ANEXOS AO TERMO DE REFERÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

ANEXOS AO TERMO DE REFERÊNCIA. ANEXO I - Custo Estimado; • ANEXO II – Catálogo de Serviços; • ANEXO III – Planilhas de composição de custos e formação de preços dos serviços para a proposta de preços; • XXXXX XX – Memória de cálculo da planilha de custo; • ANEXO V – Declaração de Relação de Compromissos; • ANEXO VI – Termo de Compromisso de Sigilo; • ANEXO VII– Declaração de Vistoria ou de Ciência; • ANEXO VIII - Termo de Ciência do Compromisso de Sigilo
ANEXOS AO TERMO DE REFERÊNCIA. Integram o presente Termo de Referência os seguintes Anexos: Anexo A - Relação de aeronaves (doc. 5760122) Anexo B - Rol de sinistralidade dos últimos cinco anos (doc. 5760280) Anexo C - Relação de pilotos SAER/CORE (doc. 5760361) Anexo D - Média de voo das aeronaves (doc. 5760440) Anexo E - Declaração de realização de vistoria (doc. 5760682) Anexo F - Declaração de conhecimento das condições (doc. 5760737) Anexo G - Proposta de preços (doc. 5797907) Anexo H - Planilha de composição de custos (doc. 5801301)
ANEXOS AO TERMO DE REFERÊNCIA. 27.1. Fazem parte do presente Termo de Referência os seguintes documentos:
ANEXOS AO TERMO DE REFERÊNCIA. A – Planilha preços referenciais B – Relação das localidades
ANEXOS AO TERMO DE REFERÊNCIA. ANEXO A – FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS ANEXO B – ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO ANEXO C – FICHAS PARA LEVANTAMENTO DE INFORMAÇÕES DOS SISTEMAS DE SANEAMENTO ANEXO D – DIRETRIZES PARA OUTORGA E LICENCIAMENTO AMBIENTAL NAS BACIAS PCJ
ANEXOS AO TERMO DE REFERÊNCIA. 21.1. Anexo I-A - Estudo Técnico Preliminar (7889832);

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  • TERMO DE REFERÊNCIA II. Modelo de proposta de preços;

  • CARTA DE REFERÊNCIA A empresa, nas demissões de empregados sem justa causa, e quando solicitada, se obriga a entregar ao demitido uma carta de referência.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO Fica, desde já, ajustado que o décimo terceiro salário poderá ser pago em 2 parcelas, sendo a primeira no dia 30/11 e a segunda no dia 20/12 ou, alternativamente, em uma única parcela, a ser efetuada impreterivelmente até o dia 15/12.

  • Local de Pagamento 4.14.1 Os pagamentos a que fizerem jus as Debêntures serão efetuados pela Emissora no respectivo vencimento utilizando-se, conforme o caso: (i) os procedimentos adotados pela B3 para as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3; e/ou (ii) os procedimentos adotados pelo Escriturador, para as Debêntures que não estejam custodiadas eletronicamente na B3.

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente. VIII.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.