DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO. 7.1. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e aceitação de todas as regras do certame. O licitante assinalará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e proposta exigidos neste instrumento convocatório, sujeitando-se às sanções legais na hipótese de declaração falsa.
7.1.1. Para a elaboração da proposta comercial o licitante deverá considerar os preços praticados no mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária.
7.2. Assinalar em campo próprio o tipo de seguimento de faturamento de sua empresa, ou seja, sua condição ou não de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte.
7.3. Para fins deste edital, doravante a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte serão identificadas simplesmente, como “ME ou EPP”.
7.4. Da proposta de preços no LICITACOES-E:
7.4.1. A proposta de preços prevista no Edital deverá ser encaminhada em formulário eletrônico específico, mediante a opção ”Acesso identificado”, na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, conforme datas e horários limites estabelecidos no item 1- DAS DISPOSIÇÔES PRELIMINARES;
7.4.2. O licitante ao cadastrar sua proposta no sistema eletrônico deverá obrigatoriamente indicar no campo “informações adicionais”, quando exigível, a marca do material utilizado, sob pena de desclassificação.
7.4.2.1. A exigibilidade de que trata o subitem acima consta do Termo de Referência. Não havendo nenhuma citação quanto a esta exigência a obrigação a deverá ser desconsiderada.
7.4.3. A proposta e os lances formulados pelo licitante, através do sistema eletrônico deverá indicar o PREÇO DO LOTE, expresso em Real (R$).
7.4.4. Após o fim do acolhimento de proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
7.4.5. Será desclassificado o proponente que anexar qualquer informação que o identifique;
7.5. No caso de propostas com valores iguais, não ocorrendo lances, e após observadas todas as exigências estabelecidas para o tratamento diferenciado das MEPP’s, para efeito de classificação, prevalecerá aquela que for recebida e registrada em primeiro lugar.
DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO. 8.1. A Proposta de Preços será elaborada e enviada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, ob- servando-se os prazos, condições e especificações estabelecidas neste Edital.
8.2. As Propostas de Preços iniciais poderão ser inseridas dentro do sistema eletrônico, durante o período
8.2.1. Valor total em moeda corrente nacional.
8.2.2. Os dados acima deverão ser inseridos no campo “Informações Adicionais” da proposta eletrô- nica e a falta das respectivas informações poderá acarretar na desclassificação da proposta eletrônica.
8.2.3. Não identificar a empresa proponente com dados como: nome da empresa, logomarca ou qualquer outra informação que infrinja o anonimato da proponente. Caso a empresa des- cumpra essa determinação, terá sua proposta desclassificada.
8.3. O valor lançado no sistema sempre será o valor global.
8.4. O valor proposto englobará todas as despesas relativas ao objeto licitado, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, fretes, despesas com montagem e instalação, remunerações, despesas fiscais e financeiras, e quaisquer outras necessárias ao fornecimento, de acordo com as especificações – Anexo I desta Licitação.
8.5. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
8.6. A CPL analisará as Propostas de Preços encaminhadas, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido pelo presente Edital, cabendo ao(a) Pregoeiro(a) registrar e disponi- bilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelas licitantes.
8.6.1. A CPL desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Edital ou aquelas que forem manifestamente inexequíveis.
8.6.2. Serão, ainda, desclassificadas as propostas que sejam omissas, vagas ou que apresentem irregu- laridades capazes de dificultar o julgamento.
8.7. Da decisão que desclassificar as Propostas de Preços somente caberá pedido de reconsideração à própria CPL, a ser enviado, exclusivamente, por meio eletrônico, via Internet, para o endereço licita- xxx@xx.xxxxx.xx acompanhado da justificativa de suas razões, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico.
8.8. A CPL decidirá no mesmo prazo, do item 8.7., acima, salvo motivos que justifiquem a sua prorroga- ção, cabendo ao(a) Pregoeiro(a) registrar e disponibilizar a decisão no siste...
DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO. 6.1. Após a divulgação do edital no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx, os licitantes deverão regis- trar suas propostas de preços com a descrição do objeto ofertado 30 (trinta) minutos antes do ho- rário marcado para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico,quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de proposta.
6.1.1. Até 30 (trinta) minutos antes do horário marcado para abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada;
6.1.2. Fica vedado ao licitante qualquer tipo de identificação, no sistema eletrônico, quanto ao registro de sua proposta de preços (planilha ou outros anexos), sob pena de desclassificação da empresa no certame, pelo(a) Pregoeiro(a).
6.2. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sis- tema Eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública;
6.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a Sessão Públi- ca do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão, até a promulga- ção do vencedor;
DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO. 6.1 As licitantes deverão cadastrar proposta de preços até a data e hora marcadas neste edital, exclusivamente por meio eletrônico.
6.2 Até a abertura da sessão as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.3 Ao cadastrar sua proposta no sistema eletrônico, a licitante deverá ofertar
6.3.1 Para formulação do PREÇO TOTAL a licitante deverá considerar valor estimado da contratação para aplicação do percentual da taxa de administração, conforme exemplo abaixo: PT = VE (R$70.000,00) + TA (5%)
6.3.2 O valor estimado (VE) da contratação é fixo, não devendo ser alterado pelo licitante na formulação da proposta.
6.4 O preço proposto deverá ser expresso em moeda corrente nacional (R$) e será considerado completo, abrangendo todos os tributos, encargos e ônus de qualquer natureza incidentes sobre o objeto licitado.
6.5 A proposta oferecida terá validade não inferior a 60 dias, contados da data da sessão do pregão.
6.6 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.
DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO. 6.1 – Os licitantes deverão cadastrar proposta de preços até a data e hora marcadas neste Edital, exclusivamente por meio eletrônico.
6.2 – Ao cadastrar sua proposta no sistema eletrônico a licitante deverá ofertar MENOR PREÇO MENSAL.
6.3 – Até a abertura da sessão os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.4 – O preço proposto deverá ser expresso em moeda corrente nacional, (R$) e será considerado completo, abrangendo todos os tributos, encargos e ônus de qualquer natureza incidentes sobre o objeto licitado.
6.5 – A proposta oferecida terá validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da sessão de abertura do Pregão.
6.6 – O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO. 3.1 - As licitantes deverão, até a data e hora marcadas para recebimento das propostas, encaminhar a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
3.2 - O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 1 REsp 151567 / RJ - SEGUNDA TURMA - STJ - Relator: Ministro XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX. Publicação: DJ 14/04/2003 p. 208.
DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO. 6.1 As licitantes deverão cadastrar proposta de preços até a data e hora marcadas neste edital, exclusivamente por meio eletrônico.
6.2 Até a abertura da sessão as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.3 Ao cadastrar sua proposta no sistema eletrônico, a licitante deverá ofertar
6.3.1 Para formulação do PREÇO TOTAL a licitante deverá considerar valor estimado da contratação para aplicação do percentual da taxa de administração, conforme exemplo abaixo: PT = VE (R$70.000,00) + TA (5%)
6.3.2 O valor estimado (VE) da contratação é fixo, não devendo ser alterado pelo licitante na formulação da proposta.
6.3.3 Será aceito taxa de administração igual e inferior a zero.
6.3.4 Por se tratar de estimativas, as quantidades acima não constituem, em hipótese alguma, compromissos futuros para o CRECI/PR, razão pela qual não poderão ser exigidos nem considerados como quantidades para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as necessidades do CRECI/PR, sem que isso justifique qualquer indenização à CONTRATADA.
6.4 O preço proposto deverá ser expresso em moeda corrente nacional (R$) e será considerado completo, abrangendo todos os tributos, encargos e ônus de qualquer natureza incidentes sobre o objeto licitado.
6.5 A proposta oferecida terá validade não inferior a 60 dias, contados da data da sessão do pregão.
6.6 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.
DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO. 6.1 – Os licitantes deverão cadastrar proposta de preços até a data e hora marcadas neste Edital, exclusivamente por meio eletrônico.
6.2 – Ao cadastrar sua proposta no sistema eletrônico a licitante deverá ofertar MENOR PREÇO GLOBAL MENSAL, incluindo a locação de todos os equipamentos.
6.3 – Até a abertura da sessão os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.4 – A proposta oferecida terá validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da sessão de abertura do Pregão.
6.5 – O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO. 3.1 - As licitantes deverão, até a data e hora marcadas para recebimento das propostas, encaminhar a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
3.2 - O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
3.3 - A proposta comercial deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens a seguir:
a) conter, em campo próprio do sistema, o preço unitário e total, sendo que:
a.1) no preço cotado já deverão estar incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, 1 REsp 151567 / RJ - SEGUNDA TURMA - STJ - Relator: Ministro XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX. Publicação: DJ 14/04/2003 p. 208.
DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO. 8.1.O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e aceitação de todas as regras do certame. A licitante assinalará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e proposta exigidos neste instrumento convocatório, sujeitando-se às sanções legais na hipótese de declaração falsa. 8.1.1.Para a elaboração da proposta comercial a licitante deverá considerar os preços estabelecidos como máximos no Edital, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária.