MODALIDADE: Pregão Presencial n.º 16/2018 TIPO: Menor Preço Global
MODALIDADE: Pregão Presencial n.º 16/2018 TIPO: Menor Preço Global
I - PREÂMBULO
Licitante: Câmara Municipal de Pouso Alegre/MG
PROCESSO DE COMPRA: nº 49/2018.
MODALIDADE: Pregão Presencial nº 16/2018.
TIPO: Menor Preço Global
CREDENCIAMENTO: 12h30min às 13h00min, no dia 11 de junho de 2018.
ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 11 de junho de 2018, às 13h00min, na Sala Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx – Multimídia, à Avenida São Francisco, 320, Primavera.
Pelo presente processo, a Câmara Municipal de Pouso Alegre torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 16/2018, do tipo Menor Preço Global, a ser regido pela Lei nº 10.520/02 e pelos Decretos Municipais nº 2.545/02 e 7.829/17. Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira Fátima Belani e componentes da Equipe de Apoio, designados conforme Portaria 64/2018, observadas as disposições contidas neste edital, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e no que couber a Lei Complementar nº 123/2006.
II - OBJETO
Adequação dos circuitos alimentadores dos equipamentos de climatização e adequação das instalações elétricas referentes aos mesmos, até o painel de proteção dos circuitos de climatização, adequando as passagens e intervenções na edificação, conforme projeto elétrico em anexo, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Pouso Alegre – MG.
III - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1. Poderão participar desta licitação as pessoas físicas e jurídicas que:
1.1 Atendam a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus Anexos;
1.2 Cujo objeto, expresso no respectivo registro ou ato constitutivo, seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação.
2 Não poderão participar da presente licitação pessoas físicas ou pessoas jurídicas:
2.1 Suspensas de participar em licitação e impedidas de contratar com a Câmara Municipal de Pouso Alegre;
2.2 Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública;
2.3 Impedidas de licitar e contratar com o Município de Pouso Alegre;
2.4 Com falência decretada.
2.5 Enquadrada nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
2.6 Compostas de deputados, senadores e vereadores que sejam proprietários, controladores ou diretores, conforme art. 54, II, “a”, x/x xxx. 00, XX, xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx Federal/1988.
3 A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
4 Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante deverá realizar visita técnica nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à quinta-feira, das 12 horas às 18 horas ou na sexta feira das 8 horas às 14 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000.
4.1 O prazo para visita iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura da sessão pública.
4.2 Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
4.3 A visita técnica se faz necessária devido à dificuldade de acesso a vários locais em que estão instalados os equipamentos de climatização, e também devido ao fato do projeto básico mostrar somente a planta baixa (2D).
4.4 Após a visita técnica o licitante receberá o comprovante, o qual deverá ser entregue juntamente com os demais documentos de habilitação.
IV - CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
1. Cópia deste edital estará disponível na internet, no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx, ou ainda, poderá ser obtido na sede da Câmara Municipal de Pouso Alegre, no horário de 12h00min às 18h00min de segunda a quinta-feira e de 08h00min às 14h00min às sextas-feiras.
2. As empresas ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam- se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx, bem como as publicações no Boletim Oficial do Legislativo, quando for o caso, visando ao conhecimento de possíveis alterações e avisos.
3. Os pedidos de esclarecimentos sobre o Edital poderão ser encaminhados para o e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou, ainda, para a Comissão Permanente de Licitações, no endereço constante à pág. 01 deste Edital, até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para recebimento das propostas.
3.1 As respostas da Pregoeira às solicitações de esclarecimentos serão encaminhadas por e-mail, fax, ou disponibilizadas no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx, link “Licitações Públicas”, ficando acessíveis a todos os interessados.
4 No site citado serão disponibilizadas, além das respostas, outras informações que a Pregoeira julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultar o site com freqüência.
5 Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão até o 5º dia útil e, por licitantes, até o 2º dia útil que anteceder a abertura das propostas, mediante petição a ser enviada, preferencialmente, para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, ou protocolizadas na sede da Câmara Municipal de Pouso Alegre, dirigida à Pregoeira, que deverá decidir sobre a petição.
5.1 A petição deverá ser assinada pelo cidadão, acompanhada de cópia do seu documento de identificação e CPF, ou pelo representante legal credenciado do licitante, com indicação de sua razão social, número do CNPJ e endereço, acompanhado de cópia do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal (contrato social, se sócio, contrato social e procuração, se procurador, somente procuração, se pública)
5.2 A Câmara Municipal de Pouso Alegre não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, ou ainda aquelas que não tiverem seu recebimento acusado pela Pregoeira e que, por isso, sejam intempestivas.
5.3 Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
5.4 A decisão da Xxxxxxxxx será enviada ao impugnante por e-mail, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, e será divulgada no site da Câmara Municipal de Pouso Alegre para conhecimento de todos os interessados.
V - CREDENCIAMENTO
1. No dia, hora e local designados no edital, o interessado ou seu representante legal deverá proceder ao respectivo credenciamento junto à Pregoeira.
2. As empresas licitantes poderão ser representadas na Sessão do Pregão por seu sócio, proprietário ou dirigente, desde que apresente Estatuto ou Contrato Social atualizado ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, acompanhado de documento de identidade.
2.1 A representação também poderá ser feita por procurador munido de instrumento público ou particular ou por Carta de Credenciamento, conforme modelo do Anexo II, comprovando a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão, juntamente com documento de identidade do credenciado ou procurador e, caso não seja instrumento público ou com firma reconhecida, documento que comprove a representação legal do outorgante.
2.2 Os documentos poderão ser apresentados por cópia autenticada ou por cópia simples acompanhada do respectivo original para autenticação pela Pregoeira ou Equipe de Apoio.
3. O credenciamento do representante do licitante junto à Xxxxxxxxx implica presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial e a responsabilidade legal pelos atos praticados.
4. No momento do credenciamento, o representante do licitante deverá apresentar, fora do envelope:
4.1 Declaração, conforme modelo do Anexo IV, de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, a teor do art. 4º, VII da Lei Federal n.º 10.520/02;
4.2 Declaração, conforme o modelo do Anexo V, de que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), nos termos do art. 3º da LC 123/06, e de que não está sujeito aos impedimentos do § 4º deste artigo, ou para qualificação como cooperativa equiparada, nos termos do art. 34 da Lei 11.488/07.
5. O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos civil, penal e administrativamente, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
6. Apenas uma pessoa poderá ser credenciada para representar cada licitante, não sendo admitido que mais de uma empresa indique um mesmo representante.
7. O representante legal da licitante que não se credenciar perante a Pregoeira ficará impedido de ofertar lances, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor
recurso e de representar a licitante durante a sessão de abertura de Proposta Comercial e Documentos de Habilitação relativos a este Pregão Presencial.
7.1 Neste caso, será mantido o preço apresentado pela licitante em sua proposta comercial escrita para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
8. A entrega do Ato Constitutivo, Estatuto, Contrato Social ou documento equivalente da licitante visando comprovar poderes de representação não dispensa a inclusão do mesmo documento no envelope de Documentos de Habilitação, sob pena de inabilitação da licitante na fase pertinente.
VI - DA ENTREGA DOS ENVELOPES
1. Dos envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
2. Os envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues à Pregoeira, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo:
DATA: 11 de junho de 2018 CREDENCIAMENTO: 12h30min as 13h00min ABERTURA DOS ENVELOPES: 13h00min
LOCAL: Sala Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx – Multimídia– Câmara Municipal de Pouso Alegre
Endereço: Avenida São Francisco, 320 - Primavera – Pouso Alegre – MG
3. Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 49/2018 PREGÃO PRESENCIAL N.º 16/2018 ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA DE PREÇOS
PROPONENTE: .......................................................................................
CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 49/2018 PREGÃO PRESENCIAL N.º 16/2018
ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE .......................................................................................
4. A Câmara Municipal de Pouso Alegre não se responsabilizará por envelopes de “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues à Pregoeira ou enviados pelo correio.
VII - DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
1. A Proposta Comercial deverá ser apresentada em planilha,em tabela conforme Modelo do Anexo III, ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas, com identificação da empresa proponente, n.º do CNPJ, endereço, números de telefone e fac-símile, e-mail e assinatura do seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado, sem emendas, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, constando:
1.1. descrição completa do objeto, conforme especificações do Anexos I e III;
1.2. preço unitário, preço total de cada item e preço global da proposta, expressos em numeral e por extenso.
1.3. o licitante poderá indicar, em sua proposta, os valores referentes a materiais e/ou equipamentos que não integram a base de cálculo da retenção para a Previdência Social, a serem utilizados na execução dos serviços e discriminados na nota fiscal/fatura.
1.3.1. Caso os valores não sejam discriminados na proposta, a base de cálculo da retenção ficará limitada aos percentuais mínimos previstos na Instrução Normativa RFB n.º 971, de 13/11/2009.
2. A apresentação da proposta por parte do licitante significa pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições desta licitação e total sujeição à legislação pertinente.
3. A Proposta Comercial deverá ter validade por 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
3.1. Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na Proposta Comercial, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
4. Será disponibilizado no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx versão digital da planilha do item 1 deste título que poderá ser utilizada pelos licitantes.
5. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação para a contratação, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos.
5.1. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias poderá ser solicitada prorrogação de sua validade a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse da Câmara Municipal.
5.2. A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento dos licitantes quanto à respectiva proposta.
6. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente do país, com 2 (duas) casas decimais.
7. O preço deverá ser cotado considerando-se a execução do objeto licitado na Câmara Municipal de Pouso Alegre, à Xx. Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, incluídos os valores de quaisquer gastos ou despesas com transporte, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios.
VIII - DA HABILITAÇÃO
1. O licitante deverá apresentar a documentação abaixo relacionada para habilitação no certame:
1.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual;
1.2 Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais;
1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
1.4 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
1.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
1.6 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
1.7 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
1.8 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia de tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação de certidão emitida pela Caixa Econômica Federal;
1.9 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
1.10 Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho;
1.11 Comprovante de realização de visita técnica, conforme item 4.4 do título 3.
1.12 Apresentar atestado de capacidade técnica da empresa licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove que a licitante executou serviços de engenharia semelhantes ao objeto da licitação, executados a qualquer tempo, com os aspectos compatíveis em características e quantidade com o objeto da licitação, admitindo-se somatório de atestados ou certidões para efeitos de comprovação deste desempenho;
1.13 Apresentação de Registro ou inscrição da empresa licitante e de seus Responsáveis Técnicos no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.
1.14 Apresentação de Certidões de Acervo Técnico (CAT), em nome de profissional (is) da área de Engenharia Elétrica, integrante (s) do seu quadro permanente na data prevista para a licitação, emitidas pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, nos quais fiquem demonstradas experiências na execução de serviços semelhantes à natureza do objeto;
1.14.1 O vínculo entre o profissional e a pessoa jurídica para caracterização de integração ao quadro permanente pode ser:
1.14.1.1 empregatício;
1.14.1.2 empresarial;
1.14.1.3 contratual civil.
1.14.2 O vínculo referido no tópico subitem 1.14.1 desta cláusula deve ser comprovado:
1.14.2.1 em se tratando de vínculo empregatício, por meio da apresentação de contrato de trabalho anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
1.14.2.2 em se tratando de vínculo empresarial, por meio da apresentação dos documentos referidos nos subitens 1.1, 1.2 e 1.3 desta cláusula, em que conste o profissional como sócio (no caso de sociedade empresária), empresário individual ou sócio-diretor (no caso de sociedade anônima);
1.14.2.3 em se tratando de vínculo contratual civil, por meio de apresentação de contrato de prestação de serviços, vigente na data de apresentação das propostas.
1.14.3 A empresa deve possuir o profissional em seu quadro, na data prevista para entrega da proposta, não se admitindo documentos para contratação futura
1.14.4 Apresentar declaração da licitante nos termos do Anexo III do Projeto Básico, Anexo I deste edital, indicando um responsável técnico (Engenheiro Eletricista) para o acompanhamento da execução dos serviços de engenharia, com experiência em trabalhos similares, devidamente comprovado pelo CREA, sendo o profissional indicado, obrigatoriamente, o responsável técnico pela execução dos serviços ora contratados.
1.14.4.1 na declaração deverão constar os dados mínimos e necessários do profissional indicado tais como: nome completo, CPF, identidade, registro no CREA a que estiver vinculado).
1.14.5 Apresentar termo de concordância de emissão do responsável técnico indicado no item 1.14., nos termos do Anexo IV do Projeto Básico, anexo I deste Edital.
1.14.6 Será admitida a substituição do profissional indicado no item 1.13.2 por outro de experiência equivalente ou superior devidamente comprovada, desde que haja prévia comunicação e concordância da CÂMARA MUNICIPAL.
1.15 Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, conforme modelo abaixo:
DECLARAÇÃO
A empresa................................................, CNPJ n.º , declara, sob as penas
da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da Lei.
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
2. A Pregoeira e a equipe de apoio efetuarão consulta ao site da Receita Federal para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, em observância à legislação pertinente, confirmando, ainda, a
autenticidade dos demais documentos extraídos pela internet, junto ao site dos órgãos emissores, para fins de habilitação;
3. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número de CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
3.1 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
3.2 Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
3.3 Se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
3.4 Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
4. Na ausência de documentos a Pregoeira e Equipe de Apoio poderão consultar os sites dos órgãos emissores para sua emissão, juntando-os aos autos.
4.1 A Câmara Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será inabilitado.
5. A Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP, deverá apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
5.1 Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período a critério da Câmara Municipal de Pouso Alegre, para regularização da documentação.
5.2 A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido à Pregoeira.
5.3 Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
5.4 A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da lei 8.666/93, sendo facultado à Pregoeira convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nos termos do item 12, conforme o caso do Título IX, ou submeter o processo à Autoridade Competente para revogação.
6. Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
6.1 Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados à Pregoeira ou à Equipe de Apoio para autenticação das referidas cópias.
6.2 Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão.
7. Os documentos mencionados neste título não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo.
8. A apresentação dos documentos em desacordo com o previsto neste Título, ou a ausência, salvo o disposto no item 6, inabilitará o licitante, sendo aplicado o disposto no item 12 do Título IX.
IX - DA SESSÃO DO PREGÃO
1. Após o encerramento do credenciamento dos representantes das licitantes, a Pregoeira declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais aceitará novos licitantes.
2. Aberta a Sessão, os representantes credenciados entregarão os envelopes contendo a
Documentação de Habilitação e Proposta Comercial.
2.1 Os licitantes que enviarem os envelopes “Documentação de Habilitação” e “Proposta Comercial”, sem representante credenciado, deverão encaminhar, em envelope separado, a declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo do Anexo IV.
3. A Pregoeira, após abertura das Propostas Comerciais, procederá à verificação de sua conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, sendo desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo, e divulgará os preços ofertados pelos licitantes.
3.1 Na hipótese de ser necessária a realização de diligências para comprovação da exeqüibilidade dos preços, a sessão poderá ser suspensa, sendo agendada nova data e horário para sua continuidade.
4. As propostas serão ordenadas em ordem decrescente e a Pregoeira classificará, para a etapa de lances, o autor da proposta de menor preço, e aqueles que tenham apresentado proposta em valores superiores em até 10% (dez por cento), quepoderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
4.1 Se não houver no mínimo 03 (três) propostas comerciais nas condições definidas neste item, a Pregoeira classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem de lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
5. Em seguida será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior valor.
5.1 Se duas ou mais propostas apresentarem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de apresentação dos lances.
5.2 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção de seu último preço, para efeito de posterior ordenação das propostas.
5.3 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
5.4 Se houver apenas uma proposta, desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor de mercado, esta poderá ser aceita.
6. Não havendo mais licitantes interessados em apresentar lances, estará encerrada a etapa de lances.
7. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP, e houver proposta apresentada por ME ou EPP com valor até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar 123/06.
8. Ocorrendo o empate e comprovada a condição de ME ou EPP, na fase de credenciamento dos licitantes, proceder-se-á da seguinte forma:
8.1 A ME ou EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de preferência.
8.2 Caso a ME ou EPP mais bem classificada, em situação de empate ficto, utilize seu direito de preferência, será classificada em primeiro lugar e dar-se-á prosseguimento à sessão.
8.3 Se a ME ou EPP mais bem classificada não exercer seu direito de preferência, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME ou EPP remanescentes, cuja proposta estiver no limite estabelecido no item 7 deste Título, na ordem de classificação, para o exercício do direito de preferência.
8.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME ou EPP que se encontrem nesse limite, será realizado sorteio entre essas empresas para definir a que primeiro poderá apresentar novo lance.
8.5 Não havendo ME ou EPP em situação de empate ficto, que utilize o direito de preferência, prosseguir-se-á a licitação observando-se a classificação da etapa de lances.
8.6 Será classificado em primeiro lugar o licitante que, ao final da etapa de lances, após a aplicação do direito de preferência estabelecido pela Lei Complementar n.º 123/06, ofertar o menor preço.
9. Será classificado em primeiro lugar o licitante que, ao final da etapa de lances, ofertar o menor preço.
10. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e ao valor, decidindo motivadamente a respeito.
11. A Pregoeira poderá formular contraproposta ao licitante que ofertou lance de menor preço, para que possa ser obtida menor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação.
12. Se a oferta de menor preço for considerada aceitável, será aberto o envelope “Documentação de Habilitação” do licitante que a tiver formulado, para confirmação de sua habilitação.
13. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
14. No caso de desclassificação da proposta de menor preço ou inabilitação do licitante, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e habilitação do licitante, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências deste Edital.
15. Nessa etapa o(a) Pregoeiro(a) também poderá negociar o preço com o licitante, para que sejam conseguidas melhores condições para a Câmara Municipal de Pouso Alegre, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
16. Caso seja necessário, o(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão do Pregão, a qualquer momento, para realização de diligências, designando nova data para sua continuidade, ficando intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes.
17. O licitante detentor do menor preço deverá encaminhar ao(à) Pregoeiro(a) a Proposta Comercial, ajustada ao preço final, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, excluído o dia da sessão, sob pena de desclassificação.
17.1 O prazo para entrega da proposta poderá ser prorrogado, a pedido do licitante, com justificativa aceita pela Pregoeira.
17.2 O documento será protocolizado, em envelope lacrado, com identificação do licitante, número do processo licitatório e número do Pregão, na sede da Câmara Municipal de Pouso Alegre, no endereço à fl. 01 do Edital.
17.3 Se a documentação indicada no item acima for enviada por via postal, deverá ser endereçada ao Pregoeiro(a) da Câmara Municipal, no endereço indicado para protocolização.
18. Na reunião lavrar-se-á ata circunstanciada da sessão, com registro de todos os atos do procedimento e das ocorrências relevantes, assinada pela Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos licitantes.
X – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
1. O critério de julgamento será o de menor preço por Item, desde que observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2. Será desclassificada a proposta que:
2.1 Não se refira à integralidade do objeto;
2.2 Não atenda às exigências estabelecidas no Edital ou em diligência;
2.3 Apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º e art. 48, II da Lei Federal 8.666/93.
3. Se o(a) Pregoeiro(a) entender que o preço é inexeqüível, fixará prazo para que o licitante demonstre a exeqüibilidade de seu preço por meio de planilha de custos, justificativa e demais documentos comprobatórios.
3.1 Não havendo a comprovação de exeqüibilidade do preço a proposta será desclassificada, sujeitando o licitante às sanções legais.
4. Na análise da proposta não será aceita qualquer oferta de vantagem
5. O(a) Pregoeiro(a), no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis que não afetem o seu conteúdo.
XI – RECURSOS E CONTRARRAZÕES
1. Após a declaração do vencedor, durante a sessão do Pregão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação de razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões no mesmo prazo, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
3. As razões e respectivas contrarrazões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidas:
3.1 ser dirigidas ao Presidente da Mesa Diretora, aos cuidados da Pregoeira, no prazo de 3 (três) dias úteis, conforme estabelecido no item 1 deste Título;
3.2 ser encaminhadas para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, ou ser protocolizadas no endereço da Câmara Municipal, em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, número do CNPJ ou CPF e endereço da empresa, rubricadas em todas as folhas e assinadas pelo representante legal ou credenciado do licitante, acompanhadas de cópia do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal.
4. O(a) Pregoeiro(a) não se responsabilizará por razões ou contrarrazões endereçadas por outras formas e que por isso sejam intempestivas ou não sejam recebidas.
5. O acolhimento do recurso invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
6. O recurso será apreciado pela Pregoeira, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à Autoridade Superior, que decidirá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento.
7. A decisão acerca de recurso interposto será divulgada por meio de publicação no Boletim Oficial do Legislativo, no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx, quando for o caso, podendo ser aplicado o disposto no art. 109, § 1º da Lei Federal 8.666/93 e divulgadas no site da Câmara Municipal de Pouso Alegre.
8. Recursos contra decisão de anulação ou revogação do certame devem ser dirigidos à Presidência da Mesa Diretora, protocolizadas na sede da Câmara Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
XII - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
1. Inexistindo manifestação recursal, o(a) Pregoeiro(a) adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à Autoridade Superior a homologação do procedimento licitatório.
2. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
XIV - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
1 A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das dotações orçamentárias:
01 02 01 122 0014 8005 33 90 39 (Ficha 24) XV - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. O licitante que deixar de entregar a documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, fraudar ou falhar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de contratar e licitar com a Câmara Municipal de Pouso Alegre pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Item 22 do Anexo I – Projeto Básico, e das demais cominações legais.
2. Pela inexecução total ou parcial da contratação poderá a CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE aplicar à CONTRATADA, além das demais cominações legais pertinentes, as seguintes sanções:
2.1 advertência;
2.2 multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto ou por dia de atraso no cumprimento contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculada sobre o valor global da contratação, por ocorrência;
2.3 multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor global da contratação, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal;
2.4 multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor global da contratação, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir da contratação ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada;
2.5 impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Pouso Alegre pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
3. As sanções definidas no subitem 2.1 poderão ser aplicadas pelas seguintes pessoas,
autonomamente:
3.1 item 2.1 pelo Presidente, pelo Secretaria Geral e pelo gestor de contratos;
3.2 itens 2.2, 2.3 e 2.4 pelo Presidente e pela Secretaria Geral;
3.3 item 2.5 pelo Presidente.
4. Os valores das multas aplicadas poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE. Se os valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
5. Em face da gravidade da infração, poderá ser aplicada a penalidade definida no item 2.5
cumulativamente com a multa cabível.
6. As penalidades somente serão aplicadas após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, na forma e nos prazos previstos em lei.
7. Para fins dos itens 2.2, 2.3 e 2.4, entende-se por “valor global da contratação” aquele correspondente ao resultado da soma dos preços totais finais dos lotes adjudicados ao licitante.
XVI - DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou
discordância de seus termos, não se responsabilizando a Administração por erros que não deu causa.
2. Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
3. É facultado à Pregoeira ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
4. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela e tampouco modificá-la após aberta a sessão do pregão.
5. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos e supressões, conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
6. É permitido à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o fornecimento das seguintes atividades:
6.1. Serviços de pintura;
6.2. Serviços em gesso;
6.3. Serviços relacionados a limpeza;
7. Caso seja necessária a subcontratação de algum serviço ou profissional, além dos já previstos a empresa deverá solicitar formalmente para a autoridade competente.
8. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
9. A Pregoeira,no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
10. O proponente se obriga a qualquer tempo, a demonstrar o cumprimento das Leis, regulamentos específicos e Normas expedidas aplicáveis aos serviços objeto destePregão;
11. Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeira, no horário de 12:00 às 18:00 horas, de Segunda a quinta-feira e de 08:00 às 14:00 horas na sexta-feira , telefones (35) 0000- 0000 e (00) 0000-0000.
12. Fazem parte integrante deste edital:
Anexo I Projeto Básico Pág. 20
Anexo I – Projeto Elétrico ........................................................................... Pág. 40
Anexo II – Planilha Orçamentária .............................................................. Pág. 43
Anexo III – Declaração de Apresentação de Responsável Técnico ......
Anexo IV – Experiência e Declaração Resposnável Técnico ..................
Anexo V – Cronograma Físico-Financeiro ................................................
Pág. 45
Pág 46
Pág. 47
Anexo II Modelo de Credenciamento Pág. 48
Anexo III Proposta Comercial ..................................................................................... Pág. 49
Anexo IV Modelo de Declaração de Habilitação ........................................................ Pág. 52 Anexo V Modelo de Declaração – Condição de ME ou EPP .................................... Pág. 53 Anexo VI Minuta de Contrato ....................................................................................... Pág. 54
Pouso Alegre, 28 de maio de 2018.
Revisado pelo Procurador
OAB:
Fátima Aparecida Belani Pregoeira
Leandro Morais Presidente da Mesa Diretora
ANEXO I PROJETO BÁSICO PREGÃO Nº 16/2018
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE MATERIAIS E SERVIÇOS
1. OBJETO
Adequação dos circuitos alimentadores dos equipamentos de climatização e adequação das instalações elétricas referentes aos mesmos, até o painel de proteção dos circuitos de climatização, adequando as passagens e intervenções na edificação, conforme projeto elétrico em anexo, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Pouso Alegre – MG.
2. JUSTIFICATIVA
Com a ampliação da capacidade do padrão de entrada e a instalação do painel de proteção do sistema de climatização, a adequação e remanejamento dos circuitos alimentadores dos equipamentos de climatização se justificam para atender à demanda total da edificação.
3. CARACTERÍSTICAS DA INSTALAÇÃO
A instalação compreende o remanejamento e a adequação das instalações elétricas desde os equipamentos de climatização, ou do ponto em que recebem alimentação elétrica, até o respectivo disjuntor de proteção instalado no painel elétrico, passando por testes de comissionamento e aprovação pelo perito da CÂMARA MUNICIPAL. São necessárias adequações das instalações pertinentes, incluindo cabos, eletrocalhas e eletrodutos, além de quaisquer outras infraestruturas necessárias e das instalações elétricas existentes, utilizando- se materiais normatizados e aprovados pela CÂMARA MUNICIPAL, bem como de pessoal qualificado, habilitado e autorizado, conforme exigido pela NR-10,observando-se as demais normas de segurança do MTE como a NR-35, a qual estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura,envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
Os trabalhos serão realizados somente após apresentado cronograma, contemplando as atividades e áreas afetadas, com antecedência mínima de 15 dias, podendo ser executados não somente em horário comercial, incluindo-se finais de semana e feriados.
- Tipo de Instalação: Poder Público Municipal
- Proprietário: Câmara Municipal de Pouso Alegre - MG
- Av. São Francisco, nº 320, Primavera, Pouso Alegre - MG
- Responsável Técnico do Projeto: Eng. Eletricista Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - CREA: MG-64.547/D
4. GENERALIDADES
O projeto foi elaborado tendo em vista as NBR's aplicáveis e fixa os requisitos necessários a serem obedecidos pela empresa executora, rigorosamente, para que as instalações executadas ofereçam qualidade total na aplicação dos materiais, segurança, conforto e durabilidade. As especificações, testes de equipamentos e materiais das instalações elétricas, deverão estar de acordo com as normas técnicas, recomendações e prescrições a seguir relacionadas. Os equipamentos e serviços a serem fornecidos deverão estar de acordo com as normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas e regulamentações governamentais - NRs. Segue relação das principais normas:
• ABNT NBR 5410:2004 Versão Corrigida:2008 - Instalações elétricas em baixa tensão.
• ABNT NBR 5419-1:2015 - Proteção contra descargas atmosféricas - Parte 1: Princípios gerais.
• ABNT NBR 5419-2:2015 - Proteção contra descargas atmosféricas - Parte 2: Gerenciamento de risco.
• ABNT NBR 5419-3:2015 - Proteção contra descargas atmosféricas - Parte 3: Danos físicos a estruturas e perigos à vida.
• ABNT NBR 5419-4:2015 - Proteção contra descargas atmosféricas - Parte 4: Sistemas elétricos e eletrônicos internos na estrutura.
• ABNT NBR 5456:2010 - Eletricidade geral – Terminologia.
• ABNT NBR 5471:1986 - Condutores elétricos.
• ABNT NBR 9513:2010 - Emendas para cabos de potência isolados para tensões até 750 V — Requisitos e métodos de ensaio.
• ABNT NBR 10898:2013 - Sistema de iluminação de emergência.
• ABNT NBR 11301:1990 - Cálculo da capacidade de condução de corrente de cabos isolados em regime permanente (fator de carga 100%) – Procedimento.
• ABNT NBR 15465:2008 - Sistemas de eletrodutos plásticos para instalações elétricas de baixa tensão - Requisitos de desempenho.
• ABNT NBR 15977:2011 - Cabo flexível, isolado com borracha etilenopropileno (EPR ou HEPR) e coberto com PVC STF, para 90 °C e tensões até 750 V — Especificação.
• ABNT NBR IEC 60529:2005 Versão Corrigida 2:2011 - Graus de proteção para invólucros de equipamentos elétricos (código IP).
• ABNT NBR IEC 60947-2:2013 - Dispositivo de manobra e comando de baixa tensão - Parte 2: Disjuntores.
• ABNT NBR IEC 60947-4-1:2008 - Dispositivo de manobra e controle de baixa tensão - Parte 4-1: Contatores e partidas de motores - Contatores e partidas de motores eletromecânicos.
• ABNT NBR ISO/CIE 8995-1:2013 - Iluminação de ambientes de trabalho - Parte 1: Interior.
• ABNT NBR NM 280:2011 - Condutores de cabos isolados (IEC 00000, XXX).
• XXXX XXX XX 00000:0000 - Disjuntores para proteção de sobrecorrentes para instalações domésticas e similares.
• MTE- NR-10:2004 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.
• MTE- NR-35:2012–Trabalho em Altura.
Os materiais serão utilizados considerando-se a relação de normas acima, porém a Instaladora/Construtora responsável pela execução dos serviços, deve efetuar verificação criteriosa, na época da contratação, sobre novas normas ou alterações de normas que tenham entrado em vigor ou ainda que não se encontrem aqui relacionadas.
5. CARACTERÍSTICASDOS MATERIAIS UTILIZADOS
5.1 CONDUTORES E CABOS ELÉTRICOS
5.1.1 Os circuitos alimentadores dos equipamentos de climatização devem ser formados por condutores fase e terra, bifásicos ou trifásicos, dispostos ao longo de todo o percurso de forma a constituir um circuito completo no mesmo eletroduto ou eletrocalha.
5.1.2 Os condutores (Fase e Terra) devem ser unipolares, de cobre, isolados com PVC - 70°C (tipo BWF) para tensões de 450/750V, e atender as demais exigências da NBR NM 247- 3.
5.1.3 Os condutores de instalações subterrâneas serão do tipo flexível, com isolação em EPR 0,6/1kV, 90ºC.
5.1.4 Dependendo do comprimento do circuito podem ser necessárias características especiais visando sua integridade mecânica e a manutenção do nível adequado de tensão.
5.1.5 Os condutores de cada circuito não podem ser comuns a mais de um equipamento de climatização.
5.1.6 Os condutores terra deverão ser perfeitamente identificados através da cor verde ou verde/amarelo (de fábrica) de sua isolação.
5.1.7 Os condutores fase devem ser perfeitamente identificados, com identificação indelével, nas cores branco, preto e vermelho (de fábrica) de sua isolação, utilizadas nas respectivas fases.
5.1.8 Todos os cabos devem ter isolação fabricada em material com características de não propagação e auto-extinção de fogo, baixa emissão de fumaça e gases tóxicos corrosivos e livre de halogênio.
5.2 CONEXÕES E EMENDAS
5.2.1 As emendas dos condutores e pontos terminais deverão ser executados com ferramentas apropriadas e cuidadosamente limpos de forma a garantir contato permanente, tanto mecânico quanto elétrico.
5.2.2 Nas extremidades dos condutores flexíveis devem ser utilizados terminais tubulares, terminais de encapsulamento ou terminais de compressão maciço de cobre estanhado, visando proporcionar melhor conexão.
5.3 IDENTIFICAÇÃO DOS CIRCUITOS
5.3.1 Os circuitos devem ser perfeitamente identificados em todos os pontos de conexão, de forma indelével, através de tags, anilhas ou luvas termorretráeis.
5.3.2 A identificação deverá seguir as indicações da tabela de circuitos constante no projeto em anexo. Caso sejam propostas outras indicações, deverão constar no projeto as built de forma clara, sem repetições.
Figura 1: Identificação dos condutores com anilhas.
Figura 2: Identificação dos condutores com tags (etiquetas).
Figura 3: Identificação dos condutores com luvas termorretráteis.
5.4 ELETRODUTOS E ELETROCALHAS
5.4.1 Poderão ser utilizados eletrodutos rígidos ou flexíveis, conforme a necessidade de cada local de instalação, devendo ser fixados adequadamente às estruturas ou paredes da edificação. Nas junções entre eletrodutos deve-se utilizar luvas, devendo-se aplicar fita veda rosca quando instalados em locais desabrigados ou subterrâneos.
5.4.2 Na distribuição de eletrodutos rígidos deverão ser utilizadas curvas 90º de raio longo, sempre com as devidas conexões e acessórios.
5.4.3 Na união de eletrodutos com as caixas / quadros deverá se utilizar de buchas, porcas e arruelas e fitas veda-rosca, garantindo boa fixação dos eletrodutos com caixas / quadros.
5.4.4 Os eletrodutos deverão ser instalados perpendicularmente ao seu eixo longitudinal, abrindo-se nova rosca nas extremidades retirando-se cuidadosamente todas as rebarbas ou operações de corte e de abertura de rosca.
5.4.5 As emendas deverão ser efetuadas por meio de luvas atarraxadas em ambas as extremidades a serem ligadas, as quais introduzidas nas luvas até se tocarem para assegurar a continuidade da superfície interna.
5.4.6 Onde forem utilizados eletrodutos rígidos, deverão ser utilizadas também curvas prontas, não sendo permitido curvas executadas na própria instalação.
5.4.7 Em locais abrigados poderão ser utilizadas eletrocalhas ventiladas, com parede reforçada e virola.
5.4.8 Em locais desabrigados ou expostos ao tempo, deverão ser utilizadas eletrocalhas lisas, com parede reforçada e virola, devidadamente fechadas.
6. LINHA DE VIDA
6.1.1 Devido ao risco presente nas atividades para execução do projeto, deverá ser instalada sob o telhado e acima do forro nos corredores da edificação,uma “linha de vida” para ser utilizada como ponto de ancoragem de cintos trava-queda a serem utilizados pelos trabalhadores, de acordo com NR-35 e demais normas pertinentes à trabalho em altura e segurança do trabalho.
6.1.2 Os trabalhos de adequação apenas poderão ser iniciados após a instalação da linha de vida.
6.1.3 Deverão ser utilizados cabos de aço de 3/8”, 6x25 com alma de fibra, de alta resistência e flexibilidade, com carga de ruptura superior a 4.000 kgf.
6.1.4 Nos pontos de ancoragem, deverão ser utilizadas sapatilhas na alça formada pelo cabo e no mínimo 03(três) grampos em cada alça.
Figura 4: Alça com sapatilhas.
6.1.5 Deverão ser utilizados esticadores nas extremidades das linhas de vida.
Figura 5: Esticador.
6.1.6 A distância máxima entre os pontos de ancoragem ou fixação será de 15m, devendo ser instalados suportes intermediários para distâncias superiores.
7. MANUTENÇÃO NOS QUADROS QDC1 E QDC2
7.1.1 Devido à sobrecarga no sistema, deverá ser feita manutenção nos quadros de distribuição localizados no corredor dos gabinetes, QDC1 e QDC2.
7.1.2 Deverão ser substituídos os disjuntores de entrada de cada quadro.
7.1.3 Deverá ser suprimida parte dos cabos de entrada dos quadros, danificada pela sobretemperatura.
7.1.4 Deverão ser instalados terminais de compressão nas extremidades dos cabos de entrada de cada quadro.
7.1.5 Deverá ser adequada a ligação entre a saída do disjuntor geral e o barramento em ambos os quadros.
Figura 6: Disjuntores gerais de QDC1 e QDC2.
8. MANUTENÇÃO PREVENTIVA DO GRUPO GERADOR DIESEL
8.1.1 A manutenção do gerador envolve os seguintes itens além de outros que deverão ser verificados na visita obrigatória:
8.1.2 Troca da bateria,
8.1.3 Filtro de ar.
8.1.4 Filtro de combustível
8.1.5 Fluído de arrefecimento e óleo lubrificante.
8.1.6 Fornecimento e instalação de bomba de transferência de combustível.
8.1.7 Testes de operação e funcionamento.
8.2 A manutenção se faz necessária devido ao longo período sem uso do equipamento, além do fato de o mesmo não efetuar a partida automaticamente.
9. PROJETO EXECUTIVO
9.1.1 O Projeto Executivo é o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
9.1.2 A CONTRATADA deverá apresentar o projeto executivo no prazo de até 10 dias corridos, à partir da assinatura do contrato;
9.1.3 O Projeto Executivo apresentado pela CONTRATADA será analisado e aprovado pela
CÂMARA MUNICIPAL em até 7 dias corridos após sua entrega;
9.1.4 Caso aprovado o projeto executivo pela CÂMARA MUNICIPAL, a CONTRATADA
poderá iniciar a execução do objeto;
9.1.5 Caso a CÂMARA MUNICIPAL solicite alguma alteração ou complementação do projeto executivo, a CONTRATADA terá até 5 dias corridos para fornecer novo projeto executivo atualizado, o qual será novamente analisado e aprovado pela CÂMARA MUNICIPAL no prazo de 5 dias corridos.
10. CRONOGRAMA
10.1 A CONTRATADA deverá elaborar um cronograma a ser entregue à CÂMARA MUNICIPAL, indicando a sequência das atividades a serem realizadas, bem como os locais a sofrerem intervenções, seja para um simples acesso às instalações ou para as atividades fim do contrato, no prazo de até 10 dias corridos, à partir da assinatura do contrato, o qual deverá ser aprovado pela CÂMARA MUNICIPAL no prazo de 7 dias corridos, com a aprovação do projeto executivo.
10.2 O cronograma deverá contemplar todas as atividades a serem executadas, incluindo-se os trabalhos de gesso, pintura e limpeza final.
10.3 Caso a CÂMARA MUNICIPAL solicite alguma alteração ou complementação do cronograma, a CONTRATADA terá até 5 dias corridos para fornecer novo cronograma atualizado, o qual será novamente analisado e aprovado pela CÂMARA MUNICIPAL no prazo de 5 dias corridos.
10.4 Após aprovado, as alterações no cronograma deverão ser comunicadas à CÂMARA MUNICIPAL com antecedência mínima de 5 dias corridos, devendo ser aprovado pela autoridade competente.
11. EXECUÇÃO
11.1 Deverão ser empregados EPIs e ferramentas adequados para perfeita execução da instalação, e demais exigências do MTE.
11.2 Deverão ser seguidas e cumpridas todas as exigências das normas regulamentadoras do MTE.
11.3 Em caso de concretagem ou acabamento com argamassa, todas as pontas de eletrodutos expostas, bem como as caixas, deverão ser vedadas por meio de proteções apropriadas.
11.4 Quando necessário, os eletrodutos deverão ser cortados perpendicularmente ao seu eixo longitudinal, abrindo-se uma nova rosca.
11.5 Em todos os eletrodutos deverão ser usadas curvas pré-fabricadas, com raio mínimo da curvatura superior a 07 (sete) vezes o diâmetro do mesmo.
11.6 A conexão caixa - eletroduto deverá ser sempre arrematada por meio de buchas e arruelas.
11.7 Os fios somente apresentarão emendas dentro de eletrocalhas ou de caixas de passagem.
11.8 As emendas deverão ser efetuadas através de conectores adequados e perfeitamente isoladas com fita autofusão e posteriormente fita plástica nos condutores de seção nominal 2,5mm², 4mm² e 6mm².
11.9 Deverão ser realizados teste de isolação em todos os circuitos conforme prescrição da NBR-5410.
11.10 Caso necessário, a CONTRATADA deverá pactuar com a CÂMARA MUNICIPAL a data e horário para o desligamento da energia, de alguma sala ou setor da edificação, comunicando a CÂMARA MUNICIPAL com no mínimo 02 (dois) dias de antecedência ao desligamento.
11.11 Os trabalhos de gesso e pintura, onde forem necessários, poderão ser coordenados de forma a permitir otimização da mão de obra necessária, desde que não ofereça riscos ou traga algum transtorno para os colaboradores e ocupantes da CÂMARA MUNICIPAL.
12. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1 Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
12.2 A CÂMARA MUNICIPAL deve acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito
cumprimento da execução, por meio de um representante especialmente designado, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2.1 O Fiscal da CÂMARA MUNICIPAL deverá ter a experiência necessária ou contar com suporte técnico para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
12.2.2 A fiscalização contratual dos serviços deverá seguir a Instrução Normativa Nº 05, de
26 de maio de 2017, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que a CÂMARA MUNICIPAL julgar necessárias, de acordo com a especificidade do objeto e do local.
12.2.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência, em especial aqueles relativos aos materiais utilizados.
12.3 O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento dos materiais, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual às instalações efetivamente realizadas, respeitando-se os critérios normativos.
12.4 A conformidade dos materiais a serem utilizados na execução da instalação deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
12.5 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando data e horário, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.6 A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CÂMARA MUNICIPAL ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
13. GARANTIA DOS MATERIAIS E DOS SERVIÇOS
13.1 A CONTRATADA deverá fornecer garantia contra defeitos/vícios, impropriedades de fabricação dos produtos e da execução dos serviços de, no mínimo, 01 (um) ano para os serviços, materiais e equipamentos utilizados nas instalações, incluindo aqueles de gesseiro, pedreiro, pintor e eletricista, a contar da data de recebimento definitivo dos serviços.
13.2 Na hipótese de a CONTRATADA oferecer garantia por tempo superior, prevalecerá esta.
13.3 Durante o prazo de garantia, quer dos serviços, quer dos equipamentos e peças utilizadas, a CONTRATADA obriga-se a adotar medidas corretivas necessárias, ou a substituição dos mesmos, contra defeitos, mau funcionamento, vícios e/ou impropriedades, às suas expensas, sem ônus para a CÂMARA MUNICIPAL, designando para tanto profissional habilitado e experiente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado do primeiro dia útil subseqüente àquele do recebimento da notificação expedida pela CÂMARA MUNICIPAL, que poderá ser feita por correio eletrônico.
13.4 A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, entregar o Termo de Garantia no ato de conclusão dos serviços, sob pena de não lhe ser fornecido sequer o recebimento provisório.
13.5 Todo equipamento entregue em substituição àquele defeituoso terá sua garantia contada a partir da data do novo recebimento definitivo, ocorrendo o mesmo para os serviços e peças utilizadas.
14. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
14.1 Apresentar atestado de capacidade técnica da empresa licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove que a licitante executou serviços de engenharia semelhantes ao objeto da licitação, executados a qualquer tempo, com os aspectos compatíveis em características e quantidade com o objeto da licitação, admitindo-se somatório de atestados ou certidões para efeitos de comprovação deste desempenho (Anexo V);
14.2 Apresentação de Registro ou inscrição da empresa licitante e de seus Responsáveis Técnicos no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.
14.3 Apresentação de Certidões de Acervo Técnico (CAT), em nome de profissional (is) da área de Engenharia Elétrica, integrante (s) do seu quadro permanente na data prevista para a licitação, emitidas pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, nos quais fiquem demonstradas experiências na execução de serviços semelhantes à natureza do objeto;
14.3.1 O vínculo entre o profissional e a pessoa jurídica para caracterização de integração ao quadro permanente pode ser:
14.3.1.1 empregatício;
14.3.1.2 empresarial;
14.3.1.3 contratual civil.
14.3.2 O vínculo referido no tópico subitem 14.3.1 desta cláusula deve ser comprovado:
14.3.3 em se tratando de vínculo empregatício, por meio da apresentação de contrato de trabalho anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
14.3.4 em se tratando de vínculo empresarial, por meio da apresentação dos documentos referidos nos subitens 1.1, 1.2 e 1.3 do “Título VIII – Da Habilitação”, em que conste o profissional como sócio (no caso de sociedade empresária), empresário individual ou sócio-diretor (no caso de sociedade anônima);
14.3.5 em se tratando de vínculo contratual civil, por meio de apresentação de contrato de prestação de serviços, vigente na data de apresentação das propostas.
14.3.6 A empresa deve possuir o profissional em seu quadro, na data prevista para entrega da proposta, não se admitindo documentos para contratação futura
14.4 Apresentar declaração da licitante nos termos do Xxxxx XXX, indicando um responsável técnico (Engenheiro Eletricista) para o acompanhamento da execução dos serviços de engenharia, com experiência em trabalhos similares, devidamente comprovado pelo CREA.
14.4.1 Sendo o profissional indicado, obrigatoriamente, o responsável técnico pela execução dos serviços ora contratados. (Observação: na declaração deverão constar os dados mínimos e necessários do profissional indicado tais como: nome completo, CPF, identidade, registro no CREA a que estiver vinculado).
14.4.2 Apresentar termo de concordância de emissão do responsável técnico indicado no item 14.4, nos termos do Anexo IV.
14.4.3 Será admitida a substituição, do profissional indicado no item 14.4. por outro de experiência equivalente ou superior devidamente comprovada, desde que haja prévia comunicação e concordância da CÂMARA MUNICIPAL.
15. VISITA TÉCNICA
15.1 Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante deverá realizar visita técnica nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à quinta-feira, das 12 horas às 18 horas ou na sexta feira das 8 horas às 14 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000 ou 0000-0000.
15.2 O prazo para visita iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura da sessão pública.
15.3 Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
15.4 A visita técnica se faz necessária devido à dificuldade de acesso a vários locais em que estão instalados os equipamentos de climatização, e também devido ao fato do projeto básico mostrar somente a planta baixa (2D).
15.5 Após a visita técnica o licitante receberá o comprovante, o qual deverá ser entregue junto com o termo de ciência e demais documentos na abertura da sessão pública.
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1 A CONTRATADA obriga-se a:
16.1.1 Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
16.1.2 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da CÂMARA MUNICIPAL;
16.1.3 Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas, nos termos de sua proposta;
16.1.4 Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à CÂMARA MUNICIPAL ou a terceiros;
16.1.5 Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a CÂMARA MUNICIPAL possa utilizá-lo de acordo com o previsto no Termo de Referência, nos termos do artigo 111 da Lei n° 8.666, de 1993;
16.1.6 Quando o projeto se referir a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos incluirá o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra;
16.1.7 Utilizar empregados habilitados ou capacitados, com conhecimentos técnicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
16.1.8 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na CÂMARA MUNICIPAL, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal;
16.1.9 Apresentar, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão as dependências da CÂMARA MUNICIPAL para a execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá;
16.1.10 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CÂMARA MUNICIPAL;
16.1.11 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da CÂMARA MUNICIPAL, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;
16.1.12 Relatar à CÂMARA MUNICIPAL toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
16.1.13 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
16.1.14 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
16.1.15 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto possivelmente as seguintes:
16.1.15.1 Serviços de pintura;
16.1.15.2 Serviços em gesso;
16.1.15.3 Serviços relacionados a limpeza;
16.1.16 Caso seja necessária a subcontratação de algum serviço ou profissional, além dos já previstos a empresa deverá solicitar formalmente para a autoridade competente.
17. OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
A CÂMARA MUNICIPAL obriga-se a:
17.1 Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
17.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
17.3 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando data e hora, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
17.4 Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
17.5 Receber por meio de termo de aceitação após aprovação do fiscal do contrato;
17.6 Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
17.7 Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
18. DO RECEBIMENTO
18.1 O recebimento provisório será realizado apenas após a energização e testes dos circuitos e de funcionamento dos equipamentos de climatização, que serão de responsabilidade da empresa.
18.2 A obra deverá ser entregue com todas as adequações e adaptações necessárias, com sua energização e testes concluídos e aprovados, pronto para utilização, em até 70 dias corridos contados a partir da aprovação do projeto executivo e do cronograma de execução.
18.2.1 Após concluídos e aprovados os testes, a CONTRATADA deverá fornecer o projeto "as built", sem o qual não será considerada a conclusão do objeto;
18.3 O recebimento provisório deverá ser realizado no prazo de 7 dias corridos contados da entrega da obra.
18.4 O recebimento definitivo deverá ser realizado no prazo de 7 dias corridos contados a partir da aprovação do projeto as built ou do recebimento provisório. Para o recebimento definitivo deverá ser considerado relatório elaborado por profissional especializado que deverá concluir se o serviço foi executado nos termos deste projeto básico.
18.5 O pagamento deverá ser realizado pela CÂMARA MUNICIPAL em duas parcelas:
18.5.1 A primeira parcela será paga no prazo de 10 dias corridos contados da aprovação do projeto executivo, referente ao projeto executivo e a planilha orçamentária.
18.5.2 A segunda parcela será paga no prazo de 10 dias corridos contados a partir do recebimento definitivo.
18.6 Os prazos de elaboração do projeto executivo, aprovação do projeto executivo, de execução, recebimento provisório, recebimento definitivo e pagamentos poderão ser prorrogados, desde que a solicitação de prorrogação seja devidamente justificada e autorizada pela autoridade competente.
19. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1 As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
01 02 01 122 0014 8005 339039 (Ficha 24)
20. DO REGIME DE EXECUÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO DO OBJETO
20.1 O objeto será contratado por empreitada por preço global, nos termos da alínea a) do inciso VIII do artigo 6º da Lei 8.666/1993, e sua adjudicação será feita por preço global, considerando a unidade do serviço.
21. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
21.1 O contrato com fulcro nesta contratação terá vigência de 121 dias corridos contados da data de sua assinatura.
22. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 Pela inexecução total ou parcial da contratação poderá a CÂMARA MUNICIPAL aplicar à CONTRATADA, além das demais cominações legais pertinentes, as seguintes sanções:
22.1.1 advertência;
22.1.2 multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto ou por dia de atraso no cumprimento contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculada sobre o valor global da contratação, por ocorrência;
22.1.3 multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor global da contratação, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal;
22.1.4 multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor global da contratação, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir da contratação ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a CÂMARA MUNICIPAL, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada;
22.1.5 impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Pouso Alegre pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
22.1.6 rescisão da contratação, aplicável independentemente de efetiva aplicação de qualquer das penalidades anteriores.
22.2 As sanções definidas no subitem 22.1 poderão ser aplicadas pelas seguintes pessoas,
autonomamente:
22.2.1 item 22.1.1: pelo Presidente da Mesa Diretora, pelo Diretor Geral e pelo Gestor de Contratos;
22.2.2 itens 22.1.2, 22.1.3 e 22.1.4: pelo Presidente da Mesa Diretora e pelo Diretor Geral;
22.2.3 itens 22.1.5 e 22.1.6: pelo Presidente da Mesa Diretora.
22.3 Os valores das multas aplicadas poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE. Se os valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
22.4 Em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas as penalidades definidas nos
itens 22.1.5 e 19.1.6 cumulativamente com a multa cabível.
22.5 As penalidades somente serão aplicadas após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, na forma e nos prazos previstos em lei.
23. CONSIDERAÇÕES FINAIS
23.1 Faz parte do orçamento o fornecimento de todo material, mão de obra e encargos sociais para o serviço acima descrito.
23.2 Para elaboração do orçamento, a licitante deverá tirar todas as dúvidas com relação aos projetos e complementar se necessário a relação de materiais fornecida, não devendo, portanto, gerar aditivos futuros.
23.3 As instalações a serem executadas devem ser garantidas quanto à qualidade dos materiais empregados e mão de obra.
23.4 A licitante deverá substituir, por sua conta, qualquer material ou aparelho de seu fornecimento que apresentar defeitos decorrentes de fabricação ou má instalação. Ficam ressalvados, entretanto, os casos em que os defeitos verificados forem provenientes de mau uso nas instalações ou desgaste natural de material.
23.5 Todo serviço considerado mal acabado, tais como: caixas tortas, fundas ou salientes, quadro mal feito, alturas diferentes dos pontos de fixação, deverão ser refeitos às custas da CONTRATADA, a critério do Fiscal.
23.6 O Termo de Referência e o Projeto previsto no anexo I se complementam.
ANEXO I PROJETO ELÉTRICO
PROJETO BÁSICO
ANEXO II PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
PROJETO BÁSICO
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO PROJETO BÁSICO
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO APRESENTAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO
PREGÃO16/2018 - PROCESSO N° XXX/2018
(Razão Social da Empresa Licitante), inscrita no CNPJ sob o nº xxxxx, endereço completo, por intermédio de seu representante legal o Sr.xxxx portador da Cédula de Identidade nº xxxxx e inscrito no CPF sob o nºxxxxx. DECLARA que apresenta como responsável técnico para execução do objeto do Pregão 16/2018 o Engenheiro Eletricista ou o Engenheiro Civil ou o Arquiteto e Urbanista Sr.(a) xxxxx, portador da Cédula de Identidade nº xxxxx e CPF xxxxxxx, registrado no CREA ou CAU sob o nº xxxxxxx.
Pouso Alegre (MG) xx de xxxxx de 2018.
Assinatura do representante legal
ANEXO IV
XXXXXXXXXXX E DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PROJETO BÁSICO
XXXXX XX – EXPERIÊNCIA E DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PREGÃO Nº 16/2018 – PROCESSO N° XXX/2018
À
Comissão Permanente de Licitação
Câmara Municipal de Pouso Alegre
Prezados Senhores,
Tendo examinado o Pregão 16/2018, eu, (nome do profissional) , portador da carteira e registro o CREA ou CAU número, declaro estar ciente e de acordo com a minha indicação pela empresa (razão social da Empresa Licitante) , como responsável técnico pelos trabalhos objeto da licitação em referência. Nos termos do edital, informo abaixo a minha experiência:
ITEM Nº | DESCRIÇÃO DA OBRA | Nº REGISTRO NO CREA OU CAU | EMPRESA EXECUTORA |
Pouso Alegre / MG, XX de XXXXXX de 2018
Profissional
(nome e assinatura)
Empresa Licitante
ITEM | VALOR | ATÉ 37 DIAS | ATÉ 121 DIAS |
PROJETO EXECUTIVO DAS INSTALAÇÕES | R$ 5.395,80 | R$ 5.395,80 | R$ 0,00 |
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA PARA REFORMA E/OU AMPLIAÇÃO DE EDIFICAÇÕES EXISTENTES - AREA DE 2.001 M2 A 4.000 M2 | R$ 6.643,79 | R$ 6.643,79 | R$ 0,00 |
MATERIAIS ELÉTRICOS | R$ 81.491,07 | R$ 0,00 | R$ 81.491,07 |
ALVENARIA | R$ 6.011,10 | R$ 0,00 | R$ 6.011,10 |
MANUTENÇÃO PREVENTIVA DO GERADOR | R$ 6.471,77 | R$ 0,00 | R$ 6.471,77 |
AS BUILT DE PROJETOS COM ÁREA ATÉ 10.000 M2 | R$ 2.149,46 | R$ 0,00 | R$ 2.149,46 |
LIMPEZA FINAL DE OBRA | R$ 1.032,14 | R$ 0,00 | R$ 1.032,14 |
ADMINISTRAÇÃO / MÃO DE OBRA / OUTROS | R$ 10.399,59 | R$ 0,00 | R$ 10.399,59 |
TOTAL | R$ 119.594,72 | R$ 12.039,59 | R$ 107.555,13 |
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO PROJETO BÁSICO
MODELO DE CREDENCIAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N°16/2018
A (nome da empresa) , CNPJ n.º , com sede à
, neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto à Câmara Municipal de Pouso Alegre praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Pregão Presencial n.º 16/2018, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso.
Local, data e assinatura
ANEXO III PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 16/2018
RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO: CNPJ: TELEFONE: SIGNATÁRIO:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
1 ELÉTRICA | |||||
1.01 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5mm², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 11.355,0 | ||
1.02 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 4mm², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 4.815,0 | ||
1.03 | TERMINAL OU CONECTOR DE PRESSÃO - PARA CABO DE COBRE 10MM² - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO - TIPO UM FURO E BARRIL LONGO PARA DUAS COMPRESSÕES | UN | 480,0 | ||
1.04 | TERMINAL A COMPRESSAO EM COBRE ESTANHADO PARA CABO 2,5 MM2 | UN | 180,0 | ||
1.05 | CONECTOR DE PRESSÃO BIMETÁLICO PARA CABO 4 MM2 | UN | 80,0 | ||
1.06 | ELETROCALHA XXXX XXXXXXXXXXX ELETROLÍTICA CHAPA 14 - 300 X 100 MM COM TAMPA, INCLUSIVE CONEXÃO | M | 30,0 | ||
1.07 | ELETRODUTO PVC RÍGIDO, ROSCA, INCLUSIVE CONEXÕES D = 3/4" | M | 180,0 | ||
1.08 | REMOÇÃO DE CABOS ELÉTRICOS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M | 6.000,0 | ||
1.09 | ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES (PARA REMOÇÃO E REINSTALAÇÃO DE LUMINÁRIAS E ADEQUAÇÃO DOS QUADROS QDC1 E QDC2) | H | 100,0 | ||
AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 200,0 | |||
1.10 | ANILHA (MARCADOR) PARA IDENTIFICAÇÃO DE CABOS (# 6 MM2) - 500 UN | PÇ | 4,0 |
1.11 | DISJUNTOR TRIPOLAR TERMOMAGNÉTICO 10KA, DE 100A | UN | 2,0 | ||
1.12 | FITA ISOLANTE DE BORRACHA AUTOFUSAO, USO ATE 69 KV (ALTA TENSAO) | M | 120,0 | ||
1.13 | FITA ISOLANTE ADESIVA ANTI-CHAMA, USO ATÉ 750V, ROLO 19MM X 20M, NAS CORES VERMELHO, BRANCO, PRETO, VERDE E AZUL | UN | 80,0 | ||
2 ALVENARIA | |||||
2.01 | REMOÇÃO DE FORROS DE DRYWALL, PVC E FIBROMINERAL, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M2 | 498,0 | ||
2.02 | PASSADIÇOS COM TABUAS DE MADEIRA PARA PEDESTRES | M2 | 10,0 | ||
2.03 | PINTOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 60,0 | ||
2.04 | PINTURA ACRÍLICA, EM TETOS, 2 DEMÃOS COM MASSA CORRIDA PVA, EXCLUSIVE FUNDO SELADOR | M2 | 24,0 | ||
2.05 | GESSEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 60,0 | ||
2.06 | FORRO EM PLACAS DE GESSO, PARA AMBIENTES COMERCIAIS. AF_05/2017_P | M2 | 24,0 | ||
2.07 | EMASSAMENTO DE FORRO DE GESSO COM 1 DEMÃO DE MASSA ACRÍLICA | M2 | 24,0 | ||
3 MANUTENÇÃO PREVENTIVA DO GERADOR | |||||
3.01 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA DO GRUPO GERADOR DIESEL. TROCA DA BATERIA, FILTRO DE AR, FILTRO DE COMBUSTÍVEL, FLUÍDO DE ARREFECIMENTO E ÓLEO LUBRIFICANTE. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BOMBA DE TRANSFERÊNCIA DE COMBUSTÍVEL. TESTES DE OPERAÇÃO E FUNCIONAMENTO. | UN | 1,0 | ||
4 PROJETOS | |||||
4.01 | PROJETO EXECUTIVO DAS INSTALAÇÕES | PR A1 | 4,00 | ||
4.02 | PLANILHA ORÇAMENTÁRIA PARA REFORMA E/OU AMPLIAÇÃO DE EDIFICAÇÕES EXISTENTES - AREA DE 2.001 M2 A 4.000 M2 | M2 | 2.600,00 | ||
4.03 | AS BUILT DE PROJETOS COM ÁREA ATÉ 10.000 M2 | M2 | 2.600,00 | ||
5 LIMPEZA FINAL DE OBRA | |||||
5.01 | LIMPEZA FINAL DA OBRA | M2 | 400,0 | ||
6 ADMINISTRAÇÃO / MÃO DE OBRA / OUTROS | |||||
6.01 | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO | M2 | 2,0 | ||
6.02 | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ANDAIME TUBULAR TIPO TORRE (EXCLUSIVE ANDAIME E LIMPEZA). AF_11/2017 | M | 20,0 | ||
6.03 | ENGENHEIRO ELETRICISTA | H | 64,0 |
6.04 | EPI (ENCARGOS COMPLEMENTARES) - HORISTA | H | 284,0 | ||
6.05 | AJUDANTE DE ESTRUTURA METÁLICA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES (PARA INSTALAÇÃO DE LINHA DE VIDA) | H | 16,0 | ||
6.06 | AUXILIAR DE SERRALHEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES (PARA INSTALAÇÃO DE LINHA DE VIDA) | H | 16,0 | ||
6.07 | CABO DE ACO GALVANIZADO, DIAMETRO 9,53 MM (3/8"), COM ALMA DE FIBRA 6 X 25 F (PARA LINHA DE VIDA) | KG | 65,0 | ||
6.08 | ESTICADOR FORJADO PARA CABO DE ACO DE DIAMETRO 12,7 MM (1/2"), TIPO GANCHO X OLHAL (DIN 1480) (PARA LINHA DE VIDA) | UN | 8,0 | ||
6.09 | GRAMPO LEVE REFORCADO EM ACO MALEAVEL 1020 GALVANIZADO (CLIP'S) PARA CABO DE ACO DE DIAMETRO 9,53 MM (3/8") (DIN 741) (PARA LINHA DE VIDA) | UN | 32,0 | ||
6.10 | SAPATILHA EM ACO GALVANIZADO PARA CABOS COM DIAMETRO NOMINAL ATE 5/8" (PARA LINHA DE VIDA) | UN | 8,0 |
1) Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os impostos, tributos, encargos sociais, quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação do serviço da presente licitação.
Carimbo do CNPJ:
Local e data:
Validade da Proposta: 60 (sessenta dias)
.....................................................................
Nome e assinatura Representante da Empresa
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 16/2018
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), CNPJ nº ,
sediada em (ENDEREÇO), declara, sob as penas da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
LOCAL/DATA: _
.....................................................................
Nome e assinatura Representante da Empresa
Carimbo do CNPJ:
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PREGÃO PRESENCIAL 16/2018
A Empresa ..............................................., inscrita no CNPJ nº..............................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a)........................................., xxxxxxxx(a) da
Carteira de Identidade nº............................e o CPF nº................................., DECLARA, para
fins legais, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, e que está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 a 49 da referida Lei Complementar, e que não se enquadra nas situações relacionadas no §4º do art. 3º da citada Lei Complementar.
_ , de de2018.
_ _
(assinatura do representante legal)
Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente
MINUTA DE CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL 16/2018
PROCESSO COMPRA Nº 49/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2018 CONTRATO Nº /2018
A CAMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE, inscrita
no CNPJ sob o nº 25.650.078/0001-82, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, a seguir denominada CAMARA MUNICIPAL, neste ato representada por seu Presidente , CPF , e , inscrita no CNPJ sob o nº , estabelecida xx ,
, Xxxxxx , / , doravante
denominada CONTRATADA, neste ato representada por
, , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da Carteira de Identidade nº , resolvem celebrar o presente Contrato, como especificado no seu objeto, em conformidade com o Processo Licitatório nº 049/2018, na modalidade Pregão nº 16/2018, do tipo menor preço, por empreitada global, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 2.545/02, Decreto Municipal nº 2.754/05 e demais disposições legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições a seguir pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 Este Contrato tem como objeto a adequação dos circuitos alimentadores dos equipamentos de climatização e adequação das instalações elétricas referentes aos mesmos, até o painel de proteção dos circuitos de climatização, adequando as passagens e intervenções na edificação, conforme projeto elétrico em anexo, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Pouso Alegre – MG
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PROJETO EXECUTIVO E DO CRONOGRAMA
1. O Projeto Executivo é o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
1.1. A CONTRATADA deverá apresentar o Projeto Executivo no prazo de até 10 dias corridos, a partir da assinatura do contrato;
1.2. O Projeto Executivo apresentado pela CONTRATADA será analisado e aprovado pela CÂMARA MUNICIPAL em até 7 dias corridos após sua entrega;
1.3. Caso aprovado o Projeto Executivo pela CÂMARA MUNICIPAL, a
CONTRATADA poderá iniciar a execução do objeto;
1.4. Caso a CÂMARA MUNICIPAL solicite alguma alteração ou complementação do Projeto Executivo, a CONTRATADA terá até 5 dias corridos para fornecer novo Projeto Executivo atualizado, o qual será novamente analisado e aprovado pela CÂMARA MUNICIPAL no prazo de 5 dias corridos.
2. A CONTRATADA deverá elaborar um cronograma a ser entregue à CÂMARA MUNICIPAL, indicando a sequência das atividades a serem realizadas, bem como os locais a sofrerem intervenções, seja para um simples acesso às instalações ou para as atividades fim do contrato, no prazo de até 10 dias corridos, à partir da assinatura do contrato, o qual deverá ser aprovado pela CÂMARA MUNICIPAL no prazo de 7 dias corridos, com a aprovação do Projeto Executivo.
2.1. O cronograma deverá contemplar todas as atividades a serem executadas, incluindo-se os trabalhos de gesso, pintura e limpeza final.
2.2. Caso a CÂMARA MUNICIPAL solicite alguma alteração ou complementação do cronograma, a CONTRATADA terá até 5 dias corridos para fornecer novo cronograma atualizado, o qual será novamente analisado e aprovado pela CÂMARA MUNICIPAL no prazo de 5 dias corridos.
2.3. Após aprovado, as alterações no cronograma deverão ser comunicadas à CÂMARA MUNICIPAL com antecedência mínima de 5 dias corridos, devendo ser aprovado pela autoridade competente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO E DA GARANTIA
1. Deverão ser empregados EPIs e ferramentas adequados para perfeita execução da instalação, e demais exigências do MTE.
2. Deverão ser seguidas e cumpridas todas as exigências das normas regulamentadoras do MTE.
3. Em caso de concretagem ou acabamento com argamassa, todas as pontas de eletrodutos expostas, bem como as caixas, deverão ser vedadas por meio de proteções apropriadas.
4. Quando necessário, os eletrodutos deverão ser cortados perpendicularmente ao seu eixo longitudinal, abrindo-se uma nova rosca.
5. Em todos os eletrodutos deverão ser usadas curvas pré-fabricadas, com raio mínimo da curvatura superior a 07 (sete) vezes o diâmetro do mesmo.
6. A conexão caixa - eletroduto deverá ser sempre arrematada por meio de buchas e arruelas.
7. Os fios somente apresentarão emendas dentro de eletrocalhas ou de caixas de passagem.
8. As emendas deverão ser efetuadas através de conectores adequados e perfeitamente isoladas com fita autofusão e posteriormente fita plástica nos condutores de seção nominal 2,5mm², 4mm² e 6mm².
9. Deverão ser realizados teste de isolação em todos os circuitos conforme prescrição da NBR-5410.
10. Caso necessário, a CONTRATADA deverá pactuar com a CÂMARA MUNICIPAL a data e horário para o desligamento da energia, de alguma sala ou setor da edificação, comunicando a CÂMARA MUNICIPAL com no mínimo 02 (dois) dias de antecedência ao desligamento.
11. Os trabalhos de gesso e pintura, onde forem necessários, poderão ser coordenados de forma a permitir otimização da mão de obra necessária, desde que não ofereça riscos ou traga algum transtorno para os colaboradores e ocupantes da CÂMARA MUNICIPAL.
12. A CONTRATADA deverá fornecer garantia contra defeitos/vícios, impropriedades de fabricação dos produtos e da execução dos serviços de, no mínimo, 01 (um) ano para os serviços, materiais e equipamentos utilizados nas instalações, incluindo aqueles de gesseiro, pedreiro, pintor e eletricista, a contar da data de recebimento definitivo dos serviços.
13. Na hipótese de a CONTRATADA oferecer garantia por tempo superior, prevalecerá esta.
14. Durante o prazo de garantia, quer dos serviços, quer dos equipamentos e peças utilizadas, a CONTRATADA obriga-se a adotar medidas corretivas necessárias, ou a substituição dos mesmos,contra defeitos, mau funcionamento, vícios e/ou impropriedades, às suas expensas, sem ônus para a CÂMARA MUNICIPAL, designando para tanto profissional habilitado e experiente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis,contados do primeiro dia útil subseqüente àquele do recebimento da notificação expedida pela CÂMARA MUNICIPAL, que poderá ser feita por correio eletrônico.
15. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, entregar o Termo de Garantia no ato de conclusão dos serviços, sob pena de não lhe ser fornecido sequer o recebimento provisório.
16. Todo equipamento entregue em substituição àquele defeituoso terá sua garantia contada a partir da data do novo recebimento definitivo, ocorrendo o mesmo para os serviços e peças utilizadas.
CLÁUSULA QUARTA – DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
2. A CÂMARA MUNICIPAL deve acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento da execução, por meio de um representante especialmente designado, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
2.1 O Fiscal da CÂMARA MUNICIPAL deverá ter a experiência necessária ou contar com suporte técnico para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
2.2 A fiscalização contratual dos serviços deverá seguir a Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que a CÂMARA MUNICIPAL julgar necessárias, de acordo com a especificidade do objeto e do local.
2.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência, em especial aqueles relativos aos materiais utilizados.
3. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve sub-dimensionamento dos materiais, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual as instalações efetivamente realizadas, respeitando-se os critérios normativos.
4. A conformidade dos materiais a serem utilizados na execução da instalação deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
5. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando data e horário, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
6. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da CÂMARA MUNICIPAL ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA QUINTA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da CÂMARA MUNICIPAL;
3. Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas, nos termos de sua proposta;
4. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à CÂMARA MUNICIPAL ou a terceiros;
5. Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a CÂMARA MUNICIPAL possa utilizá-lo de acordo com o previsto no Termo de Referência, nos termos do artigo 111 da Lei n° 8.666, de 1993;
5.1 Quando o projeto se referir a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos incluirá o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra;
6. Assegurar à CÂMARA MUNICIPAL, nos termos do artigo 19, inciso XVI, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 5, de 26 de maio de 2017:
6.1 O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à CÂMARA MUNICIPAL distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
6.2 Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da CÂMARA MUNICIPAL, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
7. Utilizar empregados habilitados ou capacitados, com conhecimentos técnicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
8. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na CÂMARA MUNICIPAL, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal;
9. Apresentar à CÂMARA MUNICIPAL, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão as dependências da CÂMARA MUNICIPAL para a execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá;
10. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CÂMARA MUNICIPAL;
11. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da CÂMARA MUNICIPAL, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;
12. Relatar à CÂMARA MUNICIPAL toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
13. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
14. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
15. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto possivelmente as seguintes:
15.1 Serviços de pintura;
15.2 Serviços em gesso;
15.3 Serviços relacionados a limpeza;
16. Caso seja necessária a subcontratação de algum serviço ou profissional, além dos já previstos a empresa deverá solicitar formalmente para a autoridade competente.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
1. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando data e hora, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
4. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
5. Receber o objeto da contratação por meio de termo de aceitação após aprovação do fiscal do contrato;
6. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
7. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
01 02 01 122 0014 8005 33 90 39 (Ficha 24)
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO:
1. A CONTRATADA terá o prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da assinatura do contrato para apresentar o projeto executivo e o cronograma de execução das obras. Estes deverão ser analisados no prazo de 7 (sete) dias corridos pela CÂMARA MUNICIPAL que deverá aprova-los ou solicitar alterações.
1.1. Caso a CÂMARA MUNICIPAL solicite alterações, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias corridos para realizá-las. Entregue a nova documentação, a CÂMARA MUNICIPAL terá prazo de 5 (cinco) corridos para analisá-la e aprová- la ou solicitar novas correções.
1.2. A CÂMARA MUNICIPAL poderá solicitar novas correções tantas vezes quantas forem necessárias, até que o projeto executivo e o cronograma estejam conforme desejado.
1.3. A CONTRATADA somente poderá realizar as alterações solicitadas, caso estejam nos termos da legislação vigente.Caso contrário deverá informar que a alteração desejada é ilegal.
2. Aprovado o projeto executivo e o cronograma de execução a CONTRATADA terá o prazo de até 70 (setenta) dias corridos para concluir a execução dos serviços.Incluindo todas as adequações e adaptações necessárias, a energização do sistema e a conclusão e aprovação dos testes necessários.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA:
1. Este contrato terá 121 (cento e vinte e um) dias corridos de vigência contados a partir de sua assinatura.
1.1. A vigência do contrato poderá ser prorrogada nos termos do artigo 57 da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO RECEBIMENTO:
1. O recebimento provisório será realizado apenas após a energização e testes de circuitos e de funcionamento dos equipamentos de climatização, que serão todos de responsabilidade da CONTRATADA.
2. O recebimento provisório deverá ser realizado no prazo de 7 dias corridos contados da entrega dos serviços.
3. Após concluídos e aprovados os testes, a CONTRATADA deverá fornecer o projeto "as built", sem o qual não será considerada a conclusão do objeto;
4. O recebimento definitivo deverá ser realizado no prazo de 7 dias corridos contados a partir da aprovação do projeto as built do recebimento provisório. Para o recebimento definitivo deverá ser considerado relatório elaborado por profissional especializado que deverá concluir se o serviço foi executado nos termos dos projetos básico e executivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. Pela inexecução total ou parcial da contratação poderá a CÂMARA MUNICIPAL aplicar à CONTRATADA, além das demais cominações legais pertinentes, as seguintes sanções:
1.1. advertência;
1.2. multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto ou por dia de atraso no cumprimento contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculada sobre o valor global da contratação, por ocorrência;
1.3. multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor global da contratação, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal;
1.4. multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor global da contratação, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir da contratação ou der
causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a CÂMARA MUNICIPAL, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada;
1.5. impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Pouso Alegre pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
2. As sanções definidas no item 1 poderão ser aplicadas pelas seguintes pessoas,
autonomamente:
2.1. item 1.1: pelo Presidente da Mesa Diretora, pelo Diretor Geral e pelo Gestor de Contratos;
2.2. itens 1.2, 1.3 e 1.4: pelo Presidente da Mesa Diretora e pelo Diretor Geral;
2.3. itens 1.5: pelo Presidente da Mesa Diretora.
3. Os valores das multas aplicadas poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE. Se os valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
4. Em face da gravidade da infração, poderá ser aplicada a penalidade definida no
item 1.5 cumulativamente com a multa cabível.
5. As penalidades somente serão aplicadas após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, na forma e nos prazos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CONDIÇÕES GERAIS
1. Este Contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93.
2. Este Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia da CAMARA MUNICIPAL, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
3. Este Contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização da CAMARA MUNICIPAL, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de sanção, inclusive rescisão contratual.
4. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas à CAMARA MUNICIPAL e, na hipótese de restar
caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato.
5. A CAMARA MUNICIPAL e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral.
6. A CAMARA MUNICIPAL reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
7. O objeto deste Contrato será executado dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas legais e técnicas a ele pertinentes.
8. A CAMARA MUNICIPAL reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Contrato, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.
9. Qualquer tolerância por parte da CAMARA MUNICIPAL, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo a CAMARA MUNICIPAL exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
10. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a CAMARA MUNICIPAL e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
11. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, à CAMARA MUNICIPAL, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se ao CAMARA MUNICIPAL o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
12. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo CAMARA MUNICIPAL ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e
qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término.
13. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade do CAMARA MUNICIPAL, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA
1. Compete exclusivamente à CONTRATADA, na consecução do objeto deste Contrato, observar as normas que integram o regime jurídico da relação trabalhista celetista, em especial a Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, legislação complementar, normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e dispositivos contidos nas Convenções Coletivas de Trabalho das categorias envolvidas na execução dos serviços.
1.1. A CONTRATADA obriga-se a responder por todas e quaisquer ações judiciais, reivindicações ou reclamações de seus empregados, sendo, em quaisquer circunstâncias, considerada como exclusiva empregadora e única responsável por qualquer ônus que o CAMARA MUNICIPAL venha a arcar, em qualquer época, decorrente de tais ações, reivindicações ou reclamações.
1.2. Fica a CONTRATADA obrigada a comunicar à CAMARA MUNICIPAL, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da notificação/citação, qualquer reclamação trabalhista ajuizada por seus empregados e relacionada a serviços prestados na CAMARA MUNICIPAL.
1.3. Vindo a CAMARA MUNICIPAL a responder por qualquer ação ou reclamação proposta por empregados da CONTRATADA, pessoas a seu serviço ou qualquer terceiro, estará expressamente autorizado a, mediante simples comunicação escrita, reter e utilizar os créditos de titularidade da CONTRATADA, até o montante necessário para o ressarcimento integral da obrigação exigida, incluindo custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Em face da insuficiência de créditos, a CAMARA MUNICIPAL poderá utilizar a garantia prestada ou acionar à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE POR DANOS
1. A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado à CAMARA MUNICIPAL, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela CAMARA MUNICIPAL, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas no presente Contrato.
1.1. Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pelo CAMARA MUNICIPAL, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela CONTRATADA, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, pagamentos ou ressarcimentos efetuados pelo CAMARA MUNICIPAL a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
1.2. Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade da CONTRATADA for apresentada ou chegar ao conhecimento do CAMARA MUNICIPAL, este comunicará a CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, a qual ficará obrigada a entregar ao CAMARA MUNICIPAL a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela CONTRATADA não a eximem das responsabilidades assumidas perante o CAMARA MUNICIPAL, nos termos desta cláusula.
1.3. Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas do CAMARA MUNICIPAL, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pela CONTRATADA, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento à CAMARA MUNICIPAL, mediante a adoção das seguintes providências:
1.3.1. dedução de créditos da CONTRATADA;
1.3.2. execução da garantia prestada, se for o caso;
1.3.3. medida judicial apropriada, a critério do CAMARA MUNICIPAL. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
1. Pela execução dos serviços objeto deste Contrato, a CAMARA MUNICIPAL pagará à CONTRATADA o valor total de R$ ( ), conforme discriminado na Proposta Comercial da CONTRATADA, cuja cópia segue anexa. O valor supra descrito não sofrerá nenhum tipo de reajuste durante o prazo de vigência deste Contrato.
1.1. O pagamento será realizado em duas parcelas, sendo:
1.1.1. A primeira após a aprovação do projeto executivo e do cronograma de execução, constantes da cláusula segunda deste contrato;
1.1.2. A segunda após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo constante da cláusula décima deste Contrato.
1.2. O pagamento será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
1.3. O pagamento será efetuado pelo Setor Financeiro da CAMARA MUNICIPAL, em até 10 (dez) dias após o recebimento da nota fiscal/fatura, desde que acompanhada da aprovação do projeto executivo e do cronograma ou do Termo de Recebimento Definitivo atestando a inspeção dos serviços.
1.4. Deverão ser discriminados na nota fiscal/fatura os valores referentes a materiais e equipamentos que não integram a base de cálculo da retenção para a previdência social.
1.5. A CAMARA MUNICIPAL efetuará o pagamento exclusivamente dos serviços efetivamente executados e medidos.
1.6. A nota fiscal/fatura será emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias.
1.7. A CAMARA MUNICIPAL, identificando quaisquer divergências na nota fiscal/fatura, mormente no que tange a valor dos serviços prestados, deverá devolvê-la à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado no item 1.3 acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
1.8. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da CONTRATADA, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da prestação dos serviços.
1.9. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a CONTRATADA dará à CAMARA MUNICIPAL plena, geral e irretratável quitação da remuneração do período, referente aos serviços nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse do CAMARA MUNICIPAL, com a apresentação das devidas e adequadas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL
1. Este Contrato está vinculado de forma total e plena ao Processo Licitatório nº 49/2018, Pregão nº 16/2018, que lhe deu causa, exigindo-se, para a sua execução, rigorosa obediência ao instrumento convocatório.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
1 O presente Contrato poderá ser rescindido:
1.1 Por ato unilateral e escrito do CAMARA MUNICIPAL, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
1.2 Por acordo entre as partes, reduzido a termo.
1.3 Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2 Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
3 Ocorrendo a rescisão deste Contrato e não sendo devida nenhuma indenização, reparação ou restituição por parte da CONTRATADA, a CAMARA MUNICIPAL responderá pelo preço dos serviços estipulado na cláusula décima segunda, devido em face dos trabalhos efetivamente executados pela CONTRATADA, ou dos produtos entregues, até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO PAGAMENTO DE MULTAS E PENALIDADES
1 Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pela CAMARA MUNICIPAL à CONTRATADA, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do art. 783 do CPC (Lei 13.105/2015).
2 Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida neste Contrato como de responsabilidade da CONTRATADA e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pela CAMARA MUNICIPAL.
3 Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas neste Contrato como de responsabilidade da CONTRATADA, a CAMARA MUNICIPAL poderá reter parcelas de pagamentos contratuais ou eventuais créditos de sua titularidade, mediante simples comunicação escrita à CONTRATADA, bem como executar a garantia prestada ou interpor medida judicial cabível.
4 As multas e penalidades previstas neste Contrato não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados à CAMARA MUNICIPAL por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA- DA PUBLICAÇÃO
1 O extrato deste Contrato será publicado no Boletim Oficial do Legislativo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO
1 As partes elegem o foro da Comarca de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes do presente Contrato, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Pouso Alegre, de de 2018.
CÂMARA MUNICIPAL CONTRATADA CPF n° CPF n°