CONTRATANTE (UASG) OBJETO
PREGÃO
ELETRÔNICO
03/2023
CONTRATANTE (UASG)
156677
OBJETO
Aquisição de mobiliário, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 643.727,29
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 30/03/2023 às 09:00h (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
menor preço por item
MODO DE DISPUTA:
aberto
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
NÃO
Sumário
1. DO OBJETO 3
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 8
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 9
6. DA FASE DE JULGAMENTO 14
7. DA FASE DE HABILITAÇÃO 18
8. DOS RECURSOS 20
9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 21
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 24
UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONÓPOLIS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2023
(Processo Administrativo n° 23853.002157/2023-39)
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Universidade Federal de Rondonópolis, inscrita no CNPJ 35.854.176/0001-95, por meio da Diretoria de Compras e Licitações, sediada na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxxxxxx/XX, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1.1. O objeto da presente licitação é a aquisição de mobiliário conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
2.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados
diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.5. Não há itens para participação exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, conforme decisão constante no despacho 0136858 do processo administrativo, fundamentada no art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
2.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
2.7. Não poderão disputar esta licitação:
2.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.7.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.7.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.7.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.7.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.7.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.7.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.7.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
2.7.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio, devido à baixa complexidade técnica do objeto;
2.7.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.7.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
2.8. O impedimento de que trata o item 2.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.7.2 e 2.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.11. O disposto nos itens 2.7.2 e 2.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
2.13. A vedação de que trata o item 2.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 7.1.1 e 7.12.1 deste Edital.
3.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema,
que:
3.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
3.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.4.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.6.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
3.6.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
3.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.4 ou 3.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
3.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
3.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
3.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
3.11.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
3.11.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
3.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
3.12.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
3.12.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
3.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
3.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1. Valor total do item;
4.1.2. Marca;
4.1.3. Fabricante;
4.1.4. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência;
4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
4.9.1. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.9.
4.10. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
5.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
5.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
5.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
5.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
5.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo).
5.10. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
5.11. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
5.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.12.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.12.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.12.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.13. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
5.13.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.13.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.13.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
5.13.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.13.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.14. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
5.14.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 5.14, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
5.14.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.14.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.14.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.14.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.14.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.15. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
5.21.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.21.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.21.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.21.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.22. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
5.22.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
5.22.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
5.22.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
5.22.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
5.22.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
5.22.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
5.22.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
5.22.2.2. empresas brasileiras;
5.22.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
5.22.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
5.23. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
5.23.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
5.23.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.23.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
5.23.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.23.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
5.24. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.7 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
6.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
6.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
6.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
6.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.4. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
6.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 2.5.1 e 3.6 deste edital.
6.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
6.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.7.1. contiver vícios insanáveis;
6.7.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
6.7.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.7.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.7.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
6.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
6.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
6.8.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
6.8.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
6.9. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
6.9.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
6.9.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital;
6.9.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução.
6.9.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
6.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.11. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
6.11.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
6.11.2. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva cuja produtividade seja mensurável e indicada pela Administração, o licitante deverá indicar a produtividade adotada e a quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual.
6.11.3. Caso a produtividade for diferente daquela utilizada pela Administração como referência, ou não estiver contida na faixa referencial de produtividade, mas admitida pelo ato convocatório, o licitante deverá apresentar a respectiva comprovação de exequibilidade;
6.11.4. Os licitantes poderão apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida pela Administração como referência, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta.
6.11.5. Para efeito do subitem anterior, admite-se a adequação técnica da metodologia empregada pela contratada, visando assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço.
6.12. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
6.12.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
6.12.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
6.13. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
6.14. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
6.15. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
6.16. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
6.17. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
6.18. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
7.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
7.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
7.2.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
7.3. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou em formato eletrônico.
7.4. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
7.5. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
7.6. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7.7. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
7.8. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
7.8.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
7.9. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).
7.9.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
7.10. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
7.10.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo mínimo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
7.10.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
7.11. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
7.11.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
7.11.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
7.12. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
7.12.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
7.12.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
7.13. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão
fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.14. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 7.10.1.
7.15. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
7.16. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
7.17. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da
ata.
8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar
recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
9.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
9.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
9.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
9.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
9.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
9.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
9.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
9.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
9.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
9.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
9.1.5. fraudar a licitação
9.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
9.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
9.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
9.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
9.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
9.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
9.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
9.2.1. advertência;
9.2.2. multa;
9.2.3. impedimento de licitar e contratar e
9.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
9.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
9.3.2. as peculiaridades do caso concreto
9.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
9.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
9.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
9.4.1. Para as infrações previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
9.4.2. Para as infrações previstas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
9.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
9.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
9.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
9.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
9.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
9.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
10.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
10.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
10.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo email: xxxxxx@xxx.xxx.xx.
10.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
10.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
11.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
11.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
11.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
11.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
11.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
11.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
11.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
11.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
11.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
11.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
11.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
11.11.1. ANEXO I - Termo de Referência e Anexos
11.11.1.1. Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar
11.11.2. XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato
11.11.3. ANEXO III – Modelo de Proposta de Preços
Rondonópolis/MT , 17 de março de 2023
XXXXXXX:02354311
XXXXXXX XXXX XX
Assinado de forma digital por
XXXXXXX XXXX XX XXXXXXX:02354311176
176
Dados: 2023.03.17 07:33:42 -04'00'
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx
Diretor de Compras e Licitação/PROPLAD
Termo de Referência 3/2023
Informações Básicas
Número do TR
UASG Editado por Atualizado em
3/2023 156677-UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONOPOLIS
XXXXXXX XX XXXX XXXXXXXX
02/03/2023 12:02 (v
1.2)
Status ASSINADO | ||
Outras informações | ||
Categoria | Número da Contratação | Processo Administrativo |
II - compra, inclusive por encomenda; | 6/2023 | 23853.002157/2023-39 |
1. Definição do objeto
1.1. Aquisição de mobiliário, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. A descrição detalhada encontra-se no Anexo I. Caso haja divergência entre as características do CATMAT e as elencadas neste Termo de Referência, no Anexo I, prevalecerão as especificações deste documento.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Cadeira escolar destro conforme especificações do Anexo I. | 291303 | unidade | 464 | 482,49 | 223.875,36 |
2 | Cadeira escolar canhoto conforme especificações do Anexo I. | 291303 | unidade | 16 | 482,49 | 7.719,84 |
3 | Mesa professor conforme especificações do Anexo I . | 424698 | unidade | 12 | 498,21 | 5.978,52 |
4 | Cadeira simples conforme especificações do Anexo I. | 257814 | unidade | 44 | 153,58 | 6.757,52 |
5 | Quadro branco de vidro 3m conforme especificações do Anexo I. | 471999 | unidade | 16 | 1.394,79 | 22.316,64 |
6 | Quadro branco de vidro 2m conforme | 479968 | unidade | 16 | 1.074,21 | 17.187,36 |
especificações do Anexo I. | ||||||
7 | Cadeira de escritório com braço conforme especificações do Anexo I. | 469141 | unidade | 40 | 915,20 | 36.608,00 |
8 | Cadeira de escritório sem braço conforme especificações do Anexo I. | 387931 | unidade | 5 | 612,58 | 3.062,90 |
9 | Mesa para escritório 1,2 m conforme especificações do Anexo I. | 602460 | unidade | 20 | 495,43 | 9.908,60 |
10 | Mesa para escritório 1,4 m conforme especificações do Anexo I. | 485776 | unidade | 20 | 730,28 | 14.605,60 |
11 | Mesa de reunião oval conforme especificações do Anexo I. | 266276 | unidade | 06 | 1.494,56 | 08.967,36 |
12 | Armário de MDF conforme especificações do Anexo I. | 469329 | unidade | 40 | 680,05 | 27.202,00 |
13 | Cadeira escolar obeso conforme especificações do Anexo I. | 291303 | unidade | 8 | 2.049,17 | 16.393,36 |
14 | Cadeira escolar obeso canhoto conforme especificações do Anexo I. | 291303 | unidade | 5 | 2.049,17 | 10.245,85 |
15 | Mesa cadeirante conforme especificações do Anexo I. | 600720 | unidade | 10 | 1.345,04 | 13.450,40 |
16 | Poltrona para auditório conforme especificações do Anexo I. | 292229 | unidade | 90 | 2.026,34 | 182.370,60 |
17 | Poltrona para auditório (canhoto) conforme especificações do Anexo I. | 292229 | unidade | 07 | 2.026,34 | 14.184,38 |
18 | Poltrona para auditório (obeso) conforme especificações do Anexo I. | 603498 | unidade | 2 | 6.233,66 | 12.467,32 |
19 | Poltrona para auditório (obeso e canhoto) conforme especificações do Anexo I. | 603498 | unidade | 1 | 6.233,66 | 6.233,66 |
20 | Mesa de reunião retangular conforme especificações do Anexo I. | 603343 | unidade | 2 | 2.096,01 | 4.192,02 |
1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.
1.3. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do termo de contrato, ou do recebimento, via e-mail, de instrumento que o substitua, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. Fundamentação da contratação
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, anexo deste Termo de Referência.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2023, conforme detalhamento a seguir: I) ID PCA no PNCP: 35854176000195-0-000001/2023
II) Data de publicação no PNCP: 13/02/2023
III) Id do item no PCA: 433
IV) Classe/Grupo: Material
V) Identificador da Futura Contratação: 156677-6/2023
3. Descrição da solução
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, anexo deste Termo de Referência.
4. Requisitos da contratação
Sustentabilidade:
4.1. Os requisitos de sustentabilidade encontram-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, anexo deste Termo de Referência.
Subcontratação
4.2. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.3. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pois, por se tratar de materiais de pronta entrega, não acarretará em obrigações futuras, portanto, não gerando grandes riscos na execução contratual.
5. Modelo de execução do objeto
Condições de Entrega
5.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados do envio do documento Ordem de Fornecimento (autorização de compra) no e-mail que constar na proposta do fornecedor, em remessa única, iniciando-se a contagem no dia útil subsequente ao encaminhamento, independentemente de confirmação do recebimento do e-mail;
5.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar, através do e-mail xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, as razões respectivas com pelo menos 03 (três) dias úteis de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.3. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxx - XX 00000-000, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, no horário de: 7h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, horário local.
5.5. O local ou sala onde os bens serão descarregados e/ou montados, será definido pela Diretoria de Materiais desta Universidade no ato da entrega dos materiais.
Garantia, manutenção e assistência técnica
5.6. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, 12 (doze) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
5.7. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
5.8. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
5.9. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
5.10. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
5.11. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada.
5.12. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante.
5.13. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a
substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
5.14. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado.
5.15. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
6. Modelo de gestão do contrato
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos ( Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.7.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
6.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
6.7.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
6.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
6.7.5. O fiscal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
6.8. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.8.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
6.9. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.9.1. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.9.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.9.3. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.9.4. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.10. O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
6.11. O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
7. Critérios de medição e pagamento
Recebimento do Objeto
7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 6 (seis) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. Nota Explicativa: Inserir o subitem 6.12 se for o caso para inclusão de rotinas de fiscalização específicas para atender às peculiaridades do objeto contratado.
7.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 3 (três) dias úteis.
7.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.7. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.9. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.9.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.10. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.11. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
7.12. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.13. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.14. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.15. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.16. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.17. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.19. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA-IBGE de correção monetária.
Forma de pagamento
7.20. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.21. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.22. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.22.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.23. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Cessão de crédito
7.33. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
7.33.1. As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do contratante.
7.34. A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
7.35. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, tudo nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
7.36. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração.
7.37. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
8. Critérios de seleção do fornecedor
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço.
Exigências de habilitação
8.2. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.3. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.5. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.6. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.7. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.8. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.9. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.10. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021.
8.11. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
8.12. Caso a contratada seja a fabricante dos itens mobiliários, ato de autorização para o exercício da atividade de que faz uso de madeira durante o processo de fabricação, expedido por CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) nos termos do art. 10 da Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981.
8.13. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.14. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.15. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.16. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.17. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.18. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.19. Prova de regularidade com a Fazenda do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.20. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.21. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.22. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
8.23. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
8.24. Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
I - Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo )/( Passivo Circulante + Passivo Não Circulante); II - Solvência Geral (SG)= (Ativo Total)/(Passivo Circulante +Passivo não Circulante); e
III - Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante)/(Passivo Circulante).
8.25. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 10% do valor total estimado da parcela pertinente.
8.26. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
8.27. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, §6º)
Qualificação Técnica
8.28. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do volume estimado dos materiais para o item em disputa.
8.29. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
8.29.1. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
8.29.2. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
8.30 O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
8.30.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
8.30.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
8.30.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
8.30.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
8.30.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato;
8.30.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
8.30.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
9. Estimativas do Valor da Contratação
Valor (R$): 643.727,29
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 643.727,29 (seiscentos e quarenta e três mil, setecentos e vinte e sete reais e vinte e nove centavos), conforme custos unitários apostos no relatório de pesquisa de preço, anexada ao Estudo Técnico Preliminar (Anexo II deste documento).
10. Adequação orçamentária
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
10.2. Após aprovação deste Termo, será encaminhado para fins de dotação orçamentária.
11. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXX XXXXX
Docente
Assinou eletronicamente em 02/03/2023 às 12:01:03.
XXXXXXX XX XXXX XXXXXXXX
Técnico Administrativo em Educação
Assinou eletronicamente em 02/03/2023 às 12:02:30.
Lista de Anexos
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Anexo I - Descrição dos Itens.pdf
Item | Descrição | Imagem de referência |
1 | Cadeira escolar destro - Assento: estrutura moldada anatomicamente de madeira compensada de alta resistência com espessura mínima de 12 mm, estofada com espuma injetada, flexível, moldada anatomicamente, com densidade entre de 40 e 55 kg/m³, isenta de CFC , espessura mínima de 45 mm; largura entre 40 e 50 cm e profundidade entre 39 e 45 cm; Bordas arredondadas protegidas com perfil de PVC anti-impacto; Revestimento em tecido 100% poliéster ou couro sintético na cor preta; contra assento revestido de TNT. A fixação do assento na base da cadeira deve ser com porcas garras de no mínimo ¼” cravadas na estrutura de madeira e fixado por meio de parafusos e arruelas, no assento. Encosto: Espaldar médio; estrutura moldada anatomicamente com madeira compensada de alta resistência com espessura mínima de 12 mm; estofada com espuma injetada, flexível, moldada anatomicamente, com densidade entre de 40 e 50 kg/m³, isenta de CFC , espessura mínima de 40 mm; largura entre 35 e 45 cm e extensão vertical entre 30 e 40 cm; Bordas arredondadas protegidas com perfil de PVC anti-impacto; Revestimento em tecido 100% poliéster na cor preta; contra encosto revestido com vinil. Suporte para o encosto de aço industrial tubular, fixado com porcas garras de no mínimo ¼” cravadas na estrutura de madeira e fixado por meio de parafusos e arruelas, no encosto e assento/base da cadeira. Base: fixa, estrutura de aço industrial tubular com seção circular de no mínimo ¾”, com ponteiras de plástico. Prancheta: escamoteável, confeccionada em madeira compensada com no mínimo 15 mm de espessura, revestimento laminado com no mínimo 0,6 mm de espessura e com cor clara (branco ou cinza); estrutura em tubo de aço industrial com seção mínima de ¾”, fixada no lado direito. |
Porta-livros: aramado, constituído por ferro no mínimo 3/16” soldados nas travessas inferiores com no mínimo 4 vergalhões. Nas partes metálicas onde houver solda, essas deverão ser uniformes, sem rebarbas cortantes, e preenchida por todo o perímetro da união. Todas as partes metálicas deverão receber tratamento anticorrosivo e pintura na cor preta. Em conformidade com a NBR 13962/2018 e NR17. Apresentação de parecer técnico emitido por laboratório demonstrando a qualidade do tecido e resistência da estrutura após ensaios. Garantia mínima de 12 meses. O item deverá ser entregue já montado ou, caso necessário, a montagem deve ser realizada no dia da entrega. Modelo de referência: Mob Comfort - Cadeira Universitária Executiva Tecido Preto Com Preto. Similar ou superior. | ||
2 | Cadeira escolar canhoto - Assento: estrutura moldada anatomicamente de madeira compensada de alta resistência com espessura mínima de 12 mm, estofada com espuma injetada, flexível, moldada anatomicamente, com densidade entre de 40 e 55 kg/m³, isenta de CFC , espessura mínima de 45 mm; largura entre 40 e 50 cm e profundidade entre 39 e 45 cm; Bordas arredondadas protegidas com perfil de PVC anti-impacto; Revestimento em tecido 100% poliéster ou couro sintético na cor preta; contra assento revestido de TNT. A fixação do assento na base da cadeira deve ser com porcas garras de no mínimo ¼” cravadas na estrutura de madeira e fixado por meio de parafusos e arruelas, no assento. Encosto: Espaldar médio; estrutura moldada anatomicamente com madeira compensada de alta resistência com espessura mínima de 12 mm; estofada com espuma injetada, flexível, moldada anatomicamente, com densidade entre de 40 e 50 kg/m³, isenta de CFC , espessura mínima de 40 mm; largura entre 35 e 45 cm e extensão vertical entre 30 e 40 cm; Bordas arredondadas protegidas com perfil de PVC anti-impacto; Revestimento em tecido 100% poliéster na cor preta; contra encosto revestido com vinil. Suporte para o encosto de aço industrial |
tubular, fixado com porcas garras de no mínimo ¼” cravadas na estrutura de madeira e fixado por meio de parafusos e arruelas, no encosto e assento/base da cadeira. Base: fixa, estrutura de aço industrial tubular com seção circular de no mínimo ¾”, com ponteiras de plástico. Prancheta: escamoteável, confeccionada em madeira compensada com no mínimo 15 mm de espessura, revestimento laminado com no mínimo 0,6 mm de espessura e com cor clara (branco ou cinza); estrutura em tubo de aço industrial com seção mínima de ¾”, fixada no lado esquerdo. Porta-livros: aramado, constituído por ferro no mínimo 3/16” soldados nas travessas inferiores com no mínimo 4 vergalhões. Nas partes metálicas onde houver solda, essas deverão ser uniformes, sem rebarbas cortantes, e preenchida por todo o perímetro da união. Todas as partes metálicas deverão receber tratamento anticorrosivo e pintura na cor preta. Em conformidade com a NBR 13962/2018 e NR17. Apresentação de parecer técnico emitido por laboratório demonstrando a qualidade do tecido e resistência da estrutura após ensaios. Garantia de, no mínimo, 12 meses. O item deverá ser entregue já montado ou, caso necessário, a montagem deve ser realizada no dia da entrega. Modelo de referência: Mob Comfort - Cadeira Universitária Executiva Tecido Preto Com Preto - versão canhota. Similar ou superior. | ||
3 | Mesa para professor - material do tampo: aglomerado de alta resistência MDF, revestimento tampo: laminado melamínico de no mínimo 0,3 mm; dimensões do tampo: entre 1,2 e 1,6 m de comprimento x entre 0,60 e 0,70 m de profundidade x entre 0,74 e 0,78 m de altura x 0,025 m de espessura. Sem gavetas, com sapatas niveladoras, ponteiras antiderrapantes, cor tampo cinza. Nas partes metálicas, deve haver tratamento anticorrosivo e pintura na cor cinza. Todos os encontros entre tubos metálicos soldados deverão ser preenchidos, uniformemente, sem rebarbas cortantes, por todo o perímetro da união. Em conformidade com a NBR 13966/2008 e NR17. Garantia mínima de 12 meses. |
O item deverá ser entregue já montado ou, caso necessário, a montagem deve ser realizada no dia da entrega. Modelo de referência: Gebb Work - LEX1261+cinza. | ||
4 | Cadeira simples - Assento: estrutura moldada anatomicamente de madeira compensada de alta resistência com espessura mínima de 12 mm, estofada com espuma injetada, flexível, moldada anatomicamente, com densidade entre de 40 e 50 kg/m³, isenta de CFC , espessura mínima de 45 mm; largura entre 40 e 45 cm e profundidade entre 39 e 45 cm; Bordas arredondadas protegidas com perfil de PVC anti-impacto; Revestimento em tecido 100% poliéster na cor preta; contra assento revestido de TNT. A fixação do assento na base da cadeira deve ser com porcas garras de no mínimo ¼” cravadas na estrutura de madeira e fixado por meio de parafusos e arruelas, no assento. Encosto: Espaldar médio; estrutura moldada anatomicamente com madeira compensada de alta resistência com espessura mínima de 12 mm; estofada com espuma injetada, flexível, moldada anatomicamente, com densidade entre de 40 e 50 kg/m³, isenta de CFC , espessura mínima de 40 mm; largura entre 35 e 45 cm e extensão vertical entre 30 e 40 cm; Bordas arredondadas protegidas com perfil de PVC anti-impacto; Revestimento em tecido 100% poliéster ou couro sintético na cor preta; contra encosto revestido com vinil. Suporte para o encosto de aço industrial tubular, fixado com porcas garras de no mínimo ¼” cravadas na estrutura de madeira e fixado por meio de parafusos e arruelas, no encosto e assento/base da cadeira. Base: fixa, estrutura de aço industrial tubular com seção circular de no mínimo ¾”, com ponteiras de plástico. Nas partes metálicas onde houver solda, essas deverão ser uniformes, sem rebarbas cortantes, e preenchida por todo o perímetro da união. Todas as partes metálicas deverão receber tratamento anticorrosivo e pintura na cor preta. Em conformidade com a NBR 13962/2018 e NR17. Apresentação de parecer técnico emitido por laboratório demonstrando a qualidade do tecido e resistência da estrutura após ensaios. Garantia mínima de 12 meses. O item deverá ser entregue já montado ou, caso necessário, a montagem deve ser realizada no dia da entrega. Modelo de referência: |
5 | Quadro branco de vidro 3m - material: vidro temperado com no mínimo 6 mm de espessura, cantos arredondados e lapidados, cor branca ou cinza claro, dimensões: 120 cm de largura e 300 cm de comprimento, com suporte para apagador e canetas, com acessórios para instalação, moldura: com película de proteção para vidro. Com sistema de fixação na parede de alvenaria com 4 furos, 4 espaçadores, 4 botões rosca interna com acabamento cromado,4 parafusos e 4 buchas. Não é necessário fazer a instalação do quadro na parede. Garantia mínima de 12 meses. Modelo de referência: Engeflex - Quadro de vidro com prolongadores 11007. Similar ou superior. | |
6 | Quadro branco vidro 2m - material: vidro temperado com no mínimo 6 mm de espessura, cantos arredondados e lapidados, cor branca ou cinza claro, dimensões: 120 cm de largura e 200 cm de comprimento, com suporte para apagador e canetas, com acessórios para instalação, moldura: com película de proteção para vidro. Com sistema de fixação na parede de alvenaria com 4 furos, 4 espaçadores, 4 botões rosca interna com acabamento cromado,4 parafusos e 4 buchas. Não é necessário fazer a instalação do quadro na parede. Garantia mínima de 12 meses. Modelo de referência: Engeflex - Quadro de vidro com prolongadores - 11003. Similar ou superior. | |
7 | Cadeira de escritório com braço - Assento: estrutura moldada anatomicamente de madeira compensada de alta resistência com espessura mínima de 12 mm, estofada com espuma injetada, flexível, moldada anatomicamente, com densidade entre de 40 e 50 kg/m³, isenta de CFC , espessura mínima de 45 mm; largura entre 400 e 500 mm e profundidade entre 390 e 450 mm; Bordas arredondadas protegidas com perfil de PVC anti-impacto; Revestimento em tecido 100% poliéster ou couro sintético na cor preta; contra assento revestido de TNT. A fixação do assento na base da cadeira deve ser com porcas garras ou parafusos de no mínimo ¼” cravadas na estrutura de madeira e fixado por meio de parafusos e arruelas, no assento. Encosto: Espaldar médio; estrutura moldada anatomicamente com madeira compensada de alta resistência com espessura mínima de 12 mm; estofada com espuma injetada, flexível, moldada anatomicamente, com densidade entre de 40 e 50 kg/m³, isenta de CFC , espessura mínima de 40 mm; largura entre 400 e 450 mm e |
extensão vertical entre 400 e 500 mm; Bordas arredondadas protegidas com perfil de PVC anti- impacto; Revestimento em tecido 100% poliéster na cor preta; contra encosto revestido com vinil. Suporte com regulagem de altura (curso mínimo de 100 mm), e inclinação através de alavancas de aço com acabamento em plástico polipropileno; material do suporte: tubo de aço, espessura de parede mínima de 1,5 mm, fixada no encosto com porcas garras,ou parafusos. Base: giratória, com 05 rodízios; Pistão a gás (pneumático) ou hidráulica, de corpo metálico em tubo de aço mínimo 28 mm de diâmetro, com capa do tipo telescópica de 03 estágios em polipropileno para acabamento e proteção à coluna de regulagem; estrutura de aço industrial tubular com secção circular de no mínimo ¾”, com ponteiras de plástico. Braços: altura ajustável (percurso mínimo de 80 mm), estrutura metálica fixada no assento, acabamento em polipropileno; botão de acionamento injetado. Nas partes metálicas onde houver solda, essas deverão ser uniformes, sem rebarbas cortantes, e preenchida por todo o perímetro da união. Todas as partes metálicas deverão receber tratamento anticorrosivo e pintura na cor preta. Em conformidade com a NBR 13962/2018 e NR17. Apresentação de parecer técnico emitido por laboratório demonstrando a qualidade do tecido e resistência da estrutura após ensaios. Garantia mínima de 12 meses. O item deverá ser entregue já montado ou, caso necessário, a montagem deve ser realizada no dia da entrega. Modelo de referência: Shopping do escritório - Diretor 5988. Similar ou superior. | ||
8 | Cadeira de escritório sem braço -Assento: estrutura moldada anatomicamente de madeira compensada de alta resistência com espessura mínima de 12 mm, estofada com espuma injetada, flexível, moldada anatomicamente, com densidade entre de 40 e 50 kg/m³, isenta de CFC , espessura mínima de 45 mm; largura entre 400 e 450 mm e profundidade entre 390 e 450 mm; Bordas arredondadas protegidas com perfil de PVC anti-impacto; Revestimento em tecido 100% poliéster ou couro sintético na cor preta; contra assento revestido de TNT. A fixação do assento na base da cadeira deve ser com porcas garras ou parafusos de no mínimo ¼” cravadas na estrutura de madeira e fixado por meio de parafusos e arruelas, no assento Encosto: Espaldar médio; estrutura moldada anatomicamente com madeira compensada |
de alta resistência com espessura mínima de 12 mm; estofada com espuma injetada, flexível, moldada anatomicamente, com densidade entre de 40 e 50 kg/m³, isenta de CFC , espessura mínima de 40 mm; largura entre 400 e 450 mm e extensão vertical entre 450 e 500 mm; Bordas arredondadas protegidas com perfil de PVC anti- impacto; Revestimento em tecido 100% poliéster na cor preta; contra encosto revestido com vinil. Suporte com regulagem de altura (curso mínimo de 100 mm), e inclinação através de alavancas de aço com acabamento em plástico polipropileno; material do suporte: tubo de aço, espessura de parede mínima de 1,5 mm, fixada no encosto com porcas garras,ou parafusos. Base: giratória, com 05 rodízios; Pistão a gás (pneumático) ou hidráulica, de corpo metálico em tubo de aço mínimo 28 mm de diâmetro, com capa do tipo telescópica de 03 estágios em polipropileno para acabamento e proteção à coluna de regulagem; estrutura de aço industrial tubular com secção circular de no mínimo ¾”, com ponteiras de plástico. Braços: sem apoio para os braços.. Nas partes metálicas onde houver solda, essas deverão ser uniformes, sem rebarbas cortantes, e preenchida por todo o perímetro da união. Todas as partes metálicas deverão receber tratamento anticorrosivo e pintura na cor preta. Em conformidade com a NBR 13962/2018 e NR17. Apresentação de parecer técnico emitido por laboratório demonstrando a qualidade do tecido e resistência da estrutura após ensaios. Garantia mínima de 12 meses. O item deverá ser entregue já montado ou, caso necessário, a montagem deve ser realizada no dia da entrega. Modelo de referência: Shopping do escritório - Diretor 133. Similar ou superior. | ||
9 | Mesa para escritório 1,2 m - material estrutura: tubo metálico reforçado, material tampo: aglomerado de alta resistência, revestimento tampo: post forming, cor tampo cinza, pelo menos 02 gavetas com chave, dimensões: entre 0,60 m e 0,65 m de largura x entre 0,74 m e 0,75 m de altura x 1,2 m de comprimento x entre 0,02 e 0,025 m de espessura. Aceitável diferença de 5% nas dimensões. Nas partes metálicas, deve haver tratamento anticorrosivo e pintura na cor cinza.. Todos os encontros entre tubos metálicos soldados deverão ser preenchidos, uniformemente, sem rebarbas cortantes, por todo o perímetro da união. Em conformidade com a NBR |
13966/2008 e NR17. Garantia mínima de 12 meses. Modelo de referência: Shopping do Escritório - Mesa Reta 15mm 2 gavetas 120x60 pés duplos cinza cristal. Similar ou superior. | ||
10 | Mesa para escritório 1,4 m - material estrutura: tubo metálico reforçado, acabamento estrutura: pintado com tratamento anticorrosivo, material tampo: aglomerado de alta resistência, revestimento: post forming, 3 gavetas com chave, dimensões: entre 0,75 m e 0,80 de largura, 0,75 m de altura, 1,50 m de comprimento e entre 18 e 25 mm de espessura, com sapatas niveladoras e ponteiras antiderrapante, cor cinza. Aceitável diferença de 5% nas dimensões. Nas partes metálicas, deve haver tratamento anticorrosivo e pintura na cor cinza.. Todos os encontros entre tubos metálicos soldados deverão ser preenchidos, uniformemente, sem rebarbas cortantes, por todo o perímetro da união. Em conformidade com a NBR 13966/2008 e NR17. Garantia mínima de 12 meses. O item deverá ser entregue já montado ou, caso necessário, a montagem deve ser realizada no dia da entrega. Modelo de referência: Shopping do Escritório - Mesa Reta 15mm 2 gavetas 150x60 pés duplos cinza cristal. Similar ou superior | |
11 | Mesa de reunião oval - formato: oval, dimensões: 2 m de comprimento, 0,9 m de largura, 0,75 m de altura, material tampo: aglomerado de alta resistência, acabamento tampo: post forming, cor cinza claro, material da estrutura: tubos metálicos reforçados, acabamento estrutura: pintura em tinta lisa anticorrosiva, sapatas reguladoras de altura, ponteiras antiderrapantes. Nas partes metálicas, deve haver tratamento anticorrosivo e pintura na cor cinza.. Todos os encontros entre tubos metálicos soldados deverão ser preenchidos, uniformemente, sem rebarbas cortantes, por todo o perímetro da união. Em conformidade com a NBR 13966/2008 e NR17. Garantia mínima de 12 meses. O item deverá ser entregue já montado ou, caso necessário, a montagem deve ser realizada no dia da entrega. Modelo de referência: WFS Móveis - 50420003. Similar ou superior. |
12 | Armário de MDF - Tampo: madeira compensada de alta resistência com no mínimo 25mm de espessura, revestimento de laminado melamínico com no mínimo 0,3 mm de espessura, bordas arredondadas e protegidas por fita de poliestireno flexível. Portas: 02 portas; material madeira compensada de alta resistência com no mínimo 18 mm de espessura, revestimento de laminado melamínico com no mínimo 0,3 mm de espessura, bordas arredondadas e protegidas por fita de poliestireno flexível; com 03 dobradiças que permita abertura de 270º, sem folgas; com um puxador de alumínio em cada porta,; fechadura em aço cromado, com segredo individual; Prateleiras: 03 prateleiras (pelo menos 02 removíveis); material madeira compensada de alta resistência com no mínimo 18 mm de espessura, revestimento de laminado melamínico com no mínimo 0,3 mm de espessura, bordas arredondadas e protegidas por fita de poliestireno flexível; Laterais, fundo e base: madeira compensada de alta resistência com no mínimo 18 mm de espessura, revestimento de laminado melamínico com no mínimo 0,3 mm de espessura, bordas arredondadas e protegidas por fita de poliestireno flexível; Recorte e fixação (cavilhas, pinos, parafusos) que propiciam acabamento perfeito na montagem das peças; Dimensões do armário: 100 cm de largura, 160 cm de altura e 50 cm de profundidade; cor cinza; Em conformidade com a NBR 13961/2010 e NR17. O armário deverá estar montado ou ser montado pela contratada no dia da entrega. Garantia mínima de 12 meses. O item deverá ser entregue já montado ou, caso necessário, a montagem deve ser realizada no dia da entrega. Modelo de referência: WFS Móveis - 53803001. Similar ou superior. | |
13 | Carteira escolar obeso - Assento: estrutura moldada anatomicamente de madeira compensada de alta resistência com espessura mínima de 12 mm, estofada com espuma injetada, flexível, moldada anatomicamente, com densidade entre de 45 e 50 kg/m³, isenta de CFC , espessura mínima de 45 mm; largura mínima de 50 cm e profundidade mínima de 55 cm; Bordas arredondadas protegidas com perfil de PVC anti-impacto; Revestimento em tecido 100% poliéster na cor preta; contra assento revestido de TNT. A fixação do assento na base da cadeira deve ser com porcas garras de no mínimo ¼” cravadas na estrutura de madeira e fixado por meio de parafusos |
e arruelas, no aseento. Encosto: Espaldar médio; estrutura moldada anatomicamente com madeira compensada de alta resistência com espessura mínima de 12 mm; estofada com espuma injetada, flexível, moldada anatomicamente, com densidade entre de 45 e 50 kg/m³, isenta de CFC , espessura mínima de 40 mm; largura mínima de 50 cm e extensão vertical mínima de 50 cm; Bordas arredondadas protegidas com perfil de PVC anti-impacto; Revestimento em tecido 100% poliéster ou couro sintético na cor preta; contra encosto revestido com vinil. Suporte para o encosto de aço industrial tubular, fixado com porcas garras de no mínimo ¼” cravadas na estrutura de madeira e fixado por meio de parafusos e arruelas, no encosto e assento/base da cadeira. Base: fixa, estrutura de aço industrial tubular com seção circular de no mínimo ¾”, com ponteiras de plástico. Prancheta: escamoteável, confeccionada em madeira compensada com no mínimo 15 mm de espessura, revestimento laminado com no mínimo 0,6 mm de espessura e com cor clara (branco ou cinza); estrutura em tubo de aço industrial com seção mínima de ¾”, fixada no lado direito. Porta-livros: aramado, constituído por ferro no mínimo 3/16” soldados nas travessas inferiores com no mínimo 5 vergalhões. Nas partes metálicas onde houver solda, essas deverão ser uniformes, sem rebarbas cortantes, e preenchida por todo o perímetro da união. Todas as partes metálicas deverão receber tratamento anticorrosivo e pintura na cor preta. Em conformidade com a NBR 13962/2018 e NR17. Apresentação de parecer técnico emitido por laboratório demonstrando a qualidade do tecido e resistência da estrutura após ensaios. Capacidade para suportar no mínimo 200 kg. Garantia mínima de 12 meses. O item deverá ser entregue já montado ou, caso necessário, a montagem deve ser realizada no dia da entrega. Modelo de referência: Design Office Móveis - Cadeira para obesos até 200 kg universitária linha FAT preto. Similar ou superior. |
14 | Carteira escolar obeso canhoto - Assento: estrutura moldada anatomicamente de madeira compensada de alta resistência com espessura mínima de 12 mm, estofada com espuma injetada, flexível, moldada anatomicamente, com densidade entre de 45 e 50 kg/m³, isenta de CFC , espessura mínima de 45 mm; largura mínima de 50 cm e profundidade mínima de 55 cm; Bordas arredondadas protegidas com perfil de PVC anti-impacto; Revestimento em tecido 100% poliéster ou couro sintético na cor preta; contra assento revestido de TNT. A fixação do assento na base da cadeira deve ser com porcas garras de no mínimo ¼” cravadas na estrutura de madeira e fixado por meio de parafusos e arruelas, no aseento. Encosto: Espaldar médio; estrutura moldada anatomicamente com madeira compensada de alta resistência com espessura mínima de 12 mm; estofada com espuma injetada, flexível, moldada anatomicamente, com densidade entre de 45 e 50 kg/m³, isenta de CFC , espessura mínima de 40 mm; largura mínima de 50 cm e extensão vertical mínima de 50 cm; Bordas arredondadas protegidas com perfil de PVC anti-impacto; Revestimento em tecido 100% poliéster na cor preta; contra encosto revestido com vinil. Suporte para o encosto de aço industrial tubular, fixado com porcas garras de no mínimo ¼” cravadas na estrutura de madeira e fixado por meio de parafusos e arruelas, no encosto e assento/base da cadeira. Base: fixa, estrutura de aço industrial tubular com seção circular de no mínimo ¾”, com ponteiras de plástico. Prancheta: escamoteável, confeccionada em madeira compensada com no mínimo 15 mm de espessura, revestimento laminado com no mínimo 0,6 mm de espessura e com cor clara (branco ou cinza); estrutura em tubo de aço industrial com seção mínima de ¾”, fixada no lado esquerdo. Porta-livros: aramado, constituído por ferro no mínimo 3/16” soldados nas travessas inferiores com no mínimo 5 vergalhões. Nas partes metálicas onde houver solda, essas deverão ser uniformes, sem rebarbas cortantes, e preenchida por todo o perímetro da união. Todas as partes metálicas deverão receber tratamento anticorrosivo e pintura na cor preta. Em conformidade com a NBR 13962/2018 e NR17. Apresentação de parecer técnico emitido por laboratório demonstrando a qualidade do tecido e resistência da estrutura após ensaios. Capacidade para suportar no mínimo 200 kg. Garantia mínima de 12 meses. O item deverá ser entregue já montado ou, caso |
necessário, a montagem deve ser realizada no dia da entrega. Modelo de referência: Design Office Móveis - Cadeira para obesos até 200 kg universitária linha FAT preto. Similar ou superior. | ||
15 | Mesa para cadeirante - Mesa acessível e adaptável para usuários de cadeira de rodas. Estrutura: aço reforçado com ponteiras e sapatas antiderrapantes, acabamento com tinta. Tampo de MDF ou qualidade superior revestido com laminado melamínico ou qualidade superior. Cor cinza e altura regulável entre 600 e 900 mm. Dimensões mínimas do tampo: 600 x 900 mm. Nas partes metálicas, deve haver tratamento anticorrosivo e pintura na cor cinza.. Todos os encontros entre tubos metálicos soldados deverão ser preenchidos, uniformemente, sem rebarbas cortantes, por todo o perímetro da união. Em conformidade com a NBR 13966/2008 e NR17. Garantia mínima de 12 meses. O item deverá ser entregue já montado ou, caso necessário, a montagem deve ser realizada no dia da entrega. Modelo de referência: Niteroflex - Mesacad-acess. Similar ou superior. | |
16 | Poltrona para auditório - poltrona para auditório com braço e prancheta escamoteável para destro. Capaz de ser fixada no chão, pode ser do estilo longarina com até quatro poltronas ou individuais. Assento: estrutura moldada anatomicamente de madeira compensada de alta resistência com espessura mínima de 12 mm, estofada com espuma injetada, flexível, moldada anatomicamente, com densidade entre de 45 e 50 kg/m³, isenta de CFC , espessura mínima de 45 mm; largura entre 40 e 45 cm e profundidade entre 39 e 45 cm; Bordas arredondadas protegidas com perfil de PVC anti-impacto; Revestimento em tecido ou couro sintético; contra assento revestido de TNT. Pode ou não ser escamoteável. A fixação do assento na base da cadeira ou na dobradiça deve ser com porcas garras de no mínimo ¼” cravadas na estrutura de madeira e fixado por meio de parafusos e arruelas, no assento. Encosto: Espaldar médio; estrutura moldada anatomicamente com madeira compensada de alta resistência com espessura mínima de 12 mm; estofada com espuma injetada, flexível, moldada anatomicamente, com densidade entre de 45 e 50 kg/m³, isenta de CFC , espessura mínima de 40 mm; largura entre 40 e 45 cm extensão vertical entre 45 e 50 cm; Bordas |
arredondadas protegidas com perfil de PVC anti-impacto; Revestimento em couro sintético; contra encosto revestido com vinil. Suporte para o encosto de aço industrial tubular, fixado com porcas garras de no mínimo ¼” cravadas na estrutura de madeira e fixado por meio de parafusos e arruelas, no encosto e assento/base da cadeira. Base: fixa, estrutura de aço industrial tubular com seção circular de no mínimo ¾”, ou equivalente, com ponteiras de plástico. Pode ser do tipo xxxxxxxxx.Xxx sistema para fixação no chão. Prancheta: escamoteável, confeccionada em madeira compensada com no mínimo 15 mm de espessura, revestimento laminado com no mínimo 0,6 mm de espessura e com cor clara (branco ou cinza); estrutura em tubo de aço industrial com seção mínima de ¾”, fixada no lado direito. Nas partes metálicas onde houver solda, essas deverão ser uniformes, sem rebarbas cortantes, e preenchida por todo o perímetro da união. Todas as partes metálicas deverão receber tratamento anticorrosivo e pintura na cor preta. Em conformidade com a NBR 13962/2018 e NR17. Apresentação de parecer técnico emitido por laboratório demonstrando a qualidade do tecido e resistência da estrutura após ensaios. Garantia mínima de 12 meses. O item deverá ser entregue já montado ou, caso necessário, a montagem deve ser realizada no dia da entrega. Modelo de referência: Design Office - Cadeira diretor universitária linha auditório preto. Similar ou superior. | ||
17 | Poltrona para auditório canhoto - poltrona para auditório com braço e prancheta escamoteável para destro. Capaz de ser fixada no chão, pode ser do estilo longarina com até quatro poltronas ou individuais. Assento: estrutura moldada anatomicamente de madeira compensada de alta resistência com espessura mínima de 12 mm, estofada com espuma injetada, flexível, moldada anatomicamente, com densidade entre de 45 e 50 kg/m³, isenta de CFC , espessura mínima de 45 mm; largura entre 40 e 45 cm e profundidade entre 39 e 45 cm; Bordas arredondadas protegidas com perfil de PVC anti-impacto; Revestimento em tecido ou couro sintético; contra assento revestido de TNT. Pode ou não ser escamoteável. A fixação do assento na base da cadeira ou na dobradiça deve ser com porcas garras de no mínimo ¼” cravadas na estrutura de madeira e fixado por meio de parafusos e arruelas, no assento. Encosto: Espaldar médio; estrutura | - |
moldada anatomicamente com madeira compensada de alta resistência com espessura mínima de 12 mm; estofada com espuma injetada, flexível, moldada anatomicamente, com densidade entre de 45 e 50 kg/m³, isenta de CFC , espessura mínima de 40 mm; largura entre 40 e 45 cm extensão vertical entre 45 e 50 cm; Bordas arredondadas protegidas com perfil de PVC anti-impacto; Revestimento em couro sintético; contra encosto revestido com vinil. Suporte para o encosto de aço industrial tubular, fixado com porcas garras de no mínimo ¼” cravadas na estrutura de madeira e fixado por meio de parafusos e arruelas, no encosto e assento/base da cadeira. Base: fixa, estrutura de aço industrial tubular com seção circular de no mínimo ¾”, ou equivalente, com ponteiras de plástico. Pode ser do tipo longarina. Prancheta: escamoteável, confeccionada em madeira compensada com no mínimo 15 mm de espessura, revestimento laminado com no mínimo 0,6 mm de espessura e com cor clara (branco ou cinza); estrutura em tubo de aço industrial com seção mínima de ¾”, fixada no lado esquerdo. Nas partes metálicas onde houver solda, essas deverão ser uniformes, sem rebarbas cortantes, e preenchida por todo o perímetro da união. Todas as partes metálicas deverão receber tratamento anticorrosivo e pintura na cor preta. Em conformidade com a NBR 13962/2018 e NR17. Apresentação de parecer técnico emitido por laboratório demonstrando a qualidade do tecido e resistência da estrutura após ensaios. Garantia mínima de 12 meses. O item deverá ser entregue já montado ou, caso necessário, a montagem deve ser realizada no dia da entrega. Modelo de referência: Design Office - Cadeira diretor universitária linha auditório preto - versão canhota. Similar ou superior. | ||
18 | Poltrona para auditório obeso - poltrona para auditório com braço e prancheta escamoteável para destro. Capaz de ser fixada no chão, pode ser do estilo longarina com até quatro poltronas ou individuais. Dimensões mínimas do assento: 65 cm de largura e 55 cm de profundidade. Capacidade para suportar no mínimo 300 kg. - poltrona para auditório com braço e prancheta escamoteável para destro. Capaz de ser fixada no chão, pode ser do estilo longarina com até quatro poltronas ou individuais. Assento: estrutura moldada anatomicamente de madeira compensada de alta resistência com |
espessura mínima de 12 mm, estofada com espuma injetada, flexível, moldada anatomicamente, com densidade entre de 45 e 50 kg/m³, isenta de CFC , espessura mínima de 45 mm; largura mínima de 60 cm e profundidade mínima de 50 cm; Bordas arredondadas protegidas com perfil de PVC anti-impacto; Revestimento em tecido ou couro sintético; contra assento revestido de TNT. Pode ou não ser escamoteável. A fixação do assento na base da cadeira ou na dobradiça deve ser com porcas garras de no mínimo ¼” cravadas na estrutura de madeira e fixado por meio de parafusos e arruelas, no assento. Encosto: Espaldar médio; estrutura moldada anatomicamente com madeira compensada de alta resistência com espessura mínima de 12 mm; estofada com espuma injetada, flexível, moldada anatomicamente, com densidade entre de 45 e 50 kg/m³, isenta de CFC , espessura mínima de 40 mm; largura entre 55 e 60 cm extensão vertical entre 45 e 50 cm; Bordas arredondadas protegidas com perfil de PVC anti-impacto; Revestimento em couro sintético; contra encosto revestido com vinil. Suporte para o encosto de aço industrial tubular, fixado com porcas garras de no mínimo ¼” cravadas na estrutura de madeira e fixado por meio de parafusos e arruelas, no encosto e assento/base da cadeira. Base: fixa, estrutura de aço industrial tubular com seção circular de no mínimo ¾”, ou equivalente, com ponteiras de plástico. Pode ser do tipo longarina. Com sistema para fixação no chão. Prancheta: escamoteável, confeccionada em madeira compensada com no mínimo 15 mm de espessura, revestimento laminado com no mínimo 0,6 mm de espessura e com cor clara (branco ou cinza); estrutura em tubo de aço industrial com seção mínima de ¾”, fixada no lado direito. Nas partes metálicas onde houver solda, essas deverão ser uniformes, sem rebarbas cortantes, e preenchida por todo o perímetro da união. Todas as partes metálicas deverão receber tratamento anticorrosivo e pintura na cor preta. Em conformidade com a NBR 13962/2018 e NR17. Suportar no mínimo 300 kg. Apresentação de parecer técnico emitido por laboratório demonstrando a qualidade do tecido e resistência da estrutura após ensaios. Garantia mínima de 12 meses. O item deverá ser entregue já montado ou, caso necessário, a montagem deve ser realizada no dia da entrega. Modelo de referência: Móveis Pro - Poltrona de Auditório Especial para obesos - versão com |
prancheta escamoteável. Similar ou superior. | ||
19 | Poltrona para auditório obeso canhoto - poltrona para auditório com braço e prancheta escamoteável para canhoto. Capaz de ser fixada no chão, pode ser do estilo longarina com até quatro poltronas ou individuais. poltrona para auditório com braço e prancheta escamoteável para destro. Capaz de ser fixada no chão, pode ser do estilo longarina com até quatro poltronas ou individuais. Dimensões mínimas do assento: 65 cm de largura e 55 cm de profundidade. Capacidade para suportar no mínimo 300 kg. - poltrona para auditório com braço e prancheta escamoteável para destro. Capaz de ser fixada no chão, pode ser do estilo longarina com até quatro poltronas ou individuais. Assento: estrutura moldada anatomicamente de madeira compensada de alta resistência com espessura mínima de 12 mm, estofada com espuma injetada, flexível, moldada anatomicamente, com densidade entre de 45 e 50 kg/m³, isenta de CFC , espessura mínima de 45 mm; largura mínima de 60 cm e profundidade mínima de 50 cm; Bordas arredondadas protegidas com perfil de PVC anti-impacto; Revestimento em tecido ou couro sintético; contra assento revestido de TNT. Pode ou não ser escamoteável. A fixação do assento na base da cadeira ou na dobradiça deve ser com porcas garras de no mínimo ¼” cravadas na estrutura de madeira e fixado por meio de parafusos e arruelas, no assento. Encosto: Espaldar médio; estrutura moldada anatomicamente com madeira compensada de alta resistência com espessura mínima de 12 mm; estofada com espuma injetada, flexível, moldada anatomicamente, com densidade entre de 45 e 50 kg/m³, isenta de CFC , espessura mínima de 40 mm; largura entre 55 e 60 cm extensão vertical entre 45 e 50 cm; Bordas arredondadas protegidas com perfil de PVC anti-impacto; Revestimento em couro sintético; contra encosto revestido com vinil. Suporte para o encosto de aço industrial tubular, fixado com porcas garras de no mínimo ¼” cravadas na estrutura de madeira e fixado por meio de parafusos e arruelas, no encosto e assento/base da cadeira. Base: fixa, estrutura de aço industrial tubular com seção circular de no mínimo ¾”, ou equivalente,com ponteiras de plástico. Pode ser do tipo longarina. Com sistema para fixação no chão. Prancheta: escamoteável, confeccionada em madeira compensada com no mínimo 15 mm de espessura, revestimento laminado com no mínimo 0,6 mm de espessura e com cor clara (branco ou cinza); estrutura em tubo de aço | - |
industrial com seção mínima de ¾”, fixada no lado esquerdo. Nas partes metálicas onde houver solda, essas deverão ser uniformes, sem rebarbas cortantes, e preenchida por todo o perímetro da união. Todas as partes metálicas deverão receber tratamento anticorrosivo e pintura na cor preta. Em conformidade com a NBR 13962/2018 e NR17. Suportar no mínimo 300 kg. Apresentação de parecer técnico emitido por laboratório demonstrando a qualidade do tecido e resistência da estrutura após ensaios. Garantia mínima de 12 meses. O item deverá ser entregue já montado ou, caso necessário, a montagem deve ser realizada no dia da entrega. Modelo de referência: Móveis Pro - Poltrona de Auditório Especial para obesos - versão com prancheta escamoteável canhota. Similar ou superior. | ||
20 | Mesa retangular para auditório/reunião - Mesa retangular. Material da estrutura: aço reforçado com ponteiras e sapatas antiderrapantes, acabamento com tinta. Material do tampo: MDF ou qualidade superior revestido com laminado melamínico ou post forming. Sem gavetas. Dimensões: 2 metros de comprimento, 0,9 metro de largura, 0,75 metros de altura e 0,02 m de espessura. Cor preta ou marrom. Nas partes metálicas, deve haver tratamento anticorrosivo e pintura na cor cinza ou preta. Todos os encontros entre tubos metálicos soldados deverão ser preenchidos, uniformemente, sem rebarbas cortantes, por todo o perímetro da união. Em conformidade com a NBR 13966/2008 e NR17. Garantia mínima de 12 meses. O item deverá ser entregue já montado ou, caso necessário, a montagem deve ser realizada no dia da entrega. Modelo de referência: Móveis Pollo - Yaris YAR2091 preto. Similar ou superior. |
UASG 156677 Termo de Referência 3/2023
Anexo II - Estudo Tecnico Preliminar 15_2023.pdf
Estudo Técnico Preliminar 15/2023
1. Informações Básicas
Número do processo: 23853.002157/2023-39
2. Descrição da necessidade
De acordo com os dados divulgados no Plano de Desenvolvimento Institucional da Universidade Federal de Rondonópolis PDI/UFR 2021-2025 na página 20, tópico 3.1, o campus conta com mais de 4300 estudantes matriculados em 19 cursos regulares de graduação presencial e 13 cursos de pós-graduação. E, para que as disciplinas desses cursos sejam ministradas de forma adequada, é necessário que a universidade disponha de ambientes nos quais os alunos e professores permaneçam distribuídos convenientemente, considerando a correta ergonomia e acessibilidade.
Para exemplificar, o Bloco F, o qual encontra-se em fase de finalização das obras civis e é destinado principalmente ao uso dos cursos da área de saúde, deverá ser inaugurado ainda neste ano e não possui, dentre outros, quadros, carteiras e mesas. Nos quadros 30 e 31 do Anexo Único do PDI/UFR 2021-2025, o Bloco F é citado como o centro de saúde que, na data da criação do documento, estava em processo de licitação, mas que hoje encontra-se em andamento.
Ademais, o auditório do Bloco D, anexos III e IV, atualmente, é composto por cadeiras de plástico, as quais possuem uma baixa vida útil e não são adequadas para esse tipo de ambiente, visto que ali ocorrem cursos e palestras de grande duração. Em outras palavras, ao considerar a ergonomia e o conforto (relevante por contribuir com a eficácia da aquisição de conhecimento), é necessário a troca das cadeiras de plástico por cadeiras de auditório.
Outro ponto são os laboratórios de informática da PROTIC - Pró-reitoria de Tecnologia da Informação e Comunicação que, atualmente, conforme anexo V, está composto com cadeiras inadequadas. Isso porque muitas estão deterioradas e outras são carteiras escolares, com prancheta, ideais para locais onde não há mesas, no caso do laboratório de informática há mesa para acomodação dos computadores.
Além disso, os recursos das aulas práticas e itens de consumo utilizados durante as aulas, projetos e pesquisas precisam ser armazenados para que a integridade seja preservada e a eficiência das atividades seja alcançada. Isso é de extrema relevância visto que é durante esse tipo de tarefa que parte da tríade da universidade (pesquisa, ensino e extensão - prevista no tópico 3.2 Missão da UFR, na página 21 do PDI/UFR 2021-2025) é executada.
Assim, fica claro que é imprescindível a aquisição de, dentre outros itens, cadeiras, armários e mesas para compor os ambientes.
Ademais, é importante considerar a Lei 13.146/2015 que versa sobre acessibilidade e exige que os ambientes sejam capazes de acomodar, não só as pessoas com deficiência, mas também aquelas com mobilidade reduzida. Isso também é previsto no PDI/UFR 2021-2025, na página 102, tópico 4.8.3 que trata do Plano de acessibilidade e inclusão a pessoas com deficiência.
A fim de comparação, foram feitas contratações com esse viés anterior a essa, conforme o processo SEI UFMT Nº 23108.032966/2021-46, por exemplo, para aquisição de mobiliário. Entretanto, tal contratação obteve fracasso em alguns dos itens anunciados, o que acumulou a necessidade de aquisição para o atual momento. A fim de reduzir as possibilidades de ocorrer a mesma situação, foi analisado o Termo de Homologação do Pregão Eletrônico e a descrição dos itens foram feitas de forma mais detalhada para evitar a recusa pelo setor requisitante; além disso, ao realizar a escolha das contratações públicas de outros entes, na pesquisa de preço, deu-se preferência para as regiões com mercado mais próximos da UFR, visto que as empresas costumam cobrar um valor superior para as regiões mais distantes do litoral do país, para evitar que o item fosse cancelado por receber somente propostas acima do valor máximo aceitável.
3. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
PROINFRA Xxxxx Xxxxx
4. Descrição dos Requisitos da Contratação
Os mobiliários devem ser novos, entregues e montados no seguinte endereço: Universidade Federal de Rondonópolis – Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxxxxxx-XX. Setor: Diretoria de Materiais/UFR, fone: 00-0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx; Os itens deverão ser transportados devidamente embalados e entregues sem riscos, amassados, trincas ou qualquer tipo de defeito, sendo a contratada responsável pela entrega em perfeitas condições.
As características físicas e dimensionais das cadeiras e carteiras, que determinam sua estabilidade, resistência, durabilidade e ergometria, devem estar em consonância com as normas estabelecidas pela ABNT na NBR 13962/2018; as mesas de escritório deverão apresentar características e dimensões de acordo com o estabelecido na ABNT NBR 13966
/2008 e os armários, independente do material, devem estar em consonância com as normas estabelecidas na NBR 13961/2010. Além disso, as cadeiras, carteiras, poltronas e mesas deverão estar de acordo com a NR - 17 (Ergonomia).
Respaldado pelo parágrafo único do Artigo 4º da Instrução Normativa SEGES/ME Nº 116, de 21 de dezembro de 2021, não serão contratadas pessoas físicas devido a necessidade de equipe profissional para montagem dos móveis caso esses não sejam entregues já montados.
Levando como referência o artigo 26º do Código de Defesa do Consumidor, bens duráveis deverão possuir uma garantia mínima de 90 dias. Neste caso, todos os itens elencados aqui deverão possuir 12 meses de garantia.
As características de cada item estão detalhadas no tópico 6 deste estudo.
5. Levantamento de Mercado
SOLUÇÃO 1 | |
Contratar empresa para confeccionar os móveis. Batalhão de Engenharia de Combate (RJ) UASG: 160252. Fornecedor: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00. Identificação da compra: 00020/2022. xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx. xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxx?xxXxxx0000000&xxxxxxxXXXXXXXX | |
Vantagens | O mobiliário oferecido pode ter tamanho, cores etc personalizados; |
Desvantagens | O mobiliário confeccionado do zero, provavelmente, custará mais devido a falta de padrão e consequente dificuldade de automação e industrialização do processo; Maior trabalho visto a necessidade de descrever, através de projetos, exatamente como deveriam ser os itens. |
SOLUÇÃO 2 | |
Comprar os itens diretamente dos fornecedores. Prefeitura municipal de Nova Timboteua (PA) UASG: 980499. Serrana distribuidora LTDA CNPJ: 30.313.619/0001-23. Identificação da compra: 00004/2022. xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx. xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxx?xxXxxx000000&xxxxxxxXXXXXXXXX; Universidade Federal do Sul da Bahia UASG: 158720. TECNO2000 CNPJ: 21.306.287/0001- 52. Identificação da compra: 000005/2021. xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx /detalhe?idSeq=1646732&painel=MATERIAIS | |
Vantagens | Devido a possibilidade da aquisição a partir de produção em grande escala, provavelmente o custo será inferior. |
Desvantagens | A aquisição de itens personalizados é inviável. |
SOLUÇÃO 3 | |
Aumento das aulas e trabalhos à distância e redução das atividades presenciais. | |
Vantagens | Redução da necessidade de mobiliário; |
Desvantagens | Maior custo devido a tecnologia agregada aos equipamentos necessários para viabilização; |
Considerando a pretensão da criação de um Manual de Padronização para os mobiliários, de forma comum, padrão e em conformidade com as normas, não há necessidade de contratação de uma empresa para confecção dos móveis , visto que essa solução seria indicada para os casos mais específicos, nos quais os produtos presentes no mercado não atendem devido a uma necessidade específica.
Considerando a necessidade de rapidez na aquisição de parte dos itens deste estudo, não faz sentido a contratação de empresa para confecção dos móveis que, por se tratar de fabricação artesanal, sem automatização, são normalmente mais demoradas.
Considerando o custo agregado nas soluções analisadas, não faz sentido a redução das atividades presenciais, porque os equipamentos imprescindíveis para a execução dessa solução são de alto custo.
Considerando que não há previsão de substituição de parte ou totalidade das modalidades presenciais por EAD no PDI/UFR 2021-2025, não é congruente a solução que reduz as aulas presenciais.
Por fim, identifica-se que a Solução 02 - aquisição de itens diretamente com fornecedores - apresenta o melhor custo benefício dentre as soluções analisadas.
6. Descrição da solução como um todo
O objeto deste estudo é a aquisição de mobiliários e equipamentos para compor os ambientes educacionais da Universidade Federal de Rondonópolis e possibilitar a execução de aulas práticas e teóricas necessárias durante os semestres letivos de atividade acadêmica.
Os objetos referentes a esta contratacao deverao ser entregues pelo fornecedor de acordo com as especificacoes da tabela abaixo:
Item | Descricao | CATMAT de referência | Unidade | Quant | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | Cadeira escolar destro - Assento: estrutura moldada anatomicamente de madeira compensada de alta resistência com espessura | 291303 | unidade | 464 | 482,49 | 223.875,36 |
mínima de 12 mm, estofada com espuma injetada, flexível, moldada anatomicamente, com densidade entre de 40 e 55 kg/m³, isenta de CFC , espessura mínima de 45 mm; largura entre 40 e 50 cm e profundidade entre 39 e 45 cm; Bordas arredondadas protegidas com perfil de PVC anti-impacto; Revestimento em tecido 100% poliéster ou couro sintético na cor preta; contra assento revestido de TNT. A fixação do assento na base da cadeira deve ser com porcas garras de no mínimo ¼” cravadas na estrutura de madeira e fixado por meio de parafusos e arruelas, no assento. Encosto: Espaldar médio; estrutura moldada anatomicamente com madeira compensada de alta resistência com espessura mínima de 12 mm; estofada com espuma injetada, flexível, moldada anatomicamente, com densidade entre de 40 e 50 kg/m³, isenta de CFC , espessura mínima de 40 mm; largura entre 35 e 45 cm e extensão vertical entre 30 e 40 cm; Bordas arredondadas protegidas com perfil de PVC anti-impacto; Revestimento em tecido 100% poliéster na cor preta; contra encosto revestido com vinil. Suporte para o encosto de aço industrial tubular, fixado com porcas garras de no mínimo ¼” cravadas na estrutura de madeira e fixado por meio de parafusos e arruelas, no encosto e assento/base da cadeira. Base: fixa, estrutura de aço industrial tubular com seção |
circular de no mínimo ¾”, com ponteiras de plástico. Prancheta: escamoteável, confeccionada em madeira compensada com no mínimo 15 mm de espessura, revestimento laminado com no mínimo 0,6 mm de espessura e com cor clara (branco ou cinza); estrutura em tubo de aço industrial com seção mínima de ¾”, fixada no lado direito. Porta-livros: aramado, constituído por ferro no mínimo 3/16” soldados nas travessas inferiores com no mínimo 4 vergalhões. Nas partes metálicas onde houver solda, essas deverão ser uniformes, sem rebarbas cortantes, e preenchida por todo o perímetro da união. Todas as partes metálicas deverão receber tratamento anticorrosivo e pintura na cor preta. Em conformidade com a NBR 13962/2018 e NR17. Apresentação de parecer técnico emitido por laboratório demonstrando a qualidade do tecido e resistência da estrutura após ensaios. Garantia mínima de 12 meses. O item deverá ser entregue já montado ou, caso necessário, a montagem deve ser realizada no dia da entrega. Modelo de referência: Mob Comfort - Cadeira Universitária Executiva Tecido Preto Com Preto. Similar ou superior. |
2 | Cadeira escolar canhota - Assento: estrutura moldada anatomicamente de madeira compensada de alta resistência com espessura mínima de 12 mm, estofada com espuma injetada, flexível, moldada anatomicamente, com densidade entre de 40 e 50 kg/m³, isenta de CFC , espessura mínima de 45 mm; largura entre 40 e 55 cm e profundidade entre 39 e 45 cm; Bordas arredondadas protegidas com perfil de PVC anti-impacto; Revestimento em tecido 100% poliéster ou couro sintético na cor preta; contra assento revestido de TNT. A fixação do assento na base da cadeira deve ser com porcas garras de no mínimo ¼” cravadas na estrutura de madeira e fixado por meio de parafusos e arruelas, no aseento. Encosto: Espaldar médio; estrutura moldada anatomicamente com madeira compensada de alta resistência com espessura mínima de 12 mm; estofada com espuma injetada, flexível, moldada anatomicamente, com densidade entre de 40 e 50 kg/m³, isenta de CFC , espessura mínima de 40 mm; largura entre 35 e 45 cm e extensão vertical entre 30 e 40 cm; Bordas arredondadas protegidas com perfil de PVC anti-impacto; Revestimento em tecido 100% poliéster na cor preta; contra encosto revestido com vinil. Suporte para o encosto de aço industrial tubular, fixado com porcas garras de no mínimo ¼” cravadas na estrutura de madeira e fixado por meio de | 291303 | unidade | 16 | 482,49 | 7.719,84 |
parafusos e arruelas, no encosto e assento/base da cadeira. Base: fixa, estrutura de aço industrial tubular com seção circular de no mínimo ¾”, com ponteiras de plástico. Prancheta: escamoteável, confeccionada em madeira compensada com no mínimo 15 mm de espessura, revestimento laminado com no mínimo 0,6 mm de espessura e com cor clara (branco ou cinza); estrutura em tubo de aço industrial com seção mínima de ¾”, fixada no lado esquerdo. Porta-livros: aramado, constituído por ferro no mínimo 3/16” soldados nas travessas inferiores com no mínimo 4 vergalhões. Nas partes metálicas onde houver solda, essas deverão ser uniformes, sem rebarbas cortantes, e preenchida por todo o perímetro da união. Todas as partes metálicas deverão receber tratamento anticorrosivo e pintura na cor preta. Em conformidade com a NBR 13962/2018 e NR17. Apresentação de parecer técnico emitido por laboratório demonstrando a qualidade do tecido e resistência da estrutura após ensaios. Garantia mínima de 12 meses.. O item deverá ser entregue já montado ou, caso necessário, a montagem deve ser realizada no dia da entrega. |
Modelo de referência: Mob Comfort - Cadeira Universitária Executiva Tecido Preto - versão canhota. Similar ou superior. | ||||||
3 | Mesa para professor - material do tampo: aglomerado de alta resistência MDF, revestimento tampo: laminado melamínico de no mínimo 0,3 mm; dimensões do tampo: entre 1,2 e 1,6 m de comprimento x entre 0,60 e 0,70 m de profundidade x entre 0,74 e 0,78 m de altura x 0,025 m de espessura. Sem gavetas, com sapatas niveladoras, ponteiras antiderrapantes, cor tampo cinza. Nas partes metálicas, deve haver tratamento anticorrosivo e pintura na cor cinza.. Todos os encontros entre tubos metálicos soldados deverão ser preenchidos, uniformemente, sem rebarbas cortantes, por todo o perímetro da união. Em conformidade com a NBR 13966/2008 e NR17. Garantia mínima de 12 meses. O item deverá ser entregue já montado ou, caso necessário, a montagem deve ser realizada no dia da entrega. Modelo de referência: Gebb Work - LEX1261+cinza. | 424698 | unidade | 12 | 498,21 | 5.978,52 |
4 | Cadeira simples - | 257814 | unidade | 44 | 153,58 | 6.757,52 |
Assento: estrutura moldada anatomicamente de madeira compensada de alta resistência com espessura mínima de 12 mm, estofada com espuma injetada, flexível, moldada anatomicamente, com densidade entre de 40 e 50 kg/m³, isenta de CFC , espessura mínima de 45 mm; largura entre 40 e 45 cm e profundidade entre 39 e 45 cm; Bordas arredondadas protegidas com perfil de PVC anti-impacto; Revestimento em tecido 100% poliéster na cor preta; contra assento revestido de TNT. A fixação do assento na base da cadeira deve ser com porcas garras de no mínimo ¼” cravadas na estrutura de madeira e fixado por meio de parafusos e arruelas, no assento. Encosto: Espaldar médio; estrutura moldada anatomicamente com madeira compensada de alta resistência com espessura mínima de 12 mm; estofada com espuma injetada, flexível, moldada anatomicamente, com densidade entre de 40 e 50 kg/m³, isenta de CFC , espessura mínima de 40 mm; largura entre 35 e 45 cm e extensão vertical entre 30 e 40 cm; Bordas arredondadas protegidas com perfil de PVC anti-impacto; Revestimento em tecido 100% poliéster ou couro sintético na cor preta; contra encosto revestido com vinil. Suporte para o encosto de aço industrial tubular, fixado com porcas garras de no mínimo ¼” cravadas na estrutura de madeira e fixado por meio de parafusos e |
arruelas, no encosto e assento /base da cadeira. Base: fixa, estrutura de aço industrial tubular com seção circular de no mínimo ¾”, com ponteiras de plástico. Nas partes metálicas onde houver solda, essas deverão ser uniformes, sem rebarbas cortantes, e preenchida por todo o perímetro da união. Todas as partes metálicas deverão receber tratamento anticorrosivo e pintura na cor preta. Em conformidade com a NBR 13962/2018 e NR17. Apresentação de parecer técnico emitido por laboratório demonstrando a qualidade do tecido e resistência da estrutura após ensaios. Garantia mínima de 12 meses. O item deverá ser entregue já montado ou, caso necessário, a montagem deve ser realizada no dia da entrega. Modelo de referência: Shopping do escritório - Secretária 90 (similar ou superior). | ||||||
5 | Quadro branco de vidro 3m - material: vidro temperado com no mínimo 6 mm de espessura, cantos arredondados e lapidados, cor branca ou cinza claro, dimensões: 120 cm de largura e 300 cm de comprimento, com suporte para apagador e canetas, com acessórios para instalação, moldura: com película de proteção para vidro. Com sistema de fixação | 471999 | unidade | 16 | 1.394,79 | 22.316,64 |
na parede de alvenaria com 4 furos, 4 espaçadores, 4 botões rosca interna com acabamento cromado, 4 parafusos e 4 buchas. Não é necessário fazer a instalação do quadro na parede. A garantia do fabricante ou, no mínimo, 12 meses. Modelo de referência: Engeflex - Quadro de vidro com prolongadores 11007. Similar ou superior. | ||||||
6 | Quadro branco vidro 2m - material: vidro temperado com no mínimo 6 mm de espessura, cantos arredondados e lapidados, cor branca ou cinza claro, dimensões: 120 cm de largura e 200 cm de comprimento, com suporte para apagador e canetas, com acessórios para instalação, moldura: com película de proteção para vidro. Com sistema de fixação na parede de alvenaria com 4 furos, 4 espaçadores, 4 botões rosca interna com acabamento cromado, 4 parafusos e 4 buchas. Não é necessário fazer a instalação do quadro na parede. Garantia mínima de 12 meses. Modelo de referência: Engeflex - Quadro de vidro com prolongadores - 11003. Similar ou superior. | 479968 | unidade | 16 | 1.074,21 | 17.187,36 |
7 | Cadeira de escritório com braço - Assento: estrutura moldada anatomicamente de madeira compensada de alta | 469141 | unidade | 40 | 915,20 | 36.608,00 |
resistência com espessura mínima de 12 mm, estofada com espuma injetada, flexível, moldada anatomicamente, com densidade entre de 40 e 50 kg/m³, isenta de CFC , espessura mínima de 45 mm; largura entre 400 e 500 mm e profundidade entre 390 e 450 mm; Bordas arredondadas protegidas com perfil de PVC anti-impacto; Revestimento em tecido 100% poliéster ou couro sintético na cor preta; contra assento revestido de TNT. A fixação do assento na base da cadeira deve ser com porcas garras ou parafusos de no mínimo ¼” cravadas na estrutura de madeira e fixado por meio de parafusos e arruelas, no assento. Encosto: Espaldar médio; estrutura moldada anatomicamente com madeira compensada de alta resistência com espessura mínima de 12 mm; estofada com espuma injetada, flexível, moldada anatomicamente, com densidade entre de 40 e 50 kg/m³, isenta de CFC , espessura mínima de 40 mm; largura entre 400 e 450 mm e extensão vertical entre 400 e 500 mm; Bordas arredondadas protegidas com perfil de PVC anti-impacto; Revestimento em tecido 100% poliéster na cor preta; contra encosto revestido com vinil. Suporte com regulagem de altura (curso mínimo de 100 mm), e inclinação através de alavancas de aço com acabamento em plástico polipropileno; material do suporte: tubo de aço, espessura de parede mínima de 1,5 mm, fixada no encosto |
com porcas garras,ou parafusos. Base: giratória, com 05 rodízios; Pistão a gás (pneumático) ou hidráulica, de corpo metálico em tubo de aço mínimo 28 mm de diâmetro, com capa do tipo telescópica de 03 estágios em polipropileno para acabamento e proteção à coluna de regulagem; estrutura de aço industrial tubular com secção circular de no mínimo ¾”, com ponteiras de plástico. Braços: altura ajustável (percurso mínimo de 80 mm), estrutura metálica fixada no assento, acabamento em polipropileno; botão de acionamento injetado. Nas partes metálicas onde houver solda, essas deverão ser uniformes, sem rebarbas cortantes, e preenchida por todo o perímetro da união. Todas as partes metálicas deverão receber tratamento anticorrosivo e pintura na cor preta. Em conformidade com a NBR 13962/2018 e NR17. Apresentação de parecer técnico emitido por laboratório demonstrando a qualidade do tecido e resistência da estrutura após ensaios. Garantia mínima de 12 meses. O item deverá ser entregue já montado ou, caso necessário, a montagem deve ser realizada no dia da entrega. Modelo de referência: Shopping do escritório - |
Diretor 5988. Similar ou superior. | ||||||
8 | Cadeira de escritório sem braço -Assento: estrutura moldada anatomicamente de madeira compensada de alta resistência com espessura mínima de 12 mm, estofada com espuma injetada, flexível, moldada anatomicamente, com densidade entre de 40 e 50 kg/m³, isenta de CFC , espessura mínima de 45 mm; largura entre 400 e 450 mm e profundidade entre 390 e 450 mm; Bordas arredondadas protegidas com perfil de PVC anti-impacto; Revestimento em tecido 100% poliéster ou couro sintético na cor preta; contra assento revestido de TNT. A fixação do assento na base da cadeira deve ser com porcas garras ou parafusos de no mínimo ¼” cravadas na estrutura de madeira e fixado por meio de parafusos e arruelas, no assento. Encosto: Espaldar médio; estrutura moldada anatomicamente com madeira compensada de alta resistência com espessura mínima de 12 mm; estofada com espuma injetada, flexível, moldada anatomicamente, com densidade entre de 40 e 50 kg/m³, isenta de CFC , espessura mínima de 40 mm; largura entre 400 e 450 mm e extensão vertical entre 450 e 500 mm; Bordas arredondadas protegidas com perfil de PVC anti-impacto; Revestimento em tecido 100% poliéster na cor preta; contra encosto revestido com vinil. Suporte com regulagem de altura (curso mínimo de | 387931 | unidade | 5 | 612,58 | 3.062,90 |
100 mm), e inclinação através de alavancas de aço com acabamento em plástico polipropileno; material do suporte: tubo de aço, espessura de parede mínima de 1,5 mm, fixada no encosto com porcas garras,ou parafusos. Base: giratória, com 05 rodízios; Pistão a gás (pneumático) ou hidráulica, de corpo metálico em tubo de aço mínimo 28 mm de diâmetro, com capa do tipo telescópica de 03 estágios em polipropileno para acabamento e proteção à coluna de regulagem; estrutura de aço industrial tubular com secção circular de no mínimo ¾”, com ponteiras de plástico. Braços: sem apoio para os braços.. Nas partes metálicas onde houver solda, essas deverão ser uniformes, sem rebarbas cortantes, e preenchida por todo o perímetro da união. Todas as partes metálicas deverão receber tratamento anticorrosivo e pintura na cor preta. Em conformidade com a NBR 13962/2018 e NR17. Apresentação de parecer técnico emitido por laboratório demonstrando a qualidade do tecido e resistência da estrutura após ensaios. Garantia mínima de 12 meses. |
O item deverá ser entregue já montado ou, caso necessário, a montagem deve ser realizada no dia da entrega. Modelo de referência: Shopping do escritório - Diretor 133. Similar ou superior. | ||||||
09 | Mesa para escritório 1,2 m - material estrutura: tubo metálico reforçado, material tampo: aglomerado de alta resistência, revestimento tampo: post forming, cor tampo cinza, pelo menos 02 gavetas com chave, dimensões: entre 0,60 m e 0,65 m de largura x entre 0,74 m e 0,75 m de altura x 1,2 m de comprimento x entre 0,02 e 0,025 m de espessura. Aceitável diferença de 5% nas dimensões. Nas partes metálicas, deve haver tratamento anticorrosivo e pintura na cor cinza.. Todos os encontros entre tubos metálicos soldados deverão ser preenchidos, uniformemente, sem rebarbas cortantes, por todo o perímetro da união. Em conformidade com a NBR 13966/2008 e NR17. Garantia mínima de 12 meses. Modelo de referência: Shopping do Escritório - Mesa Reta 15mm 2 gavetas 120x60 pés duplos cinza cristal. Similar ou superior. | 602460 | unidade | 20 | 495,43 | 9.908,60 |
10 | Mesa para escritório 1,4 m - material estrutura: tubo | 485776 | unidade | 20 | 730,28 | 14.605,60 |
metálico reforçado, acabamento estrutura: pintado com tratamento anticorrosivo, material tampo: aglomerado de alta resistência, revestimento: post forming, 3 gavetas com chave, dimensões: entre 0,75 m e 0,80 de largura, 0,75 m de altura, 1,50 m de comprimento e entre 18 e 25 mm de espessura, com sapatas niveladoras e ponteiras antiderrapante, cor cinza. Aceitável diferença de 5% nas dimensões. Nas partes metálicas, deve haver tratamento anticorrosivo e pintura na cor cinza.. Todos os encontros entre tubos metálicos soldados deverão ser preenchidos, uniformemente, sem rebarbas cortantes, por todo o perímetro da união. Em conformidade com a NBR 13966/2008 e NR17. Garantia mínima de 12 meses. O item deverá ser entregue já montado ou, caso necessário, a montagem deve ser realizada no dia da entrega. Modelo de referência: Shopping do Escritório - Mesa Reta 15mm 2 gavetas 150x60 pés duplos cinza cristal. Similar ou superior. | ||||||
11 | Mesa de reunião oval - formato: oval, dimensões: 2 m de comprimento, 0,9 m de largura, 0,75 m de altura, material tampo: aglomerado de alta resistência, acabamento tampo: post | 266276 | unidade | 06 | 1.494,56 | 08.967,36 |
forming, cor cinza claro, material da estrutura: tubos metálicos reforçados, acabamento estrutura: pintura em tinta lisa anticorrosiva, sapatas reguladoras de altura, ponteiras antiderrapantes. Nas partes metálicas, deve haver tratamento anticorrosivo e pintura na cor cinza.. Todos os encontros entre tubos metálicos soldados deverão ser preenchidos, uniformemente, sem rebarbas cortantes, por todo o perímetro da união. Em conformidade com a NBR 13966/2008 e NR17. Garantia mínima de 12 meses. O item deverá ser entregue já montado ou, caso necessário, a montagem deve ser realizada no dia da entrega. Modelo de referência: WFS Móveis - 50420003. Similar ou superior. | ||||||
12 | Armário de MDF - Tampo: madeira compensada de alta resistência com no mínimo 25mm de espessura, revestimento de laminado melamínico com no mínimo 0,3 mm de espessura, bordas arredondadas e protegidas por fita de poliestireno flexível. Portas: 02 portas; material madeira compensada de alta resistência com no mínimo 18 mm de espessura, revestimento de laminado melamínico com no mínimo 0,3 mm de espessura, bordas | 469329 | unidade | 40 | 680,05 | 27.202,00 |
arredondadas e protegidas por fita de poliestireno flexível; com 03 dobradiças que permita abertura de 270º, sem folgas; com um puxador de alumínio em cada porta,; fechadura em aço cromado, com segredo individual; Prateleiras: 03 prateleiras (pelo menos 02 removíveis); material madeira compensada de alta resistência com no mínimo 18 mm de espessura, revestimento de laminado melamínico com no mínimo 0,3 mm de espessura, bordas arredondadas e protegidas por fita de poliestireno flexível; Laterais, fundo e base: madeira compensada de alta resistência com no mínimo 18 mm de espessura, revestimento de laminado melamínico com no mínimo 0,3 mm de espessura, bordas arredondadas e protegidas por fita de poliestireno flexível; Recorte e fixação (cavilhas, pinos, parafusos) que propiciam acabamento perfeito na montagem das peças; Dimensões do armário: 100 cm de largura, 160 cm de altura e 50 cm de profundidade; cor cinza; Em conformidade com a NBR 13961/2010 e NR17. O armário deverá estar montado ou ser montado pela contratada no dia da entrega. Garantia mínima de 12 meses. |
O item deverá ser entregue já montado ou, caso necessário, a montagem deve ser realizada no dia da entrega. Modelo de referência: WFS Móveis - 53803001. Similar ou superior. | ||||||
13 | Carteira escolar obeso - Assento: estrutura moldada anatomicamente de madeira compensada de alta resistência com espessura mínima de 12 mm, estofada com espuma injetada, flexível, moldada anatomicamente, com densidade entre de 45 e 50 kg/m³, isenta de CFC , espessura mínima de 45 mm; largura mínima de 50 cm e profundidade mínima de 55 cm; Bordas arredondadas protegidas com perfil de PVC anti-impacto; Revestimento em tecido 100% poliéster na cor preta; contra assento revestido de TNT. A fixação do assento na base da cadeira deve ser com porcas garras de no mínimo ¼” cravadas na estrutura de madeira e fixado por meio de parafusos e arruelas, no aseento. Encosto: Espaldar médio; estrutura moldada anatomicamente com madeira compensada de alta resistência com espessura mínima de 12 mm; estofada com espuma injetada, flexível, moldada anatomicamente, com densidade entre de 45 e 50 kg/m³, isenta de CFC , espessura mínima de 40 mm; largura mínima de 50 cm e extensão vertical mínima de 50 cm; Bordas arredondadas | 291303 | unidade | 8 | 2.049,17 | 16.393,36 |
protegidas com perfil de PVC anti-impacto; Revestimento em tecido 100% poliéster ou couro sintético na cor preta; contra encosto revestido com vinil. Suporte para o encosto de aço industrial tubular, fixado com porcas garras de no mínimo ¼” cravadas na estrutura de madeira e fixado por meio de parafusos e arruelas, no encosto e assento /base da cadeira. Base: fixa, estrutura de aço industrial tubular com seção circular de no mínimo ¾”, com ponteiras de plástico. Prancheta: escamoteável, confeccionada em madeira compensada com no mínimo 15 mm de espessura, revestimento laminado com no mínimo 0,6 mm de espessura e com cor clara (branco ou cinza); estrutura em tubo de aço industrial com seção mínima de ¾”, fixada no lado direito. Porta-livros: aramado, constituído por ferro no mínimo 3/16” soldados nas travessas inferiores com no mínimo 5 vergalhões. Nas partes metálicas onde houver solda, essas deverão ser uniformes, sem rebarbas cortantes, e preenchida por todo o perímetro da união. Todas as partes metálicas deverão receber tratamento anticorrosivo e pintura na cor preta. Em conformidade com a NBR 13962/2018 e NR17. Apresentação de parecer técnico emitido por laboratório |
demonstrando a qualidade do tecido e resistência da estrutura após ensaios. Capacidade para suportar no mínimo 200 kg. Garantia mínima de 12 meses. O item deverá ser entregue já montado ou, caso necessário, a montagem deve ser realizada no dia da entrega. Modelo de referência: Design Office Móveis - Cadeira para obesos até 200 kg universitária linha FAT preto. Similar ou superior. | ||||||
14 | Carteira escolar obeso canhoto - Assento: estrutura moldada anatomicamente de madeira compensada de alta resistência com espessura mínima de 12 mm, estofada com espuma injetada, flexível, moldada anatomicamente, com densidade entre de 45 e 50 kg/m³, isenta de CFC , espessura mínima de 45 mm; largura mínima de 50 cm e profundidade mínima de 55 cm; Bordas arredondadas protegidas com perfil de PVC anti-impacto; Revestimento em tecido 100% poliéster ou couro sintético na cor preta; contra assento revestido de TNT. A fixação do assento na base da cadeira deve ser com porcas garras de no mínimo ¼” cravadas na estrutura de madeira e fixado por meio de parafusos e arruelas, no aseento. Encosto: Espaldar médio; estrutura moldada anatomicamente com madeira compensada de alta resistência com espessura | 291303 | unidade | 5 | 2.049,17 | 10.245,85 |
mínima de 12 mm; estofada com espuma injetada, flexível, moldada anatomicamente, com densidade entre de 45 e 50 kg/m³, isenta de CFC , espessura mínima de 40 mm; largura mínima de 50 cm e extensão vertical mínima de 50 cm; Bordas arredondadas protegidas com perfil de PVC anti-impacto; Revestimento em tecido 100% poliéster na cor preta; contra encosto revestido com vinil. Suporte para o encosto de aço industrial tubular, fixado com porcas garras de no mínimo ¼” cravadas na estrutura de madeira e fixado por meio de parafusos e arruelas, no encosto e assento/base da cadeira. Base: fixa, estrutura de aço industrial tubular com seção circular de no mínimo ¾”, com ponteiras de plástico. Prancheta: escamoteável, confeccionada em madeira compensada com no mínimo 15 mm de espessura, revestimento laminado com no mínimo 0,6 mm de espessura e com cor clara (branco ou cinza); estrutura em tubo de aço industrial com seção mínima de ¾”, fixada no lado esquerdo. Porta-livros: aramado, constituído por ferro no mínimo 3/16” soldados nas travessas inferiores com no mínimo 5 vergalhões. Nas partes metálicas onde houver solda, essas deverão ser uniformes, sem rebarbas cortantes, e preenchida por todo o perímetro da união. |
Todas as partes metálicas deverão receber tratamento anticorrosivo e pintura na cor preta. Em conformidade com a NBR 13962/2018 e NR17. Apresentação de parecer técnico emitido por laboratório demonstrando a qualidade do tecido e resistência da estrutura após ensaios. Capacidade para suportar no mínimo 200 kg. Garantia mínima de 12 meses. O item deverá ser entregue já montado ou, caso necessário, a montagem deve ser realizada no dia da entrega. Modelo de referência: Design Office Móveis - Cadeira para obesos até 200 kg universitária linha FAT preto. Similar ou superior. | ||||||
15 | Mesa para cadeirante - Mesa acessível e adaptável para usuários de cadeira de rodas. Estrutura: aço reforçado com ponteiras e sapatas antiderrapantes, acabamento com tinta. Tampo de MDF ou qualidade superior revestido com laminado melamínico ou qualidade superior. Cor cinza e altura regulável entre 600 e 900 mm. Dimensões mínimas do tampo: 600 x 900 mm. Nas partes metálicas, deve haver tratamento anticorrosivo e pintura na cor cinza.. Todos os encontros entre tubos metálicos soldados | 600720 | unidade | 10 | 1.345,04 | 13.450,40 |
deverão ser preenchidos, uniformemente, sem rebarbas cortantes, por todo o perímetro da união. Em conformidade com a NBR 13966/2008 e NR17. Garantia mínima de 12 meses. O item deverá ser entregue já montado ou, caso necessário, a montagem deve ser realizada no dia da entrega. Modelo de referência: Niteroflex - Mesacad-acess. Similar ou superior. | ||||||
16 | Poltrona para auditório - poltrona para auditório com braço e prancheta escamoteável para destro. Capaz de ser fixada no chão, pode ser do estilo longarina com até quatro poltronas ou individuais. Assento: estrutura moldada anatomicamente de madeira compensada de alta resistência com espessura mínima de 12 mm, estofada com espuma injetada, flexível, moldada anatomicamente, com densidade entre de 45 e 50 kg/m³, isenta de CFC , espessura mínima de 45 mm; largura entre 40 e 45 cm e profundidade entre 39 e 45 cm; Bordas arredondadas protegidas com perfil de PVC anti-impacto; Revestimento em tecido ou couro sintético; contra assento revestido de TNT. Pode ou não ser escamoteável. A fixação do assento na base da cadeira ou na dobradiça deve ser com porcas garras de no mínimo ¼” cravadas na estrutura de madeira e fixado por meio de | 292229 | unidade | 90 | 2.026,34 | 182.370,60 |
parafusos e arruelas, no assento. Encosto: Espaldar médio; estrutura moldada anatomicamente com madeira compensada de alta resistência com espessura mínima de 12 mm; estofada com espuma injetada, flexível, moldada anatomicamente, com densidade entre de 45 e 50 kg/m³, isenta de CFC , espessura mínima de 40 mm; largura entre 40 e 45 cm extensão vertical entre 45 e 50 cm; Bordas arredondadas protegidas com perfil de PVC anti-impacto; Revestimento em couro sintético; contra encosto revestido com vinil. Suporte para o encosto de aço industrial tubular, fixado com porcas garras de no mínimo ¼” cravadas na estrutura de madeira e fixado por meio de parafusos e arruelas, no encosto e assento /base da cadeira. Base: fixa, estrutura de aço industrial tubular com seção circular de no mínimo ¾”, ou equivalente, com ponteiras de plástico. Pode ser do tipo xxxxxxxxx.Xxx sistema para fixação no chão. Prancheta: escamoteável, confeccionada em madeira compensada com no mínimo 15 mm de espessura, revestimento laminado com no mínimo 0,6 mm de espessura e com cor clara (branco ou cinza); estrutura em tubo de aço industrial com seção mínima de ¾”, fixada no lado direito. Nas partes metálicas onde houver solda, essas deverão |
ser uniformes, sem rebarbas cortantes, e preenchida por todo o perímetro da união. Todas as partes metálicas deverão receber tratamento anticorrosivo e pintura na cor preta. Em conformidade com a NBR 13962/2018 e NR17. Apresentação de parecer técnico emitido por laboratório demonstrando a qualidade do tecido e resistência da estrutura após ensaios. Garantia mínima de 12 meses. O item deverá ser entregue já montado ou, caso necessário, a montagem deve ser realizada no dia da entrega. Modelo de referência: Design Office - Cadeira diretor universitária linha auditório preto. Similar ou superior. | ||||||
17 | Poltrona para auditório canhoto - poltrona para auditório com braço e prancheta escamoteável para destro. Capaz de ser fixada no chão, pode ser do estilo longarina com até quatro poltronas ou individuais. Assento: estrutura moldada anatomicamente de madeira compensada de alta resistência com espessura mínima de 12 mm, estofada com espuma injetada, flexível, moldada anatomicamente, com densidade entre de 45 e 50 kg/m³, isenta de CFC , espessura mínima de 45 mm; largura entre 40 e 45 cm e profundidade entre 39 e 45 cm; Bordas arredondadas | 292229 | unidade | 07 | 2.026,34 | 14.184,38 |
protegidas com perfil de PVC anti-impacto; Revestimento em tecido ou couro sintético; contra assento revestido de TNT. Pode ou não ser escamoteável. A fixação do assento na base da cadeira ou na dobradiça deve ser com porcas garras de no mínimo ¼” cravadas na estrutura de madeira e fixado por meio de parafusos e arruelas, no assento. Encosto: Espaldar médio; estrutura moldada anatomicamente com madeira compensada de alta resistência com espessura mínima de 12 mm; estofada com espuma injetada, flexível, moldada anatomicamente, com densidade entre de 45 e 50 kg/m³, isenta de CFC , espessura mínima de 40 mm; largura entre 40 e 45 cm extensão vertical entre 45 e 50 cm; Bordas arredondadas protegidas com perfil de PVC anti-impacto; Revestimento em couro sintético; contra encosto revestido com vinil. Suporte para o encosto de aço industrial tubular, fixado com porcas garras de no mínimo ¼” cravadas na estrutura de madeira e fixado por meio de parafusos e arruelas, no encosto e assento /base da cadeira. Base: fixa, estrutura de aço industrial tubular com seção circular de no mínimo ¾”, ou equivalente, com ponteiras de plástico. Pode ser do tipo longarina. Prancheta: escamoteável, confeccionada em madeira compensada com no mínimo 15 mm de espessura, |
revestimento laminado com no mínimo 0,6 mm de espessura e com cor clara (branco ou cinza); estrutura em tubo de aço industrial com seção mínima de ¾”, fixada no lado esquerdo. Nas partes metálicas onde houver solda, essas deverão ser uniformes, sem rebarbas cortantes, e preenchida por todo o perímetro da união. Todas as partes metálicas deverão receber tratamento anticorrosivo e pintura na cor preta. Em conformidade com a NBR 13962/2018 e NR17. Apresentação de parecer técnico emitido por laboratório demonstrando a qualidade do tecido e resistência da estrutura após ensaios. Garantia mínima de 12 meses. O item deverá ser entregue já montado ou, caso necessário, a montagem deve ser realizada no dia da entrega. Modelo de referência: Design Office - Cadeira diretor universitária linha auditório preto - versão canhota. Similar ou superior. | ||||||
18 | Poltrona para auditório obesos - poltrona para auditório com braço e prancheta escamoteável para destro. Capaz de ser fixada no chão, pode ser do estilo longarina com até quatro poltronas ou individuais. Dimensões mínimas do assento: 65 cm de largura e 55 cm de profundidade. | 603498 | unidade | 2 | 6.233,66 | 12.467,32 |
Capacidade para suportar no mínimo 300 kg. - poltrona para auditório com braço e prancheta escamoteável para destro. Capaz de ser fixada no chão, pode ser do estilo longarina com até quatro poltronas ou individuais. Assento: estrutura moldada anatomicamente de madeira compensada de alta resistência com espessura mínima de 12 mm, estofada com espuma injetada, flexível, moldada anatomicamente, com densidade entre de 45 e 50 kg/m³, isenta de CFC , espessura mínima de 45 mm; largura mínima de 60 cm e profundidade mínima de 50 cm; Bordas arredondadas protegidas com perfil de PVC anti-impacto; Revestimento em tecido ou couro sintético; contra assento revestido de TNT. Pode ou não ser escamoteável. A fixação do assento na base da cadeira ou na dobradiça deve ser com porcas garras de no mínimo ¼” cravadas na estrutura de madeira e fixado por meio de parafusos e arruelas, no assento. Encosto: Espaldar médio; estrutura moldada anatomicamente com madeira compensada de alta resistência com espessura mínima de 12 mm; estofada com espuma injetada, flexível, moldada anatomicamente, com densidade entre de 45 e 50 kg/m³, isenta de CFC , espessura mínima de 40 mm; largura entre 55 e 60 cm extensão vertical entre 45 e 50 cm; Bordas arredondadas |
protegidas com perfil de PVC anti-impacto; Revestimento em couro sintético; contra encosto revestido com vinil. Suporte para o encosto de aço industrial tubular, fixado com porcas garras de no mínimo ¼” cravadas na estrutura de madeira e fixado por meio de parafusos e arruelas, no encosto e assento /base da cadeira. Base: fixa, estrutura de aço industrial tubular com seção circular de no mínimo ¾”, ou equivalente, com ponteiras de plástico. Pode ser do tipo longarina. Com sistema para fixação no chão. Prancheta: escamoteável, confeccionada em madeira compensada com no mínimo 15 mm de espessura, revestimento laminado com no mínimo 0,6 mm de espessura e com cor clara (branco ou cinza); estrutura em tubo de aço industrial com seção mínima de ¾”, fixada no lado direito. Nas partes metálicas onde houver solda, essas deverão ser uniformes, sem rebarbas cortantes, e preenchida por todo o perímetro da união. Todas as partes metálicas deverão receber tratamento anticorrosivo e pintura na cor preta. Em conformidade com a NBR 13962/2018 e NR17. Suportar no mínimo 300 kg. Apresentação de parecer técnico emitido por laboratório |
demonstrando a qualidade do tecido e resistência da estrutura após ensaios. Garantia mínima de 12 meses. O item deverá ser entregue já montado ou, caso necessário, a montagem deve ser realizada no dia da entrega. Modelo de referência: Móveis Pro - Poltrona de Auditório Especial para obesos - versão com prancheta escamoteável. Similar ou superior. | ||||||
19 | Poltrona para auditório obesos canhoto - poltrona para auditório com braço e prancheta escamoteável para canhoto. Capaz de ser fixada no chão, pode ser do estilo longarina com até quatro poltronas ou individuais. poltrona para auditório com braço e prancheta escamoteável para destro. Capaz de ser fixada no chão, pode ser do estilo longarina com até quatro poltronas ou individuais. Dimensões mínimas do assento: 65 cm de largura e 55 cm de profundidade. Capacidade para suportar no mínimo 300 kg. - poltrona para auditório com braço e prancheta escamoteável para destro. Capaz de ser fixada no chão, pode ser do estilo longarina com até quatro poltronas ou individuais. Assento: estrutura moldada anatomicamente de madeira compensada de alta resistência com espessura mínima de 12 mm, estofada | 603498 | unidade | 1 | 6.233,66 | 6.233,66 |
com espuma injetada, flexível, moldada anatomicamente, com densidade entre de 45 e 50 kg/m³, isenta de CFC , espessura mínima de 45 mm; largura mínima de 60 cm e profundidade mínima de 50 cm; Bordas arredondadas protegidas com perfil de PVC anti-impacto; Revestimento em tecido ou couro sintético; contra assento revestido de TNT. Pode ou não ser escamoteável. A fixação do assento na base da cadeira ou na dobradiça deve ser com porcas garras de no mínimo ¼” cravadas na estrutura de madeira e fixado por meio de parafusos e arruelas, no assento. Encosto: Espaldar médio; estrutura moldada anatomicamente com madeira compensada de alta resistência com espessura mínima de 12 mm; estofada com espuma injetada, flexível, moldada anatomicamente, com densidade entre de 45 e 50 kg/m³, isenta de CFC , espessura mínima de 40 mm; largura entre 55 e 60 cm extensão vertical entre 45 e 50 cm; Bordas arredondadas protegidas com perfil de PVC anti-impacto; Revestimento em couro sintético; contra encosto revestido com vinil. Suporte para o encosto de aço industrial tubular, fixado com porcas garras de no mínimo ¼” cravadas na estrutura de madeira e fixado por meio de parafusos e arruelas, no encosto e assento /base da cadeira. Base: fixa, estrutura de aço industrial tubular com seção circular de no mínimo ¾”, ou |
equivalente,com ponteiras de plástico. Pode ser do tipo longarina. Com sistema para fixação no chão. Prancheta: escamoteável, confeccionada em madeira compensada com no mínimo 15 mm de espessura, revestimento laminado com no mínimo 0,6 mm de espessura e com cor clara (branco ou cinza); estrutura em tubo de aço industrial com seção mínima de ¾”, fixada no lado esquerdo. Nas partes metálicas onde houver solda, essas deverão ser uniformes, sem rebarbas cortantes, e preenchida por todo o perímetro da união. Todas as partes metálicas deverão receber tratamento anticorrosivo e pintura na cor preta. Em conformidade com a NBR 13962/2018 e NR17. Suportar no mínimo 300 kg. Apresentação de parecer técnico emitido por laboratório demonstrando a qualidade do tecido e resistência da estrutura após ensaios. Garantia mínima de 12 meses. O item deverá ser entregue já montado ou, caso necessário, a montagem deve ser realizada no dia da entrega. Modelo de referência: Móveis Pro - Poltrona de Auditório Especial para obesos - versão com prancheta escamoteável canhota. Similar ou superior. | ||||||
20 | 603343 | unidade | 2 | 2.096,01 | 4.192,02 |
Mesa retangular para auditório/reunião - Mesa retangular. Material da estrutura: aço reforçado com ponteiras e sapatas antiderrapantes, acabamento com tinta. Material do tampo: MDF ou qualidade superior revestido com laminado melamínico ou post forming. Sem gavetas. Dimensões: 2 metros de comprimento, 0,9 metro de largura, 0,75 metros de altura e 0,02 m de espessura. Cor preta. Nas partes metálicas, deve haver tratamento anticorrosivo e pintura na cor cinza.. Todos os encontros entre tubos metálicos soldados deverão ser preenchidos, uniformemente, sem rebarbas cortantes, por todo o perímetro da união. Em conformidade com a NBR 13966/2008 e NR17. Garantia mínima de 12 meses. O item deverá ser entregue já montado ou, caso necessário, a montagem deve ser realizada no dia da entrega. Modelo de referência: Móveis Pollo - Yaris YAR2091 preto. Similar ou superior. |
6.1 Observações.
Em caso de divergência entre CATMAT e Descrição do Objeto, prevalecem as informações contidas na descrição neste capítulo do estudo. Todas as peças metálicas utilizadas devem receber tratamento antiferruginoso e pintura eletrostática epóxi-pó na cor preta. Na fabricação do mobiliário, devem ser utilizados produtos ou subprodutos de madeira oriundos de florestas nativas ou plantadas, tendo procedência legal certificada de manejo florestal sustentável.
As justificativas dos quantitativos de cada item estabelecidos nesta tabela constam no título 7 deste estudo.
O relatório de pesquisa de preços, o qual foi a fonte para preenchimento do valor unitário e total estimado, consta no ANEXO l deste estudo.
Deve-se observar, além das especificações desta tabela, os requisitos que constam no título 4 deste estudo.
7. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
7.1. Considerações
Para determinar as quantidades foi levado em consideração a criação do Bloco F (centro de saúde), a necessidade de compor com poltronas o auditório do Bloco D e os mobiliários irrecuperáveis e inadequados do laboratório de informática da PROTIC. Além disso, foi considerado para todos os ambientes a acessibilidade mencionada anteriormente como requisito legal.
As quantidades são justificadas de forma mais detalhada e organizada em tópicos abaixo, a fim de elucidar como chegou-se nas quantidade definidas, segue também uma tabela. Essas quantidades foram usadas como base para definição do quantitativo de cada item deste estudo.
7.1.1. Criação do bloco F
O Bloco F, conforme mostra o Anexo III, trata-se de um imóvel com 4.144,4 m² de área construída. A planta mostra que ele será composto por 8 salas que comportam, aproximadamente, 60 carteiras cada, além de mesa, cadeira e quadro para o professor ; 05 salas direcionadas aos técnicos, que necessitarão de mesa, cadeira e armário de escritório; 10 estações de trabalho que, aproximadamente, necessitarão de 04 conjuntos (mesa, cadeira e armário) para escritório em cada uma; 04 salas para acomodação de secretaria, coordenação e direção, as quais também precisarão de conjuntos de escritório; por fim, 08 laboratórios e 06 salas para tutoria que precisarão de mesa para reunião, mesa de apoio, cadeiras simples, armários e quadro.
7.1.2. Auditório do Bloco D
No Bloco D da universidade, existe um auditório que pode ser observado na planta a qual encontra-se no Anexo III e nas fotos do Anexo IV deste estudo. Este auditório, atualmente, é usado com, aproximadamente, 100 cadeiras de plástico brancas, que deverão ser substituídas.
7.1.3 Laboratório de informática PROTIC
Conforme Anexo V, um dos laboratórios de informática sob responsabilidade da PROTIC encontra-se ocupado com cadeiras inadequadas para o uso dos computadores. Esse laboratório tem capacidade para 30 computadores e hoje, somente 10 cadeiras estão adequadas.
Resumo do memorial de cálculo e as quantidades
Nº DO ITEM | ITEM | BLOCO F | BLOCO D - AUDITÓRIO | LABORATÓRIO PROTIC | QUANTIDADE TOTAL DE ITENS (UNIDADE) |
1 | Cadeira escolar destro | 464 | 0 | 0 | 464 |
2 | Cadeira escolar canhoto | 16 | 0 | 0 | 16 |
3 | Mesa para professor | 12 | 0 | 0 | 12 |
4 | Cadeira simples | 24 | 0 | 20 | 44 |
5 | Quadro branco de vidro 3m | 16 | 0 | 0 | 16 |
6 | Quadro branco de vidro 2m | 16 | 0 | 0 | 16 |
7 | Cadeira de escritório com braço | 40 | 0 | 0 | 40 |
8 | Cadeira de escritório sem braço | 5 | 0 | 0 | 5 |
9 | Mesa para escritório 1,2 m | 20 | 0 | 0 | 20 |
10 | Mesa pra escritório 1,4 m | 20 | 0 | 0 | 20 |
11 | Mesa de reunião oval | 6 | 0 | 0 | 6 |
12 | Armário de MDF | 40 | 0 | 0 | 40 |
13 | Cadeira escolar para obeso | 8 | 0 | 0 | 8 |
14 | Cadeira escolar para obeso canhoto | 5 | 0 | 0 | 5 |
15 | Mesa para cadeirante | 10 | 0 | 0 | 10 |
16 | Poltrona para auditório | 0 | 90 | 0 | 90 |
17 | Poltrona para auditório canhoto | 0 | 7 | 0 | 7 |
18 | Poltrona auditório obeso | 0 | 2 | 0 | 2 |
19 | Poltrona auditório obeso canhoto | 0 | 1 | 0 | 1 |
20 | Mesa retangular (auditório) | 0 | 2 | 0 | 2 |
8. Estimativa do Valor da Contratação
Valor (R$): 643.727,29
A pesquisa de preços foi realizada de acordo com a IN 65/2021, conforme Anexo I, obtendo-se o valor global estimado de R$ 643.727,29 (seiscentos e quarenta e três mil, setecentos e vinte e sete reais e vinte e nove centavos).
9. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
Neste estudo tecnico, a Equipe de Planejamento entende que a licitacao podera ser realizada por item, sem prejuizo para o conjunto da solucao, pois nao implica em perda de economia de escala, permitindo assim a participação de licitantes menores com capacidade para execucao de apenas alguns itens juntamente com licitantes maiores. Além disso, verificou-se que nao ha relacao de dependencia entre os itens que compoem este estudo, podendo ser parcelado, permitindo um melhor aproveitamento do mercado.
10. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
As solucoes a serem contratadas nao sao correlatas e/ou interdependentes com outras contratacoes.
11. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
Esse processo de compra atenderá o DFD 03/2023, em conformidade com a contratação Nº 156677-6/2023 do PCA 2023 - UFR. PCA 2023 - 35.854.176/0001-95 - Universidade Federal de Rondonópolis
Data da publicação no PNCP: 13/02/2023 ID do item no PCA: 433
Contratação Nº 156677-6/2023
12. Benefícios a serem alcançados com a contratação
Com a compra dos itens descritos neste documento pretende-se proporcionar a comunidade universitaria as condicoes adequadas para a realizacao das atividades academicas, equipando as dependências do campus com móveis e equipamentos que permitam que as atividades e aulas sejam executadas.
A possibilidade de mobiliar o auditório do Bloco D, por exemplo, permite um melhor aproveitamento dos recursos da universidade, possibilitando o uso desta sala para produção de diversas atividades de forma confortável, ergonômica e adequada.
A aquisição de, entre outros, carteiras, cadeiras e mesas para o Bloco F (Centro de Saúde) possibilita que os ambientes construídos sejam efetivamente utilizados, afinal, sem tais objetos, a construção civil não teria serventia no quesito acadêmico, ou seja, isso causa um melhor aproveitamento dos recursos da universidade.
13. Providências a serem Adotadas
Nao existem providencias a serem adotadas pela administracao previamente a celebracao do contrato para aquisicao dos itens constantes deste estudo, visto que estes itens serao armazenados e utilizados nos laboratorios de cada Instuto.
14. Possíveis Impactos Ambientais
Nao haverá impactos ambientais gerados após essa contratacao, visto que os itens são de uso permanente e serao utilizados conforme discriminado pelo fabricante e normas vigentes. Além disso, o impacto causado pelo descarte das embalagens será mínimo visto que a universidade possui em suas dependências pontos de coleta seletiva.
Entretanto, conforme o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis, é meta da administração pública, baseado nas ODS (Objetivo de Desenvolvimento Sustentável) da ONU (Organização das Nações Unidas), promover práticas de compras públicas sustentáveis e de acordo com as políticas e prioridades nacionais. Além disso, é possível observar no Guia de Desenvolvimento Sustentável que a categoria de fabricantes de estruturas de madeiras e de móveis é classificada como atividade potencialmente poluidora ou utilizadora de recursos ambientais. Portanto, aplica-se ao presente processo às seguintes exigências:
1) A empresa deverá possuir licenças ambientais condizentes com a sua atividade produtiva;
2) A contratada deve adotar práticas que reduzam a poluição e minimizem o desperdício de recursos, quando couber, em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa SLTI/MPOG no1, de 19/01/2010 (Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública). Assim, nos itens produzidos, total ou parcialmente com madeira, o fabricante deverá utilizar produtos ou subprodutos de madeira reflorestada (MDF/MDP). Para comprovar o cumprimento dos critérios de sustentabilidade, a contratada deverá apresentar o Cadastro Técnico Federal, (obrigatório para fabricantes de móveis de madeira e aço), de acordo com a Lei no 10.165 de 27/12/2000, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente, ou o Licenciamento Ambiental expedido por órgão estadual competente;
3) Que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, conforme possível, por material reciclado, atóxico, biodegradável,conforme ABNT NBR– 15448-1 e 15448-2.
Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares.
1. 1. Que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
2. 2. Que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenilpolibromados (PBDEs).
3. 3. Respeite as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos; e preveja a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 199915.
15. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
15.1. Justificativa da Viabilidade
Conforme demonstrado em cada tópico deste estudo, a universidade possui uma necessidade e, a partir da análise das possíveis soluções para essa essa necessidade, chegou-se à aquisição de móveis para compor os ambientes acadêmicos. Além disso, foi feito o levantamento de preços de acordo com a legislação vigente o que demonstra mais uma vez a viabilidade da aquisição destes itens.
16. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXX XXXXX
Docente
XXXXXXX XX XXXX XXXXXXXX
Técnica Administrativa em Educação
Assinou eletronicamente em 01/03/2023 às 17:59:37.
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XXXX/XXXX
MODELO DE TERMO DE CONTRATO
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 AQUISIÇÕES – LICITAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONÓPOLIS
(Processo Administrativo n° )
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI A ......................................................... E A
EMPRESA.............................................................
A Universidade Federal de Rondonópolis, com sede na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, na cidade de Rondonópolis/MT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.854.176/0001-95, neste ato representada pela sua Reitora Pró-Tempore Profa. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, nomeada pela Portaria nº 2.122, de 10 de dezembro de 2019, publicada no DOU de 11 de dezembro de 2019, portador da matrícula funcional nº 1493862, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) ,
inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por .................................. (nome e função no contratado), conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de
abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico n. .../ , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de .........................., nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Objeto da contratação:
ITE M | ESPECIFICAÇÃO | CATMAT | UNIDAD E DE MEDIDA | QUANTIDAD E | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Atualização: dezembro/2022
Termo de contrato modelo para Pregão Eletrônico Aprovado pela Secretaria de Gestão.
Identidade visual pela Secretaria de Gestão (versão dezembro/2022)