SERVIÇOS EVENTUAIS DE MANUTENÇÃO Cláusulas Exemplificativas

SERVIÇOS EVENTUAIS DE MANUTENÇÃO. 4.7.1. São os serviços que não estão inclusos no escopo dos SERVIÇOS ORDINÁRIOS DE MANUTENÇÃO e, portanto, poderão ser contratados POR EVENTO, as ações de manutenção cuja necessidade seja decorrente:
SERVIÇOS EVENTUAIS DE MANUTENÇÃO. 5.2.7.1. Os serviços eventuais de manutenção, aqueles imprevisíveis quanto ao momento de sua necessidade e, devido às suas peculiaridades, estão descritos de forma mais detalhada na Cláusula 4 do Anexo III deste Termo de Referência. Em razão do seu caráter ocasional, estes serviços não serão suportados pelos SERVIÇOS ORDINÁRIOS DE MANUTENÇÃO e, portanto, serão pagos por EVENTO e sob demanda.
SERVIÇOS EVENTUAIS DE MANUTENÇÃO. É o valor pago a CONTRATADA, medidos na forma do Homem-Hora trabalhado, os quais serão objeto de disputa no certame. Estima-se a quantidade de 1000 homens-horas anualmente para atender as 02 (duas) AERONAVES. Deverão ser encaminhados no Relatório mensal de faturamento o quantitativo dos serviços utilizados no mês.
SERVIÇOS EVENTUAIS DE MANUTENÇÃO. 4.1. Os Serviços Eventuais de Manutenção compreendem aqueles não cobertos pelos SERVIÇOS ORDINÁRIOS DE MANUTENÇÃO, que serão apresentados em orçamento próprio para cada evento.
SERVIÇOS EVENTUAIS DE MANUTENÇÃO. Os serviços eventuais são aqueles imprevisíveis quanto ao momento de sua necessidade, descritos na no Anexo III deste Termo de Referência, portanto não serão suportados pelo custo fixo mensal e serão pagos por evento. São subdivididos em:

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  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 2.2.3):

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:

  • Requisitos de Metodologia de Trabalho Na execução das demandas a CONTRATADA deve zelar pela observância às políticas, diretrizes, procedimentos, padrões e modelos para as atividades de gestão e fiscalização de contratos e planejamento de contratações. No que couber, quando não especificado de outra forma, o processo de trabalho é aquele descrito no Modelo de Execução e tem como principais referências metodológicas:

  • DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 9.1 – A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada à parte, entendendo-se:

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.