DO PROCEDIMENTO PARA A ASSINATURA DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

DO PROCEDIMENTO PARA A ASSINATURA DO CONTRATO. 28.1 O PODER CONCEDENTE convocará o ADJUDICATÁRIO para assinar o CONTRATO, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93. 28.2 Para a assinatura do CONTRATO, o ADJUDICATÁRIO deverá constituir uma SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE), nos termos do Artigo 9º e seguintes da Lei 11.079/04, cuja finalidade exclusiva será de explorar o OBJETO da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, sendo os estatutos e a composição acionária apresentados na LICITAÇÃO. 28.3 Caso o ADJUDICATÁRIO seja um LICITANTE individual, este deverá criar subsidiária integral para atender ao disposto no item imediatamente precedente, sendo que deverá, em igual força, firmar o CONTRATO, de modo a assumir responsabilidade solidária em relação à subsidiária integral. 28.4 O PODER CONCEDENTE, mediante solicitação e justificativa fundamentada do ADJUDICATÁRIO, poderá prorrogar por até, no máximo, mais 30 (trinta) dias, o prazo para a assinatura do CONTRATO. 28.5 No dia, local e horário designado para assinatura o CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, o ADJUDICATÁRIO deverá comprovar ao PODER CONCEDENTE: 28.5.1 que constituiu SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE), nos termos do Artigo 9º e seguintes da Lei 11.079/04, cuja finalidade exclusiva será de explorar o OBJETO da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA 28.5.2 que prestou a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, nos termos deste EDITAL e legislação vigente; 28.5.3 que realizou, nos termos, prazos e condições deste EDITAL, o RESSARCIMENTO dos Estudos e Modelagem ao Instituto de Planejamento e Gestão de Cidades – IPGC, instituição autora dos Estudos e Modelagem, inscrita no CNPJ: 18.684.416.0001-31, mediante a apresentação de comprovante bancário, em cumprimento ao art. 21 da Lei de Concessões, nos termos e condições deste EDITAL. 28.6 Nos casos de atraso ou descumprimento de suas obrigações previstas no CONTRATO, o ADJUDICATÁRIO ficará sujeito à imposição das penalidades previstas neste EDITAL e na legislação aplicável.
DO PROCEDIMENTO PARA A ASSINATURA DO CONTRATO. 22.1. O ADJUDICATÁRIO será convocado a assinar o CONTRATO no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da mencionada convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93. 22.1.1. Para a assinatura do CONTRATO, o ADJUDICATÁRIO deverá constituir uma SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE), na conformidade da lei brasileira, cuja finalidade exclusiva será de explorar o OBJETO da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, sendo os estatutos e a composição acionária aqueles apresentados na LICITAÇÃO. 22.1.2. Caso o ADJUDICATÁRIO seja um LICITANTE individual, este deverá criar subsidiária integral para atender ao disposto no item imediatamente precedente, sendo que deverá, em igual força, firmar o CONTRATO, de modo a assumir responsabilidade solidária em relação à subsidiária integral. 22.1.3. A SPE deverá ser, necessariamente, constituída sob a forma de sociedade anônima antes do início do segundo ano de vigência do CONTRATO. 22.1.4. A CPL, mediante justificativa fundamentada, poderá prorrogar por até mais 30 (trinta) dias o prazo previsto para a assinatura do CONTRATO. 22.1.5. O ADJUDICATÁRIO deverá comprovar ao PODER CONCEDENTE que prestou a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA, conforme disposto neste EDITAL. 22.2. Nos casos de atraso ou descumprimento de suas obrigações previstas no CONTRATO, o ADJUDICATÁRIO ficará sujeito à imposição das penalidades previstas naquele instrumento.
DO PROCEDIMENTO PARA A ASSINATURA DO CONTRATO. 17.1.O ADJUDICATÁRIO será convocado a assinar o CONTRATO no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da mencionada convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93. 17.1.1. Como garantia do integral cumprimento das obrigações assumidas no contrato, a contratada apresentará SEGURO GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, conforme art. 56, parágrafo 3°, da Lei federal 8.666/93. 17.1.2. O ADJUDICATÁRIO deverá apresentar ao CONTRATANTE, a GARANTIA DE CONTRATO no prazode até 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do contrato.
DO PROCEDIMENTO PARA A ASSINATURA DO CONTRATO. 14.1 O ADJUDICATÁRIO será convocado a assinar o CONTRATO no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data da mencionada convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93. 14.1.1 A Secretaria de Estado de Defesa Social, mediante justificativa fundamentada, poderá prorrogar por até mais 30 (trinta) dias o prazo previsto para a assinatura do contrato. 14.2 Até 02 (dois) dias úteis antes da data de assinatura do CONTRATO, o ADJUDICATÁRIO deverá comprovar ao PODER CONCEDENTE que: a) constituiu a CONCESSIONÁRIA, apresentando a correspondente certidão emitida pela Junta Comercial competente e comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF); e b) prestou a garantia do cumprimento integral de todas as obrigações assumidas no CONTRATO, equivalente a 5% (cinco por cento) do VALOR ESTIMADO DO CONTRATO. 14.3 Quando o ADJUDICATÁRIO não assinar o CONTRATO no prazo e condições estabelecidos, é facultado ao PODER CONCEDENTE convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições apresentadas pelo ADJUDICATÁRIO em sua PROPOSTA ECONÔMICA.
DO PROCEDIMENTO PARA A ASSINATURA DO CONTRATO. [...] O PODER CONCEDENTE convocará o ADJUDICATÁRIO para assinar o CONTRATO, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93. – o prazo deve ser maior, até por que não dá pra constituir e juntar todos os documentos necessários de uma SPE em 30 dias, a JUCESP gasta 10 dias só pra fazer uma análise.

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  • DA ASSINATURA DO CONTRATO 15.4.1. O (s) selecionado (s) será (ão) convocado (s), para no prazo de até 05 (cinco) dias, assinar o (s) contrato (s). 15.4.2. Caso o (s) Convocado (s) não cumpra (m) o prazo estipulado, o selecionado deverá ser desclassificado, e o segundo selecionado deverá ser convocado.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 9.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, de acordo com os termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, com validade e eficácia após a publicação do seu extrato, no meio oficial.

  • DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. O valor global do presente contrato é de R$ 53.900,00 (cinquenta e três mil e novecentos reais), que será pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA, conforme disponibilidade financeira da Secretária competente. 2.2. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da (s) Secretaria (s) Municipal (is) solicitante (s), em especial serão empenhadas nas seguintes rubricas orçamentárias: Dotação Orçamentária: 2.3. O (s) Programa (s) de Trabalho e Elemento (s) de Despesa (s) constará (ao) nas respectivas Notas de Empenho ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital;

  • CÓPIA DO CONTRATO DE TRABALHO O empregador se obriga a entregar a segunda via do contrato de trabalho ao empregado.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • ASSINATURA DO CONTRATO 34.1 O Contratante enviará a Carta de Aceitação e o Termo de Contrato, constantes da Seção 9’Formulários do Contrato, devidamente preenchidos ao Concorrente que tiver apresentado a proposta vencedora num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx x xxxx) dias contados da data de Carta de Aceitação. 34.2 O Concorrente que teve sua proposta adjudicada, deverá assinar e datar o Contrato e devolvê-lo ao Contratante dentro de 21 (vinte e um) dias, contados da data do seu recebimento, salvo se estabelecido prazo diferente nos DDL.

  • DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato conforme minuta constante no Anexo III, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o Termo de Referência desta RFP. O Instrumento Contratual objeto deste processo seletivo entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo previsto no Anexo I – Termo de Referência, sendo certo que sua vigência não poderá ultrapassar a data de término do Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a SMS/SP (06/11/2028). O Contrato poderá ser prorrogado, por igual ou diferente período, caso o Contrato de Gestão seja renovado e desde que haja interesse das partes e seja feito por escrito, sempre respeitando-se o limite de vigência dos respectivos Termos Aditivos do Contrato de Gestão. O contrato poderá ser encerrado automaticamente, sem qualquer ônus, caso haja rescisão do aludido Contrato de Gestão, independente de qual seja o motivo.

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO 19.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93.

  • DO PRAZO DO CONTRATO O presente contrato vigorará até a data de 31/12/2022, com possibilidade de prorrogação desde que devidamente justificado pela autoridade competente, e autorizado pela Secretaria Municipal de Administração.