CONTRATO - CONTRATO 59/2023/PGJ
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - PI - xxx.xxxx.xx.xx
CONTRATO - CONTRATO 59/2023/PGJ
DO CONTRATO Nº 59/2023/PGJ
TERMO DE CONTRATO Nº 59/2023/PGJ QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA, E A E M P R E S A CLASSE A REFRIGERAÇÃO LTD A. PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0010.0030797/2022-98 - SEI.
CONTRATANTE: O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Procuradoria Geral da Justiça, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ: 10.551.559/0001-63, representado neste ato pelo Subprocurador de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 12, V, da Lei Complementar Estadual Nº 12, de 18 de dezembro de 1993, e art. 1°, IX, do Ato PGJ-PI Nº 1079/2021.
CONTRATADO: EMPRESA CLASSE A REFRIGERAÇÃO LTDA , inscrita no CNPJ (MF) sob o nº
21.497.130/0001-51 estabelecido na Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxx Xx 0000, Xxxxxx Xxxxx Castelo, Cidade: Teresina - PI, CEP: 64016-270, representada pela Sócia Administradora Sra. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social
Os CONTRATANTES têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento, instruído no Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0010.0030797/2022-98 - SEI no Pregão Eletrônico n.º 20/2023, obedecendo ao disposto na Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04, considerando o teor da proposta de preços apresentada pela contratada e mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto do presente Termo de Contrato é a prestação de serviços técnicos continuados de operação, controle e manutenção preventiva e corretiva, dos sistemas de climatização do edifício-sede da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí (PGJ/PI), na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx (XX), CEP 64.049-440, por 24 meses (sendo possível prorrogação), sem dedicação exclusiva de mão de obra e com fornecimento de todos os uniformes, materiais e equipamentos necessários para adequada execução dos serviços, bem como fornecimento de peças e componentes mediante ressarcimento.
conforme as especificações contidas no Item “3” do Termo de Referência, anexo do Edital, e Anexo I deste Contrato.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
· Unidade Orçamentária: 25101
· Função: 03
· Programa: 13
· Atividade: 2000
· Fonte do Tesouro: 500
· Natureza da Despesa: 3.3.90.39 e 3.3.90.30
· Nota de Empenho: 2023NE01248 e 2023NE01249
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
3.1.O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 151.637,39 (cento e cinquenta e um mil seiscentos e trinta e sete reais e trinta e nove centavos) até o dia 31 de dezembro de 2024.
3.1.1. No valor acima estão inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1.O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, com início na data de sua assinatura e encerramento na mesma data do ano seguinte ao da assinatura, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993.
4.2. O contrato poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei n. 8.666/93, desde que autorizado formalmente pela autoridade competente e atendidos todos os requisitos abaixo:
4.2.1 Haja disponibilidade orçamentária e financeira para a referida despesa.
4.2.2 O CONTRATADO mantenha todas as condições de habilitação.
4.2.3 O CONTRATADO concorde com a prorrogação.
4.2.4 O valor do contrato será considerado vantajoso para a Administração quando for igual ou inferior ao estimado pela Administração para a realização de nova licitação.
4.2.5 O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração;
4.2.6 A Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;
4.2.7 O CONTRATADO não tenha reincido punição de natureza pecuniária sem motivo devidamente justificado.
4.2.8 Os serviços foram prestados regularmente;
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CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1. Os serviços deverão ser executados nos locais dispostos no edifício-sede da Procuradoria- Geral de Justiça do Estado do Piauí (PGJ/PI), na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx (XX), XXX 00.000-000.
5.2. Durante a vigência do contrato, a Contratante poderá alterar o endereço da sede, devendo a Contratada prestar os serviços no local indicado pela Contratante, sem custo adicional.
5.3. Os serviços objeto desta contratação serão prestados nos dias, de segunda a sexta-feira, das 14:00 às 18:00 horas e, aos sábados, das 8:00 às 12:00 horas. Caso seja necessário a execução dos serviços em outro horário, a Contratada deverá solicitar autorização à Contratante.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DO OBJETO
6.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente após o atesto no documento fiscal pelo servidor competente, a ser realizado no prazo de até 5 (cinco) dias, comprovando que não houve quaisquer transtornos na execução do objeto e que o objeto foi entregue sem qualquer avaria.
6.2. Os serviços serão recebido definitivamente pelo servidor competente no prazo de até 5 (cinco) dias, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, a contar do recebimento provisório, de modo a comprovar que os serviços foram executados nos moldes contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA– DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DA GARANTIA
7.1. Os serviços a serem efetuados compreendem limpeza, revisão, correção, ajustes dos equipamentos, e devem ser executados por técnicos devidamente treinados e especializados, uniformizados e portando documento de identificação expedida pela empresa CONTRATADA.
7.2. A Contratada deverá prestar os serviços de manutenção preventiva e corretiva em todos os aparelhos de propriedade do Ministério Público do Estado do Piauí, localizados no edifício- sede da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí (PGJ/PI), na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx (XX), CEP 64.049-440, bem como os que por ventura venham a ser incorporados ao patrimônio do MPPI durante a vigência do contrato, com o aparelhamento adequado e todos os materiais necessários e próprios da Contratada, empregando pessoal técnico com experiência comprovada em cada um deles.
7.3. A manutenção preventiva constitui-se em uma série de procedimentos destinados a prevenir a ocorrência de quebras e defeitos nos mecanismos ou peças dos equipamentos, conservando-os em perfeito estado de funcionamento e limpeza, de acordo com as recomendações do fabricante, manuais e normas técnicas específicas.
7.4. A manutenção corretiva constitui-se em uma série de procedimentos destinados a recolocar os equipamentos em seu perfeito estado de uso, compreendendo os ajustes e regulagens mecânicos, eletrônicos e reparos necessários, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas.
7.5. A garantia dos serviços de manutenções preventivas e corretivas será de 06 (seis) meses.
7.6. Os serviços objeto desta contratação serão prestados nos dias, de segunda a sexta-feira, das 14:00 às 18:00 horas e, aos sábados, das 8:00 às 12:00 horas. Caso seja necessário a execução dos serviços em outro horário, a Contratada deverá solicitar autorização à Contratante.
7.7. Os técnicos deverão, durante toda a prestação dos serviços, utilizar todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) previstos pela legislação.
7.8. Sempre que não for possível realizar os reparos nas dependências do Contratante, as peças ou os componentes poderão ser deslocados, sem ônus para o Contratante, até a oficina da Contratada, mediante autorização do Contratante.
7.9. Correrá por conta exclusiva da Contratada a responsabilidade pelo deslocamento de seus técnicos às dependências do Contratante, bem como o transporte de equipamentos à oficina do Contratado e o retorno ao local de origem.
7.10. Os serviços prestados pela Contratada deverão ser registrados em documento próprio que indique a data de início e término dos serviços, bem como a identificação do equipamento, a descrição das atividades e/ou reparos, dos defeitos e as pertinentes recomendações aos operadores, devendo ser assinado pelo chefe do setor responsável pela gerência patrimonial de cada um dos equipamentos vistoriados ou servidor do MPPI que o substitua e pelo técnico da Contratada.
7.11. MANUTENÇÃO PREVENTIVA
7.11.1. Os serviços de manutenção preventiva, que buscam prevenir a ocorrência de quebras e defeitos nos equipamentos de ar-condicionado, mantendo-os em perfeito estado de uso, de acordo com projetos, manuais, normas técnicas dos fabricantes e da área de saúde, consistem na execução, pela CONTRATADA, de procedimentos rotineiros dispostos a seguir:
7.11.1.1 - Ar-Condicionado (Cassete)
a. Revisão Completa;
b. Verificações do sistema elétrico, eletrônico e consumo;
c. Aplicação de produto bactericida, fungicida e germicida na evaporadora;
d. Verificação das serpentinas do evaporador e condensador
e. Medição da pressão de equilíbrio do gás refrigerante;
f. Limpeza das bandejas coletoras de água;
g. Limpeza com desobstrução do condensador e evaporador;
h. Limpeza dos filtros de ar.
i. Verificação do funcionamento dos controles e termostatos.
j. Na realização dos serviços de manutenção preventiva, caso seja identificada a necessidade de substituição de peças, a CONTRATADA deverá informar imediatamente ao MPPI.
7.11.1.2- Caixa de Ventilação
a. Limpar interna e externamente a carcaça e o rotor.
b. Verificar a fixação do equipamento e seus componentes.
c. Verificar a tensão das correias.
d. Verificar vazamentos nas ligações flexíveis.
e. Verificar a instalação dos protetores de polias e correias.
f. Verificar a operação dos amortecedores de vibração.
g. Verificar e lubrificar os mancais.
7.11.1.3 - Quadro de Força Elétrico (QFC)
a. Verificação e reaperto de todas as conexões elétricas.
b. Verificação, teste e ajuste dos relés de proteção e de tempo.
c. Verificação do funcionamento das botoeiras e chaves de comando.
d. Verificação dos sinalizadores.
e. Verificação das sequências de partidas e Inter travamentos dos motores.
f. Verificar se todas as massas metálicas estão aterradas.
g. Verificar estado de pintura e umidade.
h. Verificar iluminação do recinto e funcionamento e reparando-a se necessário.
i. Verificar e desobstruir, se necessário, as aberturas de ventilação.
j. Medir umidade e temperatura ambiente.
k. Corrigir todas as anormalidades encontradas.
7.11.2. A periodicidade das manutenções preventivas deverá respeitar os projetos, manuais, normas técnicas dos fabricantes e da área de saúde estabelecidos para os equipamentos desta contratação.
7.11.3. A empresa contratada deverá apresentar o PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle), conforme estabelecido pela Portaria nº 3.523, de 28 de agosto de 1998.
7.12. RELATÓRIO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA
7.12.1. Ao fim de cada prestação de serviço, a empresa contratada apresentará oRelatório de Manutenção Preventiva, incluindo descrição sumária dos serviços realizados em cada equipamento, com a indicação da marca, modelo, número de tombamento patrimonial do equipamento reparado (se houver), a relação de aparelhos vistoriados e identificando os serviços realizados em cada aparelho.
7.12.2. Devem constar do Relatório de Manutenção Preventiva as assinaturas dos chefes dos setores responsáveis pela gerência patrimonial de cada um dos equipamentos vistoriados ou servidor do MPPI que o substitua e pelo técnico da Contratada.
7.12.3. O Relatório de Manutenção Preventiva deverá ser aprovado pelo Fiscal do Contrato ou por servidor designado pela Procuradoria-Geral de Justiça.
7.12.4. A Nota Fiscal de Serviços deverá ser emitida pela contratada, discriminando as atividades contidas no relatório aprovado.
7.13 MANUTENÇÃO CORRETIVA
7.13.1. Os serviços de manutenção corretiva, programados regularmente, eventuais ou emergenciais, demandados pela CONTRATANTE tantas vezes que se comprovar serem indispensáveis, tratam da execução dos trabalhos necessários e suficientes para a imediata correção de defeitos e anormalidades nos equipamentos deste Termo de Referência, a fim de que seja retomada sua utilização de forma segura, eficiente e econômica.
7.13.2. Os serviços de manutenção corretiva, quando necessários serão solicitados pela CONTRATANTE e deverá ser precedido de um orçamento prévio das peças e componentes que necessitam ser substituídos, com base no preço de mercado, que deverá ser preparado pela CONTRATADA, de forma detalhada, abrangendo a(s) marca(s)/modelo(s) e número do(s) tombamento(s) patrimonial(is) do(s) equipamento(s) a ser(em) consertado(s), e deverá constar nome da(s) peça(s), quantidade(s), marca(s), referência(s) e modelo(s) a ser(em) substituída(s).
7.13.3. Os serviços serão executados no local onde o(s) equipamento(s) encontra(se) instalado(s), exceto nos casos em que em função da natureza do defeito apresentado, haja necessidade de deslocá-lo(s) até a oficina da CONTRATADA, quando será necessária a autorização do CONTRATANTE, sem que o deslocamento incorra em qualquer ônus para o MPPI.
7.13.4. Quando da solicitação de orçamento prévio, a CONTRATANTE determinará o prazo máximo para apresentação do mesmo, que não poderá exceder 48 (quarenta e oito) horas.
7.13.5. A CONTRATANTE poderá recusar o orçamento, pedir revisão, comprometendo-se a CONTRATADA a executar e fornecer o que for aprovado, praticando sempre o preço de mercado.
7.13.5.1 Considera-se preço de mercado, o preço médio obtido em pesquisa de preços em, pelo menos, três fornecedores do ramo do objeto, salvo nas impossibilidades devidamente justificadas.
7.13.6. A CONTRATADA deverá indicar, obrigatoriamente, no orçamento prévio, o prazo para execução dos serviços orçados, contados da data da entrada do equipamento em sua oficina, quando for o caso, ou quando consertado no local onde encontra-se instalado.
7.13.7. As peças, quando substituídas, deverão ser entregues à CONTRATANTE, após o conserto dos equipamentos.
7.13.8. Os serviços de manutenção corretiva somente serão executados pela CONTRATADA, após a aprovação do orçamento prévio das peças e respectiva autorização da CONTRATANTE.
7.13.9. As peças apenas serão substituídas após autorização do Fiscal do Contrato ou seu substituto.
7.13.10. As peças deverão ser originais da fabricante do equipamento. Caso não seja possível, a Contratada deverá apresentar documentos que comprove a impossibilidade do fornecimento da peça do fabricante do equipamento.
7.14. DO PREPOSTO
7.14.1. A CONTRATADA deverá manter preposto(s) junto ao Ministério Público do Estado do Piauí, aceitos pela respectiva autoridade superior, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o nome completo, nº do CPF, do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
7.14.2. A substituição do preposto atenderá as disposições contidas no item anterior.
7.14.3. O preposto indicado terá as seguintes atribuições:
7.14.3.1. Xxxxxxxx, coordenar e controlar a execução dos serviços contratados;
7.14.3.1. Encaminhar à unidade fiscalizadora todas as faturas dos serviços prestados;
7.14.3.1. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados;
7.14.3.1. Cuidar da disciplina;
7.14.4. Estar sempre em contato com a FISCALIZAÇÃO, por meio de telefone disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, constituindo falta o não atendimento injustificado a chamado.
CLÁUSULA OITAVA– DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR:
Nomear preposto(s) para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato.
8.1.1 Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração.
8.1.2 Manter os seus profissionais, quando em horário de trabalho, devidamente uniformizados e identificado.
8.1.3 Não permitir que seus funcionários executem quaisquer outras atividades durante o horário em que estiverem prestando o serviço.
8.1.4 Implementar as rotinas de manutenção preventiva.
8.1.5 Especificar lista de peças sensíveis, que com frequência necessitem ser trocadas, com os respectivos preços de mercado visando evitar solução de continuidade. A lista não deve incluir ferramentas, equipamentos e materiais inerentes aos serviços a serem prestado.
8.1.6 Disponibilizar prestadores de serviço especializados para o desenvolvimento dos trabalhos. Os prestadores de serviço disponibilizados executarão os serviços solicitados, cumprindo seus trabalhos em local apropriado a eles, destinados pela CONTRATANTE.
8.1.7 Manter os objetos em bom estado de funcionamento, eficiência e limpeza, mediante manutenções preventiva e corretiva.
8.1.8 Organizar, mediante processo informatizado, arquivo de leituras de instrumentos mantendo histórico dos equipamentos e os dados obtidos nas rotinas de manutenção, visando verificar a ocorrência de valores em desacordo com os padrões recomendados pelo fabricante do equipamento. Todos os padrões a serem seguidos deverão ser informados no relatório de avaliação técnica inicial.
8.1.9 No caso de ocorrência de valores de leituras em desacordo com as recomendações do fabricante, a CONTRATADA informará o problema ao fiscal do contrato e providenciará, imediatamente, plano de procedimentos a serem adotados com o fim de regularizar o funcionamento dos equipamentos.
8.1.10 Executar ensaios, testes, medições e demais rotinas exigidas por normas técnicas oficiais, arcando com todas as responsabilidades técnicas e financeiras para realização dos testes necessários à aferição dos serviços, conforme dispõe o artigo 75 da Lei n.º 8.666/93.
8.1.11 Efetuar as correções normais de eficiência do funcionamento dos equipamentos dos sistemas, sempre que as inspeções ou testes indicarem modificações de parâmetros técnicos de qualquer um deles.
8.1.12 Comunicar imediatamente ao Fiscal do Contrato qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para a adoção de medidas cabíveis, bem como, comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.
8.1.13 Solicitar autorização do fiscal do contrato, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, caso os serviços a serem executados impliquem a paralisação de equipamentos.
8.1.14 Prestar os serviços de manutenção preventiva e corretiva nas dependências onde se encontram os aparelhos que, só poderão sair, mediante autorização prévia, demonstrada a impossibilidade de realizar o conserto no próprio local.
8.1.15 Os reparos em equipamentos que por motivos técnicos não puderem ser executados nos locais de uso, serão realizados pela CONTRATADA em local apropriado, mediante prévia aprovação do Fiscal do Contrato.
8.1.16 A CONTRATADA fica inteiramente responsável pela integridade física dos componentes dos objetos durante a retirada, transporte, conserto e reinstalação, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
8.1.17 Ocorrendo o previsto no item anterior, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata instalação de outros componentes com as mesmas características dos componentes retirados, sem ônus para a CONTRATANTE, os quais somente poderão ser retirados quando da reinstalação dos componentes originais devidamente corrigidos.
8.1.18 Atender a quaisquer chamados de emergência, a critério da CONTRATANTE, mesmo que resulte em acréscimo de pessoal ou material, ainda que fora do horário normal de atendimento, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
8.1.19 Em casos excepcionais e a critério do MPPI, poderá ser solicitada a execução dos serviços em dias e horários distintos dos estabelecidos no contrato, desde que a necessidade seja comunicada previamente à CONTRATADA.
8.1.20 Solicitar autorização da CONTRATANTE para trabalhar em dias não úteis ou fora do horário de expediente, sempre justificando o fato.
8.1.21 Executar os serviços com o maior padrão de qualidade possível, sendo direito da CONTRATANTE exigir que serviços avaliados por ela como fora dos padrões de qualidade sejam refeitos às expensas da contratada.
8.1.22 A contratada deverá refazer ou corrigir os serviços não aceitos ou com defeitos no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da solicitação.
8.1.23 Após os serviços, manter as instalações da CONTRATANTE em perfeitas condições de operacionalidade, limpeza e respeitando todas as características originais dos ambientes que tenham sido alteradas durante as atividades de manutenção.
8.1.24 Responsabilizar-se por danos e vazamentos nos equipamentos e componentes dos objetos integrantes deste contrato, decorrentes de falha, negligência, imprudência, imperícia ou dolo dos empregados da CONTRATADA na manutenção ou operação, arcando com todas as despesas necessárias, inclusive a substituição de peças, que se verificarem necessárias ao restabelecimento das condições originais dos equipamentos. Nesta situação, todas as peças deverão ser originais e substituídas sem ônus para a CONTRATANTE.
8.1.25 A CONTRATADA também será responsabilizada por quaisquer danos causados aos equipamentos e bens de propriedade da CONTRATANTE, quando ocorridos durante a prestação dos serviços ou quando sejam ocasionados por funcionários da empresa ou preposto.
8.1.26 Solicitar previamente ao Fiscal do Contrato autorização para movimentar equipamentos ou modificar elementos existentes no prédio, a fim de facilitar a execução de seus serviços.
8.1.27 Fazer o transporte vertical e horizontal de materiais, ferramentas e equipamentos relacionados com os serviços, sem ônus para a CONTRATANTE.
8.1.28 Encaminhar à unidade responsável todas as faturas dos serviços prestados.
8.1.29 Gerenciar, planejar e controlar a lista de materiais, ferramentas e equipamentos da CONTRATADA de forma que os serviços de manutenção não sofram solução de continuidade.
8.1.30 Todas as despesas decorrentes da realização dos serviços aqui descritos, correrão por conta da CONTRATADA.
8.1.31 Executar os serviços objeto do contrato com zelo, efetividade e de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela CONTRATANTE, utilizando-se materiais originais, com qualidade igual ou superior aos existentes nas instalações, reservando-se à CONTRATANTE o direito de recusar qualquer material ou produto que apresentarem indícios de serem reciclados, recondicionados ou reaproveitados.
8.1.32 Não modificar as especificações dos serviços sem autorização por escrito ao Fiscal do Contrato. Os casos não abordados serão definidos pela CONTRATANTE, de maneira a manter o padrão de qualidade previsto para os serviços em questão.
8.1.33 Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços e dos objetos, realizando as modificações necessárias sempre que solicitado pelo fiscal do contrato, sendo que a garantia dos mesmos deverá ser de, 6 (seis) meses, contados a partir da liquidação da Nota Fiscal.
8.1.34 Xxxxxx xxxxxx, não reproduzindo, divulgando ou utilizando em benefício próprio, ou de terceiros, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto contratual.
8.1.35 Comunicar, imediatamente, a ocorrência ou indício de furto ou vandalismo em componentes dos sistemas relacionados com o contrato.
8.1.36 Zelar para que seus funcionários ao prestarem os serviços se utilizem dos equipamentos de segurança necessários e respeitem as normas relativas à segurança do trabalho.
8.1.37 Responsabilizar-se pelo transporte (de ida e volta) do seu pessoal até as dependências do MPPI, por meios transportes próprios ou mediante transporte público.
8.1.38 Assumir a responsabilidade por todos os encargos fiscais, comerciais, previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá- los à época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Ministério Público do Estado do Piauí.
8.1.39 Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE.
8.1.40 Assumir a responsabilidade por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
8.1.41 Todas as questões, reclamações, demandas judiciais, ações por perdas ou danos e indenizações oriundas de danos ou quaisquer prejuízos causados pela CONTRATADA serão de sua inteira responsabilidade, não cabendo, em nenhuma hipótese, responsabilidade solidária por parte do MPPI.
8.1.42 Observar o horário de trabalho estabelecido pelo MPPI, em conformidade com as leis trabalhistas.
8.1.43 Observar todas as precauções e zelar permanentemente para que as suas operações não provoquem danos físicos ou materiais a terceiros, cabendo-lhe, exclusivamente, todos os ônus para reparação de eventuais danos causados.
8.1.44 As manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos listados neste Termo de Referência deverão ser executadas nos dias, de segunda a sexta-feira, das 14:00 às 18:00 horas e, aos sábados, das 8:00 às 12:00 horas. Caso seja necessário a execução dos serviços em outro horário, a Contratada deverá solicitar autorização à Contratante.
8.1.45 A garantia dos serviços de manutenções preventivas e corretivas será de 06 (seis) meses.
8.1.46 A execução dos serviços deverá receber o emprego de materiais adequados e condizentes com a boa técnica, bem como ser realizado em conformidade com as determinações das normas da Resolução nº 09, de 16/01/2003, da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, através de técnicos habilitados em contingente suficiente ao atendimento da demanda do MPPI, de modo a garantir a conservação da vida útil dos equipamentos e o seu perfeito funcionamento.
8.1.47 Os técnicos deverão se apresentar sempre uniformizados e ostentar de forma bem visível o crachá da empresa.
8.1.48 A contratada deverá manter organizado, limpos e em bom estado de higiene o local onde estiver executando os serviços, especialmente as vias de circulação e passagens, coletando e removendo as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral.
8.1.49 A Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para execução dos serviços sem acarretar ônus para a Contratante.
8.1.50 Não será admitida a subcontratação do objeto deste Termo de Referência.
8.1.51 Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o MPPI para a execução do serviço.
8.1.52 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Contratante.
8.1.53 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
8.1.54 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.1.55 A empresa contratada deverá apresentar o PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle), conforme estabelecido pela Portaria nº 3.523, de 28 de agosto de 1998.
8.2. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
8.2.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
8.2.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados da contratada eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8.2.3. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução dos serviços.
8.2.4. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA ou por seus prepostos.
8.2.5. Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
8.2.6. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato.
8.2.7. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços inadequados, solicitando que o serviço seja refeito às expensas da CONTRATADA.
8.2.8. Observar o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional exigidos para os serviços, solicitando à CONTRATADA as substituições que se verificarem
necessárias.
8.2.9. Inspecionar os materiais utilizados pela CONTRATADA para execução dos serviços.
8.2.10. Exigir da CONTRATADA, para fins de apuração e de acordo com sua conveniência, apresentação da fatura mensal que comprove o valor de aquisição dos materiais utilizados, mediante apresentação da respectiva nota fiscal de compra.
8.2.11. Avaliar e por em prática as recomendações feitas pela CONTRATADA no que diz respeito às condições, ao uso e ao funcionamento dos equipamentos.
CLÁUSULA NONA– DAS VEDAÇÕES
9.1. É vedado à CONTRATADA:
9.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
9.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA– DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
10.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DO PAGAMENTO
11.1 O pagamento a favor do contratado deverá ser efetuado até o 10º (décimo) dia útil, após o recebimento definitivo e aceitação dos objetos, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor competente, observada a ordem cronológica estabelecida no artigo 5º da Lei nº 8.666/93. Para os fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões negativas de débitos relativas ao FGTS, à previdência, ao trabalho, situação fiscal tributária federal, certidão negativa de tributos estaduais e municipais, mantendo-se as mesmas condições de habilitação do certame, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais.
11.2 Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
11.3 .Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicados pro rata die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Empresa.
11.3.1 O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
11.4 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração de preços ou a compensação financeira.
11.5 A Procuradoria-Geral de Justiça reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
11.6 O pagamento será feito por meio de ordem bancária em conta a ser indicada pela contratada cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento, e nos termos da lei, será debitado do valor devido ao MP-PI, referente aos serviços prestados, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais.
11.7 O CNPJ contido na nota fiscal/fatura emitida pela Contratada deverá ser o mesmo que estiver registrado na Ordem de Fornecimento, independentemente da favorecida ser matriz, filial, sucursal ou agência.
11.8 A Administração poderá descontar do valor do pagamento que o fornecedor tiver a receber, importâncias que lhe sejam devidas, por força da aplicação das multas previstas neste Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado do Piauí e será descredenciada do Cadastro Único de Fornecedores de Materiais, Bens e Serviços para a Administração Direta e Indireta do Estado do Piauí (CADUF), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a CONTRATADA que:
12.1.1 Apresentar documentação falsa;
12.1.2. Fraudar a execução do contrato e/ou ARP;
12.1.3. Comportar-se de modo inidôneo;
12.1.4. Cometer fraude fiscal; ou
12.1.5. Fizer declaração falsa.
12.1.6. Não retirar a nota de empenho, não assinar a ata de registro de preços ou o Contrato, nos prazos estabelecidos.
12.1.7. Deixar de entregar a documentação exigida no certame.
12.1.8. Não mantiver a proposta.
12.2. Para os fins do item 12.1.3, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. Também será considerado comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em
qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
12.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato e ou ARP ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens “12.5”, “12.7”, “12.8” e “12.10” abaixo, com as seguintes penalidades:
12.3.1. Advertência;
12.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), por prazo não superior a 2 (dois) anos;
12.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
12.3.4. Impedimento de licitar e contratar com o Estado do Piauí e descredenciamento no CADUF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
12.4. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante.
12.5. As multas serão aplicadas nas seguintes gradações:
12.5.1. Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias.
12.5.2. Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
12.6. No caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
12.7. Considera-se inexecução total, entre outros, o atraso injustificado no prazo de entrega/prestação superior a 15 (quinze) dias.
12.8. O descumprimento de obrigações contratuais acessórias, a exemplo da garantia do objeto, sujeitará a CONTRATADA à multa de até 3% (três por cento) do valor empenhado.
12.9. As multas decorrentes de retardamento na execução do objeto poderão ser aplicadas juntamente às multas por inexecução parcial ou total do objeto, às multas por descumprimento de obrigação contratual e às multas por descumprimento das obrigações acessórias.
12.10. O valor da multa e/ou dos prejuízos causados à Contratante poderão ser descontados das notas fiscais/faturas devidas à CONTRATADA ou da garantia eventualmente prestada, até decisão final do processo administrativo.
12.10.1 Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
12.10.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
12.11. Em caráter excepcional, como medida de cautela, o Contratante poderá reter o valor presumido da multa, antes da instauração do procedimento administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTE
13.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
13.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
13.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
13.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
13.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
13.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
13.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
13.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DA RESCISÃO
14.1.O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
14.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
14.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
14.3.A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4.O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
14.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.4.3 Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA
15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DA FISCALIZAÇÃO
16.1. A Coordenadoria de Apoio Administrativo e Coordenadoria de Perícias e Pareceres Técnicos indicarão servidores responsáveis pela fiscalização do contrato, nos moldes do artigo
67 da Lei nº 8.666/93 e do Ato PGJ nº 462/2013. Oportunamente, a Procuradoria-Geral de Justiça ficará encarregada da designação do fiscal para o exercício das atribuições que lhe são inerentes durante o prazo de vigência do contrato.
16.2. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
16.3. A fiscalização não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.4. Caberá ao fiscal do contrato:
16.4.1. Fiscalizar a execução do contrato, objetivando garantir a qualidade desejada.
16.4.2. Solicitar à Administração a aplicação de penalidades, por descumprimento de cláusula contratual.
16.4.3. Acompanhar o recebimento dos produtos, indicando as ocorrências de indisponibilidade dos materiais contratados.
16.4.4. Atestar e encaminhar notas fiscais ao setor competente para autorizar os pagamentos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
– LEI Nº 13.709/2018
17.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, mantendo-se sigilo e confidencialidade, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
17.2. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
17.3. A Contratada fica obrigada a comunicar ao MPPI, em até 24 (vinte e quatro) horas do conhecimento, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
17.4. A CONTRATADA cooperará com a CONTRATANTE no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, ANPD e Órgãos de controle administrativo em geral;
17.5. Eventuais responsabilidades das partes serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES
18.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18.4. Em razão das situações econômica e social surgidas com a Pandemia do Coronavírus (COVID-19), e do risco da ocorrência de outras situações estranhas à vontade das partes, ou imprevisíveis, que gerem reflexos no orçamento estadual, a Contratante poderá adotar medidas para o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, visando ao contingenciamento de gastos, sem prejuízo de outras previstas em lei:
a) alteração das cláusulas econômico-financeira e monetária com a concordância do contratado (art. 58, § 1°, da Lei n° 8.666/93);
b) redução do objeto contratual (art. 65, I, "b", da Lei n° 8.666/93);
c) revisão (art. 65, II, "d", da Lei n° 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOS CASOS OMISSOS
19.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990
- Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1. Fica eleito o foro de Teresina-PI, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
Pelo MP/PI: Procuradoria Geral da Justiça Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Pela CONTRATADA: CLASSE A REFRIGERAÇÃO LTDA
Representante: Sra.Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I
DETALHAMENTO SERVIÇO | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO | QUANTIDADE DE ESQUIPAMENTOS | QUANTIDADE DE MANUTENÇÕES | VALOR MÉDIA DAS PROPOSTAS | VALOR TOTAL |
1 | Manutenção preventiva, SEM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, de ar- condicionado tipo Cassete de 9.000 BTUS, incluindo limpeza e lubrificação em geral. | 14 | 29 | R$ 85,71 | R$ 2.485,59 |
2 | Manutenção corretiva, SEM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, de ar- condicionado tipo Cassete de 9.000 BTUS. | 14 | 29 | R$ 83,75 | R$ 2.428,75 |
3 | Manutenção preventiva, SEM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, de ar- condicionado tipo Cassete de 12.000 até 18.000 BTUS, incluindo limpeza e lubrificação em geral. | 101 | 212 | R$ 69,30 | R$ 14.691,60 |
4 | Manutenção corretiva, SEM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, de ar- condicionado tipo Cassete de 12.000 a 18.000 Btus. | 101 | 212 | R$ 84,15 | R$ 17.839,80 |
5 | Manutenção preventiva, SEM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, de ar- condicionado tipo Cassete de 24.000 até 30.000 BTUS, incluindo limpeza e lubrificação em geral. | 21 | 44 | R$ 86,90 | R$ 3.823,60 |
6 | Manutenção corretiva, SEM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, de ar- condicionado tipo Cassete de 24.000 a 30.000 Btus. | 21 | 44 | R$ 136,90 | R$ 6.023,60 |
7 | Manutenção preventiva, SEM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, de ar- condicionado tipo Cassete de 36.000 até 48.000 BTUS, incluindo limpeza e lubrificação em geral. | 40 | 84 | R$ 100,00 | R$ 8.400,00 |
8 | Manutenção corretiva, SEM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, de ar- condicionado tipo Cassete de 36.000 a 48.000 Btus. | 40 | 84 | R$ 156,25 | R$ 13.125,00 |
9 | Manutenção preventiva, SEM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, de ar- condicionado tipo Cassete de 60.000 BTUS, incluindo limpeza e lubrificação em geral. | 1 | 2 | R$ 200,75 | R$ 401,50 |
10 | Manutenção corretiva, SEM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, de ar- condicionado tipo Cassete de 60.000 BTUS. | 1 | 2 | R$ 250,00 | R$ 500,00 |
11 | Manutenção das Caixas de Ventilação | 9 | 19 | R$ 143,05 | R$ 2.717,95 |
12 | Manutenção do QFC Elétrico | 1 | 2 | R$ 225,00 | R$ 450,00 |
Valor Total dos Serviços | R$ 72.887,39 | ||||
VALOR TOTAL PARA (FORNECIMENTO DE PEÇAS): R$ 78.750,00 (setenta e oito mil setecentos e cinquenta reais). | |||||
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO PEÇAS E SERVIÇOS:R$ 151.637,39 (cento e cinquenta e um mil seiscentos e trinta e sete reais e trinta e nove centavos) .
Pelo MP/PI: Procuradoria Geral da Justiça Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Pela CONTRATADA: CLASSE A REFRIGERAÇÃO LTDA
Representante: Sra. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
APÊNDICE I – ORDEM DE FORNECIMENTO
Assunto: Prestação de serviços técnicos continuados de operação, controle e manutenção preventiva e corretiva, dos sistemas de climatização do edifício-sede da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí (PGJ/PI), na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx (XX), CEP 64.049-440, conforme as especificações contidas no Item “3” do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
NOTA DE EMPENHO:
Ref.: Pregão Eletrônico nº 20/2023.
Solicitamos à empresa especificados.
que forneça os objetos abaixo
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE |
- | - | - |
Valor Total do Fornecimento: R$ ( ) Local de Entrega:
Teresina, / /
Fiscal do Contrato
Documento assinado eletronicamente por ERINELDA registrado(a) civilmente como XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, Usuário Externo, em 19/12/2023, às 10:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXX XXXXXXX, Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 20/12/2023, às 15:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0639356 e o código CRC F79CD3F7.
19.21.0010.0030797/2022-98 0639356v16
ANO VIII - Nº 1464 Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Janeiro de 2024 Publicação: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024
4.1. TERMO DE APOSTILAMENTO N°. 01 REFERENTE AO CONTRATO Nº 59/2023/PGJ
APOSTILAMENTO
TERMO DE APOSTILAMENTO N°. 01 REFERENTE AO CONTRATO Nº 59/2023/PGJ, REFERENTE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NAPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS CONTINUADOS DE OPERAÇÃO, CONTROLE E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, DOS SISTEMAS DE CLIMATIZAÇÃO DO EDIFÍCIO-SEDE DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ (PGJ/PI), NA XXX XXXXXXXX XXXXXXXX, Xx 000, BAIRRO FATIMA, TERESINA (PI), CEP 64.049-440, POR 24 MESES (SENDO POSSÍVEL PRORROGAÇÃO), SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA E COM FORNECIMENTO DE TODOS OS UNIFORMES, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA ADEQUADA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, BEM COMO FORNECIMENTO DE PEÇAS E COMPONENTES MEDIANTE RESSARCIMENTO. PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0010.0030797/2022-98.
CONTRATANTE:PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, CNPJ: 05.805.924/0001-89
CONTRATADO: CLASSE A REFRIGERAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 21.497.130/0001-51.
Nesta data, foi lavrado o presenteTERMO DE APOSTILAMENTO ao contrato nº 59/2023/PGJ,referente contrataçãode empresa especializada na prestação de serviços técnicos continuados de operação, controle e manutenção preventiva e corretiva, dos sistemas de climatização do edifício-sede da Procuradoria-Geral De Justiça Do Estado Do Piauí (PGJ/PI), na xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Bairro Fatima, Teresina (PI), CEP: 64.049-440, por 24 meses (sendo possível prorrogação), sem dedicação exclusiva de mão de obra e com fornecimento de todos os uniformes, materiais e equipamentos necessários para adequada execução dos serviços, bem como fornecimento de peças e componentes mediante ressarcimento.Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0010.0030797/2022-98, para correção do número do CNPJda Procuradoria Geral da Justiça no item CONTRATANTE.
1- Objeto: A presente apostila refere-se à correção do número do CNPJ da Procuradoria Geral da Justiça no item CONTRATANTE: Dessa forma, no item CONTRATANTE:onde se lê"CNPJ: 10.551.559/0001-63",leia-se: "CNPJ: 05.805.924/0001-89".
2-Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato inicialmente celebrado.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
XXXX XX XXXXX XXXXXXX
Subprocurador(a) de Justiça Institucional Teresina/PI, 10 de janeiro de 2024.
4.2. REPUBLICAÇÃO - COMPRAS DE DEZEMBRO DE 2023
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Atendendo ao disposto no art. 16 da Lei nº 8.666/1993, a Coordenadoria de Licitações e Contratos vem tornar público as compras realizadas pelo MP/PI no mês de DEZEMBRO/2023.
Compras/empenhos/contratações por licitação/registro de preços/dispensa/inexigibilidade/adesão
Nº do Proc. Adm. / CLC | Modalidade de Licitação | Objeto | Empenho (nº) | Elemento de despesa | Contratado | V a l o r Contratad o |
19.21.0427.0039345/2023 -15 | P.E Nº 23/2023, ATA Nº 18/2023 | AQUISIÇÃO DE MOBÍLIA (CADEIRAS) PELO FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DO MPPI FMMPPI, PARA A T E N D E R A S NECESSIDADES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI - MPPI | 2023NE000 63 FMMPPI EMISSÃO: 04/12/2023 | 4 4 9 0 5 2 - Equipamentos e M a t e r i a l Permanente | A.N.D CAPELLI LTDA (CMDC) C N P J : 45.874.714/0001- 67 | R $ 21.750,0 0 |
19.21.0431.0024426/2023 -24 | TOMADA DE P r e ç o s n º 03/2023 | R E F E R E N T E REFORMA E AMPLIAÇÃO DA SEDE QUE ABRIGA AS PROMOTORIAS DE J U S T I Ç A D O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI - MPPI LOCALIZADAS NA CIDADE DE JERUMENHA-PI, | 2023NE000 64 FMMPPI EMISSÃO: 05/12/2023 | 449051 - Obras e Instalações | S A M I A X ENGENHARIA LTDA (SAMIAX ENGENHARIA) C N P J : 49.098.341/0001- 30 | R $ 94.626,3 8 |
19.21.0010.0039511/2023 -42 | P R E G Ã O ELETRÔNICO Nº 18/2023, ARP nº14/2023 | CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE L O C A Ç Ã O D E V E Í C U L O S (CAMINHÃO BAÚ E MICRO-ÔNIBUS), COM MOTORISTA CUSTEADO PELA C O N T R A T A D A , C O M B U S T Í V E L CUSTEADO PELA CONTRATANTE E KM L I V R E , P A R A TRANSPORTE SOB D E M A N D A D E VOLUMES, OBJETOS | 2023NE012 26 PGJ EMISSÃO: 11/12/2023 | 339039 - Outros S e r v i ç o s d e Terceiros - Pessoa Jurídica | M A S T E R S E R V I C O S LTDA, CNPJ: 18.704.084/0001- 00 | R $ 120.000, 00 |
Anexo PUBLICAÇÃO APOSTILAMENTO (0646837) SEI 19.21.0010.0030797/2022-98 / pg. 19
Página 57
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - PI - xxx.xxxx.xx.xx
APOSTILAMENTO
APOSTILAMENTO
TERMO DE APOSTILAMENTO N°. 02 REFERENTE AO CONTRATO Nº 59/2023/PGJ, REFERENTE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS CONTINUADOS DE OPERAÇÃO, CONTROLE E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, DOS SISTEMAS DE CLIMATIZAÇÃO DO EDIFÍCIO-SEDE DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ (PGJ/PI), NA XXX XXXXXXXX XXXXXXXX, Xx 000, BAIRRO FATIMA, TERESINA (PI), CEP 64.049-440, POR 24 MESES (SENDO POSSÍVEL PRORROGAÇÃO), SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA E COM FORNECIMENTO DE TODOS OS UNIFORMES, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA ADEQUADA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, BEM COMO FORNECIMENTO DE PEÇAS E COMPONENTES MEDIANTE RESSARCIMENTO. PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0010.0030797/2022-98.
CONTRATANTE: PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, CNPJ: 05.805.924/0001-89
CONTRATADO: CLASSE A REFRIGERAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 21.497.130/0001-51.
Nesta data, foi lavrado o presente TERMO DE APOSTILAMENTO ao contrato nº 59/2023/PGJ, referente contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos continuados de operação, controle e manutenção preventiva e corretiva, dos sistemas de climatização do edifício-sede da Procuradoria-Geral De Justiça Do Estado Do Piauí (PGJ/PI), na rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, n° 911, Bairro Fatima, Teresina (PI), CEP: 64.049-440, por 24 meses (sendo possível prorrogação), sem dedicação exclusiva de mão de obra e com fornecimento de todos os uniformes, materiais e equipamentos necessários para adequada execução dos serviços, bem como fornecimento de peças e componentes mediante ressarcimento. Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0010.0030797/2022-98, para correção da CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO.
1 - Objeto: A presente apostila refere-se à correção da CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO:
Dessa forma, na CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO
CONTRATO:
Onde se lê “O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 151.637,39 (cento e cinquenta e um mil seiscentos e trinta e sete reais e trinta e nove centavos) até o dia 31 de dezembro de 2024.”,
leia-se: “O valor do presente Termo de Contrato para 24 (vinte e quatro) meses é de R$ 289.135,56(Duzentos e oitenta e nove mil, cento e trinta e cinco reais e cinquenta e seis centavos, sendo que, até o dia 31 de dezembro de 2024, o valor é de R$ 151.637,39 (cento e cinquenta e um mil seiscentos e trinta e sete reais e trinta e nove centavos).”
2 - Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato inicialmente celebrado.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
XXXX XX XXXXX XXXXXXX
Subprocurador(a) de Justiça Institucional
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXX XXXXXXX, Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 16/01/2024, às 10:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0648012 e o código CRC 889052B5.
19.21.0010.0030797/2022-98 0648012v9
ANO VIII - Nº 1462 Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Janeiro de 2024 Publicação: Terça-feira, 9 de Janeiro de 2024
portáteis e serviços de computação em nuvem (Cloud) com suporte de atualização tecnológica e garantia pelo prazo de 12 (doze) meses;
c) Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93;
d) Procedimento de Gestão Administrativa: nº 19.21.0790.0038577/2023-77, Inexigibilidade nº 10/2023(Art. 25, inciso I, da Lei nº8.666/93);
e) Vigência: O contrato terá vigência de 1 (um) ano a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado por até 48 (quarenta e oito) meses, nos termos artigo 57, inciso IV, da Lei 8.666/93, e com eficácia a contar da data de sua correspondente publicação no Diário Oficial Eletrônico do MP/PI;
f) Valor:O valor total do contrato é deR$ 315.676,48 (trezentos e quinze mil, seiscentos e setenta e seis reais e quarenta e oito centavos);
g) Cobertura orçamentária: Unidade Orçamentária: 25102; Fonte de Recursos: 759; projeto/atividade: 4102; natureza da despesa: 4.4.90.40, Nota de empenho: 2023NE00066;
h) Signatários: contratado Xx.Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, e contratante: Subprocurador-Geral de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND. | QD. | VALOR TOTAL |
1 | [PKG] UFED 4PC Ultimate Subscription (1st year) | Unid. | 1 | R$ 86.925,30 |
2 | [PKG] UFED Cloud Subscription (Full Analyzer) - (1st year) | Unid. | 1 | R$ 52.155,18 |
3 | Premium aaS 35 Unlocks and Unlimited Extraction Annual Subscription | Unid. | 1 | R$ 154.336,00 |
4 | Cellebrite Premium Adapter | Unid. | 1 | R$ 22.260,00 |
Teresina, 08de janeiro de 2024.
5.4. EXTRATO DO CONTRATO Nº 61/2023/PGJ
EXTRATO DO CONTRATO Nº 61/2023/PGJ
a) Espécie:CONTRATO Nº 61/2023/PGJ, fimado em 20/12/2023, entre aProcuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 05.805.924/0001-89 e a empresa CONSTRUTORA ATHOS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº44.657.167/0001-03;
b) Objeto: O objeto do presente Termo de Contrato é aaquisição de material de manutenção e construção pelo MPPI,LOTE 2utilizados e disponibilizados para Divisão de Serviços Gerais e Coordenadoria de Perícias e Pareceres Técnicos da Procuradoria-Geral de Justiça, conforme especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I do Edital);
c) Fundamento Legal: Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04;
d) Procedimento de Gestão Administrativa: nº 19.21.0428.0031768/2023-06, Pregão Eletrônico n.º 21/2023(Ata de Registro de Preços nº 11/2023);
e) Vigência:O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura e encerramento na mesma data do ano seguinte ao da assinatura, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993;
f) Valor: O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 1.565,55 (um mil quinhentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos);
g) Cobertura orçamentária: Unidade Orçamentária: 25101; Fonte de Recursos: 500; projeto/atividade: 2000; natureza da despesa: 3.3.90.30; Nota de empenho:2023NE01262;
h) Signatários: contratado Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, e contratante: Subprocurador-Geral de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx.
ANEXO I
EMPRESA VENCEDORA:CONSTRUTORAATHOS LTDA, CNPJ: 44.657.167/0001-03 ENDEREÇO: Xxx: Xxxxxxx 0000 Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, XXX: 00.000-000 REPRESENTANTE:Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx XXXX: (00) 00000-0000 | |||||||
Exclusivo para Microempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte - EPP | |||||||
LOTE 2 | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃ O DO MATERIAL | MARCA | MEDIDA | Q T D E . REGISTRAD A | V A L O R UNITÁRIO | 1 ª AQUISIÇÃO | VALOR TOTAL |
19.21.0428.0 031768/2023 -06 | |||||||
46 | Luminaria De Emergencia 30 Leds, Potencia 2 W, Bateria De Litio, Autonomia De 6 Horas. | Sorteluz | Unidade | 63 | R$ 24,85 | 63 | 1.565,55 |
VALOR TOTAL LOTE 2: R$ 1.565,55 (um mil quinhentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos). |
Teresina, 08 de janeiro de 2024.
5.5. EXTRATO DO CONTRATO Nº 59/2023/PGJ
EXTRATO DO CONTRATO Nº 59/2023/PGJ
a) Espécie:CONTRATO Nº 59/2023/PGJ, fimado em 20/12/2023, entre aProcuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 05.805.924/0001-89 e a empresaCLASSE A REFRIGERAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 21.497.130/0001-51;
b) Objeto:O objeto do presente Termo de Contrato é a prestação de serviços técnicos continuados de operação, controle e manutenção preventiva e corretiva, dos sistemas de climatização do edifício-sede da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí (PGJ/PI), na Rua
Diário Eletrônico do MPPI
ANO VIII - Nº 1462 Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Janeiro de 2024 Publicação: Terça-feira, 9 de Janeiro de 2024
Xxxxxxxx Xxxxxxxx, n° 911, bairro Fatima, Teresina (PI), CEP 64.049-440, por 24 meses (sendo possível prorrogação), sem dedicação exclusiva de mão de obra e com fornecimento de todos os uniformes, materiais e equipamentos necessários para adequada execução dos serviços, bem como fornecimento de peças e componentes mediante ressarcimento,conforme as especificações contidas no Item "3" do Termo de Referência, anexo do Edital, e Anexo I deste Contrato;
c) Fundamento Legal: Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04;
d) Procedimento de Gestão Administrativa: nº 19.21.0010.0030797/2022-98, Pregão Eletrônico n.º 20/2023;
e) Vigência:O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, com início na data de sua assinatura e encerramento na mesma data do ano seguinte ao da assinatura, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993;
f) Valor: O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 151.637,39 (cento e cinquenta e um mil seiscentos e trinta e sete reais e trinta e nove centavos) até o dia 31 de dezembro de 2024;
g) Cobertura orçamentária: Unidade Orçamentária: 25101; Fonte de Recursos: 500; projeto/atividade: 2000; natureza da despesa: 3.3.90.39 e 3.3.90.30; Nota de empenho:2023NE01248 e2023NE01249;
h) Signatários: contratado Sra. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx,e contratante: Subprocurador-Geral de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx.
DETALHAMENTO SERVIÇO | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO | QUANTIDADE DE ESQUIPAMENTO S | QUANTIDADE D E MANUTENÇÕE S | VALOR MÉDIA D A S PROPOSTAS | V A L O R TOTAL |
1 | Manutenção preventiva, SEM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, de ar-condicionado tipo Cassete de 9.000 BTUS, incluindo limpeza e lubrificação em geral. | 14 | 29 | R$ 85,71 | R $ 2.485,59 |
2 | Manutenção corretiva, SEM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, de ar-condicionado tipo Cassete de 9.000 BTUS. | 14 | 29 | R$ 83,75 | R $ 2.428,75 |
3 | Manutenção preventiva, SEM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, de ar-condicionado tipo Cassete de 12.000 até 18.000 BTUS, incluindo limpeza e lubrificação em geral. | 101 | 212 | R$ 69,30 | R $ 14.691,60 |
4 | Manutenção corretiva, SEM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, de ar-condicionado tipo Cassete de 12.000 a 18.000 Btus. | 101 | 212 | R$ 84,15 | R $ 17.839,80 |
5 | Manutenção preventiva, SEM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, de ar-condicionado tipo Cassete de 24.000 até 30.000 BTUS, incluindo limpeza e lubrificação em geral. | 21 | 44 | R$ 86,90 | R $ 3.823,60 |
6 | Manutenção corretiva, SEM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, de ar-condicionado tipo Cassete de 24.000 a 30.000 Btus. | 21 | 44 | R$ 136,90 | R $ 6.023,60 |
7 | Manutenção preventiva, SEM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, de ar-condicionado tipo Cassete de 36.000 até 48.000 BTUS, incluindo limpeza e lubrificação em geral. | 40 | 84 | R$ 100,00 | R $ 8.400,00 |
8 | Manutenção corretiva, SEM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, de ar-condicionado tipo Cassete de 36.000 a 48.000 Btus. | 40 | 84 | R$ 156,25 | R $ 13.125,00 |
9 | Manutenção preventiva, SEM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, de ar-condicionado tipo Cassete de 60.000 BTUS, incluindo limpeza e lubrificação em geral. | 1 | 2 | R$ 200,75 | R$ 401,50 |
10 | Manutenção corretiva, SEM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, de ar-condicionado tipo Cassete de 60.000 BTUS. | 1 | 2 | R$ 250,00 | R$ 500,00 |
11 | Manutenção das Caixas de Ventilação | 9 | 19 | R$ 143,05 | R $ 2.717,95 |
12 | Manutenção do QFC Elétrico | 1 | 2 | R$ 225,00 | R$ 450,00 |
Valor Total dos Serviços | R $ 72.887,39 | ||||
VALOR TOTAL PARA(FORNECIMENTO DE PEÇAS):R$ 78.750,00 (setenta e oito mil setecentos e cinquenta reais). | |||||
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO PEÇAS E SERVIÇOS:R$ 151.637,39 (cento e cinquenta e um mil seiscentos e trinta e sete reais e trinta e nove centavos). |
Teresina, 08 de janeiro de 2024.
5.6. COMPRAS DE DEZEMBRO DE 2023
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
Estado do Piauí Tribunal de Contas
ContratosWeb - Recibo de Finalização
Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017
nº processo administrativo | ||
19.21.0010.0030797/2022-98 |
procedimento origem | ||
Licitação |
Órgão : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO PIAUI
nº contrato
59/2023
nº processo TCE | ||
CW-000697/24 |
objeto | ||
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos continuados de operação, controle e manutenção preventiva e corretiva, dos sistemas de climatização do edifício-sede da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí (PGJ/PI), na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx (XX), CEP 64.049-440, por 24 meses (sendo possível prorrogação), sem dedicação exclusiva de mão de obra e com fornecimento de todos os |
nome do contratado | cpf/cnpj | |||
CLASSE A REFRIGERACAO LTDA | 21.497.130/0001-51 |
data da assinatura | ||
20/12/2023 |
valor contratado | ||
R$289.135,56 |
data últ. alteração
15/01/2024
data do cadastro | ||
15/01/2024 |
Impresso em: 15/01/2024 10:25
Anexo CADASTRO CONTRATO TCE (0648147) SEI 19.21.0010.0030797/2022-98 / pg. 24
ANO VIII - Nº 1469 Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024 Publicação: Quinta-feira, 18 de Janeiro de 2024
Órgão Revisor: JUNTA RECURSAL DO PROCON - MPPI
Relator(a): PROMOTORA DE JUSTIÇA XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a sessão subsequente, independentemente de nova intimação.
XXXXXX XXXXX XXXXXX
Promotora de Justiça - Presidente da JURCON
4. PERÍCIAS E PARECERES TÉCNICOS
4.1. EXTRATOS
EXTRATO 3/2024
Processo: 19.21.0014.0003575/2020-69
Espécie: Termo de Cessão de Uso de Software Nº 2/2024
Partes: Ministério Público do Estado do Piauí e o Ministério Público do Estado de Tocantins
Objeto: cessão do software ATHENAS, criado pelo MPE-TO, para gerenciamento de serviços da área meio, gestão e área finalística. Vigência: 60 (sessenta) meses a partir da assinatura.
Assinatura: 16/01/2024.
5. LICITAÇÕES E CONTRATOS
5.1. TERMO DE APOSTILAMENTO N°. 02 REFERENTE AO CONTRATO Nº 59/2023/PGJ
APOSTILAMENTO
TERMO DE APOSTILAMENTO N°. 02 REFERENTE AO CONTRATO Nº 59/2023/PGJ, REFERENTE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NAPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS CONTINUADOS DE OPERAÇÃO, CONTROLE E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, DOS SISTEMAS DE CLIMATIZAÇÃO DO EDIFÍCIO-SEDE DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ (PGJ/PI), NA XXX XXXXXXXX XXXXXXXX, Xx 000, BAIRRO FATIMA, TERESINA (PI), CEP 64.049-440, POR 24 MESES (SENDO POSSÍVEL PRORROGAÇÃO), SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA E COM FORNECIMENTO DE TODOS OS UNIFORMES, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA ADEQUADA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, BEM COMO FORNECIMENTO DE PEÇAS E COMPONENTES MEDIANTE RESSARCIMENTO. PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0010.0030797/2022-98.
CONTRATANTE:PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, CNPJ: 05.805.924/0001-89
CONTRATADO: CLASSE A REFRIGERAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 21.497.130/0001-51.
Nesta data, foi lavrado o presenteTERMO DE APOSTILAMENTO ao contrato nº 59/2023/PGJ,referente contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos continuados de operação, controle e manutenção preventiva e corretiva, dos sistemas de climatização do edifício-sede da Procuradoria-Geral De Justiça Do Estado Do Piauí (PGJ/PI), na rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, n° 911, Bairro Fatima, Teresina (PI), CEP: 64.049-440, por 24 meses (sendo possível prorrogação), sem dedicação exclusiva de mão de obra e com fornecimento de todos os uniformes, materiais e equipamentos necessários para adequada execução dos serviços, bem como fornecimento de peças e componentes mediante ressarcimento.Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0010.0030797/2022-98, para correção daCLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO.
1- Objeto: A presente apostila refere-se à correção daCLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO:
Dessa forma, naCLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO:
Onde se lê"O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 151.637,39 (cento e cinquenta e um mil seiscentos e trinta e sete reais e trinta e nove centavos) até o dia 31 de dezembro de 2024.",
leia-se: "O valor do presente Termo de Contrato para24 (vinte e quatro) mesesé de R$ 289.135,56(Duzentos e oitenta e nove mil, cento e trinta e cinco reais e cinquenta e seis centavos, sendo que, até o dia 31 de dezembro de 2024,o valor é deR$ 151.637,39 (cento e cinquenta e um mil seiscentos e trinta e sete reais e trinta e nove centavos)."
2-Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato inicialmente celebrado.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
XXXX XX XXXXX XXXXXXX
Subprocurador(a) de Justiça Institucional Teresina-PI, 16de janeiro de 2023.
6. GESTÃO DE PESSOAS
6.1. PORTARIA RH/PGJ-MPPI
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 80/2024
A COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso da atribuição que lhe foi
delegada pelo inciso IX, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016,
RESOLVE:
DESLIGARo (a) estagiário (a)VITORIA AREA LEAO MESQUITA,matrícula nº 5121,de suas funções perante aASSESORIA ESPECIAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,a pedido, conforme art. 15, V, do Ato PGJ nº 473/2014 e com efeitos a partir de 13 de janeiro de 2024.
Xxxxxxxx (PI), 17 de janeiro de 2024.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX
Coordenadoria de Recursos Humanos
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 81/2024
A COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi
delegada pelo inciso IX, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016,
RESOLVE:
DESLIGAR o (a) estagiário (a)XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, matrícula nº 2605, de suas funções perante a 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA XXXXXXX XXXXXXXXX, por colação de grau, conforme art. 15, IV, do Ato PGJ nº 473/2014 e com efeitos a partir de 10 de janeiro de 2024.
Xxxxxxxx (PI), 17 de janeiro de 2024.
Anexo PUBLICAÇÃO APOSTILAMENTO Nº 02 (0651033) SEI 19.21.0010.0030797/2022-98 / pg. 25
Página 41
Estado do Piauí Tribunal de Contas
ContratosWeb - Recibo de Incidente Cadastrado
Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017
Órgão : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO PIAUI
nº contrato
59/2023
nº processo TCE | ||
CW-000697/24 |
nº processo administrativo | ||
19.21.0010.0030797/2022-98 |
tipo do incidente | ||
Apostilamento |
data da assinatura | ||
10/01/2024 |
data do cadastro | ||
18/01/2024 |
últ alteração | ||
18/01/2024 |
Eventos do(a) Apostilamento
Evento | Descrição |
Outro | 1 - Objeto: A presente apostila refere-se à correção do número do CNPJ da Procuradoria Geral da Justiça no item CONTRATANTE: |
Estado do Piauí Tribunal de Contas
ContratosWeb - Recibo de Incidente Cadastrado
Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017
Órgão : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO PIAUI
nº contrato
59/2023
nº processo TCE | ||
CW-000697/24 |
nº processo administrativo | ||
19.21.0010.0030797/2022-98 |
tipo do incidente | ||
Apostilamento |
data da assinatura | ||
16/01/2024 |
data do cadastro | ||
18/01/2024 |
últ alteração | ||
18/01/2024 |
Eventos do(a) Apostilamento
Evento | Descrição |
Outro | 1 - Objeto: A presente apostila refere-se à correção da CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO: |