CONDIÇÕES GERAIS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO. Emitir os documentos necessários para a comprovação da execução dos serviços: relatório fotográfico. Assegurar a qualidade na execução do projeto em suas distintas etapas. após a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá devolver a área sem restos de materiais, desimpedidas e totalmente limpas, da mesma forma em que se encontravam antes da realização dos serviços. As atividades do IV Festival de Cultura e Arte de Camaçari acontecerão na sede e nas localidades de: Arembepe, Distrito de Monte Gordo, Parafuso, Abrantes e Areias. Todos os custos diretos e indiretos relacionados ao serviço contratado serão por conta da CONTRATADA. Os preços para os itens de alimentação deverão incluir todas as taxas, encargos, impostos e serviços, inclusive logística de distribuição com fornecimento do produto no próprio local de acontecimento do evento. Em função da característica multisetorial do objeto, a empresa vencedora da licitação poderá terceirizar determinados serviços que, em função da especificação técnica, justifique a sua execução através de empresa especializada naquela respectiva atividade. No entanto, a plena responsabilidade jurídica pela execução do objeto permanece vinculada à empresa contratada e à Terceirizada. Deverão ser obedecidas todas as condições do edital e contrato. Os acessórios para disposição, manuseio e consumo seguro dos alimentos, como: Louças, talheres, cestas, bandejas, guardanapos e outros, considerados itens básicos indispensáveis ao serviço, deverão estar incluídos no preço unitário (p/p) ofertado pela contratada, sendo praxe o seu fornecimento sem custo adicional. A Contratada deverá manter um preposto no local do evento durante a execução dos serviços, portando meios de comunicação eficientes, cujos contatos deverão ser comunicados à Acessória Técnica da Secretaria da Cultura. Quanto à cobertura descrita nos itens de Toldos no Termo de Referência, será exigido que o estado de conservação da lona esteja sempre compatível com a condição de nova ou semi-nova, e não deve apresentar, de forma ostensiva, nenhuma marca comercial. Para a execução dos itens 1,2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 10, 11, 12, 36, 38, 39, 41, ,43, 42, 45, 47, 48 do Termo de Referência, será exigido que a contratada apresente o Certificado de Registro/inscrição no CREA da Empresa executora do serviço e do responsável técnico indicado para o mesmo, salientando que os mesmos deverão estar em situação regular perante o citado Órgão. Para a execução do item 15, a equipe de produção i...
CONDIÇÕES GERAIS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 11.1. Os serviços de manutenção dos aparelhos deverão ser prestados de acordo com os manuais e normas técnicas específicas, a fim de manter os
11.2. As especificações da ABNT serão consideradas como elemento base para quaisquer serviços ou fornecimentos de peças, componentes e materiais. Quando estas faltarem ou forem omissas, deverão ser consideradas as prescrições, indicações, especificações, normas e regulamentos de órgãos/entidades internacionais reconhecidos como referência técnica, bem como as recomendações dos fabricantes dos equipamentos e materiais que compõem o sistema;
11.3. Os serviços deverão ser realizados em horário comercial, das 07h30 as 11h30 e das 13h30 as 17h30 de segunda a sexta feira;
11.4. Em casos urgentes e emergenciais a Licitante Vencedora deverá realizar o atendimento quando solicitado mesmo que seja fora do horário comercial;
11.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Licitante Vencedora, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
11.6. Falhas durante a fiscalização da Universidade não eximirá a Licitante Vencedora das responsabilidades previstas neste contrato.
CONDIÇÕES GERAIS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 10.1 - Para a execução dos serviços a serem contratados, a Contratante emitirá Ordem de Serviço, indicando o local, a data, os horários e o número de participantes, sendo que:
a) o fornecimento de alimentos e bebidas deverão ser realizados em até 48 (quarenta e oito horas) contados a partir do recebimento da ordem de serviço.
CONDIÇÕES GERAIS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 20.1.1. As especificações da ABNT serão consideradas como elemento base para quaisquer serviços ou fornecimentos de peças, componentes e materiais. Quando estas faltarem ou forem omissas, deverão ser consideradas as prescrições, indicações, especificações, normas e regulamentos de órgãos/entidades internacionais reconhecidos como referência técnica, bem como as recomendações dos fabricantes dos equipamentos e materiais que compõem o sistema.
CONDIÇÕES GERAIS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO. Entende-se como Patrocínio a concessão de apoio ao “CAMAFORRÓ SOLIDÁRIO 2017”.
A) O patrocínio se dará em troca de EXCLUSIVIDADE na comercialização de bebidas no “CAMAFORRÓ SOLIDÁRIO 2017”, e exploração publicitária da marca e logomarca do patrocinador em conformidade com a cota de patrocínio deste CHAMAMENTO PÚBLICO, e atendimento das demais exigências abaixo previstas.
CONDIÇÕES GERAIS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO. Os serviços compreenderão a elaboração de estudos, planos, projetos (estudos preliminares, projetos básico e executivo), apoio técnico e acompanhamento de trabalhos desenvolvidos na área de arquitetura, urbanismo, paisagismo e engenharia, abaixo discriminados: Plano de Intervenção A caracterização e levantamento acerca da problemática da área serão desenvolvidos com base em dados secundários, documentação fornecida pela PMC e visita à área, em número suficiente para subsidiar e viabilizar as proposições do Plano. A PMC disponibilizará à empresa contratada,na forma de consulta, ou cópia, por conta da mesma, dados, informações, estudos, mapas, plantas e outros que possam contribuir para a melhor compreensãodasnecessidadesestabelecidaseparaaotimizaçãodosresultados.Nestaetapa,aempresadeveráapresentar: O estabelecimento das propostas de intervenção com respectivas análises de viabilidade técnica para a escolha das proposições, bemcomo identificação dos impactos que poderão gerar nas áreas social, ambiental e urbana, com correspondentes medidas mitigadoras; Exigência de estudos de impacto de vizinhança para implantação do projeto que possam vir a acarretar sobrecarga no sistema viário, saturação de infraestrutura - drenagem, esgoto, energia elétrica e telefonia - sombreamento excessivo, poluição sonora, além de prejuízosem áreas de fragilidade ambiental, casoidentificadas; Planta geral com a indicação das intervenções propostas, no que diz respeito aos equipamentos públicos, áreas de esportes e lazer e intervenções no sistema viário. Perspectivas, maquetes e outros elementos necessários para o pleno entendimento da proposta.
CONDIÇÕES GERAIS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 9.1 – Os engenhos publicitários deverão ser instalados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar da data de assinatura do contrato;
CONDIÇÕES GERAIS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO. METODOLOGIA DE TRABALHO A metodologia de trabalho adotada distribuiu o trabalho em atividades a serem realizadas conforme elencadas abaixo:
CONDIÇÕES GERAIS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO. O serviço será realizado no local de construção da Praça do PEC, no bairro PHOC III.
CONDIÇÕES GERAIS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 6.1 Critérios de avaliação e aceitabilidade da proposta
6.1.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR VALOR GLOBAL.
6.1.2 A proposta de preços deverá conter:
6.1.2.1 Razão social, n.º do CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico do licitante;
6.1.2.2 Modalidade e número da licitação;
6.1.2.3 Especificação do objeto licitado, sendo obrigatório constar a marca e modelo dos equipamentos;
6.1.2.4 A proposta deverá conter o valor global e unitário dos itens constantes na tabela de quantitativos do item 5 deste Termo de Referência;
6.1.2.5 Prazo de garantia de todos os equipamentos, materiais e serviços fornecidos, sendo mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, salvo para os itens de material de consumo ( 09, 10, 11, 12 e 13 da tabela).
6.1.3 Será admitida a participação de consórcios de empresas, respeitadas as condições previstas no Art. 33 da Lei Federal n°8666/1993.
6.1.4 O Governo Municipal de Camaçari institui o Grupo de Trabalho do Relógio de Ponto através da Portaria nº 72 /2015 publicada no DOM de 27/02/2015, o qual será responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos trabalhos de implantação, que poderá , se necessario, designar pessoa especializada para este acompanhamento.
6.2 Modelo de operação do ponto eletrônico
I - Os movimentos de entrada, intervalo para repouso/alimentação e de saída dos agentes públicos, serão registrados, diariamente, em relógios eletrônicos por meio de biometria, em casos excepcionais será através do cartão de proximidade, devidamente codificado e vinculado ao servidor.
II - As informações geradas a partir desses registros serão gerenciadas por meio de sistema informatizado específico, disponibilizado na rede de comunicação da PMC, onde serão controladas: jornada de trabalho, compensação de horas, afastamentos, etc.
III - O sistema realizará apuração (transformação das marcações em ocorrências) uma vez por dia e disponibilizará os dados, via internet, para os usuários e usuários gestores que poderão visualizar, atualizar (justificar ocorrências e validar), imprimir ou salvar em arquivo digital.
IV - O sistema permitirá que todos os agentes públicos tenham acesso às informações sobre sua frequência diária, por meio de senha específica. Mesmo antes da apuração, os agentes públicos poderão visualizar os registros do dia.
V - Já os gestores de RH e das áreas possuirão perfis adicionais que permitirão promover lançamentos das justificativas necessárias na frequência diária após a apuração realizada pelo sistema.
VI -...