DO EMBASAMENTO LEGAL DO CREDENCIAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DO EMBASAMENTO LEGAL DO CREDENCIAMENTO. 4.1. O procedimento em tela se trata de verdadeira hipótese de inexigibilidade de licitação, tendo em vista a inviabilidade de se realizar licitação, levando-se em conta a necessidade da Administração Pública Municipal de contratar todos os interessados em prestar os serviços existentes, bem como a celeridade que se almeja na prestação dos serviços essenciais até a concretização de concurso público, previsto para o segundo semestre de 2022. do artigo 25, da Lei Federal n° 8.666/1993 e diversas doutrinas e jurisprudências.
DO EMBASAMENTO LEGAL DO CREDENCIAMENTO. O procedimento em tela se trata de verdadeira hipótese de inexigibilidade de licitação, tendo em vista a inviabilidade de se realizar licitação, levando-se em conta a necessidade da Administração Pública Municipal de contratar todos os interessados em prestar os serviços existentes, bem como a celeridade que se almeja na conclusão de tais empreendimentos. Fundamenta-se o presento chamamento público para fins de credenciamento no caput, do artigo 25, da Lei Federal n.º 8.666/1993. É de se ressaltar, ainda, que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso já se manifestou por várias ocasiões acerca da possibilidade de se realizar procedimento de credenciamento, inclusive de pessoas físicas, sempre chamando atenção, claro, sobre os cuidados legais que se deve ter ao se deflagar tais processos administrativos. Vejamos alguns dos entendimentos do TCE/MT acerca do assunto: Resolução de Consulta n.º 28/2015-TP (DOC, 21/12/2015). Licitação. Inexigibilidade. Credenciamento. Prestadores de serviços. É possível a contratação de prestadores de serviços pessoas físicas, mediante credenciamento, para atender programas federais na área de assistência social, quando demonstrado o interesse público e desde que sejam observados, rigorosamente, os princípios estabelecidos no caput do art. 3.º da Lei n.º 8.666/93, além de procedimentos próprios e outros que forem estabelecidos em edital e/ou regulamento.

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  • DO CREDENCIAMENTO 3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.

  • DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • CREDENCIAMENTO 8.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao SIGA, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º, do Decreto nº 31.864, de 2002.

  • DO ACOMPANHAMENTO 10.1. Aos indicados pelas PARTES competirão dirimir as dúvidas que surgirem na execução, no monitoramento, na avaliação e na prestação de contas e de tudo dará ciência às respectivas autoridades.

  • DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO 8.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.

  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 4.1 - Constituem direitos de a CONTRATANTE receber os materiais ou serviços objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.

  • DO TREINAMENTO 7.1 – O treinamento de utilização do software ao(s) usuário(s) deverá ser realizado em até 07 (sete) dias úteis após sua instalação, tendo duração de no máximo 4 (quatro) horas e obedecer aos seguintes critérios:

  • DO DESCREDENCIAMENTO 18.1 – O descumprimento de quaisquer das condições previstas neste regulamento, bem como na Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Federal 8.080/90 e na Lei Estadual 9.090/2008, ensejará o descredenciamento da entidade e a rescisão do contrato.

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.