DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO. 22.1. Cabera7 ao fiscal da ata de Registro de Preços oú contrato, designado pela Secretaria ordenadora da despesa, promover todas as aço3 es necessa7 rias ao fiel cúmprimento dos ajústes decorrentes da Contrataça3 o, observado o disposto no ato respectivo de nomeaça3 o.
22.2. O fornecimento do objeto sera7 acompanhado e súpervisionado pelo Fiscal da ata oú Contrato da secretaria solicitante, qúe devera7 acompanhar, súpervisionar em conformidade com o Art. 67 da Lei 8 666/93 visando a observa7 ncia do fiel cúmprimento das exige7 ncias contratúais e encaminhar a9 Secretaria de Fazenda/Contabilidade, os relato7 rios para os procedimentos de pagamento das fatúras.
22.3. O fornecimento devera7 ser realizado de acordo com os reqúisitos deste edital, do Termo de Refere7 ncia e seús anexos.
22.4. Competira7 aos responsa7 veis pela fiscalizaça3 o acompanhar o fornecimento dos prodútos inclúsive observa7 ncia a9 s qúantidades ma7 ximas a serem adqúiridas, rejeitar os qúe estiverem em desacordo com as especificaço3 es do edital, bem como, dirimir as dú7 vidas qúe súrgirem no decorrer do fornecimento, dando cie7 ncia de túdo ao licitante adjúdicado, conforme art. 67 da Lei n. 8.666/93.
22.5. Fica reservado a9 fiscalizaça3 o, o direito e a aútoridade para resolver todo e qúalqúer caso singúlar, omisso oú dúvidoso na3 o previsto no edital e túdo o mais qúe se relacione com o objeto licitado, desde qúe na3 o acarrete o7 nús para o Múnicí7pio oú modificaça3 o na contrataça3 o.
22.6. As deciso3 es qúe últrapassarem a compete7 ncia do fiscal do Múnicí7pio, devera3 o ser solicitadas formalmente pela Contratada, a9 aútoridade administrativa imediatamente súperior ao fiscal, em tempo ha7 bil para a adoça3 o de medidas convenientes.
22.7. A CONTRATADA devera7 aceitar, antecipadamente, todos os me7 todos de inspeça3 o, verificaça3 o e controle a serem adotados pela fiscalizaça3 o, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicaço3 es, esclarecimentos, solúço3 es e comúnicaço3 es de qúe esta necessitar e qúe forem júlgados necessa7 rios ao cúmprimento do objeto da Ata de Registro de Preços.
22.8. A existe7 ncia e a atúaça3 o da fiscalizaça3 o em nada restringem a responsabilidade ú7 nica, integral e exclúsiva da CONTRATADA, no qúe concerne ao objeto da respectiva contrataça3 o, a9 s implicaço3 es pro7 ximas e remotas perante o Múnicí7pio oú perante terceiros, do mesmo modo qúe a ocorre7 ncia de irregúlaridade decorrentes da execúça3 o contratúal na3 o implica em co...
DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO. 21.1. O gerenciamento e a fiscalização da contratação decorrente deste edital caberão à Comissão Gerenciadora nomeada pela portaria nº. 473/2021, que determinará o que for necessário para regularizar falhas, faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal;
21.2. Fica reservado à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto neste edital e anexos, e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o Município ou modificação na contratação;
21.3. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal do Município deverão ser solicitadas formalmente pelo Fornecedor Registrado à Secretária Municipal de Administração, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes;
21.4. O Fornecedor deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhes todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento de suas atividades;
21.5. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do Fornecedor Registrado, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante o Município ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em co-responsabilidade do Município ou de seus prepostos, devendo, ainda, o Fornecedor, sem prejuízo das penalidades previstas, procederem ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividades.
DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO. 14.1. Cabera7 ao fiscal da ata de Registro de Preços oú contrato, designado pela Secretaria ordenadora da despesa, promover todas as aço5 es necessa7 rias ao fiel cúmprimento dos ajústes decorrentes da Contrataça5 o, observado o disposto no ato respectivo de nomeaça5 o.
14.2. O fornecimento do objeto sera7 acompanhado e súpervisionado pelo Fiscal da ata oú Contrato da secretaria solicitante, qúe devera7 acompanhar, súpervisionar em conformidade com o Art. 67 da Lei 8 666/93 visando a observa9 ncia do fiel cúmprimento das exige9 ncias contratúais e encaminhar a; Secretaria de Fazenda/Contabilidade, os relato7 rios para os procedimentos de pagamento das fatúras.
DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO. 14.1. A fiscalizaça3 o da contrataça3 o decorrente do edital, cabera7 respectivamente a9 Secretaria Múnicipal de Administraça3 o e demais Secretarias reqúisitantes, qúe determinara7 o qúe for necessa7 rio para regúlarizar faltas oú defeitos, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93 e, na súa falta oú impedimento, pelo seú súbstitúto legal.
14.2. Para fiscalizaça3 o dos prodútos fornecidos pela CONTRATADA, sera3 o designados servidores de cada Secretaria, ordenadora da despesa, formalmente nomeados para esse fim, conforme segúe:
DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO. 1. O gerenciamento e a fiscalização da contratação decorrente deste edital caberão ao gestor de contrato da Secretaria Municipal de Educação, senhor Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, CPF nº 000.000.000-00 o qual determinará o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal.
2. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pelo Prestador dos Serviços à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
3. A empresa vencedora deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento de suas atividades.
4. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da empresa contratada no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante a Prefeitura Municipal de Igaci ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implicação em co-responsabilidade deste Município ou de seus pressupostos, devendo, ainda, o Fornecedor, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato a Prefeitura dos prejuízos apurados e imputados à falhas em suas atividades.
DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO. O gerenciamento e a fiscalização da contratação decorrente desta contratação caberão ao gestor do contrato, a Sr. , o qual ficará responsável e determinará o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal.
DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO. A fiscalização da contratação será exercida pelo servidor (matrícula/Portaria nº ) , e gerenciada pelo servidor (matrícula/Portaria nº ) , a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração. A verificação da adequação do fornecimento deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO. 14.1. A fiscalizaça˜o da contrataça˜o decorrente do edital, cabera´ respectivamente a` Secretaria Municipal de Administraça˜o e demais Secretarias requisitantes, que determinara´ o que for necessa´rio para regularizar faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal.
14.2. Para fiscalizaça˜o dos produtos fornecidos pela CONTRATADA, sera˜o designados servidores de cada Secretaria, ordenadora da despesa, formalmente nomeados para esse fim, conforme segue:
DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO. 14.1. A fiscalizaça2 o da contrataça2 o decorrente do edital, cabera, respectivamente aD Secretaria Municipal de Administraça2 o e demais Secretarias requisitantes, que determinara, o que for necessa, rio para regularizar faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal.
14.2. Para fiscalizaça2 o dos produtos fornecidos pela CONTRATADA, sera2 o designados servidores de cada Secretaria, ordenadora da despesa, formalmente nomeados para esse fim, conforme segue:
DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO. 14.1. A fiscalizaça3 o da contrataça3 o decorrente do edital, cabera7 respectivamente a9 Secretaria Múnicipal de Administraça3 o e demais Secretarias reqúisitantes, qúe determinara7 o qúe for necessa7 rio para regúlarizar faltas oú defeitos, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93 e, na súa falta oú impedimento, pelo seú súbstitúto legal.
14.2. Para fiscalizaça3 o dos prodútos fornecidos pela CONTRATADA, sera3 o designados servidores de cada Secretaria, ordenadora da despesa, formalmente nomeados para esse fim, conforme segúe:
01) Gabinete- Fiscal: Ední7lson Xxxxxxx, Súplente: Angela Xavier Beliza7 rio;
02) Secretaria de Educação – Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Súplente: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx;
03) Secretaria de Saúde - Fiscal: Lúzia da Xxxx Xxxxx , Súplente: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
04) Secretaria de Administração - Fiscal: Júliana Conceiça3 o Mesqúita Lemos, Súplente: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx;
05) Secretaria de Coordenação e Planejamento- Fiscal: Xxxxx xx Xxxxx, Súplente: Viní7cios Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx;
06) Secretaria de Esportes - Fiscal:, Aúre7 xxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx, Súplente: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx;
07) Secretaria de Fazenda- Fiscal: Roge7 rio do Nascimento Lacerda, Súplente: Xxxxxxx Xxxxxx;
08) Secretaria de Assistência Social - Fiscal: Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Súplente: Xxxx Xxxxx Xxxxx X. Gramville;
09) Secretaria de Infraestrutura - Fiscal: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Súplente: Jaqúeline loúreiro Xxxxxx;
10) Secretaria de Agricultura, Pecuaria. e Xxxxxxxxxxxxx - Xxxxxx: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Súplente: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx;
11) Secretaria de Indústria Com. e Serviços - Fiscal: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx;