PREGÃO ELETRÔNICO
PREGÃO ELETRÔNICO
002/2024
CONTRATANTE
Câmara Municipal de Rodeiro-MG
OBJETO
Aquisição de materiais e utensílios de limpeza, copa e cozinha, para atender às necessidades de manutenção e asseio da Câmara Municipal de Rodeiro, por 12 (doze) meses, conforme especificações, quantidades, condições e exigências estabelecidas em Edital e seus anexos.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 8.633,40 (oito mil, seiscentos e trinta e três reais, e quarenta centavos).
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 12/07/2024 às 08h (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Menor preço por item
MODO DE DISPUTA
Aberto
EXCLUSIVIDADE ME/EPP/EQUIPARADAS
SIM
SUMÁRIO
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 9
9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 18
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024
(Processo Administrativo n° 011/2024)
Torna-se público que a Câmara Municipal de Rodeiro, sediada na Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1.1. O objeto da presente licitação é a aquisição de materiais e utensílios de limpeza, copa e cozinha, para atender às necessidades de manutenção e asseio da Câmara Municipal de Rodeiro, por 12 (doze) meses, conforme especificações, quantidades, condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos e quais itens forem de seu interesse.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados na Plataforma de Licitações da Associação Mineira de Municípios (AMM) (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx).
2.1.1. O procedimento será divulgado na Plataforma da AMM Licita e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados na Plataforma da AMM Licita, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
2.1.2. A Plataforma da AMM Licita poderá ser acessada pela web.
2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão promotor da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sistema relacionado no item 2.1 e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.5. Esta contratação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
2.6. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
2.7. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, mencionadas no artigo 4º da Lei nº 14.133, de 2021, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto nº 8.538, de 2015.
2.8. Não poderão disputar esta licitação:
2.8.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.8.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.8.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.8.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.8.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.8.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.8.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de
escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.8.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
2.8.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.8.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
2.9. O impedimento de que trata o item 2.8.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.10. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.8.2 e 2.8.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão.
2.11. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.12. O disposto nos itens 2.8.2 e 2.8.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo da Contratada a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.13. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
2.14. A vedação de que trata o item 2.8.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances, e de julgamento.
3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
3.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
3.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.4.1. nos itens exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
3.4.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
3.5. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.3 ou 3.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
3.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública.
3.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
3.9. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
3.9.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
3.9.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
3.10. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema.
3.11. O valor final mínimo parametrizado na forma do item 3.9 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão promotor da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
3.12. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.13. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, do seguinte campo:
4.1.1. valor unitário de cada item.
4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.2.1. O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao previsto para contratação.
4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.
4.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.8.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.8.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
4.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte das Contratadas pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário de cada item.
5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$0,01 (um centavo de real).
5.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
5.9.1. No caso de limitação da plataforma eletrônica onde será realizada a licitação não permitindo a exclusão do lance pelo próprio fornecedor, a ação deverá ser solicitada ao Pregoeiro, via chat, no prazo de até 01 (um) minuto contado do envio do(s) lance(s) que se pretenda excluir.
5.9.2. O Pregoeiro poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a proposta ou o lance manifestadamente inconsistente ou inexequível, que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema.
5.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado, que para esta contratação será o “aberto”.
5.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
5.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.12.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.12.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
5.12.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.12.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.13. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.19. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
5.19.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
5.19.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
5.19.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
5.19.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
5.19.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
5.19.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
5.19.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado do órgão da Administração Pública licitante;
5.19.2.2. empresas brasileiras;
5.19.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
5.19.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
5.20. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
5.20.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
5.20.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.20.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
5.20.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.20.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
5.21. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6. DA FASE DE JULGAMENTO
6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.88 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.1.1. SICAF;
6.1.2. Cadastro Nacional de Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União, e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União,
(xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxxx do&di%20recao=asc&direcao=asc).
6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
6.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
6.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
6.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação.
6.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 33 ao 39 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.
6.6. Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.6.1. contiver vícios insanáveis;
6.6.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
6.6.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.6.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.6.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
6.7. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
6.7.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
6.7.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
6.7.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
6.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.9. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
6.9.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
6.9.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
6.10. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
6.11. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado naquele documento, sob pena de não aceitação da proposta.
6.12. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
6.13. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
6.14. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
6.15. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
7. DA FASE DE HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
7.3. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí- lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
7.4. Os documentos exigidos para fins de habilitação deverão ser apresentados exclusivamente por meio eletrônico e, no caso da plataforma AMM Licita, por dispor de tal funcionalidade, poderão ser anexados no ato da apresentação da proposta, anterior à abertura da sessão púbica.
7.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
7.6. Será verificado se o licitante apresentou declaração, conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital, de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma do art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021.
7.7. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7.8. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
7.9. A habilitação será verificada por meio dos documentos enviados ao sistema, pelos licitantes.
7.9.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.
7.10. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sistema e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
7.10.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
7.11. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
7.11.1. Os documentos exigidos para habilitação que não tenham sido enviados anteriormente ao início da sessão pública, deverão ser enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de duas horas, contado da solicitação do pregoeiro, prorrogável por igual período, mediante solicitação do licitante e aceitação do pregoeiro.
7.12. A verificação no sistema ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
7.12.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
7.13. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, conforme o art. 64 da Lei 14.133/21, art. 64, e art. 39, §4º da IN 73/2022:
7.13.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
7.13.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
7.14. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.16. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
7.17. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação, conforme art. 4º do Decreto nº 8.538/2015.
7.18. Para a habilitação das microempresas e empresas de pequeno porte, é obrigatória a apresentação de toda a documentação elencada no Termo de Referência, Anexo II deste Edital, inclusive quanto à regularidade fiscal e trabalhista, ainda que haja alguma restrição.
7.19. Caso haja alguma restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação. A prorrogação do referido prazo poderá ser concedida, por igual período, a critério da Administração, quando requerida pela licitante antes de findado o prazo inicial e mediante apresentação de justificativa.
7.20. O prazo acima indicado terá como termo inicial a data da divulgação do resultado da fase de habilitação, sendo de exclusiva responsabilidade da licitante o respectivo acompanhamento.
7.21. A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após o prazo de regularização fiscal de que trata a condição acima, conforme § 4º do art. 4º do Decreto nº 8.538/2015.
7.22. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na forma do art. 4.º, § 5º, do Decreto nº 8.538/2015.
8. DOS RECURSOS
8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
8.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
8.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados nos sítios eletrônicos xxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/ e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
9.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo pregoeiro durante o certame;
9.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
9.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
9.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
9.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva;
9.1.2.4. deixar de apresentar amostra, quando solicitada;
9.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
9.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
9.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
9.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
9.1.5. fraudar a licitação
9.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
9.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
9.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
9.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
9.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
9.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
9.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
9.2.1. advertência;
9.2.2. multa;
9.2.3. impedimento de licitar e contratar e;
9.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
9.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
9.3.2. as peculiaridades do caso concreto.
9.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes.
9.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública.
9.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da comunicação oficial.
9.4.1. Para as infrações previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
9.4.2. Para as infrações previstas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
9.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
9.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
9.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
9.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6,
9.1.7 e 9.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
9.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 9.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
9.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
9.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
9.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
10.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
10.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
10.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, na Plataforma de Licitações da Associação Mineira de Municípios (AMM) (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx) ou encaminhados ao e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
10.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
10.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
11.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
11.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
11.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
11.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
11.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
11.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
11.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
11.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
11.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
11.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na Plataforma de Licitações da Associação Mineira de Municípios (AMM) (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx) e no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
11.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – Condições de Habilitação; ANEXO II – Termo de Referência; ANEXO III – Estudo Técnico Preliminar; ANEXO IV – Modelo da Declaração Unificada; ANEXO V – Minuta de Contrato.
Rodeiro/MG, 28 de junho de 2024.
JUNIOR:097721126
XXXX XXXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX:09772112663 Dados: 2024.06.28 14:41:59
63 -03'00'
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Presidente da Câmara Municipal de Rodeiro/MG
ANEXO I - CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
Conforme previsto nos itens 8.2 a 8.22 do Termo de Referência – ANEXO II deste Edital
– para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação Jurídica
a) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
b) Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx.
c) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.
d) Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de 2020.
e) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.
f) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
g) Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das
Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o Art. 107 da Lei nº 5.764/1971.
h) Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
i) Documento de Identidade de todos os sócios proprietários.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso.
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Municipal.
f) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116/2021), ou de sociedade simples.
b) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, conforme Art. 69, caput, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
Declarações
a) Declaração Unificada (modelo no Anexo IV do Edital).
Os itens 8.2 a 8.22 do Termo de Referência oferecem maior detalhamento a respeito das condições de habilitação e documentação exigida.
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Administrativo nº 011/2024 Pregão Eletrônico nº 002/2024
1. OBJETO
1.1. Aquisição de materiais e utensílios de limpeza, copa e cozinha, para atender às necessidades de manutenção e asseio da Câmara Municipal de Rodeiro, por 12 (doze) meses, conforme especificações, quantidades, condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência, de acordo com a tabela a seguir.
Item | Descrição | Medida | Marca de Referência | Quant. | Valor Unitário Médio | Valor de médio |
1 | Água Sanitária cloro ativo, alvejante e desinfetante de uso geral. | Embalagem 5 litros | Classic | 30 | R$ 14,96 | R$ 448,80 |
2 | Álcool líquido 70% (para uso doméstico) | Embalagem 1LT | Tupi | 60 | R$ 6,96 | R$ 417,40 |
3 | Balde plástico, com alça em material resistente | Capacidade 12LT | Sanremo | 05 | R$ 13,15 | R$ 65,77 |
4 | Bandeja Retangular em Aço Inox com Alças, Prata, 34 X 24 cm | Unidade | Tramontina | 05 | R$ 114,10 | R$ 570,50 |
5 | Copo de vidro, tipo “americano”, capacidade líquida de 190 ml | Unidade | Nadir | 48 | R$ 1,66 | R$ 79,67 |
6 | Copo descartável, em plástico resistente, livre de Bisfenol A (BPA), com capacidade líquida de 200 ml, em pacotes com 100 unidades | Pacote c/100 | Copoflex | 60 | R$ 6,49 | R$ 389,70 |
7 | Desinfetante para uso geral perfumado e bactericida | Embalagem 1L | Pinho Sol | 30 | R$ 13,56 | R$ 406,90 |
8 | Desodorizador de ambientes em spray, aerossol, tipo “Bom Ar”, | Embalagem 360ML | Glade | 20 | R$ 13,51 | R$ 270,20 |
fragrância “campos de lavanda”. | ||||||
9 | Detergente desengordurante lava louças líquido. | Embalagem 500ml | Ypê | 45 | R$ 3,03 | R$ 136,20 |
10 | Esponja de aço inox para limpeza pesada. | Unidade | Scotch Brite | 15 | R$ 4,21 | R$ 63,20 |
11 | Esponja multiuso em pacotes com 4 unidades cada | Pacote c/4 | Scotch Brite | 10 | R$ 5,08 | R$ 50,76 |
12 | Filtro de papel (coador) nº 103, em embalagens com 30 unidades cada | Embalagem c/30 | Melitta | 08 | R$ 5,63 | R$ 45,04 |
13 | Flanela de algodão tamanho 40x60cm | Unidade | Fabril | 10 | R$ 5,74 | R$ 57,37 |
14 | Fósforos, curto, em pacotes com 10 caixas cada, contendo 40 unidades cada caixa | Pacote c/10 | Pinheiro | 05 | R$ 5,23 | R$ 26,15 |
15 | Garrafa térmica com capacidade líquida de 1 litro, cor preta, mecanismo dispensador por enroscamento, antivazamento | Unidade | Invicta | 03 | R$ 36,89 | R$ 110,68 |
16 | Guardanapo de pano (pano de prato), de algodão, em material atoalhado felpudo, de qualidade, boa absorção, e eficiente para secagem de louças, cores neutras e claras | Unidade | Teka | 06 | R$ 7,43 | R$ 47,58 |
17 | Guardanapo de papel, branco, tamanho 22,5cm X 24cm, em embalagens com 50 unidades cada | Embalagem c/50 | Bob | 20 | R$ 2,36 | R$ 47,27 |
18 | Inseticida aerosol mata mosquitos e baratas | Embalagem 450ml | SBP | 15 | R$ 16,45 | R$ 246,75 |
19 | Jarra de vidro, com alça, sem tampa, capacidade líquida de 1 litro | Unidade | Nadir | 05 | R$ 22,43 | R$ 112,17 |
20 | Jogo de talheres em aço inox 36 peças (12 garfos, 12 facas e 12 colheres de sopa) | Unidade (jogo) | Tramontina | 02 | R$ 156,48 | R$ 312,96 |
21 | Limpador multiuso ação instâtanea | Embalagem 400ml | Veja | 30 | R$ 16,23 | R$ 486,90 |
22 | Lixeira grande, em plástico resistente, capacidade de 50 litros, com tampa, e pedal | Unidade | Sanremo | 02 | R$ 114,40 | R$ 228,80 |
23 | Lixeira pequena, em plástico resistente, capacidade de 30 litros, sem tampa. | Unidade | Sanremo | 04 | R$ 56,45 | R$ 225,79 |
24 | Lustra móveis máxima limpeza, proteção contra a poeira | Embalagem 200ml | Poliflor | 10 | R$ 9,34 | R$ 93,43 |
25 | Misteira/sanduicheira, Voltagem 110V, Potencia mínima de 800W, dupla, revestimento interno, antiaderente, 10 x 10 x 30 cm; 970 gr, luz indicadora de funcionamento, alça com toque frio, pés antiderrapantes, na cor preta. Garantia mínima de 1 (um) ano | Unidade | Mondial | 1 | R$ 154,38 | R$ 154,38 |
26 | Pá para lixo, em plástico resistente, com cabo longo | Unidade | Santa Maria | 03 | R$ 31,48 | R$ 94,43 |
27 | Palha de aço nº 01 | Pacote 25gr | Bombril | 10 | R$ 1,92 | R$ 19,20 |
28 | Pano de chão, em microfibra, tamanho 40x62cm | Unidade | Esfrebom | 10 | R$ 10,17 | R$ 101,67 |
29 | Pano multiuso tipo “perfex”, em pacotes com 05 unidades cada | Pacote c/05 | Perflex | 10 | R$ 4,38 | R$ 43,85 |
30 | Papel alumínio, em rolos de 30cm e 04 metros. | Unidade | Boreda | 10 | R$ 4,40 | R$ 43,97 |
31 | Papel higiênico branco, neutro, folha dupla, rolos de 60 metros, em pacotes com 12 rolos cada | Pacote c/12 | Cotton | 20 | R$ 23,13 | R$ 462,53 |
32 | Papel toalha branco, folha dupla, de eficiente absorção, em rolos de com 60 toalhas cada, e pacotes com 02 unidades cada. | Pacote c/ 02 | Bob | 25 | R$ 7,57 | R$ 189,25 |
33 | Pastilha sanitária detergente sanitário, contendo gancho | Unidade | Glade | 24 | R$ 10,92 | R$ 262,08 |
34 | Prato de vidro, liso, transparente, fundo, medindo 22cm de diâmetro (todos iguais) | Unidade | Nadir | 10 | R$ 7,44 | 74,37 |
35 | Rodo largura 40 cm, com cabo de 1,2m | Unidade | Santa Maria | 06 | R$ 18,93 | R$ 113,58 |
36 | Rodo largura 60 cm, com cabo de 1,2m | Unidade | Santa Maria | 06 | R$ 75,78 | R$ 75,78 |
37 | Sabão em pó | Embalagem 1KG | Ypê | 30 | R$ 8,95 | R$ 268,40 |
38 | Sabonete líquido, fragrância suave, em embalagens de 500ml | Embalagem 500ml | Lux | 20 | R$ 9,33 | R$ 186,60 |
39 | Saco plástico para lixo, reforçado, preto, capacidade de 30 litros, em pacotes contendo 50 unidades cada | Pacote c/50 | Santa Maria | 20 | R$ 13,65 | R$ 272,93 |
40 | Saco plástico para lixo, reforçado, preto, capacidade de 50 litros, em pacotes contendo 50 unidades cada | Pacote c/50 | Santa Maria | 20 | R$ 13,85 | R$ 276,93 |
41 | Taças de vidro para água/suco, lisas, transparentes, com base, capacidade de 400 ml (todas iguais) | Unidade | Nadir | 10 | R$ 9,58 | R$ 95,77 |
42 | Vassoura de pelo, base medindo 30 cm, com cabo de 1 m | Unidade | Santa Maria | 06 | R$ 42,73 | R$ 256,38 |
43 | Vassoura piaçava, base medindo 22 cm, com cabo de 1,20 m | Unidade | Santa Maria | 06 | R$ 17,47 | R$ 104,84 |
44 | Xícaras de vidro para café/chá, lisas, transparentes, com alça, acompanhadas de pires (base), capacidade de 200 ml (todas iguais) | Unidade | Nadir | 24 | R$ 19,37 | R$ 464,88 |
1.2. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme Art. 6, XIII, da Lei n° 14.133/2021, por possuírem padrões e características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado, não se enquadrando na categoria “bens de luxo”, conforme Decreto nº 10.818/2021.
1.3. O prazo de vigência desta contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, conforme legislação vigente.
1.4. Esta contratação é dividida em itens, conforme tabela constante em 1.1 deste Termo de Referência, facultando-se ao fornecedor a participação em quantos e quais itens forem de seu interesse.
1.5. As marcas citadas na tabela acima são referenciais, podendo ser ofertados produtos de marcas diversas, desde que similares ou de qualidade superior às marcas de referência, bem como atendidas integralmente as especificações.
2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
2.1. A descrição detalhada e especificações de cada material a ser adquirido consta na tabela em 1.1 deste documento e também se encontra pormenorizada em Estudo Técnico Preliminar, que compõe os autos do Processo.
2.2. As especificações dos materiais presentes neste documento compatibilizam-se com as características usuais dos produtos. Tais características também foram traçadas de modo a estabelecer critérios objetivos de qualidade a fim de obedecer aos preceitos de eficiência e economicidade que norteiam a Administração Pública.
2.3. Os quantitativos exigidos estão de acordo com as expectativas de consumo. Já as exigências de acondicionamento/embalagem dos materiais visam mitigar a perda de espaço ao acondicioná-los, de acordo com o espaço disponível na instituição.
2.4. Não há necessidade de solicitação de documentação para habilitação além das usuais utilizadas em edital.
2.5. Indica-se que seja utilizado o Pregão Eletrônico para a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição dos produtos.
3. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
3.1. Os fundamentos e justificativas para esta contratação encontram-se descritos em Estudo Técnico Preliminar, que compõe os autos do Processo.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO E EXECUÇÃO DO OBJETO
Requisitos Legais
4.1. O presente processo de contratação deve observar, além da Constituição Federal, a Lei nº 14.133/2021.
Requisitos Temporais
4.2. A entrega dos produtos deverá ser efetivada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para os Materiais e Utensílios de Limpeza e de 10 (dez) dias úteis para os Materiais e Utensílios de Copa e Cozinha, a contar do recebimento da Ordem de Compra, emitida pela Contratante, podendo ser prorrogada, excepcionalmente, por até igual período, desde que justificado previamente pela Contratada e autorizado pela Contratante.
Requisitos de Sustentabilidade
4.3. Atendendo ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 (art. 5º, art. 11 inc. IV, e art. 144), esta é uma licitação que estimula práticas de sustentabilidade, devendo o licitante/fornecedor possuir compromisso e responsabilidade com a Sustentabilidade Ambiental, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01/2010, adotando boas práticas baseadas na otimização e economia de recursos e na redução da poluição ambiental, tais como: racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas e/ou poluentes; racionalização do consumo de energia elétrica e de água; destinação adequada dos resíduos.
4.4. Os produtos descritos neste documento deverão, sempre que possível, seguir os critérios de sustentabilidade ambiental elencados no art. 4º do Decreto n° 7.746/2012, alterado pelo Decreto nº 9.178/2017, observando-se: a origem sustentável dos recursos naturais utilizados nos bens; o baixo impacto sobre recursos naturais; a maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia, quando couber; e a maior vida útil e menor custo de manutenção do bem, o que deverá ser atestado mediante Declaração do licitante.
Subcontratação:
4.5. Não será admitida a subcontratação do objeto.
Garantia da Proposta e Garantia de Execução:
4.6. Não será exigida garantia de proposta e garantia de execução para esta contratação devido ao baixo valor e baixa complexidade do objeto.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Condições de entrega
5.1. Considerando a limitação de espaço físico e a necessidade de condições de armazenamento específicas para determinados itens desta contratação, o fornecimento dar- se-á de forma fracionada, quando for o caso, mediante solicitação expressa da Contratante.
5.1.1. Para os Materiais e Xxxxxxxxxx de Copa e Cozinha – itens de nº 04, 05, 06, 12, 14, 15, 16, 17, 19, 20, 22, 23, 25, 30, 32, 34, 41 e 44, a entrega será em parcela única ou, no máximo, semestral (dois fornecimentos durante o período anual da contratação). Já para os Materiais e Utensílios de Limpeza – itens de nº 01 a 03, 07 a 11, 13, 18, 21, 24, 26 a 29, 31,33, 35 a 40, 42 e 43 a entrega seguirá cronograma específico, mensalmente, conforme necessidade da Câmara Municipal de Rodeiro, visando garantir as condições ideais de armazenamento e prazos de validade dos materiais.
5.2. O prazo de entrega será de até 05 (cinco) dias úteis para os Materiais e Utensílios de Limpeza e até 10 (dez) dias úteis para os Materiais e Utensílios de Copa e Cozinha, contados a partir da emissão da Ordem de Compra, podendo ser prorrogado, excepcionalmente, por até igual período, desde que justificado previamente pela Contratada e autorizado pela Contratante.
5.3. As solicitações serão feitas por e-mail ou, excepcionalmente, por telefone.
5.4. A Contratada fornecerá os produtos conforme especificações contidas neste documento e nas quantidades solicitadas após o recebimento da Ordem de Compras, sem ônus de frete/transporte à Contratante.
5.5. No ato da entrega, o servidor responsável, designado pela Câmara Municipal, deverá assinar na nota ou documento equivalente, declarando ter recebido os produtos constantes na mesma.
5.6. Deverão ser emitidas notas fiscais para cada Autorização de Compra, separadamente.
5.7. A Câmara Municipal de Rodeiro poderá, a qualquer tempo, solicitar documentos ou informações relativas ao produto ofertado, devendo o mesmo atender às exigências, aos padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle quais sejam: ABNT, INMETRO, VIGILÂNCIA SANITÁRIA, SIF e outros, atentando-se para as prescrições contidas na Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
5.8. O controle do fornecimento será feito por agente formalmente designado pelo contratante, designado “fiscal do contrato”.
5.9. O fiscal do contrato manterá relatório mensal atualizado das solicitações e quantidades efetivamente entregues.
Garantia
5.10. O prazo e forma de garantia contratual dos bens é o estabelecido no Código de Defesa do Consumidor, conforme Lei nº 8.078/1990.
5.11. Os itens que apresentarem vício ou defeito deverão ser substituídos por outros novos, de primeiro uso, perfeitos e que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos especificados.
5.12. Uma vez notificada, a Contratada realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação.
5.13. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada da Contratada, desde que aceita pela Contratante.
5.14. Decorrido o prazo para reparos ou substituições sem o atendimento da solicitação da Contratante ou a apresentação de justificativa pela Contratada, aceita pela Contratante, fica a Contratante autorizada a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir da
Contratada o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
5.15. O custo referente ao frete/transporte dos produtos a serem substituídos será de responsabilidade da Contratada.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre contratante e contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. A contratante poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, a contratante poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Fiscalização
6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal a ser nomeado no instrumento contratual.
Fiscalização Técnica
6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
6.7.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
6.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
6.7.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
6.7.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
Fiscalização Administrativa
6.8. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
6.8.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
Gestor do Contrato
6.9. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução
no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
6.10. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelo(s) fiscal(is) do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
6.11. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
6.12. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
6.13. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
6.14. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO, MEDIÇÃO E PAGAMENTO
Recebimento
7.1. Os bens/materiais serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior
verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.2. Os bens/materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
7.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133/2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.6. O prazo para a solução, pela Contratada, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação:
7.8. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, a liquidação da despesa será efetuada até o quinto dia útil do mês posterior ao mês em que ocorrer a prestação dos serviços, com base na(s) Nota(s) Fiscal(is), devidamente conferidos e aprovados pela Contratante.
7.8.1. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a prévia conferência pelo fiscal do contrato.
7.8.2. As Notas Fiscais ou documentos que a acompanharem para fins de pagamento que apresentarem incorreções serão devolvidos à Contratada e o prazo para o pagamento passará a ser de até 10 dias, contados da data da reapresentação dos documentos considerados válidos pelo Contratante.
7.8.3. Nas Notas Fiscais deverão vir os dados bancários completos da Contratada, sob pena de não realização do pagamento até a informação dos mesmos, de obrigação da Contratada.
7.9. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.10. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.12. Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
7.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação.
Prazo de pagamento
7.14. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.15. No caso de atraso pela Contratante, os valores devidos à Contratada serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.
Forma de pagamento
7.16. O pagamento será realizado por meio de boleto ou ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito da beneficiária, em conta bancária a ser indicada pela Contratada.
7.17. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.18. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.18.1. Independentemente do percentual de tributo, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.19. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. FORMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta:
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de Licitação, na modalidade Pregão, sob a forma Eletrônica, com adoção do critério de julgamento de “MENOR PREÇO POR ITEM”.
Exigências de habilitação
8.2. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: Habilitação Jurídica
8.3. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
8.4. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx.
8.5. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.
8.6. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de 2020.
8.7. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.
8.8. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
8.9. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o Art. 107 da Lei nº 5.764/1971.
8.10. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.11. Documento de Identidade de todos os sócios proprietários. Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.12. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso.
8.13. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.14. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
8.15. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943.
8.16. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
8.17. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.
8.18. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.19. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123/2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. Qualificação Econômico-Financeira
8.20. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116/2021), ou de sociedade simples.
8.21. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, conforme Art. 69, caput, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
8.22. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
8.22.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
8.22.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
8.22.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à execução contratual;
8.22.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
8.22.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
8.22.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
8.22.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total desta contratação, sendo este o máximo aceitável para a aquisição é de R$8.633,40 (oito mil seiscentos e trinta e três reais e quarenta e três centavos), conforme valor unitário referencial aposto na tabela em 1.1 deste documento.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes dessa contratação correrão por conta de dotação orçamentária do exercício 2024, conforme abaixo, sendo oportunamente consignadas no exercício financeiro 2024: 3.3.90.30.00.1.01.01.01.031.0001.2.0002 - MATERIAL DE CONSUMO - GESTÃO ADMINISTRATIVA DA CAMARA MUNICIPAL.
3.3.90.30.21 - Material de Copa e Cozinha
3.3.90.30.22 - Material de Limpeza e Produção de Higienização.
11. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES
11.1. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Nomear Gestor e Fiscal de contrato para acompanhar e fiscalizar a entrega dos itens.
b) Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Xxxx, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência.
c) Receber o objeto fornecido pela Contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas.
d) Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares cabíveis.
e) Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à Contratada, dentro dos prazos preestabelecidos.
f) Comunicar à Contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento dos itens.
g) Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
h) Comunicar à Contratada as irregularidades observadas na entrega dos materiais.
11.2. São obrigações da CONTRATADA:
a) Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal de contrato, inerentes à execução do objeto.
b) Reparar quaisquer danos diretamente causados à Contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais ou empregados, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução do contrato pela Contratante.
c) Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela Contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão.
12. DAS SANÇÕES
12.1. Nos termos do art. 155 da Lei Federal 14.133/2021, o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita, poderá acarretar as seguintes sanções:
a) Dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, o funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Dar causa à inexecução total do contrato;
d) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
e) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
f) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
g) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A presente Licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, será realizada em sessão pública na Plataforma da AMM Licita da Associação Mineira de Municípios (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx). Mais informações podem ser solicitadas pelo contato: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
Rodeiro, 19 de junho de 2024.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
Agente de Contratação
XXXXX XXX – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Processo Administrativo nº 011/2024 Solicitante: Presidência
1. INTRODUÇÃO
1.1. Este documento tem por finalidade apontar os fundamentos para aquisição de materiais e utensílios de limpeza, copa e cozinha, imprescindíveis à Câmara Municipal de Rodeiro, para atender às necessidades de manutenção e asseio desta Casa Legislativa, conforme especificações, quantidades, condições e exigências a serem estabelecidas em Termo de Referência.
2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
2.1. A limpeza dos ambientes, sobretudo dos locais públicos onde transitam um fluxo grande de pessoas por dia, é questão de saúde, pois um ambiente sujo pode transmitir diversas doenças oriundas de bactérias, ácaros e insetos. Portanto, a aquisição dos materiais e utensílios objeto desta contratação justifica-se pela necessidade de manter a limpeza, higienização e desinfecção nas dependências da Câmara Municipal, e a utilização de materiais adequados e de qualidade contribui para a preservação dos equipamentos e estruturas, evitando a sua deterioração e garantindo a sua durabilidade.
2.2. Os utensílios de copa e cozinha irão suprir aqueles utensílios que pelo desgaste natural do tempo de uso ou mesmo pela inexistência dos mesmos se fazem necessários na copa e cozinha da Câmara Municipal de Rodeiro. A presença de uma copa equipada também reduz o tempo que os funcionários precisam se deslocar para buscar alimentos fora do local de trabalho, aumentando a produtividade e eficiência.
2.3. Portanto, esta aquisição relaciona-se à saúde pública e eficiência operacional. Um ambiente de trabalho bem equipado e organizado reflete o cuidado do órgão público com seus funcionários e com a qualidade dos serviços prestados à sociedade.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO E ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
3.1. As quantidades informadas neste documento são as estimadas para atender as necessidades de consumo rotineiro nos setores da Câmara Municipal pelo período de 12 (doze) meses, tomando como parâmetro básico os quantitativos previstos na proposta orçamentária para o exercício de 2024, combinado com o histórico de consumo dos itens, objeto desta contratação, nos últimos exercícios, de modo a permitir o pleno funcionamento das atividades administrativas e legislativas do órgão.
Item | Descrição | Medida | Marca de Referência | Quant. |
1 | Água Sanitária cloro ativo, alvejante e desinfetante de uso geral. | Embalagem 5 litros | Classic | 30 |
2 | Álcool líquido 70% (para uso doméstico) | Embalagem 1LT | Tupi | 60 |
3 | Balde plástico, com alça em material resistente | Capacidade 12LT | Sanremo | 05 |
4 | Bandeja Retangular em Aço Inox com Alças, Prata, 34 X 24 cm | Unidade | Tramontina | 05 |
5 | Copo de vidro, tipo “americano”, capacidade líquida de 190 ml | Unidade | Nadir | 48 |
6 | Copo descartável, em plástico resistente, livre de Bisfenol A (BPA), com capacidade líquida de 200 ml, em pacotes com 100 unidades | Pacote c/100 | Copoflex | 60 |
7 | Desinfetante para uso geral perfumado e bactericida | Embalagem 1L | Pinho Sol | 30 |
8 | Desodorizador de ambientes em spray, aerossol, tipo “Bom Ar”, fragrância “campos de lavanda”. | Embalagem 360ML | Glade | 20 |
9 | Detergente desengordurante lava louças líquido. | Embalagem 500ml | Ypê | 45 |
10 | Esponja de aço inox para limpeza pesada. | Unidade | Scotch Brite | 15 |
11 | Esponja multiuso em pacotes com 4 unidades cada | Pacote c/4 | Scotch Brite | 10 |
12 | Filtro de papel (coador) nº 103, em embalagens com 30 unidades cada | Embalagem c/30 | Melitta | 08 |
13 | Flanela de algodão tamanho 40x60cm | Unidade | Fabril | 10 |
14 | Fósforos, curto, em pacotes com 10 caixas cada, contendo 40 unidades cada caixa | Pacote c/10 | Pinheiro | 05 |
15 | Garrafa térmica com capacidade líquida de 1 litro, cor preta, mecanismo dispensador por enroscamento, antivazamento | Unidade | Invicta | 03 |
16 | Guardanapo de pano (pano de prato), de algodão, em material atoalhado felpudo, de qualidade, boa absorção, e eficiente para secagem de louças, cores neutras e claras | Unidade | Teka | 06 |
17 | Guardanapo de papel, branco, tamanho 22,5cm X 24cm, em embalagens com 50 unidades cada | Embalagem c/50 | Bob | 20 |
18 | Inseticida aerosol mata mosquitos e baratas | Embalagem 450ml | SBP | 15 |
19 | Jarra de vidro, com alça, sem tampa, capacidade líquida de 1 litro | Unidade | Nadir | 05 |
20 | Jogo de talheres em aço inox 36 peças (12 garfos, 12 facas e 12 colheres de sopa) | Unidade (jogo) | Tramontina | 01 |
21 | Limpador multiuso ação instantânea | Embalagem 400ml | Veja | 30 |
22 | Lixeira grande, em plástico resistente, capacidade de 50 litros, com tampa, e pedal | Unidade | Sanremo | 02 |
23 | Lixeira pequena, em plástico resistente, capacidade de 30 litros, sem tampa. | Unidade | Sanremo | 04 |
24 | Lustra móveis máxima limpeza, proteção contra a poeira | Embalagem 200ml | Poliflor | 10 |
25 | Misteira/sanduicheira, Voltagem 110V, Potência mínima de 800W, dupla, revestimento interno, antiaderente, 10 x 10 x 30 cm; 970 gr, luz indicadora de funcionamento, alça com toque frio, pés antiderrapantes, na cor preta. Garantia mínima de 1 (um) ano | Unidade | Mondial | 01 |
26 | Pá para lixo, em plástico resistente, com cabo longo | Unidade | Santa Maria | 03 |
27 | Palha de aço nº 01 | Pacote 25gr | Bombril | 10 |
28 | Pano de chão, em microfibra, tamanho 40x62cm | Unidade | Esfrebom | 10 |
29 | Pano multiuso tipo “perfex”, em pacotes com 05 unidades cada | Pacote c/05 | Perflex | 10 |
30 | Papel alumínio, em rolos de 30cm e 04 metros. | Unidade | Boreda | 10 |
31 | Papel higiênico branco, neutro, folha dupla, rolos de 60 metros, em pacotes com 12 rolos cada | Pacote c/12 | Cotton | 20 |
32 | Papel toalha branco, folha dupla, de eficiente absorção, em rolos de com 60 toalhas cada, e pacotes com 02 unidades cada. | Pacote c/ 02 | Bob | 25 |
33 | Pastilha sanitária detergente sanitário, contendo gancho | Unidade | Glade | 24 |
34 | Prato de vidro, liso, transparente, fundo, medindo 22cm de diâmetro (todos iguais) | Unidade | Nadir | 10 |
35 | Rodo largura 40 cm, com cabo de 1,2m | Unidade | Santa Maria | 06 |
36 | Rodo largura 60 cm, com cabo de 1,2m | Unidade | Santa Maria | 06 |
37 | Sabão em pó | Embalagem 1KG | Ypê | 30 |
38 | Sabonete líquido, fragrância suave, em embalagens de 500ml | Embalagem 500ml | Lux | 20 |
39 | Saco plástico para lixo, reforçado, preto, capacidade de 30 litros, em pacotes contendo 50 unidades cada | Pacote c/50 | Santa Maria | 20 |
40 | Saco plástico para lixo, reforçado, preto, capacidade de 50 litros, em pacotes contendo 50 unidades cada | Pacote c/50 | Santa Maria | 20 |
41 | Taças de vidro para água/suco, lisas, transparentes, com base, capacidade de 400 ml (todas iguais) | Unidade | Nadir | 10 |
42 | Vassoura de pelo, base medindo 30 cm, com cabo de 1 m | Unidade | Santa Maria | 06 |
43 | Vassoura piaçava, base medindo 22 cm, com cabo de 1,20 m | Unidade | Santa Maria | 06 |
44 | Xícaras de vidro para café/chá, lisas, transparentes, com alça, acompanhadas de pires (base), capacidade de 200 ml (todas iguais) | Unidade | Nadir | 24 |
4. ESTIMATIVA DE VALOR DA CONTRATAÇÃO
4.1. Considerando a referida contratação, para definição dos valores estimados foi adotado o parâmetro de pesquisa de preço observando o disposto na Lei 14.133/2021 onde estabelece, no § 1º do Art. 23, que “No processo licitatório para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, conforme regulamento, o valor estimado será definido com base no melhor preço aferido por meio da utilização dos seguintes parâmetros, adotados de forma combinada ou não:
I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente no painel para consulta de preços ou no banco de preços em saúde disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP);
II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;
III - utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e hora de acesso;
IV - pesquisa direta com no mínimo 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital;
V - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, na forma de regulamento.”
4.2. A composição de valores estimados embasou-se nos seguintes parâmetros, de forma combinada: pesquisa direta com no mínimo três fornecedores e contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, mediante pesquisa no PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas), conforme documentos anexados aos autos do processo.
4.3. O valor global total estimado para esta contratação é de R$ 8.633,40 (oito mil seiscentos e trinta e três reais e quarenta centavos).
5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
5.1. A descrição detalhada e especificações de cada material a ser adquirido consta na tabela em 3.1 deste documento.
5.2. Para os Materiais e Xxxxxxxxxx de Copa e Cozinha – itens de nº 04, 05, 06, 12, 14, 15, 16, 17, 19, 20, 22, 23, 25, 30, 32, 34, 41 e 44, a entrega será em parcela única ou, no máximo, semestral (dois fornecimentos durante o período anual da contratação). Já para os Materiais e Utensílios de Limpeza – itens de nº 01 a 03, 07 a 11, 13, 18, 21, 24, 26 a 29, 31,33,
35 a 40, 42 e 43 a entrega seguirá cronograma específico, mensalmente, conforme necessidade da Câmara Municipal de Rodeiro, visando garantir as condições ideais de armazenamento e prazos de validade dos materiais.
5.3. O prazo de entrega será de até 05 (cinco) dias úteis para os Materiais e Utensílios de Limpeza e até 10 (dez) dias úteis para os Materiais e Utensílios de Copa e Cozinha, contados a partir da emissão da Ordem de Compra, podendo ser prorrogado, excepcionalmente, por até igual período, desde que justificado previamente pela Contratada e autorizado pela Contratante.
5.4. As solicitações serão feitas por e-mail ou, excepcionalmente, por telefone.
5.5. A Contratada fornecerá os produtos conforme especificações contidas neste documento e nas quantidades solicitadas após o recebimento da Ordem de Compras, sem ônus de frete/transporte à Contratante.
5.6. Os bens deverão ser entregues na sede da Câmara Municipal de Rodeiro, situada na Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
5.7. A responsabilidade pela qualidade físico-química e sanitária do objeto licitado é única e exclusiva do fornecedor.
5.8. No ato da entrega, o servidor responsável, designado pela Câmara Municipal, deverá assinar na nota ou documento equivalente, declarando ter recebido os produtos constantes na mesma.
5.9. Deverão ser emitidas notas fiscais para cada Autorização de Compra, separadamente.
5.10. Não há necessidade de solicitação de documentação para habilitação além das usuais utilizadas em edital.
5.11. Indica-se que seja utilizado o Pregão Eletrônico para a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição dos produtos.
6. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO DA SOLUÇÃO
6.1. Optou-se pelo parcelamento da compra em itens, conforme art. 40, V, alínea b, da Lei nº 14.133/21, que prevê a divisão das aquisições em tantas parcelas quantas se comprovarem tecnicamente viável e economicamente vantajoso, buscando o melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e a ampliação da competitividade.
7. CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES
7.1. Não há contratações correlatas ou interdependentes para o atendimento da demanda.
8. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS
8.1. O órgão possui ambiente adequado para o armazenamento dos Materiais e Utensílios de Copa e Cozinha, a serem adquiridos, indicando-se a entrega semestral para alguns destes itens, considerando a demanda e o volume/quantidades, de modo a não sobreocupar o espaço disponível com materiais/quantidades que ainda não sejam necessários para o período.
8.2. Quanto aos Materiais de Limpeza, por limitações de espaço e condições adequadas de armazenamento, de forma segura e salubre, indica-se a entrega parcelada, mensalmente.
9. ANÁLISE DE RISCOS DA CONTRATAÇÃO
9.1. Com foco na contratação do objeto, mapearam-se os riscos referentes à mesma, conforme quadro a seguir:
Ameaça | Efeito | Ação de prevenção |
Problemas no processo de contratação. | Atraso no processo de contratação. | Cumprimento dos prazos para contratação, revisar e acompanhar as mudanças nos documentos de elaboração da contratação que influenciam no descumprimento do cronograma e elaborar os documentos da contratação com estrita observância à legislação e normativos complementares. |
Contingenciamento orçamentário | Descontinuidade do fornecimento. | Verificar outras possibilidades de orçamento para realizar a contratação e demonstrar a necessidade e a relevância do serviço contratado. |
Falha na caracterização do objeto | Não atendimento das necessidades da contratação e descontinuidade dos serviços. | Definir requisitos técnicos alinhados às necessidades do negócio e aos objetivos da contratação e revisar os itens da contratação para avaliar se atendem às necessidades e aos objetivos propostos. |
Falha na justificativa para escolha da solução | Não atendimento ao princípio da motivação dos atos administrativos e impossibilidade de contratação. | Justificar a necessidade dos requisitos técnicos exigidos, alinhando-se às necessidades da contratação, principalmente quando implicarem em redução da competitividade do processo de seleção do fornecedor e avaliar se os requisitos exigidos são os estritamente necessários e justificáveis para o atendimento das expectativas da contratação proposta. |
Falha na pesquisa de preços | Elevação dos preços ou inexequibilidade das propostas e | Seguir os procedimentos normatizados para a realização de pesquisa de preços, ampliar a pesquisa de preços, não se restringindo a apenas três propostas, avaliar se os procedimentos adotados estão de acordo com os requisitos |
impossibilidade de contratação. | normativos e levar em consideração os questionamentos das empresas concorrentes. |
10. ANÁLISE DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
10.1. Conforme a fundamentação e os elementos anteriormente apresentados neste Estudo Técnico Preliminar, o Agente de Contratação considera que a solução escolhida é técnica e economicamente viável, necessária, e a melhor alternativa para atender às necessidades e interesses da Câmara Municipal de Rodeiro.
10.2. A modalidade sugerida para a Contratação é o Pregão, na forma eletrônica, regida pela Lei nº 14.133/2021, adotando-se como critério de julgamento o MENOR PREÇO POR ITEM, considerando a natureza comum do objeto.
Rodeiro, 17 de maio de 2024.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
Agente de Contratação
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
A empresa , inscrita no CNPJ sob nº , com sede na por intermédio do seu representante legal , portador da Carteira de Identidade e do CPF , DECLARA, que conhece e aceita todas as condições da presente Licitação e, especificamente, que:
1. Todos os documentos e informações prestadas são fiéis e verdadeiras.
2. A empresa até a presente data encontra-se desimpedida de participar da licitação, obrigando-se, ainda, a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação.
3. Para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da lei, que concorda e se submete a todos os termos, normas e especificações pertinentes ao Edital, bem como, às Leis, Decretos, Portarias e Resoluções cujas normas incidam sobre a presente licitação.
4. Tem pleno conhecimento, concorda com as condições e atende a todos os requisitos de habilitação e especificações técnicas previstas no Edital, que assumo total responsabilidade por este fato e que não utilizarei deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras.
5. Aceita as condições estipuladas neste edital, ressalvada a hipótese de impugnação.
6. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7. Não possui, em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
8. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observado o disposto nos incisos III e IV do artigo 1º e no inciso III do artigo 5º da Constituição Federal.
9. Não constam em seus quadros societários colaboradores do órgão promotor do pregão eletrônico que mantenham vínculo familiar com detentor de cargo em comissão ou função de confiança, atuante na área responsável pela demanda ou contratação, ou de autoridade a ele hierarquicamente superior.
10. As propostas econômicas apresentadas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas
11. Nos preços propostos já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre o fornecimento.
12. Está plenamente ciente do teor e das implicações jurídicas sobre as declarações acima emitidas e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
13. Caso abrangida pela Lei Complementar nº 123/2006, declaração de enquadramento.
14. Assume compromisso e responsabilidade com a Sustentabilidade Ambiental conforme previsto no artigo 5º da IN/SLTI/MPOG 01/2010, respeitando as normas de proteção do meio ambiente.
Por ser a expressão da verdade e de nossa livre vontade, firmamos a presente para os fins de direito a que se destina.
Local e data
Assinatura e dados do emissor
ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO
CÂMARA MUNICIPAL DE RODEIRO/MG, Pessoa Jurídica de Direito Público inscrita no CNPJ sob Nº 26.119.990/0001-75, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, residente e domiciliado nesta cidade, de agora em diante simplesmente denominado de CONTRATANTE, e por outro lado XXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ XXXXX, com sede na XXXX, XX, na cidade de XXX/MG, de agora em diante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr XXXX, sócio administrador, conforme atos constitutivos da empresa e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 002/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS
1.1. A presente contratação decorre do Processo Administrativo N° 011/2024, Pregão Eletrônico nº 002/2024, e se regerá por suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições de direito privado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O presente Contrato é derivado do Pregão Eletrônico nº 002/2024, cujo objeto é Aquisição de materiais e utensílios de limpeza, copa e cozinha, para atender às necessidades de manutenção e asseio da Câmara Municipal de Rodeiro, por 12 (doze) meses, conforme especificações, quantidades, condições e exigências estabelecidas em Edital e seus anexos, cujos itens a serem fornecidos são:
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DO CONTRATO
3.1. As condições exigíveis para a execução do presente Contrato são aquelas previstas em seus anexos, além das obrigações assumidas na proposta firmada pela CONTRATADA em que
independentemente de transcrições fazem parte integrante e complementar deste Contrato. São eles:
3.1.1. Termo de Referência;
3.1.2. Edital da Licitação;
3.1.3. Proposta da Contratada;
3.1.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
4.1. O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, prorrogável por até 10 (dez) anos, se de interesse da administração, mantidas as condições do Edital, e desde que comprovado o preço vantajoso, conforme art. 107 da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA QUINTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
5.1. Não será admitida a subcontratação total do objeto licitado.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DO REAJUSTE
6.1. O valor global da contratação é de R$
6.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6.3. A qualquer tempo, o preço do presente Contrato poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ou elevação daqueles existentes no mercado, cabendo ao CONTRATADO convocar a CONTRATANTE ou vice e versa, para negociar o novo valor.
6.4. Em caso de redução do valor, caso o Contratado se recuse a baixar os seus preços, a CONTRATANTE poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido.
6.5. Em cada fornecimento decorrente deste Contrato, serão observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021, assim como as cláusulas e condições constantes no Aviso de Contratação que precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
6.6. Deverá ser obedecido o preço unitário a ser pago, conforme proposta apresentada pela empresa CONTRATADA e adjudicada/homologada.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1. O prazo e a forma de pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos em Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1. São obrigações do CONTRATANTE além da constante do art. 115 da Lei nº 14.133/21, as especificadas no Edital.
8.1.1. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato;
8.1.2. Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para atendimentos;
8.1.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;
8.1.4. Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Contrato e no Edital;
8.1.5. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital, Termo de Referência e outras previstas no Contrato.
8.2. O CONTRATADO deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
8.2.1. E-mail institucional: É dever empresa vencedora/CONTRATADA manter durante o período de vigência do contrato/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com a CONTRATANTE, para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.
8.2.2. Assinar o Contrato no prazo estabelecido pela CONTRATANTE.
8.2.3. Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem de compra, mediante agendamento prévio junto à CONTRATANTE.
8.2.3.1. Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem obrigações exclusivas da empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas expensas.
8.2.3.2. O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade com as especificações do Edital e da Proposta.
8.2.3.3. O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pela CONTRATANTE, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitações, antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.
8.2.4. Garantir os materiais contra defeitos de fabricação, prazo de validade e também, contra vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega.
8.2.4.1. Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam satisfatoriamente os fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e praticidade.
8.2.5. Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a disponibilização, no local indicado pela CÂMARA MUNICIPAL DE RODEIRO, conforme quantitativos dos produtos adjudicados, tais como transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se ocorrerem.
8.2.6. Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto que esteja impróprio para o consumo, com vício de qualidade, validade ou defeito de fabricação.
8.2.7. Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá- la de acordo com as especificações e instruções deste Instrumento e seus documentos complementares, sendo que o transporte até o local de entrega correrá exclusivamente por conta do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem deverá ser adequado à proteção efetiva de toda mercadoria contra choques e intempéries durante o transporte.
8.2.8. Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais documentos complementares.
8.2.9. Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.2.10. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.
8.2.11. Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.
8.2.12. Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
9.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelos fiscais do contrato, ou pelos respectivos substitutos, conforme disposto no art. 117, caput da Lei nº 14.133/2021.
9.2. As funções de fiscal técnico e fiscal administrativo do contrato serão exercidas pelo Secretário Geral da CÂMARA MUNICIPAL DE RODEIRO, designado nos autos do Processo.
9.3. O fiscal do contrato acompanhará sua execução, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no mesmo, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, de acordo com o previsto no art. 22, VI, do Decreto nº 11.246/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
I) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato ou desatender orientação expressa, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
II) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
III) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
IV) Multa:
(1) Moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
(2) Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 11.1, de .2% a 10% do valor do Contrato.
(3) Para as demais infrações a multa será de 1,0% a 10% do valor do Contrato.
10.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
10.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
10.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda
desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo de dez dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
10.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
10.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
11.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua extinção, conforme disposto nos artigos 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021.
11.2. Os casos de extinção contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
11.3. A extinção do contrato poderá ser:
I – Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE conforme previsto no inc. II do art. 104 da Lei nº 14.133/2021, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo das penalidades previstas neste contrato;
II – Amigável, de acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE; e
III – judicial, nos termos da legislação vigente;
11.4. A extinção administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município de Rodeiro, deste exercício, na dotação a seguir:
3.3.90.30.00.1.01.01.01.031.0001.2.0002 - MATERIAL DE CONSUMO - GESTÃO ADMINISTRATIVA DA CAMARA MUNICIPAL.
3.3.90.30.21 - Material de Copa e Cozinha
3.3.90.30.22 - Material de Limpeza e Produção de Higienização.
12.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1. O presente instrumento deverá ser publicado no Diário Oficial Eletrônico da AMM e Página Oficial da Câmara Municipal de Rodeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Ubá/MG para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Obrigam as partes ao cumprimento de todas as cláusulas inseridas neste instrumento contratual, ressalvados os interesses da CONTRATANTE, a CÂMARA MUNICIPAL DE RODEIRO.
Rodeiro, de de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE RODEIRO XXXXXXXX
CONTRATANTE
XXXXXXXXX REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA
VISTO:
Observando a legalidade do presente, de acordo com as cláusulas acima Assessor Jurídico
Testemunhas:
1) ; 2)
Nome: Nome:
CPF: CPF: