SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-NFP-CONTRATOS) CONTRATO
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-NFP-CONTRATOS) CONTRATO
CONTRATO Nº 69/2020
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA DE FACHADAS, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ, COMO CONTRATANTE, E A EMPRESA TJ SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA, COMO CONTRATADA, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NO PROCESSO SEI 4418- 96.2020.4.05.7600.
A UNIÃO FEDERAL, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA GRAU NO CEARÁ, inscrita no CNPJ nº 05.424.487/0001-53, com sede instalada no Edifício Xxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 0, Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxx de Ceará, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelo Diretor do Foro, Exmo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, no uso das atribuições, e, de outro lado, a empresa TJ SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.405.971/0001-14, com endereço na Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxxxx, Xxx Xxxx/XX, XXX: 00.000-000, nesta Capital, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato por seu Diretor Administrativo, Sr. XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, RG nº 3.454.136, SSP/SC e CPF nº
000.000.000-00, no uso de suas atribuições, celebram o presente contrato sob o regime de empreitada por preço unitário, tudo de acordo com a Lei 8.666/93 e alterações da Lei 8.883/94, em conformidade com o P.A. nº 4418- 96.2020.4.05.7600 e Pregão Eletrônico 46/2020, e que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
Contratação dos serviços de lavagem e limpeza de fachadas, envolvendo as áreas de revestimentos cerâmicos, brises de fibrocimento, venezianas e caixilhos de alumínio e vidros, dos Anexos I e II (Edifício Ministro Xxxxx Xxxxxx e Edifício Xxxxxxxxx Xxxx) desta Seção Judiciária, em conformidade com as exigências, condições e especificações estabelecidas neste Termo, ressaltando que em relação ao segundo dos dois edifícios, há, nas fachadas, apenas áreas de cerâmicas e caixilhos de alumínio e vidros a serem considerado. Deve-se levar em conta, ainda, no conjunto dos serviços ora contratados, polimento de venezianas, lados norte e sul do edifício Ministro Xxxxx Xxxxxx, e de caixilhos de alumínio dos prédios em questão, visando deixá-los conservados com aspecto polido e de limpeza.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos, cujos teores consideram-se conhecidos e acatados pelas partes:
1) O Edital do Pregão Eletrônico nº 46/2020 e seus anexos;
2) a Proposta da CONTRATADA;
CLÁUSULA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Aplicam-se a presente contratação as disposições contidas na Lei 8.666/93, de 21/01993, Lei nº 10.520/02, Decreto nº 7.983/2013, Instrução Normativa nº 01/2010-SLTI/MPOG (Critérios de Sustentabilidade Ambiental) e as disposições estabelecidas neste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES
As alterações que porventura possam ocorrer deverão atender ao disposto no art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA META FÍSICA
XXXXX X - EDIFÍCIO MINISTRO XXXXX XXXXXX | ||
ITEM | QUANTIDADE | ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO |
01 | 1892,76 m² | LIMPEZA/LAVAGEM DE FACHADAS REFERENTES ÀS ÁREAS REVESTIDAS DE GAIL, com utilização de produtos biodegradáveis e neutros. |
02 | 324,00 m² | LIMPEZA/LAVAGEM DE FACHADAS REFERENTES A BRISES DE FIBROCIMENTO, com utilização de produtos biodegradáveis e neutros. |
03 | 133,08 m² | LIMPEZA/LAVAGEM DE FACHADAS REFERENTES A VENEZIANAS DE ALUMÍNIO, com utilização de produtos biodegradáveis, neutros, envolvendo polimento dos elementos metálicos. |
04 | 829,70 m² | LIMPEZA/LAVAGEM DE FACHADAS REFERENTES A CAIXILHOS DE ALUMÍNIO E VIDRO, com utilização de produtos biodegradáveis, neutros e antiembaçantes, envolvendo polimento dos elementos metálicos. |
ANEXO II - EDIFICIO XXXXXXXXX XXXX | ||
ITEM | QUANTIDADE | ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO |
01 | 621,60 m² | LIMPEZA/LAVAGEM DE FACHADAS REFERENTES ÀS ÁREAS REVESTIDAS DE GAIL, com utilização de produtos biodegradáveis e neutros. |
02 | 40,00 m² | LIMPEZA/LAVAGEM DE FACHADAS REFERENTES A CAIXILHOS DE ALUMÍNIO E VIDRO, com utilização de produtos biodegradáveis, neutros e antiembaçantes, envolvendo polimento dos elementos metálicos. |
CLÁUSULA QUINTA - DA SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá, sob nenhum pretexto ou hipótese, subcontratar os serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO E DA QUALIDADE NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. A CONTRATADA, durante a realização dos serviços, deverá manter engenheiro ou técnico de segurança do trabalho supervisionando a execução das atividades contratadas.
6.2. Os funcionários da CONTRATADA devem gozar de boa condição de saúde, ter qualificação e disposição física para executarem os serviços a que se propõem, visando à contratação do serviço de limpeza das fachadas dos Anexos I e II, atinentes às áreas de cerâmicas, caixilhos de alumínio e vidro e venezianas de alumínio, por preço justo, compatível com a prática do mercado.
6.3. A CONTRATADA deve proceder à imediata substituição temporária de algum colaborador em caso de ausência de funcionários, seja por doença ou qualquer outro motivo, sem nenhum acréscimo de custo à CONTRATANTE, não sendo aceito, em hipótese alguma, que a CONTRATANTE tenha prejuízo no serviço contratado por desfalque no contingente de pessoal.
CLÁUSULA SÉTIMA - LOCAIS PARA A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços e fornecimentos, objeto desta contratação, serão realizados nas unidades sob administração da JFCE, localizadas na Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx-Xxxxx.
CLÁUSULA OITAVA - GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
8.1. O prazo mínimo de garantia deverá ser de 24 meses, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços. A CONTRATADA responderá pela qualidade e segurança dos materiais empregados e serviços executados, nos termos dos dispositivos legais aplicáveis, devendo prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pela Contratante e efetuar a reparação de quaisquer falhas, vícios, defeitos ou imperfeições que se apresentem, independentemente de qualquer pagamento da CONTRATANTE.
8.2. O início do atendimento aos chamados inerentes a alguma correção a ser feita nos serviços realizados, durante o período de garantia, deverá ocorrer no prazo máximo de 05 dias úteis, contados a partir do registro da ocorrência pela CONTRATANTE;
8.3. A CONTRATADA deverá realizar a reparação e/ou correção de itens de serviços executados com defeito/vícios num prazo máximo de dias a partir do comunicado, a suas expensas, durante todo o período de garantia. Nesses casos, as despesas relativas à mão de obra e transporte serão de responsabilidade da CONTRATADA, não sendo devidos quaisquer pagamentos adicionais.
8.4. A CONTRATADA deve disponibilizar os números de telefone e os endereços de correio eletrônico para contato em caso de necessidade de acionamento da garantia, comunicando à CONTRATANTE quaisquer alterações ocorridas durante o prazo de garantia.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. São obrigações da CONTRATADA, além de todas aquelas já discriminadas nos diversos itens desta peça e por força de dispositivos legais:
9.1.1. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas e indiretas, tais como: salários, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, indenizações, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vale refeição, vale transporte e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados ou prepostos na execução dos serviços objeto do contrato; deslocamento e alimentação de pessoal, transporte de equipamentos e materiais, fretes, seguros, outras que, porventura, venham a ser criadas e exigidas pelo governo, etc.
9.1.2. Executar os serviços de acordo com as normas técnicas vigentes, com os quantitativos, especificações técnicas e demais detalhes definidos no Termo de Referência, na sua proposta e neste Contrato;
9.1.3. Manter a disciplina entre o seu pessoal, fazendo-o cumprir, na execução dos serviços, as normas legais sobre segurança contra riscos de acidentes e restringindo sua circulação à área de execução dos serviços.
9.1.4. Observar as normas de segurança e de saúde no trabalho estabelecidas e dispositivos legais federais, estaduais e municipais pertinentes, como também as constantes neste termo de referência, responsabilizando-se por eventuais processos, ações ou reclamações movidas por pessoas físicas ou jurídicas em decorrência do descumprimento de obrigações e recomendações constantes deste conjunto de normas.
9.1.5. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar, direta ou indiretamente, à Contratante ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua, dos seus prepostos ou de seus empregados, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, procedendo, imediatamente, aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente das situações em menção.
9.1.6. Afastar, imediatamente, dos locais de realização dos serviços, qualquer funcionário cuja substituição tenha sido motivadamente solicitada pela Fiscalização.
9.1.7. Executar os serviços, observadas as normas trabalhistas, nos dias e horários (inclusive domingos e feriados, se solicitados pela contratada) mediante autorização da equipe de fiscalização de forma a minimizar o prejuízo aos trabalhos desenvolvidos nos prédios e setores onde serão realizados esses serviços.
9.1.8. Corrigir os defeitos apontados pela equipe de fiscalização, bem como reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
9.1.9. Manter absoluto sigilo com referência a assuntos de que tome conhecimento, em função dos serviços em pauta, inclusive após o encerramento do contrato.
9.1.10. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
9.1.11. Abster-se de contratar para atuarem no Contrato pessoas que sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à JFCE (Art.3ºda Resolução nº 07/2005, com a redação que lhe foi dada pela Resolução nº 09/2005, do Conselho Nacional de Justiça).
9.1.12. Informar, via e-mail ou por meio de ofício, até 02 (dois) dias antes do início dos serviços, nome e CPF dos profissionais responsáveis pela realização dos serviços objeto deste documento, bem como os números de telefones e endereços de e-mail dos responsáveis pelos serviços;
9.1.13. Manter seus funcionários uniformizados com calça, camisa de manga ou macacão, bota de couro, meias, bem como identificados por crachás com foto. Os uniformes deverão ter visível a logomarca da empresa.
9.1.14. Fornecer e utilizar materiais e acessórios necessários para realização dos serviços de lavagem de cerâmicas, limpeza e polimento de caixilhos e venezianas de alumínio, das fachadas dos edifícios anexos I e II, da JFCE.
9.1.15. Fornecer aos seus profissionais e funcionários todos os equipamentos de proteção individual exigidos pela NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e demais normas pertinentes, na sua versão mais atualizada, de conformidade com a natureza dos serviços em execução.
9.1.16. Fiscalizar todos os funcionários quanto à utilização dos EPI'S, necessários à segurança dos colaboradores.
9.1.17. Exigir de todos os seus funcionários o uso de EPI's, necessários à segurança dos colaboradores.
9.1.18. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar serviços, encaminhando funcionários portadores de atestados de boa conduta e demais referências;
9.1.19. Manter a disciplina no local do serviço e, ainda, substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela Administração;
9.1.20. Remover as sobras de materiais, entulhos e detritos que a execução dos serviços produzir para fora dos locais de trabalho, promovendo, a seu ônus exclusivo, o seu transporte e descarregamento em áreas permitidas pelo órgão e/ou legislação local que discipline esse tipo de serviço;
9.1.21. Providenciar o isolamento das áreas de trabalho antes do início da execução de serviços específicos, através do fornecimento, utilização e instalação de sinalização de segurança, conforme definido em legislação vigente ou por solicitação da Fiscalização;
9.1.22. Colocar placas indicativas de serviço, se necessária e conforme a legislação pertinente;
9.1.23. Fornecer e utilizar, na execução dos serviços objeto do contrato, materiais, produto e equipamentos de primeira qualidade.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. São obrigações da CONTRATANTE, além daquelas previstas em outros itens deste contrato, ou ainda, daquelas que por lei lhe couberem:
10.1.1. Designar, em conformidade com o disposto no Art. 67 da Lei de Licitações e Contratos, um representante responsável pela fiscalização e acompanhamento dos serviços, sem prejuízo da total responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE ou a terceiros.
10.1.2. Autorizar o início da execução dos serviços pela CONTRATADA, através de emissão da respectiva ordem de serviço pela Fiscalização;
10.1.3. Fornecer as especificações, as orientações, os dados e as informações técnicas de sua responsabilidade, necessárias à execução dos serviços e prestar quaisquer esclarecimentos adicionais relevantes ao cumprimento adequado do contrato;
10.1.4. Realizar a fiscalização dos serviços, diretamente através de servidores do quadro do Núcleo de Administração/JFCE, sem prejuízo da total responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE ou a terceiros;
10.1.5. Garantir o acesso dos responsáveis e funcionários da CONTRATADA aos locais necessários à prestação dos serviços, respeitadas as normas de segurança estabelecidas pela CONTRATANTE e aquelas contidas neste de Termo e em diplomas legais específicos;
10.1.6. Comunicar eventuais falhas ocorridas na execução do objeto.
10.1.7. Comunicar a CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço.
10.1.8. Rejeitar o serviço executado em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo estabelecido neste termo;
10.1.9. Proporcionar as facilidades indispensáveis à boa execução do objeto, inclusive permitindo o acesso, em conformidade com os procedimentos internos de segurança, dos técnicos da CONTRATADA às suas dependências.
10.1.10. Receber os serviços provisoriamente e definitivamente, mediante termo circunstanciado e em conformidade com a legislação.
10.1.11. Atestar a fatura emitida pela CONTRATADA, desde que esteja em conformidade com a aceitação dos serviços, realizada pela Fiscalização e obedecidas as condições estabelecidas no contrato;
10.1.12. Efetuar o pagamento da fatura no prazo estipulado no edital e/ou contrato, conforme os serviços prestados, de acordo com as especificações requeridas nos termos do art.67 da lei n° 8.6666/93, e segundo aceitação e atesto do executor do contrato, salvo na hipótese de necessidade de apurar eventuais penalidades.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
11.1. A execução das atividades contratuais, em conformidade com as disposições contidas no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, será acompanhada por um representante ou comissão da CONTRATANTE, especialmente designado para esse fim, a ser oportunamente indicado pela Administração.
11.2. O representante da CONTRATANTE anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, sendo-lhe asseguradas as seguintes prerrogativas:
11.3. Fiscalizar a execução do Contrato de modo a que sejam cumpridas integralmente as condições constantes de suas cláusulas e anexos.
11.4. Sustar a execução do contrato por estar em desacordo com o especificado ou por outro motivo que caracterize a necessidade de tal medida.
11.5. Autorizar o início dos serviços e estabelecer os horários permitidos para a execução de trabalhos pela Contratada, em conformidade com a conveniência e necessidade da CONTRATANTE
11.6. Comunicar eventuais falhas ocorridas na prestação dos serviços e determinar o que for necessário à regularização de faltas ou defeitos verificados.
11.7. Dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do Contrato.
11.8. Aprovar os serviços executados, bem como os materiais utilizados para esse fim.
11.9. Atestar, após a verificação da conformidade, a nota fiscal/fatura correspondente da contratada.
11.10. Acompanhar o prazo de execução do Contrato.
11.11. A fiscalização exercida pela contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da contratada pela completa e perfeita execução do objeto deste termo de referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRAZO DE EXECUÇÃO
12.1. O prazo máximo para a execução do objeto contratado será de 30 (trinta) dias, contado a partir do 2º dia após o recebimento pela CONTRATADA da ordem de serviço (O.S.), a ser emitida pela Fiscalização. No prazo aqui estabelecido, já está considerado o deslocamento da CONTRATADA ao local definido para realização do serviço.
12.2. O intervalo de 02 (dois) dias corridos mencionado no subitem 12.1, entre o recebimento da ordem de serviço pela CONTRATADA e o início da contagem do prazo de execução dos serviços, deverá ser utilizado para os procedimentos de regularização exigíveis, tais como: apresentação da relação de todos os funcionários envolvidos na execução do serviço, ART, mobilização de EPIs dos funcionários, equipamentos, utensílios e materiais a serem empregados na realização do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência deste contrato é de 65 (sessenta e cinco) dias, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
14.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93, mediante recibo, o objeto do presente contrato será recebido:
14.1.1. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 05 (cinco) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.
a. A emissão do termo de recebimento provisório implica na correta execução do objeto contratado, em conformidade com as especificações deste termo de referência;
b. Quaisquer incompatibilidades na execução do objeto contratado deverão ser sanadas por conta e ônus da Contratada, sob pena da não emissão do termo de recebimento provisório, bem como da possibilidade de sofrer aplicação de sanção correspondente à inexecução parcial ou total do contrato;
14.1.2. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais;
a. O prazo a que se refere este subitem será de 05 (cinco) dias contados a partir do recebimento provisório;
14.1.3. Caso não tenham sido atendidas as condições técnicas inerentes a itens de serviços objeto do contrato, bem como se houver divergência nas especificações, será lavrado termo de recusa, no qual serão apontadas as falhas constatadas e consignado prazo de até 10 (dez) dias corridos para regularização das desconformidades apontadas. A CONTRATADA deverá, a suas expensas, corrigir o(s) itens(s) com falhas na execução do serviço de lavagem, limpeza ou polimento, conforme o caso, das fachadas dos prédios anexos I e II, bem como retificar os trabalhos não recebidos.
14.1.4. O prazo para regularização das desconformidades anteriormente citado não suspenderá ou interromperá a multa por atraso prevista no instrumento convocatório.
14.1.5. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do objeto contratado, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pelas leis pertinentes ou pelo contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO VALOR CONTRATUAL E DO REAJUSTAMENTO
15.1. O valor da presente contratação é de R$ 38.977,77, sendo irreajustável de acordo com os ditames contidos na Lei 8.666/93.
15.2. No valor contratado estarão incluidos todos os custos necessários para a realização do objeto, como mão de obra, equipamentos e materiais, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham aincidir sobre os serviços.
15.3. Serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA eventuais erros/equívocos no dimensionamento da proposta. Caso o previsto inicialmente não seja satisfatório, a CONTRATADA deverá arcar com o ônus de sua complementação para o atendimento ao objeto, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no artigo 57,
§1º da Lei nº 8.666/1993 (art. 63, da IN 05/17).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente do presente contrato correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento federal de 2020/2021 no Programa de Trabalho 02.061.0033.4257.0001 e no Elemento de Despesa 3390.39, Nota de Empenho nº 2020NE001168, de 23/12/2020, no valor de R$ 39.000,00.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - MEDIÇÃO E PAGAMENTO
17.1. Somente poderão ser considerados para efeito de medição e pagamento os serviços efetivamente executados pela CONTRATADA, desde que aprovados pela Fiscalização, respeitada a rigorosa correspondência com o objeto constante neste documento e na planilha de preços (Anexo I), especificações técnicas e demais elementos constantes no de termo de referência.
17.2. A medição será realizada em uma única etapa, em conformidade com o prazo de execução, e mediante solicitação expressa da CONTRATADA que deverá elaborar e apresentar, conjuntamente com o documento de solicitação, boletim de medição em formato digital, que registre os levantamentos e demais informações necessárias à discriminação e determinação das quantidades de serviços efetivamente executados.
17.3. O pagamento será processado por meio de ordem bancária após apresentada para atestação a nota fiscal/fatura, respeitando-se as seguintes condições e outras previstas no edital e no contrato:
17.4. O encaminhamento para pagamento da fatura correspondente a medição ficará condicionado à apresentação pela Contratada da respectiva nota fiscal.
17.5. A CONTRATANTE poderá, ainda, promover as retenções de pagamento necessárias ao cumprimento das recomendações ou exigências legais estabelecidas em qualquer legislação pertinente ao contrato.
17.6. Somente será encaminhada para pagamento a fatura emitida pela CONTRATADA com base nos serviços efetivamente executados e aprovados pela Fiscalização, obedecidas as condições estabelecidas neste termo e no contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO PAGAMENTO
18.1. O pagamento será efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal, por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA, até o 10° (Décimo) dia útil do mês subsequente ao da realização dos serviços, contado da data de aceitação e atesto realizado pelo setor competente da JFCE.
18.2. Não será efetuado o pagamento à CONTRATADA, enquanto houver pendência de liquidação da obrigação, em virtude de penalidade imposta à JFCE ou inadimplência contratual, inclusive quanto a não apresentação do demonstrativo dos serviços prestados.
18.3. Caso haja aplicação de penalidade por meio de multa, o valor será descontado da fatura ou crédito existente no CONTRATANTE em favor da CONTRATADA.
18.4. Serão retidas na fonte e recolhidas previamente aos cofres públicos as taxas, impostos e contribuições previstas na legislação pertinentes, cujos valores e percentuais respectivos deverão estar discriminados em local próprio do documento fiscal de cobrança.
18.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, ficará convencionada a taxa de encargos moratórios no percentual de 6% ao ano, devidos pelo CONTRATANTE, para o período compreendido entre a data prevista para o adimplemento da obrigação e a data do efetivo pagamento, mediante a aplicação da fórmula demonstrada a seguir:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso; e
TX = Percentual da taxa anual = 6% (seis por cento); I = Índice de atualização financeira, assim apurado:
I = (TX/100)/365 I = (6/100)/365 I = 0,00016438
18.6. A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Xxxxxx, após a ocorrência.
18.7. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhe são inerentes.
18.8. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, os documentos de cobrança serão devolvidos à CONTRATADA e esta terá o prazo de 5 (cinco) dias para tais correções, ficando o pagamento pendente até que ela providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando nenhum ônus para a CONTRATANTE.
18.9. prazo estipulado no subitem anterior poderá ser prorrogado a juízo da CONTRATANTE, mediante o exame das justificativas da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS SANÇÕES
19.1. Pela inexecução total ou parcial, ou pelo atraso injustificado na execução do objeto deste termo de referência, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, as seguintes penalidades serão aplicadas, cumulativamente ou não:
19.1.1. Advertência
19.1.2. Multa, nos seguintes termos:
a) Pelo atraso na conclusão dos serviços ou na correção das falhas, vícios, imperfeições ou defeitos apontados pela Fiscalização, em relação aos prazos estipulados: 0,3% (três décimos por cento) do valor contratado, por dia decorrido, até o limite de 9% (nove por cento). O atraso injustificado por período superior a 15 (quinze) dias poderá caracterizar a inexecução do objeto e o contrato poderá ser rescindido a critério da JFCE;
b) Pelo atraso no cumprimento de obrigações previstas neste termo de referência que fixem expressamente prazo de atendimento: 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total do contrato, por dia decorrido, até o limite de 2% (dois por cento).
c) Pelo atraso na prestação da garantia contratual: 0,07% (sete centésimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia decorrido, até o limite de 2,0% (dois por cento);
d) Pela inexecução total ou parcial do objeto: 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato. No caso de inexecução parcial, a multa compensatória incidirá apenas sobre a parcela inadimplida, caso esta possa ser individualizada e desde que não prejudique o aproveitamento da parcela executada;
e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei 8.666/93 ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: até 2% (dois por cento) do valor contratado, para cada evento, que será dobrada em caso de reincidência.
19.1.3. Impedimento de licitar e contratar com a União, e descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, quando o licitante que, convocado no prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
20.1. No caso de descumprimento das condições estabelecidas por parte da CONTRATADA, ou o fizer fora das especificações e/ou condições avençadas, a contratante poderá rescindir o contrato e aplicar as disposições contidas na seção V do capítulo III da Lei 8.666/93 e alterações.
20.2. Na hipótese de ocorrer a sua rescisão administrativa, são assegurados à Justiça Federal os direitos previstos no artigo 80 da Lei 8.666/93.
É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à JFCE (art. 3º, Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005, CNJ).
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA COIBIÇÃO DE INTERFERÊNCIA
Fica coibida qualquer espécie de interferência por parte da CONTRATANTE, por intermédio de seus agentes públicos, na gestão de recursos humanos da CONTRATADA, especialmente na seleção de seus profissionais afetos à prestação dos serviços contratados através deste Termo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO CÓDIGO DE CONDUTA
O Código de Conduta da Justiça Federal do Ceará, Anexo II, instituído pela Resolução do Conselho da Justiça Federal nº 147, de 15 de abril de 2011, alterada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014, integra o presente contrato para todos os fins.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/1993, o presente instrumento contratual será publicado no Diário Oficial da União, na forma de extrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO FORO
Para dirimir questões oriundas do presente contrato será competente o Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária do Estado do Ceará.
E, por estarem justos e de pleno acordo com as cláusulas e condições aqui pactuadas, firmam o presente Instrumento em uma via eletrônica.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Diretor do Foro
XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX
Diretor Administrativo Contratada
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
ANEXO II
LOTE ÚNICO – SERVIÇO DE LIMPEZA E LAVAGEM DE CERÂMICAS, BRISES DE FIBROCIMENTO E CAIXILHOS DE ALUMÍNIO E VIDRO E VENEZIANAS ALUMINIZADAS E POLIMENTO DAS PARTES METÁLICAS DAS FACHADAS DOS PRÉDIOS ANEXOS I E II
Item | unid | quant | Especificação dos serviços | Preço unitário | Valor total |
Anexo I | |||||
01 | m² | 1.892,76 | Lavagem de cerâmica das fachadas leste, norte, oeste e sul, com utilização de produtos biodegradáveis e neutros. | R$ 11,80 | R$ 22.334,57 |
02 | m² | 324,00 | Limpeza e lavagem de fachadas referentes a brises de fibrocimento oeste, com utilização de produtos biodegradáveis e neutros. | R$ 11,13 | R$ 3.606,12 |
03 | m² | 133,08 | Limpeza, lavagem e polimento de venezianas de alumínio dos | R$ | R$ |
lados norte e sul, com utilização de produtos biodegradáveis e neutros. | 9,78 | 1.301,52 | |||
04 | m² | 829,70 | Limpeza e lavagem de caixilhos de alumínio e vidro com polimento das partes metálicas das fachadas norte, oeste, sul e leste, com utilização de produtos biodegradáveis, neutros e desembaçantes. | R$ 5,06 | R$ 4.198,28 |
Anexo II | |||||
01 | m² | 621,60 | Lavagem de cerâmica das fachadas leste, norte, oeste e sul, com utilização de produtos biodegradáveis e neutros. | R$ 11,80 | R$ 7.334,88 |
02 | m² | 40,00 | Limpeza e lavagem de caixilhos de alumínio e vidro com polimento das partes metálicas das fachadas norte, oeste, sul e leste, com utilização de produtos biodegradáveis, neutros e desembaçantes. | R$ 5,06 | R$ 202,40 |
Total : R$ : | R$ 38.977,77 |
ANEXO II DO CONTRATO
CÓDIGO DE CONDUTA DA JUSTIÇA FEDERAL
RESOLUÇÃO N. 147, DE 15 DE ABRIL DE 2011.
Institui o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo n. 2010.16.11758, na sessão realizada em 28 de março de 2011,
RESOLVE:
Das Disposições Gerais
Art. 1º Instituir o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, com as seguintes finalidades:
I – tornar claras as regras de conduta dos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
II – assegurar que as ações institucionais empreendidas por gestores e servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus preservem a missão desses órgãos e que os atos delas decorrentes reflitam probidade e
conduta ética;
III – conferir coerência e convergência às políticas, diretrizes e procedimentos internos do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
IV – oferecer um conjunto de atitudes que orientem o comportamento e as decisões institucionais. CAPÍTULO I
Art. 2° O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, os quais devem observá-lo e firmar termo de compromisso declarando ciência e adesão.
Parágrafo único. Cabe aos gestores, em todos os níveis, aplicar, como um exemplo de conduta a ser seguido, os preceitos estabelecidos no Código e garantir que seus subordinados – servidores, estagiários e prestadores de serviços – vivenciem tais preceitos.
Art. 3° O Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus integrará todos os contratos de estágio e de prestação de serviços, de forma a assegurar o alinhamento entre os colaboradores.
CAPÍTULO II
Art. 4° A conduta dos destinatários do Código deverá ser pautada pelos seguintes princípios: integridade, lisura, transparência, respeito e moralidade.
CAPÍTULO III
Da Prática de Preconceito, Discriminação, Assédio ou Abuso de Poder
Art. 5° O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus não serão tolerantes com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual.
CAPÍTULO IV
Art. 6° Gestores ou servidores não poderão participar de atos ou circunstâncias que se contraponham, conforme o caso, aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus ou que lhes possam causar danos ou prejuízos.
Art. 7° Recursos, espaço e imagem do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus não poderão, sob qualquer hipótese, ser usados para atender a interesses pessoais, políticos ou partidários.
CAPÍTULO V
Art.8° O servidor ou gestor que, por força de seu cargo ou de suas responsabilidades, tiverem acesso a informações do órgão em que atuam ainda não divulgadas publicamente deverão manter sigilo sobre seu conteúdo. Art. 9° Ao servidor ou gestor do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é vedado aceitar presentes, privilégios, empréstimos, doações, serviços ou qualquer outra forma de benefício em seu nome ou no de familiares, quando originários de partes, ou dos respectivos advogados e estagiários, bem como de terceiros que sejam ou pretendam ser fornecedores de produtos ou serviços para essas instituições.
Parágrafo único. Não se consideram presentes, para fins deste artigo, os brindes sem valor comercial ou aqueles atribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda ou divulgação, por ocasião de eventos
especiais ou datas comemorativas. CAPITULO VI
Do Patrimônio Tangível e Intangível
Art. 10. É de responsabilidade dos destinatários do Código zelar pela integridade dos bens, tangíveis e intangíveis, dos órgãos onde atuam, inclusive sua reputação, propriedade intelectual e informações confidenciais, estratégicas ou sensíveis.
CAPÍTULO VII
Dos Usos de Sistemas Eletrônicos
Art. 11. Os recursos de comunicação e tecnologia de informação disponíveis no Conselho e na Justiça Federal de primeiro e segundo graus devem ser utilizados com a estrita observância dos normativos internos vigentes, notadamente no que tange à utilização e à proteção das senhas de acesso.
Parágrafo único. É vedada, ainda, a utilização de sistemas e ferramentas de comunicação para a prática de atos ilegais ou impróprios, para a obtenção de vantagem pessoal, para acesso ou divulgação de conteúdo ofensivo ou imoral, para intervenção em sistemas de terceiros e para participação em discussões virtuais acerca de assuntos não relacionados aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundos graus.
CAPÍTULO VIII
Art. 12. A comunicação entre os destinatários do Código ou entre esses e os órgãos governamentais, os clientes, os fornecedores e a sociedade deve ser indiscutivelmente clara, simples, objetiva e acessível a todos os legitimamente interessados.
CAPÍTULO IX
Da Publicidade de Atos e Disponibilidade de Informações
Art. 13. É obrigatório aos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus garantir a publicidade de seus atos e a disponibilidade de informações corretas e atualizadas que permitam o conhecimento dos aspectos relevantes da atividade sob sua responsabilidade, bem como assegurar que a divulgação das informações aconteça no menor prazo e pelos meios mais rápidos.
CAPÍTULO X
Art. 14. Os contatos com os órgãos de imprensa serão promovidos, exclusivamente, por porta-vozes autorizados pelo Conselho, tribunais regionais federais e seções judiciárias, conforme o caso.
CAPÍTULO XI
Dos Contratos, Convênios ou Acordos de Cooperação
Art. 15. Os contratos, convênios ou acordos de cooperação nos quais o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias sejam partes devem ser escritos de forma clara, com informações precisas, sem haver a possibilidade de interpretações ambíguas por qualquer das partes interessadas.
CAPÍTULO XII
Art. 16. Servidores ou gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus que cometerem eventuais erros deverão receber orientação construtiva, contudo, se cometerem falhas resultantes de desídia, má-fé,
negligência ou desinteresse que exponham o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias a riscos legais ou de imagem, serão tratados com rigorosa correção.
CAPÍTULO XIII
Da Responsabilidade Socioambiental
Art. 17. O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus exigirão de seus servidores, no exercício de seus misteres, responsabilidade social e ambiental; no primeiro caso, privilegiando a adoção de práticas que favoreçam a inclusão social e, no segundo, de práticas que combatam o desperdício de recursos naturais e evitem danos ao meio ambiente.
CAPÍTULO XIV
Do Comitê Gestor do Código de Conduta
Art. 18. Fica instituído o comitê gestor do Código de Conduta, ao qual compete, entre outras atribuições, zelar pelo seu cumprimento.
Art. 19. Cada tribunal terá um comitê gestor formado por servidores nomeados pelo seu presidente; outro tanto no Conselho da Justiça Federal.
Art. 20. As atribuições do comitê gestor do Código de Conduta serão formalizadas por ato do presidente do Conselho da Justiça Federal.
Art. 21. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro XXX XXXXXXXXXX
Publicada no Diário Oficial da União De 18/04/2011 Seção 1 Pág. 133
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, Diretor Administrativo, em 16/01/2021, às 02:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, DIRETOR DO FORO, em 19/01/2021, às 12:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1910111 e o código CRC B9AAC147.
0004418-96.2020.4.05.7600 1910111v10
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 14, quinta-feira, 21 de janeiro de 2021
02.328.280/0001-97; e) Valor total estimado para fornecimento de energia elétrica: R$ 133.008,00; valor total estimado para CIP/COSIP: R$ 180,00; f)Fundamento Legal: Art. 24, Inc. XXII, da Lei 8.666/93; g)Autorização: Xxxxxx Xxxxxxxx, Diretora da Secretaria Administrativa; h)Ratificação: Dr. Xxxxxx Xxxxx Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro.
a)Proc. nº 0020575-62.2020.4.03.8001-UMIN; b)Objeto: Fornecimento de energia elétrica para os Fóruns Federais de Guarulhos e Caraguatatuba e JEF de Guaratinguetá, e pagamento da CIP/COSIP para o Fórum de Caraguatatuba e JEF de Guaratinguetá- exercício 2021; c)Contratada: EDP SAO PAULO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S/A; d)CNPJ: 02.302.100/0001-06; e) Valor total estimado para fornecimento de energia elétrica: R$ 326.100,00; valor total estimado para CIP/COSIP: R$ 1.500,00; f)Fundamento Legal: Art. 24, Inc. XXII, da Lei 8.666/93; g)Autorização: Xxxxxx Xxxxxxxx, Diretora da Secretaria Administrativa; h)Ratificação: Dr. Xxxxxx Xxxxx Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro.
a)Proc. nº 0020556-56.2020.4.03.8001-UMIN; b)Objeto: Fornecimento de energia elétrica para os Fóruns Federais e Prédios Administrativos de São Paulo e Grande São Paulo (Osasco, Mauá e São Bernardo do Campo) e pagamento da CIP/COSIP para os Fóruns Federais e Prédios Administrativos de São Paulo e de Mauá e São Bernardo do Campo - exercício 2021; c)Contratada: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A; d)CNPJ: 61.695.227/0001-93; e) Valor total estimado para fornecimento de energia elétrica: R$ 3.255.960,00; valor total estimado para CIP/COSIP: R$ 18.708,00; f)Fundamento Legal: Art. 24, Inc. XXII, da Lei 8.666/93; g)Autorização: Xxxxxx Xxxxxxxx, Diretora da Secretaria Administrativa; h)Ratificação: Dr. Xxxxxx Xxxxx Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ DIRETORIA DO FORO
A Comissão Especial de Licitação - Agência de Publicidade, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul (CAU/RS), instituída pela Portaria Presidencial nº 038, de 03 de novembro de 2020, torna público o resultado do sorteio para composição da Subcomissão Técnica para análise e julgamento das propostas técnicas apresentadas na Concorrência nº 002/2020, conforme segue: a) Subcomissão Técnica: 1. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 2. Régis Montagna, e 3. Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx; b) Suplentes:
4. Domingos Secco Junior, 5. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 6. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 7. Xxx Xxxxx Jardim Hack, 8. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, e 9 Xxxxxxx Xxxxxxxxxx; Objeto da Concorrência: Contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda. Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx ou na aba "Transparência" do site xxx.xxxxx.xxx.xx.
XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX
Presidente da Comissão Especial de Licitação
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Em conformidade com o artigo 10 do Regimento Interno do CRA-DF, aprovado pela RN CFA nº 535 de 07/02/2018, tornamos público que em Reunião da Primeira Plenária Ordinária de 15/01/2021, foram eleitos para compor a Diretoria Executiva os seguintes Conselheiros: Presidente - Adm Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx; Vice Presidente: Adm Xxxxx Xxxxxxx da Silva; Diretor de Administração e Finanças: Adm Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx; Diretora de Desenvolvimento Profissional: Adm Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx; Diretora de Relações Institucionais: Adm Xxxxxx Xxxx Xxxx; Diretora de Fiscalização: Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx.
Os eleitos foram empossados no mesmo dia, 15/01/2021, para o biênio de
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 69/2020; Processo: 4418-96.2020.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Empresa TJ Soluções Inteligentes Ltda; Objeto: serviços de lavagem e limpeza de fachadas dos anexos I e II da Seção Judiciária do Ceará, em Fortaleza;
2021/2022.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Presidente do Conselho
Vigência: 65 dias, a contar da data da assinatura contratual; Execução: 30 dias, contados a partir do 2º dia após o recebimento da ordem de serviço; Data Ass.: 19/01/2021; Fundamentação Legal: Pregão Eletrônico nº 46/2020 da JFCE e Lei nº 8.666/93; Valor contratual: R$ 38.977,77; Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 Elemento de Despesa: 3390.39; Nota de Empenho 2020NE001168, de 23/12/2020, no valor de R$ 39.000,00; Signatários: Pela Contratante, Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Juiz Federal Diretor do Foro, e pela Contratada, Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Diretor Administrativo.
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 10/2018
PAD nº 727/2017 - Contratada: OVER ELEVADORES LTDA - ME - CNPJ: nº. 10.629.386/0001-
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 40/2015
PAD nº 135/2015 - Contratada: VALID SOLUÇÕES S.A, CNPJ nº: 33.113.309/0001-47 -
Objeto do aditivo: a) prorrogar a vigência do Contrato Administrativo nº 40/2015, por 12 (doze) meses, passando a vigorar durante o período de 20 de janeiro de 2021 a 20 de janeiro de 2022, podendo ser rescindido amigavelmente pela contratante, a qualquer momento, no interesse da Administração. Valor Global: R$ 6.035.144,38 (seis milhões, trinta e cinco mil, cento e quarenta e quatro reais e trinta e oito centavos). Dotação Orçamentária: 6.2.2.1.1.01.33.90.030.099.001 - Carteiras de Identificação Profissional. Nota de Empenho nº 25/2021. Data da assinatura: 20/01/2021.
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 5/2019
PAD nº 1147/2018 - Contratada: TECHNOCOPY SERVICE EIRELI ME - CNPJ:
04.496.615/0001-01. Objeto: Prorrogar a vigência do contrato nº 05/2019 por um período adicional de 12 (doze) meses, passando a vigorar de 21 de fevereiro de 2021 a 21 de fevereiro de 2022, nos termos do inciso IV, do artigo 57, da Lei 8.666/93. Valor Global: R$ 81.671,52 (oitenta e um mil, seiscentos e setenta e um reais e cinquenta e dois centavos). Dotação Orçamentária: 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.007 - Serviços de Cópias e Reprodução de Documentos. Nota de Empenho nº 49/2021. Data da assinatura: 20/01/2021.
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1/2019
Extrato do 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 01/2019. PAD n° 1119/2018 - Contratada: CLAREON ELEVADORES BA LTDA - Objeto: Prorrogar a vigência do Contrato Administrativo nº 01/2019, por um período adicional de 12 (doze) meses, passando a vigorar de 31/01/2021 a 31/01/2022, nos termos do inciso II, do artigo 57, da Lei 8.666/93. Valor Global: R$ 5.760,00. Dotação Orçamentária: 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.015 - Manutenção e Conservação de Bens Móveis e Imóveis/Instalações. Nota de Empenho nº 30/2021. Data da assinatura: 20/01/2021.
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato Administrativo nº 018/2020, firmado em 17/12/2020; Processo Administrativo: 124/2020; Amparo: Dispensa, Art. 24, IV, inciso II, Lei 8.666/93; Objeto: Serviço de limpeza, conservação, com fornecimento de mão-de-obra exclusiva, uniformes e materiais para exercício da função; Contratante: Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul (CAU/RS). CNPJ: 14.840.270/0001-15; Contratada: SEGER COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA. inscrita no CNPJ/MF sob o nº 94.880.135/0001-32; Prazo de Vigência: 28 de dezembro de 2020 e encerramento em 25 de junho de 2021; Cobertura Orçamentária: Elemento de Despesa: 6.2.2.1.1.01.04.04.028 - Demais Serviços Prestados. 4.07.01; Valor Total: R$ R$ 42.804,00; Nota de Empenho: 1944,valor referente ao exercício de 2020, de 28/12/2020; Signatários: pelo CAU/RS, Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx; e pela Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxx X
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato Administrativo nº 019/2020, firmado em 17/12/2020; Processo Administrativo: 123/2020; Amparo: Inexigibilidade, Art. 25, inciso II, Lei 8.666/93; Objeto: serviços de curadoria, projeto e pré-produção da exposição; Contratante: Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul (CAU/RS). CNPJ: 14.840.270/0001-15; Contratada: TANGRAM ARQUITETURA E DESIGN S/S ME, inscrita no CNPJ N° 92.058.049/0001-
13; Prazo de Vigência: de 17/12/2020 a 31/12/2020; Cobertura Orçamentária: 6.2.2.1.1.01.04.04.028 - Demais Serviços Prestados; 4.03.37 - Documentação e Memoria; Valor Total: R$ 30.634,00; Nota de Empenho: 1943, de 28/12/2020; Signatários: pelo CAU/RS, XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Presidente, e pela Contratada, Ceres Magali Maggi Storchi.T
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO PARANÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO 01 - Processo 002/2020. Objeto: Provedora de serviço software online multicanal para disparo de e-mail marketing. Contratada: P1 Digital Ltda. CNPJ 13.066.905/0001-06. Valor R$ 2.150,00. DISP. 02/2020
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE SÃO PAULO
AVISO DE RETIFICAÇÃO
O Conselho Regional de Administração de São Paulo - CRA/SP, por meio do seu Presidente, torna publica a retificação do resultado das eleições, publicado no Diário Oficial da União, seção 3, página 134 de 14 de janeiro de 2021. Assim, onde se lê: 1º Em conformidade com os artigos 5 e 6 do Regimento do CRA-SP, aprovado pela RN CFA nº 249/2000, tornamos público que em reunião Plenária nº4760ª , de 11 de janeiro de 2021
, foram eleitos para compor a diretoria executiva os seguinte conselheiros : Presidente - Adm. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Vice-Presidente Administrativo - Adm. Xxxx Xxx Xxxxx, Vice-Presidente de Relações Externas - Adm. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Vice- Presidente de Planejamento - Adm. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Vice-Presidente para Assuntos Acadêmicos - Adm. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 1o Secretário - Adm. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 2o Secretário - Adm. Neusa Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, 1o Tesoureiro - Adm. Xxxxx Xxxx Xxxx e 2o Tesoureiro - Adm. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx . Os eleitos foram empossados no mesmo dia para o biênio de 2021/2022, sendo o término efetivo do mandato da diretoria empossada o dia da posse da diretoria eleita para o biênio de 2023/2024.., Leia-se: Em conformidade com os artigos 5 e 6 do Regimento do CRA-SP, aprovado pela RN CFA nº 249/2000, tornamos público que em reunião Plenária nº4761ª , de 11 de janeiro de 2021 , foram eleitos para compor a diretoria executiva os seguinte conselheiros : Presidente - Adm. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Vice-Presidente Administrativo - Adm. Xxxx Xxx Xxxxx, Vice-Presidente de Relações Externas - Adm. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Vice-Presidente de Planejamento - Adm. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Vice- Presidente para Assuntos Acadêmicos - Adm. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 1o Secretário - Adm. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 2o Secretário - Adm. Neusa Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, 1o Tesoureiro - Adm. Xxxxx Xxxx Xxxx e 2o Tesoureiro - Adm. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx . Os eleitos foram empossados no mesmo dia para o biênio de 2021/2022, sendo o término efetivo do mandato da diretoria empossada o dia da posse da diretoria eleita para o biênio de 2023/2024.
XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DA PARAÍBA
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2020
PROCESSO CRCPB ADMINISTRAÇÃO Nº: 2020/000997. Objeto: contratação de serviços de administração, gerenciamento e fornecimento de documentos de legitimação para concessão do benefício "vale alimentação" na modalidade eletrônica, por meio de cartão com tarja magnética e chip de segurança, para os funcionários do Conselho Regional de Contabilidade da Paraíba, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, cujo certame foi declarado DESERTO.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Presidente do CRCPB
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE EM PERNAMBUCO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA/SERVIÇOS DE ENGENHARIA Nº 001/2019; PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 040/2017; CONCORRÊNCIA Nº 001/2017;
CONTRATANTE: Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco - CRC/PE, Autarquia Federal Especial, estabelecida na Xxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx- XX ,inscrita no CNPJ sob nº 10.979.565/0001-16, representada neste ato por sua Presidente, XXXXX XXXXXXXXXX ARRAES BARBARÁ; CONTRATADA: TIMES ENGENHARIA
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302021012100100
100
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
LTDA, CNPJ: nº 11.569.027/0001-16, representada legalmente neste ato por XXXXXXX XXXXX XXXXX; OBJETO DO ADITIVO: Retificação do valor aditivado ao contrato da construtora TIMES ENGENHARIA LTDA, realizado através do 5º (Quinto) Termo Aditivo, assinado em 18 de dezembro de 2020 e publicado no DOU de 22 de dezembro de 2020. O valor do presente Termo, considerando o ajuste supramencionado, retifica o valor total do 5º (Quinto) Termo Aditivo para R$ 379.094,97 (trezentos e setenta e nove mil, noventa e quatro reais e noventa e sete centavos); BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93. RECURSOS: As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 6.3.2.1.01.01.001 - Obras e Instalações; DATA DA ASSINATURA: 19 de janeiro de 2021.