EDITAL DE DISPENSA Nº 00007/2024
EDITAL DE DISPENSA Nº 00007/2024
COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO I DA LEI 14.133/2021
A Prefeitura Municipal de São José de Espinharas/PB, com sede na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx - XX, em conformidade com o Art. 75, inciso I - da Lei Federal nº 14.133/2021 torna público que fará realizar, Contratação Direta – Dispensa de Licitação, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTAS: | 18/07/2024 |
ENDEREÇO PARA ENVIO DA PROPOSTAS: | Exclusivamente através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - às 18:00hs |
1.0 – DO OBJETO:
1.1 - Constitui objeto desta Dispensa: Contratação de Serviços Técnicos no Acompanhamento de Obras de Infra Estrutura Urbana, Habitação, Esporte, Lazer e Saúde Pública, Consultoria e Assistência Técnica junto a órgãos concernentes dos convênios firmados com outros órgãos da Administração Federal e Estadual (Caixa Econômica Federal – GIDUR, FUNASA, Governo do Estado da Paraíba – SUPLAN, SEPLAG, SEC. DE EDUCAÇÃO) e outros, no que corresponder a Prefeitura Municipal de São José de Espinharas/PB.
1.2 - Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos:
1.2.1 – ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
1.2.2 – XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA.
1.2.3 – ANEXO III – MODELO DE CONTRATO
2.0 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
2.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Executivo Municipal de São José de Espinharas/PB, para exercício de 2024, na classificação abaixo: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.090 SECRETARIA DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - 2070 MANUT. DAS ATIV. DA SEC. DE OBRAS, INFRAESTRURA E SERV. URBANOS - 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA; 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; Fonte de Recursos: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos — LIVRE.
3.0 – DO VALOR ESTIMADO:
3.1. O preço estimado da contratação deverá permanecer em sigilo até o fim do prazo de publicação do aviso de convocação de interessados.
3.2. O orçamento será sigiloso haja vista que traz maior economia e poder de negociação a Administração, pois divulgar o preço estimado desestimula os licitantes a baixarem seus preços, pois já sabem qual o valor que a Administração pretende pagar.
4.0 – PERÍODO PARA ENVIO DE PROPOSTA DE PREÇO:
4.1. A presente DISPENSA ficará ABERTA POR UM PERÍODO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, a partir da data da divulgação no site xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e a respectiva proposta deverá ser encaminhada exclusivamente para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, preferencialmente fazendo referência a DISPENSA Nº 00007/2024.
4.1.1. Proposta de Preço/Cotação:
4.1.2.1. A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II deste Edital, até a data limite.
4.1.2.2. As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desconsideradas julgando-se pela desclassificação.
4.1.2.3. Os preços ofertados não poderão exceder os valores unitários, constantes neste Edital. Devendo obedecer ao valor estipulado pela administração.
4.1.2.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
4.1.2.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
4.1.2.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.1.2.7. Uma vez enviada à proposta o fornecedor NÃO poderá retirá-la, substituí-la ou modificá-la, salvo justificativa fundamentada e aceita pela Administração até o prazo limite de envio de proposta de preço.
4.1.2.8. A proposta deverá conter o prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua apresentação.
5.0. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1. Após o prazo limite de envio das propostas adicionais será lavrada Ata de análise e aceitação das propostas iniciais (quando for o caso) e propostas adicionais.
6.0. HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação serão solicitados APENAS do fornecedor mais bem classificado, para enviá-los no prazo de 24 (vinte) e quatro horas.
6.2. Para a habilitação regulamentada neste item, o interessado deverá apresentar a documentação a seguir relacionada.
6.2.1 Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento.
6.3. A contratada deverá comprovar conter os documentos a seguir relacionados:
6.3.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
6.3.2 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
6.3.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
6.3.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
6.3.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
6.3.6. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
6.3.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
6.3.8. Cópia da Cédula de Identidade dos sócios da empresa ou dos representantes das entidades (RG e CPF).
RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) emitido pela Secretaria da Receita Federal;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, relativos aos Tributos federal, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito Federal quanto no âmbito d procuradoria da Fazenda;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da interessada;
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (Incluído dada pela Lei nº 12.440, de 7.7.2011 – DOU de 8.7.2011.
h) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, dentro do prazo de validade.
RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação - Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
b) Declaração que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
c) Registro ou Inscrição de seu responsável técnico no CREA – Engenheiro Civil.
DA DOCUMENTAÇÃO DA PESSOA FÍSICA:
a) Cópia de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF e a Cédula de Identidade – RG ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH.
b) Cópia de Comprovante de residência.
c) Comprovante de Situação Cadastral no CPF;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedido pela Secretaria da Receita Federal e Certidão quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
e) Certidão negativa de débitos referentes a tributos estaduais expedida pela Secretaria Estadual da Fazenda, através da unidade administrativa da sede da licitante;
f) Certidão Negativa de Débito do Município (ISS), sede do Proponente.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
h) Certidão negativa Cível expedida pelo distribuidor da sede da licitante, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão;
i) Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação – Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
c) Registro ou Inscrição no CREA – Engenheiro Civil.
7.0 – DO PAGAMENTO:
7.1. O pagamento será efetuado, de acordo com os serviços prestados, será efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da relação dos serviços e atesto da Nota Fiscal/Fatura, pelo setor competente. O pagamento será efetuado em favor da licitante vencedora, mediante depósito bancário em sua conta corrente, após a entrega do serviço solicitado respeitando suas qualidades e quantidades fornecidas.
8.0 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
8.1. Poderá o Município revogar o presente Edital, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.
8.2. O Município deverá anular o presente Edital no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.
8.3. A anulação do procedimento de Dispensa, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21.
8.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Município.
São José de Espinharas, 12 de julho de 2024.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
SECRETÁRIO DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO:
1.1 Constitui o objeto do presente Termo de Referência à Contratação de Serviços Técnicos no Acompanhamento de Obras de Infra Estrutura Urbana, Habitação, Esporte, Lazer e Saúde Pública, Consultoria e Assistência Técnica junto a órgãos concernentes dos convênios firmados com outros órgãos da Administração Federal e Estadual (Caixa Econômica Federal – GIDUR, FUNASA, Governo do Estado da Paraíba – SUPLAN, SEPLAG, SEC. DE EDUCAÇÃO) e outros, no que corresponder a Prefeitura Municipal de São José de Espinharas/PB.
1.2. A presente contratação tem fundamento com base na Lei 14.133/2021.
2. DA ESPECIFICAÇÃO
A contratação será realizada, conforme tabela constante abaixo.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT/ PONTOS |
01 | Contratação de Serviços Técnicos no Acompanhamento de Obras de Infra Estrutura Urbana, Habitação, Esporte, Lazer e Saúde Pública, Consultoria e Assistência Técnica junto a órgãos concernentes dos convênios firmados com outros órgãos da Administração Federal e Estadual (Caixa Econômica Federal – GIDUR, FUNASA, Governo do Estado da Paraíba – SUPLAN, SEPLAG, SEC. DE EDUCAÇÃO) e outros, no que corresponder a Prefeitura Municipal de São José de Espinharas/PB. | mês | 12 |
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. A contratação de empresa ou engenheiro civil para a realização de serviços técnicos no acompanhamento de Obras Públicas e serviços de engenharia se pauta na complexidade executiva das diversas obras e serviços a serem realizados e fiscalizados, necessitando de conhecimentos técnicos específicos, consoante demanda da Administração pública municipal. 3.2. No entanto, visando buscar o maior número de propostas adicionais de eventuais interessados e buscando selecionar a proposta mais vantajosa para a administração municipal, solicitamos que divulgado no sítio eletrônico da Prefeitura de São José de Espinharas, aviso de convocação de interessados para que apresentem sua manifestação de interesse através do oferecimento de proposta de preço.
4. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, PAGAMENTO E DA VIGÊNCIA
4.1. A contratada deverá iniciar o objeto em até 03 (três) dias úteis após a emissão da ordem de serviços;
4.2. O pagamento será efetuado, de acordo com os serviços prestados, será efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da relação dos serviços e atesto da Nota Fiscal/Fatura, pelo setor
competente. O pagamento será efetuado em favor da licitante vencedora, mediante depósito bancário em sua conta corrente, após a entrega do serviço solicitado respeitando suas qualidades e quantidades fornecidas.
4.3. O contrato terá validade da data de sua assinatura até o período de 12 (doze) meses podendo o mesmo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, de acordo com o Art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, caso seja de interesse público da Administração.
5.0. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Os requisitos para contratação de empresa devem seguir os pressupostos pela contratada de comprovar capacidade técnica, demostrada através de atestados de capacidade técnica de acordo com similaridade ao objeto licitado.
5.2. O contrato terá duração de 12 meses. As obrigações da Contratada e Contratante estão previstas no Termo de Referência e Instrumento de Contrato.
5.3. Os serviços a serem contratados se enquadram como de categoria comum, nos termos do Decreto Municipal nº 031/2023.
5.4. A garantia consiste na prestação pela empresa, de todas as obrigações previstas na Lei nº 8.078, de 11/09/1990 - Código de Defesa do Consumidor - e alterações subsequentes.
5.5. A contratada será responsável pelas falhas e danos ocasionadas pela prestação dos serviços.
5.6. O serviço será prestado no município de São José de Espinharas no que compete a execução do serviço (tais como acompanhamento de obras, assistência técnica e outros).
5.7. A prestação de serviço deverá ocorrer dentro dos padrões técnicos do trabalho, ficando o prestador de serviço, responsável pela execução dos serviços.
6.0. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
6.1. A alternativa da contratação dos serviços de Técnicos no Acompanhamento de Obras de Infra Estrutura Urbana se mostra vantajosa pois transfere para a contratada terceirizada uma série de outros serviços, agregados, tornando esta alternativa muito mais atrativa e prestigiando o princípio da economicidade. Uma vez que a Prefeitura Municipal não dispõe de profissionais técnicos de engenharia.
6.2. Tendo em vista que a solução para atender à necessidade de acompanhamento de obras já era previamente conhecida e que o valor da contratação se enquadra nos limites do inciso I do art. 75 da Lei nº 14.133/ 2021, foi dispensada a elaboração dos Estudos Preliminares.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. São obrigações da Contratante:
7.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no contrato;
7.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do contrato e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
7.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeiçoes, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
7.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
7.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
7.1.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8. São obrigações da Contratada:
8.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referencia e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
8.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.3. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
8.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
8.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
8.9. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
8.10. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
8.11. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
8.12. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.13. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.14. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
8.15. A Contratada deverá realizar visita semanal no mínimo 01 (uma) vez por semana ao município através de seu responsável técnico engenheiro civil com inscrição no CREA e sempre que convocada para realização de visitas as obras e serviços de engenharia, emissão de pareceres técnicos, notificação de empresas contratadas, emissão de ARTs de fiscalização, alimentação de sistemas e outros.
9. DO ACOMPANHAMENTO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1. A fiscalização do presente Contrato será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração;
9.2. Durante todo o período de vigência deste contrato, a CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela CONTRATANTE, para representá-la administrativamente sempre que for necessário;
9.3. A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de correspondência oficial e anotações;
9.4. Todos os atos e instituições emanados ou emitidos pela fiscalização serão considerados como se fossem praticados pelo Contratante.
10. DAS SANÇÕES
10.1. Nos termos do art. 155 da Lei Federal 14.133/2021, o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita, poderá acarretar as seguintes sanções:
a) Dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, o funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Dar causa à inexecução total do contrato;
d) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
e) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
f) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
g) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas acima, as seguintes penalidades, nos limites previstos no art. 156 da Lei Federal 14.133/2021.
a) O valor da multa, aplicada será descontado imediatamente no pagamento subsequente, sendo ainda aplicado juros de mora de 1,00% (um por cento) ao mês, ou 0,0333% por dia de atraso.
b) Na impossibilidade de desconto no pagamento subsequente, será liquidado do seguro caução previsto neste instrumento.
c) As sanções previstas nestes instrumentos poderão ser aplicadas cumulativamente, exceto as multas escalonadas por datas, e a multa de advertência.
d) No caso de multa, cuja apuração ainda esteja em processamento, ou seja, na fase da defesa prévia, o CONTRATANTE poderá fazer a retenção do valor correspondente à multa, até a decisão final da defesa prévia. Caso a defesa prévia seja aceita, ou aceita parcialmente, pelo CONTRATANTE, o valor retido correspondente será depositado em favor da CONTRATADA, em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da decisão final da defesa apresentada.
11. ESTIMATIVA DE VALOR:
11.1. O preço estimado da contratação deverá permanecer em sigilo até o fim do prazo de publicação do aviso de convocação de interessados, permanecendo acessível aos órgãos de controle.
11.2. O orçamento será sigiloso haja vista que traz maior economia e poder de negociação a Administração, pois divulgar o preço estimado desestimula os licitantes a baixarem seus preços, pois já sabem qual o valor que a Administração pretende pagar.
12. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
12.1. As despesas para atender a contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento e correrão por conta da seguinte dotação: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
02.090 SECRETARIA DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - 2070 MANUT. DAS ATIV. DA SEC. DE OBRAS, INFRAESTRURA E SERV. URBANOS - 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA; 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; Fonte de Recursos: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos — LIVRE.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
SECRETÁRIO DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL DISPENSA DE VALOR Nº 00007/2024
OBJETO: Contratação de Serviços Técnicos no Acompanhamento de Obras de Infra Estrutura Urbana, Habitação, Esporte, Lazer e Saúde Pública, Consultoria e Assistência Técnica junto a órgãos concernentes dos convênios firmados com outros órgãos da Administração Federal e Estadual (Caixa Econômica Federal – GIDUR, FUNASA, Governo do Estado da Paraíba – SUPLAN, SEPLAG, SEC. DE EDUCAÇÃO) e outros, no que corresponder a Prefeitura Municipal de São José de Espinharas/PB.
Proponente:
CNPJ/CPF:
Endereço:
Apresentamos nossa proposta conforme o Item e preço, estabelecidos no Edital.
2 - DESCRIÇÃO
ITE M | DISCRIMINAÇÃO | UNID | QUANT | V. UNIT. | V. TOTAL |
Contratação de Serviços Técnicos no Acompanhamento de Obras de Infra Estrutura Urbana, Habitação, Esporte, Lazer e Saúde Pública, Consultoria e Assistência Técnica junto a órgãos concernentes dos convênios firmados com outros órgãos da Administração Federal e Estadual (Caixa Econômica Federal – GIDUR, FUNASA, Governo do Estado da Paraíba – SUPLAN, SEPLAG, SEC. DE EDUCAÇÃO) e outros, no que corresponder a Prefeitura Municipal de São José de Espinharas/PB. | meses | 12 |
Valor Global da Proposta:
Validade da Proposta:
Despesas inerentes a impostos, tributos, contratação de pessoal e outros, correrão totalmente por conta da Empresa contratada;
Assinatura do Responsável CPF:
Obs.: Identificação, assinatura do representante legal e carimbo do CNPJ, se houver.
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO Nº /2024
TERMO DE MINUTA DO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DE ESPINHARAS, ESTADO DA PARAIBA, E A EMPRESA ..................., TENDO POR
..................................
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado Prefeitura Municipal de São José de Espinharas - Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx - XX, CNPJ nº 08.882.730/0001-75, neste ato representado pelo Prefeito Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Brasileiro, Casado, Enfermeiro, residente e domiciliado na Fazenda Nova, - Zona Rural - São José de Espinharas
- PB, CPF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 1.602.488 SSDPB, infra-assinados doravante designado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, como CONTRATADO, e assim denominado no presente instrumento, a empresa .................., com sede ..................., neste ato representado por .........................., doravante denominada CONTRATADA, têm entre si ajustado o presente Contrato, fundamentado na Lei n. 14.133/2021, via Dispensa de licitação, está evidenciado no art. 74, e demais normas correlatas, aplicáveis aos casos omissos, e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS DO CONTRATO:
2.1 - O presente contrato é decorrente do processo de Dispensa nº 00007/2024, realizada com base na Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO DO CONTRATO:
2.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a Contratação de Serviços Técnicos no Acompanhamento de Obras de Infra Estrutura Urbana, Habitação, Esporte, Lazer e Saúde Pública, Consultoria e Assistência Técnica junto a órgãos concernentes dos convênios firmados com outros órgãos da Administração Federal e Estadual (Caixa Econômica Federal – GIDUR, FUNASA, Governo do Estado da Paraíba – SUPLAN, SEPLAG, SEC. DE EDUCAÇÃO) e outros, no que corresponder a Prefeitura Municipal de São José de Espinharas/PB.
2.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
2.3.1. O Termo de Referência;
2.3.2. A Proposta do contratado;
2.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1. A contratada deverá iniciar o objeto em até 03 (três) dias úteis após a emissão da ordem de serviços;
3.2. O contrato terá validade da data de sua assinatura até o período de 12 (doze) meses podendo o mesmo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, de acordo com o Art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, caso seja de interesse público da Administração.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO.
4.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ....... ( ).
4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
5.1. As despesas para atender a esta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento e correrão por conta da seguinte dotação: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
02.090 SECRETARIA DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - 2070 MANUT. DAS ATIV. DA SEC. DE OBRAS, INFRAESTRURA E SERV. URBANOS - 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA; 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; Fonte de Recursos: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos — LIVRE.
CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO.
6.1. O pagamento será efetuado, de acordo com os serviços prestados, será efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da relação dos serviços e atesto da Nota Fiscal/Fatura, pelo setor competente. O pagamento será efetuado em favor da licitante vencedora, mediante depósito bancário em sua conta corrente, após a entrega do serviço solicitado respeitando suas qualidades e quantidades fornecidas.
CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE.
7.1. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, pelo período de 04 (quatro) meses a partir da data do orçamento estimado.
7.2. O valor do contrato será fixo e irreajustável, porém poderá ser corrigido anualmente mediante requerimento da contratada, após o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite do orçamento estimado, pela variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), tomando-se por base a data da apresentação da proposta.
7.3 - A periodicidade do reajuste é anual, aplicado somente aos pagamentos de valores referentes a eventos físicos realizados a partir do 1° (primeiro) dia imediatamente subsequente ao término do 12º (décimo segundo) mês e, assim, sucessivamente, contado desde a data da apresentação da proposta e de acordo com a vigência do contrato.
7.4 - Após a aplicação do reajuste nos termos deste documento, o novo valor da parcela ou saldo contratual terá vigência e passará a ser praticado, pelo próximo período de 01 (um) ano, sem reajuste adicional e, assim, sucessivamente, durante a existência jurídica do contrato.
7.5. Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 124, Inciso II, Alínea d, da Lei 14.133/2021, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado.
7.6. O reequilíbrio econômico deverá ser precedido de pesquisa de preços prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis que assegurem o levantamento adequado das condições de mercado, envolvendo todos os elementos veículos para fins de guardar a justa remuneração do objeto contratado e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido.
CLÁUSULA OITAVA – GARANTIA DE EXECUÇÃO.
8.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
CLÁUSULA NONA – DA EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL.
9.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
9.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por (um) fiscal do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
9.2.2. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
9.2.3. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
9.3. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração durante a prestação do serviço e/ou fornecimento do bem para representá-lo na execução do contrato.
9.4. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.
9.5. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
9.6. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
9.7. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato nem restringir a regularização e o uso das obras e das edificações, inclusive perante o registro de imóveis, ressalvada a hipótese prevista no § 2º do art. 121 da Lei n° 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. São obrigações da Contratante:
10.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no contrato;
10.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do contrato e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
10.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeiçoes, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
10.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
10.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
10.1.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
11. São obrigações da Contratada:
11.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referencia e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
11.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
11.3. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
11.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
11.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
11.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
11.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
11.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
11.9. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
11.10. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
11.11. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
11.12. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
11.13. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
11.14. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
11.15. A Contratada deverá realizar visita semanal no mínimo 01 (uma) vez por semana ao município através de seu responsável técnico engenheiro civil com inscrição no CREA e sempre que convocada para realização de visitas as obras e serviços de engenharia, emissão de pareceres técnicos, notificação de empresas contratadas, emissão de ARTs de fiscalização, alimentação de sistemas e outros.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO.
12.1. As hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei n° 14.1 33/21;
12.2. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:
12.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.2.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
13.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: a - dar causa à inexecução parcial do contrato;
b - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c - dar causa à inexecução total do contrato;
d - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
13.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave ;
d) Multa: - moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
- O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
- compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
13.3. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente com a sanção de multa.
13.4. Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos em lei, observando-se o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
14.1.Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações: I - não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
II- desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
III- alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
IV- decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
V- caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
VI- razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
14.2.O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
I- supressão, por parte da Administração, de serviços que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 da Lei 14.133/2021;
II- suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
III- repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
IV- atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
V- não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
§ 3º As hipóteses de extinção a que se referem os incisos II, III e IV do item 14.2 observarão as seguintes disposições:
I- não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o contratado tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
II- assegurarão ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro do contrato, na forma da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei 14.133/2021.
14.3.A extinção do contrato poderá ser:
I- determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
II- consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
III- determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
14.3.1. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
14.3.2.Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
I- devolução da garantia;
II- pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção; III - pagamento do custo da desmobilização.
14.4. A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas na Lei, as seguintes consequências:
I- assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
II- ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;
III- execução da garantia contratual para:
a) ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;
b) pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
c) pagamento das multas devidas à Administração Pública;
d) exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;
IV- retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.
14.4.1.A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II deste item ficará a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta. 00.0.0.Xx hipótese do inciso II deste item, o ato deverá ser precedido de autorização expressa da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES.
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 01 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
15.5. A Administração, como parte contratante, gestora e fiscalizadora deste contrato, também ficará responsável pela abertura dos processos de aditivos e solicitações de acréscimos e supressões, se houver, do instrumento contratual, inserindo todos os elementos técnicos e jurídicos exigidos por Lei e encaminhando os autos do processo para a secretaria CONTRATANTE para análise, mediante verificação da sua viabilidade técnica e jurídica, dos TERMOS ADITIVOS, sendo posteriormente, conforme o caso, assinado por ambas as contratantes, observado o disposto no art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PARALISAÇÃO DO SERVIÇO
16.1 – A Administração, se reserva o direito de paralisar, a qualquer tempo, a execução dos serviços/fornecimento dos bens, cientificando oficialmente à licitante contratada tal decisão.
16.1.1 – Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediantes simples apostila.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
17.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICAÇÃO
18.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021.
CLÁUSULA NONA– FORO.
19.1.Fica eleito o FORO da cidade de Patos, com a expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões decorrentes da execução deste Contrato. E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que se produzam seus jurídicos e legais efeitos.
São José de Espinharas ... de de 2024
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CONTRATANTE
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............................... CONTRATADO
TESTEMUNHAS
1.º RG Nº
2.º RG N.º