DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL. 1 A CÂMARA MUNICIPAL obriga-se a:
1.1 Proporcionar todas as facilidades necessárias, para que a CONTRATADA possa cumprir as condições estabelecidas neste Contrato;
1.2 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo e condições indicados neste instrumento;
DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL. 7.1. Além das obrigações previstas neste Edital e de outras decorrentes da natureza do ajuste, a CONTRATANTE se obriga a:
a) Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços, fixando-lhe, prazo para corrigi-la;
b) Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente através de pessoa por ela credenciada;
c) Xxxxxxx e fazer cumprir o disposto nas condições deste Edital;
d) Efetuar com pontualidade o pagamento à licitante vencedora, após o cumprimento das formalidades legais.
DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL a) efetuar o pagamento na forma convencionada na Cláusula 15 (décima quinta) do presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades previstas;
DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL. 7.2.1. A Câmara Municipal deverá proporcionar todas as facilidades para que a Empresa Contratada possa executar seus serviços dentro das normas e condições estabelecidas na contratação.
7.2.2. A Câmara Municipal deverá prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada.
7.2.3. A Câmara Municipal deverá efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
7.2.4. A Câmara Municipal deverá notificar a licitante vencedora às ocorrências de eventuais anormalidades nos serviços executados, em consonância com o prazo estipulado para prestação. A Câmara Municipal deverá aplicar as penalidades previstas para o caso de não cumprimento do estabelecido na contratação pela instituição prestadora dos serviços, garantida a prévia defesa. B B U U O H L U J E D 0 1 Á Á A empresa , CNPJ nº , declara, sob as penas da lei, por intermédio de seu representante legal, que cumpre os requisitos legais para qualificação como Ubá, de de . B B U U O H L U J E D 0 1 Á Á À Câmara Municipal de Ubá A/C Comissão Permanente de Pregão Referência: PREGÃO _ /2020 Prezados Senhores, A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital DE PREGÃO /2020, vem perante Vossas Senhorias credenciar o Sr , RG , como representante qualificado a participar de todos os atos relativos à referida licitação, inclusive com poderes expressos para apresentar ou desistir da interposição de recursos, nos termos do artigo 109 da Lei No 8666/93. Atenciosamente. B B U U O H L U J E D 0 1 Á Á PREGÃO ELETRÔNICO Nº / . A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr. (ª) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (marcar com um “x” o espaço acima, em caso afirmativo) Ubá, de de . B B U U O H L U J E D 0 1 Á Á 1 1 Link Dedicado – Vide Termo de Referência 2 1 Taxa de Instalação B B U U O H L U J E D 0 1 Á Á A CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ, situada à Xxx Xxxxx Xxxx, 000, inscrita no CNPJ sob o nº. (...), a seguir denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu presidente, (...) e a empresa (...), CNPJ nº. (...) sediada na (...), a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por (...), RG nº. (...), CPF nº. (...), localizada na (...), resolvem firmar o presente contrato de prestação de serviços, como...
DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL. 11.1 Além das obrigações previstas neste Edital e de outras decorrentes da natureza do ajuste, a CÂMARA MUNICIPAL se obriga a:
11.1.1 Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente através de pessoa por ela credenciada;
11.1.2 Cumprir e fazer cumprir o disposto nas condições deste Edital;
11.1.3 Efetuar com pontualidade o pagamento à licitante vencedora, após o cumprimento das formalidades legais;
DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL. 5.1. A Câmara Municipal de Três Corações/MG obriga-se a:
5.2. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para execução do serviço referente ao objeto deste Termo de Referência, quando necessário;
5.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela empresa vencedora com relação ao serviço prestado;
5.4. Assegurar-se da boa prestação e qualidade do serviço prestado;
5.5. Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento do serviço desejado;
5.6. Exigir o cumprimento das obrigações da empresa vencedora, inclusive quanto a não interrupção do serviço;
5.7. Solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor vigente das tarifas na data da emissão das contas telefônicas;
5.8. Zelar pelo bom uso dos equipamentos disponibilizados;
5.9. Efetuar o pagamento dentro das condições pactuadas;
5.10. Designar servidor responsável para fiscalizar o contrato.
5.11. Notificar a CONTRATADA, por meio do fiscal do contrato sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços, inclusive acerca de possivel aplicação de multa por descumprimento contratual, fixando-lhe, nos termos da lei, prazo para apresentação de defesa;
5.12. Sustar, no todo ou em parte, a execução dos serviços, sempre que a medida for considerada necessária, resguardados o direito ao contraditório e à ampla defesa;
DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL. 6.1.1 – Efetuar pagamento à contratada, em dinheiro no prazo e forma estipulados, mediante a entrega de Nota Fiscal e/ou equivalente, de conformidade com as autorizações expedidas pela Câmara Municipal, conforme cronograma de desembolso.
6.1.2 – Fiscalizar a execução do contrato.
DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL. Efetuar pagamento à contratada, em dinheiro no prazo e forma estipulados, mediante a entrega de Nota Fiscal e/ou equivalente, de conformidade com as autorizações expedidas pela Câmara Municipal, conforme cronograma de desembolso.
DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL. 1. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando data e hora, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
4. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
5. Receber o objeto da contratação por meio de termo de aceitação após aprovação do fiscal do contrato;
6. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
7. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL a) Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente através de pessoa por ela credenciada;