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: | 007/2022 | |
MODALIDADE: | Pregão Eletrônico | |
CONTRATANTE: | 13.863.418/0001-74 - Secretaria Municipal de Saúde | |
SIGNATÁRIO CONTRATANTE: | Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | |
CONTRATADO: | 05.334.483/0001-84 - TECNOFARMA TECNOLOGIA FARMACEUTICA LTDA | |
SIGNATÁRIO CONTRATADO: | XXXXXXX XXXXXX XXXX | |
OBJETO: | REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS CORRELATOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. | |
VALOR TOTAL DO CONTRATO: | R$ R$ 99.653,27 (noventa e nove mil, seiscentos e cinquenta e três reais e vinte e sete centavos) | |
VIGÊNCIA: | Início na data de 4 de Abril de 2022 e encerramento em 31 de Dezembro de 2022 | |
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: | EXERCÍCIO: | 2022 |
PODER: | 02 - PODER EXECUTIVO | |
ÓRGÃO: | 02.16 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | |
UNIDADE: | 02.16.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | |
CLASF. PROGRAMÁTICA: | 10.122.0052.2165.0000 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
NATUREZA DA DESPESA: | 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO | |
Publicado por: XXXX XX XXXXX XXXX XXXXXXXX Código identificador: 1f13a04a208f61d7eb31e62040c733f3
EXTRATO DE CONTRATO 129/2022
EXTRATO DE CONTRATO
DADOS DO CONTRATO | ||
NÚMERO DO CONTRATO: | 129/2022 | |
Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: | 10.002/2022 | |
Nº PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: | 007/2022 | |
MODALIDADE: | Pregão Eletrônico | |
CONTRATANTE: | 13.863.418/0001-74 - Secretaria Municipal de Saúde | |
SIGNATÁRIO CONTRATANTE: | Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | |
CONTRATADO: | 10.554.289/0001-44 - BRASFARMA COMERCIAL EIRELI | |
SIGNATÁRIO CONTRATADO: | XXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX | |
OBJETO: | REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS CORRELATOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. | |
VALOR TOTAL DO CONTRATO: | R$ R$ 89.760,69 (oitenta e nove mil, setecentos e sessenta reais e sessenta e nove centavos) | |
VIGÊNCIA: | Início na data de 4 de Abril de 2022 e encerramento em 31 de Dezembro de 2022 | |
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: | EXERCÍCIO: | 2022 |
PODER: | 02 - PODER EXECUTIVO | |
ÓRGÃO: | 02.16 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | |
UNIDADE: | 02.16.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | |
CLASF. PROGRAMÁTICA: | 10.122.0052.2165.0000 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
NATUREZA DA DESPESA: | 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO | |
Publicado por: XXXX XX XXXXX XXXX XXXXXXXX Código identificador: 4c079d51ce6240ef513a006708207de4
EXTRATO DE CONTRATO 132/2022
EXTRATO DE CONTRATO
DADOS DO CONTRATO | ||
NÚMERO DO CONTRATO: | 132/2022 | |
Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: | 10.002/2022 | |
Nº PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: | 007/2022 | |
MODALIDADE: | Pregão Eletrônico | |
CONTRATANTE: | 13.863.418/0001-74 - Secretaria Municipal de Saúde | |
SIGNATÁRIO CONTRATANTE: | Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | |
CONTRATADO: | 19.917.154/0001-70 - HOSPITALIA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI | |
SIGNATÁRIO CONTRATADO: | XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX | |
OBJETO: | REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS CORRELATOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. | |
VALOR TOTAL DO CONTRATO: | R$ R$ 48.183,75 (quarenta e oito mil, cento e oitenta e três reais e setenta e cinco centavos) | |
VIGÊNCIA: | Início na data de 4 de Abril de 2022 e encerramento em 31 de Dezembro de 2022 | |
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: | EXERCÍCIO: | 2022 |
PODER: | 02 - PODER EXECUTIVO | |
ÓRGÃO: | 02.16 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | |
UNIDADE: | 02.16.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | |
CLASF. PROGRAMÁTICA: | 10.122.0052.2165.0000 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
NATUREZA DA DESPESA: | 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO | |
xxx.xxxxx.xxx.xx
28/81
OBJETO: | Contratação de empresa para fornecimento de material de limpeza pelo sistema de registro de preços para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria de Administração, Secretaria Municipal de Assistência Social e Companhia Autônoma de Águas Esgotos e Saneamento de Itinga do Maranhão/MA - CAESI. | |
VALOR TOTAL DO CONTRATO: | R$ R$ 30.562,50 (trinta mil, quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) | |
VIGÊNCIA: | Início na data de 5 de Janeiro de 2022 e encerramento em 31 de Dezembro de 2022 | |
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: | EXERCÍCIO: | 2022 |
PODER: | 02 - PODER EXECUTIVO | |
ÓRGÃO: | 02.09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL; 02.18 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | |
UNIDADE: | 02.09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL; 02.18.00 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | |
CLASF. PROGRAMÁTICA: | 04.122.0052.2041.0000 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL; 08.244.0125.2083.0000 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIA | |
NATUREZA DA DESPESA: | 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO | |
SãO LUíS, SEXTA * 08 DE ABRIL DE 2022 * ANO XVI * Nº 2829 ISSN 2763-860X
Publicado por: XXXX XX XXXXX XXXX XXXXXXXX Código identificador: 389a9e11968eb89b1988c5105d558a70
EXTRATO DE CONTRATO 128/2022
DADOS DO CONTRATO | ||
NÚMERO DO CONTRATO: | 128/2022 | |
Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: | 10.002/2022 | |
Nº PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: | 007/2022 | |
MODALIDADE: | Pregão Eletrônico | |
CONTRATANTE: | 13.863.418/0001-74 - Secretaria Municipal de Saúde | |
SIGNATÁRIO CONTRATANTE: | Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | |
CONTRATADO: | 28.863.972/0001-29 - XXXXXXX XXXXXXXXXX COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA | |
SIGNATÁRIO CONTRATADO: | XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX X XXXXX, | |
OBJETO: | REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS CORRELATOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. | |
VALOR TOTAL DO CONTRATO: | R$ R$ 1.265.255,68 (um milhão, duzentos e sessenta e cinco mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e oito centavos) | |
VIGÊNCIA: | Início na data de 4 de Abril de 2022 e encerramento em 31 de Dezembro de 2022 | |
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: | EXERCÍCIO: | 2022 |
PODER: | 02 - PODER EXECUTIVO | |
ÓRGÃO: | 02.16 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | |
UNIDADE: | 02.16.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | |
CLASF. PROGRAMÁTICA: | 10.122.0052.2165.0000 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
NATUREZA DA DESPESA: | 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO | |
EXTRATO DE CONTRATO
Publicado por: XXXX XX XXXXX XXXX XXXXXXXX Código identificador: 2a92e8b8d83fd1b973909158cf3e735f
EXTRATO DE CONTRATO 140/2022
DADOS DO CONTRATO | ||
NÚMERO DO CONTRATO: | 140/2022 | |
Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: | 08.006/2022 | |
Nº PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: | 014/2022 | |
MODALIDADE: | Pregão Eletrônico | |
CONTRATANTE: | 06.073.682/0001-49 - Secretaria Municipal de Educação e Esportes | |
SIGNATÁRIO CONTRATANTE: | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | |
CONTRATADO: | 32.380.808/0001-38 - NOVO HORIZONTE CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM EIRELI | |
SIGNATÁRIO CONTRATADO: | XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | |
OBJETO: | Registro de Preços Para Futura e Eventual Contratação de Empresa Especializada para Fornecimento de Material de Construção para a Secretaria Municipal de Educação e Esportes. | |
VALOR TOTAL DO CONTRATO: | R$ R$ 162.635,65 (cento e sessenta e dois mil, seiscentos e trinta e cinco reais e sessenta e cinco centavos) | |
VIGÊNCIA: | Início na data de 7 de Abril de 2022 e encerramento em 31 de Dezembro de 2022 | |
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: | EXERCÍCIO: | 2022 |
PODER: | 02 - PODER EXECUTIVO | |
ÓRGÃO: | 02.08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE | |
UNIDADE: | 02.08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE | |
CLASF. PROGRAMÁTICA: | 04.122.0052.2038.0000 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | |
NATUREZA DA DESPESA: | 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO | |
EXTRATO DE CONTRATO
Publicado por: XXXX XX XXXXX XXXX XXXXXXXX Código identificador: 595cd1ae0906e75644d1f6148d4c81ed
EXTRATO DE CONTRATO 06/2022-CAESI
DADOS DO CONTRATO | ||
NÚMERO DO CONTRATO: | 06/2022-CAESI | |
Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: | 04.007/2021 | |
Nº PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: | 011/2021 | |
MODALIDADE: | Pregão Eletrônico | |
CONTRATANTE: | 02.098.138/0001-09 - Companhia Autônoma de Águas Esgotos e Saneamento de Itinga do Maranhão/MA | |
SIGNATÁRIO CONTRATANTE: | Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | |
CONTRATADO: | 18.422.703/0001-73 - COMERCIAL S A EIRELI | |
SIGNATÁRIO CONTRATADO: | XXXXXX XXXXX XXXXXX | |
OBJETO: | fornecimento de material de limpeza pelo sistema de registro de preços para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria de Administração, Secretaria Municipal de Assistência Social e Companhia Autônoma de Águas Esgotos e Saneamento de Itinga do Maranhão/MA - CAESI. | |
VALOR TOTAL DO CONTRATO: | R$ R$ 3.235,60 (três mil, duzentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos) | |
VIGÊNCIA: | Início na data de 5 de Janeiro de 2022 e encerramento em 31 de Dezembro de 2022 | |
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: | EXERCÍCIO: | 2022 |
PODER: | 02 - PODER EXECUTIVO | |
ÓRGÃO: | 02.25 - CIA DE AUT DE AGUAS E ESGOTO - CAESI | |
UNIDADE: | 02.25.00 - CIA DE AUT DE AGUAS E ESGOTO - CAESI | |
CLASF. PROGRAMÁTICA: | 04.122.0052.2088.0000 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS | |
NATUREZA DA DESPESA: | 3.3.90.39.00 - SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA | |
EXTRATO DE CONTRATO
Publicado por: XXXX XX XXXXX XXXX XXXXXXXX Código identificador: bd57044f13befa1b633cb37aa1c46bd5
DECRETO 066/2022
DECRETO Nº 066/2022 DE 04 DE ABRIL DE 2022.
Publicado por: XXXX XX XXXXX XXXX XXXXXXXX Código identificador: 772f4904c39b710b74c66dcd78c7ca34
EXTRATO DE CONTRATO 30/2022
EXTRATO DE CONTRATO
DADOS DO CONTRATO | |
NÚMERO DO CONTRATO: | 30/2022 |
Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: | 04.007/2021 |
Nº PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: | 011/2021 |
MODALIDADE: | Pregão Eletrônico |
CONTRATANTE: | 18.596.212/0001-49 - Secretaria Municipal de Assistência Social de Itinga do Maranhão |
SIGNATÁRIO CONTRATANTE: | Arly Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx |
CONTRATADO: | 18.422.703/0001-73 - COMERCIAL S A EIRELI |
SIGNATÁRIO CONTRATADO: | XXXXXX XXXXX XXXXXX |
“Instaura Processo Administrativo Disciplinar – PAD e Nomeia a Comissão Especial Processante no âmbito da Prefeitura Municipal de Itinga do Maranhão e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITINGA DO MARANHÃO,
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Seção II, Artigo 80, inciso VI, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o art. 161 da Lei Municipal nº 030/2002, onde o processo administrativo será instaurado pelo Prefeito Municipal, mediante decreto em que se especifique seu objeto, e se designe a autoridade processante.
CONSIDERANDO, as informações contidas no Memorando 001/2022 subscrito pela Secretaria de Educação, Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx;
CONSIDERANDO, a possível imputação de conduta irregular por servidores no Processo Administrativo nº 08.002/2022,
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CONSIDERANDO, que os atos e omissões supostamente praticados pelos servidores constitui, em tese, falta grave passível de punição;
CONSIDERANDO, que o artigo 134, inc. II, da Lei Municipal nº 030/2002 impõem ao servidor executar os serviços que lhe competirem a desempenhar com zelo e presteza, os trabalhos de que for incumbido;
CONSIDERANDO, finalmente, que cabe a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público a obrigação em promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou
CUMPRA-SE,
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito de Itinga do Maranhão, 21 de fevereiro de 2022.
XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Prefeito de Itinga do Maranhão
Publicado por: XXXX XX XXXXX XXXX XXXXXXXX Código identificador: 311d65604e75c61c6139e6958f52bcb0
processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
RESOLVE:
Art.1º. Nomear a Comissão Especial de Processo Administrativo
Disciplinar no âmbito da Prefeitura Municipal de Itinga do Maranhão, com a finalidade específica de apurar eventuais irregularidades cometidas por servidores no Processo Administrativo 08.002/2022, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 2º. A comissão de que trata o art. 1º será composta por 03 (três) servidores estáveis, ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal desta prefeitura, conforme segue:
Presidente da Comissão: XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX Xxxxxx: XXXXXXXX XXXXX XXXXX
Membro: XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Art. 3º. A comissão deverá concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, mediante autorização do Prefeito, e nos casos de força maior.
Art. 4º. A presente Xxxxxxxx entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Itinga do Maranhão – MA, em 04 de abril de 2022.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Prefeito Municipal de Itinga do Maranhão
Publicado por: XXXX XX XXXXX XXXX XXXXXXXX Código identificador: 183c1acba0e0e4e4ea543460e1e8f38a
PORTARIA Nº 055/2022
PORTARIA Nº 055/2022
XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Prefeito de Itinga do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e amparado na Lei Municipal nº 384/2021 – Estrutura Administrativa do Município de Itinga do Maranhão;
RESOLVE
Art. 1º - EXONERAR do Cargo de Provimento em Comissão de ASSESSORA TECNICA ESPECIALIZADA, lotado (a) na
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Serviços Públicos e Transportes, a Senhora XXXXX XXXXX XXXX – CREA 24894687-8, a partir da presente data.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 054/2022 PORTARIA Nº 054/2022
XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Prefeito de Itinga do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e amparado na Lei Municipal nº 384/2021 – Estrutura Administrativa do Município de Itinga do Maranhão e na Lei nº 115/2009 – Estatuto do Magistério de Itinga do Maranhão;
RESOLVE
Art. 1º - NOMEAR para o Cargo de Provimento em Comissão de Orientador(a) da Obra Social Madre Luiza, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, o (a) Senhor (a) XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX a partir da
presente data.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE,
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito de Itinga do Maranhão,15 de fevereiro de 2022.
XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Prefeito de Itinga do Maranhão
Publicado por: XXXX XX XXXXX XXXX XXXXXXXX Código identificador: bc68b28c6d45ca8280ccdc64ad8386f9
PORTARIA Nº 057/2022
PORTARIA Nº 057/2022
XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Prefeito de Itinga do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e amparado na Lei Municipal nº 384/2021 de 05 de março de 2021- Estrutura Administrativa e Organizacional de Itinga do Maranhão.
RESOLVE
Art. 1º - EXONERAR do Cargo de Provimento em Comissão de Coordenador da Seção de Incentivo ao Terceiro Setor, lotado na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação, o Senhor XXXXXXXX XX XXXXX a partir da presente data.
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Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE,
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito de Itinga do Maranhão, 21 de fevereiro de 2022
XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Prefeito de Itinga do Maranhão
Publicado por: XXXX XX XXXXX XXXX XXXXXXXX Código identificador: b1e07597a19e7612ba8f216efb7de1b9
PORTARIA Nº 058/2022
PORTARIA Nº 058/2022
XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Prefeito de Itinga do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e amparado na Lei Municipal nº 384/2021 – Estrutura Administrativa do Município de Itinga do Maranhão;
RESOLVE
Art. 1º -NOMEAR para o cargo de Provimento em Comissão de ASSESSORIA TECNICA EM ENGENHARIA CIVIL E/OU
PRODUÇÃO, lotado (a) na Secretaria Municipal de Projetos Especiais, Planejamento, Captação de Recursos e Monitoramento o Senhor XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX– CREA 1120487048 a partir da presente data.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE,
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito de Itinga do Maranhão, 22 de fevereiro de 2022.
XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Prefeito de Itinga do Maranhão
Publicado por: XXXX XX XXXXX XXXX XXXXXXXX Código identificador: bd86c066b527e6802633873b915bda00
PORTARIA Nº 060/2022
PORTARIA Nº 060/2022
XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Prefeito de Itinga do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e amparado na Lei Municipal nº 384/2021 – Estrutura Administrativa do Município de Itinga do Maranhão e na Lei nº 115/2009 – Estatuto do Magistério de Itinga do Maranhão;
RESOLVE
Art. 1º - EXONERAR do Cargo de Provimento em Comissão de Secretário(a)da Escola Betânia, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, o (a) Senhor (a) XXXXX XXXXXXX XX XXXXX a partir da presente data.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE,
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito de Itinga do Maranhão, 23 de fevereiro de 2022.
XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Prefeito de Itinga do Maranhão
Publicado por: XXXX XX XXXXX XXXX XXXXXXXX Código identificador: 32f461bd9927765c71531e91ad5cb71b
PORTARIA Nº 061/2022
PORTARIA Nº 061/2022
XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Prefeito de Itinga do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e amparado na Lei Municipal nº 384/2021 Estrutura Administrativa do Município de Itinga do Maranhão e na Lei nº 115/2009 – Estatuto do Magistério de Itinga do Maranhão;
RESOLVE
Art. 1º - EXONERAR do Cargo de Provimento em Comissão de Supervisor(a) do Polo Bandeirantes, lotado (a) XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX a partir da presente data.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE,
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito de Itinga do Maranhão, 23 de fevereiro de 2022.
XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Prefeito de Itinga do Maranhão
Publicado por: XXXX XX XXXXX XXXX XXXXXXXX Código identificador: a9fcdccc5dc5de2214a02c40eb1f6a3f
PORTARIA Nº 062/2022
PORTARIA Nº 062/2022
XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Prefeito de Itinga do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e amparado na Lei Municipal nº 384/2021 – Estrutura Administrativa do
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Município de Itinga do Maranhão e na Lei nº 115/2009 – Estatuto do Magistério de Itinga do Maranhão;
RESOLVE
Art. 1º - EXONERAR do Cargo de Provimento em Comissão de Supervisor(a) da Creche Municipal Xxxxxxx Xxxxxx, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, o (a) Senhor (a) XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX a partir da presente data.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE,
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito de Itinga do Maranhão, 23 de fevereiro de 2022.
XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Prefeito de Itinga do Maranhão
Publicado por: XXXX XX XXXXX XXXX XXXXXXXX Código identificador: 5e036614697d6886decdabb9afde9e9f
PORTARIA Nº 063/2022
PORTARIA Nº 063/2022
XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Prefeito de Itinga do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e amparado na Lei Municipal nº 384/2021 – Estrutura Administrativa do Município de Itinga do Maranhão e na Lei nº 115/2009 – Estatuto do Magistério de Itinga do Maranhão;
RESOLVE
Art. 1º -EXONERAR do Cargo de Provimento em Comissão de Secretário(a)da Escola Municipal Cantinho do Saber, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, o (a) Senhor
(a) VITORIA XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, a partir da presente data.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE,
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito de Itinga do Maranhão, 23 de fevereiro de 2022.
XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Prefeito de Itinga do Maranhão
Publicado por: XXXX XX XXXXX XXXX XXXXXXXX Código identificador: 4ce621ceebb7441b88cc2e96a531b78d
PREFEITURA MUNICIPAL DE LORETO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2022, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2022, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2022.
A Prefeitura Municipal de Loreto/MA, de acordo com o que estabelece o Decreto Municipal nº 012/2017 e o edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2022, constante do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2022, torna público a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 026/2022 – PML/MA, tendo como objeto a Eventual contratação de pessoa jurídica para fornecimento de materiais de expediente em geral de interesse desta Administração Pública. A empresa detentora do menor preço registrado por item assume o compromisso de fornecer, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata. As especificações técnicas e as condições de recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações, revisão e outras expressamente relacionadas no Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2022- SRP/PML/MA e seus Anexos, constante do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2022/PML/MA integram a presente Ata, independentemente de sua transcrição. Fica eleito o Foro da Comarca de Loreto, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso. DADOS DA EMPRESA: I. DE S. CARDOSO PAPELARIA-ME, inscrita no CNPJ 08.612.410/0001-03, estabelecia na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Riachão/MA, CEP: 65.990-000, neste ato representado pelo (a), Sr(a) XXXXX XX XXXXX XXXXXXX, portador(a) da Cédula de Identidade nº 000000000-7-SSP/MA e do CPF nº 000.000.000-00.
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT | V UNIT |
8 | Apontador Simples - Retangular - Cores Sortidas | Unid | 2000 | R$ 0,75 |
71 | Fita serpentina cores diversas 10 mts | Unid | 500 | R$ 4,70 |
78 | Grampo 26/6, fabricado com arame de aço revestido resistente à oxidação, produto não perecível, com pontas cortantes, contém 24 pentes com 210 gramas, caixa com 5000 UNID, com extra proteção contra oxidação. | CX | 450 | R$ 7,30 |
94 | Livro protocolo de correspondência Com 100 folhas; Formato 160 x 220 mm; Capa de papelão 0,705 grs, Cor preta e azul; | Unid | 100 | R$ 8,40 |
96 | Marcador de Pagina adesivo Post-it - Papel 76mm x 15mm - 180 folhas - | pct | 100 | R$ 9,00 |
104 | Papel Cartão Cartaz Liso 250g/m² DDS (48 x 66 cm) cores diversas | Unid | 1000 | R$ 14,00 |
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133 | Pincel Atômico. Ponta de feltro. - Tinta à base de álcool. - Espessura de escrita: 2.0 mm, 4.5 mm e 8.0 mm. - Recarregável com tinta TR. Cores Diversas. COTA ME/EPP | Unid | 625 | R$ 22,00 |
134 | Pincel p/ quadro branco (cores sortidas), com ponta macia para não danificar o quadro. Apaga facilmente. Ponta de acrílico 4.0 mm. Espessura de escrita 2.0 mm. Recarregável. | Unid | 1875 | R$ 11,50 |
135 | Pincel p/ quadro branco (cores sortidas), com ponta macia para não danificar o quadro. Apaga facilmente. Ponta de acrílico 4.0 mm. Espessura de escrita 2.0 mm. Recarregável. COTA ME/EPP | Unid | 625 | R$ 11,50 |
141 | Prancheta MDF A4 c/Prendedor Metálico 105 | Unid | 1000 | R$ 7,50 |
146 | Refil Bastão Cola Quente Fina 7,5mm | Unid | 700 | R$ 0,75 |
148 | Refil Bastão de Cola quente grossa 11,2 mm x 30cm | Unid | 700 | R$ 1,10 |
153 | Tesoura corte ondulado para picotar 9". Dimensões da Peça: 22 cm. - Material: Aço inoxidável, ABS. - Cabo de resina termoplástica. Cor: Cabo preto. | Unid | 50 | R$ 10,90 |
157 | Tinta p/ almofada de carimbo (azul e preta) Contém: 40 ml. Composição: água, resina, corantes, glicóis e aditivos. Tinta sem óleo. | Unid | 200 | R$ 4,00 |
Loreto (MA), 05 de abril de 2022. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Órgão gerenciador e Sr(a) XXXXX XX XXXXX XXXXXXX, portador(a) da Cédula de Identidade nº 000000000-7-SSP/MA e do CPF nº 000.000.000-00- Fornecedor(a) Registrado(a).
Publicado por: XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Código identificador: 75c3c2489ec7c8425770f92a2a13eb6d
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATõES
PORTARIA DE EXONERAÇÃO Nº 05/2022
PORTARIA N.º 05, 14 DE JANEIRO DE 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES, ESTADO DO MARANHÃO, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 72, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Artigo 1.º. EXONERAR, a pedido, a Senhora XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX portadora do RG. n° 000052226696-7 e do CPF nº 000.000.000-00, do Cargo Efetivo de PROFESSORA. Artigo 2.º. Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Artigo 3.º. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Matões, Estado do Maranhão, em 14 de Janeiro de 2022. XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX Prefeito Municipal.
Publicado por: XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX Código identificador: 1f5ef36f67822207dd3dc63c8dac5c2c
PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES DO MARANHãO
ATA DA 667 SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MILAGRES DO MARANHÃO (MA)
Ata da 667 Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Milagres do Maranhão (MA) realizada em 09 de Dezembro de 2021.
Aos nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte um (09/12/2021) no plenário da Câmara Municipal de Milagres
legal, sob a proteção de Deus declarou aberta a sessão ordinária, convocou a secretária de plenário para proceder com a leitura da ata da sessão anterior que foi aprovada por todos os vereadores presentes. Leitura das correspondências recebidas e expedidas. Leitura do Projeto de Lei nº 09/2021 – Institui no Município de Milagres do Maranhão, MA, a contribuição para Custeio da Iluminação Pública – CTP revogando a lei municipal nº 205/2014, prevista no artigo 000-X xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx. PEQUENO EXPEDIENTE: não houve nenhum vereador em inscrito. GRANDE EXPEDIENTE: não houve nenhum vereador em inscrito. ORDEM DO DIA: Foi colocado em apreciação e 1ª votação o projeto de Lei nº 09/2021 – Institui no município de Milagres do Maranhão, MA, a contribuição para Custeio da Iluminação Pública CTP, revogando a Lei municipal nº 205/2014, prevista no artigo 149- A da Constituição da República Federativa do Brasil. Quem for a favor fique como está, quem for contra se levante. Está aprovado em 1ª votação o projeto de Lei nº 09/2021 por todos os vereadores presentes. O senhor presidente pediu a quebra do instetício regimental para colocar em 2ª votação o projeto de Lei de nº 09/2021. Institui no Município de Milagres do Maranhão, MA a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública CTP revogando a lei municipal nº 205/2014, previsto no artigo 000-X xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx. Quem for a favor fique como está, quem for contra se levante. Está aprovado em 2ª votação o projeto de Lei nº 09/2021 por todos os vereadores presentes. Nada mais havendo a tratar em nome de Deus deu por encerrado a sessão e eu Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, secretária de plenário lavrei a presente ata a qual foi lida e aprovada por todos os vereadores presentes.
Publicado por: XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Código identificador: 2364319f53315045319291378a46e5a3
do Maranhão (MA), situada a Rua Major Xxxxxxx Xxxxxx nº 36
às 9:00hr reuniram-se os seguintes vereadores: Xxxxxxx Xxxx
Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx sob a presidência do Vereador Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx que após verificar o quórum
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRADOR
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 02/2022
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SãO LUíS, SEXTA * 08 DE ABRIL DE 2022 * ANO XVI * Nº 2829 ISSN 2763-860X
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº. 02/2022: contratação de empresa especializada em serviços de pavimentação asfáltica.
A Prefeitura Municipal de Mirador - MA, localizada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Mirador/MA, comunica aos interessados o resultado de julgamento da Tomada de Preços de nº. 02/2022 nos seguintes termos:
HABILITADOS | INABILITADOS |
ELETROCOL LTDA - EPP | |
JET SERVIÇOS, CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA - ME | |
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX LTDA - ME |
Os autos se encontram com vista franqueada aos interessados a partir da data desta publicação abre-se prazo recursal, conforme Art. 109, inciso I, alínea “a”, da Lei 8.666/93. Damos ciência de que interposto recurso este será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo conforme previsto no Art. 109 § 3º da Lei 8.666/93.
MIRADOR (MA), 07/04/2022
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Presidente da CPL
Publicado por: XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX Código identificador: dad974116e6f481adfdd029e0521c5e9
PE Nº 006/2022.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 086/2022 – PA nº 020/2022-
PE nº 006/2022. PARTE CONTRATANTE: Município de Mirador, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças; e, CONTRATADA: J A CRUILLAS NETO EIRELI, com CNPJ n°:
19.621.426/0001-90, tendo por OBJETO: contratação de empresa visando a prestação de serviços de aluguel de máquinas pesadas (hora/máquina) a serem executadas em conformidade com a demanda do município de Mirador – MA. VALOR: R$ 416.250,00 (quatrocentos e dezesseis mil, duzentos e cinquenta reais). DATA DA ASSINATURA: 07/04/2022. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Lei n° 10.520/2002. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRADOR 02 PODER EXECUTIVO 0208 SEC. MUN. DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E TRANSPORTE 020800 SEC. MUN. DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E TRANPORTES 15 Urbanismo
15451 Infra-Estrutura Urbana 15 451 0212 GESTAO E
ADMINISTRAÇAO DO ORGAO 15 451 0212 2019 0000 MANUT. DA SEC. MUN. DE OBRAS, INFRAESTRUTURA,
TRANSPORTES 3.3.90.39.00Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica. PRAZO: 31.12.2022. ASSINATURAS:
p/CONTRATANTE: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Secretária Municipal de Administração e Finanças. p/CONTRATADO: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx /Representante Legal. Mirador – MA, 07 de abril de 2022.
Publicado por: XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX Código identificador: 16bfc99a0cda0b6f29e65797ce44231e
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2022
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2022
O Município de Mirador, no Estado do Maranhão, comunica aos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico, no dia 25/04/2022, às 15:00 horas, horário local, por meio do sistema xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, objetivando o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de computadores, notebooks, impressoras, nobreaks e scanners.
O presente Edital estará à disposição dos interessados no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ ou no portal de transparência xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxXxxxx macao/licitacao/tce ou no site do Tribunal de Contas do
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA COLINAS
SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 065/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA COLINAS/MA
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº
065/2021. PARTES: O Município de Nova Colinas/MA, por intermédio da Prefeitura Municipal, com sede na Rua São Francisco, s/nº, Centro, Nova Colinas/MA, inscrito no CNPJ sob o nº 01.608.768/0001-05, e a empresa. M. K. TRANSPORTES LTDA inscrita no CNPJ nº 15.436.809/0001-38: OBJETO:
prorrogação do prazo de vigência, ao contrato nº 065/2021. DA VIGÊNCIA: Pelo presente termo aditivo fica prorrogado a vigência deste contrato de 15 março de 2022 para 30 de junho 2022, DATA DE ASSINATURA: 14/03/2022.
CONTRATANTE: Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal. CONTRATADA: XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX CPF:
000.000.000-00, sócio administradora
Publicado por: XXXXXXX XXXX XXXXXXX Código identificador: eccb933946d5796cb19c2ff7a1d06764
Estado do Maranhão
xxxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxx/xxxxx.xxx ou
na sede da Prefeitura Municipal de Mirador, localizada a Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - XXX 00.000-000.
Mirador/MA, 07 de abril de 2022.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Pregoeiro
Portaria Nº 009B/2021
Publicado por: XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX Código identificador: 3b71db7dd7b8d441c08636b4f8da460e
EXTRATO DO CONTRATO Nº 086/2022 – PA Nº 020/2022-
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO Nº 063/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA COLINAS
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO Nº 063/2022 – PARTES:
O Município de Nova Colinas, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, com sede na Rua São Francisco s/nº, Centro, Nova Colinas, inscrito no CNPJ: 07.950.608/0001-26, representado por sua secretária a Sra. Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, e a empresa XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX COMERCIO-ME, CNPJ nº 07.628.513/0001-90, OBJETO:
fornecimento de gêneros alimentícios para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência do Edital e em seus Anexos. VALOR: R$ 20.954,85 (vinte mil novecentos cinquenta e quatro reais e
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3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 12.361.0403.2-038 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA,3.3.90.30.00.00 Material de Consumo. VIGÊNCIA: A vigência do Contrato será contado de sua assinatura, quando serão reconhecidos seus efeitos e vigorará até 31/12/2022. Nova Colinas/MA, 01 de março de 2022. Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, Secretaria Municipal de Educação CONTRATANTE, XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX COMERCIO-ME, CNPJ nº 07.628.513/0001-90, CONTRATADO.
Publicado por: XXXXXXX XXXX XXXXXXX Código identificador: 0a3a4c912c309e92f88413d8ab26c585
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo, 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, 20.122.0052.2-010 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA,
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo, 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, 04.122.0052.2-018 MANUT. E FUNCIONAM.SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA,
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo, 06 - SECRETARIA MUN JUVENTUDE, CULTURA, TURISMO, DESPORTO E LAZER, 03.122.0052.2-027 MANUT.SEC. MUN.CULTURA, TURISMO,
DESP. E LAZER, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo, 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, 26.122.1202.2-042 MANUTENÇÃO E FUNC. DA SECRETARIA DE TRANSPORTES, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo, 09 - SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE, 04.122.0052.2-044 MANUT. SEC. MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE,
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo, VIGÊNCIA: A vigência do
Contrato será contado de sua assinatura, quando serão
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO Nº 064/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA COLINAS
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO Nº 064/2022 –
PARTES: O Município de Nova Colinas, por intermédio do Fundo Municipal de Assistência Social, com sede na Rua São Francisco, s/nº, Centro, Nova Colinas/MA, inscrito no CNPJ sob o nº 13.637.036/0001-22, neste ato representado pela Secretária Municipal Assistência Social, Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, e a empresa XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX COMERCIO-ME, CNPJ nº 07.628.513/0001-90, OBJETO:
fornecimento de gêneros alimentícios para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência do Edital e em seus Anexos. VALOR: R$ 25.250,52 (vinte cinco mil duzentos cinquenta reais e cinquenta e dois centavos). DOTAÇÂO: 13 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS, 08.122.0052.2-070 XXXXX.XX ATIVIDADES ADMINIST. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo, 08.243.0124.2-071 MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo. VIGÊNCIA: A vigência do Contrato será contado de sua assinatura, quando serão reconhecidos seus efeitos e vigorará até 31/12/2022. Nova Colinas/MA, 01 de março de 2022. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Secretária Municipal de Assistência Social CONTRATANTE, XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX COMERCIO-ME, CNPJ nº 07.628.513/0001-90, CONTRATADO.
Publicado por: XXXXXXX XXXX XXXXXXX Código identificador: a4f4df31ccc2cb31b14dcf7c36a0c557
reconhecidos seus efeitos e vigorará até 31/12/2022. Nova Colinas/MA, 01 de março de 2022. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, Prefeito Municipal, CONTRATANTE, XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX COMERCIO-ME, CNPJ nº 07.628.513/0001-90, CONTRATADO.
Publicado por: XXXXXXX XXXX XXXXXXX Código identificador: feabbf703db0ef58f0f96ed54be287da
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO Nº 066/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA COLINAS
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO Nº 066/2022 –
PARTES: O Município de Nova Colinas, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, com sede na Praça Nossa Senhora de As, s/nº, Centro, na cidade de Nova Colinas (MA), inscrito no CNPJ sob o nº 11.848.497/0001-19, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, e a empresa XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX COMERCIO-ME,
CNPJ nº 07.628.513/0001-90, , OBJETO: gêneros alimentícios para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência do Edital e em seus Anexos.. VALOR: R$ 77.123,76 (setenta e sete mil cento e vinte e três reais e setenta e sete centavos). DOTAÇÂO: 12 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS, 10.122.0052.2-058 MANUT.DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DE SAUDE, 3.3.90.30.00.00
Material de Consumo, 10.301.0210.2-061 XXXXX.XX NUCLEO DE APOIO A SAUDE DA FAMILIA -NASF, 3.3.90.30.00.00
Material de Consumo, 10.304.0210.2-068 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA,
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo. VIGÊNCIA: A vigência do
Contrato será contado de sua assinatura, quando serão
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO Nº 065/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA COLINAS
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO Nº 065/2022 PARTES:
O Município de Nova Colinas/MA, por intermédio da Prefeitura Municipal, com sede na Rua São Francisco, s/nº, Centro, Nova Colinas/MA, inscrito no CNPJ sob o nº 01.608.768/0001-05, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, e a empresa XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX COMERCIO-ME, inscrita no CNPJ nº 07.628.513/0001-90,
OBJETO: fornecimento de gêneros alimentícios para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência do Edital e em seus Anexos.. VALOR: R$ 10.959,07 (dez mil novecentos e cinquenta reais e sete). DOTAÇÃO: 02 - GABINETE DO PREFEITO, 04.122.0052.2-003 MANUTENÇÃO E FUNC. DO GABINETE DO PREFEITO, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo, 03 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, 04.122.0052.2-007 MANUT. DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS,
reconhecidos seus efeitos e vigorará até 31/12/2022. Nova Colinas/MA, 01 de março de 2022. Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, Secretária Municipal de Saúde CONTRATANTE, XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX COMERCIO-ME, CNPJ nº 07.628.513/0001-90, CONTRATADO.
Publicado por: XXXXXXX XXXX XXXXXXX Código identificador: 0c6f728c4b21f811b4f837f8795a93bd
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO Nº 067/2022 PARTES
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA COLINAS
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO Nº 067/2022 PARTES:
O Município de Nova Colinas/MA, por intermédio da Prefeitura Municipal, com sede na Rua São Francisco, s/nº, Centro, Nova Colinas/MA, inscrito no CNPJ sob o nº 01.608.768/0001-05, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, e a empresa M C A COMÉRCIO DE MATERIAIS DE
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CONSTRUÇÃO LTDA–EPP, inscrita no CNPJ nº 08.102.906./000129, OBJETO: fornecimento de gêneros
Publicado por: XXXXXXX XXXX XXXXXXX Código identificador: eaf1fc2c3eaab14b451a90779f8fbc42
alimentícios para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, conforme quantidades, condições
e especificações constantes no Termo de Referência do Edital e em seus Anexos. VALOR: R$ 3.315,00 (três mil trezentos e quinze). DOTAÇÃO: 02 - GABINETE DO PREFEITO, 04.122.0052.2-003 MANUTENÇÃO E FUNC. DO GABINETE DO
PREFEITO, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo, 03 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, 04.122.0052.2-007 MANUT. DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo, 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, 20.122.0052.2-010 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE
AGRICULTURA, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo, 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, 04.122.0052.2-018 MANUT. E FUNCIONAM.SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo, 06 - SECRETARIA MUN JUVENTUDE, CULTURA, TURISMO, DESPORTO E LAZER, 03.122.0052.2-027 MANUT.SEC. MUN.CULTURA, TURISMO, DESP. E LAZER, 3.3.90.30.00.00
Material de Consumo, 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, 26.122.1202.2-042 MANUTENÇÃO E FUNC. DA SECRETARIA DE TRANSPORTES, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo, 09 - SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE, 04.122.0052.2-044 MANUT. SEC. MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo, VIGÊNCIA:
A vigência do Contrato será contado de sua assinatura, quando serão reconhecidos seus efeitos e vigorará até 31/12/2022. Nova Colinas/MA, 01 de março de 2022. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, Prefeito Municipal, CONTRATANTE, M C A COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA–EPP, CNPJ nº 08.102.906./000129, CONTRATADO.
Publicado por: XXXXXXX XXXX XXXXXXX Código identificador: 23a0ab20200ac398ac90ff22e3489cc4
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO Nº 069/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA COLINAS
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO Nº 069/2022 PARTES:
O Município de Nova Colinas, por intermédio do Fundo Municipal de Assistência Social, com sede na Rua São Francisco, s/nº, Centro, Nova Colinas/MA, inscrito no CNPJ sob o nº 13.637.036/0001-22, neste ato representado pela Secretária Municipal Assistência Social, Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, e a empresa M C A COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA–EPP, inscrita no CNPJ nº
08.102.906./000129, OBJETO: fornecimento de gêneros alimentícios para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência do Edital e em seus Anexos. VALOR: R$ 2.020,00 (dois mil vinte reais). DOTAÇÃO: 13 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS, 08.122.0052.2-070 XXXXX.XX ATIVIDADES ADMINIST. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, 3.3.90.30.00.00
Material de Consumo, 08.243.0124.2-071 MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, 3.3.90.30.00.00
Material de Consumo, VIGÊNCIA: A vigência do Contrato será contado de sua assinatura, quando serão reconhecidos seus efeitos e vigorará até 31/12/2022. Nova Colinas/MA, 01 de março de 2022. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Secretária Municipal de Assistência Social, CONTRATANTE, M C A COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA–EPP, CNPJ nº 08.102.906./000129, CONTRATADO.
Publicado por: XXXXXXX XXXX XXXXXXX Código identificador: c37c1aed052d6aa55883880c0f020182
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO Nº 068/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA COLINAS
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO Nº 068/2022 PARTES:
O Município de Nova Colinas, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, com sede na Praça Nossa Senhora de As, s/nº, Centro, na cidade de Nova Colinas (MA), inscrito no CNPJ sob o nº 11.848.497/0001-19, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, e a empresa M C A COMÉRCIO DE MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO LTDA–EPP, inscrita no CNPJ nº 08.102.906./000129, OBJETO: fornecimento de gêneros alimentícios para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência do Edital e em seus Anexos.. VALOR: R$ 7.286,50 (sete mil duzentos oitentona e seis reais cinquenta centavos). DOTAÇÃO: 12 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS, 10.122.0052.2-058 MANUT.DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DE SAUDE, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo, 10.301.0210.2-061 XXXXX.XX NUCLEO DE APOIO A SAUDE DA FAMILIA -NASF, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo, 10.304.0210.2-068 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E
EPIDEMIOLÓGICA, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo, VIGÊNCIA: A vigência do Contrato será contado de sua assinatura, quando serão reconhecidos seus efeitos e vigorará até 31/12/2022. Nova Colinas/MA, 01 de março de 2022. Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, Secretária Municipal de Saúde, CONTRATANTE, M C A COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA–EPP, CNPJ nº 08.102.906./000129, CONTRATADO.
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO Nº 070/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA COLINAS
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO Nº 070/2022 PARTES:
O Município de Nova Colinas, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, com sede na Rua São Francisco s/nº, Centro, Nova Colinas, inscrito no CNPJ: 07.950.608/0001-26, representado por sua secretária a Sra. Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, e a empresa M C A COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA–EPP, inscrita no CNPJ nº 08.102.906./000129, OBJETO: fornecimento de gêneros alimentícios para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência do Edital e em seus Anexos.. VALOR: R$ 2.620,00 (dois mil seiscentos e vinte reais). DOTAÇÃO: 07 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUC. E MANUT. E DESENV. DO ENS-MDE, 12.361.0052.2-034 MANUT.ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA EDUCAÇÃO, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo, 12.361.0403.2-038 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo, VIGÊNCIA: A vigência do Contrato será contado de sua assinatura, quando serão reconhecidos seus efeitos e vigorará até 31/12/2022. Nova Colinas/MA, 01 de março de 2022. Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, Secretaria Municipal de Educação, CONTRATANTE, M C A COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA–EPP, CNPJ nº 08.102.906./000129, CONTRATADO.
Publicado por: XXXXXXX XXXX XXXXXXX Código identificador: 039a093ba678a1158eccebdfa440d886
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SãO LUíS, SEXTA * 08 DE ABRIL DE 2022 * ANO XVI * Nº 2829 ISSN 2763-860X
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO Nº 071/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA COLINAS
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO Nº 071/2022 PARTES:
O Município de Nova Colinas, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, com sede na Praça Nossa Senhora de As, s/nº, Centro, na cidade de Nova Colinas (MA), inscrito no CNPJ sob o nº 11.848.497/0001-19, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, e a empresa QUALLY FARMA HOSPITALAR LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 10.749.855/0001-73, OBJETO: FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, CORRELATOS, INSUMOS PARA LABORATÓRIO, APARELHOS MÉDICO-HOSPITALARES E
ODONTOLOGICOS, visando atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde do Município de Nova Colinas - MA, conforme Termo de Referência, anexo do Edita. VALOR: R$ 1.884.009,41 (hum milhão, oitocentos e oitenta e quatro mil, quarenta reais e seis centavos). DOTAÇÃO: 12- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS, 10.301.0210.2-060 MANUT. DA ESTRATEGIA SAUDE DA FAMILIA – ESF, 3.3.90.30.00.00
Material de Consumo, 10.301.0210.2-061 XXXXX.XX NUCLEO DE APOIO A SAUDE DA FAMILIA -NASF, 3.3.90.30.00.00
Material de Consumo, 10.301.0210.2-062 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE SAUDE BUCAL -PSB, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo, 10.301.0210.2-063 MANUT. DO ATENDIM.
BASICO DE SAÚDE, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo, 10.301.0210.2-065 XXXXX.XX PROGRAMA DE FARMACIA
BASICA – FB, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo, 10.304.0210.2-068 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA, 3.3.90.30.00.00
Material de Consumo, 10.305.0210.2-069 AÇÕES DE COMBATE AO COVID-19 – SAÚDE, 3.3.90.30.00.00 Material de
Consumo, VIGÊNCIA: A vigência do Contrato será contado de sua assinatura, quando serão reconhecidos seus efeitos e vigorará até 31/12/2022. Nova Colinas/MA, 10 de março de 2022. Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, Secretaria Municipal de Saúde, CONTRATANTE, QUALLY FARMA HOSPITALAR LTDA, CNPJ: 10.749.855/0001-73, CONTRATADO.
Publicado por: XXXXXXX XXXX XXXXXXX Código identificador: 11efa13fc4996df04450128c3a98882f
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO Nº 072/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA COLINAS
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO Nº 072/2022 PARTES:
O Município de Nova Colinas, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, com sede na Praça Nossa Senhora de As, s/nº, Centro, na cidade de Nova Colinas (MA), inscrito no CNPJ sob o nº 11.848.497/0001-19, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, e a empresa NEW LIFE COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI, inscrita sob o CNPJ nº 29.316.592/0001-37, OBJETO: FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, CORRELATOS, INSUMOS PARA LABORATÓRIO, APARELHOS MÉDICO-
HOSPITALARES E ODONTOLOGICOS, visando atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde do Município de Nova Colinas - MA, conforme Termo de Referência, anexo do Edita. VALOR: R$ 832.541,98 (oitocentos e trinta e dois mil, quinhentos e quarenta e um reais e noventa e oito centavos). DOTAÇÃO: 12- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS, 10.301.0210.2-060 MANUT. DA ESTRATEGIA SAUDE DA
FAMILIA – ESF, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo, 10.301.0210.2-061 XXXXX.XX NUCLEO DE APOIO A SAUDE
DA FAMILIA -NASF, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo, 10.301.0210.2-062 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE SAUDE
BUCAL -PSB, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo, 10.301.0210.2-063 MANUT. DO ATENDIM. BASICO DE
SAÚDE, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo, 10.301.0210.2-065 XXXXX.XX PROGRAMA DE FARMACIA
BASICA – FB, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo, 10.304.0210.2-068 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA, 3.3.90.30.00.00
Material de Consumo, 10.305.0210.2-069 AÇÕES DE COMBATE AO COVID-19 – SAÚDE, 3.3.90.30.00.00 Material de
Consumo, VIGÊNCIA: A vigência do Contrato será contado de sua assinatura, quando serão reconhecidos seus efeitos e vigorará até 31/12/2022. Nova Colinas/MA, 10 de março de 2022. Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, Secretaria Municipal de Saúde, CONTRATANTE, NEW LIFE COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI, CNPJ nº 29.316.592/0001-37, CONTRATADO.
Publicado por: XXXXXXX XXXX XXXXXXX Código identificador: 33812924dd9d5188d098c86d5e57bf56
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA DO MARANHãO
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 008/2022 A PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2022 PROCESSO LICITATÓRIO 1001.04/2022
No dia 09 de Março de 2022, no(a) MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO/MA , inscrito(a) no CNPJ 01.612.625/0001-77, com sede à PRAC DA UNIAO n° 00 XXX 00000-000 – Nova Olinda do Maranhão-MA neste ato legalmente representado por IRACY MENDONÇA WEBA, portador do CPF n° 00000000000, RESOLVE registrar preços para eventual aquisição em face da apresentação da(s) proposta(s) da(s) empresa(s) abaixo qualificada(s):
Fornecedor: PROJEPLAN SERVICOS EIRELI CNPJ: 30.052.887/0001-22
Representante: XXXXXXX
Telefone: (00) 0000-0000
Email: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Endereço: X XXXXXXX XXXXXX, 000 - XXXXXX, Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx - XX - 00000-000
Item | Descrição | Quantidade. | Unidade | Marca | Modelo | Preço Unitário | Valor Total |
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SãO LUíS, SEXTA * 08 DE ABRIL DE 2022 * ANO XVI * Nº 2829 ISSN 2763-860X
1 | Caminhão basculante truck, com caçamba de volume 20m³ , em perfeitas condições de uso. | 12,00 | UN | SERVICO | SERVICO | R$ 19.500,00 | R$234.000,00 |
2 | Caminhão basculante truck, com caçamba de volume 10m³ , em perfeitas condições de uso. | 12,00 | UN | SERVICO | SERVICO | R$ 31.200,00 | R$374.400,00 |
3 | Caminhão carroceria aberta, tipo toco Cap. 10t. | 12,00 | UN | SERVICO | SERVICO | R$ 17.173,00 | R$206.076,00 |
4 | Caminhão carroceria aberta,tipo 3/4, Cap.5t. | 12,00 | UN | SERVICO | SERVICO | R$ 9.362,00 | R$112.344,00 |
5 | Carregadeira com caçamba cap. 2 m³. | 12,00 | UN | SERVICO | SERVICO | R$ 16.762,00 | R$201.144,00 |
7 | Veículo automotor de duas rodas, 150 cilindradas, com capacidade para 2 (duas) pessoas, | 12,00 | UN | SERVICO | SERVICO | R$ 1.346,00 | R$16.152,00 |
combustível gasolina. | |||||||
8 | Veículo, tipo passeio, com as seguintes especificações minimas : capacidade para 5 (cinco) | 12,00 | UN | SERVICO | SERVICO | R$ 6.500,00 | R$78.000,00 |
pessoas, motor 1.6, 4 portas, combustível a gasolina. | |||||||
9 | Veículo, tipo camionete, cabine dupla, com as seguintes especificações minimas: | 12,00 | UN | SERVICO | SERVICO | R$ 10.400,00 | R$124.800,00 |
capacidade para 5 (cinco) pessoas, modelo hilux, s-10, ranger, tipo pick-up, tração 4x4, a | |||||||
portas, combustível diesel. |
Total: R$ 1.399.860,00
Item | Descrição | Quantidade. Unidade | Marca | Modelo | Preço Unitário | Valor Total |
10 | Veículo tipo passeio, com as seguintes especificações minimas: capacidade para 5 pessoas, motor | 12,00 UN | SERVICO | SERVICO | R$ 4.412,00 | R$52.944,00 |
1.0, básico 4 portas, combustível a gasolina. |
Total: R$ 1.399.860,00
As especificações técnicas constantes do processo em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na minuta da Ata de Registro de Preços e na Proposta de Preços integram esta ARP, independentemente de transcrição.
A validade desta Ata de Registro de Preços é até 09/03/2023 , a contar do dia 09/03/2022 .
ESTA ATA PODERÁ SER ADERIDA POR OUTROS ÓRGÃOS DESDE QUE HAJA CONSULTA PRÉVIA AO ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes. XXXXX XXXXXXXX WEBA PREFEITO MUNICIPAL
PROJEPLAN SERVICOS EIRELI 30.052.887/0001-22
Publicado por: XXXXX XXXXXXX XX XXXXX Código identificador: f0456f6025110abb8bf3c294abe2762d
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 008/2022 B PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2022
xxx.xxxxx.xxx.xx
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SãO LUíS, SEXTA * 08 DE ABRIL DE 2022 * ANO XVI * Nº 2829 ISSN 2763-860X
PROCESSO LICITATÓRIO 1001.04/2022
No dia 09 de Março de 2022, no(a) MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO/MA , inscrito(a) no CNPJ 01.612.625/0001-77, com sede à PRAC DA UNIAO n° 00 XXX 00000-000 – Nova Olinda do Maranhão-MA neste ato legalmente representado por IRACY MENDONÇA WEBA, portador do CPF n° 00000000000, RESOLVE registrar preços para eventual aquisição em face da apresentação da(s) proposta(s) da(s) empresa(s) abaixo qualificada(s):
Fornecedor: V DA C SANTOS SERVICOS CNPJ: 28.978.163/0001-62 Representante: XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX
Telefone: (00) 0000-0000
Endereço: X XXXXX X XXXX, 00 - XXXXXXX, XXX XXXX - XX - 00000-000
Item | Descrição | Quantidade. | Unidade | Marca | Modelo | Preço Unitário | Valor Total |
6 | veículo, tipo passeio , com as seguintes especificações minimas: capacidade para 5 (cinco) | 12,00 | UN | SERVIÇO | SERVIÇO | R$ 3.000,00 | R$36.000,00 |
pessoas, motor 1.4, 4 portas, combustível a gasolina. | |||||||
11 | Veículo, tipo van, com as seguintes especificações minimas: capacidade para 16 (dezesseis) | 12,00 | UN | SERVIÇO | SERVIÇO | R$ 5.250,00 | R$63.000,00 |
pessoas . | |||||||
12 | veiculo,tipo camionete, cabine simples, com as seguintes especificações minimas: | 12,00 | UN | SERVIÇO | SERVIÇO | R$ 4.708,50 | R$56.502,00 |
capacidade 2 (duas) pessoas, modelo hilux |
Total: R$ 155.502,00
As especificações técnicas constantes do processo em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na minuta da Ata de Registro de Preços e na Proposta de Preços integram esta ARP, independentemente de transcrição.
A validade desta Ata de Registro de Preços é até 09/03/2023 , a contar do dia 09/03/2022 .
ESTA ATA PODERÁ SER ADERIDA POR OUTROS ÓRGÃOS DESDE QUE HAJA CONSULTA PRÉVIA AO ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes. XXXXX XXXXXXXX WEBA PREFEITO MUNICIPAL
V DA C SANTOS SERVICOS 28.978.163/0001-62
Publicado por: XXXXX XXXXXXX XX XXXXX Código identificador: 30862e94a3d443467ada7d51f9949b4b
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2022 PROCESSO LICITATÓRIO 1001.04/2022
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o(a) PREFEITO MUNICIPAL, HOMOLOGA nos termos do Inciso VI do Art. 13 do Decreto nº 10.024/2019, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é: registro de preços visando eventual e futura prestação de serviços de locação de veículos e máquinas em geral, para atender as necessidades da administração pública municipal de Nova Olinda do Maranhão.
Fornecedor : PROJEPLAN SERVICOS EIRELI - 30.052.887/0001-22 | |||||||
Item Quant. Un Descrição | Marca | Modelo | Unitário Adjudicado | Total Adjudicado | Unitário Orçado | Xxxx. Xxxxx Orçado % | Economia R$ |
1 12,00 UN Caminhão basculante truck, com caçamba de volume 20m³ , em perfeitas condições de uso. | SERVICO | SERVICO | R$ 19.500,00 | R$ 234.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 360.000,00 35,00 | R$ 10.500,00 |
xxx.xxxxx.xxx.xx
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SãO LUíS, SEXTA * 08 DE ABRIL DE 2022 * ANO XVI * Nº 2829 ISSN 2763-860X
2 12,00 UN Caminhão basculante truck, com caçamba de volume 10m³ , em perfeitas condições de uso. | SERVICO | SERVICO | R$ 31.200,00 | R$ 374.400,00 | R$ 48.000,00 | R$ 576.000,00 35,00 | R$ 16.800,00 |
3 12,00 UN Caminhão carroceria aberta, tipo toco Cap. 10t. | SERVICO | SERVICO | R$ 17.173,00 | R$ 206.076,00 | R$ 26.419,20 | R$ 317.030,40 35,00 | R$ 9.246,20 |
4 12,00 UN Caminhão carroceria aberta,tipo 3/4, Cap.5t. | SERVICO | SERVICO | R$ 9.362,00 | R$ 112.344,00 | R$ 14.402,12 | R$ 172.825,44 35,00 | R$ 5.040,12 |
5 12,00 UN Carregadeira com caçamba cap. 2 m³. | SERVICO | SERVICO | R$ 16.762,00 | R$ 201.144,00 | R$ 25.786,66 | R$ 309.439,92 35,00 | R$ 9.024,66 |
7 12,00 UN Veículo automotor de duas rodas, 150 cilindradas, com capacidade para 2 (duas) pessoas, combustível gasolina. | SERVICO | SERVICO | R$ 1.346,00 | R$ 16.152,00 | R$ 2.070,00 | R$ 24.840,00 34,98 | R$ 724,00 |
8 12,00 UN Veículo, tipo passeio, com as seguintes | SERVICO | SERVICO | R$ 6.500,00 | R$ 78.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 120.000,00 35,00 | R$ 3.500,00 |
especificações minimas : capacidade para 5 | |||||||
(cinco) pessoas, motor 1.6, 4 portas, combustível | |||||||
a gasolina. | |||||||
9 12,00 UN Veículo, tipo camionete, cabine dupla, com as seguintes especificações minimas: capacidade para 5 (cinco) pessoas, modelo hilux, s-10, ranger, tipo pick-up, tração 4x4, a portas, combustível diesel. | SERVICO | SERVICO | R$ 10.400,00 | R$ 124.800,00 | R$ 16.000,00 | R$ 192.000,00 35,00 | R$ 5.600,00 |
10 12,00 UN Veículo tipo passeio, com as seguintes | SERVICO | SERVICO | R$ 4.412,00 | R$ 52.944,00 | R$ 6.788,28 | R$ 81.459,36 35,01 | R$ 2.376,28 |
especificações minimas: capacidade para 5 | |||||||
pessoas, motor 1.0, básico 4 portas, combustível a | |||||||
gasolina. | |||||||
Subtotal Adjudicado R$ 1.399.860,00 Subtotal Orçado: R$ 35,00% R$ 2.153.595,12 753.735,12 |
Fornecedor : V DA C SANTOS SERVICOS - 28.978.163/0001-62 | |||||||
Item Quant. Un Descrição | Marca | Modelo | Unitário Adjudicado | Total Adjudicado | Unitário Orçado | Xxxx. Xxxxx Orçado % | Economia R$ |
6 12,00 UN veículo, tipo passeio , com as seguintes | SERVIÇO | SERVIÇO | R$ 3.000,00 | R$ 36.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 48.000,00 25,00 | R$ 1.000,00 |
especificações minimas: capacidade para 5 (cinco) | |||||||
pessoas, motor 1.4, 4 portas, combustível a | |||||||
gasolina. | |||||||
11 12,00 UN Veículo, tipo van, com as seguintes especificações minimas: capacidade para 16 (dezesseis) pessoas . | SERVIÇO | SERVIÇO | R$ 5.250,00 | R$ 63.000,00 | R$ 7.000,00 | R$ 84.000,00 25,00 | R$ 1.750,00 |
12 12,00 UN veiculo,tipo camionete, cabine simples, com as seguintes especificações minimas: capacidade 2 (duas) pessoas, modelo hilux | SERVIÇO | SERVIÇO | R$ 4.708,50 | R$ 56.502,00 | R$ 6.278,00 | R$ 75.336,00 25,00 | R$ 1.569,50 |
Subtotal Adjudicado R$ 155.502,00 Subtotal Orçado: R$ 25,00% R$ 207.336,00 51.834,00 |
TOTAL GERAL DO PROCESSO | |||
Total Adjudicado | Total Orçado | Economia % | Economia R$ |
R$ 1.555.362,00 | R$ 2.360.931,12 | 34,12% | 805.569,12 |
Nos termos do Parecer Jurídico, HOMOLOGO o presente certame, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Nova Olinda do Maranhão-MA , 08 de Março de 2022
XXXXX XXXXXXXX WEBA PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por: XXXXX XXXXXXX XX XXXXX Código identificador: 10923b22e32698ecdad0eebc3af91f10
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXX XXX
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2022
A Prefeitura Municipal de Xxx XXX, Estado do Maranhão, Através do Senhor Xxxx xx Xxxxx do Vale Segundo, Secretário Municipal de Saúde, instituído pela portaria 011/2021 de 01 de janeiro de 2021, torna público que realizará às 09h00min (nove horas) do
xxx.xxxxx.xxx.xx
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SãO LUíS, SEXTA * 08 DE ABRIL DE 2022 * ANO XVI * Nº 2829 ISSN 2763-860X
dia 28 de abril de 2022, na Sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, XX,
Xxxxxx, Xxx XXX/XX, Licitação na modalidade Tomada de Preços, do tipo menor preço global, que será julgada pela Comissão Permanente de Licitação (CPL) que tem por presidente o Sr.º Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, instituídos pela Portaria nº 304/2022 de 07 de janeiro de 2022, tendo por objeto a Contratação de empresa para prestação de serviços de implantação e construção de uma Unidade Básica de Saúde no Povoado Centro do Meio Município de Xxx XXX/MA, conforme Edital e seus Anexos, na forma da Lei n° 8.666/93, Decreto Federal nº 9.412/2018, Lei Complementar n° 123/2006 alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, Lei Complementar nº 155/2016 e suas demais legislações pertinentes. O Edital e seus Anexos estão à disposição dos interessados no endereço supra, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08h00min às 12h00min, onde poderão ser consultados e retirados gratuitamente pelo sitio oficial xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx. Esclarecimentos adicionais no mesmo endereço ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, esclarecemos ainda para todos os fins que a presente licitação será realizada em espaço amplo, respeitando todos os critérios recomendados pelo Ministério da Saúde quanto ao distanciamento social, aos presentes será obrigatório o uso de mascaras, e ainda disponibilizaremos de álcool em gel aos senhores licitantes e a todos que acompanharem a devida sessão.
Xxx XXX - MA, 07 de abril de 2022.
Xxxx xx Xxxxx do Vale Segundo
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por: XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
Código identificador: d24ee563af0b283ffe69e94219297608
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2022173
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2022173. PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa: J. C. CONSTRUCAO E IMOBILIARIA EIRELI, CNPJ 04.345.274/0001-73. OBJETO: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme ADESÃO 005/2022. BASE LEGAL: Lei
Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e Lei n° 8.666/93 e suas alterações. VALOR: O valor total é de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais). Recurso Orçamentário: 02 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 02 14 00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 10 Saúde 10 122
Administração Geral 10 122 0060 PROGRAMA ACESSO ÀS
AÇÕES E SERV DE SAÚDE 10 122 0060 2160 0000 FUNCIONAMENTO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE
SAUDE 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica 02 06 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 02 06 00
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10 Saúde 10 122
Administração Geral 10 122 0060 PROGRAMA ACESSO ÀS
AÇÕES E SERV DE SAÚDE 10 000 0000 0000 0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE 3.3.90.39.00 Outros Serviços
De Terceiros - Pessoa Jurídica. VIGÊNCIA: 07 de abril de 2022 a 31 de Dezembro de 2022.
Xxx XXX/MA, 07 de abril de 2022.
Xxxx xx Xxxxx do Vale Segundo Secretário Municipal de Saúde.
Publicado por: XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
Código identificador: 4688e75477eb311b4b3735a4301bddbe
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2022172
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2022172. PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e a empresa: J. C. CONSTRUCAO E IMOBILIARIA EIRELI, CNPJ 04.345.274/0001-73. OBJETO: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, conforme ADESÃO 005/2022. BASE LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17
de julho de 2002, e Lei n° 8.666/93 e suas alterações. VALOR: O valor total é de R$ 202.400,00 (duzentos e dois mil e quatrocentos reais). Recurso Orçamentário 02 02
GABINETE DO PREFEITO 02 02 00 GABINETE DO
PREFEITO 04 Administração 04 122 Administração Geral 04
122 0020 PROGRAMA APOIO ADMINISTRATIVO 04 122 0020
2002 0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO GABINETE DO PREFEITO 3.3.90.39.00 Outros Serviços De
Xxxxxxxxx - Xxxxxx Xxxxxxxx 02 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 02 05 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO 04 Administração 04 122 Administração
Geral 04 122 0040 ADMINISTRAÇÃO GERAL 04 122 0040 2007 0000 FUNCIONAMENTO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA
DE ADMINISTRAÇÃO 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica. VIGÊNCIA: 07 de abril de 2022 a 31 de Dezembro de 2022.
Xxx XXX/MA, 07 de abril de 2022. Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
Secretário Municipal de Administração.
Publicado por: XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
Código identificador: 5dcf9992fe2e513e2bd8297174a2e183
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2022174.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2022174. PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa: J. C. CONSTRUCAO E IMOBILIARIA EIRELI, CNPJ 04.345.274/0001-73. OBJETO: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme ADESÃO 005/2022. BASE LEGAL: Lei
Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e Lei n° 8.666/93 e suas alterações. VALOR: O valor total é de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). Recurso Orçamentário: 02 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02 07 00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12 Educação 12 122
Administração Geral 12 122 0020 PROGRAMA APOIO
ADMINISTRATIVO 12 122 0020 2067 0000 FUNCIONAMENTO E MANUTENÇÃO DA SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica 02 13 FUNDEB 02 13 00 FUNDEB 12 Educação 12 361 Ensino
Fundamental 12 361 0070 PROGRAMA DESENVOLVIMENTO
DA REDE ESCOLAR 12 000 0000 0000 0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB
30% 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica. VIGÊNCIA: 07 de abril de 2022 a 31 de Dezembro de 2022.
Xxx XXX/MA, 07 de abril de 2022
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Secretária Municipal de Educação.
Publicado por: XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
Código identificador: 64c1750bb1de03f1f0465fb318617511
xxx.xxxxx.xxx.xx
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SãO LUíS, SEXTA * 08 DE ABRIL DE 2022 * ANO XVI * Nº 2829 ISSN 2763-860X
V - Comprovante de residência do representante legal.
§3º PARA O CASO DE EXISTÊNCIA DE DEPENDENTES DOS
PORTARIA GAB Nº 033, DE 07 DE ABRIL DE 2022/XXX XXX PREV/2022
Regulamenta e disciplina o procedimento de recadastramento obrigatório dos aposentados e pensionistas vinculados ao Instituto de Previdência do Município de Pio XII - MA.
Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Gerente Executivo e Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Gerente Financeiro, componentes da Gerência Executiva no uso das atribuições legais que lhe são conferidas;
Considerando, ser necessário manter atualizados os cadastros dos aposentados e pensionistas, inclusive como prova de vida, de forma a averiguar a manutenção das condições previstas em lei para o recebimento do benefício pago pelo Xxx XXX Prev;
Considerando, a necessidade de qualificação dos dados dos segurados do RPPS objetivando a efetivação de avaliação atuarial fundamentada em base cadastral atualizada, completa e consistente e a garantia na agilidade da concessão de aposentadoria e pensão;
Considerando as recomendações apresentadas nos relatórios do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCE/MA;
Considerando a necessidade de publicar Portaria, visando dar ampla divulgação e conhecimento aos aposentados e pensionistas sobre as regras para o recadastramento.
RESOLVE:
Art. 1º - Todos os aposentados e pensionistas vinculados ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Xxx XXX deverão realizar o recadastramento obrigatório e ocorrerá nos meses de ABRIL e MAIO de 2022.
Art. 2º - O recadastramento será presencial, mediante apresentação de documentos abaixo listados, junto à Sede do Xxx XXX Prev, na Rua Coronel Xxxxx Xxxxxxxxx, nº 241, XXX 00000-000, Centro, Xxx XXX-MA, no horário das 08:00hs às 13:00hs.
§ 1º PARA O RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES INATIVOS:
I - Documento oficial de identificação com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação ou Registro Profissional, com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
II - CPF;
III - Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone ou cartão de crédito atualizado, dos últimos 02 meses);
IV - Se casado(a), certidão de casamento atualizada e xxxxxxxx, se divorciado ou separado judicialmente; ou Certidão de união estável; ou Certidão de óbito, quando viúvo(a)
V - PIS/PASEP/NIT;
§2º PARA O CASO DE REPRESENTAÇÃO DOS SERVIDORES INATIVOS
Além dos documentos pessoais do inativo descritos anteriormente, apresentar:
I - Termo de Curatela válido;
II - Laudo ou atestado com a indicação do CID atualizado, emitido nos últimos 03 (três) meses;
III - Documento oficial de identificação do representante legal com foto (RG, carteira nacional de habilitação ou registro profissional, com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
IV - CPF do representante legal;
SERVIDORES INATIVOS:
III.1) CÔNJUGE:
a) Documento oficial de identificação com foto (RG, carteira nacional de habilitação ou registro profissional, com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
b) CPF;
III.2) COMPANHEIRO (A):
a) Documento oficial de identificação com foto (RG, carteira nacional de habilitação ou registro profissional, com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
b) CPF;
c) Declaração de União Estável
III.3) FILHO(A) NÃO EMANCIPADO(A) OU ENTEADO(A), MENOR DE 18 ANOS:
a) CPF;
b) Certidão de Nascimento ou documento de identificação com foto;
c) Se enteado, Comprovação de Dependência Econômica.
III.4) FILHO(A) OU ENTEADO(A) NÃO EMANCIPADO(A), MAIOR INVÁLIDO(A):
a) Documento oficial de identificação com foto (RG, carteira nacional de habilitação ou registro profissional, com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
b) CPF;
c) Certidão de Xxxxxxxxxx;
d) Laudo ou atestado de invalidez com a indicação do CID atualizado, emitido nos últimos 03 meses;
e) Se enteado, comprovação de dependência econômica.
§4º PARA O RECADASTRAMENTO DOS PENSIONISTAS:
I - Documento oficial de identificação com foto (RG, carteira nacional de habilitação ou registro profissional, com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
II - CPF;
III - Comprovante de residência, (conta de luz, água, telefone ou cartão de crédito atualizado, dos últimos 03 meses);
IV - Certidão de nascimento ou casamento;
e) Certidão de óbito do instituidor da pensão;
f) CPF do instituidor;
V - PARA O CASO DE REPRESENTAÇÃO POR TUTELA OU CURATELA DO PENSIONISTA:
Além dos documentos pessoais do pensionista descritos anteriormente, apresentar;
a) Termo de curatela válido;
b) Laudo ou atestado com a indicação do CID atualizado, emitido nos últimos 06 (seis) meses;
c) Documento oficial de identificação do representante legal com foto (RG, carteira nacional de habilitação ou registro profissional, com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
d) CPF do representante legal;
e) Comprovante de residência do representante legal.
Art. 3º - O recadastramento será realizado por procurador, constituído por instrumento público, com prazo de vigência limitado de trinta dias anteriores à data do recadastramento, aos Servidores Inativos e Pensionistas que estejam impossibilitados de realizar o recadastramento presencial na Sede do RPPS Municipal.
Art. 4º - Aos Servidores Inativos e Pensionistas residentes em outro Município, Estado ou País, será aceita Escritura Pública de Declaração de Vida e Residência original, com prazo de vigência limitado de trinta dias anteriores à data do recadastramento, expedida por Cartório, Embaixada ou
xxx.xxxxx.xxx.xx
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Art. 5º – Os inativos e pensionistas que estiverem sob internação hospitalizar, poderão realizar o recadastramento por meio de representante, que apresentará o Atestado Médico carimbado em datado do médico credenciado no Conselho Regional de Medicina (CRM), constando a patologia do paciente e do Código Internacional de Doença (CID).
§1º - O atestado médico mencionado no caput será válido por 30 (trinta) dias contados da data de emissão.
Art. 6º - Na hipótese de moléstia grave ou impossibilidade de locomoção do titular do benefício, deverá ser solicitada visita domiciliar para fins de comprovação de vida do aposentado ou pensionista.
§ 1º - A visita domiciliar poderá ser solicitada, pelo próprio interessado ou por terceiros, entre os dias 10 de abril a 31 de maio de 2022.
§ 2º - As visitas domiciliares serão realizadas por profissionais identificados por documento de identidade e foto.
§ 3º Caberá a realização de visita domiciliar apenas nos casos de aposentados ou pensionistas acamados.
§4º - Quando a atualização cadastral for realizada em visita domiciliar o aposentado ou pensionista deverá apresentar documento oficial de identificação original com foto.
Públicos Municipais de XXX XXX - PREV, no uso de suas atribuições legais, resolvem:
CONCEDER benefício de pensão por morte a XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX, brasileira, viúvo, portador do RG nº 023721452002-4, SSP/MA e CPF nº 000.000.000-00, na
qualidade de cônjuge, em virtude do falecimento do servidor público municipal XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX, CPF: 282.749.903-10, matricula 5-0, que se encontrava aposentado à data do óbito, no cargo de Agente Operacional de Serviços Diversos, com fundamento legal nos artigos com fundamento legal nos Artigos 52, I e 28, I, da Lei Municipal nº 164/2018 e Art. 40, §7º,I, da Constituição Federal, no valor mensal de R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais), a contar da data do óbito conforme planilha abaixo.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. XXX XXX - MA, 07 de abril 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal de XXX XXX – MA
Art. 8º – Os Inativos ou pensionistas que se encontrarem
cumprindo medida judicial, deverão realizar o recadastramento mediante declaração de permanência, emitida pela respectiva Unidade Prisional.
Art. 9º - Para a atualização cadastral do endereço, quando for o caso, o inativo ou pensionista deverá apresentar comprovante de endereço atualizado, de no máximo dois meses anteriores, tais como contas de água, luz, telefone ou contrato de aluguel. Art. 10 - Todas as despesas e taxas decorrentes de cartórios e correios serão suportados exclusivamente pelo Aposentado ou Pensionista.
Art. 11 - A falta de recadastramento, dentro do prazo estipulado e com as observâncias das normas estabelecidas nesta Portaria implicará na SUSPENSÃO do pagamento dos proventos ou pensões, até que seja regularizada a situação pelo aposentado ou pensionista.
Art. 12 - Aos aposentados e pensionistas que não realizaram o recadastramento no ano de 2022 terão até o mês de maio de 2022 para realizar o procedimento, sob pena de SUSPENSÃO do pagamento dos proventos ou pensões, até que seja regularizada a situação.
Art. 13 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Xxx XXX – MA, 07 de abril de 2022.
Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Gerente Executivo do XXX XXX – PREV
COMPOSIÇÃO DO CALCULO DOS PROVENTOS | |
REMUNERAÇÃO DA SERVIDORA À DATA DO ÓBITO | |
VENCIMENTO, conforme Lei Municipal nº 01, de 05 de março de 1997. | R$ 1.212,00 |
Total da Remuneração do cargo efetivo | R$ 1.212,00 |
PROVENTOS DE PENSÃO INTEGRAL | |
Valor mensal do benefício, nos termos do Art. 40,§7,II, da CF | R$ 1.212,00 |
Xxx xx xxxxx / 0000 (xxxxxxxxxxxx x xxxx xx xxxxx) – 27 dias | R$ 1.055,61 |
PROVENTOS A RECEBER (mensal) | R$ 1.212,00 |
XXX XXX - MA, 07 de abril 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal de XXX XXX - MA
Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Gerente Executivo do XXX XXX – PREV
Publicado por: XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
Código identificador: 6f9310cc9dd1e9abf13b40a02528d6cf
Gerente Executivo do Pio XII Prev.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE
Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx xx Xxxxxx
Gerente Financeiro do Xxx XXX Prev.
Publicado por: XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
Código identificador: 92e79edf989739bbd713fa01b501ad8c
PORTARIA GAB Nº 034, DE 07 DE ABRIL DE 2022/XXX XXX PREV/2021
CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE
O Prefeito Municipal de Xxx XXX e o Gerente Executivo de Previdência Social do Instituto de Previdência dos Servidores
XXXXXX
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 011/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2022.
O(A) Secretaria Municipal de Administração, com sede na Praça Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, N° 02, CEP: 65.510-000, Centro, Presidente Vargas\MA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 06.124.739/0001-91, neste ato representado pelo Secretário de Administração, Planejamento, Arrecadação e Finanças, Sr XXXXXXX XXXX XX XXXXX, CPF N° 000.000.000-00,
considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 003/2022, publicada, processo administrativo nº
xxx.xxxxx.xxx.xx
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8 | CABO VGA MONITOR - 1,8 METROS, informações técnicas: padrão: macho x macho, terminações: 15 pinos (hd15/db15), comprimento: 1.8 metros, possui filtros: sim (conectores blindados), fixação: 2 parafusos em cada extremidade. | CABO VGA 1,5 | MULTILASER | UND | 75 | R$ 15,00 | R$ 1.125,00 |
9 | CABOS DE FORÇA TRIPOLAR 1,5 MTRS, informações técnicas: cabo de força plug macho e conector fêmea para computador, conecta a fonte do computador na tomada, plug certificado pelo inmetro conforme nbr 14136 e nbr 60884-1 e cabo corforme nbr 13249, especificações técnica 0,75 - iec 320-c13, tipo cabo energia 2p + t, comprimento 1.5 metros, voltagem e amperagem 250v~10ª. | CABO FORÇA TRI | MULTILASER | UND | 60 | R$ 9,99 | R$ 599,40 |
10 | Cartucho de filme para revelação foto em câmera instantânea com as especificações mínimas: ISO de alta velocidade 800 - qualidade granular, filme que garanta cores vibrantes e tons de pele naturais, borda branca, cartucho fácil de carregar, projetado e rotulado para proporcionar um carregamento fácil e preenchido com filme para 20 impressões instantâneas do tamanho de um cartão de crédite 8,6 cm. | INSTAX MINI | FUJIFILM | UND | 100 | R$ 68,00 | R$ 6.800,00 |
11 | Cartucho Toner Compatível Brother TN 2370, TN 2340, TN 660 para utilização nos seguintes modelos de equipamentos Brother HL-L2320D HLL2320D L2320 2320D 2320, HL- L2360DW DCPL2540DW L2540DW 2540DW 2540. Toner com qualidade de impressão semelhante ao cartucho original. | TONER-TN660 | MULTILASER | UND | 100 | R$ 117,00 | R$ 11.700,00 |
12 | Central camera de segurança: Kit 4 Câmeras de Segurança Full HD a partir de 1080p VHD 3230 B G6, DVR a partir de MHDX 3104 Full HD de 4 Canais, e apartir de 1 HD Interno WD Purple 2TB Surveillance SATA III | KIT CAMERAS FULL HD | INTELBRAS | UND | 25 | R$ 2.300,00 | R$ 57.500,00 |
13 | COMPUTADOR (DESKTOP-BÁSICO). ESPECIFICAÇÃO: COMPUTADOR COMPLETO, CPU, MONITOR DE NO MÍNIMO 19 POLEGADAS, CONEXÃO HDMI E VGA, INTEL CORE I3 6GB DE RAM, DDR4, HD 500GB OU SSD 120, COM TECLADO E MOUSE COM FIO, SAÍDAS DE ÁUDIO COM QUALIDADE HD E (6) CONEXÕES USB 4X TRASEIRA E 2X FRONTAIS, COR PRETO, (5) CONEXÕES DE ÁUDIO 3X TRASEIRAS E 2X FRONTAIS, CONEXÃO DE REDE GIGABIT DE ALTA VELOCIDADE 10/100/1000 RJ45 E CONEXÃO PS2. COMPUTADOR WINDOWS 10 OU SUPERIOR, GARANTIA MÍNIMO DE 12 MESES. | DESKTOP OFFICER OT2 i3 | EVEREX | UND | 200 | R$ 3.300,00 | R$ 660.000,00 |
14 | COMPUTADOR DESKTOP I5 especificação: cachê 6 mb; placa mãe integrada; rede 10/100/1000; drives dvdrw; som integrado; memória de vídeo integrado; teclado ps2 abnt 2 português padrão; mouse óptico ps2- dois botões com scroll; voltagem: bivolt; dimensões do gabinete 16,8 cmx50cmm x 44,5 cm(similar ou superior); conexões: portas frontais 2x usb, 1x line-out (áudio), 1x mic-in (microfone); portas traseiras 1x line out (áudio), 1x mic in (microfone), 1x line in, 1x vga, 4x usb, 2x p s / 2, rj-45; placa de rede web cam; caixa de som; cds de recuperação; garantia de 1 ano ou superior. processador i5 (similar ou superior) velocidade de 3.0 ghz (similar ou superior) barramento (fsb) 1333mhz; memória cache 3mb; driver: leitura cd/dvd; gravação cd/dvd; memória 4 gb (barramento da memória 1333, (ou superior); hd 500 gb (ou similar); sistema operacional Windows 10 (similar ou superior); ); Office 2013 Profissional (similar ou superior) placa de rede; placa de vídeo integrada; placa mãe compatível com integrada; teclado; mouse; bivolt; conexões 4 portas usb / 1 porta serial / 1 conector ps/2 para teclado / 1 para mouse / 1 conector vga / 1 conector rj45; mouse; teclado; caixa de som; cabo de força; cd driver. | DESKTOP OFFICE OT2 i5 | EVEREX | UND | 50 | R$ 2.553,00 | R$ 127.650,00 |
15 | COMPUTADOR DESKTOP I7 especificação: cachê 6 mb; placa mãe integrada; rede 10/100/1000; drives dvdrw; som integrado; memória de vídeo integrado; teclado ps2 abnt 2 português padrão; mouse óptico ps2- dois botões com scroll; voltagem: bivolt; dimensões do gabinete 16,8 cmx50cmm x 44,5 cm(similar ou superior); conexões: portas frontais 2x usb, 1x line-out (áudio), 1x mic-in (microfone); portas traseiras 1x line out (áudio), 1x mic in (microfone), 1x line in, 1x vga, 4x usb, 2x p s / 2, rj-45; placa de rede web cam; caixa de som; cds de recuperação; garantia de 1 ano ou superior. processador i5 (similar ou superior) velocidade de 3.0 ghz (similar ou superior) barramento (fsb) 1333mhz; memória cache 3mb; driver: leitura cd/dvd; gravação cd/dvd; memória 4 gb (barramento da memória 1333, (ou superior); hd 500 gb (ou similar); sistema operacional Windows 10 (similar ou superior); ); Office 2013 Profissional (similar ou superior) placa de rede; placa de vídeo integrada; placa mãe compatível com integrada; teclado; mouse; bivolt; conexões 4 portas usb / 1 porta serial / 1 conector ps/2 para teclado / 1 conector ps/2 para mouse / 1 conector vga / 1 conector rj45; mouse; teclado; caixa de som; cabo de força; cd driver. | DESKTOP OFFICE OT2 i7 | EVEREX | UND | 30 | R$ 3.060,00 | R$ 91.800,00 |
16 | CONECTORES RJ 45, informações técnicas: conector macho rj-45 para sistemas de cabeamento estruturado para tráfego de voz, dados e imagens, segundo requisitos da norma ansi/tia/eia-568b.2 para cabeamento horizontal ou secundário, uso interno, em ponto de acesso na área de trabalho para tomadas de serviços em sistemas de cabeamento estruturado. | CONEC. RJ 45 | MULTILASER | UND | 750 | R$ 0,68 | R$ 510,00 |
17 | COOLER - PARA PROCESSADOR, informações técnicas: cooler p/ processador, Intel 775 / 1155 / 1156. | COOLER P/ PROC. | MULTILASER | UND | 150 | R$ 48,30 | R$ 7.245,00 |
18 | Desumidificador de papel A4 com capacidade superior a 600 folhas | ?DESUMIDIFICADOR 11327 | Menno | UND | 10 | R$ 375,67 | R$ 3.756,70 |
19 | ESTABILIZADOR: Potência de 1000VA, Microprocessado Filtro de linha integrado (em modo comum e diferencial) com atenuação em RFI e EMI, 6 tomadas de saída, Tensão de entrada: 115/220V, Tensão de saída: 115V, Alarme sonoro de indicação, Chave liga-desliga embutida e temporizada, Medição e análise em TRUE RMS, Sinalização visual de tensão em 5 níveis: | TS SHARA 1000VA bi | TS SHARA | UND | 20 | R$ 267,00 | R$ 5.340,00 |
20 | ESTABILIZADOR: Potência de 300VA bivolt | TS SHARA 300VA bi | TS SHARA | UND | 100 | R$ 375,67 | R$ 37.567,00 |
027/SEMAD/2022, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO.
1.1 A presente Xxx tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para fornecimento de equipamentos e suprimentos de informática para atender as necessidades da administração pública de Presidente Xxxxxx-MA, especificado(s) no Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 011/2022, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
EMPRESA: XXXXX X XX XXXXX | |||||||
CNPJ: 10.608.940/0001-11 | |||||||
ENDEREÇO: XXX XXXXXXX, 1470, XXXXXXXXX XXXX – CEP: 65775000 – UF: MA | |||||||
REPRESENTANTE: XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | |||||||
E-MAIL: xxxxxx0@xxxxxxx.xxx TEL.: (00) 00000-0000 | |||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MODELO | MARCA | UNID | QUANT | X.XXXXX | TOTAL |
1 | ADAPTADOR WIRELESS USB - 150 MBPS, informações técnicas: recursos wireless, padrões wireless: ieee 802.11n / ieee 802.11g / ieee 802.11b, frequência: 2,4 a 2,4835 ghz, taxa do sinal: 11n: até 150mbps (dinâmico) / 11g: até 54mbps (dinâmico) / 11b: até 11mbps (dinâmico) eirp: <20dbm(eirp) sensibilidade da recepção:130m: -68dbm@10% per, 108m: -68dbm@10% per, 54m: -68dbm@10% per, 11m: -85dbm@8% per, 6m: -88dbm@10% per, 1m: -90dbm@8% per, modos wireless: ad-hoc / infra- estrutural, segurança wireless: wep de 64/128 bits, wpa/wpa2, wpa-psk/wpa2- psk, filtragem mac wireless. | LEELINK USB WIRELESS 802. | LEELINK | UND | 50 | R$ 39,50 | R$ 1.975,00 |
2 | ALICATE CRIMPAR RJ45 RJ12 RJ11, informações técnicas: alicate com corpo anatômico e conectorização de alta precisão, com ele terá aumento de performance e estabilidade porque ele permite conexões perfeitas e estáveis, o sistema de xxxxxxx evita falha na crimpagem gerando uma perfeita prensagem do conector e melhor sinal recebido. Suporta conectores cat5 e cat6, cabo emborrachado, cabeça matriz de alta precisão, catraca para melhor pressão ajuste do conector, lâmina removível, haste em ferro fundido e corpo anatômico, produto em blister original do fabricante. | ALICATE CRIMPAR RJ45 | MULTILASER | UND | 10 | R$ 42,00 | R$ 420,00 |
3 | Aparelho Celular Tipo 1: smartphone com as seguintes especificações - carregador, cabo USB e fones de ouvido (quando disponível), capacidade para 2 (dois) chip's, com Tecnologia sem fio Bluetooth, 4G, 3G, GSM, Wifi, 2G e GPS, memória interna mínima de 32 GB (gigabytes), mínimo de 2 GB (gigabytes) de memóroa RAM, segurança de desbloqueio de tela com sensor impressão digital, câmera trazeira e frontal de boa qualidade. | Samsung Galaxy A03 Core | SAMSUNG | UND | 20 | R$ 1.159,00 | R$ 23.180,00 |
4 | Aparelho Celular Tipo 2: Carregador e fones de ouvido (quando disponível), tela de no minimo 1,45 pol., Dual Chip, Quadriband e memória interna a partir de 32GB. | Samsung Galaxy A03 Core | SAMSUNG | UND | 30 | R$ 214,67 | R$ 6.440,10 |
5 | AUTOTRANSFORMADOR 1.500VA - Especificações Técnicas (iguais ou superiores): :: Potência Nominal: 1500VA :: Entrada / Saída: 110V / 220V ou 220V / 110V :: Frequência: 60 Hz :: Ambiente de: Operação: 0 - 40°C. U.R. <70% :: Armazenamento: -10 - 50°C, U.R. <70% :: Tipo de Conexão: Cordão Tripolar PP :: Gabinete: Caneca Plástica :: Núcleo: Laminas ‘EI” Ferromagnéticas de Aço :: Enrolamento: Fio de Cobre Esmaltado :: Cor: Preto :: Dimensão: 12,5 x 10 x 14,5 cm :: Peso: 5,0 kg. | EMPLAC 1500VA | EMPLAC | UND | 45 | R$ 174,00 | R$ 7.830,00 |
6 | AUTOTRANSFORMADOR 2.000VA - Especificações Técnicas (iguais ou superiores): Potência Nominal: 2000VA :: Entrada / Saída: 110V / 220V ou 220V / 110V :: Frequência: 60 Hz :: Ambiente de: Operação: 0 - 40°C. U.R. <70% :: Armazenamento: -10 - 50°C, U.R. <70% :: Tipo de Conexão: Cordão Tripolar PP :: Gabinete: Caneca Plástica :: Núcleo: Laminas ‘EI” Ferromagnéticas de Aço :: Enrolamento: Fio de Cobre Esmaltado :: Cor: Preto :: Dimensão: 12,5 x 10 x 14,5 cm :: Peso: 5,0 kg. | EMPLAC 2000VA | EMPLAC | UND | 45 | R$ 239,00 | R$ 10.755,00 |
7 | CABO USB - PARA IMPRESSORA, informações técnicas: tipo de cabo: cabo para conexão de periféricos usb 2.0, conexão: usb a (m) x usb b (m), comprimento do cabo: 1,80m, compatibilidade: compatível com usb 1.1 e 2.0, retrátil: não. | CABO USB 2.0 | MULTILASER | UND | 75 | R$ 8,99 | R$ 674,25 |
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44/81
SãO LUíS, SEXTA * 08 DE ABRIL DE 2022 * ANO XVI * Nº 2829 ISSN 2763-860X
21 | ESTABILIZADOR: Potência de 2000VA, Microprocessado, Filtro de linha integrado (em modo comum e diferencial) com atenuação em RFI e EMI, 1 tomada de saída, Tensão de entrada: 115/220V, Tensão de saída: 115V, Alarme sonoro de indicação, Chave liga-desliga embutida e temporizada, Medição e análise em TRUE RMS, Sinalização visual de tensão em 5 níveis: | TS SHARA 2000VA bi | TS SHARA | UND | 15 | R$ 600,00 | R$ 9.000,00 |
22 | Fonte ATX 200 w Real 20+4 bivolt 115/230 | C3TECH ATX 200W | C3 TECH | UND | 200 | R$ 89,00 | R$ 17.800,00 |
23 | Fragmentadora triturador de papel capacidade a partir de 15 folhas | FRAGMENTADORA DE PAPEL | MULTILASER | UND | 5 | R$ 1.600,00 | R$ 8.000,00 |
24 | Gabinete 4 baias com fonte 200w | GAB. 4B C/ FONTE | C3 TECH | UND | 100 | R$ 259,00 | R$ 25.900,00 |
25 | HD EXTERNO – 1TB, informações técnicas: velocidade de rotação 5400 rpm, tecnologia disco rígido, dimensão do hd 2.5", cache 8 mb, capacidade 1 TB, tipo de drive externo, interface usb. | Western Digital Elements 1TB USB 3.0 | Western Digital | UND | 40 | R$ 437,00 | R$ 17.480,00 |
26 | HD EXTERNO - 500GB, informações técnicas: velocidade de rotação 5400 rpm, tecnologia disco rígido, dimensão do hd 2.5", cache 8 mb, capacidade 500 gb, tipo de drive externo, interface usb. | Western Digital Elements 500TB USB 3.0 | Western Digital | UND | 50 | R$ 386,40 | R$ 19.320,00 |
27 | IMPRESSORA LASER PRO MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICA, informações técnicas: velocidade de impressão: até 20 páginas por minuto, tempo para primeira impressão: até 9,5 segundos, ciclo mensal: até 8.000 páginas, volume mensal recomendado: 250 a 2.000 páginas, tecnologia de impressão: laser, qualidade de impressão: 600x600dpi, linguagem: pclm e pclms, monitor: lcd de 2 linhas, velocidade do processador: 600mhz, sensor automático de papel: não. | MFP M127 fn | HP | UND | 10 | R$ 1.890,00 | R$ 18.900,00 |
28 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL JANTO DE TINTA A multifuncional com Tanque de Tinta, Especificações Técnicas (iguais ou superiores): Funções iPrint 2.0, Fax, Impressão Duplex Manual, Impressão de dispositivos Apple, Alimentador Automático de Documentos Scanner - Resolução máxima do scanner: 1200 x 2400 dpi - Profundidade máxima do scanner: 48 bits - Área de escaneamento: A4 297 x 210 mm - Velocidade máxima de escaneamento: 2.2 ms/linha (mono), 7 ms/linha (cor) Tipo Multifuncional Ecotank. | L3210 | EPSON | UND | 20 | R$ 1.316,98 | R$ 26.339,60 |
29 | IMPRESSORA MULTIFUCIONAL SISTEMA ECOTANK. ESPECIFICAÇÃO: IMPRIME ATÉ 7.500² PÁGINAS COLORIDAS E 4.500² PÁGINAS EM PRETO, RESOLUÇÃO DE IMPRESSÃO ATÉ 5760X1440 DPI, TANQUE DE TINTA COLORIDA, USB 2.0. IMPRESSORA COM WI-FI INTEGRADO, IMPRIME SEM FIOS DIRETAMENTE DO SMARTPHONE, TABLET OU PC. | L3250 | EPSON | UND | 100 | R$ 1.750,00 | R$ 175.000,00 |
30 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL Principais Características (iguais ou superiores) - Display Touchscreen colorido de 3,7”, - Interface USB - Compartilhamento através da rede Ethernet Gigabit integrada - Impressão e digitalização através dos dispositivos móveis - Impressão, cópia e digitalização duplex automático em uma única passagem - Funções de impressão segura - Velocidade da impressão 40 ppm - 512 MB de memória - Processador 800 MHz - ADF para 70 folhas - Bandeja de papel para 250 folhas - Ciclo mensal máximo de impressão até 50.000 páginas Especificação do Produto • Tipo de Impressão: Laser Eletrofotográfico • Display: LCD Touchscreen Colorido 3,7 polegadas • Funções: Impressão, cópia e digitalização • Velocidade do Processador: 800 MHz • Capacidade de Memória: 512 MB • Conexão: Rede Ethernet embutida e USB 2.0 de alta velocidade. | Brother Dcp L5652dn | BROTHER | UND | 20 | R$ 2.571,71 | R$ 51.434,20 |
31 | Impressora Tipo 1 com seguintes especificações mínimas: Conectividade rede ethernet, usb 2.0, memória: 512 mb, sistemas operacionais compatíveis mac os x , windows 0 , xxxxxxx 0 , xxxxxxx xxxxx , windows xp, Linux; alimentação: AC 120V 50/60Hz, tecnologia de impressão laser eletrofotográfico, velocidade de impressão 40 ppm, velocidade maxima em Preto (ppm) até 42 ppm (carta/A4), impressão frente e verso, capacidade de impressão mensal (pags/mês) 50.000, resolução máxima de impressão 1200x1200dpi, impressão via smartphones e tablets, impressão direta via usb ou cartão sd, rendimento do cartucho inicial (em páginas) 8000, tamanho de papel: a4 210 x 297 mm, carta 215 x 279 mm, executivo 184 x 266 mm, ofício 216 x 356 mmapacidade bandeja de entrada: 250 folhas, capacidade bandeja de saída 150 folhas, capacidade alimentador automático 70 folhas, capacidade bandeja multiuso 50 folhas, redução/Ampliação 25 - 400 em incrementos de 1, cópia frente e verso, tamanho máximo para cópia a4 (21×29,7cm), tamanho do vidro de documentos ofício. | Brother Dcp L5652dn | BROTHER | UND | 10 | R$ 6.400,00 | R$ 64.000,00 |
32 | Impressora Tipo 2 com as seguintes especificações mínimas: Impressão a Laser, Frente e Verso, conexões USB e Wireless, velocidade de Impressão 21ppm, resolução da Impressão 2400x600 dpi, ciclo mensal de trabalho 65 a 105 g/m², capacidade da bandeja 150 folhas, Papel para Impressão normal, fino e reciclado, suprimentos TN1060, cartucho de Toner Preto com rendimento aproximado de 1.000 páginas em acordo com o ISO/IEC 19752 (Carta/A4), DR1060 Cilindro com rendimento aproximado de 10.000 páginas em acordo com o ISO/IEC 19752 (Carta/A4), compatíveis Windows ® Mac ® e LINUX, voltagem bivolt. | Laser Mono Hl-1212w Preto 21ppm | BROTHER | UND | 8 | R$ 1.598,00 | R$ 12.784,00 |
33 | Memória DDR3 4GB 1333MHZ | DDR3 4GB 1333MHZ | KINGSTON | UND | 100 | R$ 200,00 | R$ 20.000,00 |
34 | Memória DDR4 4GB 2400MHZ | DDR4 4GB 2400MHZ | KINGSTON | UND | 100 | R$ 279,07 | R$ 27.907,00 |
35 | Monitor LED 19.5" Brilho: 500cd/m². Tempo de resposta: 5 ms. Resolução máxima / recomendada: 1366 x 768 60 Hz (HD). Suporte de cores: Maior que 16 milhões. Conexão: VGA e HDMI. Tipo de Monitor: LED Widescreen. Contraste: 8000:1 - | MONITOR LED HQ- 19.5 | HQ | UND | 100 | R$ 1.051,00 | R$ 105.100,00 |
36 | Monitor Tipo 2 com as seguintes especificações mínimas: Monitor Full HD de 23.8 polegadas, conexões 2 x HDMI 1.4, 1 x porta de saída de áudio, voltagem Bivolt, tipo de Monitor LED, tamanho da Tela 23.8, resolução Máxima 1920 x 1080, pixel Pitch 0,2745 mm x 0,2745 mm, brilho 250 cd/m², contraste 1000:01:00, ângulo de Visão 178°/178°, tempo de Resposta Monitor 4ms. | MONITOR LED 23.8 | LG | UND | 5 | R$ 1.395,33 | R$ 6.976,65 |
37 | Monitor Tipo 3 com as seguintes especificações mínimas: Tamanho da tela 21.5 polegadas, tipo de painel TN, Flat, brilho 200 cd/m², contraste estático 1000:1, resolução: 1920x1080, tempo de resposta 5ms, taxa de atualização 60Hz, ângulo de visão (Horizontal/Vertical) 170°/160°, suporte de cores 16.7 milhões, entrada de Sinal 1x D-Sub 1x HDMI, dimensões 508.6 x 302.0 x 80.1 mm. | MONITOR LED HQ- 21.5 | HQ | UND | 5 | R$ 1.180,67 | R$ 5.903,35 |
38 | Mouse sem fio - 03 botões com scroll, econômico, sensor óptico, resolução 1600DPI | MOUSE S/FIO 1600DPI | MAXPRINT | UND | 50 | R$ 52,50 | R$ 2.625,00 |
39 | MOUSE USB, informações técnicas: tipo de mouse: com fio, sensor: óptico, indicado para: desktop: todos os botões são programáveis, total de botões: 3 botões scroll, mouse para destros, mouse para canhotos, esfera desliza facilmente plug & play. | MOUSE OPTICO USB 2.0 | MULTILASER | UND | 200 | R$ 10,00 | R$ 2.000,00 |
40 | NANOSTATION 13DBI, informações técnicas: antena nanoloco m5 wi-fi 5.8ghz 13dbi. | Loco5AC | Ubiquiti | UND | 10 | R$ 563,50 | R$ 5.635,00 |
41 | NO BREAK 1.200VA, informações técnicas: microprocessado (tecnologia risc/flash); forma de onda senoidal por aproximação (pwm – controle de largura e amplitude); regulação automática de voltagem (avr) line Interactive; indicadores de funcionamento pela rede e baterias; alarme audiovisual intermitente para queda de rede e final do tempo de autonomia; gerenciamento inteligente das baterias, com recarga automática; proteção eletrônica contra sub e sobre tensão; proteção contra curto-circuito e sobrecarga; diagnóstico de alerta avançado (auto teste de partida); supressão de surtos, picos e filtragem de ruído (filtro de linha interno); circuito desmagnetizador; inversor sincronizado com a rede (sistema pll); dc start – permite ser ligado na ausência de rede elétrica; proteção contra descarga total das baterias; proteção telefônica fax/modem, em conformidade com a norma uit k-20; frequência de entrada 60hz +/- 5hz; tecla com função mute (permite anular o alarme sonoro); battery backup - troca de bateria pelo usuário; possui estabilizador e filtro de linha; | Compact Xpro Universal 1200VA | TS SHARA | UND | 20 | R$ 758,04 | R$ 15.160,80 |
42 | NO BREAK 1.400VA, informações técnicas: microprocessado (tecnologia risc/flash); forma de onda senoidal por aproximação (pwm – controle de largura e amplitude); regulação automática de voltagem (avr) line Interactive; indicadores de funcionamento pela rede e baterias; alarme audiovisual intermitente para queda de rede e final do tempo de autonomia; gerenciamento inteligente das baterias, com recarga automática; proteção eletrônica contra sub e sobre tensão; proteção contra curto-circuito e sobrecarga; diagnóstico de alerta avançado (auto teste de partida); supressão de surtos, picos e filtragem de ruído (filtro de linha interno); circuito desmagnetizador; inversor sincronizado com a rede (sistema pll); dc start – permite ser ligado na ausência de rede elétrica; proteção contra descarga total das baterias; proteção telefônica fax/modem, em conformidade com a norma uit k-20; frequência de entrada 60hz +/- 5hz; tecla com função mute (permite anular o alarme sonoro); battery backup - troca de bateria pelo usuário; possui estabilizador e filtro de linha; | 1400VA Biv compact pro | TS SHARA | UND | 20 | R$ 825,13 | R$ 16.502,60 |
43 | Notebook core i3, 4G, 256GB SSD, Especificações do processador - Velocidade / Frequência base 3.0GHz, Capacidade do SSD 256GB, Sistema operacional Windows Home Versão do sistema operacional 11, tela Full HD LED antirreflexiva, Conectividade - WiFi - Bluetooth, Leitor de cartões MicroSD Card Reader, Placa de rede Gigabit Ethernet [10/100/1000], | Presario 430 Intel Core i3 | COMPAQ | UND | 20 | R$ 3.698,00 | R$ 73.960,00 |
44 | Notebook core i5, 8G, 256GB SSD, Especificações do processador - Velocidade / Frequência base 3.0GHz, Capacidade do SSD 256GB, Sistema operacional Windows Home Versão do sistema operacional 11, tela Full HD LED antirreflexiva, Conectividade - WiFi - Bluetooth, Leitor de cartões MicroSD Card Reader, Placa de rede Gigabit Ethernet [10/100/1000], | Presario 430 Intel Core i5 | COMPAQ | UND | 20 | R$ 4.293,33 | R$ 85.866,60 |
45 | Pen drive USB 3.0 16GB. | PEN DRIVE 16GB | MULTILASER | UND | 200 | R$ 59,00 | R$ 11.800,00 |
46 | Pen drive USB 3.0 32GB. | PEN DRIVE 32GB | MULTILASER | UND | 200 | R$ 36,49 | R$ 7.298,00 |
47 | PLACA DE REDE LAN – PCI, informações técnicas: placa de rede 10/100 mbps pci fast ethernet lan card. | PLACA DE REDE LAN PCI | MULTILASER | UND | 45 | R$ 38,91 | R$ 1.750,95 |
00 | XXXXX XXX - XXXXXX0000/0000, xxxxxxxxxxx técnicas: modelo: placa mãe p8h61-m lx3 plus r2.0, chipset: h61(b3), gráfios: placa mãe já com gráficos on-board, slots: 1x pci express 3.0/2.0 x16, 1x pci express 2.0 x1, armazenamento: 4 x portas sata 3gbs, azul, rede: rede on-board 8111f gigabit lan, audio: audio on-board com 8 canais com codec de alta definição, portas no painel: 1x ps2 teclado (roxo), 1x ps2 mouse (verde), 1 saída d-sub, 1 porta lan (rj45), 4 portas usb 2.0, 3 entradas de áudio. | PLACA MAE 1155/1150 | BRAZILPC | UND | 100 | R$ 457,24 | R$ 45.724,00 |
49 | PLACA WIRELESS - PCI EXPRESS, informações técnicas: chipset ar 9458, antena 1 antena removível de 2 dbi, padrões ieee 802.11b, ieee802.11g, ieee802.11n, ieee802.3, ieee802.3u, ieee802.3x, protocolos csma/ca com ack, qos (wmm), wps, interface barramento pci express 2.0, padrões ieee 802.11b/g/n, modo do rádio 1t x 1r, propagação espectral, dss (espalhamento espectral de sequência direta), frequência de operação 2,4 a 2,4835 ghz, largura de banda 20, 40 mhz, modulação ofdm/cck/16-qam/64- qam/dbpsk/dqpsk, segurança 64/128 bit wep, wpa/wpa2, wpa-psk/wpa2-psk (tkip/aes), leds, led indicador de link/atividade. | PLACA WIRELESS PCI EXPRESS | MULTILASER | UND | 30 | R$ 99,00 | R$ 2.970,00 |
50 | PROCESSADOR CORE I3 - 2100 3.10GHZ 3MB LGA1155 BOX, informações técnicas: características: i3-2100 box, modelo: bx80623i32100, plataforma: lga 1155, núcleo: sandy bridge, dual core clock interno: 3.10ghz, cache l2: 2x 256kb, cache l3: 3mb. | bx80623i32100 | INTEL | UND | 15 | R$ 389,98 | R$ 5.849,70 |
xxx.xxxxx.xxx.xx
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51 | PROJETOR: Sistema de projeção Tecnologia Epson 3LCD de 3 chips, Método de projeção Frontal / Traseiro / instalado no teto Visor LCD 0,55- polegadas (D7), Método de projeção Matriz ativa TFT de poli-silício, Número de pixels 480.000 pixels (800 x 600) x 3, Brilho em cores2 3.300 Lumens, Resolução nativa SVGA, Relação de contraste Até 15.000:1, Reprodução de cor Até 1 bilhão de cores, Ruído do ventilador | PowerLite S41+ 3300 Lumens | EPSON | UND | 10 | R$ 3.830,00 | R$ 38.300,00 |
52 | Refil tinta Epson 544 amarelo, original do fabricante. | Ecotank amarelo T544 | EPSON | UND | 200 | R$ 56,14 | R$ 11.228,00 |
53 | Refil tinta Epson 544 ciano, original do fabricante. | Ecotank ciano T544 | EPSON | UND | 200 | R$ 64,98 | R$ 12.996,00 |
54 | Refil tinta Epson 544 magenta, original do fabricante. | Ecotank magenta T544 | EPSON | UND | 200 | R$ 64,98 | R$ 12.996,00 |
55 | Refil tinta Epson 544 preto, original do fabricante. | Ecotank preto T544 | EPSON | UND | 300 | R$ 64,98 | R$ 19.494,00 |
56 | Refil tinta Epson 664 amarelo, original do fabricante. | Ecotank amarelo T664 | EPSON | UND | 150 | R$ 64,98 | R$ 9.747,00 |
57 | Refil tinta Epson 664 ciano, original do fabricante. | Ecotank ciano T664 | EPSON | UND | 150 | R$ 64,98 | R$ 9.747,00 |
58 | Refil tinta Epson 664 magenta, original do fabricante. | Ecotank magenta T664 | EPSON | UND | 150 | R$ 64,98 | R$ 9.747,00 |
59 | Refil tinta Epson 664 preto, original do fabricante. | Ecotank preto T664 | EPSON | UND | 300 | R$ 64,98 | R$ 19.494,00 |
60 | ROTEADOR 150MBPS, informações técnicas: frequência de alcânce: 2.4 ghz, alcânce de transmissão wireless: 20db, tecnologia de modulação: dbpsk, dqpsk, cck, ofdm, 16-qam, 64-qam - antena: 5dbi. | MW301R | MERCUSYS | UND | 30 | R$ 92,57 | R$ 2.777,10 |
61 | ROTEADOR 300MBPS, informações técnicas: hardware: interface: 4 portas lan 10/100mbps; 1 porta wan 10/100mbps, botões: botão liga/desliga o wireless, botão liga/desliga wps, botão liga/desliga para energia, fonte de alimentação externa: 9vdc / 0.6a, padrões wireless: ieee 802.11n, ieee 802.11g, ieee 802.11b, antena: três (3) antenas onidirecionais destacáveis de 3dbi, dimensões (l x c x a): 200 x 140 x 28mm (7,9 x 5,5 x 1,2 pol), wireless: frenquência: 2,4 a 2,4835 ghz, taxa de sinal: 11n: até 300mbps (dinâmico) / 11g: até 54mbps (dinâmico) / 11b: até 11mbps (dinâmico), eirp: <20dbm(eirp), funções wireless: ativa/desativa rádio wireless, bridge wds, wmm, estatísticas, segurança wireless: wep / wpa / wpa2,wpa-psk / wpa2-psk 64/128/152 bits. | MW301R | MERCUSYS | UND | 50 | R$ 131,48 | R$ 6.574,00 |
62 | SCANNER: Scanner de Mesa: Duplex 35 ppm, documentos coloridos com alimentador de folhas, Dispositivo fotoelétrico: CIS - Contact Image Sensor, Resolução óptica: 600 dpi, Resolução máxima: 1200 dpi interpolados, Fonte de luz: LED RGB de 3 cores, Profundidade de bit de cor - colorido, tons de cinza, profundidade de bit monocromático: RGB x 30 bits entrada / 24 bits saída, Alimentador automático de documentos: Tamanhos de documento: Máximo: 21,6 x 609,6 cm / Mín: 5 x 5 cm, Peso do papel: 27 a 413 g/m², Ciclo de trabalho diário: Até 4 mil páginas, Digitalização: Botões: Omitir detecção de frente e verso, modo lento de digitalização, digitalizar, cancelar, Conectividade: Conectividade padrão: USB 3.0 de alta velocidade, módulo de rede opcional (RJ-45, 10BaseT/ 100BaseTX), Requisitos de sistema mínimos: Windows 7, 8, 8.1, 10, Mac OS X 10.6.8 - 10.11.x. É preciso ter uma conexão de internet para fazer o download e instalar o software. Energia:Voltagem nominal: AC 100 - 240 V, Consumo de energia: Em funcionamento: > 17W, Em espera: 9,2W, Em repouso: 1,2W, Desligado: 0,1W. | ES-400 | EPSON | UND | 10 | R$ 3.600,00 | R$ 36.000,00 |
63 | SSD 128GB INTERFACE SATA III 2.5". | SSD 120GB PLUS | MASTERDRIVE | UND | 50 | R$ 219,00 | R$ 10.950,00 |
64 | SSD 240GB INTERFACE SATA III 2.5". | SSD 240GB PLUS | MASTERDRIVE | UND | 50 | R$ 350,00 | R$ 17.500,00 |
65 | SSD 480GB INTERFACE SATA III 2.5". | SSD 480GB PLUS | MASTERDRIVE | UND | 50 | R$ 515,00 | R$ 25.750,00 |
66 | SWITCH - 08 PORTAS, informações técnicas: consumo de energia inteligente: detecta qual porta do switch pode permanecer em standby e ajusta a potência de acordo com o comprimento do cabo, 08 portas n-way 10/100 mbps com negociação de velocidade automática, integração de dispositivos de rede e compartilhamento do acesso à internet, qos para priorização do tráfego de dados, voz e vídeo, gabinete desktop para utilização em mesa ou parede, painel frontal com leds indicadores, fonte de alimentação bivolt automática, taxa de transferência de até 200 mbps, full duplex e flow control ieee802.3x, interligação de computadores, atas, telefones ip e outros dispositivos de rede. | SWITCH 08P | TP LINK | UND | 30 | R$ 84,99 | R$ 2.549,70 |
67 | SWITCH - 16 PORTAS, informações técnicas: consumo de energia inteligente: detecta qual porta do switch pode permanecer em standby e ajusta a potência de acordo com o comprimento do cabo, 16 portas n-way 10/100 mbps com negociação de velocidade automática, integração de dispositivos de rede e compartilhamento do acesso à internet, qos para priorização do tráfego de dados, voz e vídeo, gabinete desktop para utilização em mesa ou parede, painel frontal com leds indicadores, fonte de alimentação bivolt automática, taxa de transferência de até 200 mbps, full duplex e flow control ieee802.3x, interligação de computadores, atas, telefones ip e outros dispositivos de rede. | SWITCH 16P | TP LINK | UND | 25 | R$ 219,00 | R$ 5.475,00 |
SãO LUíS, SEXTA * 08 DE ABRIL DE 2022 * ANO XVI * Nº 2829 ISSN 2763-860X
SWITCH - 24 PORTAS, informações técnicas: consumo de energia inteligente: detecta qual porta do switch pode permanecer em standby e ajusta a potência de acordo com o comprimento do cabo, 24 portas n-way 10/100 mbps com negociação de velocidade automática, integração de dispositivos de rede e compartilhamento do acesso à internet, qos para priorização do tráfego de dados, voz e vídeo, instalação simples e rápida (plug & play), gabinete desktop para utilização em mesa ou parede, painel frontal com leds indicadores, fonte de alimentação bivolt automática, taxa de transferência de até 200 mbps, full duplex e flow control ieee802.3x, interligação de computadores, atas, telefones ip e outros dispositivos de rede. | SWITCH 24P | TP LINK | UND | 20 | R$ 439,00 | R$ 8.780,00 | |
69 | Tablet, com tela de 8" capacitiva 1280x800 pixels WXGA, com proporção de 16:10 e tecnologia TFT - 2GB de memória RAM e 32GB de armazenamento, expansível através de um Cartão SD de até 512GB – Processador Quad-Core de 2,0 GHz - Android 9.0 (ou superior) - Câmera Traseira de 8MP – Câmera frontal de 2MP - Bateria de 5.000mAh (ou superior) - Wi-Fi 802.11 a/b/g/n 2.4+5GHz - Localização: GPS | SAMSUNG T290 | SAMSUNG | UND | 300 | R$ 1.650,00 | R$ 495.000,00 |
70 | TABLET, Especificações: Tela Hd Ips Resolução de 1280 x 800, Bluetooth, Android 9 Pie, 32GB, Câmera 5MP, Tela de 10", Material: Plástico e demais componentes eletrônicos,Bateria: 5.000mAh Memória RAM 2GB | M10 | MULTILASER | UND | 100 | R$ 1.210,97 | R$ 121.097,00 |
71 | TECLADO USB: Interface: USB, Layout: ABNT 2 Brasil com a tecla “ç”, Teclas: 107 teclas, Serigrafia das teclas: Silk, Durabilidade da tecla: 80 milhões de acionamentos, Pressão de acionamento das Teclas: = 1.0 kgf, Curso de acionamento | TECLADO PADRAO USB ABNT | MAXPRINT | UND | 400 | R$ 43,99 | R$ 17.596,00 |
72 | Teclador Sem Fio, Layout: ABNT 2 Brasil com a tecla “ç”, Teclas: 107 teclas, Serigrafia das teclas: Silk, Durabilidade da tecla: 80 milhões de acionamentos, Pressão de acionamento das Teclas: = 1.0 kgf, Curso de acionamento | TECLADO S/FIO ABNT 2 | MAXPRINT | UND | 60 | R$ 213,00 | R$ 12.780,00 |
73 | Tela para Projeção, Modelo: Retrátil, Enrolamento do Tecido: Automático por sistema de mola, Formato: 4:3 Vídeo, Polegadas: 120", Fixação: Parede ou Teto, Composição do Produto: Alumínio com pintura eletrostática; película Matte- White 1, Equipamentos Compatíveis: Projetores, Conteúdo da Embalagem: 1 Tela Retrátil; 1 Bastão p/ movimentação da tela; 4 buchas 8mm; 4 parafusos 4,8x50; Manual de Instalação, Largura aproximada do estojo (suporte a suporte): 2,59 m, Dimensões aproximadas da área de projeção - LxA: 2,44 x 1,83 m, Dimensões aproximadas da embalagem - AxLxP: 0,11 x 2,64 x 0,11 m, Peso | TELA DE PROJEÇÃO BENQ | BENQ | UND | 5 | R$ 1.176,00 | R$ 5.880,00 |
74 | TONER, Cartucho de Toner Compatível Brother TN-3472 TN-3472BR utilizado nos seguintes modelos de equipamentos: HLL5102DW HLL5102 L5102 5102 5102DW, DCPL5652DN, HL- L5102DW. Produto compatível com o original, qualidade semelhante do cartucho original. | TONER-3472 | MULTILASER | UND | 100 | R$ 144,90 | R$ 14.490,00 |
X.XXXXX | R$ 2.878.802,70 |
Valor total R$ 2.878.802,70 (Dois milhões, oitocentos setenta e oito mil, oitocentos e dois reias e setenta centavos)
Presidente Xxxxxx-MA, 31 de Março de 2022
XXXXXXX XXXX XX XXXXX
Sec. de Administração, Planejamento, Arrecadação e Finanças Gerenciador
XXXXX X XX XXXXX
CNPJ: 10.608.940/0001-11
Detentor
Publicado por: RAVEL DO NASCIMENTO REIS Código identificador: d3598b98eac7fc035ddea9deeddbcc55
PORTARIA Nº. 11/2022
PORTARIA Nº. 11/2022
"Dispõe sobre a concessão de diárias e procedimento para solicitação aos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Presidente Xxxxxx, e dá outras providências."
O Secretário de Administração, Planejamento, Arrecadação e Finanças de Presidente Vargas, Estado do Maranhão, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 334/2021 e pelo Decreto Nº 18/2021,
RESOLVE:
xxx.xxxxx.xxx.xx
46/81
SãO LUíS, SEXTA * 08 DE ABRIL DE 2022 * ANO XVI * Nº 2829 ISSN 2763-860X
Art. 1º- Conceder diária ao Sr. XXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX, que se deslocará até a cidade de São Luís - MA, para participar da Feira do Empreendedor/SEBRAE.
Art. 2º- Para a cobertura das despesas de viagem (transporte, alimentação e hospedagem) o servidor acima citado receberá 2 (duas diárias), totalizando o valor de R$ 300,00 (trezentos reais), referente a sua saída no dia 31/03/2022 às 04h00min e retorno no dia 02/04/2022 às 12h00min, em conformidade com o Decreto Nº 18/2021 do Poder Executivo Municipal.
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Presidente Xxxxxx, Estado do Maranhão, aos 31 dias do mês de março do ano de 2022.
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Secretário Municipal de Administração, Planejamento, Arrecadação e Finanças
PORTARIA Nº. 12/2022
"Dispõe sobre a concessão de diárias e procedimento para solicitação aos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Presidente Xxxxxx, e dá outras providências."
A Prefeita de Presidente Xxxxxx, Estado do Maranhão, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 334/2021 e pelo Decreto Nº 18/2021,
RESOLVE:
Art. 1º- Conceder diária ao Sr. XXXXXXX XXXX XX XXXXX, que se deslocará até a cidade de São Luís - MA, para participar da Feira do Empreendedor/SEBRAE.
Art. 2º- Para a cobertura das despesas de viagem (transporte, alimentação e hospedagem) o servidor acima citado receberá 2 (duas diárias), totalizando o valor de R$ 300,00 (trezentos reais), referente a sua saída no dia 31/03/2022 às 04h00min e retorno no dia 02/04/2022 às 12h00min, em conformidade com o Decreto Nº 18/2021 do Poder Executivo Municipal.
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Presidente Xxxxxx, Estado do Maranhão, aos 31 dias do mês de março do ano de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº. 13/2022
"Dispõe sobre a concessão de diárias e procedimento para solicitação aos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Presidente Xxxxxx, e dá outras providências."
O Secretário de Administração, Planejamento, Arrecadação e Finanças de Presidente Vargas, Estado do Maranhão, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 334/2021 e pelo Decreto Nº 18/2021,
RESOLVE:
Art. 1º- Conceder diária a Sr. ª XXXXXX XX XXXX XXXXX, que se deslocará até a cidade de São Luís - MA, para participar da
Feira do Empreendedor/SEBRAE.
Art. 2º- Para a cobertura das despesas de viagem (transporte, alimentação e hospedagem) a servidora acima citada receberá 2 (duas diárias), totalizando o valor de R$ 300,00 (trezentos reais), referente a sua saída no dia 31/03/2022 às 04h00min e retorno no dia 02/04/2022 às 12h00min, em conformidade com o Decreto Nº 18/2021 do Poder Executivo Municipal.
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Presidente Xxxxxx, Estado do Maranhão, aos 31 dias do mês de março do ano de 2022.
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Secretário Municipal de Administração, Planejamento, Arrecadação e Finanças
PORTARIA Nº. 14/2022
"Dispõe sobre a concessão de diárias e procedimento para solicitação aos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Presidente Xxxxxx, e dá outras providências."
A Secretária de Saúde de Presidente Xxxxxx, Estado do Maranhão, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 334/2021 e pelo Decreto Nº 18/2021, RESOLVE:
Art. 1º- Conceder diária à Sr. ª NAYRA JULIANA TERCEIRO ARAUJO, que se deslocará até a cidade de São Luís - MA, Participar do I Seminário do Cuidado Integral à Saúde do Homem e a Prevenção do Câncer de Pênis no âmbito da Atenção Primária em Saúde.
Art. 2º- Para a cobertura das despesas de viagem (transporte, alimentação e hospedagem) a servidora acima citada receberá
1 (uma diária), totalizando o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), referente a sua saída no dia 01/04/2022 às 04h00min e retorno no dia 01/04/2022 às 20h00min, em conformidade com o Decreto Nº 18/2021 do Poder Executivo Municipal.
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Presidente Xxxxxx, Estado do Maranhão, ao 01 dia do mês de abril do ano de 2022.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: RAVEL DO NASCIMENTO REIS Código identificador: 274899bcdce795b9a796e2e81b7c4bfd
PORTARIA Nº. 12/2022 PORTARIA Nº. 12/2022
"Dispõe sobre a concessão de diárias e procedimento para solicitação aos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Presidente Xxxxxx, e dá outras
xxx.xxxxx.xxx.xx
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SãO LUíS, SEXTA * 08 DE ABRIL DE 2022 * ANO XVI * Nº 2829 ISSN 2763-860X
A Prefeita de Presidente Xxxxxx, Estado do Maranhão, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 334/2021 e pelo Decreto Nº 18/2021,
RESOLVE:
Art. 1º- Conceder diária ao Sr. XXXXXXX XXXX XX XXXXX, que se deslocará até a cidade de São Luís - MA, para participar da Feira do Empreendedor/SEBRAE.
Art. 2º- Para a cobertura das despesas de viagem (transporte, alimentação e hospedagem) o servidor acima citado receberá 2 (duas diárias), totalizando o valor de R$ 300,00 (trezentos reais), referente a sua saída no dia 31/03/2022 às 04h00min e retorno no dia 02/04/2022 às 12h00min, em conformidade com o Decreto Nº 18/2021 do Poder Executivo Municipal.
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Presidente Xxxxxx, Estado do Maranhão, aos 31 dias do mês de março do ano de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeita Municipal
Publicado por: RAVEL DO NASCIMENTO REIS Código identificador: 95a09ff6649a3fc297827f31af517e30
PORTARIA Nº. 13/2022 PORTARIA Nº. 13/2022
"Dispõe sobre a concessão de diárias e procedimento para solicitação aos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Presidente Xxxxxx, e dá outras providências."
O Secretário de Administração, Planejamento, Arrecadação e Finanças de Presidente Vargas, Estado do Maranhão, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 334/2021 e pelo Decreto Nº 18/2021,
RESOLVE:
Art. 1º- Conceder diária a Sr. ª XXXXXX XX XXXX XXXXX, que se deslocará até a cidade de São Luís - MA, para participar da Feira do Empreendedor/SEBRAE.
Art. 2º- Para a cobertura das despesas de viagem (transporte, alimentação e hospedagem) a servidora acima citada receberá 2 (duas diárias), totalizando o valor de R$ 300,00 (trezentos reais), referente a sua saída no dia 31/03/2022 às 04h00min e retorno no dia 02/04/2022 às 12h00min, em conformidade com o Decreto Nº 18/2021 do Poder Executivo Municipal.
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Presidente Xxxxxx, Estado do Maranhão, aos 31 dias do mês de março do ano de 2022.
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Secretário Municipal de Administração, Planejamento,
Arrecadação e Finanças
Publicado por: RAVEL DO NASCIMENTO REIS Código identificador: f429c28ee48b2d9067e049d38635917a
PORTARIA Nº. 14/2022 PORTARIA Nº. 14/2022
"Dispõe sobre a concessão de diárias e procedimento para solicitação aos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Presidente Xxxxxx, e dá outras providências."
A Secretária de Saúde de Presidente Xxxxxx, Estado do Maranhão, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 334/2021 e pelo Decreto Nº 18/2021, RESOLVE:
Art. 1º- Conceder diária à Sr. ª NAYRA JULIANA TERCEIRO ARAUJO, que se deslocará até a cidade de São Luís - MA, Participar do I Seminário do Cuidado Integral à Saúde do Homem e a Prevenção do Câncer de Pênis no âmbito da Atenção Primária em Saúde.
Art. 2º- Para a cobertura das despesas de viagem (transporte, alimentação e hospedagem) a servidora acima citada receberá
1 (uma diária), totalizando o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), referente a sua saída no dia 01/04/2022 às 04h00min e retorno no dia 01/04/2022 às 20h00min, em conformidade com o Decreto Nº 18/2021 do Poder Executivo Municipal.
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Presidente Xxxxxx, Estado do Maranhão, ao 01 dia do mês de abril do ano de 2022.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: RAVEL DO NASCIMENTO REIS Código identificador: f467c1e5e2ce948bc000ebb24b9c20dd
PORTARIA Nº. 15/2022 PORTARIA Nº. 15/2022
"Dispõe sobre a concessão de diárias e procedimento para solicitação aos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Presidente Xxxxxx, e dá outras providências."
A Secretária Educação de Presidente Xxxxxx, Estado do Maranhão, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 334/2021 e pelo Decreto Nº 18/2021,
RESOLVE:
Art. 1º- Conceder diária à servidora XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, que se deslocará até a cidade de Itapecuru Mirim para participar da Formação com Coordenadores Pedagógicos de Educação Infantil.
Art. 2º- Para a cobertura das despesas de viagem (transporte, alimentação e hospedagem) a servidora acima citada receberá
1 (uma diária), totalizando o valor de R$ 150,00 (cento e
xxx.xxxxx.xxx.xx
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SãO LUíS, SEXTA * 08 DE ABRIL DE 2022 * ANO XVI * Nº 2829 ISSN 2763-860X
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Presidente Xxxxxx, Estado do Maranhão, aos 05 dias do mês de abril do ano de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Secretária Municipal de Educação
Publicado por: RAVEL DO NASCIMENTO REIS Código identificador: 173825fe413a5c6949fde846756ba500
PORTARIA Nº. 16/2022 PORTARIA Nº. 16/2022
"Dispõe sobre a concessão de diárias e procedimento para solicitação aos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Presidente Xxxxxx, e dá outras providências."
A Secretária de Assistência Social e Juventude de Presidente Xxxxxx, Estado do Maranhão, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 334/2021 e pelo Decreto Nº 18/2021,
RESOLVE:
Art. 1º- Conceder diária à Senhora XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Conselheira Tutelar, que vai participar do encontro de Conselheiros Tutelares na cidade de Presidente Dutra - MA, com o seguinte tema: As Distorções nas atribuições dos Conselheiros Tutelares e os principais interlocutores do sistema de garantia de direitos.
Art. 2º- Para a cobertura das despesas de viagem (transporte, alimentação e hospedagem) a Servidora acima citada receberá 3 (três diárias), totalizando o valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), referente a sua saída no dia 06/04/2022 às 07h00min e retorno no dia 09/04/2022 às 12h00min, em conformidade com o Decreto 18/2021 do Poder Executivo Municipal.
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Presidente Xxxxxx, Estado do Maranhão, aos 06 dias do mês de abril do ano de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Secretária Municipal de Assistência Social e Juventude
Publicado por: RAVEL DO NASCIMENTO REIS Código identificador: f7229a98e921f354d29938e01690484e
PORTARIA Nº. 17/2022 PORTARIA Nº. 17/2022
"Dispõe sobre a concessão de diárias e procedimento para solicitação aos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Presidente Xxxxxx, e dá outras providências."
A Secretária de Assistência Social e Juventude de Presidente Xxxxxx, Estado do Maranhão, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 334/2021 e pelo Decreto Nº 18/2021,
RESOLVE:
Art. 1º- Conceder diária à Senhora XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Conselheira Tutelar, que vai participar do encontro de Conselheiros Tutelares na cidade de Presidente Dutra - MA, com o seguinte tema: As Distorções nas atribuições dos Conselheiros Tutelares e os principais interlocutores do sistema de garantia de direitos.
Art. 2º- Para a cobertura das despesas de viagem (transporte, alimentação e hospedagem) a Servidora acima citada receberá 3 (três diárias), totalizando o valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), referente a sua saída no dia 06/04/2022 às 07h00min e retorno no dia 09/04/2022 às 12h00min, em conformidade com o Decreto 18/2021 do Poder Executivo Municipal.
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Presidente Xxxxxx, Estado do Maranhão, aos 06 dias do mês de abril do ano de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Secretária Municipal de Assistência Social e Juventude
Publicado por: RAVEL DO NASCIMENTO REIS Código identificador: afd4c4ebdef962e854880fd1d8ec48fb
PORTARIA Nº. 18/2022 PORTARIA Nº. 18/2022
"Dispõe sobre a concessão de diárias e procedimento para solicitação aos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Presidente Xxxxxx, e dá outras providências."
A Secretária de Assistência Social e Juventude de Presidente Xxxxxx, Estado do Maranhão, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 334/2021 e pelo Decreto Nº 18/2021,
RESOLVE:
Art. 1º- Conceder diária à Senhora XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, Conselheira Tutelar, que vai participar do encontro de Conselheiros Tutelares na cidade de Presidente Dutra - MA, com o seguinte tema: As Distorções nas atribuições dos Conselheiros Tutelares e os principais interlocutores do sistema de garantia de direitos.
Art. 2º- Para a cobertura das despesas de viagem (transporte, alimentação e hospedagem) a Servidora acima citada receberá 3 (três diárias), totalizando o valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), referente a sua saída no dia 06/04/2022 às 07h00min e retorno no dia 09/04/2022 às 12h00min, em conformidade com o Decreto 18/2021 do Poder Executivo Municipal.
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Presidente Xxxxxx, Estado do Maranhão, aos 06 dias do mês de abril do ano de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Secretária Municipal de Assistência Social e Juventude
xxx.xxxxx.xxx.xx
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SãO LUíS, SEXTA * 08 DE ABRIL DE 2022 * ANO XVI * Nº 2829 ISSN 2763-860X
Publicado por: RAVEL DO NASCIMENTO REIS Código identificador: 9c68cee0a739c848fdf0e6e02626b347
Publicado por: XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX Código identificador: 5c0dd949363fc87565b8be233542aa9a
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAMAR FIQUENE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2021
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO; MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
012-2022; Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, HOMOLOGA nos termos do Inciso VI do Art. 13 do Decreto nº10.024/2019, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é: Registro de preços que objetiva a Locação de Dois Veículos tipo ônibus, escolar, sem motorista, com capacidade para 45(quarenta e cinco) pessoas, sendo os dois ônibus, dotados de todos os equipamentos obrigatórios por lei específica inclusive cinto se segurança em todos os assentos, velocímetro e tacógrafo funcionando em perfeitas condições, e combustível a diesel do Município de Ribamar Fiquene – MA, para fins de direito a proposta assinada e encaminhada pelo licitante vencedor, Fornecedores : NASCIMENTO SILVA EMPREENDIMENTOS EIRELI – CNPJ: 14.794.268/0001-57,
valor global de R$ 252.000,00(duzentos e cinquenta e dois mil reais); Nos termos do Parecer Jurídico, HOMOLOGO; o presente certame, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Xxxxxxx Xxxxxxx - XX, 05 de abril de 2022; XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXX; Secretário Municipal de Educação
Publicado por: XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX Código identificador: a9682dbc73e31ade03f86bf3481dcc9c
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 002.2022
A Prefeitura Municipal de Ribamar Fiquene – MA, através de seu Pregoeiro, torna público para o conhecimento dos interessados, que fará realizar, sob a égide da Lei n.º 10.520/2002 e subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 - Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns,; e Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 - Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; , da Lei Complementar n.º 123/2006; do Decreto Municipal nº 092/2021 – Regulamenta a Modalidade Pregão na Forma Presencial e Eletrônica no âmbito do Município de Ribamar Fiquene e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, licitação na modalidadePregão Eletrônico, do tipo Menor Preço Por Item, objetivando REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE LIVROS DIDÁTICOS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
RIBAMAR FIQUENE - MA. A sessão será realizada através do Portal Licitanet, pelo endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, sendo conduzida pelo Pregoeiro desta Prefeitura Municipal, auxiliado pela Equipe de Apoio com data de abertura agendada para 25 de Abril de 2022 às 09:00 horas. O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no prédio onde funciona a Comissão Permanente de Licitação, das 08:00 às 12:00 horas, ou através do Portal da Transparência do Município pelo endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou ainda pelo endereço Portal Licitanet, xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. Ribamar Fiquene – MA, 6 de abril de 2022. Xxxx xx Xxxx Xxxxx. Pregoeiro
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 007/2022
A Prefeitura Municipal de Ribamar Fiquene – MA, através de seu Pregoeiro, torna público para o conhecimento dos interessados, que fará realizar, sob a égide da Lei n.º 10.520/2002 e subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 - Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; , da Lei Complementar nº 123/2006; do Decreto Municipal nº 092/2021 – Regulamenta a Modalidade Pregão na Forma Presencial e Eletrônica no âmbito do Município de Ribamar Fiquene e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo Menor Preço Por Item, objetivando REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS OFTALMOLÓGICOS (CONSULTAS) E FORNECIMENTO DE ÓCULOS DE GRAU PARA O ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBAMAR
FIQUENE - MA. A sessão será realizada na Sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação, situada na XX. XXXXXXXXX, X/X , XXXXXX, Xxxxxxx Fiquene, Maranhão, sendo conduzida pelo Pregoeiro desta Prefeitura Municipal, auxiliado pela Equipe de Apoio com data de abertura agendada para 25 de Abril de 2022 às 14:00 hrs. O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no prédio onde funciona a Comissão Permanente de Licitação, das 08:00 às 12:00 horas, ou através do Portal da Transparência do Município pelo endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.. Ribamar Fiquene – MA, 6 de Abril de 2022. Xxxx xx Xxxx Xxxxx. Pregoeiro
Publicado por: XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX Código identificador: 40722de6c03a67e4935ae53e954e93d1
EXTRATO DO CONTRATO: Nº 039 – 2022 - TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022
EXTRATO DO CONTRATO: Nº 039 – 2022; TOMADA DE
PREÇOS Nº 001/2022 - Processo Administrativo nº 009-2022; CONTRATANTE: O Município de Ribamar Fiquene/MA, inscrita no CNPJ 01.598.547/0001-01; CONTRATADO CONSTRUMAIS
– CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF
nº 18.166.662/0001-00, estabelecida na Xxx 00 xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx, Xxxx Xxxxxx - XX; OBJETO: Contratação de empresa para Reforma da Praça 10 Novembro do Município de Ribamar Fiquene – MA.; DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAMAR FIQUENE; Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA; Ação; Natureza da Despesa; 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações; Função: 15; Sbfunção: 451; Programa: 0032; Projeto/Atividade/Oper.Especial: 1-028; 15.451.0032.1-028 - Construção, Reforma e Ampliação de Praças, Parques e Jardins; Fonte de Recursos; 701 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados; 700 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União; VALOR TOTAL: R$ 99.627,43 (noventa e nove mil e seiscentos e vinte e sete reais e quarenta e três centavos); VIGENCIA: até 07 de julho de 2022: FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 10.520, subsidiariamente pela Lei nº 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: Pela contratante: Sr. COCIFLAN SILVA DO AMARANTE, portador da Cédula de Identidade nº 0442331520120 SESP e do CPF nº
xxx.xxxxx.xxx.xx
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SãO LUíS, SEXTA * 08 DE ABRIL DE 2022 * ANO XVI * Nº 2829 ISSN 2763-860X
Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx – Presidente da CPL; EXTRATO PUBLICADO NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL EM 06/004/2022.
Publicado por: XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX Código identificador: 18f99d78ea417e7b72d6b6fcf0e1a6e8
médicos pelo Parceiro Executor, relativos à área de medicina restaurativa, mais especificamente no que diz respeito a lesões incapacitantes ortopédicas, neurológicas, oro faciais, otorrinolaringologista, ambulatoriais e hospitalares, tendo como público-alvo os usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, Processo Administrativo No 066/2021. Data da Assinatura: 15/12/2021. Secretaria Municipal responsável: Secretaria Municipal de Saúde. VIGENCIA: 36 meses, a partir da data de assinatura: FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 08.080/90, pelas normas gerais da Lei nº 8.666/93, Lei nº 13.019/2014, Lei nº
13.204/2015, e Portaria MS/GM nº 161/2010 e Portaria MS/GM
nº 3.390/2013; SIGNATÁRIOS: Parceiros Público: Sr.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO DE Nº 001/2021 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE RIBAMAR FIQUENE – MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ:
11.163.522/0001-20, representada pelo Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, e o INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE MISERICÓRDIA VULTUS, CNPJ: 35.816.866/0001-50, REPRESENTADA PELO SR. ÁUREO COLOMBI CANGUSSU.
OBJETO – Termo de Fomento para efetivação de serviços
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, brasileiro, portador(a) do CPF nº 000.000.000-00 e do RG nº 000116658599-6, e Parceiro Executor: Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, médico, casado, brasileiro, RG.M4730241-SSP/MG, CPF.000.000.000-00;
TRANSCRIÇÃO: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx – Presidente da CPL; EXTRATO PUBLICADO NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL EM 15/12/2021.
Publicado por: XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX Código identificador: 0ebc789972fe72dc64fa485026edef68
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSáRIO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 016/2022
EXTRATO DE CONTRATO Nº 016/2022.Espécie: Termo de Contrato nº 016/2022 - PARTES: O MUNICÍPIO DE ROSÁRIO/MA por
intermédio do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, Xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o n° 06.224.612/0001-44, neste ato representado pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX inscrito no CPF sob n° 000.000.000-00, RG nº 222135948, doravante denominada CONTRATANTE, e a X X XXXXXX XXXXXXX COMÉRCIO, (a) no CNPJ sob o nº 00863.224/001-27, sediado na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxx 00, Xxxxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxx/XX, XXX:00000-000. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº 0392792-0, expedida pelo SSP/MA, e CPF nº 000.000.000-00. OBJETO: Registro de Preço para futura e eventual contratação de Empresa Especializada no Fornecimento de Material Hidráulico, para atender as necessidades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE do Município de Rosário/MA. VALOR GLOBAL R$ 78.976,00 (setenta e oito mil, novecentos e setenta e seis reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19 Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE 04 122 3027 2112 0000.Manutenção das Atividades do SAAE.3.3.90.39.00.Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.010000. Recursos Ordinários. VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2022. SUPORTE LEGAL: Processo Administrativo nº 021/2021 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, e do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013. Pela Contratante assina o Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF nº. ° 000.000.000-00. Pela Contratada assina o Sr. XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00. Rosário-MA, 24/03/2022.
Publicado por: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX Código identificador: 619021600261551fd87520c6dc7734d4
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAMBAíBA
DECRETO N° 007 DE 07 DE ABRIL DE 2022.
DECRETO N° 007 DE 07 DE ABRIL DE 2022.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE VIAGEM AOS SERVIDORES E AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE SAMBAÍBA/MARANHÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SAMBAIBA/MA, XXXXX XX
XXXXXX XXXXXXX DANTAS, no uso de suas atribuições por Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
DEMAIS SERVIDORES PÚBLICOS | |
LOCALIDADE DESTINO | VALOR DA DIÁRIA |
Balsas e circunvizinhas | R$ 250,00 |
Imperatriz e circunvizinhas | R$ 350,00 |
São Luis e circunvizinhas | R$ 400,00 |
Art. 1°. O anexo único do Decreto nº 01 de 20 de janeiro de 2020 que estabelece normas gerais sobre concessão de diárias aos servidores públicos concursados, contratados, comissionados e eletivos do Poder Executivo Municipal de
Sambaíba/MA, passa a ter a seguinte redação.
ANEXO ÚNICO
PREFEITO E VICE-PREFEITO | |
LOCALIDADE DESTINO | VALOR DA DIÁRIA |
Balsas e circunvizinhas | R$ 600,00 |
Imperatriz e circunvizinhas | R$ 750,00 |
São Luis e circunvizinhas | R$ 1.000,00 |
Fora da Unidade da Federação | R$ 1.300,00 |
Brasília/DF | R$ 1.500,00 |
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, ADJUNTOS E OUTROS SEMELHANTES | |
LOCALIDADE DESTINO | VALOR DA DIÁRIA |
Balsas e circunvizinhas | R$ 400,00 |
Imperatriz e circunvizinhas | R$ 500,00 |
São Luis e circunvizinhas | R$ 600,00 |
Fora da Unidade da Federação | R$ 800,00 |
Brasília/DF | R$ 1.300,00 |
xxx.xxxxx.xxx.xx
51/81
SãO LUíS, SEXTA * 08 DE ABRIL DE 2022 * ANO XVI * Nº 2829 ISSN 2763-860X
R$ 500,00 | |
Brasília/DF | R$ 800,00 |
Art. 2º Nos casos em que o servidor se deslocar da sede para acompanhar, na qualidade de assessor técnico, o Prefeito, Vice- Prefeito, Secretários Municipais e equiparados, fará jus à diária no mesmo valor atribuído à autoridade acompanhada.
Art. 3º No caso em que o deslocamento no âmbito do território nacional não implique em pernoite, ou no último dia este seja dispensável, o servidor fará jus a meia diária.
Art. 4º Permanecem inalterados os demais artigos do Decreto nº 31 de 12 de abril de 2013 que não foram revogados pelo Decreto nº 01 de 20 de janeiro de 2020.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data da sua revogando- se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SAMBAIBA, ESTADO DO MARANHÃO, EM 07 DE ABRIL DE 2022.
XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeita Municipal
Publicado por: XXXXX XX XXXXX XXXXXX Código identificador: 4cacf1c8eb01c3392eea3dcff10ac580
administrativa, RESOLVE:
Registrar os preços dos produtos/serviços propostos pela empresa, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, conforme as cláusulas seguintes:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o REGISTRO DE
PREÇOS dos itens da empresas vencedoras, conforme dados abaixo, para o FUTURO e EVENTUAL prestação de serviços de digitalização de documentos para atender as necessidades das Secretarias Municipais, conforme quantidades e especificações constantes da cláusula quarta desta ATA, conforme condições e especificações constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL
N. 003/2022 SRP, bem como das propostas comerciais das PROMITENTES CONTRATADAS.
MC ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL LTDA CNPJ: 17.424.121/0001-63
ENDEREÇO: XXX X.XXXXXXXX, Xx 00 XXXXXX XXXXXX: XXX XXXX XXX XXXXXXXX - XX
Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes,
com característica de compromisso para futura contratação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FILOMENA DO MARANHãO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 001.003/2022 - REFERENCIA: PREGÃO PRESENCIAL 003/2022 - SRP
Processo Administrativo nº 01.1002.0003/2022
PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2022– Sistema de Registo de Preços - SRP
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM DATA: 04/03/2022
HORÁRIO: 14:00HORAS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 001.003/2022. Referencia: PREGÃO PRESENCIAL 003/2022 - SRP
ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA O CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS MUNICIPAIS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.1002.0003/2022 . VALIDADE: 12 (DOZE) MESES.
Aos 11 dias do mês de março do ano de 2022, na PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FILOMENA DO
MARANHÃO, reuniram-se na sala da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, situada no Prédio da Prefeitura Municipal, nas Dependências da Secretaria Municipal de Administração, na sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL, no Município de SANTA FILOMENA DO MARANHÃO, CEP: 65.760-000, SANTA FILOMENA DO
MARANHÃO - MA, juntamente com o Senhor XXXXXX XXXXX XX XXXXX, Secretario Municipal de Administração , ÓRGÃO GERENCIADOR da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇO
001.003/2022 , com base na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na regulamentação feita pelo Decreto Municipal nº 005/2021de 04 de janeiro de 2021, em face das propostas vencedoras apresentadas no Pregão Presencial nº 003/2022 - SRP, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade
DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS
CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:
I. Assinar o contrato de fornecimento com o MUNICÍPIO e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.
II. Os serviços deverão ser feitos nas dependências das Secretarias Municipais estabelecido na sede do Município de SANTA FILOMENA DO MARANHÃO/MA, conforme solicitações, acompanhada das respectivas notas fiscais onde os produtos/serviços recebidos serão fiscalizados e conferidos pelo setor de compras do Município em prazo não superior a 05 (cinco) dias, contados a partir da data da ordem de fornecimento.
III. Providenciar a imediata substituição dos objetos por falhas ou irregularidades constatadas pelo MUNICÍPIO, na forma de fornecimento dos produtos/serviços e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.
IV. Reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do Pregão Presencial nº 003/2022.
V. Prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
VI. Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao MUNICÍPIO, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.
VII. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou
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indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o MUNICÍPIO e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária.
VIII. Pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o MUNICÍPIO e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação, sendo vedada sua prorrogação, exceto seja editado novo regramento pelos órgãos oficiais durante a vigência da mesma.
DO REGISTRO DOS PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:
SERVIÇOS DE DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QUANT | V. UNIT | V. TOTAL |
1 | Prestação de serviços de digitalização de documentos para atender as necessidades das secretarias municipais. | DIGITALIZAÇÃO | 200.000 | R$ 0,54 | R$ 108.000,00 |
CLÁUSULA QUINTA: A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta e autorização do Município e do fornecedor, sem prejuízo das quantidades registradas nesta Ata.
Parágrafo único: As contratações adicionais previstas nesta cláusula não poderão exceder, por órgão ou entidade interessada, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
CLÁUSULA SEXTA: São obrigações do MUNICÍPIO, entre outras:
I. Gerenciar, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FILOMENA DO MARANHÃO/MA, SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;
II. Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
III. Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do setor de compras/Secretarias Municipais.
IV. Publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;
.
DA CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA SÉTIMA: Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do Pregão Presencial nº 003/2022 - SRP, o MUNICÍPIO e/ou órgãos participantes, formalização seus respectivos contratos obedecendo os itens e quantidades de cada Secretaria, podendo também conforme o caso a Autoridade competente formalizar uma único contrato com os itens e quantidade de todas as Secretarias participantes.
CLÁUSULA OITAVA: O Registro de Preços efetuado não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA NONA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura de contrato.
DO PAGAMENTO À CONTRATADA
CLÁUSULA DÉCIMA: O MUNICÍPIO ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue em até 30 (trinta) dias úteis, após o recebimento definitivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O pagamento será efetuado através de deposito bancário, mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes.
DAS ALTERAÇÕES DA ATA
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto no Art. 65 da Lei 8.666/93, nos seguintes casos:
Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FILOMENA DO MARANHÃO/MA, órgão gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.
Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FILOMENA
DO MARANHÃO/MA deverá:
I. Convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
II. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido;
III. Convocar, pela ordem de classificação do Pregão Presencial, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Terceiro: Quando o valor de mercado tornar-se
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superior ao preço registrado e o fornecedor, mediante comunicação e comprovação formal, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador da Ata poderá:
I. Liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;
III. Convocar, pela ordem de classificação do Pregão Presencial, os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Quarto: O MUNICÍPIO revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:
I. Houver interesse público, devidamente fundamentado;
II. O fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
III. O fornecedor não assinar o contrato no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo MUNICÍPIO;
IV. Se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;
V. O fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;
VI. Por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta Ata;
Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea "d", da Lei 8.666/93, o MUNICÍPIO poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata ou do contrato o MUNICÍPIO poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I - Impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de SANTA FILOMENA DO MARANHÃO - MA por prazo de até 5 (cinco) anos;
II - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
III - Advertência.
IV - Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso na entrega dos produtos/serviços ou atraso na sua substituição, e por ocorrência de ato ou fato em desacordo com o proposto e o
estabelecido neste Edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente.
V - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial.
VI - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Prefeitura Municipal de SANTA FILOMENA DO MARANHÃO - MA pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:
I. Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente, desde que não acarretem prejuízos para o MUNICÍPIO;
II. Execução insatisfatória ou inexecução da entrega do material, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
III. Pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do MUNICÍPIO ou dos órgãos municipais;
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Decorridos 05 (cinco) dias de atraso na entrega dos bens, sem que tenham sido apresentadas justificativas plausíveis, estará caracterizado o descumprimento total das obrigações assumidas, caso em que, além de aplicar a multa prevista no inciso II da Cláusula Décima Quinta, poderá o MUNICÍPIO optar pela rescisão do Contrato.
Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quinta não impede que o MUNICÍPIO rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quinta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE e/ou CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO;
Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo MUNICÍPIO, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;
Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o MUNICÍPIO poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do MUNICÍPIO, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de
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Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula, é de competência exclusiva do MUNICÍPIO, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA VIGÉSIMA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital do Pregão Presencial nº 003/2022 - SRP e as propostas apresentadas pelas CONTRATADAS, prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTES CONTRATADAS dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência Anexo I, do Pregão Presencial nº 003/2022 - SRP, conforme decisão do Pregoeiro do MUNICÍPIO, lavrada em Ata e homologação feita pelo senhor Prefeito Municipal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Caberá à PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FILOMENA DO MARANHÃO/MA o
gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: Fica eleito o foro da Comarca do Município de SANTA FILOMENA DO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.1002.0003/2022 XXXXXX XXXXXXXXXX X.x 000/0000- XXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX (XXX)
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM DATA: 04/03/2022
HORÁRIO: 14:00HORAS TERMO DE ADJUDICAÇÃO
pelo presente termo considerada a ata de julgamento do processo em epígrafe, adjudicodos os objetos às proponentes abaixos registradas:
EMPRESA:
MC ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL LTDA CNPJ: 17.424.121/0001-63
ENDEREÇO: RUA J.XXXXXXXX, Nº 09 CENTRO CIDADE: SÃO JOSE DOS BASILIOS – MA
CEP: 65.762-000
SERVIÇOS DE DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QUANT | V. UNIT | V. TOTAL |
1 | Prestação de serviços de digitalização de documentos para atender as necessidades das secretarias municipais. | DIGITALIZAÇÃO | 200.000 | R$ 0,54 | R$ 108.000,00 |
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, 00 de março de 2022.
MARANHÃO/MA, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes
da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam a presente Ata em 01 (uma) vias de igual teor e forma.
SANTA FILOMENA DO MARANHÃO(MA) em 11 de março de 2022.
ISXXXX XXXXX XX XXXXX
SSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ÓRGÃO GERENCIADOR
MC ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL LTDA CNPJ: 17.424.121/0001-63
REPRESENTANTE: CEXXXX XXXXXXXX XILHO CPF nº 000.000.000-00
PRESTADOR DE SERVIÇOS TESTEMUNHAS
CPF Nº
CPF Nº
Publicado por: WIXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Código identificador: fda57c9c980aaedb13ebfa1c53ed4f66
Wixxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Pregoeiro Oficial do Município
Publicado por: WIXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Código identificador: 36859ebf7d5706be24938177631d927b
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2022- SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP)
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Em face ao proferido pelo Pregoeiro Oficial do Município e sua Equipe de Apoio consoante dispõe a Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 005/2021, submetendo-se subsidiariamente a Lei 8.666/93 e alterações posteriores, RESOLVO:
Homologar o objeto do Pregão Presencial nº 003/2022 SRP
, a empresa vencedora abaixo citada, conforme especificações na Ata de julgamento e termo de Adjudicação do Pregoeiro.
.
EMPRESA:
MC ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL LTDA CNPJ: 17.424.121/0001-63
ENDEREÇO: RUA J.XXXXXXXX, Nº 09 CENTRO CIDADE: SÃO JOSE DOS BASILIOS - MA
SERVIÇOS DE DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS
TERMO DE ADJUDICAÇÃO - PREGÃO XXXXXXXXXX X.x 000/0000- XXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX (XXX)
xxx.xxxxx.xxx.xx
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ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QUANT | V. UNIT | V. TOTAL |
1 | Prestação de serviços de digitalização de documentos para atender as necessidades das secretarias municipais. | DIGITALIZAÇÃO | 200.000 | R$ 0,54 | R$ 108.000,00 |
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, 00 de março de 2022.
ISXXXX XXXXX XX XXXXX
SSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
NIXXXXXX XXXXXX XX XXXX XECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
AGXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Publicado por: WIXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Código identificador: 751b56b7e9f64611ebb6c860435d188e
EXTRATO DO CONTRATO Nº 001.22032022/PP0032022
- SRP. PREGAO PRESENCIAL Nº 003/2022 SRP .
PARTES: Secretaria Municipal de Administração de Santa Filomena do Maranhão/MA e a empesa MC ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL LTDA , CNPJ n.º . 17.424.121/0001-63, com sede na RUA J.XXXXXXXX, Nº 09 CENTRO , Cidade – PRESIDENTE DUTRA - MA CEP:
65.760-000, . OBJETO: Prestação de serviços de digitalização de documentos para atender as necessidades das Secretaria de Municipal Administração. DATA DA ASSINATURA : 22/03/2022 VALOR GLOBAL R$ 37.800,00 ( trinta e sete mil, e oitocentos reais). MODALIDADE: Pregão Presencial. FUNDAMENTO LEGAL : Leis Federais nº 10.520/2002 e nº. 8.666/93 e suas alterações. SIGNATÁRIOS: CEXXXX XXXXXXXX XILHO Portador do CPF nº 000.000.000-00. CONTRATANTE. MC ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL LTDA , CNPJ n.º 17.424.121/0001-63,
CONTRATADA. Santa Filomena do Maranhão/MA, em 22 de março de 2022 . ISXXXX XXXXX XX XXXXX – SSECRETÁRIO
Municipal de Administração
Publicado por: WIXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Código identificador: 1a022410b84a15d7ef30f10ca16b77df
RESULTADO DO PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2022 SRP
Processo Administrativo nº 01.1002.0003/2022
XXXXXX XXXXXXXXXX X.x 000/0000 - Xxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxx (XXX)
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM DATA: 04/03/2022
HORÁRIO: 14:00HORAS
Resultado do processo licitatório na modalidade Pregão Presencial Nº 003/2022 SRP
A Prefeitura Santa Filomena do Maranhão - MA torna público, para o conhecimento dos interessados, o resultado do processo licitatório na modalidade Pregão Presencial Nº 003/2022 SRP conforme segue: constitui o objeto da licitação a contratação de empresa para a prestação de serviços de digitalização de documentos para atender as necessidades das Secretarias Municipais. Participou do certame a empresa: MC ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABILITADADE CNPJ:
17.424.121/0001-63, a qual tem endereço na Rua J.Xxxxxxxx, nº 09 Centro. Cidade: São Jose dos Basilios – MA. A empresa foi inicialmente credenciada e no julgamento da proposta, foram aceito o seguinte valor R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais). A licitante não aceitou negociar os preços inicialmente propostos. Após o julgamento do envelope de habilitação a licitante fora declarada vencedora do certame. Por fim Adjudicou-se o objeto em favor da licitante supracitada.
Santa Filomena do Maranhão, 04 de março de 2022. Wixxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Pregoeiro
Publicado por: WIXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Código identificador: bc79ff07144c714d0425abab3875e7e5
EXTRATO DO CONTRATO Nº 001.22032022/PP0032022 - SRP. PREGAO PRESENCIAL Nº 003/2022 SRP -
EXTRATO DO CONTRATO Nº 002.22032022/PP0032022 - SRP. PREGAO PRESENCIAL Nº 003/2022 SRP - SAÚDE
EXTRATO DO CONTRATO Nº 002.22032022/PP0032022- SRP PREGAO PRESENCIAL Nº 003/2022 SRP .
PARTES: Secretaria Municipal de Saúde de Santa Filomena do Maranhão/MA e a empesa MC ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL LTDA , CNPJ n.º . 17.424.121/0001-63, com sede
na RUA J.XXXXXXXX, Nº 09 CENTRO , Cidade: São Jose dos Basilios –MA CEP: 65.762-0000, . OBJETO: Prestação de serviços de digitalização de documentos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. DATA DA ASSINATURA: 22/03/2022. VALOR GLOBAL. R$ 32.400,00
(trinta e dois mil, e quatrocentos reais) MODALIDADE: Pregão Presencial. FUNDAMENTO LEGAL : Leis Federais nº 10.520/2002 e nº. 8.666/93 e suas alterações.
SIGNATÁRIOS: CEXXXX XXXXXXXX XILHO Portador do CPF nº 000.000.000-00 CONTRATANTE. MC ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL LTDA , CNPJ n.º
17.424.121/0001-63, CONTRATADA. Santa Filomena do Maranhão/MA, em 22 de março de 2022 . NIXXXXXX XXXXXX XX XXXX – Secretário Municipal de Saúde
Publicado por: WIXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Código identificador: 24244af2490087260de5846c4e5ba19d
EXTRATO DO CONTRATO Nº 003.22032022/PP0032022 - SRP. PREGAO PRESENCIAL Nº 003/2022 SRP - EDUCAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 003.22032022/PP0032022
- SRP. PREGAO PRESENCIAL Nº 003/2022 SRP .
PARTES: Secretaria Municipal de Educação de Santa Filomena do Maranhão/MA e a empesa MC ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL LTDA , CNPJ n.º . 17.424.121/0001-63, com sede na RUA J.XXXXXXXX, Nº 09 CENTRO , Cidade – PRESIDENTE DUTRA - MA CEP:
65.760-000, . OBJETO: Prestação de serviços de digitalização de documentos para atender as necessidades das Secretaria de Municipal de Educação. DATA DA ASSINATURA: 22/03/2022
xxx.xxxxx.xxx.xx
56/81
SãO LUíS, SEXTA * 08 DE ABRIL DE 2022 * ANO XVI * Nº 2829 ISSN 2763-860X
VALOR GLOBAL R$ 37.800,00 ( trinta e sete mil, e oitocentos reais). MODALIDADE: Pregão Presencial. FUNDAMENTO LEGAL: Leis Federais nº 10.520/2002 e nº. 8.666/93 e suas alterações. SIGNATÁRIOS: CEXXXX XXXXXXXX XILHO Portador do CPF nº 000.000.000-00. CONTRATANTE. MC ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL LTDA , CNPJ
n.º 17.424.121/0001-63, CONTRATADA. Santa Filomena do Maranhão/MA, em 22 de março de 2022 . AGXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX – SECRETÁRIO Municipal de
Educação
Publicado por: WIXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Código identificador: bd140ab2afc7980b0da08b8932d8c5cc
DECRETO MUNICIPAL Nº 010/2022 – XXX XX 00 XX XXXXX XX 0000.
DECRETO MUNICIPAL Nº 010/2022 – XXX XX 00 XX XXXXX XX 0000.
“DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE SANTA FILOMENA DO MARANHÃO – MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
O Exmº Senhor SAXXXXX XXXXXXX XX XXXXX , PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA FILOMENA DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições previstas do art. 80, VI da Lei Orgânica do Município de Santa Filomena do Maranhão, e
CONSIDERANDO que não haverá prejuízo aos munícipes e, ou, a administração direta e indireta;
CONSIDERANDO os eventos e a tradição da semana santa em todo o mundo;
CONSIDERANDO Portaria ME N. 14.817, DE 20 DE
DEZEMBRO DE 2021, publicado no Diário Oficial da União em 22/12/2021/ edição:240/ seção: / pagina 162. Onde ficaram definidas as datas de ponto facultativo e feriado no âmbito da União.
VIENTE DOIS.
SAXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: JOXx XXXXX XX XXXXX XXXXX Xódigo identificador: 3b654a1dd52e9211c08d19d9464cac0a
PORTARIA Nº 051/2022, DE 07 DE ABRIL DE 2022.
PORTARIA Nº 051/2022, DE 07 DE ABRIL DE 2022. DISPOE SOBRE EXONERAÇÃO DE SUPERVISORA GERAL DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTA FILOMENA DO MARANHÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Exmº Senhor SAXXXXX XXXXXXX XX XXXXX , PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA FILOMENA DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições previstas do art. 80, VI da Lei Orgânica do Município de Santa Filomena do Maranhão, e
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a pedido a Sra. RAXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, portadora do CPF n° 000.000.000-00,
portaria de nomeação n. 018/2021 de 04 de Janeiro de 2021, do cargo de SUPERVISORA GERAL DA SAÚDE deste Município. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no Átrio desta Municipalidade, com efeitos retroativos a partir desta data.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA FILOMENA DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, AO SETIMO DIA DO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E VIENTE DOIS.
SAXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
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CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 37. 205, de 22 de Dezembro de 2021 que aprova o Calendário de Feriados e de
Pontos Facultativos a serem observados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, no exercício de 2022;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica Decretado Ponto Facultativo nas repartições Públicas Municipais, o dia 14 de Abril de 2022 (Quinta- Feira), que antecede ao Feriado Nacional de 15 de Abril de 2022 (Sexta-Feira/ “Santa”), tendo em vista as comemorações Litúrgicas da “Semana Santa”.
Art. 2º - O disposto no art. 1º não se aplica ao atendimento aos Serviços Essenciais, tais como: Coleta de Lixo, Tesouraria, Contabilidade, Licitação, Comissão Própria de Licitação (CPL), Iluminação Pública, Unidades Básicas de Saúde (UBSs) – “Postos de Saúde”, bem como os Serviços prestados nos Pontos de Vacinação Municipais, Hospital e Guarda Municipal.
Parágrafo Único - Os serviços prestados em escalas de plantão funcionarão normalmente, sem alteração de horários.
Art. 3º O expediente normal será retornado no próximo dia 18 de Abril de 2022, a partir das 08h00min.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação nos termos do art. 9º da Lei Orgânica do Município de Santa Filomena do Maranhão, revogando-se as disposições em contrário.
Registrado, publicado e arquivado neste Gabinete do Prefeito nos termos da legislação vigente, na data supra.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA FILOMENA DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, AO SETIMO DIA DO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E
PORTARIA Nº 052/2022, DE 07 DE ABRIL DE 2022.
PORTARIA Nº 052/2022, DE 07 DE ABRIL DE 2022. DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORA ESPECIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA FILOMENA DO MARANHÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
O Exmº Senhor SAXXXXX XXXXXXX XX XXXXX , PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA FILOMENA DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições previstas do art. 80, VI da Lei Orgânica do Município de Santa Filomena do Maranhão, e
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR a Sra. RAXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XE
SOXXX, portadora do CPF n° 000.000.000-00, para exercer o cargo de ASSESSORA ESPECIAL deste Município.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no Átrio desta Municipalidade, com efeitos retroativos a partir desta data.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA FILOMENA DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, AO SETIMO DIA DO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E VIENTE DOIS.
SAXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: JOXx XXXXX XX XXXXX XXXXX Xódigo identificador: 8c1331675ae46170b5d4c9dfce11495b
xxx.xxxxx.xxx.xx
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO PARUá
AVISO JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO TOMADA DE PREÇO Nº 001/2022
A COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO PARUÁ/MA, torna público o resultado do julgamento do Recurso Administrativo da Tomada de Preço nº 001/2022 impetrado pela Empresa L. A. Mexxxxxx Xxxxx Xmpreendimentos e Construções - CNPJ Nº 23.679.517
/0001-54. Objeto da licitação: Contratação de Empresa Especializada para a Execução de Obra: Conclusão de Quadra Coberta com Vestuário Padrão FNDE/MEC – CE Raxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx. Da análise do recurso à vista das normas estabelecidas no ato convocatório, a comissão DECIDE pelo INDEFERIMENTO do recurso apresentado pela empresa L.
A. Mexxxxxx Xxxxx Xmpreendimentos e Construções - CNPJ Nº
23.679.517 /0001-54, mantendo a decisão no sentido de declarar VENCEDORA a licitante O J CONSTRUTORA LTDA EPP - CNPJ Nº 26.826.898/0001-45. Os autos do processo licitatório encontram-se com vista franqueada aos interessados. Santa Luzia do Paruá/MA, 07 de abril de 2022. JOXX XXXXXXXX XX XXXX - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
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AVISO DE LICITAÇAO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2022. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO PARUÁ – MA, torna
público que realizará no dia 25/04/2022, às 13h00 (horário de Brasília), licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE ELETRO- ELETRONICOS, MOBILIÁRIOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS PARA PREMIAÇÕES EM EVENTOS COMEMORATIVOS NO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO
PARUÁ/MA, conforme as quantidades, especificações e condições descritas no Anexo I – Termo de Referência. As Propostas de Preços e a documentação de Habilitação serão recebidas no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, até as 12h59 (horário de Brasília) do dia 25/04/2022. O Edital da presente licitação poderá ser obtido nos endereços eletrônicos: Portal LICITANET: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; Portal de Transparência do Município: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; no Mural de Contratações Públicas – SACOP/TCE/MA: xxxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxx/xxxxx.xxx, ou na sede da Prefeitura Municipal na Av. Professor Joxx Xxxxxx xx Xxxxx, 355 – Centro, neste município, onde poderá ser consultado. INFORMAÇÕES: pelos telefones (00) 0000-0000, das 08h00 às 14h00 (horário de local) ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. Santa Luzia do Paruá-MA, 07 de abril de 2022. JOXX XXXXXXXX XX XXXX – Pregoeiro do Município.
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Código identificador: 779d91f83fac00345c2feb1bdd679356
PREFEITURA MUNICIPAL DE SãO DOMINGOS DO AZEITãO
ERRATA Nº 011/2022
O XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXXXXXX XX
XXXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxxxxx, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição da República Federativa do Brasil, torna pública a seguinte ERRATA:
Na publicação do Diário Oficial dos Municípios (FAMEM) do dia 23/03/2022, na página 45, edição 2817, onde dispõe sobre EXTRATO DE CONTRATO, onde se lê:
CONTRATO Nº 025/2022
Leia-se:
CONTRATO Nº 023/2022
São Domingos do Azeitão/MA, 07 de abril de 2022.
Lourival Lexxxxx xxx Xxxxxx Xunior Prefeito Municipal
Publicado por: HUXX XXXXXXX XXXXXXX Xódigo identificador: 6aca8745b365a910022909e583405317
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO 111/2021- CPL/SDA EXTRATO DE CONTRATO
REFERÊNCIA: CONTRATO Nº 024/2022
CONTRATANTE: XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXXXXXX XX XXXXXXX - XX
CONTRATADA: KEXXXX XXXXXXXX XXXXX-XE, inscrita CNPJ sob o Nº 21.590.630/0001-33.
OBJETO: Contratação de forma parcelada de empresa para o fornecimento de gêneros alimentícios para suprir as necessidades das diversas secretarias do Município de São Domingos do Azeitão/MA.
LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/2022 - SRP
BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 10.024/2019, Decreto Municipal nº 006 e 007/2021 ambos de 01/01/2021, da Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, e demais normas complementares e disposições deste instrumento.
VALOR DO CONTRATO: R$ 27.737,60 (vinte e sete mil, setecentos e trinta e sete reais e sessenta centavos).
VIGÊNCIA CONTRATUAL: até o dia 31/12/2022.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes para a obtenção do objeto deste Contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
02.02.04.122.02.2.002 – Manut Atividades do Gabinete do Prefeito
Ficha 18 - 3390.30.00 – Material de consumo CNPJ 01.612.333/0001-34
02.03.04.122.02.2.004 – Manutenção Funcionamento da Secretaria de Adm e Finanças e RH
Ficha 41 - 3390.30.00 – Material de consumo CNPJ 01.612.333/0001-34
02.04.12.122.02.2.014 – Manut. Func da Sec de Educação Ficha 97 - 3390.30.00 – Material de consumo
CNPJ 06.085.13/0001-13
02.05.10.122.05.2.021 – Manut Func da Sec de Saúde
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Ficha 137 - 3390.30.00 – Material de consumo CNPJ 10.688.835/0001-30
02.06.04.122.08.2-022 – Manut Func Sec Assistência Social Ficha 153 - 3390.30.00 – Material de consumo
CNPJ 11.790.681/0001-55
02.08.04.122.07.2.033 – Manut Func Sec Agricultura Ficha 244 - 3390.30.00 – Material de consumo
CNPJ 01.612.333/0001-34
02.09.04.122.06.2.038 – Manut Func Ativ Sec Cultura, Turismo, Esporte e Lazer
Ficha 265 - 3390.30.00 – Material de consumo CNPJ 01.612.333/0001-34
03.10.10.301.05.2.048 – Manutenção Funcionamento das Atividades de Saúde
Ficha 322 – 3390.30.00 – Material de consumo CNPJ 13.951.441/0001-10
prorroga a vigência do Contrato Original por igual período, 6 (seis) meses 01 de janeiro de 2022 à 01 de junho de 2022, conforme dispõe o inciso II, artigo 57 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTARIA: As despesas para o pagamento deste Aditivo ao Contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada: PODER: 02 PODER EXECUTIVO ÓRGÃO: 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO UNIDADE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 12.361.0003.2010.0000 – MANUT. E FUNC. DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 3.3.90.36.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA. CLÁUSULA QUARTA – DA
INALTERABILIDADE: Ficam mantidos todos os termos e condições das demais cláusulas do contrato original. E por estar assim firmado, celebra o presente Termo Aditivo, para que gere seus jurídicos e legais efeitos. São João dos Patos – MA, 07 de abril de 2022. Prefeitura Municipal de São João dos Patos/MA
Publicado por: LOXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
Código identificador: 26c6ec95e6f5e0735fd44f79d258f820
04.11.08.244.08.2.059 – Manutenção Fundo Municipal de Assistência Social
Ficha 424 - 3390.30.00 – Material de consumo CNPJ 19.752.640/0001-86
DATA DA ASSINATURA: 22 de março de 2022.
ASSINAM: LOXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX (CONTRATANTE) E KEXXXX XXXXXXXX XXXXX-XE (CONTRATADA).
Huxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xresidente da CPL
Publicado por: HUXX XXXXXXX XXXXXXX Xódigo identificador: 28bef0e2d2948cf356090032abd65f4b
PREFEITURA MUNICIPAL DE SãO JOãO DOS PATOS
AVISO DE TERMO ADITIVO
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 110107/2021. 3º
Termo Aditivo ao Contrato nº 110107/2021, que entre si celebram o MUNICÍPIO de São João dos Patos e o Sr. (a) Elxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, para locação do imóvel destinado ao funcionamento da Secretaria Municipal de Educação, no Município de São João dos Patos/MA. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO JOÃO DOS PATOS/MA,
pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 31.342.177/0001-08, situada na Av. Gexxxxx Xxxxxx, 135, Centro
- CEP: 65.665-000, São João dos Patos/MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Educação, a Sra.
AVISO DE EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 10032022/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0401003/2021 PARTES: Prefeitura
Municipal de São João dos Patos - MA, através do Fundo Municipal de Assistência Social, representada pela Sra. Géssyka Raxxxxxx Xxxx Xxxxx, Secretária Municipal de Assistência Social, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e a empresa GENIVAL COXXXX XX XXXXX, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 00.704.117/0001-56, estabelecida à Rodovia – MA 034, n° 300 – Xxxxxx Xxxxxx – Xxx Xxxx xxx Xxxxx -XX, XXX 00.000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) Gexxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, portador do(a) CPF 000.000.000-00. O presente Contrato tem como objeto a contratação de empresa para fornecimento de Gêneros Alimentícios para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social de São João dos Patos/MA para o exercício de 2022. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.475,00 (três mil, quatrocentos e setenta e cinco reais). MODALIDADE: Pregão Presencial nº SRP - 15/2021, com FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: na Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93. ORGÃO: PODER: 02 PODER EXECUTIVO ÓRGÃO: 17 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.122.0003.2088.0000 – MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO FMAS 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO. São João
dos Patos - MA, 07 de abril de 2022. Géssyka Raxxxxxx Xxxx Xxxxx, Secretária Municipal de Assistência Social.
Publicado por: LOXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
Código identificador: d15a08e416777a821b2abcf89b2edd00
Maxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, portadora do RG nº 3.315.608 (SSP/PI) e CPF sob n° 000.000.000-00, e a
Sra. Elxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xortadora do RG n° 541.609.96-3 (SSP/MA) e CPF n° 000.000.000-00, têm, entre si,
ajustado o presente Termo Aditivo ao CONTRATO nº 110107/2021, decorrente da Dispensa de Licitação nº 01G/2021, submetendo-se às cláusulas e condições abaixo e aos preceitos instituídos pela Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas regulamentares pertinentes à espécie. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO: O presente Termo tem por objeto acréscimo de prazo ao Contrato nº 110107/2021, o qual tem como objeto a locação do imóvel urbano localizado à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxx xxx Xxxxx/XX, bem como suas benfeitorias e pertenças, destinando- se para o funcionamento da Secretaria Municipal de Educação, no Município de São João dos Patos/MA. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo
DECRETO Nº 14/2022, DE 06 DE ABRIL DE 2022.
Decreto nº 14/2022, de 06 de abril de 2022.
“Dispõe sobre anulação de Instrumento de Contrato Administrativo de Prestação de Serviço de Advocacia firmado pela Prefeitura de São João dos Patos e o Escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados, antigo Monteiro e Filho Advogados Associados e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de São João dos Patos, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidos pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Maranhão e pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o exercício da Autotutela Administrativa.
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CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Município.
CONSIDERANDO a ausência de processo licitatório para a contratação do escritório MOXXXXXX X MOXXXXXX XDVOGADOS ASSOCIADOS;
CONSIDERANDO a certidão da Secretaria Municipal de Administração atestando a inexistência de procedimento administrativo (processo de inexigibilidade) apto a autorizar a contratação do escritório MOXXXXXX X MOXXXXXX XDVOGADOS ASSOCIADOS;
CONSIDERANDO o ofício nº 03/2021, da Procuradoria do Município de São João dos Patos solicitando informações junto ao escritório MOXXXXXX X MOXXXXXX XDVOGADOS ASSOCIADOS;
CONSIDERANDO a resposta do escritório MOXXXXXX X MOXXXXXX XDVOGADOS ASSOCIADOS ao ofício nº 03/2021;
CONSIDERANDO que o Instrumento de Contrato Administrativo de Prestação de Serviço de Advocacia firmado pela Prefeitura de São João dos Patos e o Escritório Monteiro e Monteiro foi elaborado pelo escritório e não pelo município.
CONSIDERANDO ter o escritório MOXXXXXX X MOXXXXXX XDVOGADOS ASSOCIADOS concorrido de forma objetiva quanto sua contratação sem prévio procedimento nos ditames da Lei nº 8.666/93 (lei das licitações), restando demonstrada a má-fé no presente caso;
CONSIDERANDO um possível prejuízo ao Erário Municipal; CONSIDERANDO que a anulação do contrato revela-se em medida de interesse público.
RESOLVE:
Art. 1º. Anular o Instrumento de Contrato Administrativo de Prestação de Serviço de Advocacia firmado pela Prefeitura de São João dos Patos e o Escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados (CNPJ nº 35.542.612/0001-90) inserido
INTERESSADO: Município de São Raimundo das Mangabeiras - MA.
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para a execução dos serviços de recuperação de estradas vicinais, no trecho Localidade Brejão até Localidade Periquito, no Município de São Raimundo das Mangabeiras/MA, conforme projeto básico.
DATA DA SESSÃO: 02/05/2022
HORÁRIO: 09h:30min (nove horas e trinta minutos). FONTE DE RECURSOS: CODEVASF – CONVÊNIO Nº 8.328.00/2020.
VALOR ESTIMADO: R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais).
OBTENÇÃO DO EDITAL: O Edital poderá ser obtido ou consultado na Comissão Permanente de Licitação, em dias úteis, de segunda a sexta, das 08h00min às 12h00min, também podendo ser obtido gratuitamente por meio digital nesta COMISSÃO, bem como no site da Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras/MA: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou no site do Tribunal de Contas do Estado: xxx.xx.xxx.xx, onde poderão ser consultados gratuitamente. Mais Informações poderão ser consultadas e obtidas através do e-mail: xxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
São Raimundo das Mangabeiras - MA, 07 de abril de 2022. Caxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Presidente CPL
Publicado por: CAXXXX XXXXX XXXXX XXXXX Xódigo identificador: e4fa00d2ab15c2e37af34fe3201d30bf
nos autos do Processo nº 0000625-06.2009.4.01.3702, em
trâmite na Vara Federal da Cidade de Caxias – MA.
Art. 2º. Determinar que o presente decreto seja juntado aos autos do Processo nº 0000625-06.2009.4.01.3702.
Art. 3º. Determinar à Procuradoria Geral do Município que encaminhe notícia de fato ao Ministério Público Estadual e ao Ministério Público Federal.
Art. 4º. Determinar que a Procuradoria Geral do Município tome todas as medidas judiciais cabíveis em razão do contrato anulado.
Art. 5º. O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São João dos Patos, Estado do Maranhão, aos 06 de abril de 2022.
Alxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xrefeito
Publicado por: LOXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
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AVISO DE LICITAÇÃO- TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2022
– CPL
TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2022 – CPL
Processo Administrativo Nº 101/2022
AVISO DE LICITAÇÃO
INTERESSADO: Município de São Raimundo das Mangabeiras - MA.
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para a execução dos serviços de construção de 02 (duas) UBS- Unidade Básica de Saúde, no Município de São Raimundo das Mangabeiras/MA
DATA DA SESSÃO: 26/04/2022
HORÁRIO: 09h:30min (nove horas e trinta minutos).
OBTENÇÃO DO EDITAL: O Edital poderá ser obtido ou
consultado na Comissão Permanente de Licitação, em dias
PREFEITURA MUNICIPAL DE SãO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
AVISO DE LICITAÇÃO- TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2022
– CPL
TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2022 – CPL
Processo Administrativo Nº 102/2022
AVISO DE LICITAÇÃO
úteis, de segunda a sexta, das 08h00min às 12h00min, também
podendo ser obtido gratuitamente por meio digital nesta COMISSÃO, bem como no site da Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras/MA: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou no site do Tribunal de Contas do Estado: xxx.xx.xxx.xx, onde poderão ser consultados gratuitamente. Mais Informações poderão ser consultadas e obtidas através do e-mail: xxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
São Raimundo das Mangabeiras - MA, 06 de abril de 2022.
xxx.xxxxx.xxx.xx
60/81
SãO LUíS, SEXTA * 08 DE ABRIL DE 2022 * ANO XVI * Nº 2829 ISSN 2763-860X
Caxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xresidente CPL
Publicado por: CAXXXX XXXXX XXXXX XXXXX Xódigo identificador: 319e23a334713ef60affa99612e9962f
EXTRATO DE CONTRATO- PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 041/2022 – CPL/SRM
XXXXXX X XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx00000000/0000, PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2604001/2021, PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 015/2021- PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITICUPU-MA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 041/2022 – CPL/SRM ADESÃO N° 09/2022 – CPL/SEM
EXTRATO DE CONTRATO REFERÊNCIA: CONTRATO Nº 60/2022.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS, CNPJ: 06.651.616/0001-09.
CONTRATADA: XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX XXXXXX, CNPJ N° 26.605.174/0001-71.
OBJETO: Contratação, sob demanda, de empresa para aquisição de fardamentos para atender as demandas das Secretarias do Município de São Raimundo das Mangabeiras – MA.
LICITAÇÃO: ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°20210433/2021, PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2604001/2021, PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 015/2021- PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITICUPU-MA.
BASE LEGAL: lei federal n° 8.666/1993 e demais normas regulamentares pertinentes á espécie.
VALOR DO CONTRATO: R$ 756.385,00 (setecentos e cinquenta e seis mil e trezentos e oitenta e cinco reais).
VIGÊNCIA CONTRATUAL: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é até dia 31 de dezembro de 2022, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes para a obtenção do objeto deste Contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Órgão: PREFEITURA DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS;
Unidade: SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO; Ação: 04.122.0052.2-018- MANUTENÇÃO DO SETOR DE COMPRAS, CONTROLE INTERNO, CPL E SERV. DE APOIO ADMINISTRATIVO;
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA;
500 Recursos não Vinculados de Impostos.
Órgão: PREFEITURA DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS;
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-MDE; Ação: 12.361.040302-027- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL;
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA;
500 Recursos não Vinculados de Impostos.
Órgão: FMAS - XXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX; Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;
Ação: 08.244.0052.2-043 - Manutenção E Gestão da Assistência Social - SEMAS/FMAS;
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA;
Fonte de Recursos:
500 Recursos não Vinculados de Impostos.
Órgão: FMS - SÃO RAIMUNDO MANGABEIRAS; Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE;
Ação: 10.301.0052.2-046 – GESTÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE- SEMUS/FMS;
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA;
Fonte de Recursos:
500 Recursos não Vinculados de Impostos.
Órgão: PREFEITURA DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - MDE Ação: 12.361.1005.2-021- MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO;
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA;
Fonte de Recursos:
500 Recursos não Vinculados de Impostos.
DATA DA ASSINATURA: 22 de fevereiro de 2022.
ASSINAM: SR. XXXXXXX XXXXXXX XXXX X XXXXX (PREFEITO) E XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX XXXXXX (REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA).
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL
Publicado por: XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX Código identificador: f17db8aa4ef37af9483fd9d2df8544f0
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXXXXXXX XXXXX
RESENHAS DOS CONTRATOS N.º 48 A 50/2022
RESENHA.CONTRATO N.º 48/2022.PARTES: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXXXXXXX XXXXX, E DE OUTRO LADO, A EMPRESA CONSTREMI-CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS TECNICOS E MANUTENÇÕES INDUSTRIAIS EIRELI, CNPJ n.º
33.962.923/0001-83). OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de reforma de móveis escolares para atender as necessidades do Município de Senador Alexandre Costa-MA. AMPARO LEGAL: LEI N° 8.666/93 e Lei nº
10.520/2002.VALOR GLOBAL: R$ 143.800,00 (cento e quarenta e três mil e oitocentos reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX-XX, 00 xx XXXXX XX 0000.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Secretário Municipal de Educação; XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX– Representante Legal.
RESENHA.CONTRATO N.º 49/2022.PARTES: CONTRATO DE FORNECIMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXXXXXXX XXXXX, E DE OUTRO LADO, A EMPRESA DUVEL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA, CNPJ n.º
41.626.169/0004-81). OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de veículo novo, tipo caminhonete, 0 km, pick up, cabine dupla, 4x4, para atender as necessidades do Município de Senador Xxxxxxxxx Xxxxx. AMPARO LEGAL: LEI N° 8.666/93
xxx.xxxxx.xxx.xx
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e Lei nº 10.520/2002.VALOR GLOBAL: R$ 268.000,00 (duzentos
e sessenta e oito mil reais). VIGÊNCIA: até 31.12.2022. SENADOR ALEXANDRE COSTA-MA, 29 de MARÇO DE 2022.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Secretário Municipal de Educação; XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX – Representante Legal.
RESENHA.CONTRATO N.º 50/2022.PARTES: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXXXXXXX XXXXX, E DE OUTRO LADO, A EMPRESA BIOCENTRO LTDA, CNPJ n.º 18.746.153/0001-48). OBJETO:
Contratação de empresa para Prestação de serviços na área da radiologia e diagnóstico por imagem, com emissão de laudos médicos e cessão em comodato de aparelhos, incluindo mão de obra e manutenção preventiva e corretiva, para atender as
DESENVOLVIMENTO E GESTÃO IDG, signatária do CNPJ nº 03.667.683/0001-23; Representante: Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 000.000.000-00. Valor do Contrato: Unidade:11 Fundo de Man. Des. Educ. Bás. Val. Prof- Fundeb. Dotação: 12.361.0019.2077- Manut. E Func. Do Ensino Fundamental 30%N. Despesa.3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Dotação: Unidade: 03 Secretaria de Administração e Finanças. Dotação: 04.122.0002.2013.0000. 3.3.90.39.00- Outros Serviços de
Terceiros- Pessoa Jurídica. VIGENCIA: 07/03/2022 a 31/12/2022. BASE LEGAL: Decreto Nº 7.892, de 23 de Janeiro de 2013, Lei Federal n° 8.666/93 e alteraçoes. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxx. Secretária Municipal de Educação.
Publicado por: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX Código identificador: 2bcd6625428b9e2e52fdb2904d815b7a
necessidades do município de Senador Alexandre Costa-MA.
AMPARO LEGAL: LEI N° 8.666/93 e Lei nº 10.520/2002.VALOR
GLOBAL: R$ 427.680,00 (quatrocentos e vinte e sete mil, seiscentos e oitenta reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX-XX, 00 xx XXXXX XX 0000. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, Secretário
Municipal de Saúde; XXXXXXX XXXX XX XXXXX – Representante Legal.
Publicado por: XXXXXXX XXXXXX XXXXX Código identificador: 7fa689b657763e973f8fa61cac205495
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUCUPIRA DO NORTE
ERRATA.CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 04.11032022.13.006/AC2022
ERRATA. Na publicação do Diário Oficial dos Municipios do Maranhão- FAMEM, de 07 DE ABRIL DE 2022 , ANO XVI * Nº 2828 ISSN 2763-860X, pag. 95, ONDE SE LÈ: CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 041.11032022.13.006/AC2022. LEIA-SE: CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº
04.11032022.13.006/AC2022. Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Secretária Municipal de Saúde.
Publicado por: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX Código identificador: fb1849a60291892ceacd9b9ed078ba55
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 01.07032022.13.002/AC2022.
Extrato de Contrato. Contrato Administrativo de Prestação de Serviços nº 01.07032022.13.002/AC2022. Referência: Adesão Carona N° 002/2022. Referência: Ata de Registro de Preços nº 034/2021, de primeiro de julho do ano dois mil e vinte e um, resultante do PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2021 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP), Tipo Menor Preço/Item, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS, no Municipio de Colinas. Contratante: Prefeitura Municipal de Sucupira do Norte - MA, atraves da Secretaria Municipal de Educação. Representante: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx. Objeto: Serviços de empresa especializada em prestação de Serviços continuados para terceirizados de mão de obra para manutenção de apoio administrativo em caráter complementar de “Serviços de Limpeza e conservação” Serviços de portaria, Serviços de Auxiliar Administrativo”, Serviços de Transporte” para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. DATA DA ASSINATURA: 07/03/2022. CONTRATADO: INSTITUTO DE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUCUPIRA DO RIACHãO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ORIGINÁRIO Nº
100.07.01/2021 - DISPENSA Nº 07/2021
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ORIGINÁRIO Nº
100.07.01/2021 - DISPENSA nº 07/2021
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ORIGINÁRIO DE LOCAÇÃO DE UM IMOVEL SALÃO COMERCIAL LOCALIZADO NA XXX XXX XXXX X/X - XXXXXX - XXXXXXXX XX XXXXXXX - XX, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DAS INSTALAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA DO RIACHÃO - MA. QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA DO RIACHÃO, ESTADO DO MARANHÃO E A PESSOA FISICA: XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX.
Pelo presente 1º Termo Aditivo ao instrumento particular de contrato originário nº 100.07.01/2021 de um lado o CÂMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA DO RIACHÃO, ESTADO DO
MARANHÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 03.018.837/0001-56, com sede administrativa na Rua São José, S/N, Centro - CEP: 65668-000, representada pela da Vereadora Presidente XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX, brasileira, casada, portador do CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE. E, de outro lado: XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, pessoa física de direito privado, inscrita no CPF nº 000.000.000-00,residente e domiciliada na Rua Vieira e Silva Nº 142 – Xxxxxx Xxxx xx XXX – Xxxxx xx Xxxxxx - XX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo nomeadas, firmam o 1º Termo Aditivo ao Contrato Originário nº 100.07.01/2021, que se regará pela Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, a legislação que rege a espécie, atendidas as cláusulas e condições que se anunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, DO PRAZO E DA
VIGENCIA - O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência e acréscimo de valor, referente a Dispensa nº 07/2021/CPL, do contrato originário nº 100.07.01/2021, vigência por mais 09 (nove) meses, entrando em vigor em 07 de abril de 2022 e findando em 31 de dezembro de 2022, acréscimo de R$ 112,00 (cento e doze reais) mensais, perfazendo assim o valor mensal em R$1.212,00 (um mil duzentos e doze reais).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO - Em
conformidade com Art. 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e Cláusula IV e VII do Contrato Originário nº 100.07.01/2021.
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Código identificador: 2c38b16fb7f5d93d812751ced07b3ad7 CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO – Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e
condições do Contrato originário, não modificadas pelo presente instrumento.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor e para um só fim, juntamente com as testemunhas que a tudo assistiram.
Sucupira do Riachão/MA, 07 de abril de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx presidente Xxxxxxxxx
Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx CPF n° 000.000.000-00
Locador TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
Publicado por: XXXXXX XX XXXXX XXXXX Código identificador: 5d7f11eaa95a69f2c248c8ff0a5a7395
AVISO DE LICITAÇAO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2022 – PMT
Aviso de Licitação. A Prefeitura Municipal de Tutóia/MA, torna público que realizará a licitação na modalidade abaixo discriminada, cujo certame será regido pela Lei 10.520/2002, Decreto nº 10.024/2019, do Decreto nº 7.746/2012, do Decreto n° 8.538/2015, da Lei Complementar nº 123/06 que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e suas alterações na Lei 147/2014 e 155/2016, Decreto Federal nº 10.024/2019, pelo Decreto Municipal N° 015/2021 (que regulamenta a modalidade pregão) e subsidiariamente, pela Lei 8.666/93 e alterações posteriores. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2022 – PMT. Processo
Administrativo: 008-01/2022-14-PMT. OBJETO: Registro de preços, para eventual fornecimento de recarga de gás GLP 13 Kg e botijões com capacidade para 13 Kg para atender as necessidades das Secretarias do município de Tutóia (MA). DA SESSÃO DE ABERTURA: Realizar-se no dia 25 de maio de 2022, às 09h:00mim. A sessão Pública de julgamento será realizada eletronicamente no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx no dia e horário marcados. OBTENÇÃO DO EDITAL: O Edital e anexos poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos: xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx, xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, e informações podem ser obtidas pelo Telefone: (*98) 00000 0000. Tutóia/MA, 08 de abril de 2022. XXXXXXX DE PAIVA LIMA GALENO. Pregoeira da
Prefeitura Municipal de Tutóia (MA).
Publicado por: XXXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX
Código identificador: 977110d76560092d8cd92f20f54e6a64
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUTóIA
AVISO DE LICITAÇAO / CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2022
– PMT
Aviso de Licitação. A Prefeitura Municipal de Tutóia/MA, torna público que realizará Chamamento Público, cujo certame será regido pela Lei Federal n.º 8.666/93 e Decreto Federal nº. 8.428/2015. CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2022 – PMT.
Processo Administrativo: 011-01/0000-00-XXX OBJETO: Chamada Pública nº. 002/2022 Para elaboração de estudos que demonstrem a viabilidade técnica, econômico-financeira e jurídica para subsidiar estrutura de modelo para Parceria Público Privada, visando a realização de investimentos e operação de estrutura de tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos gerados no município de Tutoia/MA, conforme especificações e detalhamento, constantes do Anexo I
– Termo de Referência deste edital de Chamamento Público.
DO RECEBIMENTO DO CREDENCIAMENTO: O
recebimento será do dia 11 de abril de 2022 à 02 de maio de 2022, por meio eletrônico, no e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou protocolado na sede da CCLCA, localizada na xxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxx 00, Xxxxx Xxxxxxx, Tutoia/MA. OBTENÇÃO DO EDITAL: O Edital e anexos poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos: xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx, xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, e informações podem ser obtidas pelo Telefone: (*98) 00000 0000. Tutóia/MA, 08 de abril de 2022. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX. Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Tutóia (MA).
Publicado por: XXXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX
LEI Nº 304, DE 06 DE ABRIL DE 2022
“Reconhece Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AGRICULTORES FAMILIAR RURAIS DO
POVOADO BAIXÃO DO MAMUÍ e dá outas providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUTÓIA , no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AGRICULTORES FAMILIAR RURAIS DO POVOADO BAIXÃO DO MAMUÍ
com sede neste município, CNPJ N° 32.787.695/0001-90.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tutóia, Estado do Maranhão em 06 de abril de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
PREFEITO MUNICIPAL DE TUTÓIA (MA)
Publicado por: XXXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX
Código identificador: 0a5852c81388a8d8da5ebfc85adf608d
LEI Nº 305, DE 06 DE ABRIL DE 2022
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“Cria o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
PESSOA IDOSA DE TUTOIA- MA, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUTÓIA , no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE TUTOIA- MA (CMDPI),
órgão representativo, paritário, normativo, de caráter permanente, propositivo, consultivo, deliberativo e fiscalizador das políticas públicas no âmbito municipal, vinculado à Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - SEMTAS.
Parágrafo único - A Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social dará o suporte necessário, quanto à estrutura física, administrativa e funcional do Conselho, inclusive em cooperação técnica de todos os órgãos de Governo Municipal.
Art. 2º O atendimento dos direitos da pessoa idosa do município de Tutóia - MA, será feito através de Políticas Sociais Básicas de Educação, Saúde, Recreação, Esporte, Cultura, Profissionalização e outros, assegurando-lhes em todas elas, o tratamento com dignidade e respeito à liberdade, à convivência familiar e comunitária, conforme preconiza as Leis de caráter nacional, estadual e municipal.
Art. 3º Para efeito de definição legal de pessoa idosa considera- se o conceito estabelecido nas Leis Federais N° Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso) e Lei N° 8.842/94 (Lei da Política Nacional do Idoso), onde é considerada pessoa idosa aquela detentora de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 4º - Compete ao CMDPI – Tutóia - MA:
I - zelar pela efetiva promoção, defesa e difusão dos direitos da pessoa idosa;
II - zelar pela efetiva implantação da política municipal para inclusão da pessoa idosa;
III - formular diretrizes e monitorar as políticas, os planos, os programas e as ações do governo municipal, propondo as providências necessárias à sua completa implantação e ao seu adequado desenvolvimento, inclusive as pertinentes a recursos financeiros e as de caráter legislativo, com o intuito de garantir direitos e inclusão da pessoa idosa;
IV - promover atividades que visem ao resguardo dos direitos da pessoa idosa e que possibilitem sua plena inclusão na vida socioeconômica, cultural e política do Município, em todos os níveis da administração pública, direta e indireta;
V - acompanhar o planejamento e monitorar a execução das políticas municipais de educação, saúde, habitação, geração de ocupação e renda, assistência social, transporte, trânsito, infraestrutura, cultura, turismo, desporto, lazer, urbanismo, acessibilidade e outras políticas relativas à pessoa idosa;
VI - propor e acompanhar a elaboração de leis e outros normativos municipais voltados à pessoa idosa;
VII - zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de defesas direitos da pessoa idosa;
VIII - divulgar e pelo cumprimento da legislação vigente que objetive a inclusão e a garantia dos direitos da pessoa idosa;
IX - realizar, propor, incentivar e apoiar o desenvolvimento de eventos e campanhas que visem à promoção dos direitos da pessoa idosa;
X - acompanhar, mediante relatórios de gestão, o desse dos programas e projetos da política municipal para inclusão da pessoa idosa;
XI - propor a elaboração de estudos e pesquisas que objetivem a melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa;
XII - manifestar-se dentro dos limites de sua atuação, acerca da administração e condução de trabalhos de prevenção, habilitação, reabilitação e inclusão social de entidade particular ou pública, quando houver notícia de irregularidade, espedindo,
quando entender cabível, recomendação ao representante legal da entidade;
XIIl - acompanhar e monitorar a elaboração e a execução da proposta orçamentária do município, sugerindo as modificações necessárias à melhor consecução de políticas de promoção da inclusão da pessoa idosa;
XIV - acompanhar, fiscalizar e avaliar periodicamente o desempenho dos programas e projetos da política municipal de atenção idosa;
XV - manter cadastro atualizado de entidades não governamentais voltados ao atendimento, à promoção, à defesa e à garantia dos direitos da pessoa idosa e fiscalizar atuação das mesmas;
XVI - avaliar anualmente o desenvolvimento da política municipal de atendimento especializado à pessoa idosa de acordo com legislação em vigor, visando à sua plena adequação;
XVII - receber e encaminhar aos órgãos competentes as petições, denúncias e reclamações formuladas por qualquer pessoa física ou jurídica quando ocorrer ameaça ou violação de direitos da pessoa idosa, exigindo a adoção de medidas efetivas de proteção e de reparação às autoridades competentes;
XVIII - promover periodicamente a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, em conformidade com o calendário da Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa;
XIX - propor, aos poderes constituídos, modificações nas estruturas dos órgãos governamentais diretamente ligados à promoção, à proteção e à defesa dos direitos da pessoa idosa; XX - subsidiar a elaboração de leis atinentes aos interesses da pessoa idosa em todos os níveis;
XXI - inscrever as entidades governamentais e não governamentais de atendimento e defesa de direitos da pessoa idosa, de acordo com critérios e requisitos estabelecidos na Lei Federal N° 10.741/2003, mantendo cadastro dessas entidades atualizado;
XXII - promover o intercâmbio com entidades públicas, particulares, organismos nacionais e internacionais visando a atender a seus objetivos;
XXIII - acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços prestados pelos órgãos governamentais e não governamentais de atendimento e defesa de direitos da pessoa idosa, indicando as medidas pertinentes para as eventuais adequações;
XXIV - solicitar aos órgãos municipais, a indicação dos membros, titulares e suplentes, em caso de vacância ou término do mandato;
XXV - eleger o presidente, o vice presidente e o secretário dentre seus membros;
XXVI - zelar pelo efetivo cumprimento das determinações contidas na CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO
BRASIL, Lei N° 10.741;03, de 1° de outubro de 2003, dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências, Lei N° 8.842, de 4 de janeiro de 1994, dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências, DECRETO N° 1.948, de 3 de julho de 1996 regulamenta a Lei N° 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, e dá outras providências e DECRETO N° 5.109, de 17 de junho de 2004, dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento de Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI) e dá outras providências;
XXVII - desenvolver outras atividades correlatas;
XXVIII - elaborar o seu regimento interno;
Art. 5º - O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa poderá realizar, sob sua coordenação, uma Conferência Municipal a cada ano, coincidindo ou não com a Conferência Estadual ou por
deliberação da plenária, para avaliar e propor políticas públicas da área a serem implementadas ou já efetivadas no município, garantindo sua ampla divulgação.
Art. 6º - O conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa –
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CMDPI – será composto de 06 (seis) membros titulares e 06 (seis) membros suplentes, na forma abaixo:
I – 03 (três) representantes titulares e 03 (três) representantes suplentes do Poder Público Municipal indicados pelo Prefeito, devendo a indicação recair sobre qualquer pessoa maior de idade;
II – 03 (três) representantes titulares e 03 (três) representantes suplentes indicados pela sociedade civil organizada do Município de Tutóia - MA, devendo a indicação recair sobre qualquer pessoa maior de idade;
§ 1° Os representantes da Sociedade Civil serão escolhidos em foro próprio, de acordo com regras de edital publicado pela Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social, com registro em ata específica, observada a indicação dos representantes da Sociedade Civil por entidades não governamentais.
§ 2° A nomeação dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa CMDPI será efetuada por meio de portaria do prefeito.
§ 3° Pelo menos 2/3 das vagas previstas para este conselho serão preenchidas por pessoas idosas no pleno gozo de suas capacidades intelectuais e civis, podendo tais vagas recaírem em pessoas não idosas, caso não haja interesse comprovado durante o processo de escolha no preenchimento das vagas por parte de pessoas idosas no município.
Art. 7º - O mandato dos membros do Conselho Municipal dos Diretos da Xxxxxx Xxxxx será de 04 (quatro) anos, permitida uma única recondução consecutiva, observados os ditames desta lei, e mediante convocação de nova eleição 60 (sessenta) dias antes do término do mandato do colegiado.
Parágrafo Único – O regimento interno do CMDPI – Tutóia - MA será elaborado por seu primeiro colegiado, disciplinará as eleições, as condições para ser eleito conselheiro, impedimentos, vacância e dará outras providências.
Art. 8º - O conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI terá a seguinte estrutura:
I – Plenário;
II – Diretoria composta por:
a. Presidência;
b. Vice Presidência;
c. Secretaria Geral
§ 1° A Presidência, Vice Presidência e a Secretaria Geral do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI serão escolhidas em plenária, dentre os Conselheiros do Poder Público e da Sociedade Civil, que integram o conselho, sendo feita a alternância da diretoria executiva do conselho a cada 02 (dois) anos entre membros da sociedade civil e do Poder Público de forma integral, e em caso de empate, quando ocorrer mais de uma candidatura individual, haverá sorteio entre os representantes com maior número de votos.
§ 2° A primeira diretoria do CMDPI constituída após a publicação desta lei será exercida pelas representantes da sociedade civil organizada.
Art. 9º - As atividades dos membros do Conselho regem-se pelas seguintes disposições:
I - as funções de conselheiros não serão remuneradas, mas consideradas serviço de relevante utilidade pública e social;
II - o(a)(s) membros titulares do CMDPI poderão serem substituídas, mediante nova indicação, caso não exista suplente devidamente habilitada;
III - as deliberações do Conselho serão registradas em atas e expedidas resoluções normativas numeradas em ordem sequencial;
Parágrafo Único – O regimento interno do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI disciplinará os demais aspectos relacionados ao seu funcionamento, tais como disposições sobre sessões plenárias ordinárias e extraordinárias e demais disposições necessárias ao funcionamento pleno do conselho.
Art. 10º - A função de conselheiro é reconhecida como de relevante utilidade pública e social, não sendo remunerada.
Art. 11º - Todas as sessões do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI serão públicas e recebidas de divulgação por qualquer meio de divulgação disponível.
Art. 12º - O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI poderá constituir grupos de trabalho e comissões técnicas para desenvolver partes específicas de seu programa de atividades, os quais serão compostos de membros do conselho e pessoas da comunidade.
Parágrafo Único – As funções dos membros dos grupos de trabalho e comissões temáticas a que se refere o caput deste artigo não serão remuneradas, sendo, no entanto, consideradas serviço público relevante utilidade pública e social.
§ 1° A cada conselheiro titular corresponderá um suplente, que substituirá seu titular provisoriamente em eventuais afastamentos e impedimentos provisórios, e definitivamente nos casos de destituição, renúncia ou morte, bem como em casos previstos no regimento interno, sendo que apenas nestas situações terão direito a voto.
§ 2° Os representantes dos órgãos ou entidades da sociedade civil indicarão seus representantes através de ofício apresentado à Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social.
§ 3° Os representantes do poder executivo municipal serão indicados de ofício pelo prefeito.
§ 4° O detalhamento da organização do CMDPI será objeto do respectivo regimento interno, elaborado pelos seus conselheiros com publicação de resolução própria.
Art. 13º - Caberá ao poder executivo municipal propiciar ao CMDPI todas as condições administrativas, jurídicas, operacionais e de recursos humanos e financeiros que permitam o permanente funcionamento do órgão, sua estruturação e atribuições, estando especificamente vinculado para este fim à Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social, devendo para tanto:
I – destinar dotação orçamentária específica, que lhe garanta execução de suas atividades;
II – providenciar a sede dotada de acessibilidade;
III – fornecer passagens e diárias para os conselheiros, quando no exercício da função, solicitadas e justificadas pelo presidente do conselho, conforme deliberação do colegiado e da lei, havendo necessidade para deslocamentos fora do município;
IV – disponibilizar tecnologias assistivas necessárias à atuação dos conselheiros e atendimento de pessoas idosas;
V – oferecer capacitação técnica para os conselheiros;
Art. 14º - O mandato dos membros do CMDPI coincidirá com o mandato do prefeito eleito nas últimas eleições municipais, sendo permitida a constituição de mandato fracionário menor que o de 04 (quatro) anos, a fim de se ajustar às necessidades do município, bem como ao alinhamento com o mandato do último prefeito eleito.
Art. 15º - A posse dos membros do CMDPI será feita no dia 10 de janeiro do ano da posse do prefeito eleito nas últimas eleições municipais.
Art. 16º - As despesas decorrentes da presente lei serão atendidas por verbas próprias do orçamento municipal, que poderão ser suplementadas.
Art. 17º - O poder executivo adotará as medidas para a execução desta lei e instalação do CMDPI no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Art. 18º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tutóia, Estado do Maranhão em 06 de abril de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
PREFEITO MUNICIPAL DE TUTÓIA (MA)
xxx.xxxxx.xxx.xx
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SãO LUíS, SEXTA * 08 DE ABRIL DE 2022 * ANO XVI * Nº 2829 ISSN 2763-860X
Publicado por: XXXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE BACELAR
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2022- CPL/PMDB.
PROC. ADMINISTRATIVO Nº 041.2022. A Prefeitura
Municipal de Duque Bacelar /MA, através do Presidente da CPL, Conforme Portaria nº 01/2022, torna público que no dia 26 de abril de 2022 às 09:00h, realizará licitação na modalidade Tomada de Preços, tipo menor preço global, tendo por objeto: Contratação de empresa especializada para implementação de medidas técnicas e administrativas através do levantamento topográfico (georreferenciamento) do perímetro urbano para à efetivação da regularização fundiária de núcleos urbanos informais e lotes consolidados no Município de Duque Bacelar- MA, conforme descrito no Anexo I - Projeto Básico. O Edital será disponibilizado, na íntegra, a disposição dos interessados no endereço eletrônico, xxxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxx/xxxxx.xxx, ttps://xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou na Comissão Permanente de Licitação - CPL, localizada Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx-XX, CEP: 65.625-000, no horário das 08:00 às 12:00 horas, onde poderá ser consultado gratuitamente ou obtidos. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993, suas alterações posteriores. Esclarecimentos adicionais no endereço supra, via e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou fone (00)000000000, Publique-se. Duque Xxxxxxx/MA, 07 de abril de 2022. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX - Presidente da CPL.
Publicado por: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
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XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XxX XXXXXXX XXXXXX
XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx 13/2022 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 13/2022
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE FÉRRER,
sediada na Praça da Matriz, sn, Centro, São Vicente Férrer
– MA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.421.119/0001-14, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária Municipal de Assistência Social, Sra. XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, residente e domiciliada nesta cidade, doravante designada simplesmente ORGÃO GERENCIADOR, considerando o julgamento do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS, PREGÃO
ELETRÔNICO nº 13/2022, RESOLVE registrar os preços da empresa OTHIMU’S COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA, com sede na RUA XXX XXXXXX – Nº 40 – ILHINHA-
SÃO LUIS – MA, incrita no CNPJ nº 39.919.992/0001-90, neste ato representada pelo Sr. XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 000100597798-1 expedida pela SSP/MA e daqui por diante denominada simplesmente EMPRESA REGISTRADA, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, cuja minuta foi previamente examinada e aprovada pela Procuradoria do Município, conforme despacho dos autos do Processo Administrativo nº 30/2022, "ex vi" do disposto no parágrafo único do art. 38 da Lei n° 8.666/93, tudo com fulcro nas disposições das LEI 10.520/2002; DECRETOS Nº 9.507/2018; DECRETO Nº 10.024/2019, e, LEI COMPLEMENTAR Nº123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006,
subsidiariamente pela LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, DECRETO MUNICIPAL Nº 01/2021 e mediante as seguintes cláusulas e condições:
OBS: Em caso de divergências entre o teor do Edital e a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, prevalecerão as disposições do primeiro.
RESOLVE:
Registrar os preços dos produtos propostos pela empresa
OTHIMU’S COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA, nas
quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, POR LOTE, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na LEI 10.520/2002; DECRETOS Nº 9.507/2018; DECRETO Nº 10.024/2019, e, LEI COMPLEMENTAR Nº123 DE 14 DE
DEZEMBRO DE 2006, subsidiariamente pela LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 e DECRETO MUNICIPAL Nº 01/2021.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Parágrafo Primeiro - A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual Contratação de empresa para fornecimento de cestas básicas, para atender as necessidades do Município de São Vicente Férrer, para atender as demandas dos Órgãos Participantes, especificados no Anexo I do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2022 – PMSVF/MA, que
passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do processo nº 30/2022 – CPL. Parágrafo Xxxxxxx - Xxxx instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no ANEXO ÚNICO deste documento, podendo o ÓRGÃO PARTICIPANTE promover as aquisições de acordo com suas necessidades.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Xxx terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Parágrafo Primeiro - O gerenciamento deste instrumento caberá à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL,
do Município de São Vicente Férrer.
Parágrafo Segundo – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para aquisições do respectivo objeto, por qualquer órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, empresas beneficiárias e representante(s) legal(is) das empresa(s), encontram-se elencados no ANEXO ÚNICO da Ata de Registro de Preços .
CLÁUSULA QUINTA – DO(S) LOCAL(IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA
Parágrafo Primeiro – A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Ordem de Fornecimento emitida pelo Órgão Contratante
Parágrafo Segundo – O prazo para o início do fornecimento será de acordo com a necessidade do Órgão participante, contados a partir do recebimento da “Ordem de Fornecimento” ou “Nota de Empenho”, de acordo com o Termo de Referência - Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
A(s) empresa(s) detentora(s)/consignatária(s) desta Ata de
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Registro de Preços será convocada a firmar contratações de prestação dos serviços, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA REVISÃO DE PREÇOS
Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Xxx, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.
Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o ÓRGÃO GERENCIADOR solicitará ao(s) Fornecedor(es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.
CLÁUSULA OITAVA – DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
Parágrafo Primeiro - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
Parágrafo Segundo - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da prestação dos serviços decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
Parágrafo Terceiro - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, não podendo ainda, exceder na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
CLÁUSULA NONA – DO REGISTRO ADICIONAL DE PREÇOS
Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante vencedor;
Parágrafo Primeiro - Para registro adicional de preços dos demais licitantes será exigido à análise das documentações de habilitação;
Parágrafo Segundo - A apresentação de novas propostas não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante vencedor;
Parágrafo Terceiro - Além do preço do 1º (primeiro) colocado, serão registrados preços de outros fornecedores, desde que as ofertas sejam em valores iguais ao do licitante vencedor; Parágrafo Quarto - O registro a que se refere o parágrafo terceiro, tem por objetivo o cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da Ata de Registro de Preços;
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Parágrafo Primeiro - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, pelo ÓRGÃO
GERENCIADOR, quando:
a. O Fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
b. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado.
d. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei 8.666/1993, ou no art. 7º da Lei 10.520/2002.
e. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pelo(s) ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S) ou pelo ÓRGÃO GERENCIADOR ou por fato surpeveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior que prejudique o cumprimento da ata.
Parágrafo Segundo – Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) Fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.
Parágrafo Terceiro – No caso de recusa do Fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.
Parágrafo Quarto – A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, facultando-se à este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA ONZE – DA PUBLICAÇÃO
O ÓRGÃO GERENCIADOR fará publicar o extrato da presente Ata no Diário Oficial, após sua assinatura, nos termos da Legislação vigente.
CLÁUSULA DOZE - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Parágrafo Primeiro - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, a presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.
Parágrafo Segundo - Integra esta Ata, o Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2022 – PMSVF/MA e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.
Parágrafo Terceiro - Poderá haver modificações nos locais da entrega dos materiais caso em que a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA.
Parágrafo Quarto - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, a Lei Complementar 123/2006, a Lei nº 10.520, de 17 de Julho de 2002.
CLÁUSULA TREZE - DO FORO
Fica eleito o foro da comarca da cidade de São Vicente Férrer, Estado do Maranhão, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.
São Vicente Férrer, 30 de março de 2022.
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
OTHIMU’S COM E EMPREENDIMENTOS LTDA
XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Assistência Social
ANEXO ÚNICO
REF.: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 13/2022 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 13/2022 - PMSVF/MA PROCESSO N.º 30/2022 – CPL
VIGENCIA: 12 MESES
Este documento integra a Ata de Registro de Preços nº
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11 | Sal refinado com as seguintes características: sal refinado iodato de potássio anti-umectante ferrocianeto de sódio ins 535 não contém glúten acondicionada em saco plástico de polietileno resistente e vedado com capacidade de 1000g validade mínima de 10 meses contados a partir do recebimento do produto demais condições de acordo com as normas de saúde/sanitárias vigentes anvisa sif e outras. | VENEZA | pacote | 1 | R$ 0,75 | R$ 0,75 | |
12 | Sardinha conservada em óleo comestível com as seguintes características: pescado em conserva sardinhas inteiras água de constituição ao próprio suco óleo comestível e sal não contém conservantes não contém glúten aspecto cor cheiro e sabor próprio isento de ferrugem danificação da lata sujidades parasitas e larvas acondicionada em lata de 125g validade mínima 24 meses contados a partir do recebimento do produto demais condições de acordo com as normas de saúde/sanitárias vigentes anvisa sif e outras. | ROBISON | und | 2 | R$ 3,25 | R$ 6,50 | |
13 | Vinagre em alcool embalagem de 500ml na entrega somente será aceito o produto que tenha data de validade no mínimo 6 meses. Marca: | GOTA | und | 1 | R$ 1,05 | R$ 1,05 | |
VALOR TOTAL: | quarenta e nove reais e noventa centavos | R$ 49,90 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UNID | QUANT | V.UNITÁRIO | X.XXXXX | |
1 | Cesta Básica. | MATEUS | und | 10000 | R$ 49,90 | R$ 499.000,00 | |
OBJETO : Registro de Preços para futura e eventual Contratação de empresa para fornecimento de cestas básicas, para atender as necessidades do Município de São Vicente Férrer.
QUADRO 1 – DADOS DA EMPRESA BENEFICIÁRIA.
EMPRESA: OTHIMU’S COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA | |
CNPJ: 00.000.000/0001-90 | Telefone / Fax: 00 00000-0000 |
Endereço: RUA XXX XXXXXX – Nº 40 – ILHINHA- SÃO LUIS – MA |
ITEM | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | MARCA | UNID | QUAN T | V.UNITÁRIO | X.XXXXX |
1 | Açucar cristal com as seguintes características: obtido da cana de açucar aspecto cor cheiro próprios sabor doce sem fermentação isento de sujidades parasitas materiais terrosos e detritos animais e vegetais acondicionado em embalagem plástica atóxica com capacidade de 01 Kg validade mínima de 12 meses contados a partir do recebimento do produto demais condições de acordo com as normas de saúde/sanitárias vigentes anvisa sif inmetro e outras. | BLANCO | kg | 1 | R$ 3,55 | R$ 3,55 |
2 | Arroz tipo I longo constituídos de grãos inteiros com teor de umidade máxima 15% isento de sujidades materiais estranhos parasitas e larvas acondicionado em pacote de 01 Kg e embalagem secundária plástica resistente com peso líquido de 30Kg. | SAPÉ | kg | 2 | R$ 3,10 | R$ 6,20 |
3 | Biscoito com sal tipo cream cracker composição básica aromatizado artificialmente farinha de trigo gordura vegetal hidrogenada sal com extrato de malte e fermento biologico acondicionado em pacote envolucro com três tiras 400g. | PETYAN | pacote | 1 | R$ 2,99 | R$ 2,99 |
4 | Café em pó com as seguintes características: pó homogêneo torrado e moido capacidade da embalagem de 250g com padrão de qualidade aprovado validade mínima de 60 dias contados a partir do recebimento do produto demais condições de acordo com as normas de saúde/sanitárias vigentes. | BOM DIA | pacote | 1 | R$ 5,46 | R$ 5,46 |
6 | Flocão de milho fino enriquecido com ferro e ácido fólico vitamina b9 com as seguintes características: aspecto de cor cheiro e sabor próprios com ausência de umidade fermentação e ranso isento de sujidades parasitas e larvas acondicionada em embalagem plástica atóxica capacidade de 500g validade mínima de 05 meses contados a partir do recebimento do produto demais condições de acordo com as normas de saúde/sanitárias vigentes anvisa sif e outras. | MARATA | pacote | 1 | R$ 1,00 | R$ 1,00 |
7 | Leite em pó integral com teor de materia gorda mínimo de 26% integral envasado em recipientes hermeticos em saco aluminado com 200g embalagem secundária de 10kg. | CCGL | pacote | 2 | R$ 5,00 | R$ 10,00 |
8 | Macarrão tipo espaguete vitaminado tipo sêmola composição básica sêmola de trigo enriquecido com ferro e ácido fólico vitamina b9 farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fóloco vitamina b9 e corante natural de cúrcuma não contém glúten acondicionada em embalagem plástica capacidade de 500g validade mínima 06 meses contados a partir do recebimento do produto demais condições de acordo com as normas de saúde/sanitárias vigentes anvisa sif e outras. | BONSABOR | pacote | 1 | R$ 2,00 | R$ 2,00 |
9 | Margarina vegetal com sal cor amarela a branco amarelada homogênea sabor e cheiro característicos. Embalagem de 250g contendo prazo de validade marca composição nutricional endereço do fabricante e numero de registro no orgão competente acondicionadas em fardos de papelão o prazo de validade não deve ser inferior a 180 dias. | PURO SABOR | und | 1 | R$ 3,00 | R$ 3,00 |
10 | Óleo de soja refinado com as seguintes características: obtido de espécie vegetal isento de raço e substãncias estranhas 0% de gorduras trans acondicionada em frasco plástico com capacidade de 900ml validade mínima de 10 meses contados a partir do recebimento do produto demais condições de acordo com as normas de saúde/sanitárias vigentes anvisa sif e outras. | CONCORDIA | und | 1 | R$ 7,40 | R$ 7,40 |
QUADRO 2 – MATERIAL REGISTRADO
VALOR TOTAL REGISTRADO – R$ 499.000,00
(quatrocentos e noventa e nove mil reais).
São Vicente Férrer, 30 de março de 2022.
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Secretária Municipal de Assistência Social
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RESENHA DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2021-CREDENCIAMENTO
RESENHA DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2021-CREDENCIAMENTO.PARTES: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE FÉRRER, E DE OUTRO LADO, A EMPRESA XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX-ME, inscrita no CNPJ nº 23.265.247/0001-35. OBJETO:
Prorrogar por mais 12 meses a vigência do CONTRATO Nº 01/2021 objetivando o Credenciamento para prestação de serviços técnicos profissionais por médicos especialistas. (Médicos Plantonistas Ortopedistas). AMPARO LEGAL: Art. 57, II da LEI N° 8.666/93 e suas alterações posteriores. XXX XXXXXXX XXXXXX, 25 DE FEVEREIRO DE 2022. ASSINATURA:
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, Prefeito Municipal; XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX – Representante Legal
Publicado por: XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Código identificador: fdab6e65c12542c89fa4dba3712cda07
PREFEITURA MUNICIPAL DE SATUBINHA
CÂMARA MUNICIPAL DE SATUBINHA – MA - RESOLUÇÃO Nº. 001/2022
RESOLUÇÃO Nº. 001/2022. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SATUNIMHA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E PROMULGA A RESOLUÇÃO Nº. 001/2022 QUE ALTERA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO.
Art. 1º. O parágrafo único do artigo 12 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
“parágrafo único - A eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio far-se-á na data de 30 de março a 13 de abril do segundo ano da legislatura”.
Art. 2º. O caput do artigo 13 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. A eleição da Mesa Diretora se dará por maioria absoluta dos membros da Câmara, em votação aberta e nominal em chapa única ou cargo a cargo cuja inscrição deverá ser feita no mínimo 24hs (vinte e quatro horas) antes do horário e data da eleição”
Art. 3º. Fica inserida a alínea “x” xx § 0x xx xxxxxx 000 do Regimento Interno com a seguinte redação:
xxx.xxxxx.xxx.xx
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“Alínea “c”: eleição da mesa diretora.”
Art. 4º. Fica excluída a alínea “a” do § 10 do artigo 171 do Regimento Interno.
Art. 5º. As alterações constantes da presente Resolução entrarão em vigor na data de sua publicação.
SATUBINHA/MA EM 07 DE ABRIL DE 2022.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Presidente
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx filho Vice presidente
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx 1º secretário
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx 2ª secretária
Publicado por: XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
Código identificador: 72589f2b4e7f31a3f0d2f41c181ded4b
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 079/2022. PREGÃO ELETRONICO N° 016/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 154/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA-MA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 079/2022. PREGÃO ELETRONICO N° 016/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 154/2021. PARTES: Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer inscrita no CNPJ/MF sob o N° 06.439.988/0001-76, neste ato representada
Exercício Corrente 02 10 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA 02 10 00 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA
12 Educação 12 361 Ensino Fundamental 12 361 0239 Transporte Escolar 12 361 0239 2063 0000 Manutenção de Veículo p/ Transporte Escolar3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica 0.1.19 Fontes de Recursos Origem da Fonte Transferências do FUNDEB 30% - Recursos do Exercício Corrente. SIGNATÁRIOS: XXXXXX XXXXXXX XXXXX, Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - CONTRATANTE e J. E XXXXXX XXXXXX - CONTRATADA. Viana/MA, 07 de abril de 2022.
Publicado por: XXXXX XXXXXX XXXXXX DE MACEDO
Código identificador: 216933c6a5f931564f62d0e8b5e74322
pela sua Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, CLEICY XXXXXXX XXXXX, e a empresa detentora da
xxx X. E XXXXXX XXXXXX inscrito no CNPJ/MF sob o Nº 07.852.131/0001-46. OBJETO: contratação de empresas para prestação de serviços, organização e realização de eventos para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Viana/MA. BASE LEGAL: Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 199. VALOR: R$ 20.313,32 (Vinte mil, trezentos e treze reais e trinta e dois centavos). VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato tem início na data de assinatura e encerramento em
31 de dezembro do respectivo exercício. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02 09 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER. 02 09 00 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER. 12 Educação 12 361 Ensino Fundamental 12 361 0239 Transporte Escolar 12 361 0239 2053 0000 Manutenção de Veículo p/ Transporte Escolar 3.3.90.30.00 Material de Consumo 0.1.15 Fontes de Recursos Origem da Fonte Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar 02 09 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER. 02 09 00 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER. 12 Educação 12 361 Ensino Fundamental 12 361 0239 Transporte Escolar 12 361 0239 2053 0000 Manutenção de Veículo p/ Transporte Escolar 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica 0.1.15 Fontes de Recursos Origem da Fonte Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar 02 10 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA 02 10 00 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA 12 Educação 12 361 Ensino Fundamental 12 361 0239 Transporte Escolar 12 361 0239 2063 0000 Manutenção de Veículo p/ Transporte Escolar 3.3.90.30.00 Material de Consumo 0.1.19 Fontes de Recursos Origem da Fonte Transferências do FUNDEB 30% - Recursos do
LEI ORDINÁRIA Nº 578, DE 24 DE MARÇO DE 2022
INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Viana, município do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos I, VII e XVI, da Lei Orgânica c.c. o artigo 30, incisos I, II e III, todos da Constituição da República, faz saber a todos os seus habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sancionei e promulguei a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E DA FINALIDADE DO CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES
Art. 1º. Fica instituído, nos termos desta Lei, o CMC – Conselho Municipal de Contribuintes, a que alude o artigo 419, do Código Tributário Municipal, órgão administrativo, colegiado, com autonomia decisória, vinculado à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, com a finalidade de julgar, em segundo grau de jurisdição, os recursos voluntários referentes aos processos administrativos tributários interpostos pelos contribuintes do Município contra atos ou decisões sobre matéria de natureza fiscal, praticados pelas autoridades tributárias, em primeira instância, em decorrência de suas atribuições e das competências da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
CAPÍTULO II
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DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES
Art. 2°. Compete ao CMC - Conselho Municipal de Contribuintes:
I - autuar, registrar, analisar e julgar em segunda instância, os recursos administrativos voluntários interpostos contra atos e decisões administrativas, de natureza fiscal, proferidas em primeira instância, pela autoridade fiscal e tributária por supostas infrações a leis e regulamentos fiscais, autos de apreensão de bens, livros e documentos, lavrados por agentes do fisco municipal, além de reclamações contra o lançamento de tributos e demais processos oriundos de supostas violações da legislação tributária municipal;
II – quando necessário, solicitar diligências ou requisitar informações complementares relativas aos recursos, a quaisquer órgãos municipais, estaduais ou federais, visando instruí-los, de forma a proporcionar um julgamento mais justo;
III - requisitar esclarecimentos, ordenar vistorias, perícias e outros atos necessários à perfeita apreciação de fatos e questões de direito suscitadas nos recursos pelos recorrentes;
IV – representar ao Secretário Municipal de Administração e Planejamento eventuais irregularidades ou faltas funcionais verificadas no processo administrativo na instância inferior;
V – aprovar súmulas administrativas por maioria absoluta de seus membros;
VI – solicitar informações ou providências de quem as detenha, indispensáveis à instrução de processos fiscais, bem como convocar servidor municipal, contribuinte ou responsável por obrigações tributárias para prestar esclarecimentos necessários à elucidação da matéria em questão;
VII – sugerir aos órgãos da Administração direta e indireta, medidas visando ao aperfeiçoamento do Sistema Tributário Municipal;
VIII – elaborar ou alterar sempre que necessário o seu Regimento Interno, submetendo-o à homologação ao Chefe do Poder Executivo.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES
Art. 3º. O CMC - Conselho Municipal de Contribuintes será composto de 03 (três) membros titulares e 03 (três) membros suplentes, sendo 02 (dois) membros titulares e respectivos suplentes, representantes do Poder Executivo e 01 (um) membro titular e respectivo suplente, representantes dos contribuintes, para exercerem um mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por igual período, sendo todos nomeados por decreto e empossados pelo Chefe do Poder Executivo.
§ 1°. Os membros representantes dos contribuintes serão escolhidos pelas entidades representativas de classe que terão plena autonomia na escolha;
§ 2º. Somente será considerada como existente para fins de participação do CMC - Conselho Municipal de Contribuintes, a entidade regularmente organizada, devendo assim ser entendido, como aquela em dia com suas obrigações fiscais, trabalhistas e sociais;
§ 3º. Os representantes dos contribuintes para CMC– Conselho Municipal de Contribuintes serão indicados oficialmente, mediante o encaminhamento de missiva ao Secretário Municipal de Administração e Planejamento, pelos dirigentes de suas respectivas entidades, de acordo com o resultado das eleições realizadas em Assembleia Geral;
§ 4º. O CMC – Conselho Municipal de Contribuintes será dirigido por um Presidente e um Vice-Presidente, eleitos para um mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução, escolhidos entre os membros titulares, cuja atribuição principal do primeiro é dirigir todos os trabalhos do Conselho, e do segundo, é substituir o primeiro em suas ausências ou impedimentos;
§ 5º. Em caso de renúncia ou perda do mandato do Conselheiro será nomeado o respectivo suplente para completar o interstício restante;
§ 6°. Para auxiliar os trabalhos, o CMC - Conselho Municipal de Contribuintes contará com a colaboração de 01 (um) Secretário designado pelo município de Viana, cujo servidor se encarregará de organizar todos os serviços administrativos do aludido Conselho.
Art. 4º. Todos os membros do CMC – Conselho Municipal de Contribuintes deverão ter conhecimentos básicos sobre Direito Administrativo e Tributário, devendo, ainda, possuir ilibada reputação, eis porque não poderão compor CMC – Conselho Municipal de Contribuintes:
I – aquele que cumpriu ou estiver cumprindo penalidade imposta pela autoridade tributária do Município;
II – pessoa que contra si tiver auto de infração ou de apreensão de bens ou documentos lavrados por agente do fisco municipal;
III – os condenados criminalmente por sentença transitada em julgado;
IV – membros e assessores de outros Conselhos de Contribuintes;
V – fiscais de tributos enquanto no exercício da atividade;
VI – aquele que estiver exercendo o cargo de Secretário Municipal de Administração e Planejamento.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE, DO VICE- PRESIDENTE E DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES
Art. 5º. São atribuições do Presidente do CMC– Conselho Municipal de Contribuintes:
I – administrar todos os serviços e atividades do CMC – Conselho Municipal de Contribuintes;
II - aprovar a pauta de julgamento dos recursos interpostos, mediante aposição de seu ciente, determinando ao Secretário a sua publicação no átrio da Prefeitura de Viana ou no órgão de publicação oficial do Município;
III – convocar e presidir, com direito a voto comum ou de qualidade, todas as seções ordinárias e extraordinárias de julgamento dos recursos, proclamando a sua abertura, suspensão ou encerramento;
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IV – convocar, quando necessário, os membros suplentes para participarem das sessões de julgamento, em decorrência da falta ou impedimento do respectivo membro titular;
V – quando necessário, encaminhar solicitação ou requisição à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento ou a quaisquer outros órgãos municipais, estaduais ou federais, visando à instrução dos recursos administrativos que estiverem sob a análise do CMC - Conselho Municipal de Contribuintes;
VI – resolver questões de ordem para esclarecimento de situações de fato, levantadas pelos recorrentes ou representantes legais, apurar votos, determinar anotações ou correções em atas, proferir decisões monocráticas;
VII – convocar reuniões em geral para discutir assuntos de interesse do CMC – Conselho Municipal de Contribuintes;
VIII – designar local, dia e hora das sessões de julgamento dos recursos, determinando à Secretaria Administrativa que faça a comunicação aos Conselheiros;
IX – manter a ordem e a harmonia por ocasião das sessões de julgamento, conduzindo-os da forma mais urbana possível;
X – assinar juntamente com o Secretário Administrativo e demais Conselheiros presentes a ata da sessão anterior;
XI – conhecer e submeter à apreciação do colegiado, as exceções de suspeição ou de impedimento de qualquer de seus membros, convocando o membro suplente para participar da sessão de julgamento;
XII – propor às autoridades tributárias, após parecer do colegiado, medidas consideradas úteis ao desempenho das competências do CMC – Conselho Municipal de Contribuintes e às atribuições dos Conselheiros;
XIII - representar o Conselho junto aos órgãos e autoridades, inclusive nos atos e solenidades oficiais;
XIV – assinar juntamente com o Relator os acórdãos prolatados pelo CMC – Conselho Municipal de Contribuintes;
XV – proclamar o resultado de julgamentos, determinando a intimação da decisão dos interessados;
XVI – durante o julgamento dos recursos, conceder a palavra, sempre que solicitado pelos membros do colegiado;
XVII – facultar a sustentação oral ao recorrente ou ao seu representante legalmente habilitado;
XVIII - conceder licenças aos Conselheiros na forma e nos casos previstos no Regimento Interno do Conselho;
XIX - encaminhar ao Secretário Municipal de Administração e Planejamento as deliberações do CMC - Conselho Municipal de Contribuintes;
XX – estabelecer a ordem de inclusão dos recursos na pauta, alterando-a, a pedido do interessado ou a critério do órgão julgador, quando da sessão de julgamento dos recursos administrativos;
XXI – encaminhar aos diversos órgãos elencados no inciso VI, do artigo 7º, desta Lei, as informações ou diligências solicitadas ou requisitadas pelos Relatores.
Art. 6º. São atribuições do Vice-Presidente do CMC - Conselho Municipal de Contribuintes:
I – substituir o Presidente em suas faltas, férias, licenças ou impedimentos, com iguais poderes, direitos e deveres;
II – realizar, mediante delegação do Presidente ou do Colegiado, missões de interesse do CMC – Conselho Municipal de Contribuintes;
III – sucedê-lo, a qualquer tempo, no caso de vacância do cargo, por renúncia ou morte.
Art. 7º. São atribuições dos membros do CMC – Conselho Municipal de Contribuintes:
I – receber os recursos administrativos que lhe forem distribuídos, relatando-os por escrito, proferindo despachos, decisões e votos fundamentadamente;
II - comparecer às sessões ordinárias e extraordinárias de julgamento, bem como às reuniões administrativas, convocadas pelo Presidente do CMC – Conselho Municipal de Contribuintes;
III – discutir as matérias relatadas pelos demais relatores, proferindo o seu voto e lavrando o acórdão quando o seu voto proferido for o vencedor;
IV – solicitar ao Presidente a convocação de sessões extraordinárias nos casos estabelecidos pelo Regimento Interno;
V – despachar os processos administrativos e solicitar informações ou diligências aos órgãos municipais, estaduais ou federais, através do Presidente do CMC – Conselho Municipal de Contribuintes, sobre matéria pendente de julgamento, quando for o caso;
VI – manifestar-se expressamente em relação às diligências e perícias solicitadas pelos recorrentes nos recursos administrativos em que for relator ou vogal;
VII – fazer, em sessão, a leitura do relatório do recurso em julgamento, prestando esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos demais Conselheiros, destacando tudo o que for relevante ou necessário para a solução da lide;
VIII – assinar juntamente com o Presidente os acórdãos que lavrar, quer como Relator originário ou designado;
IX – apresentar, quando entender necessário, declaração de voto nos processos relatados pelos demais Conselheiros;
X – redigir acórdãos nos processos em que tenha funcionado como Relator;
XI – pedir vistas dos autos de recurso administrativo, quando julgar necessário conhecer melhor a matéria em debate;
XII – pedir a palavra sempre que houver necessidade de usá-la para intervir nos julgamentos ou justificar seu voto, sem limitação de tempo;
XIII – declara-se impedido ou suspeito para participar do julgamento de recursos, nos casos previstos nesta Lei ou no Regimento Interno;
XIV – submeter ao CMC – Conselho Municipal de Contribuintes propostas sobre assuntos que se relacionem com as competências do Conselho ou atribuições dos Conselheiros;
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XV – desempenhar as missões que lhe forem acometidas ou delegadas pelo Presidente quer por iniciativa deste, quer por deliberação do Plenário;
XVI – solicitar com antecedência ao Presidente a convocação de seu suplente quando, eventualmente, tenha que afastar-se por uma ou mais sessões;
XVII – comunicar ao Presidente do CMC – Conselho Municipal de Contribuintes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, o início de suas férias ou ausência prolongada, a fim de possibilitar a convocação de seu suplente.
CAPÍTULO V
DA PERDA DO MANDATO DE CONSELHEIRO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES
Art. 8º. Perderá o mandato de membro do CMC – Conselho Municipal de Contribuintes aquele que:
I – faltar a 03 (três) sessões consecutivas ou 05 (cinco) intercaladas, independentemente de justificativa, salvo nos casos de doenças inequivocamente demonstrados;
II – usar de meios ou atos de favorecimento, bem como proceder, no exercício de suas atribuições, com dolo ou fraude;
III – recusar, omitir ou retardar o exame e o julgamento de recursos administrativos, sem justo motivo;
IV – contrariar as normas do Regimento Interno do CMC – Conselho Municipal de Contribuintes.
§ 1º. Nos casos dos incisos II, III e IV, a perda do mandato será precedida de processo administrativo disciplinar que, uma vez instaurado, importará no imediato afastamento do Membro e consequente convocação de seu respectivo suplente;
§ 2º. O processo administrativo disciplinar a que alude o parágrafo anterior será instaurado mediante requerimento do Presidente do CMC – Conselho Municipal de Contribuintes ou do Secretário Municipal de Administração e Planejamento ao Procurador Geral do Município, por ato administrativo e obedecerá ao que dispõe o Estatuto do Servidor Público Municipal.
CAPÍTULO VI
DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA
Art. 9º. O CMC – Conselho Municipal de Contribuintes será composto por 01 (uma) Secretaria Administrativa, cuja finalidade primordial é dar suporte integral a todos os atos administrativos praticados pelos membros do CMC – Conselho Municipal de Contribuintes.
Parágrafo único. O município de Viana designará, mediante ato administrativo, servidor público efetivo para exercer a função pública de Secretário da Secretaria Administrativa do CMC – Conselho Municipal de Contribuintes.
Art. 10. Compete à Secretaria Administrativa do CMC – Conselho Municipal de Contribuintes:
I – assessorar ao Presidente no planejamento, coordenação, controle e fiscalização dos trabalhos desenvolvidos no âmbito do CMC – Conselho Municipal de Contribuintes;
II – assessorar ao Presidente e demais Conselheiros nas
sessões ordinárias e extraordinárias do CMC – Conselho Municipal de Contribuintes;
III – receber, autuar, registrar, numerar as páginas e distribuir os processos administrativos contendo os recursos interpostos pelos contribuintes;
IV – quando da interposição dos recursos, conferir se a documentação mencionada na petição está efetivamente juntada à peça recursal, certificado eventuais ausências dos documentos referidos;
V – realizar a distribuição dos processos administrativos tributários contendo os recursos aos membros do CMC – Conselho Municipal de Contribuintes, observando sempre o equilíbrio quantitativo de processos entre os Relatores;
VI - elaborar e submeter ao Presidente do CMC – Conselho Municipal de Contribuintes as pautas de julgamento, colhendo o seu ciente;
VII – fazer publicar as aludidas pautas de julgamento, no átrio da Prefeitura de Viana ou no Órgão de Publicação Oficial do Município, entregando uma cópia a cada um dos membros do CMC – Conselho Municipal de Contribuintes, no prazo estabelecido no artigo 16, desta Lei;
VIII – organizar e manter arquivo contendo decisões e acórdãos já proferidos acerca dos diversos assuntos, de forma a subsidiar os novos julgamentos pelo CMC – Conselho Municipal de Contribuintes;
IX - organizar os processos referentes à edição de súmulas administrativas;
X – elaborar relatórios e estatísticas para subsidiar programas, projetos e ações que visem à melhoria da atividade tributária no âmbito do município de Viana;
XI – lavrar atas das reuniões e das sessões de julgamentos ocorridas, assinando-as juntamente com o Presidente;
XII – exarar atos ordinatórios nos processos administrativos que contenham recursos ao CMC – Conselho Municipal de Contribuintes;
XIII – expedir as intimações aos contribuintes recorrentes acerca das decisões tomadas e acórdãos proferidos pelos Conselheiros quando dos julgamentos dos recursos;
XIV - quando solicitado, prestar as informações quanto ao andamento dos recursos administrativos;
XV – solicitar, armazenar, controlar e manter conservado todo o material permanente e de consumo, necessários para o escorreito desempenho das atividades executadas pelo CMC – Conselho Municipal de Contribuintes;
XVI – conservar arquivado os decretos de nomeação e exoneração dos Conselheiros, mantendo informado o Presidente acerca do término dos respectivos mandatos;
XVII – elaborar e expedir solicitações, relativas a pedidos de diligências e perícias realizadas pelos membros do CMC – Conselho Municipal de Contribuintes;
XVIII – certificar atos e termos processuais, dando andamento aos processos administrativos;
XIX – arquivar todos os documentos oficiais recebidos e
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expedidos, controlando as numerações destes últimos;
XX – comunicar aos Conselheiros, com 08 (oito) dias de antecedência, a inclusão dos recursos administrativos sob suas respectivas relatorias nas pautas de julgamentos;
XXI – exercer outras atribuições que se fizerem necessárias ao bom desempenho do CMC – Conselho Municipal de Contribuintes ou outras que lhe forem conferidas pelo Regimento Interno do Conselho;
XXII – arquivar em mídia e manter conservados todos os recursos já julgados pelo CMC - Conselho Municipal de Contribuintes.
CAPÍTULO VII
DOS IMPEDIMENTOS E DAS SUSPEIÇÕES
Art. 11. Os Conselheiros declarar-se-ão impedidos ou suspeitos de participarem do julgamento dos recursos que lhes interessarem pessoalmente ou aos parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, assim considerados nos termos do Código Civil Brasileiro, ou ainda, às empresas, ou ainda, sociedades de que façam parte como empregados, sócios, acionistas ou membros da Diretoria ou de quaisquer Conselhos.
§ 1º. Subsiste o impedimento ou a suspeição quando, nos recursos administrativos, estiverem envolvidos interesses pessoais ou profissionais, diretos e indiretos, próprios ou de quaisquer parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o 3º (terceiro) grau, de amigo íntimo ou de inimigo capital;
§ 2º. Igual impedimento existe em relação ao Conselheiro que tenha proferido decisão administrativa no processo em primeira instância;
§ 3º. Por motivo de foro íntimo, considerar-se-á impedido ou suspeito, não necessitando, portanto, declinar o motivo de seu impedimento ou suspeição;
§ 4º. No caso de impedimento ou suspeição do Relator, este encaminhará o recurso à Secretaria Administrativa para nova distribuição.
CAPÍTULO VIII
DA INTERPOSIÇÃO E DA DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS
Art. 12. O recurso terá efeito suspensivo e será interposto no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da ciência do ato ou da decisão administrativa, ou ainda, da decisão que indeferiu o pedido de reconsideração, proferida pela autoridade tributária.
§ 1º. O recurso deverá ser protocolado na Secretaria Administrativa do CMC - Conselho Municipal de Contribuintes para autuação, registro e distribuição, devendo esta última observar sempre aos princípios da publicidade e da alternatividade de seus membros;
§ 2º. Na contagem do prazo a que alude o caput deste artigo, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento;
§ 3º. Os dias de começo e vencimento do prazo para interposição do recurso serão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente quando estes incidirem nos dias sábados, domingos, pontos facultativos e feriados;
§ 4º. Os prazos serão suspensos no período compreendido
entre 20 (vinte) de dezembro a 20 (vinte) de janeiro, interstício este em que não se realizarão sessões de julgamentos;
§ 5º. O prazo para a interposição do recurso será contínuo e contado em dias.
Art. 13. Ao receber o recurso a Secretaria Administrativa do CMC – Conselho Municipal de Contribuintes deverá:
I – examinar se os documentos mencionados na petição estão efetivamente juntados à peça recursal, certificado eventuais inexistências dos documentos referidos no recurso;
II – verificar se a autoridade destinatária da petição é a autoridade recorrida, certificando este fato;
III – observar se a petição se refere a uma única penalidade, certificando nos autos este fato;
IV – fornecer ao interessado, protocolo de apresentação do recurso.
Art. 14. Para cada penalidade caberá, isoladamente um recurso, cuja petição deverá conter:
I – a qualificação do recorrente, com endereço completo e, quando possível, o telefone e/ou e-mail;
II – informações referentes à penalidade, constante da notificação ou documento fornecido pela autoridade tributária;
III – a exposição dos fatos e os fundamentos do pedido;
IV - documentos que comprove o alegado ou que possam esclarecer fatos, de forma a auxiliar no julgamento do recurso.
CAPÍTULO IX
DO JULGAMENTO DOS RECURSOS
Art. 15. Os julgamentos do CMC - Conselho Municipal de Contribuintes far-se-ão nos termos desta Lei, do Código Tributário Municipal, da legislação complementar existente e do Regimento Interno do referido Conselho.
Art. 16. Os processos submetidos a julgamento deverão constar da pauta que será publicada no átrio da Prefeitura de Viana ou no Órgão Oficial de Publicação do Município, ou ainda, no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Maranhão, com antecedência mínima de 03 (três) dias, contados retroativamente da data marcada para a sessão de julgamento, sob pena de nulidade da pauta.
Art. 17. Na pauta das sessões ordinárias e extraordinárias deverá constar obrigatoriamente a hora, o dia, o lugar e o mês do julgamento do recurso, o nome do recorrente e de seu representante legal, se houver, além do nome do Relator.
Art. 18. Os processos que tiverem o seu julgamento adiado deverão ser apresentados pelo Relator na sessão imediatamente seguinte, não necessitando, portanto, de novo pedido de inclusão em pauta.
Art. 19. Os processos que forem expressamente retirados de pauta pelo Relator somente serão julgados após novo pedido de inclusão na pauta e, consequentemente, nova publicação.
Art. 20. Cada membro do CMC – Conselho Municipal de Contribuintes receberá uma cópia da pauta com antecedência mínima de 03 (três) dias.
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Art. 21. No caso de afastamento do Relator o processo será retirado de pauta e submetido a nova distribuição e, consequentemente, nova inclusão em pauta a pedido do novo Relator.
Art. 22. A ordem de inclusão dos processos na pauta será estabelecida sempre observando a ordem cronológica de interposição dos recursos administrativos, podendo a pedido do interessado ou a critério do órgão julgador, quando da sessão de julgamento, ser alterada, desde que haja motivo justificado.
Art. 23. O Presidente da sessão verificando a existência de quorum para o início dos trabalhos declarará aberta sessão, determinando a leitura da ata da sessão anterior submetendo-a após para discussão e aprovação, passando posteriormente ao julgamento dos recursos administrativos.
Art. 24. As decisões serão tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto comum ou de qualidade, conforme a situação.
Art. 25. O julgamento de cada processo será anunciado pelo Presidente da sessão, que informará o número de registro do processo administrativo, o nome do Relator, o nome do recorrente e de seu advogado, se houver, passando, em seguida, a palavra ao Relator que fará a exposição da causa, sem manifestar o seu voto.
Art. 26. Após a leitura do relatório, o Presidente colocará o recurso em julgamento, podendo os membros pedir esclarecimentos ao Relator sobre o assunto.
Art. 27. Xxxxxxxx membro que, durante a discussão do recurso e após o Relator ter proferido o seu voto, não se sentir suficientemente esclarecido, poderá pedir vistas do processo pelo prazo improrrogável de 20 (vinte) dias.
Art. 28. Encerrada a discussão, será facultada ao Recorrente ou ao seu advogado, se houver, sustentação oral, desde que requerida na peça recursal, por até 20 (vinte) minutos.
Art. 29. Em seguida o Relator proferirá o seu voto em primeiro lugar, seguindo-se os demais membros.
§ 1°. Será permitido ao recorrente ou ao seu defensor legalmente habilitado nos autos do recurso administrativo levantar questões de ordem para o esclarecimento de situações de fato, mas somente após o término da leitura do voto proferido pelo Relator;
§ 2°. Nenhum membro do CMC – Conselho Municipal de Contribuintes poderá abster-se de votar, salvo nas hipóteses de impedimentos ou suspeição.
Art. 30. Em seguida, o Presidente da sessão, após a apuração dos votos, proclamará o resultado do julgamento, não podendo mais nenhum membro voltar atrás em seu voto.
Art. 31. Julgados todos os processos da pauta, o Presidente declarará encerrada a sessão, devendo a Secretaria Administrativa do CMC – Conselho Municipal de Contribuintes adotar todas as providências necessárias para a efetividade dos julgamentos.
Art. 32. Os julgamentos proferidos pelo Órgão Pleno do Conselho serão denominados de acórdãos, devendo eles ser assinados pelo Presidente e pelo Relator, para em seguida, sob a forma de ementa, serem publicados no átrio da Prefeitura de Viana ou no Órgão de Publicação Oficial do Município, ou ainda, no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Maranhão.
Art. 33. À exceção do Relator, cujo voto vencido é obrigatório a sua lavratura nos autos do recurso administrativo, aos demais membros vencidos lhes é facultado manifestar nos autos do recurso administrativo os seus votos por escrito.
Art. 34. Vencido o Relator, lavrará o acórdão o membro que tiver proferido o primeiro voto vencedor, que o assinará juntamente com o Presidente.
Art. 35. Os julgamentos ocorrerão ordinariamente sempre no último dia útil de cada mês e extraordinariamente, a qualquer tempo, desde que haja, no mínimo, 04 (quatro) recursos para composição da pauta.
Art. 36. O CMC – Conselho Municipal de Contribuintes só poderá proferir julgamentos com a totalidade de seus membros, devendo em caso de ausência de qualquer membro titular ser imediatamente convocado o respectivo membro suplente.
Art. 37. Os julgamentos do CMC - Conselho Municipal de Contribuintes constituem-se na última instância administrativa de apreciação de recursos voluntários interpostos contra atos ou decisões de natureza fiscal e tributária.
CAPÍTULO X
DA REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES DE VIANA
Art. 38. Os membros do CMC – Conselho Municipal de Contribuintes, na qualidade de agentes públicos, serão remunerados por sessões ordinárias ou extraordinárias de julgamento que efetivamente dela participarem, mediante retribuição pecuniária, paga no início de cada mês subsequente, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
§ 1º. O valor da retribuição pecuniária a que alude o caput deste artigo será reajustada no início do ano subsequente, mediante decreto do Chefe do Poder Executivo, devendo ser aplicado como indexador o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado no ano anterior ou outro indexador que venha a substituí-lo;
§ 2º. Os trabalhos desenvolvidos pelos membros do CMC – Conselho Municipal de Contribuintes, em decorrência dos serviços prestados, não configura qualquer vínculo empregatício, mas o exercício da função deve ser considerado de relevante interesse público.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 39. Os Conselheiros Titulares e Suplentes deverão ter formação mínima de nível médio.
Art. 40. A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento prestará ao CMC – Conselho Municipal de Contribuintes todas as informações necessárias ao julgamento dos recursos, permitindo aos seus membros, se for o caso, consultar registros, arquivos e outro documentos, relacionados com a sua finalidade.
Art. 41. O município de Viana prestará, através da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento apoio administrativo, material e financeiro para o regular funcionamento do CMC – Conselho Municipal de Contribuintes.
Art. 42. As despesas para a execução da presente lei correrão
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Art. 43. As normas de funcionamento e a organização interna do CMC – Conselho Municipal de Contribuintes será regulamentado pelo Regimento Interno, a ser aprovado por 2/3 (dois terços) dos membros titulares do referido Conselho e homologado por decreto do Chefe do Poder Executivo, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação desta Lei.
Art. 44. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Viana, município do Estado do Maranhão, aos (vinte e quatro) dias do mês de Março do ano de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito
Publicado por: LUíS XXXXXXX XXXXXXXX DE BRITTO Código identificador: 98bcfb8f5aed3baeea2acc126b6ee631
mensais e sucessivas, visando à regularização dos créditos tributários do município de Viana.
Art. 3º. O montante da dívida a ser considerada na ocasião da apuração e consolidação incluirá o valor principal, a correção monetária, as penalidades pecuniárias, acaso existentes, os juros de mora, a multa moratória e quaisquer outros encargos dispendidos pelo município de Viana, além de honorários e das custas processuais, no caso de o débito estar sendo cobrado judicialmente.
Parágrafo único. A partir da data da consolidação, o saldo devedor do contribuinte será atualizado com base na variação do SELIC – Sistema Especial de Liquidação e Custódia.
Art. 4º. Não haverá aplicação de multa por infração sobre débitos ainda não lançados, declarados espontaneamente, por ocasião da adesão ao parcelamento.
Art. 5º. O pedido de parcelamento, uma vez deferido, sujeita o contribuinte à aceitação plena de todas as condições estabelecidas neste decreto, constituindo-se em confissão irrevogável e irretratável da dívida reconhecida e confessada, relativos aos débitos tributários dos contribuintes para com a Fazenda Municipal e se dará também mediante a formalização de Termo de Reconhecimento, Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento, conforme os modelos constantes
nos Anexos III e IV, desta Lei.
LEI ORDINÁRIA Nº 579, DE 24 DE MARÇO DE 2022
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO ARTIGO 529 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 489/2018 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, REVOGA O DECRETO Nº 112/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Viana, município do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 30, incisos I, II e III, da Constituição da República c.c. o artigo 92, incisos I, VII e XVI, todos da Lei Orgânica do Município, bem como o artigo 59, da Lei Complementar nº 489, de 31 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal, faz saber a todos os seus habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sancionei e promulguei a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º. O parcelamento a que alude o artigo 529, da Lei Complementar nº 489, de 31 de dezembro de 2018 – Código Tributário Municipal observará as normas constantes nesta Lei, referentes às condições para a sua concessão, formas e prazos de pagamentos das parcelas, visando promover a regularização de créditos tributários do município de Viana, decorrentes de débitos dos contribuintes de impostos, taxas e contribuições de melhorias, relativos aos anos de 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021, de pessoas físicas ou jurídicas, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, protestados ou não, ajuizados ou por ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, cuja apuração e consolidação desses créditos tenham ocorridos até a data do protocolo do pedido de parcelamento e será também deferido mediante o preenchimento dos pressupostos exigidos na Lei Complementar nº 489/2018 – Código Tributário Municipal, pelo Secretário Municipal de Administração e Planejamento.
Art. 2º. O parcelamento consiste na divisão do montante dos tributos devidos ao município de Viana e seus acréscimos, desde que ainda não parcelados, a serem pagos em prestações
Art. 6º. O parcelamento, uma vez deferido, além de sujeitar o contribuinte ao pagamento regular das parcelas do débito tributário consolidado, sujeita-o também ao pagamento regular dos tributos municipais, com vencimentos posteriores ao da data do protocolo do pedido de parcelamento, bem como à aceitação plena de todas as condições estabelecidas neste decreto, constituindo-se em confissão irrevogável e irretratável da dívida reconhecida e confessada.
CAPÍTULO II
DAS CONDIÇÕES PARA A CONCESSÃO DO PARCELAMENTO
Art. 7º. Poderão requerer o parcelamento todas as pessoas físicas, responsáveis ou corresponsáveis, ou ainda, as pessoas jurídicas em débito com o município de Viana, bastando, para tanto, anexar ao requerimento, conforme modelo constante dos Anexos I e II, desta Lei, certidão expedida pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento comprovando a sua condição de devedor e o montante da dívida consolidada;
§ 1º. No caso de o devedor ser pessoa jurídica, o pedido de parcelamento deverá ser subscrito tanto pelo sócio administrador ou sócio gerente, quanto pelo responsável perante o CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, quando não houver coincidência entre essas pessoas;
§ 2º. No caso de pessoa jurídica, cujos atos constitutivos estejam baixados, o requerimento poderá ser realizado em nome da pessoa jurídica, a pedido do último sócio administrador, ou na sua falta, qualquer um dos sócios;
§ 3º. Nos casos de débitos tributários cuja cobrança tenha sido redirecionada para o titular ou para os sócios, o requerimento poderá ser realizado em nome da pessoa jurídica, a pedido do titular ou de um dos sócios integrantes do polo passivo da ação de execução;
§ 4º. A formalização do parcelamento fica condicionada ao pagamento da 1ª (primeira) parcela, nos termos do artigo 19,
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desta Lei, bem como ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, quando houver ação judicial ajuizada, conforme estabelece o artigo 10 desta Lei.
Art. 8º. No caso de execução fiscal em curso, o parcelamento só será efetivado com a inclusão na consolidação da integralidade da dívida cobrada no processo judicial, dela excluindo-se as custas processuais e honorários advocatícios, que serão pagos na forma estabelecida no artigo 10, desta Lei, sendo, pois, vedado o parcelamento parcial de débitos cobrados em uma mesma execução fiscal.
§ 1º. Parcelado o débito, a Procuradoria Geral do Município fica autorizada a requerer a suspensão da cobrança judicial, devendo a execução fiscal prosseguir nos casos de rescisão do termo de parcelamento;
§ 2º. Para parcelar débitos que se encontrem em discussão judicial, cuja ação tenha sido proposta pelo sujeito passivo, este deverá cumulativamente:
I – desistir da ação judicial que tenham por objeto os débitos tributários que serão parcelados;
II – renunciar a quaisquer alegações de direitos sobre os quais se fundem a ação judicial;
III – protocolar requerimento de extinção do processo com resolução do mérito, nos termos da alínea “c”, do inciso III, do caput do artigo 487, do Código de Processo Civil.
Art. 9º. Não será objeto de parcelamento, o crédito tributário de qualquer natureza que:
I – tenha sido beneficiado por moratória geral ou individual;
II – retidos ou não, o sujeito passivo é o responsável tributário; III – não possua inscrição nos cadastros do Município;
IV – já possua parcelamento, relativo à mesma dívida;
V – referentes aos períodos em que o sujeito passivo for optante do Regime Especial Unificado, devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional;
VI – possua 02 (dois) parcelamentos não liquidados.
Art. 10. Na hipótese de execução dos créditos tributários ajuizados simultaneamente à adesão do contribuinte ao parcelamento, as custas processuais e os honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução serão pagos à vista, sendo condição essencial para o deferimento do pedido de parcelamento.
Art. 11. Após o pagamento das guias de custas processuais e dos honorários advocatícios, o contribuinte deverá apresentar na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, no setor encarregado pelo recebimento de tributos, os comprovantes originais do recolhimento dos valores correspondentes, que deverá ser juntado, obrigatoriamente, tanto no PAT - Processo Administrativo Tributário, quanto no respectivo processo de execução fiscal para os fins de instruir pedido de suspensão ou de extinção da ação executiva, conforme o caso.
CAPÍTULO III
DA FORMA E DOS PRAZOS DE PARCELAMENTO
Art. 12. O pedido de parcelamento será formalizado através dos requerimentos constantes dos modelos dos Anexos I e II, desta Lei, subscrito pelo contribuinte, responsável ou corresponsável, pelo débito tributário, quando se tratar de pessoa física, ou pelo sócio administrador ou sócio gerente, quando se tratar de pessoa jurídica, na forma estabelecida no artigo 7º, desta Lei, ou ainda, por procurador, devidamente munido do respectivo instrumento de procuração original, pública ou privada, com a firma do outorgante reconhecida, concedendo poderes especiais para transigir, além dos documentos pessoais do procurador, cópia e original, devendo tal requerimento ser endereçado ao Secretário Municipal de Administração e Planejamento, protocolado no setor encarregado pelo recebimento de tributos.
Art. 13. Por ocasião do pedido de parcelamento, o contribuinte deverá juntar obrigatoriamente os seguintes documentos que integrarão o PAT - Processo Administrativo Tributário:
I – No caso de pessoa jurídica:
a) cópia do contrato social da empresa e todas as alterações posteriores ou Certidão Simplificada, atualizada, expedida pela JUCEMA - Junta Comercial do Maranhão;
b) cópias dos documentos pessoais do sócio administrador ou do sócio gerente, a exemplo do RG - Registro Geral e da inscrição no CPF - Cadastro de Pessoa Física, comprovante de residência, inclusive, para Microempresas, EPP – Empresas de Pequeno Porte ou Empresário Individual;
c) cópias dos documentos pessoais do responsável perante o CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, quando ele não for o sócio administrador ou sócio gerente;
d) cópia do cartão de inscrição da pessoa jurídica no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
II – No caso de pessoa física, as cópias dos documentos pessoais do requerente, a exemplo do RG – Registro Geral e da inscrição no CPF – Cadastro de Pessoa Física e da cópia do comprovante de residência.
§ 1º. Para efeitos desta Lei, considera-se Microempresa ou EPP - Empresa de Pequeno Porte, aquelas definidas como tal no artigo 3º, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas posteriores alterações;
§ 2º. Considera-se Empresário Individual aquele que exerce profissionalmente e em caráter pessoal, atividade econômica organizada, visando a produção de bens ou serviços, ou ainda, a circulação de mercadorias, estando regularmente registrado no registro de empresas mercantis ou no registro civil de pessoas jurídicas.
Art. 14. Autuado e registrado em livro próprio, eletrônico ou não, o PAT - Processo Administrativo Tributário será encaminhado ao Secretário Municipal de Administração e Planejamento que decidirá fundamentadamente sobre o deferimento ou indeferimento do pedido de parcelamento, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data do protocolo, sempre observados os pressupostos para a sua concessão.
Art. 15. Havendo qualquer condição imposta pelo Secretário Municipal de Administração e Planejamento, o início do prazo para o deferimento do pedido de parcelamento a que alude o caput deste artigo, se dará a partir da data de comprovação do cumprimento da referida condição.
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Art. 16. Da decisão de indeferimento do pedido de parcelamento caberá recurso ao Conselho de Contribuintes de Viana, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da ciência da decisão ou de sua publicação no Diário Oficial do Município de Viana ou no átrio da Prefeitura Municipal de Viana, quando, por quaisquer razões, não for possível publicar no órgão oficial de comunicação;
Art. 17. A cada pedido de parcelamento será obrigatoriamente formado um novo PAT – Processo Administrativo Tributário, relativos a créditos tributários que ainda não tenham sido incluídos em parcelamentos anteriores.
Art. 18. Serão permitidos até 03 (três) parcelamentos de créditos tributários para cada contribuinte, desde que distintas as dívidas.
Parágrafo único. Incluem-se na contagem a que alude o caput deste artigo os parcelamentos rescindidos e os considerados inadimplidos, inscritos ou não em Dívida Ativa.
Art. 19. O parcelamento se dará em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas, atualizadas com base na variação da SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia, ou outro indexador que venha a substituí-lo, sendo que a 1ª (primeira) parcela, não será inferior a 20% (vinte por cento), calculados sobre o valor total da dívida apurada e consolidada.
§ 1º. O pagamento da 1ª (primeira) parcela será exigido na data do protocolo do pedido de parcelamento, devendo este se fazer acompanhar do respectivo comprovante de pagamento, ficando as demais parcelas com vencimentos no mesmo dia dos meses subsequentes ou em outra data acordada com a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento com o contribuinte;
§ 2º. Na hipótese de ausência de expediente bancário ou feriado local, o pagamento da parcela será prorrogado e deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente à data do vencimento.
§ 3º. O pagamento da parcela fora do prazo legal implicará na cobrança de multa de 1% (um por cento) ao mês e juros moratórios de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, incidentes sobre o valor da parcela devida e não paga;
§ 4º. A parcela mínima fixada para pessoa jurídica não poderá ser inferior a R$ 600,00 (seiscentos reais);
§ 5º. A parcela mínima fixada para pessoa jurídica que se enquadre como EPP - Empresa de Pequeno Porte não poderá ser inferior a R$ 300,00 (trezentos reais);
§ 6º. A parcela mínima fixada para pessoa jurídica que se enquadre como ME - Microempresa não poderá ser inferior a R$ 200,00 (duzentos reais);
§ 7º. A parcela mínima fixada para a pessoa jurídica que se enquadre como Empresário Individual – Microempreendedor Individual e as empresas optantes do simples nacional, não poderá ser inferior a R$ 120,00 (cento e vinte reais);
§ 8º. A parcela mínima fixada para pessoa física não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).
CAPÍTULO IV
DO PARCELAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Art. 20. O sujeito passivo que pleitear ou tiver deferido o processamento de recuperação judicial, nos termos dos artigos 51, 52 e 70, da Lei Federal nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, também poderá parcelar seus débitos com o município de Viana em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas, nas mesmas condições estabelecidas no artigo anterior.
§ 1º. Se deferido o processamento da recuperação judicial, o requerimento de parcelamento será instruído com:
I – documento de identificação do administrador judicial, se pessoa física, ou do representante legal do administrador judicial, se pessoa jurídica, ou ainda do procurador legalmente habilitado, se for o caso;
II - no caso de administrador judicial pessoa jurídica, o termo de compromisso de que trata o artigo 33, da Lei Federal nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005;
III - cópia da decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial.
§ 2º. Se ainda não tiver sido deferido o processamento da recuperação judicial, cópia da petição inicial requerendo a referida recuperação devidamente protocolada;
§ 3º. Na hipótese de os débitos tributários se encontrarem sob discussão administrativa ou judicial, submetidos ou não à causa legal de suspensão de exigibilidade, o sujeito passivo deverá comprovar que desistiu expressamente e de forma irrevogável da impugnação ou do recurso interposto, ou ainda, da ação judicial e, cumulativamente, renunciou a quaisquer alegações de direitos sobre as quais se fundem a ação judicial ou o recurso administrativo, sobretudo, o valor do débito tributário, mediante a apresentação da cópia da petição de desistência da impugnação, ou cópia do recurso interposto, ou ainda, da ação judicial e cópia do pedido de renúncia, devidamente protocolados.
CAPÍTULO V
DA REVISÃO DA CONSOLIDAÇÃO
Art. 21. O contribuinte que não concordar com o valor do débito consolidado, poderá requerer ao Secretário Municipal de Administração e Planejamento, a revisão da consolidação, mediante simples pedido nos autos do PAT – Processo Administrativo Tributário.
Art. 22. Revisada a consolidação do parcelamento, havendo ou não modificação do valor consolidado, o Secretário Municipal de Administração e Planejamento determinará a notificação do contribuinte para que recolha no prazo de até 48 hs (quarenta e oito horas), o valor da primeira parcela a que se refere o caput do artigo 19, desta Lei.
Parágrafo único. Ultrapassado o prazo a que alude o caput deste artigo, sem que o contribuinte tenha recolhido o valor consolidado, o PAT - Processo Administrativo será arquivado.
CAPÍTULO VI
DO ENCERRAMENTO DO PARCELAMENTO
Art. 23. O parcelamento será rescindido independentemente de aviso ou notificação extrajudicial, em face da ocorrência de uma das seguintes hipóteses:
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I – atraso no pagamento de quaisquer das parcelas pelo período superior a 90 (noventa) dias;
II – cisão, exceto se a pessoa física dela oriunda ou a que absorver parte do patrimônio permanecer estabelecida no município de Viana e assumir solidariamente com a empresa cindida as obrigações contratadas;
Gabinete do Prefeito de Viana, município do Estado do Maranhão, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de março do ano de 2022.
CARLOS AUGUSTO FURTADO CIDREIRA
Prefeito
Publicado por: LUíS EDMUNDO COUTINHO DE BRITTO Código identificador: ca75a13f18d68a5898be4abf167c9d8f
III - inobservância de quaisquer das exigências estabelecidas nesta Lei;
IV – supressão ou redução de tributo mediante conduta definida em lei como infração ou crime contra a ordem tributária;
V – falência ou extinção da pessoa jurídica;
VI – ausência de regularidade fiscal relativa a tributos vincendos.
§ 1º. A rescisão do parcelamento acarretará no vencimento antecipado de toda a dívida e a imediata exigibilidade dos créditos tributários consolidados, e não quitados, somados os acréscimos legais das parcelas em atraso, além da inscrição deles na Dívida Ativa do Município, acaso ainda não inscritos, excluindo-se do saldo remanescente os valores quitados até a data do encerramento do parcelamento;
§ 2º. Para efeitos de rescisão, a parcela parcialmente paga, será considerada inadimplida.
CAPÍTULO VII
DA EMISSÃO DAS CERTIDÕES RELATIVAS À SITUAÇÃO FISCAL
Art. 24. Somente será expedida qualquer Certidão de Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos ao contribuinte que estiver rigorosamente em dias com o pagamento das parcelas, cujo documento, independentemente de qualquer circunstância, terá validade de apenas 20 (vinte dias).
Parágrafo único. Em qualquer situação, a CND - Certidão Negativa de Débitos somente será concedida após a efetiva entrada do pagamento de todas as parcelas na conta corrente do município de Viana.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25. A concessão do parcelamento não implica em moratória, novação ou renúncia das garantias atribuídas ao crédito tributário, conferindo ao contribuinte o direito de obter certidão de regularização de sua situação fiscal em relação ao crédito objeto do parcelamento, salvo no caso de existir alguma parcela em atraso;
Art. 26. O parcelamento não implica em homologação do crédito tributário parcelado, ficando assegurado ao município de Viana o direito de cobrar eventual diferença que venha a ser apurada posteriormente.
Art. 27. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário, em especial ao Decreto nº 112, de 01 de agosto de 2020, bem como quaisquer outras disposições que disciplinem o parcelamento e a recuperação de créditos tributários.
PORTARIA Nº 0282, DE 01 DE ABRIL DE 2022
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA SERVIDORA LEILA MARIA CORREA CIDREIRA CUTRIM PARA EXERCER A FUNÇÃO DE COORDENADORA DO PROGRAMA ENSINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Viana, município do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos III, VII e VIII, todos da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E
Art. 1º. DESIGNAR a servidora LEILA MARIA CORRÊA CIDREIRA CUTRIM, Professora, Matrícula nº 657-1, para exercer a função de Coordenadora do PROGRAMA ENSINAR, decorrente do Convênio nº 19/2022, de 15 de março de 2022, firmado com a Universidade Estadual do Maranhão – UEMA.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Viana, município do Estado do Maranhão, no 1º (primeiro) dia do mês de abril do ano de 2022.
CARLOS AUGUSTO FURTADO CIDREIRA
Prefeito
Publicado por: LUíS EDMUNDO COUTINHO DE BRITTO Código identificador: be616d30f7ea83a7837ab8eea66bbb86
PORTARIA Nº 0283, DE 02 DE ABRIL DE 2022
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE JICÉLIA COSTA LOPES NUNES PARA EXERCER O CARGO COMISSIONADO DE ASSESSOR ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Viana, município do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos III, VII e VIII, da Lei Orgânica do Município c.c. artigo 13, da Lei Ordinária nº 440, de 04 de janeiro de 2017,
R E S O L V E
Art. 1º. NOMEAR a senhora JICÉLIA COSTA LOPES
NUNES, inscrita no Registro Geral sob o nº 000087364298-8 e no Cadastro de Pessoa Física sob o nº 919.996.423-68, para exercer o cargo comissionado de Assessora Especial I, Símbolo CLN-02, vinculado ao Gabinete do Prefeito, órgão integrante da estrutura administrativa do município de Viana
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.
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DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Viana, município do Estado do Maranhão, aos 02 (dois) dias do mês de abril de 2022.
CARLOS AUGUSTO FURTADO CIDREIRA
Prefeito
Publicado por: LUíS EDMUNDO COUTINHO DE BRITTO Código identificador: 5cd7a0a5196dd4fe67410268178409fc
PORTARIA Nº 0284, DE 05 DE ABRIL DE 2022
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR À SERVIDORA MARIA DO SOCORRO TRINDADE RIBEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Viana, município do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos III, VII e VIII, todos da Lei Orgânica do Município c.c. o artigo 77, da Lei Ordinária nº 58, de 26 de junho de 1998, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Viana,
R E S O L V E
Art. 1º. CONCEDER à servidora MARIA DO SOCORRO TRINDADE RIBEIRO, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Matrícula nº 680-1, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, inscrita Registro Geral sob o nº 016971372001-0 e no Cadastro de Pessoa Física sob o nº 000.138.793-67, Licença para Tratar de Interesse Particular, com início no dia 07 de abril de 2022 e término no dia 06 de abril de 2024.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Viana, município do Estado do Maranhão, aos 05 (cinco) dias do mês de abril do ano de 2022.
CARLOS AUGUSTO FURTADO CIDREIRA
Prefeito
Publicado por: LUíS EDMUNDO COUTINHO DE BRITTO Código identificador: ddbb3c0e9624a7b3d408a2808b60cb5f
Matrícula nº 157-1, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, inscrita Registro Geral sob o nº 022008052002-9 e no Cadastro de Pessoa Física sob o nº 014.737.523-10, Licença para Tratar de Interesse particular, com início no dia 07 de abril de 2022 e término no dia 06 de abril de 2024.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Viana, município do Estado do Maranhão, aos 05 (cinco) dias do mês de abril do ano de 2022.
CARLOS AUGUSTO FURTADO CIDREIRA
Prefeito
Publicado por: LUíS EDMUNDO COUTINHO DE BRITTO Código identificador: f00fa67e517c044bde71b070c6177288
PORTARIA Nº 0286, DE 05 DE ABRIL DE 2022
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO, A PEDIDO, DO SERVIDOR ROBERT MAGNO COSTA FRÓZ DO CARGO COMISSIONADO DE SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESPORTE E LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Viana, município do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e VIII, da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E
Art. 1º. EXONERAR, a pedido, o servidor ROBERT MAGNO COSTA FRÓZ, Matrícula nº 1750-7, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o nº 475.980.003-44, do cargo comissionado de Secretário Adjunto de Esporte e Lazer, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, órgão integrante da estrutura administrativa do município de Viana.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Viana, município do Estado do
Maranhão, aos 05 (cinco) dias do mês de abril de 2022.
PORTARIA Nº 0285, DE 05 DE ABRIL DE 2022
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR À SERVIDORA LUZINETE PEREIRA FARIAS SOUSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Viana, município do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos III, VII e VIII, todos da Lei Orgânica do Município c.c. o artigo 77, da Lei Ordinária nº 58, de 26 de junho de 1998, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Viana,
R E S O L V E
Art. 1º. CONCEDER à servidora LUZINETE PEREIRA FARIAS SOUSA, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos,
CARLOS AUGUSTO FURTADO CIDREIRA
Prefeito
Publicado por: LUíS EDMUNDO COUTINHO DE BRITTO Código identificador: dbe8569d5a03cfebfdfdc4caac0b6993
PORTARIA Nº 0287, DE 05 DE ABRIL DE 2022
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO, A PEDIDO, DO SERVIDOR FRANCISCO DE ASSIS CUTRIM DO CARGO COMISSIONADO DE ASSESSOR SÊNIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Viana, município do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e VIII, da Lei Orgânica do Município,
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SãO LUíS, SEXTA * 08 DE ABRIL DE 2022 * ANO XVI * Nº 2829 ISSN 2763-860X
Art. 1º. EXONERAR, a pedido, o servidor FRANCISCO DE ASSIS CUTRIM, Matrícula nº 16783-1, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o nº 570.479.443-20, do cargo comissionado de Assessor Sênior, Símbolo CLN-03, vinculado à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, órgão integrante da estrutura administrativa do município de Viana.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Viana, município do Estado do Maranhão, aos 05 (cinco) dias do mês de abril de 2022.
CARLOS AUGUSTO FURTADO CIDREIRA
Prefeito
Publicado por: LUíS EDMUNDO COUTINHO DE BRITTO Código identificador: b863f07991e31d932cae26526bc310a1
PORTARIA Nº 0288, DE 05 DE ABRIL DE 2022
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO, A PEDIDO, DO SERVIDOR VALDINE SANTOS ANDRADE DO CARGO
COMISSIONADO DE ASSESSOR SÊNIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Viana, município do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e VIII, da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E
Art. 1º. EXONERAR, a pedido, o servidor VALDINE SANTOS ANDRADE, Matrícula nº 18388, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o nº 034.551.243-05, do cargo comissionado de Assessor Sênior, Símbolo CLN-03, vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura, órgão integrante da estrutura administrativa do município de Viana.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Viana, município do Estado do Maranhão, aos 05 (cinco) dias do mês de abril de 2022.
CARLOS AUGUSTO FURTADO CIDREIRA
Prefeito
Publicado por: LUíS EDMUNDO COUTINHO DE BRITTO Código identificador: b937e7d4909679317a2a44105ec3fab2
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SãO LUíS, SEXTA * 08 DE ABRIL DE 2022 * ANO XVI * Nº 2829 ISSN 2763-860X
ERLANIO FURTADO LUNA XAVIER
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Date: 08.04.2022 06:10:42 -0300
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