DO FLUXO OPERACIONAL Cláusulas Exemplificativas

DO FLUXO OPERACIONAL. O cadastramento, captação e movimentação dos recursos dar-se-ão conforme o fluxo operacional a seguir:
DO FLUXO OPERACIONAL. O cadastramento para abertura das contas-depósito vinculadas bloqueadas para movimentação, captação e movimentação dos recursos dar-se-ão conforme o fluxo operacional a seguir:
DO FLUXO OPERACIONAL. O cadastramento, captação e movimentação dos recursos dar-se-ão conforme o fluxo operacional a seguir: A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL firma o Contrato com o Prestador dos serviços. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, por meio do Ordenador de Despesas ou do servidor previamente designado por este, envia à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ofício, na forma do Anexo I do presente Termo, solicitando o cadastramento de Evento específico para acolhimento do Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação, que serão efetuados como provisionamento, em cumprimento ao que determina a Instrução Normativa/SLTI/MP nº 2 de 30 de abril de 2008 e alterações posteriores. Após cadastramento do Evento, a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA encaminha à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL ofício na forma do Anexo II, solicitando o comparecimento do Prestador de Serviços para assinatura do contrato e entrega de documentação. Após assinatura do contrato pelo Prestador de Serviços, a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA encaminha à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL ofício na forma do Anexo III do presente Xxxxx informando os dados do Evento cadastrado. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL gera o ID Depósito na internet no endereço xxx.xx.xxx.xx ou o solicita à sua agência de relacionamento. De posse do ID Depósito, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL envia à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA Ordem Bancária para abertura do Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação. Após geração do primeiro ID Depósito, novos depósitos para um mesmo Evento podem ser realizados da seguinte forma: Para que os recursos sejam depositados no mesmo Depósito em Garantia – bloqueado para movimentação (depósito em continuação): utilize o ID Depósito do primeiro depósito ou o número do Depósito em Garantia – bloqueado para movimentação para geração de novo ID Depósito; Para que os recursos sejam depositados em Depósito em Garantia – bloqueados para movimentação distintos: gere um novo ID Depósito para cada depósito utilizando a opção “primeiro depósito”. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA recebe a Ordem Bancária transmitida via arquivo pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL e efetua a abertura do Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA envia à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL arquivo retorno em leiaute específico, contendo o número do Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação bem como as eventuais rejeições, indicando seus motivos. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, por meio do Ordenador de despesa ou do servidor previamente designado po...

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