DA APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO. 5.3.1.1 Será REJEITADO, no todo ou em parte, o entregável fornecido em desacordo com as especificações constantes deste TERMO DE REFERÊNCIA e seus ENCARTES. Ainda, conforme o art. 69 da Lei 8.666/1993, a CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do CONTRATO em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
5.3.1.2 Só haverá o Recebimento DEFINITIVO, após a análise da qualidade dos serviços, em face da aplicação dos critérios de qualidade e da verificação dos níveis mínimos de serviço, resguardando-se ao CONTRATANTE o direito de não receber o objeto cuja qualidade seja comprovadamente baixa – situação em que poderão ser aplicadas à CONTRATADA as penalidades previstas em lei, neste TERMO DE REFERÊNCIA e no CONTRATO. Quando for caso, a empresa será convocada a refazer todos os serviços rejeitados, sem custo adicional.
DA APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO. 17.1. Os produtos serão entregues provisoriamente pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
17.2. Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
17.3. Os produtos serão entregues definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias uteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
17.4. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
17.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
DA APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO. 15.1. Os recebimentos provisório e definitivo serão realizados conforme previsto no art. 140 da Lei nº 14.133/2021;
15.2. Concluída toda a execução física do objeto, o Fiscal deste Contrato realizará o recebimento provisório;
15.3. A fiscalização deste Contrato deverá recusar o recebimento provisório, enquanto houver pendências ou serviços inacabados;
15.4. O recebimento definitivo será efetuado pelo gestor deste Contrato, mediante termo detalhado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria, que será de até 10 dias contados a partir do recebimento provisório;
15.5. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade penal e civil da CONTRATADA pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução deste Contrato, dentro dos limites legais e contratuais estabelecidos;
15.6. A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que executar;
15.7. Durante 5 anos após o Recebimento Definitivo dos serviços, a CONTRATADA responderá por sua qualidade e segurança, devendo efetuar a reparação de quaisquer falhas, vícios, defeitos ou imperfeições que se apresentem nesse período, independentemente de qualquer pagamento do Tribunal;
15.8. A presença da Fiscalização durante a execução dos serviços, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, inclusive pelos serviços executados por seus subcontratados, na forma da legislação em vigor;
15.9. Se a CONTRATADA se recusar, demorar, negligenciar ou deixar de eliminar as falhas, vícios, defeitos ou imperfeições apontadas, poderá o Tribunal efetuar os reparos e substituições necessárias, seja por meios próprios ou de terceiros, transformando-se os custos decorrentes, independentemente do seu montante em dívida líquida e certa da CONTRATADA; e
15.10. A CONTRATADA responderá diretamente por todas e quaisquer perdas e danos causados em bens ou pessoas, inclusive em propriedades vizinhas, decorrentes de omissões e atos praticados por seus funcionários e prepostos, fornecedores e subcontratados, bem como originados de infrações ou inobservância de leis, decretos, regulamentos, portarias e posturas oficiais em vigor.
DA APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO. 15.1. O objeto contratado será recebido provisoriamente pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
15.2. A entrega poderá ser rejeitada, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
DA APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO. SECRETARIA
15.1 Conferencia da arbitragem presente nos jogos para levantamento se o número de profissionais estabelecido por jogo está sendo cumprido e se os mesmos estão equipados com seus devidos instrumentos de trabalho.
DA APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO. 10.1. O objeto contratado será recebido provisoriamente pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I) e na proposta.
10.2. A entrega poderá ser rejeitada, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I) e na proposta, no prazo máximo de 05 dias úteis após seu recebimento;
10.3. O recebimento definitivo ocorrerá de forma tácita em 10 (dez) dias úteis, após o recebimento provisório, após a verificação da qualidade dos medicamentos e consequente aceitação.
10.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pelo fornecimento do objeto licitado, nem a ético-profissional pela perfeita execução deste objeto.
DA APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO. 13.1. O objeto contratado será recebido provisoriamente pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
13.2. A entrega poderá ser rejeitada, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
13.3. O recebimento definitivo ocorrerá de forma tácita 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento provisório, após a verificação da qualidade do bem e consequente aceitação.
13.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pelo fornecimento do objeto licitado.
DA APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO. 16.1. O objeto contratado será recebido provisoriamente pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
16.2. A entrega poderá ser rejeitada, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no
16.3. Haverá recebimento definitivo no prazo de 02 (dois) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
16.3.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
16.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
DA APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO. 12.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente pelos(as) responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do Termo, após a realização dos atendimentos para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Edital.
12.2. O recebimento provisório será realizado pelo usuário, imediatamente após o atendimento.
12.3. O recebimento definitivo ocorrerá de forma tácita pelo fiscal técnico, fiscal administrativo, fiscal setorial ou equipe de fiscalização, através da elaboração de relatório circunstanciado, em consonância com as suas atribuições, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do Termo de Credenciamento e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao Gestor para recebimento definitivo, após a verificação do atendimento de todas as formalidades previstas e da efetiva realização dos serviços.
12.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela prestação dos serviços, nem a ética profissional pela perfeita execução deste objeto.
DA APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO. 13.1 - Será REJEITADO, no todo ou em parte, o serviço em desacordo com as especificações constantes deste TERMO DE REFERÊNCIA.
13.2 - A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, no total ou em parte, o objeto do CONTRATO em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do contrato.