CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DO PARANÁ CRECI/PR – 6ª REGIÃO
CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DO PARANÁ CRECI/PR – 6ª REGIÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO S-8937/17
OBJETO:
• A presente licitação tem por objeto a “Contratação de empresa especializada para o fornecimento, implantação e operacionalização de um sistema informatizado e integrado, via internet, para a manutenção preventiva e corretiva dos veículos da frota oficial do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Paraná – CRECI/PR (6ª Região), disponibilizando uma carteira de oficinas próprias ou credenciadas, com o fornecimento de peças, acessórios originais e mão de obra especializada”.
ACOLHIMENTO, ABERTURA E ANÁLISE DAS PROPOSTAS E SESSÃO DO PREGÃO:
• Término do acolhimento das propostas eletrônicas e início da sessão do Pregão e oferecimento de lances: às 09 horas e 30 minutos do dia 14 de dezembro de 2017.
REALIZAÇÃO DA SESSÃO ELETRÔNICA:
• Portal de Compras do Governo Federal: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
ENDEREÇO DO CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DO PARANÁ
– CRECI/PR – 6ª REGIÃO:
• Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX
• CEP: 80.060-150
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS:
⮚ Dúvidas sobre o edital:
• Departamento de Licitações e Contratos.
• Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX
• CEP 80.060-150
• Fone: (00) 0000-0000
⮚ Credenciamento e dúvidas na operação do sistema do COMPRASNET:
• Central de Atendimento do Comprasnet, telefone: 0000 000-0000, ou no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, link AJUDA.
REFERÊNCIA DE TEMPO:
• Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília–DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico.
ÍNDICE DO EDITAL | |
TÍTULO | ASSUNTO |
1 | DO OBJETO |
2 | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES |
3 | DA PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO |
4 | DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS |
5 | DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL |
6 | DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO |
7 | DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO |
8 | DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS |
9 | DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO |
10 | DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS |
11 | DA CONTRATAÇÃO |
12 | DAS PENALIDADES |
13 | DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
2. ANEXOS AO EDITAL: | |
ANEXO I | TERMO DE REFERÊNCIA |
ANEXO II | MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL |
ANEXO III | MINUTA DE CONTRATO |
ANEXO IV (Anexo I do Contrato) | ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS DA EXECUÇÃO DO CONTRATO |
ANEXO V (Anexo II do Contrato) | RELAÇÃO DE VEÍCULOS DA FROTA |
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO S-8937/17
O CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DO
PARANÁ DA 6ª REGIÃO, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, CNPJ n.º 76.693.910/0001-69, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação - INTERNET, licitação na modalidade PREGÃO, na forma eletrônica, tipo menor preço, regida pelo Decreto n.º 5.450/2005, Leis n.º 10.520/2002 e 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006 e legislação correlata.
1 - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente processo licitatório a “Contratação de empresa especializada para o fornecimento, implantação e operacionalização de um sistema informatizado e integrado, via internet, para a manutenção preventiva e corretiva dos veículos da frota oficial do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Paraná – CRECI/PR (6ª Região), disponibilizando uma carteira de oficinas próprias ou credenciadas, com o fornecimento de peças, acessórios originais e mão de obra especializada”, conforme condições e especificações detalhadas nos Anexos I (Termo de Referência) e IV (Especificações Detalhadas da Execução dos Serviços) deste Edital.
1.2 Havendo divergências entre as especificações do objeto cadastradas no Portal de Compras do Governo Federal - COMPRASNET e as contidas no edital, prevalecerão as descrições deste último.
2 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 Este Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, e dotado de recursos de criptografia e autenticação que garantem condições de segurança em todas as suas fases.
2.2 O CRECI/PR utilizará o Portal de Compras do Governo Federal – COMPRASNET para a realização desta licitação.
2.3 Os trabalhos serão conduzidos por servidor do CRECI/PR, designado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o COMPRASNET, ao qual cabe, em especial, as atribuições dispostas no art. 11 do Decreto 5.450/2005.
2.4 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília–DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico.
3 - DA PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 Poderão participar deste pregão os interessados que atenderem todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, e que estejam
previamente credenciados no COMPRASNET.
3.2 Para acesso ao sistema eletrônico COMPRASNET, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação (login) e senha pessoal (intransferíveis) os quais serão fornecidos após credenciamento prévio no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e consequente apresentação dos documentos exigidos para credenciamento nos órgãos cadastradores.
3.2.1 O CRECI/PR não é órgão cadastrador, devendo o interessado, após efetuar o credenciamento prévio, dirigir-se a uma das unidades cadastradoras relacionadas no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx “Ajuda”, “Sicaf”, “Onde se Cadastrar?”.
3.2.2 Mais informações na Central de Atendimento do COMPRASNET, telefone: 0000 000 0000, ou no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
3.3 O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.4 Caberá ao licitante interessado em participar deste pregão:
a) remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via Internet, a proposta e, quando for o caso, seus anexos;
b) responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances formulados, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante;
c) acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
d) solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
3.5 Não será admitida a participação de empresas:
a) cujo ramo de atividade econômica não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
b) em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação;
c) reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
d) estrangeiras que não funcionem no país;
e) que detenham a condição de inidôneas perante a Administração Pública (art.87, inc. IV da Lei nº 8.666/1993);
f) que estejam suspensas de licitar e contratar temporariamente com este CRECI/PR (art.87, inc. III da Lei nº 8.666/1993);
g) que estejam impedidas de licitar e contratar temporariamente com a União (art.7º da Lei nº 10.520/2002).
3.6 A apresentação da proposta corresponderá à declaração de inexistência de fatos impeditivos da participação do interessado na presente licitação e eximirá o pregoeiro do disposto no art. 97 da Lei 8.666/93.
3.7 O representante da licitante deverá identificar, em campo próprio do sistema eletrônico, o tipo de segmento da empresa (microempresa, empresa de pequeno porte, cooperativa) que representa, em atenção ao que prescrevem a Lei Complementar nº 123/2006 e a Lei nº 11.488/2007.
3.8 Como requisito para participação neste Pregão, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos neste procedimento licitatório.
3.8.1 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e da proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste edital.
3.9 É vedada a contratação de pessoa jurídica que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como, de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação; (Resolução n.º 7 do Conselho Nacional de Justiça).
3.9.1 A vedação descrita no item anterior se estende às contratações deflagradas quando os magistrados e servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como, as iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização;
3.9.2 É permitida a contratação de pessoa jurídica que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, de magistrados de primeiro e de segundo graus atuantes exclusivamente na jurisdição, assim como, de servidores que, embora ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança (a exemplo dos servidores da área judiciária, como diretores de secretaria, assistentes/assessores de magistrados), não atuem na linha hierárquica que vai da Administração ao dirigente máximo da entidade, por não vislumbrar, via de regra, risco potencial de contaminação do processo licitatório;
3.9.3 Nada obsta que a Administração vede a contratação de empresa pertencente a parente de magistrado ou servidor não abrangido pelas hipóteses expressas de nepotismo, a exemplo dos atuantes, exclusivamente, na área judiciária, sempre que identificar, no caso concreto, risco potencial de contaminação do processo licitatório.
4 – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
4.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao presente processo licitatório
deverão ser enviados ao pregoeiro até três dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet, ao correio-eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
5 - DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
5.1 A apresentação de impugnação contra o presente Edital será processada e julgada na forma do Decreto 5.450/2005, da Lei 10.520/2002 e da Lei 8.666/1993.
5.1.1 Até 2 dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão.
5.1.2 Se procedente e acolhida à impugnação do edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame.
5.2 O envio da proposta sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital implicará a plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
6 - DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO
6.1 As licitantes deverão cadastrar proposta de preços até a data e hora marcadas neste edital, exclusivamente por meio eletrônico.
6.2 Até a abertura da sessão as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.3 Ao cadastrar sua proposta no sistema eletrônico, a licitante deverá ofertar
PREÇO TOTAL PARA O ITEM.
6.3.1 Para formulação do PREÇO TOTAL a licitante deverá considerar valor estimado da contratação para aplicação do percentual da taxa de administração, conforme exemplo abaixo:
PT = VE (R$70.000,00) + TA (5%)
PT = R$70.000,00 + R$3.500,00
PT = R$ 73.500,00
Onde:
PT = Preço Total
VE = Valor Estimado (ano)
TA = Taxa de Administração
6.3.2 O valor estimado (VE) da contratação é fixo, não devendo ser alterado pelo licitante na formulação da proposta.
6.4 O preço proposto deverá ser expresso em moeda corrente nacional (R$) e será considerado completo, abrangendo todos os tributos, encargos e ônus de qualquer natureza incidentes sobre o objeto licitado.
6.5 A proposta oferecida terá validade não inferior a 60 dias, contados da data da sessão do pregão.
6.6 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.
7 – DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO
7.1 A partir do horário previsto, terá início a sessão pública do Pregão, com divulgação das propostas apresentadas, sem identificar seus autores, passando-se ao início da disputa.
7.2 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.
7.3 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.4 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.5 Classificadas as propostas o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
7.6 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos proponentes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, todos os participantes serão informados, em tempo real, do respectivo horário de registro e valor, vedada a identificação do licitante.
7.7 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8 Caso sejam registrados pelo sistema dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido primeiro.
7.9 A etapa de lances da sessão pública será encerrada pelo Pregoeiro, com aviso de fechamento iminente dos lances. Após, transcorrerá período de tempo de até 30 minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual estará automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.10 No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.11 Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 minutos, a sessão do pregão será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes através do sítio oficial do COMPRASNET
7.12 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
7.13 Se o menor preço não tiver sido ofertado por Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Cooperativa de que trata o art. 34 da Lei nº 11.488/2007, e houver nessa condição licitante com proposta até 5% superior à melhor colocada, proceder-se-á, em atenção aos art. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006, da seguinte forma:
7.13.1 A ME, EPP ou Cooperativa mais bem classificada, após a fase de lances, poderá apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
7.13.2 O Sistema encaminhará mensagem automática, por meio do chat, convocando a ME, EPP ou Cooperativa a fazer sua última oferta no prazo de cinco minutos, controlados pelo Sistema, sob pena de decair do direito concedido;
7.13.3 Não sendo vencedora a ME, EPP ou Cooperativa mais bem classificada, na forma do subitem anterior, o sistema, de forma automática, convocará as Licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no subitem 7.13, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.13.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME, EPP ou Cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.13, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
7.13.5 O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da Licitante na categoria de ME, EPP ou Cooperativa.
7.14 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos na condição do subitem 7.13, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.15 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar, especialmente quanto à compatibilidade do preço ofertado em relação ao estimado pelo CRECI/PR, e poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante para que seja obtido valor mais vantajoso, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
7.16 Após a aceitação da proposta mais bem colocada será verificada a habilitação da licitante detentora do menor lance através de consulta ao SICAF, nos documentos por ele abrangidos, conforme disposição deste edital.
7.17 Sendo aceitável a proposta, a licitante detentora do menor preço deverá apresentar em até 2 (duas) horas seguinte à solicitação do pregoeiro, a proposta ajustada ao valor do último lance ofertado (em conformidade com o modelo do ANEXO II deste edital) e os documentos de habilitação não contemplados pelo SICAF.
7.18 A proposta ajustada ao lance final e os documentos exigidos para habilitação, que não estejam contemplados no SICAF, deverão ser
anexados no COMPRASNET, ou ainda se houver algum problema técnico via correio-eletrônico para xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
7.19 A proposta e os documentos apresentados no anexo do COMPRASNET ou por correio-eletrônico, deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da solicitação do pregoeiro, para o endereço:
Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Paraná – CRECI/PR - 6ª Região.
Departamento de Licitações e Contratos
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX - XXX 00.000-000
CONTEÚDO: DOCUMENTAÇÃO REF. PREGÃO ELETRÔNICO 14/2017
7.20 Constatado o pleno atendimento às exigências editalícias, a licitante detentora do menor preço será declarada vencedora.
8 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 O critério de julgamento será o legalmente previsto para licitações do tipo MENOR PREÇO.
8.2 No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora a licitante que, obedecidas às condições estabelecidas neste Edital, apresentar o MENOR PREÇO TOTAL PARA O ITEM.
8.3 Se a proposta/lance de menor valor não for aceitável, se a licitante não atender às exigências habilitatórias ou não encaminhar os documentos de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, bem como a documentação para habilitação e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
8.4 Serão desclassificadas as propostas formuladas em desconformidade com os termos estabelecidos neste edital.
8.5 Todas as propostas apresentadas deverão ser firmes e precisas, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que impeça o pregoeiro de formular um julgamento objetivo, devendo as licitantes se limitar às especificações do edital. Os erros, equívocos e omissões havidos na formulação da proposta serão de inteira responsabilidade da licitante, não lhe cabendo, em caso de classificação, eximir-se da execução do objeto da presente licitação.
8.6 No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9 – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO
9.1 A habilitação das licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos (§ 1º do art. 25 do Decreto nº 5.450/05).
9.2 Caso os documentos exigidos para habilitação não estejam contemplados no SICAF, ou não haja disponibilidade de realizar a consulta nos sítios emitentes das certidões vencidas, será exigido o envio da documentação através do campo ANEXO do COMPRASNET, ou ainda, via correio- eletrônico para xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx , se houver algum problema técnico que inviabilize o envio imediato destes documentos.
9.3 Para comprovação da habilitação se faz necessária a apresentação dos seguintes documentos:
9.3.1 - Habilitação Jurídica:
I. Registro comercial, no caso de empresário individual;
II. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
a) A comprovação do Ato Constitutivo em vigor poderá ser feita mediante apresentação do Contrato Social ou o Estatuto acompanhado de todas as alterações posteriores, se houver, ou pelo Contrato Consolidado acompanhado, das posteriores alterações, se houver;
III. Ato constitutivo/contrato social, no caso de sociedades simples, acompanhado de prova de diretoria em exercício;
a) Certidão expedida por Órgão de Registro Público comprovando inscrição do ato constitutivo, em caso de sociedades simples;
IV. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.3.2 - Regularidade fiscal:
I. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União.
II. Prova de regularidade para com a Seguridade Social.
III. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
IV. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
9.3.2.1 As microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas contempladas no art. 34 da Lei n° 11.488/2007 deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal (incisos I, II e III do subitem 9.3.2), mesmo que esta apresente alguma restrição.
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração do CRECI/PR, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
b) A não regularização da documentação, no prazo previsto na alínea acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art.
81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado ao CRECI/PR convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para dar continuidade à licitação ou revogá-la.
9.3.3 - Para cumprimento do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988:
I) DECLARAÇÃO, a ser feita em campo próprio do sistema, de que não possui em seu quadro funcional menores de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos catorze.
9.3.4 - Qualificação econômico-financeira:
I) Com base no inciso I, do art. 31, da Lei n.º 8.666/93, BALANÇO PATRIMONIAL do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, sendo que a apresentação do balanço poderá ser feita por uma das seguintes formas: por meio de publicação em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação; por meio de cópias autenticadas do Livro Diário, contendo seus termos de abertura e encerramento; ou elaborado e assinado por contabilista, podendo ser atualizado pelo Índice Geral de Preços
– Disponibilidade Interna (IGP- DI), divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, quando encerrado há mais de três meses da data de apresentação da proposta.
II) A situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Corrente (LC), Liquidez Geral (LG) e Solvência Geral (SG), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
a) Tais índices deverão ser preferencialmente calculados e
assinados por profissional responsável pela contabilidade da empresa participante desta licitação.
III) A licitante que apresentar índices igual ou inferior a 1 (um) em quaisquer dos índices – Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente – deverá comprovar que possui patrimônio líquido de no mínimo R$ 11.500,83, equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação, por meio de Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição
9.3.5 – Da documentação complementar:
I. DECLARAÇÃO, a ser feita em campo próprio do sistema, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa e está apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n° 123/2006.
9.4 Não serão aceitos protocolos de solicitação de emissão de documento em substituição aos exigidos neste edital.O Pregoeiro poderá promover quaisquer diligências relacionadas ao esclarecimento da proposta ou da documentação apresentada.
9.5 Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova (§ 4º, art. 25, do Decreto 5.450/05).
10 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
10.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
10.3 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4 Se não reconsiderar sua decisão, o pregoeiro submeterá o recurso devidamente instruído à consideração da autoridade superior competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do processo licitatório.
11 – DA CONTRATAÇÃO
11.1 Os termos previstos neste Edital e seus Anexos, a proposta apresentada e a assinatura do contrato formalizarão a contratação.
11.2 Homologado o presente Xxxxxx, a Licitante Vencedora será convocada para, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação, assinar o instrumento de contrato.
11.3 Caso a licitante vencedora não faça comprovação das condições exigidas para efetivação da contratação ou, injustificadamente, se recuse a formalizá-la, o pregoeiro, sem prejuízo das sanções previstas em edital e das demais cominações legais, examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
11.4 As condições de habilitação consignadas neste edital deverão ser mantidas pela contratada durante a vigência da contratação (§ 2º do art. 27 do Decreto 5.450/2005).
11.5 Os prazos da contratação poderão ser prorrogados pela Ordenadoria da Despesa deste CRECI/PR, desde que ocorra motivo justo, devidamente fundamentado e solicitado antes do prazo final.
11.5.1 Os pedidos de prorrogação deverão ser instruídos com as provas necessárias a sua concessão, nos termos do § 1º do artigo 57 da Lei 8666/1993.
11.6 A contratação decorrente deste procedimento poderá ser alterada unilateralmente pelo CRECI/PR ou por acordo das partes, observado o disposto no art. 65 da Lei 8.666/1993.
11.7 A rescisão da contratação, quanto aos casos em que poderá ocorrer e as formas de sua efetivação, bem como suas consequências, será regida pelo disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/1993 e pelo contido no presente edital.
12 - DAS PENALIDADES
12.1 Nos termos do art. 7º da Lei n. 10.520/2002, aquele que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se a assinar o instrumento de contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da contratação, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas e das demais cominações legais.
12.2 A recusa injustificada em assinar o contrato dentro dos prazos
estabelecidos caracteriza o descumprimento total da contratação, sujeitando a licitante às sanções de multa punitiva de 10% calculada sobre o valor total estimado do contrato e de impedimento de licitar e contratar de que trata o subitem anterior.
12.3 Demais sanções estão descritas no Anexo III – Minuta de Contrato deste Edital.
13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse público, do princípio da isonomia e da segurança da futura contratação.
13.2 A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
13.3 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato, nos termos do § 2º do artigo 29 do Decreto 5.450/05.
13.4 Simples omissões ou irregularidades, sanáveis ou desprezíveis, e que não causem prejuízo à Administração e às licitantes, poderão ser relevadas a exclusivo critério do Pregoeiro.
13.5 É facultada ao Pregoeiro e/ou autoridade superior, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, devendo as licitantes atender às solicitações no prazo estipulado.
13.6 É competente o foro da Justiça Federal - subseção Judiciária de Curitiba- PR para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação.
13.7 Informações e/ou esclarecimentos, bem como pedidos de providências relativos ao presente Edital, poderão ser obtidos junto ao Pregoeiro, no horário das 09:00hrs. às 17:00hrs., pelo telefone (00) 0000-0000, ou pessoalmente junto ao Departamento de Licitações e Contratos - do CRECI/PR, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx- XX.
Curitiba, 29 de novembro de 2017.
XXXXXXXXXX XXXXXXXX PREGOEIRO
Portaria CRECI/PR 02/2017
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada para a gestão da frota de veículos do CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DO PARANÁ – CRECI/PR (6ª Região), com implantação e operacionalização de sistema informatizado e integrado via internet, para manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e acessórios originais, em rede própria ou credenciada, conforme especificações e condições detalhadas neste Termo de Referência e no Anexo IV.
1.2 A frota está distribuída nas seguintes unidades do CRECI/PR:
CIDADES | ENDEREÇOS |
CURITIBA - SEDE | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx. CEP: 80.060-150. |
XXXXXXXX | Xxx Xxxxx Xxxxx, 0000, 0x xxxxx – Xx. São Paulo. CEP: 85.810-070. |
FOZ DO IGUAÇU | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxx 000 – Xxxxxx. CEP: 85.851-380. |
LONDRINA | Rua Pref. Xxxx Xxxxxx, 957, 11º andar – Centro. CEP: 86.020-110. |
MARINGA | Av. Xxxxxxxx Xxxx, 000, Xxxx 000 – XX.00. CEP: 87.013-080. |
PONTA GROSSA | Rua Dr. Xxxxxxx, 000, Xx 00 – Xxxxxx. CEP: 84.010-010. |
UMUARAMA | Av. Pres. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xx 000 – XX.00. CEP: 87.501-170. |
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Necessidade de manter condição de uso dos veículos por meio de manutenções regulares, sejam preventivas ou corretivas, que devem ser efetuadas obedecendo às características de cada veículo e ao respectivo plano de manutenção, diminuindo, assim, a incidência de defeitos de funcionamento ou panes e os riscos deles provenientes.
3. DO PREÇO MÁXIMO
O preço máximo para a presente contratação é de:
ITEM 1 | |
Valor Estimado dos gastos para 12 meses | R$ 70.000,00 |
Taxa de Administração máxima 5% | R$ 3.500,00 |
PREÇO MÁXIMO TOTAL DO ITEM | R$ 73.500,00 |
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os dispêndios decorrentes desta contratação correrão à conta de recursos orçamentários próprios do CRECI/PR, nas seguintes rúbricas:
Nº6.3.1.3.01.01.003 – Peças e acessórios para veículos; Nº6.3.1.3.04.01.061 – Manutenção e conservação de veículos.
5. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
As condições detalhadas para a execução dos serviços estão dispostas no Anexo IV do edital do Pregão Eletrônico nº 14/2017.
6. DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
A vigência do contrato será de doze meses, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogada até o limite de sessenta meses, conforme dispõe o inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93.
7. DOS DEVERES DO CRECI/PR
7.1 Caberá ao CRECI/PR as seguintes medidas decorrentes desta contratação:
I. Proporcionar as facilidades indispensáveis à boa execução do objeto;
II. Comprovar e relatar, por escrito, as eventuais irregularidades na prestação dos serviços;
III. Fiscalizar a execução dos serviços;
IV. Receber e conferir a especificação do objeto entregue e, estando regular, efetuar pagamento nos prazos e condições estabelecidos.
V. Prestar as informações necessárias e relevantes, bem como os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela empresa contratada ou pelo seu preposto.
8. DOS DEVERES DA CONTRATADA
8.1 A contratada responsabiliza-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, e, também, obriga-se a:
I) Seguir as condições dispostas para a execução dos serviços do escopo da contratação;
II) Responder, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais nos termos do art. 71 da Lei nº 8.666/1993;
III) Nos termos do artigo 69 da Lei nº 8.666/1993, reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, cujos prazos serão definidos pela Fiscalização;
IV) Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante, nos termos do artigo 70 da Lei nº 8.666/1993;
V) Facilitar a fiscalização da execução do objeto contratado;
VI) Arcar com todas as responsabilidades decorrentes do objeto contratado, nos termos do legislação vigente;
VII) Responsabilizar-se pelo pagamento de multas e outros encargos
administrativos cuja incidência se relacione com o objeto contratado;
VIII) Xxxxxx, durante a execução da contratação, as condições de habilitação aferidas no certame licitatório, nos termos do artigo 27,
§ 2º, do Decreto nº 5.450/2005, e artigo 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/1993;
IX) Indicar preposto(s), preferencialmente na cidade de Curitiba, informando seus números de contato telefônicos, e-mails e endereços e, se constatando o não preenchimento das condições exigidas para assistência a ser prestada à contratante ou que se conduzam de modo inconveniente ou incompatível com o decoro e a função a qual lhe foi cometida, substituí-lo(s);
X) Executar fielmente e dentro das melhores normas técnicas os serviços que lhe forem confiados, de acordo com as especificações recomendadas pelo fabricante do veículo;
XI) Realizar inspeções de qualidade nas peças e acessórios fornecidos e nos serviços executados antes da entrega dos veículos ao CRECI/PR;
XII) Providenciar, sem qualquer ônus adicional para o CRECI/PR, todos os materiais, utensílios, equipamentos, ferramentas, instalações etc. necessários para a completa realização dos serviços;
XIII) Responsabilizar-se pelos veículos recebidos do CRECI/PR, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos nele contidos, obrigando-se à reparação total da perda em caso de furto/roubo, incêndio ou acidentes, desde o momento da entrega do veículo para a consecução dos serviços até a sua devolução;
XIV) Utilizar somente peças, materiais e acessórios genuínos (originais), não podendo valer-se, em nenhuma hipótese, de itens recondicionados, do mercado paralelo ou de outra procedência, sem a expressa e prévia autorização do CONTRATANTE;
a) Independente do tipo de peça autorizada para utilização na execução do serviço, essa deverá possuir garantia mínima nos mesmos prazos contidos no item que trata da garantia.
XV) Fornecer orçamento dos serviços a serem executados, contendo a relação de peças e valores, obrigatoriamente, obedecendo ao preço sugerido pelo fabricante do veículo;
a) A contratada através da rede/estabelecimento credenciado se obriga a devolver ao CRECI/PR todas as peças substituídas e/ou inutilizadas na embalagem da nova peça adquirida, devidamente protegidas de qualquer vazamento de óleo, assim que o serviço for executado, e antes da efetivação do pagamento daquele serviço, ressalvada a dispensa da devolução, por questões de descarte adequado, desde que possua autorização do fiscal.
XVI) Não subcontratar nem transferir a outrem, a qualquer título, no todo
ou em parte, o objeto desta contratação, sem prévia anuência do CRECI/PR;
a) Não será entendido como subcontratação os serviços prestados por empresas devidamente credenciadas junto à contratada para os fins a que se destina este contrato, permanecendo a responsabilidade integral da contratada pela perfeita execução do contrato. Cabe à contratada a supervisão das atividades de empresas credenciadas, bem como responder perante o CRECI/PR pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes aos serviços prestados por suas credenciadas.
8.2 As obrigações da contratada expressamente enunciadas no presente instrumento têm caráter exemplificativo e não excluem outras necessárias à perfeita e integral execução do objeto, decorrentes da Lei 8.666/93 e da legislação aplicável à espécie, nos termos do art. 54, caput, da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos.
9. DA VINCULAÇÃO
A contratação fica vinculada aos elementos constantes do Pregão 14/2017 (Processo Administrativo S-8937/2017) e aos termos da proposta da contratada.
Curitiba, 29 de novembro de 2017.
XXXX XXXXXXXX XXXXX
Coordenador do Departamento de frotas
1 - DADOS DA EMPRESA:
RAZÃO SOCIAL: | ||
CNPJ: | ||
ENDEREÇO: | ||
CIDADE: | ESTADO: | CEP: |
TELEFONE: | FAX: | |
E-MAIL: | ||
PESSOA PARA CONTATO: | ||
BANCO: | ||
AG. N.º: | CONTA CORRENTE N.º: |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL QUE IRÁ ASSINAR O CONTRATO A SER CELEBRADO COM A LICITANTE VENCEDORA DO PREGÃO ELETRÔNICO nº 14/2017. | |
NOME: | |
CARGO OCUPADO NA EMPRESA: | |
RG: | CPF: |
ENDEREÇO: |
2 - DO PREÇO OFERTADO AO OBJETO DO PREGÃO Nº 14/2017 DO CRECI/PR DA 6ª REGIÃO:
OBJETO - Contratação de empresa especializada para a gestão da frota de veículos do CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS
DO PARANÁ – CRECI/PR (6ª Região), com implantação e operacionalização de sistema informatizado e integrado via internet, para manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e acessórios originais, em rede própria ou credenciada, conforme especificações e condições detalhadas no Termo de Referência e no Anexo IV do pregão eletrônico 14/2017.
ITEM 1 | |
Valor Estimado dos gastos para 12 meses | R$ 70.000,00 |
Taxa de Administração máxima - xxxxx% | R$ xxxxxxx |
PREÇO MÁXIMO TOTAL DO ITEM | R$XXXXXX |
3 – DA VALIDADE DA PROPOSTA: SESSENTA (60) DIAS.
4 – Observações: Na taxa de administração já estão incluídos todos os custos diretos e indiretos relacionados aos serviços/produtos que compõe o objeto da licitação;
, de de 2017.
Assinatura e nome legível do procurador/responsável
CONTRATO N.º /2017
Contrato de prestação de serviços que fazem entre si, de um lado o CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DO PARANÁ – CRECI/PR da 6ª REGIÃO e
de outro lado a empresa
........................................................, decorrente do
Processo de licitação Pregão n.º 14/2017 - Processo Administrativo S-8937/2017.
CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DO
PARANÁ – CRECI/PR da 6ª REGIÃO, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 76.693.910/0001-69, sediado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Estado do Paraná, neste ato representado por ---------------, ,
RG n.º ---------- e CPF n.º , residente e domiciliado nesta Capital.
CONTRATADA: -------------(nome da empresa) , inscrita no CNPJ(MF)
sob o n.º ---------, estabelecida na Rua ----------, n.º , neste ato representada por
----(cargo)----, ----(nome do responsável)-----, portadora do RG n.º ,CPF
n.º ----------------, residente e domiciliado nesta capital, na Rua ----------------, n.º ,
cidade de -------, CEP --.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a gestão da frota de veículos do CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DO PARANÁ –
CRECI/PR (6ª Região), com implantação e operacionalização de sistema informatizado e integrado via internet, para manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e acessórios originais, em rede própria ou credenciada.
§1º - A frota está distribuída nas seguintes unidades do CRECI/PR:
CIDADES | ENDEREÇOS |
CURITIBA - SEDE | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx. CEP: 80.060-150. |
XXXXXXXX | Xxx Xxxxx Xxxxx, 0000, 0x xxxxx – Xx. São Paulo. CEP: 85.810-070. |
FOZ DO IGUAÇU | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxx 000 – Xxxxxx. CEP: 85.851-380. |
LONDRINA | Rua Pref. Xxxx Xxxxxx, 957, 11º andar – Centro. CEP: 86.020-110. |
MARINGA | Av. Xxxxxxxx Xxxx, 000, Xxxx 000 – XX.00. CEP: 87.013-080. |
PONTA GROSSA | Rua Dr. Xxxxxxx, 000, Xx 00 – Xxxxxx. CEP: 84.010-010. |
UMUARAMA | Av. Pres. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xx 000 – XX.00. CEP: 87.501-170. |
§2º - As especificações detalhadas para a execução do objeto estão dispostas no ANEXO I, deste instrumento.
§3º - A relação de veículos que fazem parte da frota está no ANEXO II deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO:
Pelo cumprimento da obrigação ajustada na cláusula primeira deste contrato, a Contratada perceberá a Taxa de administração de ....%, a qual incidirá sobre o montante mensal total de gastos do contratante.
§1º - O valor total estimado da presente contratação é de R$ (valor
da taxa de administração + valor estimado de gastos do Contratante para o período 12 meses).
§2º – A quantidade prevista pela Administração é meramente estimativa, definida em função de consumo e utilização provável, nos termos do inc. II do § 7º do art. 15 da Lei nº 8.666/93; a execução do objeto da contratação obedecerá às necessidades e demandas concretas do CRECI/PR, sendo devidos à Contratada os pagamentos referentes e relacionados apenas aos bens e serviços efetivamente fornecidos e prestados, segundo as normas e condições fixadas em edital e contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DEVERES DO CONTRATANTE
Caberá ao CONTRATANTE as seguintes medidas decorrentes desta contratação:
I) Proporcionar à contratada as facilidades indispensáveis à fiel e integral execução do objeto contratado;
II) Comprovar e relatar, por escrito, as eventuais irregularidades na execução do objeto do contrato.
III) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
IV) Sustar a execução de quaisquer serviços, por desacordo com o especificado ou outros motivos que imponham tal medida;
V) Receber o objeto contratado e efetuar os pagamentos nos prazos e condições estabelecidos.
CLÁUSULA QUARTA - DEVERES DA CONTRATADA
Competirá à contratada, além da execução dos serviços nos termos e condições previstos neste instrumento:
I) Seguir as condições dispostas para a execução dos serviços do escopo da contratação;
II) Responder, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais nos termos do art. 71 da Lei nº 8.666/1993;
III) Nos termos do artigo 69 da Lei nº 8.666/1993, reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, cujos prazos serão definidos pela Fiscalização;
IV) Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do
contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante, nos termos do artigo 70 da Lei nº 8.666/1993;
V) Facilitar a fiscalização da execução do objeto contratado;
VI) Arcar com todas as responsabilidades decorrentes do objeto contratado, nos termos do legislação vigente;
VII) Responsabilizar-se pelo pagamento de multas e outros encargos administrativos cuja incidência se relacione com o objeto contratado;
VIII) Xxxxxx, durante a execução da contratação, as condições de habilitação aferidas no certame licitatório, nos termos (artigo 27, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005, e artigo 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/1993);
IX) Indicar preposto(s), preferencialmente na cidade de Curitiba, informando seus números de contato telefônicos, e-mails e endereços e, se constatando o não preenchimento das condições exigidas para assistência a ser prestada à contratante ou que se conduzam de modo inconveniente ou incompatível com o decoro e a função a qual lhe foi cometida, substituí-lo(s);
X) Executar fielmente e dentro das melhores normas técnicas os serviços que lhe forem confiados, de acordo com as especificações recomendadas pelo fabricante do veículo;
XI) Realizar inspeções de qualidade nas peças e acessórios fornecidos e nos serviços executados antes da entrega dos veículos ao CRECI/PR;
XII) Providenciar, sem qualquer ônus adicional para o CRECI/PR, todos os materiais, utensílios, equipamentos, ferramentas, instalações etc. necessários para a completa realização dos serviços;
XIII) Responsabilizar-se pelos veículos recebidos do CRECI/PR, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos nele contidos, obrigando-se à reparação total da perda em caso de furto/roubo, incêndio ou acidentes, desde o momento da entrega do veículo para a consecução dos serviços até a sua devolução;
XIV) Utilizar somente peças, materiais e acessórios genuínos (originais), não podendo valer-se, em nenhuma hipótese, de itens recondicionados, do mercado paralelo ou de outra procedência, sem a expressa e prévia autorização do CONTRATANTE;
a) Independente do tipo de peça autorizada para utilização na execução do serviço, essa deverá possuir garantia mínima nos mesmos prazos contidos no item que trata da garantia.
XV) Fornecer orçamento dos serviços a serem executados, contendo a relação de peças e valores, obrigatoriamente, obedecendo ao preço sugerido pelo fabricante do veículo;
a) A empresa CONTRATADA através da rede/estabelecimento
credenciado se obriga a devolver ao Serviço de Segurança e Transporte todas as peças substituídas e/ou inutilizadas na embalagem da nova peça adquirida, devidamente protegidas de qualquer vazamento de óleo, assim que o serviço for executado, e antes da efetivação do pagamento daquele serviço, ressalvada a dispensa da devolução, por questões de descarte adequado, desde que possua autorização do fiscal.
XVI) Não subcontratar nem transferir a outrem, a qualquer título, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, sem prévia anuência do CRECI/PR;
a) Não será entendido como subcontratação os serviços prestados por empresas devidamente credenciadas junto à contratada para os fins a que se destina este contrato, permanecendo a responsabilidade integral da contratada pela perfeita execução do contrato. Cabe à contratada a supervisão das atividades de empresas credenciadas, bem como responder perante o CRECI/PR pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes aos serviços prestados por suas credenciadas.
Parágrafo Único - As obrigações da contratada expressamente enunciadas no presente instrumento têm caráter exemplificativo e não excluem outras necessárias à perfeita e integral execução do objeto, decorrentes da Lei 8.666/93 e da legislação aplicável à espécie, nos termos do art. 54, caput, da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos.
CLÁUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
Na forma do que dispõe o art. 73 da Lei nº 8.666/1993, o recebimento de cada serviço dar-se- á da seguinte forma:
I) Provisoriamente, no ato de cada entrega de veículos revisados e/ou reparados;
II) Definitivamente, dentro do prazo de até cinco dias úteis contados da data de recebimento provisório e após a comprovação da sua perfeita execução.
§1º - Caso se verifique que não houve o fiel cumprimento das condições e especificações estabelecidas para a presente contratação e/ou havendo quaisquer pendências, a Fiscalização convocará a Contratada a efetuar os reparos necessários e os serviços somente serão recebidos definitivamente após seu saneamento.
§2º - O período que medeia entre os recebimentos provisório e definitivo não suspende, para caracterização de mora, o prazo previsto inicialmente para a execução dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA - DAS SANÇÕES
Pelo descumprimento das obrigações decorrentes da contratação, a Contratada estará sujeita às sanções previstas neste instrumento, nas Leis n.º 8.666/1993 e 10.520/2002, no Decreto 5.450/2005 e legislação aplicável à
espécie.
§ 1º - Caberá penalidade de multa nos seguintes casos e percentuais:
a) Havendo atraso na implantação do sistema (item 1.2 do Anexo I) ou na realização de treinamento (item 2.1, "g", do Anexo I), multa moratória de 0,3% por dia útil de atraso, até o limite de 3%, calculada sobre o valor total estimado da contratação;
b) Havendo atraso no atendimento e solução de problemas, consultoria e assistência técnica para operação do sistema (item
1.12 do Anexo I), multa moratória de 0,1% por hora útil de atraso, até o limite de 1%, calculada sobre o valor total estimado da contratação;
c) Havendo atraso na comprovação do quantitativo mínimo das oficinas para atendimento dos veículos que não possuem garantia de fábrica (item 2.1, "c", do Anexo I) ou nos convênios com as redes autorizadas para atendimento dos veículos que possuem garantia de fábrica (item 2.1, "d", do Anexo I), multa moratória de 0,2% por dia útil de atraso, até o limite de 2%, calculada sobre o valor total estimado da contratação;
d) Havendo atraso dos prazos para a execução dos serviços de manutenções/reparos necessários nos veículos, multa moratória de 1% por dia útil de atraso, até o limite de 10%, calculada sobre o valor total do respectivo serviço;
e) Havendo inexecução parcial da contratação, multa punitiva de 10%, calculada sobre o valor remanescente da estimativa da contratação;
f) Havendo inexecução total da contratação, multa punitiva de 10%, calculada sobre o valor total estimado da contratação;
g) Não havendo a manutenção das condições de habilitação durante a vigência da contratação, multa de 0,1% por ocorrência, calculada sobre o valor total estimado da contratação;
h) Havendo descumprimento de quaisquer condições estabelecidas neste instrumento para as quais não haja previsão de sanções específicas, multa de 0,2% por ocorrência, calculada sobre o valor total estimado da contratação.
§ 2º - Atingido quaisquer dos limites de que trata o §1º desta cláusula, e a critério do Contratante, NÃO será permitida a continuidade da contratação, ficando a Contratada sujeita à rescisão unilateral da avença, multa e demais cominações legais previstas.
§ 3º - A penalidade de multa poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as demais.
§ 4º - Os valores das multas aplicadas serão deduzidos das importâncias devidas à contratada.
§5º - Nos termos do art. 7º da Lei n. 10.520/2002, aquele que, deixar de entregar documentação exigida no edital ou apresentar documentação falsa,
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da contratação, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas e das demais cominações legais.
§ 6º - Na forma do parágrafo único, do art. 28, do Decreto 5.450/05, as penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
O pagamento será creditado em nome da Contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste instrumento.
§ 1º - No caso de processamento do pagamento através de depósito bancário deverão ser fornecidos os seguintes dados: a) banco; nome e código;
b) agência: nome e código e c) número da conta corrente (completo).
§ 2º - O pagamento será realizado mediante apresentação de nota fiscal/fatura pela Contratada, para que seja lavrada certidão de recebimento (em definitivo) ou atestada a execução irregular, de forma devidamente circunstanciada, o que implicará, neste caso, a suspensão do prazo para pagamento.
§ 3º - O pagamento será efetivado no prazo máximo de 10 dias úteis, contados da certidão de recebimento em definitivo do objeto, salvo em caso de necessidade de abertura de processo para apuração de penalidade, quando esse prazo será de 15 dias úteis.
§ 4º - Para todos os fins, considera-se data do pagamento o dia da emissão da ordem bancária.
§ 5º - O CRECI/PR verificará, previamente à efetivação de cada pagamento, se as condições de
regularidade fiscal e trabalhista exigíveis na licitação estão sendo mantidas pela contratada:
I) Será concedido prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável uma única vez, para a Contratada providenciar a regularização de eventuais pendências em matéria de regularidade fiscal e trabalhista.
II) A ausência de regularização no prazo estabelecido no subitem anterior sujeitará a Contratada à sanção prevista neste instrumento, sem prejuízo da eventual rescisão da contratação.
§ 6º - Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
§ 7º - As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional não estão sujeitas à aplicação da tabela de retenção na fonte, desde que apresentem a este TRT, junto com a nota fiscal/fatura, declaração em conformidade com as normas vigentes.
§ 8º - O processamento da ordem bancária com observância dos dados
fornecidos constitui prova de quitação da obrigação para todos os efeitos legais, ficando a Contratada responsável por quaisquer prejuízos decorrentes da apresentação inexata dos dados.
§ 9º - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, a atualização monetária será calculada da seguinte forma:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios.
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado
I = (TX)/365 I = (6/100)/365 I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
A execução dos serviços contratados será acompanhada e fiscalizada por pelo menos um servidor, conforme designação da autoridade competente, de acordo com o artigo 67 da Lei 8666/93.
§1º - O Fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização de faltas ou defeitos observados.
§2º - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal serão encaminhadas à Administração do CRECI/PR, em tempo hábil, para a adoção de medidas cabíveis.
§3º - Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o fiscal poderá sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que esta medida se tornar necessária.
§4º - Os trabalhos rejeitados pela fiscalização do CRECI/PR deverão ser refeitos pela contratada sem ônus para o CRECI/PR e sem que disto resulte atraso na execução do serviço.
§5º - A fiscalização proporcionará todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitirá o acesso de representantes, prepostos ou empregados da CONTRATADA às dependências do imóvel onde serão executados os serviços.
§6º - A ação de fiscalização não reduzirá a total responsabilidade da CONTRATADA por eventuais erros ou omissões das quais decorram prejuízos ao CONTRATANTE ou a terceiros.
CLAUSULA NONA – DO REAJUSTE DOS PREÇOS:
Havendo prorrogação da contratação os valores contratados poderão ser reajustados anualmente pelo Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna
(IGP-DI), divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou outro índice determinado pelas partes de comum acordo à época de seu reajuste, com acumulação a partir do mês anterior ao da data-limite para apresentação da proposta até o segundo mês anterior ao do aniversário.
§1° - Entende-se por aniversário cada período de 12 meses.
§2° - A vigência do preço reajustado dar-se-á a partir da data de seu aniversário, restando congelado até o próximo reajustamento, conforme metodologia de cálculo a seguir:
M 1 = Índice (%) do mês anterior ao da data-limite para apresentação da proposta ou do último reajuste concedido
M 12=Índice (%) do segundo mês anterior ao do aniversário da data-limite para apresentação da proposta
M1, M2, M3 M12= Índices (%) do IGP-DI dos meses respectivos
PI= preço inicial
PC= preço reajustado
PC= PI x (1 + M1) x ( 1 + M2) x x (1 + M12)
CLÁUSULA DEZ – DA ALTERAÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
A presente contratação poderá ser alterada unilateralmente pelo contratante, ou por acordo entre as partes, observado o disposto no artigo 65 da Lei 8.666/1993 e suas alterações, sempre mediante a lavratura de Termo Aditivo.
§1º - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, observado o disposto no § 1º do artigo 65 da Lei 8.666/1993.
§2º - A rescisão contratual, quanto aos casos em que possa ocorrer e às formas de sua efetivação, reger-se-á pelo disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/1993, e pelo contido neste Contrato.
§3º - Nos termos da Resolução n.º 7 do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a contratação/prorrogação de pessoa jurídica que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação.
§4º - A vedação descrita no parágrafo anterior se estende às contratações/prorrogações deflagradas quando os magistrados e servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como as iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização.
§5º - É permitida a contratação/prorrogação da contratação de pessoa jurídica que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, de magistrados de primeiro e de segundo graus atuantes exclusivamente na
jurisdição, assim como de servidores que, embora ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança (a exemplo dos servidores da área judiciária, como diretores de secretaria, assistentes/assessores de magistrados), não atuem na linha hierárquica que vai da Administração ao dirigente máximo da entidade, por não vislumbrar, via de regra, risco potencial de contaminação do processo licitatório;
§6º - Nada obsta que a Administração vede a contratação/prorrogação de empresa pertencente a parente de magistrado ou servidor não abrangido pelas hipóteses expressas de nepotismo, a exemplo dos atuantes exclusivamente na área judiciária, sempre que identificar, no caso concreto, risco potencial de contaminação da contratação.
CLÁUSULA ONZE - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Os recursos serão recebidos, processados e decididos com observância do disposto no capítulo V, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
§1º - Cabe recurso à Presidência do CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DO PARANÁ – CRECI/PR da 6ª Região, no prazo
de cinco dias úteis, contados da intimação, dos atos de anulação, revogação ou rescisão do contrato e aplicação das penas de impedimento temporário de licitar e contratar e/ou de multa.
§2º - Os recursos deverão ser apresentados em uma via original, devidamente fundamentados e assinados por representante legal da Contratada, e deverão ser dirigidos à Ordenadoria da Despesa do CRECI/PR para que reconsidere a decisão ou os encaminhe devidamente instruídos à autoridade competente.
§3º - As peças recursais poderão ser entregues no horário das 09:30 às 17:00 horas, no Setor de Licitações, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx-XX, ou enviadas via e-mail (xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx), fazendo-se acompanhar, no prazo de 48 horas, das originais ou cópias autenticadas.
§4º - As peças recursais enviadas via e-mail serão consideradas tempestivas desde que apresentadas até às 18 horas do último dia para interposição do recurso administrativo.
CLÁUSULA DOZE– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os dispêndios decorrentes desta contratação correrão à conta de recursos orçamentários próprios do CRECI/PR, nas seguintes rúbricas:
Nº6.3.1.3.01.01.003 – Peças e acessórios para veículos; Nº6.3.1.3.04.01.061 – Manutenção e conservação de veículos.
CLÁUSULA TREZE – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do respectivo instrumento, podendo ser prorrogado até 60 (sessenta) meses, conforme dispõe o artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.
§1º -As partes deverão se manifestar sobre o interesse da prorrogação com pelo menos 90 dias de antecedência do término da vigência do contrato.
§2° - Os prazos da contratação poderão ser prorrogados pela Ordenadoria
da Despesa, desde que devidamente justificado, fundamentado e solicitado antes do prazo final para o adimplemento.
§3º - Os pedidos de prorrogação deverão ser instruídos com os elementos necessários ao seu processamento, observado o disposto no § 1º do art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA CATORZE – DA VINCULAÇÃO
O presente Contrato está vinculado aos elementos constantes do Pregão nº 14/2017, Processo Administrativo S-8937/17, e aos termos da proposta apresentada pela CONTRATADA, a qual é parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA QUINZE - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Aplicam-se à execução deste Contrato, além das cláusulas consignadas no presente instrumento, as disposições da Lei nº 8.666/1993 e os demais preceitos de direito público, observado o disposto no art. 54, caput, daquele diploma legal.
Parágrafo Único - Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contratantes e constituirão objeto de aditivo ao presente contrato, respeitados os preceitos da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DEZESSEIS - DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida do presente contrato na Imprensa Oficial, será providenciada pelo Contratante, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei n.º 8.666/1993.
CLÁUSULA DEZESSETE - FORO COMPETENTE
Fica eleito o foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Curitiba, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer litígios decorrentes da execução deste Contrato.
E, para firmeza e como prova de assim haverem ajustado e contratado, é lavrado o presente em duas vias de igual teor, as quais, depois de lidas, são assinadas pelas partes contratantes.
Curitiba, de _ _ de 2017.
CONTRATANTE
CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DO PARANÁ –
CRECI/PR 6ª Região
CONTRATADA XXXXXXXXXXXXXX
ANEXO IV - ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
(Anexo I do Contrato nº /2017)
1. DO SISTEMA INFORMATIZADO DE GERENCIAMENTO
1.1 A contratada deverá tornar disponível ao contratante, sendo considerado como base operacional o Departamento de Compras – situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxxx-XX, sistema em ambiente web de gerenciamento de serviços, cuja tecnologia possibilite/forneça um perfil mínimo de funcionalidades, conforme descrito nos itens a seguir:
a) Abertura de Ordem de Serviço (OS) online / real time;
b) Recebimento de orçamento online / real time;
c) Avaliação e aprovação online / real time de orçamento de peças, acessórios e serviços;
d) Cotação de preços de peças, acessórios e serviços online / real time;
e) Acompanhamento online do status dos serviços que estiver sendo executados;
f) Sistema integrado de informação, permitindo a geração de relatórios gerenciais;
g) Sistemas tecnológicos integrados que viabilizem a autorização para realização dos serviços de manutenção e reparos e fornecimento de autopeças e acessórios para os veículos da frota do CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DO PARANÁ – CRECI/PR 6ª Região junto aos estabelecimentos da rede, por meio de senha fornecida aos fiscais designados pelo Serviço de Segurança e Transporte;
h) Utilização de logística especializada de rede, com amplo número de oficinas e concessionárias credenciadas, ao menos no território do Paraná;
i) Banco de dados para fornecimento de relatórios gerenciais com históricos dos serviços executados, despesas de manutenção de cada um dos veículos da frota, fornecendo, inclusive, índice de atendimento por tipo de serviço;
j) Fornecimento de relatórios específicos, analíticos e sintéticos, por período pré- estabelecido, extraídos por veículos individuais ou grupos, que possibilitem a análise de gastos discriminados em peças e mãos de obra.
k) Faturamento de nota fiscal com demonstrativo de compra, discriminando os valores de gastos com mão de obra, peças e taxa de administração.
Obs.: Os orçamentos deverão ser realizados considerando sempre o fornecimento de peças originais, ressalvado o caso comprovado de indisponibilidade dessas peças e, neste caso, o fiscal deverá ser previamente comunicado para deliberação junto ao gestor e autorização.
1.2 A efetiva implantação do sistema de gerenciamento de manutenção dos veículos, com fornecimento de peças, deverá se dar num prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar do início da vigência do contrato, incluindo o acesso a todos os recursos tecnológicos e ferramentais necessários à plena utilização dos sistemas web da empresa vencedora pelos servidores autorizados.
1.3 O sistema deverá registrar e armazenar todos os dados da vida mecânica do veículo e, a cada operação:
a) Número de identificação da ordem de serviço;
b) Identificação do veículo (tipo e placas);
c) Modelo do veículo;
d) Unidade do CRECI/PR – Qualquer que tiver o veículo para sua guarda e uso;
e) Data e hora da abertura e do fechamento da ordem de serviço;
f) Data e hora de início e do fim da manutenção do veículo;
g) Tipo de serviço (aquisição de peças / manutenção corretiva);
h) Identificação do fiscal responsável pela aprovação do orçamento (nome e matrícula);
i) Quilometragem do veículo no momento da sua entrega para a execução do serviço;
j) Descrição dos serviços executados e peças trocadas;
k) Valor discriminado do total da mão de obra;
l) Valor discriminado do total das peças;
m) Tempo de garantia dos serviços realizados;
n) Tempo de garantia das peças substituídas;
o) Valor total da operação;
p) Descrição sumarizada da operação;
q) Razão social, endereço e CNPJ do fornecedor e/ou prestador de serviço;
r) Número e data das notas fiscais emitidas pelo fornecedor.
1.4 Todos os dados do item anterior deverão estar disponíveis para consulta da contratante, com emissão de relatórios, sendo que a cada fechamento de período e emissão de nota para pagamento, deverão constar discriminados e separados em relatórios de consumo e composição de faturamento.
1.5 O sistema deverá emitir relatórios gerenciais, financeiros e operacionais que permitam o controle de despesas e tipos de serviços, do valor das peças e da mão de obra, das garantias, do histórico de ordens de serviços, orçamentos e de manutenção por veículo;
1.6 O histórico das operações deve ser armazenado e de imediata e fácil consulta pela CONTRATANTE, bem como, ao término do contrato, deverá ser disponibilizado pela CONTRATADA em planilha eletrônica.
1.7 Os relatórios disponibilizados pela CONTRATADA deverão conter, no mínimo,
as seguintes informações:
a) Histórico de manutenção por período, por tipo de veículo, por placa, por classificação na frota (representação, institucional ou de serviço) e por estabelecimento comercial, com descrição do valor total de peças e valor total da mão de obra;
b) Nº da ordem de serviço cadastrada;
c) Registro de garantia de peças e serviços;
d) Histórico de orçamentos;
e) Relatório de custos por veículo;
f) Composição da frota, com ano de fabricação, tipo de veículo, modelo de veículo, placas e demais dados de identificação;
g) Relação completa e discriminada de rede credenciada;
h) Tempo de imobilização do veículo;
i) Custo por tipo de manutenção;
j) Custo global, mensal de serviços e peças.
1.8 Todos os relatórios deverão possibilitar geração a partir de períodos pré- estabelecidos pelos usuários cadastrados no sistema, permitindo comparativos de desempenho, análise de gestão e migração de dados para planilha eletrônica tipo Excel.
1.9 O sistema de gerenciamento integrado deverá permitir a emissão de relatórios cadastrais, operacionais e financeiros para o controle e gestão das informações sobre os veículos cadastrados, identificando toda e qualquer transação efetuada, cujo atendimento na rede credenciada tenha gerado despesas de manutenção e aquisição de peças originais.
1.10 Todas as operações deverão ser realizadas interativamente, exclusivamente, via web, entre sistema da contratada e o operador previamente autorizado do CRECI/PR, mediante opções de execução (menus), sendo proibida a instalação de softwares nos computadores da contratante;
1.11 A contratada deverá ofertar serviços destinados à gestão de frota, apresentando dados quantitativos, mecanismo e processos necessários para viabilizar o acesso ao sistema em ambiente web, capaz de atender a todas as demandas do CRECI/PR no escopo do objeto do contrato, e apto a proporcionar soluções globais e integradas, com alto nível de segurança e de controle dos serviços gerais de manutenção dos diversos tipos de veículos componentes da frota do CRECI/PR.
1.12 O prazo para atendimento e solução de problemas técnicos no sistema da empresa contratada utilizado no atendimento às demandas do CRECI/PR não deverá ser superior a 4 (quatro) horas úteis.
1.12.1 Serão consideradas horas úteis para o fim deste item aquelas compreendidas entre 08h e 20h, de segunda a sexta-feira.
1.13 Serão designados servidores responsáveis pela fiscalização e gerenciamento dos serviços, aos quais a contratada tornará disponíveis senhas de acesso ao
sistema web de gerenciamento, em diferentes níveis, conforme o caso, e segundo determinação do Serviço de Segurança e Transporte, devendo a contratada fornecer senhas diferentes para, no mínimo, 10 usuários comuns e 5 em nível de administradores.
2. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
2.1 A contratada deverá dispor de ampla rede de estabelecimentos própria ou conveniada (concessionárias e oficinas automotivas), em todo o território do Estado do Paraná, para fins de prestação de todos os serviços gerais de mecânica, elétrica, funilaria, suspensão, freios, pintura, lubrificantes, filtros, vidraçaria, capotaria, tapeçaria, borracharia, retífica, alinhamento, balanceamento, serviços de chaveiro e fornecimento e instalação de peças e acessórios em geral, considerando:
a) Manutenção preventiva – compreende todos os serviços executáveis em oficinas mecânicas reparadoras ou concessionárias de automóveis, obedecendo-se às recomendações do fabricante do veículo e/ou as recomendações da equipe do Serviço de Segurança e Transporte deste CRECI/PR.
São exemplos da manutenção preventiva:
• Troca de pneus, alinhamento e balanceamento de rodas e cambagem;
• Troca de óleo do motor, câmbio e diferencial, fluídos de sistemas hidráulicos (freios, direção, etc), líquido de arrefecimento;
• Lubrificação e elementos filtrantes de veículos;
• Reposição de palhetas de limpador, baterias, equipamentos de segurança (triângulo de sinalização, chave de roda, cinto de segurança) e combate à incêndios, correias de alternador/gerador etc;
• Substituição de itens do motor;
• Limpeza de motor e bicos injetores;
• Regulagem de bombas e bicos injetores;
• Revisão de fábrica;
• Outros serviços constantes no manual dos veículos e/ou equipamentos ou por orientação da equipe do Serviço de Segurança e Transporte deste CRECI/PR.
b) Manutenção Corretiva ou Pesada – compreende todos os serviços executáveis em oficinas mecânicas reparadoras ou concessionárias de automóveis, que venham a ocorrer fora dos períodos estabelecidos para execução das manutenções preventivas, para correções de defeitos aleatórios resultantes de desgaste e/ou deficiências de operação, manutenção e fabricação, garantindo a operacionalidade do veículo, além de preservar a segurança de pessoas e materiais.
São exemplos de manutenção corretiva:
• Serviços de retífica de motor;
• Montagem e desmontagem de jogo de embreagens;
• Serviços de instalação elétrica;
• Serviços no sistema de injeção eletrônica;
• Capotaria;
• Tapeçaria;
• Borracharia;
• Chaveiro;
• Funilaria e pintura;
• Serviços no sistema de arrefecimento;
• Serviços no sistema de ar-condicionado;
• Revisão geral e serviços integrantes para atendimento das normas obrigatórias de inspeção veicular;
c) Manter quantitativo mínimo de oficinas multimarcas próprias ou credenciadas, para o pleno atendimento da demanda de serviços de manutenção em todo o Estado do Paraná, capazes de executar todos os serviços de manutenção e reparação das marcas e modelos que compõe a frota de veículos do CRECI/PR, cuja comprovação deverá ser feita no prazo de até 20 dias contados da data de início da vigência do contrato e durante toda a vigência contratual, conforme a tabela a seguir:
• Curitiba: 4 (quatro) oficinas
• Londrina: 2 (duas) oficinas
• Maringá: 2 (duas) oficinas
• Cascavel: 2 (duas) oficinas
• Foz do Iguaçu: 2 (duas) oficinas
• Ponta Grossa: 1 (uma) oficina
• Umuarama: 1 (uma) oficina
Obs.: Oficinas especializadas em apenas determinados serviços (ex: auto elétrica, suspensão, freios, etc) não serão consideradas na contabilização para fins de quantitativo mínimo.
d) Além dos postos de serviços constantes no item anterior, a CONTRATADA se compromete, em até 30 dias contados da data de início da vigência do contrato, a disponibilizar e manter convênio com oficinas da Rede Autorizada das marcas de veículos existentes no CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DO PARANÁ
– CRECI/PR da 6ª Região, para atendimento dos veículos oficiais que possuem garantia de fábrica, devendo possuir o convênio no mínimo nas seguintes cidades/polos regionais:
• Curitiba;
• Londrina;
• Maringá;
• Foz do Iguaçu
• Cascavel
• Ponta Grossa
• Umuarama
Obs.: A disponibilização de oficinas da Rede Autorizada das marcas de veículos existentes no CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DO PARANÁ – CRECI/PR da 6ª Região em período de garantia poderá ser dispensada caso haja concordância expressa pelo gestor do contrato do CRECI/PR, mediante comprovação das tentativas infrutíferas por parte da CONTRATADA em credenciar tais redes, ou na inexistência de concessionária da(s) marca(s) nas localidades de Foz do Iguaçu, Ponta Grossa, Umuarama e Cascavel.
e) Os estabelecimentos citados nos itens "c" e "d" deverão estar localizados num raio de distância máxima de 25 quilômetros das unidades do CRECI/PR.
f) Caso ocorram aquisições de veículos de marcas não existentes na frota do CRECI/PR, será feita solicitação para que se faça credenciamento de, no mínimo, uma oficina da Rede Autorizada dessa marca, em até 60 dias contados da solicitação do CRECI/PR.
g) Prestar treinamento para todos os usuários na utilização da solução proposta e de seu sistema, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da data de entrega dos dados cadastrais dos usuários pelo CRECI/PR.
h) Disponibilizar acesso ao Sistema AUDATEX MOLICAR ou outro instrumento hábil similar, composto por uma ferramenta que possibilite ao fiscal e/ou gestor efetuar consulta online, tanto à tabela de preços dos fabricantes de peças, quanto à tabela de tempos de mão de obra padrão (Tabela Tempária), conforme informações técnicas do Sindicato da indústria e Reparação de Veículos e Acessórios.
i) O tempo para realização do serviço pela empresa prestadora do serviço não poderá ultrapassar o tempo estipulado pelas oficinas autorizadas da marca do veículo ou da tabela de tempos de mão-de-obra padrão para o mesmo serviço.
j) Se houver necessidade de utilização de tempo maior que estipulado pelas oficinas autorizadas da marca do veículo ou pela tabela de tempos de mão-de-obra padrão para a realização de determinado serviço, esta deverá ser comunicada no momento do orçamento com a devida justificativa circunstancial;
k) Os prazos para execução das manutenções/reparos necessários nos veículos que, por necessidade, ultrapassarem a tabela de tempos de mão-de-obra padrão serão estabelecidos de comum acordo com o Fiscal do contrato, levando em consideração o grau de avaria do veículo;
l) Os serviços orçados e aprovados pelo gestor ou fiscal devem ser iniciados em no máximo 1 (um) dia útil após comunicação da aprovação do orçamento;
m) Na hipótese do serviço não possuir previsão na tabela das oficinas
autorizadas da marca, a oficina credenciada pela empresa CONTRATADA deverá comunicar o fiscal ou gestor do contrato sobre tal ausência, e nesta comunicação informar um prazo estimado para realização do serviço.
n) Caso as situações previstas nos itens de "j" a "m" anteriores não sejam cumpridas pelos estabelecimentos credenciados, a contratada deverá providenciar o credenciamento de novos estabelecimentos que cumpram plenamente essas exigências, a fim de recompor o número mínimo de credenciados previstos nos itens "c" e "d".
3. DA GARANTIA
3.1 As oficinas e concessionárias integrantes da rede conveniada ou própria da contratada deverão proceder a devolução ao contratante as peças substituídas nos veículos, bem como os certificados de garantia e relação de peças novas utilizadas, com marca e modelo.
3.2 As oficinas e concessionárias integrantes da rede conveniada ou própria da contratada deverão fornecer garantia de 06 (seis) meses, no mínimo, para as peças repostas ou instaladas e serviços executados nas oficinas conveniadas pela contratada, a partir da emissão da(s) nota(s) fiscal(is) fatura(s), exceto alinhamento de direção e balanceamento, que terão garantia de 30 (trinta) dias ou 100 (cem) quilômetros.
3.3 As peças utilizadas poderão ter garantia diferenciada, estabelecida por regras do fabricante ou da montadora, desde que seja por período superior à garantia mínima tratada no item anterior.
4. DOS VALORES DAS PEÇAS E SERVIÇOS
4.1 As oficinas integrantes da rede conveniada deverão ter como limite máximo de preço para peças e acessórios originais que possuam código da montadora (número de peça), os constantes da Tabela de Preço Oficial da montadora do veículo para o qual o material esta sendo adquirido.
4.2 No caso de comprovada a necessidade de aquisição de peça ou acessório original (material com as mesmas características, especificações e fabricante do que compõe a montagem original do veículo) que não seja contemplada com código da montadora (número de peça) na Tabela Oficial da respectiva montadora, a cotação do menor preço ficará a cargo do fiscal designado pelo Serviço de Segurança e Transporte.
4.3 A averiguação da conformidade de preços ficará a cargo do Fiscal designado pelo Serviço de Segurança e Transporte, devendo a empresa contratada garantir que os preços cobrados na rede credenciada tenham como limite o preço à vista constante na tabela do fabricante.
4.4 A base de cálculo do preço praticado para prestação de serviços de mecânica, elétrica, lanternagem, alinhamento e balanceamento e outros deverá ser de acordo com o tempo para execução do serviço constante da Tabela de Tempos Padrão de Reparos adotados pela montadora, de acordo com o modelo do veículo (código, descrição e tempo padrão de execução do serviço). Os preços para os serviços deverão ser calculados e pagos consoante o tempo padronizado na Tabela Tempária do fabricante do veículo, e subsidiariamente por aquela elaborada pelo Sindicato das Empresas de Reparação de Veículos
dos Estados, ou por entidade de atividade semelhante de qualquer unidade da federação, tabelas estas que deverão ser fornecidas pela contratada em até 15 dias úteis após a assinatura do contrato, não podendo ser aceito qualquer serviço hora/serviço apresentada que seja superior ao valor da hora limite à vista, estabelecido nas tabelas de preços das concessionárias autorizadas da marca (referida tabela também deverá ser entregue no mesmo prazo citado acima), aplicados os percentuais de taxa administrativa contratada.
4.5 Os serviços somente poderão ser executados após o envio online / real time, pela empresa conveniada, de orçamento detalhado, em até 2 dias úteis, através dos meios eletrônicos apropriados existentes no ambiente web da contratada, e respectiva autorização pelo Fiscal designado pelo Serviço de Segurança e Transporte, que se pronunciará após análise e avaliação do orçamento a ele submetido previamente, no prazo de até 5 dias úteis.
4.6 Todos os estabelecimentos integrantes da rede credenciada da contratada deverão ser por esta reembolsada, inexistindo qualquer vínculo ou obrigações financeiras entre o CRECI/PR e tais prestadores de serviços.
5. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 A contratada se responsabilizará pela execução dos serviços objetos da contratação através de seus recursos tecnológicos e equipes técnicas especializadas, segundo padrões de excelência sob o aspecto da organização, eficiência, qualidade e economicidade.
5.2 As oficinas e concessionárias integrantes da rede conveniada ou própria da empresa CONTRATADA deverão estar plenamente equipadas para prestação dos serviços mecânicos automotivos e fornecimento de peças e acessórios automotivos originais.
5.3 Os estabelecimentos da rede credenciada ou própria da empresa CONTRATADA deverão fornecer comprovante da transação efetuada ao usuário do serviço, com a descrição dos serviços prestados, dos preços praticados, dos descontos ofertados, das garantias praticadas, da data, bem como identificação da credenciada.
5.4 Os serviços previstos de mecânica, lataria, pintura, eletricidade e tapeçaria a serem executados nos veículos, realizar-se-ão nas instalações do estabelecimento credenciado, após o recebimento da autorização de execução dos serviços, expedida pelo fiscal do contrato. A oficina/estabelecimento credenciada obrigar-se-á a devolver o veículo em perfeitas condições de funcionamento, realizando o serviço com pessoal qualificado, mediante emprego técnico e ferramental adequado.
5.4.1 Rol dos serviços exemplificativos (não exclui nenhum outro serviço necessário para o pleno funcionamento dos veículos):
a) Mecânica Geral:
• Consiste em serviços de mecânica em motor, retífica, caixa de câmbio, caixa de direção, carburação e/ou bomba injetora e refil, injeção, velas, bomba e bicos injetores, turbina, sistema de freios e embreagem, e todos os outros serviços afins.
b) Lanternagem:
• Consiste em serviços de troca e/ou conserto de lataria, assoalhos, para- choques, carrocerias, solda em geral e todos os outros serviços afins;
c) Pintura / Estufa:
• Consiste em serviços de pintura automotiva externa ou interna, com polimento, enceramento e/ou faixa de identificação do veículo (adesivo do CRECI/PR) com secagem rápida, e todos os outros serviços afins;
d) Capotaria:
• Consiste em serviços de substituição ou conserto de estofados e cobertura interna do veículo, incluindo tapeçaria, bem como a parte mecânica do funcionamento dos bancos, portas, cintos de segurança, borrachas das portas e todos os outros serviços afins;
e) Sistema Elétrico:
• Consiste no serviço de substituição ou conserto de partes elétricas dos veículos (faróis, lâmpadas, condutores, comandos, setas, vidros elétricos, limpadores de para-brisa e outros);
f) Sistema Hidráulico:
• Consiste em serviços de substituição ou conserto nos sistemas hidráulicos dos veículos (freios, direção e outros);
g) Borracharia Completa:
• Consiste em remendos, em pneus com e sem câmara de ar, troca de pneus, câmaras de ar, colocação de rodas, calotas e todos os outros serviços afins;
h) Balanceamento, Alinhamento e Cambagem:
• Consiste em serviços de regulagem do sistema de rodagem do veículo e todos os outros serviços afins;
i) Suspensão:
• Consiste nos serviços de substituição e/ou consertos de amortecedores, estabilizadores, borrachas, calços, balanças, molas, pivôs, barra de direção e todos os outros serviços afins;
j) Instalação de Acessórios:
• Consiste nos serviços de instalação de qualquer acessório indispensável ao funcionamento ou segurança dos veículos, assim como, o conserto e instalação de acessórios de som e imagem, tapetes, equipamentos de segurança (triângulo sinalizador, chave de roda, cinto de segurança) e combate a incêndio;
k) Vidraceiro:
• Consiste nos serviços de substituição dos vidros frontal, traseiro e lateral, retrovisores, borrachas dos vidros e portas e polimento
dos para-brisas e todos os outros serviços afins;
l) Ar condicionado:
• Consiste nos serviços de reparo do sistema de resfriamento do ar do interior do veículo, inclusive troca de gás, conserto e substituição do compressor, higienização, troca de componentes eletrônicos e todos os outros serviços afins;
m) Troca de Óleo:
• Consiste nos serviços de fornecimento e troca de óleo do motor, do câmbio e da direção hidráulica, com substituição dos respectivos elementos filtrantes.
5.5 Na execução do serviço, deverão ser disponibilizados, no mínimo, os seguintes equipamentos e serviços:
a) MECÂNICA ELÉTRICA:
• Equipamento de análise eletrônica e diagnóstico (para análise e leitura das partes elétricas e eletrônicas do veículo);
• Multímetro;
• Lavadora de peças;
• Talha para motor;
• Medidor de pressão do sistema de arrefecimento;
• Medidor de compressão de cilindros;
• Medidor de pressão para sistema de injeção eletrônica;
• Elevador de veículos;
• Equipamento para limpeza e regulagem de bicos injetores;
b) TAPEÇARIA / FUNILARIA
• Rebitador;
• Tracionadores: conjunto para reparo de carroceria;
• Ventosas para manuseio de vidros;
• Máquina e/ou equipamento para soldagem, etc.
c) PINTURA
• Cabine de pintura e estufa de secagem;
• Pistola;
• Compressor;
• Laboratório de tintas, etc.
d) GERAIS
• Iluminação adequada;
• Sistema de proteção contra incêndio dentro dos padrões do Corpo de Bombeiros;
• Ferramentas adequadas para cada tipo, ano e modelo do veículo.
5.6 Os veículos do CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DO PARANÁ – CRECI/PR da 6ª Região só poderão ser testados num raio de até 10 km do local onde está sendo executado o serviço, com as placas oficiais substituídas por placas de Experiência/Teste.
5.7 Determinados veículos poderão necessitar que sua manutenção preventiva ou corretiva seja executada em concessionária autorizada do respectivo fabricante do veículo, seja pela especificidade do serviço ou para fins de manutenção da garantia do veículo, sempre a critério do CRECI/PR.
5.8 Quando da entrega dos veículos na oficina, seu recebimento será efetuado através de formulário próprio, em duas vias, contendo no mínimo os seguintes dados: identificação do veículo (marca, modelo, cor, ano e placa), data e hora do recebimento, nível de combustível e quilometragem, marca/modelo e estado de conservação dos pneus, acessórios instalados (rádio, GPS, etc), descrição resumida dos serviços requeridos ou dos defeitos apresentados, nome e assinatura das partes.
5.8.1 Constará necessariamente no formulário, que o veículo foi entregue com todos os acessórios e equipamentos obrigatórios (macaco, chave de roda, estepe, extintor e triângulo), como também que sua carroceria/lataria e capotaria/tapeçaria encontra-se em perfeito estado geral, sendo efetuadas no formulário ressalvas, no momento do recebimento do veículo pela empresa CONTRATADA, caso haja alguma divergência ou avaria.
5.8.2 A devolução dos veículos revisados/reparados será realizada mediante procedimento formal, através de recibo de entrega a servidores autorizados pelo CRECI/PR.
--------------------------------------------------------------
FIM.
ANEXO V - RELAÇÃO DE VEÍCULOS DA FROTA (Anexo II do Contrato nº /2017)
A relação de veículos constante neste anexo poderá, a critério da CONTRATANTE, sofrer alteração durante o curso do contrato.
CIDADES | VEÍCULOS DA FROTA – Sem garantia de fábrica. |
Curitiba/PR | FORD/FIESTA 1.6, FLEX, com direção hidráulica, ar-condicionado, vidros elétricos, ano e modelo 2012, chassi 0XXXX00X0X0000000, placa AVG-9503; |
Curitiba/PR | FORD/FIESTA 1.6, FLEX, com direção hidráulica, ar-condicionado, vidros elétricos, ano e modelo 2012, chassi 0XXXX00X0X0000000, placa AVG-9504; |
Curitiba/PR | FORD/FIESTA 1.6, FLEX, com direção hidráulica, ar-condicionado, vidros elétricos, ano e modelo 2013, chassi 0XXXX00X0X0000000, placa AWY-8437; |
Curitiba/PR | FORD/FIESTA 1.6, FLEX, com direção hidráulica, ar-condicionado, vidros elétricos, ano 2013, modelo 2014, chassi 0XXXX00X0X0000000, placa AXN-7296; |
Curitiba/PR | FORD/FIESTA 1.6, FLEX, com direção hidráulica, ar-condicionado, vidros elétricos, ano 2013, modelo 2014, chassi 0XXXX00X0X0000000, placa AXN-7297; |
Curitiba/PR | FORD/FIESTA 1.6, FLEX, com direção hidráulica, ar-condicionado, vidros elétricos, ano 2013, modelo 2014, chassi 0XXXX00X0X0000000, placa AXN-7303; |
Curitiba/PR | I/RENAULT FLUENCE DYN20A, bicombustivel, automático, direção hidráulica, ar-condicionado, vidros elétricos, ano e modelo 2013, chassi 0X0XXXX0XXX000000, placa AWT-2752; |
Curitiba/PR | I/RENAULT FLUENCE DYN20A, bicombustivel, automático, direção hidráulica, ar-condicionado, vidros elétricos, ano e modelo 2013, chassi 0X0XXXX0XXX000000, placa AWT-6540. |
Curitiba/PR | FORD/FIESTA 1.6, FLEX, com direção hidráulica, ar-condicionado, vidros elétricos, ano 2013, modelo 2014, chassi 0XXXX00XXX0000000, placa AXN-7298; |
Cascavel/PR | FORD/FIESTA 1.6, FLEX, com direção hidráulica, ar-condicionado, vidros elétricos, ano e modelo 2012, chassi 0XXXX00X0X0000000, placa AVG-9505; |
Foz do Iguaçu/PR | FORD/FIESTA 1.6, FLEX, com direção hidráulica, ar-condicionado, vidros elétricos, ano e modelo 2013, chassi 0XXXX00X0X0000000, placa AWY-8438; |
Londrina/PR | FORD/FIESTA 1.6, FLEX, com direção hidráulica, ar-condicionado, vidros elétricos, ano e modelo 2012, chassi 0XXXX00X0X0000000, placa AVG-9502; |
Londrina/PR | FORD/FIESTA 1.6, FLEX, com direção hidráulica, ar-condicionado, vidros elétricos, ano 2013, modelo 2014, chassi 0XXXX00X0X0000000, placa AXN-7302; |
Maringá/PR | FORD/FIESTA 1.6, FLEX, com direção hidráulica, ar-condicionado, vidros elétricos, ano 2013, modelo 2014, chassi 0XXXX00X0X0000000, placa AXN-7304; |
Maringá/PR | FORD/FIESTA 1.6, FLEX, com direção hidráulica, ar-condicionado, vidros elétricos, ano 2013, modelo 2014, chassi 0XXXX00X0X0000000, placa AXN-7301; |
Ponta Grossa/PR | FORD/FIESTA 1.6, FLEX, com direção hidráulica, ar-condicionado, vidros elétricos, ano 2013, modelo 2014, chassi 0XXXX00X0X0000000, placa AXN-7299; |
Umuarama/PR | FORD/FIESTA 1.6, FLEX, com direção hidráulica, ar-condicionado, ano e modelo 2012, chassi 0XXXX00X0X0000000, placa AVG-9501; |
CIDADES | VEÍCULOS DA FROTA – Com garantia de fábrica. |
Curitiba/PR | VOLKSWAGEM JETTA, GASOLINA, automático, direção hidráulica, ar-condicionado, vidros elétricos, ano e modelo 2017, chassi 3vwdj2163hm034940, placa BBO-9686. |
Curitiba/PR | VOLKSWAGEM JETTA, GASOLINA, automático, direção hidráulica, ar-condicionado, vidros elétricos, ano e modelo 2017, chassi 3vwdj2162hm034993, placa BBO-9688. |
FIM.