EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º 002/2024
EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º 002/2024
1. PREÂMBULO
1.1. A Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.024.029/0001-80, com sede à Xx Xx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, x 000, xxxxxx Xxxxxx, xx Xxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, através da Comissão Permanente de Licitação nomeada através da Portaria n.º 386, de 10 de outubro de 2022, devidamente publicada no D.O.M. (AMM/MT), torna público que se acha aberto no Setor de Licitações, situado no mesmo endereço da Prefeitura o processo de CREDENCIAMENTO N.º 002/2024, conforme termos deste edital, cuja finalidade é o credenciamento de pessoas jurídicas para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS O presente certame tem por objetivo o credenciamento de laboratórios de análises clinicas para atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos – MT.
1.1.1. O local para o credenciamento será na sala de licitações e contratos da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos e terá início no primeiro dia útil após 05 dias corridos após a publicação deste edital (18/07/2024 08hs00min (oito horas).
1.1.2. Os interessados no credenciamento poderão obter cópia integral deste Edital no site Oficial da Prefeitura de São José dos Quatro Marcos/MT, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
1.2. O credenciamento de que trata este edital será regido pelas disposições da Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas respectivas alterações, pelas demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, pelas instruções nele constantes, bem como pelas cláusulas e condições a seguir enunciadas.
2. DO OBJETO
2.1. O presente certame tem por objetivo o credenciamento de laboratórios de análises clinicas para atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos – MT.
3. DA
FORMA
DE
APRESENTAÇÃO
DO
REQUERIMENTO
DE
CREDENCIAMENTO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Os interessados em realizar o credenciamento para a prestação dos serviços descritos no subitem 2.1. deverão, a partir da data e horário fixados no subitem 1.1.1., entregar na Sala de Licitações/Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos-MT um envelope fechado, identificado na sua parte externa com o nome do REQUERENTE e o número deste Edital, contendo o requerimento de credenciamento e os documentos de habilitação, na forma detalhada no subitem 3.4. deste Edital.
3.2. Serão recebidos documentos por meio físico e eletrônico atraves do email : xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no corpo do email deve estar de acordo com o item 3.1 quanto a identificação do requerente, caso optem por meio fisico o mesmo deve ser protocolados nos moldes do subitem anterior.
3.3. O requerimento de credenciamento obedecerá ao modelo constante do Anexo II deste Editale deverá estar acompanhado dos documentos elencados no subitem a seguir.
3.4. Somente será admitida a participação neste credenciamento de pessoas jurídicas que aceitem as exigências estabelecidas neste edital, inclusive quanto ao preço estipulado e comprovem a regularidade com seus documentos de habilitação, a seguir listados:
HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF) no ramo ao qual se candidata dentre os elencados no subitem 2.1;
b) Cópia de documentos pessoais (com foto) do responsavel/proprietario;
c) Endereço de e-mail e telefone celular (se possivel que atenda aplicativo Whattsapp);
d) Declaração de capacidade técnica emitida por orgão público ou empresa privada, sendo no caso de empresa privada deverá ser reconhecida assinatura em cartório.
e) Declaração de ACEITE dos valores cotados pela Administração.
NOTA 01 – XEROX DE DOCUMENTOS SO SERÃO ACEITOS MEDIANTE A AUTENTICAÇÃODOS MESMO;
REGULARIDADE FISCAL:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND/INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei; emitida pelo Ministério da Fazenda;
b) Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
d) Certidão Negativa de FGTS;
e) Certidão Negativa de Débitos Municipais junto à Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos.
f) Ao requerente que estiver em débito com suas obrigações fiscais lhe será concedido o prazo de 05 (cinco) dias para regularização através de quitação ou parcelamento (quando houver a possibilidade de parcelar) de suas dívidas, prorrogável por mais 05 (cinco) dias caso haja interesse do credenciante; sob pena desclassificação do requerente.
g) Certidão Negativa de Falência (Auto e Réu)
NOTA 02- SERÃO ACEITAS CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL NOS CASOS QUE O REQUERENTE APRESENTAR A CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA.
3.5. Juntamente com os documentos relacionados no item 3.4., os interessados deverão apresentar declaração, preenchida e assinada, de INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ANEXO III).
3.6. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões referidas no item 3.4., a Comissão de Licitação aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamenteanteriores à data da apresentação do requerimento.
3.7. Os interessados em participar deste certame, deveram apresentar todos os documentos de Habilitação
Juridica e Regularidade fiscal alem de cumprir com o item 5 do Termo de Referencia quanto as Obrigações do credenciado
4. DA ANÁLISE E DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
2.2. A Comissão de Licitação analisará e avaliará a documentação dos interessados para fins de credenciamento, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do dia do recebimento da documentação e publicará no Diário Oficial do Município (AMM/MT) os requerentes habilitados bem como a respectiva ordem cronológica e a relação dosinabilitados.
2.3. Os interessados considerados não habilitados, por não atenderem os requisitos exigidos nopresente Edital de Convocação, intimados de tal decisão mediante publicação no Diário Oficial
do Município, poderão interpor recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação respectiva.
2.4. Admitir-se-á a correção de falhas relativas aos documentos de habilitação, desde que, a critério da Comissão de Licitação, tal saneamento possa ser concretizado no prazo máximo de03 (três) dias úteis, sob pena de inabilitação e aplicação das sanções cabíveis.
2.5. O requerente habilitado nas condições do item 3.4. deverá comprovar sua regularidade fiscal, decaindo do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções cabíveis.
2.6. A comprovação de que trata o subitem 4.4. deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação do resultado do credenciamento no Diário Oficial do Município.
2.6.1. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.
2.7. Serão considerados credenciados todos os requerentes que atenderem às condições fixadasneste Edital.
2.8. O resultado do credenciamento será publicado no Diário Oficial do Município de São José dos Quatro Marcos/MT (AMM/MT), no site oficial do município no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx bem como no mural da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos/MT.
3. DO LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços a serem prestados serão solicitados pelo prefeito municipal ou pelos secretários de cada pasta através de O.S (ORDEM DE SERVIÇO) enviada ao credenciado através do e-mail informado no cadastro e/ou Wattsapp, em conformidade com as condições estabelecidas no Termo de Referência deste Edital, correndo por conta CREDENCIADO as despesas com transporte, alimentação, tributos e encargos previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
6. DO CRITÉRIO DE ESCOLHA DOS CREDENCIADOS PARA PRESTAÇÃO DOSSERVIÇOS
6.1. Todos os requerentes credenciados poderão prestar serviços ao Município de São José dos Quatro Marcos/MT por período pré-determinado em contrato.
6.2. A Administração Pública Municipal identificará a quantidade de horas necessárias à realização de determinado serviço, bem como a quantidade necessária de Pedreiro, Servente de Pedreiro, Pintor, Eletricista, Ajudante de Eletricista, Gesseiro, Vidraceiro, Jardineiro, Calheiro, e Serralheiro, convocando os credenciados a assinarem o termo de contrato.
6.3. A Administração Pública Municipal elencará os serviços prioritários e convocará os
credenciados na quantidade necessária, mediante ordem cronológica de credenciamento. Exemplo: O primeiro a ser chamado será o credenciado que apresentou primeiro seu requerimento de credenciamento e ao término do seu serviço voltará ao fim da fila e aguardará até que chegue sua vez novamente.
6.4. É vedado ao credenciado escolher a obra ou serviço que deseja realizar, bem como a quantidade de horas que pretende desenvolver, cabendo exclusivamente à Administração Pública Municipal esta determinação.
6.5. Na hipótese de acudirem menos interessados que a demanda da Administração, cada credenciado contratado, assim que concluir e entregar a obra ou serviço que lhe fora incumbido,poderá receber nova O.S, responsabilizando-se por nova demanda.
6.6. Na hipótese do número de credenciados ser maior que a necessidade do Município, obedecer-se-á à ordem cronológica de credenciamento, em apreço aos princípios da impessoalidade e da igualdade.
7. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. O objeto do contrato, em cada uma de suas parcelas (caso haja), será recebido de acordocom o estabelecido a seguir:
7.1.1. No último dia útil de cada mês, ou ao final do serviço, caso seja realizado em período inferior 01 (um) mês o Fiscal de Contrato deverá apresentar relatório dos serviços prestados ao CONTRATANTE, contendo os quantitativos de horas e os seus respectivos valores, conforme estabelecido previamente no Termo de Referência, acompanhadoda NAD assinada pelo(a) secretário(a) da secretária responsável.
7.1.2. O CONTRATANTE solicitará ao CONTRATADO, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação, objetivando a emissão da nota fiscal.
7.1.3. Serão considerados para fins de remuneração do CONTRATADO somente os quantitativos de serviços efetivamente prestados e apurados no período considerado.
8. DOS PAGAMENTOS
8.1. O CREDENCIADO apresentará a(s) Nota(s) Fiscal(is) atestada(as) no Setor de Protocolo desta Prefeitura, acompanhadas das Certidões Negativas de Débitos relativo à regularidade fiscal, que trata o item 3.4. do presente Edital, referente à prestação do serviço até o último diaútil do mês que ocorreu a entrega.
8.2. A prefeitura providenciará o pagamento no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do protocolo da Nota Fiscal.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. A contratação decorrente do credenciamento será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este edital como ANEXO VI após a convocação por parte da Administração através mensagem pelo aplicativo Wattsapp e/ou e-mail fornecido pelo credenciado e de acordo com a demanda e planejamento da Administração. O credenciado deverá responder em até 24 (vinte e quatro) horas ou comparecer na Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos/MT para celebrar o contrato, sob pena de ser substituído pelo credenciado seguinte na ordem cronológica.
9.2. Se, por ocasião da formalização do contrato, as Certidões de regularidade Fiscal estiverem com os prazos de validade vencidos, a Secretaria Municipal de Fazenda verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autosdo processo de pagamento a regularidade e anexando cópias dos documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.3. A celebração dos contratos não confere aos CREDENCIADOS qualquer tipo de exclusividade na prestação dos serviços, podendo a Administração Municipal ampliar operímetro estabelecido e promover novos chamamentos públicos durante a vigência dos ajustescelebrados.
9.4. O prazo de vigência do contrato expirará, no máximo, em 31 de dezembro de 2024, sendoque, para cada serviço será emitida uma O.S (Ordem de Serviço) assinada pelo prefeito ou pelo secretário(a) solicitante, contendo as informações dos serviços a serem prestados, bem como a estimativa de horas necessárias à realização dos trabalhos.
9.5. Caso o serviço seja concluído em quantidade de horas menor que a estimada, o pagamento do CONTRATADO se dará sempre sobre as horas efetivamente trabalhadas.
9.6. Caso não seja possível concluir o serviço na quantidade de horas estimadas na O.S, aAdministração, com o auxílio do Fiscal de Contrato, avaliará a eficiência do CONTRATADO,resolvendo acerca da possibilidade de nova O.S. ou do chamamento do próximo CREDENCIADO.
9.7. Ocorrendo a resolução do contrato com base em qualquer condição, o CONTRATADO não terá direito a qualquer espécie de indenização, sendo devido apenas o pagamento dos serviços comprovadamente prestados.
9.8. A execução dos serviços deverá ter início imediato, a contar da data de assinatura da O.S.. O não atendimento do CREDENCIADO dará direito ao solicitante de chamar o próximo CREDENCIADO de acordo com o cronograma fixado neste edital.
10. DAS DESPESAS
10.1. Os custos e despesas decorrentes dos pagamentos dos serviços objeto desteCredenciamento serão de responsabilidade do Município de São José dos Quatro Marcos/MT e atendidas pelas seguintes Dotações Orçamentárias do exercício de 2024:
ORGÃO | UNID | PROJ/ATIV | DESCRIÇÃO | CATEGORIA |
02 | 01 | 2005 | MANUT. DAS DESP. DA SECRETARIA DE GABINETE | 3.3.90.39 |
02 | 02 | 2693 | MANUT. E ENC. COM O PROCON MUNICIPAL | 3.3.90.39 |
02 | 03 | 2692 | MANUT. E ENC. COM A UCI | 3.3.90.39 |
02 | 05 | 2742 | MANUTENÇÃO COM O DAAE | 3.3.90.39 |
03 | 01 | 2015 | MANUT. DAS DESP. DA SECRET. DE ADMINISTRAÇÃO | 3.3.90.39 |
04 | 01 | 2023 | MANUT. DAS DESP. DA SECRET. DE FAZENDA | 3.3.90.39 |
05 | 01 | 2193 | MANUT. DAS DESP. DA SEC. DE OBRAS E SERVIÇOS | 3.3.90.39 |
05 | 01 | 1040 | MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS | 3.3.90.39 |
05 | 01 | 2701 | MANUNTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE VIAS URBANAS | 3.3.90.39 |
05 | 01 | 1044 | MANUT. DAS ESTRADAS VICINAIS DO MUNICIPIO | 3.3.90.39 |
05 | 03 | 2084 | MANUT. COM DESP. DO DEP. DE TRANSITO | 3.3.90.39 |
05 | 03 | 2752 | SINALIZAÇÃO NO PERIMETRO URBANO | 3.3.90.39 |
05 | 04 | 2030 | MANUTENÇÃO COM A ILUMINAÇÃO PÚBLICA | 3.3.90.39 |
06 | 01 | 2032 | MANUT. E ENC. COM O GABINETE DO SECRETARIO | 3.3.90.39 |
06 | 02 | 2755 | MANUT. E REVIT. DO ENSINO INFANTIL | 3.3.90.39 |
06 | 02 | 1056 | AMPLIAÇÃO, REF. E MANUT. ESCOLAS MUNICIPAIS | 3.3.90.39 |
06 | 02 | 2035 | MANUTENÇÃO COM SALÁRIO EDUCAÇÃO | 3.3.90.39 |
06 | 04 | 2123 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS C/ DEP. DE CULTURA | 3.3.90.39 |
06 | 07 | 2008 | MANUTENÇÃO COM DEP. DE ESPORTE E LAZER | 3.3.90.39 |
07 | 01 | 2044 | MANUTENÇÃO DAS DESPESAS COM A SECRETARIA DE FOMENTO AGROPECUARIO INDUSTRIA E COMERCIO | 3.3.90.39 |
08 | 01 | 2048 | MANUTENÇÃO DA SEDE DA SECRETARIA DE SAÚDE | 3.3.90.39 |
08 | 02 | 2057 | MANUTENÇÃO DO CAPS – CENTRO DE APOIO PSICOSSOCIAL | 3.3.90.39 |
08 | 02 | 2061 | MANUTENÇÃO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE | 3.3.90.39 |
08 | 02 | 2174 | MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE BUCAL | 3.3.90.39 |
08 | 02 | 2175 | MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA | 3.3.90.39 |
08 | 02 | 2062 | MANUTENÇÃO DO PROGRAMA VISA – VIGILANCIA SANITARIA | 3.3.90.39 |
08 | 02 | 2179 | MANUTENÇÃO DO PROGRAMA VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA E AMBIENTAL | 3.3.90.39 |
09 | 01 | 2064 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM GABINETE DO SECRETARIO DE ASSISTENCIA SOCIAL | 3.3.90.39 |
09 | 01 | 2101 | MANUTENÇÃO COM O CONSELHO TUTELAR | 3.3.90.39 |
09 | 02 | 2071 | MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | 3.3.90.39 |
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Os casos omissos do presente Edital serão resolvidos com base na Lei Federal n.º 14.133/2021 e outras fontes do Direito, sempre em decisão motivada.
11.2. Os esclarecimentos relativos a este Credenciamento serão prestados nos dias de expediente, das 08hs00min às 13hs00min, diretamente no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos/MT.
11.3. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com o presente edital, fica eleito o foro da Comarca de São José dos Quatro Marcos/MT, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
12. Constituem Anexos do Presente Edital:
12.1. Tabela de Preços do Município de São José dos Quatro Marcos/MT indicando os serviços a serem utilizados pela prefeitura municipal e suas secretarias (ANEXO I);
12.2. Modelo de Requerimento (ANEXO II);
12.3. Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo de Licitar ou Contratar com a Administração (ANEXO III);
12.4. Modelo da Declaração de Concordância com o Preço da Tabela do Município e Comprometimento de Realização do Serviço Proposto, conforme Anexo I do Edital de Credenciamento n.º 001/2024 (ANEXO IV);
12.5. Descrição dos Serviços (Plano de Trabalho) (ANEXO V);
12.6. Minuta de Contrato (ANEXO VI);
12.7. Termo de Referência (ANEXO VII).
Aprovado por:
Xxxxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx
Presidente da CPL
ANEXO I
TABELA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS A SEREM UTILIZADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS/MT
ESTIMATIVA DE SERVIÇO E PREÇO
SERVIÇO | PREÇO MÉDIO DE MERCADO (HORAS) |
Pedreiro | R$ 32,50 |
Servente de Pedreiro | R$ 28,88 |
Pintor | R$ 16,40 |
Gesseiro | R$ 16,00 |
Vidraceiro | R$ 25,33 |
Eletricista | R$ 45,00 |
Ajudante de Eletricista | R$ 22,42 |
Jardineiro | R$ 16,49 |
Calheiro | R$ 46,50 |
Serralheiro | R$ 24,14 |
Encanador | R$ 24,70 |
Entregador de Malote Independente | R$ 34,74 |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DOS SERVIÇOS |
Secretaria Municipal de Saúde: Execução de serviços de reparo, manutenção, adequação e/ou ampliações das Unidades Básicas de Saúde UBS; da Unidade Descentralizada de Reabilitação UDR; da Sede da Secretaria municipal de Saúde SMS; da Farmácia Básica; do Centro de Atenção Psicosocial CAPS; da sede Vigilância Sanitária; do Centro de Saúde e do Pronto Atendimento; Secretaria de Administração: Execução de serviços de reparo, manutenção, adequação /ou ampliações na sede da Prefeitura Municipal; na Rodoviária Municipal e demais prédios de propriedade do município; Gabinete do Prefeito: Execução de serviços de reparo, manutenção, adequação e/ou ampliações no Departamento de Água e Esgoto DAE; Secretaria Municipal de Assistência Social: Execução de serviços de reparo, manutenção, adequação e/ou ampliações na sede do PAM; no Centro de Referência de Assistência Social CRAS; no Centro de Convivência do Idoso CCI e na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social; |
Secretaria Municipal de Educação: Execução de serviços de reparo, manutenção, adequação e/ou ampliações da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; do Departamento de Cultura; do Departamento de Esportes; da Escola Municipal Xxxxxxxx Xxxxxx; da Escola Municipal Vereador Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx; da Escola Municipal Xxxxxxxx Xxxxxxx; da Escola Municipal Boa Esperança; do CEI Roseli Xxxxxxxx Xxxxxxx; do CEI São Francisco de Assis; do CEI Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx e do CEI Santa Luzia;
Secretaria Municipal de Fomento Agropecuário, Indústria e Comércio: Execução de serviços de reparo, manutenção, adequação e/ou ampliações do Viveiro Municipal; do Barração da Feira do Produtor; do Centro de Atendimento Empresarial CAE e da sede da SEFAICO;
Secretaria Municipal de Obras: Execução de serviços de reparo, manutenção, adequação e/ou ampliações da sede da Secretaria de Obras, bem como para manutenção de guias; sargetas e bueiros de vias urbanas; quadras poliesportivas; construção de manilhas; operação tapa buracos; manutenção preventiva e corretiva de cabeceiras de pontes de concreto e/ou madeiras; manutenção e instalação de galerias e aduelas em vias urbanas e estradas rurais; consertos de canteiros em avenidas e podas de árvores;
Secretaria de Fazenda: Execução de serviços de reparo, manutenção, adequação /ou ampliações da sede da Secretaria Municipal de Fazenda, lotada na sede da Prefeitura Municipal.
OBSERVAÇÃO: Os serviços elencados neste Anexo I não são taxativos, sendo que a Administração Pública, conforme a disponibilidade financeira, demonstração de interesse público e aferição de oportunidade e conveniência poderá inserir novos serviços neste processo de credenciamento, apresentando as estimativas conforme Tabela acima, bem como vinculando os valores da hora trabalhada de cada profissional à média de preço elaborada pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos/MT.
MODELO DE REQUERIMENTO
À
Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos/MT
Eu, [nome] ,brasileiro (a), [estado civil] , [profissão]
, portador da Cédula de Identidade n.º , expedida por / , residente e domiciliado na Rua , n.º , [bairro] , no Município de , Estado de , venho à presença de Vossa Senhoria requerer o meu credenciamento para função de , conforme Edital de CREDENCIAMENTO N.º 001/2024, com a finalidade de prestar serviços à esta Prefeitura Municipal, de acordo com o cronograma e solicitação no ANEXO I, pelo período necessário.
São José dos Quatro Marcos/MT, de de 2024.
Nome: CPF: CNPJ:
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ sob nº situada na Rua , n.º , [bairro] , no Município de
, Estado de , representada pelo Sr (a)
portador da Cédula de Identidade n.º , inscrito(a) no CPF nº , declaro sob as penas da lei, para fins de participação no Credenciamento n.º 001/2024 da Prefeitura de São José dos Quatro Marcos/MT, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a minha habilitação, bem como não me encontro em estado de inidoneidade declarado por nenhum órgão da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal e que não estou sujeito (a) a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Declaro, ainda, ter ciência que a falsidade de declaração prestada objetivando benefícios na presente licitação caracterizará o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021.
São José dos Quatro Marcos/MT, de de 2024.
Nome: CPF: CNPJ:
MODELO DA DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM O PREÇO DA TABELA DO MUNICÍPIO E COMPROMETIMENTO DE REALIZAÇÃO DO SERVIÇO PROPOSTO, CONFORME ANEXO I DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º 001/2024
Declaro para os devidos fins e sob as penas da Lei, que concordo em praticar os serviços de (Pedreiro/ Servente de Pedreiro/ Pintor/ Eletricista/ Ajudante de Eletricista/ Gesseiro/ Vidraceiro/ Jardineiro/ Calheiro
/ Serralheiro/encanador/entregador de malote independente) para o Município de São José dos Quatro Marcos/MT, pelo preço e condições estipulados no Edital de Credenciamento n.º 001/2024 e seus anexos, para um perfeito atendimento do serviço CREDENCIADO.
São José dos Quatro Marcos/MT, de de 2024.
Nome: CPF: CNPJ:
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS (PLANO DE TRABALHO)
PEDREIRO
Descrição Sintética dos Serviços: serviços de reformas e recuperação no que tange a pequenasobras, tais como: levante de alvenaria (pedra, tijolos, blocos, etc.) com assentamento de vergas e contra vergas, substituição de portas e janelas, remoção e substituição de reboco, emboço, contrapiso, reformas em telhados; execução de serviços em estruturas de concreto, tais como: pilares, vigas, lajes, fundações, reparos e construção de guias; sargetas e bueiros; preparação e aplicação de massa asfaltica (tapa buracos); construção de manilhas de concreto.
Instalações, Reparos hidráulicos em pisos, paredes, subterrâneos como:
- Rede de esgotos – Instalação ou troca sistema de descarga, registro, montagem e instalação de acentos sanitários, chuveiros e duchas, triturador de resíduos;
- Caixas d´água –instalação, assentamento, furação, tubulação, na caixa d´água.
- Instalação ou reformas de tubulações de água e esgoto
- Conserto e troca de torneiras; sifão e flexíveis, boias e outros serviços hidráulicos
- Correção e eliminação de Infiltrações em lajes, paredes ou solo
- Detecção e reparo de vazamentos, impermeabilizações em Geral
- Bomba d´água – manutenção, instalação.
- Limpeza, impermeabilização e conserto caixas d’ água e cisterna
- Manutenção, desentupimento de redes de esgotos, pias, ralos e canos caixas de esgoto, gordura e galerias de águas pluviais.
Materiais: serão fornecidos pela Administração Pública Municipal, para a execução das atividades do serviço do pedreiro, exceto: EPI’s e ferramentas, tais como: colher de pedreiro; desempenadeiras; trena; régua de alumínio; esquadro e prumo de parede, sendo que estes materiais deverão ser providenciados pelo próprio CREDENCIADO a medida de sua necessidade. Quanto ao restante do material necessário ao serviço, disponibilizado pela Administração, o CREDENCIADO se responsabilizará pelo correto uso e a aplicação adequada.
SERVENTE DE PEDREIRO
Descrição Sintética dos Serviços: executar serviços de conservação civil e similar em todas as etapas; auxiliar os profissionais CREDENCIADOs como pedreiros sempre que solicitado; executartarefas com ordens da chefia, como preparação de argamassa, reboco, caiações, blocos de cimento e cerâmico, formas e armações de ferro para concreto; colocar telhas, azulejos e ladrilhos; trabalhar com qualquer tipo de massa à base de cal, cimento e outros materiais de construção; cortar pedras, armar formas para a fabricação de tubos, vigas e pilares; executar tarefas afins ou quaisquer outros serviços compatíveis e atinentes à função para a qual for contratado.
de pedreiro, sendo de total responsabilidade do CREDENCIADO o correto uso ea aplicação adequada.
PINTOR
Descrição Sintética dos Serviços: realizar serviços de pintura externa e interna, preparando asuperfície, selando, emassando e cobrindo com camadas de tinta, locais como paredes, tetos, portas, janelas e grades de madeira e metal.
Materiais: serão fornecidos pela Administração Pública Municipal o material necessário para execução dos serviços, sendo de total responsabilidade do CREDENCIADO o correto uso e a aplicação adequada.
GESSEIRO
Descrição Sintética dos Serviços : atua em serviços de decoração, revestimentos, moldes e peças para projetos. Deve preparar ferramentas, equipamentos, materiais de acordo com os
projetos. Instalam as peças de gesso em paredes, forros, painéis, entre outros. Colabora com a limpeza e organização do local que está trabalhando.
Materiais: serão fornecidos pela Administração Pública Municipal o material necessário para execução dos serviços, sendo de total responsabilidade do CREDENCIADO o correto uso e a aplicação adequada.
VIDRACEIRO
Descrição Sintética dos Serviços : Cortar, montar e instalar vidros e espelhos em portas, janelas, divisórias, vitrines, prateleiras e móveis. Selecionar o vidro, baseando-se nas dimensões e tipos requeridos, para ajustá- los ao local de colocação. Efetuar a traçagem e o corte de peças de vidros.
Materiais: serão fornecidos pela Administração Pública Municipal o material necessário para execução dos serviços, sendo de total responsabilidade do CREDENCIADO o correto uso e a aplicação adequada.
ELETRICISTA
Descrição Sintética dos Serviços : Reparo nos sistemas de eletricidade em cabos de qualquer tensão; Reparo dos sistemas de iluminação predial, Montagem e manutenção em rede de baixa e média tensão, banco de capacitores e instalações prediais.
Materiais: serão fornecidos pela Administração Pública Municipal o material necessário para execução dos serviços, sendo de total responsabilidade do CREDENCIADO o correto uso e a aplicação adequada.
AJUDANTE DE ELETRICISTA
Descrição Sintética dos Serviços : Reparo nos sistemas de eletricidade em cabos de qualquer tensão; Reparo
capacitores e instalações prediais.
Materiais: serão fornecidos pela Administração Pública Municipal o material necessário para
execução dos serviços, sendo de total responsabilidade do CREDENCIADO o correto uso e a aplicação adequada.
JARDINEIRO
Descrição Sintética dos Serviços : Preparar, conservar e limpar jardins, compreendendo: capina, corte, replantio, adubação periódica, irrigação, varredura, pulverização simples e polvilhamento. Preparar as sementes. Fazer a repicagem e o transplante das mudas, incluindo desmate, transporte e embalagem; podas de árvores de vias públicas e de edicifações públicas.
Materiais: serão fornecidos pela Administração Pública Municipal o material necessário para execução dos serviços, sendo de total responsabilidade do CREDENCIADO o correto uso e a aplicação adequada. Exceto EPI´s.
CALHEIRO
Descrição Sintética dos Serviços : Instala calhas,coifas e dutos, confecciona calhas e rufos para escoamento de água na construção e edificações
Materiais: serão fornecidos pela Administração Pública Municipal o material necessário para execução dos serviços, sendo de total responsabilidade do CREDENCIADO o correto uso e a aplicação adequada. Exceto EPI’s.
SERRALHEIRO
Descrição Sintética dos Serviços : Confecção, Manutenção, reparo e instalação de peças de diversas chapas e diversos materiais; Montagem e instalação de ferragens, acessórios e peças; Manutenção preventiva e reparadora de peças de metal, aço, ferro,aluminío, etc. Trabalhar a peça, riscando, cortando, torneando entalhes com ferramentas e máquinas apropriadas
Materiais: serão fornecidos pela Administração Pública Municipal o material necessário para execução dos serviços, sendo de total responsabilidade do CREDENCIADO o correto uso e a aplicação adequada. Exceto EPI’s.
ENCANADOR
Descrição Sintética dos Serviços: Instalar, reparar, sistemas de água e esgoto e drenagem, tubulações, caixas d´água, torneiras, vasos sanitários, caixas de esgoto, ralos, reservatórios, pias, tanques, manuseio de materiais
metálicos e não metálicos.
Materiais: serão fornecidos pela Administração Pública Municipal, para a execução das atividades do serviço de encanador, exceto: EPI’S e ferramentas, tais como cortador de tubo, arco de serra, alicate bico de papagaio, chave inglesa, chave grifo, trenas, sendo que estes materiais deverão ser providenciados pelo próprio CREDENCIADO a medida de sua necessidade. Quanto ao restante do material necessário ao serviço, disponibilizado pela Administração o CREDENCIADO se responsabilizará pelo correto uso e a aplicação adequada.
ENTREGADOR DE MALOTE INDEPENDENTE
Descrição Sintética dos Serviços: entrega rápida de documentos e malotes por terceiros, entrega de cartas, convites e similares por terceiros, coleta, transporte e entrega de documentos por terceiros, entrega expressa de documentos por terceiros, coleta, transporte e entrega de volumes por terceiros, coleta, distribuição e entrega de correspondência e volumes motoboy.
Materiais: será ofertado pela administração pública quando necessário o uso de veículo para áreas distantes.
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO
Contrato que entre si celebram o Município de São José dos Quatro Marcos - MT e o credenciado XXX, ambos qualificados abaixo, onde se objetiva a prestação de serviços de Pedreiro, Servente de Pedreiro, Pintor, Gesseiro, Vidraceiro, Eletricista, Ajudante de Eletricista, Jardineiro, Calheiro e Serralheiro conforme credenciamento realizado, com vinculaçãoao Edital de Credenciamento n.º 001/2024.
O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito noCNPJ/MF sob o n.º 15.024.029/0001-80, com sede à Xx Xx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, x 000, xxxxxx Xxxxxx, xx Xxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx/XX, CEP 78.285-000, Estado de Mato Grosso, representado neste ato por seu Prefeito Municipal sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade/RG n.º xxxxxxx, expedida por SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob o n.º xxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado em São José dos Quatro Marcos/MT, CEP: 78.285-000, doravante denominado apenas de CREDENCIANTE e o CREDENCIADO: a empresa XXX, inscrita no CNPJ xxxxxxx, com sede a XXXXXXXXXX, neste ato representado pelo Sr (a) XXXXX brasileiro, estado civilXXX, profissão XXX, portador da Cédula de Identidade/RG n.º XXX, expedido por XXX/XXX, residente e domiciliado na Rua XXX, n.º XXX, bairro XXX, Município de XXX/XXX, CEP: XXX, têm, entre si, justo e acertado o presente contrato administrativo de credenciamento, tendo em vista a homologação do processo de CREDENCIAMENTO N.º 001/2024, com base no que dispõe a Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas alterações, bem como nos entendimentos jurisprudenciais aplicáveis à matéria, assim como, pelas condições do Edital e seus anexos e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato administrativo a contratação do CREDENCIADO, na condição de pessoa jurídica, para atuar como Pedreiro, Servente de Pedreiro, Pintor, Gesseiro, Vidraceiro, Eletricista, Ajudante de Eletricista, Jardineiro, Calheiro, Serralheiro, encanador e entregador de malote independente para atender as demandas da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos – MT e suas secretarias.
Subcláusula Primeira - Da Individualização do Serviço Contratado:O CONTRATADO ficará responsável pelo serviço descrito no plano de trabalho constante na solicitação nº XXXX que à partir de agora será parte integrante deste processo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos vinculados às Dotações
Orçamentárias a seguir especificadas:
ORGÃO | UNID | PROJ/ATIV | DESCRIÇÃO | CATEGORIA |
02 | 01 | 2005 | MANUT. DAS DESP. DA SECRETARIA DE GABINETE | 3.3.90.39 |
02 | 02 | 2693 | MANUT. E ENC. COM O PROCON MUNICIPAL | 3.3.90.39 |
02 | 03 | 2692 | MANUT. E ENC. COM A UCI | 3.3.90.39 |
02 | 05 | 2742 | MANUTENÇÃO COM O DAAE | 3.3.90.39 |
03 | 01 | 2015 | MANUT. DAS DESP. DA SECRET. DE ADMINISTRAÇÃO | 3.3.90.39 |
04 | 01 | 2023 | MANUT. DAS DESP. DA SECRET. DE FAZENDA | 3.3.90.39 |
05 | 01 | 2193 | MANUT. DAS DESP. DA SEC. DE OBRAS E SERVIÇOS | 3.3.90.39 |
05 | 01 | 1040 | MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS | 3.3.90.39 |
05 | 01 | 2701 | MANUNTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE VIAS URBANAS | 3.3.90.39 |
05 | 01 | 1044 | MANUT. DAS ESTRADAS VICINAIS DO MUNICIPIO | 3.3.90.39 |
05 | 03 | 2084 | MANUT. COM DESP. DO DEP. DE TRANSITO | 3.3.90.39 |
05 | 03 | 2752 | SINALIZAÇÃO NO PERIMETRO URBANO | 3.3.90.39 |
05 | 04 | 2030 | MANUTENÇÃO COM A ILUMINAÇÃO PÚBLICA | 3.3.90.39 |
06 | 01 | 2032 | MANUT. E ENC. COM O GABINETE DO SECRETARIO | 3.3.90.39 |
06 | 02 | 2755 | MANUT. E REVIT. DO ENSINO INFANTIL | 3.3.90.39 |
06 | 02 | 1056 | AMPLIAÇÃO, REF. E MANUT. ESCOLAS MUNICIPAIS | 3.3.90.39 |
06 | 02 | 2035 | MANUTENÇÃO COM SALÁRIO EDUCAÇÃO | 3.3.90.39 |
06 | 04 | 2123 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS C/ DEP. DE CULTURA | 3.3.90.39 |
06 | 07 | 2008 | MANUTENÇÃO COM DEP. DE ESPORTE E LAZER | 3.3.90.39 |
07 | 01 | 2044 | MANUTENÇÃO DAS DESPESAS COM A SECRETARIA DE FOMENTO AGROPECUARIO INDUSTRIA E COMERCIO | 3.3.90.39 |
08 | 01 | 2048 | MANUTENÇÃO DA SEDE DA SECRETARIA DE SAÚDE | 3.3.90.39 |
08 | 02 | 2057 | MANUTENÇÃO DO CAPS – CENTRO DE APOIO PSICOSSOCIAL | 3.3.90.39 |
08 | 02 | 2061 | MANUTENÇÃO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE | 3.3.90.39 |
08 | 02 | 2174 | MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE BUCAL | 3.3.90.39 |
08 | 02 | 2175 | MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA | 3.3.90.39 |
08 | 02 | 2062 | MANUTENÇÃO DO PROGRAMA VISA – VIGILANCIA SANITARIA | 3.3.90.39 |
08 | 02 | 2179 | MANUTENÇÃO DO PROGRAMA VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA E AMBIENTAL | 3.3.90.39 |
09 | 01 | 2064 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM GABINETE DO SECRETARIO DE ASSISTENCIA SOCIAL | 3.3.90.39 |
09 | 01 | 2101 | MANUTENÇÃO COM O CONSELHO TUTELAR | 3.3.90.39 |
09 | 02 | 2071 | MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | 3.3.90.39 |
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços prestados em decorrência do presente contrato se darão conforme cronograma e solicitação do prefeito e/ou do secretário(a) de cada pasta constante no Solicitação número XXXX vinculado a este processo.
CLÁUSULA QUARTA - DOS VALORES DOS SERVIÇOS
Os serviços terão os seguintes valores nominais por hora trabalhada:
Pedreiro | R$ 32,50 |
Servente de Pedreiro | R$ 28,88 |
Pintor | R$ 16,40 |
Gesseiro | R$ 16,00 |
Vidraceiro | R$ 25,33 |
Eletricista | R$ 45,00 |
Ajudante de Eletricista | R$ 22,42 |
Jardineiro | R$ 16,49 |
Calheiro | R$ 46,50 |
Serralheiro | R$ 24,14 |
Encanador | R$ 24,70 |
Entregador de Malote Independente | R$ 34,74 |
Parágrafo único. Nos preços computados neste contrato estão incluídos todos os custos com encargos sociais e previdenciários, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacione com o fiel cumprimento do mesmo.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO
O valor do presente contrato é R$ XXX (XXX) conforme estima de realizada e apresentada na solicitação XXXX integrante deste processo.
Parágrafo único. O valor da hora trabalhada será fixa e irreajustável por ter vigência inferior a 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PAGAMENTOS
Para efeito de pagamento, o CREDENCIADO apresentará a(s) Nota(s) Fiscal(is) atestada(as) no Setor de Protocolo desta Prefeitura, acompanhadas das Certidões Negativas de Débitos relativo à regularidade fiscal, referente à prestação do serviço até o último diaútil do mês que ocorreu a entrega.
§ 1.º Os pagamentos serão efetuados mensalmente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de entrega das Notas Fiscais no protocolo do órgão indicado no caput desta cláusula.
§ 2.º As Notas Fiscais poderão ser retiradas diretamente no Setor de Tributação da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos.
§ 3.º As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas ao CONTRATADO para as devidas
correções. Nesse caso, o prazo de que trata o parágrafo primeiro desta cláusula começará a fluir a partir da data de apresentação da Nota Fiscal sem incorreções.
§ 4.º O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente ou poupança em nomedo CONTRATADO.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO E VIGÊNCIA
O prazo do presente contrato é de XXX (XXX) dias a contar de sua assinatura, com vigência estimada até o dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2024 ou até que se encerre o serviço, consoante definido no Plano de Trabalho em anexo para a localidade incumbida ao CONTRATADO.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO
Para fiel execução do ajustado, o CONTRATADO se obriga a:
a) atender às solicitações da Prefeitura Municipal, executando os serviços compresteza e eficiência;
b) arcar com todas as despesas decorrentes da execução do objeto do contrato, como transporte, alimentação, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários;
c) responsabilizar-se pelos danos causados em decorrência da má prestação de seus serviços, ainda que culposos;
d) manter, durante a vigência do credenciamento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Para fiel execução do ajustado, o CONTRATANTE se obriga a:
a) expedir as ordens de prestação dos serviços;
b) efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no presente termo;
c) exercer a fiscalização da prestação dos serviços;
d) efetuar o pagamento ao CREDENCIADO de acordo com o estabelecido neste contrato;
e) fornecer ao CREDENCIADO todos os dados e informações que se façam necessárias ao bomdesempenho dos serviços ora contratados;
f) nenhuma outra remuneração será devida ao CONTRATADO, a qualquer título ou natureza,decorrentes de encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relativos ao cumprimento das obrigações estabelecidas
no presente instrumento, pois, além de ficar convencionado neste termo, pela própria natureza do contrato administrativo regido pela Lei Federal n.º 14.133/2021,não há relação de emprego
entre o CONTRATANTE e o CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO REGIME E DA FORMA DE EXECUÇÃO
O regime de execução do presente contrato é o da empreitada por preço estimado.
§ 1.º A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante do CONTRATANTE, especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao contrato e determinará, se necessário, a regularização das falhas observadas.
§ 2.º O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de prestação doserviço em desacordo com as especificações e disposições deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da Contratante, para este fim especialmente designado conforme art. 117 e parágrafos da Lei Federal n° 14.133/2021.
10.2. Fica designado o Sr. , portador do CPF sob nº
, com observância da legislação vigente, em acompanhar e fiscalizar o andamento e a execução do fornecimento do objeto, e exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos.
10.3. O servidor designado com observância da legislação vigente, em acompanhar e fiscalizar o andamento e a execução do fornecimento do objeto, e exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos, será nomeado através de Portaria.
10.4. São responsabilidades do Fiscal de Contrato:
I - Coordenar, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
III - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade;
IV - Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
V - Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as
irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
VI - Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;
VII - Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;
VIII - Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;
IX - Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico- financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
X - Confrontar os preços e quantidades constantes na Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato; XI - Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;
XII - Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
Parágrafo Único. O descumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos ao Fiscal do Contrato, implicará na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade civil, penal e/ou administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
O descumprimento, parcial ou total, de qualquer cláusula contida no presente contrato sujeitará o CONTRATADO às sanções previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
§ 1.º A inexecução parcial ou total do presente contrato ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município de São José dos Quatro Marcos/MT e multa, de acordo com a gravidade da infração.
§ 2.º A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, nos seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, por dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço nãorealizado;
b) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao décimo.
§ 3.º O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do serviço realizado com atraso ou de outros créditos, relativos ao mesmo contrato, eventualmente existentes.
§ 4.º As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento nãoeximirá
o CONTRATADO da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
§ 5.º As horas não trabalhadas serão descontados do pagamento do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
É vedado ao CONTRATADO a subcontratação total ou parcial do objeto deste ajuste, bemcomo a sua cessão ou transferência total ou parcial a outrem.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO ADMINISTRATIVA
Esta avença poderá ser rescindida, na forma, pelos motivos e com as consequências previstasno artigo 137 da Lei Federal n.º 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado ainda que:
1. Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos:
a) O Edital de CREDENCIAMENTO N.º 001/2024 e seus anexos;
b) A proposta assumida pelo CONTRATADO.
c) A solicitação de serviço com estimativa de horas e descrição dos serviços a serem realizadas.
2. Aplicam-se às omissões deste ajuste as disposições da Lei Federal n.º 14.133/2021 e dasdemais normas regulamentares pertinentes.
3. Fica eleito o foro da Comarca de São José dos Quatro Marcos/MT para dirimir questões oriundas do presente contrato, dispensado qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme, vai por elas assinado, na presençade duas testemunhas, para que produza os efeitos de direito.
São José dos Quatro Marcos/MT, XXX de XXX de 2024.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal | CONTRATADO |
Testemunha: CPF: | |
Testemunha: CPF: |
ANEXO VII TERMO DE REFERÊNCIA
1. DOS SERVIÇOS CREDENCIÁVEIS
O presente certame tem por objeto o credenciamento de pessoa jurídica para prestação de serviços de Pedreiro; Servente de Pedreiro; Pintor; Eletricista; Ajudante de Eletricista; Gesseiro; Vidraceiro; Jardineiro; Calheiro; encanador Serralheiro e entregador de malote independente que deverão cumprir todos os requisitos exigidos em Edital, bem como aceitar o preço médio aferido pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos/MT.
1.1 DOS SERVIÇOS EM ESPÉCIE
PEDREIRO:
Descrição Sintética dos Serviços: Executar trabalhos em alvenaria, concreto e outros materiais, guiando-se por desenhos, esquemas e especificações, utilizando processos e instrumentos pertinentes ao ofício para construir, reformar ou reparar prédios e obras similares.
Materiais: serão fornecidos pela Administração Pública Municipal, para a execução das atividades do serviço do pedreiro, exceto: EPI’S ferramentas, tais como: colher de pedreiro, desempenadeira, trena, régua de alumínio, esquadro e prumo de parede, sendo que estes materiais deverão ser providenciados pelo próprio CREDENCIADO a medida de sua necessidade. Quanto ao restante do material necessário ao serviço, disponibilizado pela Administração o CREDENCIADO se responsabilizará pelo correto uso e a aplicação adequada.
AJUDANTE DE XXXXXXXX:
Descrição Sintética dos Serviços: Preparar e transportar materiais, ferramentas, aparelhos ou qualquer peça, limpando-as e arrumando-as de acordo com instruções. · Auxiliar o oficial ou encarregado, em conjunto ou sozinho para levar a bom termo a execução de suas tarefas. Zelar pela conservação dos locais onde estão sendo realizados os serviços.
Materiais: serão fornecidos pela Administração Pública Municipal para as atividades do serviço de servente de pedreiro, sendo de total responsabilidade do CREDENCIADO o correto uso e a aplicação adequada.
PINTOR:
Descrição Sintética dos Serviços: Preparar e pintar as superfícies externas e internas de edifícios e outras obras civis, raspando-as, limpando-as, emassando-as e cobrindo-as com uma ou várias camadas de tinta. Pintar letras e motivos decorativos, baseando-se nas especificações do trabalho e nos desenhos.
Materiais: serão fornecidos pela Administração Pública Municipal o material necessário para execução dos serviços, sendo de total responsabilidade do CREDENCIADO o correto uso e a aplicação adequada.
GESSEIRO:
Descrição Sintética dos Serviços: Preparar ferramentas, equipamentos, materiais e selecionar peças de acordo com o projeto vigente. Fabricar e recompor placas, peças e superfícies de gesso.
Materiais: serão fornecidos pela Administração Pública Municipal o material necessário para execução dos serviços, sendo de total responsabilidade do CREDENCIADO o correto uso e a aplicação adequada.
VIDRACEIRO:
Descrição Sintética dos Serviços: Prestar serviços de envidraçamento de sacada, instalação de box de vidro, coberturas de vidro, guarda-corpo, escadas e pisos de vidro, fachadas pele de vidro, espelhos, portas, janelas e portões de vidro, entre outros.
Materiais: serão fornecidos pela Administração Pública Municipal o material necessário para execução dos serviços, sendo de total responsabilidade do CREDENCIADO o correto uso e a aplicação adequada.
ELETRICISTA:
Descrição Sintética dos Serviços: Instalar componentes de segurança e distribuição (por exemplo, interruptores, resistores, painéis de disjuntores etc.); Conectar a fiação elétrica em circuitos e redes, garantindo a compatibilidade dos componentes; Preparar e montar conduite e conectar a fiação elétrica através deles; Evitar avarias de sistemas com a inspeção e substituição rotineira da fiação antiga e dos cabos de isolação, a limpeza dos circuitos; Executar efetivamente os procedimentos adequados de solução de problemas para identificar riscos ou falhas e reparar ou substituir unidades danificadas aplicação adequada dentre outros.
Materiais: serão fornecidos pela Administração Pública Municipal o material necessário para execução dos serviços, sendo de total responsabilidade do CREDENCIADO o correto uso e a aplicação adequada.
AJUDANTE DE ELETRICISTA:
Descrição Sintética dos Serviços: Auxiliar profissionais eletricistas na execução de instalações elétricas, montagem de painéis de força, manutenção e reparos em redes elétricas e alta e baixa tensão dentre outros. Materiais: serão fornecidos pela Administração Pública Municipal o material necessário para execução dos serviços, sendo de total responsabilidade do CREDENCIADO o correto uso e a aplicação adequada.
JARDINEIRO:
Descrição Sintética dos Serviços: Preparar, conservar e limpar jardins, compreendendo: capina, corte, replantio, adubação periódica, irrigação, varredura, pulverização simples e polvilhamento. Podas de árvores de vias públicas e de edificações públicas.
Materiais: serão fornecidos pela Administração Pública Municipal o material necessário para execução dos serviços, sendo de total responsabilidade do CREDENCIADO o correto uso e a aplicação adequada. Exceto EPI´s. CALHEIRO:
Descrição Sintética dos Serviços: Instalar calhas, coifas e dutos, confecciona calhas e rufos para escoamento de água na construção e edificações.
Materiais: serão fornecidos pela Administração Pública Municipal o material necessário para execução dos serviços, sendo de total responsabilidade do CREDENCIADO o correto uso e a aplicação adequada. Exceto EPI’s
SERRALHEIRO:
Descrição Sintética dos Serviços: Unir e cortar peças de ligas metálicas usando processos de soldagem e corte
tais como eletrodo revestido, tig, mig, mag, oxigás, arco submerso, brasagem, plasma. Preparar equipamentos, acessórios, consumíveis de soldagem e corte e peças a serem soldadas.
Materiais: serão fornecidos pela Administração Pública Municipal o material necessário para execução dos serviços, sendo de total responsabilidade do CREDENCIADO o correto uso e a aplicação adequada. Exceto EPI’s. ENCANADOR:
Descrição Sintética dos Serviços: Instalar, reparar, sistemas de água e esgoto e drenagem, tubulações, caixas d´água, torneiras, vasos sanitários, caixas de esgoto, ralos, reservatórios, pias, tanques, manuseio de materiais metálicos e não metálicos.
Materiais: serão fornecidos pela Administração Pública Municipal, para a execução das atividades do serviço de encanador, exceto: EPI’S e ferramentas, tais como cortador de tubo, arco de serra, alicate bico de papagaio, chave inglesa, chave grifo, trenas, sendo que estes materiais deverão ser providenciados pelo próprio CREDENCIADO a medida de sua necessidade. Quanto ao restante do material necessário ao serviço, disponibilizado pela Administração o CREDENCIADO se responsabilizará pelo correto uso e a aplicação adequada.
ENTREGADOR DE MALOTE INDEPENDENTE:
Descrição Sintética dos Serviços: entrega rápida de documentos e malotes por terceiros, entrega de cartas, convites e similares por terceiros, coleta, transporte e entrega de documentos por terceiros, entrega expressa de documentos por terceiros, coleta, transporte e entrega de volumes por terceiros, coleta, distribuição e entrega de correspondência e volumes motoboy.
Materiais: será ofertado pela administração pública quando necessário o uso de veículo para áreas distantes.
1.2. DO EMBASAMENTO LEGAL DO CREDENCIAMENTO
O procedimento em tela se trata de verdadeira hipótese de inexigibilidade de licitação, tendo em vista a inviabilidade de se realizar licitação, levando-se em conta a necessidade da Administração Pública Municipal de contratar vários interessados em prestar os serviços existentes, bem como a celeridade que se almeja na conclusão de tais empreendimentos e a vantajosidade obtida, pois a contratação do CREDENCIADO do tipo MEI elimina a possibilidade de empresa de Terceirização, reduzindo assim os custos de administração e trabalhistas. Fundamenta-se o presente chamamento público para fins de credenciamento no caput, do artigo79, da Lei Federal n. º 14.133/2021. É de se ressaltar, ainda, que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso já se manifestou por várias ocasiões acerca da possibilidade de se realizar procedimento de credenciamento, inclusive de pessoas físicas, sempre chamando atenção, claro, sobre os cuidados legais que se deve ter ao se deflagrar tais processos administrativos.
Vejamos alguns dos entendimentos do TCE/MT acerca do assunto:
Resolução de Consulta n. º 16/2013 (DOC, 13/08/2013). Saúde. Prestação de serviços pela iniciativa privada. Credenciamento “chamamento público”. Possibilidade, atendidos os requisitos. 1. Constatado o interesse público de contratar todos os prestadores de serviços que satisfaçam os requisitos e que expressamente acatem condições do poder público, configurar-se-á a inviabilidade de competição ensejadora da inexigibilidade de licitação, sendo possível a realização do credenciamento. 2. Para realização do procedimento de credenciamento para fornecimento de serviços da área de saúde é necessário: a) dar ampla divulgação na
imprensa oficial e em jornal de grande circulação do edital de Chamada Pública para o credenciamento, devendo também a Administração utilizar-se, suplementarmente, de outras medidas visando a maior divulgação do procedimento; b) que sejam estabelecidos critérios e exigências mínimas para que os interessados possam credenciar-se, de modo que os profissionais, clínicas e laboratórios que vierem a ser credenciados tenham, de fato, condições de prestar um bom atendimento, sem que isso signifique restrição indevida ao credenciamento; c) fixar, de forma criteriosa, a tabela de preços que remunerará os diversos itens de serviços médicos e laboratoriais, observada a tabela de procedimentos e valores do SUS; d) consignar vedação expressa do pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela adotada, ou do cometimento a terceiros (associação de servidores, p. ex.) da atribuição de proceder o credenciamento e/ou intermediação do pagamento dos serviços prestados; e) estabelecer as hipóteses de descredenciamento para excluir do rol de credenciados os prestadores de serviços que não estejam cumprindo as regras e condições fixadas para o atendimento; f) permitir o credenciamento, a qualquer tempo, de qualquer interessado, pessoa física ou jurídica, que preencha as condições mínimas exigidas; e, g) fixar as regras que devam ser observadas pelos credenciados no atendimento aos beneficiários do serviço.
Resolução de Consulta n. º 68/2011 (DOE, 19/12/2011). Saúde. Prestação de Serviços. Participação complementar por entidades privadas. Realização de exames médicos e laboratoriais para ações de média e alta complexidade. Credenciamento. Possibilidade. Substituição de servidor. Impossibilidade. 1. É possível a utilização do procedimento de credenciamento de prestadores de serviços para realização de exames médicos e laboratoriais para as ações de média e alta complexidade, devendo ser observados os requisitos gerais do credenciamento, bem como as orientações e diretrizes do Ministério da Saúde para realização do procedimento. 2. É ilegal a substituição de servidor por prestador de serviços para execução de serviços de saúde para suprir eventuais faltas dos profissionais concursados, tendo em vista que a contratação de serviços privados somente pode ocorrer para complementação da cobertura assistencial e não para a substituição dos serviços de saúde a serem prestados pelos municípios, sob pena de violação ao art.198 c/c art. 37, inciso II, da Constituição Federal. 3. A Administração deve fazer o planejamento adequado do provimento de pessoal para evitar a descontinuidade dos serviços, mesmo do caso de faltas injustificadas ao trabalho. Tais demandas devem ser supridas por outros profissionais do quadro, devendo ser tomadas as medidas administrativas necessárias à apuração e possível responsabilização do servidor desidioso. Ressaltemos, ainda, que o presente chamamento público não visa substituir qualquer servidor público, tendo em vista que não dispomos de Xxxxxxxx; Servente de Xxxxxxxx; Pintor; Eletricista; Ajudante de Eletricista; Xxxxxxxx; Vidraceiro; Jardineiro; Calheiro; encanador Serralheiro e entregador de malote independente em nosso rol atual de servidores de carreira.
1.3. DA JUSTIFICATIVA DO CREDENCIAMENTO
Existem várias obras a serem realizadas no Município de São José dos Quatro Marcos, tais como manutenções preventivas e corretivas de edificações públicas do tipo UBS (unidade básica de saúde); sede da prefeitura municipal; creches; escolas; quadras poliesportivas; manutenção de vias urbanas do tipo consertos de bueiros, guias e sarjetas; manutenção preventiva e corretiva de unidades administrativas da prefeitura dentre outros serviços que não podem ser desenvolvidos por simples prestadores de serviços gerais, carecendo de um mínimo de técnica e experiência visando a garantia de um bom resultado final.
Tal fato, especificamente, justifica a deflagração do presente processo de credenciamento, onde se convoca todos os interessados que cumpram os requisitos impostos em Edital para servirem à Administração Municipal no âmbito de sua profissão.
Não existe em nosso quadro de servidores, pessoas com atribuições compatíveis com as pretendidas neste procedimento administrativo, muito menos em quantidade suficiente para se implementar as obras e serviços presentes e futuros elencados pela Administração Pública Municipal
Resta, portanto, justificada a abertura do presente processo de credenciamento com a devida identificação do interesse público dela decorrente, crendo não haver vícios de motivação que o macule.
2. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
I - Realizar os trabalhos de acordo com as especificações necessárias;
II - Zelar pelos materiais ofertados pela Administração Pública Municipal;
III - Cumprir integralmente as cláusulas contratuais e as regras editalícias do credenciamento.
3. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
I - Emissão de autorização para início dos trabalhos; II - Efetuar o pagamento conforme contratado.
4. PRAZOS
O prazo para credenciamento vigerá até 31 de dezembro de 2024, sendo que, neste período, todos os interessados que cumpram integralmente as regras do Edital serão aceitas. No que tange aos contratos, os prazos estabelecidos se darão de acordo com estimativa realizada pela Administração Pública para cada obra/serviço especificadamente, que serão definidos com base na avaliação do volume de trabalho envolvido. Tal período será acordado entre as partes através de contratos específicos por obra/serviço.
5. PREÇOS E FORMAS DE PAGAMENTO
Preço médio será realizado através pesquisa realizada no Radar TCE/MT, o qual a unidade de fornecimento será através de horas trabalhadas.
SERVIÇO | PREÇO MÉDIO DE MERCADO (HORAS) |
Pedreiro | R$ 32,50 |
Servente de Pedreiro | R$ 28,88 |
Pintor | R$ 16,40 |
Gesseiro | R$ 16,00 |
Vidraceiro | R$ 25,33 |
Eletricista | R$ 45,00 |
Ajudante de Eletricista | R$ 22,42 |
Jardineiro | R$ 16,49 |
Calheiro | R$ 46,50 |
Serralheiro | R$ 24,14 |
Encanador | R$ 24,70 |
Entregador de Malote Independente | R$ 34,74 |
5.1. DOS REAJUSTES
A proposta de preço é fixa e irreajustável na vigência deste Edital, bem como pelo prazo fixado em contrato.
6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas oriundas do presente contrato correrão por conta de recursos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos/MT, vinculando o custeio da obra/serviço à Secretaria Municipal interessada. Seguem as dotações a serem utilizadas:
7. DO PAGAMENTO
7.1. O CREDENCIADO apresentará a(s) Nota(s) Fiscal(is) atestada(as) no Setor de Protocolo desta Prefeitura, acompanhadas das Certidões Negativas de Débitos relativo à regularidade fiscal, referente à prestação do serviço até o último dia útil do mês que ocorreu a entrega.
7.2. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de entrega das Notas Fiscais no protocolo do órgão indicado no caput desta cláusula.
7.3. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas ao CONTRATADO para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o parágrafo primeiro desta cláusula começará a fluir a partir da data de apresentação da Nota Fiscal sem incorreções.
7.4. A devolução da Nota Fiscal não aprovada em hipótese alguma servirá de pretexto para que o CONTRATADO suspenda o serviço.
7.5. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente ou poupança em nome do CONTRATADO.
8. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A Administração Pública Municipal nomeará por Portaria um Fiscal de Contrato em cada contrato gerado a partir deste Credenciamento, que acompanhará e fiscalizará a atuação do Contratado, especialmente no que tange ao comprometimento do mesmo com o serviço, assiduidade, pontualidade e desempenho de suas funções.