EMPRESA DE INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE S/A – PRODABEL
EMPRESA DE INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE S/A – PRODABEL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04.000.382/20-86
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS, DE NATUREZA CONTÍNUA, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, QUE DEVERÃO ATENDER ÀS NECESSIDADES INSTITUCIONAIS NAS DEPENDÊNCIAS DA PRODABEL E DEMAIS UNIDADES DESCENTRALIZADAS, CONFORME DESCRITO NESTE EDITAL E ANEXOS.
TIPO: MENOR PREÇO APURADO POR LOTE
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: até o dia 17/04/2020, às 09h30min
ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 17/04/2020, às 09h30min
INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: dia 17/04/2020, às 14h30min
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: As consultas poderão ser formuladas de acordo com o item “8” do edital.
SITE PARA CONSULTA xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxx.xxx.xxx.xx
PRAZO DA DISPUTA: 10 (dez) minutos por xxxx, mais um tempo aleatório de até 30 (trinta) minutos. O Sistema emitirá, durante a disputa, aviso alertando para o fechamento iminente do pregão.
TELEFONE: (00) 0000-0000 – (00) 0000-0000 – (31) 3277- 9966 – (00) 0000-0000
CARTILHA DO FORNECEDOR: Deverá ser de conhecimento de todos os licitantes, podendo ser impressa por meio do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, através do “link” “Introdução às Regras do Jogo”, para que não ocorram dúvidas de procedimento durante a sessão.
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1. PREÂMBULO
A Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A – PRODABEL, sociedade de economia mista municipal, doravante denominada CONTRATANTE, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Belo Horizonte/MG, CNPJ 18.239.038/0001-87, Inscrição Estadual 000.000.000.0000, Inscrição Municipal 312.694/001.5, NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS, por meio da utilização de recursos da tecnologia da informação – INTERNET, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará processo licitatório na forma de Pregão Eletrônico, por meio do presente edital e anexos enumerados abaixo, nos termos da Lei Federal nº 13.303/2016, 10.520/2002, 12.846/2013, Decretos Municipais n.º 10.710/2001, 11.245/2003, 12.436/2006, 12.437/2006, 15.113/2013, 16.535/2016, 16.538/2016,
Leis Complementares (LC) nº 101/2000, 123/2006 e 147/2014, além do seu Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC/Prodabel, disponível no sítio eletrônico xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx:
Anexo I – Termo de referência / Planilha de composição de preços Anexo II – Formulário de encaminhamento da proposta comercial Anexo III – Declarações
Anexo IV – Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação
Anexo V – Minuta de Contrato
Anexo VI – Atestado de Visita Técnica
2. DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços terceirizados, de natureza contínua, com fornecimento de mão de obra de 01 (um) encarregado, 01 (uma) copeira, 01 (uma) recepcionista, 03 (três) auxiliares de serviços gerais / trabalhador braçal, 01 (um) técnico de refrigeração, 01 (um) meio-oficial em manutenção geral, 01 (um) bombeiro, 01 (um) pedreiro, 01 (um) jardineiro, 02 (dois) eletricistas e 03 (três) operadores de Telemarketing, conforme descrito neste edital e Anexos.
2.2. Os referidos serviços deverão atender às necessidades institucionais nas dependências da PRODABEL e demais unidades descentralizadas, conforme condições, quantidades, exigências, especificações e estimativas estabelecidas no Termo de Referência parte integrante deste edital.
3. DAS DISPOSIÇÕES/RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
3.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
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3.2. Os trabalhos serão conduzidos por empregados da PRODABEL, denominados Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados conforme Portarias nºs 154/2019 e 019/2020, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações”, constante do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4. DO CADASTRO E DO CREDENCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL
4.1. Os interessados em participar do pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediadas no País.
4.2. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa devidamente justificada do Banco do Brasil S/A.
4.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo ao Banco do Brasil S/A ou ao Município de Belo Horizonte a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros.
4.4. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante legal pelos atos praticados e na presunção de capacidade técnica e habilitatória para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Coordenar o processo licitatório;
b) Receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital;
c) Abrir e conduzir a sessão pública na Internet;
d) Abrir as propostas de preços, examiná-las e classificá-las para a disputa de lances;
e) Conduzir a etapa de lances;
f) Verificar e julgar as condições de habilitação estabelecidas neste edital bem como a proposta classificada em primeiro lugar;
g) Receber, examinar e decidir recurso, encaminhando-o à autoridade competente quando mantiver a sua decisão;
h) Declarar o vencedor do certame;
i) Adjudicar o objeto, exceto quando, havendo recurso, mantiver sua decisão;
j) Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
k) Xxxxxxxxxx o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
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5.2. Todas as ações do Pregoeiro serão formalizadas via Sistema Eletrônico.
6. DO ACESSO E DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
6.1. O acesso deve ser feito na página inicial do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
6.2. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da chave de identificação e da senha pessoal do representante credenciado e do subsequente encaminhamento da proposta de preços até data e horário limite estabelecidos para a abertura das propostas.
6.2.1. O licitante deverá obrigatoriamente identificar o tipo de segmento da empresa, ficando responsável pela legitimidade e veracidade desta informação, sob pena de aplicação da penalidade prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
6.3. O acesso à sala de disputa deve ser feito na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Sala de Disputa”.
6.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todo o processo do pregão, desde a publicação até a homologação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de sua desconexão ou da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou pelo Pregoeiro, bem como da perda do direito ao benefício previsto na LC nº 123/2006.
6.4.1. Se o site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ficar inacessível por problemas operacionais, com a desconexão de todos os participantes no decorrer da etapa competitiva do pregão, o certame será suspenso e retomado após comunicação, via e-mail ou sistema, aos participantes.
6.4.2. No caso de desconexão apenas do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.4.3. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e reiniciada após comunicação eletrônica aos participantes.
6.5. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.6. O licitante deverá adotar como referência para sua proposta as informações constantes no presente edital e seus anexos.
6.7. Quando do lançamento da proposta, através do SISTEMA ELETRÔNICO, o licitante deverá lançar o valor global do lote, com duas casas decimais após a vírgula.
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6.7.1. É vedada a identificação do licitante em qualquer campo ou anexo quando do preenchimento da proposta eletrônica, sob pena de desclassificação imediata.
6.7.2. No preço proposto deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, fretes até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente pregão.
6.8. Até a abertura das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta apresentada.
6.9. Os serviços e produtos deverão ser de primeira qualidade, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor.
6.10. É vedada a participação de um mesmo procurador como representante de licitantes diferentes em um mesmo lote.
6.11. O licitante poderá concorrer apenas ao lote que for de sua conveniência, desde que em sua totalidade.
7. DA FORMALIZAÇÃO DE QUESTIONAMENTOS, CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES.
7.1. Os pedidos de QUESTIONAMENTOS, CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS e IMPUGNAÇÕES referentes ao processo licitatório poderão ser feitos por qualquer pessoa, inclusive os licitantes, e deverão ser enviados até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura desse Certame, preferencialmente via INTERNET, através do e-mail xxxx-xx@xxx.xxx.xx, aos cuidados do Pregoeiro responsável.
7.2. POR OPÇÃO, os pedidos de questionamentos, consultas ou esclarecimentos referentes a essa licitação poderão ser formalizados por escrito e encaminhados aos cuidados do Pregoeiro responsável, por correspondência protocolada junto à Gerência de Xxxxxxx e Licitações da PRODABEL – GCAA- PB, à Avenida Presidente Xxxxxx Xxx, nº 1.275, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxx Xxxxxxxxx – MG.
7.3. As razões de impugnação a este edital, quando propostas, deverão ser formalizadas por escrito e encaminhados aos cuidados do Pregoeiro responsável, por correspondência protocolada junto à Gerência de Xxxxxxx e Licitações da PRODABEL – GCAA-PB, à Avenida Presidente Xxxxxx Xxx, nº 1.275, bairro Caiçara, CEP 31.230-000, Belo Horizonte – MG, no mesmo prazo estabelecido no item 7.1, observado o disposto no item 23.16 e subitem 23.16.1 - das disposições finais deste edital.
7.4. Os pedidos de questionamentos/consultas/esclarecimentos e as impugnações encaminhadas deverão conter CNPJ, razão social e nome do representante legal, se pessoa jurídica e CPF e nome completo, se pessoa física.
7.5. Os pedidos de questionamentos/consultas/esclarecimentos serão respondidos pelo Pregoeiro,
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com apoio da área demandante do objeto e/ou pela Assessoria Jurídica da Prodabel e as respostas serão disponibilizadas diretamente através dos sites xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo “mensagens”, no link correspondente a este edital, e xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, no item relativo ao pregão, e poderão ser acessados por todos os licitantes.
7.6. As impugnações serão respondidas em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento das mesmas, pelo Pregoeiro, com apoio da área demandante do objeto e/ou pela Assessoria Jurídica da Prodabel, e as respostas serão disponibilizadas diretamente através dos sites www.licitacoes- x.xxx.xx, no campo “mensagens”, no link correspondente a este edital, e xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, no item relativo ao pregão, e poderão ser acessados por todos os licitantes.
7.7. Não será acolhida impugnação fora do prazo legal.
8. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
8.1. Poderão participar do processo licitatório os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus Anexos.
8.2. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra, serviço ou fornecimento a empresa:
a) Xxxx administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da PRODABEL;
b) Xxxxxx cumprindo penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar aplicada pela PRODABEL;
c) Declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou por Município, na forma do Art. 87, inc. IV da Lei n° 8.666/93 ou declarada impedida de licitar e contratar com os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
d) Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
e) Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
f) Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
g) Xxxx administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
h) Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea;
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i) Estejam sob falência.
8.2.1. A observância das vedações do subitem 8.2 é de inteira responsabilidade da LICITANTE que, pelo descumprimento sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
8.3. Para a participação nesta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste edital, ou de outra forma que não relacionada a este certame, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
9. DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS
9.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste edital, com a abertura das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências editalícias.
9.2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão estar conectados ao Sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, o participante será imediatamente informado de seu recebimento e dos respectivos registros de horário e valor.
9.3. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo Sistema.
9.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.5. Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado por participante, vedada a identificação do detentor do lance.
9.6. A duração da etapa de lances do pregão será composta de duas etapas, sendo a primeira encerrada por decisão do Pregoeiro, resguardado o tempo mínimo de 05 minutos, e a segunda aleatória, consistindo em um tempo de até 30 (trinta) minutos.
9.7. O Sistema anunciará o arrematante, após o encerramento da etapa de lances da sessão pública.
9.7.1. O Pregoeiro poderá solicitar a demonstração da exequibilidade da proposta após o término da fase competitiva.
9.8. Após o encerramento da sessão de lances, ocorrendo a situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 16.535/2016, após a disputa de cada lote, o Sistema Eletrônico possibilitará a condução pelo Pregoeiro dos procedimentos para obtenção dos
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benefícios previstos para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
9.8.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas eletrônicas apresentadas pelas ME e EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, que não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
9.8.2. A ME ou EPP empatada nos termos desse item será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos por item/lote em situação de empate, sob pena de preclusão.
9.8.3. A ME ou EPP melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela de melhor valor ofertado no certame, situação em que será arrematado em seu favor o objeto licitado.
9.8.4. Não ocorrendo a contratação da ME ou EPP conforme o subitem 9.8.2, serão convocados os remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 9.8.1, por ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito.
9.8.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME ou EPP que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.8.1, será realizado sorteio entre eles para que se identifique aquele que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.8.6. Em caso de empate entre 02 (duas) propostas, serão utilizados, na ordem em que se encontram enumerados, os seguintes critérios de desempate:
I.Disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada, em ato contínuo ao encerramento da etapa de julgamento;
II.Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, desde que exista sistema objetivo de avaliação instituído;
III.Os critérios estabelecidos no art. 3º da Lei Federal nº 8.248/1991, e no § 2º do art. 3º da Lei Federal nº 8.666/1993;
IV.Sorteio.
9.8.7. O sorteio será realizado em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados.
9.9. Após executados os procedimentos de preferência descrito no subitem 9.8, caso ocorra a inabilitação ou desclassificação do licitante melhor classificado, deverá ser verificada a ocorrência de nova situação de empate ficto entre os licitantes remanescentes, assegurada a preferência de contratação para as ME e EPP, nos termos da LC nº 123/2006 e Decreto nº 16.535/2016.
9.10. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro emitirá comunicado ao arrematante para que apresente a documentação listada no item 10 e a proposta formulada em conformidade com o item 11 deste edital.
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9.11. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar com o licitante para obter proposta melhor.
9.11.1. A negociação será realizada por meio do Sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.12. Na hipótese de não ocorrência de lances durante a sessão e caso haja equivalência dos valores das propostas apresentadas será realizado sorteio para classificação das propostas, observando-se na sequência o direito de preferência previsto na LC nº 123/2006, ou a Administração Pública poderá a seu critério prorrogar a abertura visando ampliar a competitividade.
9.13. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor e após transcurso do prazo recursal será adjudicado o objeto do certame.
9.14. Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado a ME ou EPP o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma.
9.14.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal prevista no subitem 9.14 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao Pregoeiro.
9.14.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal.
9.14.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 13.303/2016 e nº 10.520/2002 e no RILC/Prodabel, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
10. DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
10.1. Será considerado habilitado o licitante que atender ao disposto abaixo:
10.1.1. Se cadastrado no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte – SUCAF:
a) Com situação regular e habilitado em linha de fornecimento compatível com o objeto licitado deverá apresentar ao Pregoeiro a documentação prevista nos subitens 10.1.1.1 a 10.1.1.6 deste edital;
b) Com documentação vencida, mas habilitado na linha de fornecimento compatível com o objeto licitado, deverá apresentar ao Pregoeiro o(s) documento(s) regularizador(es) e a documentação prevista nos subitens 10.1.1.1 a 10.1.1.6 deste edital;
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c) Com situação regular, mas não habilitado na linha de fornecimento compatível com o objeto licitado, deverá apresentar ao Pregoeiro além dos documentos exigidos nos subitens 10.1.1.1 a
10.1.1.6 deste edital, o Estatuto ou Contrato social em vigor acompanhado da(s) última(s) alteração(ões), ou a última alteração consolidada, para análise do objeto social quanto à compatibilidade em relação ao(s) objeto(s) licitado(s).
10.1.1.1. Qualificação técnica:
10.1.1.1.1. O Licitante deverá apresentar pelo menos 01 (um) atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante presta ou prestou serviços de natureza compatível com o objeto desta Licitação;
a) O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s), com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado;
b) O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante;
c) Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante.
10.1.1.1.2. Não serão aceitos atestados correlacionados ao objeto realizados fora do território nacional;
10.1.1.2. Qualificação Econômico-Financeira:
10.1.1.2.1. Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do último exercício social, devidamente registrados na Junta Comercial ou órgão equivalente, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
10.1.1.2.1.1. As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente.
10.1.1.2.1.2. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do último exercício social, assim apresentados, alternativamente:
a) Publicados em Diário Oficial ou jornal de grande circulação;
b) Por fotocópia do livro Diário devidamente registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento;
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c) Na forma de escrituração contábil digital (ECD), instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1420/2013, e alterações.
10.1.1.2.1.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do último exercício social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
10.1.1.2.4. Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Endividamento Total (ET), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 01 (um), para os dois primeiros índices e resultado igual ou inferior a 0,6 (seis décimos) para o ET:
10.1.1.2.5. A qualificação econômico-financeira das licitantes que não alcançarem os índices exigidos neste edital poderá ser comprovada por meio de Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor da proposta.
10.1.1.2.6. Reserva-se ao Pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
10.1.1.3. A exigência contida no subitem 10.1.1.2.1 aplica-se inclusive às micro e pequenas empresas optantes ou não pelo Simples Nacional.
10.1.1.4. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial da empresa, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou certidão negativa de insolvência civil expedida no domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses.
10.1.1.4.1. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores.
10.1.1.4.2. Na hipótese em que a Certidão para recuperação judicial for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor.
10.1.1.5. Declaração de que não possui em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme art. 7º, XXXIII da
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Constituição Federal.
10.1.1.6. Habilitação Jurídica:
10.1.1.6.1. Pessoa Natural ou Empresário Individual:
a) Cédula de identidade;
b) Comprovante de inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis (registro comercial), no caso de empresário individual;
c) Cópia do passaporte com visto que permita atuar profissionalmente no Brasil, no caso de estrangeiro.
10.1.1.6.2. Pessoa Jurídica:
a) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado no Registro Público de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme a respectiva natureza;
b) Documento de eleição dos administradores, procuração ou ata de assembleia que outorgou poderes ao(s) representante(s), em caso dessa atribuição e dos dados pessoais do(s) representante(s) não constarem do Estatuto ou Contrato social;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade desempenhada assim o exigir.
Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, Estatuto ou Contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada, cujo objeto social (linha de fornecimento) compatível com o objeto licitado.
10.1.2. Se não cadastrado no SUCAF, deverá apresentar toda documentação relacionada abaixo:
10.1.2.1. Habilitação Jurídica:
10.1.2.1.1. Pessoa Natural ou Empresário Individual:
a) Cédula de identidade;
b) Comprovante de inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis (registro comercial), no caso de empresário individual;
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c) Cópia do passaporte com visto que permita atuar profissionalmente no Brasil, no caso de estrangeiro.
10.1.2.1.2. Pessoa Jurídica:
a) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado no Registro Público de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme a respectiva natureza;
b) Documento de eleição dos administradores, procuração ou ata de assembleia que outorgou poderes ao(s) representante(s), em caso dessa atribuição e dos dados pessoais do(s) representante(s) não constarem do Estatuto ou Contrato Social;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade desempenhada assim o exigir.
Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada, cujo objeto social (linha de fornecimento/serviço) compatível com o objeto licitado.
10.1.2.2. Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ, conforme o caso;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 01 de maio de 1943.
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10.1.2.2.1. A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
10.1.2.2.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sendo-lhes concedido, no momento apropriado, o tratamento diferenciado e simplificado, nos termos do Decreto Municipal nº 16.535/2016.
10.1.2.3. Qualificação Técnica:
10.1.2.3.1. O Licitante deverá apresentar pelo menos 01 (um) atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante presta ou prestou serviços de natureza compatível com o objeto desta Licitação;
a) O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s), com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado;
b) O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante;
c) Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante.
10.1.2.3.1.1. Não serão aceitos atestados correlacionados ao objeto realizados fora do território nacional;
10.1.2.4. Qualificação Econômico-Financeira:
10.1.2.4.1. Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do último exercício social, devidamente registrados na Junta Comercial ou órgão equivalente, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
10.1.2.4.1.1. As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente.
10.1.2.4.1.2. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do último exercício social, assim apresentados:
a) Publicados em Diário Oficial ou jornal de grande circulação; ou.
b) Por fotocópia do livro Diário devidamente registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
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c) Na forma de escrituração contábil digital (ECD), instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1420 de 19/12/2013, e alterações.
10.1.2.4.1.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do último exercício social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
10.1.2.4.1.4. Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Endividamento Total (ET), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 01 (um), para os dois primeiros índices e resultado igual ou inferior a 0,6 (seis décimos) para o ET:
10.1.2.4.1.5. A qualificação econômico-financeira das licitantes que não alcançarem os índices exigidos neste edital poderá ser comprovada por meio de Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor da proposta.
10.1.2.4.1.6. Reserva-se ao Pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
10.1.2.4.2. A exigência contida no subitem 10.1.2.4 aplica-se inclusive às micro e pequenas empresas optantes ou não pelo Simples Nacional.
10.1.2.5. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial da empresa, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou certidão negativa de insolvência civil expedida no domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses.
10.1.2.5.1. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores;
10.1.2.5.2. Na hipótese em que a Certidão para recuperação judicial for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor.
10.1.2.6. Declaração de que não possui em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme art.7º, XXXIII da
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Constituição Federal.
10.2. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, devendo ser observado se o licitante for:
a) A matriz, todos os documentos deverão estar em nome da mesma;
b) A filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.3. Para fins de habilitação, os documentos que não possuírem prazo de validade deverão possuir data de emissão de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, tendo como referência a data de abertura do pregão.
10.3.1. Não se enquadram no subitem 10.3 os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, inclusive quanto aos atestados de capacidade técnica.
10.4. A proponente Arrematante deverá apresentar as Declarações compatíveis com os modelos constantes nos Anexo III e IV.
10.5. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das ME e EPP somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
10.5.1. As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.5.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.5.2.1. A prorrogação do prazo previsto no subitem anterior deverá ser solicitada formalmente dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização da documentação fiscal.
10.5.3. A não regularização da documentação no prazo previsto subitem 10.5.2 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação aplicável, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.5.4. Para efeito da comprovação referida no subitem 10.5, poderá ser admitida a apresentação do Certificado de Registro Cadastral – CRC e Relatório “Situação do Fornecedor”, ambos emitidos pelo SUCAF.
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10.6. Para efeito do julgamento da habilitação, o Pregoeiro considerará como referência para a validação dos documentos a data da abertura das propostas, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da LC nº 123/2006.
10.7. A regularidade da situação do licitante no SUCAF poderá ser confirmada por meio de consulta online ao Sistema, onde será impresso o relatório “Situação do Fornecedor”.
10.8. Os documentos exigidos nos subitens acima deverão ser encaminhados em original ou cópia autenticada por cartório competente ou por servidor do órgão licitante, sendo o prazo máximo para a sua apresentação de 03 (três) dias úteis contados da convocação pelo Pregoeiro, para o seguinte endereço: Avenida Presidente Xxxxxx Xxx, nº 1.275, bairro Caiçara, Belo Horizonte/MG, CEP: 31.230-000, observado o disposto no item 23.16 e subitem 23.16.1 - das disposições finais deste edital.
10.8.1. Serão aceitas somente cópias legíveis.
10.8.2. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
10.8.3. Quando necessário, o Pregoeiro solicitará o envio da documentação por meio eletrônico.
10.9. Poderão participar do certame empresas que atuam no ramo de atividade pertinente ao objeto deste pregão.
10.10. A proponente arrematante deverá apresentar declaração de que, para a execução do contrato, cumpre todos os requisitos previstos na legislação pertinente ao objeto, inclusive quanto ao Marco Civil da Internet, Lei Federal nº 12.965/2014, quando couber.
10.11. A PRODABEL poderá realizar diligências e solicitar documentação comprobatória dos atestados e declarações fornecidos.
10.12. Em caso de não comprovação, documentação insuficiente ou incompatível, ou ainda, na falta de evidências dos bens/serviços fornecidos, o proponente será desclassificado.
10.13. A proponente arrematante deverá atender a todos os itens necessários à habilitação no edital e seus anexos.
11. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇO
11.1. O licitante vencedor deverá encaminhar ao Pregoeiro em até 03 (três) dias úteis contados da data do encerramento da sessão eletrônica do Pregão ou das convocações subsequentes, juntamente com a documentação prevista neste edital, proposta de preços impressa, em conformidade com os lances eventualmente ofertados, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, devidamente constituído e identificado, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, sob pena de desclassificação, salvo
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se, inequivocamente, tais falhas não impedirem a exata compreensão do seu conteúdo, observado o disposto no item 23.16 e subitem 23.16.1 - das disposições finais deste edital.
11.2. A proposta deverá ser apresentada para todo o objeto licitado. Nos preços finais, resultantes dos preços iniciais com a dedução dos percentuais de descontos propostos serão considerados completos e abrangerão todos os serviços e peças necessárias ao cumprimento da obrigação, tributos, impostos, taxas, seguros, garantias, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, mobilização e desmobilização, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, fornecimento de mão de obra, leis sociais, administração, lucros, suprimentos, equipamentos, EPIs, ferramentas e materiais necessários e qualquer despesa acessória e/ou necessária, especificada ou não neste edital.
11.3. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa e conter, no mínimo, os itens apresentados no modelo proposto no Anexo II:
a) Dados do fornecedor: razão social, n° do CNPJ, endereço e meios de comunicação do licitante;
b) Dados bancários: banco, agência, conta corrente; nome, carteira de identidade e CPF dos responsáveis pela assinatura do contrato/autorização de fornecimento, acompanhado de instrumento de procuração, se for o caso;
c) Dados do processo: modalidade e número da licitação, número do LOTE;
d) Dados do objeto: descrição clara, detalhada e completa do objeto licitado, conforme especificação do edital e seus anexos, sendo obrigatório constar a marca, modelo e fabricante. Nos casos em que a marca possuir mais de um modelo, o licitante deverá informá-lo;
e) Dados do preço: valor global do lance vencedor do item, em moeda nacional, discriminando o preço unitário e total anual do objeto ofertado, em algarismo e por extenso para cada lote, com 02 (duas) casas decimais após a vírgula, para o período de 12 (doze) meses;
f) Condições e prazos de pagamento, conforme disposto neste edital e seus Anexos;
g) Informar a forma da garantia contratual e garantia do objeto, quando for o caso;
h) Declarar que a empresa está ciente e que concorda com as condições contidas nos termos constantes do edital e seus Anexos, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos;
i) Validade de 60 (sessenta) dias para Proposta, contados a partir da data de sua apresentação formal à PRODABEL.
11.4. Quando necessário, o Pregoeiro solicitará o envio da proposta por meio eletrônico.
11.5. Para a elaboração da Planilha de Composição de Preços (Anexo IV) foi utilizada a última
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Convenção Coletiva de Trabalho, celebrada pelos sindicatos referenciados.
11.5.1. O licitante deverá apresentar a Planilha de Composição de Preços constante no Anexo IV, devidamente preenchida e assinadas/rubricadas pelo responsável (s) legal (s) sob pena de desclassificação;
11.5.2. Os Licitantes deverão preencher os CAMPOS referentes à Encargos Sociais, Tributos incidentes sobre faturamento, Administração e demais custos, benefícios previstos na CCT e custos com uniforme. Os demais campos não deverão ser alterados, sob pena de desclassificação;
11.5.3. O percentual da Administração proposta pelo licitante deverá ser informado com duas casas decimais, sendo vedado a utilização de três ou mais casas decimais, limitado a 7%.
11.5.4. A Administração proposta pelo licitante deverá contemplar os custos indiretos, o lucro e demais custos, benefícios e obrigações concedidos ou determinados na CCT e legislação vigente, não previstos na Planilha de Composição de Preços;
11.5.5. A proponente deverá informar e juntar cópia da Convenção Coletiva de Trabalho utilizada como referência, para a elaboração da Proposta;
11.5.6. O preço proposto deverá contemplar quaisquer despesas necessárias à plena execução dos serviços, tais como: de pessoal, de administração e todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas, etc.) incidentes e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto da presente licitação.
12. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
12.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL ANUAL OFERTADO PARA O LOTE, com duas casas decimais após a vírgula, observadas as especificações e exigências deste edital e seus anexos, bem como os valores referenciais de mercado.
12.1.1. Para este certame, no que tange ao lote único, o valor máximo admitido para o percentual de Administração será de 7% (sete por cento).
12.2. Será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, na forma prevista pela Lei Complementar nº 123/2006.
12.2.1. Às microempresas e empresas de pequeno porte serão garantidos os prazos estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006.
12.3. Caso o objeto ofertado não seja aceito ou tecnicamente incompatível, o arrematante será desclassificado e será chamado o segundo colocado, ou outros sucessivamente, até a declaração do vencedor.
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13. DOS RECURSOS
13.1. Não serão acolhidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante.
13.2. Será concedido prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões do recurso, contados do término do prazo para manifestação motivada da intenção de recorrer, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual prazo, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
13.2.1. Declarado o vencedor ou restado o lote fracassado, o licitante, inclusive aquele que foi desclassificado antes da sessão de lances, poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer. Esta manifestação do recurso deverá ser realizada via Sistema Eletrônico, nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato de declaração do vencedor ou do lote fracassado, acionando o link “INTENÇÃO DE RECURSO”, escolhendo o item/lote correspondente ao certame desejado, após efetuar login no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
13.2.2. As razões do recurso e as contrarrazões, quando propostas, deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 03 (três) dias corridos contados do prazo final para sua apresentação, aos cuidados do Pregoeiro responsável, por correspondência protocolada junto à Gerência de Xxxxxxx e Licitações da PRODABEL – GCAA-PB, à Avenida Presidente Xxxxxx Xxx, nº 1.275, Xxxxxx Xxxxxxx, CEP 31.230-000, Belo Horizonte – MG, observado o disposto no item 23.16 e subitem 23.16.1 – das disposições finais deste edital.
13.2.3. As decisões dos recursos serão divulgadas nos sites xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
13.3. A falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recurso, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto e declarar o vencedor.
13.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo licitante.
13.5. Os recursos contra decisões do Pregoeiro terão efeito suspensivo.
13.6. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar
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de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a PRODABEL e será descredenciado no SUCAF pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, nos termos do art. 7º da Lei n.º 10.520/2002.
14.2 São situações ensejadoras da aplicação de sanção(ões) o atraso injustificado na execução do contrato e/ou a sua inexecução total ou parcial.
14.2.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeita a CONTRATADA à multa de mora, nos termos do art. 82 da Lei 13.303/2016, de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculada sobre o valor correspondente à parte inadimplente.
14.2.2. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do contrato, ocasionando a rescisão contratual, salvo razões de interesse público explicitadas pelo Gestor desta contratação.
14.2.3. A inexecução total ou parcial, aqui incluído o descumprimento de qualquer cláusula do contrato ou obrigações inerentes, sujeita a CONTRATADA às seguintes sanções, nos termos do art. 83 da Lei 13.303/2016 e do RILC/Prodabel:
I.Advertência;
II.Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato para o caso de inexecução parcial, como, por exemplo, a entrega do objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
III.Multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação, na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas, tais como:
a) Deixar de entregar documentação exigida para o certame licitatório;
b) Desistir da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração;
c) Tumultuar a sessão pública da licitação;
d) Descumprir requisitos de habilitação na modalidade pregão, a despeito da declaração em sentido contrário;
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e) Propor recursos manifestamente protelatórios em sede de licitação;
f) Deixar de providenciar o cadastramento da empresa vencedora da licitação ou da contratação direta junto ao SUCAF, dentro do prazo concedido pela Administração Pública, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração;
g) Deixar de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de o infrator enquadrar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da LC 123/2006.
IV.Multa de 3% (três por cento) sobre o valor do contrato para o caso de descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, tais como:
a) Deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato;
b) Permanecer inadimplente após a aplicação de advertência;
c) Deixar de regularizar, no prazo definido pela PRODABEL, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação e pagamento da despesa;
d) Deixar de complementar o valor da garantia recolhida após solicitação da PRODABEL;
e) Não devolver os valores pagos indevidamente pela PRODABEL;
f) Manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto do contrato;
g) Utilizar as dependências da PRODABEL para fins diversos do objeto do contrato;
h) Tolerar, no cumprimento do contrato, situação apta a gerar ou causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais a qualquer pessoa;
i) Deixar de fornecer Equipamento de Proteção Individual - EPI, quando exigido, aos seus empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
j) Deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela PRODABEL;
k) Deixar de repor funcionários faltosos;
l) Deixar de controlar a presença de empregados, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
m) Deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
n) Deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transportes, vale refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas;
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o) Deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária regularizada.
X.Xxxxx indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato para o caso de inexecução total, ocasionando a rescisão contratual;
VI.Multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à PRODABEL superiores aos contratados;
VII.Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PRODABEL, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
14.2.4. As sanções de advertência e suspensão do direito de participação em licitação e impedimento de contratar com a PRODABEL, por até 02 (dois) anos, poderão ser aplicadas juntamente com as multas, devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis.
14.2.5. Sem embargo de outras situações, o atraso na entrega de produtos, serviços e etapas de obras autoriza a aplicação de advertência, independentemente da aplicação de multa.
14.2.6. No caso de prestações continuadas, a multa de 5% de que trata o inciso II do subitem 14.2.3. será calculada sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida.
14.2.7. O atraso, para efeito de cálculo da multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
14.2.8. A aplicação das multas de natureza moratória não impede a aplicação superveniente de outras multas previstas nesta Cláusula, cumulando-se os respectivos valores.
14.2.9. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia da CONTRATADA.
14.2.10. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela PRODABEL ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
14.2.11. A suspensão temporária a que se refere o inciso VII, do subitem 14.2.3 será aplicada nas seguintes hipóteses exemplificativas:
I.Por período entre 06 (seis) meses e 01 (um) ano, caso o infrator:
a) Xxxx reincidente no recebimento de multa relativa ao mesmo contrato, em razão de:
a.1) Atraso na execução do objeto;
a.2) Alteração da quantidade ou qualidade do objeto contratado;
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a.3) Regularização junto ao SUCAF ou não entrega, no prazo estipulado pela PRODABEL, dos documentos necessários para a liquidação e pagamento da despesa.
b) Receba três penalidades de advertência, relativas a este Contrato, em periodicidade inferior a seis meses;
c) Recuse-se injustificadamente a cumprir os prazos previstos neste Contrato ou nos casos de inexecução total ou parcial, sem embargo da possibilidade de aplicação das multas cabíveis;
d) Dê ensejo à rescisão ou cancelamento total ou parcial do contrato;
e) Deixe de devolver os valores recebidos indevidamente após ser devidamente notificado;
f) Ofenda agentes públicos no exercício de suas funções, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades cabíveis;
g) Deixe de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de enquadrar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006;
h) Induza em erro a Administração.
II.Por período entre 12 (doze) e 18 (dezoito) meses, caso o infrator:
a) Atrase injustificadamente a execução do Contrato, implicando em necessária rescisão contratual;
b) Paralise injustificadamente o serviço, a obra ou o fornecimento de bens;
c) Pratique atos irregulares ou ilegalidades para obtenção de cadastramento junto ao SUCAF. III.Por período de 24 (vinte e quatro) meses, caso o infrator:
a) Entregue mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) Apresente documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, no momento da contratação ou durante a execução do contrato, incluindo aqueles necessários ao registro junto ao SUCAF;
c) Ofereça vantagens a agentes públicos com o fim de obter benefícios indevidos.
14.2.12. A aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação produzirá os seguintes efeitos:
I.Impedimento de licitar e contratar com a PRODABEL durante o prazo da suspensão;
II.Rescisão do Contrato, sem prejuízo da rescisão de outros contratos também celebrados com a Administração Pública Municipal, caso a manutenção contratual ocasione-lhe um risco real ou para a segurança de seu patrimônio ou de seus servidores.
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14.2.13. O ordenador de despesas, por ato devidamente motivado e fundamentado, presentes o interesse público e a conveniência administrativa, poderá deixar de aplicar as sanções previstas, bem como aplicar prazos diferenciados, conforme o ilícito administrativo praticado.
14.2.14. O procedimento para a aplicação de sanção(ões) é aquele previsto no RILC/Prodabel, o qual observa o devido processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
14.2.15. A aplicação de sanção(ões) na PRODABEL observará, no que couber, o que dispõe o Decreto Municipal nº 15.113/2013, principalmente com relação ao SUCAF, enquanto o sistema for utilizado pela PRODABEL para cadastramento de fornecedores.
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação estão programadas nas dotações orçamentárias da PRODABEL de números:
0604.1100.19.122.085.2900.0001.339037.05.03.00;
0604.1904.19.572.085.2602.0001.339037.05.0307;
0604.1903.19.126.302.2604.0003.339037.05.03.07.
16. DA GARANTIA CONTRATUAL
16.1. Antes da assinatura do contrato, a CONTRATADA obriga-se a apresentar garantia à CONTRATANTE no valor de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, conforme determina o art. 70 da Lei Federal nº 13.303/2016, podendo optar por:
a) Caução em dinheiro;
b) Seguro garantia;
c) Fiança bancária.
16.2. Em se tratando de garantia prestada através de caução em dinheiro, a mesma deverá ser recolhida na Caixa Econômica Federal, Agência 0093, conta corrente 3284-2, sendo que esta será devolvida atualizada monetariamente, nos termos do § 4º, do art. 70, da Lei Federal nº 13.303/2016.
16.3. Se a garantia for utilizada em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data em que for notificada pela CONTRATANTE.
16.4. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
16.5. O recolhimento da garantia deve ser prévio à assinatura do contrato e a garantia suplementar
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dos termos aditivos até cinco dias após sua assinatura.
16.5.1. Havendo multa não paga pelo fornecedor, de valor superior à fatura a receber, esta será descontada da garantia depositada.
16.6. As demais condições da contratação da garantia contratual são as previstas na minuta de contrato constante do Anexo V.
17. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
17.1. Adjudicada e homologada a licitação pelas autoridades competentes, a PRODABEL emitirá contrato.
17.2. A adjudicatária do presente Pregão terá o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contadas a partir da convocação formal para assinar o contrato na sede da PRODABEL.
17.2.1 O prazo para assinatura estipulado no subitem anterior poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitado, durante seu transcurso, desde que haja motivo justificado, devidamente aceito pela PRODABEL.
17.2.2. Caso a adjudicatária não possua representante legal em Belo Horizonte, será dado o prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento do contrato para que esta entregue à PRODABEL o instrumento contratual devidamente assinado;
17.3. Caso a adjudicatária se recuse a assinar o instrumento contratual no prazo estipulado, é prerrogativa da PRODABEL o direito de adjudicar o objeto licitado aos demais classificados, observada a ordem de classificação.
18. DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA encontram-se especificadas no Termo de Referência (Anexo I) e na Minuta de Contrato no Anexo V deste edital.
19. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
As especificações técnicas do objeto encontram-se no Anexo I - Termos de Referência / especificações técnicas e na Minuta de Contrato, partes integrantes deste edital independente de sua transcrição.
20. DO PRAZO, LOCAL E FORMA DE RECEBIMENTO
O prazo, local e forma de recebimento estão descritos nos Anexos I e V, respectivamente Termo de Referência/Especificações técnicas e na Minuta de Contrato.
21. DA CONDUTA E INTEGRIDADE
21.1. As partes, na execução do objeto dessa licitação, se obrigam a respeitar, cumprir e fazer cumprir
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o Código de Conduta e Integridade da PRODABEL, comprometendo-se com a ética, a integridade corporativa, e a sustentabilidade nos pilares econômico, social e ambiental, além de:
a) Recusar práticas de concorrência desleal, trabalho infantil, abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, trabalho forçado ou em condições degradantes, assim como toda e qualquer forma de violência física, sexual, moral ou psicológica;
b) Tratar com respeito, cordialidade e em conformidade com os princípios daquele Código de Conduta e Integridade todos os envolvidos na execução do objeto desta contratação, oferecendo tratamento equânime a todos eles, evitando qualquer privilégio, discriminação e toda forma de corrupção e fraude;
c) No que se refere à CONTRATADA, oferecer produtos e serviços de qualidade visando à plena satisfação dos seus clientes;
d) Preservar e tratar com sigilo os dados cadastrais e informações pertinentes a clientes, fornecedores, prestadores de serviços e demais parceiros, obtidos em decorrência da execução do objeto desta contratação;
e) Abster-se de indicações a clientes, ainda que por eles solicitadas, de prestadores de serviços ou fornecedores, mantendo uma comunicação de forma estritamente profissional;
f) Rejeitar presentes, gratificações ou vantagens, ainda que sob a forma de tratamento preferencial de ou para clientes, fornecedores, prestadores de serviços e demais parceiros ligados aos negócios ou interesses da PRODABEL;
g) Excelência no atendimento aos clientes, assumindo responsabilidades e priorizando a qualidade, o prazo e a eficiência no tratamento das demandas.
22. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
22.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pela PRODABEL serão observadas as determinações que se seguem.
22.2. A PRODABEL exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
22.2.1. “Prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um funcionário público no processo de licitação ou execução do contrato.
22.2.2. “Prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do CONTRATANTE.
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22.2.3. “Prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do CONTRATANTE, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o CONTRATANTE dos benefícios da competição livre e aberta.
22.2.4. “Prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato.
22.2.5. “Prática obstrutiva” significa:
a) Xxxxxxxx, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do CONTRATANTE ou outro Órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
b) Xxxx intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do CONTRATANTE ou outro Órgão de Controle de investigar e auditar.
22.3. A PRODABEL rejeitará a proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
22.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas será denunciada à Corregedoria do Município para adoção das medidas cabíveis.
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. A PRODABEL reserva-se o direito de revogar a presente licitação, por interesse público, no todo ou em parte, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para o recebimento e abertura das propostas.
23.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e nem a validade jurídica destes, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
23.3. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, o cancelamento da Ata e a rescisão do contrato ou da Autorização
de Fornecimento, se for o caso, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
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23.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
23.5. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da PRODABEL para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitir parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou jurídica qualificada.
23.6. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
23.7. O não atendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
23.8. Na contagem de prazo estabelecido neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
23.9. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
23.10. A tolerância da PRODABEL com qualquer atraso ou inadimplência por parte da FORNECEDORA, não importará de forma alguma em alteração ou novação.
23.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da PRODABEL, a finalidade e a segurança da contratação.
23.12. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no DOM
– Diário Oficial do Município.
23.13. É de exclusiva responsabilidade do licitante declarado vencedor, para efeito da contratação, providenciar seu cadastramento junto ao SUCAF, caso ainda não se encontre cadastrado, nos termos do Decreto Municipal nº 11.245/2003, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, podendo ser prorrogado a critério da autoridade competente desde que devidamente justificado.
23.14. Poderá ser feita uma visita técnica nas instalações definidas no item 08 do Termo de Referência que integra este Edital, antes da apresentação de propostas pelos Licitantes, oportunidade em que será fornecido, pela Gerência de Infraestrutura e Patrimônio da PRODABEL, atestado de visita técnica comprovando que o licitante realizou vistoria e tomou conhecimento dos locais e das condições de execução do objeto.
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23.14.1. A visita técnica poderá ser realizada pelas empresas participantes da licitação, com prévio agendamento, em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, pelo telefone (00) 0000-0000, com o Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx ou por meio do e- mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx, e deverá ter o acompanhamento de funcionário indicado pela Gerência de Infraestrutura e Patrimônio da PRODABEL;
23.14.2. A visita técnica não é obrigatória, porém é recomendável. O proponente torna-se responsável pela não realização e por não deter todo o conhecimento das premissas básicas necessárias para a execução dos serviços e demais informações necessárias para a composição de preço, assumindo integralmente o risco em eventuais equívocos na elaboração de proposta técnico/comercial, ou ainda na formação de preços e demais situações resultantes da ausência de visita técnica;
23.14.3. Tendo em vista a faculdade da realização da visita técnica, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das obrigações e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximir das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto que se pretende contratar.
23.15. Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio ou pela autoridade a ele superior, garantida ampla defesa.
23.16. Tendo em vista a situação anormal caracterizada como situação de emergência em saúde pública, decorrente da pandemia provocada pelo novo coronavírus – COVID-19, ratificada pelos Decretos nº 17.297 e 17.298, ambos de 17 de março de 2020, os documentos poderão ser encaminhados eletronicamente, por meio do e-mail xxxx-xx@xxx.xxx.xx, devendo o proponente emitir declaração de autenticidade e veracidade dos documentos, conforme modelo constante no Anexo III.
23.16.1. A PRODABEL poderá realizar diligências e solicitar documentação comprobatória dos documentos fornecidos, caso entenda necessário.
23.17. A participação do licitante neste certame implica em aceitação de todos os termos do edital.
23.18. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Belo Horizonte, local da realização do certame.
Belo Horizonte, de de 2020.
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Responsável pela elaboração do edital
Responsável pela aprovação do edital
Diretor de Administração, Finanças e Compliance
Ordenador de Despesa
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DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS/CARGOS/QUANTIDADE
ITEM | GRUPO | CARGOS | QTDE |
01 | 1 | Encarregado | 01 |
02 | 2 | Copeira | 01 |
03 | 3 | Recepcionista | 01 |
04 | 4 | Auxiliar de Serviços Gerais/Trabalhador Braçal | 03 |
05 | 5 | Técnico em Refrigeração | 01 |
06 | 6 | Meio-oficial em manutenção geral | 01 |
07 | 7 | Oficial – Bombeiro | 01 |
08 | 8 | Oficial – Pedreiro | 01 |
09 | 9 | Jardineiro | 01 |
10 | 10 | Eletricista | 02 |
11 | 11 | Operador de Telemarketing (125 horas) | 01 |
12 | 11 | Operador de Telemarketing (150 horas) | 02 |
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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1–IDENTIFICAÇÃO DA ÁREADEMANDANTE | ||
1.1. Diretoria: DAF-PB - Diretoria de Administração, Finanças e Compliance | ||
1.2. Unidade: GIAA – Gerência de Infraestrutura e Patrimônio | ||
1.3. Endereço completo da unidade solicitante: Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx 0000, xxxx 000. | 1.4. Bairro: Caiçaras | |
1.5. Cidade: Belo Horizonte | 1.6 - UF: Minas Gerais | 1.7. CEP: 31230-000 |
1.8. CNPJ: 18.239.038/0001-87 | 1.9. Inscrição Estadual: 000.000.000.0000 | 1.10. Inscrição Municipal: 312.694/001-5 |
1.11. Superintendente – Demandante: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx | 1.12. Matrícula: PB002369-5 | |
1.13. Gerente - Demandante: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 1.14. Matrícula: PB 2928-8 | |
1.15. Responsável pela elaboração do Termo: Gumercindo Demétrio | 1.16. Matrícula: PB 001645-1 |
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços terceirizados, de natureza contínua, com fornecimento de mão de obra de: 01 encarregado, 01 copeira, 01 recepcionista, 03 auxiliares de serviços gerais / trabalhador braçal, 01 técnico de refrigeração, 01 meio-oficial em manutenção geral, 01 bombeiro, 01 pedreiro, 01 jardineiro, 02 eletricistas e 03 Operadores de Telemarketing.
Os referidos serviços deverão atender às necessidades institucionais nas dependências da PRODABEL e demais unidades descentralizadas, conforme condições, quantidades, exigências, especificações e estimativas estabelecidas neste Termo de Referência.
2– IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
A contratação pretendida faz-se necessária em virtude da PRODABEL não dispor, em seu quadro de funcionários, dos cargos ora descritos no presente Termo. Além disso, a PRODABEL necessita de funcionários qualificados para executar serviços considerados indispensáveis, como os de manutenção predial preventiva e corretiva, a fim de garantir o desenvolvimento e funcionalidade de suas atividades diárias.
Sendo assim, a terceirização dos referidos serviços é o meio mais adequado para atingirmos a meta desejada, atendendo aos princípios da economicidade e eficiência, bem como, um elevado padrão na satisfação do interesse público.
3 – JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO E DO QUANTITATIVO
( ) sim ( x ) não
4 – AMOSTRAS, TESTES DE CONFORMIDADE OU PROVA DE CONCEITO
O valor de referência para esta contratação será obtido considerando os orçamentos apurados junto ao mercado, além do valor a ser aprovado pela Câmara de Coordenação Geral – CCG.
5 – PREÇO DE REFERÊNCIA OU ORÇAMENTO ESTIMADO
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0604.1100.19.122.085.2900.0001.339037.05.03.00/0604.1904.19.572.085.2602.0001.339037.05.0307
0604.1903.19.126.302.2604.0003.339037.05.03.07
6 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7–ESPECIFICAÇÕES DO FORNECIMENTO,DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU OBRA | ||||
7.1 - O fornecimento de mão de obra obedecerá aos seguintes postos de trabalho e quantitativos: | ||||
GRUPO | CARGOS | QTDE | HORAS/MÊS | LOCAL DE TRABALHO |
1 | Encarregado | 01 | 220h | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxx (xxxxxx sede) e nas unidades descentralizadas da Prodabel |
2 | Copeira | 01 | 220h | X. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxx (Unidade CRC) |
3 | Recepcionista | 01 | 220h | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxx (xxxxxx sede) |
4 | Auxiliar de Serviços Gerais/Trabalhador Braçal | 03 | 220h | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxx (xxxxxx sede) e nas unidades descentralizadas da Prodabel |
5 | Técnico em Refrigeração | 01 | 220h | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxx (xxxxxx sede) e nas unidades descentralizadas da Prodabel |
6 | Meio-oficial em manutenção geral | 01 | 220h | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxx (xxxxxx sede) e nas unidades descentralizadas da Prodabel |
7 | Oficial – Bombeiro | 01 | 220h | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxx (xxxxxx sede) e nas unidades descentralizadas da Prodabel |
8 | Oficial – Pedreiro | 01 | 220h | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxx (xxxxxx sede) e nas unidades descentralizadas da Prodabel |
9 | Jardineiro | 01 | 220h | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxx (xxxxxx sede) |
10 | Eletricista | 02 | 220h | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxx (xxxxxx sede) e nas unidades descentralizadas da Prodabel |
11 | Operador de Telemarketing | 03 | 01 de 125h 02 de 150h | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxx (xxxxxx sede) |
As descrições das categorias profissionais, respectivas atividades e exigências estão indicadas a seguir: 7.1.1. ENCARREGADO (220 horas/mês) Atividades diárias: |
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a) Gerenciar e supervisionar as rotinas dos terceirizados disponibilizados pela CONTRATADA, garantindo que as funções definidas neste Termo de Referêncianão sejam desviadas e ou acumuladas;
b) Coordenar e supervisionar os serviços de manutenção de equipamentos, mobiliário, instalações e demais atividades realizadas pelos terceirizados;
c) Zelar pela disciplina dos terceirizadas, em conformidade com as normas internas da CONTRATANTE;
d) Controlar a frequência e a apresentação pessoal dos terceirizados, conforme definido nesse Termo;
e) Fiscalizar e exigir o uso dos equipamentos de segurança;
f) Controlar os estoques de peças de reposição fornecidos pela CONTRATANTE, mantendo a quantidade mínima;
g) Implementar planos de manutenção preventiva supervisionados pelo responsável técnico da CONTRATANTE
h) Receber documentos e instruções e repassá-las a equipe;
i) Emitir relatórios;
j) Estar em contato permanente com um responsável técnico, devidamente habilitado, que orientará as suas atividades;
k) Executar outras atividades correlatas à sua função no prédio sede e nas unidades descentralizadas da CONTRATANTE;
l) Caberá ao encarregado advertir por escrito o terceiriza do que não estiver assíduo, pontual, sem o uso diário do uniforme e do crachá de identificação;
m) Solicitar a substituição de terceirizado que receber 03 (três) advertências;
n) Reportar a CONTRATANTE sobre as férias, licenças, ausências, substituições, advertências e demais informações que possam influenciar as atividades diárias na CONTRATANTE.
7.1.2. COPEIRA (220 horas / mês)
Atividades diárias:
a) Preparar bebidas e lanches, como definido pela CONTRATANTE;
b) Distribuir café em garrafas térmicas e bandejas;
c) Xxxxxxxx e controlar materiais de trabalho que estiverem sobre a sua responsabilidade observando sempre a segurança e a organização local de trabalho;
d) Realizar a limpeza e higiene dos utensílios utilizados em suas atividades;
e) Executar outras atividades correlatas à sua função.
7.1.3. RECEPCIONISTA (220 horas /mês)
Atividades diárias:
a) Recepcionar e prestar serviços de apoio aos empregados, clientes e visitantes da CONTRATANTE;
b) Receber documentos e ou materiais que forem entregues na recepção encaminhando-os ao
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serviço de expedição da Gerência de Infraestrutura e Patrimônio – GIAA-PB;
c) Atender e realizar chamadas telefônicas internas e externas;
d) Prestar informações ao público em geral;
e) Observar normas internas de segurança acionando o vigilante sempre que necessário;
f) Registrar a entrada e saída de visitantes e clientes, comunicando ao visitado para recebê-lo na recepção, acompanhá-lo durante o trajeto de entrada e de saída das dependências da CONTRATANTE;
g) Notificar ao vigilante sobre quaisquer fatos e eventos nas dependências da CONTRATANTE que não condizem com as normas internas e de segurança.
7.1.4. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS/TRABALHADOR BRAÇAL (220 horas / mês):
Atividades diárias:
a) Efetuar transportes de volumes, mobiliários e equipamentos dentro das dependências da CONTRATANTE e em suas unidades descentralizadas;
b) Auxiliar nas atividades de instalação e desmonte de divisórias;
c) Auxiliar nas demandas de manutenção predial;
d) Xxxxx e fechar valas no solo;
e) Limpar ralos, e bocas-de-lobo;
f) Carregar, descarregar e empilhar cargas transportadas nos veículos;
g) Transportar materiais de construção, e ferramentas;
h) Auxiliar no plantio, adubagem e poda de árvores, flores e grama visando a conservação e ornamentação dos jardins, conforme solicitado pelo encarregado da CONTRATADA e de acordo com as orientações do jardineiro;
i) Realizar serviços de calcetaria;
j) Auxiliar no preparo da argamassa e do concreto, assim como, executar outras tarefas auxiliares em construções, conforme solicitado pelo encarregado da CONTRATADA e de acordo com as orientações do pedreiro;
k) Auxiliar na construção de redes de esgoto pluvial, caixas de redes de inspeção, bocas-de-lobo e outras pequenas obras, conforme solicitado pelo encarregado da CONTRATADA e de acordo com as orientações do responsável pela atividade;
l) Limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não exijam conhecimentos especiais.
m) Realizar a remoção dos entulhos;
n) Realizar a limpeza dos locais onde foram realizados os serviços de obras;
o) Executar tarefas manuais que exijam esforço físico;
p) Executar outras atividades correlatas à sua função.
7.1.5. TÉCNICO EM REFRIGERAÇÃO (220 horas / mês):
Atividades diárias:
a) Executar as ações referentes à instalação e manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de refrigeração e climatização, inclusive testes e trocas de peças a serem fornecidas pela
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CONTRATANTE no prédio sede e em suas unidades descentralizadas;
b) Inspecionar a fim de detectar as causas da anormalidade de funcionamento nos sistemas de refrigeração e climatização, utilizando aparelhos específicos;
c) Vistoriar, lavar filtros e peças dos equipamentos de refrigeração e climatização;
d) Limpeza e substituição de filtros de bebedouros;
e) Operar solda em oxiacetileno, estanho para reparar equipamentos de refrigeração e serviço de soldagem com eletrodo em geral;
f) Xxxxxx e requisitar a CONTRATANTE o material necessário à execução dos trabalhos;
g) Zelar pela conservação e utilização do instrumental de trabalho;
h) Realizar trabalhos em altura, sempre utilizando os respectivos equipamentos de proteção individual – EPI’s;
i) Executar outras atividades correlatas à sua função.
7.1.6. MEIO-OFICIAL EM MANUTENÇÃO GERAL (220 horas / mês):
Atividades diárias:
a) Auxiliar nos serviços de manutenção corretiva e preventiva predial em equipamentos elétricos, mecânicos, hidráulicos, de refrigeração, carpintaria e alvenaria na sede da CONTRATANTE e em suas unidades descentralizadas, conforme orientação do responsável pela atividade;
b) Executar serviço de pintura preventiva e corretiva emboçando, lixando e retocando paredes, tetos e pisos, bem como, aplicando tintas em bombas, tubulações, quadros elétricos e outros com a utilização de rolos e pincéis;
c) Auxiliar no preparo das argamassas e concretos, assim como executar outras tarefas auxiliares da construção, conforme orientação do pedreiro;
d) Realizar pequenos reparos trocando peças quando necessário;
e) Verificar o alinhamento e o fechamento das portas bem como o estado das fechaduras, dos fechos e ferrolhos, o alinhamento dos trilhos e dos portões de correr, os portas-cadeado, os puxadores e sua fixação, limpando, lubrificando, reparando e substituindo de acordo com a necessidade;
f) Realizar reparos, troca de peças, montar e instalar aparelhos elétricos e respectivos acessórios;
g) Realizar trocas de lâmpadas;
h) Reparar equipamentos de iluminação;
i) Dar manutenção preventiva e corretiva das persianas da CONTRATANTE;
j) Realizar serviços em forros de gesso e de PVC;
k) Limpar e desentupir bueiros, ralos, pias, vasos sanitários, mictórios e outros;
l) Auxiliar no reparo de vazamentos em geral em tubulações, consertando descargas, trocando válvulas, chuveiros.
m) Fixar canaletas e tubos de PVC;
n) Retirar e colocar vidros em janelas;
o) Reparar e fixar placas de gesso e troca azulejos;
p) Operações no sistema elétrico de consumo em instalações ou equipamentos elétricos desenergizados e liberados para o trabalho, sem possibilidade de energização acidental;
q) Atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos alimentados por baixa
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tensão (tensão não superior a 50 volts em corrente alternada ou 120 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra);
r) Atividades ou operações elementares realizadas em baixa tensão, tais como o uso de equipamentos elétricos energizados e os procedimentos de ligar e desligar circuitos elétricos, desde que os materiais e equipamentos elétricos estejam em conformidade com as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes;
s) Realizar manutenção preventiva e corretiva na rede de telefonia, instalar e remanejar pontos telefônicos, substituir cabeamento e aparelhos telefônicos que apresentarem defeitos;
t) Trabalhar seguindo as normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente;
u) Transportar e zelar pelos equipamentos e ferramentas necessários à execução dos trabalhos;
v) Auxiliar nos serviços de soldas;
w) Realizar limpeza do local onde foram realizadas obras;
x) Realizar trabalhos em altura;
y) Executar outras atividades correlatas à sua função.
7.1.7. OFICIAL – BOMBEIRO (220 horas / mês)
Atividades diárias:
a) Operacionalizar projetos de instalações de tubulações no prédio sede da CONTRATANTE e em suas unidades descentralizadas;
b) Definir traçados hidráulicos;
c) Realizar testes operacionais de pressão de fluidos e testes de estanqueidade;
d) Verificar o aspecto da água fornecida pela concessionária pública;
e) Efetuar reaperto das bombas hidráulicas;
f) Montar, ajustar, instalar, substituir e reparar encanamentos, tubulações e outros condutos. Instalações de encanamentos em aparelhos sanitários, caixas de descargas, testando e consertando a rede hidráulica, incluindo canalizações, válvulas e registros;
g) Efetuar a leitura dos hidrômetros, verificando o estado de conservação, bem como dos ramais prediais;
h) Verificar e eliminar a existência de desperdícios, usos inadequados ou vazamentos existentes nos registros, conexões, torneiras, tubulações, válvula e aparelhos sanitários;
i) Limpar e desobstruir ralos, tubulações, caixas de inspeção, vaso sanitário, bueiros de águas pluviais, calhas;
j) Substituir tampas de caixas de passagem, de inspeção, grelhas e outros dispositivos de proteção ao acesso ao sistema hidrossanitário;
k) Limpar e desentupir calhas, fossas, condutores de águas pluviais, caixas de gordura, caixas de passagem, canos, ralos e instalações sanitárias em geral.
l) Verificar a regulagem das válvulas de mictórios e vasos em todos os sanitários sanando os problemas;
m) Verificar o estado das ferragens e louças em todos os sanitários e trocar as danificadas;
n) Inspecionar as redes primaria e secundárias de esgotos e saídas das tubulações de ventilação;
o) Executar outras atividades correlatas à sua função no prédio sede da CONTRATANTE e em
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PRODABEL
suas unidades descentralizadas.
7.1.8. OFICIAL – PEDREIRO (220 horas /mês)
Atividades diárias:
a) Efetuar manutenção preventiva e corretiva nas edificações;
b) Organizar e preparar o local que será realizada a obra;
c) Construir fundações, contra pisos, vigas, pilares, estruturas de alvenaria, construção de bases e lajes de cimento, muros, caixas d’água e sépticas e de esgotos;
d) Aplicar e reparar revestimentos em paredes, pisos, azulejos, pedras, pinturas e colagem de revestimentos como carpete e outros;
e) Realizar instalação de bancadas, divisores e outros elementos em banheiros, copas e outros;
f) Realizar troca de torneiras e troca de louças;
g) Chumbar peças e tubulações internas;
h) Realização de serviços de desentupimentos e vazamentos;
i) Executar recuperação e execução de caixas de passagem e inspeção em sistemas hidrossanitários;
j) Realizar recomposição de calçamentos, pavimentações e complementos (meios-fios e outros);
k) Realizar recomposição e construção de elementos de vedação com argamassas e alvenarias;
l) Realizar limpeza dos locais das atividades;
m) Realizar algumas atividades de trabalhos em altura;
n) Executar outras atividades correlatas à sua função no prédio sede da CONTRATANTE e em suas unidades descentralizadas.
7.1.9. JARDINEIRO (220 horas /mês)
Atividades diárias:
a) Executar serviços de manutenção e conservação de jardins e vasos ornamentais, utilizando-se das boas práticas e técnicas de manutenção e modelação de canteiros;
b) Desinfetar todas as plantas e árvores com inseticidas e remédios apropriados, quando necessário;
c) Manter todas as áreas de canteiros conservados, limpos e completamente isentos de qualquer tipo de pragas, erva daninhas e ou mato;
d) Realizar algumas atividades de trabalhos em altura;
e) Executar outras atividades correlatas à sua função no prédio sede da CONTRATANTE e em suas unidades descentralizadas.
7.1.10. ELETRICISTA (220 horas /mês)
Atividades diárias:
a) Executar serviços de manutenção corretiva e preventiva e instalação na rede elétrica predial, em equipamentos elétricos mecânicos e em comandos elétricos;
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PRODABEL
b) Diagnosticar anomalias nos equipamentos elétricos e sistemas elétricos prediais, tomando as medidas necessárias;
c) Efetuar instalação e conserto de tomadas de energia dos tipos monofásica, trifásica e tripolar;
d) Efetuar instalação ou substituição de disjuntores, quadros de distribuição, chaves magnéticas, contatores, circuitos elétricos, pontos lógicos e elétricos para equipamentos de informática;
e) Efetuar troca de lâmpadas diversas, incluindo limpeza de lâmpadas e luminárias;
f) Efetuar instalação e conserto de luminárias embutidas ou de sobrepor;
g) Efetuar conserto de tomadas e réguas;
h) Ligar e desligar disjuntores, chaves e contatores diversos;
i) Realizar a leitura dos instrumentos de medição;
j) Verificar a existência de ruídos anormais, elétricos ou mecânicos;
k) Inspecionar as chaves seccionadoras e fusíveis;
l) Verificar o estado das partes metálicas quanto ao nível de oxidação;
m) Inspecionar e reparar os fios, cabos, terminais e equipamentos elétricos;
n) Verificar o aterramento das ferragens;
o) Efetuar o reaperto dos bornes de ligação, conexões e terminais;
p) Efetuar o reaperto dos parafusos de fixação do barramento e isoladores;
q) Realizar algumas atividades de trabalhos em altura;
r) Executar outras atividades correlatas à sua função no prédio sede da CONTRATANTE e em suas unidades descentralizadas.
7.1.11. OPERADOR DE TELEMARKETING (125/150 HORAS)
Atividades diárias:
a) Atender usuários;
b) Oferecer serviços e produtos;
c) prestar serviços técnicos especializados;
d) Realizar pesquisas;
e) Fazer serviços de cadastramento de clientes;
f) Captar, reter ou recuperar clientes.
A CONTRATADA terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento pela CONTRATADA do EMPENHO, devidamente assinado pela CONTRATANTE, para mobilização de toda a mão de obra, requisitada inicialmente pela CONTRATANTE, devidamente uniformizada e com os EPI’s necessários, visando o início da execução dos serviços contratados.
8 – PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO OU FORNECIMENTO
9 – LOCAL DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO OU ENTREGA DO BEM/PRODUTO
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PRODABEL
As prestações de serviços serão realizadas no prédio sede da CONRATANTE localizada na Avenida Presidente Xxxxxx Xxx nº1275, Bairro Caiçara, Belo Horizonte/MG e demais unidades atendidas pela CONTRATANTE, localizadas na região metropolitana de Belo Horizonte / MG, com o acompanhamento, controle e supervisão da GIAA-PB - Gerência de Infraestrutura e Patrimônio.
O objeto que trata esse Termo de Referência será recebido definitivamente, após a verificação da documentação pertinente ao objeto contratado.
10 – CONDIÇÕES E FORMA DE RECEBIMENTO
11 – FORMA DE PAGAMENTO
a) O pagamento será realizado pela CONTRATANTE, em até 30 (trinta) dias corridos contados do adimplemento da obrigação. Considera-se adimplida a obrigação a entrega do objeto com seu aceite definitivo pela CONTRATANTE.
b) A CONTRATADA deverá apresentar a CONTRATANTE o Espelho de Faturamento, até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação de serviços, juntamente com as comprovações dos serviços realizados no período.
c) O pagamento ocorrerá sempre por reembolso, mediante comprovação documental dos serviços executados, bem como do pagamento dos encargos trabalhistas e previdenciários realizados pela CONTRATADA.
d) A CONTRATANTE se reserva no direito de exigir, a qualquer tempo, a comprovação documental, pela CONTRATADA, dos pagamentos e das despesas referentes aos serviços, encargos e demais obrigações. Esses documentos irão compor e embasar os respectivos processos de pagamento.
e) O pagamento devido pela CONTRATANTE só será efetuado mediante apresentação, pela CONTRATADA, de todos os documentos fiscais pertinentes e da Nota Fiscal que deverá conter o detalhamento dos serviços executados, observando o disposto no Decreto nº 15.562/2014 o art. 18, bem como as seguintes exigências:
1. Pagamento da remuneração e das contribuições sociais incidentes, referentes ao mês da última Nota Fiscal vencida, aos empregados que atuem na execução do objeto do contrato, a serem nominalmente indicados, quando se tratar de mão de obra diretamente envolvida na prestação de serviços continuados;
2. Regularidade fiscal, nos termos do art. 129 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos e da Lei sob nº 13.303, de 2016;
3. Cumprimento das obrigações trabalhistas, referentes à última Nota Fiscal que tenha sido paga pela CONTRATANTE, sendo estes autenticados pela CONTRATANTE.
f) Deverá ser emitida Nota Fiscal na modalidade eletrônica, em conformidade com o disposto nas Portarias 008 e 010/2009 da Secretaria Municipal de Finanças e em outras normas pertinentes.
g) As Notas Fiscais deverão ser emitidas separadamente, de acordo com cada tipo de serviço prestado;
h) As Notas Fiscais Eletrônicas (Nfe-s) deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx e para o Gestor do Contrato e deverão estar destacados o valor dos impostos sujeitos a retenção e recolhimento, conforme legislação vigente;
i) A retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, poderá ocorrer quando houver ausência da prestação de serviço ou a CONTRATADA o deixar de comprovar a quitação de suas obrigações trabalhistas e ou previdenciárias por meio da apresentação dos documentos previstos nos incisos I e II do art. 13º do Decreto nº 15.562/2014.
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j) A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente, até o 12º (décimo segundo) dia de cada mês ou quando houver qualquer alteração salarial:
1. Cópia da relação analítica da folha de pagamento, legível, em ordem alfabética, relativa ao mês da efetiva prestação do serviço, com o respectivo comprovante de crédito bancário (nominal), para comprovação de pagamento do salário;
2. Cópia da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP – completa, gerada por intermédio do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – SEFIP, contendo a Relação de Empregados – RE, Relação Tomador / Obra – RET, comprovante de declaração à Previdência Social e o protocolo de conectividade de envio, relativa ao mês da efetiva prestação do serviço;
3. Cópia da guia GRF referentes ao período imediatamente anterior ao da prestação do serviço, com respectivo comprovante de pagamento;
4. Comprovante de compra e entrega de vale transporte, cesta básica e vale refeição ou alimentação, nominal por empregado previamente fornecido ao mês de prestação do serviço para utilização nesse mês.
5. Para vale refeição ou alimentação e vale transporte os valores a serem reembolsados pelo CONTRATANTE, serão os seguintes:
Vale transporte | Custo Total Mensal do vale transporte = Quantidade de empregados X número de vales/dia X tarifa vigente X nº dedias trabalhados – 6% sobre o valor do salário mensal |
Vale refeição ou alimentação | Custo Total Mensal do vale refeição ou alimentação = Quantidade de empregados X vale/dia X valor dovale conforme CCT X nº de dias trabalhados – 20% sobre o valor dos vales refeição ou alimentação. |
Cesta Básica | Custo Total Mensal da cesta básica = Quantidade de empregados que recebem o benefício X 01 (uma) cesta básica/mês por empregado X valor da cesta básica – 10%sobre o valor das cestas básicas. |
6. É vedado substituir o vale refeição ou alimentação, cesta básica, vale transporte ou cartões de transporte por dinheiro ou crédito equivalente em conta, salvo no início da contratação do empregado, desde que autorizado pelo CONTRATANTE. Caso ocorra, o valor dos mesmos não será reembolsado e serão aplicadas as penalidades previstas neste Termo de Referência.
7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego; Cópia da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT, quando houver;
8. Comprovação de demais obrigações trabalhistas e previdenciárias previstas na legislação pertinente.
9. Comprovante de recolhimento das obrigações previstas na convenção coletiva da categoria e de acordo com a periodicidade definida na própria convenção;
k) Até o 5º (quinto) dia útil do mês corrente, as Notas Fiscais relativas ao período compreendido entre o 1º (primeiro) e o último dia do mês da prestação de serviços, juntamente com relatório detalhado de fechamento do serviço prestado, demonstrando as ocorrências de faltas e atrasos dos funcionários;
l) Até o 21° (vigésimo primeiro) dia de cada mês: cópia da guia de recolhimento de INSS referente ao período imediatamente anterior, devidamente autenticada ou cópia simples acompanhada do respectivo original;
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m) O faturamento mensal do último período de prestação dos serviços só ocorrerá após o último dia efetivo da prestação e apuração do mesmo;
n) No que tange ao adicional noturno, a folha de pagamento analítica deverá constar da rubrica “adicional noturno”, específica deste órgão e na forma da legislação previdenciária;
o) O pagamento à CONTRATADA será realizado por meio de depósito bancário na conta corrente indicada pela CONTRATADA;
p) No preço estão incluídas todas as despesas de equipamentos, impostos, transporte, mão de obra e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato.
q) A CONTRATANTE deverá validar as informações apresentadas pela CONTRATADA, referente aos postos de trabalho/funcionários para os quais as áreas são responsáveis. Somente após a validação das informações de faltas e atrasos apurados, ocorrerá a liberação para pagamento da referida Nota Fiscal.
r) Os documentos fiscais deverão ser entregues impressos na GIAA-PB (Gerência de Infraestrutura e Patrimônio), por funcionário da CONTRATADA devidamente identificado. Caso algum documento fiscal não atenda às determinações deste Termo de Referência, serão devolvidos à CONTRATADA para os ajustes necessários.
s) A CONTRATADA deverá destacar no corpo da Nota Fiscal: “Desconto de ISSQN, conforme art.1º, Lei nº 9.145 de12/01/2016”.
t) Os documentos fiscais deverão ser atestados mensalmente pela GIAA-PB, antes de serem enviados à Gerência Contábil.
u) Caso haja irregularidades na emissão da Nota Fiscal, o prazo será contado a partir da sua reapresentação devidamente regularizada.
v) O aviso prévio indenizado, apenas será reembolsado pela CONTRATANTE nos casos de redução contratual de postos de trabalho.
w) O desconto referente ao serviço não prestado será efetuado na Nota Fiscal do mesmo período da prestação do serviço.
x) Em caso de constatação de irregularidades, a CONTRATADA deverá regularizá-las, em até 24 (vinte e quatro) horas, a partir da notificação da CONTRATANTE.
x) O atraso na apresentação do faturamento que venha implicar atraso no recolhimento da importância retida para o INSS acarretará no repasse dos acréscimos legais e outras despesas à CONTRATADA.
y) As despesas com 13° salário, férias, multa rescisória sobre o FGTS, incidência cumulativa e auxílio enfermidade, faltas legais, licenças maternidade e paternidade, acidente de trabalho e aviso prévio trabalhado serão faturadas à parte, quando da sua ocorrência. Este faturamento somente será aceito mediante apresentação dos comprovantes/recibos originais de pagamento ou entrega, acompanhados de cópia autenticada ou de cópia simples que será autenticada pela CONTRATANTE. Além da comprovação do pagamento dos eventos e verbas rescisórias, quando for o caso, a CONTRATADA deverá apresentar relatório descritivo das despesas calculadas com os encargos e impostos previstos, no mês subsequente ao fato gerador.
atividade do empregado, os seguintes dados: nome completo, endereço, números do: telefone, CPF, PIS, documento de identidade e carteira de trabalho, nome do (a) cônjuge, nome e data de nascimento dos dependentes, mantendo os dados sempre atualizados;
b. Manter pelo menos 01 (um) preposto na Região Metropolitana de Belo Horizonte com poderes
Fornecer à CONTRATANTE, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, antes do início da
a.
12 – RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
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para representá-la nos casos de emergências e para solucionar casos relacionados ao objeto e todos os problemas, controvérsias e encaminhamentos necessários à execução dos serviços, disponibilizando número de telefone e email para Contato;
c. Instalar, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da assinatura do contrato, escritório na região metropolitana de Belo Horizonte;
d. Não utilizar em seu quadro de funcionários, menores de 18 (dezoito) anos.
e. Providenciar, às suas expensas, os exames médicos admissionais, periódicos, demissionais de seus empregados na forma das normas aplicáveis;
f. Cumprir as exigências de segurança e medicina do trabalho, conforme disposto na Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego.
g. A CONTRATADA deverá comprovar a entrega da RAIS num prazo de até 10 (dez) dias contados da sua apresentação ao MTE- Ministério do Trabalho e Emprego.
h. Cumprir com todas as obrigações estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho – CCT em vigor e aplicável aos empregados prestadores do serviço do presente Contrato;
i. Providenciar para que todos os empregados que atuem no atendimento ao objeto do Contrato tenham domicílio bancário no Município de Belo Horizonte, para fins de que o pagamento dos salários seja feito, obrigatoriamente, em conta-salário;
j. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez inexistir neste caso, vínculo empregatício deles com a CONTRATANTE.
k. Submeter-se às Normas Internas Administrativas e às determinações da CONTRATANTE no que se referem à prestação do serviço;
l. Recrutar em seu nome e sob a sua integral responsabilidade, sem qualquer implicação solidária ou subsidiária da CONTRATANTE, os empregados necessários, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos decorrentes da relação jurídica, inclusive dos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, securitária ou quaisquer outros não mencionados, mas obrigatórios em decorrência da sua condição de empregadora;
m. Alocar pessoal habilitado nas quantidades necessárias, conforme definido neste Termo de Referência, para a execução das atividades do objeto da Contratação, dentro dos prazos programados e efetuar as devidas substituições, quando a CONTRATANTE julgar necessário;
n. Nomear encarregado responsável pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos trabalhos. Este encarregado terá a obrigação de reportar-se, quando houver necessidade, ao preposto dos serviços da CONTRATANTE e tomar as providências pertinentes;
o. O encarregado ficará alocado na unidade “Sede da Prodabel” e será responsável por acompanhar, realizar vistorias e tomar todas as providências necessárias para o bom andamento dos trabalhos em todas as unidades de prestação de serviços, sendo o seu deslocamento para qualquer unidade, de incumbência exclusiva da CONTRATADA.
p. Providenciar, às suas expensas, a substituição imediata de seus empregados faltosos, em licença-paternidade, em licença gestante, em gozo de férias, com afastamento por motivo de doença ou acidente de trabalho, e ainda, os que forem considerados inconvenientes ás normas disciplinares, os que faltarem ao serviço, aqueles que não cumprirem o horário de trabalho estabelecido e aqueles que forem incapazes de realizar as atividades, de forma a não prejudicar o andamento dos serviços. A CONTRATANTE poderá solicitar a qualquer momento, a substituição de funcionário que for considerado inadequado para a execução das atividades e ou descumpra as normas internas;
q. Fornecer à CONTRATANTE prova da desmobilização de empregado lotado nas suas dependências, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias após o seu desligamento dos serviços objeto deste
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Instrumento;
r. A CONTRATADA responsabilizar-se pelos danos causados por seus empregados, em virtude de dolo ou culpa, aos equipamentos e demais bens, da Administração Pública, ou de terceiros, quando da execução do objeto do Contrato;
s. Os serviços a serem executados deverão obedecer rigorosamente às normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho em especial:
a) NR 1 – Disposições Gerais;
b) NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
c) NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
d) NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
e) NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
f) NR 11 – Trabalho em Altura;
g) NR 35 função de eletricistas, pedreiro, técnico de refrigeração, jardineiro e meio-oficial.
t. Responsabilizar-se pelo pagamento regular dos salários dos seus empregados, dos encargos sociais, tributários, trabalhistas, previdenciários, securitários, e quaisquer outros que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os prestadores de serviço e o objeto deste Contrato;
u. Manter atualizados, durante toda a execução do contrato, os documentos apresentados para o registro no CADASTRO DE FORNECEDORES do Município – SUCAF, nos termos do Decreto Municipal nº 11.245/03;
v. Instruir seus empregados quanto às necessidades de acatar as orientações da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas;
w. Responsabilizar-se pela inviolabilidade do sigilo de documentos e assuntos da CONTRATANTE colocados ao alcance dos empregados que a esta servirem em virtude desta contratação;
x. Garantir a prestação do serviço nos moldes do ato convocatório e do Contrato, sendo vedada qualquer conduta comissiva ou omissiva que possa acarretar descontinuidade ou falha na execução do contrato;
y. Zelar pela disciplina de seus empregados, sendo vedadas, dentre outras, as seguintes condutas:
1. Qualquer tipo de jogo, comércio, circulação de listas e pedidos de qualquer natureza;
2. A permanência dos empregados da CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE, antes ou depois do horário de trabalho estipulado neste Contrato, salvo se formalmente autorizado pela CONTRATANTE;
3. Utilizar ou colocar em funcionamento máquinas e aparelhos da CONTRATANTE, abrir armários, gavetas ou invólucros de qualquer espécie, sem autorização prévia da CONTRATANTE;
4. O consumo ou guarda de bebidas alcoólicas e ou entorpecentes nas dependências da CONTRATANTE;
5. Destinar os seus empregados para serviços em quaisquer atividades ou funções, dentro das dependências da CONTRATANTE, que sejam estranhos ao objeto deste Contrato.
z. Assegurar que os empregados que estejam atuando para o atendimento do objeto do Contrato não realizem horas extras, salvo se prévia e formalmente autorizado pela CONTRATANTE;
aa. Corrigir, incontinenti, às suas expensas, dentro do prazo assinalado pela CONTRATANTE, quaisquer erros, imperfeições ou omissões observadas nos serviços a seu cargo, mesmo depois da sua aceitação definitiva, responsabilizando-se na forma da lei, quando originários de falta direta da CONTRATADA ou de seus empregados;
bb. Executar os serviços contratados nas áreas internas e externas, obedecendo às técnicas apropriadas a função e com emprego de equipamentos específicos para cada situação, de forma a execução
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dos serviços de acordo com o solicitado pela CONTRATANTE; cc. A CONTRATADA deverá orientar seus empregados quanto às boas práticas ambientais como uso racional de água, de energia elétrica, saneantes do minissanitários, bem como poluição sonora provenientes do ruído dos equipamentos utilizados. dd. Capacitar adequadamente seus empregados para que eles executem suas tarefas com esmero e perfeição, ofertando cursos, treinamentos e atualizações necessárias para o correto e eficaz desempenho. ee. A CONTRATADA deverá treinar os operadores de telemarketing somente as questões técnicas, cabendo à CONTRATANTE treiná-las nas questões específicas se de suas funções. ff. O atendimento aos empregados no que ser refere à entrega, reposição ou acerto de vales transporte, entrega de uniformes, recebimento de salários, recebimento de aviso de férias, recebimento de crachás, coleta de assinaturas em: cartão de ponto, recibo de pagamento, recibo de vale transporte, recibo de vale refeição, recebimento de EPI e uniformes, entre outros, ocorrerá no local de trabalho do empregado, evitando assim deslocamentos do funcionário até a CONTRATADA e desta forma a sua ausência ao posto de trabalho. gg. A CONTRATADA terá o prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento pela CONTRATADA do EMPENHO, devidamente assinado pela CONTRATANTE, para mobilização de toda a mão de obra, requisitada inicialmente pela CONTRATANTE, devidamente uniformizada e com o EPI necessário, visando o início da execução dos serviços contratados, conforme Anexo I e II. hh. Após o período inicial de mobilização (os trinta primeiros dias de vigência do contrato), a CONTRATADA terá o prazo de até 07 (sete) dias úteis, após a formalização do termo aditivo para disponibilizar qualquer profissional requisitado pela CONTRATANTE, devidamente uniformizado, e que façam uso correto do EPI, se for o caso. ii. Fornecer, sem ônus adicionais, aos seus empregados, uniformes completos e equipamentos de proteção individual ou coletiva, necessários à execução dos serviços objeto deste Contrato. jj. Deverá ser observada a composição mínima descrita, por cargo, para os uniformes contendo em local visível e de fácil leitura, o nome da empresa prestadora de serviços. kk. Os valores referentes às despesas com uniformes serão faturados à parte e reembolsados mediante apresentação dos comprovantes de compra (Notas Fiscais) e recibos de entrega, obedecendo ao limite de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) equivalente a 01 (um) conjunto por empregado dentro da periodicidade exigida. Dos uniformes: a) A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, fornecer inicialmente e semestralmente, a partir do início da prestação de serviços, uniforme que a identifique e que atenda aos padrões mínimos de apresentação, higiene e segurança, nas cores e modelos definidos pela CONTRATANTE, observando as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho nas seguintes especificações e quantidades: b) Encarregado (220 horas): | ||||
TIPO | QUANTIDADE INICIAL / SEMESTRAL | ESPECIFICAÇÕES | ||
CALÇA SOCIAL | 02 | COMPRIDAS EM TECIDO EM BRIM | ||
SAPAT O | 01 | SAPATO SOCIAL |
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PRODABEL
CAMIS A SOCIAL | 02 | DE ALGODÃO, SOCIAL | ||
MEIA | 00 | XX XXXXXXX TIPO SOQUETE | ||
PALET O | 00 | XX XXXXXXX, SOCIAL | ||
c) Copeira (220 horas): d) Recepcionista (220 horas): e) Auxiliar de serviços gerais / trabalhador braçal (220 horas): | ||||
TIPO | QUANTIDADE INICIAL / SEMESTRAL | ESPECIFICAÇÕES | ||
CALÇA | 02 | COMPRIDAS EM TECIDO EM BRIM |
TIPO | QUANTIDADE INICIAL / SEMESTRAL | ESPECIFICAÇÕES |
CALÇA | 02 | COMPRIDAS EM TECIDO EM BRIM |
JALECO | 02 | EM TECIDO DE BRIM COM EMBLEMA DA EMPRESA PINTADO |
SAPATO | 01 | DE COURO ORTOPÉDICO |
TOUCA | 03 | TELA E PALA |
CAMISA | 02 | DE MALHA |
AVENTAL | 01 | NAPA |
AVENTAL | 01 | TECIDO |
PAR DE MEIAS | 00 | XX XXXXXXX TIPO SOQUETE |
TIPO | QUANTIDADE INICIAL / SEMESTRAL | ESPECIFICAÇÕE S |
BLAZER/PA LETÓ | 01 | TECIDO PRADA |
CAMISA | 02 | SOCIAL MANGA 3/4 |
SAPATO SOCIAL | 01 | COURO |
CALÇA | 02 | SOCIAL TECIDO XXXXX |
XXX XX XXXXX | 00 | XX XXXXXXX TIPO SOQUETE |
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JALECO | 02 | EM TECIDO DE BRIM COM EMBLEMA DA EMPRESA PINTADO | ||
BOTAS | 01 | BOTA DE SEGURANÇA | ||
PAR DE MEIAS | 02 | DE ALGODÃO TIPO SOQUETE | ||
CAMISA DE MALHA | 02 | DE MALHA | ||
PAR DE LUVAS | 01 | DE RASPA | ||
f) Técnico em refrigeração (220 horas): g) Meio Oficial em Manutenção Geral, Oficial – Bombeiro e Oficial – Pedreiro, (220 horas): h) Jardineiro (220 horas): |
TIPO | QUANTIDADE INICIAL / SEMESTRAL | ESPECIFICAÇÕES |
CALÇA | 02 | COMPRIDAS EM TECIDO EM BRIM |
JALECO | 02 | EM TECIDO DE BRIM COM EMBLEMA DA EMPRESA PINTADO |
CAMISA | 02 | MALHA |
BOTAS | 01 | DE SEGURANÇA |
MEIA | 02 | DE ALGODÃO TIPO SOQUETE |
TIPO | QUANTIDADE INICIAL / SEMESTRAL | ESPECIFICAÇÕES |
CALÇA | 02 | COMPRIDAS EM TECIDO EM BRIM |
JALEC O | 02 | EM TECIDO DE BRIM COM EMBLEMA DA EMPRESA PINTADO |
BOTAS | 01 | BOTA DE SEGURANÇA |
PAR DE MEIAS | 00 | XX XXXXXXX TIPO SOQUETE |
CAMIS A DE MALH A | 02 | DE MALHA |
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TIPO | QUANTIDADE INICIAL / SEMESTRAL | ESPECIFICAÇÕES |
CALÇA | 02 | COMPRIDAS EM TECIDO EM BRIM |
JALEC O | 02 | EM TECIDO DE BRIM COM EMBLEMA DA EMPRESA PINTADO |
BOTAS | 01 | BOTA DE SEGURANÇA |
PAR DE MEIAS | 00 | XX XXXXXXX TIPO SOQUETE |
CAMIS A DE MALH A | 02 | DE MALHA |
i) Eletricista (220 horas):
TIPO | QUANTIDADE INICIAL / SEMESTRAL | ESPECIFICAÇÕES |
CALÇA | 02 | COMPRIDAS EM TECIDO EM BRIM |
JALEC O | 02 | EM TECIDO DE BRIM COM EMBLEMA DA EMPRESA PINTADO |
BOTAS | 01 | BOTA DE SEGURANÇA |
PAR DE MEIAS | 00 | XX XXXXXXX TIPO SOQUETE |
CAMIS A DE MALHA | 02 | DE MALHA |
j) Operador de Telemarketing
TIPO | QUANTIDADE INICIAL / SEMESTRAL | ESPECIFICAÇÕES |
CAMIS A DE MALHA | 02 | DE MALHA |
k) Os uniformes deverão ser mantidos limpos e asseados, quer no aspecto do vestuário, quer no de higiene pessoal. Deverá constar no uniforme, em local visível e de fácil leitura o nome da CONTRATADA.
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l) Deverá ser observada a composição mínima descrita, por função, para os uniformes, conforme quadros acima.
ll. Fornecer até o último dia do mês em curso os vales-transportes, cesta básica e o vale refeição ou alimentação, conforme determina a Convenção Coletiva em vigor, na quantidade correspondente ao número de dias de efetivo trabalho previsto para o mês subsequente, respeitando o calendário mensal (primeiro ao último dia do mês), sendo vedada a substituição dos mesmos por dinheiro ou crédito em conta. Salvo no início da contratação do empregado, desde que autorizado pela CONTRATANTE, após análise da necessidade de não prejudicar a prestação de serviço.
mm. Tratando-se de empregado que recebe o vale-transporte deve-se conceder a cada empregado como antecipação efetiva para as despesas do deslocamento da residência até o trabalho e vice-versa, limitado à quantidade estritamente necessária aos dias trabalhados e à quantidade máxima de 04 (quatro) vales diários por empregado;
nn. Caso o empregado resida na área de influência do sistema de meia tarifa da BHTRANS, a quantidade máxima de vales a ser utilizada por dia será de 03 (três) vales por empregado;
oo. Encaminhar para a CONTRATANTE carta de apresentação do funcionário que vier a cobrir o posto de trabalho em caráter temporário ou definitivo, sempre antes do início da prestação do serviço. A entrada e permanência do funcionário somente serão permitidas mediante apresentação da carta;
pp. Tratando-se de empregado substituto, para cobertura, deve-se indicar o motivo da eventual substituição de empregado;
qq. Disponibilizar e implementar sistema de aferição eletrônica da jornada diária de trabalho dos empregados, ou alimentar, por meio de seu preposto, o sistema de aferi diária disponibilizado pela Administração Pública, conforme especificado no edital ou no Contrato, bem como providenciar a confirmação da frequência dos profissionais, preferencialmente, por meio do sistema implementado, através de cartão de frequência ou meio equivalente;
rr. A cobertura de faltas de funcionários titulares do posto ou de ausência destes funcionários por motivos de atestado médico, férias, faltas injustificadas, entre outras, ocorrerá por conta da CONTRATADA;
ss. Em se tratando de faltas programadas, sendo consideradas aquelas previamente informadas pelo funcionário para a CONTRATADA com antecedência mínima de até 24 horas, a cobertura do funcionário faltoso deverá ser realizada imediatamente a partir do início do horário de trabalho do mesmo;
tt. Em se tratando de faltas não programadas, o prazo para envio da cobertura será de no máximo de até 02 horas a partir da comunicação formal da CONTRATANTE para a CONTRATADA.
uu. Informar imediatamente ao CONTRATANTE, qualquer situação que caracterize desvio e ou acúmulo de funções dos trabalhadores da CONTRATADA, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado. É responsabilidade de a CONTRATADA orientar e fiscalizar as atividades dos trabalhadores com o objetivo de coibir o desvio e ou acúmulo de funções;
vv. Reparar, corrigir remover, reconstruir, às suas expensas, as partes do objeto deste contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto do contrato, sem ônus para a CONTRATANTE;
ww. Informar sobre eventuais demissões e substituições, no prazo de até 02 (dois) dias úteis a contar das respectivas ocorrências;
xx. Apresentar, quanto aos substitutos dos profissionais faltosos, documento individualizado de encaminhamento da CONTRATADA, contendo o seu nome e respectivo número de CPF e matrícula;
yy. Da fiscalização e supervisão dos serviços:
A fiscalização e supervisão dos serviços serão executados diretamente pelas áreas da CONTRATANTE
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PRODABEL
responsáveis pelos funcionários terceirizados, de acordo com o quadro abaixo:
Função (s) | Quantidade | Área responsável |
encarregado, recepcionista, auxiliar de serviços gerais / trabalhador braçal; técnico em refrigeração; meio oficial em manutenção geral, bombeiro, pedreiro, jardineiro e Operador de Telemarketing | 12 | GIAA-PB |
eletricista | 02 | GWEI-PB |
copeira; auxiliar de serviços gerais | 02 | Unidade CRC |
Às áreas mencionadas no quadro acima serão as responsáveis por demandar, acompanhar e verificar a realização das atividades desempenhadas pelos funcionários terceirizados, evitando e prevenindo o desvio de função e ou acúmulo de funções e exigindo o cumprimento da carga horária CONTRATADA.
Será obrigatória a fiscalização pela CONTRATADA, pelo menos 03 (três) vezes por semana em cada unidade, além do atendimento imediato sempre que solicitado pela CONTRATANTE.
O acompanhamento e gerenciamento do Contrato serão exercidos pela GLAA-PB, à qual deverá se reportara CONTRATADA para resolução de quaisquer problemas de correntes desta contratação.
O acompanhamento e gerenciamento do contrato, fiscalização e supervisão dos serviços, realizados pelas áreas da CONTRATANTE mencionadas, não eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades, quaisquer que sejam.
zz. Do atendimento administrativo dos empregados:
O atendimento dos funcionários que estiverem lotados na CONTRATANTE ocorrerá preferencialmente no seu local de trabalho, evitando, assim, deslocamentos do funcionário até a CONTRATADA e desta forma a sua ausência ao trabalho.
aaa. Os atendimentos de que trata o subitem anterior referem-se à entrega, reposição ou acerto de vales transporte, entrega de uniformes, recebimento de salários, recebimento de aviso de férias, recebimento de crachás, coleta de assinaturas em: cartão de ponto, recibo de pagamento, recibo de vale transporte, recibo de vale refeição, recebimento de EPI e uniformes, entre outros.
através dos Fiscais do Contrato, que exercerão ampla e irrestrita fiscalização do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, inclusive quanto às obrigações da CONTRATADA, com a aplicação das sanções cabíveis quando for o caso, constantes também deste Termo de Referência.
b. Destinar locais adequados para a guarda de materiais, equipamentos e utensílios a serem utilizados nos serviços;
c. Disponibilizar local adequado para troca de roupa do empregado da CONTRATADA;
d. Proporcionar as facilidades necessárias ao perfeito desenvolvimento dos serviços; fornecer os ferramentais necessários às atividades inerentes aos cargos descritos no Item 7.2 deste TR e permitir o livre acesso aos locais dos mesmos, dentro das condições contratadas;
Acompanhar a execução do Contrato, nos termos Decreto 15.185/2013 e Decreto 15.562/2014,
a.
13 – RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
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PRODABEL
e. Efetuar periodicamente a programação dos serviços a serem executados pela CONTRATADA;
f. Não utilizar o empregado da CONTRATADA em outros serviços não abrangidos pela presente contratação de forma a caracterizar desvio de função;
g. Indicar, formalmente, o gestor e ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual;
h. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
i. Solicitar, acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços por meio da Gerência de Infraestrutura e Patrimônio – GIAA, e demais áreas mencionadas no item 11.1 deste Termo de Referência;
j. Preparar e instruir para pagamento as Notas Fiscais apresentadas pela CONTRATADA, dentro dos prazos estipulados no contrato;
k. Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades encontradas na prestação dos serviços, bem como danos eventualmente causados por seus empregados, requerendo a sua reparação;
l. Zelar pelo bom relacionamento dos seus empregados com os prestadores de serviços da CONTRATADA;
m. Exercer controle, administração e gestão do Contrato, observadas as suas especificações, o Edital e seus Anexos e a legislação de regência.
n. Acompanhar a execução do Contrato com base no Decreto Municipal Nº 15.562, de 14 de Maio de 2014.
o. Fornecer as ferramentas necessárias para a execução do serviço terceirizado
p. Fornecer os materiais necessários para a manutenção e conservação da estrutura física e patrimonial da CONTRANTANTE.
Não se aplica.
14– CONDIÇÕES DE GARANTIA/ ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO OBJETO
(X) Padrão ( ) Especiais
1. A proponente arrematante, deverá apresentar atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante presta ou prestou serviços de natureza compatível com o objeto deste Termo de Referência.
15 – CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
Poderá ser feita uma visita técnica nas instalações das unidades antes da apresentação de propostas pela CONTRATADA, onde será fornecido pela GIAA-PB da CONTRATANTE atestado de visita técnica comprovando que a CONTRATADA realizou vistoria e tomou conhecimento dos locais e das condições de execução dos serviços.
Os locais de instalação poderão ser visitados pela CONTRATADA, com prévio agendamento, em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, pelo telefone (31)2778410-GIAA- PB.
16 – VISITA TÉCNICA
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PRODABEL
A visita técnica não é obrigatória, porém é recomendável. O proponente torna-se responsável pela não realização e por não deter todo o conhecimento das premissas básicas necessárias para a execução dos serviços e demais informações necessárias para a composição de preço, assumindo integralmente o risco em eventuais equívocos na elaboração de proposta técnico/comercial, ou ainda na formação de preço se demais situações resultantes da ausência de visita técnica.
Tendo em vista a faculdade da realização da visita técnica, as proponentes não poderão alegar o desconhecimento das obrigações e grau de dificuldades existentes como justificativa para se eximir das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto que se pretende contratar.
A CONTRATADA deverá apresentar garantia à Prodabel, no valor de 05% (cinco por cento) do valor total do Contrato, conforme determina art. 70 da Lei nº 13.303/16.
17 – GARANTIA CONTRATUAL
O Contrato terá vigência de 12 (Doze) meses, sem prejuízo da garantia, contados da data de assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado, por acordo entre as partes, desde que a medida seja vantajosa para a CONTRATANTE, respeitados os limites do art. 71 Lei Federal nº 13.303/2016.
Não poderá haver subcontratação para o objeto.
18– EXECUÇÃO CONTRATUAL
19.1. A repactuação de preços deverá ser realizada com base nos percentuais ou valores concedidos à respectiva categoria profissional em Convenção Coletiva de Trabalho ou em Dissídio Coletivo de Trabalho.
19.2. A repactuação de preços poderá ocorrer:
a) a partir da data-base firmada nos respectivos instrumentos de negociação que serviram de fundamento para o orçamento da proposta comercial, desde que o licitante tenha feito, expressamente, referência á última CCT na licitação.
b) quando da alteração do valor da passagem do transporte coletivo, desde que o reajuste seja homologado pelos órgãos competentes.
19.3. A repactuação de preços produzirá efeitos retroativos à data da Convenção Coletiva do Trabalho ou do Dissídio Coletivo de Trabalho que lhe serviu de fundamento.
19.4. As repactuações de preços não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, o reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos da Lei 13.303/16.
19.5. O percentual contratado referente à Administração não poderá sofrer majoração no decorrer de toda a vigência do contrato.
19.6. O fornecimento de cesta básica e uniforme será reajustado, se necessário, tendo como base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE).
19.6.1. Neste caso deverá ser observado o interregno mínimo de 1 (um) ano a contar da data da assinatura do contrato ou do último reajuste.
19 - REPACTUAÇÃO / REAJUSTE
20 – MATRIZ DE RISCOS
QUALITATIVA |
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PRODABEL
ID | RISCO | PROB. | IMPACTO | CLASSIFICAÇÃO | ESTRATÉGIA | AÇÕES | |
1.1 | Férias | Raro | Grande | Médio | Mitigar | Fazer cumprir as cláusulas contratuais, reposição do empregado de forma automática | |
2.1 | Falta de Uniforme e Equipamentos EPI’s | Moderad o | Grande | Médio | Mitigar | Incluir no contrato uma cláusula de multas em caso por falta de uniforme e equipamento s. | |
2.2 | Baixa qualidade do material (uniformes e equipamento s) | Moderad o | Médio | Médio | Mitigar | Recusar a entrega | |
2.3 | Falta de habilidade e capacidade dos empregados | Raro | Muito Grande | Alto | Mitigar | Solicitar a substituição dos empregados | |
2.4 | Absenteísmo | Moderad o | Mínimo | Baixo | Mitigar | Incluir no contrato uma cláusula | |
2.5 | Greve de transporte coletivo | Moderad o | Grande | Alta | Mitigar | Solicitar reposição | |
No caso de inadimplemento contratual serão aplicadas as sanções previstas nas Leis Federais nº 13.303/2016, nº10.520/2002 (quando se tratar de aquisição através de pregão), Decreto Municipal nº 15.113/2013, além do Regulamento Interno de Contratos e Licitações da PRODABEL.
21 – SANÇÕES APLICÁVEIS
Recusar práticas de concorrência desleal, trabalho infantil, abuso e exploração sexual de crianças
h)
As partes, na execução do objeto desse Termo de Referência, se obrigam a respeitar, cumprir e fazer cumprir o Código de Conduta e Integridade da PRODABEL, comprometendo-se com a ética, a integridade
corporativa, e a sustentabilidade nos pilares econômico, social e ambiental, além de:
22 – DO CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE DA CONTRATANTE
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PRODABEL
e adolescentes, trabalho forçado ou em condições degradantes, assim como toda e qualquer forma de
violência física, sexual, moral ou psicológica;
i)
Tratar com respeito, cordialidade e em conformidade com os princípios daquele Código de
Conduta e Integridade todos os envolvidos na execução do objeto desta contratação, oferecendo
tratamento equânime a todos eles, evitando qualquer privilégio, discriminação e toda forma de corrupção e fraude;
j)
No que se refere à CONTRATADA, oferecer produtos e serviços de qualidade visando à plena
satisfação dos seus clientes;
k)
Preservar e tratar com sigilo os dados cadastrais e informações pertinentes a clientes,
fornecedores, prestadores de serviços e demais parceiros, obtidos em decorrência da execução do objeto
desta contratação;
l)
Abster-se de indicações a clientes, ainda que por eles solicitadas, de prestadores de serviços ou
fornecedores, mantendo uma comunicação de forma estritamente profissional;
m)
Rejeitar presentes, gratificações ou vantagens, ainda que sob a forma de tratamento preferencial
de ou para clientes, fornecedores, prestadores de serviços e demais parceiros ligados aos negócios ou
interesses da CONTRATANTE;
n)
Excelência no atendimento aos clientes, assumindo responsabilidades e priorizando a qualidade,
o prazo e a eficiência no tratamento das demandas.
Em caso de objeto mencionado no art. 3º da Instrução Normativa 006/2019, a CONTRATADA deverá respeitar e cumprir com o disposto na referida instrução.
Art. 3º - Esta norma se aplica aos serviços de engenharia, obras e reformas bem como serviços
de manutenção, conservação e limpeza, transporte de mobiliários e equipamentos, instalações elétricas de equipamentos, infraestrutura predial e de rede, a serem executados nas unidades da PRODABEL, devendo ser parte integrante dos contratos a serem celebrados.
23 – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA NOS SERVIÇOS PRESTADOS QUANTO À QUALIDADE, SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO E SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
O Fiscal e Gestor do contrato serão designados oportunamente, mediante Portaria, conforme art. 3º, do Decreto nº 15.185/13.
Antes de iniciar qualquer serviço, a CONTRATADA deverá se reunir com o representante da CONTRANTANTE para sanar todas as possíveis dúvidas e dar esclarecimento dos procedimentos que serão adotados na instalação.
ANEXO I – EQUIPAMENTOS PROTEÇÃO INDIVIDUAL- EPI. ANEXO II – INSTRUÇÃO NORMATIVA PRODABEL – 006/2019 ANEXO III – CURSOS
XXXXX XX – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
24 –INFORMAÇÕES ADICIONAIS
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PRODABEL
ANEXO I
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI: 1 – COPEIRA:
TIPO | ESPECIFICAÇÕES |
LUVA | LUVA DE LÁTEX CONTRA AGENTES BIOLÓGICOS E QUÍMICOS |
LUVA | TÉRMICA PARA ALTAS TEMPERATURAS |
MASCARA | DESCARTÁVEL COM ELÁSTICO |
TOUCA | SANFONADA DESCARTÁVEL TNT |
TOUCA | TELA E PALA |
2 – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS / TRABALHADOR BRAÇAL:
TIPO | ESPECIFICAÇÕES |
CALÇADOS | BOTA PVC IMPERMEÁVEL CANO ALTO. |
PAR DE MEIAS | DE ALGODÃO TIPO SOQUETE |
ÓCULOS | ÓCULOS DE SEGURANÇA COM PROTEÇÃO LATERAL E ELÁSTICO. |
PROTETOR OUVIDO | PROTETOR AURICULAR |
RESPIRADOR | RESPIRADOR DESCARTÁVEL PFF2 |
PAR DE LUVAS | DE RASPA |
LUVA | LÁTEX CONTRA AGENTES BIOLÓGICOS |
PAR DE XXXXX | XXXXXXX |
3 – TÉCNICO EM REFRIGERAÇÃO:
TIPO | ESPECIFICAÇÕES |
CAPACETE | CAPACETE COM JUGULAR PARA TRABALHO EM ALTURA. |
CINTO | CINTO DE SEGURANÇA TIPO PÁRA-QUEDISTA 5 PONTOS. |
PAR DE LUVAS | LUVA DE VAQUETA. |
PAR DE LUVAS | LUVA TRICOTADA 4 FIOS. |
ÓCULOS | ÓCULOS DE SEGURANÇA COM PROTEÇÃO LATERAL. |
TALABARTE DUPLO | TALABARTE DUPLO, SEM ABSORVEDOR DA MESMA MARCA DO FABRICANTE DO CINTO. |
4 – OFICIAL – PEDREIRO:
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PRODABEL
TIPO | ESPECIFICAÇÕES |
CAPACETE | CAPACETE COM JUGULAR PARA TRABALHO EM ALTURA. |
CINTO DE SEGURANÇA | CINTO DE SEGURANÇA TIPO PÁRA-QUEDISTA 5 PONTOS. |
PAR DE LUVAS | LUVA DE RASPA |
PAR DE LUVAS | LUVA DE VAQUETA |
ÓCULOS | ÓCULOS DE SEGURANÇA COM PROTEÇÃO LATERAL E ELÁSTICO. |
PROTETOR AURICULAR | PROTETOR AURICULAR |
RESPIRADOR | RESPIRADOR DESCARTÁVEL PFF2 |
TALABARTE DUPLO | TALABARTE DUPLO, SEM ABSORVEDOR DA MESMA MARCA DO FABRICANTE DO CINTO. |
5 – MEIO OFICIAL EM MANUTENÇÃO GERAL:
TIPO | ESPECIFICAÇÕES |
CAPACETE | CAPACETE COM JUGULAR PARA TRABALHO EM ALTURA |
CINTO DE SEGURANÇA | CINTO DE SEGURANÇA TIPO PÁRA-QUEDISTA DE 5 PONTOS |
LUVA | LUVA DE LÁTEX CONTRA AGENTE BIOLÓGICOS |
LUVA | LUVA ISOLANTE DE ACORDO COM A TENSÃO |
PAR DE LUVAS | LUVA DE VAQUETA |
ÓCULOS | ÓCULOS DE SEGURANÇA COM PROTEÇÃO LATERAL |
PROTETOR AURICULAR | PROTETOR AURICULAR |
PROTETOR FACIAL (VISEIRA) | PROTETOR FACIAL (VISEIRA) |
RESPIRADOR | RESPIRADOR DESCARTÁVEL PFF2 |
TALABARTE DUPLO | TALABARTE DUPLO, SEM ABSORVEDOR DA MESMA MARCA DO FABRICANTE DO CINTO. |
6 – OFICIAL – BOMBEIRO:
TIPO | ESPECIFICAÇÕES |
CALÇADOS | BOTA PVC IMPERMEÁVEL CANO ALTO. |
PAR DE MEIAS | DE ALGODÃO TIPO SOQUETE |
LUVA | LUVA DE LÁTEX CONTRA AGENTES BIOLÓGICOS E QUÍMICOS. |
PAR DE XXXXX | XXXX XXXXXXX. |
ÓCULOS | ÓCULOS DE SEGURANÇA COM PROTEÇÃO LATERAL |
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PRODABEL
7 - ELETRICISTA:
TIPO | ESPECIFICAÇÕES |
CAPACETE | CAPACETE COM JUGULAR PARA TRABALHO EM ALTURA. |
CINTO DE SEGURANÇA | CINTO DE SEGURANÇA TIPO PÁRA-QUEDISTA 5 PONTOS |
PAR DE LUVAS | LUVA DE VAQUETA |
PAR DE LUVAS | LUVA ISOLANTE DE ACORDO COMA TENSÃO. |
ÓCULOS | ÓCULOS DE SEGURANÇA COM PROTEÇÃO LATERAL. |
TALABARTE DUPLO | TALABARTE DUPLO, SEM ABSORVEDOR DA MESMA MARCA DO FABRICANTE DO CINTO. |
8– JARDINEIRO:
TIPO | ESPECIFICAÇÕES |
CAPACETE | CAPACETE COM JUGULAR PARA TRABALHO EM ALTURA |
CINTO DE SEGURANÇA | CINTO DE SEGURANÇA TIPO PÁRAQUEDISTA 5 PONTOS |
PAR DE LUVAS | DE MALHA PARA JARDINAGEM |
PAR DE LUVAS | DE RASPA |
PAR DE LUVAS | DE VAQUETE |
LUVA | LATÉX CONTRA AGENTES BIOLÓGICOS |
ÓCULOS | ÓCULOS DE SEGURANÇA COM PROTEÇÃO LATERAL |
PERNEIRA DE COURO | PERNEIRA DE COURO |
PROTETOR AURICULAR | PROTETOR AURICULAR |
RESPIRADOR | RESPIRADOR DESCARTÁVEL PFF2 |
TALABARTE DUPLO | TALABARTE DUPLO, SEM ABSORVEDOR DA MESMA MARCA DO FABRICANTE |
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PRODABEL
ANEXO II
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 006/2019
O ARQUIVO CONTENDO A INSTRUÇÃO ENCONTRA-SE DISPONIBILIZADO JUNTAMENTE COM O PRESENTE EDITAL NO SITE XXX.XXXXXXXXXX-X.XXX.XX DO BANCO DO BRASIL E NO SITE XXX.XXX.XXX.XX.
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PRODABEL
ANEXO III - CURSOS | |||||||||||
DESCRIÇÃO | FUNÇÕES | ||||||||||
ENC AR RE GA DO | CO PEI RA | RE CEP CIO NIS TA | AU X.S ERV IÇO S GE RAI S | XXX.XX FRIGER AÇÃO | MEIO-OFICIAL MANUTENÇÃO PREDIAL | BO MB EIR O | JARDIN EIRO | PEDREI RO | OP DE TEL EM AR KET ING | ELETRICISTA | |
QUANTIDADE DE FUNCIONÁRIOS | 1 | 1 | 1 | 3 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 |
CAPACITAÇÃO DE SEGURANÇA | N/A | N/A | N/A | N/A | N/A | Curso em elétrica com certificado. | N/A | N/A | N/A | N/A | Curso em elétrica com certificado. |
TREINAMENTO DE SEGURANÇA | N/A | N/A | N/A | N/A | NR-35 | NR-10 NR-35 | N/A | NR-35 | NR-35 | N/A | NR-10 NR-35 |
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PRODABEL
Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A Av. Presidente Xxxxxx Xxx, nº 1.275 – Caiçara – Telefone: (00) 0000 0000
CEP: 00000-000 – Belo Horizonte – MG - Brasil
ANEXO III
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 006/2019
O ARQUIVO CONTENDO A INSTRUÇÃO ENCONTRA-SE DISPONIBILIZADO JUNTAMENTE COM O PRESENTE EDITAL NO SITE XXX.XXXXXXXXXX-X.XXX.XX DO BANCO DO BRASIL E NO SITE XXX.XXX.XXX.XX.
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PRODABEL
PLANILHAS DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS (DISPONIBIZADO ARQUIVO EM EXCEL)
O ARQUIVO CONTENDO AS PLANILHAS DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS ENCONTRA-SE DISPONIBILIZADO JUNTAMENTE COM O PRESENTE EDITAL NO SITE WWW.LICITACOES- X.XXX.XX DO BANCO DO BRASIL E NO SITE XXX.XXX.XXX.XX.
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PRODABEL
FORMULÁRIO DE ENCAMINHAMENTO DE PROPOSTA COMERCIAL OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
1. O licitante deverá apresentar a Planilha de Composição de Preços constante no Anexo IV, devidamente preenchida e assinadas/rubricadas pelo responsável (s) legal (s) sob pena de desclassificação;
2. Os Licitantes deverão preencher os CAMPOS referentes à Encargos Sociais, Tributos incidentes sobre faturamento, Administração e demais custos, benefícios previstos na CCT e custos com uniforme. Os demais campos não deverão ser alterados, sob pena de desclassificação;
3. O percentual da Administração proposta pelo licitante deverá ser informado com duas casas decimais, sendo vedado a utilização de três ou mais casas decimais, limitado a 7%;
4. A Administração proposta pelo licitante deverá contemplar os custos indiretos, o lucro e demais custos, benefícios e obrigações concedidos ou determinados na CCT e legislação vigente, não previstos na Planilha de Composição de Preços;
5. A proponente deverá informar e juntar cópia da Convenção Coletiva de Trabalho utilizada como referência para a elaboração da Proposta;
6. O preço proposto deverá contemplar quaisquer despesas necessárias à plena execução dos serviços, tais como: de pessoal, de administração e todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas, etc.) incidentes e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto da presente licitação;
7. Validade de 60 (sessenta) dias para proposta comercial, contados a partir da data de sua apresentação formal.
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PRODABEL
Ao(A)
ANEXO II - CONTINUAÇÃO
FORMULÁRIO DE ENCAMINHAMENTO DE PROPOSTA COMERCIAL
Pregoeiro(a), Prezado(a) Senhor(a):
A presente proposta é baseada nas especificações, condições e prazos estabelecidos no Pregão Eletrônico 010/2020, os quais comprometemos a cumprir integralmente.
Nome da empresa: Endereço: Telefone/Fax: E-mail: Site: CNPJ/MF: Inscrição estadual: Nome do banco: Número da agência: Conta número: Nome completo, C.I. e CPF do (s) signatário (s) do Responsável Legal: Condição e prazo de pagamento (conforme Edital e seus anexos): Garantia do objeto (quando for o caso): Opção pela Garantia Contratual, conforme item 16 deste Edital:
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
ITEM | GRUPO | CARGOS | QTDE | VALOR MENSAL/ TRABALHADOR | TOTAL MENSAL | NÚMERO DE MESES | VALOR ANUAL (12 MESES) |
01 | 1 | Encarregado | 01 | 12 | |||
02 | 2 | Copeira | 01 | 12 | |||
03 | 3 | Recepcionista | 01 | 12 | |||
04 | 4 | Auxiliar de Serviços Gerais/Trabalhado r Braçal | 03 | 12 | |||
05 | 5 | Técnico em Refrigeraç ão | 01 | 12 | |||
06 | 6 | Meio-oficial em manutenção geral | 01 | 12 | |||
07 | 7 | Oficial – Bombeiro | 01 | 12 | |||
08 | 8 | Oficial – Pedreiro | 01 | 12 | |||
09 | 9 | Jardineiro | 01 | 12 | |||
10 | 10 | Eletricista | 02 | 12 | |||
11 | 11 | Operador de Telemarketing (125 horas) | 01 | 12 | |||
12 | 11 | Operador de Telemarketing (150 horas) | 02 | 12 | |||
VALOR TOTAL DO LOTE = SOMATÓRIO VALOR GLOBAL |
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PRODABEL
Declaramos ainda para os devidos fins, sob as penas da lei:
a) Que estamos cientes e concordamos com as condições contidas nos termos constantes do Edital e seus anexos, bem como que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação definidos;
b) Que essa Proposta Comercial tem validade de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação formal à PRODABEL.
Local e data:
(Assinatura autorizada, devidamente identificada)
Endereço para entrega dos documentos:
Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - PRODABEL -GCAA-PB Avenida Presidente Xxxxxx Xxx nº 1.275, bairro Caiçara, Belo Horizonte, MG – CEP: 31.230-000
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PRODABEL
ANEXO III DECLARAÇÕES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2020
Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, especialmente em relação aqueles descritos nos artigos 37, parágrafo primeiro, 38 e 44 da Lei n° 13.303/2016, ciente a obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, emitida pelo representante legal da licitante com poderes para tal;
Declaração que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública;
Declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme art.7º, XXXIII da Constituição Federal.
Declaração de que a empresa preenche os requisitos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 3º, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, emitida pelo representante legal da licitante, observando que a falsidade de quaisquer declarações caracterizará crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo de outras sanções administrativas prevista na Lei 8.666/93. (CASO A EMPRESA SE ENQUADRE NA HIPÓTESE).
Declaração de que a empresa não tem como sócio(s) servidor (es) ocupante de cargo efetivo/comissionado ou Titulares de empresa pública de qualquer esfera governamental.
DECLARAÇÃO
A empresa ................., CNPJ n.º .........................., sediada no , declara, sob as
penas da Lei, que:
1.
Até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente
processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
2. Não está impedida de licitar e contratar com a Administração Pública.
3. Não há, em suas instalações, realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
4. Declara, para os devidos fins legais ser microempresa - empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente e não está impedida de se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado da Lei Complementar 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/14, por não se enquadrar em nenhuma das hipóteses do §4º, do artigo 3º da referida Lei (CASO A EMPRESA SE ENQUADRE NA HIPÓTESE)
5. Declara que não tem como sócio(s) servidor(es) ocupante de cargo efetivo/comissionado ou Titulares de empresa pública de qualquer esfera governamental.
Data e local.
Assinatura do Diretor ou representante legal
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PRODABEL
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2020
(Identificação da Licitação)
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante), doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de
(representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa)
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PRODABEL
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS ELETRONICAMENTE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2020
A empresa ............. com sede na .......... nº ..... Bairro ............. , cidade de , inscrita no
CNPJ nº .......................................por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a.)
........................................, xxxxxxxx (a) Carteira de Identidade R.G. nº e
do CPF nº ................................. DECLARA, sob as penas da lei e, sem prejuízo das sanções administrativas e cíveis, que as cópias dos documentos apresentados são autênticos e condizem com o documento original.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
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PRODABEL
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2020
A empresa ............. com sede na .......... nº ..... Bairro ............. , cidade de , inscrita no
CNPJ nº .......................................por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a.)
........................................, xxxxxxxx (a) Carteira de Identidade R.G. nº e
do CPF nº ................................. DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre todos os requisitos habilitatórios solicitados no item 11 – Exigências para Habilitação - deste pregão.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
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PRODABEL
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS, DE NATUREZA CONTINUADA COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, PDB N.º xxxxxxxxxx, QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE S/A – PRODABEL E A EMPRESA
xxxxxxxxxxxx.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº xxxxxxxxxxxx PREGÃO ELETRÔNICO Nº xxxx/2020
A Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - PRODABEL, sociedade de economia mista municipal, doravante denominada CONTRATANTE, estabelecida na Avenida Presidente Xxxxxx Xxx, nº 1.275, bairro Caiçara, CEP 31.230-000, Belo Horizonte-MG, CNPJ/MF nº 18.239.038/0001-87, Inscrição Estadual nº 062.392.867.00-33, NÃO CONTRIBUINTE
DO ICMS, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, presente o Diretor de Administração, Finanças e Compliance, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, e a Empresa XXXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, com sede na XXXXXXXXXXXXXX, n.º XXXX, bairro XXXXXXXXX, CEP XXXXXXXX, CNPJ/MF
n.º XXXXXXXXXX, neste ato representada por seu XXXXXXXX C.I. nº XXXXXXXX, CPF n.º XXXXXXXXXXX, celebram, entre si, o presente Contrato de Prestação de Serviços Terceirizados de Natureza Continuada com Fornecimento de Mão de Obra, mediante as cláusulas e condições que se seguem, reciprocamente estipuladas e aceitas. Este contrato vincula-se ao Processo de Licitação Pregão Eletrônico nº xxxx/2020 e à Proposta da CONTRATADA, regendo- se pelas Leis Federais n.ºs 13.330/16, 10.520/02, 12.846/13, Decretos Municipais n.ºs 10.710/01, 11.245/03, 12.436/06, 12.437/06, 15.113/13, 16.535/16, LC n.º 101/00, LC n.º 123/06 e LC n.º 147/14
e subsidiariamente, pelas normas de direito privado.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços Terceirizados de Natureza Continuada com Fornecimento de Mão de Obra, na Unidade Sede da Prodabel e suas unidades descentralizads, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência, na proposta da CONTRATADA e no quadro abaixo:
CARGO | QTDE | VALOR UN MENSAL | VALOR TOTAL MENSAL | VALOR TOTAL ANUAL |
Encarregado | 01 | R$ | R$ | R$ |
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Copeira | 01 | R$ | R$ | R$ |
Recepcionista | 01 | R$ | R$ | R$ |
Auxiliar de Serviços Gerais/Trabalhador Braçal | 03 | R$ | R$ | R$ |
Técnico em Refrigeração | 01 | R$ | R$ | R$ |
Meio-oficial em manutenção geral | 01 | R$ | R$ | R$ |
Oficial – Bombeiro | 01 | R$ | R$ | R$ |
Oficial – Pedreiro | 01 | R$ | R$ | R$ |
Jardineiro | 01 | R$ | R$ | R$ |
Eletricista | 02 | R$ | R$ | R$ |
Operador de Telemarketing (125 horas) | 01 | R$ | R$ | R$ |
Operador de Telemarketing (150 horas) | 02 | R$ | R$ | R$ |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ XXXXXX (XXXXXXX) e o valor global anual de R$ XXXXXXX (XXXXXX), correspondente à prestação de serviços, conforme descrito na Cláusula Primeira, no Termo de Referência, nas condições do Edital do Pregão Eletrônico nº xxxx/xxxx, seus Anexos e Proposta da CONTRATADA, partes integrantes deste instrumento independentemente de transcrição.
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2.2 O pagamento será realizado pela CONTRATANTE, em até 30 (trinta) dias corridos contados do adimplemento da obrigação. Considera-se adimplida a obrigação a entrega do objeto com seu aceite definitivo pela CONTRATANTE.
2.3 O pagamento ocorrerá sempre por reembolso, mediante comprovação documental dos serviços executados, bem como do pagamento dos encargos trabalhistas e previdenciários realizados pela CONTRATADA.
2.4 A CONTRATADA deverá apresentar a CONTRATANTE o Espelho de Faturamento, até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação de serviços, juntamente com as comprovações dos serviços realizados no período.
2.5 A CONTRATANTE se reserva no direito de exigir, a qualquer tempo, a comprovação documental, pela CONTRATADA, dos pagamentos e das despesas referentes aos serviços, encargos e demais obrigações. Esses documentos irão compor e embasar os respectivos processos de pagamento.
2.6 O pagamento devido pela CONTRATANTE só será efetuado mediante apresentação, pela CONTRATADA, de todos os documentos fiscais pertinentes e da Nota Fiscal que deverá conter o detalhamento dos serviços executados, observando o disposto no Decreto nº 15.562/2014 o art. 18, bem como as seguintes exigências:
a) Pagamento da remuneração e das contribuições sociais incidentes, referentes ao mês da última Nota Fiscal vencida, aos empregados que atuem na execução do objeto do contrato, a serem nominalmente indicados, quando se tratar de mão de obra diretamente envolvida na prestação de serviços continuados;
b) Regularidade fiscal, nos termos do art. 129 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos e da Lei sob nº 13.303, de 2016;
c) Cumprimento das obrigações trabalhistas, referentes à última Nota Fiscal que tenha sido paga pela CONTRATANTE, sendo estes autenticados pela CONTRATANTE.
2.7 Deverá ser emitida Nota Fiscal na modalidade eletrônica, em conformidade com o disposto nas Portarias 008 e 010/2009 da Secretaria Municipal de Finanças e em outras normas pertinentes.
2.8 As Notas Fiscais deverão ser emitidas separadamente, de acordo com cada tipo de serviço prestado;
2.9 As Notas Fiscais Eletrônicas (Nfe-s) deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx e para o fiscal do contrato e deverão estar destacados o valor dos impostos sujeitos a retenção e recolhimento, conforme legislação vigente;
2.10 A retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, poderá ocorrer quando houver ausência da prestação de serviço ou a CONTRATADA o deixar de comprovar a quitação de suas obrigações trabalhistas e ou previdenciárias por meio da apresentação dos documentos previstos nos incisos I e II do art. 13º do Decreto nº 15.562/2014.
2.11 A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente até o 5º (quinto) dia útil do mês corrente, as Notas Fiscais relativas ao período compreendido entre o 1º (primeiro) e o último dia do mês da prestação de serviços, juntamente com relatório detalhado de fechamento do serviço prestado, demonstrando as ocorrências de faltas e atrasos dos funcionários;
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2.12 A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente, até o 12º (décimo segundo) dia de cada mês ou quando houver qualquer alteração salarial:
a) Cópia da relação analítica da folha de pagamento, legível, em ordem alfabética, relativa ao mês da efetiva prestação do serviço, com o respectivo comprovante de crédito bancário (nominal), para comprovação de pagamento do salário;
b) Cópia da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP – completa, gerada por intermédio do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – SEFIP, contendo a Relação de Empregados – RE, Relação Tomador / Obra – RET, comprovante de declaração à Previdência Social e o protocolo de conectividade de envio, relativa ao mês da efetiva prestação do serviço;
c) Cópia da guia GRF referentes ao período imediatamente anterior ao da prestação do serviço, com respectivo comprovante de pagamento;
d) Comprovante de compra e entrega de vale transporte, cesta básica e vale refeição ou alimentação, nominal por empregado previamente fornecido ao mês de prestação do serviço para utilização nesse mês.
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego; Cópia da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT, quando houver;
f) Comprovação de demais obrigações trabalhistas e previdenciárias previstas na legislação pertinente.
g) Comprovante de recolhimento das obrigações previstas na convenção coletiva da categoria e de acordo com a periodicidade definida na própria convenção;
2.13 Para vale refeição ou alimentação, vale transporte e Cesta básica, os valores a serem reembolsados pelo CONTRATANTE, após comprovação de entrega pelo CONTRATADO, serão os seguintes:
Vale transporte | Custo Total Mensal do vale transporte = Quantidade de empregados X número de vales/dia X tarifa vigente X nº dedias trabalhados – 6% sobre o valor do salário mensal |
Vale refeição ou alimentação | Custo Total Mensal do vale refeição ou alimentação = Quantidade de empregados X vale/dia X valor dovale conforme CCT X nº de dias trabalhados – 20% sobre o valor dos vales refeição ou alimentação. |
Cesta Básica | Custo Total Mensal da cesta básica = Quantidade de empregados que recebem o benefício X 01 (uma) cesta básica/mês por empregado X valor da cesta básica – 10%sobre o valor das cestas básicas. |
2.14 É vedado substituir o vale refeição ou alimentação, cesta básica, vale transporte ou cartões de transporte por dinheiro ou crédito equivalente em conta, salvo no início da contratação do empregado,
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desde que autorizado pelo CONTRATANTE. Caso ocorra, o valor dos mesmos não será reembolsado e serão aplicadas as penalidades previstas neste Termo de Referência.
2.15 A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente até o 21° (vigésimo primeiro) dia de cada mês: cópia da guia de recolhimento de INSS referente ao período imediatamente anterior, devidamente autenticada ou cópia simples acompanhada do respectivo original;
2.16 O faturamento mensal do último período de prestação dos serviços só ocorrerá após o último dia efetivo da prestação e apuração do mesmo;
2.17 No que tange ao adicional noturno, se houver, a folha de pagamento analítica deverá constar da rubrica “adicional noturno”, específica deste órgão e na forma da legislação previdenciária;
2.18 O pagamento à CONTRATADA será realizado por meio de depósito bancário na conta corrente indicada pela CONTRATADA;
2.19 No preço estão incluídas todas as despesas de equipamentos, impostos, transporte, mão de obra e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato.
2.20 A CONTRATANTE deverá validar as informações apresentadas pela CONTRATADA, referente aos postos de trabalho/funcionários para os quais as áreas são responsáveis. Somente após a validação das informações de faltas e atrasos apurados, ocorrerá a liberação para pagamento da referida Nota Fiscal.
2.21 Os documentos fiscais deverão ser entregues impressos na sede da CONTRATANTE por funcionário da CONTRATADA devidamente identificado. Caso algum documento fiscal não atenda às determinações deste Termo de Referência, serão devolvidos à CONTRATADA para os ajustes necessários.
2.22 A CONTRATADA deverá destacar no corpo da Nota Fiscal: “Desconto de ISSQN, conforme art.1º, Lei nº 9.145 de12/01/2016”.
2.23 Os documentos fiscais deverão ser atestados mensalmente pela CONTRATANTE, antes de serem enviados para pagamento.
2.24Caso haja irregularidades na emissão da Nota Fiscal, o prazo será contado a partir da sua reapresentação devidamente regularizada.
2.25 O aviso prévio indenizado, se houver, apenas será reembolsado pela CONTRATANTE nos casos de redução contratual de postos de trabalho.
2.26 O desconto referente ao serviço não prestado será efetuado na Nota Fiscal do mesmo período da prestação do serviço.
2.27 Em caso de constatação de irregularidades, a CONTRATADA deverá regularizá-las, em até 24 (vinte e quatro) horas, a partir da notificação da CONTRATANTE.
2.28 O atraso na apresentação do faturamento que venha implicar atraso no recolhimento da importância retida para o INSS acarretará no repasse dos acréscimos legais e outras despesas à CONTRATADA.
2.29 As despesas com 13° salário, férias, multa rescisória sobre o FGTS, incidência cumulativa e auxílio enfermidade, faltas legais, licenças maternidade e paternidade, acidente de trabalho e aviso prévio trabalhado serão faturadas à parte, quando da sua ocorrência. Este faturamento somente será
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aceito mediante apresentação dos comprovantes/recibos originais de pagamento ou entrega, acompanhados de cópia autenticada ou de cópia simples que será autenticada pela CONTRATANTE. Além da comprovação do pagamento dos eventos e verbas rescisórias, quando for o caso, a CONTRATADA deverá apresentar relatório descritivo das despesas calculadas com os encargos e impostos previstos, no mês subsequente ao fato gerador.
2.30 Os documentos de comprovação das despesas irão compor e embasar os respectivos processos de pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOCUMENTAÇÃO INTEGRANTE
2.1 Constituem partes integrantes do presente contrato: a proposta apresentada pela CONTRATADA, datada de xx/xx/xxxx, bem como o edital da licitação xx/xxxx e seus anexos, independentemente de transcrição.
2.2 Em caso de divergência ou contradição entre as disposições dos documentos mencionados no caput e as deste contrato, prevalecerão as regras contidas no edital da licitação.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1 O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura.
4.2 Respeitados os limites da Lei 13.303/2016, o presente contrato poderá ser prorrogado, por acordo entre as partes, desde que a medida seja vantajosa para a CONTRATANTE e atendidos os preceitos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CONTRATANTE.
4.3 Respeitando os limites da Lei 13.303/2016, as alterações contratuais serão formalizadas através de termos aditivos e por termo de apostila quando couber.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 0604.1100.19.122.085.2900.0001.339037.05.03.00,
0604.1904.19.572.085.2602.0001.339037.05.0307,0604.1903.19.126.302.2604.0003.339037.05.03.
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CLÁUSULA SEXTA – DA REPACTUAÇÃO E DO REAJUSTE
6.1 A repactuação de preços deverá ser realizada com base nos percentuais ou valores concedidos à respectiva categoria profissional em Convenção Coletiva de Trabalho ou em Dissídio Coletivo de Trabalho.
6.2. A repactuação de preços poderá ocorrer:
a) a partir da data-base firmada nos respectivos instrumentos de negociação que serviram de fundamento para o orçamento da proposta comercial, desde que o licitante tenha feito, expressamente, referência á última CCT na licitação.
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b) quando da alteração do valor da passagem do transporte coletivo, desde que o reajuste seja homologado pelos órgãos competentes.
6.3 A repactuação de preços produzirá efeitos retroativos à data da Convenção Coletiva do Trabalho ou do Dissídio Coletivo de Trabalho que lhe serviu de fundamento.
6.4. As repactuações de preços não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, o reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos da Lei 13.303/16.
6.5. O percentual contratado referente à Administração não poderá sofrer majoração no decorrer de toda a vigência do contrato.
6.6. O fornecimento de cesta básica e uniforme será reajustado, se necessário, tendo como base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE).
6.6.1. Neste caso deverá ser observado o interregno mínimo de 1 (um) ano a contar da data da assinatura do contrato ou do último reajuste.
6.7. Os efeitos financeiros da repactuação e do reajuste serão devidos a partir da solicitação da CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO, LOCAL E RECEBIMENTO
7.1 A CONTRATADA terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento pela CONTRATADA do EMPENHO, devidamente assinado pela CONTRATANTE, para mobilização de toda a mão de obra, requisitada inicialmente pela CONTRATANTE, devidamente uniformizada e com os EPI’s necessários, visando o início da execução dos serviços contratados.
7.2 Após o período inicial de mobilização (os trinta primeiros dias de vigência do contrato), a CONTRATADA terá o prazo de 07 (sete) dias úteis, após a formalização do termo aditivo para disponibilizar qualquer profissional requisitado pela CONTRATANTE, devidamente uniformizado, com EPI se for o caso.
7.3 As prestações de serviços serão realizadas no prédio sede da CONRATANTE localizada na Avenida Presidente Xxxxxx Xxx nº1275, Bairro Caiçara, Belo Horizonte/MG e demais unidades atendidas pela CONTRATANTE, localizadas na região metropolitana de Belo Horizonte / MG.
7.4 Não será permitido ao empregado da CONTRATADA prestar os serviços à CONTRATANTE sem estar devidamente uniformizado e com a identificação do crachá correspondente.
7.5 Não será permitida a permanência de empregado durante a execução dos serviços, cuja documentação não tenha sido apresentada para a CONTRATANTE.
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7.6 Não será permitida a permanência do empregado prestador de serviços nas dependências da PRODABEL, após o horário de expediente, salvo se devidamente autorizado pela CONTRATANTE e pela CONTRATADA.
7.7 É proibida a realização de horas extras pelos prestadores de serviços da CONTRATADA, sem a prévia e formal autorização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DAS ESPECIFICAÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
8.1 - O fornecimento de mão de obra obedecerá aos seguintes postos de trabalho e quantitativos:
GRUPO | CARGOS | QTDE | HORAS/MÊS | LOCAL DE TRABALHO |
1 | Encarregado | 01 | 220h | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxx (xxxxxx sede) e nas unidades descentralizadas da Prodabel |
2 | Copeira | 01 | 220h | X. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxx (Unidade CRC) |
3 | Recepcionista | 01 | 220h | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxx (xxxxxx sede) |
4 | Auxiliar de Serviços Gerais/Trabalhador Braçal | 03 | 220h | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxx (xxxxxx sede) e nas unidades descentralizadas da Prodabel |
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5 | Técnico em Refrigeração | 01 | 220h | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxx (xxxxxx sede) e nas unidades descentralizadas da Prodabel |
6 | Meio-oficial em manutenção geral | 01 | 220h | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxx (xxxxxx sede) e nas unidades descentralizadas da Prodabel |
7 | Oficial – Bombeiro | 01 | 220h | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxx (xxxxxx sede) e nas unidades descentralizadas da Prodabel |
8 | Oficial – Pedreiro | 01 | 220h | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxx (xxxxxx sede) e nas unidades descentralizadas da Prodabel |
9 | Jardineiro | 01 | 220h | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxx (xxxxxx sede) |
10 | Eletricista | 02 | 220h | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxx (xxxxxx sede) e nas unidades descentralizadas da Prodabel |
11 | Operador de Telemarketing | 03 | 02 de 150h 01 de 125h | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxx (xxxxxx sede) |
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8.2 As descrições das categorias profissionais, respectivas atividades e exigências estão indicadas a seguir:
8.2.1. ENCARREGADO (220 horas/mês) Atividades diárias:
a. Gerenciar e supervisionar as rotinas dos terceirizados disponibilizados pela CONTRATADA, garantindo que as funções definidas neste Termo de Referência não sejam desviadas e ou acumuladas;
b. Coordenar e supervisionar os serviços de manutenção de equipamentos, mobiliário, instalações e demais atividades realizadas pelos terceirizados;
c. Zelar pela disciplina dos terceirizadas, em conformidade com as normas internas da CONTRATANTE;
d. Controlar a frequência e a apresentação pessoal dos terceirizados, conforme definido nesse Termo;
e. Fiscalizar e exigir o uso dos equipamentos de segurança;
f. Controlar os estoques de peças de reposição fornecidos pela CONTRATANTE, mantendo a quantidade mínima;
g. Implementar planos de manutenção preventiva supervisionados pelo responsável técnico da CONTRATANTE
h. Receber documentos e instruções e repassá-las a equipe;
i. Emitir relatórios;
j. Estar em contato permanente com um responsável técnico, devidamente habilitado, que orientará as suas atividades;
k. Executar outras atividades correlatas à sua função no prédio sede e nas unidades descentralizadas da CONTRATANTE;
l. Caberá ao encarregado advertir por escrito o terceiriza do que não estiver assíduo, pontual, sem o uso diário do uniforme e do crachá de identificação;
m. Solicitar a substituição de terceirizado que receber 03 (três) advertências;
n. Reportar a CONTRATANTE sobre as férias, licenças, ausências, substituições, advertências e demais informações que possam influenciar as atividades diárias na CONTRATANTE.
8.2.2. COPEIRA (220 horas / mês)
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Atividades diárias:
a. Preparar bebidas e lanches, como definido pela CONTRATANTE;
b. Distribuir café em garrafas térmicas e bandejas;
c. Conferir e controlar materiais de trabalho que estiverem sobre a sua responsabilidade observando sempre a segurança e a organização local de trabalho;
d. Realizar a limpeza e higiene dos utensílios utilizados em suas atividades;
e. Executar outras atividades correlatas à sua função. 8.2.3. RECEPCIONISTA (220 horas /mês)
Atividades diárias:
a. Recepcionar e prestar serviços de apoio aos empregados, clientes e visitantes da CONTRATANTE;
b. Receber documentos e ou materiais que forem entregues na recepção encaminhando-os ao serviço de expedição da Gerência de Infraestrutura e Patrimônio – GIAA-PB;
c. Atender e realizar chamadas telefônicas internas e externas;
d. Prestar informações ao público em geral;
e. Observar normas internas de segurança acionando o vigilante sempre que necessário;
f. Registrar a entrada e saída de visitantes e clientes, comunicando ao visitado para recebê-lo na recepção, acompanhá-lo durante o trajeto de entrada e de saída das dependências da CONTRATANTE;
g. Notificar ao vigilante sobre quaisquer fatos e eventos nas dependências da CONTRATANTE que não condizem com as normas internas e de segurança.
8.2.4. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS/TRABALHADOR BRAÇAL (220 horas / mês):
Atividades diárias:
a. Efetuar transportes de volumes, mobiliários e equipamentos dentro das dependências da CONTRATANTE e em suas unidades descentralizadas;
b. Auxiliar nas atividades de instalação e desmonte de divisórias;
c. Auxiliar nas demandas de manutenção predial;
d. Abrir e fechar valas no solo;
e. Limpar ralos, e bocas-de-lobo;
f. Carregar, descarregar e empilhar cargas transportadas nos veículos;
g. Transportar materiais de construção, e ferramentas;
h. Auxiliar no plantio, adubagem e poda de árvores, flores e grama visando a conservação e ornamentação dos jardins, conforme solicitado pelo encarregado da CONTRATADA e de acordo com as orientações do jardineiro;
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i. Realizar serviços de calcetaria;
j. Auxiliar no preparo da argamassa e do concreto, assim como, executar outras tarefas auxiliares em construções, conforme solicitado pelo encarregado da CONTRATADA e de acordo com as orientações do pedreiro;
k. Auxiliar na construção de redes de esgoto pluvial, caixas de redes de inspeção, bocas-de- lobo e outras pequenas obras, conforme solicitado pelo encarregado da CONTRATADA e de acordo com as orientações do responsável pela atividade;
l. Limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não exijam conhecimentos especiais.
m. Realizar a remoção dos entulhos;
n. Realizar a limpeza dos locais onde foram realizados os serviços de obras;
o. Executar tarefas manuais que exijam esforço físico;
p. Executar outras atividades correlatas à sua função.
8.2.5. TÉCNICO EM REFRIGERAÇÃO (220 horas / mês):
Atividades diárias:
a. Executar as ações referentes à instalação e manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de refrigeração e climatização, inclusive testes e trocas de peças a serem fornecidas pela CONTRATANTE no prédio sede e em suas unidades descentralizadas;
b. Inspecionar a fim de detectar as causas da anormalidade de funcionamento nos sistemas de refrigeração e climatização, utilizando aparelhos específicos;
c. Vistoriar, lavar filtros e peças dos equipamentos de refrigeração e climatização;
d. Limpeza e substituição de filtros de bebedouros;
e. Operar solda em oxiacetileno, estanho para reparar equipamentos de refrigeração e serviço de soldagem com eletrodo em geral;
f. Listar e requisitar a CONTRATANTE o material necessário à execução dos trabalhos;
g. Zelar pela conservação e utilização do instrumental de trabalho;
h. Realizar trabalhos em altura, sempre utilizando os respectivos equipamentos de proteção individual – EPI’s;
i. Executar outras atividades correlatas à sua função.
8.2.6. MEIO-OFICIAL EM MANUTENÇÃO GERAL (220 horas / mês):
Atividades diárias:
a. Auxiliar nos serviços de manutenção corretiva e preventiva predial em equipamentos elétricos, mecânicos, hidráulicos, de refrigeração, carpintaria e alvenaria na sede da CONTRATANTE e em suas unidades descentralizadas, conforme orientação do responsável pela atividade;
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b. Executar serviço de pintura preventiva e corretiva emboçando, lixando e retocando paredes, tetos e pisos, bem como, aplicando tintas em bombas, tubulações, quadros elétricos e outros com a utilização de rolos e pincéis;
c. Auxiliar no preparo das argamassas e concretos, assim como executar outras tarefas auxiliares da construção, conforme orientação do pedreiro;
d. Realizar pequenos reparos trocando peças quando necessário;
e. Verificar o alinhamento e o fechamento das portas bem como o estado das fechaduras, dos fechos e ferrolhos, o alinhamento dos trilhos e dos portões de correr, os portas-cadeado, os puxadores e sua fixação, limpando, lubrificando, reparando e substituindo de acordo com a necessidade;
f. Realizar reparos, troca de peças, montar e instalar aparelhos elétricos e respectivos acessórios;
g. Realizar trocas de lâmpadas;
h. Reparar equipamentos de iluminação;
i. Dar manutenção preventiva e corretiva das persianas da CONTRATANTE;
j. Realizar serviços em forros de gesso e de PVC;
k. Limpar e desentupir bueiros, ralos, pias, vasos sanitários, mictórios e outros;
l. Auxiliar no reparo de vazamentos em geral em tubulações, consertando descargas, trocando válvulas, chuveiros.
m. Fixar canaletas e tubos de PVC;
n. Retirar e colocar vidros em janelas;
o. Reparar e fixar placas de gesso e troca azulejos;
p. Operações no sistema elétrico de consumo em instalações ou equipamentos elétricos desenergizados e liberados para o trabalho, sem possibilidade de energização acidental;
q. Atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos alimentados por baixa tensão (tensão não superior a 50 volts em corrente alternada ou 120 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra);
r. Atividades ou operações elementares realizadas em baixa tensão, tais como o uso de equipamentos elétricos energizados e os procedimentos de ligar e desligar circuitos elétricos, desde que os materiais e equipamentos elétricos estejam em conformidade com as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes;
s. Realizar manutenção preventiva e corretiva na rede de telefonia, instalar e remanejar pontos telefônicos, substituir cabeamento e aparelhos telefônicos que apresentarem defeitos;
t. Trabalhar seguindo as normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente;
u. Transportar e zelar pelos equipamentos e ferramentas necessários à execução dos trabalhos;
v. Auxiliar nos serviços de soldas;
w. Realizar limpeza do local onde foram realizadas obras;
x. Realizar trabalhos em altura;
y. Executar outras atividades correlatas à sua função. 8.2.7. OFICIAL – BOMBEIRO (220 horas / mês)
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PRODABEL
Atividades diárias:
a. Operacionalizar projetos de instalações de tubulações no prédio sede da CONTRATANTE e em suas unidades descentralizadas;
b. Definir traçados hidráulicos;
c. Realizar testes operacionais de pressão de fluidos e testes de estanqueidade;
d. Verificar o aspecto da água fornecida pela concessionária pública;
e. Efetuar reaperto das bombas hidráulicas;
f. Montar, ajustar, instalar, substituir e reparar encanamentos, tubulações e outros condutos. Instalações de encanamentos em aparelhos sanitários, caixas de descargas, testando e consertando a rede hidráulica, incluindo canalizações, válvulas e registros;
g. Efetuar a leitura dos hidrômetros, verificando o estado de conservação, bem como dos ramais prediais;
h. Verificar e eliminar a existência de desperdícios, usos inadequados ou vazamentos existentes nos registros, conexões, torneiras, tubulações, válvula e aparelhos sanitários;
i. Limpar e desobstruir ralos, tubulações, caixas de inspeção, vaso sanitário, bueiros de águas pluviais, calhas;
j. Substituir tampas de caixas de passagem, de inspeção, grelhas e outros dispositivos de proteção ao acesso ao sistema hidrossanitário;
k. Limpar e desentupir calhas, fossas, condutores de águas pluviais, caixas de gordura, caixas de passagem, canos, ralos e instalações sanitárias em geral.
l. Verificar a regulagem das válvulas de mictórios e vasos em todos os sanitários sanando os problemas;
m. Verificar o estado das ferragens e louças em todos os sanitários e trocar as danificadas;
n. Inspecionar as redes primaria e secundárias de esgotos e saídas das tubulações de ventilação;
o. Executar outras atividades correlatas à sua função no prédio sede da CONTRATANTE e em suas unidades descentralizadas.
8.2.8. OFICIAL – PEDREIRO (220 horas /mês)
Atividades diárias:
a. Efetuar manutenção preventiva e corretiva nas edificações;
b. Organizar e preparar o local que será realizada a obra;
c. Construir fundações, contra pisos, vigas, pilares, estruturas de alvenaria, construção de bases e lajes de cimento, muros, caixas d’água e sépticas e de esgotos;
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PRODABEL
d. Aplicar e reparar revestimentos em paredes, pisos, azulejos, pedras, pinturas e colagem de revestimentos como carpete e outros;
e. Realizar instalação de bancadas, divisores e outros elementos em banheiros, copas e outros;
f. Realizar troca de torneiras e troca de louças;
g. Chumbar peças e tubulações internas;
h. Realização de serviços de desentupimentos e vazamentos;
i. Executar recuperação e execução de caixas de passagem e inspeção em sistemas hidrossanitários;
j. Realizar recomposição de calçamentos, pavimentações e complementos (meios-fios e outros);
k. Realizar recomposição e construção de elementos de vedação com argamassas e alvenarias;
l. Realizar limpeza dos locais das atividades;
m. Realizar algumas atividades de trabalhos em altura;
n. Executar outras atividades correlatas à sua função no prédio sede da CONTRATANTE e em suas unidades descentralizadas.
8.2.9. JARDINEIRO (220 horas /mês)
Atividades diárias:
a. Executar serviços de manutenção e conservação de jardins e vasos ornamentais, utilizando- se das boas práticas e técnicas de manutenção e modelação de canteiros;
b. Desinfetar todas as plantas e árvores com inseticidas e remédios apropriados, quando necessário;
c. Manter todas as áreas de canteiros conservados, limpos e completamente isentos de qualquer tipo de pragas, erva daninhas e ou mato;
d. Realizar algumas atividades de trabalhos em altura;
e. Executar outras atividades correlatas à sua função no prédio sede da CONTRATANTE e em suas unidades descentralizadas.
8.2.10. ELETRICISTA (220 horas /mês)
Atividades diárias:
a. Executar serviços de manutenção corretiva e preventiva e instalação na rede elétrica predial, em equipamentos elétricos mecânicos e em comandos elétricos;
b. Diagnosticar anomalias nos equipamentos elétricos e sistemas elétricos prediais, tomando as medidas necessárias;
c. Efetuar instalação e conserto de tomadas de energia dos tipos monofásica, trifásica e tripolar;
d. Efetuar instalação ou substituição de disjuntores, quadros de distribuição, chaves magnéticas, contatores, circuitos elétricos, pontos lógicos e elétricos para equipamentos de informática;
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PRODABEL
e. Efetuar troca de lâmpadas diversas, incluindo limpeza de lâmpadas e luminárias;
f. Efetuar instalação e conserto de luminárias embutidas ou de sobrepor;
g. Efetuar conserto de tomadas e réguas;
h. Ligar e desligar disjuntores, chaves e contatores diversos;
i. Realizar a leitura dos instrumentos de medição;
j. Verificar a existência de ruídos anormais, elétricos ou mecânicos;
k. Inspecionar as chaves seccionadoras e fusíveis;
l. Verificar o estado das partes metálicas quanto ao nível de oxidação;
m. Inspecionar e reparar os fios, cabos, terminais e equipamentos elétricos;
n. Verificar o aterramento das ferragens;
o. Efetuar o reaperto dos bornes de ligação, conexões e terminais;
p. Efetuar o reaperto dos parafusos de fixação do barramento e isoladores;
q. Realizar algumas atividades de trabalhos em altura;
r. Executar outras atividades correlatas à sua função no prédio sede da CONTRATANTE e em suas unidades descentralizadas.
8.2.11. OPERADOR DE TELEMARKETING
Atividades diárias:
a. Atender usuários;
b. Oferecer serviços e produtos;
c. prestar serviços técnicos especializados;
d. Realizar pesquisas;
e. Fazer serviços de cadastramento de clientes;
f. Captar, reter ou recuperar clientes.
8.3. Os valores referentes às despesas com uniformes serão faturados à parte e reembolsados mediante apresentação dos comprovantes de compra (Notas Fiscais) e recibos de entrega, obedecendo ao limite de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) equivalente a 01 (um) conjunto por empregado dentro da periodicidade exigida.
8.4 Dos uniformes:
8.4.1 A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, fornecer inicialmente e semestralmente, a partir do início da prestação de serviços, uniforme que a identifique e que atenda aos padrões mínimos de apresentação, higiene e segurança, nas cores e modelos definidos pela PRODABEL, observando as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho nas seguintes especificações e quantidades:
8.4.2 Encarregado (220 horas):
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TIPO | QUANTIDADE INICIAL / SEMESTRAL | ESPECIFICAÇÕES |
CALÇA SOCIAL | 02 | COMPRIDAS EM TECIDO EM BRIM |
SAPATO | 01 | SAPATO SOCIAL |
CAMISA SOCIAL | 02 | DE ALGODÃO, SOCIAL |
MEIA | 00 | XX XXXXXXX TIPO SOQUETE |
PALETÓ | 00 | XX XXXXXXX, SOCIAL |
8.4.3 Copeira (220 horas):
TIPO | QUANTIDADE INICIAL / SEMESTRAL | ESPECIFICAÇÕES |
CALÇA | 02 | COMPRIDAS EM TECIDO EM BRIM |
JALECO | 02 | EM TECIDO DE BRIM COM EMBLEMA DA EMPRESA PINTADO |
SAPATO | 01 | DE COURO ORTOPÉDICO |
CAMISA | 02 | DEMALHA |
TOUCA | 03 | TELA E PALA |
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AVENTAL | 01 | NAPA |
AVENTAL | 01 | TECIDO |
PAR DE MEIAS | 02 | DE ALGODÃO TIPO SOQUETE |
8.4.4 Recepcionista (220 horas):
TIPO | QUANTIDADE INICIAL / SEMESTRAL | ESPECIFICAÇÕES |
BLAZER/PALETÓ | 01 | TECIDO PRADA |
CAMISA | 02 | SOCIAL MANGA 3/4 |
SAPATO SOCIAL | 01 | COURO |
CALÇA | 02 | SOCIAL TECIDO XXXXX |
XXX XX XXXX | 00 | XX XXXXXXX TIPO SOQUETE |
8.4.5 Auxiliar de serviços gerais / trabalhador braçal (220 horas):
TIPO | QUANTIDADE INICIAL / SEMESTRAL | ESPECIFICAÇÕES |
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CALÇA | 02 | COMPRIDAS EM TECIDO EM BRIM |
JALECO | 02 | EM TECIDO DE BRIM COM EMBLEMA DA EMPRESA PINTADO |
BOTAS | 01 | BOTA DE SEGURANÇA |
PAR DE MEIAS | 02 | DE ALGODÃO TIPO SOQUETE |
CAMISA DE MALHA | 02 | DE MALHA |
PAR DE LUVAS | 01 | DE RASPA |
8.4.6 Técnico em refrigeração (220 horas):
TIPO | QUANTIDADE INICIAL / SEMESTRAL | ESPECIFICAÇÕES |
CALÇA | 02 | COMPRIDAS EM TECIDO EM BRIM |
JALECO | 02 | EM TECIDO DE BRIM COM EMBLEMA DA EMPRESA PINTADO |
CAMISA | 02 | DE MALHA |
BOTAS | 01 | DE SEGURANÇA |
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MEIA | 02 | DE ALGODÃO TIPO SOQUETE |
8.4.7 Meio Oficial – Auxiliar de Manutenção Predial, Oficial – Bombeiro e Oficial – Pedreiro, (220 horas):
TIPO | QUANTIDADE INICIAL / SEMESTRAL | ESPECIFICAÇÕES |
CALÇA | 02 | COMPRIDAS EM TECIDO EM BRIM |
JALECO | 02 | EM TECIDO DE BRIM COM EMBLEMA DA EMPRESA PINTADO |
BOTAS | 01 | BOTA DE SEGURANÇA |
PAR DE MEIAS | 02 | DE ALGODÃO TIPO SOQUETE |
CAMISA DE MALHA | 02 | DE MALHA |
8.4.8 Jardineiro (220 horas):
TIPO | QUANTIDADE INICIAL / SEMESTRAL | ESPECIFICAÇÕES |
CALÇA | 02 | COMPRIDAS EM TECIDO EM BRIM |
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JALECO | 02 | EM TECIDO DE BRIM COM EMBLEMA DA EMPRESA PINTADO |
BOTAS | 01 | BOTA DE SEGURANÇA |
PAR DE MEIAS | 02 | DE ALGODÃO TIPO SOQUETE |
CAMISA DE MALHA | 02 | DE MALHA |
8.4.9 Eletricista (220 horas):
TIPO | QUANTIDADE INICIAL / SEMESTRAL | ESPECIFICAÇÕES |
CALÇA | 02 | COMPRIDAS EM TECIDO EM BRIM |
JALECO | 02 | EM TECIDO DE BRIM COM EMBLEMA DA EMPRESA PINTADO |
BOTAS | 01 | BOTA DE SEGURANÇA |
PAR DE MEIAS | 02 | DE ALGODÃO TIPO SOQUETE |
CAMISA DE MALHA | 02 | DE MALHA |
8.4.10 Os uniformes deverão ser mantidos limpos e asseados, quer no aspecto do vestuário, quer no de higiene pessoal. Deverá constar no uniforme, em local visível e de fácil leitura o nome da empresa prestadora de serviços.
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8.4.12 Deverá ser observada a composição mínima descrita, por cargo, para os uniformes, conforme quadros acima.
8.5 Da fiscalização e supervisão dos serviços:
8.5.1 A fiscalização e supervisão dos serviços serão executados diretamente pelas áreas da CONTRATANTE responsáveis pelos funcionários terceirizados, de acordo com o quadro abaixo:
Função (s) | Quantidade | Área responsável |
encarregado, recepcionista, auxiliar de serviços gerais / trabalhador braçal; técnico em refrigeração; meio oficial em manutenção geral, bombeiro, pedreiro, jardineiro e Operador de Telemarketing | 12 | GIAA-PB |
Eletricista | 02 | GWEI-PB |
copeira; auxiliar de serviços gerais | 02 | Unidade CRC |
8.5.2As áreas mencionadas no quadro acima serão as responsáveis por demandar, acompanhar e verificar a realização das atividades desempenhadas pelos funcionários terceirizados, evitando e prevenindo o desvio de função e ou acúmulo de funções e exigindo o cumprimento da carga horária CONTRATADA.
8.5.3 Será obrigatória a fiscalização pela CONTRATADA, pelo menos 03 (três) vezes por semana em cada unidade, além do atendimento imediato sempre que solicitado pela CONTRATANTE.
8.5.4 O acompanhamento e gerenciamento do Contrato serão exercidos pela GLAA-PB, à qual deverá se reportara CONTRATADA para resolução de quaisquer problemas de correntes desta contratação.
8.5.5O acompanhamento e gerenciamento do contrato, fiscalização e supervisão dos serviços, realizados pelas áreas da CONTRATANTE mencionadas, não eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades, quaisquer que sejam.
8.6 Do atendimento administrativo dos empregados:
8.6.1 O atendimento dos funcionários que estiverem lotados na CONTRATANTE ocorrerá preferencialmente no seu local de trabalho, evitando assim deslocamentos do funcionário até a CONTRATADA e desta forma a sua ausência ao trabalho.
8.6.2 Os atendimentos de que trata o subitem anterior referem-se à entrega, reposição ou acerto de vales transporte, entrega de uniformes, recebimento de salários, recebimento de aviso de férias,
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PRODABEL
recebimento de crachás, coleta de assinaturas em: cartão de ponto, recibo de pagamento, recibo de vale transporte, recibo de vale alimentação, recebimento de EPI e uniformes, entre outros.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO E INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO
9.1 O exercício do direito à ampla e completa fiscalização dos serviços contratados compreenderá, dentre outras, as seguintes prerrogativas por parte da CONTRATANTE:
9.1.1 Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
9.1.2 Examinar as carteiras profissionais dos empregados colocados a seu serviço para comprovar o registro de função profissional, bem como todo e qualquer documento que se faça necessário para fins de verificação do cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações legalmente impostas.
9.2 O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do objeto contratado, podendo, ainda, realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetuando avaliação periódica.
9.3 A fiscalização dos serviços pelo CONTRATANTE não exclui nem reduz a completa responsabilidade da CONTRATADA pela inobservância de qualquer obrigação assumida.
9.4 A fiscalização exigirá providências eventualmente necessárias, cabendo à CONTRATADA providenciar a imediata eliminação das falhas ou irregularidades apontadas, sem a atribuição de quaisquer ônus à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA NOS SERVIÇOS PRESTADOS QUANTO À QUALIDADE, SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO E SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
Em caso de objeto mencionado no art. 3º da Instrução Normativa 006/2019, a CONTRATADA deverá respeitar e cumprir com o disposto na referida instrução:
Art. 3º - Esta norma se aplica aos serviços de engenharia, obras e reformas bem como serviços de manutenção, conservação e limpeza, transporte de mobiliários e equipamentos, instalações elétricas de equipamentos, infraestrutura predial e de rede, a serem executados nas unidades da PRODABEL, devendo ser parte integrante dos contratos a serem celebrados
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE, além de outras especificadas no Edital de Pregão Eletrônico n.º 004/2018 e seus Anexos:
11.1 Encaminhar a liberação de pagamento da nota fiscal da prestação de serviços aprovadas, dentro dos prazos estipulados no contrato;
11.2 Acompanhar a execução do Contrato, nos termos Decreto 15.185/2013 e Decreto 15.562/2014, através dos Fiscais do Contrato, que exercerão ampla e irrestrita fiscalização do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, inclusive quanto às obrigações da CONTRATADA, com a aplicação das sanções cabíveis quando for o caso, constantes também deste Termo de Referência.
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11.3 Destinar locais adequados para a guarda de materiais, equipamentos e utensílios a serem utilizados nos serviços;
11.4 Disponibilizar local adequado para troca de roupa do empregado da CONTRATADA;
11.5 Proporcionar as facilidades necessárias ao perfeito desenvolvimento dos serviços; fornecer os ferramentais necessários às atividades inerentes aos cargos descritos nos Itens 7.2 do Termo de Referência, e permitir o livre acesso aos locais dos mesmos, dentro das condições contratadas;
11.6 Efetuar periodicamente a programação dos serviços a serem executados pela CONTRATADA;
11.7 Não utilizar o empregado da CONTRATADA em outros serviços não abrangidos pela presente contratação de forma a caracterizar desvio de função;
11.8 Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual;
11.9 Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
11.10 Solicitar, acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços por meio da Gerência de Infraestrutura e Patrimônio e demais áreas mencionadas no item 8.5.1 deste Contrato;
11.11 Preparar e instruir para pagamento as notas fiscais apresentadas pela CONTRATADA.
11.12 Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades encontradas na prestação dos serviços, bem como danos eventualmente causados por seus empregados, requerendo a sua reparação;
11.13 Zelar pelo bom relacionamento dos seus empregados com os prestadores de serviços da CONTRATADA;
11.14 Efetuar o pagamento na forma e prazo estipulados no contrato;
11.15 Exercer controle, administração e gestão do contrato, observadas as suas especificações, o Edital e seus Anexos e a legislação de regência.
11.16 Acompanhar a execução do Contrato com base no Decreto Municipal Nº 15.562, de 14 de Maio de 2014.
11.17 Fornecer as ferramentas necessárias para a execução do serviço terceirizado.
11.18 Fornecer os materiais necessários para a manutenção e conservação da estrutura física e patrimonial da PRODABEL.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras especificadas no Edital de Pregão Eletrônico n.º 010/2020 e seus Anexos:
12.1 Fornecer à CONTRATANTE, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, antes do início da atividade do empregado, os seguintes dados: nome completo, endereço, números do: telefone, CPF, PIS, documento de identidade e carteira de trabalho, nome do (a) cônjuge, nome e data de nascimento dos dependentes, mantendo os dados sempre atualizados;
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12.2 Manter pelo menos 01 (um) preposto na Região Metropolitana de Belo Horizonte com poderes para representá-la nos casos de emergências e para solucionar casos relacionados ao objeto e todos os problemas, controvérsias e encaminhamentos necessários à execução dos serviços, disponibilizando número de telefone e email para Contato;
12.3 Instalar, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da assinatura do contrato, escritório na região metropolitana de Belo Horizonte;
12.4 Não utilizar em seu quadro de funcionários, menores de 18 (dezoito) anos.
12.5 Providenciar, às suas expensas, os exames médicos admissionais, periódicos, demissionais de seus empregados na forma das normas aplicáveis;
12.6 Cumprir as exigências de segurança e medicina do trabalho, conforme disposto na Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego.
12.7 A CONTRATADA deverá comprovar a entrega da RAIS num prazo de até 10 (dez) dias contados da sua apresentação ao MTE- Ministério do Trabalho e Emprego.
12.8 Cumprir com todas as obrigações estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho – CCT em vigor e aplicável aos empregados prestadores do serviço do presente Contrato;
12.9 Providenciar para que todos os empregados que atuem no atendimento ao objeto do Contrato tenham domicílio bancário no Município de Belo Horizonte, para fins de que o pagamento dos salários seja feito, obrigatoriamente, em conta-salário;
12.10 Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez inexistir neste caso, vínculo empregatício deles com a CONTRATANTE.
12.11 Submeter-se às Normas Internas Administrativas e às determinações da CONTRATANTE no que se referem à prestação do serviço;
12.12 Recrutar em seu nome e sob a sua integral responsabilidade, sem qualquer implicação solidária ou subsidiária da CONTRATANTE, os empregados necessários, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos decorrentes da relação jurídica, inclusive dos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, securitária ou quaisquer outros não mencionados, mas obrigatórios em decorrência da sua condição de empregadora;
12.13 Alocar pessoal habilitado nas quantidades necessárias, conforme definido neste Termo de Referência, para a execução das atividades do objeto da Contratação, dentro dos prazos programados e efetuar as devidas substituições, quando a CONTRATANTE julgar necessário;
12.14 Nomear encarregado responsável pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos trabalhos. Este encarregado terá a obrigação de reportar-se, quando houver necessidade, ao preposto dos serviços da CONTRATANTE e tomar as providências pertinentes;
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12.15 O encarregado ficará alocado na unidade “Sede da Prodabel” e será responsável por acompanhar, realizar vistorias e tomar todas as providências necessárias para o bom andamento dos trabalhos em todas as unidades de prestação de serviços, sendo o seu deslocamento para qualquer unidade, de incumbência exclusiva da CONTRATADA.
12.16 Providenciar, às suas expensas, a substituição imediata de seus empregados faltosos, em licença-paternidade, em licença gestante, em gozo de férias, com afastamento por motivo de doença ou acidente de trabalho, e ainda, os que forem considerados inconvenientes ás normas disciplinares, os que faltarem ao serviço, aqueles que não cumprirem o horário de trabalho estabelecido e aqueles que forem incapazes de realizar as atividades, de forma a não prejudicar o andamento dos serviços. A CONTRATANTE poderá solicitar a qualquer momento, a substituição de funcionário que for considerado inadequado para a execução das atividades e ou descumpra as normas internas;
12.17 Xxxxxxxx à CONTRATANTE prova da desmobilização de empregado lotado nas suas dependências, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias após o seu desligamento dos serviços objeto deste Instrumento;
12.18 A CONTRATADA responsabilizar-se pelos danos causados por seus empregados, em virtude de dolo ou culpa, aos equipamentos e demais bens, da Administração Pública, ou de terceiros, quando da execução do objeto do Contrato;
12.19 Os serviços a serem executados deverão obedecer rigorosamente às normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho em especial:
NR 1 – Disposições Gerais;
NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
NR10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade; NR 11 – Trabalho em Altura;
NR 35 - função de eletricistas, pedreiro, técnico de refrigeração, jardineiro e meio-oficial.
12.20 Responsabilizar-se pelo pagamento regular dos salários dos seus empregados, dos encargos sociais, tributários, trabalhistas, previdenciários, securitários, e quaisquer outros que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os prestadores de serviço e o objeto deste Contrato;
12.21 Manter atualizados, durante toda a execução do contrato, os documentos apresentados para o registro no CADASTRO DE FORNECEDORES do Município – SUCAF, nos termos do Decreto Municipal nº 11.245/03;
12.22 Instruir seus empregados quanto às necessidades de acatar as orientações da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas;
12.23 Responsabilizar-se pela inviolabilidade do sigilo de documentos e assuntos da CONTRATANTE colocados ao alcance dos empregados que a esta servirem em virtude desta contratação;
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12.24 Garantir a prestação do serviço nos moldes do ato convocatório e do Contrato, sendo vedada qualquer conduta comissiva ou omissiva que possa acarretar descontinuidade ou falha na execução do contrato;
12.25 Zelar pela disciplina de seus empregados, sendo vedadas, dentre outras, as seguintes condutas:
a) Qualquer tipo de jogo, comércio, circulação de listas e pedidos de qualquer natureza;
b) A permanência dos empregados da CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE, antes ou depois do horário de trabalho estipulado neste Contrato, salvo se formalmente autorizado pela CONTRATANTE;
c) Utilizar ou colocar em funcionamento máquinas e aparelhos da CONTRATANTE, abrir armários, gavetas ou invólucros de qualquer espécie, sem autorização prévia da CONTRATANTE;
d) O consumo ou guarda de bebidas alcoólicas e ou entorpecentes nas dependências da CONTRATANTE;
e) Destinar os seus empregados para serviços em quaisquer atividades ou funções, dentro das dependências da CONTRATANTE, que sejam estranhos ao objeto deste Contrato.
f) Assegurar que os empregados que estejam atuando para o atendimento do objeto do Contrato não realizem horas extras, salvo se prévia e formalmente autorizado pela CONTRATANTE;
12.25 Corrigir, incondicionalmente, às suas expensas, dentro do prazo assinalado pela CONTRATANTE, quaisquer erros, imperfeições ou omissões observadas nos serviços a seu cargo, mesmo depois da sua aceitação definitiva, responsabilizando-se na forma da lei, quando originários de falta direta da CONTRATADA ou de seus empregados;
12.26 Executar os serviços contratados nas áreas internas e externas, obedecendo às técnicas apropriadas a função e com emprego de equipamentos específicos para cada situação, de forma a execução dos serviços de acordo com o solicitado pela CONTRATANTE;
12.27 A CONTRATADA deverá orientar seus empregados quanto às boas práticas ambientais como uso racional de água, de energia elétrica, saneantes do minissanitários, bem como poluição sonora provenientes do ruído dos equipamentos utilizados.
12.28 Capacitar adequadamente seus empregados para que eles executem suas tarefas com esmero e perfeição, ofertando cursos, treinamentos e atualizações necessárias para o correto e eficaz desempenho.
12.29 A CONTRATADA deverá treinar as atendentes de Operador de Telemarketing com relação às questões técnicas, cabendo à CONTRATANTE treiná-las nas questões específicas se de suas funções.
12.30 O atendimento aos empregados no que ser refere à entrega, reposição ou acerto de vales transporte, entrega de uniformes, recebimento de salários, recebimento de aviso de férias, recebimento de crachás, coleta de assinaturas em: cartão de ponto, recibo de pagamento, recibo de vale transporte, recibo de vale refeição, recebimento de EPI e uniformes, entre outros, ocorrerá no local de trabalho do empregado, evitando assim deslocamentos do funcionário até a CONTRATADA e desta forma a sua ausência ao posto de trabalho.
12.31 A CONTRATADA terá o prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento pela CONTRATADA do EMPENHO, devidamente assinado pela CONTRATANTE, para mobilização de toda a mão de obra, requisitada inicialmente pela CONTRATANTE,
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devidamente uniformizada e com o EPI necessário, visando o início da execução dos serviços contratados, conforme Anexo I e II.
12.32 Após o período inicial de mobilização (os trinta primeiros dias de vigência do contrato), a CONTRATADA terá o prazo de até 07 (sete) dias úteis, após a formalização do termo aditivo para disponibilizar qualquer profissional requisitado pela CONTRATANTE, devidamente uniformizado, e que façam uso correto do EPI, se for o caso.
12.33 Xxxxxxxx, sem ônus adicionais, aos seus empregados, uniformes completos e equipamentos de proteção individual ou coletiva, necessários à execução dos serviços objeto deste Contrato.
12.34 Fornecer até o último dia do mês em curso os vales-transportes, cesta básica e o vale refeição ou alimentação, conforme determina a Convenção Coletiva em vigor, na quantidade correspondente ao número de dias de efetivo trabalho previsto para o mês subsequente, respeitando o calendário mensal (primeiro ao último dia do mês), sendo vedada a substituição dos mesmos por dinheiro ou crédito em conta. Salvo no início da contratação do empregado, desde que autorizado pela CONTRATANTE, após análise da necessidade de não prejudicar a prestação de serviço.
12.35 Tratando-se de empregado que recebe o vale-transporte deve-se conceder a cada empregado como antecipação efetiva para as despesas do deslocamento da residência até o trabalho e vice-versa, limitado à quantidade estritamente necessária aos dias trabalhados e à quantidade máxima de 04 (quatro) vales diários por empregado;
12.36 Caso o empregado resida na área de influência do sistema de meia tarifa da BHTRANS, a quantidade máxima de vales a ser utilizada por dia será de 03 (três) vales por empregado;
12.37 Encaminhar para a CONTRATANTE carta de apresentação do funcionário que vier a cobrir o posto de trabalho em caráter temporário ou definitivo, sempre antes do início da prestação do serviço. A entrada e permanência do funcionário somente serão permitidas mediante apresentação da carta;
12.38 Tratando-se de empregado substituto, para cobertura, deve-se indicar o motivo da eventual substituição de empregado;
12.39 Disponibilizar e implementar sistema de aferição eletrônica da jornada diária de trabalho dos empregados, ou alimentar, por meio de seu preposto, o sistema de aferi diária disponibilizado pela Administração Pública, conforme especificado no edital ou no Contrato, bem como providenciar a confirmação da frequência dos profissionais, preferencialmente, por meio do sistema implementado, através de cartão de frequência ou meio equivalente;
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12.40 A cobertura de faltas de funcionários titulares do posto ou de ausência destes funcionários por motivos de atestado médico, férias, faltas injustificadas, entre outras, ocorrerá por conta da CONTRATADA;
12.41 Em se tratando de faltas programadas, sendo consideradas aquelas previamente informadas pelo funcionário para a CONTRATADA com antecedência mínima de até 24 horas, a cobertura do funcionário faltoso deverá ser realizada imediatamente a partir do início do horário de trabalho do mesmo;
12.42 Em se tratando de faltas não programadas, o prazo para envio da cobertura será de no máximo de até 02 horas a partir da comunicação formal da CONTRATANTE para a CONTRATADA.
12.43 Informar imediatamente ao CONTRATANTE, qualquer situação que caracterize desvio e ou acúmulo de funções dos trabalhadores da CONTRATADA, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado. É responsabilidade de a CONTRATADA orientar e fiscalizar as atividades dos trabalhadores com o objetivo de coibir o desvio e ou acúmulo de funções;
12.44 Reparar, xxxxxxxx remover, reconstruir, às suas expensas, as partes do objeto deste contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto do contrato, sem ônus para a CONTRATANTE;
12.45 Informar sobre eventuais demissões e substituições, no prazo de até 02 (dois) dias úteis a contar das respectivas ocorrências;
12.46 Apresentar, quanto aos substitutos dos profissionais faltosos, documento individualizado de encaminhamento da CONTRATADA, contendo o seu nome e respectivo número de CPF e matrícula;
12.47 Garantir a prestação do serviço nos moldes do ato convocatório e do contrato, sendo vedada qualquer conduta comissiva ou omissiva que possa acarretar descontinuidade ou falha na execução do contrato.
12.49 Não poderá haver subcontratação do objeto do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e será descredenciado no SUCAF pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das
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multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, nos termos do art.7º da Lei n.º 10520/02.
13.2 São situações ensejadoras da aplicação de sanção(ões), o atraso injustificado na execução do contrato e/ou a sua inexecução total ou parcial.
13.3 O atraso injustificado na execução do contrato sujeita a CONTRATADA à multa de mora, nos termos do art. 82 da Lei 13.303/2016, de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculada sobre o valor correspondente à parte inadimplente.
13.4 O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, ocasionando a rescisão contratual, salvo razões de interesse público explicitadas pelo Gestor desta contratação.
13.5 A inexecução total ou parcial, aqui incluído o descumprimento de qualquer cláusula do contrato ou obrigações inerentes, sujeita a CONTRATADA às seguintes sanções, nos termos do art. 83 da Lei 13.303/2016 e do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODABEL:
1. Advertência;
2. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato para o caso de inexecução parcial, como, por exemplo, a entrega do objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade Contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
3. Multa de 3% (três por cento) sobre o valor do Contrato para o caso de descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, tais como:
a) deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato;
b) permanecer inadimplente após a aplicação de advertência;
c) deixar de regularizar, no prazo definido pela PRODABEL, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação e pagamento da despesa;
d) deixar de complementar o valor da garantia recolhida após solicitação da PRODABEL;
e) não devolver os valores pagos indevidamente pela PRODABEL;
f) manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto do contrato;
g) utilizar as dependências da PRODABEL para fins diversos do objeto do contrato;
h) tolerar, no cumprimento do contrato, situação apta a gerar ou causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais a qualquer pessoa;
i) deixar de fornecer Equipamento de Proteção Individual - EPI, quando exigido, aos seus empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
j) deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela PRODABEL;
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