DAS PENALIDADE. 10.1Advertência 10.2Multa variável de 2% a 10% do valor do contrato, de acordo com o grau de inadimplemento, a critério da gestora do contrato. 10.3Suspensão temporária de particular em licitação e inadimplemento do contrato com a administração por prazo não superior a 02 (dois) anos. 10.4Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Municipal, enquanto durarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante o Municipio de Belterra-PA.
DAS PENALIDADE. 14.1 Os casos de inexecução do objeto deste edital, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, das quais se destacam:
a) impedimento de participar de licitações com o Município, no prazo de até 05 (cinco) anos;
DAS PENALIDADE. Pelo descumprimento das obrigações assumidas segundo a gravidade da falta, o licitante estará sujeito às seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa:
I - Advertência, por escrito;
II - Multa, conforme previsto abaixo;
III - Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02(dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
V - Rescisão contratual, com multa de 2,0% (dois por cento), calculada sobre o valor total do contrato, sem prejuízo de perdas e danos cobráveis judicialmente.
DAS PENALIDADE. No caso de a CONTRATADA não cumprir as obrigações assumidas, ou preceitos legais, serão aplicadas ao responsável sanções administrativas previstas nas cláusulas do Edital e/ou Contrato, considerando a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para a Administração Pública, conforme normas e orientações dos órgãos de controle, podendo ser dada Advertência; Multa; Impedimento de licitar e contratar; declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
DAS PENALIDADE. 13.1. Se a contratada inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita, assegurado o contraditório e a ampla defesa, às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, e ao pagamento de multa nos seguintes termos:
13.1.1. Pelo atraso no fornecimento, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do bem não entregue ou do serviço não prestado, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do bem ou serviço;
13.1.2. Pela recusa em efetuar o fornecimento, caracterizado em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do bem ou serviço;
13.1.3. Pela demora em substituir o bem rejeitado ou corrigir falhas do serviço prestado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2% (dois por cento) do valor do bem recusado ou do valor do serviço, por dia decorrido;
13.1.4. Pela recusa da Contratada em substituir o bem rejeitado ou corrigir falhas no serviço prestado, entendendo-se como recusa a substituição do bem ou a prestação do serviço não efetivada nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do bem ou serviço rejeitado;
13.1.5. Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada no Edital e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.
13.2. As multas estabelecidas nos incisos anteriores podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
13.3. Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à Contratada as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em Dívida Ativa do Município, ou por qualquer outra forma prevista em lei.
13.4. A autoridade municipal competente, em caso de inadimplemento da contratada, deverá cancelar a nota de empenho, sem prejuízo das penalidades relacionadas neste acordo.
13.5. O valor da multa deverá ser recolhido à Tesouraria do Fundo Municipal de Saúde deste Município, no prazo de 03 (três) dias, a contar da data da notificação da penalidade.
13.6. Qualquer contestação sobre a aplicação de multas deverá ser feita por escrito.
13.7. Independentemente de cobrança de multas, pela inexecução total ou parcial do Contrato, poderão ainda ser aplicadas à Contratada as seguintes sanções, garantida a prévia defesa:
a) advertência por escrito;
DAS PENALIDADE. 11.1 Sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Seção II, do Capítulo IV da Lei nº 8.666/93, poderá incorrer na multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado do presente instrumento a parte que descumprir qualquer cláusula ou condição nele ajustada.
11.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato, além da aplicação da multa prevista neste Edital, poderá o CONTRATANTE, garantida prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, em processo administrativo, aplicar as seguintes sanções à CONTRATADA:
I Advertência;
II Suspensão do direito de credenciar com o CONTRATANTE em função da natureza e da gravidade da falta cometida, sendo:
a) Por 6 (seis) meses - quando a CONTRATANTE recusar, injustificadamente, assinar o contrato ou recusar a cumprir com a proposta apresentada;
DAS PENALIDADE. A CONTRATANTE, no caso de inexecução total ou parcial, por parte da CONTRTADA poderá aplicar multa de 2% sobre o valor do fornecimento mensal, sem prejuízo das penalidades previstas, Capítulo IV,Seção II, art.87 da LEI 8.666/93;
DAS PENALIDADE. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente, mediante concessão do direito ao contraditório e à ampla defesa, pelas seguintes infrações: - dar causa à inexecução parcial do contrato; - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; - dar causa à inexecução total do contrato; - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; - não celebrar do contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 24.1 deste edital as seguintes sanções: - advertência; - multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado; - impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 24.2., do presente Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea “b” do mesmo item. - A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral da ata de registro de preços e/ou contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 24.2 do presente Edital. A aplicação das sanções previstas no item 24.2., deste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. Na aplicação da sanção prevista no item...
DAS PENALIDADE. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
DAS PENALIDADE. 8.1. Pelo inadimplemento das obrigações, a contratada estará sujeita às seguintes pe- nalidades que seguem:
8.1.1. Advertência escrita, para a correção de irregularidades que não possuam gravi- dade suficiente para caracterizar infração passível de levar a uma medida mais drástica.
8.1.2. Multa moratória, tendo como parâmetro os seguintes valores contratuais e per- centuais: Valores contratuais Percentual Até R$ 500.000,00 0,30% De R$ 500.000,01 até R$ 1.500.000,00 0,20% De R$ 1.500.000,01 até R$ 5.000.000,00 0,08% De R$ 5.000.000,01 até R$ 20.000.000,00 0,04% Acima R$ 20.000.000,00 0,02%
8.1.2.1. Os percentuais serão aplicados por dia de atraso no cumprimento de qualquer das obrigações, calculada sobre o valor total do contrato, atualizado monetariamente, desde o primeiro dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, que deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias, depois do qual será considerada inexecução contratual.
8.1.3. Multa compensatória tendo como parâmetro os seguintes valores contratuais e percentuais: Valores contratuais Percentual Até R$ 500.000,00 10,00% De R$ 500.000,01 até R$ 1.500.000,00 8,00% De R$ 1.500.000,01 até R$ 5.000.000,00 6,00% De R$ 5.000.000,01 até R$ 20.000.000,00 4,00% Acima R$ 20.000.000,00 2,00%
8.1.3.1. A aplicação da multa compensatória obedecerá ao seguinte critério:
a) no caso de inexecução parcial do contrato e rescisão unilateral, a multa compensa- tória será aplicável sobre o montante inadimplido, atualizado até o momento da notificação para apresentação da defesa;