PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 55/2021. Objeto: Contratação
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 55/2021. Objeto: Contratação
de Pessoa Jurídica especializada, empresa gráfica e/ou de comunicação visual/design para Serviços de Impressão de Jornal Institucional da Prefeitura Municipal de Canoas, conforme especificações deste certame nas condições fixadas no Edital e seus anexos para atender a demanda do Escritório de Comunicação do Município de Canoas/RS. Propostas: até as 13 horas do dia 02/07/2021. Abertura: 13 horas e 10 minutos do dia 02/07/2021. Disputa: 14 horas do dia 02/07/2021. Edital: site: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 55/2021.
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE CANOAS (RS), por intermédio de sua Secretaria Municipal de Planeja- mento e Gestão (SMPG), Diretoria de Compras e Formação de Preços (DLC) torna pública a lici- tação acima identificada, que tem como objeto Contratação de Pessoa Jurídica especializada, em- presa gráfica e/ou de comunicação visual/design para Serviços de Impressão de Jornal Institucio- nal da Prefeitura Municipal de Canoas, conforme especificações deste certame nas condições fixa- das no Edital e seus anexos para atender a demanda do Escritório de Comunicação do Município de Canoas/RS., em conformidade com as especificações técnicas, Anexo I – Termo de Referência e que se processará na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com o critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos deste Edital e de seus Anexos, e em conformidade com as disposições da Lei nº. 10.520/02, Decreto Municipal nº. 829/2009 e Decreto Federal nº. 10.024/2019 (art. 23 e 24), subsidiariamente, da Lei nº. 8.666/93, conforme as disposições da Lei Complementar nº. 123/2006.
1.2. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condi- ções de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, pela utilização do aplica- tivo "Licitações", do Portal Eletrônico do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A., sendo os trabalhos conduzidos pelo(a) pregoeiro(a), com o suporte de sua equipe de apoio, os quais, junta- mente, com a autoridade competente, formam o conjunto de operadores do sistema do pregão ele- trônico.
1.3. DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL E REALIZAÇÃO: edital disponível no site: Prefeitu- ra Municipal de Canoas, xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx. Link: licitações e também no site do Banrisul: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção Acesso Identificado. Realização: Banrisul: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção Acesso Identificado.
1.4. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS FINANCEIRAS: até às 13 horas do dia 02/07/2021.
1.5. ABERTURA DAS PROPOSTAS FINANCEIRAS: às 13 horas e 10 minutos do dia 02/07/2021.
1.6. INÍCIO DA SESSÃO E DISPUTA DE PREÇOS: às 14 horas do dia 02/07/2021.
1.7. TEMPO DE DISPUTA: a critério do(a) pregoeiro(a) (por lote), acrescido do tempo aleató- rio, determinado pelo sistema.
1.8. REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será considerado o horário oficial de Brasília - DF.
1.8.1. A(s) licitante(s) deverá(ão) observar a data e os horários limites previstos para a abertura das propostas, atentando também para a data e o horário para início da disputa.
1.9. Impugnações ao edital, caso interpostas, deverão ser dirigidas ao(à) pregoeiro(a) até três dias úteis anteriores à data fixada para a abertura das propostas financeiras, e com base § 1º, art 24, Decreto Federal nº. 10.024/2019, exclusivamente por meio eletrônico, pelo e-mail: pregaoeletro- xxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx .
1.9.1. Não serão aceitos se remetidos via correio.
1.10. Pedidos de esclarecimento devem ser dirigidos ao(à) pregoeiro(a) até três dias úteis anterio- res à data fixada para a abertura das propostas financeiras, e com base no § 1º, art 23, Decreto Fe- deral nº.10.024/2019, exclusivamente por meio eletrônico, pelo e-mail: pregaoeletro- xxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
1.10.1. Não serão aceitos se remetidos via correio.
1.11. Expediente externo: SMPG/DLC de segunda a sexta-feira, das 12 horas às 18 horas. Eventu- ais alterações de horário do expediente externo serão publicadas no Diário Oficial do Município
de Canoas (DOMC) disponível no site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, cabendo às licitantes realizar o acompanhamento.
1.12. Todo e qualquer pedido referente a este certame, realizado após a assinatura da ata de regis- tros de preços e/ou contrato advindo desta ata, deverá ser protocolado junto à Central de Atendi- mento ao Cidadão – CAC.
1.12.1. Durante o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional causada pelo novo coronavírus, o CAC estará realizando atendimentos através do e-mail: atendi- xxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
1.13. Integram o presente edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de referência.
Anexo II – Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, de que não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a administração, de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública e de cum- primento ao disposto no art. 27, inc. V da Lei 8.666/1993.
Anexo III - Modelo de declaração de que não está incursa nos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
Anexo IV – Minuta da Ata de Registro de Preços. Anexo V - Minuta de contrato.
Anexo VI – Formulário de dados da empresa.
Anexo VII - Declaração de que não possui em seu quadro societário, servidores (efetivos ou co- missionados) do município de canoas, ou em suas autarquias e fundações, na condição de sócios ou administradores, de acordo com o modelo.
Anexo VIII – Modelo de Carta de Credenciamento
Anexo IX - Declaração Formal de Capacidade da Execução do Serviço e dos Meios Necessários adequados à Execução do Objeto da Licitação.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da licitação todos os interessados que comprovem o atendimento dos re- quisitos estabelecidos neste edital e em seus anexos e que estejam cadastrados/credenciados xxxxx x xxxxxxx xx xxxxxxxxxx xx xxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx – CELIC, pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
2.2. Não poderão participar da presente licitação os interessados temporariamente suspensos de participar em licitação e impedidos de contratar com a administração, bem como declarados ini- dôneos para licitar ou contratar com a administração pública, nas suas esferas federal, estadual ou municipal, nos termos do art. 87, incs. III e IV da Lei 8.666/1993.
2.3. Não poderão participar da presente licitação, ainda, os interessados enquadrados nas hipóteses do art. 9º da Lei 8.666/1993.
2.3.1. É vedada a participação de empresa que possua em seu quadro societário, servidores (efeti- vos ou comissionados) do município de canoas, ou em suas autarquias e fundações, na condição de sócios ou administradores.
2.4. Não será permitida a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio.
2.5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP)
2.5.1. A ME e/ou EPP que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei Com- plementar 123/2006 deverá, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do sistema eletrô- nico, declarar que atende os requisitos do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
2.5.2. Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal, será assegurado às MEs e EPPs o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for
declarada a vencedora da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da administração pú- blica, para a regularização da documentação.
2.5.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/1993, sendo facul- tado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contra- tação ou revogar a licitação.
2.5.4. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as MEs e EPPs, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas MEs e EPPs sejam iguais ou até 5% superiores ao melhor preço e desde que o melhor preço não seja de uma ME ou EPP.
2.5.5. OCORRENDO O EMPATE, PROCEDER-SE-Á DA SEGUINTE FORMA
2.5.5.1. A ME ou EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de cinco minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
2.5.6. A ME ou EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licita- do.
2.5.7. Não ocorrendo a contratação da ME ou EPP, na forma do subitem 2.5.5., serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 2.5.3., na ordem classifica- tória, para o exercício do mesmo direito:
2.5.7.1. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs e EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 2.5.4., será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor proposta.
2.5.8. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudica- do em favor da proposta originalmente vencedora da licitação, após verificação da documentação de habilitação.
2.5.9. A ME ou EPP que usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar 123/2006 deve- rá apresentar, na forma da lei, os documentos de habilitação, declaração formal, conforme Anexo III, de que não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4º do artigo 3º da Lei Complemen- tar 123/2006, assinada por representante legal da licitante ou por procurador/credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da lei, ou de carta de credenciamento.
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal junto ao provedor do sistema pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, necessitando estar credenciadas junto à sessão de cadastro da Central de Licitações/RS – CELIC, podendo também ser acessada pelo site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
3.2. O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.3. A chave de identificação e a senha recebida junto à CELIC poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou outro fato impediti- vo de participação de licitação em órgãos públicos.
3.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao BANRISUL S/A (prove- dor do sistema) ou ao município de Canoas responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4. DA PROPOSTA FINANCEIRA
4.1. A proposta financeira deverá ser elaborada e enviada, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio do sistema, o qual deverá conter as seguintes informações:
4.1.1. Especificações do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as suas características técnicas e outros elementos que identifiquem suas configurações (conforme Anexo I) ou declara- ção de que atende ao edital na íntegra como complementação da descrição do objeto.
4.1.2. A escolha do material a ser utilizado para a comprovação das especificações técnicas do objeto proposto, quando solicitado, fica a critério da licitante, ressaltando-se que será desclassifi- cado aquele que, seja qual for o motivo, venha a apresentar a documentação incompleta ou deixe de comprovar qualquer característica do objeto proposto ou não atenda a todas as exigências cons- tantes no edital.
4.1.3. O encaminhamento de proposta financeira pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
4.1.4. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.1.5. Caberá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.2. OBSERVAÇÕES RELATIVAS À PROPOSTA FINANCEIRA
4.2.1. O preço proposto será cotado em reais e será considerado suficiente e completo, abrangendo todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão-de-obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, consumíveis e equipamentos, a administração, o lucro, as despesas decorrentes de carregamento, descarregamen- to, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, na modalidade CIF, correndo tal ope- ração, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora da licita- ção, bem como qualquer outro encargo ou despesa, ainda que aqui não especificado, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da licitação.
4.2.2. A omissão na proposta financeira em relação a exigências do edital importa na submissão da licitante às normas nele estabelecidas.
4.2.3. O encaminhamento de proposta financeira pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no edital e em seus anexos.
4.2.4. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no(s) preço(s) até, no máximo, dois algarismos após a vírgula.
4.2.4.1. Algarismos excedentes ao permitido pelo item supra, serão simplesmente desconsidera- dos, sem quaisquer arredondamentos.
4.2.5. Quando ao preço proposto, os reajustes obedecerão ao Decreto Municipal 354/2015 e 12/2013, Lei 10.192/2001 e 10.520/2012, mediante requerimento da parte contratada.
4.2.6. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade da proposta financeira, considerar- se-á tacitamente indicado o prazo sessenta dias.
4.2.7. Encerrada a fase de lances, a licitante vencedora deverá apresentar proposta financeira com os valores finais dos itens. A proposta financeira final deverá ser apresentada com os documentos de habilitação.
5. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA
5.1. O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO GLOBAL do lote, observando-se o disposto no art. 4º, inc. X da Lei 10.520/2002.
5.2. A análise da proposta financeira pelo(a) pregoeiro(a) visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo preliminarmente desclassificada a proposta finan- ceira:
5.2.1. Cujo objeto não atenda às especificações, aos prazos e às condições fixados no edital.
5.2.2. Que apresente preços manifestamente inexequíveis.
5.2.3. Que não contiver informações suficientes que permita a perfeita identificação do objeto lici- tado.
5.3. Encerrada a etapa de lances, será efetuada outra análise das propostas financeiras apresenta- das, sendo desclassificadas as que apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou superiores aos preços praticados no mercado, bem como aos preços unitários e totais estabelecidos no Anexo I.
5.4. Deverá ser apresentada a planilha, demonstrando todos os custos dos serviços para compor o preço proposto, preferencialmente em papel timbrado da licitante, conforme modelo anexo redigi- do e impresso, com prazo de validade mínima de 60 dias, assinada por representante legal da lici- tante ou por procurador/credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da lei ou de carta de credenciamento, nos termos do modelo anexo.
5.5. O vencedor do certame deverá apresentar a planilha com cada item em relação ao valor final da proposta, juntamente com a proposta financeira final.
6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. A licitante vencedora deverá apresentar os seguintes documentos. HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.1.1. Registro comercial no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato so- cial em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; e, no caso de so- ciedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de documento comprobatório da direto- ria em exercício.
6.1.2 Declaração formal, conforme anexo, de cumprimento dos requisitos de habilitação, de que não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a admi- nistração, de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública e de cumprimento ao disposto no art. 27, inc. V da Lei 8.666/1993.
6.1.3. Declaração de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte (modelo do Anexo III), assinada por representante legal e por xxxxxxxx ou técnico em contabilidade.
6.1.3.1. A declaração citada (modelo do Anexo III) deverá conter o número de inscrição do profis- sional no Conselho Regional de Contabilidade – CRC e a sua assinatura.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
6.1.4. Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante e de débito trabalhista, na forma da lei. A prova de regularidade fiscal deverá abranger todos os tributos e será efetuada pela apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa relativa aos tributos federais, incluindo a seguridade social, expedida nos termos do Decreto Federal 5.512/2005 e da Portaria Conjunta RFB/PGFN1.751/2014.
b) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de tributos estaduais, expedida pela se- cretaria e/ou delegacias da Fazenda Estadual.
c) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de tributos municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda do município relativo ao domicílio ou sede da licitante.
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
6.1.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, com a apresen- tação do Certificado de Regularidade (CRF).
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.1.6 A Qualificação Financeira será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
6.1.6.1. Certidão negativa em matéria falimentar, concordatária e de recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante;
6.1.6.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 meses da data de apresentação da proposta. Com base nos dados extraídos do balanço será avaliada a capacidade financeira da licitante, na forma do Decreto Municipal nº. 589 de 15/07/05:
a. Índice de Liquidez Corrente (ILC) deverá ser igual ou superior a 1,0, conforme fórmula abaixo.
ILC = Ativo Circulante ÷ Passivo Circulante
b. Índice de Liquidez Geral (ILG) – deverá ser igual ou superior a 1,0, conforme fórmula abaixo: ILG = (Ativo Circulante + Ativo Realizável a Longo Prazo) ÷ (Passivo Circulante + Passivo Exigível a Longo Prazo)
c. Índice de Solvência Geral (ISG) – deverá ser igual o superior a 1,0, conforme fórmula abaixo: ISG = Ativo Total ÷ (Passivo Circulante + Passivo Exigível à Longo Prazo)
6.1.6.2.1. A documentação necessária para a comprovação da capacidade econômico-financeira da licitante será constituída pelas demonstrações contábeis constantes do balanço patrimonial, demonstração de resultado do exercício e notas explicativas, referente ao último exercício encerrado. De acordo com a data de abertura da licitação, há a impossibilidade de se exigir o balanço patrimonial antes do decurso do prazo de quatro meses seguintes ao término deste. Neste caso, poderão ser apresentadas as demonstrações contábeis do penúltimo exercício social. No caso das Sociedades Anônimas ou de empresas que publicarem seus balanços na forma da Lei 6404/76, deverá ser apresentada a publicação no Diário Oficial. Para as demais empresas, as demonstrações contábeis deverão apresentar comprovação de registro no órgão competente.
6.1.6.2.2. As empresas que não tenham concluído seu primeiro exercício social deverão apresentar o balanço de abertura contendo todos os fatos contábeis relativos à instalação da nova empresa, certificado por contador devidamente inscrito no órgão de classe correspondente.
6.1.6.2.2.1. O balanço de abertura apresentado deverá estar registrado no órgão competente. 6.1.6.2.2.2. Quando se tratar de empresa individual ou sociedade limitada, a Administração se reservará o direito de exigir a apresentação do livro diário onde as demonstrações contábeis foram transcritas.
6.1.6.3. A documentação necessária para comprovação da capacidade econômica financeira constituir-se-á:
6.1.6.3.1. Para as Sociedades Anônimas, da publicação no Diário Oficial:
a) Das demonstrações contábeis exigidas pela Lei nº. 6404/1976, inclusive notas explicativas.
b) Ata da assembleia geral que aprovou as demonstrações contábeis.
c) Do parecer dos auditores independentes.
d) Para atendimento do item “b” em substituição a publicação no Diário Oficial, será aceito a cópia autenticada da ata da assembleia geral que aprovou as demonstrações contábeis com o devido registro na Junta Comercial.
e) Para atendimento do item “c”, em substituição a publicação em Diário Oficial, será aceito a cópia autenticada da ata da assembleia geral que aprovou as demonstrações contábeis com o devido registro da Junta Comercial.
f) Para atendimento do item “c” as companhias de capital fechado apresentarão o parecer dos auditores independentes, se houver.
6.1.6.3.2. As empresas com escrituração digital deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED contábil constante na sede da empresa, apresentando:
a) Termo de Autenticação com a identificação do Autenticador – Junta Comercial (impresso do arquivo SPED Contábil).
b) Termo de Abertura e Encerramento (impresso do arquivo SPED contábil).
c) Balanço Patrimonial (impresso do arquivo SPED contábil).
d) Demonstração de Resultado do Exercício (impresso do arquivo SPED contábil).
e) Campo J800 com as notas explicativas.
OBS: Para a sociedade limitada poderá ser apresentada cópia autenticada da publicação em Diário Oficial das demonstrações contábeis (letra “c”, “d” e “e”) em substituição ao SPED Contábil (letras “a”, “b”, “c”, “d” e “e”).
6.1.6.3.3. As empresas com escrituração em meio papel deverão apresentar: cópia autenticada das páginas do livro diário devidamente registrado no órgão competente, como segue:
a) Termo de Abertura e Encerramento.
b) Balanço Patrimonial.
c) Demonstração do Resultado do Exercício.
d) Notas Explicativas.
6.1.6.3.4. Os licitantes deverão apresentar, em folha própria, os cálculos dos índices (ILC, ILG e ISG), baseados nos dados das demonstrações contábeis (item 6.1.6.2.), conforme fórmulas expressas no referido item. Serão inabilitados, nesta fase, os licitantes que obtiverem resultados inferiores a 1,0 (um) em qualquer um dos índices elencados. O documento solicitado neste item deverá estar devidamente assinado pelo contador responsável pela empresa e pelo seu representante legal ou procurador devidamente habilitado.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1.7. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
6.1.7.1. Declaração formal da capacidade da execução do serviço e dos meios necessários adequa- dos à execução do objeto da licitação assinada por sócio-gerente, presidente ou diretor, admissível assinatura por procurador / credenciado munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento, conforme modelo Anexo;
6.1.7.2. Comprovação da capacidade técnico-operacional da licitante, a ser feita por intermédio de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, pelo qual a licitan- te comprove ter executado serviços compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação;
6.1.7.2.1. Atestado(s) a que se refere o item anterior deverá(ão) atender aos seguintes critérios mínimos: Conter a identificação do signatário, inclusive o cargo que ocupa; Deve ser apresentado em papel timbrado da pessoa jurídica atestante; Deve indicar o número do contrato, o objeto do contrato, o endereço da execução do objeto, a indicação do contratante, a indicação da contratada,
6.1.7.2.2. Considera-se como compatível os atestados cujos objetos demonstrem que a licitante executou contratos correspondentes as seguintes parcelas de maior relevância: a) Impressão de Jornais.
6.2. OBSERVAÇÕES RELATIVAS AOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.2.1. Os documentos relativos à fase de habilitação deverão ser originais, cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais, para verificação da autenticidade das cópias e poste- rior devolução, salvo os documentos cuja autenticidade poderá ser verificada na internet, que po- derão ser cópias simples, caso em que o(a) pregoeiro(a), se entender necessário, poderá diligenciar para averiguar a sua autenticidade, habilitando ou não a licitante em função desta diligência.
6.2.2. Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo e a idoneidade do documento ou impeça o seu entendimento.
6.2.3. Não existindo data de validade nas certidões e/ou nos certificados exigidos para habilitação, somente serão aceitos se com prazo de expedição não superior a noventa dias ou, se emitidos por prazo indeterminado, conforme legislação do órgão expedidor.
6.2.4. Caso a licitante seja cadastrada junto ao Município de Canoas (RS), poderá apresentar o Cartão de Registro Cadastral (CRC) em substituição dos documentos relacionados nos itens 6.1.1,
6.1.2. 6.1.4; 6.1.5., e 6.1.6, dentro de seu prazo de validade. Os demais documentos solicitados e que não estejam relacionados no CRC, deverão ser apresentados, sob pena de inabilitação da lici- tante.
6.2.5. O CRC somente se prestará à substituição dos documentos referidos no item anterior se es- tiverem dentro de seu prazo de validade. Não será admitida a inclusão de documento para revali- dação de CRC vencido.
6.2.6. Será examinada a documentação da(s) licitante(s) que tenha(m) sua(s) proposta(s) financei- ra(s) classificada(s) em primeiro lugar para fins de registrar os preços. Considerando a possibili- dade de eventual reajuste ou reequilíbrio econômico-financeiro que venha a acarretar a alteração da ordem de classificação das propostas financeiras, nos termos do Decreto Municipal 354/2015, serão solicitados os documentos de habilitação das demais licitantes classificadas e na ordem de classificação.
7. DO PROCEDIMENTO
7.1. Da etapa eletrônica de lances e da classificação das propostas.
7.1.1. Os lances ofertados serão pelo MENOR PREÇO GLOBAL.
7.1.2. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebi- do e registrado em primeiro lugar.
7.1.3. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais licitan- tes.
7.1.4. No caso de desconexão do(a) pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do pregão ele- trônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível as licitantes para a recepção dos lances, retomando, o(a) pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
7.1.5. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão eletrô- xxxx será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa as licitantes, mediante men- sagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
7.1.6. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública no seu tempo normal, transcorre- rá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, mediante aviso de fechamento iminente dos lances, fim do qual será automaticamente encerrada a recepção dos lances.
7.1.7. Quando houver uma única licitante ou uma única proposta válida, caberá ao(à) pregoeiro(a) verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
7.1.8. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta finan- ceira de MENOR PREÇO GLOBAL e os valores praticados no mercado e estimado no Anexo I – Termo de Referência para a contratação.
7.1.9. Nas situações a que se referem os subitens 7.1.7 e 7.1.8, o(a) pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
7.1.10. Facultativamente, o(a) pregoeiro(a) poderá encerrar a sessão pública mediante encami- nhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vence- dor, o(a) pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de MENOR PREÇO GLOBAL, para que seja obtido um preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
7.1.11. O(A) pregoeiro(a) anunciará a licitante vencedora imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo(a) prego- eiro(a) acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.1.12. É vedada a desistência dos lances já ofertados sujeitando-se a licitante às sanções deste edital.
7.1.13. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta fi- nanceira que apresentou MENOR PREÇO GLOBAL quanto à compatibilidade deste em relação aos preços praticados no mercado e ao estimado no Anexo I – Termo de Referência para contrata- ção, classificando ou desclassificando preliminarmente proposta financeira ofertada.
7.1.14. Em sendo desclassificada a proposta financeira de MENOR PREÇO GLOBAL, o(a) pre- goeiro(a) examinará a proposta financeira de segundo MENOR PREÇO GLOBAL, negociando com o licitante a redução do preço apresentado, objetivando a obtenção de preço melhor.
7.1.15. Caso necessário, o procedimento do item 7.1.14. ocorrerá sucessivamente até que se obte- nha proposta classificada em primeiro lugar.
7.2. A licitante que apresentar proposta que não seja aceitável e/ou documentos de habilitação que não atendam às exigências editalícias será desclassificada e/ou inabilitada e o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente, conforme item 7.1.14. do edital, até encontrar proposta que o atenda e cuja licitante atenda às exigências habilitatórias. Também nessa fase o(a) pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
7.2.1. Constatando o atendimento das exigências previstas no edital, a licitante será declarada a vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo(a) pregoeiro(a).
7.3. A licitante que teve a proposta financeira classificada em primeiro lugar deverá apresentar ao(à) pregoeiro(a), via e-mail, até o final do expediente do dia útil seguinte ao encerramento da disputa, a proposta financeira com a relação de todos os itens, com seus respectivos preços unitá- rios, e os documentos de habilitação exigidos no item 6.1, devendo encaminhar os originais no prazo máximo de três dias úteis a contar do encerramento da disputa.
7.3.1. O(A) pregoeiro(a), a seu exclusivo critério e objetivando agilizar o processamento da licita- ção, poderá dispensar a licitante de apresentar os documentos exigidos via e-mail, por solicitação da licitante.
7.3.2. A licitante sendo cadastrada no DLC e tendo apresentado o CRC na licitação, dentro do prazo de validade, deverá apresentar apenas os documentos não abrangidos pelo CRC, conforme dispõe o item 6.2.4.
7.3.2.1. Não sendo a licitante cadastrada junto ao DLC ou estando o licitante com o CRC vencido, deverá apresentar todos os documentos exigidos no edital.
7.3.4. A proposta financeira e os documentos de habilitação deverão ser apresentados na forma original ou por cópia autenticada, no prazo de até três dias úteis contados do encerramento da eta-
pa de lances da sessão pública. Será considerado apenas o recebimento, pelo(a) pregoeiro(a) dos documentos e anexos exigidos e não sua postagem.
7.3.4.1. A proposta financeira e os documentos de habilitação deverão ser encaminhados para o endereço rua Frei Orlando, 199, 4º andar – Centro/Canoas/RS.
8. DOS RECURSOS
8.1. Declarada vencedora, qualquer licitante que desejar recorrer poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema (sala de disputa/mensagens desblo- queadas), manifestar, no prazo de até 20 minutos, sua intenção de recorrer.
8.1.1. Caso haja manifestação da licitante, nos termos acima referidos, o recurso deverá ser dirigi- do ao(à) pregoeiro(a) indicando a secretaria municipal das licitações- comissão de registro de pre- ços, bem como o número do edital e da licitação (concorrência pública ou pregão na forma pre- sencial ou eletrônica), no prazo de 3(três) dias a contar da manifestação no sistema, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual pra- zo, que começará a fluir do término do prazo da recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
8.1.2. Em virtude da pandemia instaurada pelo coronavírus, o recebimento do recur- so/contrarrazões se dará, exclusivamente, por meio eletrônico através do e-mail: pregaoeletro- xxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
8.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto, pelo(a) pregoeiro(a), ao vencedor do certame.
8.3. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por repre- sentante não habilitado legalmente ou não identificado no processo ou, ainda, que não atendam as condições estabelecidas neste edital.
8.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo licitante.
8.5 As razões de recurso ficarão à disposição dos interessados durante os prazos referidos no subi- tem 8.1, nos autos do processo no DLC, bem como no sistema eletrônico.
8.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveita- mento.
8.7. Havendo recursos, o(a) pregoeiro(a) os apreciará e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade competente a decisão em grau final.
8.8. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade com- petente adjudicará o objeto à licitante vencedora.
9. DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. Após a adjudicação do objeto à licitante vencedora, a autoridade competente homologará a licitação.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1. A Comissão de Registro de Preços do DLC/SMPG convocará regularmente a licitante ven- cedora para assinar a ata de registro de preços, dentro do prazo de dois dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da sanção prevista no item 10.3.
10.2. É facultado à administração, quando a convocada não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, sem prejuízo da sanção prevista no item 10.3.
10.3. Quem convocado não assinar a ata de registro de preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para a licitação, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedi-
do de licitar e contratar com a administração e será descredenciado no DLC pelo prazo de até cin- co anos, sem prejuízo às penalidades previstas na ata de registro de preços.
10.4. As cláusulas relativas ao registro de preços, como prazos, condições gerais, obrigações, fis- calização, pagamentos, penalidades e demais cláusulas e condições relativas à execução do objeto, estão previstas no edital e deverão ser atendidas na íntegra pela(s) licitante(s) vencedora(s), bem como pelas licitantes que tiverem suas propostas financeiras classificadas e seus preços registra- dos.
10.5. Observados os critérios e condições estabelecidos neste edital, a administração poderá com- prar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela administração, observadas as condições do edital e o preço regis- trado.
10.6. A existência de preços registrados não obriga a administração a firmar contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, assegurado o direito de preferência ao detentor da ata de registro de preços, em igualdade de condições de acordo com o Decreto Municipal 354/2015.
11. DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. A ata de registro de preços oriunda desta licitação poderá ser aderida mediante o cumprimen- to das seguintes fases a serem ultrapassadas: recebimento da manifestação de interesse em aderir a uma ata de registro de preços gerenciada pelo município; resposta ao órgão interessado, indicando os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados; interesse do fornecedor em atender ao pedido observadas as condições estabelecidas na ata, optando pela aceitação ou não do fornecimento e desde que esta adesão não comprometa o fornecimento do material/serviço ao Mu- nicípio de Canoas.
12. DO PAGAMENTO
12.1. Para o efetivo pagamento a contratada estará sujeita ao cumprimento das disposições contidas no Decreto 196/2018.
12.2. A Nota Fiscal / Fatura relativa a aquisição do objeto deverá ser apresentada junto a Unidade de Liquidação (UL) da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), conforme art. 11 do Decreto 012/2013.
12.3. As Notas Fiscais/Faturas entregues não deverão portar vícios ou incorreções que impossibilitem ou atrasem o pagamento, hipótese em que a CONTRATADA suportará os ônus decorrentes do atraso.
12.4. O objeto será pago em até 30 (trinta) dias contar da data da entrega da nota fiscal/fatura na Unidade de Liquidação (UL) da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), que deverá ser ocorrer até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação de:
12.4.1. Nota fiscal/ fatura.
12.4.2. Termo de fiscalização aprovado e emitido pela secretaria municipal responsável, conforme determina o Decreto 196/2018.
13. DAS PENALIDADES
13.1. A participação na licitação sujeita as penalidades que seguem:
13.1.1. Quanto procedimento da licitação.
13.1.1.1. Deixar de apresentar a documentação exigida suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pelo prazo de um ano e multa compensatória equivalente a 30% sobre o valor da multa apurada por inexecução total, considerando a tabela de referência.
13.1.1.2. A inabilitação decorrente da interpretação subjetiva da área técnica quanto à comprovação da capacidade técnica ou econômica não será fato gerador para a aplicação da
penalidade prevista no subitem anterior.
13.1.1.3. Manter comportamento inadequado durante o pregão, afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de seis meses.
13.1.1.4. Deixar de manter a proposta: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa compensatória, calculada sobre o valor da proposta, atualizada até o momento da notificação para apresentação da defesa.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Servirão de cobertura para as despesas do presente edital as dotações orçamentárias constan- tes dos pedidos e autorizações para a aquisição do respectivo objeto conforme minuta da ata de registro de preços anexa.
14.2. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da administração, a finali- dade e a segurança da contratação.
14.3. O processo licitatório encontra-se à disposição dos interessados no DLC/SMPG, localizado a xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, fone (000) 00000000, ramal 4875, no horário constante do item 1.11.
14.4. As dúvidas e controvérsias oriundas da licitação serão dirimidas no Foro de Canoas (RS), quando não resolvidas administrativamente.
Prefeitura Municipal de Canoas, aos vinte e quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um.
(24/05/2021).
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1.OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica especializada, empresa gráfica elou de comunicação visual/design para Serviços de Impressão de Jornal Institucional da Prefeitura Municipal de Cano- as, conforme especificações deste certame nas condições fixadas no Edital e seus anexos.
2. JUSTIFICATIVA: A contratação para execução dos serviços será realizada com base na Lei no 8.666/93 e suas alterações e Lei no 10.520/2002. Sabemos que os princípios constitucionais relacionados com a administração pública estão expressos no texto do Artigo 37, caput, da Consti- tuição Federal, sendo os responsáveis por organizar toda a estrutura e gerar segurança jurídica aos cidadãos. Um destes princípios que se aplicam no direito administrativo é o da publicidade e dis- põe que a administração pública tem a obrigação de atender ao interesse público, exercer suas funções com mais clareza e transparência. No que diz respeito ao princípio da publicidade, verifi- ca-se que ele exerce duas funções básicas: a primeira visa dar conhecimento do ato administrativo ao público em geral, sendo a publicidade necessária para que o ato administrativo esteja disponí- vel às partes e a terceiros; a segunda, como meio de transparência da Administração Pública, de modo a permitir o controle social dos atos administrativos. Desta forma, a fim de respeitar o ato jurídico, a Prefeitura de Canoas, resolve, por meio do Escritório de Comunicação lançar o Jornal da Prefeitura de Canoas que será publicado semanalmente como forma de levar ao conhecimento da população canoense todas as atuações, decisões, programas e atos municipais, uma vez que estima-se em torno de 30% de pessoas (fonte IBGE 2010), não possuem acesso à internet e jor- nais de grande circulação. E durante a Pandemia, o acesso ao mundo digital foi prejudicado, onde 20 milhões de domicílios (28%), não possuem conexão à Internet, realidade que afeta especial- mente famílias com renda de até um salário mínimo (45%). Em posse deste instrumento de divul- gação oficial, é preciso assegurar o acesso às informações contidas nele, tornando-se imprescindí- vel a contratação de empresa especializada para executar a impressão deste periódico, tendo como base a necessidade de alcançar o maior número de cidadãos, bem como conferir um amplo alcan- ce à política de prestação de contas do Poder Executivo Municipal. Desta forma, se faz necessário a contratação da empresa para a emissão de Jornal informativo, com 100.000 exemplares sema- nais, tendo como objetivo, além da divulgação e prestação de contas dos atos realizados, informar e aproximar a população Canoense de todas as classes sociais. O Jornal informativo somado a outros meios de comunicação adotados, como por exemplo o site do órgão e demais formas de comunicação visual distribuídas no Município, vêm cooperar para a redução do índice de canoen- ses que não são alcançados pelos meios de comunicação em geral. Segundo reportagem da Folha de SP (em anexo), há diferentes tipos de desigualdade pelos parâmetros de conexão à rede. Existe a chamada desigualdade de primeiro nível —ter ou não acesso— e a desigualdade de segundo nível —acessar, mas com diversos graus de limitações. O Escritório de Comunicação delineará minuciosamente todas as regiões a serem atendidas, observando os cinco quadrantes da cidade, dando prioridade às regiões de baixa renda onde o acesso à internet seja mais restrito. Ficando clara, desta forma, a importância dos interesses sociais bem como a necessidade de efetivação dos mesmos para que haja uma eficaz realização do princípio da publicidade dos atos administrativos. Por fim, cabe ressaltar que esta ação de distribuição do Jornal da Prefeitura de Canoas, que será feita semanalmente de forma rápida e efetiva, além de cumprir com o Princípio da Publicidade também obedece ao Princípio da Eficiência incluído na Constituição Federal de 1988 pela Emen- da Constitucional no 19/1998, o qual impõe à Administração Pública Direta e Indireta a persecu- ção do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa e eficaz. Assim, solicitamos que seja iniciado o processo de empenho
de recursos, para o atendimento desta necessidade, bem como a contratação de empresa que viabi- lize a impressão destes exemplares.
3. DESCRIÇÃO TÉCNICA DO OBJETO E ORÇAMENTO ESTIMADO:
3.1. DO ORÇAMENTO ESTIMADO: Para obter a avaliação do custo, estimativa constante do Pedido e Autorização foram consultadas empresas do mercado, onde foi definido expressamente o valor máximo aceitável no presente procedimento licitatório. O mesmo foi composto através da média dos valores orçados pelo órgão requisitante. Sendo assim, esta foi à alternativa utilizada pela Administração para aferir os valores envolvidos, assim como as dotações que permeiam estas contratações foi indicada pelo Escritório de Comunicação.
3.2. Descrição e valores estimados / para o valor unitário e total do lote, são os constantes do quadro abaixo:
Item | Qtd | Especificação do Objeto | Valor Unitário Max. Aceitável por edição (c/tiragem de 100.000 exemplares semanais (R$) | Valor Total Máximo Aceitável 52 edições (R$) |
01 | 01 | Edição do Jornal Institucional da PMC, com tiragem de 100.000 exemplares semanais, contendo 08 páginas, formato tablóide — impressão em papel jornal 45grs, Full Color. Quantidade estimada de 52 edições. | 18.395,75 | 956.579,00 |
OBS.: A Arte será fornecida pelo ECom, com a entrega do arquivo entre quinta e sexta-feira e a impressão pronta para segunda-feira, com a entrega dos exemplares feita pela empresa contratada, no endereço do Escritório de Comunicação.
3.3. Valor global máximo aceitável para esta licitação é de R$ 956.579,00.
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
4.1. Características do Objeto Tamanho fechado - 27,9x38 Tamanho aberto — 54,4x38 Tipo de Papel — Papel jornal Gramatura — 45 grs.
Número de Páginas — 8 páginas Cores — Full Color Acabamento — formato tablóide
Quantidade: 100.000 exemplares semanais.
4.1.1. Disponibilização do Conteúdo — As notícias, matérias, fotos, imagens e todas as informa- ções necessárias para sua composição, serão fornecidas pelo Escritório de Comunicação - Ecom da Prefeitura Municipal de Canoas, através de mídia portátil (CD, DVD, Pen Drive, etc) ou ainda através de correio eletrônico (e-mail).
4.1.2. Diagramação/Arte final - A cada edição, após a confecção da arte-final do Jornal Institu- cional da PMC, deverá ser enviado layout, via e-mail, em até 02 dias úteis após envio das infor- mações (notícias, matérias, fotos, etc) pelo Escritório de Comunicação à empresa contratada, para que seja feita a revisão e para apreciação pela DRM e, em caso de novas alterações, os novos ar- quivos deverão ser encaminhados em até 01 (um) dia após os pedidos de alteração. A liberação do
produto para impressão será feita por escrito, via e-mail pelo Escritório de Comunicação da PMC
— Ecom.
4.1.3. Da destinação — E uma publicação impressa, de distribuição gratuita, distribuída a toda população do Município de Canoas.
4.1.4. Da Vigência do Contrato — 12 meses a contar da data do recebimento da ordem de início de serviços pela contratada, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 57, §1º da lei no 8.666/93.
4.1.5. Dos Direitos Autorais — São reservados ao Escritório de Comunicação — Ecom, ficando a contratada impedida de violar conteúdo do jornal ou disseminá-lo externamente.
4.1.6. Fonte de Informação — O Escritório de Comunicação - Ecom.
5. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO
5.1. Prazos de Entrega
5.1.1. Todas as Edições deverão ser entregues no prazo máximo de 02 dias corridos, a partir da aprovação pelo ECom.
5.2. Local de Entrega
Os jornais impressos deverão ser entregues no Escritório de Comunicação, situado na Rua XV de Janeiro, 11 — térreo, em Canoas/RS.
5.3. Condições de Entrega do Objeto da Licitação
Os jornais impressos serão fornecidos parceladamente, 100.000 exemplares semanais, entregues dobrados, devidamente acondicionados e embalados em pacotes, transportados com segurança e sob a responsabilidade da Contratada.
5.4. Critérios de Aceitabilidade do Objeto
O Escritório de Comunicação — Ecom, reserva-se o direito de não receber o material com atraso ou em desacordo com as especificações e condições constantes deste Edital, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o contrato conforme Lei Federal no 8.666/93.
5.5. O material que apresentar defeito de impressão, coloração, encartelamento e qualquer outro tipo de erro, será devolvido para que em no máximo 02 dias úteis, sejam corrigidos e restituídos para nova análise e aceite, sem acarretar nenhum ônus ao ECom, conforme explicitado no item
5.1 (Prazos de Entrega).
6. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
6.1. O critério de julgamento das propostas financeiras será o de MENOR PREÇO GLOBAL por item, desde que cumpridas as exigências técnicas do Presente Termo de Referência.
7. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
7.2. Declaração formal da capacidade da execução do serviço e dos meios necessários adequados à execução do objeto da licitação assinada por sócio-gerente, presidente ou diretor, admissível assinatura por procurador / credenciado munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento, conforme modelo Anexo;
7.3. Comprovação da capacidade técnico-operacional da licitante, a ser feita por intermédio de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, pelo qual a licitan- te comprove ter executado serviços compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação;
7.3.1. O(s) atestado(s) a que se refere o item anterior deverá(ão) atender aos seguintes critérios mínimos: Conter a identificação do signatário, inclusive o cargo que ocupa; Deve ser apresentado em papel timbrado da pessoa jurídica atestante; Deve indicar o número do contrato, o objeto do contrato, o endereço da execução do objeto, a indicação do contratante, a indicação da contratada,
7.3.1.1. Considera-se como compatível os atestados cujos objetos demonstrem que a licitante exe- cutou contratos correspondentes as seguintes parcelas de maior relevância: a) Impressão de Jor- nais.
8. EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO:
8.1. A habilitação Jurídica e de Regularidade Fiscal e Trabalhista devem estar em conformidade com o Art.40, XIII, da Lei no. 10.520/2002 e aplicação subsidiária da Lei nº. 8.666/1993 e Art. 13 do Decreto Municipal no 829/2009.
8.2. A habilitação Econômico-Financeira será feita pela apresentação de:
8.2.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da licitan- te, dentro de seu prazo de validade
8.2.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com a cópia dos termos de abertura e encerramento do Livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os de- monstrativos contábeis.
8.2.2.1. Da Análise Contábil da Capacidade Financeira da Licitante terá como base as demonstra- ções contábeis do último exercício social (item 8.2.2), que comprovem a boa situação financeira da empresa. Com base nos dados extraídos do balanço será avaliada a capacidade financeira da licitante e sua qualificação, na forma do Decreto Municipal no. 589 de 15/07/05, avaliando-se o Indice de Liquidez Corrente (ILC) que deverá ser igual ou superior a 1,0, conforme a seguinte fórmula: ILC = Ativo Circulante [Passivo Circulante; Indice de Liquidez Geral (ILG) que deverá ser igual ou superior a 1,0, conforme a seguinte fórmula: ILG = Ativo Circulante + Ativo Realizá- vel a Longo Prazo / Passivo Circulante + Passivo Exigível a Longo Prazo e o Indice de Solvência Geral (ISG) que deverá ser igual o superior a 1,0, conforme a seguinte fórmula: ISG = Ativo Total
/ Passivo Circulante + Passivo Exigível à Longo Prazo.
8.2.2.1.1. Os licitantes deverão apresentar, em folha própria, os cálculos dos índices (ILC, ILG e ISG), baseados nos dados das demonstrações contábeis (item 8.2.2.), conforme fórmulas expres- sas no item anterior. Serão inabilitados, nesta fase, os licitantes que obtiverem resultados inferio- res a 1,0 (um) em qualquer um dos índices elencados. O documento solicitado neste item deverá estar devidamente assinado pelo contador responsável pela empresa e pelo seu representante legal ou procurador devidamente habilitado.
9. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
9.1. Tomando-se o fato que o presente documento visa a constituição de um Contrato entre o Mu- nicípio de Canoas e a Empresa Contratada, caberá a Secretaria requisitante a indicação de um(a) servidor(a) do quadro efetivo, conforme orientação dada através do DECRETO NO 196, DE 4 DE JUNHO DE 2018, para exercer a função de fiscalização do objeto do contrato que se constituirá a partir de cada pedido. Para tanto o órgão requisitante deverá em despacho no processo virtual (MVP) indicar os dados do fiscal, que se constituirão em: Nome; Cargo; Função; Órgão; Número da Matrícula;
9.2. A indicação da gestão do contrato, a exemplo do item anterior, deverá ser feita pela secretaria demandante. Para tanto o órgão que deu origem ao pedido deverá, em despacho próprio no pro- cesso virtual (MVP) indicar os dados do gestor, que se constituirão em: Nome; Cargo; Função; Órgão; Número da Matrícula; A designação formal do(s) fiscal(ais) do contrato deverá ser forma- lizada em em processo próprio (MVP) após assinatura do contrato e publicação da súrnula deste no DOMC.
Secretário Adjunto Municipal da Comunicação Matrícula 124018
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DE QUE NÃO ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, DE QUE NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE CUMPRIMENTO DO ART. 27, INC. V, DA LEI Nº. 8.666/93.
Através da presente, declaramos que a empresa ...............................................................................
CNPJ nº. ........................................., cumpre plenamente os requisitos de habilitação da licitação instaurada pelo Município de Canoas, Secretaria Municipal das Licitações (SMPG), Diretoria de Compras e Formação de Preços (DLC). Declaramos também que a empresa não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, bem como não foi declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública, bem como não possui, em seu quadro de pessoal, empregado ou associado menor de dezoito anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e/ou menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 27, inc. V, da Lei n.º8.666/93.
Declaramos, ainda, que todo e qualquer fato que importe em modificação da situação ora afirmada será imediatamente comunicada, por escrito, ao SMPG/DLC do Município de Canoas / RS.
.................................., ............ de de 2021.
Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador / preposto /
CREDENCIADO
Nome do representante legal da licitante ou do procurador / preposto / credenciado
XXXXX XXX– DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA ME OU EPP
(Razão Social da licitante)..............................................., por meio de seu responsável legal e contador ou técnico em contabilidade, declara, sob as penas da lei, que:
a) Enquadra-se na situação de:
( ) Microempresa; ou
( ) Empresa de pequeno porte;
b) O valor da receita bruta 12 meses da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incs. I e II do artigo 3º da Lei Complementar 123/2006;
c) Não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no artigo 3º, § 4º, incs. I a XI, da mesma lei.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, EM DE DE 2021.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
Nome completo, número de inscrição no Conselho Regional de Contabilidade e assinatura do contador ou técnico em contabilidade da empresa (RECONHECIDA EM CARTÓRIO)
EDITAL Nº. 127/2021
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 55/2021.
ANEXO IV – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O MUNICÍPIO DE CANOAS (RS), por intermédio da Secretaria Municipal das Licitações,
representada pelo Sr. Secretário Municipal das Licitações, doravante denominado MUNICÍPIO, e, de outro lado, .., CNPJ/CPF n°. …, sito na Rua / Avenida …, doravante denominado COMPROMITENTE, representado(a) pelo(a) Sr(a). ..., CPF nº. ….., firmam a presente Ata de Registro de Preços de Fornecimento de Bens do objeto descrito na Cláusula Primeira – DO OBJETO, constante no processo administrativo nº.24.702/2021, EDITAL Nº. 127/2021 – REGISTRO DE PREÇOS Nº. 55/2021, regendo-se o mesmo pela Lei n° 8666/93, Lei nº 10520/02, pelo Decreto Municipal Nº. 829/09 e pelo Decreto Municipal nº. 354/2015, bem como pela legislação pertinente e pelas cláusulas previstas no Edital e seus Anexos da licitação supra, nos termos que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO PRAZO DE VALIDADE
1.1. A presente Ata tem por objeto a Contratação de Pessoa Jurídica especializada, empresa gráfica e/ou de comunicação visual/design para Serviços de Impressão de Jornal Institucional da Prefeitura Municipal de Canoas, conforme especificações deste certame nas condições fixadas no Edital e seus anexos para atender a demanda do Escritório de Comunicação do Município de Canoas/RS.
1.1.1. Os sistemas, equipamentos e pessoal especializado referenciados neste documento se constituirão, a critério da administração pública, como infraestrutura base para realização de Grandes, Médios e Pequenos eventos a serem realizados pelo município dentro do prazo de vigência de 12 meses da Ata de Registro de Preços resultante do processo licitatório.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO(S) PREÇO(S)
2.1. O(s) preço(s) registrado(s) é(são) o(s) constante(s) da proposta vencedora da licitação, lançada na listagem de Registro de Preços.
2.2. O(s) preço(s) registrado(s) não será(ão) reajustado(s) durante o prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
3.1. Dos Direitos:
3.1.1. Do MUNICÍPIO: contratar, se necessário, o objeto deste Registro; e
3.1.2. Do COMPROMITENTE: ser contratado se o MUNICÍPIO utilizar o Registro de Preços, ou, em igualdade de condições, ser preferido, no caso de contratação por outra forma, nos termos do Decreto Municipal n°. 354/2015.
3.2. Das Obrigações:
3.2.1. Do MUNICÍPIO: contratar com o COMPROMITENTE, ou em igualdade de condições, dar preferência ao mesmo se contratar por outra forma, nos termos do Decreto Municipal n°. 354/2015.
3.2.2. Do COMPROMITENTE: atender, nas condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos, todos os pedidos de contratação recebidos durante o período de validade do Registro de Preços. CLÁUSULA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O preço registrado poderá ser cancelado:
4.1.1. Pelo MUNICÍPIO quando:
4.1.1.1. O COMPROMITENTE:
I – Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços (ARP);
II – Não firmar o Contrato ou negar-se a retirar / aceitar o instrumento contratual (Nota de Empenho ou outro instrumento hábil expedido pela Administração, cfe. Art. 62, caput e §2º, da Lei 8666,93) ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III – Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
IV – Sofrer as penalidades previstas no art. 87, inc. III e IV, da Lei n° 8.666/93. V – Presentes razões de interesse público.
4.1.2. Pelo COMPROMITENTE, mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências do Edital e seus Anexos, nos termos do Decreto Municipal n°. 354/2015, sem prejuízo das penalidades previstas no Edital e em seus Anexos, nesta Ata, e na legislação pertinente, bem como de sua obrigação de indenizar o MUNICÍPIO ou terceiros por perdas e danos decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. O MUNICÍPIO e o COMPROMITENTE ficam adstritos à fiel observância das cláusulas do Edital e dos Anexos da licitação, em especial quanto a Condições Gerais, Obrigações, Fiscalização, Pagamento, Penalidades e demais cláusulas e condições relativas à execução do objeto, que deverão ser atendidas na íntegra pela(s) licitante(s) vencedora(s) acaso contratada.
5.2. Fica eleito o Foro de Canoas (RS) para dirimir dúvidas ou questões oriundas da presente Ata. E, por estarem às partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata em duas vias, de igual teor.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Empresa Detentora do Preço Registrado Canoas (RS), .... de de 2021.
EDITAL Nº. 127/2021
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 55/2021
ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº. XX/2021
Contratação de Pessoa Jurídica especializada, empresa gráfica e/ou de comunicação visual/design para Serviços de Impressão de Jornal Institucional da Prefeitura Municipal de Canoas, conforme especificações deste certame nas condições fixadas no Edital e seus anexos para atender a demanda do Escritório de Comunicação do Município de Canoas/RS.
O MUNICÍPIO DE CANOAS, pessoa jurídica de Direito Público Interno, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, e de outro lado, a empresa xxxxxxx, com sede xxxxxxx, inscrita no CNPJ nº. xxxxxxx, do- ravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por xxxxxxxxx, celebram o presente Contrato que foi precedido do EDITAL Nº. 127/2021 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGIS- TRO DE PREÇOS Nº. 55/2021, subordinando-se às disposições do Decreto Federal nº 10.024/2019, atendendo a Normativa nº 206 de outubro de 2019, pelo Decreto Municipal nº 829/2009 no que couber, e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, bem como das seguintes cláusu- las e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO, DO LOCAL DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA.
1.1 Constitui-se com objeto deste contrato a contratação, via Registro de Preços, de Contratação de Pessoa Jurídica especializada, empresa gráfica e/ou de comunicação visual/design para Serviços de Impressão de Jornal Institucional da Prefeitura Municipal de Canoas, conforme especificações deste certame nas condições fixadas no Edital e seus anexos para atender a demanda do Escritório de Comunicação do Município de Canoas/RS.
Item | Quant | Descrição do Objeto | Valor Unitário Por Edição c/tiragem de 100.000 exemplares semanais | Valor Total Máximo Aceitável 52 edições (R$) |
01 | 01 | Edição do Jornal Institucional da PMC, com tiragem de 100.000 exemplares semanais, contendo 08 páginas, formato tablóide — impressão em papel jornal 45grs, Full Color. Quantidade estimada de 52 edições. | R$ | R$ |
O valor total é de R$...........( ) |
1.2. Local e Prazo de Entrega
1.2.1. Local de Entrega: Os jornais impressos deverão ser entregues no Escritório de Comunicação, situado na Rua XV de Janeiro, 11 – térreo, em Canoas/RS.
1.2.2. Prazo de Entrega: Todas as Edições deverão ser entregues no prazo máximo de 02 dias corridos, a partir da aprovação pelo Ecom.
1.3. Condições de Entrega do Objeto da Licitação
1.3.1. Os jornais impressos serão fornecidos parceladamente, 100.000 exemplares semanais, entregues dobrados, devidamente acondicionados e embalados em pacotes, transporta- dos com segurança e sob a responsabilidade da Contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO
2.1. O preço total do Contrato é de R$ xxx, (xxx), são os constantes da Proposta Financeira da CONTRATADA, planilha final de lances ofertados, truncados na segunda casa decimal (centavos), aceita na licitação acima referida, integrante deste instrumento contratual independentemente de transcrição, devidamente rubricado pelos representantes das partes contratantes.
§1º O preço total a ser pago à CONTRATADA pela execução dos serviços contratados será de R$..........( ) por serviço contratado.
§2º Os preços propostos serão considerados suficientes e completos, abrangendo todos os encargos de seus funcionários (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão-de-obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, consumíveis e equipamentos, a administração, o lucro, as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, na modalidade CIF, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA, bem como qualquer outro encargo ou despesa, ainda que aqui não especificada, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da licitação.
§3º. O (s) preço(s) contratual (is) será (ão) reajustado (s) conforme as disposições da Lei n° 10.192/2001 e do Decreto Municipal n°. 12/2013.
É vedado qualquer reajuste de preços antes de ser completado o período de 12 meses, contados da data da apresentação da proposta financeira.
CLÁUSULA TERCEIRA: REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. A execução do presente Contrato se dará em regime de EMPREITADA POR PREÇOS UNITÁRIOS.
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA
4.1. A vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses a contar da data do recebimento da Ordem de Início dos Serviços pela CONTRATADA, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, Inciso II da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DAS CONDIÇÕES GERAIS
5.1. Constituir-se-ão obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste Contrato e dele decorrentes:
5.1.1. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente, associa-se a outrem, ceder, transferir total ou parcialmente, realizar fusão, cisão ou incorporação do objeto des- te contrato sem a expressa autorização pelo CONTRATANTE;
5.1.2. Os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumpri- mento integral das obrigações decorrentes da Licitação;
5.1.3. Manter, durante todo o prazo de execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na fase de habilitação da licitação;
5.1.4. Fornecer o objeto desta licitação de acordo com as especificações do Edital de licitação, responsabilizando-se pela exatidão dos fornecimentos, obrigando-se a reparar, exclusi- vamente às suas custas, todos os defeitos, erros, falhas, omissões e quaisquer outras irregularida- des;
5.1.5. Não transferir, total ou parcialmente, o objeto deste contrato para terceiros;
5.1.6. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATAN- TE, permitindo a este a verificação com exatidão de todos os documento e processos pertinentes ao objeto, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo todas as solicitações de cor- reção que se demonstrarem tecnicamente aplicáveis, caso ocorram;
5.1.7. Obedecer aos prazos e condições de entrega estipulados no Edital e cumprir todas as exigências edilícias referentes a Ata de Registro de Preços;
5.1.8. Assumir como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer da- nos e prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros na execução do presente objeto;
5.1.9. Obriga-se a disponibilizar para os serviços ora contratados pessoas disciplina- das, educadas e com experiência necessária;
5.1.10. Deverá responder por quaisquer danos e prejuízos, materiais e/ou pessoais, causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, provocados por seus profissionais ou prepostos, cul- posa ou dolosamente, ainda que por omissão involuntária, não excluindo ou reduzindo essa res- ponsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE;
5.1.11. Deverá responsabiliza-se, caso ocorra eventualmente a paralisação dos servi- ços por parte dos seus profissionais, pela continuidade dos serviços, sem qualquer ônus ao CON- TRATANTE;
5.1.12. A contratada deverá entregar o (s) objeto (s) contratado (s) nos local (is) es- pecificado (s) na nota de empenho de acordo com a solicitação da Prefeitura Municipal de Canoas, de acordo com a demanda, dentro do perímetro urbano de Canoas;
5.1.13. Além da entrega no (s) local (is) designado (s) pelo município, deverá a CONTRATADA também descarregar e armazenar os materiais, comprometendo-se, ainda, inte- gralmente com eventuais danos causados aos mesmos durante o transporte e o descarregamento;
5.1.14. Toda e qualquer entrega fora do local e/ou fora das especificações estabeleci- das no edital fará com que a CONTRATADA seja notificada por escrito, a qual ficará obrigada a recolher/substituir, o que fará prontamente, ficando entendido que correrá por sua conta e risco tal recolhimento/substituição, sendo aplicadas, se necessário, as sanções previstas neste instrumento;
5.1.15. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
5.1.15.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especifica- ções, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal;
5.1.15.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
5.1.15.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Ter- mo de Referência, o objeto com danos ou defeitos;
5.1.15.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
5.1.15.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.1.15.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
5.1.15.7. Atender às Ordens de Fornecimento, efetuando a entrega do objeto de acor- do com as especificações e demais condições estipuladas neste Termo de Referência, como quan- tidade do objeto e prazos;
5.1.15.8. Observar rigorosamente as normas técnicas em vigor e legislação vigente, às especificações do objeto e as cláusulas estabelecidas no Contrato
5.1.15.9. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes das edições produção, fornecimento e entrega, objeto deste Contrato;
5.1.15.10. Entregar o objeto, em conformidade com o disposto neste Termo de Refe- rência, devendo permanecer sob a sua responsabilidade até que a distribuição/entrega tenha sido concluída;
contratação.
5.1.15.11. Fornecer a edição do jornal em quantidades compatíveis com o número de
5.1.15.12. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pela produção diária, arma-
zenamento, transporte e distribuição das edições no local indicado;
5.1.15.13. Havendo alguma irregularidade, a empresa deverá imediatamente tomar as providências para a sua adequação, sob risco de interrupção do contrato.
5.1.15.14. Arcar com todos os ônus necessários à completa execução do serviço ob- jeto do contrato, e ainda, quaisquer despesas referentes à entrega, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do contrato e dos documentos a ele relativos;
5.1.15.15. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou represen- tantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros;
5.1.15.16. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega ou de sua elaboração, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado pela CONTRATANTE;
5.1.15.17. Responsabilizar-se pela qualidade e quantidade das edições fornecidas;
5.1.15.18. Manter pessoal suficiente para atendimento dos serviços, sem interrupção por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço ou demissão de emprega- dos, os quais não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a CONTRATAN- TE;
5.1.15.19. Executar diretamente o contrato, sem transferência de responsabilidade ou subcontratações não autorizadas pela Contratante;
5.1.15.20. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no de- correr da prestação dos serviços;
5.1.15.25. A CONTRATADA obriga-se a atender ao objeto do Contrato de acordo com as especificações e critérios estabelecidos neste Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE:
6.2. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do objeto contratado.
6.2.1 Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato.
6.2.2. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas no Contrato.
6.3. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados.
6.4. Emitir o termo de fiscalização.
6.5. Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/fiscalização da execução contratual.
6.6. Expedir Ordem de Início dos Serviços.
6.7. Encaminhar a liberação do pagamento das faturas de prestação dos serviços, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual.
6.8. Informar à CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessário, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados.
6.9. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais.
6.12. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através do gabinete da secretaria demandante dos serviços, por escrito, quanto o não cumprimento de cláusulas do contrato.
6.13. Planejar a realização dos eventos e solicitar os itens do objeto contratado tempestivamente.
6.14. Acompanhar e fiscalizar o andamento das obrigações assumidas pela contratada, assegurando-se, de forma preventiva e corretiva, a correta prestação dos serviços.
6.15. Não permitir que outrem execute o objeto Contratado.
6.16. Aplicar penalidades e multas à CONTRATADA, mediante o devido processo legal, garantido a ampla defesa e o contraditório.
6.17. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais.
6.18. Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização e que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas.
6.19. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço.
6.20. Verificar, em relação aos profissionais da CONTRATADA, o atendimento dos requisitos mínimos de qualificação profissionais exigidos.
6.21. Designar, durante o horário de prestação de serviços, Fiscal de Contrato, visando o perfeito controle de atendimentos, de acordo com o Art. 68, de Lei 8.666/93.
6.22. Efetuar o pagamento à CONTRATADA pelos serviços prestados, nas condições e preços pactuados, à vista da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada depois de constatado o cumprimento de todas as formalidades e exigências contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PAGAMENTO
7.1. Para o efetivo pagamento a contratada estará sujeita ao cumprimento das disposições contidas no Decreto 196/2018.
7.2. A Nota Fiscal / Fatura relativa a aquisição do objeto deverá ser apresentada junto a Unidade de Liquidação (UL) da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), conforme art. 11 do Decreto 012/2013.
7.3. As Notas Fiscais/Faturas entregues não deverão portar vícios ou incorreções que
impossibilitem ou atrasem o pagamento, hipótese em que a CONTRATADA suportará os ônus decorrentes do atraso.
7.4. O objeto será pago em até 30 (trinta) dias contar da data da entrega da nota fiscal/fatura na Unidade de Liquidação (UL) da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), que deverá ser ocorrer até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação de:
7.4.1. Nota fiscal/ fatura.
7.4.2. Termo de fiscalização aprovado e emitido pela secretaria municipal responsável, conforme determina o Decreto 196/2018.
CLÁUSULA OITAVA: DAS PENALIDADE
8.1. Pelo inadimplemento das obrigações, a contratada estará sujeita às seguintes pe- nalidades que seguem:
8.1.1. Advertência escrita, para a correção de irregularidades que não possuam gravi- dade suficiente para caracterizar infração passível de levar a uma medida mais drástica.
8.1.2. Multa moratória, tendo como parâmetro os seguintes valores contratuais e per-
centuais:
Valores contratuais | Percentual |
Até R$ 500.000,00 | 0,30% |
De R$ 500.000,01 até R$ 1.500.000,00 | 0,20% |
De R$ 1.500.000,01 até R$ 5.000.000,00 | 0,08% |
De R$ 5.000.000,01 até R$ 20.000.000,00 | 0,04% |
Acima R$ 20.000.000,00 | 0,02% |
8.1.2.1. Os percentuais serão aplicados por dia de atraso no cumprimento de qualquer das obrigações, calculada sobre o valor total do contrato, atualizado monetariamente, desde o primeiro dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, que deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias, depois do qual será considerada inexecução contratual.
8.1.3. Multa compensatória tendo como parâmetro os seguintes valores contratuais e
percentuais:
Valores contratuais | Percentual |
Até R$ 500.000,00 | 10,00% |
De R$ 500.000,01 até R$ 1.500.000,00 | 8,00% |
De R$ 1.500.000,01 até R$ 5.000.000,00 | 6,00% |
De R$ 5.000.000,01 até R$ 20.000.000,00 | 4,00% |
Acima R$ 20.000.000,00 | 2,00% |
8.1.3.1. A aplicação da multa compensatória obedecerá ao seguinte critério:
a) no caso de inexecução parcial do contrato e rescisão unilateral, a multa compensa- tória será aplicável sobre o montante inadimplido, atualizado até o momento da notificação para apresentação da defesa;
b) no caso de inexecução total do contrato, a multa compensatória será aplicável so- bre o valor nominal do ajuste, atualizado até o momento da notificação para apresentação da defe- sa.
8.1.4. Na ocorrência de rescisão unilateral do contrato, além da aplicação das multas moratória e compensatória, quando for o caso, à contratada será aplicada, cumulativamente, a pena de:
a) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de três anos, no caso de inexecução parcial do contrato;
b) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de cinco anos, no caso de inexecução total do contrato.
8.1.5. Quando a contratada causar prejuízo material resultante diretamente de execu- ção contratual e negar-se a indenizar o erário administrativamente, será aplicada a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, perdurando pelo tempo da sus- pensão temporária.
8.1.6. A recusa injustificada para celebrar o contrato, aceitar a nota de empenho, or- dem de serviço ou ordem de fornecimento, sujeita a infratora a mesma penalidade aplicável pelo inadimplemento total da obrigação, por aplicação simétrica ao que dispõe o art. 81, da Lei8.666/1993.
CLÁUSULA NONA: DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1. Tomando-se o fato que o presente documento visa a constituição de um Contrato entre o Município de Canoas e a Empresa Contratada, caberá a Secretaria requisitante a indicação de um(a) servidor(a) do quadro efetivo, conforme orientação dada através do DECRETO NO 196, DE 4 DE JUNHO DE 2018, para exercer a função de fiscalização do objeto do contrato que se constituirá a partir de cada pedido. Para tanto o órgão requisitante deverá em despacho no proces- so virtual (MVP) indicar os dados do fiscal, que se constituirão em: Nome; Cargo; Função; Órgão; Número da Matrícula;
9.1.2. A indicação da gestão do contrato, a exemplo do item anterior, deverá ser feita pela secretaria demandante. Para tanto o órgão que deu origem ao pedido deverá, em despacho próprio no processo virtual (MVP) indicar os dados do gestor, que se constituirão em: Nome; XX Cargo; XX Função; XX Órgão; XX Número da Matrícula; XX. A designação formal do(s) fis- cal(ais) do contrato deverá ser formalizada em processo próprio (MVP) após assinatura do contra- to e publicação da súmula deste no DOMC.
Parágrafo Único. A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas quando desa- tendidas as disposições a ela relativas.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
10.1. As despesas decorrentes do presente Contrato estão lastreadas nas seguintes dotações conforme segue abaixo
Dotação: XXXX.XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Fonte de Recurso: XX Indicador de Recurso: XXX
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DO OBJETO
11.1. Critério de Aceitabilidade do Objeto.
11.1.2. O Escritório de Comunicação – Ecom, reserva-se o direito de não receber o material com atraso ou em desacordo com as especificações e condições constantes deste Edital, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o contrato conforme Lei Federal nº.8.666/93.
11.1.3. O material que apresentar defeito de impressão, coloração, encartelamento e qualquer outro tipo de erro, será devolvido para que em no máximo 02 dias úteis, sejam corrigidos e restituídos para nova análise e aceite, sem acarretar nenhum ônus ao Ecom, conforme explicitado no item 5.1. (Prazos de Entrega) conforme Anexo I - Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA VINCULAÇÃO E DA REGÊNCIA
12.1. O presente Contrato vincula-se ao EDITAL Nº. 127/2021 PREGÃO ELE- TRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 55/2021– MVP Nº. 24.702/2021 e à proposta apresentada pela CONTRATADA.
Parágrafo Único: O Contrato rege-se por suas normas e pelas Leis nº. 8.666/1993 e nº. 10.520/2002, do Decreto Municipal nº. 354/2015 e Decreto Municipal nº. 829/2009.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRO: DOS DANOS E DA RESPONSABILIDADE
13.1. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CON- TRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na realização do objeto desta contra- tação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CON-TRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL
14.1. O presente Contrato pode ser rescindido nas hipóteses descritas no art. 78 da Lei 8.666, de 1993, observados os procedimentos estabelecidos no art. 79 da mesma Lei. Parágra- fo Único: A CONTRATANTE reconhece os direitos da CONTRATADA, na condição de Gestor Público, em caso de rescisão administrativa, conforme previsto na Lei 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO
15.1. As dúvidas oriundas deste Contrato, quando não resolvidas administrativamen- te, serão dirimidas no Foro da Comarca de Canoas. E, assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOAS, aos dias do mês de
de 2021.
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal
Contratada
CADASTRO DA PESSOA JURÍDICA
OBS: XXXXX FICHA DEVE CONSTAR ASSINATURA DO RESPONSÁVEL DA PESSOA JURÍDICA
E-MAIL:
HOME PAGE:
CONTATO : TELEFONE: CELULAR:
DADOS BANCÁRIOS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
CNAE-F PRINCIPAL:
NOME FANTASIA:
NOME EMPRESARIAL:
ANEXO VI - FORMULÁRIO DE DADOS DA EMPRESA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO (CNPJ): | ( )MATRIZ ( )FILIAL | INSCRIÇÃO ESTADUAL DATA DE FUNDAÇÃO: / / |
INSCRIÇÃO MUNICIPAL |
CNAE-F SECUNDÁRIAS: | |
SÓCIOS/ADMINISTRADOR(ES): | CPF(S): |
1 – | |
2 – | |
3 – |
ENDEREÇO: | NÚMERO | COMPLE MENTO |
CEP | BAIRRO | MUNICÍPIO | UF |
BANCO | AGÊNCIA | CONTA CORRENTE |
XXXXX XXX– MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NO QUADRO SOCIETÁRIO DA EMPRESA NÃO HÁ FUNCIONÁRIOS EFETIVOS OU COMISSIONADOS JUNTO AO MUNICÍPIO DE CANOAS.
Declaro, sob as penas da Lei, que a licitante ,
inscrita no CNPJ sob o número..................................................... Não possui em seu quadro societário da empresa, servidores efetivos e/ou comissionados vinculados ao município de Canoas ou de suas autarquias e fundações, incluídos na condição de sócios e/ou administradores.
.................................., ............ DE DE 2021.
Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
Nome do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
XXXXX XXXX – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
A licitante , CNPJ ..........................................nº. ........................................
. . / , com sede na ----------------
, neste ato representada por seu sócio-
gerente/presidente/diretor
, credencia o/a Sr.(a) , conferindo-lhe todos os poderes gerais necessários à prática de quaisquer atos relacionados com a presente licitação, assim como os poderes específicos para assinar/ rubricar toda a documentação e as propostas, emitir declarações, apresentar reclamações, impugnações ou recursos, desistir de prazos recursais e assinar atas.
Local e Data: , de de 2021.
Nome do representante legal da licitante
Assinatura do representante legal da licitante
ANEXO IX- DECLARAÇÃO FORMAL DE CAPACIDADE DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO E DOS MEIOS NECESSÁRIOS ADEQUADOS À EXECUÇÃO DO
OBJETO DA LICITAÇÃO. (Preferencialmente deverá ser apresentada em papel xxx- xxxxx da empresa licitante)
DECLARO, sob as penas da Lei, para fins de participação no Edital nº. XX/2021 – Pregão Ele- trônico nº XX/2021, que a empresa................................................................................................
tem disponibilidade dos equipamentos e sistemas, requeridos nas especificações técnicas do re- ferido edital, assim como dispõe de pessoal técnico necessário à execução dos serviços, dentre os quais o(a)(s) Sr(a).……………………………………, ora indicado(a) como Responsável Técnico pela cumprimento do objeto da presente licitação, possibilitando a prestação dos ser- viços de IMPRESSÃO DE JORNAIS em conformidade ao requerido.
Canoas, de de 2021.
(assinatura e nome do representante legal)