LICITAÇÃO DESTINADA A AMPLA CONCORRÊNCIA
LICITAÇÃO DESTINADA A AMPLA CONCORRÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 065/2022 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 020/2022
O MUNICÍPIO DE JURIPIRANGA – PB e a Pregoeira, designado pela Portaria nº 012/2022, tornam público, para conhecimento dos interessados, que realizarão licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço GLOBAL, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, no que couber, bem como pela Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, aplicando- se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e exigências estabelecidas neste Edital, objetivando a escolha da proposta mais vantajosa para aquisição do objeto descrito no item 1, nas descrições e condições constantes no Termo de Referência, ANEXO I.
Data da abertura da sessão pública: 12 de Setembro de 2022.
Horário da abertura do recebimento das propostas: 12h (horário de Brasília) do dia 29/08/2022 REFERÊNCIA DE TEMPO: horário oficial de Brasília (DF).
Horário de encerramento de recebimento das propostas: 10:00h do dia 12 de Setembro 2022.
Horário da disputa: 10h:15min (Dez horas e quinze minutos– horário de Brasília) do dia 12/09/2022.
Tempo da disputa: Definido pela Pregoeira no ato do certame.
Endereço eletrônico para formalização de consulta: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data Marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais anteriormente estabelecidos desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
1 DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto do presente termo, Contratação, pelo Sistema Registro de Preços, de empresa especializada no fornecimento de PROJETO PEDAGÓGICO, consistindo em uma PLATAFORMA DE SISTEMA PEDAGÓGICO (ALUNO E PROFESSOR): INCLUINDO O LICENCIAMENTO, MANUTENÇÃO, SUPORTE, IMPLANTAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO, MIGRAÇÃO DE DADOS, CUSTOMIZAÇÃO E TREINAMENTO, COMO TAMBÉM, A LOCAÇÃO DE MATERIAIS DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL COMPOSTO POR TABLET E NOTEBOOK EDUCACIONAL, conforme as especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I.
2 DISPOSIÇÕES INICIAIS
2.1. O fornecedor deverá observar, rigorosamente, as datas e os horários limites para o recebimento e a abertura da proposta, atentando, também, para o início da disputa.
2.2. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso de Licitação e durante a Sessão Pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF, e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao Certame.
2.3. Formalização de consultas: observado o prazo legal, o fornecedor poderá formular consulta através do próprio sistema no campo “mensagens”, ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xxx As consultas serão respondidas diretamente no sítio xxx.xxx.xxx.xx, no campo “mensagens”, no link correspondente a este Edital.
2.4. O Pregão será realizado em sessão pública, por meio dos recursos da tecnologia da informação – INTERNET, utilizando-se, para tanto, métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do Certame.
2.5. Os trabalhos serão conduzidos por Servidor Público designado através de ato interno, denominado PREGOEIRA, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “BNC”, constante da página eletrônica da Bolsa Nacional de Compras, coordenadora do sistema.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas com o recurso próprios, e será pago com orçamento previsto para o exercício de 2022, na classificação orçamentária abaixo:
02.050 Secretaria Municipal de Educação
12 361 0012 2010 Desenv. das Ativ. da Educação Básica 33903999 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
12 361 0012 2011 – Desenv. das Atividades da Educação Fundamental – Fundeb 30% 33903999 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
12 361 0012 2108 – Manut. de Outras Transf. do FNDE 33903999 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, regularmente estabelecidos no País, que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas no Termo de Referência, neste Edital e seus Anexos, desde que previamente cadastrados junto à Bolsa Nacional de Compras.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos na Lei Complementar nº 123/2006.
4.2 Não poderão concorrer neste Pregão:
4.3 Empresas suspensas de contratar com o Município de Juripiranga do Estado da Paraíba;
4.4 Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
4.5 Empresas cujos dirigentes, sócios ou gerentes tenham qualquer vínculo empregatício com o Município de Juripiranga, respeitando o disposto no inciso III, do artigo 9º, da Lei Federal n.º
8.666/93, e suas alterações posteriores, Membros, Servidores, Servidores à disposição deste Município, bem como as pessoas jurídicas das quais participe ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
4.6. Que não atendam às condições deste Edital e seu (s) anexo (s);
4.7. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.8. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.10. Nesta licitação é vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
5. DO CREDENCIAMENTO ATRAVÉS DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS
5.1. O licitante interessado deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa Nacional de Compras, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
5.2. O cadastramento do licitante deverá ser requerido nos seguintes termos:
5.2.1.Os participantes que desejem operar por meio de empresa associada à BNC – Bolsa Nacional de Compras deverão nomear, através do instrumento de mandato com firma reconhecida, atribuindo-lhe poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.
5.2.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BNC – Bolsa Nacional de Compras, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, e;
5.2.3. Especificações do produto objeto da licitação em conformidade com edital, constando, marca e modelo e em caso de necessidade, mediante solicitação da Pregoeira no ícone ARQ, inserção de catálogos e/ou manuais do fabricante. “A empresa participante do certame não deve ser identificada”. Decreto 10.024/19 art. 30, parágrafo 5º.
5.3. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa Nacional de Compras, provedora do sistema eletrônico, taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da Bolsa Nacional de Compras.
5.4. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
5.5. O acesso do operador ao pregão se dará para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, o que ocorrerá mediante prévia definição de senha privativa.
5.6.A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC – Bolsa Nacional de Compras.
5.7. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.8. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.9. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida pelos telefones: WhatsApp (00) 00000-0000, Curitiba-PR (00) 0000 0000, ou através da BNC – Bolsa Nacional de Compras ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
5.10. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa Nacional de Compras a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
5.11. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no (ANEXO VII) para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006;
6. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
6.1 O certame será conduzido pela Pregoeira, com o auxílio da Equipe de Apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
6.1.1. Conduzir a sessão pública;
6.1.2. Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
6.1.3. Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
6.1.4. Coordenar a sessão pública e o envio de lances;
6.1.5. Verificar e julgar as condições de habilitação;
6.1.6. Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
6.1.7. Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
6.1.8. Indicar o vencedor do certame;
6.1.9. Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
6.1.10. Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
6.1.11. Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
6.2. A pregoeira poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.2. O encaminhamento de proposta e documentos para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, lances e documentos de habilitação.
7.3. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
7.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
8.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
8.1.1. Valor GLOBAL;
8.1.2. Marca;
8.1.3. Fabricante;
8.1.4. Devem estar inclusos nos preços ofertados todas as despesas diretas e indiretas, inclusive os gastos com os tributos, taxas, custos com embalagens, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, frete, seguro e quaisquer outros custos e despesas que incidam sobre o fornecimento do objeto;
8.1.5. Nome, identidade, CPF, cargo e endereço do(s) representante legal da empresa que assinará o Contrato, na hipótese de vencedora do certame;
8.1.6. O prazo de validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias.
8.1.7. Descrição detalhada do objeto da presente licitação que deverá atender ao disposto no Anexo I (Termo de Referência) deste Edital, informando a marca, o modelo e a referência, quando existirem. Todas as informações técnicas deverão ser comprovadas através de catálogos, manuais, prospectos ou outros informativos do fabricante do sistema e equipamentos ofertados;
8.1.8. Os preços são fixos e irreajustáveis;
8.1.9. Garantia do fabricante dos equipamentos ofertados, que não poderá ser inferior a 12 (meses) anos, contados da data de entrega definitiva dos mesmos.
8.2. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, despesas com transporte e entrega e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
8.3. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste Edital.
9.2. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, desde que contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
9.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes.
9.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.5.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances.
9.5.2. O lance deverá ser ofertado pelo valor GLOBAL MENSAL.
9.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta não poderá ser inferior ao valor de R$ 10,00 (Dez reais).
9.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.
9.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a Pregoeira, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pela pregoeira, devendo a ocorrência ser comunicada ao Município de Juripiranga - PB.
9.15.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
9.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.17. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.19. O Critério de julgamento adotado será o menor preço POR ITEM, conforme definido neste Edital e seus anexos.
9.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
10.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitário simbólicos, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
10.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
10.5. A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, xxx x-xxxx, xx xxxxx xx 00 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
10.6. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Pregoeira.
10.6.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de Folder e/ou catálogo ou desenho técnico, permitida emissão através do sitio do fabricante, com informações que permitam identificar as especificações do Edital, sujeitos à apreciação de parecer técnico, manuais de garantia, instalação e uso encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.8. Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
10.9. A Pregoeira poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
10.9.1. Também nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Pregoeira verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
11.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
11.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
11.1.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
11.1.3. Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
11.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via email, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
11.3. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
11.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.4.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
11.5. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
11.6. Habilitação jurídica:
11.6.1. Cópia de cédula de identidade ou qualquer outro documento oficial de identificação com foto e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos sócios, diretores ou do proprietário da empresa;
11.6.2. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
11.6.3. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
11.6.4. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
11.6.5. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
11.6.6. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
11.6.7. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
11.6.8. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
11.6.9. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
11.7. Regularidade fiscal e trabalhista:
11.7.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
11.7.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
11.7.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
11.7.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
11.7.5. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
11.7.6. A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
11.8. Qualificação Econômico-Financeira
11.8.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede da licitante, ou de seu domicílio OU, no caso de empresas em recuperação judicial, que já tenham tido o plano de recuperação homologado em juízo, certidão emitida pela instância judicial competente que certifique que a licitante está apta econômica e financeiramente a participar do procedimento licitatório.
11.8.2. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial referente aos processos distribuídos pelo PJe (processos judiciais eletrônicos) da sede da licitante ou de seu domicílio;
11.8.2.1. A certidão descrita no subitem “11.8.2.” somente é exigível quando a certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial do Estado da sede da licitante ou de seu domicílio (subitem “11.8.1.”) contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos;
11.8.2.2. Em caso de Certidão Positiva com efeito de negativa, referente a processos eletrônicos (PJe), é necessário que o documento mencione se a licitante já teve o plano de recuperação homologado em juízo e se está apta econômica e financeiramente a participar do procedimento licitatório.
11.8.2.3. Caberá ao licitante obter a Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, de acordo com as disposições normativas do respectivo Estado da Federação da sede da licitante ou de seu domicílio.
11.8.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - DISPONIBILIDADE INTERNA – IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV ou de outro indicador que o venha substituir;
11.8.3.1 - Serão considerados e aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
11.8.3.1.1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 – Lei das Sociedades Anônimas:
- Publicados em Diário Oficial; ou
- Publicados em jornal de grande circulação; ou
- Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
11.8.3.1.2 - Sociedade por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
- Por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente; ou
- Fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
11.10.4.1.3 - Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996 – Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”:
- Por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente; ou
- Fotocópia do balanço e das demonstrações contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
11.8.3.1.4 - Sociedade criada no exercício em curso:
- Fotocópias do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante;
11.8.4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar registrados no órgão competente e estar assinados por contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
11.8.5 - As empresas participantes do processo licitatório que estiverem legalmente obrigadas ao envio de seus registros contábeis através do SPED CONTÁBIL, poderão apresentar cópias do balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício, emitidos do SPED, juntamente com o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital;
11.8.6 - As empresas participantes do processo licitatório que estiverem legalmente obrigadas ao envio de seus registros contábeis através do SPED CONTÁBIL e apresentarem suas demonstrações conforme o item 11.8.5, deverão, em fase de diligência realizada pela Comissão de Licitação, comprovar que as informações contábeis registradas no órgão competente condizem com aquelas apresentadas à Receita Federal, através da apresentação das cópias do balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício emitidos do SPED, juntamente com o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital, conforme determinado no subitem anterior.
11.8.7. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo
Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
11.8.8 - A empresa que apresentar resultado menor que 1,0 em qualquer dos índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor da contratação;
11.8.9 - Quando se tratar de empresa individual ou sociedade por cotas de responsabilidade limitada, o Município de Juripiranga se reservará ao direito de exigir a apresentação do livro diário onde o balanço fiscal foi transcrito, para efeito de extração dos parâmetros para o julgamento e verificação dos valores apresentados e calculados pelos licitantes;
11.8.10 - Quando se tratar de empresa com menos de 01 (um) ano de atividade, o balanço a ser apresentado será o de abertura;
11.9. Qualificação Técnica
11.9.1 Atestado(s) Técnico(s), fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado em nome da empresa, que comprovem aptidão de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
11.9.1.1. Será considerado compatível com a quantidade o(s) atestado(s) que apresentar (em), no mínimo, 10% (Dez por cento) das quantidades estimadas na licitação para cada item, exigindo-se a comprovação cumulativa quando da classificação provisória em primeiro lugar em mais de um item.
11.9.2 A pertinência e a compatibilidade de que trata o subitem “11.9.1” serão aferidas em razão do conteúdo técnico da experiência anterior da LICITANTE;
11.9.3. Em conjunto com os documentos de habilitação deverá ser apresentada ficha técnica no momento da apresentação da proposta que conste todos os itens elencados no memorial descritivo.
11.9.3.1. Sob pena de desclassificação a ficha técnica deverá conter:
7.5.1.1. Deverá ser apresentado uma ficha técnica contendo ISBN, ficha catalográfica e sumário do livro impresso que compõe o Sistema de Educação Tecnológica STEAM para Educação Básica e dos livros em formato digital disponibilizados em conjunto com o Sistema de Ensino, como também a descrição e imagens construtivas do material que compõe o Sistema de Ensino de Educação Tecnológica. Deverá ser apresentado na Ficha Técnica todos os recursos dos ambientes virtuais disponibilizados.
7.5.1.2. Deverá ser apresentado diagrama UML das plataformas digitais integrantes do projeto, como também, um catálogo mostrando todos os recursos elencados no termo de referência.
11.10. Das Declarações
11.10.1. Declaração de Cumprimento das condições de habilitação, de acordo com o modelo do XXXXX XX deste edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador do licitante.
Obs.: Se for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – EPP com problemas na habilitação, fazer constar tal ressalva e comprovando condição.
11.10.2. Declaração de Inidoneidade, nos termos do modelo constante do ANEXO IV, deste Edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador do licitante.
11.10.3. Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos, nos termos do modelo constante do ANEXO V, deste Edital, assinada por sócio, dirigente, proprietário ou procurador do licitante.
11.10.4. Declaração de que não utiliza, direta ou indiretamente, mão de obra de menores conforme as disposições contidas no art. 7, XXXIII da Constituição Federal de 1988, de acordo com o modelo do ANEXO VI deste edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador do licitante.
11.10.5. Declaração de Opção para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, de acordo com o modelo do ANEXO VII deste edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador do licitante, com o número da identidade do declarante; (SE FOR O CASO).
11.10.6. Declaração de Responsabilidade, conforme modelo constante no ANEXO VIII.
11.10.7. Declaração de Inexistência de Relação Familiar ou Parentesco com Servidores da Administração Municipal, conforme modelo constante no ANEXO IX.
11.11. Julgamento de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
11.11.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
11.11.2. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
11.11.3. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
11.11.4. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.11.5. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11.11.6. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro
item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
11.11.7. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
11.11.8. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
12. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação da Pregoeira no sistema eletrônico e deverá:
12.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
12.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
12.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
12.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como garantia, marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
12.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
12.3.1. Ocorrendo divergência entre o preço unitário e o preço global, prevalecerá o primeiro; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
12.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
12.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
12.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
13. DOS RECURSOS
13.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista do licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
14. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
14.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
14.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
14.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
14.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
14.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail, acordo com a fase do procedimento licitatório.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Xxxxxxxxx, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
16. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
16.3. Os prazos estabelecidos nos itens anteriores para assinatura da Ata de Registro de Preços poderão ser prorrogados uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
16.4 É facultado à Administração Municipal, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar a ata de registro de preços.
16.5. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
16.6. Na assinatura da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante vencedor durante a vigência da ata de registro de preços.
16.7. Na hipótese de o licitante vencedor não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital, a Administração convocará os demais licitantes, na ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar a ata de registro de preços.
16.7.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
17. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
17.1. Após a assinatura de Ata de Registro de Preços, em sendo realizada a contratação, s erá firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
17.2. O fornecedor registrado terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
17.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite do fornecedor registrado, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
17.2.2. Os prazos previstos no item 17.2 e no subitem 17.2.1 poderão ser prorrogados, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor registrado e aceita pela Administração.
17.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
17.3.1. A referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
17.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
17.4 É facultado à Administração Municipal, quando o fornecedor registrado não assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar contrato.
17.5. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
17.6. Na hipótese de o fornecedor registrado não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital quando da assinatura do contrato, a Administração convocará os demais licitantes, na ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar contrato.
17.7. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
17.8. O prazo de vigência da contratação será de 12 meses.
18. DO PRAZO E LOCAL PARA ENTREGA, DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
18.1 O prazo, local de entrega, critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no item 5.
18.2 A gestão e fiscalização do contrato estão regulamentadas no item 11 do Termo de Referência.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
19.1. As obrigações do Contratante e da Contratada são as estabelecidas nos itens 10 e 11, respectivamente, do Termo de Referência.
20. DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
20.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no item 13 do Termo de Referência, anexo a este Edital.
20.2. As regras sobre eventual aplicação de reajuste estão previstas no item 15 do Termo de Referência, anexo a este Edital.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. As sanções administrativas estão previstas no item 14 do Termo de Referência.
22. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
22.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
22.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx por petição dirigida ou protocolada no endereço Rua São Paulo, nº 67 - centro – Juripiranga/PB, CEP: 58.330-000 sala de licitações.
22.3. Caberá a Pregoeira, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
22.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
22.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx por petição dirigida ou protocolada no endereço Rua São Paulo, nº 67 - centro – Juripiranga/PB, CEP: 58.330-000.
22.6. A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
22.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
22.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação.
22.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
23.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela Pregoeira.
23.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
23.4. No julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios da isonomia e do interesse público.
23.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
23.11 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico XXX.XXX.XXX.XX, nos dias úteis, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
23.12 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
23.12.1 ANEXO I - Termo de Referência;
23.12.2 ANEXO II – Declaração de Cumprimento das condições de Habilitação;
23.12.3 ANEXO III – Modelo de proposta;
23.12.4 ANEXO IV – Declaração Inidoneidade;
23.12.5 ANEXO V – Declaração de Fatos Impeditivos;
23.12.6. ANEXO VI – Declaração de não emprego de mão-de-obra de menor;
23.12.7. ANEXO VII - Declaração de ME/EPP;
23.12.8. ANEXO VIII – Declaração Responsabilidade;
23.12.9. ANEXO IX – Declaração de Inexistência de Relação Familiar ou Parentesco com Servidores da Administração Municipal;
23.12.10. ANEXO X - Minuta de Contrato;
23.12.11. XXXXX XX – Minuta de Ata de Registro de Preços.
Juripiranga, 22 de Agosto de 2022.
XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXX
Pregoeira da Prefeitura Municipal de Juripiranga-PB
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
Eventual Contratação, pelo MENOR VALOR GLOBAL, para formação de Registro de Preços, de empresa especializada no fornecimento de PROJETO PEDAGÓGICO, consistindo em uma PLATAFORMA DE SISTEMA PEDAGÓGICO (ALUNO E PROFESSOR): INCLUINDO O LICENCIAMENTO, MANUTENÇÃO, SUPORTE, IMPLANTAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO, MIGRAÇÃO DE DADOS, CUSTOMIZAÇÃO E TREINAMENTO, COMO TAMBÉM, A LOCAÇÃO DE MATERIAIS DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL COMPOSTO POR TABLET E NOTEBOOK
EDUCACIONAL e serviço de formação de professores visando a estimulação da curiosidade intelectual, reflexão, análise crítica, formulação e resolução de problemas da sociedade contemporânea em estudantes da Rede Municipal de Educação de Juripiranga em consonância com a educação 4.0 e cultura digital.
2. ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS
2.1. RECURSOS PEDAGÓGICOS PARA O PROJETO PEDAGÓGICO, consistindo em uma PLATAFORMA DE SISTEMA PEDAGÓGICO (ALUNO E PROFESSOR): INCLUINDO O LICENCIAMENTO, MANUTENÇÃO, SUPORTE, IMPLANTAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO, MIGRAÇÃO DE DADOS, CUSTOMIZAÇÃO E TREINAMENTO, COMO TAMBÉM, A LOCAÇÃO DE MATERIAIS DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL COMPOSTO POR TABLET E NOTEBOOK EDUCACIONAL.
2.1.1. Os recursos pedagógicos deverão ser disponibilizados a fim de garantir a melhoria do processo formativo do aluno, com materiais didáticos, instrumentais e digitais que demonstrem metodologia ativa a ser utilizada no desenvolvimento do trabalho pedagógico, com equipamentos e materiais tecnológicos inovadores necessários para o desenvolvimento de atividades práticas e experimentais.
2.1.2. A estrutura e organização da proposta para implantação do PROJETO PEDAGÓGICO, consistindo em uma PLATAFORMA DE SISTEMA PEDAGÓGICO (ALUNO E PROFESSOR): INCLUINDO O LICENCIAMENTO, MANUTENÇÃO, SUPORTE, IMPLANTAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO, MIGRAÇÃO DE DADOS, CUSTOMIZAÇÃO E TREINAMENTO, COMO TAMBÉM, A LOCAÇÃO DE MATERIAIS DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL COMPOSTO POR TABLET E NOTEBOOK EDUCACIONAL deverá partir de sequências didáticas que apresentem atividades práticas e experimentais utilizando tecnologias, em consonância com os objetivos, conhecimentos, competências e habilidades estabelecidas pela Base Nacional Comum Curricular, as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica, as Matrizes de Referência do Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB). Os recursos deverão ser diversificados, flexíveis e práticos quanto ao uso, pois deverão possibilitar construções e experimentações, numa perspectiva contextualizada e interdisciplinar que demonstre aplicação no dia a dia.
2.1.3 A proposta de trabalho com o PROJETO PEDAGÓGICO, consistindo em uma PLATAFORMA DE SISTEMA PEDAGÓGICO (ALUNO E PROFESSOR): INCLUINDO O LICENCIAMENTO, MANUTENÇÃO, SUPORTE, IMPLANTAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO, MIGRAÇÃO DE DADOS, CUSTOMIZAÇÃO E TREINAMENTO, COMO TAMBÉM, A LOCAÇÃO DE MATERIAIS DE
TECNOLOGIA EDUCACIONAL COMPOSTO POR TABLET E NOTEBOOK EDUCACIONAL para a
Rede de Educação deverá possibilitar aos professores condições de exploração didática e metodológica das tecnologias inovadoras que permite por meio da disponibilização de materiais pedagógicos vinculados ao desenvolvimento das competências gerais para a Educação Básica, presentes na Base Nacional Comum Curricular, nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica.
2.1.4 Os recursos pedagógicos a serem adquiridos deverão ser organizado em uma forma que garanta a aquisição de conhecimentos gradativamente, permitindo aos alunos o passo a passo do desenvolvimento da prática e da experimentação para que a aquisição dos conteúdos e conhecimentos possua uma abordagem simples e prática.
2.1.5 A proposta do PROJETO PEDAGÓGICO, consistindo em uma PLATAFORMA DE SISTEMA PEDAGÓGICO (ALUNO E PROFESSOR): INCLUINDO O LICENCIAMENTO, MANUTENÇÃO, SUPORTE, IMPLANTAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO, MIGRAÇÃO DE DADOS, CUSTOMIZAÇÃO E TREINAMENTO, COMO TAMBÉM, A LOCAÇÃO DE MATERIAIS DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL COMPOSTO POR TABLET E NOTEBOOK EDUCACIONAL deverá disponibilizar diversos recursos digitais através de uma plataforma educacional de autoria com organização didática considerando os conteúdos da área de conhecimento.
2.1.6 Para o desenvolvimento da proposta será OBRIGATÓRIA a realização de formação continuada para os professores das escolas em que será implantado o PROJETO PEDAGÓGICO, consistindo em uma PLATAFORMA DE SISTEMA PEDAGÓGICO (ALUNO E PROFESSOR): INCLUINDO O LICENCIAMENTO, MANUTENÇÃO, SUPORTE, IMPLANTAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO, MIGRAÇÃO DE DADOS, CUSTOMIZAÇÃO E TREINAMENTO, COMO TAMBÉM, A LOCAÇÃO DE MATERIAIS DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL COMPOSTO POR TABLET E NOTEBOOK EDUCACIONAL, sendo que esta deverá contemplar fundamentos teóricos, didáticos e metodológicos relacionados ao trabalho pedagógico no ambiente escolar.
2.1.6.1 A empresa contratada deverá disponibilizar um processo de formação considerando os seguintes aspectos:
• O curso de capacitação deverá prever estratégias de abordagem aos conteúdos (teóricos e práticos) pertinentes ao objeto da futura contratação;
• Capacitar docentes que atuam na Educação Básica, com oficinas pedagógicas presenciais e na modalidade a distância;
• A carga horária deverá ser distribuída na modalidade presencial por meio das oficinas pedagógicas, e na modalidade a distância em Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA);
• A designação dos participantes da formação a distância será de inteira responsabilidade da contratante e deverá ocorrer em até 60 (sessenta) dias corridos após a entrega dos materiais.
. 2.1.8 O PROJETO PEDAGÓGICO, consistindo em uma PLATAFORMA DE SISTEMA PEDAGÓGICO (ALUNO E PROFESSOR): INCLUINDO O LICENCIAMENTO, MANUTENÇÃO, SUPORTE, IMPLANTAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO, MIGRAÇÃO DE DADOS, CUSTOMIZAÇÃO E TREINAMENTO, COMO TAMBÉM, A LOCAÇÃO DE MATERIAIS DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL COMPOSTO POR TABLET E NOTEBOOK EDUCACIONAL deverão compor um
conjunto pedagógico contendo os itens descritos a seguir.
Item | Especificação | Unidade |
1 | Sistema de ensino de educação tecnológica STEAM para a Educação Básica Impresso com plataformas digitais: O sistema de ensino de educação tecnológica STEAM deverá estar estruturado em um livro o qual deverá possuir as orientações de utilizações das plataformas digitais especificadas no memorial descritivo e seus acessos, como também deverá incluir junto com o livro em uma cessão confeccionada na contracapa contendo os espaços para armazenamento do material lúdico educacional e acessórios. Especificação gráfica mínima: Formato fechado: mínimo de 20,5 x 27,5 cm. CAPA: 4x4 cores, CAPA DURA. MIOLO: papel offset 75gr ou superior, 4x4 cores. Acabamento: CAPA laminada brilho. Deverá estar integrado com a seguinte Coleção de livros digitais do aluno. • Material lúdico educacional para programação, desenvolvimento e prototipação para o aluno do Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Finais, o qual contém pelo menos 8 práticas interdisciplinares, para todos os anos do Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais, alinhadas em conformidade com a matriz de referência SAEB e a BNCC - Base Nacional Comum Curricular, e contextualizadas, com situações-problemas, informações sobre tecnologias e outras atividades que complementam os conteúdos abordados, com o passo a passo do fazer pedagógico. O Material paradidático apresenta os conceitos metodológicos de Design Thinking e os seus pilares (Empatizar, Definir, Idealizar, Prototipar e Testar) os quais devem dialogar com os conteúdos e problematizações apresentadas nas práticas. • Material paradidático (livro) do Recurso instrucional STEAM de modelagem 3D, modelagem 3D por blocos de código, simulação de circuitos e simulação de Arduino para alunos da educação básica. Composto por Material paradidático digital para o aluno baseado em recurso educacional tecnológico (plataforma educacional) aberto o qual contenha a possibilidade de modelagem 3D através de blocos e de maneira didática, modelagem 3D através do uso de blocos de código (baseado em Scratch), simulação de circuitos elétricos e eletrônicos e simulação de Arduino. Para a realização da simulação a plataforma deverá disponibilizar uma biblioteca de componentes eletrônicos (contendo pelo menos LEDs, motores, Arduino UNO, Placa de Ensaio, Sensores, Contatores e Módulos para Arduino) blocos e formas geométricas para simulação e modelagem. O material impresso deverá conter o passo a passo de como utilizar a plataforma educacional, seus recursos e funcionalidades. O Material paradidático deverá apresentar os conceitos metodológicos de Design Thinking e os seus pilares (Empatizar, Definir, Idealizar, Prototipar e Testar) os quais devem dialogar com os conteúdos apresentados. • Material lúdico educacional digital do professor para a Educação Fundamental Anos Iniciais o qual deverá conter a fundamentação teórica do projeto, objetivos, justificativa, | Aluguel/Mensal |
pressupostos orientadores, exemplos de plano de aula, encaminhamentos metodológicos das atividades, guia de utilização da placa técnico-didática de programação, desenvolvimento e prototipação e relação das atividades com BNCC. • Material lúdico educacional digital do professor para a Educação Fundamental Anos Finais o qual deverá conter a fundamentação teórica do projeto, objetivos, justificativa, pressupostos orientadores, exemplos de plano de aula, encaminhamentos metodológicos das atividades, guia de utilização da placa técnico-didática de programação, desenvolvimento e prototipação e relação das atividades com BNCC. • Coleção de material paradidático (livro) no formato digital de programação e criação de jogos para a Educação Fundamental Anos Iniciais e Finais– Composto por 6 volumes. Contempla a aprendizagem de linguagem de programação textual para propiciar a aprendizagem de criação de jogos digitais. O livro deverá estar em linguagem simples, direta e totalmente em português. Possibilita acesso a plataforma digital para a realização das atividades práticas de programação e criação de jogos sugeridas no livro. O livro deverá estar em consonância com a Base Nacional Comum Curricular. • Material paradidático (livro) no formato digital avançado dos RECURSOS INSTRUCIONAIS de programação Javascript para o aluno da educação básica. Contemplando programação em Javascript. Deverá propiciar ao aluno a aprendizagem das principais funcionalidades da linguagem de programação. • Material paradidático (livro) no formato digital avançado dos RECURSOS INSTRUCIONAIS de programação Python para o aluno da educação básica. Contemplando programação em Python. Deverá propiciar ao aluno a aprendizagem das principais funcionalidades da linguagem de programação. • Material paradidático (livro) no formato digital avançado dos RECURSOS INSTRUCIONAIS de programação HTML e CSS para o aluno da educação básica. Contemplando programação em HTML e CSS. Deverá propiciar ao aluno a aprendizagem das principais funcionalidades da linguagem de programação. • Material paradidático (livro) no formato digital avançado dos RECURSOS INSTRUCIONAIS de programação Scratch para o aluno da educação básica. Contemplando programação em Scratch. Deverá propiciar ao aluno a aprendizagem das principais funcionalidades da linguagem de programação. • Material paradidático (livro) no formato digital avançado Ciências da Computação para o aluno da educação básica. Contemplando |
introdução a hardwares, computadores, periféricos, internet, e outros assuntos pertinentes relativos à tecnologia. • Material lúdico educacional para programação, desenvolvimento e prototipação para o aluno do Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Finais, o qual contém pelo menos 8 práticas para a disciplina de língua portuguesa e matemática, para todos os anos do Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais, alinhadas em conformidade com a matriz de referência SAEB e a BNCC - Base Nacional Comum Curricular, e contextualizadas, com o ensino da programação vinculado com as áreas da matemática e língua portuguesa. • Livro do aluno (guia de orientações didáticas) no formato digital com acesso a plataforma educacional digital de matemática que possibilite o uso no Ensino Fundamental, com adaptabilidade do sistema de questões de acordo com cada aluno; Possui plataforma digital de matemática: · O sistema de adaptabilidade da plataforma deverá articular de maneira única todos os conteúdos dos eixos temáticos de matemática, de maneira que o algoritmo do software direcione qual eixo temático o aluno irá abordar nos exercícios, sem a possibilidade de escolha pelo aluno, de maneira a potencializar a aprendizagem de conteúdos; · Possibilidade de acesso pelo aluno a auxílio e explicações em caso de dúvidas de exercício no próprio software; · Deverá possuir em seu banco de dados pelo menos 20.000 exercícios; · Acesso por aplicativo para Android, Mac, IOS, Windows e via Web Browser; · Geração de relatório para o aluno de desempenho ao finalizar exercícios; · Conteúdos de matemática baseados nos Descritores da Prova Brasil e BNCC; · Aplicativo dos responsáveis e do professor para Android e IOS para visualização de desempenho e gerenciamento pedagógico; · Painel do professor para Web para visualização de desempenho e gerenciamento pedagógico; · Possibilidade de inclusão pelo professor de exercícios através do painel do professor ao percurso didático do aluno; · Sistema de mensagem interno entre aluno e professor e entre aluno e aluno; · Possibilidade de comparação de desempenho entre os alunos através do próprio login do aluno; · Possibilidade de monitoramento em tempo real pelo professor (professor deverá ter a possibilidade de visualizar qual questão o aluno está resolvendo); REQUISITOS FUNCIONAIS DA PLATAFORMA QUE HOSPEDA A COLEÇÃO DE LIVROS DIGITAIS: • A plataforma deverá possuir tela de login, a fim de manter a |
segurança. • A plataforma deverá possuir um controle de acesso às telas apenas de usuários permitidos, a fim de manter a segurança. • A plataforma deverá permitir a customização das telas após o login com logo da secretaria de educação correspondente e a possibilidade da inserção de banners pelo login do diretor da escola. • A plataforma deverá possuir aplicativos para acesso as trilhas de aprendizagem, videoteca e biblioteca digital com suporte aos sistemas operacionais Android 7.0 (ou superior) e IOS, além de ser compatível com webbrowser. • Para os aplicativos Android e IOS, deverá possuir sistema de download dos materiais em PDF e vídeos, para possibilidade de utilização offline dos recursos. • A plataforma deverá possuir um Fórum integrado para os alunos interagirem com o professor e colegas de turma. A plataforma deverá conter Módulo Aluno com as seguintes características mínimas: • A plataforma deverá permitir a edição do cadastro do aluno, editando os seguintes dados: nome e email. O e-mail deve ser único. • A plataforma deverá permitir a visualização, por parte do aluno, de vídeos referentes a turma a qual o aluno pertence e, necessariamente, licenciados pela escola a qual pertence. • A plataforma deverá permitir a visualização, por parte do aluno, de materiais didáticos, em formato PDF, referentes ao ano ao qual o aluno pertence e, necessariamente, licenciados pela escola a qual pertence. • A plataforma deverá permitir o acesso e a visualização de trilhas de conhecimento, compostas por vídeos e conteúdos didáticos, e referentes ao ano ao qual o aluno pertence e, necessariamente, licenciados pela escola a qual o aluno pertence. • A plataforma deverá emitir relatórios para o aluno contendo indicadores a respeito das trilhas cursadas. A plataforma deverá conter Módulo Professor com as seguintes características mínimas: • A plataforma deverá permitir a edição do cadastro do professor pelo próprio professor, editando os seguintes dados: nome e |
email. O e-mail deve ser único. • A plataforma deverá permitir a inserção, visualização, edição e remoção de turmas de alunos, inserindo, visualizando, editando e removendo os seguintes dados: ano escolar e descrição. • A plataforma deverá permitir a inserção, visualização, edição e remoção de cadastros de alunos, inserindo, visualizando, editando e removendo os seguintes dados: nome, email e turma a qual pertence. O email deve ser único. As inserções devem respeitar a quantidade de licenças destinadas ao professor. • A plataforma deverá emitir relatórios para o professor contendo os seguintes dados: licenças distribuídas, licenças utilizadas e métricas a respeito do uso da plataforma, como quantidade de visualizações das trilhas e quantidade de acertos das questões. A plataforma deverá conter Módulo Diretor/Escola com as seguintes características mínimas: • A plataforma deverá permitir a atribuição de uma ou mais licenças a cada professor, para que este atribua a seus alunos. • A plataforma deverá permitir a inserção, visualização, edição e remoção de turmas de alunos, inserindo, visualizando, editando e removendo os seguintes dados: ano escolar e descrição. • A plataforma deverá permitir a inserção, visualização, edição e remoção de cadastros de alunos, inserindo, visualizando, editando e removendo os seguintes dados: nome, email e turma a qual pertence. O email deve ser único. As inserções devem respeitar a quantidade de licenças destinadas ao diretor. • A plataforma deverá emitir relatórios para o diretor contendo os seguintes dados: licenças distribuídas, licenças utilizadas e métricas a respeito do uso da plataforma, como quantidade de visualizações das trilhas e quantidade de acertos das questões. • A plataforma deverá conter Módulo Administrador/Secretário com as seguintes características mínimas: • A plataforma deverá permitir a inserção, visualização, edição e remoção de cadastros de diretores/escolas, inserindo, visualizando, editando e removendo os seguintes dados: nome do responsável, email do responsável, nome da escola, cidade da escola, estado da escola. O e-mail deve ser único. • A plataforma deverá permitir a atribuição de uma ou mais licenças a cada diretor, para que este atribua a seus alunos e professores. • A plataforma deverá emitir relatórios para o administrador |
contendo os seguintes dados: licenças distribuídas, licenças utilizadas, métricas de acompanhamentos dos resultados de suas escolas, incluindo acertos das questões e visualizações do material. • A plataforma deverá oferecer recursos de acessibilidade contendo: transcrição dos vídeos, leitura dos textos transcritos e modo de alto contraste da plataforma. Coleção de livros digitais gamificados para os alunos possui temas interdisciplinares. Possui jogos relacionados aos conteúdos curriculares abordados nos roteiros de práticas do Projeto STEAM disponibilizados para o uso das Ferramentas Construtivas e – elencados no memorial descritivo. REQUISITOS FUNCIONAIS DA PLATAFORMA QUE HOSPEDA A COLEÇÃO DE LIVROS DIGITAIS GAMIFICADOS Módulo do professor 01. O sistema deve possuir uma tela de login, a fim de manter a segurança. 02. O sistema deve possuir um controle de acesso às telas apenas de usuários permitidos, a fim de manter a segurança. 03. O sistema deve permitir a criação de contas dos professores e coordenadores através de links exclusivos para cada escola. 04.O sistema deve permitir a recuperação de login e senha do usuário de forma independente da escola e/ou da fornecedora. 05.O sistema deve permitir a criação de atividades pedagógicas, com os seguintes elementos: tema, código BNCC, matéria, pasta, série, enunciados, alternativas, inserção de imagens, gifs e vídeos. 06.O sistema deve permitir a visualização, por parte do aluno, de atividades criadas ou buscadas por seus professores, referentes à turma a qual o aluno pertence. 07. O sistema deve permitir a inclusão do professor em uma instituição. 08. O sistema deverá permitir que usuários com diferentes funções (coordenador, diretor, professor) tenham acesso a áreas e informações diferentes. 07. O sistema deve permitir o acesso e a visualização de trilhas de conhecimento, compostas por vídeos e conteúdos didáticos, e referentes ao ano ao qual o aluno pertence e, necessariamente, licenciado pela escola a qual o aluno pertence. 08.O sistema deve emitir relatórios para o aluno contendo indicadores a respeito das trilhas cursadas. 09.O sistema deve permitir a edição do cadastro do professor pelo próprio professor, editando os seguintes dados: nome e email. O e- mail deve ser único. 10. O sistema deve permitir a inserção, visualização, edição e remoção de turmas, inserindo, visualizando, editando e removendo os seguintes dados: ano escolar e descrição. 11. O sistema deve emitir relatórios para o professor contendo os seguintes dados: atividades respondidas pelos alunos, alternativas escolhidas pelos alunos em cada atividade, turmas que o aluno faz parte, quantidade de atividades que o aluno já respondeu. Matéria mais respondida pelo aluno. Módulo do Aluno 12. O jogo deverá estar disponível para download nas lojas de |
aplicativo Google Play - android(5.5), App Store - Iphone, e em uma versão webbrowser todas sendo atualizadas de forma síncrona. 13. O jogo deverá permitir que o aluno busque turmas criadas pelo professor. 14. O jogo deverá permitir que o aluno mande mensagens para outros alunos. 15. O jogo deverá permitir que o aluno veja atividades finalizadas por ele. 16. O 'jogo deverá permitir que o aluno refaça as atividades da turma. 17. O jogo deverá ter opções de acessibilidade. 18. O jogo deverá permitir o compartilhamento de atividades entre alunos. O jogo deverá permitir que cada email tenha mais de um personagem, 19. O jogo deverá que o aluno construa, compre venda e melhore construções no mundo do jogo, 19. O jogo deverá permitir que alunos recebam recompensas pelas atividades pedagógicas por ele realizadas. 20. O jogo deverá permitir que o aluno compre venda e encante itens e equipamentos, 21. O jogo deverá fornecer atividades extras para os alunos conforme as necessidades dele. 22. O jogo deverá ter atualizações quinzenais com novos modos de jogo, novas áreas para serem exploradas, e novos personagens. 23. O jogo deverá permitir que jogadores joguem juntos, competindo ou colaborando. 24. O jogo deverá permitir que o aluno caminhe pelo mapa. 25. O jogo deverá permitir que o aluno interaja com alguns objetos do cenário. 26. O jogo deverá permitir que o aluno responda às atividades mesmo sem acesso à internet. | ||
2 | Tablet educacional com as seguintes especificações mínimas: Cor:Preto Memória RAM: 2GB Armazenamento Interno: 32GB Entrada para Cartão: Sim. MicroSD Resolução do Display: 1280 x 800 Tela: 10" HD Ips Bateria: 5000mAh Câmera Traseira:5MP Câmera Frontal:2MP Função Telefone:Não. TV Digital: Não. Sistema Operacional: Android 9 Pie Descrição da Rede: 3G Processador:Quad Core 1.3GHz Conexões:Wi Fi, Bluetooth, GPS Conteúdo da Embalagem:- 01 Tablet M10A; - 01 Guia Rápido ; - 01 Carregador; - 01 Cabo USB. | Aluguel/Mensal |
3 | Notebook educacional com as seguintes especificações mínimas: Sistema Operacional Windows 10 Home Sistema Operacional Windows pré-instalado no produto, não acompanha | Aluguel/Mensal |
mídia Memória 4GB Tipo da Memória: DDR4 HD 128 GB SSD Tela Tipo de Tela: LED-backlit TFT LCD Anti-Glare Tamanho da Tela: 14" Resolução da Tela: 1920x1080 Rede Wi-fi Conexão Wireless 802.11 ac Bluetooth Sim Áudio Built-in speaker Built-in microphone Audio by ICEpower® Sonic Master Slot de Cartão de Memória 01 Slot Portas Frontais/Laterais/Traseiras 01 3.5mm Combo Audio Jack 01 HDMI 1.4 01 USB 3.2 Gen 1 Type-A 02 USB 2.0 Type-A 01 Micro SD card reader Teclado Chiclet - Padrão ABNT-2 Mouse Touchpad Itens Inclusos 01 Notebook 01 Carregador Manual | ||
4 | Chip SIM com acesso à Internet 3g/4g com 2Gb de pacote mensal de dados para acesso dos recursos educacionais. | Conexão/Mensal |
2. OBJETIVOS
2.1 OBJETIVOS GERAIS
• Proporcionar aos estudantes dos anos finais da Rede de Educação a interdisciplinaridade e a multidisciplinaridade favorecendo a integração de conceitos de diversas áreas, tais como linguagem, matemática, física, ciências, história, geografia, artes etc, mediante o uso das tecnologias educacionais.
• Promover a autonomia, isto é, a capacidade de se posicionar, elaborar projetos pessoais, participar da tomada de decisões coletivas, a capacidade de trabalhar em grupos, emitindo opiniões e respeitando as dos outros.
2.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
• Apresentar sequências didáticas que utilizam tecnologias educacionais no processo de ensino e aprendizagem, vinculadas a legislação educacional atualizada e vigente;
• Disponibilizar formação presencial e a distância para os professores a partir das sequências didáticas estruturadas com materiais didáticos e equipamentos tecnológicos disponíveis;
• Oferecer materiais didáticos e equipamentos tecnológicos organizados metodologicamente para garantir a inserção das tecnologias educacionais no ambiente escolar, com o passo a passo das práticas e experimentais a serem desenvolvidas.
3. JUSTIFICATIVA
A Educação Básica, como um direito universal é concebida pelas Diretrizes Curriculares da Educação Básica exatamente como via para o desenvolvimento cognitivo, afetivo, sócio – emocional e sociocultural, valorizando assim, tanto as potencialidades individuais como, sobretudo, a sensibilidade e consciência para compreender as prerrogativas do cidadão brasileiro, que se expressa na participação social, ciente e consciente de seus direitos e deveres civis, sociais, políticos, econômicos e éticos. Na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (9394/96), artigo 4º, inciso IX, é possível identificar que o dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: “padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem”.
Em atendimento ao previsto na legislação educacional nacional, o objeto do projeto deve se constituir numa proposta didática que possibilita o tratamento dos conhecimentos escolares de forma integrada, onde a gestão do conhecimento parta do pressuposto de que os sujeitos são agentes da arte de problematizar e interrogar, que buscam procedimentos didáticos capazes de efetivar o diálogo entre diferentes sujeitos, ciências, saberes e temas.
É relevante destacar que o PROJETO PEDAGÓGICO, consistindo em uma PLATAFORMA DE SISTEMA PEDAGÓGICO (ALUNO E PROFESSOR): INCLUINDO O LICENCIAMENTO, MANUTENÇÃO, SUPORTE, IMPLANTAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO, MIGRAÇÃO DE DADOS, CUSTOMIZAÇÃO E TREINAMENTO, COMO TAMBÉM, A LOCAÇÃO DE MATERIAIS DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL COMPOSTO POR TABLET E NOTEBOOK
EDUCACIONAL deverá ser um instrumento importante para o processo de ensino e aprendizagem, pois permitirá: democratização e acesso; entendimento entre a teoria apresentada pelos professores e as práticas efetivadas; dinamização do currículo; uso como instrumento de ensino, entre outras. Por se tratar de uma solução educacional completa deverá possibilitar procedimentos de atividades práticas e experimentais do conteúdo das diversas disciplinas da Educação Básica, que proporcionam aos alunos situações desafiadoras que os instigue a busca da resolução de problemas para que aprendam a pensar interpretando dados obtidos a partir de experiências. Desta forma, é possível tornar os alunos capazes de aplicar, por iniciativa própria, o método científico a novos problemas.
As teorias pedagógicas modernas sugerem que as tecnologias precisam ser incorporadas no ambiente escolar, nas diversas áreas de conhecimento e, consequentemente dos componentes curriculares. O PROJETO PEDAGÓGICO, consistindo em uma PLATAFORMA DE SISTEMA PEDAGÓGICO (ALUNO E PROFESSOR): INCLUINDO O LICENCIAMENTO, MANUTENÇÃO, SUPORTE, IMPLANTAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO, MIGRAÇÃO DE DADOS, CUSTOMIZAÇÃO E TREINAMENTO, COMO TAMBÉM, A LOCAÇÃO DE MATERIAIS DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL COMPOSTO POR TABLET E NOTEBOOK EDUCACIONAL deverá possibilitar
uma solução prática para essas necessidades educacionais, ajudando no engajamento de docentes e alunos no desenvolvimento das atividades pedagógicas de maneira colaborativa, interativa e interessante.
Partindo da concepção de que a incorporação de novas metodologias no cotidiano escolar passa a ser condição precedente para inserção e compreensão do mundo contemporâneo, e que a escola precisa estar em consonância com a sociedade emergente, o PROJETO PEDAGÓGICO, consistindo em uma PLATAFORMA DE SISTEMA PEDAGÓGICO (ALUNO E PROFESSOR): INCLUINDO O LICENCIAMENTO, MANUTENÇÃO, SUPORTE, IMPLANTAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO, MIGRAÇÃO DE DADOS, CUSTOMIZAÇÃO E TREINAMENTO, COMO
TAMBÉM, A LOCAÇÃO DE MATERIAIS DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL COMPOSTO POR
TABLET E NOTEBOOK EDUCACIONAL deverá permitir que a escola esteja à altura das novas exigências sociais, à medida que estimula a criatividade, motivação, tomada de decisão, e o senso de responsabilidade de alunos estudantes, preparando-os satisfatoriamente para encarar e responder às demandas do mundo atual.
A atual Secretaria Municipal de Educação de Juripiranga nesse momento considera fundamental o desenvolvimento do PROJETO PEDAGÓGICO, consistindo em uma PLATAFORMA DE SISTEMA PEDAGÓGICO (ALUNO E PROFESSOR): INCLUINDO O LICENCIAMENTO, MANUTENÇÃO, SUPORTE, IMPLANTAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO, MIGRAÇÃO DE DADOS, CUSTOMIZAÇÃO E TREINAMENTO, COMO TAMBÉM, A LOCAÇÃO DE MATERIAIS DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL COMPOSTO POR TABLET E NOTEBOOK EDUCACIONAL para
potencializar ações no sentido de aprovisionar as unidades escolares de recursos materiais e tecnológicos que despertem maior interesse dos estudantes, e consequentemente permitam a execução de práticas curriculares que contribuam para a aprendizagem significativa dos educandos.
É preciso criar condições para o desenvolvimento de ações que tornem professores e alunos protagonistas responsáveis pelo processo de ensino e aprendizagem, a partir da inserção de tecnologias no ambiente escolar, no sentido de desenvolver a prontidão para a aprendizagem.
Para isso, é importante a definição de ações que estimulem o uso eficaz das ferramentas tecnológicas com intencionalidade pedagógica e formativa para que os alunos se interessem e se envolvam na apropriação do conhecimento, percebam a importância dele para a compreensão do mundo contemporâneo e façam um uso social, político e cultural com vistas a uma vida digna e participativa.
A escola precisa desenvolver práticas que formem alunos protagonistas, ou seja, alunos que se envolvam na construção do conhecimento e de professores bem formados para mediar essa caminhada e cuidar do processo de ensino e aprendizagem. O uso das tecnologias é a chave para a melhoria da qualidade de ensino, e neste sentido é fundamental modernizar as práticas pedagógicas de sala de aula com o intuito de incorporar tecnologias no ambiente escolar e potencializar o processo de ensino e aprendizagem.
É preciso ponderar a necessidade de melhorar o ensino a partir da inserção das tecnologias no ambiente escolar, e para isso, a Secretaria de Estado da Educação, criou o PROJETO PEDAGÓGICO, consistindo em uma PLATAFORMA DE SISTEMA PEDAGÓGICO (ALUNO E PROFESSOR): INCLUINDO O LICENCIAMENTO, MANUTENÇÃO, SUPORTE, IMPLANTAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO, MIGRAÇÃO DE DADOS, CUSTOMIZAÇÃO E TREINAMENTO, COMO TAMBÉM, A LOCAÇÃO DE MATERIAIS DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL COMPOSTO POR
TABLET E NOTEBOOK EDUCACIONAL que tem como o objetivo disponibilizar equipamentos tecnológicos interdisciplinares para o desenvolvimento de atividades práticas e experimentais pedagógicas inovadoras que articulem a teoria e prática no processo de ensino e aprendizagem, e assim contribuam para a construção das competências gerais previstas na Base Nacional Comum Curricular para a Educação Básica.
Para isso é imprescindível que o PROJETO PEDAGÓGICO, consistindo em uma PLATAFORMA DE SISTEMA PEDAGÓGICO (ALUNO E PROFESSOR): INCLUINDO O LICENCIAMENTO, MANUTENÇÃO, SUPORTE, IMPLANTAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO, MIGRAÇÃO DE DADOS, CUSTOMIZAÇÃO E TREINAMENTO, COMO TAMBÉM, A LOCAÇÃO DE MATERIAIS DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL COMPOSTO POR TABLET E NOTEBOOK
EDUCACIONAL apresente estrutura onde as atividades pedagógicas práticas desenvolvidas estimulem habilidades intelectuais simples e complexas, relacionadas aos conhecimentos dos componentes curriculares que compõem as áreas do conhecimento presentes na escola.
O PROJETO PEDAGÓGICO, consistindo em uma PLATAFORMA DE SISTEMA PEDAGÓGICO (ALUNO E PROFESSOR): INCLUINDO O LICENCIAMENTO, MANUTENÇÃO, SUPORTE, IMPLANTAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO, MIGRAÇÃO DE DADOS, CUSTOMIZAÇÃO E TREINAMENTO, COMO TAMBÉM, A LOCAÇÃO DE MATERIAIS DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL COMPOSTO POR TABLET E NOTEBOOK EDUCACIONAL deverá ser composto
por materiais e equipamentos tecnológicos inovadores, materiais didáticos orientados contendo atividades práticas e experimentais que abordem os conteúdos de maneira interdisciplinar com encaminhamentos metodológicos que orientem o trabalho pedagógico, e com formação para os
professores participantes na modalidade presencial e na modalidade à distância em Ambiente Virtual de Aprendizagem personalizado e exclusivo.
Desta forma, o PROJETO PEDAGÓGICO, consistindo em uma PLATAFORMA DE SISTEMA PEDAGÓGICO (ALUNO E PROFESSOR): INCLUINDO O LICENCIAMENTO, MANUTENÇÃO, SUPORTE, IMPLANTAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO, MIGRAÇÃO DE DADOS, CUSTOMIZAÇÃO E TREINAMENTO, COMO TAMBÉM, A LOCAÇÃO DE MATERIAIS DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL COMPOSTO POR TABLET E NOTEBOOK EDUCACIONAL no
formato que foi estruturado tem a intenção de propiciar o desenvolvimento das competências básicas gerais para a Educação Básica presentes na Base Nacional Comum Curricular (BNCC, 2018, p.09), tais como:
• Exercitar a curiosidade intelectual e recorrer à abordagem própria das ciências, incluindo a investigação, a reflexão, a análise crítica, a imaginação e a criatividade, para investigar causas, elaborar e testar hipóteses, formular e resolver problemas e criar soluções (inclusive tecnológicas) com base nos conhecimentos das diferentes áreas.
• Utilizar diferentes linguagens – verbal (oral ou visual-motora, como Libras, e escrita), corporal, visual, sonora e digital –, bem como conhecimentos das linguagens artísticas, matemáticas e científicas, para se expressar e partilhar informações, experiências, ideias e sentimentos em diferentes contextos e produzir sentidos que levem ao entendimento mútuo.
• Compreender, utilizar e criar tecnologias digitais de informação e comunicação de forma crítica, significativa, reflexiva e ética nas diversas práticas sociais (incluindo as escolares) para se comunicar, acessar e disseminar informações, produzir conhecimentos, resolver problemas e exercer protagonismo e autoria na vida pessoal e coletiva.
Além das competências gerais da Educação Básica previstas na Base Nacional Comum Curricular o PROJETO PEDAGÓGICO, consistindo em uma PLATAFORMA DE SISTEMA PEDAGÓGICO (ALUNO E PROFESSOR): INCLUINDO O LICENCIAMENTO, MANUTENÇÃO, SUPORTE, IMPLANTAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO, MIGRAÇÃO DE DADOS, CUSTOMIZAÇÃO E TREINAMENTO, COMO TAMBÉM, A LOCAÇÃO DE MATERIAIS DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL COMPOSTO POR TABLET E NOTEBOOK EDUCACIONAL deverá melhorar os
processos formativos educativos além de desenvolver competências específicas do Ensino Médio previstas na Base Nacional Comum Curricular nas áreas do conhecimento (BNCC, 2018), tais como:
• Área de Linguagens e suas Tecnologias na ampliação da autonomia, do protagonismo e da autoria nas práticas de diferentes linguagens; na identificação e na crítica aos diferentes usos das linguagens, explicitando seu poder no estabelecimento de relações; na apreciação e na participação em diversas manifestações artísticas e culturais e no uso criativo das diversas mídias.
• Área de Matemática e suas Tecnologias, os estudantes devem utilizar conceitos, procedimentos e estratégias não apenas para resolver problemas, mas também para formulá-los, descrever dados, selecionar modelos matemáticos e desenvolver o pensamento computacional, por meio da utilização de diferentes recursos da área.
• Área de Ciências da Natureza e suas Tecnologias propõe que os estudantes possam construir e utilizar conhecimentos específicos da área para argumentar, propor soluções e enfrentar desafios locais e/ou globais, relativos às condições de vida e ao ambiente.
• Área de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas amplia essa base conceitual e, mantendo referência às principais categorias da área, concentra-se na análise e na avaliação das relações sociais, dos modelos econômicos, dos processos políticos e das diversas culturas.
Para o Ensino Fundamental a Base Nacional Comum Curricular apresenta o entendimento formativo que (BNCC, 2017) considera nos
Anos Iniciais, a progressão do conhecimento ocorre pela consolidação das aprendizagens anteriores e pela ampliação das práticas de linguagem e da experiência estética e intercultural das crianças, considerando tanto seus interesses e suas expectativas quanto o que ainda precisam aprender. Ampliam-se a autonomia intelectual, a compreensão de normas e os interesses pela vida social, o que lhes possibilita lidar com sistemas mais amplos, que dizem respeito às relações dos sujeitos entre si, com a natureza, com a história, com a cultura, com as tecnologias e com o ambiente.
Anos Finais, os estudantes se deparam com desafios de maior complexidade, sobretudo devido à necessidade de se apropriarem das diferentes lógicas de organização dos conhecimentos relacionados às áreas. Tendo em vista essa maior especialização, é importante, nos vários componentes curriculares, retomar e ressignificar as aprendizagens do Ensino Fundamental – Anos Iniciais no contexto das diferentes áreas, visando ao aprofundamento e à ampliação de repertórios dos estudantes.
É preciso repensar os processos educativos a partir de renovação pedagógica no sentido de enfatizar a importância da tecnologia como via para o trajeto de construção do conhecimento, que como processo mental é essencialmente humano. E a tecnologia, na sociedade contemporânea, é a possibilidade de caminhar com passos firmes, seguros e sustentáveis pelas condições de acesso de dados ou informações organizadas.
O caminho pedagógico de sucesso para a melhoria da qualidade de ensino está diretamente vinculado ao uso das tecnologias no ambiente escolar. O PROJETO PEDAGÓGICO, consistindo em uma PLATAFORMA DE SISTEMA PEDAGÓGICO (ALUNO E PROFESSOR): INCLUINDO O LICENCIAMENTO, MANUTENÇÃO, SUPORTE, IMPLANTAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO, MIGRAÇÃO DE DADOS, CUSTOMIZAÇÃO E TREINAMENTO, COMO TAMBÉM, A LOCAÇÃO DE MATERIAIS DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL COMPOSTO POR
TABLET E NOTEBOOK EDUCACIONAL deverá disponibilizar para os ambientes escolares com equipamentos tecnológicos de última geração que colaborem para construção autônoma de conhecimentos.
A gestão do conhecimento por meio das tecnologias é o caminho para a transformação da estrutura tradicional ainda muito presente nos processos de ensino e aprendizagem das salas de aula. Faz-se necessário ampliar a disseminação dos conhecimentos e pensar mecanismos de que a produção desse conhecimento seja o elemento essencial que tornará os agentes da educação: alunos e professores mais comprometidos e envolvidos no processo formativo.
É preciso conscientizar sobre a importância de alunos e professores buscarem uma participação mais ativa no processo de ensino e aprendizagem, com interações autônomas a partir de suas necessidades e interesses pessoais e profissionais. Desta forma, é preciso entender esse momento de mudanças significativamente da visão e compreensão da realidade, e consequentemente do comportamento dos sujeitos desse tempo histórico, fato sobre o qual Xxxxxx (2006, p. 23), confirma ao descrever que as
[...] novas tecnologias de informação e comunicação, caracterizadas como midiáticas, são, portanto, mais do que simples suportes. Elas interferem em nosso modo de pensar, sentir, agir, de nos relacionarmos socialmente e adquirirmos conhecimentos. Criam uma nova cultura e um novo modelo de sociedade.
E o aluno precisa desenvolver novas habilidades para exercer com desenvoltura os desafios apresentados pelos professores utilizando tecnologias com o intuito de auxiliar no processo de ensino e de aprendizagem dos alunos. Tendo em vista que o
[...] indivíduo deve compreender a aprendizagem como um processo contínuo e aberto, que combina a aquisição de conhecimentos
explícitos, com os conhecimentos tácitos, e competências exigidas pela sociedade global em diferentes contextos e momentos da vida. (BROWN, 2008 apud XXXXXXXX, 2012)
Neste sentido, a utilização das tecnologias proporciona um repensar do processo ensino e aprendizagem em todas as suas áreas de atuação e construção. A escola precisa se aproximar do aluno que vive num mundo digital impregnado de novas tecnologias. Essas rápidas e permanentes mudanças tecnológicas nos meios de comunicação e informação têm transformado todas as organizações contemporâneas e a demanda da escola, nesse momento, é reestruturar o processo educacional com a intenção de inserir a escola neste mundo digital.
Por isso, torna-se necessário construir uma escola diferente, que disponibilize PROJETO PEDAGÓGICO, consistindo em uma PLATAFORMA DE SISTEMA PEDAGÓGICO (ALUNO E PROFESSOR): INCLUINDO O LICENCIAMENTO, MANUTENÇÃO, SUPORTE, IMPLANTAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO, MIGRAÇÃO DE DADOS, CUSTOMIZAÇÃO E TREINAMENTO, COMO TAMBÉM, A LOCAÇÃO DE MATERIAIS DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL COMPOSTO POR
TABLET E NOTEBOOK EDUCACIONAL organizado para garantir formação integral dos alunos do Ensino Fundamental. E para isso, é preciso, dominar o conhecimento tecnológico, oportunizar ao máximo o acesso às arrojadas descobertas do mundo moderno, em que a ciência e a tecnologia buscam alternativas inovadoras que possam gerar inovações que transformarão o mundo e o bem- estar em Sociedade.
Neste sentido, o PROJETO PEDAGÓGICO, consistindo em uma PLATAFORMA DE SISTEMA PEDAGÓGICO (ALUNO E PROFESSOR): INCLUINDO O LICENCIAMENTO, MANUTENÇÃO, SUPORTE, IMPLANTAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO, MIGRAÇÃO DE DADOS, CUSTOMIZAÇÃO E TREINAMENTO, COMO TAMBÉM, A LOCAÇÃO DE MATERIAIS DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL COMPOSTO POR TABLET E NOTEBOOK EDUCACIONAL foi
idealizado para que os professores e alunos sejam estimulados a desenvolver ações pedagógicas voltadas para o desenvolvimento de conhecimentos - saberes e práticas; contemplando o novo tempo escolar; ampliando e aprofundando os conteúdos das diversas áreas do conhecimento, realizando a articulação interdisciplinar e; incorporando, como princípio educativo, a metodologia da problematização como instrumento de incentivo à pesquisa.
Portanto, entende-se que o PROJETO PEDAGÓGICO, consistindo em uma PLATAFORMA DE SISTEMA PEDAGÓGICO (ALUNO E PROFESSOR): INCLUINDO O LICENCIAMENTO, MANUTENÇÃO, SUPORTE, IMPLANTAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO, MIGRAÇÃO DE DADOS, CUSTOMIZAÇÃO E TREINAMENTO, COMO TAMBÉM, A LOCAÇÃO DE MATERIAIS DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL COMPOSTO POR TABLET E NOTEBOOK
EDUCACIONAL pode contribuir significativamente para fortalecer o currículo das escolas, pois deverá promover o desenvolvimento cultural, social, pessoal e intelectual dos educandos, uma vez que aprimora capacidade de concentração, autoestima, consciência crítica, relacionamento interpessoal, comunicação interpessoal, motivação pela pesquisa científica e raciocínio lógico. A escolas e alunos contemplados pelo PROJETO PEDAGÓGICO, consistindo em uma PLATAFORMA DE SISTEMA PEDAGÓGICO (ALUNO E PROFESSOR): INCLUINDO O LICENCIAMENTO, MANUTENÇÃO, SUPORTE, IMPLANTAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO, MIGRAÇÃO DE DADOS, CUSTOMIZAÇÃO E TREINAMENTO, COMO TAMBÉM, A LOCAÇÃO DE MATERIAIS DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL COMPOSTO POR TABLET E NOTEBOOK
EDUCACIONAL, considerando escolas rurais e urbanas.
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Neste sentido, a Secretaria Municipal de Educação de Juripiranga, no uso de suas atribuições enquanto gestora executora das políticas educacionais e em alinhamento ao PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO que devem sustentar a qualidade de ensino ofertada nas escolas da rede de ensino, e a inserção da EDUCAÇÃO 4.0 e CULTURA DIGITAL, idealizou o PROJETO PEDAGÓGICO, consistindo em uma PLATAFORMA DE SISTEMA PEDAGÓGICO (ALUNO E PROFESSOR): INCLUINDO O LICENCIAMENTO, MANUTENÇÃO, SUPORTE, IMPLANTAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO, MIGRAÇÃO DE DADOS, CUSTOMIZAÇÃO E TREINAMENTO, COMO TAMBÉM, A LOCAÇÃO DE MATERIAIS DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL COMPOSTO POR
TABLET E NOTEBOOK EDUCACIONAL, o qual deverá ser licitado pelo menor valor Global para que haja coesão do projeto pedagógico desenvolvido e que deverá disponibilizar tecnologias inovadoras integradas com o objetivo de favorecer o processo de ensino e aprendizagem do aluno, em busca de inovação, interatividade, eficiência no espaço da escola, possibilitando aos alunos habilidades, conhecimentos e experiência, de modo a lidarem com as mudanças e transformações tecnológicas.
3.1 ESPECIFICAÇÕES DO PROCESSO FORMATIVO
A composição do PROJETO PEDAGÓGICO, consistindo em uma PLATAFORMA DE SISTEMA PEDAGÓGICO (ALUNO E PROFESSOR): INCLUINDO O LICENCIAMENTO, MANUTENÇÃO, SUPORTE, IMPLANTAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO, MIGRAÇÃO DE DADOS, CUSTOMIZAÇÃO E TREINAMENTO, COMO TAMBÉM, A LOCAÇÃO DE MATERIAIS DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL COMPOSTO POR TABLET E NOTEBOOK EDUCACIONAL deverá
ser, em si mesma, uma ferramenta de formação continuada. A formação a ser ofertada deverá contemplar fundamentos teóricos, didáticos e metodológicos relacionados ao trabalho pedagógico no ambiente escolar OBRIGATORIAMENTE PARA A IMPLEMENTAÇÃO DOS ITENS LICITADOS NO
MEMORIAL DESCRITIVO, e ser estruturada nos seguintes módulos:
MÓDULOS FORMATIVOS | ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS |
Metodologias de Ensino Inovadoras | Formação teórica e metodológica dos temas curriculares com o objetivo de desenvolver abordagens educativas práticas, inovadoras, tecnológicas e diversificadas com vistas a uma aprendizagem significativa e efetiva. E a importância da interdisciplinaridade e contextualização no trabalho pedagógico. |
Tecnologias de construção no ambiente escolar | A importância da tecnologia educacional ao processo ensino e aprendizagem; Metodologia de uso e atividades práticas dos materiais impressos, digitais e equipamentos tecnológicos de construção; Aspectos técnicos para construção de modelos; Planejamento pedagógico para utilizar os equipamentos tecnológicos de construção de modelos com integração dos conteúdos curriculares da Base Nacional Comum Curricular. |
Base Nacional Comum Curricular na sala de aula | Oficina pedagógica que promova a reflexão dos professores sobre a prática pedagógica, com vistas à melhoria da aprendizagem dos alunos, a partir dos fundamentos teóricos, didáticos e metodológicos presentes na Base Nacional Comum Curricular. |
Temas | Oficina pedagógica inerente aos desafios contemporâneos da educação e |
Educacionais Contemporâneos | que utilize os recursos didáticos da solução integrada que compõem este projeto. Esse módulo de temática livre deverá permitir o aprofundamento e/ou correção de fluxo do projeto visando a obtenção do sucesso do fazer pedagógico do mesmo. |
Assessoria Pedagógica | Acompanhamento, monitoramento, intervenção in loco e avaliação do processo de implementação com ênfase em apoio permanente e suplementar no sentido de garantir a efetividade das atividades práticas e experimentais desenvolvidas no cotidiano escolar a partir da solução educacional. |
A empresa contratada deverá disponibilizar um processo de formação estruturado da seguinte maneira:
• Capacitar docentes que atuam na Educação Básica, com oficinas pedagógicas presenciais e na modalidade a distância;
• A capacitação deverá ser ministrada por agentes especialmente qualificados e certificados para o objeto da contratação;
• O processo de capacitação deverá prever estratégias de abordagem a todos os conteúdos (teóricos e práticos) pertinentes ao objeto da futura contratação;
• Ao final da fase de capacitação, os agentes participantes deverão estar aptos a conduzirem com segurança as atividades aplicadas;
• A carga horária deverá ser distribuída na modalidade presencial por meio das oficinas pedagógicas de até 60 horas, e na modalidade a distância em Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) até 40 horas;
• A administração se reserva o direito de, caso necessário, alterar a contratação da carga horária de capacitação conforme a real necessidade formativa. Sendo que os módulos formativos deverão ser disponibilizados em quantidade de horas presencias e a distância conforme definição da quantidade máxima indicada anteriormente.
• As oficinas presenciais deverão acontecer sempre em dois turnos (manhã/tarde ou tarde/noite), a definir pela contratante, com no máximo até 40 participantes por turma e no máximo 2 oficinas por mês.
• O cadastro dos agentes que participarão da formação a distância será de inteira responsabilidade da contratante e deverá ocorrer em até 90 (noventa) dias corridos após a entrega dos materiais.
• Após o cadastro, os agentes participantes terão até 6 (seis) meses para a conclusão do curso, quando será emitido um certificado de capacitação para os agentes que cumpriram as tarefas previstas no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA).
• O projeto gráfico do curso deve ser desenvolvido para a versão online estando alinhadas com comunicação visual determinada pelo contratante;
• O curso deverá estar acessível para multiplataformas (pelo menos Windows e Android), bem como deverá operar nos navegadores Internet Explorer, Safari, Google Chrome e FireFox;
• A contratada deverá disponibilizar e administrar a plataforma digital AVA (Ambiente Virtual de Aprendizagem) que suportem conteúdos com layout web que sejam responsivo/adaptativo para serem acessados de computadores ou tabletes. A administração deverá contemplar:
a) Tutoria;
b) Publicação dos conteúdos na plataforma;
c) Monitoramento dos cursos, depois da publicação e desenvolvimento;
d) Criação de turmas;
e) Liberação e controle de acessos e Gerenciamento de frequências e elaboração de relatórios gerais.
• O Ambiente Virtual de Aprendizagem deverá conter, pelo menos, os seguintes recursos: Controle de acesso de usuários; Gerenciamento de cursos e processos; Relatórios de frequência; Ferramentas de avaliação; Fórum; biblioteca e Hospedagem de plataforma AVA.
• Ao final da fase da formação, os agentes participantes deverão estar aptos a conduzirem com segurança as atividades didático-pedagógicas estabelecidas, incluindo-se completa e correta utilização, desde a construção até programação dos equipamentos tecnológicos.
• A FORMAÇÃO CONTINUADA (PRESENCIAL E EAD) ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO, INTERVENÇÃO IN LOCO E AVALIAÇÃO DO PROCESSO DE IMPLEMENTAÇÃO, deverá enfatizar o uso de tecnologias em sala de aula a partir do currículo para garantir a efetividade das práticas pedagógicas no ambiente escolar, tendo como objetivos: inserir novas tecnologias na prática docente; promover a plena utilização dos recursos disponibilizados no projeto; promover o ensino de conteúdos curriculares por meio do Sistema de Ensino de Educação Tecnológica e maximizar a utilização das soluções fornecidas. O processo de implementação com ênfase em apoio permanente e suplementar no sentido de garantir a efetividade das atividades práticas e experimentais desenvolvidas no cotidiano escolar a partir da solução educacional.
• A contratada deverá oferecer às escolas participantes do projeto, suporte técnico e pedagógico especializado aos professores e gestores por meio de email, contato telefônico 0800 e plataforma de abertura de chamadas que deverá estar disponibilizada no Ambiente Virtual de Aprendizagem.
• Durante o período de vigência do contrato, a contratada deverá gerar relatórios mensais sobre todas as ações que envolvem as atividades correlatas ao projeto bem como a emissão de documentos tabulares com resumo qualitativo desses relatórios para o controle, avaliação e ações corretivas pertinentes.
4. DETALHAMENTO DO OBJETO
4.1 DESCRITIVO DAS ESPECIFICAÇÕES DOS RECURSOS PEDAGÓGICOS DO PROJETO DE LOCAÇÃO DE MATERIAIS DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL COMPOSTO POR TABLET E NOTEBOOK EDUCACIONAL
A composição do objeto está organizada para julgamento de MENOR VALOR MENSAL GLOBAL, conforme descrito na tabela a seguir:
FERRAMENTAS INSTRUTIVAS E CONSTRUTIVAS | ||||
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Período total da contratação |
1 | Sistema de ensino de educação tecnológica STEAM para a Educação Básica Impresso integrado com plataformas digitais: O sistema de ensino de educação tecnológica STEAM deverá estar estruturado em um livro o qual deverá possuir as orientações de utilizações das plataformas digitais especificadas no memorial descritivo e seus acessos, como também deverá incluir junto com o livro em uma cessão confeccionada na contracapa contendo os espaços para armazenamento do material lúdico educacional e acessórios. Especificação gráfica mínima: Formato fechado: mínimo de 20,5 x 27,5 cm. CAPA: 4x4 cores, CAPA DURA. MIOLO: papel offset 75gr ou superior, 4x4 cores. Acabamento: CAPA laminada brilho. Deverá estar integrado com a seguinte Coleção de livros digitais do aluno . • Material lúdico educacional para programação, desenvolvimento e prototipação para o aluno do Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Finais, o qual contém pelo menos 8 práticas interdisciplinares, para todos os anos do Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais, alinhadas em conformidade com a matriz de referência SAEB e a BNCC - Base Nacional Comum Curricular, e contextualizadas, com situações-problemas, informações sobre tecnologias e outras atividades que complementam os conteúdos abordados, com o passo a passo do fazer pedagógico. O Material paradidático apresenta os conceitos metodológicos de Design Thinking e os seus pilares (Empatizar, Definir, Idealizar, Prototipar e Testar) os quais devem dialogar com os conteúdos e problematizações apresentadas nas práticas. • Material paradidático (livro) do Recurso instrucional STEAM de modelagem 3D, modelagem 3D por blocos de código, simulação de circuitos e simulação de Arduino para alunos da educação básica. Composto por Material paradidático digital para o aluno baseado em recurso educacional tecnológico (plataforma educacional) | Aluguel/Mensal | 944 | 12 meses |
aberto o qual contenha a possibilidade de modelagem 3D através de blocos e de maneira didática, modelagem 3D através do uso de blocos de código (baseado em Scratch), simulação de circuitos elétricos e eletrônicos e simulação de Arduino. Para a realização da simulação a plataforma deverá disponibilizar uma biblioteca de componentes eletrônicos (contendo pelo menos LEDs, motores, Arduino UNO, Placa de Ensaio, Sensores, Contatores e Módulos para Arduino) blocos e formas geométricas para simulação e modelagem. O material impresso deverá conter o passo a passo de como utilizar a plataforma educacional, seus recursos e funcionalidades. O Material paradidático deverá apresentar os conceitos metodológicos de Design Thinking e os seus pilares (Empatizar, Definir, Idealizar, Prototipar e Testar) os quais devem dialogar com os conteúdos apresentados. • Material lúdico educacional digital do professor para a Educação Fundamental Anos Iniciais o qual deverá conter a fundamentação teórica do projeto, objetivos, justificativa, pressupostos orientadores, exemplos de plano de aula, encaminhamentos metodológicos das atividades, guia de utilização da placa técnico-didática de programação, desenvolvimento e prototipação e relação das atividades com BNCC. • Material lúdico educacional digital do professor para a Educação Fundamental Anos Finais o qual deverá conter a fundamentação teórica do projeto, objetivos, justificativa, pressupostos orientadores, exemplos de plano de aula, encaminhamentos metodológicos das atividades, guia de utilização da placa técnico-didática de programação, desenvolvimento e prototipação e relação das atividades com BNCC. • Coleção de material paradidático (livro) no formato digital de programação e criação de jogos para a Educação Fundamental Anos Iniciais e Finais– Composto por 6 volumes. Contempla a aprendizagem de linguagem de programação textual para propiciar a aprendizagem de criação de jogos digitais. O livro deverá estar em linguagem simples, direta e totalmente em português. Possibilita acesso a plataforma digital para a |
realização das atividades práticas de programação e criação de jogos sugeridas no livro. O livro deverá estar em consonância com a Base Nacional Comum Curricular. • Material paradidático (livro) no formato digital avançado dos RECURSOS INSTRUCIONAIS de programação Javascript para o aluno da educação básica. Contemplando programação em Javascript. Deverá propiciar ao aluno a aprendizagem das principais funcionalidades da linguagem de programação. • Material paradidático (livro) no formato digital avançado dos RECURSOS INSTRUCIONAIS de programação Python para o aluno da educação básica. Contemplando programação em Python. Deverá propiciar ao aluno a aprendizagem das principais funcionalidades da linguagem de programação. • Material paradidático (livro) no formato digital avançado dos RECURSOS INSTRUCIONAIS de programação HTML e CSS para o aluno da educação básica. Contemplando programação em HTML e CSS. Deverá propiciar ao aluno a aprendizagem das principais funcionalidades da linguagem de programação. • Material paradidático (livro) no formato digital avançado dos RECURSOS INSTRUCIONAIS de programação Scratch para o aluno da educação básica. Contemplando programação em Scratch. Deverá propiciar ao aluno a aprendizagem das principais funcionalidades da linguagem de programação. • Material paradidático (livro) no formato digital avançado Ciências da Computação para o aluno da educação básica. Contemplando introdução a hardwares, computadores, periféricos, internet, e outros assuntos pertinentes relativos à tecnologia. • Material lúdico educacional para programação, desenvolvimento e prototipação para o aluno do Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Finais, o qual contém pelo menos 8 práticas para a disciplina de língua portuguesa e matemática, para todos os anos do Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais, |
alinhadas em conformidade com a matriz de referência SAEB e a BNCC - Base Nacional Comum Curricular, e contextualizadas, com o ensino da programação vinculado com as áreas da matemática e língua portuguesa. • Livro do aluno (guia de orientações didáticas) no formato digital com acesso a plataforma educacional digital de matemática que possibilite o uso no Ensino Fundamental, com adaptabilidade do sistema de questões de acordo com cada aluno; Possui plataforma digital de matemática: · O sistema de adaptabilidade da plataforma deverá articular de maneira única todos os conteúdos dos eixos temáticos de matemática, de maneira que o algoritmo do software direcione qual eixo temático o aluno irá abordar nos exercícios, sem a possibilidade de escolha pelo aluno, de maneira a potencializar a aprendizagem de conteúdos; · Possibilidade de acesso pelo aluno a auxílio e explicações em caso de dúvidas de exercício no próprio software; · Deverá possuir em seu banco de dados pelo menos 20.000 exercícios; · Acesso por aplicativo para Android, Mac, IOS, Windows e via Web Browser; · Geração de relatório para o aluno de desempenho ao finalizar exercícios; · Conteúdos de matemática baseados nos Descritores da Prova Brasil e BNCC; · Aplicativo dos responsáveis e do professor para Android e IOS para visualização de desempenho e gerenciamento pedagógico; · Painel do professor para Web para visualização de desempenho e gerenciamento pedagógico; · Possibilidade de inclusão pelo professor de exercícios através do painel do professor ao percurso didático do aluno; · Sistema de mensagem interno entre aluno e professor e entre aluno e aluno; · Possibilidade de comparação de desempenho entre os alunos através do próprio login do aluno; · Possibilidade de monitoramento em tempo real pelo professor (professor deverá ter a possibilidade de visualizar qual questão o aluno está resolvendo); REQUISITOS FUNCIONAIS DA PLATAFORMA QUE HOSPEDA A COLEÇÃO DE LIVROS DIGITAIS: • A plataforma deverá possuir tela de login, a |
fim de manter a segurança. • A plataforma deverá possuir um controle de acesso às telas apenas de usuários permitidos, a fim de manter a segurança. • A plataforma deverá permitir a customização das telas após o login com logo da secretaria de educação correspondente e a possibilidade da inserção de banners pelo login do diretor da escola. • A plataforma deverá possuir aplicativos para acesso as trilhas de aprendizagem, videoteca e biblioteca digital com suporte aos sistemas operacionais Android 7.0 (ou superior) e IOS, além de ser compatível com webbrowser. • Para os aplicativos Android e IOS, deverá possuir sistema de download dos materiais em PDF e vídeos, para possibilidade de utilização offline dos recursos. • A plataforma deverá possuir um Fórum integrado para os alunos interagirem com o professor e colegas de turma. A plataforma deverá conter Módulo Aluno com as seguintes características mínimas: • A plataforma deverá permitir a edição do cadastro do aluno, editando os seguintes dados: nome e email. O e-mail deve ser único. • A plataforma deverá permitir a visualização, por parte do aluno, de vídeos referentes a turma a qual o aluno pertence e, necessariamente, licenciados pela escola a qual pertence. • A plataforma deverá permitir a visualização, por parte do aluno, de materiais didáticos, em formato PDF, referentes ao ano ao qual o aluno pertence e, necessariamente, licenciados pela escola a qual pertence. • A plataforma deverá permitir o acesso e a visualização de trilhas de conhecimento, compostas por vídeos e conteúdos didáticos, e referentes ao ano ao qual o aluno pertence e, necessariamente, licenciados pela escola a |
qual o aluno pertence. • A plataforma deverá emitir relatórios para o aluno contendo indicadores a respeito das trilhas cursadas. A plataforma deverá conter Módulo Professor com as seguintes características mínimas: • A plataforma deverá permitir a edição do cadastro do professor pelo próprio professor, editando os seguintes dados: nome e email. O e-mail deve ser único. • A plataforma deverá permitir a inserção, visualização, edição e remoção de turmas de alunos, inserindo, visualizando, editando e removendo os seguintes dados: ano escolar e descrição. • A plataforma deverá permitir a inserção, visualização, edição e remoção de cadastros de alunos, inserindo, visualizando, editando e removendo os seguintes dados: nome, email e turma a qual pertence. O email deve ser único. As inserções devem respeitar a quantidade de licenças destinadas ao professor. • A plataforma deverá emitir relatórios para o professor contendo os seguintes dados: licenças distribuídas, licenças utilizadas e métricas a respeito do uso da plataforma, como quantidade de visualizações das trilhas e quantidade de acertos das questões. A plataforma deverá conter Módulo Diretor/Escola com as seguintes características mínimas: • A plataforma deverá permitir a atribuição de uma ou mais licenças a cada professor, para que este atribua a seus alunos. • A plataforma deverá permitir a inserção, visualização, edição e remoção de turmas de alunos, inserindo, visualizando, editando e removendo os seguintes dados: ano escolar e descrição. • A plataforma deverá permitir a inserção, visualização, edição e remoção de cadastros de alunos, inserindo, visualizando, editando e |
removendo os seguintes dados: nome, email e turma a qual pertence. O email deve ser único. As inserções devem respeitar a quantidade de licenças destinadas ao diretor. • A plataforma deverá emitir relatórios para o diretor contendo os seguintes dados: licenças distribuídas, licenças utilizadas e métricas a respeito do uso da plataforma, como quantidade de visualizações das trilhas e quantidade de acertos das questões. • A plataforma deverá conter Módulo Administrador/Secretário com as seguintes características mínimas: • A plataforma deverá permitir a inserção, visualização, edição e remoção de cadastros de diretores/escolas, inserindo, visualizando, editando e removendo os seguintes dados: nome do responsável, email do responsável, nome da escola, cidade da escola, estado da escola. O e-mail deve ser único. • A plataforma deverá permitir a atribuição de uma ou mais licenças a cada diretor, para que este atribua a seus alunos e professores. • A plataforma deverá emitir relatórios para o administrador contendo os seguintes dados: licenças distribuídas, licenças utilizadas, métricas de acompanhamentos dos resultados de suas escolas, incluindo acertos das questões e visualizações do material. • A plataforma deverá oferecer recursos de acessibilidade contendo: transcrição dos vídeos, leitura dos textos transcritos e modo de alto contraste da plataforma. Coleção de livros digitais gamificados para os alunos possui temas interdisciplinares. Possui jogos relacionados aos conteúdos curriculares abordados nos roteiros de práticas do Projeto STEAM disponibilizados para o uso das Ferramentas Construtivas e – elencados no memorial descritivo. REQUISITOS FUNCIONAIS DA PLATAFORMA QUE HOSPEDA A COLEÇÃO DE LIVROS DIGITAIS GAMIFICADOS Módulo do professor 01. O sistema deve possuir uma tela de login, a fim |
de manter a segurança. 02. O sistema deve possuir um controle de acesso às telas apenas de usuários permitidos, a fim de manter a segurança. 03. O sistema deve permitir a criação de contas dos professores e coordenadores através de links exclusivos para cada escola. 04.O sistema deve permitir a recuperação de login e senha do usuário de forma independente da escola e/ou da fornecedora. 05.O sistema deve permitir a criação de atividades pedagógicas, com os seguintes elementos: tema, código BNCC, matéria, pasta, série, enunciados, alternativas, inserção de imagens, gifs e vídeos. 06.O sistema deve permitir a visualização, por parte do aluno, de atividades criadas ou buscadas por seus professores, referentes à turma a qual o aluno pertence. 07. O sistema deve permitir a inclusão do professor em uma instituição. 08. O sistema deverá permitir que usuários com diferentes funções (coordenador, diretor, professor) tenham acesso a áreas e informações diferentes. 07. O sistema deve permitir o acesso e a visualização de trilhas de conhecimento, compostas por vídeos e conteúdos didáticos, e referentes ao ano ao qual o aluno pertence e, necessariamente, licenciado pela escola a qual o aluno pertence. 08.O sistema deve emitir relatórios para o aluno contendo indicadores a respeito das trilhas cursadas. 09.O sistema deve permitir a edição do cadastro do professor pelo próprio professor, editando os seguintes dados: nome e email. O e-mail deve ser único. 10. O sistema deve permitir a inserção, visualização, edição e remoção de turmas, inserindo, visualizando, editando e removendo os seguintes dados: ano escolar e descrição. 11. O sistema deve emitir relatórios para o professor contendo os seguintes dados: atividades respondidas pelos alunos, alternativas escolhidas pelos alunos em cada atividade, turmas que o aluno faz parte, quantidade de atividades que o aluno já respondeu. Matéria mais respondida pelo aluno. Módulo do Aluno 12. O jogo deverá estar disponível para download nas lojas de aplicativo Google Play - android(5.5), App Store - Iphone, e em uma versão webbrowser todas sendo atualizadas de forma síncrona. 13. O jogo deverá permitir que o aluno busque turmas criadas pelo professor. 14. O jogo deverá permitir que o aluno mande mensagens para outros alunos. 15. O jogo deverá permitir que o aluno veja |
atividades finalizadas por ele. 16. O 'jogo deverá permitir que o aluno refaça as atividades da turma. 17. O jogo deverá ter opções de acessibilidade. 18. O jogo deverá permitir o compartilhamento de atividades entre alunos. O jogo deverá permitir que cada email tenha mais de um personagem, 19. O jogo deverá que o aluno construa, compre venda e melhore construções no mundo do jogo, 19. O jogo deverá permitir que alunos recebam recompensas pelas atividades pedagógicas por ele realizadas. 20. O jogo deverá permitir que o aluno compre venda e encante itens e equipamentos, 21. O jogo deverá fornecer atividades extras para os alunos conforme as necessidades dele. 22. O jogo deverá ter atualizações quinzenais com novos modos de jogo, novas áreas para serem exploradas, e novos personagens. 23. O jogo deverá permitir que jogadores joguem juntos, competindo ou colaborando. 24. O jogo deverá permitir que o aluno caminhe pelo mapa. 25. O jogo deverá permitir que o aluno interaja com alguns objetos do cenário. 26. O jogo deverá permitir que o aluno responda às atividades mesmo sem acesso à internet. | ||||
2 | Tablet educacional com as seguintes especificações mínimas: Cor:Preto Memória RAM: 2GB Armazenamento Interno: 32GB Entrada para Cartão: Sim. MicroSD Resolução do Display: 1280 x 800 Tela: 10" HD Ips Bateria: 5000mAh Câmera Traseira:5MP Câmera Frontal:2MP Função Telefone:Não. TV Digital: Não. Sistema Operacional: Android 9 Pie Descrição da Rede: 3G Processador:Quad Core 1.3GHz Conexões:Wi Fi, Bluetooth, GPS Conteúdo da Embalagem:- 01 Tablet M10A; - 01 Guia Rápido ; - 01 Carregador; - 01 Cabo USB. | Aluguel/Mensal | 944 | 12 meses |
3 | Notebook educacional com as seguintes especificações mínimas: Sistema Operacional Windows 10 Home | Aluguel/Mensal | 156 | 12 meses |
Sistema Operacional Windows pré-instalado no produto, não acompanha mídia Memória 4GB Tipo da Memória: DDR4 HD 128 GB SSD Tela Tipo de Tela: LED-backlit TFT LCD Anti-Glare Tamanho da Tela: 14" Resolução da Tela: 1920x1080 Rede Wi-fi Conexão Wireless 802.11 ac Bluetooth Sim Áudio Built-in speaker Built-in microphone Audio by ICEpower® Sonic Master Slot de Cartão de Memória 01 Slot Portas Frontais/Laterais/Traseiras 01 3.5mm Combo Audio Jack 01 HDMI 1.4 01 USB 3.2 Gen 1 Type-A 02 USB 2.0 Type-A 01 Micro SD card reader Teclado Chiclet - Padrão ABNT-2 Mouse Touchpad Itens Inclusos 01 Notebook 01 Carregador Manual | ||||
4 | Chip SIM com acesso à Internet 3g/4g com 2Gb de pacote mensal de dados para acesso dos recursos educacionais. | Conexão/Mensal | 1.100 | 12 meses |
5. TERMOS DE GARANTIA, MANUTENÇÃO
5.1 A Garantia deverá ser de pelo menos 12 (doze) meses contra defeito de fabricação. O prazo referenciado deverá ser contado a partir do recebimento definitivo.
5.2 Durante o período estipulado, a garantia deverá cobrir totalmente o serviço prestado (requisitos de mão de obra), bem como a manutenção ou substituição de peças, equipamentos, componentes ou dispositivos que tenham apresentado defeito ou quebra por fadiga – comprovadamente decorrentes de fabricação e resultantes do uso normal deste produto.
5.3 O atendimento ao termo de garantia deve ser feito no local e o tempo de resposta ao chamado não pode ser superior a 48 horas.
5.4. Os componentes dos equipamentos tecnológicos deverão ser fornecidos em acomodação especialmente fabricada para o produto.
6. FORMAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
6.1. Os serviços inclusos no objeto da contratação serão executados conforme discriminado abaixo:
6.1.1. Após a entrega dos equipamentos tecnológicos e mediante convocação da contratante, a contratada iniciará nas escolas e alunos contemplados com a implantação do PROJETO PEDAGÓGICOS, INCLUINDO A LOCAÇÃO DE LICENÇA DE SISTEMA INTEGRADO PEDAGÓGICO (ALUNO E PROFESSOR), E LOCAÇÃO DE MATERIAIS DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL COMPOSTO POR TABLET E NOTEBOOK EDUCACIONAL, os devidos cursos de formação dos professores, sendo rigorosamente observado o número mínimo de horas estabelecido neste Termo de Referência no item 3.1.
6.2. A contratada deverá executar a implantação do PROJETO PEDAGÓGICO, consistindo em uma PLATAFORMA DE SISTEMA PEDAGÓGICO (ALUNO E PROFESSOR): INCLUINDO O LICENCIAMENTO, MANUTENÇÃO, SUPORTE, IMPLANTAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO, MIGRAÇÃO DE DADOS, CUSTOMIZAÇÃO E TREINAMENTO, COMO TAMBÉM, A LOCAÇÃO DE MATERIAIS DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL COMPOSTO POR TABLET E NOTEBOOK EDUCACIONAL utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e componentes que são necessários para a perfeita execução contratual, conforme disposto neste documento.
6.3. Caso a contratação se estenda até o prazo de 36 (trinta e seis) meses, completando o cronograma de execução elencado no item 6.4. os equipamentos deverão se tornar patrimônio do MUNICÍPIO DE JURIPIRANGA sem custo adicional.
6.4. O cronograma de execução dos serviços contratados poderão seguir a seguinte configuração:
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7. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, tratando-se de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores, em exercício;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato registro ou autorização para funcionamento, expedido por órgão competente, quando a atividade assim exigir.
7.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de certidão negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de tributos mobiliários, expedida no local do domicílio ou da sede da licitante;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de certidão negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de Regularidade de ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias ou Certidão Negativa de Débitos Tributários emitida pela Procuradoria Geral do Estado, expedida no local do domicílio ou da sede da licitante, ou declaração de isenção, ou de não incidência assinada por seu representante legal, sob as penas da lei;
e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação da CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos (ou positiva com efeitos de negativa), relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (ou positiva com efeitos de negativa), de acordo com a Lei nº 12.440/2011.
7.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, cuja pesquisa tenha sido realizada em data não anterior a 60 (sessenta) dias da data prevista para a apresentação dos envelopes;
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
c) Deverá ser apresentado xxxxxxx comprovando que a empresa possui no mínimo 5% de patrimônio do valor estimado do edital e índice de liquidez superior a 1.
7.5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Deverá ser apresentado atestado de capacidade técnica de no mínimo 10% emitido por instituições de direito público ou privada, podendo ser realizado a somatória dos atestado para se chegar ao quantitativo requisitado.
b) Em conjunto com os documentos de habilitação deverá ser apresentada ficha técnica no momento da apresentação da proposta que conste todos os itens elencados no memorial descritivo.
7.5.1. Sob pena de desclassificação a ficha técnica deverá conter:
7.5.1.3. Deverá ser apresentado uma ficha técnica contendo ISBN, ficha catalográfica e sumário do livro impresso que compõe o Sistema de Educação Tecnológica STEAM para Educação Básica e dos livros em formato digital disponibilizados em conjunto com o Sistema de Ensino, como também a descrição e imagens construtivas do material que compõe o Sistema de Ensino de Educação Tecnológica. Deverá ser apresentado na Ficha Técnica todos os recursos dos ambientes virtuais disponibilizados.
7.5.1.4. Deverá ser apresentado diagrama UML das plataformas digitais integrantes do projeto, como também, um catálogo mostrando todos os recursos elencados no termo de referência.
7.5 DOS DOCUMENTOS
7.5.1 TODOS OS DOCUMENTOS APRESENTADOS PARA HABILITAÇÃO DEVERÃO ESTAR EM NOME DA LICITANTE, COM O NÚMERO DO CNPJ E RESPECTIVO ENDEREÇO, DEVENDO SER OBSERVADO O SEGUINTE:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em seu nome, com o respectivo número do CNPJ;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em seu nome, com o respectivo número do CNPJ, exceto aqueles que, pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz;
c) se a licitante for a matriz e o fornecedor do bem ou prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente.
7.5.2. O não atendimento de qualquer exigência ou condição do subitem 7.4.1 implicará na
inabilitação da licitante.
7.5.3. Não serão aceitos neste procedimento licitatório “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos”, em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
7.5.4. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas, salvo a certidão de falência referida no subitem 7.3, alínea “a”.
8. PROVA DE CONCEITO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
8.1. O licitante classificado e habilitado provisoriamente em primeiro lugar será convocado pela pregoeira, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data estabelecida para a sua realização, para realização de Prova de Conceito – PoC, em Juripiranga/PB, visando aferir o atendimento dos requisitos e funcionalidades mínimas da solução tecnológica especificadas neste
Termo de Referência. Deverá ser apresentado um conjunto total de amostra, dos equipamentos e seus respectivos materiais didáticos do aluno e professor, contidos neste documento objeto desta contratação para DEMONSTRAÇÃO nas dependências da Secretaria de Educação. O requerimento de amostra visa assegurar a qualidade pretendida quanto à compatibilidade e pertinência às especificações exaradas neste termo de referência.
8.2. Entende-se por Prova de Conceito (PoC) o procedimento realizado durante o processo licitatório para verificação do atendimento dos requisitos e funcionalidades da solução tecnológica a ser disponibilizada para a prestação dos serviços de locação de sistema;
8.3. As amostras deverão ser entregues e etiquetadas com o número do processo e a identificação da licitante, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas exclusivamente, devidamente identificados, que será recebido e conferido todos os seus itens por funcionário previamente designado pela entidade de licitação que na oportunidade emitirá recibo de entrega e APRESENTAÇÃO/DEMONSTRAÇÃO de amostra.
8.3.1 O conjunto de amostra das empresas deverá permanecer à disposição, pelo tempo necessário para sua perfeita avaliação, com segurança, no tocante ao atendimento dos pré-requisitos quanto as explorações pretendidas neste documento, para avaliação quanto do atendimento aos aspectos computacionais estabelecido neste. Em hipótese alguma será permitida a substituição de qualquer item do conjunto de amostra apresentado para análise. Nenhum conjunto de amostra será recebido fora do local, horário e/ou período aqui estipulados, sendo liberados para devolução às empresas concorrentes, apenas após a definitiva indicação do vencedor do pleito.
8.3.2 Em sendo negativo o laudo consubstanciado da vencedora temporária, ou seja, seu conjunto de amostra tiver sido desaprovado por conter incompatibilidades e/ou impertinências entre o mesmo e objeto licitado a mesma será considerada desclassificada e será solicitado o conjunto de amostra da próxima classificada no item “proposta” obedecendo à ordem crescente da primeira classificada (menor preço oferecido) a última (maior preço oferecido). O procedimento acima será executado até que seja decidida qual a empresa vencedora do pregão, ou seja, até que uma empresa proponente tenha o conjunto de sua amostra aprovado e atenda a todas às demais exigências deste edital.
8.3.3. A verificação será realizada pelo fiscal deste contrato que disponibilizará sala apropriada;
8.3.4. Os equipamentos serão operados por profissionais da empresa licitante, que deverão se apresentar, no prazo e horário, definidos pelo fiscal deste contrato;
8.3.5. A licitante deverá providenciar todos os equipamentos necessários para a realização da avaliação técnica, tais como: servidor(es), estação(ões) de trabalho(s), impressora(s), etc., devidamente configurados com sistema operacional, gerenciador de banco de dados e outros softwares básicos necessários para permitir o funcionamento da Solução a ser apresentada;
8.3.6. Os requisitos serão avaliados sequencialmente obedecendo à ordem das características mínimas indicadas neste Termo de Referência;
8.3.7. Concluída a demonstração da proponente, verificada a conformidade das propostas com as características mínimas indicadas neste Termo de Referência, a Comissão de Avaliação emitirá despacho com o resultado expresso por ATENDIDO ou NÃO ATENDIDO em cada funcionalidade;
8.3.8. Caso a Comissão de Avaliação não aprovem as funcionalidades do sistema apresentado pela empresa classificada em primeiro lugar, será promovida a demonstração das funcionalidades da segunda
classificada, e assim sucessivamente, obedecida à ordem de classificação das licitantes, até que uma licitante atenda às condições fixadas nos quadros indicados neste Termo de Referência;
8.3.9. A Comissão de Avaliação para o Sistema Educacional será composta por servidores da Secretaria Municipal de Educação, sendo:
a) XXXXXXXXXXXXXX - Ciente:
b) XXXXXXXXXXXX - Ciente:
c) XXXXXXXXXXXXX– Ciente:
8.4. Os bens inclusos no objeto da contratação deverão ser entregues de forma regionalizada nas escolas conforme distribuição contida neste Termo de referência, com respectivos endereços.
8.4.1 A entrega será realizada em remessa única no prazo não superior a 30 dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho ou da assinatura do instrumento de contrato, o que ocorrer primeiro.
8.5. Os bens serão recebidos provisoriamente pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste documento e na proposta.
8.6. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste documento, no Edital do pregão e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 30 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
8.5. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo 30 dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
8.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
9. DOS PRAZOS E LOCAL PARA ENTREGA
9.1 Do Prazo
9.1.1 O contrato vigorará por 12 (Doze) meses, contados da data da sua assinatura.
9.1.2 O prazo de execução das implantações será de 30 (Trinta) dias, contados da data de sua assinatura.
9.1.3 O presente instrumento poderá ser prorrogado, na forma do art. 57, §4º, da Lei de Licitações.
9.1.4 O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual que objetiva a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, podendo ser prorrogados, a cada 12 (doze) meses, até o limite de 48 (Quarenta e oito) meses, desde que a instrução processual contemple:
a) estar formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
b) relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
c) justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
d) comprovação de que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
e) manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação; e
f) comprovação de que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
9.1.5. A comprovação de que trata a alínea “d” do item 9.1.4 acima deve ser precedida de análise entre os preços contratados e aqueles praticados no mercado de modo a concluir que a continuidade da contratação é mais vantajosa que a realização de uma nova licitação, sem prejuízo de eventual negociação com a contratada para adequação dos valores àqueles encontrados na pesquisa de mercado.
9.1.6. A prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente do município de Juripiranga, devendo ser promovida mediante celebração de termo aditivo, o qual deverá ser submetido à aprovação da consultoria jurídica do órgão ou entidade contratante.
9.1.7. O prazo de trinta e seis meses de que trata o item 9.1.1 deste Anexo poderá ser prorrogado até o xxxxx xxxxxx xx 00 (Xxxxxxxx x xxxx) meses, tendo em vista que o serviço contratado enquadrar-se no conceito de aluguel de equipamentos e ou utilização de programas de informática, estando o acordo sujeito ao xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses, consoante determina o artigo 57, IV, da Lei n° 8.666/1993.
9.2 Local da Entrega
9.2.1 Os itens constantes nesse Termo de Referência deverão ser entregues no almoxarifado da Secretaria de Educação, situado a Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxxxxx -PB.
9.3 Da embalagem
9.3.1 Os itens listados deverão estar devidamente embalados, com etiqueta de frágil em cada caixa, protegidos contra os danos do transporte e manuseio, identificados com o quantitativo existente em cada caixa, conforme as especificações.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações resultantes da Lei nº. 8.666/93 são obrigações da CONTRATADA:
10.1 A CONTRATADA compromete-se e obriga-se a cumprir o estabelecido neste Termo de Referência;
10.2 A CONTRATADA será responsável pela observância de toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto deste Termo de Referência;
10.3 A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste Projeto, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que por ventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução deste Termo de Referência;
10.4 A CONTRATADA será também responsável por todos os ônus ou obrigações concernentes às legislações sociais, trabalhistas, fiscais, provenientes da execução do objeto deste Termo de Referência;
10.5 Cumprir fielmente às cláusulas contratuais e, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, deverá dirimir qualquer dúvida que vier a acontecer atinente execução do objeto deste Termo de Referência; Fornecer os materiais no prazo estabelecido ou quando necessário, informar em tempo hábil qualquer motivo impeditivo que impossibilite assumir o estabelecido;
10.6 Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade dos materiais fornecidos à CONTRATANTE, atendendo plena e satisfatoriamente ao especificado neste Termo de Referência;
10.7 Manter, durante a execução do objeto deste Termo de Referência, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.8 A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
11.9 A CONTRATADA deverá reparar, corrigir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Projeto em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
10.10 A CONTRATADA é responsável por qualquer dano durante o manuseio ou transporte na entrega do objeto deste Termo de Referência.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº. 8.666/93 são obrigações da CONTRATANTE:
11.1 Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente através de pessoa por ela credenciada;
11.2 Acompanhar direta e indiretamente a qualidade na execução do objeto, verificando o atendimento às especificações e demais normas técnicas;
11.3 Analisar e atestar os documentos apresentados pela CONTRATADA, quando da cobrança da entrega dos materiais. Caso haja incorreção nos documentos recebidos, os mesmos serão devolvidos à CONTRATADA para as devidas correções e, devolvidos à CONTRATANTE para análise, ateste e pagamento;
11.4 Prestar aos funcionários da CONTRATADA as informações e esclarecimentos de que disponha e que eventualmente venham a ser solicitados e indicar os locais onde será executado o objeto deste Termo de Referência;
11.5 Efetuar os pagamentos devidos.
12. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
12.1 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
12.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993
12.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.3 A gestão do contrato será de responsabilidade do servidor designado pelo município, enquanto a fiscalização da avença será exercida da servidora Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
12.4 A gestão da Ata de Registro de Preços será de responsabilidade do servidor designado pelo município, enquanto a fiscalização da avença será exercida da servidora Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
12.5 Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preços e dos Contratos que dela se originarem:
a) Responsabilizar-se pela vigilância e garantia da regularidade e adequação do fornecimento dos materiais;
b) Conhecer plenamente os termos contratuais sob sua fiscalização, principalmente suas cláusulas, assim como as condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto do Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da Contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do fornecimento;
d) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do edital e respectivos anexos;
e) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
f) Recusar o fornecimento irregular, não aceitando produto diverso daquele que se encontra especificado no presente Termo de Referência e Contrato, assim como observar, para o correto recebimento;
g) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela Contratada;
h) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a Contratada;
i) Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
12.7. Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preços e dos Contratos que dela se originarem:
a) Autorizar a abertura de processo administrativo visando à aplicação das penalidades cabíveis, garantindo a defesa prévia à Detentora/Contratada;
b) Emitir avaliação da qualidade do fornecimento;
c) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas registradas/contratuais;
d) Xxxxxxxx os relatórios e documentos enviados pelo fiscal do contrato;
e) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas registradas/contratuais apontadas pelo fiscal do contrato;
f) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Detentora/Contratada, mediante a observância das exigências registradas/contratuais e legais;
g) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor da ata de registro de preços e contrato não seja ultrapassado;
h) Orientar o fiscal da Ata de Registro de Preços/Contrato para a adequada observância das cláusulas registradas/contratuais.
13. PAGAMENTO
13.1 Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias úteis, contados da data da apresentação do Requerimento, encaminhando a nota fiscal/fatura, acompanhada dos documentos que comprovem a regularidade com a Seguridade Social (CND), o FGTS (CRF), a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e quitação de tributos e contribuições federais (juntamente com a Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União – PGFN), Estadual e Municipal.
13.2 O pagamento das faturas apresentadas pela CONTRATADA fica vinculado à apresentação dos seguintes documentos:
13.3 Recibo (em duas vias);
13.4 Requerimento solicitando o pagamento (em duas vias);
13.5 Nota Fiscal (duas vias);
13.6 Certidões Negativas de Débito (FGTS, Receita Federal, Trabalhista, SEFAZ, Municipais e Falência);
13.8 Relatório de Execução do objeto.
13.8 A apresentação da documentação relacionada no item 13, não exime a CONTRATADA da apresentação de outros documentos que por xxxxxxx sejam solicitados pela fiscalização ou pelo Setor responsável pela análise processual.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. O cometimento de irregularidades no procedimento licitatório ou na execução do contrato administrativo sujeitará o particular à aplicação de sanções administrativas, nos termos das Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02.
14.2. Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, o licitante ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Juripiranga pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
14.2.1. Apresentar documentação falsa;
14.2.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.2.3. Comportar-se de modo inidôneo;
14.2.4. Não mantiver a proposta;
14.2.5. Deixar de entregar documentação exigida no certame e quando esta conduta caracterizar fraude à licitação pública;
14.2.6. Cometer fraude fiscal;
14.2.7. Fizer declaração falsa;
14.2.8. Não assinar Ata de Registro de Preços, quando convocado;
14.2.9. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta.
14.3. O servidor autorizado pela Administração sempre que verificar indícios de cometimento de irregularidades na execução do contrato administrativo comunicará à autoridade competente.
14.4. As irregularidades praticadas na execução do contrato administrativo sujeitarão a CONTRATADA às seguintes sanções:
14.4.1. Multa, nos seguintes termos:
14.4.1.1. Pelo atraso na execução do objeto contratual, em relação ao prazo estipulado: 0,25% a 1% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor de referência;
14.4.1.2. Pela recusa em executar o objeto contratual, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado: 2,5% a 10% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido;
14.4.1.3. Pela demora em refazer a execução do objeto contratual rejeitada ou corrigir falhas na execução do objeto contratual, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,25% a 1% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, por dia decorrido;
14.4.1.4. Pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas na execução do objeto contratual, entendendo-se como recusa a não execução do objeto contratual nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 2,5% a 10% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido;
14.4.1.5. Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada no termo contratual ou nas Leis Federais nos 8.666/1993, 10.520/2002 e 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 0,25% a 1% do valor global do contrato, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, para cada evento.
14.5. Impedimento de licitar e contratar com o Município de Juripiranga/PB pelo prazo de até 5 (cinco) anos, da CONTRATADA que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
14.6. A pena pecuniária de multa destina-se às hipóteses de:
14.6.1. Atraso injustificado na execução do contrato;
14.6.2. Inexecução total ou parcial do contrato.
14.7. O atraso, para efeito do cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega, e a multa será aplicada quando o atraso for superior a 5 (cinco) dias.
14.8. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades.
14.9. O valor correspondente à multa será descontado dos pagamentos subsequentes devidos pela CONTRATANTE em decorrência da execução contratual ou cobrado judicialmente.
14.10. Objetivando evitar danos ao Erário, ao Gestor do Município de Juripiranga/PB poderá adotar medida cautelar para suspender o pagamento à CONTRATADA na proporção do valor de eventual multa a ser aplicada até o término do processo administrativo.
14.11. A competência para a aplicação das sanções é atribuída ao Gestor do Município de Juripiranga/PB.
14.12. As sanções serão aplicadas de forma gradativa, obedecidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, após regular processo administrativo com garantia de defesa prévia e de interposição de recurso.
14.13. Na estipulação das sanções, deverão ser considerados o grau de comprometimento do interesse público e o prejuízo pecuniário decorrente das irregularidades constatadas.
15 DO REAJUSTE
15.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
15.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
15.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
15.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
15.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
15.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
15.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
15.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
A
16. MODELO DE PROPOSTA
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | OR UNITÁRIO ESTIM MENSAL | VALOR ESTIMADO TOTAL |
PLATAFORMA DE SISTEMA PEDAGÓGICO (ALUNO E PROFESSOR): INCLUINDO O LICENCIAMENTO, MANUTENÇÃO, SUPORTE, IMPLANTAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO, MIGRAÇÃO DE DADOS, CUSTOMIZAÇÃO E TREINAMENTO, COMO TAMBÉM, A LOCAÇÃO DE MATERIAIS DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL COMPOSTO POR TABLET E NOTEBOOK EDUCACIONAL . | 12 MESES | R$ 160.772,24 | R$ 1.929.266,88 | |
VALOR MÉDIO ESTIMADO ANUAL 12 MESES |
16.1 – A proposta será preenchida conforme plataforma eletronica e descrita no Edital.
16.2 - Nos preços propostos, que constituirão a única e completa remuneração para os serviços objeto da contratação, deverão estar computados todos os custos e despesas da CONTRATADA, nada mais podendo a CONTRATADA pleitear a título de pagamento, reembolso ou remuneração em razão do Contrato, de sua celebração e cumprimento;
16.3 - Os preços serão fixos e irreajustáveis nos termos da Lei Federal 10.192/2001, sendo que na hipótese de prorrogação contratual, após o período de 12 (doze) meses, os preços poderão ser reajustados com base no índice do IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado) ou outro índice que vier a substituí-lo.
17. PREÇOS DE REFERÊNCIA
17.1 - Conforme pesquisa de mercado, foram encontrados os valores médios estimados para a contratação conforme tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR |
STIMADO MENSA | ESTIMADO TOTAL | |||
PLATAFORMA DE SISTEMA PEDAGÓGICO (ALUNO E PROFESSOR): INCLUINDO O LICENCIAMENTO, MANUTENÇÃO, SUPORTE, IMPLANTAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO, MIGRAÇÃO DE DADOS, CUSTOMIZAÇÃO E TREINAMENTO, COMO TAMBÉM, A LOCAÇÃO DE MATERIAIS DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL COMPOSTO POR TABLET E NOTEBOOK EDUCACIONAL . | 12 MESES | R$ 160.772,24 | R$ 1.929.266,88 | |
VALOR MÉDIO ESTIMADO ANUAL 12 MESES |
18. DECLARAÇÃO DO SOLICITANTE/FUNDAMENTO LEGAL
Declaramos que este Termo de Referência está de acordo coma Lei n.º 8.666/93 e legislação em vigor.
Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, atualizada; Lei nº. 10.520, de 17/07/2002; Constituição Federal de 1988.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 Casos omissos serão resolvidos pelas partes contratantes, de comum acordo, com base na Lei 10.520/2002 e nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Juripiranga, 08 de Agosto de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretário de Educação
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
Ao
O MUNICÍPIO DE JURIPIRANGA – PB. Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2022.
Prezados Senhores,
Declaramos sob as penas da lei e para os fins requeridos no Inciso VII, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520/2002, que cumprimos plenamente com os requisitos de habilitação exigidos neste Edital.
Local e data
(Empresa e assinatura do responsável legal)
ANEXO III
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 020/2022
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL (licitante vencedor)
Apresentamos nossa proposta para prestação dos serviços objeto da presente licitação Pregão, na Forma Eletrônica nº 020/2022 acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA: CNPJ:
REPRESENTANTE e CARGO: CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF: ENDEREÇO, E-MAIL e TELEFONE: AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
OBJETO: Contratação, pelo Sistema Registro de Preços, de empresa especializada no fornecimento de PROJETO PEDAGÓGICO, consistindo em uma PLATAFORMA DE SISTEMA PEDAGÓGICO (ALUNO E PROFESSOR): INCLUINDO O LICENCIAMENTO, MANUTENÇÃO, SUPORTE, IMPLANTAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO, MIGRAÇÃO DE DADOS, CUSTOMIZAÇÃO E TREINAMENTO, COMO TAMBÉM, A LOCAÇÃO DE MATERIAIS DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL COMPOSTO POR TABLET E NOTEBOOK EDUCACIONAL, conforme as
A
especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | OR UNITÁRIO ESTIM MENSAL | VALOR ESTIMADO TOTAL |
PLATAFORMA DE SISTEMA PEDAGÓGICO (ALUNO E PROFESSOR): INCLUINDO O LICENCIAMENTO, MANUTENÇÃO, SUPORTE, IMPLANTAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO, MIGRAÇÃO DE DADOS, CUSTOMIZAÇÃO E TREINAMENTO, COMO TAMBÉM, A LOCAÇÃO DE MATERIAIS DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL COMPOSTO POR TABLET E NOTEBOOK EDUCACIONAL . | 12 MESES | R$ | R$ | |
VALOR MÉDIO ESTIMADO ANUAL 12 MESES |
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Deverá ser cotado, preço global, de acordo com o Anexo I do Edital.
PROPOSTA: R$ (Por extenso) CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação, bem como o inteiro teor do Termo de Referência.
PRAZO DE GARANTIA DO OBJETO
GARANTIA E ASSITÊNCIA TÉCNICA: Os equipamentos deverá possuir garantia de fábrica mínima de 12 (Doze) meses ou de acordo com a garantia oferecida pelo fabricante, nos casos em que esta última for maior, com assistência técnica autorizada pelo fabricante nos municípios do Estado da Paraiba;
PRAZO E LOCAL DE ENTREGA –
Conforme Termo de Referência.
De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão de abertura.
local e data
NOME E assinatura DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2022 DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº , sediada.
(Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Xxx, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº instaurada pelo Município de Juripiranga - PB, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
ANEXO V
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2022 DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº , sediada (Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
ANEXO VI
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2022 DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº , sediada (Endereço Completo)
Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que acrescentou o inciso V ao art. 27 da Lei Federal nº 8666/93.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
OBS: Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
ANEXO VII
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2022
Modelo de Declaração de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais.
A Empresa , inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , declara que se enquadra na condição de MICROEMPRESA – ME OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, constituídas na forma da LEI COMPLEMEMTAR Nº 123, de 14/12/2006.
E ainda DECLARO, para os devidos fins, não haver nenhum dos impedimentos previstos no § 4º, do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que cumpriremos todas as condições estabelecidas no Edital.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
ANEXO VIII
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2022 DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Declaramos para fins de atendimento ao que consta do edital do Pregão do
Município de Juripiranga - PB, que a empresa. tomou
conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer equipamentos de qualidade, sob as penas da Lei.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
ANEXO IX
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2022 DECLARAÇÃO
(Razão Social) CNPJ/MF Nº
Sediada
Declaro para os devidos fins, que de acordo com o Art. 9 da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, que na empresa acima qualificada, não existe sócio ou empregado com relação familiar ou parentesco no âmbito da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional dos Poderes Legislativo e Executivo Municipal, por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de Agentes Públicos (Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador Geral do Município, e Vereadores) e de servidores investidos em cargo de direção, chefia ou assessoramento. Declaro ainda, que as informações prestadas são verdadeiras, assumindo a responsabilidade pelo. Seu inteiro teor, sob as penas da Lei.
Por ser verdade, firmamos o presente.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
ANEXO X
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº . OBJETO: LOCAÇÃO DE PLATAFORMA DE SISTEMA
PEDAGÓGICO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
O MUNICÍPIO DE JURIPIRANGA, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob Nº 08.865.933/0001-53, com sede Xx. Xxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxxxxxxxx - XX, representado neste ato pelo Prefeito, o Senhor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, comerciante, portador da carteira de identidade sob nº 464.761 2ª SSP/PB e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa. pessoa jurídica
de direito privado, registrada no CNPJ sob o nº..............................., com sede na.................................., representada neste ato pelo(a) Sr(a).........................................., residente
na.........................., xxxxxxxx(a) da carteira de identidade sob o nº................................. e do CPF nº................................., doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista a contratação, considerando o disposto na lei n.º 8.666/93 e 10.520/02 e demais disposições, a homologação do Processo Licitatório nº 065/2022, Pregão Eletrônico nº 020/2022, têm entre si justo e acordado o seguinte:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. A presente Xxx tem por objeto a escolha da proposta mais vantajosa visando a Contratação, pelo Sistema Registro de Preços, de empresa especializada no fornecimento de PROJETO PEDAGÓGICO, consistindo em uma PLATAFORMA DE SISTEMA PEDAGÓGICO (ALUNO E PROFESSOR): INCLUINDO O LICENCIAMENTO, MANUTENÇÃO, SUPORTE, IMPLANTAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO, MIGRAÇÃO DE DADOS, CUSTOMIZAÇÃO E TREINAMENTO, COMO TAMBÉM, A LOCAÇÃO DE MATERIAIS DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL COMPOSTO POR TABLET E NOTEBOOK EDUCACIONAL, conforme as especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I.
.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS:
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na (s) propostas (s) são as que seguem:
ITE M | DESCRIÇÃO | MARCA | UNIDAD E | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | ||||||
2... |
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR, PARTICIPANTES E ADESÃO.
3.1. – MUNICÍPIO DE JURIPIRANGA – GERENCIADOR
3.2 - Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA VALIDADE DA ATA
4.1. O prazo de validade improrrogável desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA REVISÃO E CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1 Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
5.2. Na hipótese acima, a Administração, por razão de interesse público, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
5.3. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.4. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.5. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
5.6. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, a Administração Municipal poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido da ordem de serviço e convocar os demais para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.7. Não havendo êxito nas negociações previstas na condição anterior, o órgão gerenciador procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.8. O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Não assinar o contrato ou receber a nota de empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n.º 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei n.º 10.520, de 2002.
5.9. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos subitens 5.8 “a”, 5.8 “b” e 5.8 “d” será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.10. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
5.11. Em qualquer das hipóteses anteriores que impliquem a alteração da Ata registrada, concluídos os procedimentos de ajuste, o Município de Juripiranga fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores registrados a nova ordem de classificação.
5.12. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de sua vigência.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA ASSINATURA DOS CONTRATOS DE EXECUÇÃO E FORNECIMENTO
6.1. Depois de assinada a Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado, a qualquer tempo durante a vigência da Ata, para assinar contrato ou receber a nota de empenho, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data do recebimento do documento oficial de convocação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
6.2. O Município de Juripiranga poderá convocar para substituir o fornecedor registrado os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, podendo ser negociada a obtenção de melhor preço, verificando-se a aceitabilidade da proposta e o cumprimento das exigências habilitarias, ou revogará o Processo Licitatório, observado o interesse público.
6.3. No ato da contratação, se for o caso, a empresa vencedora poderá se fazer representar por representante, mediante apresentação de procuração com poderes expressos para firmar contrato.
6.4. A contratação será precedida da apresentação de toda a documentação de Regularidade Fiscal e Trabalhista e da emissão de nota de empenho, sendo convocada a adjudicatária para assinatura do termo de contrato.
6.5. O contratado deverá, durante a execução contratual, manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão do instrumento de contratação.
6.6. As obrigações do contratado e as penalidades decorrentes de suas condutas são aquelas previstas no Termo de Referência e na minuta de contrato anexos ao edital.
6.7. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto licitado, nos termos do §1º, artigo 65 da Lei nº 8.666/1993.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado através de nota de xxxxxxx, em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do objeto pela Secretaria demandante, com a(s) Nota(s) Fiscal (is) devidamente atestada pelo setor técnico competente, devendo ser comprovada a manutenção das exigências da habilitação.
7.2. O CONTRATANTE verificará as hipóteses de retenção na fonte de encargos tributários. Os tributos relativos ao faturamento serão descontados da CONTRATADA no momento da liquidação da despesa e recolhidos diretamente ao poder público competente.
7.3. O CONTRATANTE deduzirá do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA.
7.4. Qualquer atraso na apresentação da Nota Fiscal eletrônica/Fatura, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.
8. CLÁUSULA OITAVA - PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA/EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1. O fornecimento dos produtos sempre que solicitados, será realizado no prazo, horários e locais previstos nos itens 4.1. do Termo de Referência, conforme o caso.
9. CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
9.1. O órgão gerenciador providenciará a publicação do extrato da presente Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do Município, conforme disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
9.2. Não será permitida a adesão/carona a esta Ata de Registro de Preços.
9.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1ºdo art. 65 da Lei nº8.666, de 1993.
9.4. As obrigações que nortearão a relação contratual entre as partes estão previstas nas Cláusulas Quinta (obrigações da Contratada) e Sexta (obrigações da Contratante) da minuta do contrato.
9.5. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
9.5. Fica eleito o foro da Comarca de Juripiranga para dirimir qualquer dúvida oriunda desta Ata de Registro de Preços.
9.6. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Juripiranga, de de 2022.
- Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
- Prefeito Constitucional –
Empresa CNPJ -
Responsável
ANEXO XI- MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO N.º : | ....../2022 |
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BEM QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JURIPIRANGA E A
EMPRESA ,
CONFORME AS CLAUSULAS E CONDIÇÕES A SEGUIR:
Pelo presente particular instrumento de Contrato, para a Locação de Sistema Pedagógico Educacional, que de um lado, O MUNICÍPIO DE JURIPIRANGA, Estado da Paraíba, pessoa jurídica do direito público interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 11.164.805/0001-97, com sede na Xx. Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Estado da Paraíba, neste ato, representado pelo seu ordenador de despesa, o Prefeito Constitucional, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, Comerciante, casado, portador da Cédula de Identidade n° 464.761 2º Via-SSP/PB, CPF N° 000.000.000-00, com endereço na Xx. Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx-XX, CEP: 58.330-000, e, do outro lado, a empresa
, com xxxx x , ,
, , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , representada nesta ato por , , , xxxxxxxxx x ,
, , inscrito no CPF nº RG nº – , doravante aqui denominada apenas CONTRATADA, tendo em vista a contratação, e ainda considerando o disposto na lei n.º 8.666, de 21.06.93, com suas posteriores modificações, têm entre si justo e acordado o seguinte, celebrar o presente Contrato, tendo em vista o Processo Licitatório n.º 065/2022 - modalidade Pregão Eletrônico N.º 020/2022, homologado em / / 2022, que se regerá pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Estadual n° 12.525 de 30 de dezembro 2003, e demais normas atinentes à matéria.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO – Constitui objeto do presente termo, Contratação, pelo Sistema Registro de Preços, de empresa especializada no fornecimento de PROJETO PEDAGÓGICO, consistindo em uma PLATAFORMA DE SISTEMA PEDAGÓGICO (ALUNO E PROFESSOR): INCLUINDO O LICENCIAMENTO, MANUTENÇÃO, SUPORTE, IMPLANTAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO, MIGRAÇÃO DE DADOS, CUSTOMIZAÇÃO E TREINAMENTO, COMO TAMBÉM, A LOCAÇÃO DE MATERIAIS DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL COMPOSTO POR
TABLET E NOTEBOOK EDUCACIONAL, conforme as especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA-
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas para atender a esta licitação estão programadas com o recurso próprios, e será pago com orçamento previsto para o exercício de 2022, na classificação orçamentária abaixo:
02.050 Secretaria Municipal de Educação
12 361 0012 2010 Desenv. das Ativ. da Educação Básica 33903999 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
12 361 0012 2011 – Desenv. das Atividades da Educação Fundamental – Fundeb 30% 33903999 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
12 361 0012 2108 – Manut. de Outras Transf. do FNDE 33903999 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO:
A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pelo objeto do presente contrato o valor de R$. (valor por extenso)
Parágrafo Único - O valor acima mencionado não será reajustado, ressalvada as hipóteses previstas na Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento estará condicionado à aceitação e aprovação do Município de Juripiranga-PB, mediante o atesto das notas fiscais eletrônica, em duas vias – referentes ao recebimento definitivo do objeto contratado – que as encaminhará à Contabilidades desses Fundos, para as providências pertinentes ao efetivo pagamento.
Parágrafo Único- O pagamento referente ao objeto da presente licitação será efetuado em até 30 (Trinta) dias úteis, através da Nota Fiscal/ Eletrônica devidamente atestada por servidor designado pelo devido Departamento.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Parágrafo Primeiro- Reparar, corrigir, substituir, desfazer e refazer, prioritária e exclusivamente, ás suas custas e riscos, num xxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxx) dias úteis, quaisquer vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas e imperfeições nos produtos, decorrentes de culpa da empresa fornecedora e dentro das especificações do fabricante;
Parágrafo Segundo- Não empregar acessórios impróprios ou de qualidade inferior, não podendo tal fato ser invocado para justificar cobrança adicional a qualquer título;
Parágrafo Terceiro- Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causado por seus empregados, ou representantes, direta e indiretamente, ao adquirente ou a terceiros, inclusive aos decorrentes de serviços ou aquisições com vícios ou defeitos, constatáveis nos prazos de garantia, mesmo expirado o prazo;
Parágrafo Quarto- As condições de garantia deverão incluir a substituição dos equipamentos se no período de 30 dias após a entrega apresentar defeitos sistemáticos de fabricação, devidamente comprovados pela constante necessidade de manutenção corretiva. Durante o prazo da substituição oras prevista, deverá ser colocado pelo licitante vencedor outros equipamentos com as mesmas características à disposição do município de Juripiranga.
CLÁUSULA SEXTA – VEDAÇÃO: é vedado à CONTRATADA:
Parágrafo Primeiro: Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
Parágrafo Segundo: Interromper a execução do presente Contrato sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Parágrafo Primeiro – Acompanhar e fiscalizar, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprios falhas detectadas comunicando ao contratado as ocorrências de quaisquer fatos que a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquele;
Parágrafo Segundo – Atestar as faturas comprovando a aquisição definitiva do bem.
Parágrafo Terceiro - Efetuar o pagamento à contratada, de acordo com a forma e os prazos estabelecidos neste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
O contrato terá vigência a partir da sua assinatura e vigorará até o término do prazo da garantia do
produto, que será de no mínimo 12 (Doze) meses contado da data de entrega definitiva.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA/EXECUÇÃO DO OBJETO:
Executado o contrato, o seu objeto será recebido provisoriamente pelo responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização e, definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente após a comprovação de que o bem foi entregue de acordo com o edital e seus anexos.
Parágrafo Único - O recebimento provisório ou definitivo do bem não exclui a responsabilidade civil da empresa pelo correto cumprimento das obrigações contratuais, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL:
A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores;
Parágrafo Primeiro: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
Parágrafo Segundo:
A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei acima mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 05 (cinco) dias corridos, ou
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE, nos casos dos incisos XIII a XVII do artigo 78 da Lei Federal n 8666/93, atualizada; ou
c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria;
Parágrafo Terceiro: A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada pela PMJ.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES:
Pela inexecução total ou parcial, ou atraso injustificado no cumprimento das obrigações previstas neste Contrato, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da CONTRATADA, ficará(ão) sujeita(s) às penalidades previstas no Art. 7 º da Lei 10.520/02, além dos arts. 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, garantida a prévia e ampla defesa, quais sejam:
I - Advertência;
II - Multa, nos seguintes termos:
a) Pelo atraso no fornecimento do bem ou serviços, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do bem não entregue ou serviços não prestados, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do bem ou serviços não prestados;
b) Pela recusa em fornecer o bem, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do bem ou serviços;
c) Pela demora em substituir o bem rejeitado ou corrigir falhas do serviço prestado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2% (dois por cento) do valor global recusado ou do valor do serviço, por dia decorrido;
d) Pela recusa da Empresa vencedora do certame para substituir o objeto rejeitado ou em corrigir as falhas no serviço prestado, entendendo-se como recusa a substituição do bem ou a prestação do serviço não efetivada nos 05 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor global ou serviço rejeitado;
e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento;
III - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município de Juripiranga, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
Parágrafo Primeiro - As multas estabelecidas nas alíneas do inciso II desta Cláusula poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis;
Parágrafo Segundo - Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos ao contratado as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição na divida ativa do Estado, ou por qualquer outra forma prevista em lei;
Parágrafo Terceiro: A sanção estabelecida no inciso “IV” desta Cláusula será de competência exclusiva da PMJ, facultada sempre a defesa da CONTRATADA no respectivo processo, nos termos do § 3ºdo art. 87 da lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores:
Parágrafo Quarto - Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos incisos III e IV desta Cláusula, sem prejuízo das multas previstas no Edital, no Contrato e das demais cominações legais:
I - Pelo descumprimento da prestação do serviço ou fornecimento do bem;
II - Pela recusa em atender alguma solicitação para correção na prestação dos serviços, ou fornecimento do bem, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da rejeição, devidamente notificada;
III - Pela não execução da prestação dos serviços ou fornecimento do bem, de acordo com as especificações e prazos estipulados no Edital;
XX - Xxxx, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comporta-se modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
Parágrafo Quinto: Na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, não realizar a prestação dos serviços ou fornecimento do bem, no prazo estipulado em sua proposta e nas condições estabelecidas no presente instrumento contratual, a PMJ poderá convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, em conformidade com o art. 64,
§ 2º, da Lei n.º 8666/93;
Parágrafo Sexto: Após a aplicação de qualquer penalidade prevista neste instrumento, realizar-se-á comunicação escrita à empresa e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição;
Parágrafo Sétimo: Os valores das multas previstos nesta Cláusula deverão ser recolhidos diretamente à conta corrente da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO:
A CONTRATANTE providenciará a publicação deste Contrato e eventuais aditivos, por extrato, no seu quadro de avisos, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, conforme determina o Parágrafo Único, do artigo 61 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA:
Este Contrato fica vinculado ao Edital de PREGÃO ELETRÔNICO N.º 020/2022 e seus anexos, cuja realização decorre da autorização do Prefeito Municipal, constante do PROCESSO LICITATÓRIO N.º 065/2022 e aos termos da proposta comercial apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DO VALOR DO CONTRATO:
No interesse da Administração da CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, §§ 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores;
Parágrafo Único- Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta Cláusula, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO:-
O gerenciamento e a fiscalização da contratação decorrente desta contratação caberão ao gestor do contrato, a Sr. , o qual ficará responsável e determinará o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal.
Parágrafo Primeiro - As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal da PMJ deverão ser solicitadas formalmente pelo prestador do serviço à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento de suas atividades.
Parágrafo Terceiro - A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante PMJ ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implicarão em corresponsabilidade do município de Juripiranga ou de seus prepostos, devendo, ainda, a CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato a PMJ dos prejuízos apurados e imputados à falhas em suas atividades.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas durante a execução deste Contrato serão resolvidos pelas partes contratantes de comum acordo, e ainda de acordo com a Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, de forma escrita, por ser a legislação aplicável à execução do presente instrumento;
Parágrafo Único - O presente instrumento obriga as partes contratantes e aos seus sucessores, que na falta delas responsabilizar-se-ão pelo seu integral cumprimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO:
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Itabaiana, Estado da Paraíba, como o legítimo para dirimir quaisquer dúvidas provindas do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja;
E por estarem assim justas e contratadas, as partes aqui presentes, assinam este Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor para um só efeito legal, juntamente com 02 (duas) testemunhas presenciadas abaixo.
Juripiranga, XX de XXXXXXX de 2022.
XXXXXXXXXXXX
PREFEITO CONSTITUCIONAL CONTRATANTE
CONTRATADO (A)
TESTEMUNHAS:
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