DA GARANTIA DE PROPOSTA Cláusulas Exemplificativas

DA GARANTIA DE PROPOSTA. 14.1 Dando prosseguimento a SESSÃO PÚBLICA, após análise dos documentos de CREDENCIAMENTO, a Comissão de Licitação passará para análise da GARANTIA DA PROPOSTA, que também compõe o ENVELOPE 1. 14.2 Nos termos do artigo 31, III, da Lei Federal nº 8.666/93, os LICITANTES deverão oferecer GARANTIA DE PROPOSTA no valor de 1% (um inteiro por cento) do VALOR ESTIMADO DO CONTRATO, em favor do PODER CONCEDENTE, que se compreende a quota parte proporcional correspondente à garantia dos Estudos de Viabilidade e a Modelagem Licitatória-Contratual do projeto para contratação da Parceria Público-Privada (PPP). 14.3 A apresentação da GARANTIA DE PROPOSTA é obrigatória, constituindo condição para o CREDENCIAMENTO do LICITANTE, sendo de sua integral responsabilidade a prova suficiente para fins da LICITAÇÃO. 14.4 Os potenciais LICITANTES que deixarem de prestar GARANTIA DE PROPOSTA ou que prestarem em desacordo com as condições estabelecidas neste EDITAL e na legislação pertinente, serão inabilitados e terão toda a documentação protocolada devolvidas pela CL, sem direito à diligência para apresentação. 14.5 A GARANTIA DE PROPOSTA poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades: 14.5.1 Caução em Dinheiro; 14.5.2 Títulos da Dívida Pública brasileira, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; 14.5.3 Fiança Bancária emitida por INSTITUIÇÃO FINANCEIRA em favor do PODER CONCEDENTE, autorizada e reconhecida pelo Banco Central do Brasil; 14.5.4 Seguro-Garantia emitido por SEGURADORA em favor do PODER CONCEDENTE, autorizada e reconhecida pelo Banco Central do Brasil. 14.6 Não serão aceitas pelo PODER CONCEDENTE nenhuma outra forma de GARANTIA DE PROPOSTA, que não seja as modalidades legais anteriormente citadas. 14.7 Os documentos que compõem as GARANTIA DE PROPOSTAS, após o recebimento pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO estarão sob guarda, responsabilidade e poder do PODER CONCEDENTE. 14.8 No caso de oferecimento em garantia de títulos da dívida pública ou caução em dinheiro, o LICITANTE deverá constituir caução bancário e depositar o documento original dirigido ao PODER CONCEDENTE diretamente em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil. 14.9 O documento de constituição da caução deverá ser datado e assinado pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA na qual estej...
DA GARANTIA DE PROPOSTA. Os licitantes deverão prestar garantia de proposta no valor de R$ 527.581,98 (quinhentos e vinte e sete mil, quinhentos e oitenta e um reais e noventa e oito centavos), correspondente a 1% do valor estimado da concessão, em qualquer uma das seguintes modalidades:
DA GARANTIA DE PROPOSTA. 5.2.4.4.1. A licitante prestará garantia de proposta nos termos do art. 31, inciso III da Lei Federal 8666/93, em qualquer uma das modalidades permitidas, no percentual a 1% do valor estimado da contratação, perfazendo um valor de R$40.158,02 (quarenta mil, cento e cinquenta e oito reais e dois centavos). 5.2.4.4.2. As modalidades de garantia referidas no item anterior são: a)Caução em dinheiro; b)Títulos da dívida pública;
DA GARANTIA DE PROPOSTA. 7.10.1. Para esta licitação não será exigida garantia de proposta.
DA GARANTIA DE PROPOSTA. 11.1 A proponente deverá fornecer como parte integrante do Envelope n° 1, comprovante de depósito de Garantia de Proposta no valor de 1% (um por cento) sobre a avaliação do bem de seu interesse (Lein°8.666/93, art.18), de acordo com valores constantes do ANEXO I deste edital, podendo a referida garantia se dar das seguintes formas: a) Em dinheiro ou em títulos da dívida pública, através de depósito no Banco do Brasil, Agência nº 0586-X, Operação n° 001, Conta Corrente nº 266914-5;
DA GARANTIA DE PROPOSTA. 3.5.1. Os interessados em participar desta CONCORRÊNCIA PUBLICA deverão apresentar GARANTIA DE PROPOSTA, conjuntamente com os demais DOCUMENTOS DE HABLITAÇÃO, constantes no ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO. 3.5.2. Nos termos do artigo 31, III, da Lei Federal nº 8.666/1993, os LICITANTES deverão oferecer GARANTIA DE PROPOSTA no valor de 1% (um inteiro por cento) do VALOR ESTIMADO DO CONTRATO, expresso no preâmbulo deste edital. 3.5.3. A GARANTIA DE PROPOSTA poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades: 3.5.3.1. caução em dinheiro; 3.5.3.2. fiança bancária; ou 3.5.3.3. seguro-garantia. 3.5.4. A caução em dinheiro ficará retida até a homologação do procedimento licitatório. Qualquer proposta não garantida em conformidade com o disposto no item 2.3.3 acarretará a desclassificação do LICITANTE. admitindo cópias. após: 3.5.5. A GARANTIA DE PROPOSTA deverá ser apresentada em sua forma original, não se 3.5.6. As GARANTIAS DE PROPOSTA dos LICITANTES serão devolvidas em até 30 (trinta) dias 3.5.6.1. a publicação do CONTRATO; ou 3.5.6.2. a revogação ou anulação da LICITAÇÃO. 3.5.7. A GARANTIA DE PROPOSTA poderá ser executada se o ADJUDICATÁRIO não assinar o CONTRATO, salvo por motivo de força maior, e assegurará, também, o pagamento correspondente às multas, penalidades e indenizações devidas pelo LICITANTE à Administração, em virtude da LICITAÇÃO.
DA GARANTIA DE PROPOSTA. 15.6.1. Os LICITANTES deverão apresentar GARANTIA DE PROPOSTA no valor de: (a) R$ 20.188.450,00 (vinte milhões, cento e oitenta e oito mil e quatrocentos e cinquenta reais) para o BLOCO 1; (b) R$ 17.252.960,00 (dezessete milhões, duzentos e cinquenta e dois mil e novecentos e sessenta reais) para o BLOCO 2; (c) R$ 13.524.480,00 (treze milhões, quinhentos e vinte e quatro mil e quatrocentos e oitenta reais) para o BLOCO 3; e (d) R$ 16.797.250,00 (dezesseis milhões, setecentos e noventa e sete mil e duzentos e cinquenta reais) para o BLOCO 4. “ 10. Salienta-se, nada obstante, que o entendimento jurisprudencial do Tribunal de Contas da União (TCU) é o de que a Lei nº 8.666/1993 coíbe a reivindicação simultânea de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo e a garantia de proposta em um mesmo edital de licitação. 11. Nesse sentido, há vários acórdãos prolatados pela Corte de Contas, AC-0604-10/15-P, AC- 0604-10/15-P, AC-2731-43/15-P, e a Súmula nº 275, cujo dispositivo segue transcrito a seguir:
DA GARANTIA DE PROPOSTA. 16.1.3.7.1. Os licitantes deverão apresentar Garantia de proposta de 1% sob o valor ofertado na proposta de preço nas seguintes modalidades: dinheiro, títulos da dívida pública, fiança bancária ou seguro-garantia, conforme discriminado a qual será devolvida aos licitantes em até 30 (trinta) dias após a realização da Licitação. Esta garantia de Proposta não sofrerá nenhum processo de atualização monetária por parte da Câmara. 16.1.3.7.2. A Garantia de Proposta será executada: a) Se o Licitante retirar sua proposta durante o período de validade; ou
DA GARANTIA DE PROPOSTA. O instrumento convocatório pode, como condição de aceitabilidade de proposta, exigir a prestação de garantia. A garantia de manutenção da proposta deve ser proibida. Já são muitas as sanções aplicáveis aos licitantes que não honrarem as suas propostas, inclusive a multa. Assim, não faz sentido aumentar significativamente o custo para os licitantes participarem da licitação, o que com certeza irá refletir no preço do objeto a ser contratado. Sugestão acatada. Xxxxx Xxxxxxx
DA GARANTIA DE PROPOSTA. 16.1. A licitante deverá fornecer, no momento da apresentação da proposta a comprovação de garantia da proposta no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor máximo previsto para esta licitação, como requisito de pré- habilitação, com validade mínima igual ou superior à vigência da proposta. 16.1.1.A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação. 16.1.2.Implicará execução do valor integral da garantia de proposta a recusa em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos para a contratação.