EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 71/2020
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 71/2020
O MUNICÍPIO DE MORRINHOS, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar, no dia 11 de agosto de 2020, às 09h00min, em sua sede administrativa, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço, global, para contratação de empresa especializada em Gestão Documental para solução de digitalização de documentos, tudo de acordo com a Lei Federal nº 10.520, de 17.07.02, a Lei Complementar 123, de 14.12.06, Lei Complementar 147, de 07.08.14 e subsidiariamente, no que couber pelas disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, com suas modificações posteriores, pelas demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e as regras deste Edital, objetivando a aquisição do objeto licitado.
As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas por este instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parteintegrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço abaixo mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
O Edital está disponível no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou do fornecimento de bens a eles necessários:
Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
I - DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto: A contratação de empresa especializada em Gestão Documental para solução de digitalização de documentos com Certificação Digital e Fé Pública, incluindo: a preparação, organização, digitalização e a indexação dos arquivos digitais, com fornecimento de infra-estrutura de hardware, softwares e realização de gestão, incluindo a definição de rotinas de busca e recuperação, dos documentos digitalizados e daqueles armazenados fisicamente, com vistas ao atendimento das necessidades da Prefeitura Municipal de MORRINHOS/GO, conforme especificações e quantitativos contidos no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, que faz parte integrante deste Edital.
II - DA PARTICIPAÇÃO:
1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.
2 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários; o servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou
responsável pela licitação.
3 - Os documentos necessários para efetuar credenciamento, proposta e habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
4 – Os documentos que serão autenticados na sede da Comissão Permanente de Licitação somente poderão ser autenticados em até 1 (um) dia útil antes da abertura do certame, exceto documento de identificação (RG e/ou CNH) do representante legal, que poderá ser feita em sessão pública pelo Pregoeiro ou outro Membro da Equipe de Apoio, devidamentedecretado.
III – DO CREDENCIAMENTO
3.1. Para o credenciamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos, fora dos envelopes:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a” supra, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.2. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto, no ato do credenciamento.
3.3. Será admitido apenas um representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
3.4. O licitante enquadrado na condição de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar nº 123/06 deverá comprovar tal condição, apresentando a última Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – Junta Comercial e/ou DEFIS, quando do seu credenciamento, sob pena de preclusão. (Caso não conste prazo de validade na Declaração da Junta Comercial, essa terá vigência de até 60 (sessenta) dias após a sua expedição, conforme item 7.7 do Edital).
3.5. A ausência de credenciamento não excluirá o licitante do certame, mas importará a preclusão do direito de formular lances na sessão, na renúncia ao direito de interposição de recurso e a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
3.6. O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das
transações inerentes ao Pregão Presencial.
3.7. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo contido no instrumento convocatório.
IV – DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
1 – Por ocasião da participação neste certame, será assegurado às microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP, como critério de desempate, o direito de preferência para ofertar o menor preço em relação àquele lançado pelo licitante não qualificado nessas categorias.
2 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço.
3 – Para efeito do disposto no art. 44 da LC 123/2006, ocorrendo o empate, proceder-será da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, devendo tal proposta ser registrada, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
b) Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do Art. 45, da LC 123/2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do § 2° do art. 44 da LC 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no § 2° do Art. 44 da LC 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá usar do direito de preferência.
d) O direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte será instaurado após o encerramento da etapa de lances e antes da fase de negociação.
e) Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do Art. 44 da LC 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
f) O disposto no Art. 44 da LC 123/2006, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
4 – As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, na forma do art. 43 da Lei Complementar n. 123/2006.
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o
vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa, cuja comprovação será exigida somente para efeito da assinatura do contrato ou instrumentos que osubstitua.
b) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 2° do Art. 43, da LC 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
V - DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS PREGÃO Nº 71/2020
PROPOSTA DE PREÇOS NOME DA EMPRESA. FONE.
ENVELOPE Nº 02
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS PREGÃO Nº 71/2020 DOCUMENTAÇÃO/HABILITAÇÃO
NOME DA EMPRESA. FONE.
2 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, preferencialmente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador.
3 – As propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificados quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da seguinteforma:
a) Discrepância entre valor grafado em algarismos e porextenso;
b) Erros de transcrição das quantidades previstas: o item será corrigido mantendo-se preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
c) Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo- se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se ototal;
d) Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma;
e) Erro considerado de digitação.
VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA”
1 – A proposta de preço deverá ser apresentada, da seguinte forma:
a) A proposta deverá ser impressa e conter:
a.1) Nome, endereço, papel timbrado e/ou carimbo de CNPJ.
a.2) Número Pregão;
a.3) Descrição de forma clara e sucinta dos objetos da presente licitação, em conformidade com as especificações dos Anexos deste Edital.
a.4) Preço unitário e total, em moeda corrente, com o máximo de 2 (duas) casas decimais, grafado numericamente , deverá ser cotado considerando-se quaisquer valores gastos ou despesas com transporte, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios que incidam no valor final da proposta de preço.
a.5) Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, a contar com a data de sua apresentação. No silêncio considerar-se-á o expostoacima.
VII - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
1 - O envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de Empresa Individual ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Títulos e Documentos, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando- se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria emexercício;
1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem e do item VII não precisarão constar do "Envelope Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados no item III – DO CREDENCIAMENTO.
1.2 - REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame licitatório;
b) Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos (CND), expedida pelo INSS;
c) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação de Certidão de Regularidade de Situação (CRF) emitida pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidão conjunta de regularidade de débitos relativos a tributos federais e dívida ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
e) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (com data de até 60 (sessenta) dias antes do certame);
f) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
g) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicilio ou sede do licitante;
1.2.1 - No caso de constatação de existência de irregularidade fiscal referente à microempresa ou empresa de pequeno porte serão adotados a prerrogativa e os procedimentos previstos nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº. 123/2006.
1.3 – DA CERTIDÃO TRABALHISTA
a) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
1.4 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Para fins de comprovação de qualificação técnica, exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
a.1) A empresa licitante deverá apresentar, sob pena de inabilitação, a declaração ou certificado do PROSOFT expedido pelo BNDES em nome da proponente (Software Próprio);
a.2) Declaração contendo a Relação nominal dos profissionais responsáveis pela equipe técnica, acompanhada ou de cópias autenticadas de documentos comprobatórios dos vínculos dos mesmos com a licitante através de cópias autenticadas da anotação da Carteira de Trabalho, Contratos de Prestação de Serviços ou mediante apresentação de termo de compromisso assinados conjuntamente tanto pela empresa quanto pelos profissionais, com firma reconhecida em cartório, no qual deverá ter caráter de compromisso futuro, ficando o(s) profissional(is) comprometido(s) com a execução do objeto licitado caso o Licitante se sagre vencedora deste certame.
a.3) A equipe técnica responsável deverá ser composta dos seguintes profissionais logo abaixo:
- 1 profissional com formação em Arquivologia ou especialista em Gestão de Arquivos ou em Gestão de Documentos e Informações.
- 1 profissional de TI com formação em Engenharia da Computação, Ciência da Computação ou cursos superiores na área de TI.
- 1 profissional com Certificação CDIA/CDIA+ ou similar.
a.4) A licitante deverá apresentar Atestado (s) de Capacidade Técnica, fornecido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, que comprove (m) que a proponente executou ou executa serviços de digitalização com Certificação Digital e Fé Pública, com quantitativo de imagens digitalizadas de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do quantitativo previsto no item 1 da Tabela 01 do ANEXO I deste Edital.
a.5) Declaração emitida pela Prefeitura Municipal de Morrinhos/GO comprovando a realização de visita técnica realizada pela empresa, com até 48 horas antes do início do Pregão Presencial, demonstrando ciência no tocante à documentação a ser digitalizada objeto do presente certame, visando permitir a todos os licitantes que possua pleno conhecimento das condições e características reais dos documentos, em especial no tocante às etapas de preparação/desmontagem dos processos com a retirada de grampos e quaisquer objetos que impeçam a digitalização, a digitalização propriamente dita, controle de qualidade com a conferência das imagens, indexação com atribuição dos nomes e identificação dos arquivos e por último a remontagem ou repreparação dos arquivos na forma como se encontravam antes da digitalização.
1.5 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, com data de até 90 (noventa) dias antes do certame.
b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, mencionando expressamente em cada balanço o número do livro Diário e das folhas em que se encontra transcrito e o número do registro do livro na Junta Comercial, de modo a comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta;
c) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social devidamente publicados na impressa oficial, tratando-se de sociedades por ações.
d) As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, ficam dispensadas da apresentação do documento constante da alínea “b”.
1.6 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração que inexiste fatos impeditivos legais para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme modelo constante no ANEXO II.
b) Declaração que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, conforme modelo constante no ANEXO II.
c) Declaração expressa de aceitação das condições do presente pregão e especialmente as fixadas pela lei nº. 8.666/93, conforme modelo constante no ANEXO II.
2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
2.1 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
VIII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
1 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro os envelopes separados contendo respectivamente: Proposta de preços e documentos de habilitação.
1.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
2 - A análise das propostas pelo Pregoeiro será feita por menor preço GLOBAL e sequencialmente, e visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto GLOBAL não atenda as especificações, prazos e condições fixados no anexo do Edital;
b) Que apresentem preços baseados exclusivamente em proposta dos demais licitantes.
3 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas por menor preço GLOBAL para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) Seleção da proposta de menor preço GLOBAL e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
5 – O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas para formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de
valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
5.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço GLOBAL;
7 – O uso, ou não, de telefone celular e outros aparelhos de comunicação será permitido de acordo com orientação do Pregoeiro;
7.1 – O Pregoeiro poderá estabelecer, nesta fase, o intervalo mínimo entre os lances;
7.2 – Caso o Credenciado necessite consultar a sua empresa, o Pregoeiro decidira a respeito;
8 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances.
9 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
10 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
11 - Após a negociação se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço GLOBAL, decidindo motivadamente a respeito.
11.1 - O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes esclarecimentos que julgar necessário.
12 - Considerada aceitável a oferta de menor preço GLOBAL, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
13 - Eventuais falhas ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) Substituição e apresentação de certidões fiscais (FGTS, INSS, Municipal, Estadual e a Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Divida Ativa da União). Para documentos não fiscais será permitida a apresentação dos mesmos originais desde que estejam presentes em sessão.
b) Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações e mediante apresentação de documento não fiscal original.
13.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
13.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos,
no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
14 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
15 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço GLOBAL, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
16 – Depois de encerrada a etapa competitiva não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fatos supervenientes e aceito pelo pregoeiro.
17 – Em caso de inadimplemento, atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto licitado, o licitante vencedor (contratado), ficarão sujeito à sanções do art. 86 e 87 caput, da Lei n° 8.666/93.
18 – Serão desclassificadas as propostas com valor GLOBAL superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório dalicitação.
IX - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 - Interposto o recurso, o pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
3.1 – O recurso deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal de MORRINHOS/GO, no setor de protocolos.
4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6 - A adjudicação será feita por menor preço GLOBAL. X- DA CONTRATAÇÃO
1. As condições contratuais constam da minuta de contrato, Anexos deste Edital.
2. Homologada a licitação pela autoridade competente, A PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS/GO, emitira as notas de empenho e firmará o contrato específico com o PROPONENTE VENCEDOR visando à execução do objeto desta licitação, nos termos da minuta que integra este Edital.
3. O PROPONENTE VENCEDOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar o Contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo PROPONENTE VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS/GO.
4. A recusa injustificada do concorrente PROPONENTE VENCEDOR em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido sujeitará, ainda, o concorrente à aplicação da penalidade de suspensão temporária pelo prazo de 12 (doze) meses.
5. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
6. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nos itens 1 a 3 da Cláusula Nona.
7. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, poderá ser aplicado à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
8. No ato da contratação, o PROPONENTE VENCEDOR deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa;
9. A assinatura do contrato estará condicionada à comprovação da regularidade e validade da documentação apresentada pelo PROPONENTE VENCEDOR, na data daassinatura.
10. O contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas adequadas ao contrato.
11. A CONTRATADA está sujeita à multa sobre o valor total do contrato por dia e por descumprimento de obrigações fixadas no Edital. A multa tem de ser recolhida pela CONTRATADA no
prazo, contados a partir da comunicação.
12. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Administração do CONTRATANTE ou Administração Pública poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
12.1. Advertência;
12.2. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo, contando a partir da comunicaçãooficial;
12.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
12.4. A rescisão do contrato poderá ser:
12.4.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 10 (dez) dias;
12.4.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
12.4.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
12.5. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.6. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
XI – DA FONTE DE RECURSOS
A despesa referente à aquisição do objeto desta licitação ocorrerá à conta da seguinte dotação orçamentária vigente: função 04, subfunção 129, programa 0012, atividade 1767, elemento
449052.35.190.
XII - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Poderão ser digitalizados documentos dos seguintes tipos: A3, A4, A5, A6, A7, A8 e Ofícios de diferentes gramaturas (50 -120g/m2).
XIII – TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO
Como parte integrante da solução deverão ser ministrados treinamentos específicos para cada novo módulo desenvolvido ou customizado da solução sistêmica, de forma a possibilitar a absorção destes conhecimentos pela CONTRATANTE, com a participação de, no mínimo, 05 pessoas.
A capacitação deverá cobrir todos os aspectos relevantes à solução sistêmica, desde a infra-estrutura, até
as funcionalidades de utilização do software de pesquisa e visualização dos documentos.
XIV – LOCAL DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
1-Os serviços objeto deste Pregão serão realizados nas Instalações da CONTRATANTE. A empresa deverá dispor para consecução dos serviços, de instalações físicas para armazenamento, processamento dos documentos, veículos para transporte e informações, de acordo com as características definidas neste Edital.
XV – SIGILO
1-Todas as informações, documentos relacionados à execução dos projetos serão consideradas sigilosas, obrigando-se a CONTRATADA a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, especificações técnicas e comerciais da outra parte, de que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que lhe venham a ser confiadas, sejam relacionados ou não com a prestação dos serviços, e não poderá, sob qualquer pretexto, reproduzir, divulgar, revelar ou dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, sob as penas da Lei.
XVI – REALIZAÇÃO DE TESTES
● Constatado o atendimento pleno das exigências de habilitação do licitante que apresentou a melhor oferta, o Pregoeiro suspenderá a sessão pública, para que o licitante apresente a solução ofertada, bem como os equipamentos e softwares necessários para a realização de testes in loco nos sistemas que suportam a solução;
● O Departamento de Gestão Documentos irá realizar um auditoria para comprovar a veracidade dos atestados de capacidade técnica emitidos pela empresa vencedora deste certame em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da suspensão da sessão pública.
● O Departamento de Tecnologia da Informação da Contratante irá inspecionar e avaliar o Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Documentos (GED) da Empresa vencedora para validar seu desempenho em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da suspensão da sessão pública.
● No teste a licitante deverá comprovar as funcionalidades de todas as soluções tecnológicas ofertadas de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência.
● Após a realização do teste, a sessão do pregão será retomada para:
● Em caso de aprovação, adjudicação;
● Em caso de reprovação, o pregoeiro chamará a oferta subsequente para negociação e obtenção de melhor preço;
● Após a negociação, o Pregoeiro solicitará ao proponente a apresentação da solução, para realização dos testes, assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda as exigências do objeto licitado, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital;
XVII - DA FORMA DE PAGAMENTO
1. O pagamento será efetuado por meio de depósito bancário no prazo de até 20 (vinte) dias corridos, a contar da certificação de que os bens e serviços foram aceitos, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura contendo a descrição dos serviços, produtos e o valor total, nota de entrega atestada e comprovante de recolhimento de multas aplicadas, se houver, e dos encargos sociais.
2. Qualquer fatura não aprovada pelo Gestor do Contrato será devolvida à respectiva CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido, a partir da data de sua reapresentação válida, a juízo da CONTRATANTE.
3. A devolução da fatura não aprovada pelo Gestor do Contrato em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA em questão suspenda eventuais serviços futuros.
4 - Nenhum pagamento será efetuado à proponente vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou compensação financeira por atraso de pagamento.
5-O contratado tem a obrigação de manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
XVIII – DO PRAZO CONTRATUAL
1-O prazo de vigência será de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a sessenta meses.
XXII - DO PRAZO DE EXECUÇÃO
1– A execução dos serviços deverá obedecer aos seguintes prazos:
a) Preparação/Higienização, Digitalização, Indexação e disponibilização das imagens no Software de Gerenciamento Eletrônico de Documentos em 12 (doze) meses.
b) Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior que tenha o condão de motivar o atraso na execução dos serviços do prazo estipulado, deverá a CONTRATADA submeter os fatos, por escrito, à Comissão de Gestão de Documentos, com as justificativas correspondentes, acompanhadas da comprovação devida, para análise e decisão, desde que dentro do prazo estabelecido para a execução.
XXIII – DO REAJUSTE
1 – Os preços serão fixos e irreajustáveis até a data da prestação dos objetos/serviços, salvo quando ocorrer reajuste autorizado pelos órgãos governamentais competentes.
2 – Os preços excepcionalmente poderão ainda ser revistos, para mais ou para menos na superveniência da legislação federal, estadual ou municipal, ou de atos ou fatos imprevisíveis, ou previsíveis de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos que altere ou modifique as relações que as partes pactuaram inicialmente, de forma a manter o equilíbrio econômico e financeiro do contrato.
XXIV– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1. Providenciar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços que estejam sob sua responsabilidade;
2. Adotar os procedimentos acordados para as quais o processo/sistema foi projetado e instalado;
3. Comunicar imediatamente a contratada quaisquer falhas/irregularidades de que tenha conhecimento e que estejam impedindo o perfeito funcionamento do sistema.
4. Fornecer especificações completas e detalhadas dos trabalhos desejados, a fim de facilitar a execução plena dos mesmos.
5. A PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS/GO reserva-se o direito de propor alterações no cronograma de execução decorrentes do interessepúblico.
6. Efetuar os pagamentos devidos a CONTRATADA na forma e prazo ora estabelecidos;
7. Responsabilizar-se, pelo envio ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás, de todas as documentações pertinentes ao processo licitatório.
XXV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1-Além das especificações técnicas previstas tópico VII no ítem 1.4 do presente edital a Contratada terá as seguintes obrigações:
2-Fornecer equipe especializada no desenvolvimento do trabalho, funcionários capacitados e com coordenação adequada presente na fase de implantação.
3-O Transporte dos documentos por meio de veículos apropriados que assegurem segurança e integridade dos documentos transportados;
4-Orientar tecnicamente os profissionais indicados pela Gerência da Secretaria Geral, fornecendo os esclarecimentos necessários.
5-Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação;
6-Corrigir incorreções nos serviços executados quando necessário, sem ônus para a CONTRATANTE, durante o período de garantia;
7-Responder por todos os ônus referentes a entrega e serviços fornecidos assim como os salários do pessoal, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato;
8-Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou
contratante, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir;
9-Manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, especificações técnicas e comerciais da outra parte, de que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que lhe venham a ser confiadas, sejam relacionados ou não com a prestação dos serviços, objeto deste contrato, e não poderá, sob qualquer pretexto, reproduzir, divulgar, revelar ou dar conhecimento a terceiros estranhos à esta contratação, sob as penas da Lei;
10-Todos os documentos e/ou informações da CONTRATANTE que ficarem em poder da CONTRATADA para fins de desenvolvimento desse projeto deverão ser considerados sigilosos;
11-Garantir o suporte dos softwares propostos para solução tecnológica de Document Imaging, de GED, Busca e Recuperação de Informações.
Responsabilizar-se:
a) Por quaisquer acidentes na entrega, instalação dos produtos contratados e execução dos serviços, inclusive quanto às redes de serviços públicos, o uso indevido de patentes, e ainda por fatos de que resultem a destruição ou danificação dos produtos contratados, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do Termo de Encerramento das Obrigações Contratuais (TEOC) e a integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros;
b) Pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos produtos contratados, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário.
1. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato;
2. A CONTRATADA assume toda a responsabilidade pelos ônus decorrentes das leis trabalhistas, previdenciárias e encargos sociais, mantendo a CONTRATANTE à margem de quaisquer ações judiciais, reivindicações ou reclamações, sendo a CONTRATADA, em quaisquer circunstâncias, nesse particular, considerada única empregadora;
3. A CONTRATADA é responsável pela execução dos serviços, em plena conformidade com as Especificações Técnicas Básicas obrigando-se a reparar ou refazê-los, caso venham a apresentar defeitos ou incorreções, sem ônus adicionais à CONTRATANTE;
4. Responder por todos os ônus referentes a entrega dos produtos e execução dos serviços contratados.
5.A Empresa obriga-se a fornecer os documentos requisitados pela CONTRATADA, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas e em casos de urgência no mesmo dia. Entendem-se como urgência as solicitações enviadas por pessoas autorizadas.
6.A Empresa deverá se responsabilizar pela manutenção da segurança e sigilo do conteúdo dos documentos.
7.A Empresa obriga-se a fornecer treinamento para funcionários, previamente selecionados e envolvidos no processo de implantação e consultas, das Unidades pertencentes à CONTRATANTE.
8.A Empresa obriga-se a agendar visitas, quando solicitadas pelos responsáveis de cada Unidade pertencentes à CONTRATANTE aos locais de armazenamento dos documentos.
9.A Empresa obriga-se a fornecer relatórios gerenciais, onde será informado cada movimento efetuado durante o mês e as caixas que foram requeridas e ainda não devolvidas.
10.A Empresa deverá arcar com todos os encargos fixados pelas Leis trabalhistas e Previdenciárias, bem como aqueles referentes à acidentes de trabalho, FGTS, PIS, com respeito a seus empregados e técnicos envolvidos na prestação de serviços.
00.Xx final do contrato, a CONTRATADA deverá disponibilizar, sem ônus, a base de dados com os índices e imagens digitalizadas. Estas deverão ser entregues em discos rígidos e em formato TIFF encapsuladas em PDF.
XXVI– DA IMPUGNAÇÃO
1 - Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
1.1 – No caso de impugnação do edital, a mesma para ser validada devera conter procuração, contrato social e ser devidamente protocolada na sede da Comissão Permanente de Licitação;
2 - A petição será dirigida ao Pregoeiro Oficial, que decidirá no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, conforme Decreto nº 3.555/2000;
2.1 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
XXVIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, devendo ser assinadas pelo pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes.
2.1 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
3 - Todas as propostas, bem como os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão, serão rubricadas pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes que desejarem.
3.1 - Poderão ser admitidos pelo Pregoeiro, erros formais, que não prejudiquem os interesses da Administração ou o trâmite processual.
4 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada na Diretoria de Licitação da Prefeitura Municipal de MORRINHOS/GO, no mesmo endereço, durante 10 (dez) dias após a publicação dos contratos, findos os quais poderão ser destruídos.
5 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
6 6 - Integram o presente Edital:
Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Modelo de Declarações; Anexo III – Minuta de Contrato.
7 – Não havendo expediente na Prefeitura Municipal de MORRINHOS/GO, ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data marcada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local, independentemente de nova comunicação.
8 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca DE MORRINHOS/GO.
9 – É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
10 – Os proponentes intimidados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;
11 – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes no site da Prefeitura Municipal DE MORRINHOS/GO, no placar de divulgação dos atos do Poder Executivo, instalado na sede da Prefeitura, jornal de grande circulação, Diário Oficial do Estado (quando for o caso) e Diário Oficial da União (quando for o caso);
12 – A participação do proponente nesta licitação implica na aceitação de todos os termos deste Edital.
SALA DAS LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS, GOIÁS, aos
27 (vinte e sete) dias do mês de julho de 2020.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
=Pregoeiro=
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
DO OBJETO - A presente licitação tem por objeto: a contratação de empresa especializada em Gestão Documental para solução de digitalização de documentos com Certificação Digital e Fé Pública, incluindo: a preparação, organização, digitalização e a indexação dos arquivos digitais, com fornecimento de infraestrutura de hardware, softwares e realização de gestão, incluindo a definição de rotinas de busca e recuperação, dos documentos digitalizados e daqueles armazenados fisicamente, com vistas ao atendimento das necessidades da Prefeitura Municipal do Morrinhos/GO.
JUSTIFICATIVA - A presente licitação justifica-se na necessidade do município de Morrinhos/GO, de proporcionar uma rápida localização de documentos; da criação de um sistema digitalizado e/ou arquivo central virtual, evitando-se desperdício de tempo e espaço físico e de economia relacionada à utilização exacerbada de documentos em papel para processos internos, melhorando a sobrecarga de arquivos e ambiente de trabalho. Assim, todas as melhorias irão refletir em um atendimento ao público eficaz e qualificado.
1- Fase de organização e triagem de documentos
A fase de recebimento, conferência dos documentos e digitalização serão realizados pela CONTRATADA.
Os documentos físicos serão entregues à Contratada, acompanhados de uma relação sequencial contendo o número e o conteúdo dos mesmos, na ocasião da entrega do material a ser trabalhado. Não havendo problemas durante a conferência, os documentos deverão ser encaminhados para a área de produção. Qualquer diferença existente nesta conferência deverá ser comunicada imediatamente ao responsável da Contratante para devidas providências.
O acervo de documentos da Contratante será, após a digitalização, mantido em arquivos ordenados seqüencialmente por número, até ser incinerado ou enviado para depósito a ser indicado pela Contratante.
Todo o processamento deverá ser executado com o conceito de lotes, com objetivo de garantir a integridade de todo o processo. Os critérios de organização e criação dos lotes deverão ser definidos de comum acordo com a Contratante, observando as características de indexação e composição dos documentos, desde que sejam atingidas as expectativas de processamento. Cada lote deverá receber uma identificação única durante todo o processo de conversão, e deverá obrigatoriamente conter atributos que facilitem sua identificação futura, tais como número da remessa, quantidade de documentos, responsáveis pelo processo, entre outros, garantindo a integridade do processo como um todo e criando um primeiro nível de informação de controle e auditoria sistêmica.
2- Preparação/Higienização dos documentos
Toda a documentação irá passar por um processo de preparação/higienização o qual consiste em retirar grampos e clipes, colar folhas rasgadas e numerar todos documentos, para que os mesmos possam ficar organizados e dentro dos padrões necessários para a digitalização.
3 - Análise do Escrevente do Cartório
Toda a documentação que for destinada a digitalização com Fé Pública será analisada pelo Escrevente do Cartório de Notas, o qual irá classificar a mesma como original ou cópia:
- Todo documento que não for permitido dar a FÉ PÚBLICA, será carimbado pelo Escrevente;
- Todo documento que for cópia ou xerox, NÃO TERÁ FÉ PÚBLICA;
- Todo documento que possuir rasuras em assinaturas, datas ou valores NÃO TERÁ FÉ PÚBLICA;
- Todo documento que for AUTENTICADO por algum outro Cartório de Notas, TERÁ A FÉ PÚBLICA;
- Qualquer documento que tiver uma das suas partes rasgadas ou deterioradas, impossibilitando a compreensão das suas informações, NÃO TERÁ FÉ PÚBLICA;
4 – Digitalização de Documentos
Após os lotes terem sido devidamente cadastrados no sistema de captura, os documentos deverão ser digitalizados através de um módulo específico para esta finalidade.
A digitalização dos documentos deverá ser executada em conformidade com as especificações abaixo: Tipos de imagem de captura:
● Coloração: Preto e branco (bitonal), escala de cinza ou colorida;
● Resolução: 200 DPI a 300 DPI;
● Formato do Arquivo de Imagem: TIFF CCITT G4, JPG ou PDF;
As estações de digitalização deverão estar conectadas a scanners de alto desempenho de captura e/ou grande área de captação de imagens, de acordo com o tipo de papel a ser convertido.
4.1 - Document Imaging
Têm-se como requisitos mínimos da aplicação do Document Imaging:
● Definição de brilho e contraste da imagem;
● Definição da resolução (DPI);
● Definição do tamanho do original;
● Digitalização contínua;
● Digitalização Batch;
● Possibilidade de criação de perfis de digitalização específicos para cada tipo de documento, conforme os recursos disponíveis no scanner em utilização;
● Suporte a documentos em bitonal (preto e branco), colorido e tom de cinza;
● Formatos: TIFF G4, JPEG ou PDF;
● Alinhamento da imagem (Deskew);
● Remoção de sujeiras (Despeckle);
● Remoção de sombras (Deshade);
● Remoção de linhas horizontais e verticais;
● Reparo de caracteres;
● Eliminação/limpeza de bordas pretas;
● Melhoramento da imagem de zonas previamente definidas;
● Possibilidade de criação de perfis de tratamento de imagem;
● Leitura de código de barras padrões;
● Possibilidade de leitura de código de barras em quatro diferentes orientações: 0º, 90º, 180º e 270 º;
● Leitura de patch codes;
● Definição de zonas para separação lógica dos documentos;
● Permitir a customização de módulos para liberação dos dados para sistemas específicos;
● Possibilidade de efetuar simultaneamente a liberação de dados para múltiplos meios de armazenamento;
● Permitir definir o formato do arquivo de imagem de saída, pelo menos nos padrões TIFF grupo 3 e 4, single/multipage, JPEG, RTF e PDF. Possuir recurso nativo que possibilite a geração de arquivos PDF
(imagens e texto) mantendo as características originais do documento.
● Velocidade de Digitalização: Mínima de 80 ppm simplex e 160 ppm duplex;
● Capacidade do ADF: Mínima de 100 folhas;
● Suporte a ambiente Windows e Linux;
● Compatibilidade com scanners de produção através de interface SCSI ou de desempenho superior;
● Compatibilidade com drivers ISIS;
5 – Conferência/Controle de Qualidade
A etapa de controle de qualidade das imagens deverá ser responsável pela checagem dos resultados obtidos na etapa de digitalização dos documentos, avaliando a qualidade da imagem captada, bem como a sequência e integridade dos documentos digitalizados.
A solução de captação deverá permitir o descarte de imagens indesejáveis, tais como páginas separadoras e versos em branco, bem como a inserção e atualização de páginas nos documentos integrantes do lote em avaliação.
6 - Indexação de Documentos
A indexação poderá ser do tipo manual ou automático. Integrações com base de dados pré-existentes para cruzamento de dados também se fazem necessários no escopo do projeto, visando a integração da solução com aplicações legado. Deverá ser utilizada solução tecnológica de Document Imaging capaz de se adequar aos diferentes tipos de indexação e documentos, a qual deverá conter:
• Criação de campos de pesquisas para os documentos digitalizados ou importados no Sistema;
• Possibilitar a indexação automática com aplicação de OCR pelo usuário;
• Possibilitar que o usuário realize a conversão de determinado arquivo em PDF para PDF PESQUISÁVEL;
• Possibilitar a indexação manual através dos campos de pesquisas pré-estabelecidos conforme o Departamento cadastrado;
• Verificação de informações presentes nas imagens com recurso de zoom;
• Possibilidade de indexação remota através do ambiente WEB;
7 - Certificação Digital e Fé Pública
A implantação de tecnologias de certificação digital e de administração e segurança de redes e sistemas é fator fundamental para o projeto e constitui diferencial único em relação aos projetos de Gerenciamento Eletrônico de Documentos.
Demanda-se um conjunto de medidas e cuidados que privilegiam a segurança. Desde a digitalização até a consulta de documentos, há a necessidade premente de garantir todos os aspectos de integridade, autorização, autenticação e privacidade.
Um aspecto fundamental para a implantação adequada e segurança da solução tecnológica: uso de certificados digitais, reconhecidos pela ICP – Brasil. Isto garante a operacionalização de um ambiente seguro, próprio, inclusive, para a implantação de novas plataformas operacionais corporativas totalmente digitais.
Certificados digitais provêem o controle das operações sensíveis: acesso a documentos de acesso restrito, assinatura digital de documentos, autorização de transações, procedimentos de natureza executiva ou gerencial.
Os documentos digitalizados com Fé Pública serão assinados com o certificado digital do Escrevente e/ou Tabelião do Cartório de Tabelionato de Notas, gerando a partir deste momento uma cópia
autenticada em meio digital. Posteriormente será lavrada uma ata notarial mensal por este Cartório descriminando o serviço e o volume de imagens analisadas e digitalizadas neste período.
8 – Software de Gerenciamento Eletrônico de Documentos (GED)
Na publicação, gestão e armazenamento de documentos eletrônicos e imagens se faz necessário uma aplicação de GED (Gerenciamento Eletrônico de Documentos) com os seguintes requisitos:
Esta plataforma deverá ser disponibilizada em formato de licenciamento por usuário para a CONTRATANTE atendendo os seguintes requisitos mínimos.
8.1 Administração e Configuração do GED
● Autenticação de usuários com certificados digitais, ICP – Brasil ou login e senha;
● Deverá possibilitar a criação e o gerenciamento de um número ilimitado de contas de usuários;
● Suportar a criação de perfis de acesso e controle de permissão aos grupos de diferentes tipos de departamentos; ● Criação de diferentes tipos de Departamentos;
● Criação de tipos de documentos, índices e tipos de índices;
● Gerenciamento de usuários da aplicação;
● Armazenamento e gerenciamento dos índices pelo SGBD;
● Permitir a inserção de novos arquivos em PDF;
● Permitir agrupar/mesclar diferentes arquivos em PDF em um único arquivo;
● Permitir a indexação e a alteração dos dados (informações) referente aos documentos que foram indexados, caso o usuário tenha permissão;
● Realizar um Sistema de Auditoria (LOG): o qual possui um controle detalhado de cada atividade desempenhada pelo usuário, como: o dia, a hora, o que ele criou, alterou ou excluiu, com a opção de reverter às modificações caso seja necessário;
● Possibilidade de definir níveis de usuário diferenciados, permitindo total controle de acesso aos módulos do sistema;
● Gerenciamento/Controle dos lotes digitalizados;
● Possuir total integração entre todos os módulos do sistema;
● O Software de GED deverá ser testado e aprovado com um ótimo desempenho para um grande volume de dados, permitindo um rápido tempo de resposta diante os documentos que foram pesquisados;
8.2 - Buscas e Consultas do Content Manager
● Visualização dos seguintes formatos: MS-Office (DOC, XLS, PPT e VSD), BMP, TIFF, JPEG, PNG, PDF e HTML;
● Permitir a inclusão de campos pesquisas para anotações ou observações referente aquele determinado documento.
● Visualização com funcionalidades de:
● Rotação;
● Zoom;
● Navegação;
● Interface WEB.
8.3 - Captura / Importação de Documentos
● Captura / Importação
● O processo de captura de Imagens não precisa ser realizado necessariamente pelo Software de GED;
● Importação remota (WEB);
● Possibilidade de importação de imagens/arquivos eletrônicos pré-existentes em modo assistido ou batch;
● Suporte a documentos em bitonal (preto e branco), colorido e tom de cinza;
● Indexação
● Criação de campos de pesquisas para os documentos digitalizados ou importados no Sistema;
● Possibilitar a indexação automática com aplicação de OCR pelo usuário;
● Possibilitar que o usuário realize a conversão de determinado arquivo em PDF para PDF PESQUISÁVEL;
● Possibilitar a indexação manual através dos campos de pesquisas pré-estabelecidos conforme o Departamento cadastrado;
● Reconhecimento de código de barras, como forma de auxílio no processo de indexação;
● Verificação de informações presentes nas imagens com recurso de zoom;
● Possibilidade de indexação remota através do ambiente WEB;
● Liberação dos dados
● Recurso nativo de exportação de índices para arquivo tipo texto ASCII;
● Permitir a customização de módulos para liberação dos dados para sistemas específicos;
● Possibilidade de efetuar simultaneamente a liberação de dados para múltiplos meios de armazenamento;
● Gerenciamento do ambiente
● Possibilidade de definir níveis de usuário diferenciados, permitindo total controle de acesso aos módulos do sistema;
● Prover dados de estatística e desempenho;
● Gerenciamento/controle dos lotes, com possibilidade de alteração da ordem original dos módulos de processamento do fluxo de trabalho;
● Possibilidade de implementação do fluxo de trabalho via Internet;
● Integração e compatibilidade
● Suporte a ambiente Windows ou Linux;
8.4 - Requisitos Não-Funcionais obrigatórios do GED
● Portabilidade para Sistemas de Gerenciamento de Banco de Dados (SGBD) de mercado;
● Tecnologia multi – plataforma (interoperabilidade);
● Sistema escalonável;
9 - Serviços de backup e armazenamento eletrônico de documentos
Os dados, imagens e seus índices devem ser armazenados em Servidores com redundância de dados RAID, e seguranças de acesso aos dados através de certificados digitais e backup diário sistematizado. Estes poderão estar nas dependências da Contratada ou nas dependências da Contratante, em ambos os casos, seguindo as políticas definidas no projeto de segurança. Todos os dados deverão sofrer um processo de rotina de backup diária, assegurando assim sua recuperação em caso de “crash” no servidor de imagens ou de índices das imagens.
10 - BUREAU DE DIGITALIZAÇÃO
Considerando uma produção mensal de 380.000 imagens ao mês será necessária uma estação de trabalho com as seguintes especificações:
Departamento | Quantidade de Funcionários | Equipamentos |
Preparação | 6 | Não há necessidade |
Análise do Escrevente do Cartório de Nota | 1 | 1 computador |
Digitalização / Tratamento de Imagens | 2 | 2 Computadores e 2 Scanners |
Indexação | 2 | 2 Computadores |
TI | 1 | 1 Servidor |
11 - Especificações dos Computadores
11.1 - Computadores para Indexação/Conferência/Escrevente
Deverão ser fornecidas estações de trabalho completas e funcionais, sob demanda, com as seguintes características mínimas:
● Monitor 19’’;
● Processador mínimo: Core i5;
● Memória RAM mínima de 4GB DDR3;
● Disco magnético mínimo de 1 Terabyte;
● Teclado e mouse;
● Leitor de DVD-ROM (48X);
● Placa de rede Ethernet 10/100/1000 Mbps;
● Mínimo de 02 portas USB;
● Fornecimento de sistema operacional Windows;
A CONTRATADA será responsável pelo hardware, pela disponibilização de licença de uso do sistema operacional e antivírus.
11.2 - Computadores para Digitalização
Deverão ser fornecidas estações de captura completa e funcional, sob demanda, com as seguintes características mínimas:
● Monitor 19’’;
● Processador mínimo: Core i5;
● Memória RAM mínima de 4GB DDR3;
● Disco magnético de mínimo de 4 Terabytes;
● Teclado e mouse;
● Leitor de DVD-ROM (48X);
● Placa de rede Ethernet 10/100/1000 Mbps ;
● Mínimo de 02 portas USB;
● Fornecimento de sistema operacional Windows;
● Fornecimento de anti-virus;
● Scanner de alta produção com as seguintes características mínimas: tracionamento (alimentação) automática (ADF), FLATBED, bem como, recurso de digitalização frente e verso no modo alimentador automático, capacidade de no mínimo 70 PPM, P&B, Grayscale, Colorido e resolução mínima de 200 DPI:
● Deverá ser contemplada neste item a plataforma de software de Document Imaging necessária para o processo de captura, devendo ser contemplada no item específico deste projeto;
● A CONTRATADA só será responsável pelo hardware e pela disponibilização de licença de uso do
sistema operacional.
12 - Especificações dos Funcionários
12.1 - Funcionários para Preparação
Deverão ser fornecidos, sob demanda, postos de trabalho com perfil de auxiliar operacional para apoiar, operar e suportar as operações.
● 2º grau cursando ou completo;
● Experiência de 6 meses na área de operações e em operações similares;
● Ter interesse e comprometimento na Preparação de documentos;
● Ter conhecimento no pacote Office;
● Ter bom relacionamento interpessoal e saber lidar com os clientes.
12.2 - Funcionários para Digitalização e Conferência/Tratamento de Imagens
Deverão ser fornecidos, sob demanda, postos de trabalho com perfil auxiliar operacional para apoiar, operar e suportar operações de digitalização.
● 2º grau cursando ou completo;
● Experiência de 6 meses na área de operações e em operações similares;
● Ter conhecimento na utilização de computadores, impressoras e scanners;
● Ter conhecimento no pacote Office;
● Ter bom relacionamento interpessoal e saber lidar com os clientes.
12.3 - Funcionários para Indexação
Deverão ser fornecidos, sob demanda, postos de trabalho com perfil de auxiliar operacional para apoiar, operar e suportar operações de digitação manual de dados. A digitação poderá ser baseada em papel, imagem ou sistema. O fornecimento de toda a infra-estrutura necessária para a digitação tem como responsável a CONTRATADA.
● 2º grau cursando ou completo;
● Experiência de, no mínimo, 6 meses como digitador;
● Ter conhecimento na utilização de computadores, impressoras e scanners;
● Ter conhecimento no pacote Office;
● Ter bom relacionamento interpessoal e saber lidar com os clientes;
12.4 - Funcionário de TI
Deverá ser fornecido, sob demanda, um posto de trabalho para um profissional de TI que será responsável por dar Xxxxxxx e Manutenção ao Servidor disponibilizado pela CONTRATADA. Além de ser responsável pela atualização das imagens e indexações geradas mensalmente pela área de produção.
● Nível superior na área de TI;
● Experiência e domínio em Servidores Linux ou Windows;
● Experiência e domínio na administração de Banco de Dados (MySQL, Postgree e Firebird);
● Ter conhecimento em Linguagens de Programação, tais como: Python, Java, Ajax, Php e C;
● Ter bom relacionamento interpessoal e saber lidar com os clientes.
13- Da Realização dos Serviços de Bureau de Digitalização
13.1 - Pré-Requisito
A CONTRATADA, em suas atividades de prestação de serviços deverá atender os seguintes pré- requisitos:
● A CONTRATADA deverá fornecer todos os equipamentos necessários à execução dos serviços deste projeto, tais como: scanners, estações de captura de imagens, estações de controle de qualidade, carrinhos para transporte de documentos, caixas de acondicionamento, material de expediente, enfim, todos os meios materiais necessários à prestação dos serviços contratados;
● Os equipamentos a serem fornecidos pela CONTRATADA devem ser em número suficiente para atender as especificações técnicas, demandas e prazos estabelecidos pela CONTRATANTE. As demandas e prazos de execução serão definidos com base em projetos técnicos, sendo apresentado previamente um cronograma de implantação;
● A CONTRATANTE elegerá uma equipe de representantes, que será a responsável pela comunicação junto a CONTRATADA;
● A CONTRATANTE será a única detentora da propriedade intelectual e física das informações, documentos e sistemas produzidos pela CONTRATADA a partir da execução destes serviços.
● Nenhuma parte das imagens produzidas poderá ser vendida, cedida, reutilizada ou doada pela CONTRATADA;
● Todos os documentos são preservados devido a seu valor intrínseco, e portanto devem ser processados sem danos pela CONTRATADA. Se alguma documentação for submetida a risco de danos em função de seu processamento, a CONTRATADA deve imediatamente consultar o representante da CONTRATANTE antes de processar o documento. Entende-se como processamento a aplicação do escopo de serviços previsto neste projeto a algum documento/informação.
● A CONTRATADA deverá cumprir todas as exigências e procedimentos específicos da coleção de documentos, fornecidos por escrito pela CONTRATANTE. Se houver dúvida quanto a como executar os serviços para determinado documento em particular, a CONTRATADA deverá comunicar tal dúvida ao Gestor do Contrato por parte da CONTRATANTE que, por sua vez, instruirá a CONTRATADA sobre como proceder;
● A CONTRATADA deverá informar claramente, na fatura, a quantidade e descrição de serviços executados;
● A CONTRATADA deve utilizar funcionários, com qualificação profissional adequada ao serviço que será executado;
● Os empregados da empresa CONTRATADA deverão identificar-se sempre que acessar as dependências da CONTRATANTE, aceitando todos os procedimentos e regulamentos de segurança e conduta estabelecidos;
● A rede da CONTRATADA deverá ter suas Estações de Trabalho com seus Sistemas Operacionais atualizados e com antivírus.
● Manutenção evolutiva e corretiva das plataformas de software:
● A empresa CONTRATADA deverá fornecer, pelo período de vigência do contrato, a manutenção evolutiva e corretiva dos programas, visando mantê-los atualizados de acordo com as últimas versões disponibilizadas pelo fabricante;
● Durante o período de vigência do contrato a instalação das novas versões de correção e atualização dos programas de computador licenciados, será feita pela CONTRATADA;
● Antes da instalação das atualizações evolutivas e corretivas dos programas licenciados no ambiente da CONTRATANTE, deverá ser disponibilizado relatório de impacto no mesmo, a ser analisado pela CONTRATANTE que deverá, por sua opção, preparar seu ambiente para a atualização;
Tabela 01 - Especificação do Objeto/Estimativa de Preços
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO/ESTIMATIVA DE PREÇOS | |||||
Item | Serviços | Unidade | Quantidade | Média do Valor Unitário (R$) | Média do Valor Total (R$) |
1 | Digitalização de Documentos com Certificação Digital e Fé Pública | Imagens | 300.000 | 0,23 | 69.000,00 |
2 | Digitalização de Documentos | Imagens | 3.500.000 | 0,18 | 630.000,00 |
3 | Licenças do Software de GED | Licenças | 10 | 6.300,00 | 63.000,00 |
4 | Treinamento e capacitação de usuários para operação do Software de GED | Usuários | 10 | 1.200,00 | 12.000,00 |
5 | Customização do Software de GED | Horas | 220 | 430,00 | 94.600,00 |
TOTAL ESTIMADO: | 868.600,00 |
ANEXO II MODELOS SUGERIDOS DE
DECLARAÇÕES DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
PREGÃO PRESENCIAL N. 71/2020
DECLARAÇÃO
..................................................................................... inscrito no CNPJ N..........., por intermédio
de seu
representante legal o(a) Sr.(a)..................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade
n........................ e do CPF n. DECLARA, sob as penas da lei, que ate a presente
data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de
Representante Legal (com carimbo da empresa)
OBS: Esta declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N. 71/2020
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
..................................................................................... inscrito no CNPJ N..........., por intermédio
de seu
representante legal o(a) Sr.(a)..................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade
n........................ e do CPF n..............................DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital acima referido.
, de de
Representante Legal (com carimbo da empresa)
OBS: Esta declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
PREGÃO PRESENCIAL N. 71/2020
DECLARAÇÃO
..................................................................................... inscrito no CNPJ N..........., por intermédio
de seu representante legal o(a) Sr.(a)..................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade
n........................ e do CPF n. DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27
da lei n. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) (OBS: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
, de de
Representante Legal
(com carimbo da empresa) OBS: Esta declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa.
MODELO DE DECLARAÇÃO DA LEI N° 123/2006
Eu, , na qualidade de sócio proprietário da empresa DECLARO, sob as penas da lei, que esta empresa enquadra-se na categoria de Microempresa – ME (ou Empresa de Pequeno Porte – EPP), na forma prevista no art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006 e não está incursa nos impedimentos tratados no seu § 4º, podendo, assim, usufruir a prerrogativa e o direito de preferência de que tratam os arts. 42 a 45 da citada lei complementar.
Por ser a expressão da verdade firmo a presente.
, de de
Representante Legal (com carimbo da empresa)
OBS: Esta declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL N. 71/2020
DECLARAÇÃO
Empresa................................. inscrito no CNPJ N , DECLARA, sob as penas da lei, a
aceitação das condições do presente edital e especialmente as fixadas pela Lei n° 8.666/93.
, de de
Representante Legal (com carimbo da Empresa)
OBS: Esta declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa.
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERIÇOS Nº /2020
DAS PARTES:
Contrato de Prestação de Serviços que, entre si, fazem, de um lado, como contratante, a Prefeitura Municipal de Morrinhos, devidamente representada pelo Senhor Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, e, de outro lado, como con- tratada, a firma , na forma e condições seguintes:
É Contratante a Prefeitura Municipal de Morrinhos, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 01.789.551/0001-49, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade, neste ato representada por seu Secretário Municipal de Administração, Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, Gestor Público, portador da C.I. nº 1042339, 2ª Via, expedida pela Diretoria Geral da Polícia Civil do Estado de Goiás e do CPF (MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade na Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx.
É contratada a firma
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1 – O presente contrato tem como objeto A contratação de empresa especializada em Gestão Documental para solução de digitalização de documentos com Certificação Digital e Fé Pública, incluindo: a preparação, organização, digitalização e a indexação dos arquivos digitais, com fornecimento de infra-estrutura de hardware, softwares e realização de gestão, incluindo a definição de rotinas de busca e recuperação, dos documentos digitalizados e daqueles armazenados fisicamente, com vistas ao atendimento das necessidades da Prefeitura Municipal DE MORRINHOS/GO.
2 – Este contrato fica vinculado aos termos do Edital do Pregão nº. 71/2020, bem como a proposta apresentada pela contratada e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO
1 – O valor total deste Contrato é de R$( ). No valor contratado estão inclusas todas as despesas com materiais e equipamentos, mão de obra, transportes, leis sociais, ferramentas, seguro, todos os tributos incidentes e demais encargos, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários para entrega completa do objeto discriminado no anexo do Edital.
2– O pagamento será efetuado por meio de depósito bancário no prazo de até 20 (vinte) dias corridos, a contar da certificação de que os bens e serviços foram aceitos, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura contendo a descrição dos serviços, produtos e o valor total, nota de entrega atestada e comprovante de recolhimento de multas aplicadas, se houver, e dos encargos sociais.
3. Qualquer fatura não aprovada pelo Gestor do Contrato será devolvida à respectiva CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido, a partir da data de sua reapresentação válida, a juízo da CONTRATANTE.
4 A devolução da fatura não aprovada pelo Gestor do Contrato em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA em questão suspenda eventuais serviços futuros.
5 - Nenhum pagamento será efetuado à proponente vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou compensação financeira por atraso de pagamento.
6-O contratado tem a obrigação de manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade
com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Poderão ser digitalizados documentos dos seguintes tipos: A3, A4, A5, A6, A7, A8 e Ofícios de diferentes gramaturas (50 -120g/m2).
1- Fase de organização e triagem de documentos
A fase de recebimento, conferência dos documentos e digitalização serão realizados pela CONTRATADA.
Os documentos físicos serão entregues à Contratada, acompanhados de uma relação sequencial contendo o número e o conteúdo dos mesmos, na ocasião da entrega do material a ser trabalhado. Não havendo problemas durante a conferência, os documentos deverão ser encaminhados para a área de produção. Qualquer diferença existente nesta conferência deverá ser comunicada imediatamente ao responsável da Contratante para devidas providências.
O acervo de documentos da Contratante será, após a digitalização, mantido em arquivos ordenados seqüencialmente por número, até ser incinerado ou enviado para depósito a ser indicado pela Contratante.
Todo o processamento deverá ser executado com o conceito de lotes, com objetivo de garantir a integridade de todo o processo. Os critérios de organização e criação dos lotes deverão ser definidos de comum acordo com a Contratante, observando as características de indexação e composição dos documentos, desde que sejam atingidas as expectativas de processamento. Cada lote deverá receber uma identificação única durante todo o processo de conversão, e deverá obrigatoriamente conter atributos que facilitem sua identificação futura, tais como número da remessa, quantidade de documentos, responsáveis pelo processo, entre outros, garantindo a integridade do processo como um todo e criando um primeiro nível de informação de controle e auditoria sistêmica.
2 - Preparação/Higienização de Documentos
Toda a documentação irá passar por um processo de preparação/higienização o qual consiste em retirar grampos e clipes, colar folhas rasgadas e numerar todos documentos, para que os mesmos possam ficar organizados e dentro dos padrões necessários para a digitalização.
3 - Análise do Escrevente do Cartório
O Escrevente do Cartório de Notas analisa toda documentação classificando a mesma como original ou cópia:
- Todo documento que não for permitido dar a FÉ PÚBLICA, será carimbado pelo Escrevente;
- Todo documento que for cópia ou xerox, NÃO TERÁ FÉ PÚBLICA;
- Todo documento que possuir rasuras em assinaturas, datas ou valores NÃO TERÁ FÉ PÚBLICA;
- Todo documento que for AUTENTICADO por algum outro Cartório, TERÁ A FÉ PÚBLICA;
- Qualquer documento que tiver uma das suas partes rasgadas ou deterioradas, impossibilitando a compreensão das suas informações, NÃO TERÁ FÉ PÚBLICA;
4 – Digitalização de Documentos
Após os lotes terem sido devidamente cadastrados no sistema de captura, os documentos deverão ser digitalizados através de um módulo específico para esta finalidade.
A digitalização dos documentos deverá ser executada em conformidade com as especificações abaixo: Tipos de imagem de captura:
● Coloração: Preto e branco (bitonal), escala de cinza ou colorida;
● Resolução: 200 DPI a 300 DPI;
● Formato do Arquivo de Imagem: TIFF CCITT G4, JPG ou PDF;
As estações de digitalização deverão estar conectadas a scanners de alto desempenho de captura e/ou grande área de captação de imagens, de acordo com o tipo de papel a ser convertido.
5 – Conferência/Controle de Qualidade
A etapa de controle de qualidade das imagens deverá ser responsável pela checagem dos resultados obtidos na etapa de digitalização dos documentos, avaliando a qualidade da imagem captada, bem como a sequência e integridade dos documentos digitalizados.
A solução de captação deverá permitir o descarte de imagens indesejáveis, tais como páginas separadoras e versos em branco, bem como a inserção e atualização de páginas nos documentos integrantes do lote em avaliação.
6 - Indexação de Documentos
A indexação poderá ser do tipo manual ou automático. Integrações com base de dados pré-existentes para cruzamento de dados também se fazem necessários no escopo do projeto, visando a integração da solução com aplicações legado. Deverá ser utilizada solução tecnológica de Document Imaging capaz de se adequar aos diferentes tipos de indexação e documentos, a qual deverá conter:
● Controle de acesso aos indexadores;
● Possibilidade de indexação manual ou automática com OCR (aplicada pelo próprio usuário);
● Verificação de informações presente nas Imagens com recurso de zoom;
7 - Certificação Digital e Fé Pública
A implantação de tecnologias de certificação digital e de administração e segurança de redes e sistemas é fator fundamental para o projeto e constitui diferencial único em relação aos projetos de Gerenciamento Eletrônico de Documentos.
Demanda-se um conjunto de medidas e cuidados que privilegiam a segurança. Desde a digitalização até a consulta de documentos, há a necessidade premente de garantir todos os aspectos de integridade, autorização, autenticação e privacidade.
Um aspecto fundamental para a implantação adequada e segurança da solução tecnológica: uso de certificados digitais, reconhecidos pela ICP – Brasil. Isto garante a operacionalização de um ambiente seguro, próprio, inclusive, para a implantação de novas plataformas operacionais corporativas totalmente digitais.
Certificados digitais provêem o controle das operações sensíveis: acesso a documentos de acesso restrito, assinatura digital de documentos, autorização de transações, procedimentos de natureza executiva ou gerencial.
Os documentos digitalizados com Fé Pública serão assinados com o certificado digital do Escrevente e/ou Tabelião do Cartório de Tabelionato de Notas, gerando a partir deste momento uma cópia autenticada em meio digital. Posteriormente será lavrada uma ata notarial mensal por este Cartório descriminando o serviço e o volume de imagens analisadas e digitalizadas neste período.
8 – Software de Gerenciamento Eletrônico de Documentos (GED)
Na publicação, gestão e armazenamento de documentos eletrônicos e imagens se faz necessário a disponibilização de um Software de Gerenciamento Eletrônico de Documentos (GED) com os seguintes requisitos:
● Autenticação de usuários com certificados digitais, ICP – Brasil ou login e senha;
● Deverá possibilitar a criação e o gerenciamento de um número ilimitado de contas de usuários;
● Suportar a criação de perfis de acesso e controle de permissão aos diferentes tipos de Departamentos;
● Criação de diferentes tipos de Departamentos;
● Criação de tipos de documentos, índices e tipos de índices;
● Gerenciamento de usuários da aplicação;
● Armazenamento e gerenciamento dos índices pelo SGBD;
● Permitir a inserção de novos arquivos em PDF;
● Permitir agrupar/mesclar diferentes arquivos em PDF em um único arquivo;
● Permitir a indexação e a alteração dos dados (informações) referente aos documentos que foram indexados, caso o usuário tenha permissão;
● Realizar um Sistema de Auditoria (LOG): o qual possui um controle detalhado de cada atividade desempenhada pelo usuário, como: o dia, a hora, o que ele criou, alterou ou excluiu, com a opção de reverter às modificações caso seja necessário;
● Possibilidade de definir níveis de usuário diferenciados, permitindo total controle de acesso aos módulos do sistema;
● Gerenciamento/Controle dos lotes digitalizados;
● Possuir total integração entre todos os módulos do sistema;
● O Software de GED deverá ser testado e aprovado com um ótimo desempenho para um grande volume de dados, permitindo um rápido tempo de resposta diante os documentos que foram pesquisados;
CLÁUSULA QUARTA – DA FONTE DE RECURSOS
- Os recursos para o pagamento das despesas relativas à execução do objeto, advêm do tesouro municipal oriundos das seguintes dotações orçamentárias: função 04, subfunção 129, programa 0012, atividade 1767, elemento 449052.35.190.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO CONTRATUAL
1- O prazo de vigência será de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará, podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a sessenta meses.
1 - A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO
1 – A execução dos serviços deverá obedecer aos seguintes prazos:
a) Preparação/Higienização, Digitalização, Indexação e disponibilização das imagens no Software de Gerenciamento Eletrônico de Documentos em 12 (doze) meses.
2 – Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior que tenha o condão de motivar o atraso na execução dos serviços do prazo estipulado, deverá a CONTRATADA submeter os fatos, por escrito, à Comissão Especial do Concurso Público, com as justificativas correspondentes, acompanhadas da comprovação devida, para análise e decisão, desde que dentro do prazo estabelecido para a execução.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1. Providenciar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços que estejam sob sua responsabilidade;
2. Adotar os procedimentos acordados para as quais o processo/sistema foi projetado e instalado;
3. Comunicar imediatamente a contratada quaisquer falhas/irregularidades de que tenha conhecimento e que estejam impedindo o perfeito funcionamento do sistema.
4. Fornecer especificações completas e detalhadas dos trabalhos desejados, a fim de facilitar a execução
plena dos mesmos.
5. A PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS/GO reserva-se o direito de propor alterações no cronograma de execução decorrentes do interessepúblico.
6. Efetuar os pagamentos devidos a CONTRATADA na forma e prazo ora estabelecidos; 7.Responsabilizar-se, pelo envio ao Tribunal de Contas do Estado de Ceará, de todas as
documentações pertinentes ao processo licitatório e aqueles decorrentes do processo do concurso público.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1-Além das especificações técnicas previstas tópico VII no ítem 1.4 do presente edital a Contratada terá as seguintes obrigações:
2-Fornecer equipe especializada no desenvolvimento do trabalho, funcionários capacitados e com coordenação adequada presente na fase de implantação.
3-O Transporte dos documentos por meio de veículos apropriados que assegurem segurança e integridade dos documentos transportados;
4-Orientar tecnicamente os profissionais indicados pela Gerência da Secretaria Geral, fornecendo os esclarecimentos necessários.
5-Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação;
6-Corrigir incorreções nos serviços executados quando necessário, sem ônus para a CONTRATANTE, durante o período de garantia;
7-Responder por todos os ônus referentes a entrega e serviços fornecidos assim como os salários do pessoal, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato;
8-Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou contratante, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir;
9-Manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, especificações técnicas e comerciais da outra parte, de que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que lhe venham a ser confiadas, sejam relacionados ou não com a prestação dos serviços, objeto deste contrato, e não poderá, sob qualquer pretexto, reproduzir, divulgar, revelar ou dar conhecimento a terceiros estranhos à esta contratação, sob as penas da Lei;
10-Todos os documentos e/ou informações da CONTRATANTE que ficarem em poder da CONTRATADA para fins de desenvolvimento desse projeto deverão ser considerados sigilosos;
11-Garantir o suporte dos softwares propostos para solução tecnológica de Document Imaging, de GED, Busca e Recuperação de Informações.
Responsabilizar-se:
a) Por quaisquer acidentes na entrega, instalação dos produtos contratados e execução dos serviços, inclusive quanto às redes de serviços públicos, o uso indevido de patentes, e ainda por fatos de que resultem a destruição ou danificação dos produtos contratados, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do Termo de Encerramento das Obrigações Contratuais (TEOC) e a integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros;
b) Pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos produtos contratados, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário.
1. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato;
2. A CONTRATADA assume toda a responsabilidade pelos ônus decorrentes das leis trabalhistas, previdenciárias e encargos sociais, mantendo a CONTRATANTE à margem de quaisquer ações judiciais, reivindicações ou reclamações, sendo a CONTRATADA, em quaisquer circunstâncias, nesse particular,
considerada única empregadora;
3. A CONTRATADA é responsável pela execução dos serviços, em plena conformidade com as Especificações Técnicas Básicas obrigando-se a reparar ou refazê-los, caso venham a apresentar defeitos ou incorreções, sem ônus adicionais à CONTRATANTE;
4. Responder por todos os ônus referentes a entrega dos produtos e execução dos serviços contratados.
5.A Empresa obriga-se a fornecer os documentos requisitados pela CONTRATADA, no prazo máximo de
48 (quarenta e oito) horas e em casos de urgência no mesmo dia. Entendem-se como urgência as solicitações enviadas por pessoas autorizadas.
6.A Empresa deverá se responsabilizar pela manutenção da segurança e sigilo do conteúdo dos documentos.
7.A Empresa obriga-se a fornecer treinamento para funcionários, previamente selecionados e envolvidos no processo de implantação e consultas, das Unidades pertencentes à CONTRATANTE
8.A Empresa obriga-se a agendar visitas, quando solicitadas pelos responsáveis de cada Unidade pertencentes à CONTRATANTE aos locais de armazenamento dos documentos.
9.A Empresa obriga-se a fornecer relatórios gerenciais, onde será informado cada movimento efetuado durante o mês e as caixas que foram requeridas e ainda não devolvidas.
10.A Empresa deverá arcar com todos os encargos fixados pelas Leis trabalhistas e Previdenciárias, bem como aqueles referentes à acidentes de trabalho, FGTS, PIS, com respeito a seus empregados e técnicos envolvidos na prestação de serviços.
00.Xx final do contrato, a CONTRATADA deverá disponibilizar, sem ônus, a base de dados com os índices e imagens digitalizadas. Estas deverão ser entregues em discos rígidos e em formato TIFF encapsuladas em PDF.
CLÁUSULA NONA – DO VALOR
1 - Custo mensal estimado para digitalização é de R$ XXXX (XXXXXXXXX reais) totalizando, por um período de 12 (doze) meses, R$ XXXXXX (XXXXXXX reais).
2– A CONTRATADA assumirá todas as despesas diretas e indiretas relativas à pessoal e quaisquer outras oriundas, derivadas ou conexas com o objeto, tais como: salários, encargos sociais e trabalhistas, impostos, alimentação, deslocamentos, transportes, tributos, seguros, indenizações acidentarias, taxas e serviços, não cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS/GO quaisquer ônus adicional;
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
2. É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste contrato;
3. É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
4. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este contrato. 5 Durante a sua vigência o contrato será acompanhado e fiscalizado pela Secretaria responsável ou por servidor devidamente autorizado para tal, representando o CONTRATANTE.
6. O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
7. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas à Secretaria responsável, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
8. Além do acompanhamento e da fiscalização, o gestor do contrato designado pela CONTRATANTE
poderá, ainda, sustar qualquer execução que esteja em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
9. O obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução do contrato, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessas responsabilidades, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre a execução do objeto contratual, diretamente ou por prepostos designados.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
1 - O descumprimento total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei federal nº 8.666/93, com suas posteriores alterações, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo, sendo destacadas as seguintes:
a) advertência;
b) multa, de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, por prazo de até 2 (dois) anos.
2. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - Ensejar o retardamento da execução do objeto destecontrato;
2.2 - Não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - Comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - Fizer declaração falsa;
2.5 - Cometer fraude fiscal;
2.6 - Falhar ou fraudar na execução deste contrato.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nos itens 1 a 3 desta Cláusula.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
1. O inadimplemento de qualquer das obrigações ora estabelecidas, ensejará sua rescisão em conformidade com artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
2. A rescisão deste contrato poderá ser:
2.1 - Determinada por ato unilateral e escrita da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 10 (dez) dias;
2.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - Judicial, nos termos da legislação vigente sobre amatéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1.1 – Com fulcro nos art. 58, inciso III e 67 da Lei n° 8.666/1993, que impõe a administração o dever de fiscalizar a execução do contrato, combinado com a art. 55, XIII, da referida lei, o contrato exige a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, Certificado de Regularidade do FGTS, Certidão Negativa de Débitos Previdenciários, Certidão que comprove a regularidade fiscal junto às fazendas Municipal, Estadual e Federal antes da efetivação de cada pagamento aos contratados;
1.2 – Passa-se a exigência descrita acima a ser condicionante para o pagamento;
1.3 – Serão liberados os pagamentos dos contratados que já tiverem apresentado as certidões negativas supra transcritas, anteriormente, estando estas dentro do prazo devalidade.
1.4 - A prestação dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela CONTRATANTE por intermédio de responsáveis especialmente designados, cabendo a este anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, cabendo a estes a aceitação dos serviços e atesto das faturas.
1.5 – Além do acompanhamento e fiscalização dos serviços, os responsáveis designados poderão, ainda, sustar qualquer execução que esteja em desacordo com o estabelecido, sempre que essa medida se tornar necessária.
1.6 – A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA INDICAÇÃO DO GESTOR (A) DO CONTRATO
1 – O gestor do contrato será indicado pela secretaria/autarquia/órgão solicitante impreterivelmente no momento da elaboração do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de MORRINHOS/GO, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Morrinhos, de de 2020.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
=Secretário de Administração= FIRMA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1ª) CPF Nº:
2ª) CPF Nº: