SERVIÇOS EVENTUAIS DE MANUTENÇÃO- Cláusulas Exemplificativas

SERVIÇOS EVENTUAIS DE MANUTENÇÃO-. Os serviços eventuais são aqueles imprevisíveis quanto ao momento de sua necessidade, descritos na no Anexo III deste Termo de Referência, portanto não serão suportados pelo custo fixo mensal e serão pagos por evento. São subdivididos em: 1.2.3.1. SERVIÇOS EVENTUAIS DE MANUTENÇÃO, a serem prestados diretamente pela CONTRATADA que deverão ser remunerados na forma de Homem/Hora. 1.2.3.2. SERVIÇOS EVENTUAIS DE MANUTENÇÃO, LOCAÇÃO DE COMPONENTES SUBCONTRATADOS E FORNECIMENTO EVENTUAL DE COMPONENTES DESCARTÁVEIS que poderão ser subcontratados quando a CONTRATADA não possa executar o serviço por lhe faltar específica homologação da ANAC para tanto e, não seja possível a sua contratação pelo SRP – Sistema de Registro de Preços da Polícia Federal. 1.2.3.3. Os SERVIÇOS EVENTUAIS DE MANUTENÇÃO E LOCAÇÃO DE COMPONENTES SUBCONTRATADOS deverão ser executados de acordo com as disposições da Cláusula Vigésima e Primeira deste Termo de Referência.
SERVIÇOS EVENTUAIS DE MANUTENÇÃO-. 4.7.1. São os serviços que não estão inclusos no escopo dos SERVIÇOS ORDINÁRIOS DE MANUTENÇÃO e, portanto, poderão ser contratados POR EVENTO, as ações de manutenção cuja necessidade seja decorrente: a) de ACIDENTE ou INCIDENTE AERONÁUTICO, ou dano por objeto estranho (FOD) não causado pela CONTRATADA; b) do mau uso das AERONAVES e suas partes e componentes, exceto quando praticado pela CONTRATADA; c) da operação das AERONAVES fora das suas especificações operacionais estabelecidas pelo FABRICANTE e validadas pela AUTORIDADE AERONÁUTICA; d) de serviços de manutenção efetuados por terceiros ou peças instaladas por terceiros, sem anuência expressa da CONTRATADA; e) de catástrofes naturais; f) do manuseio inadequado de peças de manutenção por terceiros não autorizados pela CONTRATADA. g) também não estão inclusos no escopo dos SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO relacionados aos SERVIÇOS ORDINÁRIOS DE MANUTENÇÃO, podendo ser contratadas POR EVENTO: Fornecimento de óleo lubrificante, Skydrol, graxas, outros fluidos ou gases, como oxigênio ou nitrogênio; Envio de peças, acessórios e equipamentos necessários a SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO a serem realizados no exterior; Mão de obra para os serviços que estiverem fora do escopo do APOIO OPERACIONAL a serem realizados no exterior; h) PEÇAS: em caso de BER, conforme descrito neste Termo de Referência, a CONTRATADA poderá fornecer diretamente ou mediante subcontratação componentes em condições de uso, apresentando, para a última hipótese, orçamentos nos termos deste Termo de Referência, vedada a cobrança de taxa de administração sobre o valor da peça; i) ITENS SOLTOS (loose equipment), a saber, quaisquer itens ou equipamentos originalmente entregues com a Aeronave, mas não permanentemente integrados ou acoplados as Aeronaves e que sejam de fácil remoção, tais como, mas não limitados à capas, protetores, kit de primeiros-socorros, lanterna, controles remotos, fone de ouvido (headset); j) As DIRETRIZES DE AERONAVEGABILIDADE (D.A) em vigor e as que forem publicadas após a divulgação do edital de licitação inclusive as D.A.s relativas ao conceito de “FLIGHT SECURITY” e as relativas ao conceito “FLIGHT SAFETY”; k) do vencimento da Licença de Estação Rádio das AERONAVES. Neste caso, a CONTRATADA providenciará sua renovação, fornecendo à CONTRATANTE os referidos comprovantes de requerimento de revalidação protocolados na ANATEL. l) Full Authority Digital Engine (or Electronics) Control (FADEC); m) Serviços de Engenharia – (i) análise de dano...
SERVIÇOS EVENTUAIS DE MANUTENÇÃO-. 5.2.7.1. Os serviços eventuais de manutenção, aqueles imprevisíveis quanto ao momento de sua necessidade e, devido às suas peculiaridades, estão descritos de forma mais detalhada na Cláusula 4 do Anexo III deste Termo de Referência. Em razão do seu caráter ocasional, estes serviços não serão suportados pelos SERVIÇOS ORDINÁRIOS DE MANUTENÇÃO e, portanto, serão pagos por EVENTO e sob demanda. 5.2.7.2. Os SERVIÇOS EVENTUAIS DE MANUTENÇÃO, a serem prestados diretamente pela CONTRATADA. Serão remunerados na forma de Homem/Hora, que é a unidade padrão adotada pelo mercado para cobrança de serviços de manutenção aeronáutica; 5.2.7.3. Tendo em vista o caráter eventual dos serviços não programados, sua execução deverá ser precedida de expressa autorização da CONTRATANTE, após análise do SMAN/CAOP/DIREX/PF, emitida em orçamentos próprios, conforme modelo do Anexo V deste Termo de Referência. 5.2.7.4. Todos os orçamentos de SERVIÇOS EVENTUAIS DE MANUTENÇÃO deverão expor em campo apropriado as quantidades de HOMEM/HORA utilizados na execução manutentiva.
SERVIÇOS EVENTUAIS DE MANUTENÇÃO-. É o valor pago a CONTRATADA, medidos na forma do Homem-Hora trabalhado, os quais serão objeto de disputa no certame. Estima-se a quantidade de 1000 homens-horas anualmente para atender as 02 (duas) AERONAVES. Deverão ser encaminhados no Relatório mensal de faturamento o quantitativo dos serviços utilizados no mês.
SERVIÇOS EVENTUAIS DE MANUTENÇÃO-. 4.1. Os Serviços Eventuais de Manutenção compreendem aqueles não cobertos pelos SERVIÇOS ORDINÁRIOS DE MANUTENÇÃO, que serão apresentados em orçamento próprio para cada evento.

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  • Serviços de Terceiros As empresas poderão contratar mão de obra de empresas de trabalhadores temporários ou de empresas que se dediquem à execução de atividades correlatas à manutenção e execução de Áreas Verdes para atender necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente, ou a acréscimo extraordinário de serviços. A contratação das empresas deverá ser instruída de prova de isenção de débitos emitidos pela Previdência Social e Sistema de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como tais empresas assumirão compromisso, consignado no contrato de prestação de serviço, de cumprirem as condições estabelecidas nesta Convenção Coletiva de Trabalho.

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