DATA, LOCAL E HORA PARA A ENTREGA DOS ENVELOPES Cláusulas Exemplificativas

DATA, LOCAL E HORA PARA A ENTREGA DOS ENVELOPES. 4.1 - Até às 12 horas do dia 07 de março de 2018, o Protocolo Geral da Prefeitura receberá os envelopes (PROPOSTA e HABILITAÇÃO) referentes a este Pregão na Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, s/n – Centro - CEP 29.720-000 – Governador Lindenberg - ES. 4.2 - A empresa que protocolar seus envelopes além do prazo estabelecido no item 4.1 deste edital, estará automaticamente desclassificada.
DATA, LOCAL E HORA PARA A ENTREGA DOS ENVELOPES. 4.1 – Até o dia 04 de outubro de 2017 às 12 horas e 30 minutos, o licitante deverá protocolar os envelopes (PROPOSTA e HABILITAÇÃO) referentes a este Pregão no 4.2 – As empresas que apresentarem seus envelopes além do horário estipulado neste Capítulo serão consideradas desclassificadas na licitação. 4.3 – A sessão que ocorrerá o pregão terá início a partir das 13 horas do dia 04 de outubro de 2017, na sala da CPL no prédio sede da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha-ES. 4.4 – Os envelopes deverão ser protocolados contendo na parte externa, além da razão social completa ou nome do proponente os seguintes dizeres: 4.5 – Em anexo e na parte externa dos envelopes PROPOSTA e HABILITAÇÃO a licitante entregará a sua credencial nos termos estabelecidos no “Capítulo VI” deste edital. 4.6 – O responsável pelo protocolo geral desta Câmara entregará ao Pregoeiro ou a qualquer membro da equipe de apoio lá presente, após o horário estabelecido no item 4.1, os envelopes PROPOSTA e HABILITAÇÃO das empresas interessadas nesta licitação, juntamente com as credenciais a estes correspondentes. 4.7 – A declaração dando ciência de que a licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação (ANEXO III), em cumprimento ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02, deverá ser entregue diretamente ao Pregoeiro no início da sessão do Pregão.
DATA, LOCAL E HORA PARA A ENTREGA DOS ENVELOPES. 3.1 – Até o dia 22 de junho de 2022 às 8h00min, os envelopes (PROPOSTA e HABILITAÇÃO) referentes a este Pregão deverão ser protocolizados junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, localizado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, nesse município. Sua abertura se dará no mesmo dia, às 8h30m, na Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitação, situada no mesmo endereço. 3.1.1 – Em nenhuma hipótese serão recebidos quaisquer envelopes fora do prazo estabelecido neste edital. 3.1.2 – Os envelopes (PROPOSTA e HABILITAÇÃO) serão entregues separadamente ao Protocolo, devendo estar lacrados, contendo na parte externa, além da razão social completa do proponente os seguintes dizeres: 3.1.3 – Caso o licitante não esteja presente deverá enviar declaração (Anexo 05) dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação na forma estipulada pelo item 5.1.1.
DATA, LOCAL E HORA PARA A ENTREGA DOS ENVELOPES. 2.1 – Até o dia 27 de julho de 2016 às 09h00min os envelopes (PROPOSTA e HABILITAÇÃO) referentes a este Pregão deverão ser entregues no Setor de Protocolo desta PMPC no endereço acima citado. 2.1.1 – EM NENHUMA HIPÓTESE SERÁ RECEBIDOS QUAISQUER DOCUMENTO PARA CREDENCIAMENTO, ENVELOPES DE PROPOSTAS E HABILITAÇÃO FORA DOS PRAZOS ESTABELECIDOS NESTE EDITAL. 2.1.2 – Os envelopes (PROPOSTA e HABILITAÇÃO) serão entregues separadamente no setor de protocolo, devendo estar lacrados, rubricados, contendo na parte externa, seguintes dizeres: Razão Social completa da Licitante c/ CNPJ Pregão nº 0037/2016 Razão Social completa da Licitante c/ CNPJ Pregão nº 0037/2016 2.1.3 – Caso o licitante não esteja presente deverá enviar DECLARAÇÃO CONJUNTA conforme modelo do (XXXXX XXX) dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação na forma estipulada pelo item 4.1.1.
DATA, LOCAL E HORA PARA A ENTREGA DOS ENVELOPES. 4.1 - Até o dia 12 de maio de 2021, às 13:30h, o Protocolo Geral da Prefeitura receberá os envelopes (PROPOSTA e HABILITAÇÃO) referentes a este Pregão na Prefeitura Municipal de Jaguaré, situada na Av. Nove de Agosto, 2326 – Centro, CEP: 29.950.000, Jaguaré -ES. 4.2 - A empresa que protocolar seus envelopes além do prazo estabelecido no item 4.1 deste edital, estará automaticamente desclassificada. 4.3 - O pregão ocorrerá a partir das 14h (quatorze horas) do dia 12 de maio de 2021. 4.4 - Os licitantes deverão entregar até a hora e data previstas no item 4.1 a sua proposta e documentação necessária para habilitação, em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados e rubricados, contendo na parte externa, além da razão social completa da empresa os seguintes dizeres: “Prefeitura Municipal de Jaguaré” – Pregão Presencial nº 009/2021, Envelope nº 01 – PROPOSTA; Envelope nº 02 – HABILITAÇÃO”.
DATA, LOCAL E HORA PARA A ENTREGA DOS ENVELOPES. 4.1. O recebimento dos envelopesProposta de Preços” e “Habilitação” dar-se-á no protocolo da Prefeitura, endereço acima. Os envelopes deverão ser protocolados até ás 07:30 horas do dia 31/03/2021, iniciando-se abertura do envelope “Proposta” às 08:00 horas do mesmo dia 31/03/2021, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, situada no prédio sede da Prefeitura Municipal.
DATA, LOCAL E HORA PARA A ENTREGA DOS ENVELOPES. 4.1 - Até às 12h do dia 28 de setembro de 2017, o Protocolo Geral da Prefeitura receberá os envelopes (PROPOSTA e HABILITAÇÃO) referentes a este Pregão na Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, s/n – Centro - CEP 29.720-000 – Governador Lindenberg - ES. 4.2 - A empresa que protocolar seus envelopes além do prazo estabelecido no item 4.1 deste edital, estará automaticamente desclassificada. 4.3 - O pregão ocorrerá a partir das 12h e 30min do dia 28 de setembro de 2017. 4.4 - Os licitantes deverão entregar até a hora e data previstas no item 4.1 a sua proposta e documentação necessária para habilitação, em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados e rubricados, contendo na parte externa, além da razão social completa da empresa os seguintes dizeres: “Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg” – Pregão Presencial nº 063/2017, Envelope nº 01 – PROPOSTA; Envelope nº 02 – HABILITAÇÃO”. 4.5 - Em anexo e na parte externa dos envelopes DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA a licitante entregará a sua credencial nos termos estabelecidos no “Capítulo VI” deste edital. 4.6 - O responsável pelo protocolo geral desta Prefeitura, entregará ao Pregoeiro, após o horário estabelecido no item 4.1, os envelopes DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA das empresas interessadas nesta licitação, juntamente com as credenciais a estes correspondentes. 4.7 - A declaração dando ciência de que a licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação (ANEXO VI), em cumprimento ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02, com firma reconhecida em cartório, deverá ser entregue diretamente ao Pregoeiro no início da sessão do Pregão. 4.8 - A não apresentação da declaração citada no item 4.7, impede a licitante de participar da licitação.
DATA, LOCAL E HORA PARA A ENTREGA DOS ENVELOPES. 2.1 – De 08:00 às 8:30 horas do dia 05 de dezembro de 2017, o Setor de Protocolo desta Câmara Municipal de Conceição do Castelo, receberá os envelopes (PROPOSTA e HABILITAÇÃO) referentes a este Pregão. 2.1.1 – Em nenhuma hipótese serão recebidos quaisquer envelopes fora do prazo estabelecido neste edital. 2.1.2 – Os envelopes (PROPOSTA e HABILITAÇÃO) deverá (ão) estar lacrados, rubricados, contendo na parte externa, além da razão social completa do proponente os seguintes dizeres: "Câmara Municipal de Conceição do Castelo - ES” “Pregão Presencial nº 007/2017” - Envelope nº 001 – PROPOSTA; Envelope nº 002 - HABILITAÇÃO". 2.1.3 – Caso o licitante não esteja presente deverá enviar declaração (ANEXO 3) dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação na forma estipulada pelo item 4.1.1.

Related to DATA, LOCAL E HORA PARA A ENTREGA DOS ENVELOPES

  • DA ENTREGA DOS ENVELOPES 5.1 - O encerramento de entrega dos envelopes de proposta de preços e documentos, relativos a este Pregão para Registro de Preços dar-se-á às 09:00 horas do dia 09 de Março de 2023, iniciando-se, imediatamente, a abertura do envelope de nº 01, com as propostas havendo uma tolerância máxima de 10 (dez) minutos. 5.2 - A documentação de habilitação deve constar no envelope 02, fechado, lacrado de maneira a preservar o sigilo de seu conteúdo e identificado obedecido o seguinte padrão: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENAPOLIS - MT PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS Nº /2023 Data e hora da abertura: / /2023 As :00HORAS Razão Social: ................................................................... Endereço completo da licitante ............................................... CNPJ................................................. INSC. EST.......................... ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS - MT PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS Nº /2023 Data e hora da abertura: / /2023 As :00HORAS Razão Social.......................................................................... Endereço completo da licitante ............................................ CNPJ............................. INSC. EST.................................. ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 5.3 - Os envelopes nº 01 – Proposta de Preços e nº 02 - Documentações deverão ser entregues na Xxx Xxxxxxxxxx xxxxx x Xxxxx, xx 000X, Xxxx Xxxx, XXXXXXXXXX – XX, XXX: 78.420-000, até às 09:00 horas do dia 09 de Março de 2023.

  • DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 9.1 - A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por uma Pregoeira e realizada de acordo com o Decreto nº 3.555/2000, e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinados. 9.2 - No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados ou os representantes legais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, se for o caso, que possuem os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, nos termos do inciso IV, artigo 11, do Decreto nº 3.555/2000, para a prática dos demais atos do certame, conforme item 4 deste Edital. 9.3 - Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes. 9.4 - Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica. 9.5 - Não havendo tempo suficiente para a abertura dos envelopes "Proposta" e "Documentação" em uma única sessão, em face do exame da proposta/documentação com os requisitos do edital, ou, ainda, os trabalhos, tais como: (etapa competitiva de lances verbais) não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente. 9.5.1 - A interrupção dos trabalhos de que trata o item 9.5, somente dar-se-á, em qualquer hipótese, após comunicação aos licitantes presentes; 9.5.2 - os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, obrigatoriamente, pela Pregoeira e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder da Pregoeira e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.

  • DA ABERTURA DOS ENVELOPES 8.1. Abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 8.1.1. No dia, local e hora designados neste edital, na presença dos licitantes ou seus representantes que comparecerem e demais pessoas que quiserem assistir ao ato, o Grupo Executivo de Licitações - GEL iniciará os trabalhos, examinando os envelopes “Documentação de Habilitação” e “Proposta de Preços”, os quais serão rubricados pelo Presidente, membros da comissão e seus representantes credenciados, procedendo a seguir a abertura do envelope n° 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 8.1.2. Os documentos contidos nos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – serão examinados e rubricados pelo Presidente, membros da Comissão e seus representantes credenciados. 8.1.3. Na impossibilidade de se realizar o julgamento durante a sessão de abertura, a mesma será suspensa, designando-se o dia para a divulgação do resultado, o qual será publicado na Imprensa Oficial, para conhecimento de todos participantes. 8.1.4. Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente, tanto as proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido não consignarem em ata os seus protestos. 8.1.5. Os envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes inabilitadas ficarão à disposição dos licitantes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, após a publicação na Imprensa Oficial, junto ao Grupo Executivo de Licitações - GEL, os quais serão devolvidos mediante recibo. 8.2. Abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS 8.2.1. Os envelopes n° 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes habilitadas serão abertos em momento subseqüente à habilitação no mesmo local de abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – pelo Grupo Executivo de Licitações - GEL, desde que haja renúncia expressa de todos os proponentes de interposição de recursos de que trata o artigo 109, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93. Havendo interposição de recurso, a nova data de abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – será comunicada às proponentes por meio de publicação na Imprensa Oficial após julgado o recurso interposto ou decorrido o prazo sem interposição. 8.2.2. As propostas contidas nos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – serão examinadas e rubricadas pelos membros do Grupo Executivo de Licitações - GEL, bem como pelas proponentes ou seus representantes presentes, procedendo-se a seguir a leitura dos preços. 8.2.3. Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente tanto às proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido não consignarem em ata os seus protestos. 8.2.4. Ocorrendo à suspensão da reunião para julgamento e a mesma não podendo ser realizada no dia, será publicada na Imprensa Oficial a data da divulgação do resultado pelo Grupo Executivo de Licitações - GEL. 8.3. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, ou de outras propostas, escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação.

  • DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO. 4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária. 4.3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão: a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame; b) apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.

  • ABERTURA DOS ENVELOPES 8.1 - Deverá ocorrer no dia, hora e local previamente designados no PREÂMBULO do presente Edital. 8.2 - AO PREGOEIRO fará, primeiramente, a abertura do envelope “A Preço”, 8.3 - Ao Pregoeiro julgará as propostas, declarará o vencedor, restituindo fechados aos respectivos prepostos, os envelopes “B” - Documentação, daqueles considerados inabilitados. 8.4 - Uma vez proclamada a habilitação, não poderão os licitantes retirar as propostas apresentadas, ficando esclarecido que a desistência posterior acarretará as sanções previstas no Capitulo IV, da Lei 8.666/93, com as alterações da Lei 8.883/94. 8.5 - Ao Pregoeiro franqueará a palavra aos licitantes para que registrem em ata os protestos ou impugnações que entenderem cabíveis, podendo os mesmos ser apreciados e decididos de imediato, salvo quando envolverem aspectos que exijam análise mais apurada. 8.6 - Não havendo registro de protestos ou impugnações, e, se os houver, forem decididos de imediato, a Comissão prosseguirá no andamento dos trabalhos, com a abertura dos envelopes “B” (Documentação), dos licitantes habilitados, desde que haja declaração expressa, de todos os participantes, de renúncia a recurso. 8.7 - Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas de licitantes retardatários. 8.8 - O prazo de validade da Proposta de Preços é de 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega da proposta, ficando após essa data os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 8.9 - Os documentos procedentes de cópia devem ser autencicados em cartário ou pelo Agente Público da COPEL de Antas - BA, até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. 8.9.1 - A empresa que deixar de apresentar os documentos procedentes de cópias sem autenticação conforme o que determina o iten 8.9, estarão automaticamente desabilitada.

  • ENTREGA DOS ENVELOPES 4.1 - Dos envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”. 4.1.1 - Os envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues à Pregoeira, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo: 4.1.2 - Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0143/2011 PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/2011 ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA DE PREÇOS PROPONENTE: ....................................................................................... CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0143/2011 PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/2011 ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE ....................................................................................... 4.2 - A Câmara Municipal de Pouso Alegre não se responsabilizará por envelopes de “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues à Pregoeira designada ou enviados pelo correio, no local, data e horário definidos neste edital.

  • DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:

  • DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 4.1 – Aberta à sessão pública do Pregão, e finalizado o credenciamento dos interessados ou seus representantes estes entregarão ao pregoeiro: 4.1.1 – Uma declaração datada e assinada de que o licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante do Anexo IV; 4.1.2 – A proposta de preços e os documentos de habilitação que deverão ser apresentados em envelopes separados e fechados de forma a não permitir a violação de seu conteúdo, preferencialmente opacos e rubricados no fecho; 4.2 – A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/28

  • FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 6.1 - Os Envelopes “A” - PROPOSTA e “B” - HABILITAÇÃO deverão ser apresentados separadamente, lacrados, contendo os seguintes dizeres na parte externa: 6.2 - A ausência dos dizeres na parte externa não constituirá motivo para desclassificação do licitante que poderá inserir as informações faltantes. 6.3 - Se eventualmente ocorrer à abertura do envelope “B” – Habilitação, antes do envelope “A” - Proposta, será aquele novamente lacrado sem análise de seu conteúdo e rubricado o lacre por todos os presentes.