PREGÃO ELETRÔNICO N.º 73/2022- EDITAL N.º 119/2022 – PROCESSO N.º 15.726/2022 – FOLHA N.º 1
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PREGÃO ELETRÔNICO N.º 73/2022 - PROCESSO N.º 15.726/2022 EDITAL N.º 119/2022
ANEXOS DO EDITAL:
ANEXO I – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA BÁSICA;
XXXXX XX – DECLARAÇÃO CONJUNTA DE RESPONSABILIDADE; ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA;
XXXXX XX – DECLARAÇAO ME/EPP; ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO;
XXXXX XX – DECLARAÇÃO IDENTIFICAÇÃO PESSOAL; XXXXX XXX – TERMO DE REFERÊNCIA.
Anexo VIII – Prova de Conceito
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL MODO DE DISPUTA “ABERTO”
Início Cadastro de Propostas: 17/08/2022 às 17:00 horas Término Cadastro de Propostas: 01/09/2022 às 08:00 horas Abertura de Propostas Iniciais: 01/09/2022 às 09:00 horas
Local: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx “Acesso Identificado no link – “licitações”. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
O Pregão Eletrônico será realizado em Sessão Pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da BLL.
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BARRETOS , por intermédio da Secretaria de Municipal de Negócios Jurídicos, torna público, para conhecimento dos interessados, que o Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria n.º 32.056/2022 e alterações, na data, horário e local indicados acima, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
O PREGÃO ELETRÔNICO será realizado em sessão pública, via INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
Os trabalhos serão conduzidos por servidor integrante do quadro do Departamento de Licitações, denominado (a) Pregoeiro (a) e equipe de apoio, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo, constante da página eletrônica da Bolsa Licitações e Leiloes – xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá a Lei Municipal n.º 3.819 de 27 de janeiro de 2.006, Decreto Municipal n.º 5.905/06, Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Federal 5.450/05, Decreto n.º 10.024, de 20 de setembro de 2019 e subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666/93, Lei Federal 123/06, Decreto Municipal 11.276/2022, e nos termos deste edital, inclusive dando exclusividade às empresas que se enquadrem como ME/EPP nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) em atendimento ao Artigo 48, inciso I da Lei 147/14.
1 DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada para o desenvolvimento e fornecimento da licença de uso temporário de sistema para a modernização da administração tributaria municipal, incluindo implantação, conversão, treinamento e suporte, conforme termo de referencia e planilha básica em anexo.
1.2 JUSTIFICATIVA:
1.2.1 O objeto descrito neste Termo de Referência deve ser integrado e possuir total compatibilidade com os demais softwares da Prefeitura Municipal de Barretos.
1.2.2 Foi adotado ainda como estratégia para este certame a condição de implantação de sistema de gestão em formato WEB, deverá ser assim desenvolvido, sem necessidade de emulação. Essa solução está tecnologicamente mais atual no
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mercado, de acordo com as necessidades de cada área de aplicação e que possa ser acessado em dispositivos móveis, como tablets, smartphones, notebooks devidamente conectados à Internet. Assim, os servidores e os gestores públicos terão maior flexibilidade de horários e segurança.
1.2.3 Considerando o artigo 1º e seu parágrafo único da Lei 10.520/2002, temos: “Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”.
1.2.4 Sabendo disso, para a confecção do atual projeto, envolveu diversos servidores do Departamento de receita, da fiscalização de ISSQN, da Secretaria Municipal de Finanças, do Departamento de Informática e da Controladoria-Geral do Município para o planejamento do processo licitatório, avaliação dos erros e possíveis correções de certames passados e levantamento de novas necessidades.
1.2.5 Levou-se em conta ainda a apresentação de diversas soluções, a pesquisa de projetos realizados anteriormente e experiência pregressa de municípios similares, inclusive com visita in loco em alguns deles. As soluções que convergiam com a necessidade atual da municipalidade foram adaptadas a essa realidade.
1.2.6 Sob ponto de vista legal a atualização das funcionalidades do sistema também se faz necessária. O novo Plano Plurianual (PPA) do município de Barretos, Lei 6.061 de 26 de maio de 2021, possui como macrodesafio para o quadriênio 2022-2025 a transformação digital, indicando assim a diretriz de governo e o caminho a ser traçado.
1.2.7 Os novos softwares necessitam se adaptar para atender a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, Lei 13.709/2018, permitindo assim maior segurança de informação aos dados municipais, fornecedores e cidadãos.
1.2.8 A Lei de Governo Digital, Lei 14.129/2021, a Lei de Liberdade Econômica, Lei 13.874/2019, a Lei de Desburocratização, Lei 6.121/2021, a Lei de ampliação dos meios de pagamento no município, Lei Complementar 535/2022, o Projeto de Lei de Nota Fiscal Barretense, dispõem sobre princípios, regras e instrumentos para o aumento da eficiência da administração pública, especialmente por meio da desburocratização, da inovação, da transformação digital e da participação do cidadão. Situação essa que converge com a necessidade da atual administração.
1.2.9 Considera-se ainda que as alterações evolutivas nos sistemas devem garantir a rigorosa observância com a legislação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, mitigar riscos operacionais – destacando-se a extrema necessidade de ser uma solução inteligente e proativa, antecipando e identificando problemas de não conformidades -, melhorar a qualidade de vida no trabalho do servidor ao evitar excessivos trabalhos repetitivos e operacionais, bem como facilitar a vida do contribuinte ao permitir que soluções sejam oferecida por meio digital.
2 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
2.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões.
2.3 É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
2.4 Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal.
2.5 O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
2.6 O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
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a) Especificações do produto objeto da licitação em conformidade com edital, constando preço, marca e modelo e em caso de itens específicos mediante solicitação do pregoeiro no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante. “A empresa participante do certame não deve ser identificada”. Decreto 5.450/05 art. 24 parágrafo 5º.
2.7 A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo IV para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
3. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
3.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar a ata da sessão;
k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
4. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES
4.2 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.3 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
4.4 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações do Brasil.
4.5 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.6 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.7 A participação no Pregão, na Forma Eletrônica, se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
4.8 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
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4.9 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.10 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
4.11 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (00) 0000-0000, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado, preço e marca, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC n.º 123, de 2006.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário, com apenas duas casas decimais após a vírgula;
6.1.2. Marca (quando for o caso);
6.1.3. Fabricante;
6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 180 (CENTO E OITENTA) dias, a contar da data de sua apresentação.
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6.6. O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema BLL, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência.
6.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
6.8 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.6 O lance deverá ser ofertado pelo valor global.
7.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.8 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.9 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
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7.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.13 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.14 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.15 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.16 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.17 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.18 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.19 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente depois de decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.20 O Critério de julgamento adotado será o menor preço global, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.21 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.22 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC n.º 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto n.º 8.538, de 2015.
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7.23 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.24 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.25 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.26 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.27 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.28 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase.
7.29 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei n.º 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.29.1 No país;
7.29.2 Por empresas brasileiras;
7.29.3 Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.29.4 Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.30 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.31 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.31.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.31.2 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de duas horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
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7.32 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7.33 Serão aceitos valores somente com 02 (duas) casas decimais após a vírgula (R$ 00,00).
8 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2 O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
8.3 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão n.º 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
8.6 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceito pelo Pregoeiro.
8.7.1 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.8 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.9 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.10 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
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8.10.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.10.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.11 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC n.º 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.12 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9 DA HABILITAÇÃO
9.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
9.1.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.3 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.4 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.5 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.6 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.7 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via e-mail, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 73/2022- EDITAL N.º 119/2022 – PROCESSO N.º 15.726/2022 – FOLHA N.º 10
9.3 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.4 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.5 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.6 Será considerada habilitada a proponente que cadastrar todos os documentos relacionados nos subitens abaixo no aplicativo da Bolsa de Licitações e Leilões, bem como vincular os referidos documentos no Pregão, desde que atendidos os requisitos especificados nas observações deste item sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis.
9.7 Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.8 Habilitação jurídica:
9.8.1 Cédula de Identidade do representante legal da empresa;
9.8.2 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.3 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual
- CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.8.4 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.5 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.6 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.7 No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei n.º 5.764, de 1971;
9.8.8 No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º,
§2º do Decreto n. 7.775, de 2012.
9.8.9 No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
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9.8.10 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Parágrafo 1º - As licitantes que tenham obtido habilitação parcial junto ao SISTEMA DE CADASTRAMENTO UNIFICADO DE FORNECEDORES – SICAF, na qualificação compatível com o objeto do presente certame, ficarão dispensadas da apresentação dos documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal, e qualificação econômico-financeira.
9.9 Qualificação Técnica:
9.9.1 Declaração Conjunta de Responsabilidade, Anexo II.
9.9.2 Declaração de Identificação Pessoal, Anexo IX.
9.9.3 Atestado de Capacidade Técnica, devidamente emitido por órgão público com fornecimento de modo satisfatório, comprovando que o licitante forneceu objeto de natureza similar desta licitação, sem qualquer restrição na execução dos serviços, bem como nas condições comerciais, devendo conter o nome, o endereço e o telefone do contato do(s) atestante(s), ou qualquer outra forma que permita à contratante manter contato com a(s) empresa(s) declarante(s).
9.10 Regularidade Fiscal:
9.10.1 Prova de inscrição no Cadastro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
9.10.2- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativa ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste Edital;
9.10.3- Prova de regularidade perante a Fazenda Federal: Certidão de Quitação de Tributos Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal.
9.10.4 – Prova de regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.10.5- Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão de Regularidade de Fornecedor – CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal.
9.10.6 – Certidão Negativa de Débitos trabalhistas emitido pelo Poder Judiciário do Trabalho.
Parágrafo 1 - A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste edital no item 9 inabilitará o licitante.
Parágrafo 2 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias anteriores à data de apresentação das propostas.
Parágrafo 3 - A apresentação de declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital, concomitantemente pelas leis que o regem.
Parágrafo 4 - Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
Parágrafo 5 - Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
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Parágrafo 6 - A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto n.º 8.538, de 2015.
9.11 Qualificação Econômico-Financeira:
9.11.1 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
9.12 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.12.1 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização.
9.12.2 O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.12.3 A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
9.12.4 Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.12.5 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.12.6 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.12.7 Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC n.º 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.12.8 O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
9.12.9 Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item (s) de menor (s) valor (s) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
9.12.10 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
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10 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1 Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
10.1.2 Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei n.º 8.666/93).
10.3.1 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11 DOS RECURSOS
11.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (s) decisão(s) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões
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também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC n.º 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1 Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
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15 DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado o Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
15.2 O adjudicatário terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 02 (dois) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.2.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.3 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
15.3.1 Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei n.º 8.666, de 1993;
15.3.2 A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos.
15.4 A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei n.º 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
15.5 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) após a assinatura do Contrato, podendo ser prorrogável conforme previsto em lei.
15.5.1 O prazo para conversão dos dados deverá ocorrer dentro de 90 dias a contar da Emissão da Ordem de Serviços expedida pela Prefeitura Municipal de Barretos.
15.5.2 Antes da emissão da ordem de serviço, o gestor do contrato com a participação do fiscal do contrato convocará uma reunião inicial com a CONTRATADA para definir o cronograma de execução, bem como para esclarecer eventuais dúvidas sobre o termo de referência.
15.5.3 Os dados que compõem as bases de informações atualmente existentes deverão ser convertidos para a nova estrutura de dados proposta pelo licitante que for vencedor do certame.
15.5.4 Ao final dos 90 (noventa) dias de conversão de dados, implantação do website e realização dos treinamentos, a equipe técnica avaliadora emitirá um laudo técnico sobre o atendimento do presente termo de referência. Caso o laudo seja desfavorável e insatisfatório sobre a conversão de dados, integração do website com sistemas da prefeitura via link, realização dos treinamentos, a empresa vencedora do certame receberá notificação de não atendimento.
15.5.5 A empresa poderá recorrer da notificação apresentando suas justificativas em até 03 (três) dias úteis.
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15.6 Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa n.º 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
15.6.1 Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
15.6.2 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.7 Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
15.8 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
16 DAS ALTERAÇÕES E DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
16.1 Eventuais, renovações de contrato, reajustes e/ou realinhamento de preços deverão ser manifestadas por escrito pela parte interessada, serão analisadas minuciosamente, e será limitado ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), podendo ser ainda utilizado outro indicador mais vantajoso à administração municipal.
17 DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1 - O prazo de vigência do contrato é de 15 (quinze) meses consecutivos, contados a partir da data de recebimento pela Contratada da Ordem de Serviço Inicial, a ser emitida após assinatura do contrato, podendo ser prorrogado ou aditado nas formas dos artigos 57 e 65 da lei Federal nº 8.666/93.
17.2 Ao final dos 90 (noventa) dias de conversão de dados, implantação dos sistemas e realização dos treinamentos, a equipe técnica avaliadora emitirá um laudo técnico sobre o atendimento do presente termo de referência.
17.3 Caso o laudo seja desfavorável e insatisfatório sobre a conversão de dados, implantação dos sistemas e realização dos treinamentos, a empresa vencedora do certame receberá notificação de não atendimento.
17.4 A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com as condições contratuais e os seus anexos.
17.5 A notificação de rejeição assegurará o contraditório e a ampla defesa à licitante, que terá até 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da notificação de não atendimento, para apresentar suas justificativas, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93.
17.6 Confirmado pela comissão avaliadora que os serviços estão em desacordo com as condições contratuais e os seus anexos, a CONTRATANTE não realizará nenhum pagamento referente ao período de implantação e treinamento.
18 DA CONTRATAÇÃO
18.1 Qualquer espécie de subcontratação deverá ter a anuência expressa da contratante, e a empresa subcontratada deverá, à data da assinatura do termo de subcontratação, atender todas as exigências do edital que originou o contrato (Art. 72, Lei 8.666/1993).
18.2 Caso a contratada descumpra qualquer dos prazos estipulados neste edital conforme repetidos nesta cláusula,
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poderá a seu critério a Contratante desclassificá-la ou inabilitá-la imediatamente, com publicação de sua desclassificação/inabilitação e na oportunidade convocar a próxima empresa participante do certame.
18.3 Prazo para devolução ao Departamento de licitação do contrato / aditivo/ ata devidamente assinados – 05 (cinco) dias úteis após o recebimento dos mesmos.
a) Prazo de início de execução – até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento comprovado da ordem de compra ou conforme determinação da Secretaria solicitante.
b) Caso a proposta readequada / contrato / atas / amostras / aditivos seja postado nos Correios, o prazo da postagem deverá estar dentro dos prazos acima estipulados devendo a empresa enviar comprovante de postagem para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
19. DO PAGAMENTO
19.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos após a realização dos serviços, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura correspondente devidamente vistada pelo órgão requisitante, comprovando o recebimento e, ainda observando-se as condições da Planilha de Preço, Termo de Referência e do cronograma de execução seguinte:
19.2 Cronograma de Execução
Prazo de execução (meses) | |||||||||||||||
Item / Descrição Detalhada dos Serviços | 01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 |
1 – Implantação do Sistema: Análises das legislações vigentes; Migração dos cadastros técnico, fiscal, mobiliário e imobiliário, Informação sobre o sistema, Processos de testes e Estabelecimento da Interface (troca de informações). Importação dos arquivos referentes ao Cadastro de Contribuinte e de Valor Adicionado Provisório e Definitivo dos últimos 02 exercícios; serviços de configuração e parametrização do domicílio tributário eletrônico. | |||||||||||||||
2 – Treinamento / Capacitação (conforme condições e quantidades previstas no termo de referência) | |||||||||||||||
3 - Licenciamento de uso temporário do sistema integrado de gestão para modernização da administração tributária. | |||||||||||||||
4 – Suporte e Manutenção | |||||||||||||||
5 – Horas técnicas (sob demanda) |
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19.3 Serviços de implantação: Do 1º ao 3º mês - os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias subsequente a implantação total dos serviços de acordo com as condições contratuais e os seus anexos, mediante a apresentação de Nota Fiscal por parte da contratada e o parecer técnico favorável da comissão avaliadora da implantação dos serviços.
19.4 Serviços de treinamento: Deverão ocorrer conforme cronograma no 3º mês de vigência - os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias subsequente a implantação total dos serviços de acordo com as condições contratuais e os seus anexos, mediante a apresentação de Nota Fiscal por parte da contratada e o parecer técnico favorável da comissão avaliadora da implantação dos serviços.
19.5. Licenciamento de uso, Suporte e Manutenção: Do 4º ao 15º mês (12 meses) - os pagamentos serão efetuados após a realização dos serviços, em até 30 (trinta) dias subsequente, mediante apresentação de Nota Fiscal por parte da contratada, após a comprovação da disponibilidade dos sistemas por intermédio de documento emitido pela Secretaria Municipal de Finanças. A primeira e a última fatura deverão ser consideradas proporcionalmente ao número de dias em que efetivamente foram prestados os serviços naqueles meses.
19.6 Horas técnicas (sob demanda): Caso ocorram entre o 4º e 15º mês - os pagamentos serão efetuados após a realização dos serviços, em até 30 (trinta) dias subsequente, mediante apresentação de Nota Fiscal por parte da contratada, após a comprovação da Instalação dos sistemas por intermédio de documento emitido pela Secretaria Municipal de Finanças.
19.7 Caso a CONTRATADA realize as etapas de implantação, conversão e treinamento em prazo inferior ao apresentado do cronograma, passará a receber os valores da licença de uso no mês subsequente ao do termo de aceite. Por esse motivo, para equalização de propostas, bem como reserva orçamentárias, a planilha de preços considera 12 meses para a licença de uso.
19.8 . Os pagamentos dar-se-ão mediante depósito bancário em favor da Contratada
19.9 Os preços serão fixos e irreajustáveis pelos primeiros 12 (doze) meses da vigência contratual.
19.10 A partir do 13º (décimo terceiro) mês serão reajustados de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
19.11 Somente serão reajustados o licenciamento de uso, Suporte e Manutenção, sendo vedado os serviços de implantação e treinamento..
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a contratada, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, bem como não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documento falso, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato ou não cumprir as quantidades e especificações expressas na respectiva Ordem de Serviços, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude à execução fiscal, não assinar a ata de registro de preços no prazo estabelecido, não assinar o contrato no prazo estabelecido e deixar de entregar a documentação exigida no certame e ainda não mantiver a proposta.
20.2 Fica estabelecida multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor contratual à CONTRATADA, quando esta infringir ou deixar de cumprir quaisquer das Cláusulas Contratuais ou editalícias.
20.3 Em caso de rescisão contratual, por culpa da CONTRATADA, não terá ela direito à indenização de qualquer espécie, sendo aplicável multa de 20% do valor não executado do respectivo contrato, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal 8.666/1993.
21 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
21.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou até mesmo no próprio site xxx.xxx.xx no campo respectivo do pregão, ou por petição dirigida ou protocolada no Protocolo Geral desta Prefeitura com sede a Avenida Almirante Xxxx Xxxxxxxx n.º 500, Bairro Rios, Barretos – SP, no horário das 08:00 às 14h:00.
21.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
21.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
21.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
21.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
21.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
21.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
22 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
22.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.11 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico XXX.XXX.XXX.XX, nos dias úteis, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
22.12 É facultado à Comissão Especial ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
22.13 Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de revogar o Edital de Credenciamento, em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação.
22.14 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
BARRETOS-SP, 16 de setembro de 2022.
XXXXX XXXXXXXX XXXXX
PREFEITA DO MUNICÍPIO DA ESTANCIA TURÍSTICA DE BARRETOS
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Secretario Municipal de Finanças
ANEXO I - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA BÁSICA PREGÃO ELETRÔNICO N.º 73/2022 EDITAL N.º 119/2022 PROCESSO N.º 15.726/2022
Item | Descrição | Unidade | Qtde. | Valor Total R$ |
1 | Implantação do sistema | Meses | 3 | R$ 909.639,11 |
2 | Treinamento/Capacitação | Mês | 1 | |
3 | Licenciamento de uso do sistema integrado de gestão para modernização da administração tributária. | Meses | 12 | |
4 | Suporte e Manutenção | Meses | 12 | |
5 | Horas técnicas (sob demanda) | Horas | 750 |
Assinado no original Processo n.º 15.726/2022
XXXXX XX - DECLARAÇÃO CONJUNTA DE RESPONSABILIDADE
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 73/2022 EDITAL N.º 119/2022 PROCESSO N.º 15.726/2022
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF N.º , sediada. (Endereço Completo)
(RAZÃO SOCIAL), inscrita no CNPJ/MF sob n.º (NÚMERO DO CNPJ), com sede na (ENDEREÇO COMPLETO), aqui representada por (NOME E QUALIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL), para fins de participação no procedimento licitatório supramencionado, e em cumprimento a legislação e regulamentos vigentes, às quais se submete, declara sob as penas da Lei que:
1. Não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta ou indireta do Município de Barretos-SP;
2. Não foi declarada inidônea em nenhuma esfera pelo Poder Público;
3. Não existe fato impeditivo à sua habilitação;
4. Não possui, entre os proprietários desta empresa, nenhum titular de mandato eletivo, nas esferas públicas, federal, estadual e municipal;
5. Não possui no quadro de funcionários menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos;
6. Que cumpre as normas relativas a saúde e a segurança do trabalho de seus empregados, excluindo no que se refere a este aspecto quaisquer responsabilidades do Município de Barretos;
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente. Loca/Data: / /
Xxxxxxxxxx: (representante legal da proponente)
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 73/2022 EDITAL N.º 119/2022 PROCESSO N.º 15.726/2022
Item | Descrição | Unidade | Qtde. | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
1 | Implantação do sistema | Meses | 3 | ||
2 | Treinamento/Capacitação | Mês | 1 | ||
3 | Licenciamento de uso do sistema integrado de gestão para modernização da administração tributária. | Meses | 12 | ||
4 | Suporte e Manutenção | Meses | 12 | ||
5 | Horas técnicas (sob demanda) | Horas | 750 | ||
VALOR GLOBAL (Somatória dos valores totais dos itens 1 até 5) - R$ (POR EXTENSO) |
Razão Social:
CNPJ:
Endereço correspondência:
E-mail Telefone
Prazo de validade da proposta:
Prazo de entrega:
Condição de pagamento:
Conta/Corrente: .........Banco/Agência: ....... Praça/Pagamento: .....
Cidade: ............................. UF .....
Nome do representante legal responsável pela assinatura do contrato:
Nome completo:
CPF:
Data de nascimento:
Endereço de residência:
Cidade:
Profissão:
Escolaridade:
E-mail particular:
E-mail institucional:
Declaro que no preço acima mencionado está incluso lucro, transporte, (carga e descarga), impostos, taxas, encargos sociais e tributários.
Assinatura Carimbo
Local/ Data
Assinatura do Representante Legal
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 73/2022 EDITAL N.º 119/2022 PROCESSO N.º 15.726/2022
(Documento a ser redigido em papel timbrado da licitante) Ao Pregoeiro e Equipe de Apoio
Prezados Senhores:
A empresa ...., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º ...., com sede na cidade de ,
estado de ...., na Av./Rua ...., n.º ..., bairro ..., telefone (...) ..., por intermédio de seu representante legal, o Sr.(a) ,
portador(a) do documento de RG n º ... e CPF n.º , DECLARA, sob as penas da Lei, sem prejuízo das sanções e multas
previstas neste ato convocatório, que é MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos de enquadramento previsto na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Eletrônico n.º
.../. , realizado pela Prefeitura DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BARRETOS /SP.
Local/data
(Empresa e assinatura do responsável legal)
(O licitante deverá apresentar, em impresso próprio, declaração, devidamente datada, carimbada e assinada).
ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO PÚBLICO N.º ..... / .. - FIRMADO ENTRE A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
XXXXXXXX E A FIRMA ......................................................
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BARRETOS , Estado de São Paulo, entidade de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx x. 000, xxxxxx Xxxx, inscrita no CNPJ sob o n.º 44 780.609/0001-
04, neste ato representada por ....................................., daqui por diante denominada CONTRATANTE, e a empresa
...................... com sede na ........., na cidade de ..........., Estado de ..........., inscrita no CGC sob o n.º e neste
ato representada pelo Sr. .........., ...., ....., .........., residente e domiciliado na ............., na cidade de , Estado de
............., portador do doc. R.G. .......... SSP/SP e CPF , daqui por diante denominada CONTRATADA, têm entre si
justo e acertado, conforme cláusulas abaixo:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
1.1 ............................., conforme Termo de Referencia - Anexo A deste Contrato.
CLÁUSULA 2ª - DA EXECUÇÃO
2.1 A CONTRATADA executará os serviços, objeto deste Contrato, por ter sido vencedora do Pregão Eletrônico n.º ,
instaurado em pelo processo administrativo n.º 15.726/2022 o qual em conformidade com a Lei n.º 8.666/1993 e
alterações, passam a fazer parte integrante deste Instrumento Público.
CLÁUSULA 3ª - DO PREÇO
3.1 O preço ofertado pela contratada e aceito pela Contratante é de R$ ...........................................
CLÁUSULA 4ª - DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
4.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos após a realização dos serviços, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura correspondente devidamente vistada pelo órgão requisitante, comprovando o recebimento e, ainda observando-se as condições da Planilha de Preço, Termo de Referência e do cronograma de execução seguinte:
4.1.1 Cronograma de Execução
Prazo de execução (meses) | |||||||||||||||
Item / Descrição Detalhada dos Serviços | 01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 |
1 – Implantação do Sistema: Análises das legislações vigentes; Migração dos cadastros técnico, fiscal, mobiliário e imobiliário, Informação sobre o sistema, Processos de testes e Estabelecimento da Interface (troca de informações). Importação dos arquivos |
referentes ao Cadastro de Contribuinte e de Valor Adicionado Provisório e Definitivo dos últimos 02 exercícios; serviços de configuração e parametrização do domicílio tributário eletrônico. | |||||||||||||||
2 – Treinamento / Capacitação (conforme condições e quantidades previstas no termo de referência) | |||||||||||||||
3 - Licenciamento de uso temporário do sistema integrado de gestão para modernização da administração tributária. | |||||||||||||||
4 – Suporte e Manutenção | |||||||||||||||
5 – Horas técnicas (sob demanda) |
4.1.2 . Serviços de implantação: Do 1º ao 3º mês - os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias subsequente a implantação total dos serviços de acordo com as condições contratuais e os seus anexos, mediante a apresentação de Nota Fiscal por parte da contratada e o parecer técnico favorável da comissão avaliadora da implantação dos serviços.
4.1.3 . Serviços de treinamento: Deverão ocorrer conforme cronograma no 3º mês de vigência - os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias subsequente a implantação total dos serviços de acordo com as condições contratuais e os seus anexos, mediante a apresentação de Nota Fiscal por parte da contratada e o parecer técnico favorável da comissão avaliadora da implantação dos serviços.
4.1.4. Licenciamento de uso, Suporte e Manutenção: Do 4º ao 15º mês (12 meses) - os pagamentos serão efetuados após a realização dos serviços, em até 30 (trinta) dias subsequente, mediante apresentação de Nota Fiscal por parte da contratada, após a comprovação da disponibilidade dos sistemas por intermédio de
documento emitido pela Secretaria Municipal de Finanças. A primeira e a última fatura deverão ser consideradas proporcionalmente ao número de dias em que efetivamente foram prestados os serviços naqueles meses.
4.1.5. Horas técnicas (sob demanda): Caso ocorram entre o 4º e 15º mês - os pagamentos serão efetuados após a realização dos serviços, em até 30 (trinta) dias subsequente, mediante apresentação de Nota Fiscal por parte da contratada, após a comprovação da Instalação dos sistemas por intermédio de documento emitido pela Secretaria Municipal de Finanças.
4.1.5.1. Caso a CONTRATADA realize as etapas de implantação, conversão e treinamento em prazo inferior ao apresentado do cronograma, passará a receber os valores da licença de uso no mês subsequente ao do termo de aceite. Por esse motivo, para equalização de propostas, bem como reserva orçamentárias, a planilha de preços considera 12 meses para a licença de uso.
4.1.6. Os pagamentos dar-se-ão mediante depósito bancário em favor da Contratada.
4.1.7 Ao final dos 90 (noventa) dias de conversão de dados, implantação dos sistemas e realização dos treinamentos, a equipe técnica avaliadora emitirá um laudo técnico sobre o atendimento do presente termo de referência. Caso o laudo seja desfavorável e insatisfatório sobre a conversão de dados, implantação dos sistemas e realização dos treinamentos, a empresa vencedora do certame receberá notificação de não atendimento.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 73/2022- EDITAL N.º 119/2022 – PROCESSO N.º 15.726/2022 – FOLHA N.º 27
4.1.8 A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com as condições contratuais e os seus anexos.
4.1.9 A notificação de rejeição assegurará o contraditório e a ampla defesa à licitante, que terá até 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da notificação de não atendimento, para apresentar suas justificativas, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93.
4.1.10 Confirmado pela comissão avaliadora que os serviços estão em desacordo com as condições contratuais e os seus anexos, a CONTRATANTE não realizará nenhum pagamento referente ao período de implantação e treinamento.
CLÁUSULA 5ª - DO REAJUSTE
5.1 Os preços serão fixos e irreajustáveis pelos primeiros 15 (quinze) meses da vigência contratual.
5.2. - A partir do 13º (décimo terceiro) mês serão reajustados de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA. Somente serão reajustados o licenciamento de uso, Suporte e Manutenção, sendo vedado os serviços de implantação e treinamento.
CLÁUSULA 6ª – DA ENTREGA
6.1 O prazo de vigência do contrato é de 15 (quinze) meses consecutivos, contados a partir da data de recebimento pela Contratada da Ordem de Serviço Inicial, a ser emitida após assinatura do contrato, podendo ser prorrogado ou aditado nas formas dos artigos 57 e 65 da lei Federal nº 8.666/93
CLÁUSULA 7ª – DA DOTAÇÃO
7.1 A reserva orçamentária para execução desses serviços será na seguinte conta do programa de Trabalho:
02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.123.0054.2.209 -MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS
300000 -DESPESAS CORRENTES
330000 -OUTRAS DESPESA CORRENTES
339000 -APLICAÇÕES DIRETAS 339040 -SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA.
CLÁUSULA 8ª – DO VALOR CONTRATUAL
1.2 Para todos os fins de direito, o valor deste Contrato é de R$ (. ).
CLÁUSULA 9ª – DAS RESPONSABILIDADES, DIREITOS E OBRIGAÇÕES
9.1 DA CONTRATADA
9.1.1 A empresa vencedora deverá atender as especificações técnicas dos serviços de acordo com este termo de referência, e também assumir inteira responsabilidade pela qualidade, e conformidade dos mesmos, nas condições exigidas em edital, no instrumento contratual e na legislação que regulamenta a matéria;
9.1.2 Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Contratante, a usuários participantes ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
9.1.3 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto, em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes da execução de serviços;
9.1.4 Manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em Edital e em seus Anexos
9.1.5 Executar todos os serviços com mão de obra qualificada, devendo a Contratada cumprir com todas as normas técnicas da ABNT, relativas aos processos, objetos do presente Termo, no que couber;
9.1.6 Cumprir fielmente o contrato, de modo que os serviços avençados se realizem com profissionalismo e perfeição, dentro dos parâmetros das normas competentes;
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 73/2022- EDITAL N.º 119/2022 – PROCESSO N.º 15.726/2022 – FOLHA N.º 28
9.1.7 Manter um encarregado durante a execução do serviço para supervisionar o andamento das atividades e solucionar problemas se necessário
9.1.8 Recrutar, em seu nome sob sua inteira responsabilidade, os empregados necessários à perfeita execução dos serviços, cabendo-lhes todos os pagamentos, inclusive dos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência de sua condição de empregadora, sem qualquer solidariedade do Município de Barretos;
9.1.9 Dispor de quadro de pessoal suficiente para garantir a execução dos serviços sem interrupção;
9.1.10 Arcar com despesas de deslocamento e hospedagem da equipe técnica;
9.1.11 Facilitar a supervisão e acompanhamento dos trabalhos pela Secretaria Municipal de Finanças, fornecendo, sempre que solicitados, informações e documentos relacionados com a execução do objeto do presente edital;
9.1.12 Iniciar as atividades no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do início de vigência do contrato
9.1.13 Responsabilizar-se pelo uso devido dos documentos, materiais e equipamentos eventualmente colocados sob sua guarda pela CONTRATANTE;
9.1.14 Xxxxxx completo sigilo sobre as informações que lhe forem confiadas, não podendo cedê-las a terceiros, sob nenhum pretexto, comprometendo-se, por seus empregados e prepostos, a tê-las sob sua guarda
9.1.15 Submeter-se à fiscalização da CONTRATANTE, durante toda sua vigência do contrato;
9.1.16 Efetuar todas as adequações às necessidades específicas, como inclusão e exclusão de campos, relatórios e outras funcionalidades, desde que haja viabilidade técnica e as alterações propostas não modifiquem substancialmente a estrutura do programa;
9.1.17 Manter disciplina nos locais dos serviços, substituindo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela contratante;
9.1.18 Cumprir e fazer cumprir por seus empregados as normas e regulamentos disciplinares do MUNICÍPIO, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes;
9.1.19 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo MUNICÍPIO quanto à execução dos serviços contratados;
9.1.20 Não transferir a outrem, no todo ou parcialmente, o objeto da presente Licitação, sem prévia e formal anuência da CONTRATANTE.
9.1.21 Excepcionalmente, será permitida a subcontratação dos serviços descritos no item 2.6.1 do Termo de Referência nos termos do artigo 72 da Lei 8.666/93.
9.1.22 Fazer backup e entregar ao departamento de informática com periodicidade de no máximo 30 (trinta) dias e também no prazo de até 10 (dez) dias após o encerramento do contrato, o banco de dados, informações, tabelas de dados do software contratado referente as operações da Prefeitura Municipal de Barretos em formato original, na integralidade dos registros sem a necessidade de descriptografar arquivos, sem complicações desnecessárias, sem enigmas, chaves de acesso e sem a necessidade de usar softwares específicos para a leitura das informações.
9.2 DA CONTRATANTE
9.2.1 Emitir a Ordem de Serviços Inicial e disponibilizar, em tempo hábil, todas as instalações, equipamentos e suprimentos necessários à perfeita execução dos serviços;
9.2.2 Fornecer à CONTRATADA todos os esclarecimentos, informações, dados, elementos, relações, listagens, cópias de legislação e dos documentos, necessários para a execução dos serviços, pelo contratado, bem como designar funcionários municipais e o local apropriado, dentro das suas instalações, para a execução dos trabalhos
9.2.3 Autorizar expressamente os técnicos da CONTRATADA para a realização dos trabalhos;
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 73/2022- EDITAL N.º 119/2022 – PROCESSO N.º 15.726/2022 – FOLHA N.º 29
9.2.4 Fiscalizar a execução do objeto deste Contrato podendo, em decorrência, solicitar fundamentadamente, à CONTRATADA, providências cabíveis para correção ou adequação de procedimentos;
9.2.5 Notificar à Contratada sobre qualquer irregularidade encontrada na execução do Contrato;
9.2.6 Efetuar o pagamento na forma e condições avençadas;
9.2.7 Manter o sigilo absoluto sobre a tecnologia e as técnicas da CONTRATADA a que tenha acesso;
9.2.8 Fornecer toda Legislação pertinente, incluindo Leis, Decretos, Atos Normativos e outras normas jurídicas relacionadas que houver;
9.2.9 Designar um servidor municipal da Prefeitura para ser o Gestor do Contrato no Município que terá como função principal o acompanhamento, auxílio no processo de implantação;
9.2.10 Designar servidor da área de Informática para apoio aos técnicos da Contratada no processo de implantação e durante toda vigência do contrato;
9.2.11 Não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros, bem como, notificar a mesma sobre qualquer irregularidade encontrada na execução do Contrato;
9.2.12 A entrega dos produtos, objeto deste contrato, será fiscalizada por um representante da CONTRATANTE, especialmente designado.
GESTOR
Nome: RG:
CPF:
Matrícula:
Lotação:
Telefone:
E-mail.
SUBSTITUTO
Nome: RG:
CPF:
Matrícula:
Lotação:
Telefone:
E-mail.
FISCAL
Nome: RG:
CPF:
Matrícula:
Lotação:
Telefone:
E-mail.
SUBSTITUTO
Nome: RG: CPF:
Matrícula:
Lotação:
Telefone: E-mail.
CLÁUSULA 10ª - DAS ALTERAÇÕES
10.1 As alterações do objeto contratual poderão ocorrer até o limite dos termos do Artigo 65, da Lei 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA 11ª - DA RESCISÃO
11.1 A rescisão contratual poderá ocorrer nas hipóteses previstas nos Artigos 77 a 80, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA 12ª - DAS PENALIDADES
12.1 - Por descumprimento de cláusulas editalícias ou pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATADA poderá, garantida a prévia defesa da interessada no respectivo processo, sofrer as seguintes sanções, de acordo com a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93: I - advertência; II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.2 - A sanção de advertência será aplicada sempre que constatadas irregularidades de pouca gravidade, que não acarretem prejuízos significativos à Administração Pública e para as quais tenha a CONTRATADA concorrido diretamente;
12.3 - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada na hipótese da CONTRATADA praticar atos fraudulentos na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, cometer fraude fiscal ou apresentar documento falso.
12.4 - Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada poderá, decorrido o prazo de 02 (dois) anos da declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e desde que cessados os motivos determinantes da punição, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
12.5 - Ficam sujeitas às penalidades previstas no art. 87, III e IV da Lei nº 8.666/93, a licitante que:
12.6 - Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos do CONTRATANTE;
12.7 - Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.8 - As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, não eximindo a CONTRATADA de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar a Administração Pública.
12.9 - Aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à credenciada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93.
12.10 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à CONTRATADA, observado o princípio da proporcionalidade..
CLÁUSULA 13ª - DO FORO
13.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Barretos, Estado de São Paulo, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente Instrumento Público em 04 (quatro) vias de igual teor e para um só efeito, e que depois de lido no todo achado conforme, vai devidamente assinado pelas partes e pelas testemunhas a tudo presentes.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BARRETOS - São Paulo, ... de .......... de ........
.........
TESTEMUNHAS
CONTRATADA
Anexo A – TERMO DE REFERENCIA (INSERIR O TERMO DE REFERENCIA)
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL
Á
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BARRETOS – SP Pregão Eletrônico n.º ................: Objeto: ........................................
(Nome do Representante Legal), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), (endereço de domicilio), (bairro), (cidade
– (UF), abaixo assinado, declaro que sou o representante legal da empresa: (Razão Social), (endereço), (bairro), (cidade – (UF), inscrito no CNPJ sob n.º .........., que firmarei o termo contratual com esta Municipalidade, referente ao Pregão Eletrônico n.º .../........., conforme Minuta – Xxxxx XXXX, deste Edital n.º .../..........
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Data/ Local
Assinatura do Representante Legal RG ....... SSP/...
CPF...........
ANEXO VII – TERMO DE REFERÊNCIA
O objeto descrito neste Termo de Referência deve ser integrado e possuir total compatibilidade com os demais softwares da Prefeitura Municipal de Barretos.
Foi adotado ainda como estratégia para este certame a condição de implantação de sistema de gestão em formato WEB, deverá ser assim desenvolvido, sem necessidade de emulação. Essa solução está tecnologicamente mais atual no mercado, de acordo com as necessidades de cada área de aplicação e que possa ser acessado em dispositivos móveis, como tablets, smartphones, notebooks devidamente conectados à Internet. Assim, os servidores e os gestores públicos terão maior flexibilidade de horários e segurança.
Considerando o artigo 1º e seu parágrafo único da Lei 10.520/2002, temos:
“Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”.
Sabendo disso, para a confecção do atual projeto, envolveu diversos servidores do Departamento de receita, da fiscalização de ISSQN, da Secretaria Municipal de Finanças, do Departamento de Informática e da Controladoria-Geral do Município para o planejamento do processo licitatório, avaliação dos erros e possíveis correções de certames passados e levantamento de novas necessidades.
Levou-se em conta ainda a apresentação de diversas soluções, a pesquisa de projetos realizados anteriormente e experiência pregressa de municípios similares, inclusive com visita in loco em alguns deles. As soluções que convergiam com a necessidade atual da municipalidade foram adaptadas a essa realidade.
Sob ponto de vista legal a atualização das funcionalidades do sistema também se faz necessária. O novo Plano Plurianual (PPA) do município de Barretos, Lei 6.061 de 26 de maio de 2021, possui como macrodesafio para o quadriênio 2022-2025 a transformação digital, indicando assim a diretriz de governo e o caminho a ser traçado.
Os novos softwares necessitam se adaptar para atender a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, Lei 13.709/2018, permitindo assim maior segurança de informação aos dados municipais, fornecedores e cidadãos.
A Lei de Governo Digital, Lei 14.129/2021, a Lei de Liberdade Econômica, Lei 13.874/2019, a Lei de Desburocratização, Lei 6.121/2021, a Lei de ampliação dos meios de pagamento no município, Lei Complementar 535/2022, o Projeto de Lei de Nota Fiscal Barretense, dispõem sobre princípios, regras e instrumentos para o aumento da eficiência da administração pública, especialmente por meio da desburocratização, da inovação, da transformação digital e da participação do cidadão. Situação essa que converge com a necessidade da atual administração.
Considera-se ainda que as alterações evolutivas nos sistemas devem garantir a rigorosa observância com a legislação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, mitigar riscos operacionais – destacando-se a extrema necessidade de ser uma solução inteligente e proativa, antecipando e identificando problemas de não conformidades -, melhorar a qualidade de vida no trabalho do servidor ao evitar excessivos trabalhos repetitivos e operacionais, bem como facilitar a vida do contribuinte ao permitir que soluções sejam oferecida por meio digital.
1 - OBJETO
O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de licenciamento de uso temporário de sistema para a modernização da administração tributária municipal, incluindo implantação, conversão, treinamento e suporte, conforme as especificações obrigatórias descritas neste Termo de Referência:
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS OBRIGATÓRIAS
2.1 - CARACTERÍSTICAS FUNCIONAIS E OPERACIONAIS
2.1.1 - O sistema pretendido deverá possuir funcionalidades para abertura, alteração cadastral e encerramento de empresas, bem como recadastramento com base no cadastro técnico da Administração.
2.1.2 - O sistema deverá proporcionar, também, mecanismo que garanta o procedimento de recadastramento, através do primeiro acesso, sendo que essa informação deverá ter mecanismo de transmissão eletrônico e automático, via Internet, para os sistemas legados da Administração.
2.1.3 - O sistema pretendido deverá possuir todas as suas funcionalidades em ambiente WEB, via "browser" (Microsoft Edge e/ou Mozilla Firefox e/ou Google Chrome), utilizando "SSL" (protocolo de segurança que criptografa todos os dados trafegados entre o computador do usuário e o da solução a ser utilizada) através da internet, com o objetivo de acesso às informações de forma segura, seja por parte das empresas ou pela Administração.
2.1.4 – Controle de Acesso ao Sistema: Com a finalidade de garantir que os usuários externos (empresas, contadores, autônomos e empreendedores) e os servidores municipais acessem de forma segura o conteúdo das informações o sistema deverá possuir identificação, senha e teclado virtual e/ou recurso de CAPTCHA.
2.1.4.1 - Para o módulo de Cadastro Mobiliário Inteligente o sistema deverá dispor de área para cadastro de usuário e senha visando permitir que qualquer pessoa física ou jurídica acesse suas funcionalidades e informações.
2.1.4.2 - A Contratada deverá garantir a observância integral à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018 e suas alterações subsequentes, inclusive se existir a transferência e a guarda de dados em sistemas internacionais.
2.2 – GESTÃO DO ISSQN E NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA (NFS-e)
O sistema pretendido deve disponibilizar módulos de escrituração do livro fiscal do ISSQN e emissão de notas fiscais de serviço eletrônica, cujas informações deverão estar sincronizadas aos cadastros técnico e fiscal da Administração, que condicionarão a forma de escrituração de cada contribuinte, através da integração do Livro Fiscal com os dados dos cadastros.
O objetivo da integração em tempo real é para que qualquer alteração nos cadastros técnico e fiscal e de pagamentos do ISSQN possa, após sua sincronização ao banco de dados formado através do sistema ofertado, imediatamente ser acessado pelas empresas que produziram tais informações, assim como a geração de documento de arrecadação do ISSQN, produzida pelas empresas deverá ser transmitida de forma eletrônica e automática para o cadastro técnico e fiscal da Administração.
O mecanismo de geração da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) que registra a prestação de serviços por meio de acesso “On-Line” deverá permitir o cálculo e o recolhimento de impostos de acordo com a legislação vigente. As NFS-e para registro da prestação de serviços deverão estar em conformidade ao SPED.
Deverá conter os seguintes módulos e funcionalidades obrigatórias:
2.2.1 - ESCRITURAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
Este módulo deverá identificar a empresa usuária, suas características tributárias e permitir que os dados existentes em uma nota fiscal de serviços sejam escriturados: número da nota fiscal, data de emissão, série, código de identificação dos serviços prestados, natureza da operação, valor e os dados do comprador dos serviços, possibilitando que as empresas cumpram suas obrigações tributárias e a Administração possua informações para geração de relatórios.
2.2.2 - ESCRITURAÇÃO DOS SERVIÇOS COMPRADOS
Este módulo deverá identificar a empresa usuária, suas características tributárias e permitir que os dados existentes em uma nota fiscal de serviços sejam escriturados: número da nota, data de emissão, série, código de identificação dos serviços prestados, natureza da operação, valor e os dados do prestador dos serviços, possibilitando que as empresas cumpram suas obrigações tributárias e a Administração possua informações para geração de relatórios.
2.2.3 - ESCRITURAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTADOS DA MODALIDADE DA CONSTRUÇÃO CIVIL
Este módulo é de acesso exclusivo para empresas que possuam atividades enquadradas para atuação na área da construção civil, estabelecendo a escrituração das notas fiscais de serviços e de materiais, individualizadas para cada obra cadastrada.
Deverá possuir os campos mínimos necessários para escrituração de notas fiscais de serviços e de materiais, sendo: número da nota fiscal de serviços e/ou de materiais, data de emissão, série, código dos serviços e/ou descrição de mercadorias, natureza da operação, identificação da obra cadastrada, valor e os dados do comprador dos serviços e/ou do fornecedor de materiais, possibilitando que as empresas cumpram suas obrigações tributárias e a Administração possua informações para geração de relatórios.
2.2.4 - ESCRITURAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - BANCOS (DES-IF)
Este módulo deverá possuir funcionalidade para identificar as instituições financeiras, suas características tributárias atuando na área financeira, e permitir que os dados e os valores cobrados por seus serviços sejam declarados, possibilitando que os bancos cumpram suas obrigações tributárias e a Administração possua informações para geração de relatórios.
O sistema deverá permitir a configuração pela administração municipal das instituições financeiras que irão utilizar a funcionalidade para Declaração de Serviços de Instituição Financeira DES-IF.
O sistema deverá permitir a recepção das informações comuns aos Municípios para fins de registro do plano de contas geral da instituição financeira, permitindo a manutenção anual ou quando houver necessidade.
O sistema deverá permitir a recepção da apuração mensal do ISSQN para fins do registro da apuração do imposto devido pela instituição financeira, com a possibilidade da declaração retificadora na eventualidade de uma novo registro ou correção da informação.
O sistema deverá permitir a recepção do Demonstrativo Contábil para fins de registro do balancete semestralmente disponibilizado pela instituição financeira, com a possibilidade de correção a partir do novo envio da informação.
O sistema deverá permitir a recepção do Demonstrativo das Partidas dos Lançamentos Contábeis para fins de registro dos lançamentos contábeis da instituição financeira de forma que a sua entrega seja sob demanda ou conforme solicitação da Administração Municipal.
O sistema deverá possuir módulo de exportação das informações declaradas pelos Bancos, para o banco de dados da Fiscalização Fazendária, no formato de arquivo texto pré-formatado.
A declaração das informações do mês, para geração do documento de arrecadação, só será possível caso haja declaração de valores para pelo menos uma conta COSIF.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 73/2022- EDITAL N.º 119/2022 – PROCESSO N.º 15.726/2022 – FOLHA N.º 35
2.2.5 - ESCRITURAÇÃO DE SERVIÇOS COMPRADOS POR ÓRGÃOS PÚBLICOS
Este módulo deverá identificar a empresa usuária, suas características tributárias como compradora de serviços, especialmente por ser Órgão Público Federal, Estadual e/ou Municipal (Secretarias/Autarquias) e permitir que os dados existentes em uma nota fiscal de serviços sejam escriturados: número da nota, data de emissão, série, código de identificação dos serviços prestados, natureza da operação, valor e os dados do prestador dos serviços, possibilitando que esses Órgãos Públicos cumpram suas obrigações tributárias e a Administração possua informações para geração de relatórios.
O sistema deverá permitir que ocorram as diversas variáveis nas contratações de serviços, efetuadas por essas empresas públicas, quando da retenção na fonte do ISSQN, sendo: emissão de documento de arrecadação por nota + emissão de recibo de retenção para fornecer ao prestador; emissão de documento de arrecadação acumulando todas as notas fiscais escrituradas + emissão do recibo de retenção para fornecer ao prestador; apenas a emissão do recibo de retenção para fornecer ao prestador nos casos em que houver encontro contábil interno da Administração Pública (Retenção x Recolhimento do Imposto).
O sistema deverá, através desses controles, permitir que a Administração do Município consiga identificar os serviços comprados, por secretaria.
2.2.6 - ESCRITURAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTADOS DA MODALIDADE DE CARTÓRIOS
Este módulo deverá identificar a empresa usuária, suas características tributárias e permitir que os dados existentes em um tipo de serviços sejam escriturados: tipo de documento fiscal, número do documento fiscal inicial e final agrupados ou não, quantidade de documentos agrupados, valor total do documento, Valor da receita própria referente aos emolumentos, tipo de estabelecimento de serviços notariais e de registro, código de identificação da atividade prestada, possibilitando que as empresas cumpram suas obrigações tributárias e a Administração possua informações para geração de relatórios.
2.2.7 - ESCRITURAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTADOS E COMPRADOS - SIMPLES NACIONAL
O sistema deverá contemplar as regras estabelecidas do Simples Nacional na Lei Complementar nº 123/2006 com suas alterações e resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional.
2.2.7.1 - ESCRITURAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS - SIMPLES NACIONAL
A escrituração dos serviços prestados por contribuintes optantes pelo Simples Nacional deverá ocorrer nos módulos destinados aos prestadores de serviços já definidos anteriormente, todavia, deverá contemplar as seguintes regras obrigatórias de funcionamento:
a) O contribuinte enquadrado no Simples Nacional deverá ter a possibilidade de emitir as Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços de todos os seus serviços prestados, conforme determina a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional vigente;
b) Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, ao escriturarem suas notas, deverão estar cumprindo apenas a obrigação acessória de escrituração, onde o sistema, obrigatoriamente, não deverá gerar guia para pagamento de ISS na Prefeitura, pois esta obrigação deverá ser cumprida através da PGDAS na Receita Federal, juntamente com os demais tributos.
2.2.7.2 - ESCRITURAÇÃO DOS SERVIÇOS COMPRADOS - SIMPLES NACIONAL
A escrituração dos serviços comprados de empresas prestadoras de serviço optantes pelo Simples Nacional deverá ocorrer nos módulos destinados a serviços comprados já definidos anteriormente, todavia, deverá contemplar as seguintes regras obrigatórias de funcionamento:
a) Para serviços comprados de prestadores optantes pelo Simples Nacional, Estabelecidos no Município o sistema deverá identificar se o prestador está ou não enquadrado no Simples Nacional, através de busca realizada no cadastro de contribuintes, devendo conter, no mínimo, 03 (três) variáveis de busca: CNPJ, Inscrição Municipal e Inscrição Estadual para confirmar que o prestador está enquadrado no Simples Nacional, devendo então, disponibilizar campo para informar a alíquota;
b) Sendo o serviço comprado um subitem de serviço de retenção obrigatória pela legislação do Município, o programa deverá disponibilizar campo para informar a alíquota do Simples Nacional;
c) Para serviços comprados de prestadores optantes pelo Simples Nacional, Não Estabelecidos no Município, o sistema deverá questionar o comprador se o prestador está ou não enquadrado no Simples Nacional:
c1) Se confirmado que o prestador está enquadrado no Simples Nacional, o sistema deverá disponibilizar ao comprador o campo para indicação da alíquota do Simples Nacional, para ser realizada a retenção do ISSQN;
c2) Se confirmado que o prestador não está enquadrado no Simples Nacional, o programa deverá disponibilizar ao comprador as alíquotas da lista de serviços constante da Lei do ISS da Prefeitura.
2.2.8 - ESCRITURAÇÃO DE CONDOMÍNIOS
Este módulo é próprio para escrituração de condomínios, deverá permitir os lançamentos de serviços tomados sujeitos ou não à substituição tributária, resguardando os dados históricos, dos balancetes econômicos e em todas as informações prestadas, possibilitando a emissão da Guia de Recolhimento do imposto retido na fonte, vinculando as escriturações informadas pelo usuário, possibilitando que as empresas cumpram suas obrigações tributárias e a Administração possua informações para geração de relatórios.
2.2.9 - ESCRITURAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTADOS - TRANSPORTE PÚBLICO
Este módulo é próprio para escrituração de serviços prestados por empresas de transporte público, devendo identificar a empresa usuária, suas características tributárias e permitir que a escrituração fiscal de serviços prestados seja realizada contendo os seguintes dados: número do ônibus, quantidade de giros da catraca (número inicial e número final), atividade, valor da tarifa e quantidade de passes, possibilitando que as empresas cumpram suas obrigações tributárias e a Administração possua informações para geração de relatórios.
2.2.10 - EMISSÃO E ESCRITURAÇÃO AUTOMÁTICA DE NFS-e
O sistema deverá conter dispositivo de geração e gestão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica por meio de acesso “On-Line”, via WEB, através da Internet, com a integração entre os cadastros técnico e fiscal da administração que se dará eletrônica e automaticamente “em tempo real”, garantindo que a prestação do serviço dessa emissão esteja autorizada no cadastro técnico e fiscal da Administração, constando ainda mecanismo que assegure o cumprimento das legislações pertinentes. A emissão de NFS-e também deverá poder ser realizada através de dispositivos móveis como tablets ou smartphones. As regras obrigatórias de funcionamento desse dispositivo são:
a) O acesso deverá ocorrer mediante os critérios já estabelecidos para empresas, conforme item 2.1.4;
b) Deverá contemplar as funcionalidades de: Geração de NFSe, Recepção e Processamento de Lotes de RPS, Consulta de Situação de Lote de RPS, Consulta de NFS-e por RPS, Consulta de Lote de RPS, Consulta de NFS-e, Cancelamento de NFS-e, Substituição de NFS-e, Consulta de Empresas Autorizadas a Emitir NFS-e em conformidade com o Modelo Conceitual do SPED FISCAL;
c) Deverá também atender as condições técnicas de funcionamento, estruturas de dados e schemas, em conformidade com as especificações para integração do SPED;
d) Deverá estar integrada ao Livro Fiscal Eletrônico do ISSQN, onde a emissão gera automaticamente sua escrituração, agilizando o cumprimento das obrigações principal e acessória;
e) Além disso, deverá contemplar mecanismo para geração, acúmulo e gestão de Créditos em função do ISSQN, gerando benefício ao comprador de serviços. Esses créditos poderão ser utilizados, por exemplo, para abatimentos/descontos do IPTU;
f) Os cidadãos deverão poder consultar os créditos acumulados e, para tal deverão se cadastrar no sistema;
g) A Administração deverá poder configurar/estabelecer regras para permitir que o contribuinte possa utilizar os créditos, bem como, tal funcionalidade deverá poder ser ativada/desativada a qualquer momento a critério da Administração;
h) Deverá permitir a emissão de NFS-e para contribuintes enquadrados como MEI, entretanto, sem a exigência de obrigação acessória de declaração, onde o sistema, obrigatoriamente, não deverá gerar guia para pagamento de ISS na Prefeitura, pois esta obrigação deverá ser cumprida no PGMEI na Receita Federal em valores fixos. O sistema não deverá gerar valores de imposto para prestador e nem para comprador, considerando que o Microempreendedor Individual não pode ser substituto nem sofrer retenção.
2.2.10.1 - NFS-e ATRAVÉS DE DISPOSITIVOS MÓVEIS (TABLETS OU SMARTPHONES)
As NFS-e também poderão ser emitidas através de dispositivo móveis como tablets ou smartphones, para tal, o dispositivo utilizado deverá ter acesso a internet. As regras obrigatórias de funcionamento desse dispositivo são:
a) Emissão NFS-e - Deverá utilizar o mesmo login e senha utilizado para a emissão da nota fiscal eletrônica nos demais dispositivos (computadores);
b) Emissão NFS-e - Deverá permitir que o contribuinte informe um tomador de serviço realizando a busca por CNPJ/CPF, Razão Social ou Inscrição municipal. Caso o tomador não for localizado no cadastro do município, o contribuinte deverá poder realizar o preenchimento manual com os dados do tomador de serviço;
b1) O sistema também deverá permitir que o contribuinte opte em não informar o tomador de serviço, nesse caso o sistema de nota fiscal de serviço eletrônica deverá adotar o tomador de serviço como pessoa física;
c) Emissão NFS-e - Deverá possibilitar que o contribuinte informe a competência: mês e ano e Local da prestação: Estado e Município, e para facilitar e agilizar a emissão, o sistema deverá trazer automaticamente a competência vigente e o estabelecimento do prestador, podendo o contribuinte avançar para o próximo passo caso nenhum desses dados seja alterado;
d) Emissão NFS-e - Deverá possibilitar que o serviço seja selecionado conforme o tipo de serviço realizado. As atividades/serviço em que o contribuinte estiver enquadrado deverão ser disponibilizadas para visualização em formato “combo-box” contendo a descrição “Código” podendo ser selecionado apenas um item de serviço/atividade;
d1) Caso o contribuinte não possua enquadramento em uma atividade/serviço, o sistema deverá possibilitar a realização de busca de uma atividade/serviço eventual. A busca pela atividade deverá poder ser realizada pelo número da atividade, item de serviço conforme Lei 116 de 31 de julho de 2003 e/ou descrição da atividade, devendo em seguida selecioná-lo;
d2) Caso o item de serviço for da construção civil, o sistema deverá possibilitar que o contribuinte informe o código de obra que está cadastrado e, após selecionar o serviço o sistema deverá possibilitar a inserção das informações referentes ao serviço prestado pelo contribuinte;
e) Emissão NFS-e - Deverá possibilitar que o valor do serviço prestado seja informado pelo contribuinte e, dependendo do caso, possibilitar que o contribuinte informe dedução, descontos, outras retenções e os impostos federais, com opção de seleção de campos;
f) Emissão de NFS-e Simplificada - Deverá possibilitar a emissão de Nfs-e de forma simplificada, solicitando somente os campos: CPF/CNPJ do tomador; Item de serviço/atividade; Valor do serviço;
g) Emissão NFS-e - Deverá disponibilizar um resumo da NFS-e para que o contribuinte possa visualizar todos os dados que irá compor a NFS-e, antes de confirmar a emissão.
h) Consulta NFS-e - Deverá possibilitar a realização de consulta de NFS-e por número e por período. No caso de período, ao ser localizado uma ou várias notas fiscais dentro do período informado, o contribuinte poderá visualizar as NFS-e de seu interesse selecionando-as;
i) Cancelamento NFS-e - Deverá possibilitar a realização do cancelamento de NFS-e, unicamente pelo número da mesma devendo informar o motivo pelo qual a mesma será cancelada. O motivo deverá ser campo de preenchimento obrigatório. A NFS-e após ser cancelada, não poderá ser revertida;
j) Substituição NFS-e - Deverá possibilitar a substituição de NFS-e, informando o número da mesma. Após a NFS-e ser localizada o contribuinte deverá poder selecioná-la, alterar seus dados e emitir uma nova NFS-e;
k) Substituição NFS-e - Deverá possibilitar a substituição de NFS-e, informando o período. O período deverá servir apenas para localizar a NFS-e a ser substituída. Após a NFS-e ser localizada o contribuinte deverá poder selecioná-la, e em seguida alterar seus dados e emitir uma nova NFS-e;
l) Substituição NFS-e - A NFS-e substituída deverá ser cancelada, e o motivo desse cancelamento deverá ser a indicação da nova NFS-e emitida. O cancelamento de NFS-e não deverá poder ser realizado em massa, ou seja, para realizar o cancelamento deverá ser indicada uma a uma. (aplicável para as alíneas “j” e “k” deste item);
2.2.10.2 - NFS-e – INSTITUIÇÕES DE ENSINO (ESCOLAS)
O sistema deverá conter módulo que possibilite ao Município configurar: quais são as instituições de ensino que realizam a emissão da NFS-e, a data especifica em que as notas da instituição de ensino deverão ser emitidas.
O sistema deverá emitir automaticamente as NFS-e na data especificada pelo município, sem a intervenção da instituição de ensino. Deverá possibilitar que a instituição de ensino cadastre os cursos, alunos e os responsáveis financeiros e realize emissão da NFS-e para um aluno esporádico. As regras obrigatórias de funcionamento desse dispositivo são:
a) A instituição de ensino deverá poder acessar o módulo através de login e senha somente após o Município ter realizado a configuração da mesma;
b) Deverá possibilitar à instituição de ensino o cadastramento dos cursos que presta serviço, informando: o código do curso, a descrição do curso, o código do serviço/atividade que esse curso está atrelado e se o tipo de curso é mensal ou esporádico e o valor do serviço;
c) Deverá possibilitar a edição pela instituição de ensino de cursos já cadastrados no sistema ou remover um curso do qual não presta mais serviço;
d) Deverá possibilitar o cadastramento pela instituição de ensino dos alunos que estão inscritos na mesma, devendo contemplar os seguintes dados: Nome do Aluno, Data de Nascimento, Tipo de documento; podendo esse ser RG, CPF, CNPJ, Passaporte ou CNH, o número da matrícula, o endereço da residência ou comercial, e-mail, telefone e o curso em que ele está escrito;
e) Deverá possibilitar o cadastramento pela instituição de ensino do responsável financeiro dos alunos que estão inscritos na mesma, devendo contemplar os seguintes dados: Nome do Aluno, Data de Nascimento, Tipo de documento; podendo esse ser RG, CPF, CNPJ, Passaporte ou CNH, o número da matrícula, o endereço da residência ou comercial, e-mail e telefone;
f) Deverá possibilitar a realização de busca do aluno através do número do documento ou nome em que foi cadastrado;
g) Deverá possibilitar a edição/alteração dos dados do aluno, incluir ou excluir um curso ou até mesmo inativar o
aluno;
h) Deverá possibilitar que a instituição de ensino realize importação dos dados do aluno através de um arquivo em XML. Esse arquivo necessariamente deverá conter os dados do aluno e o curso em que ele está inscrito. O layout do arquivo deverá ser disponibilizado no sistema;
i) Deverá possibilitar que a instituição de ensino realize importação dos dados dos cursos através de um arquivo em XML. O layout do arquivo deverá ser disponibilizado no sistema;
j) Deverá possibilitar que a instituição de ensino realize alteração dos dados dos cursos através de um arquivo em XML. O layout do arquivo deverá ser disponibilizado no sistema;
k) Deverá possibilitar que a instituição de ensino realize alteração dos dados dos alunos através de um arquivo em XML. O layout do arquivo deverá ser disponibilizado no sistema.
2.2.10.3 - NFS-e AVULSA - EMITIDA PELO CONTRIBUINTE
O sistema deverá conter módulo que possibilite a emissão de Nota Fiscal de Serviço Avulsa para as Pessoas Físicas ou Jurídicas que não estiverem inscritas no Cadastro de Contribuintes Mobiliários da Prefeitura como contribuintes de ISSQN, quando da prestação de serviço eventual que precise emitir nota e recolher o imposto.
As regras obrigatórias de funcionamento desse dispositivo são:
a) O contribuinte não inscrito no cadastro mobiliário da Prefeitura deverá efetuar auto cadastro através do módulo de emissão de nota fiscal de serviço eletrônica e, somente após o cadastro realizado terá acesso a funcionalidade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica Avulsa.
b) Esta funcionalidade não deverá ser disponibilizada para acesso dos contribuintes cadastrados/estabelecidos;
c) Os dados da nota fiscal eletrônica de serviço avulsa deverão ser armazenados e a emissão deverá ficar condicionada ao prévio recolhimento do ISSQN devido na operação. Somente mediante o pagamento a nota fiscal eletrônica avulsa será emitida, devendo o contribuinte poder realizar a impressão e consulta da mesma.
2.2.10.4 - EMISSÃO DE RECIBOS PROVISÓRIOS DE SERVIÇOS (RPS)
A aplicação deverá ser disponibilizada para download no portal do contribuinte.
Deverá ser multiplataforma, ou seja, deve ser desenvolvido em linguagem compatível com os principais sistemas operacionais disponíveis no mercado (MS Windows, MAC, Linux e afins).
Deverá gerar arquivos XML dos recibos provisórios de serviços de acordo com os schemas XSD e regras do modelo ABRASF:
a) Deverá possibilitar o cadastro do prestador de serviços emissor do RPS contendo no mínimo os seguintes dados: Razão Social; CNPJ; Inscrição Municipal; Regime especial de tributação; Incentivador Cultural; Optante pelo Simples Nacional; CEP; Unidade federativa; Município; Bairro; Detalhes do endereço; Numero; Complemento; Telefone; E-mail;
b) Emissão de RPS: Deverá possibilitar o preenchimento e emissão de recibos provisórios de serviços contendo os seguintes dados: Numero do RPS; Série; Status; Data de emissão; Natureza da operação; Unidade federativa do local de prestação de serviço; Município do local de prestação de serviço; Numero do RPS substituído; Série do RPS substituído; Item de serviço de acordo com a lista da Lei complementar 116/03; Código de tributação municipal; Alíquota do ISSQN; Valor do Serviço; Valor de Deduções; Outras Retenções; Desconto Condicionado; Desconto incondicionado; Valor ISS Retido; Imposto de Renda; PIS; Confins; I.N.S.S; Valor Líquido; Base de Cálculo; Valor de ISSQN; Razão Social do Tomador; CPF/CNPJ do Tomador; Inscrição municipal do tomador; Dados de endereço do tomador ( CEP; Unidade federativa; Município; Bairro; Detalhes do endereço; Numero; Complemento; Telefone; Email;); Código de Obra; Código ART; Discriminação do Serviço;
c) Deverá permitir a impressão do RPS após sua emissão contendo no mínimo os seguintes dados: Número do RPS; Série; Status; Data de emissão; Natureza da operação; Unidade federativa do local de prestação de serviço; Município do local de prestação de serviço; Item de serviço de acordo com a lista da Lei complementar 116/03; Código de tributação municipal; Alíquota do ISSQN; Valor do Serviço; Valor de Deduções; Outras Retenções; Desconto Condicionado; Desconto incondicionado; Valor ISS Retido; Imposto de Renda; PIS; Confins; I.N.S.S; Valor Líquido; Base de Cálculo; Valor de ISSQN; Razão Social do Tomador; CPF/CNPJ do Tomador; Inscrição municipal do tomador; Dados de endereço do tomador ( CEP; Unidade federativa; Município; Bairro; Detalhes do endereço; Numero; Complemento; Telefone; Email;); Discriminação do Serviço;
d) Deverá possibilitar o gerenciamento de todos os recibos provisórios emitidos, permitindo o cancelamento e consulta de um ou mais recibos provisórios filtrando resultados pelos seguintes campos: Número de RPS; Série de RPS; Período de emissão; CPF/CNPJ do tomador;
e) Deverá possibilitar a geração de um lote em arquivo XML com recibos provisórios emitidos conforme previsto na letra “b” deste item, onde o prestador de serviços deverá selecionar os recibos provisórios de serviços que farão parte do lote.
2.2.11 - MÓDULO DE LEASING
Este módulo é próprio para controle de operações de leasing, visando o aumento da arrecadação de ISS oriundos destas e para que a Administração possua informações para geração de relatórios, devendo contemplar, obrigatoriamente, as seguintes funcionalidades:
2.2.11.1 – Cadastro
a) Possibilitar o autocadastro do prestador de serviços entendido como instituição financeira que fornece o serviço de leasing contendo no mínimo as seguintes informações: CNPJ, razão social, endereço e informações de contato (telefone, e-mail);
a1) No autocadastro o demandante deverá solicitar o vínculo deste cadastro com as empresas autorizadas a prestar tais serviços, via relação do Banco Central;
a2) Disponibilizar uma interface à equipe da Prefeitura para que possam aprovar o autocadastro realizado pelos fornecedores desta natureza ou congêneres;
a3) A Prefeitura deverá poder configurar este parâmetro para que o cadastro seja aceito automaticamente, independente de autorização.
2.1.11.2 - Declaração de Leasing
O sistema deverá possibilitar ao prestador de serviço de Leasing que informe a competência em que a declaração será realizada antes de fazê-la devendo ter a opção de retirar uma guia avulsa no menu principal, para realizar o recolhimento da obrigação principal antecipada.
2.2.12 - MÓDULO DE PLANOS DE SAÚDE
Este módulo é próprio para controle de operações realizadas por prestadores de serviços de planos de saúde e/ou convênios de saúde visando o aumento da arrecadação de ISS oriundos dessas operações e para que a Administração possua informações para geração de relatórios, devendo contemplar obrigatoriamente as seguintes funcionalidades:
2.2.12.1 – Cadastro
a) Possibilitar o autocadastro do prestador de serviços entendido como fornecedor de planos e/ou convênios de saúde, contendo no mínimo as seguintes informações: CNPJ, razão social, endereço e informações de contato (telefone, e- mail);
a1) No autocadastro o demandante deverá solicitar o vínculo deste cadastro com as empresas autorizadas a prestar tais serviços, via relação da ANS;
a2) Disponibilizar uma interface à equipe da Prefeitura para que possam aprovar o autocadastro realizado pelos fornecedores de planos de saúde ou convênios;
a3) A Prefeitura deverá poder configurar este parâmetro para que o cadastro seja aceito automaticamente, independente de autorização.
2.1.12.2 - Declaração dos Planos de Saúde
O sistema deverá permitir ao prestador de serviço de planos de saúde que informe a competência em que a declaração será realizada antes de fazê-la devendo ter a opção de retirar uma guia avulsa no menu principal, para realizar o recolhimento da obrigação principal antecipada.
2.2.12.3 - Declaração dos Tomadores de Serviço
O sistema deverá permitir que os tomadores de serviços (pessoas jurídicas) de Planos de Saúde deverão informar mensalmente ao município as seguintes informações: CNPJ do Plano de Saúde, Código/Número do Contrato, Quantidade de Vidas; Valor global do contrato; Datas de início e fim do contrato.
2.2.13 - MÓDULO DE CARTÕES DE CRÉDITO, DÉBITO E CONGÊNERES (CONTRIBUINTES)
Este módulo é próprio para controle de operações realizadas através de cartões de crédito, débito e congêneres, visando o aumento da arrecadação de ISS oriundos dessas operações e para que a Administração possua informações para geração de relatórios. Aos tomadores de serviços (estabelecimentos que contratam serviços de operadoras de cartões) este módulo deverá possibilitar que informem todas as operações pertinentes, identificando: o prestador (operadoras de cartões), as informações relacionadas aos equipamentos utilizados e as operações mensais de vendas que utilizaram estas formas de pagamento. Aos prestadores (empresas operadoras de cartões) este módulo deverá possibilitar que efetuem as declarações fiscais de suas operações, bem como deverá disponibilizar um link para que as empresas não estabelecidas no Município realizem autocadastro para efetuarem suas declarações. Este módulo deverá contemplar, obrigatoriamente, as seguintes funcionalidades:
2.2.13.1 - Declaração das Administradoras de Cartões
O sistema deverá permitir que as administradoras de cartões de crédito não estabelecidas no município realizem declarações dos serviços prestados dentro do município permitindo que estas realizem autocadastro, devendo conter, obrigatoriamente, as seguintes informações: razão social, CNPJ, CNAE, local do estabelecimento (podendo ser realizada busca por CEP), telefone e e-mail, vínculo deste cadastro com as empresas autorizadas a prestar tal serviço, via relação do BACEN.
2.2.13.2 - Declaração dos Tomadores de Serviços de Administradoras de Cartões
Este módulo servirá como uma contrapartida às declarações que devem ser prestadas pelas operadoras e terá o condão de ser utilizado para cruzamentos e aferições de eventuais omissões das Administradoras, devendo contemplar, obrigatoriamente, as seguintes funcionalidades:
a) Cadastramento de máquinas operadoras de cartões, bandeiras aceitas, bem como as possibilidades de operações para cada máquina, devendo conter, obrigatoriamente as seguintes informações: da operadora (CNPJ, Razão Social, Nome Fantasia e Endereço, podendo ser realizada busca pelo CEP), da máquina (código de identificação da máquina), das bandeiras disponíveis em cada máquina (ex: Visa. Master, American Express, etc.), das operações que podem ser realizadas em cada máquina (ex. crédito, débito, voucher, etc.) e o percentual cobrado por tipo de operação pela operadora;
a1) A funcionalidade de cadastro deverá possibilitar a inserção de diversas operadoras, diversas máquinas por operadora, diversas bandeiras por máquina e diversas operações por bandeira, além disso, cada equipamento cadastrado deverá poder ser desabilitado pelo tomador, ficando o equipamento com a situação de "inativo";
b) Declaração das operações realizadas pelos tomadores (estabelecimentos que contratam serviços de operadoras de cartões através de cartões nas máquinas disponíveis cadastradas, conforme letra “a” deste item, devendo conter, obrigatoriamente, as seguintes informações: código de identificação da máquina, bandeira, tipo de operação, valor total da movimentação realizada;
b1) O sistema deverá calcular automaticamente a base de cálculo que será utilizada para cálculo de ISSQN (conforme percentual cadastrado na letra “a” deste item), bem como o valor do ISSQN gerado (conforme percentual da lista
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de serviço/atividade do município), devendo ser disponibilizado para visualização/consulta para a Administração, cujo recolhimento será de responsabilidade do prestador de serviços.
2.2.14 - GRUPO DE RECURSOS FACILITADORES
Deverão ser apresentados dispositivos facilitadores que proporcionem agilidade para o usuário e permitam à Administração incrementar os controles já definidos e exigidos nos itens anteriores deste Termo de Referência, devendo, obrigatoriamente, conter:
2.2.14.1 - EMISSÃO DO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO SEM A NECESSIDADE DE CONCLUIR A ESCRITURAÇÃO DO LIVRO FISCAL
O sistema deverá permitir que contribuintes e/ou seus representantes, tenham acesso ao dispositivo para emitir o documento de arrecadação para pagamento/recolhimento do ISSQN, a qualquer momento anterior a realização da escrituração do Livro Fiscal, visando oferecer facilidades para que a obrigação principal seja cumprida pontualmente.
As regras obrigatórias de funcionamento desse dispositivo são:
a) Conter campos distintos de informação da base de cálculo para cada uma das atividades enquadradas no cadastro mobiliário da prefeitura para sua atuação;
b) O cálculo do imposto deverá ser realizado automática e eletronicamente, baseando-se na alíquota correspondente ao serviço prestado, conforme lista de serviço/atividade do Município, que, obrigatoriamente, deverá ser informado, impedindo que o usuário tenha a opção de selecionar a alíquota e/ou serviços para os quais não esteja enquadrado nos cadastros técnico e fiscal;
c) Permitir que seja gerado mais de um documento de arrecadação para a mesma competência;
d) Não permitir que seja gerado um documento de arrecadação dentro dessas características para uma competência cuja escrituração já tenha sido encerrada;
e) Registrar esse(s) documento(s), com sua(s) identificação(ões) precisa(s), no Livro Fiscal, para a competência em que foi(ram) gerado(s) e faça o controle exato do imposto obtido antes da escrituração do livro fiscal com o resultado obtido após a escrituração, proporcionando a possibilidade de gerar, automática e eletronicamente, documento de arrecadação complementar e/ou identifique valor superior gerado antes da escrituração para as devidas compensações posteriores;
f) Manter o registro histórico desses documentos nos demais controles exigidos neste edital para acompanhar, inclusive, suas respectivas gerações, pagamentos/recolhimentos e baixas.
2.2.14.2 - DISPOSITIVO DE ARMAZENAMENTO E CONTROLE DOS DOCUMENTOS DE ARRECADAÇÃO
O sistema deverá conter, para consulta de contribuintes, contadores e da Administração, um dispositivo de armazenamento dos documentos de arrecadação gerados, seja por encerramento da escrituração do livro fiscal, seja através do facilitador descrito no subitem 2.2.14.1. As regras obrigatórias de funcionamento desse dispositivo são:
a) Armazenar por mês de competência, tantos quantos documentos tenham sido gerados, identificando-os separadamente, e permitindo que contribuintes e/ou contadores imprimam novamente, qualquer documento de arrecadação que figure nesse dispositivo de controle;
b) Identificar qual é a situação de cada um dos documentos de arrecadação junto à fazenda municipal, quanto aos pagamentos/recebimentos, obedecendo as datas de vencimento para cada mês de competência;
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c) Permitir que, nos casos de documentos de arrecadação gerados, não pagos e cujo vencimento tenha expirado, sua nova emissão seja realizada com cálculo dos acréscimos e correções previstos em lei;
d) O dispositivo deverá conter um relatório, agregado a si e atualizado automática e eletronicamente, analítico, com identificando, no mínimo, o número de cada documento de arrecadação, competência e valor, que demonstrará a atual situação de cada contribuinte, por exercício, para verificação do histórico dos créditos tributários.
2.2.14.3 - CANAL DE COMUNICAÇÃO E ORIENTAÇÃO PARA CONTRIBUINTES E CONTADORES
O sistema deverá conter um dispositivo automático e eletrônico para consultas de contribuintes e contadores acerca do funcionamento e/ou utilização do sistema que permita, em tempo real, que estas consultas sejam realizadas com registro de todos os dados como: data, hora e assuntos tratados através desse facilitador e seus respectivos textos, estando à disposição da Administração para consulta e impressão. As regras obrigatórias de funcionamento desse dispositivo são:
a) O dispositivo deverá estar acessível no mesmo sistema de escrituração fiscal, evitando que o usuário tenha que abandonar o processo de utilização do sistema para acessá-lo de outra forma;
b) Após o atendimento ao usuário, o sistema deverá oferecer uma pesquisa de satisfação, que atribuirá nota ao serviço prestado através desse facilitador.
2.2.14.4 - DISPOSITIVO PARA ESCRITURAÇÃO CENTRALIZADA DE USO EXCLUSIVO PARA CONTADORES
O sistema deverá conter módulo de escrituração para contadores, exigindo que estes realizem autocadastramento, com posterior autorização para acesso, realizado por responsável designado pela Administração, também através do sistema, permitindo que todos os clientes sejam incluídos na lista de responsabilidade de cada contador/escritório, para facilitar o cumprimento das obrigações tributárias e os controles da Administração do Município.
Quando o escritório/contador efetuar seu auto cadastramento o sistema gerará identificação e senha.
Automaticamente após o agente municipal responsável ter autorizado/homologado seu cadastro, o sistema permitirá que a identificação e senha sejam aceitas para acesso.
O acesso ao sistema deverá ser realizado nos mesmos padrões já definidos para prestadores e compradores de serviços, obedecendo aos critérios definidos no item 2.1.4. As regras obrigatórias de funcionamento desse dispositivo são:
a) O sistema deverá deixar disponível esse módulo de forma que o escritório de contabilidade e/ou o contador possam, em um único acesso, realizar as escriturações fiscais e/ou emissão de documentos de arrecadação, para todos os seus clientes, que serão identificados, conforme definido na introdução deste subitem, bem como para toda e qualquer informação e/ou consulta disponíveis e definidas nos itens e subitens anteriores e posteriores, pertinentes ao processo de escrituração fiscal e cumprimento das obrigações tributárias;
b) O contribuinte/empresa que for relacionado como cliente por um escritório/contador deverá ter à sua disposição, no módulo de acesso utilizado para cumprir suas obrigações tributárias, a informação de qual xxxxxxxx o relacionou como cliente e ter acesso a dispositivo que permita a ele desvincular-se desse escritório/contador.
2.2.14.5 - DISPOSITIVO ELETRÔNICO PARA SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS
O sistema deverá conter dispositivo eletrônico, onde qualquer empresa possa solicitar a autorização para impressão dos documentos fiscais, no módulo especifico do prestador de serviços, nos padrões próprios da administração, de acordo com a
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realidade da atividade em análise, “on-line”, permitindo que a Administração acompanhe e controle as liberações efetuadas pelos agentes municipais responsáveis, através de módulo próprio para atendimento.
Deverá conter outro dispositivo facilitador que tem como objetivo oferecer a qualquer empresa a consulta da autenticidade de cada nota fiscal, estabelecendo assim, a criação do “controle eletrônico de notas fiscais” permitindo a visualização de um documento fiscal que, eventualmente, já tenha sido escriturado. As regras obrigatórias de funcionamento desse dispositivo são:
a) Deve estar disponível no mesmo sistema de escrituração fiscal, evitando que o usuário tenha que abandonar o processo de utilização do mesmo para acessá-lo de outra forma;
b) O dispositivo de solicitação deve funcionar eletrônica e automaticamente, sendo que o envio poderá ser visto e respondido em tempo real pela Administração, cuja autorização efetuada por agente municipal será demonstrada e, somente essa, dará condições para que o contribuinte consiga consultar e imprimir a autorização;
c) Deverá conter dispositivo para consulta da autenticidade da solicitação autorizada;
d) A autorização deverá obedecer aos preceitos legais, quanto às informações mínimas que deverão constar em seu
corpo.
2.2.14.6 - DISPOSITIVO DE SOLICITAÇÃO DE ORDEM DE SERVIÇO ELETRÔNICA
Com o objetivo de modernizar a Administração e atender aos interesses da preservação do meio ambiente, o sistema deverá possuir dispositivo para que a Administração possa solicitar serviços à empresa contratada, bem como acompanhar e homologar a conclusão dos mesmos, de forma eletrônica e automaticamente “em tempo real”, conforme exigência deste item.
As regras obrigatórias de funcionamento desse dispositivo são:
a) Deverá estar disponível no mesmo acesso do usuário da Administração ao sistema, conforme os padrões estabelecidos no item 2.1.4;
b) Deverá manter histórico das solicitações;
c) Deverá possibilitar condições de inserir anexos, com o intuito de facilitar a compreensão ou justificar a solicitação.
2.2.14.7 - NOTA FISCAL DE SERVIÇO AVULSA – EMITIDA PELA PREFEITURA
O sistema deverá permitir a emissão de Nota Fiscal de Serviço Avulsa para as Pessoas Físicas ou Jurídicas que não estiverem inscritas no Cadastro de Contribuintes Mobiliários da Prefeitura como contribuintes de ISSQN, quando da prestação de serviço eventual, para os casos em que o contribuinte comparece na Prefeitura precisando emitir nota e recolher o imposto.
As regras obrigatórias de funcionamento desse dispositivo são:
a) A Nota Fiscal de Serviço Avulsa será emitida mediante numeração sequencial, individualizada, para cada prestador de serviço, sendo utilizado meio eletrônico, com emissão efetuada pela Prefeitura;
b) A emissão da Nota Fiscal de Serviço Avulsa fica condicionada ao prévio recolhimento do ISSQN devido na operação.
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2.2.15 - ANÁLISE E PROCESSAMENTO DAS INFORMAÇÕES PARA A ADMINISTRAÇÃO
O sistema deverá conter relatórios e dispositivos que permitam a análise das escriturações, inserções de informações, consultas e solicitações efetuadas pelas empresas, além dos controles mencionados neste termo de referência concernentes aos acessos e ações dos agentes municipais usuários do sistema, para que a Administração dinamize suas decisões. Os relatórios e dispositivos mínimos que deverão constar do sistema são assim definidos:
a) Relatórios dos acessos efetuados através das identificações e senhas das empresas que deverá apresentar data, hora e identificação do usuário;
b) Relatório que demonstre escrituração fiscal efetuada pelo prestador, indicando a geração do imposto para o comprador;
c) Relatório que demonstre os dados históricos dos acessos para esclarecimentos de dúvidas e/ou consultas acerca da operacionalização do sistema, através do Canal de Comunicação (subitem 2.2.14.3), contendo: data, hora, identificação do usuário, consulta ao conteúdo dos textos, bem como as notas atribuídas ao atendimento realizado;
d) Relatório de análise do Cadastro Mobiliário que aponte a quantidade total de empresas existentes, a quantidade de empresas por atividade, por enquadramento, onde seja possível detectar as empresas abertas identificando as datas de abertura;
e) Dispositivo que permita a consulta, por parte da Administração, demonstrando, individualizado por empresa, todos os documentos de arrecadação gerados e sua situação (pago/recolhido ou não), identificando por tipo de geração (se por escrituração fiscal e/ou retificadora), o que inclui aqueles mencionados no subitem 2.2.14.1 cumprindo, inclusive, com a exigência definida na letra “f” daquele subitem;
f) Relatório que demonstre os maiores contribuintes do Município por valor de receita;
g) Relatório que demonstre os maiores contribuintes por atividade;
h) Relatório que demonstre as inconsistências e/ou irregularidades existentes, apuradas pelo sistema, automática e eletronicamente, por empresa, por contador ou por atividade, como prestadora e/ou compradora, devendo conter:
h1) Como Prestador de Serviços: Nota Fiscal com valor menor que o apontado pelo comprador, Nota Fiscal não declarada, apontada pelo comprador, Nota Fiscal declarada como retida e apontada pelo comprador como normal, Nota Fiscal com erros na ordem numérica, Nota Fiscal com erros na ordem cronológica, Nota Fiscal sem liberação, Nota Fiscal com alíquota menor que a apontada pelo comprador, Encerramento em aberto, Boleto com valor pago menor que o imposto e Boleto gerado e não pago.
h2) Como Comprador de Serviços: Nota Fiscal com valor menor que o apontado pelo prestador, Nota Fiscal não declarada, apontada pelo prestador, Nota Fiscal declarada como normal e apontada pelo prestador como retida, Nota Fiscal com alíquota menor que a apontada pelo prestador, Encerramento em aberto, Boleto com valor pago menor que o imposto e Boleto gerado e não pago.
2.2.16 - RELATÓRIOS ADICIONAIS
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O sistema deverá oferecer relatórios de consultas e/ou dispositivos para que a Administração possa embasar futuras fiscalizações e/ou programas de desenvolvimento econômico, através do conhecimento do perfil econômico do Município, devendo conter, obrigatoriamente:
a) Relatório que demonstre a quantidade de empresas que acessaram o sistema durante o mês;
b) Relatório que demonstre as Empresas cuja escrituração está vinculada aos Contabilistas;
c) Relatório que demonstre as consultas dos créditos fiscais gerados e não pagos/recolhidos;
d) Dispositivo que permita: a alteração, inclusão e manutenção de alíquotas, realizadas nas contas cadastradas para cada usuário do sistema de declaração contábil de bancos;
e) Relatório que demonstre os acessos feitos por todas as empresas, individualizado por mês, identificando a data, a hora e a opção acessada pelo usuário;
f) Relatório que demonstre os acessos feitos por usuários da Administração, individualizado, por mês, identificando, no mínimo: a data, a hora e a opção acessada pelo usuário;
g) Relatório que demonstre os serviços comprados de prestadores de serviços de fora do Município, identificando valor total do mês e individual comprado por empresa, além das cidades de origem dos prestadores;
h) Relatório que demonstre as empresas do Município que prestaram serviços para empresas estabelecidas em outros Municípios, identificando qual a atividade cujo serviço foi prestado, permitindo que a Administração avalie qual o volume financeiro e de imposto que são gerados para outras localidades;
i) Relatório que demonstre valores de notas fiscais escrituradas pelo prestador de serviços menores que os valores escriturados pelo comprador dos serviços.
2.2.17 - MÓDULO FISCALIZAÇÃO
O sistema deverá conter módulo para apoiar a atividade de fiscalização tributária, visando prioritariamente a recuperação de obrigações tributárias não constituídas, possibilitando o planejamento da fiscalização, o controle das ações fiscais e prover o fiscal de informações para fiscalização.
Deverá permitir o Planejamento da Ação Fiscal, distribuindo atividades fiscais a serem realizadas pelos auditores sobre contribuintes selecionados de diversas formas.
Deverá permitir o desdobro do termo de fiscalização/auto de infração, em lançamentos distintos (necessário porque bancos, por exemplo, recorrem, e se os itens estiverem separados, o recurso atingirá apenas o item recorrido e não o conjunto do termo).
O período de fiscalização do termo deverá poder ser configurado (5 anos, 1 ano, por exemplo).
Deverá permitir a realização de ações gerenciais, de uso exclusivo da fiscalização, a propósito das inserções de informações e/ou solicitações efetuadas pelas empresas.
Deverá possibilitar a administração da Ação Fiscal com base nas informações coletadas, disponibilizar relatórios de quantificação arrecadação/contribuinte e adimplência/inadimplência que permitam o monitoramento e o gerenciamento
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fiscal, econômico e financeiro dos contribuintes, além de possibilitar o total trâmite das ações efetivas da Fiscalização Tributária. As regras obrigatórias de funcionamento desse módulo são:
a) O acesso deverá ocorrer mediante os critérios já estabelecidos para Administração, conforme item 2.1.4;
b) Deverá possibilitar a criação e configuração de um tipo de Fiscalização, contendo obrigatoriamente as seguintes funcionalidades:
b1) Definição do título do tipo de fiscalização; b2) Estágio de início da fiscalização;
b3) Configuração de número máximo de auditores;
b4) Possibilitar a opção de bloqueio de escrituração fiscal no período fiscalizado;
b5) Permitir a configuração dos prazos para emissão da ordem de serviço, lavratura dos termos de início e de encerramento;
b6) Configuração de fluxo de fiscalização e sua obrigatoriedade;
c) Deverá permitir a configuração das regras necessárias para a Implantação de Multas, conforme a legislação vigente. Configurar na mesma multa variações do valor em ocasiões que ocorrem dolo ou reincidência;
d) Deverá permitir o cadastramento de fiscais, com ativação de acesso ao sistema através de e-mail;
e) Permitir configuração dos valores a serem utilizados para os Cálculos de Correções Monetárias;
f) Permitir pesquisas e consultas do cadastro de contribuintes;
g) Permitir pesquisas e consultas às declarações fiscais efetuadas pelos contribuintes;
h) Permitir que o responsável pela Fiscalização estabeleça a agenda do corpo fiscal, designando quais empresas serão fiscalizadas e por qual fiscal;
i) Permitir o envio de comunicados eletrônicos individuais ou múltiplos usuários do sistema, mantendo histórico de envio e recebimento, possibilitando a exclusão;
j) Permitir a análise da agenda dos fiscais para seleção das ações a serem iniciadas;
k) Permitir a realização dos trâmites das ações efetivas dos fiscais, devendo conter: k1) Geração e Emissão de Notificação de Ocorrências;
k2) Geração e Emissão do Termo de Início de Fiscalização; k3) Geração e Emissão de Auto de Infração.
k4) Geração e Emissão do Termo de Encerramento de Fiscalização;
l) Possibilitar o Controle de Solicitações de Documentos;
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m) Possibilitar o Controle de notificações de ocorrências;
n) Possibilitar o Acompanhamento de Autos de Infração;
o) Possibilitar a disponibilização, edição e exclusão de legislações para consulta do Fisco, através de documentos nos formatos “XXX”, “XXX”, “HTML” ou link para visualização “WEB”;
p) Permitir que o auditor cadastre previamente os documentos a serem apresentados para o fisco durante a Fiscalização, tendo a possibilidade de editar e excluir os documentos.
2.2.18 - ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE
Este módulo deverá disponibilizar condições que permitam que a Secretaria de Finanças efetue ações relacionadas ao atendimento ao contribuinte, em função das inserções de informações e/ou solicitações efetuadas, devendo contemplar, obrigatoriamente:
a) Cancelamento de guias geradas erroneamente;
b) O estorno de cancelamento de guias;
c) A geração de guia substitutiva com valores menores que aqueles produzidos pelo encerramento da escrituração
original;
d) A autorização para as empresas que não encerraram suas escriturações, inclusive de competências anteriores, a emitir guia avulsa;
e) Consultas ao processo de escrituração fiscal;
f) A impressão de guias;
g) A impressão do livro fiscal;
h) O reenquadramento de atividades, por empresa cadastrada;
i) O atendimento ao usuário através de sistema de comunicação eletrônica “Fale Conosco”.
2.2.19 - PAINEL DE CONTROLE E MONITORAMENTO
Este módulo tem como objetivo possibilitar o monitoramento do desempenho dos principais indicadores, promover a visualização da informação e controlar continuamente a arrecadação. O sistema deverá apresentar o resumo econômico do Município trazendo informações dos maiores prestadores, os serviços mais vendidos no Município e o resumo econômico referente às notas fiscais eletrônicas, com as seguintes informações:
a) Quantidade de notas fiscais eletrônicas emitidas conforme o período selecionado;
b) Quantidade de notas fiscais eletrônicas válidas conforme o período selecionado;
c) Quantidade de notas fiscais eletrônicas canceladas conforme o período selecionado;
d) Valor faturado conforme o período selecionado;
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e) Valor do ISS gerado dentro do Município;
f) Valor do ISS gerado fora do Município;
g) Total de deduções utilizadas pelos contribuintes;
h) Gráfico com os serviços mais utilizados.
2.2.20 - CONTROLE DE OPERAÇÕES REALIZADAS ATRAVÉS DE CARTÕES CRÉDITO, DÉBITO E CONGÊNERES (PREFEITURA)
Este módulo tem como objetivo possibilitar à Administração a gestão completa das operações realizadas através de cartões de crédito, débito e congêneres, efetuadas por contribuintes, disponibilizando funcionalidades, consultas e relatórios que permitam o controle contínuo da arrecadação, devendo contemplar, obrigatoriamente:
a) Configuração de vínculos atribuindo a responsabilidade de cada banco, conforme operadoras de cartão cadastradas pelos tomadores (conforme item 2.2.13.2 letra “a”);
b) Consulta/relatório dos valores totais declarados pelos tomadores (conforme item 2.2.13.2 letras “b” e “b1”), bem como da informação de qual banco é responsável pelo respectivo recolhimento do ISSQN;
c) Geração de guia por ofício para os casos em que a Administração diagnosticar necessidade, com base nas informações obtidas conforme letra “b” deste item;
2.2.21 - FUNCIONALIDADES ADICIONAIS
Para atender as necessidades da Prefeitura, a empresa vencedora do certame deverá, durante a vigência do contrato, implantar funcionalidades adicionais (além das descritas anteriormente neste Termo de Referência), sendo:
2.2.21.1 - CONTROLE ESPECIAL DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA
Este módulo deverá permitir a realização de cadastro de Pessoas físicas e Jurídicas interessados no programa municipal de educação fiscal para incentivo à solicitação de Nota Fiscal de Serviços eletrônica.
O sistema deverá permitir que qualquer pessoa física ou jurídica possa acessar o módulo de incentivo à solicitação de Nota Fiscal de Serviços eletrônica, necessitando apenas, como pré-requisito, que se cadastre no mesmo para obter usuário e senha e assim tenha acesso às suas funcionalidades, que deverão ser as seguintes:
a) O cadastro deverá possuir os seguintes campos: Nome, CPF/CNPJ, Endereço, Telefone, E-mail, conta bancária (se for o caso);
b) O sistema deverá gerar um ambiente individual para cada usuário que permita o controle de todas as NFS-e emitidas em seu nome;
c) O sistema deverá Identificar o recolhimento do tributo correspondente à nota fiscal de serviços eletrônica cadastrada;
d) O sistema deverá conter demonstrativo para visualizar parcela proporcional ao tributo recolhido, que serão contabilizados como créditos do usuário;
e) O sistema deverá conter campo que ofereça ao usuário a opção de utilizar o valor acumulado de créditos para:
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abatimento no IPTU do imóvel cadastrado, abatimento da dívida ativa ou depósito em conta bancária, quando houver;
f) O sistema deverá possibilitar consulta e impressão das NFS-e recebidas.
2.2.21.1.1 - Sistema off-line para Realização de Sorteios
O sistema off-line para realização de sorteios deverá conter as seguintes funcionalidades:
a) O sistema deverá gerar cupons eletrônicos para fins de sorteio;
b) O sistema deverá, para cada cupom eletrônico atribuir, aleatoriamente, 01 (um) número distinto para fins de
sorteio;
c) O sistema deverá selecionar dentre os cupons gerados, quais são premiáveis, a partir do sorteio da Loteria Federal. Para isto serão utilizados critérios de aproximação do número sorteado, caso este não seja idêntico a nenhum dos cupons gerados;
d) O sistema deverá permitir a parametrização dos sorteios prevendo: data do sorteio e quantidades de cupons a serem contemplados, para cada documento fiscal;
e) O sistema deverá possuir rotina automática de geração do cupom premiado de forma randômica.
2.2.21.1.1.1. As funcionalidades acima descritas não poderão ser realizadas através de sistemas online, via Internet, visando garantir a segurança e a integridade das informações, bem como facilitar auditorias.
2.2.21.2 - PAINEL DE GESTÃO
Com os dados cruzados, o sistema deverá disponibilizar as seguintes informações:
2.2.21.2.1 - Análise Cadastral, permitindo:
a) Verificar a relação entre as empresas abertas e encerradas no período selecionado, agrupado mensalmente para os últimos 12 meses;
b) Avaliar a representatividade das empresas abertas e encerradas sobre o CNAE;
2.2.21.2.2 - Gerenciamento de receitas, permitindo:
a) Avaliar a situação de arrecadação das empresas estabelecidas, bem como a taxa de adimplência;
b) Comparar o recolhimento das empresas abertas em relação a projeção do recolhimento das empresas encerradas e verificar o saldo desta relação;
c) Avaliar a evolução e retração dos contribuintes de ISSQN do município e informar um ranking das 20 maiores evoluções e retrações;
2.2.21.2.3 - Gerenciamento de Documentos Fiscais, permitindo:
a) Avaliar diariamente, mensalmente e anualmente a relação entre os documentos fiscais emitidos e cancelados;
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b) Avaliar os valores faturados, bases de cálculo e imposto devido dos documentos fiscais emitidos agrupados por suas naturezas de operação.
2.2.21.2.4 - Gerenciamento Econômico, permitindo:
a) Avaliar a arrecadação agrupadas economicamente para cada grupo de serviços existente;
b) Comparar os valores arrecadados e a variação percentual diária mensal e anual para cada grupo econômico.
2.2.21.2.5 - Indícios de Sonegação do Simples Nacional, possibilitando avaliar:
a) Diferença de receita entre o DAS e as informações declaradas pelo contribuinte optante pelo simples nacional;
b) Informações das receitas de comércio/indústria;
c) Qualificação tributária das receitas: imune/isento, suspenso ou não informado;
d) Informação da opção de enquadramento no regime de caixa ou competência;
e) As empresas sem movimento DAS e que tem serviços declarados;
f) ISS informado como Imune ou Isento;
g) ISS informado como fixo ou suspenso por decisão administrativa;
h) Diminuição ou ausência de receitas em determinado período;
i) Alíquotas erradas na emissão da nota fiscal;
j) Falta de emissão de notas fiscais.
2.2.21.2.6 - Gerenciamento de devedores, permitindo:
a) Avaliar ranking dos maiores devedores no período não decaído;
b) Avaliar a somatória dos débitos, valores gerados e valores pagos, distribuídos mensalmente para o exercício selecionado no painel;
c) Avaliar somatória dos débitos distribuídos pelos grupos de serviços.
2.3 – CADASTRO MOBILIÁRIO INTELIGENTE, LICENCIAMENTO E GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DAS ATIVIDADES DO MUNICÍPIO
O sistema pretendido pela Administração deverá possibilitar aos cidadãos que pretendem exercer suas atividades estabelecidos no Município, a realização de Consulta Prévia de Viabilidade Locacional, a abertura, alteração e baixa de inscrição mobiliária para pessoa física (profissional autônomo) e jurídica (empresa e MEI), Recadastramento de inscrição mobiliária para pessoa física (profissional autônomo) e jurídica (empresa e MEI), com operacionalização em ambiente web, podendo também ser acessado através de dispositivos móveis sem a necessidade da participação presencial do interessado, visando agilidade e facilidade nesses procedimentos, aumentando a legalidade e possibilitando a Integração com o Cadastro
Sincronizado Nacional, nos moldes estabelecidos na REDESIM.
Através da Consulta Prévia de Viabilidade Locacional, o sistema deverá fornecer informações sobre a possibilidade do exercício das atividades escolhidas em um endereço específico e as exigências para a regularização do negócio e obtenção dos Alvarás, Licenças e demais autorizações municipais para o funcionamento.
A abertura de inscrição mobiliária para pessoa física (profissional autônomo) e jurídica (empresa e MEI) deverá permitir a formalização do negócio no cadastro mercantil e licenciamento municipal.
A alteração de inscrição mobiliária para pessoa física (profissional autônomo) e jurídica (empresa e MEI) deverá atualizar o cadastro mercantil e o licenciamento municipal, mantendo a regularidade do negócio.
O recadastramento é um procedimento de atualização mediante a declaração do interessado para higienização do cadastro mercantil e padronização de informações que deverá ser disponibilizado no sistema, visando aumento da base cadastral e consequente aumento da arrecadação, proporcionando conhecimento sobre o desenvolvimento econômico das atividades municipais.
O sistema deverá possibilitar o servidor público realizar a abertura e baixa de empresas pessoa física (profissional autônomo) e jurídica (empresa e MEI), realizando a atualização do cadastro mercantil municipal.
O sistema deverá estar preparado para a integração com o Cadastro Sincronizado, nos padrões estabelecidos na legislação específica (REDESIM), proporcionando o servidor público analisar os dados da consulta prévia locacional dentro do módulo configurado com a legislação e parâmetros do município, podendo ocorrer análises automáticas. Os dados de registro do CNPJ e inscrição Estadual deverão ser integrados e disponibilizados para o servidor público auditar e emitir a inscrição mobiliária municipal. Possibilitando ao município uma melhor qualidade nas informações e garantia de que 100% das empresas estabelecidas e inscritas no CNPJ estarão na sua base mobiliária.
O sistema deverá disponibilizar a Administração e aos gestores das áreas envolvidas, relatórios analíticos e painéis gerenciais dinâmico (B.I), proporcionando o monitoramento da performance dos processos e servidores envolvidos, auxiliando a Administração na tomada de decisão e na criação de políticas públicas.
Deverá conter os seguintes módulos e funcionalidades obrigatórias:
2.3.1 - MÓDULO CONFIGURAÇÕES
O sistema deverá conter módulo que possibilite a parametrização do sistema por parte da Administração Municipal, permitindo o estabelecimento de regras pré-definidas de funcionamento como a classificação de Zonas e "Usos Permitidos" para essa Zona, os Requisitos Prévios (Informações e Documentos que devem ser apresentados antes do Deferimento), os Requisitos para Funcionamento (Informações e Documentos que devem ser apresentados para obtenção do Alvará Definitivo), a Base Legal para o Deferimento/Indeferimento da solicitação, visando desta forma proporcionar agilidade à operacionalização do sistema tanto pela Administração quanto pelas empresas, autônomos e contabilistas, contendo, obrigatoriamente, as seguintes funcionalidades:
a) Deverá proporcionar segurança e restrição de acesso, sendo destinado apenas aos usuários da Administração conforme os padrões estabelecidos no item 2.1.4 deste Anexo;
b) Este módulo deverá permitir que a Administração efetue as seguintes ações:
b1) Cadastrar Zonas que servirão para identificar regiões com diferentes características de "Usos”, cada imóvel deverá estar localizado numa Zona;
b2) Parametrizar "Usos Permitidos", “Usos Não Permitidos”, “Usos Permissíveis”;
b3) Configurar tabela que vincula Zona onde o imóvel se localiza com os "Usos "Usos Permitidos", “Usos Não Permitidos”, “Usos Permissíveis” para esta Zona, possibilitando a criação de diversos "Usos" para cada Zona;
b4) Permitir o cadastramento de perguntas que servirão para especificar características que não são esclarecidas pelo CNAE e/ou CBO e que são necessárias para a validação da solicitação;
b5) Configurar tabela que relacione as perguntas mencionadas no item "b4" deste item para um determinado CNAE e/ou CBO, evitando que todas as perguntas sejam feitas para todos os CNAE´s e/ou CBO’s;
b6) Definir as condições necessárias que deverão ser atendidas antes da liberação da viabilidade;
b7) Definir as condições necessárias (requisitos) que deverão ser atendidas antes do Funcionamento (Alvará Definitivo) após liberação do Alvará Provisório;
b8) Efetuar manutenção das informações que serão disponibilizadas aos usuários do sistema que fizerem uso do recurso facilitador definido no item 2.3.16.3.
2.3.2 - CADASTRO PARA ACESSO AO SISTEMA
O sistema deverá permitir que qualquer pessoa física ou jurídica possa acessar o sistema, necessitando apenas, como pré- requisito, que se cadastre no mesmo para obter usuário e senha. Desta forma, o sistema deverá disponibilizar módulo para cadastro de usuário e senha que possibilite acesso às suas funcionalidades, contendo, obrigatoriamente:
a) Deverá permitir que qualquer pessoa física ou jurídica efetue o cadastro no sistema informando, no mínimo, os seguintes dados: Nome, CPF, Usuário, Senha, e-mail e telefones para contato (fixo, comercial e/ou celular);
b) Deverá encaminhar dados de acesso (usuário e senha), automaticamente, para o e-mail informado conforme exigência da letra "a" deste item.
2.3.3 - CONSULTA PRÉVIA DE VIABILIDADE LOCACIONAL PARA PESSOA JURÍDICA (EMPRESA)
Visando atender a legislação que trata sobre a abertura de empresas, agilizar e facilitar o procedimento por parte do Requerente (pessoa física ou jurídica) e da Prefeitura, o sistema deverá permitir que o interessado realize uma Consulta Prévia de Viabilidade Locacional que deverá lhe dar informações sobre a possibilidade do exercício das atividades escolhidas em um endereço específico, e os Alvarás e Licenças necessários para o funcionamento, contendo, obrigatoriamente, as seguintes funcionalidades:
a) Exigir, como pré-requisito para utilização desse módulo que o Solicitante esteja cadastrado no sistema conforme descrito no item 2.3.2 e seus subitens constantes neste Anexo, ou seja, possuir usuário e senha para acesso;
b) Proporcionar ao Solicitante condições de consultar previamente a viabilidade locacional para abertura de inscrição mobiliária de pessoa jurídica (empresa) no Município e, para tal, deverá informar, no mínimo, os seguintes dados: Nome e CPF do Requerente, Endereço (CEP, IPTU ou logradouro) confirmando os dados através da visualização de mapa georeferenciado, Área que será utilizada pela empresa (m2), Atividades CNAE (identificando a principal) e Responder Questionário, pré-definido pela Prefeitura, vinculado ao CNAE informado pelo Solicitante;
c) Ao término do processo efetuado na letra "b" deste item o Solicitante deverá poder emitir um Protocolo de Solicitação de Consulta o qual deverá ficar disponível visualmente e para impressão, armazenado, criando uma lista de
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Protocolos Solicitados pelo Solicitante;
d) Todas as consultas prévias de viabilidade locacional efetuadas deverão ser armazenadas, incluindo identificação do Solicitante, horário, data e IP, gerando um histórico de consultas prévias/viabilidade;
e) Para ações pertinentes à Prefeitura o sistema deverá: permitir confirmação do local informado pelo Solicitante através de visualização em mapa georeferenciado, permitir a visualização de Escolas, Hospitais e Postos de Saúde próximos ao imóvel, mostrando inclusive a distância linear entre essas unidades e o endereço informado, permitir a classificação da Região e "Usos Permitidos" para essa Região, com base numa tabela pré-configurada pela Prefeitura; permitirá aprovação ou não por CNAE possibilitando a justificativa um a um em caso de indeferimento, permitir informar ao requerente os Requisitos Prévios (Informações e Documentos que devem ser apresentados antes do Deferimento), permitir informar ao requerente os Requisitos para Funcionamento (Informações e Documentos que devem ser apresentados para obtenção do Alvará Definitivo), permitir o Deferimento/Indeferimento de acordo com os Deferimentos/Indeferimentos do CNAE e Requisitos Prévios, permitir selecionar a Base Legal para o Deferimento/Indeferimento da solicitação, para que a Prefeitura, através da Internet, possa emitir seus pareceres, com total transparência para o Requerente, que também deverá poder acompanhar e receber o resultado, utilizando a Internet, em qualquer lugar que ele esteja, em tempo real;
f) Após o parecer da Prefeitura, o sistema deverá enviar, automaticamente, um email ao Solicitante informando que houve modificação no Protocolo pedindo que ele acesse o sistema para tomar conhecimento do andamento;
g) O sistema deverá disponibilizar funcionalidade para que, no caso de impedimento, os respectivos motivos sejam informados ao requerente, para que este possa refazer sua solicitação corrigindo os motivos de impedimento.
2.3.4 - ABERTURA DE PESSOA JURÍDICA (EMPRESA)
Este módulo deverá permitir que o Solicitante possa efetuar sua Inscrição Mobiliária junto ao Município, em ambiente WEB, podendo ser acessado através de dispositivos móveis, podendo ou não ser antecedido pela Consulta Prévia de Viabilidade Locacional, visando agilidade e confiabilidade nas informações trocadas entre Solicitante e Administração pertinentes ao procedimento de abertura de empresas. O sistema deverá permitir a integração com demais órgãos de registro e licenciamento, respeitando as limitações técnicas de cada órgão envolvido, porém sempre utilizando a melhor tecnologia para menor envolvimento humano e melhor qualidade da informação, contendo, obrigatoriamente, as seguintes funcionalidades:
a) Exigir para utilização desse módulo, como pré-requisito, que o Solicitante esteja cadastrado no sistema conforme descrito no item 2.3.2 e seus subitens constantes neste Anexo, ou seja, possuir usuário e senha para acesso;
b) Disponibilizar ao usuário 2 (duas) condições distintas para utilização deste módulo, ou seja, gerar a Solicitação de Pedido de Abertura/Viabilidade:
b1) Transformar uma Consulta Prévia de Viabilidade Locacional já aprovada em Pedido de Abertura/Viabilidade, permitindo inserir a Inscrição Cadastral do Imóvel (o endereço desta Inscrição não precisa necessariamente coincidir com o endereço comercial informado pelo solicitante), Natureza Jurídica e Descrição das atividades desenvolvidas;
b2) Acessar funcionalidade para efetuar o Pedido de Abertura/Viabilidade, informando também os seguintes dados: Nome e CPF do Requerente, Endereço (Inscrição Imobiliária como campo obrigatório) confirmando os dados através da visualização de mapa georeferenciado, Área que será utilizada pela empresa (m2), Atividades CNAE (identificando a principal), Atividade que será exercida ou não no endereço apontado e Respondendo Questionário pré-definido pela Prefeitura vinculado ao CNAE;
c) Ao término do processo efetuado através da letra "b", utilizando o meio descrito na letra "b1" deste item, o Solicitante deverá poder emitir um Protocolo de Pedido de Abertura/Viabilidade o qual deverá ficar disponível visualmente e
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para impressão, armazenado, na lista de Protocolos mencionada no item 2.3.3 letra "c";
d) Todos os Pedidos de Abertura/Viabilidade efetuados deverão ser armazenados, incluindo identificação do Solicitante, horário, data e IP, gerando um histórico de consultas prévias/viabilidade;
e) Para ações pertinentes à Prefeitura o sistema deverá: permitir confirmação do local informado pelo Solicitante através de visualização em mapa georeferenciado, permitir a visualização de Escolas, Hospitais e Postos de Saúde próximos ao imóvel, mostrando inclusive a distância linear entre essas unidades e o endereço informado, permitir a classificação da Região e "Usos Permitidos" para essa Região, com base numa tabela pré-configurada pela Prefeitura; permitir a classificação por CNAE do "Uso Permitido" correspondente, permitir a aprovação ou não por CNAE possibilitando a justificativa um a um em caso de indeferimento, permitir informar ao requerente os Requisitos Prévios (Informações e Documentos que devem ser apresentados antes do Deferimento), permitir informar ao requerente os Requisitos para Funcionamento (Informações e Documentos que devem ser apresentados para obtenção do Alvará Definitivo), permitir o Deferimento/Indeferimento de acordo com os Deferimentos/Indeferimentos do CNAE e Requisitos Prévios, permitir selecionar a Base Legal para o Deferimento/Indeferimento da solicitação, para que a Prefeitura, através da através Internet, possa emitir seus pareceres, com total transparência para o Requerente, que também deverá poder acompanhar e receber o resultado, utilizando a Internet, em qualquer lugar que ele esteja, em tempo real;
f) Após o parecer da Prefeitura o sistema deverá enviar, automaticamente, um email ao Solicitante informando que houve modificação no Protocolo pedindo que ele acesse o site para tomar conhecimento do andamento;
g) Disponibilizar funcionalidade para que, no caso de impedimento, os respectivos motivos sejam informados ao Solicitante, para que este possa refazer seu Pedido corrigindo os motivos de impedimento;
h) Ao deferir o sistema deverá liberar ao Solicitante a Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica (FCPJ), cuja tela deverá disponibilizar, no mínimo, as seguintes informações:
h1) Identificação da Empresa: Nome Empresarial, Nome Fantasia, Inscrição CNPJ, Inscrição Estadual, Órgão de Registro, Natureza Jurídica, Número de Registro, Data do Registro, Data da última Alteração Contratual, Valor do Capital Social;
h2) Dados de Localização da Empresa: (não permitir alterar): Inscrição Imobiliária, Tipo de Logradouro, Logradouro, Número, Complemento, CEP; Permitir alterar: Site da empresa, Email da empresa (obrigatório), Telefone (obrigatório), Fax;
h3) Endereço de Correspondência onde o sistema deverá permitir copiar dos dados de Localização da Empresa conforme letra "i2" deste item e disponibilizar campos para informar outro quando necessário contendo Tipo de Logradouro, Logradouro, Número, Complemento, CEP, Cidade, Estado;
h4) Atividades: Atividades Desenvolvidas (Objeto Social), Atividade(s) CNAE(s) (não permitir alterar), Perguntas e respectivas Respostas;
h5) Quadro de Sócios e Administradores e Responsáveis: Identificação do Responsável Contábil pela Empresa, que deverá ser um Contador ou Empresa de Contabilidade, previamente cadastrado no sistema com CRC, identificando o Vínculo com a Empresa; Identificação do Responsável Legal que deverá ser uma pessoa física previamente cadastrada no sistema (se fizer parte do QSA complementar com os dados de Sócio/Administrador); CPF/CNPJ, Tipo de Vínculo e Participação Societária, todos de acordo com as regras da Receita Federal e Natureza Jurídica; Nome, Endereço Completo, Telefone, Fax, Celular e E-mail;
h6) Caracterização de Uso: Horário de Funcionamento, Área Utilizada e Publicidade;
i) O usuário deverá poder emitir um Protocolo de FCPJ contendo todos os dados informados, o qual deverá ficar
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disponível visualmente na sua lista de Protocolos solicitados, o qual também deverá poder ser impresso a qualquer momento.
2.3.5 – ALTERAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA (EMPRESA)
Tem por objetivo a atualização da base cadastral das Empresas estabelecidas no município, utilizando ferramenta WEB, podendo ser acessado através de dispositivos móveis, permitindo a manutenção das informações cadastrais, através de tabelas pré-definidas de endereçamento e atividades CNAE, visando a qualidade das informações, padronização e agilidade. Dentre as informações temos Dados de Registro, Correspondência, Atividades, Quadro de Sócios e Administradores e Informações para tributação que poderão ser validadas eletronicamente através de convênios com Órgãos de Registro e Fiscais, contendo, obrigatoriamente, as seguintes funcionalidades:
a) Exigir, como pré-requisito, para utilização desse módulo que a empresa esteja aberta (através do item 2.3.4 deste Anexo ou através de importação de dados cadastrais), o Solicitante esteja cadastrado no sistema conforme descrito no item
2.3.2 e seus subitens constantes neste Anexo e ser Contador ou Responsável Legal da Empresa;
b) Disponibilizar às empresas condições para que estas alterem seus dados constantes na FCPJ presente no cadastro municipal,obedecendo as regras estabelecidas pela Prefeitura. As informações que poderão ser alteradas serão validadas pelo respectivo órgão responsável por essa informação específica. Cada campo alterável é definido como: Livre Alteração (L),Viabilidade Prefeitura (V), Órgão de Registro (R) e Cadastro Prefeitura (C);
c) O sistema deverá questionar se será alterado o Endereço da Atividade, Atividade CNAE, ou condições de Funcionamento e, sendo a resposta positiva, o sistema deverá solicitar: c1) Dados de Localização da Empresa: Inscrição Imobiliária (V), Tipo de Logradouro (V), Logradouro (V), Número (V), Complemento (L), CEP (V), Alugado ou Próprio (L), Site da empresa (OP) (L), E-mail da empresa (OB) (L), Telefone, Fax(L); c2) Atividades: Atividades Desenvolvidas (Objeto Social) (V), Atividade (s) CNAE (s) (V), Perguntas e respectivas Respostas (V);
d) Independente da resposta do item anterior, e apenas após o deferimento da viabilidade pela Prefeitura, o sistema deverá disponibilizar os seguintes grupos de informações para eventual correção:
d1) Identificação da Empresa: Nome Empresarial (R), Nome Fantasia (L), Inscrição CNPJ, Inscrição Estadual (C), Órgão de Registro (R), Natureza Jurídica(R), Número de Registro (R), Data do Registro (R), Data da última Alteração Contratual (R), Valor do Capital Social (R), Porte (C), Tipo (C);
d2) Endereço de Correspondência onde o sistema deverá permitir copiar dos dados de Localização da Empresa conforme letra "c1" deste item e disponibilizar campos para informar outro quando necessário contendo Tipo de Logradouro (L), Logradouro (L), Número (L), Complemento (L), CEP (L), Cidade (L), Estado (L);
d3) Quadro de Sócios e Administradores e Responsáveis: Identificação do Responsável Contábil pela Empresa (L), que deverá ser um Contador ou Empresa de Contabilidade, previamente cadastrado no sistema com CRC, Inserir o Vínculo com a Empresa; Identificação do Responsável Legal (L) que deverá ser uma pessoa física previamente cadastrada no sistema, se fizer parte do QSA complementar com os dados de Sócio/Administrados; Relação de Sócios/Administradores (R), contendo no mínimo CPJ/CNPJ, Tipo de Vínculo e Participação Societária (de acordo comas regras da Receita Federal e Natureza Jurídica), solicitando ainda Nome (L),Endereço Completo (L), Telefone (L), Fax (L), Celular (L) e E-mail (L);
d4) Caracterização de Uso: Área que será utilizada pela empresa em m2 (L se for maior ou C se for menor) e Publicidade (L);
e) O sistema, quando a empresa efetuar qualquer alteração, deverá exibir uma relação de campos que foram
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alterados e órgãos que serão consultados, de acordo com as regras estabelecidas nas letras de "b" até "d4" deste item e solicitar confirmação;
f) Após confirmação mencionada na letra "e" deste item a empresa deverá poder emitir um Protocolo de FCPJ contendo todos os dados informados, o qual deverá ficar disponível visualmente na sua lista de Protocolos solicitados, o qual também deverá poder ser impresso a qualquer momento, armazenado, na lista de Protocolos mencionada no item 2.3.3 letra "c";
g) Todas as Solicitações de Alterações efetuadas deverão ser armazenadas, incluindo identificação do Solicitante, horário, data e IP, gerando um histórico de consultas prévias/viabilidade, que também deverá proporcionar à Prefeitura a geração de relatórios e consultas que serão exigidos em demonstração;
h) Após o parecer da Prefeitura e/ou demais órgãos conveniados, o sistema deverá enviar, automaticamente, um e- mail ao Solicitante informando que houve modificação no Protocolo pedindo que ele acesse o site para tomar conhecimento do andamento;
i) O sistema deverá disponibilizar funcionalidade para que, no caso de impedimento, os respectivos motivos sejam informados ao Solicitante, para que este possa refazer seu Pedido corrigindo os motivos de impedimento.
2.3.6 - BAIXA DE INSCRIÇÃO MOBILIÁRIA DE PESSOA JURÍDICA (EMPRESA)
Tem por objetivo manter atualizada a base cadastral de empresas estabelecidas no município, utilizando ferramenta WEB, podendo ser acessado através de dispositivos móveis, permitindo que estas solicitem, eletronicamente, o cancelamento de inscrição municipal para posterior encerramento das atividades da Empresa, visando a qualidade das informações, padronização e agilidade, bem como possibilitar à Prefeitura maior controle destas movimentações, contendo, obrigatoriamente, as seguintes funcionalidades:
a) Exigir, como pré-requisito, para utilização desse módulo que o Solicitante esteja cadastrado no sistema conforme descrito no item 2.3.5, letra "a" deste Anexo;
b) Disponibilizar às empresas condições para requerer a baixa de inscrição municipal para encerramento da empresa/atividades;
c) Para acessar o módulo em questão o Solicitante deverá informar: Inscrição Municipal e CNPJ da empresa, onde o sistema deverá verificar no cadastro se o mesmo é Contador ou Responsável Legal da empresa para permitir que prossiga à Solicitação;
d) Após verificação efetuada na letra "c" deste item o sistema deverá disponibilizar condições para que o Solicitante informe: motivo da solicitação (com base em uma tabela pré-definida pela Prefeitura), bem como solicitar confirmação;
e) Após confirmação mencionada na letra "d" deste item o Solicitante deverá poder emitir um Protocolo de Solicitação de Cancelamento de Inscrição Municipal, contendo todos os dados mencionados na letra "d" deste item, o qual deverá ficar disponível visualmente na sua lista de Protocolos solicitados, o qual também deverá poder ser impresso a qualquer momento, armazenado, na lista de Protocolos mencionada no item 2.3.3 letra "c" deste Anexo;
f) Todas as Solicitações de Cancelamento efetuadas deverão ser armazenadas, incluindo identificação do Solicitante, horário, data e IP, gerando um histórico, que também deverá proporcionar à Prefeitura a geração de relatórios e consultas que serão exigidos em demonstração;
g) Para que a Prefeitura possa analisar as solicitações de cancelamento efetuadas pelas empresas o sistema deverá
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disponibilizar, quando do acesso da Administração, os dados constantes na FCPJ conforme definidos no item 2.3.4 letras de "h1" até "h6";
h) Para ações pertinentes à Prefeitura o sistema deverá: permitir informar ao requerente os Requisitos Prévios (Informações e Documentos que devem ser apresentados antes do Deferimento), permitir o Deferimento/Indeferimento de acordo com o atendimento dos requisitos prévios, permitir selecionar a Base Legal para o Deferimento/Indeferimento da solicitação, para que a Prefeitura, através da Internet, possa emitir seus pareceres, com total transparência para o Solicitante, que também deverá poder acompanhar e receber o resultado, utilizando a Internet, em qualquer lugar que ele esteja, em tempo real;
i) Após o parecer da Prefeitura, o sistema deverá enviar, automaticamente, um email ao Solicitante informando que houve modificação no Protocolo pedindo que ele acesse o site para tomar conhecimento do andamento;
j) O sistema deverá disponibilizar funcionalidade para que, no caso de impedimento, os respectivos motivos sejam informados ao requerente, para que este possa refazer seu Pedido corrigindo os motivos de impedimento.
2.3.7 - RECADASTRAMENTO DE INSCRIÇÃO MOBILIÁRIA DE PESSOA JURÍDICA (EMPRESA)
O Recadastramento é um procedimento para ser realizado no início da implantação deste projeto, ou quando melhor convier, utilizando esta ferramenta WEB, podendo ser acessado através de dispositivos móveis, junto com a legislação para "forçar" a atualização cadastral, permitindo um melhor conhecimento do mobiliário do município e melhores práticas para aumento da base cadastral e consequente aumento da arrecadação, contendo, obrigatoriamente, as seguintes funcionalidades:
a) Exigir como pré-requisito para utilização desse módulo, que a empresa esteja aberta (através do item 2.3.4 deste Anexo ou através de importação de dados cadastrais) e cadastrada no sistema conforme descrito no item 2.3.2 e seus subitens constantes neste Anexo, ou seja, possuir usuário e senha para acesso;
b) Disponibilizar às empresas condições para que estas recadastrem seus dados constantes na FCPJ presente no cadastro municipal,todavia, deverá ser exibida em branco para que a empresa informe todos os campos, obedecendo as seguintes regras estabelecidas pela Prefeitura, devendo então figurar da seguinte maneira:
b1) Identificação da Empresa: Nome Empresarial, Nome Fantasia, Inscrição Municipal, CNPJ, Inscrição Estadual, Órgão de Registro, Natureza Jurídica, Número de Registro, Data do Registro, Data da última Alteração Contratual, Valor do Capital Social;
b2) Dados de Localização da Empresa: Inscrição Imobiliária, Se não tiver Inscrição Imobiliária é Rural, Tipo de Logradouro, Logradouro, Número, Complemento, CEP, Site da empresa, E-mail da empresa (OB), Telefone, Fax;
b3) Endereço de Correspondência onde o sistema deverá permitir copiar dos dados de Localização da Empresa conforme letra "b2" deste item e disponibilizar campos para informar outro quando necessário contendo Tipo de Logradouro, Logradouro, Número, Complemento, CEP, Cidade, Estado;
b4) Atividades: Atividades Desenvolvidas, Atividade(s) CNAE(s), Perguntas e respectivas Respostas, para os casos onde seja necessário excluir atividade ou apenas mudar a atividade principal por outra secundária o campo deverá ser Livre Alteração;
b5) Quadro de Sócios, Administradores e Responsáveis: Identificação do Responsável Contábil pela Empresa, que deverá ser um Contador ou Empresa de Contabilidade, previamente cadastrado no sistema, Inserir o Vínculo com a Empresa;
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Identificação do Responsável Legal que deverá ser uma pessoa física previamente cadastrada no sistema, se fizer parte do QSA complementar com os dados de Sócio/Administrados; Relação de Sócios/Administradores, contendo no mínimo CPJ/CNPJ, Tipo de Vínculo e Participação Societária (de acordo com as regras da Receita Federal e Natureza Jurídica), solicitando ainda Nome, Endereço Completo, Telefone, Fax, Celular e E-mail;
b6) Caracterização de Uso: Horário de Funcionamento, Área que será utilizada pela empresa (m2) e Publicidade;
c) O sistema, quando a empresa efetuar o recadastramento, deverá exibir uma relação dos campos que foram preenchidos, verificar, automaticamente, se o Solicitante figura como responsável legal ou contábil para que possa ser confirmada a solicitação;
d) Após confirmação mencionada na letra "c" deste item a empresa poderá emitir um Protocolo de Recadastramento FCPJ contendo todos os dados informados, o qual deverá ficar disponível visualmente na sua lista de Protocolos solicitados e finalizados, o qual também deverá poder ser impresso a qualquer momento, armazenado, na lista de Protocolos mencionada no item 2.3.3 letra "c";
e) Todos os Recadastramentos efetuados deverão ser armazenados, incluindo identificação do Solicitante, horário, data e IP, gerando um histórico, que também deverá proporcionar à Prefeitura a geração de relatórios e consultas que serão exigidos em demonstração;
f) O Recadastramento será efetuado, automaticamente, sem sobrescrever as informações anteriores, entretanto quando houver modificações em campos que requeiram deferimentos tanto da Prefeitura quanto dos órgãos conveniados o sistema deverá gerar relatórios para que a Administração possa efetuar as ações pertinentes.
2.3.8 - ABERTURA DE INSCRIÇÃO MOBILIÁRIA DE PESSOA FÍSICA (AUTÔNOMO)
Este módulo deverá permitir que o Solicitante possa efetuar sua Inscrição Cadastral junto ao Município, via WEB, podendo ser acessado através de dispositivos móveis, visando agilidade e confiabilidade nas informações trocadas entre cidadão e Administração pertinentes ao procedimento de abertura de empresas, contendo, obrigatoriamente, as seguintes funcionalidades:
a) Exigir, como pré-requisito, para utilização desse módulo que o Solicitante esteja cadastrado no sistema conforme descrito no item 2.3.2 e seus subitens constantes neste Anexo, ou seja, possuir usuário e senha para acesso;
b) Possibilitar ao usuário gerar a Solicitação de Pedido de Inscrição informando Nome e CPF do Requerente;
c) Ao término do processo efetuado através da letra "b", o sistema deverá permitir que o Solicitante preencha a Ficha Cadastral de Pessoa Física (FCPF) contendo as seguintes informações:
c1) Identificação do Profissional: Nome, Nome Fantasia, CPF, RG/RM, Emissor, Data do Registro, Documento de Qualificação e Data da Qualificação;
c2) Endereço do Profissional: Inscrição Imobiliária; Tipo de Logradouro, Logradouro, Número, Complemento, CEP, Site, Email obrigatório e Telefone/Fax;
c3) Endereço de Correspondência onde o sistema deverá permitir copiar dos dados do Endereço do Profissional conforme letra "c2" deste item e disponibilizar campos para informar outro quando necessário contendo Tipo de Logradouro, Logradouro, Número, Complemento, CEP, Cidade, Estado;
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c4) Atividades: Atividades Desenvolvidas e Atividade CBO;
d) Permitir que o Solicitante emita Protocolo de Solicitação de Inscrição contendo os dados informados (conforme letras de "c" até "c4" deste item FCPF) o qual deverá ficar disponível visualmente e para impressão, armazenado, na lista de Protocolos mencionada no item 2.3.3 letra "c";
e) Todas as Solicitações de Inscrição efetuadas deverão ser armazenadas, incluindo identificação do Solicitante, horário, data e IP, gerando um histórico de consultas prévias/viabilidade, que também deverá proporcionar à Prefeitura a geração de relatórios e consultas que serão exigidos em demonstração;
f) Após o parecer da Xxxxxxxxxx, o sistema deverá enviar, automaticamente, um e-mail ao Solicitante informando que houve modificação no Protocolo pedindo que ele acesse o site para tomar conhecimento do andamento;
g) Disponibilizar funcionalidade para que, no caso de impedimento, os respectivos motivos sejam informados ao requerente, para que este possa refazer seu Pedido corrigindo os motivos de impedimento.
2.3.9 - ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO MOBILIÁRIA DE PESSOA FÍSICA (AUTÔNOMO)
Tem por objetivo a atualização da base cadastral dos Autônomos do Município, utilizando ferramenta WEB, podendo ser acessado através de dispositivos móveis, permitindo a manutenção das informações cadastrais, através de tabelas pré- definidas de endereçamento e ocupações CBO, visando a qualidade das informações, padronização e agilidade, contendo, obrigatoriamente, as seguintes funcionalidades:
a) Exigir, como pré-requisito, para utilização desse módulo que o autônomo já possua cadastro no município (Inscrição Municipal), através do item 2.3.8 deste Anexo ou através de importação de dados cadastrais, e possua cadastro no sistema conforme descrito no item 2.3.2 e seus subitens constantes neste Anexo, ou seja, possuir usuário e senha para acesso;
b) Disponibilizar aos Autônomos, condições para que estes alterem seus dados constantes na FCPF presente no cadastro municipal, obedecendo as seguintes regras estabelecidas pela Prefeitura: as informações que poderão ser alteradas são definidas como Livre Alteração (L) e Cadastro Prefeitura(C), devendo então figurar da seguinte maneira:
b1) Identificação do Profissional: Nome (C), Nome Fantasia (L), CPF, RG/RM(C), Emissor(C), Documento de Qualificação (C) e Data da Qualificação (C);
b2) Endereço do Profissional: Inscrição Imobiliária (L), Tipo de Logradouro (L), Logradouro (L), Número (L), Complemento (L), CEP(L), Site (L), Email Obrigatório(L) e Telefone/Fax (L);
b3) Endereço de Correspondência onde o sistema deverá permitir copiar dos dados do Endereço do Profissional conforme letra "b2" deste item e disponibilizar campos para informar outro quando necessário contendo Tipo de Logradouro, Logradouro, Número, Complemento, CEP, Cidade, Estado, todos tipo (L);
b4) Atividades: Atividades desenvolvidas (C) e Ocupação CBO(s) (C);
c) O sistema, quando o autônomo efetuar qualquer alteração, deverá exibir uma relação de campos que foram alterados e o órgão que será consultado (Prefeitura), de acordo com as regras estabelecidas nas letras de "b" até "b4" deste item e solicitar confirmação;
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d) Após confirmação mencionada na letra "c" deste item o solicitante deverá poder emitir um Protocolo de FCPF contendo todos os dados informados, o qual deverá ficar disponível visualmente na sua lista de Protocolos solicitados, o qual também deverá poder ser impresso a qualquer momento, armazenado, na lista de Protocolos mencionada no item 2.3.3 letra "c";
e) Todas as Solicitações de Alterações efetuadas deverão ser armazenadas, incluindo identificação do Solicitante, horário, data e IP, gerando um histórico de consultas prévias/viabilidade, que também deverá proporcionar à Prefeitura a geração de relatórios e consultas que serão exigidos em demonstração;
f) O Analisador poderá observar campo a campo, independentemente, onde estes deverão assumir cor diferenciada para facilitar a identificação, bem como a disponibilização de um campo opcional para inserir observações adicionais;
g) Após o parecer da Prefeitura o sistema deverá enviar, automaticamente, um e-mail ao Solicitante informando que houve modificação no Protocolo pedindo que ele acesse o sistema para tomar conhecimento do andamento;
h) Disponibilizar funcionalidade para que, no caso de impedimento, os respectivos motivos sejam informados ao requerente, para que este possa refazer seu Pedido corrigindo os motivos de impedimento.
2.3.10 - BAIXA DE INSCRIÇÃO MOBILIÁRIA DE PESSOA FÍSICA (AUTÔNOMO)
Tem por objetivo manter atualizada a base cadastral de autônomos do Município, utilizando ferramenta WEB, podendo ser acessado através de dispositivos móveis, permitindo que estes solicitem, eletronicamente, o cancelamento de inscrição municipal para posterior encerramento das atividades, visando qualidade das informações, padronização e agilidade, bem como possibilitar à Prefeitura maior controle destas movimentações, contendo, obrigatoriamente, as seguintes funcionalidades:
a) Exigir, como pré-requisito, para utilização desse módulo que o autônomo já possua cadastro no município (Inscrição Municipal), através do item 2.3.8 deste Anexo ou através de importação de dados cadastrais, e possua cadastro no sistema conforme descrito no item 2.3.2 e seus subitens constantes neste Anexo, ou seja, possuir usuário e senha para acesso;
b) Disponibilizar aos autônomos as condições para solicitar o cancelamento de inscrição municipal para encerramento das atividades realizadas;
c) Para acessar o módulo em questão o Solicitante deverá informar: Inscrição Municipal e CPF do autônomo;
d) Após verificação efetuada na letra "c" deste item o sistema deverá disponibilizar condições para que o Solicitante informe: motivo da solicitação (com base em uma tabela pré-definida pela Prefeitura), e solicitar confirmação;
e) Após confirmação mencionada na letra "d" deste item o Solicitante deverá poder emitir um Protocolo de Solicitação de Cancelamento de Inscrição Municipal, contendo todos os dados mencionados na letra "d" deste item, o qual deverá ficar disponível visualmente na sua lista de Protocolos solicitados, o qual também deverá poder ser impresso a qualquer momento, armazenado, na lista de Protocolos;
f) Todas as Solicitações de Cancelamento efetuadas deverão ser armazenadas, incluindo identificação do Solicitante, horário, data e IP, gerando um histórico que também deverá proporcionar à Prefeitura a geração de relatórios e consultas que serão exigidos em demonstração;
g) Para que a Prefeitura possa analisar as solicitações de cancelamento efetuadas pelos autônomos o sistema deverá disponibilizar, quando do acesso da Administração, os dados constantes na FCPF conforme definido no item 2.3.9 letras de
"b" até "b4";
h) Para ações pertinentes à Prefeitura o sistema deverá: permitir informar ao requerente os Requisitos Prévios (Informações e Documentos que devem ser apresentados antes do Deferimento), permitir o deferimento/Indeferimento de acordo com o atendimento dos requisitos prévios, permitir selecionar a Base Legal para o Deferimento/Indeferimento da solicitação, para que a Prefeitura, através da Internet, possa emitir seus pareceres, com total transparência para o Solicitante, que também deverá poder acompanhar e receber o resultado, utilizando a Internet, em qualquer lugar que ele esteja, em tempo real;
i) Após o parecer da Prefeitura o sistema deverá enviar, automaticamente, um e-mail ao Solicitante informando que houve modificação no Protocolo pedindo que ele acesse o site para tomar conhecimento do andamento;
j) Disponibilizar funcionalidade para que, no caso de impedimento, os respectivos motivos sejam informados ao requerente, para que este possa refazer seu Pedido corrigindo os motivos de impedimento.
2.3.11 - RECADASTRAMENTO DE INSCRIÇÃO MOBILIÁRIA DE PESSOA FÍSICA (AUTÔNOMO)
O Recadastramento é um procedimento para ser realizado no início da implantação deste projeto, ou quando melhor convier, utilizando esta ferramenta WEB, podendo ser acessado através de dispositivos móveis, junto com a legislação para "forçar" a atualização cadastral, permitindo um melhor conhecimento do mobiliário do município e melhores práticas para aumento da base cadastral e consequente aumento da arrecadação, contendo, obrigatoriamente, as seguintes funcionalidades:
a) Exigir, como pré-requisito, para utilização desse módulo que o autônomo já possua cadastro no município (Inscrição Municipal), através do item 2.3.8 deste Anexo ou através de importação de dados cadastrais, e possua cadastro no sistema conforme descrito no item 2.3.2 e seus subitens constantes neste Anexo, ou seja, possuir usuário e senha para acesso;
b) Disponibilizar aos autônomos as condições para que estes recadastrem seus dados constantes na FCPF presente no cadastro municipal, todavia, deverá ser exibida em branco para que o autônomo informe todos os campos, obedecendo as seguintes regras estabelecidas pela Prefeitura, devendo então figurar da seguinte maneira:
b1) Identificação da Profissional: Nome, Nome Fantasia, CPF, RG/RM, Emissor, Documento de Qualificação e Data da Qualificação;
b2) Endereço do Profissional: Inscrição Imobiliária, Tipo de Logradouro, Logradouro, Número, Complemento, CEP, Site, E-mail (obrigatório) e Telefone/Fax;
b3) Endereço de Correspondência onde o sistema deverá permitir copiar dos dados do Endereço do Profissional conforme letra "b2" deste item e disponibilizar campos para informar outro quando necessário contendo Tipo de Logradouro, Logradouro, Número, Complemento, CEP, Cidade e Estado;
b4) Atividades: Atividades desenvolvidas e Ocupação CBO(s);
c) O sistema, quando o autônomo efetuar o recadastramento, deverá exibir uma relação dos campos que foram preenchidos, de acordo com as regras estabelecidas nas letras de "b" até "b4" deste item e solicitar confirmação;
d) Após confirmação mencionada na letra "c" deste item o autônomo deverá poder emitir um Protocolo de Recadastramento FCPF contendo todos os dados informados, o qual deverá ficar disponível visualmente na sua lista de Protocolos solicitados, o qual também deverá poder ser impresso a qualquer momento, armazenado, na lista de Protocolos mencionada no item 2.3.3 letra "c";
e) Todos os Recadastramentos efetuados deverão ser armazenados, incluindo identificação do Solicitante, horário, data e IP, gerando um histórico, que também deverá proporcionar à Prefeitura a geração de relatórios e consultas que serão exigidos em demonstração;
f) O Recadastramento será efetuado, automaticamente, sem sobrescrever as informações anteriores, entretanto quando houver modificações em campos que requeiram deferimento da Prefeitura o sistema deverá gerar relatórios para que a Administração possa efetuar as ações pertinentes que serão exigidas em demonstração.
2.3.12 – ABERTURA DE PESSOA JURÍDICA POR OFÍCIO (EMPRESA)
Este módulo deverá permitir que o servidor municipal possa efetuar Inscrição Cadastral junto ao Município por ofício, eletronicamente, via Web, mediante a fiscalização, denúncia ou qualquer outra motivação legal. Realizando a inclusão da empresa no cadastro mercantil municipal, proporcionando o aumento da base cadastral municipal e aumento da arrecadação, contendo, obrigatoriamente, as seguintes funcionalidades:
a) Exigir para utilização desse módulo, como pré-requisito, que o servidor municipal esteja cadastrado no sistema, ou seja, possuir usuário e senha para acesso;
b) Disponibilizar os campos que identifique o servidor municipal responsável pela abertura;
c) Liberar ao servidor municipal a Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica (FCPJ), cuja tela deverá disponibilizar, no mínimo, as seguintes informações:
c1) Identificação da servidor público: Nome do servidor público, Usuário Cadastrado no sistema, CPF do servidor
público.
c2) Cadastro da Empresa: Nome Empresarial, Nome Fantasia, Órgão de registro, Natureza Jurídica;
c3) Dados de localização da Empresa: Tipo de local, Inscrição Imobiliária, Tipo de Logradouro, Logradouro, Número, Complemento, CEP; UF, Cidade, Ponto de Referência;
c4) Dados de contato: Telefone Fixo, Telefone Celular, E-mail; c5) Atividade: Atividades Desenvolvidas;
c6) Exigências para regularização e licenciamento: deverá apresentar a lista de requisitos necessários para o licenciamento e regularização da empresa;
c7) Anexos: permitir anexar documentos;
c8) Dados de Inscrição: Inscrição Municipal, CNPJ, Inscrição Estadual.
2.3.13 – BAIXA DE INSCRIÇÃO MOBILIÁRIA POR OFÍCIO (EMPRESA)
Este módulo deverá permitir que o servidor municipal possa efetuar a baixa da Inscrição Cadastral junto ao Município por ofício, eletronicamente, via Web, mediante a fiscalização, denúncia ou qualquer outra motivação legal. Realizando a exclusão da empresa do cadastro mercantil municipal, proporcionando a higienização da base cadastral municipal proporcionando maior qualidade na projeção da arre arrecadação, contendo, obrigatoriamente, as seguintes funcionalidades:
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 73/2022- EDITAL N.º 119/2022 – PROCESSO N.º 15.726/2022 – FOLHA N.º 65
a) Exigir para utilização desse módulo, como pré-requisito, que o servidor municipal esteja cadastrado no sistema, ou seja, possuir usuário e senha para acesso;
b) Permitir ao servidor municipal realizar a pesquisa da empresa, através de inscrição municipal e CNPJ, constatando a situação da mesma no cadastro mobiliário municipal;
c) Disponibilizar os campos que identifique o servidor municipal responsável pela abertura.
d) Liberar ao servidor municipal a Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica (FCPJ), cuja tela deverá disponibilizar, no mínimo, as seguintes informações:
d1) Identificação do servidor público: Nome do servidor público, Usuário Cadastrado no sistema, CPF do servidor
público.
d2) Cadastro da Empresa: Nome Empresarial, Nome Fantasia, Orgão de registro, Natureza Jurídica, Inscrição Municipal, CNPJ, Data de Abertura.
d3) Dados de localização da Empresa: Tipo de local, Inscrição Imobiliária, Tipo de Logradouro, Logradouro, Número, Complemento, CEP; UF, Cidade, Ponto de Referência;
d4) Dados de contato: Telefone Fixo, Telefone Celular, E-mail; d5) Atividade: Atividades Desenvolvidas;
d6) Questionamentos: conjunto de perguntas pré-configuradas, para compor o parecer do servidor municipal; d7) Dados da baixa: Motivação, Data do Encerramento, Observações;
d8) Anexos: permitir anexar documentos.
2.3.14 – ABERTURA PESSOA FÍSICA POR OFÍCIO (AUTÔNOMO)
Este módulo deverá permitir que o servidor municipal possa efetuar Inscrição Cadastral junto ao Município por ofício, eletronicamente, via Web, mediante a fiscalização, denúncia ou qualquer outra motivação legal. Realizando a inclusão da empresa no cadastro mercantil municipal, proporcionando o aumento da base cadastral municipal e aumento da arrecadação, contendo, obrigatoriamente, as seguintes funcionalidades:
a) Exigir para utilização desse módulo, como pré-requisito, que o servidor municipal esteja cadastrado no sistema, ou seja, possuir usuário e senha para acesso;
b) Disponibilizar os campos que identifique o servidor municipal responsável pela abertura;
c) Liberar ao servidor municipal a Ficha Cadastral de Pessoa Física (FCPF), cuja tela deverá disponibilizar, no mínimo, as seguintes informações:
c1) Identificação do servidor público: Nome do servidor público, Usuário Cadastrado no sistema, CPF do servidor
público;
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c2) Cadastro de Autônomo: Nome do Autônomo, CPF, Data de Nascimento, Sexo;
c3) Dados de localização da Empresa: Tipo de local, Inscrição Imobiliária, Tipo de Logradouro, Logradouro, Número, Complemento, CEP; UF, Cidade, Ponto de Referência;
c4) Dados de contato: Telefone Fixo, Telefone Celular, E-mail; c5) Atividade: Atividades Desenvolvidas;
c6) Exigências para regularização e licenciamento: deverá apresentar a lista de requisitos necessário para o licenciamento e regularização da empresa;
c7) Anexos: permitir anexar documentos; c8) Dados de Inscrição: Inscrição Municipal.
2.3.15 – BAIXA DE AUTÔNOMO POR OFÍCIO
Este módulo deverá permitir que o servidor municipal possa efetuar a baixa da Inscrição Cadastral junto ao Município por ofício, eletronicamente, via Web, mediante a fiscalização, denúncia ou qualquer outra motivação legal. Realizando a exclusão da empresa do cadastro mercantil municipal, proporcionando a higienização da base cadastral municipal e maior qualidade na projeção da arrecadação, contendo, obrigatoriamente, as seguintes funcionalidades:
a) Exigir para utilização desse módulo, como pré-requisito, que o servidor municipal esteja cadastrado no sistema, ou seja, possuir usuário e senha para acesso;
b) Permitir ao servidor municipal realizar a pesquisa do autônomo, através de inscrição municipal e CPF, constatando a situação da mesma no cadastro mobiliário municipal;
c) Disponibilizar os campos que identifique o servidor municipal responsável pela baixa;
d) Liberar ao servidor municipal a Ficha Cadastral de Pessoa Física (FCPF), cuja tela deverá disponibilizar, no mínimo, as seguintes informações:
d1) Identificação do servidor público: Nome do servidor público, Usuário Cadastrado no sistema, CPF do servidor
público.
d2) Cadastro de Autônomo: Nome Autônomo, Inscrição Municipal, CPF, Data de Abertura.
d3) Dados de localização do Autônomo: Tipo de local, Inscrição Imobiliária, Tipo de Logradouro, Logradouro, Número, Complemento, CEP; UF, Cidade, Ponto de Referência;
d4) Dados de contato: Telefone Fixo, Telefone Celular, E-mail; d5) Atividade: Atividades Desenvolvidas;
d6) Questionamentos: conjunto de perguntas pré-configuradas, para compor o parecer do servidor municipal; d7) Dados da baixa: Motivação, Data do Encerramento, Observações;
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d8) Anexos: permitir anexar documentos.
2.3.16 - RECURSOS FACILITADORES
2.3.16.1 - DISPOSITIVO DE SOLICITAÇÃO DE ORDEM DE SERVIÇO ELETRÔNICA
Com o objetivo de modernizar a Administração e atender aos interesses da preservação do meio ambiente, o sistema deverá possuir dispositivo para que a Administração possa solicitar serviços à empresa Contratada, bem como acompanhar e homologar a conclusão dos mesmos, de forma eletrônica e automaticamente "em tempo real", contendo, obrigatoriamente, as seguintes funcionalidades:
a) Estar disponível no mesmo acesso do usuário da Administração ao sistema, conforme os padrões estabelecidos no subitem 2.1.4;
b) Manter histórico das solicitações, incluindo tempo gasto para conclusão dos serviços;
c) Possibilitar condições de inserir anexos, com o intuito de facilitar a compreensão ou justificar a solicitação.
2.3.16.2 - CANAL DE COMUNICAÇÃO E ORIENTAÇÃO PARA EMPRESAS, AUTÔNOMOS E CONTADORES
O sistema deverá conter um dispositivo automático e eletrônico para consultas de contribuintes e contadores acerca do funcionamento e/ou utilização do sistema que permita, em tempo real, que estas consultas sejam realizadas com registro de todos os dados como: data, hora e assuntos tratados através desse facilitador e seus respectivos textos, estando à disposição da Administração para consulta e impressão, contendo, obrigatoriamente, as seguintes funcionalidades:
a) O dispositivo deverá estar acessível no mesmo sistema de Cadastro Mobiliário Inteligente, evitando que o usuário tenha que abandonar o processo de utilização do sistema para acessá-lo de outra forma;
b) Após o atendimento ao usuário, o sistema deverá oferecer uma pesquisa de satisfação, que atribuirá nota ao serviço prestado através desse facilitador.
2.3.16.3 - CONSULTAS/PESQUISAS PÚBLICAS
O sistema deverá conter dispositivos que possibilite aos contribuintes, contadores, empreendedores e quaisquer pessoas físicas ou jurídicas a realização de consultas/pesquisas para obter maiores informações sobre o sistema, contendo, obrigatoriamente, as seguintes funcionalidades:
a) Os dispositivos deverão estar disponíveis para utilização dos usuários na página inicial do sistema;
b) Os dispositivos para consulta/pesquisas deverão disponibilizar informações através de "Perguntas e Respostas" exclusivas do Município.
2.3.17 - CONTROLE DO LICENCIAMENTO E REGULARIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO MOBILIÁRIA
O sistema deverá disponibilizar funcionalidade que proporcione o gerenciamento do licenciamento e regularização da inscrição mobiliária necessários à obtenção do alvará de pessoa física e pessoa jurídica, contendo, obrigatoriamente, as seguintes funcionalidades:
a) Deverá proporcionar segurança e restrição de acesso, sendo destinado apenas aos usuários da Administração e/ou órgãos conveniados conforme os padrões estabelecidos no item 2.1.4 deste Anexo;
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b) No acesso da Administração, deverá permitir o gerenciamento do licenciamento e regularização da inscrição mobiliária, podendo efetuar a inclusão/alteração/exclusão de requisitos, bem como visualizar todas as ações efetuadas pelos órgãos conveniados;
c) No acesso do órgão conveniado o sistema deverá permitir o preenchimento de informações como: situação (deferido, indeferido ou pendente), data de validade (data prazo para entrega de documentos ou data de vencimento do alvará), justificativa e histórico.
2.3.18 - ANÁLISE E PROCESSAMENTO DAS INFORMAÇÕES PARA A ADMINISTRAÇÃO
O sistema deverá conter relatórios que permitam a análise das consultas e solicitações efetuadas pelos usuários, além dos controles mencionados neste anexo concernentes aos acessos e ações dos agentes municipais usuários do sistema, para que a Administração dinamize suas decisões, contendo, obrigatoriamente:
a) Relatório que demonstre todas as solicitações de consulta prévia efetuadas, podendo ser por intervalo de data ou geral, demonstrando todos os protocolos de Solicitação de Consulta Prévia, conforme exigência do item 2.3.3 letra "d";
b) Relatório que demonstre todas os Pedidos de Abertura/Inscrição efetuados, podendo ser por intervalo de data, geral ou por modalidade (empresa ou autônomo),demonstrando todos os protocolos de Pedido de Abertura/Inscrição gerados através dos itens anteriores deste Anexo, conforme exigência dos itens 2.3.4 letra "d" e 2.3.8 letra "e";
c) Relatório que demonstre todas as Solicitações de Alterações efetuadas, podendo ser por intervalo de data, geral ou por modalidade (empresa ou autônomo),demonstrando todos os protocolos de Solicitação de Alteração gerados através dos itens anteriores deste Anexo, conforme exigência dos itens 2.3.5 letra "g" e 2.3.9 letra "e";
d) Relatório que demonstre a quantidade de empresas que solicitaram cancelamento de Inscrição Municipal por
período;
e) Relatório de análise do Cadastro Mobiliário que aponte a quantidade total de empresas existentes, a quantidade de empresas por atividade, onde seja possível detectar a empresa que foi aberta no item 2.3.4 deste Anexo, identificando a data de abertura;
f) Relatório de análise do Cadastro Mobiliário que aponte a quantidade total de autônomos existentes por CBO, onde seja possível detectar o autônomo que foi inscrito no item 2.3.8 deste Anexo, identificando a data de inscrição;
g) Relatório que demonstre o tempo médio para abertura de empresa;
h) Relatório que demonstre o tempo médio por fase do processo de abertura;
i) Relatório que demonstre o Ranking das atividades que mais foram consultadas no Município.
2.3.19 - PAINÉIS GERENCIAIS DINÂMICOS (B.I.)
O sistema deverá conter painéis dinâmicos no formato de BI que permitam a análise das consultas e solicitações efetuadas pelos cidadãos, assim como a gestão das áreas públicas e os seus servidores públicos que atuam no sistema possibilitando o controle de produtividade e performance, contendo, no mínimo:
a) Painel que permita monitorar o tempo médio dos processos de abertura, devendo tratar especificamente os tempos de atendimento para a abertura de negócios no município considerados os fluxos de uma abertura: Consulta de Viabilidade Locacional, tempo de preenchimento e resposta do cidadão, análise e atualização dos Dados Cadastrais:
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a1) Quantidades e tempos de atendimento (total e média) no fluxo dos processos de abertura (total e individualizado por etapa de abertura);
a2) Curva evolutiva de utilização dos tempos nos fluxos de abertura
a3) Curva evolutiva da quantidade de solicitações atendidas nos fluxos de abertura; a4) Informações básicas dos negócios abertos no período determinado pelo usuário; a5) Localização dos negócios abertos no período determinado pelo usuário;
a6) Análise comparativa de quantidades e tempos de atendimento dos últimos 5 anos.
b) Painel que permita monitorar a quantidade de processos por período, devendo identificar/quantificar as entradas de solicitações nos módulos Consulta de Viabilidade Locacional, Dados Cadastrais, Baixa e Recadastramento, considerados como etapa inicial dos fluxos para aberturas, recadastro, alterações e baixas dos negócios no município:
b1) A quantidade de solicitações por módulo (Consulta de Viabilidade Locacional, Dados Cadastrais, Baixa e Recadastramento);
b2) Avaliação de sazonalidade de pedidos através da curva evolutiva de ‘entradas’ no período; b3) Incidência de solicitações por locais do município (Zona, Bairro, Logradouro)
b4) Negócios (localização, informações básicas do negócio) b5) Atividades (incidência de pedidos de utilização nos locais) b6) ‘Rankeamento’ de atividades (top 10);
b7) Identificação dos tipos de negócio solicitados (incidência nos locais)
b8) Identificação de Classe Econômica por negócio ou atividade (incidência nos locais)
b9) Período de análise determinado pelo usuário de acordo com suas necessidades de avaliação
c) Painel que permita monitorar a emissão de Alvará por tipo de atividade, devendo apresentar a quantidade de alvarás gerados mês a mês no município em período determinado pelo usuário:
c1) A quantidade de alvarás gerados (alvarás provisórios liberados/bloqueados, alvarás definitivos e alvarás temporários/eventuais)
c2) Indicativos de sazonalidade no licenciamento de negócios no município; c3) Curva comparativa de geração de alvarás nos últimos 5 anos;
c4) Informações básicas dos negócios que vinculados à geração dos alvarás no período determinado; c5) Incidência e localização dos negócios vinculados à geração dos lavará no município;
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c6) Comparativos entre tipos de geração de alvarás (liberados, bloqueados, eventuais, temporários) sugerindo revisões de uso/zona ou requisitos no município;
c7) Auxílio no estudo dos interesses de crescimento econômico municipal (por atividades, tipos de negócios e classe econômicas);
c8) Identificação de saturação ou necessidade de atividades exercidas em regiões do município; c9) Período de análise determinado pelo usuário de acordo com suas necessidades de avaliação.
d) Painel que permita monitorar o processo de regularização e licenciamento, devendo identificar os status de regularização de licenciamentos dos negócios no município, com possibilidade de acompanhamento por módulo:
d1) Identificar quantidades de negócios por status de licenciamento (Regulares, a Regularizar e Irregulares);
d2) Identificar os status das exigências e respectivos vencimentos nos módulos (Deferidas, Indeferidas, Pendentes Usuário e Em análise);
d3) Informações básicas dos negócios vinculados aos licenciamentos no município;
d4) Localização dos negócios vinculados aos licenciamentos no período determinado pelo usuário; d5) Período de análise determinado pelo usuário de acordo com suas necessidades de avaliação; d6) Período de análise determinado pelo usuário de acordo com suas necessidades de avaliação.
e) Painel que permita o servidor monitorar sua performance em relação as tarefas desenvolvidas através do sistema, devendo apresentar os tempos de atendimento durante as análises dos módulos com identificações por processos, classes econômicas com seus respectivos status finais de análise:
e2) Linha do tempo “Timeline” de atendimentos individualizado por solicitações no fluxo de atendimento dos módulos;
e3) Informações básicas e localização dos negócios envolvidos nas análises;
e4) Comparativo de tempos e quantidades de atendimentos dos últimos 5 anos;
e5) Período de análise determinado pelo usuário de acordo com suas necessidades de avaliação.
f) Painel que permita monitorar a performance do processo em cada setor responsável, devendo proporcionar a auditores e gestores, o acompanhamento das tomadas de ações no sistema (próprias e respectivos órgãos a eles vinculados), visualizando atendimentos, tempos, quantidades e curva evolutiva de utilização, auxiliando-os nos procedimentos de autogestão;
f1) Quantidades de processos analisados com seus respectivos resultados de análise; f2) Tempos utilizados para os atendimentos (total e médio);
f3) Curva evolutiva de atendimentos diários;
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f4) Informações básicas dos negócios envolvidos nas análises;
g) Painel que permita monitorar a produtividade de cada servidor que faça utilização do sistema, devendo proporcionar o conhecimento dos índices de produtividade, possibilitar o acompanhamento e quantificação dos atendimentos efetuados pelos auditores e respectivos módulos do município:
g1) Comparativos quantitativos de atendimentos por módulo(s) ou auditor(es); g2) Curva de atendimento por módulo(s) ou auditor(es);
g3) Incidência de solicitações por locais do município (Zona, Bairro, Logradouro);
g4) Negócios atendidos - (macro e micro visão) - (resultados de análise, localização, informações básicas do negócio);
g5) Atividades (resultados de análise, predominância de pedidos de utilização nos locais); g6) Auditores/Módulos envolvidos na análise;
g7) Avaliação de necessidades de pessoal para atendimentos nos módulos em função de quantidades de solicitações (reposicionamento de pessoal);
g8) Período de análise determinado pelo usuário de acordo com suas necessidades de avaliação;
h) Painel que permita ter uma visão geral do desenvolvimento econômico de atividades municipais:
h1) Quantidade de negócios ativos e baixados no município dentro do período determinado por Tipo de Negócio, Classe Econômica e Status de Licenciamento (com visualização individualizada por negócio ou incidência por região do município);
h2) Informações cadastrais e localização dos negócios ativos ou baixados;
h3) Tempo de vida, quantidade de funcionários, área utilizada do negócio (em m²) (total e média); h4) Curva evolutiva de aberturas/baixas de negócios nos últimos 5 anos;
h5) Informações de auxílio para estudos de plano diretor do município;
h6) Informações de auxílio para formalização de trabalhos de fiscalização de negócios.
2.4 - GERÊNCIA ELETRÔNICA DO VALOR ADICIONADO
Com a finalidade de assegurar uma melhoria econômico-financeira ao Município, em especial quanto a verificação correta dos valores declarados pelos contribuintes, a introdução de um mecanismo de gerência eletrônica do Valor Adicionado Fiscal e Declaração para Apuração do Índice de Participação do Município, na Arrecadação do imposto estadual - com controle automatizado de processos, via Internet, proporcionará condições aos fiscais municipais realizarem levantamento socioeconômico das empresas sediadas no município.
Além disso, viabilizará o fornecimento de relatórios setoriais para fins do Plano Diretor e Econômico, no sentido de informar quais empresas poderão melhorar a sua performance econômica no Município, através da ferramenta informatizada, para
simplificar e facilitar o relacionamento entre fisco e o contribuinte.
O sistema pretendido deverá possuir módulo que possibilite a Gerência Eletrônica do Valor Adicionado Fiscal e Declaração para Apuração dos índices de Participação dos Municípios na Arrecadação do imposto estadual, com controle automatizado de processos, via Internet, o qual deverá cumprir a legislação estadual, bem como Manual da DIPAM (Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ).
O módulo de Gerência Eletrônica do Valor Adicionado Fiscal para acompanhamento mensal das principais empresas sediadas no município, em especial quanto a verificação correta dos valores declarados pelos contribuintes ao Estado, deverá, obrigatoriamente, possibilitar o levantamento socioeconômico das empresas sediadas no município com fornecimento de relatórios setoriais para fins do Plano Diretor e Econômico, no sentido de informar quais empresas poderão melhorar a sua performance econômica no Município, devendo, obrigatoriamente, contemplar as seguintes características:
a) Estar disponível em ambiente WEB, sua operacionalização deverá se dar totalmente via Internet, para acesso pelas empresas para remessa de dados e para acesso da Administração;
b) Manter registro de acesso e utilização dos usuários da Administração, emitindo relatórios de acessos identificando: usuário, horário do acesso, recursos acessados e IP do computador de quem acessou;
c) Disponibilizar mecanismo através do qual o contribuinte possa remeter seus arquivos de informações para a Prefeitura via Internet, além disso, o sistema deverá possuir funcionalidade que permita a inserção de arquivos entregues presencialmente pelas empresas, caso essas se encontrem impossibilitadas de efetuar a remessa via Internet (importação dos arquivos);
d) Após a crítica dos dados, o sistema deverá emitir para o contribuinte, no ambiente Internet, o certificado de entrega dos arquivos à Prefeitura;
e) Após a crítica das informações, o sistema deverá migrar automaticamente os dados recebidos e analisados para a base de dados efetiva para a geração dos relatórios;
f) O sistema deverá fazer leitura e processamento de Arquivos XML da Nota Fiscal Eletrônica;
g) O sistema deverá ler e processar Arquivos XML de Produtor Rural;
h) O sistema deverá fazer a leitura e processamento de Arquivos PGDAS-D;
i) O sistema deverá permitir a Importação de índices Provisório e Definitivo em formato definido pela fazenda estadual.
Deverá conter os seguintes módulos e funcionalidades obrigatórias:
2.4.1 - REMESSA DE DADOS (CONTRIBUINTE)
Este módulo deverá possibilitar aos contribuintes condições para enviarem seus arquivos contendo as informações e apurações do imposto estadual para a Prefeitura, pela Internet, através de upload, gerar certificado de transmissão, bem como efetuar consultas aos certificados de transmissão de arquivos efetuadas anteriormente.
O sistema deverá fazer leitura e processamento de Arquivos EFD - Escrituração Fiscal Digital.
Além disso, deverá permitir a inserção de informações relacionadas ao valor adicionado gerado pelos contribuintes de outros municípios que tenham repasses de ICMS para o nosso município, como, por exemplo, empresas de comunicação, energia, transportes, empresas que realizem vendas por intermédio, revendedores ambulantes, autônomos, etc.
2.4.2 – CONFIGURAÇÕES
Este módulo deverá permitir à Administração realizar configurações, consultas, emitir relatórios e efetuar importações de arquivos contendo as informações necessárias para sua operacionalização, incluindo o cadastramento dos usuários que utilizarão o módulo de Gerência Eletrônica do Valor Adicionado Fiscal, estabelecendo regras de permissão de acesso diferenciada para cada usuário, contendo, obrigatoriamente:
a) Consultas da tabela de Código Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que deverá conter: código e descrição;
b) Consultas da tabela de Código Fiscal de Operações (CFOP) que deverá conter: código e descrição;
c) Relatório contendo todas as validações de arquivos efetuadas pelos contribuintes, por ano, o qual deverá conter as seguintes informações: mês/ano, Inscrição Estadual, CNPJ, Razão Social, Data e hora de Carga e nome do arquivo;
d) Relatório contendo todas as validações de arquivos efetuadas, por contribuinte, o qual deverá conter as seguintes informações: mês/ano, Inscrição Estadual, CNPJ, Razão Social, Data e hora de Carga e nome do arquivo;
e) Relatório que possibilite a análise de recebimento dos arquivos enviados através do dispositivo mencionado no item 2.4.1, sendo possível visualizar as informações recebidas, as informações não recebidas configurando atraso no mês faltante, os arquivos que apresentaram problemas no processamento e os que foram substituídos.
f) Relatórios da movimentação dos CT-e (Conhecimentos de Transporte Eletrônico);
g) Relatórios sintéticos e analíticos do comportamento de empresas PGDAS-D
2.4.3 - ANÁLISE DO VALOR ADICIONADO
Esse módulo deverá apresentar relatórios que tenham por objetivo analisar o comportamento do va lor adicionado no Município, contendo, obrigatoriamente:
a) Relatório apresentando os Valores Adicionados de todos os contribuintes cadastrados pelo município. Neste relatório deverá haver a possibilidade de visualização destacada das empresas dos setores de Comunicação, Transporte e Energia, separadamente;
b) Relatório sintético apresentando a evolução do Valor Adicionado Provisório contra o definitivo do ano anterior, subdividido por crescimento e queda;
c) Relatório apresentando o comportamento do Valor Adicionado do Município por categoria econômica (essa separação de categoria econômica deverá se dar por código CNAE);
d) Relatório contendo as empresas omissas no provisório do ano, em relação ao definitivo do ano anterior;
e) Relatório apresentando o status de cada empresa no ranking de valor adicionado no ano e seu correspondente status no ranking do ano anterior.
2.4.4 - CONTROLE DE FISCALIZAÇÃO
Esse módulo deverá apresentar relatórios voltados ao apoio e geração de subsídios de informações aos processos fiscais, contendo, obrigatoriamente:
a) Relatório que permita o acompanhamento mensal de empresas selecionadas para fins de apuração mensal do Valor Adicionado;
b) Relatório apontando todas as empresas que forneceram as informações solicitadas em meio eletrônico, porém tais informações apresentaram erros ou problemas de processamento;
c) Relatório apontando todas as empresas que apresentaram irregularidades nas informações entre os dados de Valor Contábil, Base de Cálculo, Isentas, Outras, retido e outros impostos, bem como o detalhamento da inconsistência e o dispositivo legal constante do Decreto para ser consultado para sua correção;
d) Relatório comparativo detalhado para apuração do Valor Adicionado do município por empresa, subdividido por CFOP;
e) Relatório de apuração mensal com comparativo entre o valor do mês e do mesmo mês do ano anterior, a fim de se analisar o comportamento de crescimento e queda nas operações;
f) Relatório que demonstre o comparativo EFD x Gia x E-Dipam para subsidiar a equipe de Agentes Fiscais na elaboração de documento/notificação;
g) Relatórios que demonstre os Registros e Alterações de contrapartidas dos códigos CFOPS para subsidiar a equipe de Agentes Fiscais na elaboração de documento/notificação.
2.4.5 - CADASTRO FISCAL
Este módulo deverá permitir à Administração incluir, alterar e consultar os dados cadastrais das empresas, bem como efetuar importação de dados através de arquivo, visando manter a base cadastral atualizada, contendo, obrigatoriamente:
a) Inclusão de empresa nova, informando: Razão Social, Inscrição Estadual, CPF/CNPJ, CNAE, E -mail, Endereço, CEP, Cidade, Telefone, FAX, Contato e Observações;
b) Consultas de dados cadastrais das empresas, onde o sistema deverá disponibilizar, no míni mo, 04 (quatro) variáveis de busca: Inscrição Estadual, CNPJ, Razão Social e Endereço;
c) Relatório contendo todas as empresas do município, devendo contemplar as seguintes informações: Inscrição Estadual, Razão Social e Endereço;
d) Inclusão de novas empresas através da importação de arquivo, devendo haver layout disponível à Administração.
e) Cadastro manual de Transporte;
f) Cadastro da Nota fiscal de Produtor Rural.
2.4.6 - OUTRAS FORMAS DE ENTREGA DOS DADOS E VALORES QUE COMPÕEM O VALOR ADICIONADO
O sistema deverá proporcionar condições para que a Administração receba e importe arquivos magnéticos GIA (MDB/PRF) em CD-Rom ou Pen-Drive e/ou SPED (TXT) dos contribuintes estabelecidos no município que, eventualmente, não efetuaram a entrega via Internet, bem como dos arquivos recebidos no endereço eletrônico a ser disponibilizado pela Prefeitura.
O sistema deverá permitir a importação de arquivos gerados manualmente em formato .csv, cujo layout deverá estar disponível para download, contendo os dados e valores que compõe o valor adicionado o qual deverá poder ser consultado através de relatórios, bem como das informações disponibilizadas pelo Estado com relação ao valor adicionado.
Além disso, o sistema deverá disponibilizar outras formas de entrega dos dados e valores que compõem o valor adicionado, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado.
2.4.7 – RELATÓRIOS ADICIONAIS DO MÓDULO DE GERÊNCIA ELETRÔNICA DO VALOR ADICIONADO FISCAL
O módulo deverá oferecer relatórios que tenham por objetivo demonstrar a evolução do Valor adicionado das empresas do município, possibilitando a análise e tomada de decisões, devendo, obrigatoriamente, conter:
a) Relatório de acompanhamento mensal dos Valores Estatísticos de Movimentação Econômica com as devidas projeções para o exercício presente com base no desempenho mensal;
b) Relatório contendo ranking decrescente dos Valores Estatísticos de Movimentação Econômica, agrupados por crescimento e queda;
c) Relatório contendo mapa sintético dos movimentos econômicos com valores estatísticos apurados do exercício atual comparado com o exercício anterior;
d) Relatório resumido dos valores apontados após a publicação do Índice Provisório (Relatório Sintético);
e) Relatório contendo Mapa de Auditoria da fórmula de cálculo considerado para a apuração do Valor Adicionado.
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6 2.4.8 - CONTROLE DE COMUNICADOS E NOTIFICAÇÕES 7
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8 O sistema deverá possuir recurso de envio de comunicados e notificações, devendo, obrigatoriamente, possibilitar:
a) Comunicados genéricos para contribuintes específicos;
b) Comunicados e notificações baseadas nas inconsistências sobre divergências entre declarações de GIAS e EFD;
c) Comunicados e notificações baseados em relatório que identifica contribuintes omissos.
2.5 – DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO (DT-e)
O sistema pretendido pela Administração deverá facilitar a comunicação com o contribuinte, através de um canal único de comunicação com o contribuinte que deverá permitir uma comunicação oficial e gerenciável de forma segura contra extravio de correspondência devendo garantir o sigilo fiscal, possibilitando maior transparência ao fisco e contribuinte.
O Domicílio Tributário Eletrônico deverá modernizar o processo administrativo, possibilitando que os atos e termos processuais possam ser formalizados, tramitados, comunicados e transmitidos em formato digital, através de uma caixa postal disponível na internet.
Deverá conter os seguintes módulos e funcionalidades obrigatórias:
2.5.1. PLATAFORMA DE DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO DO CONTRIBUINTE
O sistema deverá possuir plataforma de comunicação eletrônica, acessível via internet, que possibilite atos e termos processuais serem formalizados, tramitados, comunicados e transmitidos em formato digital, através de uma caixa postal disponível na internet, cujo acesso deverá ser restrito a usuários autorizados e portadores de certificação digital de forma a garantir o sigilo, a identificação, a autenticidade e a integridade das comunicações. Deverá possuir os seguintes requisitos de funcionamento:
a) Possibilitar configurar serviços que não necessitam de acesso restrito para consultas públicas,
b) Possibilitar configurar serviços que necessitam de acesso restrito por Certificado Digital Padrão ICP-Brasil ou par CPF/CNPJ e senha;
c) Ambiente para auto cadastro de Contribuinte e Procuradores, com validação dos dados lançados de celular e e- mail via confirmação por código em SMS (short message service) no modo Short Code (regulamentado e autorizado pela Anatel);
d) Recurso de recuperar senha esquecida, com validação dos dados antes de envio de mensagem com link para recriar senha;
e) Possibilitar configurar quais aplicações poderão enviar comunicado via plataforma;
f) Possibilitar configurar aplicações de terceiros, garantindo que possam ser expostas via domicílio de forma pública ou restrita, permitindo configurar iconografia, descritivo, link para acesso e funcionalidades por perfil de usuário e acesso;
g) Possibilitar configurar tipos de comunicados e o comportamento deste, como: cor do comunicado, se expiram, se exige certificado digital para leitura, se exige ciência por certificado digital e quais sistemas corporativos podem enviar o tipo de comunicado;
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h) Disponibilizar dispositivo de comunicação, identificada como Caixa Postal, para que no acesso dos usuários ao sistema, os agentes fiscais possam interagir com todos os contribuintes, através de correspondências eletrônicas expressas enviadas pelos sistemas corporativos via API (Application Programming Interface - conjunto de rotinas e padrões de programação para acesso a um aplicativo de software), com a finalidade de informar, convocar, comunicar irregularidades, enviar mensagens a grupos de empresas ou todas as empresas usuárias do sistema;
i) Disponibilizar meios de solicitar suporte para usuários sanarem dúvidas e informar falha operacional.
2.5.1.1. Caixa Postal
Deverá ser acessível via domicílio, ofertando os recursos de:
a) Receber mensagens;
b) Receber documentação em arquivos com formatos diversos, enviados por sistemas corporativos;
c) Permitir, para o caso especifico de mensagem configurado como recurso, iniciar o processo de comunicação, nos modelos de peticionamento judicial, enviando imagem da procuração com poderes de representação para defesa em processo administrativo;
d) Ciência e controle de recebimento e envio de comunicações;
e) A ciência de comunicados terá comportamento definido pela configuração do tipo de comunicado;
f) Comunicados configurados para terem ciência na leitura, devem exigir o PIN do certificado digital antes de apresentar o comunicado, e caso não seja validado, o comunicado será exibido e não será considerado lido/ciente;
g) A ciência do comunicado será formalizada pela emissão de Termo de Ciência, assinada digitalmente;
h) O Termo de Ciência deve ficar disponível para o Contribuinte e sistema corporativo emissor do comunicado;
i) Acessar os protocolos gerados em cada documentação, podendo visualizar o histórico de toda conversa agrupada em ordem cronológica, acessando os documentos anexados a qualquer momento;
j) Consultar o histórico de ações realizadas no DT-e Caixa Postal;
k) Permitir consultas personalizadas de mensagens por perfil de usuário, como por exemplo, Perfil Advogado visualizar apenas comunicações se ele estiver como procurador da comunicação que estiver em curso;
l) Informar ao usuário que há mensagens que a ciência é por decurso do prazo a partir do recebimento e outras a partir da leitura da mensagem;
m) Painel de alertas com contagem de prazos das comunicações.
2.5.1.2. Procuração
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Deverá ser acessível via domicílio tendo a funcionalidade de permitir ao contribuinte consultar os acessos de seus concessores, ofertando:
a) Opção ao contribuinte de autorizar outra (s) pessoa (s) a praticar atos ou administrar interesses em seu nome, mediante certificação digital (e-CNPJ da empresa ou e-CPF do responsável pela empresa) perante a instituição;
b) Permitir ao Contribuinte acompanhar as ações dos Procuradores, consultando os acessos, funcionalidades utilizadas, documentos assinados e comunicações lidas/dado ciência;
c) Permitir ao Contribuinte cadastrar os seus procuradores, definindo validade e perfil da procuração, e enviando de confirmação para o procurado, que irá validar os dados e utilizar o código de ativação no primeiro acesso;
d) Permitir ao Contribuinte revogar a qualquer momento a Procuração;
e) Definir os Perfis de Procuração (exemplo: Xxxxxxxx, Administrador, Advogado, Colaborador) e abrangência da procuração (exemplo: Acessa SIGET, poder dar ciência em comunicações, Poder ler mensagens, Poder responder mensagens, Poder enviar documentos);
f) A procuração deverá ter validade máxima de 1 ano;
g) Disponibilizar serviços para sistemas corporativos identificar os procuradores e validade das procurações.
2.5.2. API DE INTEGRAÇÃO
2.5.2.1 Deverá disponibilizar plataforma com protocolo aberto, disponível via serviço (API), para permitir que sistemas corporativos troquem comunicação com Fisco e Contribuinte de forma gerenciada, disponibilizando:
a) Rastreabilidade e garantia de entrega;
b) Serviço para que sistemas corporativos encaminhem mensagens e documentos;
c) Serviço para que sistemas corporativos consultem a situação dos comunicados;
d) Serviço que notifique sistemas corporativos que há comunicados destinados a eles;
e) Disponibilizar a documentação recebida do contribuinte para os sistemas de origem;
f) Identificação e agrupamento das mensagens por contribuinte, para rastreabilidade;
g) Integração com sistema de gerenciamento de conteúdo para armazenar os anexos enviados pelos contribuintes, evitando armazenando de binários em sistemas de banco de dados;
h) Registro de todas as operações solicitadas pelos sistemas corporativos.
2.5.2.2 Da Integração com os sistemas de geoprocessamento do município
a) Permitir acesso as tabelas e visões, bem como conceder permissões e cadastrar novos usuários, assim como fornecer os devidos “dicionários de dados” para que os dados dos sistemas de gestão, a serem geridos pelo sistema, possam ser consumidos diretamente pelos sistemas de geoprocessamento que operam em ambientes web e mobile.
b) Os dados poderão também, alternativamente, ser acessados pelos sistemas de geoprocessamento por “webservices” nos padrões REST ou SOAP.
c) Caberá à Prefeitura Municipal de Barretos, juntamente com as empresas terceirizadas gestoras dos sistemas de geoprocessamento e de gestão municipal decidir os melhores procedimentos de acesso e compartilhamento dos dados entre os sistemas, ficando desde agora cientes que poderá ser direto e/ou por webservices.
d) Permitir a integração dos dados cadastrais com base gráfica existente ou que venha a adquirir.
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e) Permitir o acesso ao banco de dados pelo sistema do geoprocessamento existente ou que venha a adquirir.
f) Possuir interface de consulta à base gráfica (geoprocessamento) acessando pelo através do sistema tributário.
g) Permitir a geração de mapas temáticos no geoprocessamento a partir dos dados cadastrais do tributário.
h) Possibilitar compartilhar o relacionamento da Inscrição Imobiliária do estabelecimento com a Inscrição Municipal a fim de estender o uso do geoprocessamento para o Cadastro Mobiliário.
i) Permitir a manutenção dos dados cadastrais através da aplicação existente no geoprocessamento de forma segura e com registro das transações no registro cronológico das manutenções cadastrais.
j) Permitir o acesso direto e irrestrito ao banco de dados, disponibilizando ao geoprocessamento informações on- line, evitando assim a duplicidade das informações.
2.5.3. PLATAFORMA DE DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO DO FISCAL
Deverá ser acessível via Internet, em endereço próprio, oferecendo um ambiente exclusivo para os gestores da prefeitura, possibilitando:
a) Acompanhar os prazos de comunicações trocadas com os contribuintes através de sistemas corporativos que identifiquem que o Agente é o responsável pelo acompanhamento;
b) Acessar os protocolos gerados em cada documentação, podendo visualizar o histórico de toda conversa agrupada em ordem cronológica, acessando os documentos anexados a qualquer momento;
c) Enviar mensagens para contribuintes, apenas com informações que não exigem retorno ou gestão de prazos;
d) Consultar indicadores quantitativos e qualitativos de comunicações trocadas;
e) Configurar sistemas corporativos, autorizando/desautorizando envio de comunicados pela plataforma;
f) Configuração de mensagens, possibilitando: tipificar a mensagem, definir se permite resposta, definir se há contagem de prazo, definir se a contagem de prazo é pelo recebimento ou após a leitura e definir se exige assinatura digital para dar ciência.
g) Acesso via certificado digital padrão ICP-Brasil ou pelo par CPF e Senha;
h) Gestão de usuários, permitindo bloquear acesso, recriar senha e consultar os acessos;
2.5.3.1. Perfil do Contribuinte
O sistema deverá possuir funcionalidades capazes de traçar o perfil do contribuinte, apresentando um raio-x fiscal e seu histórico de acessos, possibilitando:
a) Conhecer e acompanhar o comportamento fiscal do contribuinte e todos seus cadastros e relacionamentos com a Administração. Com a unificação, pode-se visualizar a pessoa, seu perfil, sua movimentação fiscal, se tem empresas, se é empresário individual, qual seu ramo de atividade, todas as informações;
b) Identificar a pontualidade do contribuinte com a Administração, com que frequência quita os tributos, o que proporciona melhores políticas de governança, onde o Administrador Público poderá ser mais assertivo em suas decisões.
2.6 - INFRAESTRUTURA E GARANTIA TECNOLÓGICA
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2.6.1 – Infraestrutura Tecnológica: Para que todas as funções do sistema possam ser disponibilizadas às empresas e à Administração será necessário que a empresa Contratada mantenha alocados em suas dependências equipamentos e dispositivos de alta performance que forneçam toda infraestrutura necessária para implantação, manutenção preventiva e corretiva, bem como fornecer garantias de segurança para as transações via WEB do objeto ora proposto, durante a vigência contratual, atendendo, no mínimo, os seguintes requisitos:
a) Data Center com Alta Performance e Balanceamento de Carga - 7/24 -, que atenda aos critérios de Segurança Física (fogo, falta de energia, antifurto) e Segurança Tecnológica (anti-hackers);
b) Servidores (aplicativos, Internet e Banco de Dados) trabalhando com componentes que ofereçam redundância no ambiente acessado pelas empresas e também quanto às questões relativas às Seguranças Física e Tecnológica e Backups;
c) Firewall Clusterizado com Balanceamento de Carga em 3 Camadas, LoadBalance no Banco de Dados Distribuído e na camada WEB;
d) Links de comunicação de alto desempenho com Banda compatível com a demanda e com garantia de Alta Disponibilidade, capazes de disponibilizar acesso via WEB a todas as empresas, estabelecidas ou não no Município;
e) Conexões SSL, com Certificação Segura e Criptografada do Transporte das Informações - HTTPS;
f) Sistemas de antivírus/spywares, para proteção contra eventuais vírus, evitando paradas e perdas para os contribuintes e para a Administração;
g) Softwares para segurança da informação que garantam o sigilo e a proteção contra “roubo de informações” que possam ocorrem através de ataques realizados por pessoas de fora do ambiente e também de dentro do próprio ambiente disponibilizado;
h) Sistemas gerenciadores de banco de dados;
i) Sistemas para gerenciamento de cópias de segurança (backups);
j) Softwares de gerenciamento para acompanhamento, medição e monitoramento da performance dos equipamentos de infraestrutura, operando de forma pró-ativa para situações eventuais de instabilidade, proporcionando qualidade e segurança para a infraestrutura fornecida;
k) Ambiente de homologação nas mesmas condições do ambiente de produção, atendendo os mesmos requisitos, com os sistemas integrados para customizações, implementações e testes, que se façam necessários para atender às peculiaridades da legislação.
NOTA: Será permitida a subcontratação dos serviços descritos neste item 2.6.1 - Infraestrutura Tecnológica e seus subitens nos termos do artigo 72 da Lei 8.666/93.
2.6.2 – Garantia Tecnológica: Ao final do contrato, não havendo interesse em renovação por parte desta Administração, a empresa fornecedora do sistema deverá garantir o direito de acesso do Contribuinte à consulta e impressão dos Livros Fiscais Eletrônicos escriturados, documentos de arrecadação gerados, solicitações de abertura, alteração e baixa de empresas e autônomos, certificados de remessa do valor adicionado, disponibilizar todos os diálogos efetuados entre os atendentes e os usuários que utilizaram os canais de comunicação buscando esclarecimentos quanto a operacionalização do sistema durante a vigência do contrato. Essa garantia deverá ser por um período de 06 (seis) meses.
2.6.2.1. A Contratada deverá garantir a atualização tecnológica do sistema ofertado, mantendo-o em conformidade com a legislação (Federais, Estadual Municipal pertinente ao objeto), sem nenhum ônus adicional para a Contratante, durante a vigência do Contrato.
3 – IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA
A empresa licitante vencedora do certame deverá disponibilizar equipe técnica especializada para implantação do sistema e auxiliar a Administração na definição das variáveis que serão utilizadas na parametrização do sistema durante a implantação, de acordo com a legislação Federal, Estadual e Municipal pertinente, realizando as seguintes atividades:
a) A implantação do sistema da empresa contratada não poderá ser superior a 90 (noventa) dias contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço Inicial, e será executada conforme cronograma proposto pela contratada para implantação do sistema, respeitando o cronograma de execução constante neste Termo de Referência, contemplando, obrigatoriamente, todas as exigências deste item 3 e seus subitens;
b) A empresa contratada deverá fornecer modelo do ícone a ser disponibilizado no WEB site da Contratante, para acesso de todos os usuários do sistema;
c) A Contratante designará servidores municipais das áreas de informática, cadastros técnicos, fiscal, fiscal, mobiliário, imobiliário, contabilidade, fiscalização, análise de viabilidade, licenciamento municipal, alvará e fiscalização, conforme setor e/ou secretaria que fará uso do sistema, para apoio e suporte aos técnicos da empresa contratada para implantação do sistema, bem como Gestor(es) para gerir o sistema após sua implantação;
d) Deverão ser realizadas todas as simulações pela empresa contratada em conjunto com a Prefeitura, em que deverá ser demonstrado o perfeito funcionamento do sistema, atendendo a Legislação Municipal vigente, antes de sua divulgação;
e) Como parte integrante do processo de implantação, a empresa contratada deverá ministrar treinamentos aos usuários do sistema, respeitando as obrigatoriedades dispostas no item 4;
f) Superadas as simulações de funcionamento do sistema, todos os outros mecanismos utilizados por cidadãos, empresas e servidores públicos para recolhimento de ISSQN, emissão de Nota Fiscal Eletrônica, Declaração para Apuração dos índices de Participação dos Municípios na Arrecadação do imposto estadual, abertura, alteração, baixa e recadastramento de inscrição mobiliária para pessoa física (profissional autônomo) e jurídica (empresa e MEI) serão retirados de circulação pela Contratante a partir da data oficial de funcionamento do sistema, excetuando-se os mecanismos utilizados para recolhimento do ISSQN das empresas enquadradas no regime de recolhimento fixo.
3.1 - IMPLANTAÇÃO DOS MÓDULOS: GESTÃO DO ISSQN E NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA (NFS-e)
3.1.1 - ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO VIGENTE RELACIONADA AO ISSQN
A Legislação pertinente ao ISSQN deverá ser analisada para, posteriormente, permitir que as configurações necessárias ao correto funcionamento do sistema pretendido pela Administração sejam realizadas, contemplando as seguintes atividades:
a) A Contratante fornecerá à empresa contratada toda a Legislação vigente relacionada ao ISSQN, incluindo Código Tributário Municipal, Leis Complementares, Decretos e Atos normativos;
b) A empresa contratada deverá questionar a Contratante, por escrito, qualquer dúvida sobre os procedimentos e controles relacionados ao ISSQN constantes na Legislação Municipal vigente;
c) A Contratante, através de seu representante, designado responsável pelo ISSQN, responderá com brevidade todos os questionamentos sobre os procedimentos e controles relacionados ao ISSQN encaminhados pela empresa Contratada;
d) Após análise da Legislação vigente relacionada ao ISSQN fornecida pela Contratante, deverá ser realizada reunião entre seus técnicos e os servidores municipais para esclarecimento sobre possíveis dúvidas e/ou interpretações sobre a Legislação vigente. A Contratante instituirá Decreto de obrigatoriedade da declaração mensal do ISSQN para todas as empresas sujeitas ou não ao ISSQN ser realizada somente através do sistema.
3.1.2 - MIGRAÇÃO DOS CADASTROS TÉCNICO E FISCAL
Deverão ser realizadas a conversão e migração dos dados cadastrais já existentes dos Cadastros Técnico e Fiscal fornecidos pela Prefeitura de todas as empresas sujeitas ou não ao ISSQN, com participação direta de um técnico da Administração que atue na área de cadastro, contemplando as tarefas definidas abaixo:
a) A empresa contratada deverá fornecer à Prefeitura um layout de dados, demonstrando a estrutura correta na qual o cadastro mobiliário da Prefeitura deverá lhe ser encaminhado, através de arquivo em meio magnético, para conversão dos dados no sistema;
b) Caso o cadastro mobiliário completo fornecido pela Contratante não atenda às especificações constantes do layout de dados fornecido, a empresa contratada deverá notificar formalmente a Prefeitura da ocorrência para, em caráter de urgência, providenciar um novo arquivo com as especificações constantes do layout fornecido;
c) Os dados cadastrais constantes dos cadastros técnico e fiscal fornecidos pela Prefeitura deverão ser convertidos para o sistema contratado, mesmo que os dados cadastrais fornecidos não contemplem todos os dados solicitados no layout de dados fornecido pela empresa contratada, desde que não influencie nas funcionalidades mínimas do sistema;
d) A empresa contratada deverá analisar o arquivo em meio magnético enviado pela Prefeitura e fornecer relatórios apontando as possíveis inconsistências e irregularidades encontradas (ex. endereço incompleto, CNPJ inválido);
e) A Prefeitura será responsável pela análise e correção das possíveis inconsistências e irregularidades encontradas e apontadas nos relatórios fornecidos pela empresa Contratada.
3.1.3 - INFORMAÇÃO SOBRE O SISTEMA
Para que o sistema pretendido seja plenamente utilizado pelas empresas constantes dos cadastros técnico e fiscal do Município, será necessário que as informações sobre o sistema sejam, devidamente, divulgadas, devendo, obrigatoriamente, contemplar as seguintes atividades:
a) A empresa contratada deverá fornecer à Contratante um modelo de manual de orientação aos usuários (todas as empresas constantes dos cadastros técnico e fiscal sujeitas ou não ao ISSQN) do sistema, no qual deverá constar identificação e senha individual para cada empresa;
b) Caso a Contratante solicite alterações no modelo do manual de orientação aos usuários, a empresa contratada será notificada, por escrito, para realizar as alterações solicitadas, devendo ocorrer em tempo hábil a fim de não prejudicar o cronograma de implantação;
c) Os custos relativos à impressão do manual de orientação aos usuários serão arcados pela Contratada;
d) O número estimado de manuais a serem impressos é 4.500 (Quatro mil e quinhentas) referente ao quantitativo de empresas existentes no cadastro mobiliário do Município;
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e) Os custos relativos à postagem do manual de orientação aos usuários serão arcados pela Contratante.
3.1.4 - PROCESSO DE TESTES
A empresa contratada deverá, obrigatoriamente, disponibilizar o sistema para os usuários (servidores municipais e empresas sujeitas ou não ao ISSQN) para uso em caráter experimental, como processo de testes.
3.2 - IMPLANTAÇÃO DO MÓDULO CADASTRO MOBILIÁRIO INTELIGENTE, LICENCIAMENTO E GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DAS ATIVIDADES DO MUNICÍPIO
3.2.1 - ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO VIGENTE RELACIONADA À CONSULTA PRÉVIA DE VIABILIDADE LOCACIONAL
A Legislação pertinente para a análise da Consulta Prévia de Viabilidade Locacional deverá ser analisada para, posteriormente, permitir que as configurações necessárias ao correto funcionamento do sistema pretendido pela Administração sejam realizadas contemplando as seguintes atividades:
a) A Contratante fornecerá à empresa Contratada toda a Legislação vigente relacionada à análise da Consulta Prévia de Viabilidade Locacional;
b) A empresa Contratada deverá questionar a Contratante, por escrito, qualquer dúvida sobre os procedimentos e controles relacionados à análise da Consulta Prévia de Viabilidade Locacional;
c) A Contratante, através de seus representantes, designado responsável pela análise da Consulta Prévia de Viabilidade Locacional, responderá com brevidade todos os questionamentos sobre os procedimentos e controles relacionados encaminhados pela empresa Contratada;
d) Após análise da Legislação vigente relacionada a análise da Consulta Prévia de Viabilidade Locacional, fornecida pela Contratante, deverá ser realizada reunião entre os técnicos da Contratada e os servidores municipais para esclarecimento sobre possíveis dúvidas e/ou interpretações sobre a Legislação vigente.
3.2.2 - ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO VIGENTE RELACIONADA À INSCRIÇÃO MOBILIÁRIA E ALVARÁ
A Legislação pertinente para a análise da Inscrição Mobiliária e Alvará deverá ser analisada para, posteriormente, permitir que as configurações necessárias ao correto funcionamento do sistema pretendido pela Administração sejam realizadas contemplando as seguintes atividades:
a) A Contratante fornecerá à empresa Contratada toda a Legislação vigente relacionada a análise da Inscrição Mobiliária e Alvará;
b) A empresa Contratada deverá questionar a Contratante, por escrito, qualquer dúvida sobre os procedimentos e controles relacionados a análise da Inscrição Mobiliária e Alvará;
c) A Contratante, através de seus representantes, designado responsável pela análise da Inscrição Mobiliária e Alvará, responderá com brevidade todos os questionamentos sobre os procedimentos e controles relacionados encaminhados pela empresa Contratada;
d) Após análise da Legislação vigente relacionada análise da Inscrição Mobiliária e Alvará, fornecida pela Contratante, deverá ser realizada reunião entre os técnicos da Contratada e os servidores municipais para esclarecimento sobre possíveis dúvidas e/ou interpretações sobre a Legislação vigente.
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3.2.3 - ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO VIGENTE RELACIONADA AO LICENCIAMENTO MUNICIPAL
A Legislação pertinente para a análise das áreas responsáveis pelas licenças e demais autorizações municipais deverão ser analisadas para, posteriormente, permitir que as configurações necessárias ao correto funcionamento do sistema pretendido pela Administração sejam realizadas contemplando as seguintes atividades:
a) A Contratante fornecerá à empresa Contratada toda a Legislação vigente relacionada a análise do licenciamento e demais autorizações municipais;
b) A empresa Contratada deverá questionar a Contratante, por escrito, qualquer dúvida sobre os procedimentos e controles relacionados a análise do licenciamento e demais autorizações municipais;
c) A Contratante, através de seus representantes, designado responsável pela análise do licenciamento e demais autorizações municipais de cada área evolvida, responderá com brevidade todos os questionamentos sobre os procedimentos e controles relacionados encaminhados pela empresa Contratada;
d) Após análise da Legislação vigente relacionada análise do licenciamento e demais autorizações municipais, fornecida pela Contratante, deverá ser realizada reunião entre os técnicos da Contratada e os servidores municipais para esclarecimento sobre possíveis dúvidas e/ou interpretações sobre a Legislação vigente.
3.2.4 - MIGRAÇÃO DOS CADASTROS MOBILIÁRIO E IMOBILIÁRIO
Deverão ser realizadas a conversão e migração dos dados cadastrais já existentes dos cadastros mobiliário e imobiliário fornecidos pela Prefeitura, com participação direta de técnicos da Administração que atue nas áreas de cadastros mobiliário, imobiliário e tecnologia, contemplando as tarefas definidas abaixo:
a) A empresa contratada deverá fornecer à Prefeitura um layout de dados, demonstrando a estrutura correta na qual os cadastros Mobiliário e Imobiliário da Prefeitura deverá lhe ser encaminhado, através de arquivo em meio magnético, para conversão dos dados no sistema;
b) Caso os cadastros Mobiliário e Imobiliário completos, fornecidos pela Contratante não atendam às especificações constantes do layout de dados fornecido, a empresa Contratada deverá notificar formalmente a Prefeitura da ocorrência para, em caráter de urgência, providenciar um novo arquivo com as especificações constantes do layout fornecido;
c) Os dados cadastrais constantes nos cadastros Mobiliário e Imobiliário fornecidos pela Prefeitura deverão ser convertidos para o sistema contratado, mesmo que os dados cadastrais fornecidos não contemplem todos os dados solicitados no layout de dados fornecido pela empresa Contratada, desde que não influencie nas funcionalidades mínimas do sistema;
d) A empresa Contratada deverá analisar o arquivo em meio magnético enviado pela Prefeitura e fornecer relatórios apontando as possíveis inconsistências e irregularidades encontradas (ex. endereço incompleto, CNPJ inválido);
e) A Prefeitura será responsável pela análise e correção das possíveis inconsistências e irregularidades encontradas e apontadas nos relatórios fornecidos pela empresa Contratada.
3.2.5 - ESTABELECIMENTO DA INTERFACE (TROCA DE INFORMAÇÕES)
Deverá ser estabelecida uma interface para troca de informações entre os sistemas de receita, cadastros técnico, fiscal e mobiliário da Contratante e o sistema da empresa Contratada para atualização dos dados pertinentes, a qual deverá ser desenvolvida e operacionalizada com a participação de representantes técnicos da empresa Contratada e da Contratante,
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contemplando, obrigatoriamente, as seguintes atividades:
a) A empresa Contratada deverá fornecer o layout contendo todas as especificações técnicas para o estabelecimento da interface, que contemple garantias de segurança e privacidade das informações trocadas, além de preservar os históricos das movimentações;
b) A Contratante, mediante as especificações técnicas contidas no layout fornecido pela Contratada, estabelecerá as rotinas diárias de importação, exportação e atualização de dados, mesmo que tais procedimentos dependam do fornecimento de informações e/ou da participação dos responsáveis pelas informações pertinentes;
c) A empresa Contratada, por sua vez, também deverá estabelecer rotinas diárias de importação, exportação e atualização dos dados, obedecendo ao mesmo layout garantindo a integridade dos dados;
d) Após o estabelecimento, a interface deverá ser testada e homologada pelas partes envolvidas (Contratada e Contratante) e a rotina deverá ocorrer diariamente, durante toda vigência contratual;
e) Será de responsabilidade da Contratante fiscalizar o funcionamento da interface (troca de informações), junto a Contratada e aos responsáveis pelas informações pertinentes.
3.2.6 - PROCESSO DE TESTES
A empresa Contratada deverá, obrigatoriamente, disponibilizar o sistema para os usuários (servidores municipais, cidadãos em geral, empresas, autônomos e contadores) para uso em caráter experimental como processo de testes.
3.3 – IMPLANTAÇÃO: GERÊNCIA ELETRÔNICA DO VALOR ADICIONADO
a) A Contratante instituirá Decreto de Responsabilidade Acessória dos Contribuintes na entrega, por meio digital e eletrônica dos arquivos das Declarações de GIA/DIPAM.
b) A Contratante fornecerá arquivos e layouts das informações referentes ao Cadastro de Contribuintes, de Valor Adicionado Provisório e Definitivo dos últimos 02 exercícios;
c) A Contratada deverá importar os arquivos mencionados na letra “b” fornecidos pela Contratante.
3 3.4 – IMPLANTAÇÃO: DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO (DT-e)
A empresa Contratada deverá realizar serviços de padronização das informações, normatização dos procedimentos administrativos e jurídicos, implantação, configuração e parametrização do módulo, devendo contemplar as seguintes atividades:
a) A empresa Contratada deverá analisar a legislação para implantação do domicílio tributário para possibilitar as configurações e parametrizações necessárias ao correto funcionamento do módulo;
a1) Após análise deverá ser realizada reunião entre os técnicos da Contratada e os servidores municipais para esclarecimentos sobre possíveis dúvidas e/ou interpretações;
b) Deverá ser realizada reunião entre os técnicos da empresa Contratada e os servidores municipais da área de informática/tecnologia para esclarecimentos e apoio para utilização da API de Integração conforme descrita no item 2.5.2.
3.5 - Para os serviços de migração de dados as empresas licitantes deverão considerar o total de inscrições existente no cadastro mobiliário da Prefeitura que possui 4.500 (Quatro mil e quinhentas) empresas.
4 – TREINAMENTO/CAPACITAÇÃO
4.1 - TREINAMENTO DOS MÓDULO GESTÃO DO ISSQN E NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA (NFS-e)
4.1.1 - DIRIGIDO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS
O treinamento dos servidores públicos municipais envolvidos no processo para utilização do sistema e atendimento ao público deverá, obrigatoriamente, contemplar as seguintes atividades:
a) A Contratante designará os servidores municipais que serão treinados para atendimento, esclarecimento e suporte aos usuários do sistema que comparecerem a Prefeitura;
b) A empresa contratada deverá oferecer treinamento e capacitação durante a vigência do contrato para os servidores que forem indicados pela Contratante, de forma a garantir adequada e plena utilização do sistema oferecido, em grupos de no mínimo 05 (cinco) e no máximo de 10 (dez) servidores que serão formados conforme disponibilidade dos servidores e salas. Para grupos de 5 (cinco) pessoas teremos 4 (quatro) grupos e para grupos de 10 (dez) pessoas teremos 2 (dois) grupos, considerando o total de servidores informado abaixo.
Durante a vigência do contrato deverão ser treinados para uso do sistema: 20 (vinte) servidores indicados pela Prefeitura, englobando o corpo fiscal, os profissionais de atendimento e a equipe administrativa, de forma a garantir adequada e plena utilização do sistema.
4.1.1.1 - ABORDAGEM E CARGA HORÁRIA
O treinamento ministrado pela empresa Contratada será direcionado ao corpo fiscal, aos profissionais de atendimento, à equipe da área de gestão do cadastro mobiliário e à equipe administrativa da Prefeitura, devendo abordar os conteúdos necessários à operacionalização do sistema, proporcionando conhecimento e capacitação, contemplando, obrigatoriamente:
a) Declaração Eletrônica;
b) Declaração Eletrônica de Órgãos Públicos;
c) Recursos Facilitadores;
d) Canais de Comunicação;
e) Controle Fiscal e Econômico;
f) Análise das informações - relatórios gerenciais.
g) Atendimento aos Contribuintes.
Devendo, obrigatoriamente, cumprir carga horária de 8 (oito) horas/aula por grupo. Após o processo de Treinamento a empresa contratada deverá aplicar avaliações aos servidores participantes e, posteriormente, a Contratante emitirá Atestado de Capacitação.
4.1.2 - DIRIGIDO A COMUNIDADE DE CONTABILISTAS DO MUNICÍPIO
A empresa contratada deverá realizar, em local e horário determinado pela Contratante: 2 (duas) palestras (com 4 (quatro) horas de duração cada) esclarecedoras sobre a obrigatoriedade e a funcionalidade do novo sistema de Declaração Eletrônica da Prefeitura, para contadores, empresários e entidades de classe convidados pela Contratante.
Deverão ser realizadas visitas aos principais escritórios de contabilidade do Município para treinamento e capacitação dos seus funcionários na utilização do sistema de Declaração Eletrônica: a quantidade de escritórios a serem visitados é 10 (dez) com duração de 2 (duas) horas cada.
Estas visitas deverão ser realizadas pelo corpo técnico da empresa contratada, de acordo com a relação fornecida previamente pela Prefeitura, nas quais o pessoal técnico da empresa contratada deverá estar acompanhado de um servidor municipal indicado pela Contratante.
Todas as visitas realizadas pelo pessoal técnico da empresa contratada deverão ser comprovadas através de relatório final, com protocolos de visita devidamente preenchidos e assinados pelos representantes legais dos escritórios de contabilidade, devendo obrigatoriamente mencionar a quantidade dos escritórios visitados, endereço completo, quais as dúvidas ou problemas encontrados e o grau de satisfação da visita realizada.
4.2 - TREINAMENTO DO MÓDULO CADASTRO MOBILIÁRIO INTELIGENTE, LICENCIAMENTO E GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DAS ATIVIDADES DO MUNICÍPIO
4.2.1- DIRIGIDO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS
O treinamento dos servidores públicos municipais envolvidos no processo para utilização do sistema e atendimento ao público deverá, obrigatoriamente, contemplar as seguintes atividades:
a) A Contratante designará os servidores municipais que serão treinados para atendimento, esclarecimento e suporte aos usuários do sistema que comparecerem a Prefeitura;
b) A empresa Contratada deverá oferecer treinamento e capacitação para os servidores que forem indicados pela Prefeitura, de forma a garantir adequada e plena utilização do sistema oferecido, em grupos de no mínimo 05 (cinco) e no máximo de 10 (dez) servidores que serão formados conforme disponibilidade dos servidores e salas. Para grupos de 5 (cinco) pessoas teremos 4 (quatro) grupos e para grupos de 10 (dez) pessoas teremos 2 (dois) grupos, considerando o total de servidores informado abaixo.
Deverão ser treinados para uso do sistema: 20 (vinte) servidores indicados pela Prefeitura, englobando a equipe da área de gestão do cadastro mobiliário, de forma a garantir adequada e plena utilização do sistema.
4.2.1.1 - ABORDAGEM E CARGA HORÁRIA
O treinamento ministrado pela empresa Contratada será direcionado ao corpo fiscal, aos profissionais de atendimento e da área de gestão do cadastro mobiliário da Prefeitura, devendo abordar os conteúdos necessários à operacionalização do sistema, proporcionando conhecimento e capacitação, contemplando, obrigatoriamente:
a) Consulta Prévia de Viabilidade Locacional;
b) Inscrição mobiliária e alvará para pessoa física (profissional autônomo) e jurídica (empresa e MEI), abertura, alteração, baixa e recadastramento;
c) Licenciamento municipal para pessoa física (profissional autônomo) e jurídica (empresa e MEI)
d) Recursos Facilitadores;
e) Análise das informações - relatórios gerenciais.
Devendo, obrigatoriamente, cumprir carga horária de 8 (oito) horas/aula por grupo. Após o processo de Treinamento a empresa Contratada deverá aplicar avaliações aos servidores participantes e, posteriormente, a Contratante emitirá Atestado de Capacitação.
4.2.2 - DIRIGIDO A COMUNIDADE DE CONTABILISTAS DO MUNICÍPIO
A empresa Contratada deverá realizar, em local e horário determinado pela Contratante: 2 (duas) palestras (com 4 (quatro) horas de duração cada) esclarecedoras sobre a funcionalidade do novo sistema para contadores, empresários e órgãos de classe convidados pela Contratante.
4.3 – TREINAMENTO: GERÊNCIA ELETRÔNICA DO VALOR ADICIONADO
4.3.1 – DIRIGIDO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS
A Contratada deverá oferecer treinamento e capacitação aos servidores indicados pela Prefeitura de forma a garantir à Contratante adequada e plena utilização do sistema disponibilizado, devendo contemplar as seguintes atividades:
a) A Contratante designará os servidores municipais que serão treinados;
b) A empresa contratada deverá oferecer treinamento e capacitação para os servidores que forem indicados pela Prefeitura de forma a garantir adequada e plena utilização do sistema oferecido, para a quantidade estimada de 10 (vinte) servidores em grupo único.
4.3.1.1 - ABORDAGEM E CARGA HORÁRIA
O treinamento ministrado pela empresa Contratada deverá abordar os conteúdos necessários à operacionalização do sistema, proporcionando conhecimento e capacitação, contemplando, obrigatoriamente:
a) Remessa de Dados (Contribuinte);
b) Configurações (Cadastro de Usuários e Consultas e Relatórios);
c) Análise do Valor Adicionado;
d) Controle de Fiscalização;
e) Cadastro Fiscal;
f) Outras formas de entrega dos dados e valores que compõem o valor adicionado;
g) Relatórios;
h) Canal de comunicação e orientação para contribuintes e contadores.
Devendo, obrigatoriamente cumprir carga horária de 8 (oito) horas/aula para o grupo. Após o processo de Treinamento a empresa contratada deverá aplicar avaliações aos servidores participantes e, posteriormente, a Contratante emitirá Atestado de Capacitação.
4.3.2 - DIRIGIDO A COMUNIDADE DE CONTABILISTAS DO MUNICÍPIO
A empresa Contratada deverá realizar, em local e horário determinado pela Contratante: 2 (duas) palestras (com 4 (quatro) horas de duração cada) esclarecedoras sobre a obrigatoriedade e a funcionalidade do novo sistema de Apuração do Valor Adicionado da Prefeitura, para contadores e empresários convidados pela Contratante.
4.4 – TREINAMENTO: DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO (DT-e)
A empresa Contratada deverá oferecer treinamento e capacitação para atendimento ao usuário interno do módulo de forma a garantir a adequada e plena utilização do módulo, devendo contemplar as seguintes atividades:
a) A Contratante designará os servidores municipais que serão treinados para atendimento, esclarecimento e suporte aos usuários externos da solução que comparecerem a Prefeitura (quantidade estimada de 5 (cinco) servidores em grupo único);
b) O treinamento ministrado pela empresa Contratada deverá abordar os conteúdos necessários à operacionalização do módulo, proporcionando conhecimento e capacitação, contemplando:
b1) Plataforma de Domicílio Tributário do Contribuinte (Caixa Postal, Procuração); b2) Plataforma de Domicílio Tributário do Fiscal (Perfil do Contribuinte);
b3) Canais de Comunicação Online;
Devendo, obrigatoriamente, cumprir carga horária de 8 (oito) horas/aula por grupo. Após o processo de Treinamento a empresa Contratada deverá aplicar avaliações aos servidores participantes e, posteriormente, a Contratante emitirá Atestado de Capacitação.
4.5 - Para o serviço de Treinamento, as empresas licitantes deverão considerar o total do 20 (vinte) de servidores municipais que serão treinados durante a implantação distribuídos conforme disposto nos itens 4.1.1, 4.2.1, 4.3.1 e 4.4.
5 - SUPORTE E MANUTENÇÃO
5.1 - A empresa Contratada deverá prestar serviços de suporte e manutenção durante a vigência do contrato, visando garantir o perfeito funcionamento do sistema.
5.2 - A empresa Contratada deverá possuir equipe técnica especializada para oferecer, durante todo o período contratual, a critério da Administração, esclarecimentos quanto aos conteúdos dos relatórios do sistema com base nas declarações das empresas, informações cadastradas e/ou geradas pela operação do mesmo.
5.3 – Suporte a Administração/Prefeitura: O sistema contratado deverá possuir recursos facilitadores, através de dispositivo de Ordem de Serviço Eletrônica, com parâmetros necessários à agilização e controle de qualquer solicitação da Administração, conforme definido nos itens 2.2.14.6 e 2.3.16.1 deste Termo de Referência. O pré-requisito para acesso a esse dispositivo está definido no item 2.1.4 deste Anexo. Também é disponibilizado atendimento através de telefone. Funcionamento de segunda a sexta das 8:30h às 17:30 (horário de Brasília).
5.4 – Suporte aos Usuários Externos: Com o objetivo de oferecer esclarecimentos quanto à operacionalização dos módulos do sistema e, ao mesmo tempo, permitir que a Administração possa realizar consultas, o sistema pretendido deverá possuir recursos facilitadores, através de canais de comunicação (CHAT) "on line", via internet, conforme definido nos itens 2.2.14.3 e 2.3.16.2 deste Termo de Referência, garantindo a segurança no tráfego das informações para as partes envolvidas, devendo estar disponíveis para usuários logados no sistema. O pré-requisito para acesso a esse dispositivo está definido no item 2.1.4 deste Termo de Referência. Funcionamento de segunda a sexta das 8:30h às 17:30 (horário de Brasília).
5.5. O sistema também deverá disponibilizar meios de comunicação e consultas que possibilitarão condições de fornecer esclarecimentos/auxílio para usuários em geral (empresas, contadores, autônomos e empreendedores), permitindo que realizem consultas/pesquisas, disponível na página inicial do módulo cadastro mobiliário inteligente, contendo Perguntas e Respostas exclusivas do Município, conforme definido no item 2.3.16.3, podendo ser mantido pela Prefeitura através da área de Configurações, conforme definido no item 2.3.1 letra "b8".
5.6 - A Contratada deverá prestar serviços de manutenção corretiva e preventiva, durante toda a vigência do contrato, garantindo o funcionamento do sistema sem descaracterizar o objeto:
5.6.1. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a identificar e corrigir os defeitos apresentados pelos sistemas informatizados que compõem a solução ofertada;
5.6.2. Entende-se por manutenção preventiva aquela destinada a atualizar componentes dos sistemas informatizados que compõem a solução, com o objetivo de reduzir ou impedir a ocorrência de falhas.
5.7 - Como parte integrante dos serviços de manutenção e suporte a empresa Contratada deverá manter e sustentar a infraestrutura tecnológica descrita no item 2.6.1 deste Termo de Referência.
5.8 - A manutenção deverá abranger a correção de erros e falhas de programação das versões em uso para garantir a operacionalidade das funcionalidades dos sistemas, garantindo as parametrizações e customizações que se fizerem necessárias em virtude de mudanças na legislação durante toda a vigência do contrato.
5.9 - A CONTRATADA deverá, sempre que houverem manutenções evolutivas nos sistemas, que possam impactar positivamente nos sistemas contratados, disponibilizar a CONTRATANTE a alteração das funcionalidades em uso ou a adoção das novas funcionalidades desenvolvidas, sem custo adicional.
5.10 - Todo atendimento aos Incidentes, Problemas, além das Requisições de Serviços deverão ser executadas e aprovadas no ambiente de homologação do SISTEMA;
5.11 - O Suporte Técnico do SISTEMA será de responsabilidade da CONTRATADA obedecendo, no mínimo, ao horário e calendário de funcionamento da CONTRATANTE;
5.12 - É de responsabilidade da CONTRATADA a disponibilização de toda a infraestrutura necessária (tais como: microcomputadores, impressoras, softwares), para uso dos profissionais que realizarão o Suporte Técnico;
5.13 - No caso das Requisições de Serviços, a CONTRATADA juntamente com a CONTRATANTE, deverá realizar o levantamento dos dados e elementos necessários (Levantamento de Requisitos). O levantamento de requisitos deverá ser efetuado em reunião com a participação dos Fiscais do Contrato, Usuários-Chave e demais Usuários designados formalmente pela CONTRATANTE e profissionais da CONTRATADA com conhecimento técnico e das regras de negócio.
5.14 - A CONTRATADA deverá realizar a Ata da Reunião onde será fixado prazo para apresentação de relatório com a descrição dos serviços, bem como o prazo de execução. Este relatório deverá ser aprovado pelos Fiscais do Contrato e/ou Usuários-Chave;
5.15 - O prazo para a apresentação do relatório acima citado, deverá ser de no máximo 2 (dois) dias úteis.
5.16 - Atendimento e registro das solicitações dos Usuários através de um ponto central de contato, com o objetivo de garantir a qualidade do serviço prestado.
5.17 - Esse atendimento deverá ser realizado pela CONTRATADA, durante toda a vigência do contrato, por diferentes meios tais como: telefone, e-mail, chat online e ferramenta específica disponibilizada pela mesma.
5.18 - Além disso, a CONTRATADA deverá prover relatórios à CONTRATANTE contendo as informações necessárias ao controle das solicitações, das soluções fornecidas, do atendimento a prazos sendo que esses relatórios deverão estar anexos à fatura para cobrança das parcelas mensais do contrato.
5.19 - O atendimento será operacionalizado segundo os itens abaixo:
5.19.1 - A CONTRATADA deverá disponibilizar ferramenta para abertura e acompanhamento de Ordens de Serviços online via Internet, onde serão registradas todas as solicitações dos Usuários, fornecendo obrigatoriamente um identificador (número da Ordem de Serviço/chamado);
5.19.2 - A ferramenta acima citada deverá permitir: a identificação do solicitante, a classificação do evento o grau de prioridade, descrição da solicitação, funcionalidade envolvida, data/hora da abertura e encerramento, anexar documentos, dentre outras informações, para o acompanhamento dos prazos e níveis de serviço;
5.19.3 - A abertura das Ordens de Serviços será realizada pelos Fiscais do Contrato ou Usuários-Chave;
5.19.4 - A CONTRATADA deverá documentar as soluções de todas as solicitações na ferramenta;
5.19.5 - Após a homologação e aceite da Ordem de Serviços realizada pelo Usuário, a CONTRATADA deverá disponibilizar a solicitação para o ambiente de produção, e encerrar a Ordem de Serviço;
5.19.6 - A Ordem de Serviço disponibilizada para homologação do Usuário solicitante, que não for homologada no prazo de 3 (três) dias, deverá ser encerrada automaticamente pela ferramenta;
5.19.7 - Caso o Usuário não homologue a Ordem de Serviço, o prazo para fins de SLA, será considerado a data/hora da disponibilização da solicitação em ambiente de homologação pela CONTRATADA;
5.19.8 - Para o gerenciamento do atendimento, a CONTRATADA deverá fazer o efetivo acompanhamento (e possibilitar que a CONTRATANTE também o faça) dos registros das solicitações (Incidentes, Problemas e Requisições de Serviço - definidas no Item 2.2.3) e o andamento de suas soluções;
5.19.9 - O prazo para realização do serviço será contado a partir do momento que for registrada a Ordem de Serviço junto à CONTRATADA. No caso da indisponibilidade da ferramenta, o prazo será considerado a partir do contato por qualquer outro meio de comunicação.
5.20 - Os atendimentos que envolvam solicitações de serviços, devem ser registrados com a seguinte classificação de eventos:
5.20.1 - Incidente: Compreende toda falha, erro, mau funcionamento, lentidão, indisponibilidade ou outras situações que impeçam ou dificultem o uso/acesso ao SISTEMA pelos Usuários. Sua solução se dá com a restauração do serviço ou a minimização de impactos negativos sobre o mesmo;
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 73/2022- EDITAL N.º 119/2022 – PROCESSO N.º 15.726/2022 – FOLHA N.º 92
5.20.2 - Problema: Compreende a causa de um ou mais incidentes, que deve ser investigada a partir do diagnóstico de incidentes recorrentes. Sua solução se dá com a eliminação definitiva da causa do surgimento dos eventos indesejados;
5.20.3 - Requisição de Serviço: Compreende adaptações do SISTEMA para atendimento às legislações, normas, comunicados e instruções vigentes e editadas (municipais, estaduais e federais), além de orientações dos tribunais e pareceres normativos, termos de cooperação, contratos, convênio. Podem ser feitas ainda para melhoria de desempenho através de otimização de códigos ou recursos.
5.21 - Os graus de prioridade devem atribuir a Incidentes um nível de criticidade para a sua execução. Essas solicitações serão classificadas em graus que vão de 1 (um) a 3 (três), em ordem decrescente de urgência.
5.21.1 - Grau 1 (Prioridade Alta)
• Incidentes que impeçam o acesso e/ou a utilização do SISTEMA;
• Incidentes que causem indisponibilidade total de qualquer das funcionalidades do SISTEMA;
• Incidentes que causem impacto à arrecadação e/ou atendimento do contribuinte e usuários externos;
• Incidentes ocorridos em funcionalidade relacionadas a upload de arquivos de arrecadação;
• Incidentes que impactem no próprio registro e abertura da solicitação de atendimento;
• Incidentes que impeçam a correta transmissão de dados e documentos estruturados para o cumprimento legal de divulgação de informações.
5.21.2 - Grau 2 (Prioridade Média)
• Incidentes que causem indisponibilidade parcial de qualquer das funcionalidades do SISTEMA;
• Incidentes ocorridos nas integrações entre os sistemas da CONTRATANTE, de empresas terceiras ou conveniadas, ou ainda entre as funcionalidades do SISTEMA;
• Incidentes ocorridos em funcionalidade relacionadas a upload de arquivo provenientes de sistemas conveniados.
5.21.3 - Grau 3 (Prioridade Baixa)
• Resoluções de problemas estéticos, personalizações ou correções, melhorias e criações de funcionalidades que não interfiram no funcionamento direto do sistema e não impeçam que a Contratante cumpra seus prazos.
• Demais incidentes que não forem enquadrados nos graus anteriores.
• Em caso de reincidência de incidentes Grau 2 e Grau 3, o mesmo será reclassificado como Grau 1.
5.22 - O Acordo de Nível de Serviços (Service Level Agreement - SLA) tem por objetivo medir o desempenho dos serviços prestados, estabelecer metas a fim de garantir que o serviço atenda às necessidades do negócio devendo-se reportar seus resultados através de relatórios.
5.23 - Todos os prazos estabelecidos abaixo serão contados a partir do registro da solicitação. No caso da indisponibilidade da funcionalidade, o prazo será considerado a partir do contato por qualquer outro meio de comunicação disponível (tais como: e-mail, chat online);
5.24 - A relação entre grau de prioridade e tempo de resolução são os que seguem:
• Grau 1 (Prioridade Alta): até 04 (quatro) horas;
• Grau 2 (Prioridade Média): até 48 (quarenta e oito) horas;
• Grau 3 (Prioridade Baixa): até 30 dias corridos.
5.25 - Qualquer alteração ou prorrogação dos prazos acima estabelecidos, deverão ser justificados por e-mail pela CONTRATADA ao Fiscal Operacional do Contrato da CONTRATANTE, informando novo prazo, desde que não ultrapasse o prazo do grau atual e limitado apenas a uma prorrogação.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 73/2022- EDITAL N.º 119/2022 – PROCESSO N.º 15.726/2022 – FOLHA N.º 93
5.26 - A CONTRATADA deverá comunicar formalmente a CONTRATANTE da existência de Problemas no SISTEMA, mencionando: Descrição técnica detalhada, impactos aos Usuários, solução adotada, prazo para resolução definitiva. Essa comunicação deverá ocorrer logo que detectado o problema, e novamente quando for dada a sua resolução.
5.27 - Para os casos de requisição de serviços, devem ser obedecidos os prazos acordados entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA informados na fase de Levantamento dos Requisitos;
5.28 - Surgindo a necessidade da prorrogação do prazo acordado, estando condicionada a apenas uma prorrogação, a mesma deverá ser encaminhada para análise da CONTRATANTE, desde que o novo prazo seja igual ou inferior ao prazo inicial.
5.29 - O acordo de prazos não se aplica para os casos de Adaptações Legais, conforme Item 7, prevalecendo o prazo da lei.
5.30 - Para cada hora ou fração de hora de atraso nos atendimentos técnicos, a CONTRATADA será penalizada no valor correspondente a 0,1% sobre o valor total mensal do módulo/sistema contratado, limitado a 10% do valor total mensal.
5.31 - Em caso de indisponibilidade total do SISTEMA que ultrapasse 4 horas/mês acumulativas ou mais de 4 (quatro) interrupções/mês, a CONTRATADA será penalizada no valor correspondente a 10% sobre o valor total mensal do módulo/sistema contratado.
5.32 - Não serão contabilizadas como indisponibilidades as paradas solicitadas pela CONTRATANTE e as pré-programadas pelo CONTRATADA, desde que agendadas e aprovadas pela CONTRATANTE com, no mínimo, 2 (dois) dias úteis de antecedência.
5.33 - A CONTRATADA deverá emitir, mensalmente, relatório de desempenho que evidenciarão a qualidade e quantidade de serviços prestados. As informações contidas no relatório servirão de base para verificar se os serviços foram prestados em conformidade com o acordo de nível de serviços.
5.34 - A qualidade de serviços prestados poderá ser feito mediante disponibilização de questionário pela CONTRATADA em cada Ordem de Serviço com escala Likert com as possíveis respostas:
• Muito satisfeito e o chamado foi totalmente resolvido em tempo – Nota 5
• Satisfeito e o chamado foi em grande parte resolvido em tempo – Nota 4
• Parcialmente satisfeito e o chamado foi 50% (metade) resolvido em tempo – Nota 3
• Insatisfeito e o chamado foi em pequena parte resolvido em tempo – Nota 2
• Muito insatisfeito e o chamado não foi resolvido em tempo – Nota 1
• Não consigo avaliar, pois não acompanhei a solução do chamado – Sem nota (exclui da avaliação).
5.35 - O relatório de desempenho que evidenciarão a qualidade e quantidade de serviços prestados deverá ser entregue em conjunto com a emissão da nota fiscal, em formato de planilha eletrônica, para aprovação prévia das informações apresentadas. Caso existam penalidades referentes ao mês de referência serão descontadas do pagamento da fatura subsequente;
5.36 - Deverá conter no relatório de desempenho, no mínimo, as seguintes informações:
5.36.1 - Total de Ordens de Serviços abertas mensalmente, inclusive as abertas em meses anteriores e não solucionadas;
5.36.2 - Total de Ordens de Serviços abertas por classificação de evento e por graus de prioridade;
5.36.3 - Número da Ordem de Serviço, descrição da solicitação, funcionalidade afetada, data e hora da abertura, classificação do evento, grau de prioridade, data e hora de conclusão, tempo do atendimento, status, prazo de atendimento das Ordens de Serviços em aberto.
5.37 - A necessidade de contato com o suporte técnico será identificada por chamado técnico. A abertura de chamado poderá somente ser aceita, pela CONTRATADA, se for realizada por usuários pré-determinados pelos Departamentos de Informática , de Receita e Fiscalização de ISSQN da Prefeitura Municipal de Barretos.
5.38 - A CONTRATADA deverá fornecer quando solicitada, relação de chamados atendidos, bem como informações detalhadas sobre os mesmos.
5.39 - De acordo com a classificação e avaliação do chamado, os Departamentos de Informática, de Receita e Fiscalização de ISSQN poderão autorizar a utilização de acesso remoto pela CONTRATADA, para análise, diagnóstico e implementação da solução no usuário final.
5.40 - Quaisquer serviços de manutenção, atualização de versões e suporte técnico não poderão ter cobrança extra, isto é além do valor contratual.
6. HORAS TÉCNICAS (Sob Demanda)
6.1. Constitui-se em uma reserva de horas para que a Contratante possa solicitar eventuais necessidades relacionadas ao objeto contratado que surjam no decorrer do projeto e não estejam definidas no escopo do mesmo, não existindo nenhum compromisso por parte da Contratante de solicitar os mesmos.
6.2. A quantidade estimada de horas técnicas é 750 (setecentas e cinquenta) que poderão ou não ser solicitadas pela Contratante a partir do 4º mês de vigência contratual, conforme cronograma de execução.
6.3. Caso sejam solicitadas pela Contratante, o seguinte procedimento deverá ser cumprido:
6.3.1. A Contratada deverá levantar junto à Contratante, todas as informações referentes a processos de negócios que farão parte do escopo do projeto;
6.3.2. Caberá à Contratante disponibilizar o acesso e fornecer suporte durante todo o processo de levantamento, regras de negócio, processos de trabalho, bases de dados e demais insumos necessários a execução do solicitado;
6.3.3. A Contratada deverá apresentar documento formal contendo informações dos processos levantados, bem como a quantidade de horas necessárias que serão utilizadas/consumidas para realização do(s) serviço(s), bem como prazo para conclusão dos mesmos;
6.3.4. A Contratante deverá homologar/validar as informações dos processos levantados, o quantitativo de horas e o prazo apresentados pela Contratada;
6.3.5. As informações levantadas e homologadas servirão de base para a realização do(s) serviço(s) solicitado(s);
6.3.6. No caso de diversas solicitações, caberá a Contratante priorizar as mesmas. Definidas as prioridades, o prazo para entrega e homologação deverá ser devidamente acordado entre as partes
Anexo VIII
VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE DO OBJETO (PROVA DE CONCEITO)
A Administração deverá garantir que o sistema pretendido possua funcionalidades específicas por área de atuação (Empresas, Administração do Município, Fiscalização e Tecnologia). Dentro desse conceito se faz necessária especificação da metodologia que será apresentada nos itens obrigatórios, com a finalidade de garantir a funcionalidade dos seus descritivos.
O sistema pretendido deverá possuir todos os módulos, funcionalidades, características gerais conforme definidos neste Termo de Referência, além disso, todos os acessos deverão ocorrer através conforme requisitos de controle de acesso também estabelecidos neste Termo de Referência.
A(s) empresa(s) licitante(s) deverá(ão) comprovar o atendimento dos requisitos obrigatórios previstos, apresentando demonstração das especificações / funcionalidades obrigatórias da solução objeto deste certame devendo ocorrer em conformidade com o estabelecido neste Termo de Referência.
Todos os itens e subitens mencionados neste item referem-se, exclusivamente, ao Termo de Referência.
Todos os documentos e comprovações, cujas impressões tenham sido exigidas nas demonstrações de verificação de conformidade do objeto, serão anexados ao processo que originou esta licitação.
Após aceita a oferta de menor valor, a sessão será suspensa pelo Pregoeiro. A licitante classificada em primeiro lugar deverá realizar Prova de Conceito em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de convocação formal emitida pela Contratante, visando aferir o atendimento aos requisitos previstos. A licitante terá um prazo de até 02 (dois) dias úteis para concluir a demonstração contados a partir da data predeterminada para início constante na convocação, no horário de funcionamento da Prefeitura das 9:00hs às 17:00hs com intervalo de 1:00h para almoço.
A verificação da aderência será efetuada por uma comissão constituída por profissionais da Prefeitura, nas dependências da Prefeitura, que disponibilizará sala apropriada e projetor.
A comissão formada por servidores indicados pela Prefeitura, assistirá à demonstração e verificará a conformidade do sistema proposto com o Termo de Referência, sendo assegurada a presença e participação das demais licitantes a cada apresentação.
A demonstração será realizada através da execução das funcionalidades em tempo real, “on-line”, pela Internet, em ambiente web.
A Prefeitura disponibilizará de computador para as demonstrações. As licitantes deverão apresentar os seus sistemas através de acesso normal a Internet, via https (ambiente seguro), utilizando portas comuns, livres de proxies e firewalls. Não será permitida qualquer conexão direta entre bancos de dados;
Concluída a demonstração da proponente, verificada a conformidade da proposta com o Termo de Referência, a comissão de servidores emitirá relatório comprovando ou não o atendimento das especificações obrigatórias;
Para a verificação da conformidade do sistema ofertado os procedimentos descritos nos itens 7.1 e 7.2 e seus respectivos subitens deverão ser obrigatoriamente cumpridos. A Prova de Conceito será realizada através da execução das funcionalidades constantes no “Roteiro/Modo de Demonstração”. As licitantes deverão comprovar atendimento de, no mínimo 60% (sessenta por cento) dos requisitos constantes no referido roteiro (item 7.2 e subitens) e ao final de cada operação, a licitante deverá fazer um print da tela (que poderá ser uma impressão direta ou gravação em arquivo para impressão posterior), visando documentar e comprovar os itens demonstrados, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO. Os itens
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 73/2022- EDITAL N.º 119/2022 – PROCESSO N.º 15.726/2022 – FOLHA N.º 96
que, eventualmente não foram atendidos em demonstração, deverão ser entregues de forma funcional pela futura contratada em sua totalidade dentro do prazo previsto para implantação da solução.
Caso a licitante primeira classificada não tenha atendido as especificações e procedimentos descritos nos itens 7.1 e 7.2 e seus respectivos subitens do Termo de Referência o Pregoeiro convocará as demais licitantes, respeitando a ordem de classificação a demonstrarem seus sistemas.
A demonstração dos itens e subitens durante a Prova de Conceito (ambiente de demonstração) não garante a aprovação automática no laudo técnico que será realizado pela equipe técnica da Prefeitura após os 90 (noventa) dias de implantação do software em ambiente de homologação/produção já com as bases integradas e convertidas da Prefeitura Municipal de Barretos. Somente após a aprovação dos itens e subitens em ambiente de homologação/produção que o serviço será considerado atendido e, assim, a licitante receberá o Termo de Entrega Definitivo de Serviço.
7.1 - PROCEDIMENTO
7.1.1 - Ordenadas as propostas, o (a) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao objeto, para a comprovação do atendimento dos requisitos previstos no Termo de Referência, a primeira classificada (e assim por diante, se necessário, por ordem de classificação) apresentará demonstração de funcionalidades dos sistemas:
a) A comissão formada por servidores indicados pela Prefeitura, assistirá à demonstração e verificará a conformidade do sistema proposto com o Termo de Referência, sendo assegurada a presença e participação das demais licitantes a cada apresentação;
b) A demonstração será realizada através da execução das funcionalidades em tempo real, “on-line”, pela Internet, em ambiente web, conforme estabelecido no Termo de Referência;
c) A Prefeitura disponibilizará de computador para as demonstrações. As licitantes deverão apresentar os seus sistemas através de acesso normal a Internet, via https (ambiente seguro), utilizando portas comuns, livres de proxies e firewalls. Não será permitida qualquer conexão direta entre bancos de dados;
d) Concluída a demonstração da proponente, verificada a conformidade da proposta com o Termo de Referência, a Equipe de Apoio emitirá relatório comprovando ou não o atendimento das especificações obrigatórias.
7.1.2 - Caso a licitante primeira classificada não tenha atendido as especificações obrigatórias conforme item 7.1.1 e subitens o Pregoeiro convocará as demais licitantes, respeitando a ordem de classificação a demonstrarem seus sistemas.
7.2 – ROTEIRO/MODO DE DEMONSTRAÇÃO E VERIFICAÇÃO
MÓDULOS: GESTÃO DO ISSQN E NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA (NFS-e)
7.2.1 – PREPARAÇÃO PARA DEMONSTRAÇÃO PARA OS MÓDULOS: GESTÃO DO ISSQN E NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA (NFS-e)
7.2.1.1 - Faz-se necessário que o sistema ofertado possua todas as tabelas do código de serviços previstas na lei complementar 116/2003 de 31 de julho de 2003. Essa exigência visa verificar se o sistema possui os parâmetros necessários para o correto lançamento do livro fiscal e/ou a geração da nota fiscal eletrônica e a geração e emissão do documento de arrecadação.
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7.2.1.2 - A Comissão exigirá, no ato da demonstração que a empresa licitante proceda a abertura de, no mínimo, 12 (doze) empresas, através do sistema que será disponibilizado à Administração, conforme acesso exigido pelo item 2.1.4, com todos os dados exigidos pelo cadastro técnico e qualificações tributárias, atribuindo-lhes mais de um serviço previsto na Lei complementar 116/2003, com condições tributárias de geração ou não do imposto no próprio Município, devendo ainda contemplar a funcionalidade de geração de identificação (login) e senha, automaticamente, para acesso futuro de cada empresa no sistema que deverá ser disponível para as empresas cumprirem suas obrigações tributárias, sendo: a) 01 (uma) empresa prestadora de serviços com enquadramentos previstos na Lei 116/03, para serviços que possibilitem a simulação de imposto gerado e devido dentro do Município, assim como gerado e devido fora do Município, de forma automática; b) 01 (uma) empresa que será utilizada como compradora de serviços; c) 01 (uma) empresa enquadrada como Construção Civil, sediada no Município; d) 01 (uma) empresa enquadrada como Instituição Financeira (banco), que será utilizada para comprovações como prestadora e compradora de serviços, permitindo que, no momento da criação seja inserido um plano de contas bancário, devendo cada uma das contas ser, rigorosamente, enquadrada em um item da lista de serviços da Lei Complementar 116/03. Este plano de contas será utilizado como base para efetuar as demonstrações, possuindo contas primárias, secundárias e terciárias, para cumprimento integral das exigências do item 2.2.4; e) 02 (duas) empresas enquadradas como Órgão Público, sendo uma Municipal e uma Federal, para cumprimento de variáveis da Lei Complementar 116/2003. A Municipal será identificada nos itens de demonstração que virão abaixo como “Empresa 1” e a Federal será ali identificada como “Empresa 2” (Ambas receberão Razão e demais dados em suas criações); f) 01 (uma) empresa enquadrada como Cartório; g) 01 (uma) empresa optante pelo Simples Nacional; h) 01 (uma) empresa enquadrada como MEI; i) 01 (uma) empresa enquadrada como Instituição de Ensino (Escola); j) 01 (uma) empresa enquadrada como Condomínio; k) 01 (uma) empresa enquadrada como prestadora de serviço de transporte público. 7.2.1.3 - O sistema pretendido pela Administração, cujo acesso deverá ser feito conforme exigido pelo item 2.1.4, deverá oferecer condições de proceder às alterações dos dados cadastrais, bem como dos enquadramentos fiscais, permitindo a comprovação dessas alterações, em tempo real, através de acesso ao livro fiscal eletrônico das empresas abertas nesta demonstração. 7.2.1.4 - Essa exigência justifica-se como meio de comprovar, através de simulações, se o sistema ofertado possui os campos mínimos necessários para integrar-se, de forma automática e eletrônica, ao sistema legado da administração, conforme estabelecido no objeto. | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | ATENDE? |
7.2.2 - MODO DE DEMONSTRAÇÃO DO ITEM 2.2.1 - ESCRITURAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS |
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01 | a) Acesso seguro da empresa criada conforme item 7.2.1.2, letra “a”, obedecendo aos critérios definidos no item 2.1.4; | (_) Sim (_) Não |
02 | b) Após informar o mês de competência, escriturar uma nota fiscal, apontando como comprador dos serviços a empresa aberta conforme exigido na letra “b” do item 7.2.1.2, onde haverá incidência de imposto para o prestador; | (_) Sim (_) Não |
03 | c) Escriturar uma nota fiscal, apontando como comprador dos serviços a empresa aberta conforme exigido na letra “b” do item 7.2.1.2, onde haverá incidência de imposto para o comprador; | (_) Sim (_) Não |
04 | d) Escriturar uma nota fiscal, apontando como comprador dos serviços uma empresa estabelecida fora do Município, onde haverá incidência de imposto para o prestador; | (_) Sim (_) Não |
05 | e) Escriturar uma nota fiscal, apontando como comprador dos serviços uma empresa estabelecida fora do Município, onde não haverá incidência de imposto para o Prestador; | (_) Sim (_) Não |
06 | f) Sair do Sistema para efetuar novo acesso e comprovação de registro histórico dos dados. | (_) Sim (_) Não |
7.2.2.1 - MODO DE DEMONSTRAÇÃO DO ITEM 2.2.1 - ESCRITURAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS (Encerramento da Competência do Livro Fiscal) | ||
07 | a) Acesso seguro da empresa criada conforme item 7.2.1.2, letra “a”, obedecendo aos critérios definidos no item 2.1.4; | (_) Sim (_) Não |
08 | b) Após informar o mês de competência utilizado no item 7.2.2, letra “b”, proceder ao encerramento das escriturações pertinentes à competência escolhida, apresentando a movimentação total das escriturações, conforme simulado nas letras de “b” até “e” do item 7.2.2; | (_) Sim (_) Não |
09 | c) Demonstrar o documento de arrecadação municipal gerado, automaticamente, pelo sistema, de acordo com o encerramento das escriturações da competência, que deverá conter data do vencimento e cujos valores sejam calculados e condizentes com as atividades e alíquotas; | (_) Sim (_) Não |
10 | d) Apresentar o Livro Fiscal Eletrônico para o mês de competência que foi escriturado e encerrado contendo, inclusive, a identificação do documento de arrecadação; | (_) Sim (_) Não |
11 | e) Sair do Sistema para efetuar novo acesso e comprovação de registro histórico dos dados. | (_) Sim (_) Não |
7.2.2.2 - MODO DE DEMONSTRAÇÃO DO ITEM 2.2.1 - ESCRITURAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS (Escrituração retificadora do Livro Fiscal e Novo Encerramento) | ||
12 | a) Acesso seguro da empresa criada conforme item 7.2.1.2, letra “a”, obedecendo aos critérios definidos no item 2.1.4; | (_) Sim (_) Não |
13 | b) Após indicar o mês de competência utilizado no item 7.2.2, letra “b” e no item 7.2.2.1, escriturar uma nota fiscal, que será adicionada ao Livro Fiscal já escriturado e cuja competência foi encerrada, conforme item 7.2.2.1, apontando como compradora empresa criada na letra “d”, do item 7.2.1.2, com imposto gerado para o prestador; | (_) Sim (_) Não |
14 | c) Alterar o valor da escrituração efetuada da nota fiscal mencionada no item 7.2.2 letra ”d”, majorando esse valor; | (_) Sim (_) Não |
15 | d) Proceder ao encerramento da escrituração retificadora pertinente à competência escolhida, apresentando a movimentação total das escriturações, contendo os registros da retificação (inclusão de nova nota fiscal e alteração de valor) gerando documento de arrecadação complementar com valor do imposto referente às alterações realizadas; | (_) Sim (_) Não |
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16 | e) Apresentar o Livro Fiscal Eletrônico para o mês de competência que foi escriturado, encerrado e retificado, contendo, inclusive, a identificação do documento de arrecadação, com a diferença de valor do imposto gerado através da escrituração retificadora, bem como o documento de arrecadação gerado anteriormente; | (_) Sim (_) Não |
17 | f) Sair do Sistema para comprovação de registro histórico dos dados. | (_) Sim (_) Não |
VERIFICAÇÃO DO ITEM 2.2.1 - ESCRITURAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS Estes parâmetros de julgamento visam pré-estabelecer os critérios que serão utilizados para considerar como atendidos cada um dos quesitos sem permitir que haja quaisquer interpretações subjetivas, evitando que haja prejuízo para qualquer das partes: a) Verificação do item 7.2.2: considerar-se-ão atendidas as exigências desse subitem quando a licitante efetuar o acesso e concluir a escrituração do livro fiscal cumprindo todos os requisitos tributários definidos em cada tipo de escrituração, onde o imposto seja calculado corretamente; b) Verificação do item 0.0.0.0: considerar-se-ão atendidas as exigências desse subitem quando a licitante efetuar o acesso e encerrar a escrituração do livro fiscal, constando todas as escriturações e o documento de arrecadação, com todas as informações incluídas, corretamente; c) Verificação do item 0.0.0.0: considerar-se-ão atendidas as exigências desse subitem quando a licitante imprimir o Livro Fiscal, e nesse contiver todos os dados escriturados das notas fiscais, tanto da escrituração inicial quanto da retificadora, bem como os dados corretos dos documentos de arrecadação gerados. | ||
7.2.3 - MODO DE DEMONSTRAÇÃO DO ITEM 2.2.2 - ESCRITURAÇÃO DOS SERVIÇOS COMPRADOS | ||
18 | a) Acesso seguro da empresa criada conforme item 7.2.1.2, letra “b”, obedecendo aos critérios definidos no item 2.1.4, indicando o mês de competência; | (_) Sim (_) Não |
19 | b) Escriturar uma nota fiscal, onde será apontada como prestador dos serviços a empresa aberta conforme exigido na letra “a” do item 7.2.1.2, cujo imposto será gerado para o prestador, com valor maior da nota fiscal do que o declarado pelo prestador; | (_) Sim (_) Não |
20 | c) Escriturar uma nota fiscal, onde será apontada como prestador dos serviços a empresa aberta conforme exigido na letra “a” do item 7.2.1.2, cujo imposto será gerado para o comprador; | (_) Sim (_) Não |
21 | d) Escriturar uma nota fiscal, onde será apontada como prestador dos serviços uma empresa estabelecida fora do Município, cujo imposto será gerado para o prestador; | (_) Sim (_) Não |
22 | e) Escriturar uma nota fiscal, onde será apontada como prestador dos serviços uma empresa estabelecida fora do Município, cujo imposto será gerado para o comprador; | (_) Sim (_) Não |
23 | f) Sair do sistema para efetuar novo acesso e comprovação de registro histórico dos dados. | (_) Sim (_) Não |
7.2.3.1 - MODO DE DEMONSTRAÇÃO DO ITEM 2.2.2 - ESCRITURAÇÃO DOS SERVIÇOS COMPRADOS (Encerramento da Competência do Livro Fiscal) | ||
24 | a) Acesso seguro da empresa criada conforme item 7.2.1.2, letra “b”, obedecendo aos critérios definidos no item 2.1.4, indicando o mesmo mês de competência utilizado no item 7.2.3, letra “b”; | (_) Sim (_) Não |
25 | b) Proceder ao encerramento das escriturações pertinentes à competência escolhida, apresentando a movimentação total das escriturações, conforme simulado nas letras de “b” até “e” do item 7.2.3; | (_) Sim (_) Não |
26 | c) Demonstrar a emissão do documento de arrecadação municipal gerado, automaticamente, pelo sistema, de acordo com o encerramento das escriturações | (_) Sim (_) Não |