TERMO DE REFERÊNCIA
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Avenida Xxxxxxx xx Xxxxxxx nº 377 - Xxxxxx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxx - XX
TERMO DE REFERÊNCIA
FORNECIMENTO DE TRANSPORTE DE ÁGUA
1. OBJETO
Contrataçao de serviço de água potável em caminhão pipa por demanda, para atender as necessidades do Edifício-Sede do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL).
2. JUSTIFICATIVA
Faz-se indispensável à contratação de empresa especializada no fornecimento de água potável através de caminhão pipa devido a constantes falhas no abastecimento de água pela empresa concessionária.
3. ESPECIFICAÇÕES
A contratada deverá realizar o transporte de água potável em caminhão pipa com capacidade de transportede 16.000 (dezesseis mil) litros, munido de equipamento de recalque e mangueira com no mínimo 1.1/2" e 40 metros de comprimento.
Os equipamentos devem ter no máximo 5 anos de uso e estar em perfeitas condições técnicas de utilização para o transporte de água tratada, com motorista, combustível e manutenção preventiva e corretiva.
O equipamento deve atender a portaria 518 do Ministério da Saúde e é de fundamental relevância que o equipamento teve seu uso exclusivo para o transporte de água, conforme determina a portaria.
O serviço será contratado por demanda, ou seja, o fornecimento será de acordo com a necessidade do TRE/AL.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 No intuito de resguardar a segurança do objeto
licitado, o TRE/AL deverá exigir como condição para assinatura do contrato os seguintes documentos:
4.1.1 Documentação de comprovação da fonte fornecedora de água a ser transportada;
4.1.2 Laudo de Análise Microbiológica de Água emitido por laboratório especializado (em conformidade com RDC nº 274 de 22 de setembro de 2005, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
– ANVISA);
4.1.3 Laudo de vistoria para os veículos utilizados emitido pela Vigilância Sanitária, discriminando (tipo-marca-placa) e conformidade dos seguintes itens: Tanque construído de material anticorrosivo, não tóxico e que não altere a qualidade da água e devidamente equipado com hidrômetro.
4.1.4 A empresa deverá apresentar a LICENÇA AMBIENTAL, em obediência às Leis nº 6.938/81 e 9.433/97, como também ás Resoluções do CONAMA nº01/86 e nº 237/97.
4.2 O objeto licitado estará sujeito à aceitação pela Administração, a qual caberá o direito de recusar, caso não esteja (am) de acordo com o especificado;
4.3 O embargo do recebimento definitivo do objeto não implicará dilação do prazo de entrega nem servirá de base para justificar qualquer atraso;
4.4 O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela qualidade dos produtos fornecidos;
4.5 O objeto licitado deverá ser fornecido de acordo com os quantitativos informados na nota fiscal;
4.6 A empresa deverá apresentar laudo de Instituição Oficial certificando a propriedade ou concessão da fonte da água a ser fornecida para o consumo;
4.7 Sempre que solicitada pela Administração, a empresa deve apresentar a análise físico-química e/ou bacteriológica da água.
5. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDAES DA CONTRATADA
A CONTRATADA pelos serviços previstos neste Termo de Referência se obriga a:
5.1 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
5.2 Selecionar e preparar os funcionários que irão prestar os serviços, encaminhando elementos com funções profissionais devidamente registradas em suas carteiras profissionais;
5.3 Manter os equipamentos necessários para a prestaçãao do serviço em perfeitas condições de uso, devendo os danificados ser substituídos em até 4 horas.
5.4 Nomear encarregado responsável pelos serviços de forma a garantir o bom andamento dos trabalho.;
5.5Assumir toda a responsabilidade e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus funcionários acidentados ou mal súbitos;
5.6 Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança e medicina do trabalho;
5.7 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal;
5.8 Prestar serviço dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, norma e legislação;
5.9 Observar conduta adequada na operacionalização dos serviços, objetivando a segurança e a qualidade dos serviços executados objeto da prestação dos serviços;
5.10 Apresentar para fins de medição, no ultimo dia do mês trabalhado o relatório mensal dos serviços executados para conferência e posterior emissão da nota fiscal;
5.11 Executar os serviços em horários determinados pela contratante.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
6.2. Responder por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, previdenciária, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal, que se relacionem direta ou indiretamente com o fornecimento/serviço, inclusive no tocante a seus empregados e prepostos;
6.3. Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do fornecimento/serviço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento realizado pelo Contratante;
6.4. Seus empregados, quando nas dependências do Contratante, estarão sujeitos às normas internas deste (segurança,
disciplina);
6.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir,
às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados;
6.6. Prestar, de imediato, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, obrigando-se a atender todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento/serviço prestado;
6.7. Comunicar ao Contratante, de imediato e por escrito, qualquer irregularidade verificada durante a execução do fornecimento/serviço, para a adoção das medidas necessárias à sua regularização;
6.8. Acatar as determinações feitas pela Contratante quanto ao cumprimento do objeto do Contrato;
6.9. Nomear formalmente como Gestor e/ou Fiscal, para realizar o acompanhamento da execução contratual, no limite de sua capacidade técnica, servidor(es) lotado(s) na Seção de Administração de Prédios e Veículos, vinculada à Coordenadoria de Serviços Gerais e Comunicações – COSEG;
7. VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite estaebelecido em lei.
8. LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO
8.1 Os serviços deverão ser entregues no prazo máximo de 12 (doze) horas, contados a partir da ordem inicial de serviços ou do recebimento da Nota de Empenho.
8.2 O serviço será executado no Edifício-Sede do TRE/AL,localizado na Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
9. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E PAGAMENTO
9.1 A entrega dos produtos só estará caracterizada mediante solicitação formal do pedido do material;
9.2 O pagamento será efetuado através de crédito em conta-corrente, mediante a apresentação de Nota Fiscal de Serviços,
em até 10 (dez) dias, a ser entregue ao final de cada período mensal de fornecimento de transporte de água, acompanhada das Certidões Negativas de Débitos Fiscais e Previdenciários;
9.3. O TRE/AL, por ocasião do pagamento, fará as retenções e recolhimentos fiscais determinados pela legislação tributária;
9.4 Se a empresa for optante pelo SIMPLES, deverá anexar à nota fiscal declaração que comprove tal opção no modelo expedido pela Receita Federal do Brasil.
10. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
A gestão e a fiscalização serão exercidas por servidores integrantes da Seção de Administração de Prédios e Veículos, devidamente designados em Portaria da Presidência.
11. SANÇÕES CONTRATUAIS
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas poderá aplicar as sanções previstas na Lei 8.666/93, bem como as seguintes sanções administrativas, a serem determinadas pela Administração, inclusive cumulativamente:
14.1. Advertência, em virtude do descumprimento de obrigações de pequena monta, podendo a Administração, no caso de haver o cometimento reiterado das faltas ensejadoras desta sanção, aplicar outras mais severas;
14.2. Multa de mora de 0,2% (zero vírgula dois por cento) ao dia, até o limite de 10% (dez por cento), em razão de atraso no cumprimento do objeto ou na correção de irregularidade, calculado sobre o valor atualizado do contrato;
14.3. Multa de 15% (quinze por cento), sobre o valor integral do contrato, em razão de recusa em assiná-lo ou de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas;
14.4. As sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser impostas cumulativamente com as demais;
14.5. A Administração, para aplicação das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas em até 05 (cinco) dias pela CONTRATADA, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa;
14.6. As multas poderão ser cumuladas e serão descontadas dos valores devidos à CONTRATADA, se houver, ou cobradas judicialmente.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX, Analista Judiciário, em 02/12/2020, às 16:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0819982 e o código CRC 1DE42DE1.
0012315-58.2020.6.02.8000 0819982v11
DESPACHO
Maceió, 02 de dezembro de 2020.
À Secretaria de Administração. Senhor Secretário,
Em virtude das constantes falhas no abastecimento de água do prédio-sede do TRE/AL, a Seção de Manutenção e Reparos apresenta o Termo de Referência SMR 0819982, objeto do presente procedimento administrativo, com a finalidade de contratação de serviço de entrega de água potável em caminhão pipa.
Isto posto, evoluímos os autos para análise e deliberação.
Respeitosamente.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX, Analista Judiciário, em 02/12/2020, às 16:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0820740 e o código CRC 824CBEDA.
0012315-58.2020.6.02.8000 0820740v1
Despacho SMR 0820740 SEI 0012315-58.2020.6.02.8000 / pg. 7
DESPACHO
Maceió, 02 de dezembro de 2020.
À SEIC
Senhor Xxxxx,
Solicito sua atenção em promover a necessária cotação de preços, para eventual contratação dos serviços especificados pelo Termo de Referência SMR 0819982, como medida necessário ao enquadramento da despesa à programação orçamentária do Órgão.
Atenciosamente.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XXXXXX X XXXXX, Secretário de Administração, em 02/12/2020, às 18:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0821087 e o código CRC 10134FDC.
0012315-58.2020.6.02.8000 0821087v1
Despacho GSAD 0821087 SEI 0012315-58.2020.6.02.8000 / pg. 8
Data de Envio:
03/12/2020 12:53:20
De:
TRE-AL/SEÇÃO DE INSTRUÇÃO DE CONTRATAÇÕES <xxxx@xxx-xx.xxx.xx>
Para (com cópia oculta): xx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx xxxxxxxxx00@xxxxxxx.xxx
Assunto:
Solicitação de orçamento para fornecimento de água potável em carro pipa. PA 0012315-58.2020
Mensagem:
Prezados Fornecedores,
Solicitamos orçamento para o fornecimento de água potável em carro pipa (valor unitário), por demanda, com capacidade de 16.000 (dezesseis mil litros) por vez, para a sede do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas - TRE/AL, localilzada na Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxx, Xxxxxx-XX (XXX 57.051-900), conforme condições e especificações constantes do Termo de Referência em anexo.
Caso não haja interesse em participar, pedimos comunicar-nos por email. Atenciosamente,
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx
Seção de Instrução de Contratações - SEIC Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas - TRE/AL CNPJ 06.015,.041/0001-38
(00) 00000.0000
Anexos: Termo_de_Referencia_0819982.html
Data de Envio:
03/12/2020 15:21:43
De:
TRE-AL/SEÇÃO DE INSTRUÇÃO DE CONTRATAÇÕES <xxxx@xxx-xx.xxx.xx>
Para:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Assunto:
Solicitação de orçamento para fornecimento de água potável em carro pipa. PA 0012315-58.2020
Mensagem:
Prezados Fornecedores,
Solicitamos orçamento para o fornecimento de água potável em carro pipa (valor unitário), por demanda, com capacidade de 16.000 (dezesseis mil litros) por vez, para a sede do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas - TRE/AL, localilzada na Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxx, Xxxxxx-XX (XXX 57.051-900), conforme condições e especificações constantes do Termo de Referência em anexo.
Caso não haja interesse em participar, pedimos comunicar-nos por email. Atenciosamente,
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx
Seção de Instrução de Contratações - SEIC Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas - TRE/AL CNPJ 06.015,.041/0001-38
(00) 00000.0000
Anexos: Termo_de_Referencia_0819982.html
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx 000 XX 00, Xxxx xxx Xxxxx Xxxxxx - XX Tel.: 0000-0000 / 00000-0000.
Maceió, 24 de Novembro de 2020.
Para: TRE / ALAGOAS
Segue abaixo condições para abastecimento via carro pipa. Informações gerais:
VALOR DO ABASTECIMENTO 16 M3 = R$ 500,00
• Tempo de descarregamento 25 minutos;
• Plantão 24 horas;
• Funcionários fardados e identificados.
• Empresa cadastrada na ANVISA, MEIO AMBIENTE; POÇOS OUTORGADOS
• Empresa com 14 anos no mercado;
• Alguns clientes: Hotel Flix, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Federal (Em Rio Largo) Fabrica de Gelo Jaraguá, Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx e Tabuleiro, Principal cliente (Rede Ritz Lagoa da Anta) onde são colocados em cerca de (15 abastecimentos) por dia, Ritz Suítes e diversos Condomínios.
Atenciosamente, Xxxx Xxxxx / Gilvania Sócio - Gerente
Tel.: (00) 0000-0000 / 0-0000-0000 / 0-0000-0000 / 0-0000-0000
Manancial Transportes EIRELI - EPP CNPJ: 08.631.515/0001-00
Proposta Empresa Manacial (0824520) SEI 0012315-58.2020.6.02.8000 / pg. 11
PLANILHA DE ESTIMATIVA DE PREÇOS | |||
Procedimento Administrativo | Unidade | Item | Quantidade |
0008478-92.2020.6.02.8000 | M2 | 01 | 1 |
Fontes de Consulta | Valores obtidos | Afastamento em relação à média dos valores obtidos | Subconjunto formado sem os elementos com afastamento superior a um desvio padrão acima da média dos valores obtidos |
Água da Vida | 400,00 | -50,00 | Não aplicável |
Manancial | 500,00 | 50,00 | Não aplicável |
Pura Água Potável | 450,00 | 0,00 | Não aplicável |
Coeficiente de Variação dos Valores Obtidos | o cálculo da Média dos Valores Obtidos será válido quando o conjunto de dados dos Valores Obtidos apresentar um Coeficiente de Variação (CV) menor ou igual a 20% |
9,07% |
quando CV maior que 20%, será utilizado o critério da média ajustada, definindo a Média dos elementos do subconjunto para cálculo do valor estimado | Média dos valores obtidos | Desvio Padrão dos valores obtidos | Média dos elementos do Subconjunto |
A Planilha pode ser utilizada | 450,00 | 40,82 | Não aplicável |
Q = quantidade de valores obtidos | 3 | ESTIMATIVA (Preço Unitário) | Total Estimado |
450,00 | 450,00 |
Planilha OS 02/2010 (0824761) SEI 0012315-58.2020.6.02.8000 / pg. 12
DESPACHO
Maceió, 08 de dezembro de 2020.
Senhor Secretário,
Vieram os autos para promover a necessária cotação de preços, para eventual contratação dos serviços especificados pelo Termo de Referência SMR 0819982, Despacho GSAD evento 0821087.
Promovemos solicitação de cotação, eventos 0821632 e 0821995, bem como mativemos alguns contatos telefônicos, e chegamos a planilha OS 02/2010 evento 0824761, com valor médio estimado e unitário para caminhão pipa de 16.000 litros de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais);
Sugerimos, portanto, que a contratação seja feita por meio de licitação, por pregão eletrônico, com base na Lei nº 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto nº 10.024/2019, com participação restrita a micro, pequenas e médias empresas.
CATSER encontrado: 17299. À Deliberação.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, Chefe de Seção, em 08/12/2020, às 16:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0824765 e o código CRC 84CCBD85.
0012315-58.2020.6.02.8000 0824765v1
Despacho SEIC 0824765 SEI 0012315-58.2020.6.02.8000 / pg. 13
DESPACHO
Maceió, 08 de dezembro de 2020.
Devolvo os autos à SMR para que inclua no TR a estimativa de pedido mínimo para o período da contratação, o que viabilizará a análise econômica da demanda e o enquadramento legal da contratação.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XXXXXX X XXXXX, Secretário de Administração, em 08/12/2020, às 20:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0825103 e o código CRC 93C363E5.
0012315-58.2020.6.02.8000 0825103v1
Despacho GSAD 0825103 SEI 0012315-58.2020.6.02.8000 / pg. 14
DESPACHO
Maceió, 14 de dezembro de 2020.
À Secretaria de Administração. Senhor Secretário,
Em atenção ao Despacho GSAD 0825103, apresentamos o Termo de Referência SMR 0858661 cujo objeto é a contratação de serviço de entrega de água potável em caminhão pipa, com a adição dos itens 3.5 e 3.6, onde foram especificadas as quantidades mínima e máxima de contratação e alteração do item 8.2, com a inclusão do Fórum Eleitoral de Maceió e Antiga Sede como locais onde poderão ser executados os serviços.
Isto posto, evoluímos os autos para análise e deliberação.
Respeitosamente.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX, Analista Judiciário, em 26/02/2021, às 20:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0829274 e o código CRC 4E9E4BB9.
0012315-58.2020.6.02.8000 0829274v1
Despacho SMR 0829274 SEI 0012315-58.2020.6.02.8000 / pg. 15
TERMO DE REFERÊNCIA
FORNECIMENTO DE TRANSPORTE DE ÁGUA
1. OBJETO
Contrataçao de serviço de água potável em caminhão pipa por demanda, para atender as necessidades do Edifício-Sede do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL).
2. JUSTIFICATIVA
Faz-se indispensável à contratação de empresa especializada no fornecimento de água potável através de caminhão pipa devido a constantes falhas no abastecimento de água pela empresa concessionária.
3. ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
3.1 A contratada deverá realizar o transporte de água potável em caminhão pipa com capacidade de transportede 16.000 (dezesseis mil) litros, munido de equipamento de recalque e mangueira com no mínimo 1.1/2" e 40 metros de comprimento.
3.2 Os equipamentos devem ter no máximo 5 anos de uso e estar em perfeitas condições técnicas de utilização para o transporte de água tratada, com motorista, combustível e manutenção preventiva e corretiva.
3.3 O equipamento deve atender a portaria 518 do Ministério da Saúde e é de fundamental relevância que o equipamento teve seu uso exclusivo para o transporte de água, conforme determina a portaria.
3.4 O serviço será contratado por demanda, ou seja, o fornecimento será de acordo com a necessidade do TRE/AL.
3.5 A quantidade mínima a ser contratada são 16 (dezesseis) m³.
3.6 A quantidade máxima a ser contratada é 320 (trezentos e vinte) m³.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 No intuito de resguardar a segurança do objeto licitado, o TRE/AL deverá exigir como condição para assinatura do contrato os seguintes documentos:
4.1.1 Documentação de comprovação da fonte fornecedora de água a ser transportada;
4.1.2 Laudo de Análise Microbiológica de Água emitido por laboratório especializado (em conformidade com RDC nº 274 de 22 de setembro de 2005, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
– ANVISA);
4.1.3 Laudo de vistoria para os veículos utilizados emitido pela Vigilância Sanitária, discriminando (tipo-marca-placa) e conformidade dos seguintes itens: Tanque construído de material anticorrosivo, não tóxico e que não altere a qualidade da água e devidamente equipado com hidrômetro.
4.1.4 A empresa deverá apresentar a LICENÇA AMBIENTAL, em obediência às Leis nº 6.938/81 e 9.433/97, como também ás Resoluções do CONAMA nº01/86 e nº 237/97.
4.2 O objeto licitado estará sujeito à aceitação pela Administração, a qual caberá o direito de recusar, caso não esteja (am) de acordo com o especificado;
4.3 O embargo do recebimento definitivo do objeto não implicará dilação do prazo de entrega nem servirá de base para justificar qualquer atraso;
4.4 O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela qualidade dos produtos fornecidos;
4.5 O objeto licitado deverá ser fornecido de acordo com os quantitativos informados na nota fiscal;
4.6 A empresa deverá apresentar laudo de Instituição Oficial certificando a propriedade ou concessão da fonte da água a ser fornecida para o consumo;
4.7 Sempre que solicitada pela Administração, a empresa deve apresentar a análise físico-química e/ou bacteriológica da água.
5. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDAES DA CONTRATADA
A CONTRATADA pelos serviços previstos neste Termo de Referência se obriga a:
5.1 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços
contratados, nos termos da legislação vigente;
5.2 Selecionar e preparar os funcionários que irão prestar os serviços, encaminhando elementos com funções profissionais devidamente registradas em suas carteiras profissionais;
5.3 Manter os equipamentos necessários para a prestaçãao do serviço em perfeitas condições de uso, devendo os danificados ser substituídos em até 4 horas.
5.4 Nomear encarregado responsável pelos serviços de forma a garantir o bom andamento dos trabalho.;
5.5Assumir toda a responsabilidade e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus funcionários acidentados ou mal súbitos;
5.6 Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança e medicina do trabalho;
5.7 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal;
5.8 Prestar serviço dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, norma e legislação;
5.9 Observar conduta adequada na operacionalização dos serviços, objetivando a segurança e a qualidade dos serviços executados objeto da prestação dos serviços;
5.10 Apresentar para fins de medição, no ultimo dia do mês trabalhado o relatório mensal dos serviços executados para conferência e posterior emissão da nota fiscal;
5.11 Executar os serviços em horários determinados pela contratante.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
6.2. Responder por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, previdenciária, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal, que se relacionem direta ou indiretamente com o fornecimento/serviço, inclusive no tocante a seus empregados e prepostos;
6.3. Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do fornecimento/serviço, não
excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento realizado pelo Contratante;
6.4. Seus empregados, quando nas dependências do Contratante, estarão sujeitos às normas internas deste (segurança, disciplina);
6.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados;
6.6. Prestar, de imediato, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, obrigando-se a atender todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento/serviço prestado;
6.7. Comunicar ao Contratante, de imediato e por escrito, qualquer irregularidade verificada durante a execução do fornecimento/serviço, para a adoção das medidas necessárias à sua regularização;
6.8. Acatar as determinações feitas pela Contratante quanto ao cumprimento do objeto do Contrato;
6.9. Nomear formalmente como Gestor e/ou Fiscal, para realizar o acompanhamento da execução contratual, no limite de sua capacidade técnica, servidor(es) lotado(s) na Seção de Administração de Prédios e Veículos, vinculada à Coordenadoria de Serviços Gerais e Comunicações – COSEG;
7. VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite estaebelecido em lei.
8. LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO
8.1 Os serviços deverão ser entregues no prazo máximo de 12 (doze) horas, contados a partir da ordem inicial de serviços ou do recebimento da Nota de Empenho.
8.2 O serviço poderá ser executado nas seguintes localidades:
8.2.1 Edifício-Sede do TRE/AL, localizado na Av. Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
8.2.2 Fórum Eleitoral de Maceió, localizado na Av.
Xxxxxxxxx Xxxx, 0000 - Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000.
8.2.3 Antiga Sede deste Regional localizado na Trxxxxxx 0 xx Xxxxxxxx - Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000.
9. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E PAGAMENTO
9.1 A entrega dos produtos só estará caracterizada mediante solicitação formal do pedido do material;
9.2 O pagamento será efetuado através de crédito em conta-corrente, mediante a apresentação de Nota Fiscal de Serviços, em até 10 (dez) dias, a ser entregue ao final de cada período mensal de fornecimento de transporte de água, acompanhada das Certidões Negativas de Débitos Fiscais e Previdenciários;
9.3. O TRE/AL, por ocasião do pagamento, fará as retenções e recolhimentos fiscais determinados pela legislação tributária;
9.4 Se a empresa for optante pelo SIMPLES, deverá anexar à nota fiscal declaração que comprove tal opção no modelo expedido pela Receita Federal do Brasil.
10. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
A gestão e a fiscalização serão exercidas por servidores integrantes da Seção de Administração de Prédios e Veículos, devidamente designados em Portaria da Presidência.
11. SANÇÕES CONTRATUAIS
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas poderá aplicar as sanções previstas na Lei 8.666/93, bem como as seguintes sanções administrativas, a serem determinadas pela Administração, inclusive cumulativamente:
14.1. Advertência, em virtude do descumprimento de obrigações de pequena monta, podendo a Administração, no caso de haver o cometimento reiterado das faltas ensejadoras desta sanção, aplicar outras mais severas;
14.2. Multa de mora de 0,2% (zero vírgula dois por cento) ao dia, até o limite de 10% (dez por cento), em razão de atraso no cumprimento do objeto ou na correção de irregularidade, calculado sobre o valor atualizado do contrato;
14.3. Multa de 15% (quinze por cento), sobre o valor integral do contrato, em razão de recusa em assiná-lo ou de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas;
14.4. As sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser impostas cumulativamente com as demais;
14.5. A Administração, para aplicação das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas em até 05 (cinco) dias pela CONTRATADA, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa;
14.6. As multas poderão ser cumuladas e serão descontadas dos valores devidos à CONTRATADA, se houver, ou cobradas judicialmente.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX, Analista Judiciário, em 26/02/2021, às 20:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX, Xxxxxxxxxx(a), em 27/02/2021, às 14:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0858661 e o código CRC ECAFCA88.
0012315-58.2020.6.02.8000 0858661v7
DESPACHO
Maceió, 10 de março de 2021.
À Diretoria Geral.
Assunto: Aprovação de Termo de Referência.
Senhor Diretor Geral,
Aprovando o Termo de Referência SMR (doc. 0858661), que reúne os elementos necessários e suficientes para caracterizar o objeto, evoluo o feito à sua consideração superior, em observância ao disposto no art. 7º da Resolução TRE-AL nº 15.787, de 15/2/2017.
Assim, se for da aquiescência de Vossa Senhoria, peço- lhe vênia para sugerir a remessa do feito à COMAP, para continuidade da instrução, mediante juntada da competente minuta do edital.
Respeitosamente.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XXXXXX X XXXXX, Secretário de Administração, em 10/03/2021, às 18:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0864362 e o código CRC A722EB50.
0012315-58.2020.6.02.8000 0864362v1
Despacho GSAD 0864362 SEI 0012315-58.2020.6.02.8000 / pg. 22
DESPACHO
Maceió, 10 de março de 2021.
Trata-se de procedimento voltado à contratação de serviço de água potável em caminhão pipa por demanda, para atender as necessidades do Edifício-Sede do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL).
Considerando o Termo de Referência 0819982 e acolhendo a proposição do Sr. Secretário da Administração, inserta do Despacho 0864362, determino o encaminhamento dos presentes autos à Coordenadoria de Material e Patrimônio, para continuidade da instrução, mediante juntada da competente minuta do edital.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, Diretor- Geral, em 11/03/2021, às 14:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0864631 e o código CRC 7B74A792.
0012315-58.2020.6.02.8000 0864631v1
Despacho GDG 0864631 SEI 0012315-58.2020.6.02.8000 / pg. 23
DESPACHO
Maceió, 11 de março de 2021.
À SLC, para atendimento do Despacho GDG
0864631.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXX, Coordenador , em 11/03/2021, às 16:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0865005 e o código CRC E51E4FCA.
0012315-58.2020.6.02.8000 0865005v1
Despacho COMAP 0865005 SEI 0012315-58.2020.6.02.8000 / pg. 24
PREGÃO ELETRÔNICO Nº xx/2021
PROCESSO Nº 0012315-58.2020.6.02.8000
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO Modo de Disputa: Aberto e Fechado Data: xx de xxx de 2021
HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF
Horário de Abertura: 14 horas
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas – TRE/AL, por intermédio da Seção de Licitações e Contratos, torna público, para quem interessar possa, que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, conforme descrito neste Edital e seus Anexos objetivando a contratação dos serviços de fornecimento de água potável em caminhão pipa, por demanda, tudo de acordo com requisição promovida pela Secretaria de Administração deste Tribunal.
O certame será regido conjuntamente pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, pelo Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e com suas posteriores alterações e demais normas pertinentes. Aplicam-se ao presente torneio licitatório, ainda, as Leis Complementares nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e 147, de 07 de agosto de 2014, a Portaria nº 212, de 18 de junho de 2001, da Presidência deste Tribunal, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União, edição de 19 de junho de 2001, por meio da qual se adota o SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) nas licitações realizadas no âmbito da Secretaria deste Tribunal, bem como, no que couber pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 e demais exigências deste Edital e seus anexos.
1- DO OBJETO
1.1. O presente Pregão tem por objeto a contratação dos serviços de fornecimento de água potável em caminhão pipa, por demanda, conforme especificações e condições previstas neste edital e seus anexos.
2 – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, conforme a legislação de regência.
3 - DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste pregão exclusivamente Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do ramo pertinente ao objeto licitado, obrigatoriamente, previamente cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF, habilitação parcial, que atendam à linha de fornecimento e a todas as demais exigências deste Edital e seus anexos.
3.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
3.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
3.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
a) proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
b) que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
c) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
d) que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
e) que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
f) que tenham em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação, de acordo com o disposto no art. 2º da Resolução nº 07/2005 do Conselho Nacional de Justiça (com a nova redação dada pelo art. 1º da Resolução 229/2016-CNJ).
3.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
a) que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
a.1) Como esta licitação prevê a participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
b) que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
c) que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
d) que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
e) que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
f) que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009;
g) que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
h) que o serviços serão prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
3.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
4 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela
informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
5 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
a) Valor global dos serviços ofertados, contemplando o quantitativo máximo estimado (20 fornecimentos de 16m³ de água potável em caminhão pipa) para o período de vigência contratual de 12 meses;
b) Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação constante no Anexo I;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
6.6.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor global do serviço ofertado, considerando o quantitativo máximo estimado (20 fornecimentos de 16m³ de água potável em caminhão pipa) para o período de vigência contratual de 12 (doze) meses.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
7.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.11. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.11.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.12.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.13. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
7.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia;
7.14.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
7.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.19. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.21. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.22. Havendo eventual empate entre propostas ou lances , o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.22.1. no pais;
7.22.2. por empresas brasileiras;
7.22.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.22.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.23. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.24. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.24.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.24.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.25. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3.1. O preço máximo global fixado para os serviços ora licitados é de R$ 9.000,00 (nove mil reais), que, de modo algum, vincula a decisão do Pregoeiro, que está autorizado a negociar em busca de preços inferiores.
8.3.2. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
8.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam- se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7. Também deverão ser encaminhados pelo sistema, quando solicitado pelo pregoeiro, no prazo de 2 (duas) horas, a partir da solicitação, os dados do licitante vencedor: Razão Social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ/MF, banco, agência, número da conta-corrente e praça de pagamento, podendo ser utilizado para tanto o modelo de planilha para contratação sugerido no ANEXO II.
8.8. Também deverá ser encaminhada pelo licitante, quando solicitado pelo pregoeiro:
a) Documentação de comprovação da fonte fornecedora de água a ser transportada;
b) Laudo de Análise Microbiológica de Água emitido por laboratório especializado (em conformidade com RDC nº 274 de 22 de setembro de 2005, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA);
c) Laudo de vistoria para os veículos utilizados emitido pela Vigilância Sanitária, discriminando (tipo-marca-placa) e conformidade dos seguintes itens: Tanque construído de material anticorrosivo, não tóxico e que não altere a qualidade da água e devidamente equipado com hidrômetro.
8.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.10. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.11. Nas hipóteses em que o Xxxxxxxxx não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor, conforme disposto no item 7.24.
8.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9 – DA HABILITAÇÃO.
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1. SICAF;
9.1.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
9.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.5.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.5.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.5.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.8. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.9. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial,
exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.9.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.10. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.10.1. Habilitação jurídica:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
e) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
f) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
g) Autorização Ambiental Municipal.
9.10.1.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.10.2. Regularidade fiscal e trabalhista:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
b) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
c) prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
e) prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
f) prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
g) caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.10.2.1. O licitante, microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.10.2.2. A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015.
9.10.2.3.O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.10.2.4. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou
empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.10.2.5. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.10.2.6. Uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.10.2.7. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra licitante com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.10.2.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.10.2.9. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.10.2.10. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
9.10.2.11. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
9.10.3. Habilitação técnica: licença ambiental, em obediência às Leis nº 6.938 e 9.433/93, como também às Resoluções do CONAMA nº 01/86 e 237/97.
9.11. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
a) ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
b) conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento;
c) conter a descrição do serviço ofertado;
d) conter os preços unitários (abastecimento de 16m³) e global dos serviços ofertados (20 abastecimentos de 16 m³).
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.4. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.4.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.5. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.6. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.7. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11 - DOS RECURSOS.
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se
for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12 - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
a) Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam;
b) Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.
14.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
14.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxx@xxx-xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço no endereço discriminado no item 23.13 deste Edital, Seção de Licitações e Contratos.
14.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
14.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
14.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, pelo e-mail slc@tre- xx.xxx.xx.
14.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
14.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
14.7. 1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
14.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração..
15 – DO REAJUSTE
15.1. O reajuste do valor dos serviços será anual, obtido da variação do IPCA-E ocorrida durante o período, ou de outro índice que vier a substituí-lo, sem prejuízo de, observado este limite, promover-se a livre negociação, tendo por critério os valores praticados no mercado.
16 – DA CONTRATAÇÃO
16.1. As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas mediante contrato, no qual constarão todas as especificações do objeto, valor, prazos de prestação dos serviços e de pagamento em conformidade com este edital.
16.2. A licitante vencedora deverá assinar o instrumento contratual, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da convocação, e receberá a Nota de Empenho respectiva, devendo confirmar o seu recebimento.
16.3. Antes da assinatura do instrumento contratual e recebimento da Nota de Xxxxxxx será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
16.4. Se a licitante vencedora não fizer a comprovação referida no item
16.3 ou recusar-se a receber a Nota de Xxxxxxx ou assinar o instrumento contratual, será convocada outra licitante para celebrar o contrato, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
17 – DA GESTÃO CONTRATUAL E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
17.1. A execução dos serviços será acompanhada, fiscalizada e atestada por servidor designado para a gestão do contrato pela Administração do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas.
17.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do gestor designado deverão ser solicitadas ao Secretário de Administração do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, em tempo hábil, para a adoção de medidas necessárias e/ou convenientes.
18 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Ficará impedido de licitar e de contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I - não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; II - não entregar a documentação exigida no edital;
III - apresentar documentação falsa;
IV - causar o atraso na execução do objeto; V - não mantiver a proposta;
VI - falhar na execução do contrato; VII - fraudar a execução do contrato; VIII - comportar-se de modo inidôneo; IX - declarar informações falsas; e
X - cometer fraude fiscal.
18.2. Pela inexecução total ou parcial o licitante contratado ficará sujeito às sanções administrativas previstas na Lei nº 10.520/2002, a serem aplicadas pela autoridade competente do TRE/AL, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais.
18.3. As sanções de advertência, bem como de impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública, poderão ser aplicadas ao licitante contratado juntamente com as multas convencionais e de mora, descontando-as dos pagamentos a serem efetuados.
18.4. Pela inexecução total ou parcial da contratação o TRE-AL poderá, garantidos o contraditório e a ampla defesa, aplicar ao agente de integração as seguintes sanções:
a) Advertência, em virtude do descumprimento de obrigações de pequena monta, podendo a Administração, no caso de haver o cometimento reiterado das faltas ensejadoras desta sanção, aplicar outras mais severas;
b) Multa de mora de 0,2% (dois décimos dois por cento) ao dia, até o limite de 10% (dez por cento), em razão de atraso no cumprimento do objeto ou na correção de irregularidade, calculado sobre o valor atualizado do contrato;
c) Multa de 15% (quinze por cento), sobre o valor integral do contrato, em razão de recusa em assiná-lo ou de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas;
18.5. O valor da multa, apurado após regular procedimento administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo TRE/AL ou cobrado judicialmente.
18.6. Na aplicação das penalidades previstas nesta Seção a autoridade competente poderá se valer dos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da prevalência e indisponibilidade do interesse público, em decorrência de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados.
18.7. O licitante contratado, quando não puder cumprir os prazos estipulados, total ou parcialmente, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, e em documento contemporâneo à sua ocorrência, acompanhada de pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do contrato, ou que impeça a sua execução, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração.
18.8. Do ato que aplicar as penalidades caberá recurso na forma do art. 109 da Lei nº 8.666/1993.
18.9. Se o licitante contratado não recolher o valor da multa que lhe for aplicada, dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada automaticamente, ou ajuizada a dívida, consoante os arts. 86, §3º e 87, §1º, da Lei nº 8.666/1993, acrescida de juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês.
18.10. O TRE/AL promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta ao licitante contratado.
18.11. O período de atraso será contado em dias corridos.
18.12. No caso de aplicação de penalidade em que a contratada tenha que pagar multa através de Guia de Recolhimento da União (GRU), e não o faça no devido prazo, o índice utilizado para atualização do valor será o IPCA.
18.12.1. A data a ser utilizada como referência para a atualização do débito será a da publicação da decisão da aplicação da penalidade no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Alagoas.
18.13. Fica estabelecido que os casos omissos serão resolvidos entre as partes contratantes, respeitados o objeto da presente licitação, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial as Leis nos 8.666/1993 e 10.520/2002, aplicando-lhes, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
18.14. Os atos administrativos de aplicação das sanções, com exceção de advertência, multa de mora e convencional, serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União.
19 - DO PAGAMENTO
19.1. O pagamento será efetuado através de crédito em conta-corrente, mediante a apresentação de Nota Fiscal de Serviços, em até 10 (dez) dias, a ser entregue ao final de cada período mensal de fornecimento de transporte de água, acompanhada das Certidões Negativas de Débitos Fiscais e Previdenciários.
19.2. Poderão ser descontados dos pagamentos os valores atinentes a penalidades eventualmente aplicadas.
19.3. Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.
19.4. O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, por ocasião de cada pagamento, fará as retenções e recolhimentos fiscais determinados pela legislação tributária.
19.5. Se a empresa for optante pelo SIMPLES, deverá anexar à nota fiscal documento que comprove tal opção e Declaração conforme modelo do anexo IV da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 480, de 15 de dezembro de 2004, para que sobre o valor do pagamento não incidam as retenções de que trata a cláusula acima.
19.6. Havendo atraso no pagamento, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data do primeiro dia útil do atraso, até a data do efetivo pagamento, desde que o contratado não tenha concorrido para tanto, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP,
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I= Índice de atualização financeira= 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100) I= (6/100) I = 0,0001644
365 365
TX= Percentual de Taxa Anual= 6% 20 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1. As despesas decorrentes da execução do contrato correrão à conta dos recursos lançados na Proposta Orçamentária Anual deste Tribunal para o exercício 2020, relativos ao PTRES n° 084621 (Julgamento de Causas e Gestão Administrativas)- Natureza da Despesa n° 33.90.39 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica).
21 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
21.1. As obrigações do contratante estão dispostas na Cláusula Nona da minuta do Contrato (Anexo II).
22 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
22.1. As obrigações da contratada estão dispostas na Cláusula Oitava da minuta do Contrato (Anexo II).
23 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
23.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
23.3. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
23.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
23.9. Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para o primeiro dia útil subsequente, devendo o Pregoeiro informar sobre o adiamento no ambiente do Comprasnet, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
23.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no TRE/AL.
23.11. O endereço para vistas e protocolo de documentos, é o seguinte: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, 0x Xxxxx (COMAP/Seção de Licitações e Contratos), bairro Farol, XXX 00000-000, Maceió/AL, Fone: (00) 0000-0000/7765.
23.12. Aos casos omissos, aplicar-se-ão as demais disposições da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 10.024/2013 e alterações e da Lei nº 8.666/1993.
23.13. O Edital e seus anexos poderão ser lidos na sala da COMAP/Seção de Licitações e Contratos, no endereço especificado no item 23.11, no caso de ser retirado em Maceió, ou ainda, nos sites xxx.xxx-xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, gratuitamente.
23.14. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos:
ANEXO I - Termo de Referência; ANEXO II - Minuta de contrato;
ANEXO III - Sugestão de Planilha preenchimento dos dados do Contrato.
23.15. Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Maceió – Seção Judiciária do Estado de Alagoas, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas desta licitação, que não puderem ser solucionadas administrativamente.
Maceió/AL, xx de xxxx de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx Chefe da Seção de Licitações e Contratos
ANEXO I TERMO DE REFÊNCIA
FORNECIMENTO DE TRANSPORTE DE ÁGUA
1. OBJETO
Contrataçao de serviço de água potável em caminhão pipa por demanda, para atender as necessidades do Edifício-Sede do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL).
2. JUSTIFICATIVA
Faz-se indispensável à contratação de empresa especializada no fornecimento de água potável através de caminhão pipa devido a constantes falhas no abastecimento de água pela empresa concessionária.
3. ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
3.1 A contratada deverá realizar o transporte de água potável em caminhão pipa com capacidade de transporte de 16.000 (dezesseis mil) litros, munido de equipamento de recalque e mangueira com no mínimo 1.1/2" e 40 metros de comprimento.
3.2 Os equipamentos devem ter no máximo 5 anos de uso e estar em perfeitas condições técnicas de utilização para o transporte de água tratada, com motorista, combustível e manutenção preventiva e corretiva.
3.3 O equipamento deve atender a portaria 518 do Ministério da Saúde e é de fundamental relevância que o equipamento teve seu uso exclusivo para o transporte de água, conforme determina a portaria.
3.4 O serviço será contratado por demanda, ou seja, o fornecimento será de acordo com a necessidade do TRE/AL.
3.5 A quantidade mínima a ser contratada é de 01 (um) fornecimento de 16 (dezesseis) m³.
3.6 A quantidade máxima a ser contratada é de 20 (vinte) fornecimentos de 16 (dezesseis) m³, cada, totalizando 320 (trezentos e vinte) m³.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 No intuito de resguardar a segurança do objeto licitado, o TRE/AL deverá exigir como condição para assinatura do contrato os seguintes documentos:
4.1.1 Documentação de comprovação da fonte fornecedora de água a ser transportada;
4.1.2 Laudo de Análise Microbiológica de Água emitido por laboratório especializado (em conformidade com RDC nº 274 de 22 de setembro de 2005, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA);
4.1.3 Laudo de vistoria para os veículos utilizados emitido pela Vigilância Sanitária, discriminando (tipo-marca-placa) e conformidade dos seguintes itens: Tanque construído de material anticorrosivo, não tóxico e que não altere a qualidade da água e devidamente equipado com hidrômetro.
4.1.4 A empresa deverá apresentar a LICENÇA AMBIENTAL, em obediência às Leis nº 6.938/81 e 9.433/97, como também ás Resoluções do CONAMA nº01/86 e nº 237/97.
4.2 O objeto licitado estará sujeito à aceitação pela Administração, a qual caberá o direito de recusar, caso não esteja (am) de acordo com o especificado;
4.3 O embargo do recebimento definitivo do objeto não implicará dilação do prazo de entrega nem servirá de base para justificar qualquer atraso;
4.4 O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela qualidade dos produtos fornecidos;
4.5 O objeto licitado deverá ser fornecido de acordo com os quantitativos informados na nota fiscal;
4.6 A empresa deverá apresentar laudo de Instituição Oficial certificando a propriedade ou concessão da fonte da água a ser fornecida para o consumo;
4.7 Sempre que solicitada pela Administração, a empresa deve apresentar a análise físico-química e/ou bacteriológica da água.
5. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDAES DA CONTRATADA
A CONTRATADA pelos serviços previstos neste Termo de Referência se obriga a:
5.1 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
5.2 Selecionar e preparar os funcionários que irão prestar os serviços, encaminhando elementos com funções profissionais devidamente registradas em suas carteiras profissionais;
5.3 Manter os equipamentos necessários para a prestaçãao do serviço em perfeitas condições de uso, devendo os danificados ser substituídos em até 4 horas.
5.4 Nomear encarregado responsável pelos serviços de forma a garantir o bom andamento dos trabalho.;
5.5Assumir toda a responsabilidade e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus funcionários acidentados ou mal súbitos;
5.6 Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança e medicina do trabalho;
5.7 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal;
5.8 Prestar serviço dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, norma e legislação;
5.9 Observar conduta adequada na operacionalização dos serviços, objetivando a segurança e a qualidade dos serviços executados objeto da prestação dos serviços;
5.10 Apresentar para fins de medição, no ultimo dia do mês trabalhado o relatório mensal dos serviços executados para conferência e posterior emissão da nota fiscal;
5.11 Executar os serviços em horários determinados pela
contratante.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
6.2. Responder por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, previdenciária, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal, que se relacionem direta ou indiretamente com o fornecimento/serviço, inclusive no tocante a seus empregados e prepostos;
6.3. Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do fornecimento/serviço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento realizado pelo Contratante;
6.4. Seus empregados, quando nas dependências do Contratante, estarão sujeitos às normas internas deste (segurança, disciplina);
6.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados;
6.6. Prestar, de imediato, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, obrigando-se a atender todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento/serviço prestado;
6.7. Comunicar ao Contratante, de imediato e por escrito, qualquer irregularidade verificada durante a execução do fornecimento/serviço, para a adoção das medidas necessárias à sua regularização;
6.8. Acatar as determinações feitas pela Contratante quanto ao cumprimento do objeto do Contrato;
6.9. Nomear formalmente como Gestor e/ou Fiscal, para realizar o acompanhamento da execução contratual, no limite de sua capacidade técnica, servidor(es) lotado(s) na Seção de Administração de Prédios e Veículos, vinculada à Coordenadoria de Serviços Gerais e Comunicações – COSEG;
7. VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite estaebelecido em lei.
8. LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO
8.1 Os serviços deverão ser entregues no prazo máximo de
12 (doze) horas, contados a partir da ordem inicial de serviços ou do recebimento da Nota de Empenho.
8.2 O serviço poderá ser executado nas seguintes
localidades:
8.2.1 Edifício-Sede do TRE/AL, localizado na Xx. Xxxxxxx xx
Xxxxxxx, 000 - Xxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
8.2.2 Fórum Eleitoral de Maceió, localizado na Xx. Xxxxxxxxx Xxxx, 0000 - Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000.
8.2.3 Antiga Sede deste Regional localizado na Xxxxxxxx 0 xx Xxxxxxxx - Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000.
9. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E PAGAMENTO
9.1 A entrega dos produtos só estará caracterizada mediante solicitação formal do pedido do material;
9.2 O pagamento será efetuado através de crédito em conta- corrente, mediante a apresentação de Nota Fiscal de Serviços, em até 10 (dez) dias, a ser entregue ao final de cada período mensal de fornecimento de transporte de água, acompanhada das Certidões Negativas de Débitos Fiscais e Previdenciários;
9.3. O TRE/AL, por ocasião do pagamento, fará as retenções e recolhimentos fiscais determinados pela legislação tributária;
9.4 Se a empresa for optante pelo SIMPLES, deverá anexar à nota fiscal declaração que comprove tal opção no modelo expedido pela Receita Federal do Brasil.
10. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
A gestão e a fiscalização serão exercidas por servidores integrantes da Seção de Administração de Prédios e Veículos, devidamente designados em Portaria da Presidência.
11. SANÇÕES CONTRATUAIS
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas poderá aplicar as sanções previstas na Lei 8.666/93, bem como as seguintes sanções administrativas, a serem determinadas pela Administração, inclusive cumulativamente:
14.1. Advertência, em virtude do descumprimento de obrigações de pequena monta, podendo a Administração, no caso de haver o cometimento reiterado das faltas ensejadoras desta sanção, aplicar outras mais severas;
14.2. Multa de mora de 0,2% (zero vírgula dois por cento) ao dia, até o limite de 10% (dez por cento), em razão de atraso no cumprimento do objeto ou na correção de irregularidade, calculado sobre o valor atualizado do contrato;
14.3. Multa de 15% (quinze por cento), sobre o valor integral do contrato, em razão de recusa em assiná-lo ou de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas;
14.4. As sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser impostas cumulativamente com as demais;
14.5. A Administração, para aplicação das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas em até 05 (cinco) dias pela CONTRATADA, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa;
14.6. As multas poderão ser cumuladas e serão descontadas dos valores devidos à CONTRATADA, se houver, ou cobradas judicialmente.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX, Analista Judiciário, em 26/02/2021, às 20:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX, Xxxxxxxxxx(a), em 27/02/2021, às 14:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO Nº xx/2021
Contrato nº XX/2021 Processo nº 12315-58.2020.6.02.8000
MINUTA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE A UNIÃO, ATRAVÉS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS, E A EMPRESA
.
Pelo presente instrumento, o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS, Órgão do Poder Judiciário, em nome da União, situado na Avenida Xxxxxxx xx Xxxxxxx, nº 377 - Farol, CEP: 57051-090, Maceió/AL, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 06.015.041/0001-38, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado seu Presidente, Desembargador Otávio Leão Praxedes, brasileiro, casado, Magistrado, portador da Carteira de Identidade nº 215.430 SSP/AL, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Cidade, e a empresa , situada à , inscrita no CNPJ/MF sob o n° , daqui por diante denominada CONTRATADA, neste ato representada por , portador da C.I nº , inscrito no CPF nº , residente e domiciliado na Rua , resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviços, com fulcro na Lei Federal n° 10.520/02, no Decreto nº º 10.024/2019 e no Edital do Pregão Eletrônico n° xx/2021, devendo ser observadas as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Este contrato será regido pelos mandamentos das Leis Federais 10.520/02 e 8.666/93, ficando os contratantes inteiramente sujeitos às regras de tais diplomas normativos.
PARÁGRAFO ÚNICO – Aplicam-se, ainda, a Lei nº 11.788/2008, a Resolução nº 15.681/2016 alterada pela Resolução nº 15.925/2018 do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, e, no que couber, os demais preceitos de direito público e, supletivamente, notadamente nos casos omissos, as disposições da Lei Federal n° 8.078/90, os princípios da teoria geral dos contratos e as normas de direito privado. Além da Resolução do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas nº 15.787, de 15/02/2017, sobre Norma de Contratação, disponível no site xxx.xxx-xx.xxx.xx.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO E DO QUANTITATIVO
O presente contrato tem como objeto a prestação dos serviços de fornecimento de água potável em caminhão pipa, por demanda, tudo conforme Edital do Pregão nº xx/2021 e seus anexos.
PARÁGRAFO ÚNICO - A quantidade mínima a ser solicitada é de 01 (um) fornecimento de 16 m³ (dezesseis metros cúbicos). A quantidade máxima a ser solicitada é de 20 (vinte) fornecimentos de 16 m³, cada, totalizando 320 m³ (trezentos e vinte metros cúbicos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços objeto deste Contrato serão executados em estrita conformidade com os mandamentos e especificações do Edital do Pregão nº xx/2021 do TRE/AL, especialmente do seu ANEXO I, e com os termos da proposta de preços da Contratada, os quais integram este instrumento independentemente de transcrição.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS
O valor global estimado para o presente contrato é de R$ xxxx, considerando o quantitativo de 20 (vinte) fornecimentos.
PARÁGRAFO ÚNICO – Além dos ganhos, já compõem os preços acima todas as despesas necessárias ao cumprimento das obrigações contratuais da Contratada, como tributos, encargos sociais e trabalhistas, insumos, despesas operacionais e outras.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado através de crédito em conta-corrente, mediante a apresentação de Nota Fiscal de Serviços, em até 10 (dez) dias, a ser entregue ao final de cada período mensal de fornecimento de transporte de água, acompanhada das Certidões Negativas de Débitos Fiscais e Previdenciários.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Poderão ser descontados dos pagamentos os valores atinentes a penalidades eventualmente aplicadas.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, por ocasião de cada pagamento, fará as retenções e recolhimentos fiscais determinados pela legislação tributária.
PARÁGRAFO QUARTO - Se a empresa for optante pelo SIMPLES, deverá anexar à nota fiscal documento que comprove tal opção e Declaração conforme modelo do anexo IV da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 480, de 15 de dezembro de 2004, para que sobre o valor do pagamento não incidam as retenções de que trata a cláusula acima.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxxxxx atraso no pagamento, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data do primeiro dia útil do atraso, até a data do efetivo pagamento, desde que o contratado não tenha concorrido para tanto, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP,
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I= Índice de atualização financeira= 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100) I= (6/100) I = 0,0001644
365 365
TX= Percentual de Taxa Anual= 6%
CLÁUSULA SEXTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A execução dos serviços será acompanhada, fiscalizada e atestada por servidor designado para a gestão do contrato pela Administração do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas.
PARÁGRAFO ÚNICO - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Gestor designado deverão ser solicitadas ao Secretário de Administração do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, em tempo hábil, para a adoção de medidas necessárias e/ou convenientes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CRÉDITO
As despesas decorrentes da execução do contrato correrão à conta dos recursos lançados na Proposta Orçamentária Anual deste Tribunal para o exercício 2021, relativos ao PTRES n° 084621 (Julgamento de Causas e Gestão Administrativas)- Natureza da Despesa n° 33.90.39 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica), compromissadas pela Nota de Emprenho nº xxx, de xx de xxx de 2021, no valor de R$ xxx.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
a) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
b) Selecionar e preparar os funcionários que irão prestar os serviços, encaminhando elementos com funções profissionais devidamente registradas em suas carteiras profissionais;
c) Manter os equipamentos necessários para a prestação do serviço em perfeitas condições de uso, devendo os danificados ser substituídos em até 4 horas;
d) Xxxxxx encarregado responsável pelos serviços de forma a garantir o bom andamento dos trabalho;
e) Assumir toda a responsabilidade e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus funcionários acidentados ou mal súbitos;
f) Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança e medicina do trabalho;
g) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal;
h) Prestar serviço dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, norma e legislação;
i) Observar conduta adequada na operacionalização dos serviços, objetivando a segurança e a qualidade dos serviços executados objeto da prestação dos serviços;
j) Apresentar para fins de medição, no ultimo dia do mês trabalhado o relatório mensal dos serviços executados para conferência e posterior emissão da nota fiscal;
k) Executar os serviços em horários determinados pela contratante.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral durante a execução dos serviços objeto do presente contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade, vinculativa ou não, acerca do contrato firmado com o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, salvo se documentalmente autorizado pela Administração.
PARÁGRAFO TERCEIRO - É vedada a subcontratação de outra empresa para a execução total ou parcial dos serviços objeto deste Contrato.
PARÁGRAFO QUARTO - É expressamente proibida, a partir da assinatura do contrato, a contratação de empregados ou prestadores de serviço que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, de acordo com o disposto no art. 3º da Resolução nº 07/2005 do Conselho Nacional de Justiça, com a nova redação dada pelo art. 1º da Resolução 09/2005-CNJ.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas obriga-se a:
a) Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação;
b) Responder por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, previdenciária, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal, que se relacionem direta ou indiretamente com o fornecimento/serviço, inclusive no tocante a seus empregados e prepostos;
c) Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do fornecimento/serviço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento realizado pelo Contratante;
d) Obedecer, inclusive seus empregados, quando nas dependências do Contratante, às normas internas deste (segurança, disciplina);
e) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados;
f) Prestar, de imediato, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, obrigando-se a atender todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento/serviço prestado;
g) Comunicar ao Contratante, de imediato e por escrito, qualquer irregularidade verificada durante a execução do fornecimento/serviço, para a adoção das medidas necessárias à sua regularização;
h) Acatar as determinações feitas pela Contratante quanto ao cumprimento do objeto do Contrato;
i) Nomear formalmente como Gestor e/ou Fiscal, para realizar o acompanhamento da execução contratual, no limite de sua capacidade técnica, servidor(es) lotado(s) na Seção de Administração de Prédios e Veículos, vinculada à Coordenadoria de Serviços Gerais e Comunicações – COSEG;
CLÁUSULA DEZ - DA VIGÊNCIA E DO REAJUSTE
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, conforme a legislação de regência.
PARÁGRAFO ÚNICO - O reajuste do valor dos serviços será anual, obtido da variação do IPCA-E ocorrida durante o período, ou de outro índice que vier a substituí-lo, sem prejuízo de, observado este limite, promover-se a livre negociação, tendo por critério os valores praticados no mercado.
CLÁUSULA ONZE – DO LOCAL E DO PRAZO DE EXECUÇÃO
Os serviços deverão ser entregues no prazo máximo de 12 (doze) horas, contados a partir da ordem inicial de serviços ou do recebimento da Nota de Empenho.
PARÁGRAFO ÚNICO – O serviço poderá ser executado nas seguintes localidades:
a) Edifício-Sede do TRE/AL, localizado na Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxx, Xxxxxx- XX, 00000-000;
b) Fórum Eleitoral de Maceió, localizado na Xx. Xxxxxxxx Xxxx, 0000 – Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx-XX, 00000-000;
c) Antiga Sede deste Regional localizada na Travessa 7 de Setembro – Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, 00000-000.
CLÁUSULA DOZE - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Ficará impedido de licitar e de contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, ao contratado que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I - não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; II - não entregar a documentação exigida no edital;
III - apresentar documentação falsa;
IV - causar o atraso na execução do objeto; V - não mantiver a proposta;
VI - falhar na execução do contrato; VII - fraudar a execução do contrato; VIII - comportar-se de modo inidôneo; IX - declarar informações falsas; e
X - cometer fraude fiscal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Pela inexecução total ou parcial o contratado ficará sujeito às sanções administrativas previstas na Lei nº 10.520/2002, a serem aplicadas pela autoridade competente do TRE/AL, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As sanções de advertência, bem como de impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública, poderão ser aplicadas ao contratado juntamente com as multas convencionais e de mora, descontando-as dos pagamentos a serem efetuados.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Pela inexecução total ou parcial da contratação o TRE-AL poderá, garantidos o contraditório e a ampla defesa, aplicar ao agente de integração as seguintes sanções:
a) Advertência, em virtude do descumprimento de obrigações de pequena monta, podendo a Administração, no caso de haver o cometimento reiterado das faltas ensejadoras desta sanção, aplicar outras mais severas;
b) Multa de mora de 0,2% (dois décimos dois por cento) ao dia, até o limite de 10% (dez por cento), em razão de atraso no cumprimento do objeto ou na correção de irregularidade, calculado sobre o valor atualizado do contrato;
c) Multa de 15% (quinze por cento), sobre o valor integral do contrato, em razão de recusa em assiná-lo ou de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas;
PARÁGRAFO QUARTO - O valor da multa, apurado após regular procedimento administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo TRE/AL ou cobrado judicialmente.
PARÁGRAFO QUINTO - Na aplicação das penalidades previstas nesta Seção a autoridade competente poderá se valer dos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da prevalência e indisponibilidade do interesse público, em decorrência de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados.
PARÁGRAFO XXXXX - X contratado, quando não puder cumprir os prazos estipulados, total ou parcialmente, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, e em documento contemporâneo à sua ocorrência, acompanhada de pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do contrato, ou que impeça a sua execução, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Do ato que aplicar as penalidades caberá recurso na forma do art. 109 da Lei nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO OITAVO - Se o contratado não recolher o valor da multa que lhe for aplicada, dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada automaticamente, ou ajuizada a dívida, consoante os arts. 86, §3º e 87, §1º, da Lei nº 8.666/1993, acrescida de juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês.
PARÁGRAFO NONO - O TRE/AL promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta ao contratado.
PARÁGRAFO DEZ - O período de atraso será contado em dias corridos.
PARÁGRAFO ONZE - No caso de aplicação de penalidade em que a contratada tenha que pagar multa através de Guia de Recolhimento da União (GRU), e não o faça no devido prazo, o índice utilizado para atualização do valor será o IPCA.
PARÁGRAFO DOZE - A data a ser utilizada como referência para a atualização do débito será a da publicação da decisão da aplicação da penalidade no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Alagoas.
PARÁGRAFO TREZE - Fica estabelecido que os casos omissos serão resolvidos entre as partes contratantes, respeitados o objeto da presente licitação, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial as Leis nos 8.666/1993 e 10.520/2002, aplicando-lhes, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
PARÁGRAFO CATORZE - Os atos administrativos de aplicação das sanções, com exceção de advertência, multa de mora e convencional, serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA TREZE – DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido em virtude dos motivos estabelecidos nos art. 78 da Lei n° 8.666/93, compatíveis com o objeto do mesmo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da Xxxxxxxxxx, fica o Contratante autorizado a reter os créditos que aquela tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados, sem prejuízo das penalidades aplicáveis.
CLÁUSULA CATORZE - DAS ALTERAÇÕES
Este contrato poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo e com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA QUINZE - DA VINCULAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO E À PROPOSTA DE PREÇOS DA CONTRATADA
Este contrato vincula-se, em todos os seus termos, aos mandamentos do Edital do Pregão Eletrônico n° XX/2021 e às estipulações da proposta de preços da Contratada, evento SEI nº XXXX.
CLÁUSULA DEZESSEIS - DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente contrato será publicado no Diário Oficial da União, na forma prevista no art. 61, Parágrafo Único, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DEZESSETE - DO FORO
Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal de Alagoas, para dirimir as questões originadas deste Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato lavrado em duas cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo:
Maceió/AL, XX de XXXX de 2021.
Pelo TRE/AL
Desembargador Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Presidente do TRE/AL
Pela Empresa
Representante da empresa
Dados da Empresa:
ANEXO III
Pregão Eletrônico nº xx/2021
PLANILHA DE DADOS PARA CONTRATAÇÃO
Razão Social | |
CNPJ | |
Endereço | |
CEP | |
Fones: | |
Fax | |
Site internet |
Dados do Representante da Empresa:
Nome | |
Cargo | |
Nacionalidade | |
Estado civil | |
Profissão | |
Endereço | |
CEP | |
Fone | |
Fax | |
Cart. de Identidade | |
Orgão Expedidor | |
CPF |
Dados Bancários da Empresa
Banco | |
Agência | |
Conta |
Dados do Contato com a Empresa:
Nome | |
Cargo | |
Endereço | |
CEP | |
Fone | |
Fax | |
Empresa optante pelo SIMPLES? ( ) Sim ( ) Não
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
INFORMAÇÃO Nº 1449 - TRE-AL/PRE/DG/SAD/COMAP/SLC
À SAD
Senhor Secretário,
Vieram os autos para elaboração de minuta de edital visando à contratação de serviços defornecimento de água potável em caminhão pipa, por demanda.
Saliento que a minuta foi elaborada para conferir às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, exclusividade na participação do certame, em razão do valor do certame.
Em virtude da instrução levada a feito no presente procedimento, não inclui intervalo mínimo para os lances, mesmo sendo facultativo para o modo aberto e fechado, entretanto, caso se entenda de forma contrária, solicito a indicação do intervalo.
Outrossim, informo que foi incluída cláusula de reajuste e que a redação do quantitativo foi alterada para deixar mais objetiva a proposição dos preços (quantidade máxima total = 20 fornecimento de 16m³ de água potável em caminhão pipa).
Ressaltamos, ainda, que foram divulgados no edital os preços orçados pela administração, conforme a praxe adotada por este Tribunal. O Decreto nº 10.024/2019 faculta o sigilo destes valores, entretanto, tendo em vista a orientação do TCU de que, quando o valor estimado for critério de aceitabilidade da proposta, ele deve ser divulgado e ainda tendo em vista que ainda não se verificou posicionamento do TCU sobre o tema após a edição do referido Decreto, esta Seção divulgou os valores estimados para aquisição para avaliação discricionária de Vossa Senhoria.
Diante do exposto, encaminho os autos para que, havendo concordância com os termos da minuta apresentada, seja dado encaminhamento dos autos em seus ulteriores termos.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXX, Chefe de Seção, em 16/03/2021, às 17:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXX, Coordenador , em 17/03/2021, às 16:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0866849 e o código CRC 80FDE237.
0012315-58.2020.6.02.8000 0866849v2
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Avenida Xxxxxxx xx Xxxxxxx nº 377 - Xxxxxx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxx - XX
DESPACHO
Maceió, 17 de março de 2021.
Devolvo os autos à COMAP para reavaliar a instrução considerando o Termo de Referência revisado (doc. 0858661);
Por outro lado, solicito análise prévia da Assessoria Jurídica quanto à possibilidade de enquadramento da demanda como de natureza contínua, conforme consta do referido TR (item 7) e reproduzido na minuta do edital (item 2).
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XXXXXX X XXXXX, Secretário de Administração, em 17/03/2021, às 12:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0867245 e o código CRC 2D9E3F22.
0012315-58.2020.6.02.8000 0867245v1
Despacho GSAD 0867245 SEI 0012315-58.2020.6.02.8000 / pg. 65
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
PROCESSO : 0012315-58.2020.6.02.8000
INTERESSADO : Secretaria de Administração
ASSUNTO : CONTRATAÇÃO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL EM CAMINHÃO PIPA - CONSULTA - SERVIÇO CONTINUADO
Parecer nº 273 / 2021 - TRE-AL/PRE/DG/AJ-DG
Senhor Secretário de Administração,
Trata-se de pretensão de contratação de serviços de fornecimento de água potável em caminhão pipa, por demanda, tendo em vista a requisição constante do Termo de Referência (0858661).
Segue posicionamento desta Assessoria Jurídica a respeito do questionamento de Vossa Senhoria ( 0867245) a respeito da possibilidade de enquadramento da demanda como de natureza contínua, conforme consta do referido TR (item 7) e reproduzido na minuta do edital (item 2).
Como sabido, a possibilidade de prorrogação da duração de contratos de execução de serviços contínuos, até sessenta meses, está prevista no inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
"Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
I – Omissis.
II – à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vista à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses.”
A despeito do silêncio legal na definição da expressão "serviços contínuos", a boa doutrina e o entendimento jurisprudencial solidificaram o consenso de que a caracterização de um serviço nessa categoria requer a demonstração de sua essencialidade e habitualidade.
Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, em artigo Serviços contínuos: caracterização, publicado no Blog da Zênite, contratada pela Justiça Eleitoral para prestação de serviços de consultoria em licitações e contratos assim definiu tais requisitos:
"A essencialidade atrela-se à necessidade de existência e manutenção do contrato, pelo fato de eventual paralisação da atividade contratada implicar em prejuízo ao exercício das atividades da Administração contratante.
Já a habitualidade é configurada pela necessidade de a atividade ser prestada mediante contratação de terceiros de modo permanente." (grifos nossos)
Tal entendimento foi construído a partir da interpretação de normas infralegais, como no exemplo do Anexo I da Instrução Normativa nº 02/2008 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que define:
“I – SERVIÇOS CONTINUADOS são
aqueles cuja interrupção possa comprometer a continuidade das atividades da Administração e cuja necessidade de contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro e continuamente”.
Enfrentando o tema, desta forma pronunciou-se o administrativista Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx:
“A identificação dos serviços de natureza contínua não se faz a partir do exame propriamente da atividade desenvolvida pelos particulares, como a execução contratual. A continuidade do serviço retrata, na verdade, a permanência da necessidade pública a ser satisfeita. Ou seja, o dispositivo abrange os serviços destinados a atender necessidades públicas permanentes, cujo atendimento não exaure prestação semelhante no futuro. Estão abrangidos não apenas os serviços essenciais, mas também compreendidas necessidades públicas permanentes relacionadas com atividades que não são indispensáveis. O que é fundamental é a necessidade pública permanente e contínua a ser satisfeita através de um serviço.”
(XXXXXX XXXXX, Xxxxxx. Comentários à Lei de Licitações e Contratos. São Paulo:Dialética, 2004, 10ª edição, p. 492/493.)
Por sua vez, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, in Comentários à Lei de Licitações e Contratações, 4ª edição, p. 397, entende que a execução continuada é "aquela cuja falta paralisa ou retarda o serviço, de sorte a comprometer a correspondente função estatal ou paraestatal".
da União:
Outro não é o entendimento do Tribunal de Contas
"Na realidade, o que caracteriza o caráter contínuo de um determinado serviço é sua essencialidade para assegurar a integridade do patrimônio público de forma rotineira e permanente ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do ente administrativo, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional.” (TCU. Acórdão n° 132/2008 – Segunda Câmara. Relator: Ministro Xxxxxx Xxxxxx. Data do julgamento: 12/02/2008.)
Na verdade, encontra-se pacificada, no Tribunal de Contas da União, a jurisprudência no sentido de que, ao firmar e prorrogar contratos, sob o pálio do inciso II do art. 57, da Lei nº 8.666/83, somente se enquadrem como
serviços contínuos contratos cujos objetos correspondam a obrigações de fazer e a necessidades permanentes (Decisão nº 1382/2003 - Plenário), passando pelo crivo da Administração o enquadramento dos serviços:
"A doutrina qualifica como serviço continuado todo aquele destinado a atender necessidades públicas permanentes e cuja paralisação acarrete prejuízos ao andamento das atividades do órgão. A relação constante do § 1º do art. 1º do Decreto nº 2.271/97 não é exaustiva cabendo ao administrador, diante do caso concreto, enquadrar o serviço como continuado ou não"
(Acórdão 1382/2003 - Primeira Câmara).
Em suma, de acordo com a jurisprudência do Tribunal de Contas da União cabe à Administração definir quais são os seus serviços contínuos, pois o que é contínuo para determinado órgão, pode não ser para outros. Nos casos de serviços continuados, o Administrador não possui o arbítrio para celebrar ou não o contrato, para realizar ou não o serviço. Sua atuação está vinculada à necessidade da Administração em manter o órgão funcionando da melhor maneira possível.
A s s i m, data a maxima venia, esta Assessoria Jurídica entende que se trata de matéria de mérito administrativo, cabendo unicamente ao setor requisitante e à autoridade que aprova o Termo de Referência, na forma do regulamento, confirmar, se for o caso, esse entendimento.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, em 17/03/2021, às 14:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX, Assessor Jurídico, em 17/03/2021, às 14:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0867265 e o código CRC 5E2655BD.
0012315-58.2020.6.02.8000 0000000x0
DESPACHO
Maceió, 17 de março de 2021.
Devolvo os autos à SEIC, para continuidade da instrução, prevalecendo, em nosso entendimento, as disposições do Termo de Referência, doc. 0858661, posto que consentâneo ao entendimento doutrinário reproduzido no Parecer 273, pela Assessoria Jurídica (doc. 0867265):
"A doutrina qualifica como serviço continuado todo aquele destinado a atender necessidades públicas permanentes e cuja paralisação acarrete prejuízos ao andamento das atividades do órgão. A relação constante do § 1º do art. 1º do Decreto nº 2.271/97 não é exaustiva cabendo ao administrador, diante do caso concreto, enquadrar o serviço como continuado ou não"
De fato, sem a água para a higienização e demais usos, inviável o funcionamento da Unidade. Dessa forma, aprovo o Termo de Referência, inclusive no que respeita à cláusula de prorrogação prevista no item 7.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XXXXXX X XXXXX, Secretário de Administração, em 17/03/2021, às 18:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0867733 e o código CRC CB4B711C.
0012315-58.2020.6.02.8000 0867733v1
Despacho GSAD 0867733 SEI 0012315-58.2020.6.02.8000 / pg. 69
DESPACHO
Maceió, 22 de março de 2021.
Senhora Coordenadora,
Trata-se de cotação de preços para eventual contratação de serviço de água potável em caminhão pipa por demanda, para atender às necessidades deste Regional.
Os autos foram enviados pelo Senhor Secretário de Administração, Despacho GSAD - 0867733, para atualização da cotação anteriormente efetuada por esta Seção, Despacho SEIC - 0824765, em virtude da apresentação de novo Termo de Referência, 0858661, com definição de estimativa de quantitativo mínimo e máximo de demanda, dado o enquadramento da prestação de serviço como contínuo pela Secretaria de Administração (0867733), embasado em Parecer da AJ-DG, Parecer nº 273 / 2021 - TRE-AL/PRE/DG/AJ-DG - 0867265.
Desta forma, atualizando nossa manifestação anterior (0824765) com base no quantitativo máximo de
320.000 litros, 20 (vinte) caminhões pipas de 16.000 litros, alcançamos o montante estimado de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Unidade | Quantidade estimada | Valor | |
Unitário | Total | ||
Caminhão pipa de 16.000 litros | mínima - 1 | R$ 450,00 | R$ 450,00 |
máxima - 20 | R$ 9.000,00 |
Respeitosamente,
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Seção de Instrução de Contratações - SEIC
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Chefe de Seção Substituta, em 22/03/2021, às 10:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0869134 e o código CRC F3BB7B21.
0012315-58.2020.6.02.8000 0869134v1
DESPACHO
Maceió, 22 de março de 2021.
À SAD, após cumprimento dos Despachos GSAD 0867245 e 0867733.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXX, Coordenador , em 22/03/2021, às 13:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0869295 e o código CRC 67BFCAF8.
0012315-58.2020.6.02.8000 0869295v1
Despacho COMAP 0869295 SEI 0012315-58.2020.6.02.8000 / pg. 72
DESPACHO
Maceió, 22 de março de 2021.
Sigam os autos à COFIN, para declarar a conformidade orçamentária da despesa objeto destes autos, a qual será executada, dada sua natureza inadiável, de acordo com o regime previsto no inciso V do art. 65 da Lei nº 14.116/2020 (LDO 2021).
Observar ainda que se trata de despesa de caráter estimativo, conforme consta dos itens 3.4, 3.5 e 3.6 do TR (doc. 0858661).
Em paralelo, à SLC, para, se for o caso, ajustar a minuta do edital à informação constante do Despacho SEIC 0869134.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XXXXXX X XXXXX, Secretário de Administração, em 22/03/2021, às 23:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0869750 e o código CRC 0D6F0515.
0012315-58.2020.6.02.8000 0869750v1
Despacho GSAD 0869750 SEI 0012315-58.2020.6.02.8000 / pg. 73
DESPACHO
Maceió, 23 de março de 2021.
À SGO,
Para as providências do despacho GSAD (0869750). Atenciosamente.
Documento assinado eletronicamente por XXX XXXXXX XXXXXX, Coordenador Orçamentário e Financeiro, em 23/03/2021, às 07:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0869759 e o código CRC 5426D405.
0012315-58.2020.6.02.8000 0869759v1
Despacho COFIN 0869759 SEI 0012315-58.2020.6.02.8000 / pg. 74
DESPACHO
Maceió, 23 de março de 2021.
À SAD,
Informando que a minuta apresentada no evento SEI 0866844 se encontra em consonância com o Despacho SEIC 0869134.
Solicito manifestação quanto à Informação constante no evento SEI 0866849.
Respeitosamente,
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXX, Chefe de Seção, em 23/03/2021, às 16:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0870084 e o código CRC C594C56D.
0012315-58.2020.6.02.8000 0870084v1
DESPACHO
Maceió, 23 de março de 2021.
À COFIN,
Senhor Coordenador,
1. O TRE-AL pretende realizar nova contratação, cujo objeto é o fornecimento de água potável por meio de caminhões pipa, estimada em R$9.000,00 para o período de 12 meses (vide doc. 0869134), cujo termo de referência ficou a cargo da SMR. A SAD encaminha para conformidade orçamentária, para regime de execução de despesa em caráter inadiável (doc. 0869750).
2. Avaliamos a conformidade sob dois aspectos:
2.1 A execução mensal de 1/12 do contrato (R$750,
mensais):
2.1.1Conforme podemos verificar abaixo, a SMR, por ora, possui saldo suficiente para a execução mensal de tal contratação, salvo haja outras demandas imeditas que a própria área poderá avaliar.
SIAFI2021-CONTABIL-DEMONSTRA-CONRAZAO (CONSULTA RAZAO POR C. CONTABIL)
23/03/21 17:56 USUARIO : ESMERALDO PAGINA : 4
UG EMITENTE : 070011 - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS GESTAO EMITENTE : 00001 - TESOURO NACIONAL
POSICAO : MARCO - ABERTO
CONTA CONTABIL : 622110000 - CREDITO DISPONIVEL
CONTA CORRENTE SALDO EM R$
N 1 167674 0100000000 339039 070282 ADM MANMAQ
7.055,45 C
N 1 167674 0100000000 339039 070282 IEF MANPRE
18.832,00 C
2.2 O impacto orçamentário da nova contração contínua, de acordo com o art. 16 da LRF:
2.2.1-Adequação à Lei Orçamentária Anual e impacto presente e para os 2 próximos exercícios: Embora não previsto na presente proposta orçamentária, a Unidade SMR poderá adequar sua execução com os créditos de sua gestão neste ano, haja vista o pequeno montante da contratação. Para os próximos exercícios, basta que mencionada área gestora inclua a contratação no rol da proposta orçamentária de sua competência.
2.2.2- Compatibilidade com o PPA e LDO: não vemos nenhuma incompatibilidade com os dispositivos.
3. Concluindo, sugerimos a continuidade da contratação, após a aquiescência da SMR em relação aos itens 2.1.1 e 2.2.1 . Se for o caso, retornar para SGO efetuar a reserva de crédito do duodécimo.
Respeitosamente.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX,
Chefe de Seção, em 23/03/2021, às 18:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por ESMERALDO DE XXXXXX XXXXXXX, Técnico Judiciário, em 23/03/2021, às 18:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0870103 e o código CRC D238CD3D.
0012315-58.2020.6.02.8000 0870103v1
À SGO
DESPACHO
Maceió, 23 de março de 2021.
Em atenção ao Despacho SGO 0870103, observo que a contratação é de caráter estimativo e que o TR, itens 3.4, 3.5 e 3.6, fala de aquisição por demanda, não sendo o caso de se usar a metodologia de rateio mensal do total estimado.
Dessa forma, solicito que se proceda à reserva do valor indicado para aquisição mínima, devendo a Unidade, tão logo possível, complementar a reserva, considerando o total previsto para a aquisição.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XXXXXX X XXXXX, Técnico Judiciário, em 23/03/2021, às 20:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0870283 e o código CRC 5896E191.
0012315-58.2020.6.02.8000 0870283v1
Despacho GSAD 0870283 SEI 0012315-58.2020.6.02.8000 / pg. 79
DESPACHO
Maceió, 23 de março de 2021.
À SGO,
Para as providências do despacho GSAD (0870283). Atenciosamente.
Documento assinado eletronicamente por XXX XXXXXX XXXXXX, Coordenador Orçamentário e Financeiro, em 23/03/2021, às 21:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0870297 e o código CRC 5A3F3F73.
0012315-58.2020.6.02.8000 0870297v1
Despacho COFIN 0870297 SEI 0012315-58.2020.6.02.8000 / pg. 80
SIAFI - PRÉ-EMPENHO
SIAFI2021-DOCUMENTO-CONSULTA-CONND (CONSULTA NOTA DE DOTACAO)
24/03/21 14:27 NOTA DE DOTACAO USUARIO : ESMERALDO DATA EMISSAO : 24Mar21 NUMERO : 2021ND000149 UG EMITENTE : 070011 - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS GESTAO EMITENTE : 00001 - TESOURO NACIONAL
FAVORECIDO :
TAXA CAMBIAL :
OBSERVACAO
RESERVA DE CRÉDITO PARA SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA POR CAMINHÃO PIPA.
VALOR MÍNIMO.
PROC 0012315-58.2020.6.02.8000
EV. ESF PTRES FONTE ND SB UGR PI V A L O R
200081 1 167674 0100000000 339039 070282 IEF AGUA 450,00
LANCADO POR : 88946568453 - XXXXXXXXX UG : 070011 24Mar21 14:26 PF1=AJUDA PF3=SAI PF4=ESPELHO PF12=RETORNA
Documento assinado eletronicamente por ESMERALDO DE XXXXXX XXXXXXX, Técnico Judiciário, em 24/03/2021, às 15:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0870486 e o código CRC C52E24A0.
0012315-58.2020.6.02.8000 0870486v2
SIAFI - Pré-Empenho SGO 0870486 SEI 0012315-58.2020.6.02.8000 / pg. 81
Conformidade nesta data. Documento:
CONFORMIDADE DOC. SIAFI
Observação:
ND 149-2021 (doc. 0870486).
- Embora o valor mínimo seja de um fornecimento, considerando
a execução por duodécimos e o valor médio unitário da contratação (ainda a ser conformidado na licitação), tem-se que 1/12 avos do fornecimento de 20 caminhões pipa não corresponde exatamente ao valor mensal de um fornecimento (vide doc 0870103). Contudo, o valor mínimo conforme o termo de referência é de um fornecimento.
- É importante que a área demandante avalie aspectos necessários à declaração de conformidade orçamentária da contratação (vide doc. 0870103), com vistas à Declaração do Ordenador (LRF art. 16, inc I).
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, Chefe de Seção, em 24/03/2021, às 17:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0870488 e o código CRC 4CC3B577.
SIAFI - Documento de Conformidade SGO 0870488 SEI 0012315-58.2020.6.02.8000 / pg. 82