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EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. PRC. : 039/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2015
I - PREÂMBULO
1.1 - O Município de Ubá, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.128.207/0001-01, por intermédio da Pregoeira e da Equipe de Apoio, torna público a realização do processo licitatório PRC. 039/2016, na modalidade Pregão Presencial nº. 034/2016, visando a contratação de empresa para a prestação de serviço no Serviço Residencial Terapêutico – SRT II, de acordo com as normativas do Ministério da Saúde e do Sistema Único de Saúde-SUS, de conformidade com as exigências deste edital, seus anexos e legislação vigente.
1.2 - O pregão presencial será regido pela Lei Federal 10.520, de 17/07/2002, Decreto Federal nº.
5.450 de 31/05/2005, Decreto Municipal 4.543, de 17/10/2006, Decreto Municipal 5.653/2015 e Lei Federal 8.666 de 21.06.1993, Lei Complementar 123 de 14/12/2006, Lei Complementar 139/2011 e demais condições fixadas neste instrumento convocatório.
1.3 - A abertura dos envelopes e a sessão de lances ocorrerão em sessão pública no Salão de Reuniões “Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx” (Xxxxx Xxxxxxxx), localizado na Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, no dia 16/03/2016 às 14 horas.
1.4 Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira da Prefeitura Municipal de Ubá, servidora Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx (matrícula 4.149) e integrarão a Equipe de Apoio os servidores, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx (matrícula 1.904), Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxxxx (matrícula 2.062), Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx (matrícula 4.595), designados pela Portaria nº. 12.533 de 29 de janeiro de 2015.
II – OBJETO
2.1 - A presente licitação tem por objeto a seleção e futura contratação de empresa especializada, na área de saúde mental, para prestação de serviços à Secretaria Municipal de Saúde, na administração do Serviço Residencial Terapêutico – SRT II, de acordo com as normativas do Ministério da Saúde e do Sistema Único de Saúde-SUS, destinado às pessoas com transtorno
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mental, egressas de hospitais psiquiátricos e/ou hospitais de custódia, sendo necessário a contratação de cuidadores e técnico de enfermagem.
2.2 - Os serviços serão prestados de conformidade com as exigências e especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência, as normativas do Ministério da Saúde e do Sistema Único de Saúde-SUS.
III - CONSULTAS AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS
3.1 - Cópia deste instrumento convocatório estará disponível na internet, no sítio desta Prefeitura, no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx . Outras informações na Seção de Licitação da Prefeitura, localizada no Edifício-Sede da Prefeitura Municipal de Ubá, à Praça São Januário, 238 – Centro, no horário de 12:00 horas às 18:00 horas – Fone : (00) 0000-0000.
3.2 As empresas e/ou representantes que adquirirem o instrumento convocatório via internet e tiverem interesse em participar do certame, se obrigam a acompanhar as publicações referentes ao processo no sítio acima descrito e publicações em jornais quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
3.3 Os pedidos de esclarecimentos poderão ser feitos, através do endereço eletrônico xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx ou via fac-símile (00)0000-0000, em um prazo máximo de 02(dois) dias úteis, antes da data prevista para a entrega dos envelopes.
3.4 Os esclarecimentos serão feito pelo Pregoeiro através de endereço eletrônico, fax ou diretamente no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx em mensagem acessível a todos os interessados.
3.5 Será disponibilizado, além das respostas, outras informações que o Pregoeiro julgar importantes, razão pela qual os interessados no certame devem consultar o sítio com frequência.
3.6 O licitante que desejar receber informações ou esclarecimentos sobre o processo licitatório deverá, ao se cadastrar para retirar o edital no site xxx.xxx.xx.xxx.xx, informar sua razão social e seu e-mail.
IV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar da licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que atendam às condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório.
4.2 Não poderá participar da presente licitação empresa:
4.2.1 suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a Administração, ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
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4.2.2 Em consórcio;
4.2.3 Com falência decretada;
4.2.4 Pessoas jurídicas que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação;
4.3 A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
V - CREDENCIAMENTO
5.1 Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Xxxxxxxxx, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.2 O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
5.3 No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.4 O documento de credenciamento poderá ser apresentado na forma do modelo constante do Anexo II deste instrumento. A não apresentação do credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá a pessoa presente de se manifestar e responder em nome da empresa.
5.5 O credenciamento do licitante ou de seu representante legal, implica a presunção de sua capacidade e responsabilidade legal pelos atos praticados.
5.6 Se a empresa licitante se enquadrar, nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, como MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), deverá a mesma, no momento do credenciamento, apresentar, também, a declaração constante do modelo em apenso (Anexo VI), notadamente para efeito de aplicação do “direito de preferência” previsto na citada norma. Se, todavia, a referida declaração não estiver de posse do representante legal da empresa, o mesmo deverá declarar publicamente ao Pregoeiro que a sua
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empresa se enquadra em uma dessas hipóteses, devendo tal afirmação ficar expressamente consignada em Ata e ser comprovada nos termos do item 9.8 deste edital.
VI - ENTREGA DOS ENVELOPES
6.1 - Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, devidamente fechados e entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo:
LOCAL: DIVISÃO DE COMPRAS/SEÇÃO DE LICITAÇÃO
Edifício Sede da Prefeitura
Praça São Januário, 238 – Centro – Ubá - MG
DATA E HORÁRIO: 16/03/2016
6.2 - Os envelopes indicarão em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres (sugeridos):
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2016 ENVELOPE Nº. 1 – PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE:
ENVELOPE Nº. 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE:
6.3 - A Prefeitura Municipal de Ubá, não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação”, remetidos via postal que não sejam entregues no local, data e horário definido neste edital.
6.4 - O licitante deverá entregar, juntamente com os envelopes de proposta de preços e habilitação, mas de forma avulsa, sem inseri-la em qualquer dos dois envelopes mencionados no item 6.1 deste edital, a declaração (ANEXO V) de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n. º 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.5 - A não apresentação da declaração prevista no item acima poderá implicar na desclassificação imediata do licitante.
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VII - PROPOSTA DE PREÇO
7.1 - As propostas comerciais deverão ser datilografadas ou impressas, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízos à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observando o modelo constante do Anexo IV, deste edital, e deverão constar:
7.1.1 - Nome, número do CNPJ, endereço, telefone e fax da empresa proponente;
7.1.2 - Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
7.1.3 - Prazo de prestação dos serviços, conforme estabelecido no Anexo I, contado a partir da assinatura do contrato ou instrumento equivalente;
7.1.4 - Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, despesas quanto à prestação dos serviços enumeradas neste edital e quaisquer outros ônus que porventura possam recair direta ou indiretamente sobre o objeto da presente licitação.
7.1.5 - A proposta apresentará preço unitário mensal e global para 12(doze) meses, já computados todas as despesas com impostos, encargos sociais, tributos, seguros, taxas, descontos e demais ônus incidentes sobre o contrato a ser firmado.
7.1.6 - O preço proposto deverá ser compatível com o praticado no mercado;
7.2 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas o solicitado no objeto desta licitação.
7.3 - Em caso de divergência entre os valores unitários e o global prevalecerão os primeiros, e se houver divergência entre os valores por extenso e seus correspondentes em algarismos, prevalecerão os valores por extenso.
7.4 - A apresentação da proposta pela licitante indica conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições deste instrumento e total sujeição à legislação pertinente.
VIII – DO REGULAMENTO E DA SESSÃO DO PREGÃO
8.1 - Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta
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Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
8.2 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro que terá, em especial, as seguintes atribuições:
8.2.1 - Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
8.2.2 - Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
8.2.3 - Abrir as propostas de preços;
8.2.4 - Analisar a aceitabilidade das propostas;
8.2.5 - Desclassificar propostas indicando os motivos;
8.2.6 - Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
8.2.7 - Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar e declarar o vencedor;
8.2.8 - Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
8.2.9 - Elaborar a ata da sessão;
8.2.10 - Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
8.3 - O julgamento e a classificação das propostas obedecerão às normas constantes dos itens subsequentes.
8.3.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo;
8.3.2 - O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço por item e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais;
8.3.3 - Se não houver, no mínimo 03 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
8.4 - O oferecimento de lances verbais obedecerá às disposições dos itens subsequentes.
8.4.1 - Aos licitantes classificados, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
8.4.2 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances;.
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8.4.3 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
8.5 - Encerradas atividades descritas nos tópicos anteriores, o Pregoeiro conduzirá o certame para a fase de julgamento.
8.5.1 - O critério de julgamento será o de menor preço global da proposta.
8.5.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.5.2.1 - Caso não se realize lances verbais será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.5.2.2 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita;
8.5.3 - Aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação da condição de habilitação.
8.5.4 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
8.5.5 - Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
8.5.6 - Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido um melhor preço.
8.6 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes.
8.7 - Para efeito de julgamento, serão desprezados os valores a partir da terceira casa decimal.
8.8 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital.
8.9 - O Pregoeiro, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais que não afetem o seu conteúdo.
8.10 - Como critério de desempate, fica estabelecida a preferência de contratação para as
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microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
8.10.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8.10.2 - Para efeito do disposto no subitem 8.10, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.10.3 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.10.4 - Não ocorrendo contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do mesmo subitem, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.10.5 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.10.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.11 - Na hipótese da não-contratação, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.12 - O disposto no subitem 8.10 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
IX - DA HABILITAÇÃO
9.1 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou de cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio.
9.2 - O licitante deverá apresentar os seguintes documentos para habilitar-se na presente licitação:
HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.2.1 Registro comercial, no caso de empresa individual, ou ato constitutivo, estatuto ou contrato
social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
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9.2.2 Certidão negativa ou certidão positiva com efeitos de negativa, expedida conjuntamente
pela Receita Federal do Brasil, fazendo prova da regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional, na forma da Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF n. 443, de 17 de outubro de 2014.;
9.2.3 Prova de regularidade fiscal (CRF – Certificado de Regularidade Fiscal), emitida pela Caixa Econômica Federal, relativamente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
9.2.4 Prova de regularidade junto à Fazenda do Município sede ou domicílio do licitante: Certidão Negativa de Débito ou equivalente.
9.2.5 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
9.2.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista, conforme Lei 12.440/2011.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.2.7 - Comprovação de aptidão para a execução dos serviços licitados, mediante apresentação
de pelo menos 01(um) atestado, referente à empresa, comprovando o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com as características, quantidades e prazos desta licitação, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, contendo, necessariamente, a especificação dos serviços realizados e o prazo de execução;
9.2.8 – Declaração apresentada em papel timbrado da empresa, de que disponibilizará para a prestação dos serviços, objeto desta licitação, pessoal habilitado e capacitado para as funções exigidas.
TRABALHO DE MENORES
9.2.9 - Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição
Federal, quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
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9.3 - Em nenhuma hipótese será admitida a entrega posterior de qualquer dos documentos exigidos, ressalvados o direito da Comissão em exigir esclarecimentos ou fazer as diligências que julgar necessárias sobre os documentos apresentados.
9.4 - É de exclusiva responsabilidade das empresas licitantes a juntada, em envelope próprio, de todos os documentos necessários à habilitação, bem como o atendimento de esclarecimentos posteriores solicitados pela Pregoeira e Equipe de Apoio, sob pena de ser inabilitada.
9.5 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
9.6 - A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
9.6.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.6.2 - Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.6.3 - A não regularização da documentação, no prazo previsto subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.7 Para os efeitos do subitem 9.6, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei No 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
9.7.1 No caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), conforme Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 139/2011.
9.7.2 No caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$360.000,00 (trezentos e
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sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), conforme Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 139/2011.
9.8 - A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte será feita:
9.8.1 - Mediante documentação que comprove a opção pelo Simples Nacional previsto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006;
9.8.2 - No caso da empresa não-optante pelo Simples Nacional, mediante balanço patrimonial exigível para o exercício e que comprove as hipóteses do subitem 9.6.
9.9 - O Pregoeiro e a equipe de apoio efetuarão consulta dos documentos extraídos pela internet, junto aos sítios dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
9.10 - Os documentos exigidos neste instrumento poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena até a data fixada para sua apresentação.
9.11 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao Pregoeiro ou à Equipe de Apoio para autenticação.
9.12 - Os documentos acima mencionados, não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes.
9.13 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor ou pelo edital, deverão ser datados dos últimos noventa dias até a data de sua apresentação.
9.14 - A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste edital, inabilitará o proponente, sendo aplicado o disposto contido no item
8.5.5 deste instrumento.
9.15 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
X - IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
10.1 - Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, no prazo de 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas ao Pregoeiro da Prefeitura de Ubá.
10.2 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para
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apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.3 - O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde de logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.4 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito de recurso.
10.5 - A decisão acerca de recurso interposto será comunicada a todos os licitantes, via fax ou correio eletrônico e será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão.
10.6 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.7 - Os recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
a) ser dirigido ao Sr. Prefeito Municipal, aos cuidados do Pregoeiro, no prazo de 03 (três) dias, conforme estabelecido no item 10.2 acima;
b) ser dirigido ao Prefeito Municipal, nos casos de anulação ou revogação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 109, inciso I, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666/93;
c) ser apresentado em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, CNPJ e endereço, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado;
d) ser protocolizado na Seção de Protocolo da Prefeitura ou na Seção de Licitação, situadas na Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx;
10.8 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos interpostos após o respectivo prazo legal, e/ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal.
10.9 - A Prefeitura de Ubá não se responsabilizará por memoriais de recursos e impugnações endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos das citadas neste instrumento, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
XI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 - Inexistindo manifestação recursal o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.
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11.2 - Impetrado o recurso, após decisão, o Pregoeiro divulgará a decisão, competindo à autoridade adjudicar o objeto ao licitante vencedor e homologar o procedimento licitatório.
XII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO
12.1 - A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto licitado está prevista e indicada no processo sob as rubricas: 020701.1030213142.093.339339 – Ficha 778 – MANUT. ATIVIDADES DO SERVICO DE SAUDE MENTAL.
12.2 - A contratante se reserva no direito de, periodicamente, fazer pesquisa de mercado para verificar se o preço do serviço está compatível com o preço praticado no mercado.
12.3 – O faturamento será efetuado mensalmente, a cada período de 30 (trinta) dias e as notas fiscais deverão ser apresentadas à Secretaria Municipal de Saúde, cujo responsável conferirá, dará o aceite nas mesmas e enviará para o setor competente que providenciará o pagamento.
12.4 - Cabe ao CONTRATADO apresentar à CONTRATANTE, para fins de repasse financeiro, até o 5°. (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação de serviços, relatório descritivo contendo informações quanto aos profissionais integrantes da equipe e ações/serviços/procedimentos realizados, assim como, apresentar as fichas de atendimentos ambulatoriais, relatórios entre outros documentos que comprovem a prestação dos serviços conforme normativas vigentes do SUS;
12.5 - Para efetivação do recebimento, deverá ser observado o calendário definido pela Administração Municipal, como sendo os dias 05 (cinco), 15 (quinze) e 25 (vinte e cinco) de cada mês, como as datas previstas para a liberação dos créditos aos fornecedores, ou no primeiro dia útil posterior a estas datas, observando o prazo mínimo de até 30 (trinta) dias após o faturamento e mediante a apresentação da respectiva nota fiscal, com o aceite do responsável pela Secretaria Municipal de Saúde. Nenhum pagamento será efetuado por meio de boleto bancário. O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária, informado pelo contratado em sua proposta.
12.6 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da reapresentação, desde que regularizados.
12.7 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
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XIII - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - A recusa do adjudicatário em cumprir o objeto desta licitação dentro do prazo estabelecido neste instrumento, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total das entregas dos produtos, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirá, de conformidade com o Decreto Municipal 5.653 de 27/01/2015, a aplicação das seguintes sanções pela Administração Municipal, garantido a prévia defesa:
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Administração do Município de Ubá:
a) para a licitante e/ou contratada através da modalidade pregão presencial ou eletrônico que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; a penalidade será aplicada por prazo não superior a 5 (cinco) anos, e a licitante e/ou contratada será descredenciada do Sistema de Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;
b) para as licitantes nas demais modalidades de licitação previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a penalidade será aplicada por prazo não superior a 2 (dois) anos, e dosada segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§1º. As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia à interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§2º. Quando for constatada a ocorrência de qualquer descumprimento de obrigação contratual, mesmo que parcialmente, o servidor público responsável pelo atestado de prestação de serviços
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de recebimento de obra, parcial ou total, ou de entrega de bens, deverá emitir parecer técnico fundamentado e encaminhá-lo ao respectivo Ordenador de Despesas.
§3º. O Ordenador de Despesa, ciente do parecer técnico, deverá fazer imediatamente, a devida notificação da ocorrência ao fornecedor, ao qual será facultada a defesa nos termos da legislação vigente.
XIV – DO CONTRATO
14.1 - O Contrato obedecerá ao modelo constante no Anexo VII deste Edital.
14.2 - Farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição, o edital da licitação e seus anexos, o termo de referência e a proposta vencedora desta licitação.
14.3 - A Prefeitura do Município de Ubá poderá proceder a alterações contratuais nas condições previstas nos artigos. 58 e 65 da Lei nº. 8.666/93.
14.4 - Todas as Ordens de Serviço, notificações e entendimentos entre a Prefeitura e a Contratada serão feitos por escrito nas ocasiões devidas pela Secretaria Municipal de Saúde;
14.5 - O Contrato terá a vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo, se houver interesse das partes, prorrogado por iguais e sucessivos períodos, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8666/93.
14.6 - São de exclusiva responsabilidade da Contratada os encargos sociais, trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários, decorrentes da execução dos serviços, os quais não poderão na hipótese de inadimplência do contrato, serem transferidos à responsabilidade da Prefeitura do Município de Ubá.
14.7 - O Contrato será supervisionado, coordenado e fiscalizado pelo titular da Secretaria Municipal de Saúde;
14.8 -A Administração convocará a licitante que vier a ser declarada vencedora, nos termos e para os efeitos do artigo 64 da Lei nº. 8.666/93, para firmar o contrato, em até 05(cinco) dias úteis, contados da expedição desta convocação.
14.9 - Na hipótese da adjudicatária se recusar a assinar o Contrato, na forma prevista neste instrumento convocatório, a CONTRATANTE, facultativamente, procederá a convocação das licitantes remanescentes, na ordem de classificação, obedecido o disposto no parágrafo segundo do art. 64.
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14.10 - O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
XV - DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante: Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Credenciamento;
Anexo III – Modelo Declaração que não emprega menor; Anexo IV – Modelo Apresentação de Proposta;
Anexo V – Declaração quanto a Habilitação; Anexo VI – Declaração de Micro empresa ou EPP; Anexo VII – Minuta do Contrato;
Anexo VIII – Declaração de Disponibilidade de Equipe Técnica.
15.2 O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação ou inabilitação do proponente, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
15.3 Toda a documentação apresentada neste instrumento convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
15.4 O Pregoeiro, no estrito interesse da Administração Municipal de Ubá, poderá adotar medidas saneadoras durante a realização do certame e, em especial na Sessão do Pregão, e relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei Federal 8.666/93;
15.4.1 Se houver solicitação de documentos em diligências, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio.
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15.4.2 O não cumprimento da diligência no prazo determinado poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a desclassificação da proposta.
15.5 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
15.5.1 A participação do licitante nesta licitação implica o conhecimento integral dos termos e condições inseridos neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
15.6 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
15.7 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
15.8 A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Sr. Prefeito de Ubá revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
15.9 A Prefeitura de Ubá poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
15.10 Para atender a seus interesses, a Prefeitura de Ubá reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
15.12 As decisões referentes ao certame serão publicadas no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx e comunicadas através de ofícios, por fac-símile ou e-mail a todos os licitantes.
15.13 Havendo divergência entre disposições da minuta contratual do presente instrumento convocatório, prevalecerão as disposições deste, devendo as correções ser efetuadas no momento oportuno.
15.14 Caso o edital seja retirado pela Internet, solicitamos das empresas interessadas a gentileza de enviar através do fac-símile nº. (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, aos cuidados da Divisão de Compras/Seção de Licitação, o comprovante de recibo conforme discriminado abaixo:
A Empresa retirou o Edital de Licitação por Pregão n.º. 15/2016 e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e- mail ou pelo fax: .
Cidade ( ) , aos / /
(Assinatura)
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15.15 - Nenhuma indenização será devida às empresas licitantes pela elaboração de proposta ou
apresentação de documentos relativos a esta licitação.
15.16 - Fica eleito o foro da Comarca de Ubá, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Prefeitura Municipal de Ubá, 02 de março de 2016.
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Pregoeira
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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº. PRC. 039/2016 Pregão Presencial nº. 015/2016
1. Objeto
1.1 - A presente licitação tem por objeto a seleção e futura contratação de empresa especializada, na área de saúde mental, para prestação de serviços à Secretaria Municipal de Saúde, na administração do Serviço Residencial Terapêutico – SRT II, de acordo com as normativas do Ministério da Saúde e do Sistema Único de Saúde-SUS, destinado às pessoas com transtorno mental, egressas de hospitais psiquiátricos e/ou hospitais de custódia, sendo necessário a contratação de cuidadores e técnico de enfermagem, assim descritos:
CUIDADOR (ESCALA 12X36) | DIURNO | 2 |
CUIDADOR (ESCALA 12X36) | NOTURNO | 2 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM (40 HORAS SEMANAIS) | DIURNO | 1 |
1.2 - Neste momento o SRT II será de referência para 6(seis) pessoas egressas do hospital psiquiátrico de Juiz de Fora, sendo quatro de origem do município de Ubá, uma de origem do município de Rio Pomba e uma de origem do município de Guarani, conforme pactuado na Comissão Intergestores Regional-CIR,
O SRT II de Ubá será sediado, inicialmente, na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 30, bairro Peluso.
Aos Serviços Residenciais Terapêuticos em Saúde Mental cabe :
• garantir assistência aos portadores de transtornos mentais com grave dependência institucional que não tenham possibilidade de desfrutar de inteira autonomia social e não possuam vínculos familiares e de moradia;
• atuar como unidade de suporte destinada, prioritariamente, aos portadores de transtornos mentais submetidos a tratamento psiquiátrico em regime hospitalar prolongado;
• promover a reinserção desta clientela à vida comunitária.
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1.3 – Os Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT) configuram-se como dispositivo estratégico no processo de desinstitucionalização. Caracterizam- se como moradias inseridas na comunidade destinadas a pessoas com transtorno mental, egressas de hospitais psiquiátricos e/ou hospitais de custódia. O caráter fundamental do SRT é ser um espaço de moradia que garanta o convívio social, a reabilitação psicossocial e o resgate de cidadania do sujeito, promovendo os laços afetivos, a reinserção no espaço da cidade e a reconstrução das referências familiares.
1.4 - O SRT será tipo II, sendo moradia destinada àquelas pessoas com maior grau de dependência, que necessitam de cuidados intensivos específicos, do ponto de vista da saúde em geral, que demandam ações mais diretivas com apoio técnico diário e pessoal, de forma permanente.
1.5 - Este tipo de SRT deve acolher no mínimo 4 (quatro) e no máximo 10 (dez) moradores, não podendo exceder este número. O encaminhamento de moradores para SRTs tipo II deve ser previsto no projeto terapêutico elaborado por ocasião do processo de desospitalização, focado na reapropriação do espaço residencial como moradia, na construção de habilidades para a vida diária referentes ao autocuidado, alimentação, vestuário, higiene, formas de comunicação e aumento das condições para estabelecimento de vínculos afetivos, com consequente inserção deles na rede social existente. O ambiente doméstico deve constituir-se conforme definido na Portaria 106/GM/MS, de 2000, levando em consideração adequações/adaptações no espaço físico que melhor atendam as necessidades dos moradores.
1.6 - Os Serviços Residenciais Terapêuticos em Saúde Mental deverão ter um Projeto Terapêutico baseado nos seguintes princípios e diretrizes:
• ser centrado nas necessidades dos usuários, visando à construção progressiva da sua autonomia nas atividades da vida cotidiana e à ampliação da inserção social;
• ter como objetivo central contemplar os princípios da reabilitação psicossocial, oferecendo ao usuário um amplo projeto de reintegração social, por meio de programas de alfabetização, de reinserção no trabalho, de mobilização de recursos comunitários, de autonomia para as atividades domésticas e pessoais e de estímulo à formação de associações de usuários, familiares e voluntários.
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• respeitar os direitos do usuário como cidadão e como sujeito em condição de desenvolver uma vida com qualidade e integrada ao ambiente comunitário.
• Todas as ações realizadas pelo SRT II deverão estar vinculadas a um serviço/equipe de saúde mental de referência que dará o suporte técnico profissional necessário ao serviço residencial, sob a supervisão da Referência Técnica de Saúde Mental;
• Toda e qualquer alteração que afete direta ou indiretamente a prestação dos serviços do SRT II deverá ser precedida de autorização expressa do Secretário Municipal de Saúde, gestor municipal do SUS, ou por outra pessoa por ele designada.
• Demais cláusulas omissas neste instrumento convocatório, as questões serão embasadas na legislação vigente. O parâmetro de metas físico/financeira para a contratação deste serviço será o Plano Operativo Anual do SRT II, sem prejuízo de suas atualizações.
2. Das responsabilidades da empresa contratada:
2.1 - São responsabilidades da contratada, além de outras decorrentes da natureza do instrumento contratual e do serviço licitado, assumir a responsabilidade pela execução dos serviços para a atenção integral ao morador, de acordo com as normativas vigentes do SUS.
2.2 - Cabe ao CONTRATADO providenciar a contratação da equipe necessária para a atenção integral ao morador, conforme tabela a seguir:
CUIDADOR (ESCALA 12X36) | DIURNO | 2 |
CUIDADOR (ESCALA 12X36) | NOTURNO | 2 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM (40 HORAS SEMANA) | DIURNO | 1 |
2.3 – Caberá ainda à contratada:
- garantir a composição da equipe mínima em situações de férias, licenças e outros afastamentos. Todos os profissionais deverão estar prévia e devidamente capacitados à execução do serviço, bem como identificados e portando os Equipamentos de Proteção Individuais - EPI’s necessários ao desempenho de cada função;
- elaborar o Plano Operativo Anual contendo rol de indicadores e metas mensais, qualitativas e quantitativas, a ser aprovado pelo Secretário Municipal de Saúde, Gestor do SUS;
- prestar os serviços de acordo com as solicitações, autorizações e ordens de serviços solicitadas pelo CONTRATANTE, de acordo com as normativas do SUS;
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- prestar os serviços necessários e indispensáveis ao pleno funcionamento do SRT II, correndo por sua conta todos os gastos de pessoal administrativo e técnico-assistencial, e de alimentação;
- prestar o fornecimento de refeições diárias (café da manhã, almoço, café da tarde e jantar) aos moradores do SRT II, de acordo com as normativas do SUS;
- responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, sociais e previdenciários de seus empregados, despesas fiscais, tributárias, fretes e quaisquer outros que não tenham sido incluídos no preço proposto;
- responsabilizar-se por danos, extravios ou prejuízos causados por seus empregados em equipamentos/materiais permanentes ou nas dependências dos órgãos Municipais ou a terceiros;
- assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados por si, seus empregados ou prepostos à contratante e/ou terceiros;
- aceitar as condições de remuneração constante do contrato, com vedação expressa da cobrança de qualquer taxa ou diferença ao usuário;
- apresentar à CONTRATANTE, para fins de repasse financeiro, até o 5°. (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação de serviços, relatório descritivo contendo informações quanto aos profissionais integrantes da equipe e ações/serviços/procedimentos realizados;
- submeter ao CONTRATANTE, a critério deste, a supervisão e auditoria dos serviços de acordo com as normativas vigentes do SUS.
- Exclui-se da responsabilidade do CONTRATADO o descumprimento do Contrato por greve, black-outs, convulsões sociais e outros decorrentes de caso fortuito ou de força maior, previstos em Lei;
3. Obrigações da Contratante:
3.1 - Além das obrigações decorrentes de normas legais e concernentes à natureza do referido serviço, caberá à CONTRATANTE
3.3 - Fiscalizar a execução deste serviço;
3.4 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo e forma estipulados em contrato, mediante apresentação de Nota Fiscal de prestação de serviços, devidamente atestada pelo Coordenador Municipal de Saúde Mental e pelo Secretário Municipal de Saúde contendo como anexo: CND- INSS e CRF-FGTS;
3.5 - Disponibilizar servidor para compor a equipe do SRT II, a critério da CONTRATANTE;
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3.6 - Disponibilizar material de limpeza, medicamentos e insumos de saúde, necessários para a execução dos serviços para a atenção integral ao morador;
3.7 - Arcar com o pagamento de aluguel onde estiver localizada a unidade, de acordo com os trâmites legais para locação;
3.8 - Arcar com as despesas de água, energia elétrica, telefone (fixo), sistema de alarme, a serem utilizados na referida moradia;
3.9 - Realizar o transporte dos moradores do SRT II para deslocamento aos serviços de saúde que serão referenciados, bem como a outros que atendam o Projeto Terapêutico Individual de cada morador;
3.10 - Prover o transporte dos profissionais da equipe do SRT II para as todas as atividades e ações relacionadas com o referido serviço a ser contratado, após solicitação prévia do responsável do serviço/equipe de saúde mental de referência ;
3.11 - Responsabilizar-se pela coleta de material e transporte dos profissionais do SRT II para o serviço de referência, conforme fluxo estabelecido no município, em caso de ocorrência de acidentes de trabalho;
3.12 - Fiscalizar a execução deste serviço.
4. Do valor previsto:
4.1 - O valor global total estimado é de R$14.079,73 (quatorze mil, setenta e nove reais, setenta e três centavos), por mês, totalizando um valor de R$168.956,76(cento e sessenta e oito mil, novecentos e cinquenta e seis reais e setenta e seis centavos).
05 – DOS PRAZOS:
5.1 O prazo de vigência desta contratação será de 12(doze) meses corridos, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogada na forma do artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93.
5.2 A Administração convocará a licitante que vier a ser declarada vencedora, nos termos e para os efeitos do artigo 64 da Lei nº. 8.666/93, para firmar o contrato, em até 05(cinco) dias úteis, contados da expedição desta convocação.
5.3 Na hipótese da adjudicatária se recusar a assinar o Contrato, na forma prevista neste instrumento convocatório, a CONTRATANTE, facultativamente, procederá na convocação das licitantes remanescentes, obedecendo classificação, de conformidade com o disposto no parágrafo segundo do art. 64 da Lei 8.666/93.
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5.4 A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o contrato, no prazo referido no item 5.2 caracterizará inadimplência, sujeitando-a as penalidades.
5.5 Será convocado um representante pela Prefeitura de Ubá que exercerá a fiscalização do objeto licitado, registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
6. JUSTIFICATIVA
6.1 – A presente contratação se faz necessária pelas seguintes alegações:
- A desinstitucionalização e efetiva reintegração de doentes mentais graves na comunidade são tarefas que o SUS vem se dedicando com especial empenho nos últimos anos. Juntamente com os programas De Volta Para Casa e Programa de Reestruturação dos Hospitais Psiquiátricos, o Serviço Residencial Terapêutico (SRT) vem concretizando as diretrizes de superação do modelo de atenção centrado no hospital psiquiátrico. Passos estes centrados nos princípios da Reforma Psiquiátrica.
- As residências terapêuticas constituem-se como alternativas de moradia para um grande número de pessoas que estão internadas há anos em hospitais psiquiátricos por não contarem com suporte adequado na comunidade. Além disso, essas residências podem servir de apoio a usuários de outros serviços de saúde mental, que não contem com suporte familiar e social suficientes para garantir espaço adequado de moradia.
- Nossa microrregião de saúde foi atendida nestes anos pelo serviço de urgência psiquiátrica de Juiz de Fora, tendo o Hospital de Pronto Socorro como porta de entrada para os hospitais Psiquiátricos desta cidade. Assim, antes de implantarmos o CAPS Guida Xxxxxxx já era realizado o encaminhamento para as internações nesses manicômios.
- Com o passar dos anos a Política de Saúde Mental foi avançando, culminando na necessidade de adequação da assistência à Saúde Mental. Assim, dentre outras empreitadas, consideramos como a mais radical o fechamento de todos os hospitais psiquiátricos de Juiz de Fora, com sucessiva implantação de outros serviços que compõem a Rede de Atenção Psicossocial. Vale dizer que essa progressiva substituição já era prevista pela Política de Saúde Mental, alicerçada na lei 10216/2001.
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- Nessa empreitada de fechamento dos Hospitais Psiquiátricos o Ministério Público tem exercido constante acompanhamento, tendo sido, inclusive, uma determinação judicial o fechamento dos dois últimos hospitais, a saber: Aragão e Casa de Saúde Esperança, pelas condições desumanas a que estavam submetidos os pacientes, para além do fato já relatado de previsão de progressiva substituição dos hospitais psiquiátricos por serviços substitutivos que compõem a Rede de Atenção psicossocial.
- O último a ser fechado foi a Casa de Saúde, e anteriormente a isto o município de Juiz de Fora convocou toda a região de saúde para planejar a saída dos internos, uma vez que cada município de origem da internação tem a responsabilidade legal de acolhimento destes usuários.
- Assim sendo, desde agosto de 2013 nossa equipe de Saúde Mental tem realizado o trabalho junto a estes internos com vistas a identificar suas histórias, bem como se existem familiares, e mesmo se suas condições são propícias ao retorno para o lar ou não.
- O recurso de custeio mensal oriundo do Ministério da Saúde é proporcional ao número de moradores (R$ 2 mil por morador). Neste momento, sendo a previsão para SRT II com seis moradores é de R$12 mil, podendo chegar a R$ 20 mil caso atinja o limite máximo de 10 moradores.
Assim sendo, e considerando ainda:
I - a portaria 3088, de 23 de dezembro de 2011, que Institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
II - a Portaria Ministerial n°. 3090/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que altera a Portaria nº 106/GM/MS, de 11 de fevereiro de 2000, e dispõe, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial, sobre o repasse de recursos de incentivo de custeio e custeio mensal para implantação e/ou implementação e funcionamento dos Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT) ;
III - a pactuação, realizada pelo Secretário Municipal de Saúde de Ubá, da implantação do Serviço Residencial Terapêutico – SRT II, para compor a Rede de Atenção Psicossocial, diante da necessidade de acolher os moradores egressos de hospitais psiquiátricos que de Juiz de Fora;
Propõe-se a contratação de empresa para a prestação de serviço no Serviço Residencial Terapêutico – SRT II, de acordo com as normativas do Ministério da Saúde.
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7 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
7.1 - A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto licitado está prevista e indicada no orçamento deste município, para o exercício de 2016, sob a rubrica: 020701.1030213142.093.339339 – Ficha 778 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO DE SAUDE MENTAL.
Ubá, 02 de março de 2016.
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ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO
A (nome da empresa), CNPJ n.º , com sede na , neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço)pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Governo do Município de Ubá, Estado de Minas Gerais, praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão n.º (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para a presente licitação.
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1) Reconhecer firma(s)
2) Anexar cópia da carteira de Identidade
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(Local e data) À
Prefeitura Municipal de Ubá
A/C Comissão Permanente de Licitação Referência: Pregão /2016 Prezado Senhor,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão _ /2016 e no inciso V do art. 27 da Lei 8666/93, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menor de dezesseis anos.
Atenciosamente,
NOME
Representante legal da empresa
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XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA
(usar papel timbrado na empresa)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão Presencial /2016, após análise do referido instrumento convocatório e tendo pleno conhecimento do seu conteúdo, se propõe a prestar os serviços objeto da licitação, sob sua inteira responsabilidade, nas condições a seguir:
1 - A presente proposta se refere à contratação de empresa para a prestação dos serviços no Serviço Residencial Terapêutico – SRT II, de acordo com as normativas do Ministério da Saúde, de conformidade com o Termo de Referência - Anexo I e demais especificações constantes do Edital.
2. Propomos para o objeto licitado o valor global de R$ ( ), conforme planilha de composição de custos em anexo.
ANEXAR PLANILHA CONTENDO A COMPOSIÇÃO DE CUSTOS DESTES SERVIÇOS.
3. No preço cotado deverão estar incluídos todos os custos diretos ou indiretos com a prestação do serviço;
4. A empresa declara a suficiência do preço proposto para a cobertura de todas as despesas que envolvem os serviços licitados.
5. O prazo para execução do contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57, II, da Lei 8.666/93.
6. A presente proposta é valida pelo prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de assinatura.
7. Os dados da nossa empresa são:
a) Razão Social:
b) CGC (MF) nº: Insc. Estadual nº.:
c) Endereço:
d) Fone/Fax: E-mail:
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e) Cidade: Estado: CEP:
f) Banco Agência nº: Conta nº:
De acordo com a legislação em vigor, eu, , CPF/MF nº. , declaro estar ciente da responsabilidade que assumo pelas informações constantes desta ficha de cadastro, declaro ainda que a empresa acima descrita esta apta do ponto de vista jurídico, econômico, técnico e operacional para a prestação dos serviços que integram esta proposta.
Data e Local
Assinatura e Carimbo do Representante Legal
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO À HABILITAÇÃO
(Local e data) À
Prefeitura Municipal de Ubá A/C Pregoeiro
Referência: Pregão Presencial /2016 Prezado Senhor,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão
/2015, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que não existem impedimentos à habilitação da mesma na presente licitação, encontrando-se, pois, em condições de cumprir todas as exigências do instrumento convocatório e da legislação.
Atenciosamente.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
Obs.: Esta declaração deverá ser entregue anexada ao envelope de proposta.
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ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
A empresa inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador do Documento de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº
DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como (incluir a condição da empresa: Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei.
Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06 para regularização, estando ciente que do contrário, decairá o direito à contratação e sujeitamos às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de 2016.
(assinatura do representante legal)
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
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ANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº. /2015 - QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE UBÁ E A EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1.1 DA CONTRATANTE
1.1.1 Município de Ubá, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o Nº 18.128.207/0001-01, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado por .
1.2 DA CONTRATADA
1.2.1
1.3 DOS FUNDAMENTOS
1.3.1 O presente contrato decorre do PRC /2016 – Pregão Presencial N° /2016 e se regerá por suas cláusulas, pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 - O presente contrato tem por objeto a
2.2 - Os serviços serão desenvolvidos na
,
obedecendo às exigências abaixo:
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1 - O valor global total estimado é de R$ _ ( ), ficando o valor mensal a ser pago no importe de R$ ( )
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3.2 - O valor repassado é proporcional aos serviços prestados. Caso os atendimentos não atinjam a meta proposta o valor será reduzido proporcionalmente.
3.3 - Caso não haja demanda para atingir a produção almejada, comprometem-se as partes a rediscutir a presente cláusula.
3.4 - O valor mensal será mantido fixo e irreajustável pelo prazo de 12 (doze) meses, salvo acréscimos nos limites permitidos em lei, devidamente justificados por escrito.
3.5 - Os preços propostos pressupõem o equilíbrio econômico e financeiro do contrato, o qual presidirá a relação entre as partes durante todo o prazo de execução.
3.6 - Nenhum reajustamento ou realinhamento de remuneração, para mais ou para menos, se dará sem atendimento das normas gerais ditadas pela legislação federal.
3.7 - Havendo prorrogação do contrato por iguais e sucessivos períodos, o valor será atualizado monetariamente pela variação do IGPM.
3.8 - Hipóteses excepcionais de revisão de preços serão tratadas de acordo com as normas específicas e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio ou alea extraordinária.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1 - O faturamento será efetuado mensalmente a cada período de 30 (trinta) dias e as notas fiscais deverão ser apresentadas à Secretaria Municipal de Saúde, cujo responsável conferirá, dará o aceite nas mesmas e enviará para o setor competente que providenciará o pagamento.
4.2 - O CONTRATADO apresentar à CONTRATANTE, para fins de repasse financeiro, até o 5°. (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação de serviços, relatório descritivo contendo informações quanto aos profissionais integrantes da equipe e ações/serviços/procedimentos realizados, assim como, apresentar as fichas de atendimentos ambulatoriais, relatórios entre outros documentos que comprovem a prestação dos serviços conforme normativas vigentes do SUS.
4.3 - Para efetivação do recebimento, deverá ser observado o calendário definido pela Administração Municipal, como sendo os dias 05 (cinco), 15 (quinze) e 25 (vinte e cinco) de cada mês, como as datas previstas para a liberação dos créditos aos fornecedores, ou no primeiro dia útil posterior a estas datas, observando o prazo mínimo de até 30 (trinta) dias após o faturamento e mediante a apresentação da respectiva nota fiscal, com o aceite do responsável pela Secretaria Municipal de Saúde. Nenhum pagamento será efetuado por meio de boleto
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bancário. O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária, informado pelo contratado em sua proposta.
4.4 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da reapresentação, desde que regularizados.
4.5 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO
5.1 O prazo de prestação dos serviços é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57, II, da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 Os recursos orçamentários necessários para a execução do presente Contrato, são aqueles provenientes do orçamento do município, por conta das rubricas:
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - São responsabilidades da contratada, além de outras decorrentes da natureza do instrumento contratual e do serviço licitado:
7.1.1. Cabe ao CONTRATADO providenciar a contratação da equipe necessária para a atenção integral ao morador, conforme tabela a seguir:
CUIDADOR (ESCALA 12X36) | DIURNO | 2 |
CUIDADOR (ESCALA 12X36) | NOTURNO | 2 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM (40 HORAS SEMANA) | DIURNO | 1 |
7.1.2. Cabe ao CONTRATADO garantir a composição da equipe mínima em situações de férias, licenças e outros afastamentos. Todos os profissionais deverão estar prévia e devidamente capacitados à execução do serviço, bem como identificados e portando os Equipamentos de Proteção Individuais - EPI’s necessários ao desempenho de cada função;
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7.1.3. Cabe ao CONTRATADO elaborar o Plano Operativo Anual contendo rol de indicadores e metas mensais, qualitativas e quantitativas, a ser aprovado pelo Secretário Municipal de Saúde, Gestor do SUS;
7.1.4. Cabe ao CONTRATADO prestar os serviços de acordo com as solicitações, autorizações e ordens de serviços solicitadas pelo CONTRATANTE, de acordo com as normativas do SUS;
7.1.5. Cabe ao CONTRATADO prestar os serviços necessários e indispensáveis ao pleno funcionamento do SRT II, correndo por sua conta todos os gastos de pessoal administrativo e técnico-assistencial, e de alimentação;
7.1.6. Cabe ao CONTRATADO prestar o fornecimento de refeições diárias (café da manhã, almoço, café da tarde e jantar) aos moradores do SRT II, de acordo com as normativas do SUS;
7.1.7. Cabe ao CONTRATADO responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, sociais e previdenciários de seus empregados, despesas fiscais, tributárias, fretes e quaisquer outros que não tenham sido incluídos no preço proposto;
7.1.8. Cabe ao CONTRATADO responsabilizar-se por danos, extravios ou prejuízos causados por seus empregados em equipamentos/materiais permanentes ou nas dependências dos órgãos Municipais ou a terceiros;
7.1.9. Exclui-se da responsabilidade do CONTRATADO o descumprimento do Contrato por greve, black-outs, convulsões sociais e outros decorrentes de caso fortuito ou de força maior, previstos em Lei;
7.1.10. Cabe ao CONTRATADO assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados por si, seus empregados ou prepostos à contratante e/ou terceiros;
7.1.11. Cabe ao CONTRATADO aceitar as condições de remuneração constante do contrato, com vedação expressa da cobrança de qualquer taxa ou diferença ao usuário;
7.1.12. Cabe ao CONTRATADO apresentar à CONTRATANTE, para fins de repasse financeiro, até o 5°. (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação de serviços, relatório descritivo contendo informações quanto aos profissionais integrantes da equipe e ações/serviços/procedimentos realizados;
7.1.13. Cabe ao CONTRATADO submeter ao CONTRATANTE, a critério deste, a supervisão e auditoria dos serviços de acordo com as normativas vigentes do SUS.
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7.1.15. Todas as ações realizadas pelo SRT II deverão estar vinculadas a um serviço/equipe de saúde mental de referência que dará o suporte técnico profissional necessário ao serviço residencial, sob a supervisão da Referência Técnica de Saúde Mental;
7.1.16. Toda e qualquer alteração que afete direta ou indiretamente a prestação dos serviços do SRT II deverá ser precedida de autorização expressa do Secretário Municipal de Saúde, gestor municipal do SUS, ou por outra pessoa por ele designada.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Além de outras decorrentes de normas legais e concernente à natureza do referido serviço, serão obrigações da CONTRATANTE:
8.1.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo e forma estipulados em contrato, mediante apresentação de Nota Fiscal de prestação de serviços, devidamente atestada pelo Coordenador Municipal de Saúde Mental e pelo Secretário Municipal de Saúde contendo como anexo: CND-INSS e CRF-FGTS;
8.1.2. Disponibilizar servidor para compor a equipe do SRT II, a critério da CONTRATANTE;
8.1.3. Disponibilizar material de limpeza, medicamentos e insumos de saúde, necessários para a execução dos serviços para a atenção integral ao morador;
8.1.4. Arcar com o pagamento de aluguel onde estiver localizada a unidade, de acordo com os trâmites legais para locação;
5. Arcar com as despesas de água, energia elétrica, telefone (fixo), sistema de alarme, a serem utilizados na referida moradia;
8.1.6. Realizar o transporte dos moradores do SRT II para deslocamento aos serviços de saúde que serão referenciados, bem como a outros que atendam o Projeto Terapêutico Individual de cada morador;
8.1.7. Prover o transporte dos profissionais da equipe do SRT II para as todas as atividades e ações relacionadas com o referido serviço a ser contratado, após solicitação prévia do responsável do serviço/equipe de saúde mental de referência ;
8.1.8. Responsabilizar-se pela coleta de material e transporte dos profissionais do SRT II para o serviço de referência, conforme fluxo estabelecido no município, em caso de ocorrência de acidentes de trabalho;
8.1.9. Fiscalizar a execução deste serviço.
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CLÁUSULA NONA – REGRAS GERAIS DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
9.1 - Qualquer modificação de forma ou quantidade, acréscimos ou reduções dos serviços, poderá ser determinada pelo Município mediante assinatura de Termos Aditivos.
CLÁUSULA DÉCIMA – FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
10.1 - Compete ao titular da Secretaria Municipal de Saúde a fiscalização do presente contrato, no que será auxiliado por todos os demais agentes responsáveis pela assinatura de requisições.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da Contratada, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total das entregas dos produtos, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirá, de conformidade com o Decreto Municipal 5.653 de 27/01/2015, a aplicação das seguintes sanções pela Administração Municipal, garantido a prévia defesa:
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Administração do Município de Ubá:
a) para a licitante e/ou contratada através da modalidade pregão presencial ou eletrônico que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; a penalidade será aplicada por prazo não superior a 05 (cinco) anos, e a licitante e/ou contratada será descredenciada do Sistema de Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;
b) para as licitantes nas demais modalidades de licitação previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a penalidade será aplicada por prazo não superior a 2 (dois) anos, e dosada segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o
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contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§1º. As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia à interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§2º. Quando for constatada a ocorrência de qualquer descumprimento de obrigação contratual, mesmo que parcialmente, o servidor público responsável pelo atestado de prestação de serviços de recebimento de obra, parcial ou total, ou de entrega de bens, deverá emitir parecer técnico fundamentado e encaminhá-lo ao respectivo Ordenador de Despesas.
§3º. O Ordenador de Despesa, ciente do parecer técnico, deverá fazer imediatamente, a devida notificação da ocorrência ao fornecedor, ao qual será facultada a defesa nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1 - A rescisão do presente contrato poderá ser:
12.1.1 - Determinada por ato motivado da Administração;
12.1.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
12.1.3 - Judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INDENIZAÇÃO
13.1 - No caso de rescisão do presente Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Ubá para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
Por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02(duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
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Prefeitura Municipal de Ubá, .
Nome
Secretário Municipal de Saúde
Nome
Representante da Contratada
VISTO:
Observando a legalidade do presente, de acordo com as cláusulas acima.
Procurador Geral
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XXXXX XXXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE PESSOAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. /2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº. /2016
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador do Documento de Identidade nº e inscrito no CPF sob o nº , DECLARA possuir pessoal adequados e disponíveis para a execução do objeto da licitação acima referenciada, sob pena de responsabilização nos termos da Lei.
, de de 2016.
Assinatura (representante legal):
Qualificação: