PREÂMBULO
PREÂMBULO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
Processo n° 16/2021
Pregão Eletrônico nº 7/2021
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de controle de praga urbana com ênfase em pombos, por manejo não letal, através de campo eletromagnético, em unidades de ensino da rede municipal de Bom Despacho – MG.
Valor total estimado: R$ 81.700,00 (oitenta e um mil e setecentos reais) Unidade requisitante: Secretaria Municipal de Educação.
Sessão: A sessão pública será realizada no portal eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos:
Data limite para registro das propostas: até dia 8 de junho de 2.021, às 8h59min. Data de abertura da sessão pública: dia 8 de junho de 2.021, às 9h.
Referência de tempo: As referências de horários, nos instrumentos convocatórios e durante a sessão pública virtual, observarão o fuso horário oficial de Brasília-DF, o qual será registrado no sistema Portal de Compras Públicas e na documentação pertinente.
Critério de aceitabilidade de: Nos termos do Decreto Municipal nº 5.697/2013, o preço máximo para contratação será o menor preço obtido nas cotações de preços, conforme Anexo II deste Edital.
Tipo da licitação: Menor preço Adjudicação: Por item
O Município de Bom Despacho-MG torna público, para conhecimento dos interessados, que na Prefeitura Municipal, com sede à Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxx Xxxx, X. Xxxx, 000, Xxxxxxx, 00000-000, Bom Despacho-MG, encontra-se aberta e disponível no site acima indicado a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, nos termos dos Decretos Municipais nº 3.588/07, 5.697/13 e 7.328/16, Leis Federais nº 10.520/02, e Leis Complementares nº 123/06 e nº 147/14, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
1 – DO OBJETO:
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de controle de praga urbana com ênfase em pombos, por manejo não letal, através de campo eletromagnético, em unidades de ensino da rede municipal de Bom Despacho – MG.
2 – PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO:
2.1. O prazo de vigência do contrato a ser firmado entre o Município de Bom Despacho-MG e o(s) vencedor(es) do certame terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
3 – DAS CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
3.1. Poderá(ão) participar deste pregão eletrônico aquele(s) que atender(em) a todas as exigências deste edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação, e estiver(em) devidamente cadastrado(s) junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.1.1. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do portal eletrônico, a(s) licitante(s) deverá(ão) manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste, bem como declarar que sua proposta está em conformidade com este instrumento.
3.2. De acordo com a forma de adjudicação, quando o valor estimado para os itens, lotes ou global for de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), poderão concorrer a ele(s), EXCLUSIVAMENTE, micro empresas e empresas de pequeno porte (MPE), e equiparadas (sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta correspondente aos limites definidos no inciso II do caput do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados), preenchendo as condições de credenciamento constantes deste edital e seus anexos.
3.2.1. Para utilização dos benefícios jurídicos da Lei Complementar nº 123/06 e participação neste certame, no caso de concorrência exclusiva previsto no item acima, deverá a licitante se declarar, em campo próprio do portal eletrônico, sua condição de enquadramento.
3.2.2. Quando não acudirem no mínimo 3 (três) interessados que atendam aos requisitos da cláusula 3.2, será oportunizada ampla concorrência.
3.3. Não poderão participar, as pessoas jurídicas que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, consórcio, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração deste município, bem como aqueles constantes do art. 9º da Lei Federal nº 8.666/1993.
4 – DO PROCEDIMENTO:
4.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, devendo os interessados fazerem seu credenciamento junto à Confederação Nacional dos Municípios, através do Portal de Compras Públicas, acessando o endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação), em todas as suas fases.
4.2. O certame será realizado através da utilização do aplicativo “Licitações”, do Portal Eletrônico do xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.3. Os trabalhos serão conduzidos pelo servidor da Gerência de Licitações, Compras e Gestão de Contratos, do município de Bom Despacho, denominado “Pregoeiro”, com o suporte de sua Equipe de Apoio, os quais, junto com a autoridade competente do órgão promotor da licitação, formam o conjunto de operadores do sistema do Pregão Eletrônico.
4.4. Impugnações ao ato convocatório do pregão e recursos caberão na forma especificada no item 22 do Edital, que trata da impugnação ao edital, e item 14, que trata dos Recursos.
5 – DO CADASTRO E DO CREDENCIAMENTO:
5.1. Para participar dos pregões eletrônicos promovidos por este ente, os licitantes interessados em contratar com a Administração Pública Municipal deverão se cadastrar como usuários do sistema Portal de Compras Públicas, acessível em xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo observado o seguinte:
a) o credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema Portal de Compras Públicas.
b) a chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico.
c) a perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas pelo usuário imediatamente ao provedor do sistema Portal de Compras Públicas, para bloqueio de acesso.
d) a senha de acesso é de responsabilidade exclusiva do usuário, não cabendo ao provedor do sistema Portal de Compras Públicas ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal, bem como presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.3. Os interessados deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema.
5.4. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.5. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.6. Caberá ao licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, bem como as mensagens disponibilizadas através do site, desde a data da publicação do Edital até a sua homologação, ficando a Administração isenta de quaisquer responsabilidades diante da inobservância das mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão deste.
6 – DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS:
6.1. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento de proposta, até o horário limite indicado no preâmbulo deste instrumento.
6.1.1. A proposta de preço deverá ser enviada em campo específico, por meio do sistema eletrônico e fisicamente, caso vencedora, conforme cláusula 13.
6.1.2. A licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, declarações, assim como os lances inseridos durante a sessão eletrônica.
6.1.3. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão, ficando responsável pelos ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
6.1.4. Em relação ao(s) item(ns) licitado(s), não será admitida cotação inferior à(s) quantidade(s) prevista neste Edital e seus anexos.
6.1.5. A proposta eletrônica deverá conter os seguintes elementos:
a) Cabeçalho contendo todos os dados que identifique a empresa.
b) Preços unitários e totais relativos aos itens objeto desse certame. As licitantes poderão formular proposta de preços em relação a um, a alguns, ou a todos os itens licitados, de acordo com a forma de adjudicação prevista no preâmbulo deste edital.
b.1) Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, em algarismos, com no máximo duas casas decimais após a vírgula.
b.2) Nos preços propostos deverão estar incluídas todas as despesas, custos, vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações previdenciárias, fiscais, comerciais, trabalhistas, tarifas, seguros, frete e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto desta licitação.
6.1.6. Os preços propostos serão considerados completos, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da licitante.
6.1.7. As propostas apresentadas neste certame vigorarão pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, §3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520/02.
6.1.8. As propostas deverão obedecer às especificações deste Edital e seus anexos.
6.1.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do §3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
6.1.9.1. Questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
6.1.9.2. Levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Ministério da Previdência Social;
6.1.9.3. Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
6.1.9.4. Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
6.1.9.5. Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
6.1.9.6. Análise de soluções técnicas escolhidas ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços;
6.1.9.7. Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
6.2. Será desclassificada a proposta que não corrigir as irregularidades apontadas pelo Pregoeiro;
6.2.1. A adequação da proposta na forma do item anterior não poderá acarretar em majoração de seu valor global.
6.3. O não atendimento da diligência no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo resultará na desclassificação da proposta.
6.4. Será desclassificada a proposta que não atender o disposto no artigo 48, II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
6.5. A licitante melhor classificada deverá enviar ao(à) Pregoeiro(a), na forma prevista na cláusula décima, sua proposta de preços, a planilha de composição de custos e os documentos de habilitação em campo específico do Portal de Compras Públicas, a planilha detalhada de composição de custos deverá ser elaborada, preferencialmente, conforme modelo em anexo ao Termo de Referência e a proposta de preços deverá ser elaborada, preferencialmente, conforme anexo IV deste edital, ajustadas ao último preço/lance enviado por meio
eletrônico e assinadas pelo(s) representante(s) legal(is) da empresa, para fins de habilitação do fornecedor para os itens que compõem o processo.
6.5.1. Para fins de adjudicação, a licitante detentora da proposta classificada como a melhor oferta, após convocação pelo chat do Portal de Compras Públicas, deverá enviar a proposta com os preços ajustados conforme último lance dado por meio eletrônico, em vias impressas, acompanhada dos documentos de habilitação, no prazo de estipulado na cláusula 13.1 deste Edital. A proposta DEVERÁ ainda, indicar, além do que fora descrito no subitem 6.1.5, as seguintes informações:
a) Identificação da proponente com a razão social da empresa ou nome completo do proponente, com CNPJ ou CPF, endereço atualizado, telefone e e-mail. O e-mail indicado na proposta será utilizado para envio do contrato, assim como das ordens de compra e eventuais notificações que se fizerem necessárias;
b) Indicação de prazo de garantia ofertado. Esta indicação será obrigatória nos casos que for solicitado no objeto prazo mínimo de garantia;
c) Prazo de validade da proposta mínimo 60 (sessenta) dias;
6.5.2. Sem caráter desclassificatório, solicita-se a indicação da pessoa responsável para assinatura do contrato, e no caso de vencedora, deverá informar os dados bancários de apenas uma conta corrente (nome e número do banco e número da agência). A modificação da conta indicada deverá ser comunicada expressamente por no mínimo de 30 dias anteriores aos pagamentos.
6.6. Poderá ser admitido, pelo(a) Pregoeiro(a), erro de natureza material, que poderá ser sanado de ofício, e também erro formal, desde que não comprometa o interesse público e da Administração, nem afronte o ordenamento jurídico.
7 – DO INÍCIO DA SESSÃO DE PROCESSAMENTO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DAS PLANILHAS DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS:
7.1. O(a) Pregoeiro(a), via sistema eletrônico, dará início à sessão eletrônica, na data e horário previstos no preâmbulo deste Edital, com a divulgação da proposta de menor preço unitário, mas não do seu proponente.
7.2. O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. Os (as) representantes das Secretarias Municipais de Educação verificarão as planilhas de composição de custos apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Anexo II deste Edital.
7.3.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanha- mento em tempo real por todos os participantes.
7.3.2. A não desclassificação das planilhas de composição de custos não impede o seu julgamen- to definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.5. O sistema disponibilizará campo próprio onde será possível que o(a) Pregoeiro(a) oriente e mande mensagens aos licitantes.
7.6. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8– DO PROCEDIMENTO DE FORMULAÇÃO DE LANCES:
8.1. Aberta a etapa competitiva, conforme determinação no preâmbulo deste Edital para “início da sessão de disputa de preços”, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão.
8.2. Iniciada a sessão eletrônica, a licitante poderá encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informada do seu recebimento e respectivos valores.
8.3. A licitante poderá oferecer lances sucessivos de preço unitário, observando o horário fixado e as suas regras de aceitação.
8.4. Somente será aceito lance cujo valor for inferior ao último registrado no sistema.
8.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
8.6. Durante a sessão eletrônica, a licitante será informada, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
8.7. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da sessão eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível ao licitante para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. Considerar-se-ão legítimos e recebidos os lances promovidos neste ínterim.
8.7.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão eletrônica será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa ao(s) licitante(s).
8.8. A etapa de lances da sessão pública, prevista no Edital, será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrado o recebimento de lances.
8.9. Após o fechamento da etapa de lances, o(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contrapropostas diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
8.10. A classificação obedecerá à ordem crescente dos preços unitários apresentados, em relação ao item licitado.
8.11. É vedada a desistência dos lances já ofertados, sujeitando, o proponente, às sanções previstas nesse Edital.
8.12. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor fixado para a execução dos serviços.
8.13. Após comunicado o encerramento da fase de lances, a licitante detentora da melhor oferta em relação ao item, deverá comprovar sua habilitação, conforme documentação e forma exigida na Cláusula 10 deste Edital.
8.14. Se, após a revisão e avaliação detalhada, concluir-se que a proposta de menor preço, oferecido ou avaliado, atende a todos os requisitos previstos no Edital, estando devidamente habilitada, será ela considerada vencedora da licitação. Caso contrário, será analisada a proposta
mais bem colocada, conforme a ordem crescente de valores, repetindo-se tal procedimento até que se chegue a uma proposta vencedora.
8.14.1. Convocado(s) o(s) licitante(s) remanescente(s), o(a) Pregoeiro(a), deverá realizar a negociação com este licitante para tentar alcançar o preço do classificado em primeiro lugar, observado o disposto no Decreto Municipal nº 5.697/13.
8.15. Será considerada aceitável e válida a proposta que contemple todos os critérios de aceitabilidade estabelecidos neste instrumento convocatório.
9 – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE COM MICRO EMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS:
9.1. As Licitantes que desejarem obter os benefícios de preferência concedidos pelas Leis Complementares nº 123/06 e nº 147/14 e Lei nº 11.488/07, deverão declarar, em campo próprio do sistema, no momento de envio da proposta eletrônica inicial, sob as penas da Lei, que cumprem com os requisitos legais para a qualificação como Cooperativa, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, estando aptas a usufruir o tratamento diferenciado e estabelecido, nos termos do artigos 43 a 49 da Lei Complementar nº 123/06 e Lei Complementar nº 147/14 ou da Lei nº 11.488/07.
9.1.1. As licitantes que se declararem beneficiárias das Leis Complementares nº 123/06 e nº 147/14 e Lei nº 11.488/07 e NÃO COMPROVAREM OS REQUISITOS LEGAIS PARA TAL ENQUADRAMENTO, serão inabilitadas, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Edital e legislação pertinente.
9.1.2. Os licitantes que se declararem enquadradas e NÃO estiverem enquadrados, poderão estar sujeitas às sanções previstas no Edital e legislação pertinente.
9.1.2.1. A comprovação dos requisitos tratada neste item se dará em conformidade com a apresentação dos documentos para habilitação exigidos no subitem 10.3.
9.2. A ausência dessa declaração, neste momento, significará a desistência da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte licitante de se utilizar das prerrogativas a ela concedidas pela Lei Complementar Federal nº 123/06.
9.3. Em processos de ampla concorrência, na forma do item 3.2 deste Edital, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/06, desde que os licitantes tenham declarado se encontrar nessa categoria, conforme demanda o item 9.1.
9.4. Entende-se por empate quando as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada, desde que esta tenha sido ofertada por licitante que não possua mesmo benefício.
9.4.1. Não ocorrerá empate quando a proposta for originária de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
9.5. Ocorrendo o empate, a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
9.6. A proposta de desempate deverá ser apresentada no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, a partir da solicitação do Pregoeiro, sob pena de preclusão.
9.7. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.8. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nos itens 9.3 a 9.7, os objetos licitados serão adjudicados em favor da proposta originalmente vencedora do certame, ou seja, da empresa que não se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que apresentou a melhor proposta.
9.9. Equiparam-se às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, as Cooperativas amparadas pelo art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2.007, que deverão obedecer todas as formalidades de cadastramento previstas no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10 – DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO:
10.1. As licitantes que restarem vencedoras da rodada de lances deverão apresentar os seguintes documentos, em campo específico, por meio do sistema eletrônico e, caso vencedora, documentação física, conforme Cláusula 13.
10.2.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; ou
10.2.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; ou
10.2.3. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2.009; ou
10.2.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
10.2.4.1. Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada no subitem 10.2.2;
10.2.5. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
10.2.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
10.3. COMPROVAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO ME ou EPP:
10.3.1. Caso deseje utilizar os tratamentos jurídicos diferenciados previstos na Lei Federal nº 123/2006, o licitante deverá:
10.3.1.1. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: apresentar certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30 de abril de 2.007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, emitida em até 60 (sessenta) dias anteriores à data da sessão de abertura dos envelopes;
10.3.1.2. Em se tratando de microempreendedor individual, será exigida apenas a certidão de registro mencionada ao subitem 10.2.2.
10.3.1.3. No caso da licitante se tratar de sociedade cooperativa equiparada à ME ou EPP, apresentar comprovação de que tenha auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta correspondente aos limites definidos no inciso II do art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 2.006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados.
10.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
10.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
10.4.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.4.3. Prova de regularidade de débito com a Fazenda Municipal, relativo à sede da licitante;
10.4.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Dívida Ativa, tributos administrados pela Receita Federal e Previdência Social);
10.4.5. Prova de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
10.4.6. Prova de regularidade junto à Secretaria de Fazenda Estadual, relativo à sede da licitante;
10.4.7. Prova de regularidade junto ao Tribunal Superior do Trabalho – CNDT.
10.4.8. No caso de beneficiários da Lei Federal nº 123/2006, havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta municipalidade, para regularização da documentação.
10.4.8.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao(à) Pregoeiro(a).
10.4.8.2. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
10.4.8.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado ao(a) Pregoeiro(a) convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou submeter o processo à Autoridade Competente para revogação.
10.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
10.5.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
10.6.1. Licenças sanitárias e ambientais (alvarás).
10.6.2. A CONTRATADA deverá contar também com um responsável técnico devidamente habilitado para o exercício das funções relativas às atividades pertinentes ao controle de vetores e pragas urbanas, devendo apresentar o registro deste profissional junto ao respectivo conselho. Podendo ser os seguintes profissionais: biólogo, farmacêutico, químico, engenheiro químico, engenheiro agrônomo, engenheiro florestal, médico veterinário e outros profissionais que possuam nas atribuições do conselho de classe respectivo, competência para exercer tal função.
10.7.1. A realização de visita técnica prévia para conhecimento dos locais de execução dos serviços, averiguações e compreensão das especificações técnicas e quantitativos é facultativa.
10.7.1.2. A visita técnica deverá ser agendada em até 3 (três) dias úteis anteriores à sessão, e realizada em até 1 (um) dia útil anterior à sessão. O agendamento deve ser feito por meio do e- mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou do telefone (00) 00000-0000.
10.7.2. A visita deverá ser feita por representante da empresa, munido de documentação pertinente, demonstrando possuir vínculo com a empresa.
10.7.2.1 No dia e horário agendado, o profissional qualificado deverá comparecer à Secretaria Municipal de Educação, situada à Avenida Xxx Xxxx, 1555, Bairro Xxx Xxxx, 35600-000, Bom Despacho-MG, munido do documento de identificação, para que seja acompanhado por servidor qualificado até o local onde serão prestados os serviços.
10.7.2.2 Após a visita, o representante da licitante deverá retornar à Secretaria Municipal de Educação para retirar o comprovante da visita técnica, o qual deverá constar no envelope de
documentação do licitante. Em nenhuma hipótese o licitante poderá alegar não ter conhecimento do serviço, quantidades ou das condições dos locais onde será prestado.
10.7.2.3 Será admitida a substituição do comprovante de visita técnica, por uma declaração formal assinada pelo representante da empresa interessada, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a Prefeitura Municipal de Bom Despacho.
10.7.3 A CONTRATANTE não poderá alegar, sob qualquer pretexto, que desconhecia as condi- ções físicas bem como o regime de trabalho do local em que os serviços contratados serão execu- tados.
10.8.1. Declaração geral constante do Anexo I deste instrumento convocatório, devidamente preenchida e assinada pelo representante legal da licitante.
10.9. Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
10.9.1. Os documentos relacionados nas cláusulas 10.4 e 10.5 que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser emitidos nos últimos 60 (sessenta) dias anteriores à data da sessão de processamento e julgamento deste pregão, constante de seu preâmbulo.
10.10. A partir da solicitação do(a) Pregoeiro(a) no sistema eletrônico, a(s) licitante(s) vencedora(s) da rodada de lances disporá(ão) de prazo máximo de 2 (duas) horas para realizar o upload (envio) do arquivo (.zip ou .rar) com a documentação completa a que se refere esta cláusula, juntamente com a proposta de preço final, sob pena de inabilitação.
11 – DAS AMOSTRAS:
11.1. Não serão exigidas amostras.
12– DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar a ata de registro de preço, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da Lei Complementar nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação dar-se-á por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac- símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório, lembrando que o licitante se obriga a acompanhar todas as publicações realizadas no Diário Oficial Eletrônico do Município de Bom Despacho-MG – DOME.
13 – DA ENTREGA E IDENTIFICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO FÍSICA DO VENCEDOR:
13.1. No prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento da sessão eletrônica, as licitantes declaradas vencedoras deverão apresentar os originais ou cópias autenticadas dos documentos de
habilitação, das Planilhas de Composição de Custos, bem como da proposta de preços, que deverão ser entregues na Gerência de Licitação, Compras e Gestão de Contratos, localizada à Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxx Xxxx, X. Xxxx, 000, Xxxxxxx, 00000-000, Bom Despacho-MG.
13.2. As licitantes vencedoras deverão enviar os mesmos documentos disponibilizados no sistema eletrônico. Caso remetam documentos incompletos ou divergentes dos enviados pelo portal, serão passíveis de pena de inabilitação.
13.3. A licitante deverá apresentar a sua proposta de preços, Planilhas de Composição de Custos e os documentos de habilitação em envelope único, com identificação da licitante, lacrado, não transparente, sobrescrito com os dizeres abaixo indicados:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO-MG
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxx Xxxx, X. Xxxx, 000, Xxxxxxx, 00000-000, Bom Despacho-MG À Gerência de Licitações, Compras e Gestão de Contratos
Referência: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 7/2021 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA
13.4. O prazo começará a contar do primeiro dia útil após o encerramento da sessão eletrônica e, se o vencimento cair em sábado, domingo ou feriado, considerar-se-á prorrogado até o primeiro dia útil subsequente.
13.5. A licitante vencedora que, na forma prevista pelo item 13.1, deixar de entregar a documentação, entregar documentação falsa ou não mantiver sua proposta, ficará passível da aplicação de multa pecuniária de até 10% sobre o valor total de sua proposta, assim como a decretação da suspensão temporária do direito de participar de licitações deflagradas pelo Município de Bom Despacho-MG, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo período de até 5 (cinco) anos, no que couber, não afastando a possibilidade de aplicação concomitante das penalidades.
13.6. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
13.6.1. Se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
13.6.2. Se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
13.6.3. Se o licitante for matriz e, o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial;
13.6.4. Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
14 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
14.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.1.1. O prazo acima começará a contar do primeiro dia útil após a declaração do vencedor e, se o início ou vencimento cair em sábado, domingo ou feriado, considerar-se-á prorrogado até o primeiro dia útil seguinte.
14.2. A ausência de manifestação imediata e motivada do(s) licitante(s) importará: a decadência do direito de recurso; a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante(s) vencedor(es); e o encaminhamento do procedimento para homologação pela autoridade competente.
14.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.4. Se o pregoeiro não reconsiderar a decisão recorrida, encaminhará o recurso à autoridade competente para julgá-lo.
14.5. As razões recursais e contrarrazões deverão ser apresentadas por meio específico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, sendo que não serão conhecidos os recursos encaminhados por correios ou entregues pessoalmente.
15 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
15.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao vencedor e homologará a licitação, podendo revogá-la nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93.
15.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15.3. Homologada a licitação pela autoridade competente o proponente vencedor será convocado para assinar o Contrato.
16 – DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
16.1. A(s) vencedora(s) deverá(ão) assinar o Contrato dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, contados do envio do referido instrumento à licitante por via e-mail, devendo preferencialmente ser assinada digitalmente, por meio de ASSINATURA DIGITAL, baseada em certificação digital prevista na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP Brasil, criada pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2.001.
16.1.1. Após assinada digitalmente, preferencialmente, o licitante deverá enviar o Contrato a esta Gerência por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou fisicamente, caso a assinatura seja manual.
16.1.2. O prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
16.2. O licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pelo MUNICÍPIO, dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes desta licitação.
16.3. Quando o proponente vencedor convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o Contrato ou não apresentar situação regular, no ato da assinatura deste, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o Contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
17 – DA EXECUÇÃO E DO PAGAMENTO:
17.1. Os serviços a serem executados consistem em realizar a limpeza dos ninhos e controle por manejo com campo eletromagnético em unidades escolares do Município de Bom Despacho - MG, mediante fornecimento, as expensas da CONTRATADA, de materiais, mão de obra especializada, ferramentas, escadas, andaimes, plataformas de elevação, máquinas, EPI’s e todos os demais equipamentos necessários para a execução dos trabalhos.
17.2. A empresa somente iniciará os serviços após a prévia comunicação da Secretaria Municipal de Educação, que acompanhará a execução dos serviços.
17.3. Antes de iniciar o serviço de controle de pragas por manejo a CONTRATADA deverá realizar a avaliação inicial para verificação da situação, com emissão de relatório e cópia do ADENDO A, devidamente assinado por seus representantes legais.
17.4. Caso a CONTRATADA julgue desnecessária a avaliação inicial, deverá encaminhar uma cópia do ADENDO B devidamente assinado por seus representantes legais.
17.5. A manutenção preventiva e corretiva será realizada por visitas trimestrais, 4 (quatro) visitas no período de 12 (doze) meses. Durante a manutenção a empresa deverá verificar toda a fiação, reatores, capacitores, funcionamento da parte elétrica do sistema, eventuais desgastes e danos que podem ocorrer. Todo o material danificado, defeituoso ou com mal funcionamento deverá ser substituído pela empresa. Durante as visitas de manutenção as despesas de combustível, alimentação, hospedagem, aluguel de equipamentos, dentre outros, são de responsabilidade da CONTRATADA.
17.6. A Secretaria Municipal de Educação enviará a ordem de compras/serviços e a CONTRATADA deverá iniciar a prestação dos serviços em no máximo 30 dias. Caso não seja iniciado, serão aplicadas as penalidades e multas presentes no contrato.
17.7. Das Especificações dos Serviços:
17.7.1. A CONTRATADA deverá assumir integral responsabilidade no cumprimento da legislação atual, levando em consideração que de acordo com nossa legislação é crime matar, apreender ou maltratar os pombos. De acordo com a Portaria IBAMA 29 de 24/03/1994 (regulamenta a importação e a exportação de animais da fauna silvestre brasileira), o pombo é classificado como compondo a fauna brasileira e, portanto, passível de “abrigo legal” pela Lei Federal 9.605 de 1998 (dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e de outras providências). A Lei nº 9.605/98 considera os pombos como animais domesticados.
17.7.2. Qualquer ação de controle que provoque a morte, danos físicos, maus tratos e apreensão, pode ser considerada crime passível das penas previstas em lei. Além disso, a eliminação direta dos animais só pode ser realizada quando tiverem sido esgotadas medidas de manejo ambiental que restrinjam o acesso aos abrigos e fontes de alimento (Instrução Normativa IBAMA Nº109, de 03/08/2006 - Regulamenta o controle da fauna sinatrópica nociva e de seu manejo ambiental). Como os pombos não podem ser abatidos, o controle é de apenas de repelência, ou seja, a empresa contratada deve comprometer-se em afastar as aves da área e nunca as matar, que pode ser feita por métodos físicos com a instalação de barreiras eletromagnéticas que impeçam o pouso da ave.
17.7.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar aparelho de Reator elétrico gerador de pulso eletromagnético, integrado a mecanismos eletrônicos e elétricos, que percorre um fio retilíneo de aço nu, interligado a capacitores com espiral de molas que cria ao seu redor um campo eletromagnético constituído por uma frequência de apenas 120 HERTZ. Seguindo aparente em todo percurso periférico sobre o telhado da edificação, contribuindo diretamente para impedir a aproximação, pouso e alojamento dos pombos que são sensíveis as perturbações presentes no mecanismo produzido pelo campo eletromagnético para afastamento de pombos, que se limita a distância de até 150 (cento e cinquenta) metros de seu ponto gerador, incluindo serviços de mão de obra especializada para preparação da infraestrutura, ativação e aferição de desempenho da barreira eletromagnética de proteção Anti Pombos, que deve ser organizada em forma de malha e/ou trama no sentido longitudinal e transversal, em número suficiente para cobertura da área considerando-se as dimensões por m² da construção. Fixação de sinalização que permita orientar qualquer pessoa sobre a presença do sistema, incluindo etiquetas e placas de sinalização.
17.7.4. Preparação de infraestrutura utilizando cabo de alto isolamento elétrico de baixa tensão, e suas conexões até o módulo que comanda a central de geração do campo eletromagnético, conectado a repetidores externos, em intervalos regulares de 1,50 m entre si, alinhados e tensionados por um par de fio de aço inoxidável interligados com os repetidores sobre o imóvel.
17.7.5. Os reatores serão ligados em uma rede elétrica de 127 ou 220volts, com um consumo de energia muito baixo em torno de 20 w/h para cada reator (watt por hora).
17.7.6. Sistema eletrônico interno para proteger o aparelho dos surtos de energia e transientes oriundos da rede elétrica e assim evitar a queima do aparelho e qualquer prejuízo na rede elétrica da unidade escolar. Sistema de fusíveis internos para ampliar ainda mais a proteção do sistema.
17.8. Os serviços de implantação deverão ser realizados no período de 30 (trinta) dias. A Secretaria Municipal de Educação enviará a ordem de compras/serviços e a CONTRATADA deverá iniciar a prestação dos serviços em no máximo 30 dias. Caso não seja iniciado, serão aplicadas as penalidades e multas presentes no contrato. Os horários e datas serão acordados com a Secretaria Municipal de Educação, inclusive aos sábados ou domingos, para não interferir na rotina das atividades escolares.
17.8.1. Locais para execução dos serviços:
Escola | Endereço |
Escola Municipal Dona Duca | Rua Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 105 – Aeroporto. |
Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Avenida Xxx Xxxx, 1555 – Xxx Xxxx. |
Escola Municipal Virgílio Antônio da Silva | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx – Xxxx Xxxx. |
Escola Municipal Xxxx Xxxxxx Xxxxx | Rua Xxxx Xxxxx XX, 243 - Xxxxxx Xxxxxx |
Centro Mun. de Educ. Infantil Dona Liquinha | Xxx Xxxxxxxx, 000 – São Vicente. |
17.11. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
17.11.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por tempo de serviço (FGTS) e Fazendas Federal, Estadual e Municipal e Certidão negativa de débitos trabalhistas.
18 – DAS MULTAS E PENALIDADES:
18.1. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
18.1.1. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência.
18.1.2. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual.
18.1.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Administração, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
18.1.4. No caso de atraso superior a 15 (quinze) dias, a CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, sem prejuízo da aplicação das multas previstas e sem prejuízo das medidas administrativas e legais destinadas a ressarcir os prejuízos provocados pelo atraso.
18.2. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo Município. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela contratada no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da aplicação da sanção.
18.2.1. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que, porventura, lhe for aplicada até a data do vencimento, esse valor será descontado da nota fiscal que vier a fazer jus.
18.3. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativa do Município de Bom Despacho e cobrado com base na Lei nº 6.830/80, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), ou outro índice que porventura venha substituí-lo.
18.4. A CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, no Decreto nº 5.450/05 e suas alterações e na Lei nº 10.520/02, a serem aplicadas pela autoridade competente da Prefeitura de Bom Despacho, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito a ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais.
18.5. Em caso de inexecução total ou parcial do objeto deste Edital, a Prefeitura de Bom Despacho poderá aplicar à CONTRATADA, mediante publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município (DOMe), as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo:
18.5.1. Advertência, por escrito;
18.5.2. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos;
18.5.3. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, bem como descredenciamento no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores (SICAF), ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução do Contrato;
h) falhar na execução do Contrato.
18.6. Será considerado descumprida totalmente do Contrato quando, injustificadamente, o atraso para a entrega dos itens for superior a trinta dias corridos, ensejando a aplicação de penalidade do item 18.1.2, bem como a rescisão contratual.
18.7. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo
deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87,
caput, da Lei nº 8.666/93.
18.7.1. Se o motivo causador da penalidade ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE, a contratada ficará isenta das penalidades mencionadas.
18.8. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados, resumidamente, no Diário Oficial Eletrônico do Município (DOMe).
18.9. Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas em Lei, será concedido prazo para defesa prévia de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação.
18.10. Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação no Diário Oficial do Município de Bom Despacho-MG.
18.11. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
18.12. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao licitante em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
18.13. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
19 – DO CANCELAMENTO DO CONTRATO:
19.1. O Contrato poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses:
I - pela Administração, quando:
a) o contratado não cumprir as exigências contidas no edital ou do Contrato;
b) o contratado, injustificadamente, deixar de firmar o Contrato;
c) o contratado der causa à rescisão administrativa, do Contrato, por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores;
d) os preços contratados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
e) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII, do art.78 da Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores.
II - pelo Contratado, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Contrato.
19.2. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
19.3. A comunicação do cancelamento do registro da empresa, nos casos previstos no item 19.1, será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento.
19.4. No caso da empresa se encontrar em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Bom Despacho - DOMe, considerando-se cancelado o registro da empresa, a partir do quinto dia útil, contado da publicação.
19.5. A solicitação do prestador de serviços para cancelamento do Contrato não o desobriga da prestação dos serviços até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser proferida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, após o envio do pedido contendo toda a documentação comprobatória, facultada à Administração a aplicação das penalidades e sanções previstas no item 18, caso não aceitas as razões do pedido do cancelamento.
19.6. Enquanto perdurar o cancelamento, poderão ser realizadas novas licitações para aquisição de bens constantes do registro de preços.
20 – DA RESCISÃO:
20.1. O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o Contrato independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
a) quando a CONTRATADA falir, entrar em concordata ou for dissolvida;
b) quando houver inadimplência de Cláusulas ou condições contratuais ou desobediência a determinação do CONTRATANTE por parte da CONTRATADA;
c) quando a CONTRATADA transferir no todo ou parte o Contrato sem prévia anuência do CONTRATANTE;
d) quando houver atraso do fornecimento por parte da CONTRATADA, sem justificativa aceita. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima, implicará na apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais e contratuais cabíveis.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O Contratante, por conveniência exclusiva, e independentemente de cláusulas expressas, poderá rescindir antecipadamente o Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O Contrato poderá ser rescindido por solicitação da CONTRATADA, no caso do não cumprimento pelo CONTRATANTE das condições contratuais de pagamento.
20.2. Poderá ainda ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias à CONTRATADA, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
20.2.1. Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.
20.3. O Contrato resultante da presente licitação também poderá ser rescindido nos termos dos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93 e nos casos em que se verificar que o fornecedor não preenchia ou não mais preenche os requisitos de habilitação.
20.4. Nas hipóteses legais de rescisão administrativa solicitada pelo fornecedor, esta deverá submeter o seu pedido, necessariamente fundamentado, à apreciação do Município, por meio de requerimento protocolado e instruído com a devida documentação comprobatória dos fatos alegados.
20.5. A rescisão administrativa será precedida de autorização expressa e fundamentada da autoridade competente.
20.6. O PRESTADOR DOS SERVIÇOS reconhece os direitos do MUNICÍPIO em caso de rescisão prevista no art. 77 da Lei 8.666/93.
21 – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
21.1. As despesas decorrentes da aquisição dos itens objetos deste pregão correrão por conta da da(s) dotação(ões) orçamentária(s) abaixo e demais constantes do plano de trabalho para o período de vigência do contrato:
Secretaria Municipal de Educação
9.1.12.365.26.2071.3339039000000000000, Fonte 1010000, CR 926
9.1.12.361.28.2075.3339039000000000000, Fonte 1470000, CR 937
22 – DAS CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL:
22.1. Cópia deste Edital estará disponível nos sites xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx, desta Prefeitura, e também na Gerência de Licitações, Compras e Gestão de Contratos, situada à Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxx Xxxx, X. Xxxx, 000, Xxxxxxx, 00000-000, Bom Despacho-MG, de 8 às 18 horas, ao custo de R$ 2,43 (dois reais e quarenta e três centavos) por folha reprografada, nos termos do Decreto Municipal nº 8.814, de 5 de janeiro de 2.021, que atualiza a tabela de taxas da Lei Municipal nº 1.950/03 – Código Tributário Municipal–CTM/03, a ser depositada em nome do Município de Bom Despacho, ou através de Guia de Recolhimento.
22.2. As empresas ou representantes que tiverem interesse em participar do certame, obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo nos sites xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e as publicações no Diário Oficial do Município (xxxx://xxxx.xxxx.xx.xxx.xx/), sem prejuízo de publicação nos Diários Oficiais do Estado e da União, quando couber, com vistas a possíveis alterações e avisos.
22.3. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao ato convocatório do pregão serão recebidos até 2 (dois) dias úteis antes da data designada para a sessão eletrônica.
22.3.1. Os eventuais pedidos de esclarecimentos ou impugnações deverão ser apresentados exclusivamente por meio eletrônico em formulário específico do provedor do sistema (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). O formulário ficará disponível para utilização até 48 (quarenta e oito) horas antes da data e hora agendada para a sessão eletrônica.
22.3.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes da sessão designada.
22.3.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório e, caso haja modificação no edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
22.3.4. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital o licitante que não o fizer dentro do prazo ora estabelecido.
23 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
23.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo(a) Pregoeiro(a).
23.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.3. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.4. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
23.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
23.7. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
23.8. Para celeridade dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o telefone e e-mail.
23.9. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, por servidor público desta Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
23.10. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração.
23.11. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo(a) Pregoeiro(a).
23.12. Faculta-se ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
23.13. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
23.14. São anexos deste edital:
ANEXO I – Modelo de Declarações; ANEXO II – Termo de Referência; ANEXO III – Minuta da Ata do Contrato; ANEXO IV – Modelo de Proposta; ANEXO V– Modelo de Credenciamento.
23.15. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Bom Despacho-MG, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do Contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
23.16. Ficam designados como Gestores Titular e Suplente do Contrato, os servidores Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, conforme Portaria 7/2021/SME, de 10 de fevereiro de 2.021, publicada na Edição nº 882, do Boletim Administrativo do Poder Executivo de Bom Despacho/MG – BAPE, de mesma data.
Bom Despacho-MG, 11 de maio de 2.021, 109º ano de emancipação do Município.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
DECLARAÇÕES
Referência: Processo nº 16/2021, Pregão Eletrônico n° 7/2021
(nome da licitante), inscrita no CNPJ/CPF sob nº
, situada na , Bairro , na cidade de .
Por intermédio de seu representante legal ou procurador que abaixo assina ao município de Bom Despacho-MG:
DECLARA que atende as condições de habilitação previstas no edital do processo licitatório em epígrafe e que se submete a todas as condições nele previstas.
(Em caso afirmativo, declarar esta ressalva) DECLARA que possui restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no artigo 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no artigo 81, da Lei Federal nº 8.666/93.
(Opcional) DECLARA que cumpre os requisitos legais para qualificação como (incluir a condição da empresa: ME, EPP ou equivalente), artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei.
DECLARA que se compromete a entregar os objetos ou a prestar os serviços que lhe forem adjudicados conforme a descrição do Xxxxx XX do edital deste certame, desconsiderando qualquer erro que porventura houver cometido na elaboração da proposta.
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
DECLARA que NÃO está declarada INIDÔNEA, SUSPENSA e nem está IMPEDIDA de contratar com a Administração Pública. (Em caso de declaração de inidoneidade, suspensão ou impedimento, o licitante deverá proceder com a ressalva informando os entes da Administração Pública que emanaram as respectivas declarações, para análise do caso concreto quanto à possibilidade de participação no certame)
O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade. Local e data.
Assinatura do representante ou procurador da empresa; Nome do representante ou procurador da empresa.
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de controle de praga urbana com ênfase em pombos, por manejo não letal, através de campo eletromagnético, em unidades de ensino da rede municipal de Bom Despacho – MG.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1. Justifica-se a contratação considerando as necessidades de higiene e segurança sanitária em escolas e creches municipais que se encontram infestados de pombos e cuja população vem aumentando de forma descontrolada, sujeitando essas unidades a doenças transmitidas pelas aves, tais como: infecção pulmonar (criptococose, histoplasmose), infecção intestinal (salmonelose, pela ingestão de alimentos contaminados), alergias e piolhos. As aves também degradam as estruturas das escolas causando perda do valor do imóvel devido à sujeira que fazem.
2.1.1. Cabe salientar que não existem no quadro de servidores efetivos, profissionais capacitados para atuarem no controle e combate proposto, que são de competência de empresas especializadas.
2.1.2. Considera-se que os serviços são imprescindíveis ao funcionamento das escolas, evitando assim, o risco eminente das crianças que frequentam os locais, além de atender às orientações do Serviços de Vigilância Sanitária e da legislação ambiental/sanitária em vigor.
3. VALOR TOTAL ESTIMADO:
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Menor preço unitário | Menor preço total |
1 | 3040 | M2 | Implantação do sistema anti pombos por campo eletromagnético, que tem a finalidade de remover os pombos do telhado, beirais e estruturas e impedir a permanência nos locais instalados. | R$ 20,00 | R$ 60.800,00 |
2 | 4 | Trimes tre | Manutenção preventiva e corretiva do sistema anti pombos sendo realizada trimestralmente. (4 visitas no período de 12 meses). | R$ 5.225,00 | R$ 20.900,00 |
Valor total estimado | R$ 81.700,00 |
4. ESPECIFICAÇÕES:
4.1. A CONTRATADA deverá assumir integral responsabilidade no cumprimento da legislação atual, levando em consideração que de acordo com nossa legislação é crime matar, apreender ou maltratar os pombos. De acordo com a Portaria IBAMA 29 de 24/03/1994 (regulamenta a importação e a exportação de animais da fauna silvestre brasileira), o pombo é classificado como compondo a fauna brasileira e, portanto, passível de “abrigo legal” pela Lei Federal 9.605 de 1998 (dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e de outras providências). A Lei 9.605/98 considera os pombos como animais domesticados.
4.1.1 Qualquer ação de controle que provoque a morte, danos físicos, maus tratos e apreensão, pode ser considerada crime passível das penas previstas em lei. Além disso, a eliminação direta
dos animais só pode ser realizada quando tiverem sido esgotadas medidas de manejo ambiental que restrinjam o acesso aos abrigos e fontes de alimento (Instrução Normativa IBAMA Nº109, de 03/08/2006 - Regulamenta o controle da fauna sinatrópica nociva e de seu manejo ambiental). Como os pombos não podem ser abatidos, o controle é de apenas de repelência, ou seja, a empresa contratada deve comprometer-se em afastar as aves da área e nunca as matar, que pode ser feita por métodos físicos com a instalação de barreiras eletromagnéticas que impeçam o pouso da ave.
4.2 A CONTRATADA deverá disponibilizar aparelho de Reator elétrico gerador de pulso eletromagnético, integrado a mecanismos eletrônicos e elétricos, que percorre um fio retilíneo de aço nu, interligado a capacitores com espiral de molas que cria ao seu redor um campo eletromagnético constituído por uma frequência de apenas 120 HERTZ. Seguindo aparente em todo percurso periférico sobre o telhado da edificação, contribuindo diretamente para impedir a aproximação, pouso e alojamento dos pombos que são sensíveis as perturbações presentes no mecanismo produzido pelo campo eletromagnético para afastamento de pombos, que se limita a distância de até 150 (cento e cinquenta) metros de seu ponto gerador, incluindo serviços de mão de obra especializada para preparação da infraestrutura, ativação e aferição de desempenho da barreira eletromagnética de proteção Anti Pombos, que deve ser organizada em forma de malha e/ou trama no sentido longitudinal e transversal, em número suficiente para cobertura da área considerando-se as dimensões por m² da construção. Fixação de sinalização que permita orientar qualquer pessoa sobre a presença do sistema, incluindo etiquetas e placas de sinalização.
4.3 Preparação de infraestrutura utilizando cabo de alto isolamento elétrico de baixa tensão, e suas conexões até o módulo que comanda a central de geração do campo eletromagnético, conectado a repetidores externos, em intervalos regulares de 1,50 m entre si, alinhados e tensionados por um par de fio de aço inoxidável interligados com os repetidores sobre o imóvel.
4.4 Os reatores serão ligados em uma rede elétrica de 127 ou 220volts, com um consumo de energia muito baixo em torno de 20 w/h para cada reator (watt por hora).
4.5 Sistema eletrônico interno para proteger o aparelho dos surtos de energia e transientes oriundos da rede elétrica e assim evitar a queima do aparelho e qualquer prejuízo na rede elétrica da unidade escolar. Sistema de fusíveis internos para ampliar ainda mais a proteção do sistema.
5. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
5.1 Os serviços a serem executados consistem em realizar a limpeza dos ninhos e controle por manejo com campo eletromagnético em unidades escolares do Município de Bom Despacho - MG, mediante fornecimento, as expensas da CONTRATADA, de materiais, mão de obra especializada, ferramentas, escadas, andaimes, plataformas de elevação, máquinas, EPI’s e todos os demais equipamentos necessários para a execução dos trabalhos.
5.2 A empresa somente iniciará os serviços após a prévia comunicação da Secretaria Municipal de Educação, que acompanhará a execução dos serviços.
5.3 Antes de iniciar o serviço de controle de pragas por manejo a CONTRATADA deverá realizar a avaliação inicial para verificação da situação, com emissão de relatório e cópia do ADENDO A devidamente assinado por seus representantes legais.
5.4 Caso a CONTRATADA julgue desnecessária a avaliação inicial, deverá encaminhar uma cópia do ADENDO B devidamente assinado por seus representantes legais.
5.5 A manutenção preventiva e corretiva será realizada por visitas trimestrais, 4 (quatro) visitas no período de 12 (doze) meses. Durante a manutenção a empresa deverá verificar toda a fiação, reatores, capacitores, funcionamento da parte elétrica do sistema, eventuais desgastes e danos
que podem ocorrer. Todo o material danificado, defeituoso ou com mal funcionamento deverá ser substituído pela empresa. Durante as visitas de manutenção as despesas de combustível, alimentação, hospedagem, aluguel de equipamentos, dentre outros, são de responsabilidade da CONTRATADA.
5.6 A Secretaria Municipal de Educação enviará a ordem de compras/serviços e a CONTRATADA deverá iniciar a prestação dos serviços em no máximo 30 dias. Caso não seja iniciado, serão aplicadas as penalidades e multas presentes no contrato.
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1. O desembolso se fará mediante a rubrica das dotações orçamentárias existente na Lei Orçamentária em exercício, conforme segue em anexo na requisição.
7. GESTOR DO CONTRATO:
7.1. Titular: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx; Suplente: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx.
8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
8.3. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
8.3.1 Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por tempo de serviço (FGTS) e Fazendas Federal, Estadual e Municipal e Certidão negativa de débitos trabalhistas.
9. PRAZO E LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
9.1. Os serviços de implantação deverão ser realizados no período de 30 (trinta) dias. A Secretaria Municipal de Educação enviará a ordem de compras/serviços e a CONTRATADA deverá iniciar a prestação dos serviços em no máximo 30 dias. Caso não seja iniciado, serão aplicadas as penalidades e multas presentes no contrato. Os horários e datas serão acordados com a Secretaria Municipal de Educação, inclusive aos sábados ou domingos, para não interferir na rotina das atividades escolares.
Locais para execução dos serviços
Escola | Endereço |
Escola Municipal Dona Duca | Rua Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 105 – Aeroporto. |
Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Avenida Xxx Xxxx, 1555 – Xxx Xxxx. |
Escola Municipal Virgílio Antônio da Silva | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx – Xxxx Xxxx. |
Escola Municipal Xxxx Xxxxxx Xxxxx | Rua Xxxx Xxxxx XX, 243 - Xxxxxx Xxxxxx |
Centro Mun. de Educ. Infantil Dona Liquinha | Xxx Xxxxxxxx, 000 – São Vicente. |
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
A CONTRATADA, durante a vigência do Contrato, compromete-se a:
10.1 Apresentar a homologação técnica (atestado de conformidade) do equipamento, e modelo de certificação segundo a NBR, expedido pelo órgão/associação de certificação, para atestar o enquadramento do equipamento nas normas vigentes, garantindo a segurança.
E conforme o artigo 30 da lei n° 8.666 de 21 de julho de 1993, “II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos” se faz necessário apresentação do certificado de treinamento e licenciamento pelo fabricante do equipamento da tecnologia para a empresa que irá realizar os serviços, de modo atestar a qualidade técnica da equipe assegurando que os equipamentos e serviços não oferecem risco a estrutura e aos usuários do local e que a execução e manutenção contenham procedência e respaldo técnico adequado para executar a entrega dos serviços com veracidade compatível com objeto do processo, não sendo assim legítimo oferecer outros meios e equipamentos sem comprovação técnica de finalidade específica de controle de pombos por sistema de campo eletromagnético, para realização das atividades.
10.2 A realizar os serviços contratados somente com pessoal dotado de experiência e qualificação e com profissionais compatíveis com o objeto da contratação. Assumir inteira responsabilidade técnica pela execução dos serviços contratados e pela qualidade dos materiais empregados;
10.3 Planejar, conduzir e executar os serviços com integral observância das disposições contidas neste Termo de Referência, cumprindo o cronograma de serviços que lhe será acordado no início da execução do contrato;
10.4 Fornecer uniformes, crachás de identificação e equipamentos de proteção individual (EPIs), de acordo com as normas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, aos profissionais que prestarem serviços nas dependências da contratante, selecionando o EPI adequado tecnicamente ao risco a que o trabalhador está exposto, considerando a atividade exercida, bem como fiscalizar sua utilização;
10.5 Arcar com danos eventualmente ocorridos com os equipamentos, ferramentas e materiais utilizados na execução dos serviços, sem possibilidade de ressarcimento pela CONTRATANTE;
10.6 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo sua responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
10.7 Responsabilizar-se por qualquer atendimento médico em função de acidente ou mal súbito que venha ocorrer com seus empregados, cabendo-lhe todas as providências e obrigações estabelecidas em legislações específicas de acidente de trabalho, ainda que a ocorrência tenha se dado nas dependências da CONTRATANTE;
10.8 Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, na pessoa do fiscal ou gestor do contrato, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
10.9 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE;
10.10 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da CONTRATANTE;
10.11 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los sem custo adicional, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993:
§ 1º Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração;
II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
III - interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;
IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;
V - impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;
VI - omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
10.12 Substituir imediatamente qualquer empregado responsável pela execução dos serviços que causar embaraço à boa execução do contrato ou por recomendação da fiscalização;
10.13 Possuir equipamentos e materiais em quantidade suficiente, tanto para realização do serviço quanto de reserva para substituição imediata em caso de defeito;
10.14 A CONTRATADA deverá fornecer todos os produtos, materiais, ferramentas, escadas, andaimes, plataformas de elevação, acessórios, bem como eventuais hospedagens, alimentação, transporte dos funcionários necessários à execução dos serviços, enfim tudo o que for necessário para a realização dos serviços;
10.15 Responsabilizar-se pela perfeita execução dos serviços e os descartes das embalagens, sempre em observância às normas de segurança, saúde, meio ambiente, quando instituídas pelas agências e órgãos reguladores e/ou fiscalizadores;
10.16 Responsabilizar-se pelo fornecimento do objeto do Contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATANTE e a terceiros;
10.17 A garantir os serviços e produtos aplicados, por no mínimo 12 (doze) meses após a execução dos serviços;
10.18 Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do Contrato, informando à contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições;
10.19 Fornecer à CONTRATANTE, após a realização dos serviços, manual de instruções do sistema e também um Certificado ou Comprovante de Execução de Serviços contendo no mínimo:
a) nome do cliente;
b) endereço do imóvel;
c) praga(s) alvo;
d) data de execução dos serviços;
e) prazo de assistência técnica e garantia do serviço escrito por extenso dos serviços por praga(s) alvo
f) orientações pertinentes ao serviço executado;
g) nome do responsável técnico com o número do seu registro no conselho profissional correspondente;
h) identificação da empresa especializada prestadora do serviço com: razão social, nome fantasia, endereço, telefone e números das licenças sanitária e ambiental com seus respectivos prazos de validade, devidamente assinado pelo Responsável Técnico.
10.20 Após a realização do serviço a CONTRATADA deverá informar a um servidor, escolhido por cada escola, sobre o funcionamento do sistema, como agir, até que a assistência técnica chegue, em caso de má funcionamento ou ruptura de fios e cabos;
10.21 Atender as demais condições descritas no Termo de Referência e no o Edital do Pregão.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE, durante a vigência do Contrato, compromete-se a:
11.1 Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido no Contrato;
11.2 Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
11.3 Comunicar à contratada qualquer anormalidade no objeto do Contrato, podendo recusar o recebimento caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência;
11.4 Notificar previamente à CONTRATADA, quando da aplicação de penalidades.
12. PAGAMENTO DE MULTAS E PENALIDADES
12.1 Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência.
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual.
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Administração, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
d) No caso de atraso superior a 15 dias a Contratante poderá rescindir o contrato, sem prejuízo da aplicação das multas previstas e sem prejuízo das medidas administrativas e legais destinadas a ressarcir os prejuízos provocados pelo atraso.
12.2 O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo Município. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Distrito Federal, Estado ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução do contrato;
h) falhar na execução do contrato.
12.3 Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
12.4 As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
12.5 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao licitante em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
13. DIRETRIZES PARA SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
13.1 As normas presentes são parte integrante desse Termo de Referência, sendo que a assinatura do contrato implica leitura e aceitação integral, por parte da CONTRATADA, das presentes normas.
13.2 A Empresa fornecerá gratuitamente aos seus empregados, conforme a NR-6 da Portaria 3214/78 do MTE, os EPIs designados como de sua responsabilidade, bem como, treinamento inicial.
13.3 A Empresa deverá manter listagem atualizada dos EPIs utilizados, bem como o registro de recebimento assinado por cada funcionário para cada item recebido.
13.4 Não será admitido o uso de EPI danificado, contaminado ou qualquer outra condição proibitiva.
13.5 Condição obrigatória mínima para executar serviços dentro das instalações das unidades escolares é o uso de óculos de segurança, calçado de segurança e luvas, conforme a análise de risco da atividade de acordo com a especificidade do serviço.
13.6 Especial atenção se dedicará aos cintos de segurança, os quais deverão ter talabartes duplos.
13.7 Para o usuário de óculos com lentes corretivas, será permitido o uso de óculos de sobrepor/ampla visão.
13.8 Todos empregados a serviço da Empresa deverão possuir Atestado de Saúde Ocupacional dentro do prazo de validade e possuir aptidão em conformidade com os riscos e função específica.
13.9 É obrigatória a emissão de ATR - Autorização para Trabalho de Risco antes do início de cada serviço para as atividades listadas abaixo:
a) Trabalho em Altura (acima de 2m);
b) Trabalho em espaço confinado;
c) Intervenção em instalações elétricas.
13.10 A entrada em local confinado e o trabalho em altura requerem uma permissão específica emitida pelo Técnico de Segurança do Trabalho da CONTRATADA.
13.11 Todos os funcionários que forem entrar em local Confinado e/ou realizar o Trabalho em Altura deverão estar treinados e certificados, aptos e equipados para execução destes serviços conforme determina a NR 33 e NR 35.
13.12 O Atestado de Saúde Ocupacional - ASO do funcionário que entrará em Espaço Confinado ou realizará Trabalho em Altura deverá atestar declaradamente a aptidão médica deste para o desenvolvimento de tais atividades.
13.13 O trabalho em altura ou em espaço confinado jamais deverá ser feito de maneira isolada, devendo haver número de trabalhadores conforme a complexidade da atividade, mas nunca inferior a dois trabalhadores.
13.14 A CONTRATADA deverá fornecer documentação comprovando a qualificação dos funcionários designados a realizar as atividades identificadas na análise de risco conforme a seguir, bem como, outras documentações complementares que se façam necessárias:
a) Trabalho em Altura (Certificado de Qualificação para Trabalho em altura - NR 35)
c) Trabalho em altura com andaime (certificado de qualificação para Montagem de andaime-NR 18).
13.15 Na eventualidade de um ACIDENTE DO TRABALHO ocorrido durante a prestação de serviço nas instalações escolares, a CONTRATADA deve relatar por escrito em até 24h (vinte e quatro horas) do ocorrido à CONTRATANTE, bem como emitir CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho) até o primeiro dia útil após o acidente, encaminhando cópia à CONTRATANTE.
13.16 A CONTRATADA deverá realizar a investigação do acidente no prazo máximo de 2 (dois) dias após a ocorrência com a participação do Setor de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE.
13.17 O acidentado deverá ser atendido no pronto socorro mais próximo ou em outro estabelecimento (hospital) conveniado pela contratada. Dependendo da lesão, se houver necessidade de remoção para serviços especializados, os custos serão cobertos pela Contratada. O transporte do acidentado deverá ser feito por veículo (ambulância/SAMU ou atendimento de emergência – Corpo de Bombeiros) credenciado com profissionais habilitados e treinados para este tipo de atendimento com o acompanhamento da CONTRATADA.
14. ORGANIZAÇÃO E LIMPEZA
14.1 A Contratada deve manter as instalações escolares em bom estado de organização, ordenação, conservação, higiene, limpeza e segurança.
14.2 Após a execução do serviço a CONTRATADA deverá manter a área limpa destinando corretamente todos os resíduos e sobras de materiais de sua atividade, bem como retirar e guardar equipamentos utilizados.
14.3 É proibido realizar queimada de qualquer resíduo ou material. É proibido descartá-los sobre ou sob o solo, bem como na rede de esgoto ou água pluviais.
15. VIGÊNCIA DO CONTRATO
15.1 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A CONTRATADA se compromete a tomar conhecimento e executar os serviços conforme descritos nesse Termo de Referência.
16.2. São Adendos deste Termo de Referência:
ADENDO A – MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA E VISTORIA ADENDO B – DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISITA/VISTORIA ADENDO C – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
Bom Despacho-MG, 12 de fevereiro de 2.021, 109º ano de emancipação do Município
Técnica em Gestão Pública Municipal De acordo,
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretária Municipal de Educação
ADENDO A
MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA E VISTORIA
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de controle de praga urbana com ênfase em pombos, por manejo não letal, através de campo eletromagnético, em unidades de ensino da rede municipal de Bom Despacho – MG.
Atesto para os devidos fins, que o Sr(a) RG: , representante da Empresa visitou e vistoriou o(s) local(is), onde será(ão) executado(s) os serviços, objeto do Pregão Eletrônico nº 7/2021, Processo nº 16/2021, em de 2.021, tendo tomado conhecimento de todas as informações, peculiaridades e condições para cumprimento das obrigações referente ao objeto da licitação.
Bom Despacho-MG, de de 2.021.
Servidor designado pela Representante legal da Empresa
Secretaria Municipal de Educação
ADENDO B
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISITA/VISTORIA
(NOME E QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA COM CNPJ, ENDEREÇO, etc), neste ato representada por (REPRESENTANTE DA EMPRESA E SUA QUALIFICAÇÃO, CONSTANDO INCLUSIVE QUAL A FUNÇÃO/CARGO NA EMPRESA), DECLARAMOS
que, OPTAMOS por não realizar a visita/vistoria ao(s) local(is) de execução dos serviços, que ASSUMIMOS todo e qualquer risco por esta decisão e NOS COMPROMETEMOS a prestar fielmente os serviços nos termos do Edital, do Termo de Referência e dos demais anexos que compõem o processo na modalidade Pregão Eletrônico de nº 7/2021, Processo nº 16/2021, em de de 2.021.
Bom Despacho, de de 2.021.
Assinatura
ADENDO X
XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XX XXXXXX
XXXXX XXX
XXXXXX XX XXXXXXXX Xx XX/2021
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO-MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 18.301.002/0001-86, com sede à Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxx Xxxx, X. Xxxx, 000, Xxxxxxx, 00000-000, Bom Despacho-MG, neste ato devidamente representado pela Secretária Municipal de Educação, a Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade.
CONTRATADA: , inscrita no CNPJ sob o nº XXXX, com sede na cidade de XXXX, à Rua (Avenida) XXXX, nº XX, Bairro, CEP, telefone: XXX, e-mail: XXX, neste ato representada por seu(ua) , Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº XXXX.
As partes têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Contrato nº XX/2021, instruído mediante o processo nº 16/2021, por Pregão Eletrônico nº 7/2021, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, bem como à Lei Federal nº 10.520/02 e os Decretos Municipais nº 3.588/07, 5.697/13 e 7.328/16 e às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DOS PREÇOS:
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de controle de praga urbana com ênfase em pombos, por manejo não letal, através de campo eletromagnético, em unidades de ensino da rede municipal de Bom Despacho – MG.
1.2. Conforme proposta e ata de sessão, contrata-se:
Item | Quant. | Unid. | Descrição do produto | Marca/ modelo | Preço unitário | Preço total |
1.3. O valor total contratado é de R$ ( ).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME LEGAL:
2.1. O presente Contrato é oriundo do processo nº 16/2021, Pregão Eletrônico nº 7/2021, tipo menor preço por item, cujo texto, seus anexos, foram atendidos pela contratada através de Documentação de Habilitação, Proposta de Preços e Planilha de Composição de Custos apresentados. Aplica-se ao presente contrato os Decretos Municipais nº 3.588/2007, nº 5.697/2013 e nº 7.328/2016, a Lei Federal nº 10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, com alterações, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E EXECUÇÃO:
3.1. A Contratação será formalizada mediante este instrumento denominado Contrato que tem prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
3.2. Os serviços a serem executados consistem em realizar a limpeza dos ninhos e controle por manejo com campo eletromagnético em unidades escolares do Município de Bom Despacho - MG, mediante fornecimento, as expensas da CONTRATADA, de materiais, mão de obra especializada, ferramentas, escadas, andaimes, plataformas de elevação, máquinas, EPI’s e todos os demais equipamentos necessários para a execução dos trabalhos.
3.3. A empresa somente iniciará os serviços após a prévia comunicação da Secretaria Municipal de Educação, que acompanhará a execução dos serviços.
3.4. Antes de iniciar o serviço de controle de pragas por manejo a CONTRATADA deverá realizar a avaliação inicial para verificação da situação, com emissão de relatório e cópia do ADENDO A devidamente assinado por seus representantes legais.
3.5. Caso a CONTRATADA julgue desnecessária a avaliação inicial, deverá encaminhar uma cópia do ADENDO B devidamente assinado por seus representantes legais.
3.6. A manutenção preventiva e corretiva será realizada por visitas trimestrais, 4 (quatro) visitas no período de 12 (doze) meses. Durante a manutenção a empresa deverá verificar toda a fiação, reatores, capacitores, funcionamento da parte elétrica do sistema, eventuais desgastes e danos que podem ocorrer. Todo o material danificado, defeituoso ou com mal funcionamento deverá ser substituído pela empresa. Durante as visitas de manutenção as despesas de combustível, alimentação, hospedagem, aluguel de equipamentos, dentre outros, são de responsabilidade da CONTRATADA.
3.7. A Secretaria Municipal de Educação enviará a ordem de compras/serviços e a CONTRATADA deverá iniciar a prestação dos serviços em no máximo 30 dias. Caso não seja iniciado, serão aplicadas as penalidades e multas presentes no contrato.
3.8. Das Especificações dos Serviços:
3.8.1. A CONTRATADA deverá assumir integral responsabilidade no cumprimento da legislação atual, levando em consideração que de acordo com nossa legislação é crime matar, apreender ou maltratar os pombos. De acordo com a Portaria IBAMA 29 de 24/03/1994 (regulamenta a importação e a exportação de animais da fauna silvestre brasileira), o pombo é classificado como compondo a fauna brasileira e, portanto, passível de “abrigo legal” pela Lei Federal 9.605 de 1998 (dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e de outras providências). A Lei nº 9.605/98 considera os pombos como animais domesticados.
3.8.2. Qualquer ação de controle que provoque a morte, danos físicos, maus tratos e apreensão, pode ser considerada crime passível das penas previstas em lei. Além disso, a eliminação direta dos animais só pode ser realizada quando tiverem sido esgotadas medidas de manejo ambiental que restrinjam o acesso aos abrigos e fontes de alimento (Instrução Normativa IBAMA Nº109, de 03/08/2006 - Regulamenta o controle da fauna sinatrópica nociva e de seu manejo ambiental). Como os pombos não podem ser abatidos, o controle é de apenas de repelência, ou seja, a empresa contratada deve comprometer-se em afastar as aves da área e nunca as matar, que pode ser feita por métodos físicos com a instalação de barreiras eletromagnéticas que impeçam o pouso da ave.
3.8.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar aparelho de Reator elétrico gerador de pulso eletromagnético, integrado a mecanismos eletrônicos e elétricos, que percorre um fio retilíneo de aço nu, interligado a capacitores com espiral de molas que cria ao seu redor um campo eletromagnético constituído por uma frequência de apenas 120 HERTZ. Seguindo aparente em todo percurso periférico sobre o telhado da edificação, contribuindo diretamente para impedir a aproximação, pouso e alojamento dos pombos que são sensíveis as perturbações presentes no mecanismo produzido pelo campo eletromagnético para afastamento de pombos, que se limita a distância de até 150 (cento e cinquenta) metros de seu ponto gerador, incluindo serviços de mão de obra especializada para preparação da infraestrutura, ativação e aferição de desempenho da barreira eletromagnética de proteção Anti Pombos, que deve ser organizada em forma de malha e/ou trama no sentido longitudinal e transversal, em número suficiente para cobertura da área considerando-se as dimensões por m² da construção. Fixação de sinalização que permita orientar qualquer pessoa sobre a presença do sistema, incluindo etiquetas e placas de sinalização.
3.8.4. Preparação de infraestrutura utilizando cabo de alto isolamento elétrico de baixa tensão, e suas conexões até o módulo que comanda a central de geração do campo eletromagnético, conectado a repetidores externos, em intervalos regulares de 1,50 m entre si, alinhados e tensionados por um par de fio de aço inoxidável interligados com os repetidores sobre o imóvel.
3.8.5. Os reatores serão ligados em uma rede elétrica de 127 ou 220volts, com um consumo de energia muito baixo em torno de 20 w/h para cada reator (watt por hora).
3.8.6. Sistema eletrônico interno para proteger o aparelho dos surtos de energia e transientes oriundos da rede elétrica e assim evitar a queima do aparelho e qualquer prejuízo na rede elétrica da unidade escolar. Sistema de fusíveis internos para ampliar ainda mais a proteção do sistema.
3.9. Os serviços de implantação deverão ser realizados no período de 30 (trinta) dias. A Secretaria Municipal de Educação enviará a ordem de compras/serviços e a CONTRATADA deverá iniciar a prestação dos serviços em no máximo 30 dias. Caso não seja iniciado, serão aplicadas as penalidades e multas presentes no contrato. Os horários e datas serão acordados com a Secretaria Municipal de Educação, inclusive aos sábados ou domingos, para não interferir na rotina das atividades escolares.
3.9.1. Locais para execução dos serviços:
Escola | Endereço |
Escola Municipal Dona Duca | Rua Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 105 – Aeroporto. |
Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Avenida Xxx Xxxx, 1555 – Xxx Xxxx. |
Escola Municipal Virgílio Antônio da Silva | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx – Xxxx Xxxx. |
Escola Municipal Xxxx Xxxxxx Xxxxx | Rua Xxxx Xxxxx XX, 243 - Xxxxxx Xxxxxx |
Centro Mun. de Educ. Infantil Dona Liquinha | Xxx Xxxxxxxx, 000 – São Vicente. |
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO:
4.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da Nota fiscal/Fatura, e o visto do responsável, representante desta Secretaria, comprovando a execução dos serviços.
4.2. Junto à nota fiscal, a CONTRATADA fará constar, para fins de pagamento, as informações re- lativas ao número do contrato, o número do pregão e do item correspondente, o nome e o número do banco, da agência e da conta-corrente.
4.3. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
4.3.1 Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por tempo de serviço (FGTS) e Fazendas Federal, Estadual e Municipal e Certidão negativa de débitos trabalhistas.
4.4. Os valores das propostas não sofrerão qualquer reajuste, nos termos da Lei nº 9.069/95 e Lei 10.192/2001 e somente poderão ser alterados com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante requerimento do contratado e com comprovação documental, os quais serão analisados conforme estabelecido no art. 65, em seu inciso II, alínea “d”.
CLÁUSULA QUINTA – DA GESTÃO DO CONTRATO:
5.1. Ficam designados como Gestores Titular e Suplente do Contrato, os servidoras Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, conforme Portaria 7/2021/SME, de 10 de
fevereiro de 2.021, publicada na Edição nº 882, do Boletim Administrativo do Poder Executivo de Bom Despacho/MG – BAPE, de mesma data.
CLÁUSULA SEXTA– DAS OBRIGAÇÕES:
6.1. A CONTRATADA, durante a vigência do Contrato, compromete-se a:
6.1.2. Planejar, conduzir e executar os serviços com integral observância das disposições contidas neste Termo de Referência, cumprindo o cronograma de serviços que lhe será acordado no início da execução do contrato;
6.1.4. Arcar com danos eventualmente ocorridos com os equipamentos, ferramentas e materiais utilizados na execução dos serviços, sem possibilidade de ressarcimento pela CONTRATANTE;
6.1.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo sua responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
6.1.6. Responsabilizar-se por qualquer atendimento médico em função de acidente ou mal súbito que venha ocorrer com seus empregados, cabendo-lhe todas as providências e obrigações estabelecidas em legislações específicas de acidente de trabalho, ainda que a ocorrência tenha se dado nas dependências da CONTRATANTE;
6.1.7. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, na pessoa do fiscal ou gestor do contrato, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
6.1.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE;
6.1.9. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da CONTRATANTE;
6.1.10. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los sem custo adicional, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993:
§ 1º Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração;
II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
III - interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;
IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;
V - impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;
VI - omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
6.1.11. Substituir imediatamente qualquer empregado responsável pela execução dos serviços que causar embaraço à boa execução do contrato ou por recomendação da fiscalização;
6.1.12. Possuir equipamentos e materiais em quantidade suficiente, tanto para realização do serviço quanto de reserva para substituição imediata em caso de defeito;
6.1.13. A CONTRATADA deverá fornecer todos os produtos, materiais, ferramentas, escadas, andaimes, plataformas de elevação, acessórios, bem como eventuais hospedagens, alimentação, transporte dos funcionários necessários à execução dos serviços, enfim tudo o que for necessário para a realização dos serviços;
6.1.14. Responsabilizar-se pela perfeita execução dos serviços e os descartes das embalagens, sempre em observância às normas de segurança, saúde, meio ambiente, quando instituídas pelas agências e órgãos reguladores e/ou fiscalizadores;
6.1.15. Responsabilizar-se pelo fornecimento do objeto do Contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATANTE e a terceiros;
6.1.16. A garantir os serviços e produtos aplicados, por no mínimo 12 (doze) meses após a execução dos serviços;
6.1.18. Fornecer à CONTRATANTE, após a realização dos serviços, manual de instruções do sistema e também um Certificado ou Comprovante de Execução de Serviços contendo no mínimo:
a) nome do cliente;
b) endereço do imóvel;
c) praga(s) alvo;
d) data de execução dos serviços;
e) prazo de assistência técnica e garantia do serviço escrito por extenso dos serviços por praga(s) alvo
f) orientações pertinentes ao serviço executado;
g) nome do responsável técnico com o número do seu registro no conselho profissional correspondente;
h) identificação da empresa especializada prestadora do serviço com: razão social, nome fantasia, endereço, telefone e números das licenças sanitária e ambiental com seus respectivos prazos de validade, devidamente assinado pelo Responsável Técnico.
6.1.19. Após a realização do serviço a CONTRATADA deverá informar a um servidor, escolhido por cada escola, sobre o funcionamento do sistema, como agir, até que a assistência técnica chegue, em caso de má funcionamento ou ruptura de fios e cabos;
6.1.20. Atender as demais condições descritas no Termo de Referência e no o Edital do Pregão.
6.1.21. A Contratada deve manter as instalações escolares em bom estado de organização, ordenação, conservação, higiene, limpeza e segurança.
6.1.22. Após a execução do serviço a CONTRATADA deverá manter a área limpa destinando corretamente todos os resíduos e sobras de materiais de sua atividade, bem como retirar e guardar equipamentos utilizados.
6.1.23. É proibido realizar queimada de qualquer resíduo ou material. É proibido descartá-los sobre ou sob o solo, bem como na rede de esgoto ou água pluviais.
6.2. A CONTRATANTE, durante a vigência do Contrato, compromete-se a:
6.2.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido no Contrato;
6.2.2. Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
6.2.3. Comunicar à CONTRATADA, qualquer anormalidade no objeto do Contrato, podendo recu- sar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Ter- mo de Referência;
6.2.4. Notificar previamente à CONTRATADA, quando da aplicação de penalidades.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO:
7.1. O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o Contrato independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
a) quando a CONTRATADA falir, entrar em concordata ou for dissolvida;
b) quando houver inadimplência de Cláusulas ou condições contratuais ou desobediência a determinação do CONTRATANTE por parte da CONTRATADA;
c) quando a CONTRATADA transferir no todo ou parte o Contrato sem prévia anuência do CONTRATANTE;
d) quando houver atraso do fornecimento por parte da CONTRATADA, sem justificativa aceita. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima, implicará na apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais e contratuais cabíveis.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O Contratante, por conveniência exclusiva, e independentemente de cláusulas expressas, poderá rescindir antecipadamente o Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O Contrato poderá ser rescindido por solicitação da CONTRATADA, no caso do não cumprimento pelo CONTRATANTE das condições contratuais de pagamento.
7.2. Poderá ainda ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias à CONTRATADA, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
7.2.1. Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.
7.3. O Contrato resultante da presente licitação também poderá ser rescindido nos termos dos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93 e nos casos em que se verificar que o fornecedor não preenchia ou não mais preenche os requisitos de habilitação.
7.4. Nas hipóteses legais de rescisão administrativa solicitada pelo fornecedor, esta deverá submeter o seu pedido, necessariamente fundamentado, à apreciação do Município, através de requerimento protocolado e instruído com a documentação comprobatória dos fatos alegados.
7.5. A rescisão administrativa será precedida de autorização expressa e fundamentada da autoridade competente.
7.6. O PRESTADOR DOS SERVIÇOS reconhece os direitos do MUNICÍPIO em caso de rescisão prevista no art. 77 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
8.1. As despesas decorrentes da execução dos serviços objeto deste pregão ocorrerão por conta da Prefeitura de Bom Despacho, na(s) dotação(ões) orçamentária(s) abaixo e demais constantes do plano de trabalho para o período de vigência do contrato:
Secretaria Municipal de Educação
9.1.12.365.26.2071.3339039000000000000, Fonte 1010000, CR 926
9.1.12.361.28.2075.3339039000000000000, Fonte 1470000, CR 937
CLÁUSULA NONA – DAS MULTAS E PENALIDADES:
9.1. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
9.1.1. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência.
9.1.2. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual.
9.1.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Administração, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
9.1.4. No caso de atraso superior a 15 (quinze) dias, a CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, sem prejuízo da aplicação das multas previstas e sem prejuízo das medidas administrativas e legais destinadas a ressarcir os prejuízos provocados pelo atraso.
9.2. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo Município. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela contratada no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da aplicação da sanção.
9.2.1. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que, porventura, lhe for aplicada até a data do vencimento, esse valor será descontado da nota fiscal que vier a fazer jus.
9.3. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativa do Município de Bom Despacho e cobrado com base na Lei nº 6.830/80, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), ou outro índice que porventura venha substituí-lo.
9.4. A CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, no Decreto nº 5.450/05 e suas alterações e na Lei nº 10.520/02, a serem aplicadas pela autoridade competente da Prefeitura de Bom Despacho, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito a ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais.
9.5. Em caso de inexecução total ou parcial do objeto deste Edital, a Prefeitura de Bom Despacho poderá aplicar à CONTRATADA, mediante publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município (DOMe), as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo:
9.5.1. Advertência, por escrito;
9.5.2. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos;
9.5.3. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, bem como descredenciamento no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores (SICAF), ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução do Contrato;
h) falhar na execução do Contrato.
9.6. Será considerado descumprida totalmente do Contrato quando, injustificadamente, o atraso para a entrega dos itens for superior a trinta dias corridos, ensejando a aplicação de penalidade do item 18.1.2, bem como a rescisão contratual.
9.7. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
9.7.1. Se o motivo causador da penalidade ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE, a contratada ficará isenta das penalidades mencionadas.
9.8. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados, resumidamente, no Diário Oficial Eletrônico do Município (DOMe).
9.9. Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas em Lei, será concedido prazo para defesa prévia de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação.
9.10. Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação no Diário Oficial do Município de Bom Despacho-MG.
9.11. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
9.12. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao licitante em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
9.13. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA– DO CANCELAMENTO DO CONTRATO:
10.1.O Contrato poderá ser cancelada, garantida a prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses:
I - pela Administração, quando:
a) o contratado não cumprir as exigências contidas no edital ou do Contrato;
b) o contratado, injustificadamente, deixar de firmar o Contrato;
c) o contratado der causa à rescisão administrativa, do Contrato, por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores;
d) os preços contratados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
e) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII, do art.78 da Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores.
II - pelo Contratado, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Contrato .
10.2. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
10.3. A comunicação do cancelamento do contrato, nos casos previstos no item 19.1, será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento.
10.4. No caso da empresa se encontrar em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Bom Despacho - DOMe, considerando-se cancelado o contrato, a partir do quinto dia útil, contado da publicação.
10.5. A solicitação do prestador de serviços para cancelamento do Contrato não o desobriga da prestação dos serviços até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser proferida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, após o envio do pedido contendo toda a documentação comprobatória, facultada à Administração a aplicação das penalidades e sanções previstas no item 18, caso não aceitas as razões do pedido do cancelamento.
10.6. Enquanto perdurar o cancelamento, poderão ser realizadas novas licitações para aquisição de bens constantes do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DO FORO:
11.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Bom Despacho-MG, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões judiciais provenientes deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor.
12.2. Vinculam-se ao presente Contrato, independente de transcrição, o edital do Pregão Eletrônico nº 7/2021 com seus anexos e a proposta vencedora, conforme art. 55, inc. XI da Lei Federal nº 8.666/93.
12.3. As alterações posteriores que se fizerem necessárias no presente instrumento serão efetuadas por "Termos Aditivos".
12.4. Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos.
Justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais.
Bom Despacho-MG, xx de xxxx de 2.021, 109º ano de emancipação do Município.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO – MG
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas Nome:
CPF:
Nome: CPF:
ANEXO IV
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
AO
MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO-MG
GERÊNCIA DE LICITAÇÕES, COMPRAS E GESTÃO DE CONTRATOS
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXX XXX XXXX, X. XXXX, 000, XXXXXXX, 00000-000
Empresa (razão social), CNPJ,
Endereço,
Número de telefone, Correio eletrônico (e-mail).
Vimos apresentar proposta para o Pregão Eletrônico nº 7/2021 da Prefeitura Municipal de Bom Despacho-MG, conforme abaixo:
Item | Quant. | Unid. | Descrição do produto | Marca/ modelo | Preço unitário | Preço total |
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos.
Pagamento: conforme edital.
Prazo de execução: conforme edital.
Validade da proposta: dias (mínimo 60 dias)
Dados para o Contrato (signatário):
Nome Estado civil Identidade CPF
Nacionalidade
Dados bancários da proponente para pagamento:
Banco: ; Agência nº (nome da agência); conta ; operação
Local e Data; Representante Legal.
ANEXO V
TERMO DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 7/2021
Através do presente, credenciamos o(a) Sr(a). , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº , a participar da licitação instaurada pelo município de Bom Despacho-MG, na modalidade de Pregão Eletrônico nº 7/2021, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa , CNPJ/MF nº , bem como formular propostas e praticar todos os atos inerentes ao certame.
, em de de 2.021.
Nome do dirigente da empresa; Assinatura do dirigente da empresa.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX:43340610606
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX:43340610606