ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Nº 015/2024
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Nº 015/2024
1. INFORMAÇÕES BÁSICAS
1.1. Processo Administrativo nº 004506/2024.
LOCAÇÃO DE IMÓVEL EM ÁREA URBANA
Este documento consiste em Estudos necessários para assegurar a viabilidade da contratação, mensurar os riscos, determinar uma estratégia de contratação e fornecer subsídios para a elaboração do Termo de Referência, bem como definir um plano de sustentação para a solução contratada.
2. LOCAL DO IMÓVEL
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00
Bairro Glória, São Gabriel da Palha/ES, CEP 29780.000
3. CONTATO
Tel: 00 0000-0000
Email: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Responsável: Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte
4. PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
4.1. A contratação pretendida tem consonância com o planejamento estratégico desta Secretaria, uma vez que consta na sua programação orçamentária e financeira anual.
4.2. Foi produzido documento de formalização de demanda, sob o número 015/2024, que contempla a locação do imóvel. O documento foi incluído em 2024 no Plano de Contratações Anual (PCA) de 2025.
5. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
5.1. A Secretaria de serviços urbanos e Transporte, acompanhado pelo Departamento de Trânsito, Secretaria de Meio Ambiente e PROCON identificaram que há a necessidade de locação de imóvel para funcionamentos dos respectivos setores, visto o prédio central da Prefeitura não suportar o número de funcionários que demandam destas Secretarias, pois não há no prédio central o espaço suficiente e adequado ao bom funcionamento.
5.2. A Secretaria de Serviços Urbanos e Transporte, com ajuda da Comissão de Avaliação de imóveis da Prefeitura, realizou a vistoria no local pretendido, identificando que o imóvel está em boas condições de uso e está apto para receber os servidores das Secretarias envolvidas na locação em questão, sendo: Secretaria de Serviços Urbanos e Transporte, Departamento de Trânsito, Secretaria de Meio Ambiente e PROCON.
5.3. Diante da necessidade acima, iniciou-se o presente Estudo Técnico Preliminar por meio do qual será possível decidir qual é a melhor solução.
6. ÁREA REQUISITANTE
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte Secretaria de Meio Ambiente
PROCON
7. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
7.1. Na locação do imóvel deve conter:
a) Boas condições estruturais e de conservação.
b) Boa condição de acessibilidade no que diz respeito à localização.
c) Boas condições de segurança e salubridade;
d) Que esteja com instalações de água e energia elétrica em funcionamento e boas condições;
e) Que contenha salas suficientes para atender a demanda das Secretarias envolvidas;
f) As despesas referentes ao fornecimento de água e energia ficarão sob responsabilidade da Secretaria de Serviços Urbanos e Departamento de Trânsito;
8. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
8.1. A descrição do imóvel necessário para contemplar a solução a ser adotada, bem como a estimativa do prazo de locação é apresentada na tabela a seguir.
Item | Descrição | Und | Qtde |
01 | Locação de imóvel urbano, boa acessibilidade, próximo ao prédio central da Prefeitura, com no mínimo 300 m², com 02 banheiros, cozinha, no mínimo 08 salas equipadas com rede de energia, in- ternet e tubulação de ar-condicionado. Disponibilidade por um período de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período. | Mês | 12 |
9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO:
9.1 Foi realizada avaliação de alguns imóveis com a descrição necessária para atendimento da demanda supracitada. A avaliação foi feita pela Comissão Especial responsável.
9.2. Após a pesquisa, foi identificado que o imóvel que melhor atende as qualificações está localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, contendo 02 pavimentos, medindo 331,51m² com 8 salas, 1 almoxarifado, 02 banheiros e 01 cozinha.
9.3. Consta às fls. 13 a 15 deste processo a avaliação do imóvel.
9.4 O valor estimado da contratação em tela é de R$ 5.148,35 (cinco mil cento e quarenta e oito reais e trinta e cinco centavos) mensais, constantes na planilha a seguir.
Item | Descrição | Und | Qtde | Vlr . mensal | Vlr. Total |
01 | Locação de imóvel urbano, boa acessibilida- de, próximo ao prédio central da Prefeitura, com no mínimo 300 m², com 02 banheiros, cozinha, no mínimo 08 salas equipadas com rede de energia, internet e tubulação de ar- condicionado. Disponibilidade por um perío- do de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período. | Mês | 12 | R$ 5.148,35 | R$ 5.148,35 |
Total Estimado da contratação (mensal) | R$5.148,3 5 |
10. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
10.1 A solução a ser adotada consiste na locação de imóvel adequado para atendimento das secretarias envolvidas.
10.2. O imóvel será locado pelo período aproximado de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, devendo o proprietário se manifestar a favor.
10.3. O imóvel ficará à disposição das Secretarias durante a vigência do contrato.
10.4. Não serão cobrados dos usuários, valores além daqueles acordos no contrato de locação.
10.5. A locação deverá obedecer, no que couber, ao disposto no art. 74, inciso V da Lei n.º 14.133/2021.
11. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
11.1. O objeto da contratação será composto por locação de 01 imóvel, de preço total estimado orçado pela administração no valor R$ 5.148,35 mensais. Não haverá classificação de vencedores, visto se tratar de processo de inexigibilidade de licitação, com imóvel já avaliado pela comissão
responsável. Compete à administração buscar o menor dispêndio possível de recursos, assegurando a qualidade da prestação dos serviços, o que exige a escolha da solução mais adequada e eficiente dentre as diversas opções existentes já por ocasião da definição do objeto e das condições da aquisição, posto que seja essa descrição que impulsiona a seleção da proposta mais vantajosa.
12. RESULTADOS PRETENDIDOS COM A CONTRATAÇÃO
12.1 Com a contratação busca-se garantir as Secretarias atendidas o direito de uso do espaço para fins do exercício do trabalho e atendimento ao público.
13. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS
13.1. A Administração Pública contará com a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte responsável por acompanhar a locação do imóvel e atuar em conjunto com as demais Secretarias como fiscais do contrato de locação para averiguar se todas as cláusulas contratuais estão sendo cumpridas.
13.2. Cada Secretaria e Departamento envolvido no processo, deverão realizar a nomeação do Fiscal de Contrato para acompanhar a execução do contrato, bem como, posteriormente, realizar contatos com o LOCADOR, quando necessário, para exigências
14. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
14.1. Não se verifica contratações correlatas ou interdependentes para a viabilidade e contrata- ção desta demanda.
15. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
15.1. Não há previsão de impacto ambiental para a contratação em tela.
16. DECLARAÇÃO E JUSTIFICATIVA DA VIABILIDADE
16.1. Neste sentido, a equipe de planejamento deste ETP e de acordo com a autoridade deste requerente, declara viável esta contratação, com base nos elementos apresentados neste documento.
São Gabriel da Palha, 25 de julho de 2024.
17. RESPONSÁVEIS
Elaborado por: Autorizado por:
XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Cargo: Agente Fiscal Matrícula nº 2956
Secretária Municipal de Serviços Urbanos e Transporte
Decreto nº 3.976/2024
TERMO DE REFERÊNCIA
INEXIGIBILIDADE - LOCAÇÃO DE ÁREA LICENCIADA PARA ESTAÇÃO DE TRANSBORDO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
Processo Administrativo nº 000844/2024 de 01 de fevereiro de 2024 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte
1. OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo de Referência a LOCAÇÃO DE ÁREA DE NO MÍNIMO 1.200,00 M², LICENCIADA, DE FÁCIL ACESSO, A UMA DISTÂNCIA DE NO MÁXIMO 10 KM DA SEDE DA PREFEITURA, COM A INSTALAÇÃO DE GALPÃO COM COBERTURA E LOCAL PARA TRANSBORDO DE CARGA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS PARA AS CAIXAS ESTACIONÁRIAS MÓVEIS, sem ônus para a Administração Pública Municipal, de acordo com os critérios e condições estabelecidas neste Termo de Referência e seus Anexos.
Item | descrição | unidade | quantidade | valor unitário | valor total |
01 | Contratação de empresa para locação de área de no mínimo 1.200,00 m², licenciada, de fácil acesso, a uma distância de no máximo 10 km da sede da prefeitura, com a instalação de galpão com cobertura e local para transbordo de carga de resíduos sólidos urbanos para as caixas estacionárias móveis | Serv. | 01 | R$ 11.950,00 MENSAL | R$ 11.950,00 MENSAL |
VALOR TOTAL: R$ 11.950,00 (onze mil novecentos e cinquenta reais) ao mês |
1.1.1. Os serviços contratados abrangem o recebimento de todos os resíduos sólidos urbano coletado pela Prefeitura de São Gabriel da Palha.
1..1.2. A locação de área de no mínimo 1.200,00 m² devidamente licenciada pelos órgãos ambientais de fiscalização, devendo ser apresentada a licença no ato da assinatura do contrato para operação de Estação de Transbordo de Resíduos Sólidos Urbanos com fornecimento de operação, consistindo em: limpeza, capina, varrição, espantar/eliminar animais indesejáveis, empurrar/juntar o lixo despejado pelos caminhões, fornecer retroescavadeira com operador habilitado, solicitar a retirada e/ou substituição das caixas móveis, solicitar/renovar licença ambiental e cumprir devidamente todas as condicionantes.
1.1.3. O local deverá ser de fácil acesso para os caminhões compactadores Municipais a uma distância máxima de 10 km afastado da Prefeitura Municipal (ponto de referência), devidamente equipado com galpão de proteção contra intempéries, e com disponibilidade para no mínimo 02 (duas) caixas estacionárias com capacidade de no mínimo 35 m³ cada, que possam ser colocadas e retiradas com facilidade pela empresa transportadora dos contêineres.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A grande necessidade deste Município quanto a pretensão de locação do imóvel em questão se dá pela ausência de espaço adequado, que seja de fácil acesso, esteja devidamente licenciado e que possua a infraestrutura construída de um galpão de proteção contra intemperes que possa atender as exigências e necessidades quanto o local para alojamento temporário dos resíduos sólidos urbanos coletados por esta Prefeitura.
2.2. A contratação em questão visa atender a necessidade do Município de realizar o manejo dos resíduos sólidos urbanos por meio de uma área de transbordo de carga, que é o processo de transferência de carga dos resíduos dos caminhões compactadores da Prefeitura para as caixas móveis estacionárias da empresa contratada que realiza o transporte até o aterro sanitário;
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERANDO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1. A solução a ser adotada consiste na contratação descrita, por meio de contratação por inexigibilidade, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte, e do município como um todo, conforme Art. 74, da Lei nº 14.133 de 2021 - V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
3.2. A contratação deverá obedecer, no que couber, ao disposto na Lei n.º 14.133/2021 e suas alterações.
3.3. O contratado deverá apresentar a área com a infraestrutura de uma única vez, que deverá ser imediatamente a assinatura do contrato.
3.4. O local poderá ser rejeitado, no todo, quando em desacordo com as especificações constantes neste Estudo Técnico Preliminar e na respectiva Autorização de Fornecimento, devendo ser substituídos imediatamente, no momento da constatação pelo demandante, às custas do fornecedor, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
3.5. A assinatura do contrato não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 O imóvel escolhido contempla a exigência de possuir uma área mínima se 1.200 m², que é suficiente para os caminhões realizarem as manobras para carregar e descarregar os contêineres e está localizado numa área de fácil acesso, localizado no Córrego da Lapa, Zona Rua a uma distância de no máximo 10 Km desta Prefeitura.
4.2. O Proprietário do imóvel possui licença ambiental vigente e será responsável em cumprir as condicionantes a ela atreladas.
4.3. O local comporta no mínimo 02 (duas) caixas móveis estacionárias com capacidade de no mínimo 35 m³ cada, e podem ser colocadas e retiradas com facilidade pela empresa transportadora dos containers.
4.4. É requisito para esta contratação a comprovação das habilitações fiscal, social e trabalhista, que serão aferidas durante o processo de contratação.
4.5. Todos e quaisquer impactos ambientais deverão ser corrigidos pelo fornecedor do imóvel que gerenciará a área destinada ao transbordo de carga dos resíduos sólidos urbanos.
4.6. Será responsável por cumprir os dispositivos legais pertinentes aos elementos de defesa e preservação do meio ambiente relativamente às legislações em nível federal, estadual e municipal em vigor.
4.7. A empresa fornecedora será contratada por meio de inexigibilidade de licitação com entrega única.
4.8. A empresa ganhadora deverá executar o serviço conforme especificação no contrato e na autorização de fornecimento/execução.
4.9. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.4. Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21.
5. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
5.1. O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses, com início a partir da confirmação da assinatura do contrato e recebimento da autorização de fornecimento/execução emitida pelo Departamento de Compras e Contratos.
5.2. Os serviços serão realizados no município de São Gabriel da Palha/ES Responsável: Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transportes, e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Telefone: (00) 0000-0000
5.3. Caso não seja possível a realização na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 02 (dois) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.4. A execução dos serviços será acompanhado e fiscalizado por funcionário da secretaria requisitante, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta
5.5. A execução dos serviços deverá ser acompanhada por um servidor da secretaria requisitante, a fim de zelar pela qualidade e quantidade dos itens a serem adquiridos.
5.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no ETP, neste Termo de Referência, no Contrato e na respectiva Autorização de Fornecimento, devendo ser substituído/executado imediatamente, no mo- mento da constatação pelo demandante, às suas custas.
5.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5.8. No caso de recusa da execução dos serviços pelo fornecedor, a Administração Pública adotará as providências cabíveis, de cordo com a legislação aplicável, visando sanar proble- mas por ventura ocorridos.
6. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
6.1. Diante da necessidade do objeto deste estudo, foi realizado o levantamento de mercado no intuito de prospectar e analisar soluções para a pretensa contratação, que atendam aos critérios de vantajosidade para a Administração, sob os aspectos da conveniência, economicidade e eficiência. Assim, na pesquisa observou-se que não há no Município outra área que contemple o objeto na sua integralidade, neste panorama, tornou-se inviável a busca de mercados nos municípios vizinhos.
6.2. Desta feita, concluímos pela solução de locação de imóvel que possui os critérios básicos para o funcionamento da área de transbordo, a ser realizada pela Inexigibilidade de licitação, utilizando-se o critério de singularidade do imóvel a ser locado pela Administração.
6.3. Para a consecução deste objeto os preços poderão serão estimados pelo agente de con- tratação, nos moldes estabelecidos no art. 23 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
7. RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
7.1. Responsabilizar-se pela execução total dos serviços descritos no detalhamento do objeto.
7.2. A área deverá seguir todas as normas de segurança e controle exigidas pelos órgãos ambientais fiscalizadores, sempre acompanhada de Licença Ambiental Vigente.
7.3. A área deverá receber manutenção diária por um funcionário devidamente equipado com EPIs e ferramentas de trabalho, a fim de realizar a limpeza e evitar a disseminação de lixo por animais e/ou vento no local e arredores.
7.4. O LOCADOR deverá disponibilizar uma retroescavadeira com operador devidamente habilitado para a operação do equipamento sempre que houver acúmulo de resíduos fora das caixas estacionárias.
7.5. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos aos equipamentos, pessoas ou prepostos à CONTRATANTE ou a terceiros.
7.6. Cumprir e fazer cumprir os dispositivos legais pertinentes aos elementos de defesa e preservação do meio ambiente, relativamente às legislações em nível federal, estadual e municipal em vigor.
7.7. Permitir e facilitar aos fiscais da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha a inspeção ao local do serviço em qualquer dia e hora, prestando todos os informes e esclarecimentos solicitados relacionados aos serviços contratados.
7.8. Manter seus funcionários sempre identificados/uniformizados durante a execução dos serviços.
7.9. Treinar seus funcionários quanto ao uso dos equipamentos e ferramentas postas à sua disposição para a execução das tarefas, quando necessário.
7.10. Responder pelo zelo e conservação das instalações postas à sua disposição, providenciando o reparo de qualquer dano a que der causa por negligência ou imperícia, no prazo máximo de 24 horas.
7.11. Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes do contrato.
7.12. Substituir qualquer funcionário que apresentar comportamento inadequado ou indecoroso, ou não demonstrar qualificação para os serviços que são objetos do contrato, no prazo máximo de 24 horas.
7.13. Sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte na execução dos serviços.
7.14. É de competência do LOCADOR obedecer às Normas e Leis específicas dos serviços para fornecer todo material e/ou equipamento de segurança individual (EPIs), garantindo a segurança dos trabalhadores e da população durante a execução dos serviços, bem como seguir todas as normas e legislações trabalhistas para garantir o recebimento salarial.
7.15. O LOCADOR contratado disponibilizará o espaço imediatamente na assinatura do contrato por um período de 12 meses, podendo ser renovado por igual período, havendo interesse de ambas as partes.
7.16. Arcar com todas as despesas referentes ao fornecimento de água e energia para o funcionamento do local.
7.17. Responsabilizar-se por todos os impostos e/ou encargos que venham a ser incidentes sobre a área locada durante toda a vigência contratual.
7.18. Qualquer benfeitoria que o LOCADOR pretenda realizar no local deverá ser comunicada ao LOCATÁRIO com antecedência, de maneira que qualquer alteração no objeto seja sanada anteriormente à sua execução.
7.19 Não poderá o LOCATÁRIO transferir ou sublocar o objeto do presente Termo de Referência.
7.20. Prestar quaisquer informações, quando solicitadas pelo CONTRATANTE;
7.21. Prestar os serviços sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE.
7.22. Atender a todas as exigências contidas no Edital de Credenciamento nº 001/2024 e em seus anexos.
7.23. Se responsabilizar por qualquer dano a que der causa pessoalmente ou por seus prepostos à Administração ou a terceiros na execução do objeto contratual;
7.24. Prestar contas à Administração do resultado da alienação.
8. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
8.1. Indicar por meio de Portaria o Fiscal do Contrato;
8.2. Comunicar, por escrito, ao LOCADOR quaisquer irregularidades verificadas na realização dos serviços.
8.3. Proporcionar as condições para que o LOCADOR possa cumprir as obrigações pactuadas.
8.4. Fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços exigidos no detalhamento do objeto, bem como as obrigações do LOCADOR;
8.5. Promover o pagamento na data prevista no contrato.
8.6. A CONTRATANTE não se responsabiliza pelo pagamento de nenhum crédito superveniente ao cancelamento do credenciamento;
9. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.1. Apresentar ART do Engenheiro responsável pela regularização e operação da área onde está localizado a estação de transbordo.
10. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
10.1. Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
10.2. Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, referente à Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, que poderá ser solicitada no site xxxx://xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx;
10.3. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, que poderá ser solicitada no site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx;
10.4. Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal referente ao domicílio do interessado;
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
11.1.1 Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total recebido pelo contratado, referente às comissões recebidas pelas arrematações;
11.1.2 Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com as etapas de execução do contrato;
11.1.3 A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item
11.2 deste edital e na Lei 8.666/1993.
11.2. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
a) Advertência;
b) Multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o valor total recebido pelo contratado, referente às comissões recebidas pelas arrematações;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/93;
d) Impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, Direta ou Indireta, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
§1º. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
§2º. Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao chefe do poder executivo, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Municipal.
§3º. Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Chefe do Poder Executivo, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
11.3. As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do art. 110 da Lei 8.666/1993;
d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do credenciamento e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do credenciado que deverá ser exercido nos termos da Lei 8.666/1993;
f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Município.
11.4. Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente.
11.5. Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do contrato, nos termos da Lei 12.846/2013, será objeto de imediata apuração observando-se o devido processo legal.
11.6. A aplicação das sanções previstas não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à Administração e à sociedade, na qualidade de usuária do sistema.
11.7. No caso aplicações reincidentes de sanções ou ainda sistemáticos descumprimentos das etapas do credenciamento, sem a adoção tempestiva das medidas saneadoras solicitadas pela CONTRATANTE, a critério da CONTRATANTE, podendo configurar a inexecução parcial do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas neste contrato e na Lei 14.133, de 2021.
11.8. As reincidentes sanções ou ainda sistemáticos descumprimentos das etapas do credenciamento, poderá ocasionar o descredenciamento do leiloeiro.
11.9. O contratado, após notificação pelo gestor do contrato, terá 05 (cinco) dias para as devidas correções, após esse prazo será aplicado as penalidades previstas na tabela abaixo.
11.10. A tabela abaixo descreve as multas de mora e compensatórias aplicáveis às sanções previstas:
ID | OCORRÊNCIAS | SANÇÕES |
01 | Inexecução parcial do contrato | Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total recebido pelo contratado, sem prejuízo e sanções já aplicadas, e das previstas no contrato e na Lei 14.133/21. |
02 | Inexecução total do contrato | Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total recebido pelo contratado, sem prejuízo e sanções já aplicadas, e das previstas no contrato e na Lei 14.133/21. |
03 | Atraso injustificado na execução dos serviços. | Multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, a incidir sobre o valor total recebido pelo contratado, até o limite de 05 (cinco) dias corridos. |
Se superior a 05 (cinco) dias corridos, estará configurada a inexecução parcial do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas. | ||
04 | Não cumprir nenhuma outra obrigação contratual | Multa de mora em 0,3 % (três |
não citada especificamente nesta tabela, salvo se | décimos por cento) por dia de | |
apresentada justificativa prévia e aceita pela | atraso e por ocorrência, a incidir | |
CONTRATANTE | sobre o valor total. recebido | |
pelo contratado, até o limite de | ||
30 (trinta) dias, quando poderá | ||
implicar inexecução parcial do | ||
contrato, sem prejuízo das | ||
demais penalidades previstas no | ||
contrato e na Lei 8.666/93. |
11.11. Cancelamento do respectivo credenciamento, nos seguintes casos:
a) Recusa injustificada em assinar o Instrumento Contratual para realização do Credenciamento;
b) Recusa do serviço, independente do motivo, por 03 (três) vezes durante a validade do credenciamento;
c) Omissão de informações para obter credenciamento;
d) Falsidade ideológica;
e) Decretação de falência ou insolvência civil;
f) A pedido do credenciado.
11.12. Rescisão do Contrato, nos seguintes casos:
a) Omitir ou prestar informações inverídicas aos interessados sobre os bens ou as condições de venda que resultem na posterior desistência do adquirente em realizar a compra;
b) Deixar de devolver a comissão paga pelo arrematante, no prazo de dois dias úteis da comunicação do fato, nos casos em que a providência for determinada;
c) A cessão total ou parcial da prestação do serviço sem a anuência da contratante. d) Substabelecimento total ou parcial da prestação do serviço contratado.
e) Recusar em corrigir as falhas na prestação do serviço, entendendo-se como recusa o serviço não efetivado nos 05 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição.
12. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO
12.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 30(trinta) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
12.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
12.3. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
- O prazo de validade;
- A data da emissão;
- Os dados do contrato e do órgão contratante;
- O período respectivo de execução do contrato;
- O valor a pagar; e
- Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
12.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante.
12.5. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal.
12.6. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
12.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
12.8. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
12.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9.10. Conforme Decreto Municipal nº 3.86/2023 será retido o Imposto de Renda na Fonte nos pagamentos efetuados por Órgãos, Autarquias e Fundações instituídas e mantidas pelo Município de São Gabriel da Palha a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e prestação de serviços.
12. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Lei Orçamentária Anual, bem como requisição do sistema presente nos autos, sendo a contratação será atendida pela seguinte dotação:
FICHA – FONTE: 00234-1500000000
No valor de R$ 11.950,00 (onze mil novecentos e cinquenta reais) ao mês
13. DOS RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
13.1. A compilação de parte das informações mencionados na elaboração deste Termo de Referência foram estruturadas através do ETP – Estudo Técnico Preliminar elaborado pela secretaria requisitante.
São Gabriel da Palha, 07 de fevereiro de 2024
Elaborado por:
XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX
Assistente Administrativo Mat. nº 002983
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX
Auxiliar Administrativo Mat nº 000406
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO
Processo Administrativo n° 004506/2024.
CONTRATO N° / 2024.
Contrato de Locação de Imóvel que entre si celebram o Município de São Gabriel da Palha-ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, e a senhora NIRCEU XXXX XXXXX, nos termos abaixo aduzidos:
PREÂMBULO:
A Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha-ES, com sua sede na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob o Nº 27.174.143/0001-76, neste ato representado(a)
pelo Senhor , Prefeito Municipal, brasileiro, casado, residente na
, nesta cidade, inscrito no CPF/MF sob o n.º , doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) .............................., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº
............................, sediado(a) na ..................................., em .............................
doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por ..................................
(nome e função no contratado), conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 4506/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Inexigibilidade de Licitação n. 036/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
1.1 Constitui objeto do presente contrato a locação de imóvel urbano, pertencente a NIRCEU XXXX XXXXX - CPF n° 000.000.000-00, localizado à A venida Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx/ES, para o funcionamento da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte, Departamento de Trânsito, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e PROCON – Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DO LOCADOR.
2.1 . O LOCADOR obriga-se a:
Entregar o imóvel em perfeitas condições de uso para os fins a que se destina;
2.1.1 Fornecer declaração atestando que não pesa sobre o imóvel qualquer impedimento de ordem jurídica capaz de colocar em risco a locação, ou, caso exista algum impedimento, prestar os esclarecimentos cabíveis, inclusive com a juntada da documentação pertinente, para fins de avaliação por parte da Administração;
2.1.2 Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel;
2.1.3 Manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;
2.1.4 Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
2.1.5 Realizar, junto com o LOCATÁRIO, a vistoria do imóvel por ocasião da entrega das chaves, para fins de verificação minuciosa do seu estado, fazendo constar no Termo de Vistoria, parte integrante deste contrato, os eventuais defeitos existentes;
Nota explicativa: O Termo de Vistoria deverá ser assinado por ambas as partes.
2.1.6 Responder pelos danos ao patrimônio do LOCATÁRIO decorrentes de seus atos, bem como de vícios e defeitos anteriores à locação, como desabamentos decorrentes de vícios redibitórios, incêndios provenientes de vícios pré-existentes na instalação
elétrica etc;
2.1.7 Responder pelos débitos de qualquer natureza anteriores à locação;
2.1.8 Responder pelas obrigações tributárias incidentes sobre o imóvel, como impostos e taxas. (sugestão)
Nota explicativa: no caso em que as obrigações tributárias ficarem sob a responsabilidade do Município, excluir item.
2.1.9 Responder pelas contribuições de melhoria incidentes sobre o imóvel, ante o disposto no art. 8º, §3º, do Decreto-Lei n. 195/67;
2.1.10 Fornecer ao LOCATÁRIO recibo discriminando as importâncias pagas, vedada a quitação genérica;
2.1.11 Pagar as taxas de administração imobiliária e de intermediações, se existirem;
2.1.12 Pagar as despesas extraordinárias de condomínio, se houver, entendidas como aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, como, por exemplo:
a. obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel;
b. pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas;
c. obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício;
d. indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação;
e. instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer;
f. despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum;
g. constituição de fundo de reserva, e reposição deste, quando utilizado para cobertura de despesas extraordinárias;
2.1.13 Entregar, em perfeito estado de funcionamento, os sistemas existentes (ar-condicionado, combate a incêndio, hidráulico, elétrica e outros porventura existentes);
2.1.14 Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
2.1.15 Notificar o LOCATÁRIO, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término da vigência do contrato, quando não houver interesse em prorrogar a locação; (sugestão)
2.1.16 Exibir ao LOCATÁRIO, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas que estejam sendo exigidas;
2.1.17 Pagar o prêmio de seguro complementar contra fogo; (sugestão)
2.1.18 Providenciar a atualização do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, se for o caso;
2.1.19 Informar ao LOCATÁRIO quaisquer alterações na titularidade do imóvel, inclusive com a apresentação da documentação correspondente.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DO LOCATÁRIO.
3.1 o LOCATÁRIO obriga-se a:
3.1.1 Pagar o aluguel e os encargos da locação exigíveis, no prazo estipulado neste contrato;
3.1.2 Servir-se do imóvel para o uso convencionado, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo conservá-lo como se seu fosse;
3.1.3 Realizar, junto com o LOCADOR a vistoria do imóvel, por ocasião da entrega das chaves, para fins de verificação minuciosa do estado do imóvel, fazendo constar no Termo de Vistoria fornecido pelo LOCADOR os eventuais defeitos existentes;
3.1.4 Manter o imóvel locado em condições de limpeza, de segurança e de utilização;
3.1.5 Restituir o imóvel, finda a locação, nas condições em que o recebeu, conforme documento de descrição minuciosa elaborado quando da vistoria para entrega, salvo os desgastes e deteriorações decorrentes do uso normal. Alternativamente, poderá
repassar ao Locador, desde que aceito por este, a importância correspondente ao orçamento elaborado pelo setor técnico da Administração, para fazer face aos reparos e reformas ali especificadas;
3.1.6 Comunicar ao LOCADOR qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;
3.1.7 Consentir com a realização de reparos urgentes, a cargo do LOCADOR, assegurando-se o direito ao abatimento proporcional do aluguel, caso os reparos durem mais de dez dias, nos termos do artigo 26 da Lei n° 8.245, de 1991;
3.1.8 Realizar o imediato reparo dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocados por seus agentes, funcionários ou visitantes autorizados;
3.1.9 Não modificar a forma externa ou interna do imóvel, sem o consentimento prévio e por escrito do LOCADOR;
3.1.10 Comunicar ao LOCADOR o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;
3.1.11 Entregar imediatamente ao LOCADOR os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, cujo pagamento não seja de seu encargo, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que direcionada ao LOCATÁRIO;
3.1.12 Pagar as despesas ordinárias de condomínio, se existentes, entendidas como aquelas necessárias à sua administração, como, por exemplo:
a. salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos empregados do condomínio;
b. consumo de água e esgoto, gás, luz e força das áreas de uso comum;
c. limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum;
d. manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança, de uso comum;
e. manutenção e conservação das instalações e equipamentos de uso comum destinados à prática de esportes e lazer;
f. manutenção e conservação de elevadores, porteiro eletrônico e antenas coletivas;
g. pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas de uso comum;
h. rateios de saldo devedor, salvo se referentes a período anterior ao início da locação;
i. reposição do fundo de reserva, total ou parcialmente utilizado no custeio ou complementação de despesas ordinárias, salvo se referentes a período anterior ao início da locação.
3.1.13 Pagar as despesas de telefone, energia elétrica, gás (se houver), água e esgoto;
Nota explicativa: outras despesas de consumo, como fornecimento de gás e prêmio de seguro contra fogo, podem ficar sob a responsabilidade do Município conforme as necessidades peculiares do órgão e as especificações da locação e do imóvel
3.1.14 Permitir a vistoria do imóvel pelo LOCADOR ou por seus mandatários, mediante prévia combinação de dia e hora, bem como admitir que seja visitado e examinado por terceiros, na hipótese de sua alienação, quando não possuir interesse no exercício do direito de preferência de aquisição (artigo 27 da Lei nº 8.245, de 1991);
3.1.15 Cumprir integralmente a convenção de condomínio e os regulamentos internos, se existentes.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS BENFEITORIAS E CONSERVAÇÃO
4.1 O LOCATÁRIO poderá realizar todas as obras, modificações ou benfeitorias sem prévia autorização ou conhecimento do LOCADOR, sempre que a utilização do imóvel estiver comprometida ou na iminência de qualquer dano que comprometa a continuação do presente contrato;
4.1.1 As benfeitorias necessárias que forem executadas nessas situações serão posteriormente indenizadas pelo LOCADOR;
4.2 As benfeitorias úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção;
4.2.1 Na impossibilidade da obtenção da prévia anuência do LOCADOR, é facultado ao LOCATÁRIO a realização da benfeitoria útil sempre que assim determinar o interesse público devidamente motivado;
4.2.2 As benfeitorias úteis não autorizadas pelo LOCADOR poderão ser levantadas pelo LOCATÁRIO, desde que sua retirada não afete a estrutura e a substância do imóvel.
4.3 As benfeitorias voluptuárias serão indenizáveis caso haja prévia concordância do LOCADOR;
4.3.1 Caso não haja concordância da indenização, poderão ser levantadas pelo LOCATÁRIO, finda a locação, desde que sua retirada não afete a estrutura e a substância do imóvel.
4.4 O valor de toda e qualquer indenização poderá ser abatido dos aluguéis, até integral ressarcimento, no limite estabelecido pelas partes, mediante termo aditivo.
4.5 Caso as modificações ou adaptações feitas pelo LOCATÁRIO venham a causar algum dano ao imóvel durante o período de locação, este dano deve ser sanado às expensas do LOCATÁRIO.
4.6. Finda a locação, será o imóvel devolvido ao LOCADOR, nas condições em que foi recebido pelo LOCATÁRIO, conforme documento de descrição minuciosa elaborado quando da vistoria para entrega, salvo os desgastes e deteriorações decorrentes do uso normal.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO, PRORROGAÇÃO E RESTITUIÇÃO.
5.1 O prazo do presente Contrato será de XXXX meses/anos, nos termos do art. 3° da Lei n. 8.245/91 a contar da data de sua assinatura.
5.2 Os efeitos financeiros da contratação só terão início a partir da data da entrega das chaves, que deverá ser precedida da assinatura do Termo de Vistoria do imóvel por ambas as partes.
5.3 O prazo de vigência poderá ser prorrogado, enquanto houver necessidade pública, por consenso entre as partes e mediante Termo Aditivo.
5.3 A prorrogação do prazo de vigência dependerá da comprovação pelo LOCATÁRIO de que o imóvel satisfaz os interesses estatais, da compatibilidade do valor de mercado e da anuência expressa do LOCADOR, mediante assinatura do termo aditivo.
5.4 Caso não tenha interesse na prorrogação, o LOCADOR deverá enviar comunicação escrita ao LOCATÁRIO, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias (sugestão) da data do término da vigência do contrato, sob pena de aplicação das sanções cabíveis por descumprimento de dever contratual.
Nota explicativa: o desinteresse na prorrogação deverá ser enviado por escrito ao LOCATÁRIO com antecedência mínima do término de vigência do contrato, em razão do interesse público envolvido, trâmites para a desmobilização e necessidade de identificação de outro imóvel que atenda às necessidades da Administração Pública.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO.
6.1 O MUNICÍPIO pagará ao LOCADOR o aluguel mensal no valor de R$ ( ), perfazendo o valor global de R$ ( ).
6.2 O pagamento será efetuado, até o 10° (décimo) dia útil subsequente ao do vencimento, por meio de Ordem de Pagamento. (sugestão)
6.2.1 Os pagamentos deverão ser feitos na Conta Corrente n° ,
Operação , Agência n°
.
, Banco
6.2.2 Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pelo LOCADOR mediante comunicação escrita à Administração, constituindo-se por este ato a mora.
6.3 As despesas ordinárias do condomínio, bem como os encargos locatícios incidentes sobre o imóvel (água e esgoto, energia elétrica etc.), cujo pagamento tenha sido atribuído contratualmente ao LOCATÁRIO, serão suportadas proporcionalmente, em regime de rateio, a partir da data da efetiva ocupação do imóvel.
6.4 O acertamento desta proporção se dará na primeira parcela vencível da despesa, pagando LOCADOR e LOCATÁRIO suas respectivas partes da parcela. Caso o LOCATÁRIO a pague na integralidade, a parte de responsabilidade do LOCADOR será abatida no valor do aluguel do mês subsequente. A mesma proporção também será observada no encerramento do contrato, promovendo-se o acertamento preferencialmente no pagamento do último aluguel.
6.5 Quando do pagamento ao LOCADOR, será efetuada eventual retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.6 O LOCATÁRIO não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pelo LOCADOR, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE.
7.1 Será admitido o reajuste do preço do aluguel da locação com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, mediante a aplicação do Índice de Preços para o Consumidor Amplo
– IPCA, medido mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE (sugestão), desde que seja observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da data da assinatura do contrato, para o primeiro reajuste, ou da data do último reajuste, para os subsequentes.
7.2 Se a variação do indexador adotado implicar em reajuste desproporcional ao preço médio de mercado para a presente locação, o LOCADOR aceitará negociar a adoção de preço compatível ao mercado de locação do município em que se situa o imóvel.
7.3 Caso o LOCADOR não solicite o reajuste até a data da prorrogação contratual, na pactuação do termo aditivo, ocorrerá a preclusão do direito, e nova solicitação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado na forma prevista neste contrato.
7.4 O reajuste será formalizado no mesmo instrumento de prorrogação da vigência do contrato, ou por apostilamento, caso realizado em outra ocasião.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
8.1 A presente despesa correrá à conta da Dotação Orçamentária a seguir:
Ficha 221 - 33903600000 (OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS DE PESSOA FÍSICA) – Fonte de
Recurso 1752000000000 ficando na responsabilidade da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte.
Ficha 280 - 33903600000 (OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS DE PESSOA FÍSICA) – Fonte de
Recurso 1500000000000 ficando na responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Ficha 342 - 33903600000 (OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS DE PESSOA FÍSICA) – Fonte de
Recurso 1500000000000 ficando na responsabilidade do Fundo Municipal de Proteção de Defesa do Consumidor.
9. CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO.
9.1 A fiscalização do presente contrato será exercida por um representante da Administração, a ser nomeado mediante Portaria, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração.
9.1.1 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do LOCADOR, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do LOCATÁRIO ou de seus agentes e prepostos.
9.1.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome das pessoas eventualmente envolvidas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9.1.3. A gestão e fiscalização do contrato seguirão as disposições da Lei n. 14.133/21 e
os atos normativos regulamentares correspondentes.
9.1.4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
9.1.5. O LOCADOR poderá indicar um representante para representá-lo na execução do contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. A inexecução total ou parcial do contrato, ou o descumprimento de qualquer dos deveres elencados no contrato, sujeitará o LOCADOR, garantidos o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal e nos moldes da Lei 14.133/2021 e do Decreto n. 966, de 14 de março de 2022, ou outro que venha a substituí-lo, às penalidades de:
a. Advertência em razão do descumprimento, de pequena relevância, de obrigação legal ou infração à lei, quando não se justificar a aplicação de sanção mais grave ou inexecução parcial de obrigação contratual principal ou acessória de pequena relevância, quando não se justificar a aplicação de sanção mais grave;
b. Multa:
b.1. Moratória de _ _% por dia de atraso injustificado, sobre o valor mensal da contratação;
b.2. Compensatória: entre 0,5% (cinco décimos por cento) até 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução parcial ou total do objeto;
b.2.2. considera-se inexecução total do contrato o atraso superior a 30 (trinta) dias no cumprimento do prazo estabelecido no contrato ou entre as partes;
b.2.3. A multa poderá ser descontada de pagamento eventualmente devido pela contratante decorrente de outros contratos firmados com a administração pública municipal.
b.2.4. A aplicação de multa moratória não impedirá que a administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato cumulada de outras sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021
Nota explicativa: Os percentuais fixados para a multa moratória e compensatória deverão levar em consideração as disposições da Lei n. 14.133/21 e Decreto Municipal
n. 966, de 14 de março de 2022. Competirá ao órgão/entidade contratante fixar os percentuais, conforme riscos envolvidos, princípios jurídico-administrativos, mormente a proporcionalidade, e as práticas de mercado.
c. Impedimento de licitar e contratar, pelo prazo de até três anos, a ser aplicada quando não se justificar a imposição de outra mais grave, àquele que:
I. Der causa à inexecução parcial do contrato, que supere a gravidade daquela prevista no inciso I do art. 155 da Lei federal nº 14.133/21, ou que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
II. Der causa à inexecução total do contrato;
III. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
IV. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado.
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, no caso de:
I. o LOCADOR apresentar declaração ou documentação falsa para a celebração do contrato ou em sua execução;
II. o LOCADOR fraudar a ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
III. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
IV. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do contrato;
V. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal n. 12.846/2013
10.1.1.A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
10.1.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
I- a natureza e a gravidade da infração cometida;
II- as peculiaridades do caso concreto;
III- as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV- os danos que dela provierem para a Administração Pública;
10.2 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, Decreto n. 966, de 14 de março de 2022, ou outro que vier a substituí-lo, e subsidiariamente a Lei Municipal n. 9.861/2016.
10.3. As multas devidas e/ou prejuízos causados ao LOCATÁRIO serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
10.4. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – MEDIDAS ACAUTELADORAS.
11.1 Consoante o artigo 46 da Lei Municipal n° 9.861, de 30 de junho de 2016, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
12.1. Este contrato poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo, para melhor adequação ao atendimento da finalidade de interesse público a que se destina e para os casos previstos neste instrumento, sendo assegurada ao LOCADOR a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do ajuste.
12.2. Caso, por razões de interesse público devidamente justificadas, o LOCATÁRIO decida devolver o imóvel e rescindir o contrato, antes do término do seu prazo de vigência, ficará dispensada do pagamento de qualquer multa, desde que notifique o LOCADOR, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; (sugestão)
12.2.1. Nesta hipótese, caso não notifique tempestivamente o LOCADOR, e desde que este não tenha incorrido em culpa, o LOCATÁRIO ficará sujeito ao pagamento de multa equivalente a xx aluguéis, segundo proporção prevista no art. 4º da Lei 8.245, de 1991 e no art. 413 do Código Civil, considerando-se o prazo restante para o término da vigência do contrato;
12.3. Se, durante a locação, a coisa locada se deteriorar, sem culpa do LOCATÁRIO e o imóvel ainda servir para o fim a que se disponha, a este caberá pedir redução proporcional do valor da locação;
12.4. Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o LOCADOR reaver o imóvel locado (art. 4º da Lei Federal n. 8.245/1991)
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL.
13.1 O LOCATÁRIO, no seu lídimo interesse, poderá extinguir este contrato, sem qualquer ônus, em caso de descumprimento total ou parcial de qualquer cláusula contratual ou obrigação imposta ao LOCADOR, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
13.1.1 A extinção por descumprimento das cláusulas e obrigações contratuais acarretará a execução dos valores das multas e indenizações devidos ao LOCATÁRIO, bem como a retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste instrumento.
13.2 Também constitui motivo para a extinção do contrato a ocorrência de qualquer das hipóteses enumeradas no artigo 137 da Lei nº 14.133, de 2021, que sejam aplicáveis a esta relação locatícia.
13.3 Nos casos em que reste impossibilitada a ocupação do imóvel, tais como incêndio, desmoronamento, desapropriação, caso fortuito ou força maior etc., o LOCATÁRIO poderá considerar o contrato rescindido imediatamente, ficando dispensada de qualquer
prévia notificação, ou multa, desde que, nesta hipótese, não tenha concorrido para a situação.
13.4 O procedimento formal de extinção contratual terá início mediante notificação escrita, entregue diretamente ao LOCADOR, por via postal, com aviso de recebimento, ou endereço eletrônico.
13.5 Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e precedidos de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
13.6 O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso:
13.6.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.6.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.6.3 Indenizações e multas.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO.
14.1 - Caberá ao LOCATÁRIO divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º,
§2º, da Lei n. 12.527, de 2011.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO.
15.1 Fica eleito o Foro da Comarca de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha se tornar, para dirimir quaisquer questões que possam advir do presente Contrato.
E assim, por estarem assim justas e acordadas, após lido e achado conforme, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo nominadas.
São Gabriel da Palha-ES, aos dias do mês de do ano de 2024.
Pelo LOCATÁRIO:
(nome da autoridade) (nome do cargo)
Pelo LOCADOR:
(nome)
Testemunhas:
1ª CPF/MF:
2ª CPF/MF:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Departamento de Licitações
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 036/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004506/2024
Considerando estarem presentes os pressupostos administrativos da legislação que regem a matéria, RATIFICO a contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, Parecer n. 0810/PGM/2024, com
fundamento no art. 74, V da Lei 14.133/2021, em favor do senhor NIRCEU LUIZ CASER, inscrito no CPF n° 527.515.387, cujo objeto é a locação de imóvel urbano, pertencente a NIRCEU LUIZ CASER - CPF n° 527.515.387-20, localizado à A venida Bertolo Malacarne, nº 14, Centro, São Gabriel da Palha/ES, para o funcionamento da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte, Departamento de Trânsito, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e PROCON – Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, por um período de 12 meses, no valor de R$ 5.148,35 (Cinco mil, Cento e quarenta e oito reais e trinta e cinco centavos) mensais; despesa que irá correr pela seguinte Dotação Orçamentária: Ficha 221 - 33903600000 (OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS DE PESSOA FÍSICA) – Fonte de Recurso 1752000000000
ficando na responsabilidade da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte, Ficha 280 - 33903600000 (OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS DE PESSOA FÍSICA) – Fonte de Recurso 1500000000000
ficando na responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Ficha 342 - 33903600000 (OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS DE
PESSOA FÍSICA) – Fonte de Recurso 1500000000000 ficando na responsabilidade do Fundo Municipal de Proteção de Defesa do Consumidor.
E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação e autorização sejam publicadas no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, conforme prevê o art. 72, § único, da Lei n° 14.133/2021.
São Gabriel da Palha, em 08 de agosto de 2024.
TIAGO ROCHA:10474575 713
Assinado de forma digital por TIAGO ROCHA:10474575713 Dados: 2024.08.08 14:19:26
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