EDITAL
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2023
Processo Administrativo Nº 2073/2023
O MUNICÍPIO DE IBIRAÇU, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxxxx Xxxxx X’Xx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.208/0001-17, representado pelo Prefeito Exmº. Sr. XXXXX XXXXXX, brasileiro, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, RG 5.085.808.63-1 SPTC/RS, residente na Xxx xxx Xxxxxxxxx, xx 00 Xx. 102, Ericina, Ibiraçu – ES, CEP 29.670-000, e o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ n°
14.635.944/0001-40, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx/XX, neste ato representada pela Secretária Municipal de Saúde Srª XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX, casada, enfermeira, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, RG 1.956.516 SSP/ES, residente na Rua Xxxxx Xxxxxxx, s/n, São Benedito, Ibiraçu – ES, CEP 29.670-000, por meio da Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 23.054/2022 de 16/11/2022, torna público que na data, horário e local abaixo assinalado fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2023, com critério de julgamento de menor preço (Global) e com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, e ainda de acordo com a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 199, Decreto Municipal nº 4.211, de 06 de julho de 2009, Decreto Municipal nº 5.869/2020 de 23 de abril de 2020, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Modalidade: Pregão.
Tipo de Licitação: Menor preço.
Regime de Execução: Indireta.
Critério de Julgamento: Menor preço (Global).
Repartições interessadas: SEMUS
Validade: Máximo de 12 (doze) meses
Prazo de Validade da Proposta: 60 dias, contados a partir da data da realização
do certame.
Data inicial para recebimento das Propostas | A partir das 12:00h do dia 21/07/2023 |
Limite para acolhimento das Propostas | Até 07:00h do dia 11/08/2023 |
Início da Sessão de Disputa de Preços | Ás 08:00h do dia 11/08/2023 |
Referência de Tempo: Horário de Brasília (DF) Deverão ser observadas as seguintes datas e horários para os procedimentos:
Local:
Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL – xxx.xxx.xxx.xx
Endereço Eletrônico de Disputa: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx
Endereço Eletrônico de Cadastro no Sistema BLL: xxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx
1. OBJETO
1.1. O presente pregão tem por objeto a Contratação de empresa especializada para prestação de serviço com fornecimento de licença de uso do software que possibilite o gerenciamento do diabetes e gestão no controle da dispensação de tiras, gerando a emissão de gráficos e relatórios com dados de monitorizações, análises estatísticas, concomitante com fornecimento de insumos para tratamento dos pacientes por meio de monitorização capilar, além da capacitação dos profissionais do Centro de Referência para a execução do atendimento e gerenciamento dos pacientes com diabetes insulinodependente conforme autorização no processo administrativo de nº 2073/2023 de 19/04/2023, a pedido da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, de acordo com as especificações constantes do Anexo I - Formulário "Especificações e Cotação de Preços”.
1.2. O objeto desta licitação será executado rigorosamente de acordo com os Anexos I - Formulário "Especificações e Cotação de Preços” e terá como Órgão Gestor a Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS.
1.3. O objeto deste edital deverá possuir todas as características mínimas descritas nas especificações. Serão aceitos os que possuírem características superiores, desde que atendam a todos os requisitos mínimos exigidos nas especificações constantes dos Anexos 01 do presente edital.
1.4. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto e a documentação solicitada descritas no Bolsa de Licitações do Brasil – BLL e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
1.2. PRAZOS E AMOSTRAS
1.2.1. Após o encerramento da disputa de lances e análise da documentação da empresa licitante classificada em primeiro lugar, estando a empresa habilitada, será convocada a realizar a apresentação do sistema que compõe a proposta em data e horário a ser definido pela comissão de licitação, na Sede da Secretaria de Saúde para ser analisada pela Fiscalização , com a finalidade de permitir a verificação do atendimento dos requisitos técnicos demandados.
• O pregão será suspenso para avaliação do sistema a ser apresentado.
• A não apresentação ou reprovação do sistema desclassifica o licitante.
• A licitante não poderá substituir, ajustar ou modificar itens já apresentados.
• Para cada conjunto de funcionalidade selecionado, será verificado o atendimento a todos os itens e subitens da especificação.
• Ao final da análise, a Fiscalização emitirá parecer no qual constará, de acordo com o resultado da análise: software aprovado ou software reprovado.
• O parecer emitido pela Fiscalização apontará todos os motivos que levaram à reprovação do sistema (caso isso ocorra). Na hipótese de aprovação do sistema, o
parecer deverá indicar o(s) conjunto(s) de funcionalidade(s) selecionado(s), as datas e os horários de realização da análise e os técnicos participantes, dentre as demais informações pertinentes.
As licitantes interessadas poderão acompanhar todo o processo de análise.
A adjudicação do objeto fica condicionada à execução e aprovação em prova de conceito, consistindo está na comprovação pela proponente de que a Solução ofertada atende às especificações técnicas, funcionais e operacionais previstas no Termo de Referência parte integrante deste edital.
Para aprovação na prova de conceito as licitantes deverão obrigatoriamente atender:
• 100 % (cem por cento) de todos os itens do Termo de Referência
Em caso de reprovação, serão convocadas sucessivamente as demais empresas respeitando a ordem de classificação.
1.2.2. A empresa ganhadora deverá enviar amostra do Glicosímetro, da tira e da lanceta para análise dentro do prazo de 48h após o término do Pregão.
1.2.3. O prazo para instalação do software será de 10 (dez) dias, no endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxx/XX ou no local especificado na Ordem de Fornecimento, contados após o recebimento da referida Ordem de Fornecimento, no qual será estabelecido o horário para recebimento dos materiais.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária na classificação abaixo:
Nomenclatura | Código | Descrição |
Órgão | 110 | Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS |
Unidade | 001 | Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS |
Dotação | 1100011012200252.071 | Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde |
Elemento de Despesa | 3390390000 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Fonte de Recurso | 150000150000 | Receita de Impostos e de Transferência de Impostos Saúde |
Ficha | 00000018 |
03. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados
no sistema “BLL”, provido pela Bolsa de Licitações do Brasil – BLL (xxxx://xxx.xxx.xx/).
3.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Bolsa de Licitações do Brasil – BLL no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.1.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Prefeitura Municipal de Ibiraçu responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.1.3. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
3.2. Estarão impedidas de participarem, de qualquer fase deste Pregão, empresas que se enquadrem em uma ou mais situações a seguir:
a) Estiverem cumprindo suspensão temporária de participação em licitação ou estiverem impedidas de contratar com a Administração Pública Municipal ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, não ocorrendo a reabilitação.
b) Tenham servidor público do Município de Ibiraçu como proprietário, acionista, gerente, administrador, controlador, responsável ou subcontratado.
c) Estejam constituídas sob a forma de consórcio.
d) Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo.
e) Que estejam sob processo de concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, ou falência, salvo aquelas empresas que demonstrarem que a recuperação judicial ou extrajudicial já foi concedida ou homologada, respectivamente, na forma prevista na Lei 11.101/2005, desde
que tenham capacidade econômica financeira.
f) Nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93 e alterações
4. DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. O licitante deverá encaminhar proposta e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, conforme Art. 26 do Decreto Nº 10.024/2019, de acordo, no que couber, com o Anexo I, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas; sendo que o cadastro de toda documentação exigida neste edital deverá ser feito previamente na plataforma eletrônica até data e horário marcados para recebimento da proposta não sendo aceitos documentos posteriores, a menos que solicitado pela comissão para realização de diligências,
4.1.1. O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor total do lote, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas recorrentes da execução do objeto.
4.1.2. Quando tratar-se de aquisição de bens, o licitante deverá informar na proposta, em campo próprio do sistema eletrônico, a Marca do Objeto ofertado, conforme o caso, sob pena de desclassificação da proposta.
4.1.3. O licitante enquadrado como microempresa e empresa de pequena porte que atende aos requisitos do art. 3° da LC n°123/2006 deverá informar essa condição em campo próprio do sistema eletrônico, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
4.1.4. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse edital.
4.2. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
4.2.1. Até a abertura da proposta, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
4.2.2. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. Serão aceitas propostas com validade superior. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
4.3. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital.
4.4. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006 deverá informar essa condição em campo próprio do sistema eletrônico, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
5.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxx.xxx.xx.
5.2. A comunicação entre a Pregoeira e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. Ressalta-se que, no ambiente eletrônico da sala de disputa, a permissão para envio de mensagem é dada somente a Pregoeira.
5.3. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
6. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
6.2. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
7. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. Aberta à etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.2. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
7.3. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.4. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes terão informações, em tempo real, sobre os menores valores dos lances de todos os licitantes. O sistema não identificará os autores dos lances para os demais participantes e nem para a Pregoeira.
7.5. A Pregoeira encerrará o “tempo normal” de disputa de 15 (quinze) minutos de lances livres, mediante encaminhamento de aviso de fechamento do tempo, emitido pelo sistema eletrônico. A partir desse momento transcorrerá o período de tempo aleatório de até 10 (dez) minutos, com fechamento iminente dos lances. Encerrada a etapa aberta, o autor da oferta mais vantajosa e aqueles com valores até 10% superiores a essa oferta serão convocados pelo sistema para que ofertem um lance final e fechado. Não havendo no mínimo 3 ofertas, nas condições acima, o sistema convocará os autores dos melhores valores subseqüentes, no máximo de 3, para ofertarem lance final e fechado. O licitante poderá optar por manter o seu ultimo lance da etapa aberta, ou por ofertar valor menor, em até 5 minutos após a convocação.
7.6. Os licitantes, a qualquer momento, depois de finalizado o lote, poderão registrar seus questionamentos para a pregoeira através do Sistema Provedor, acessando sequencialmente os “links” “Relatório de Disputa”, para cada lote disputado, “Chat Mensagens” e “Enviar Mensagem”. Esta opção ficará disponível até o momento em que a pregoeira declarar o licitante vencedor do lote. Todas as mensagens enviadas constarão no Histórico do Relatório de Disputa.
7.7. Se ocorrer a desconexão da pregoeira no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízos dos atos realizados.
7.8. No caso de a desconexão da pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no site xxx.xxx.xxx.xx.
7.9. Encerrada a etapa de lances de todos os itens da sessão pública do Pregão Eletrônico, o licitante arrematante do item deverá, caso a comissão julgue necessário para realização de diligências, sob pena de desclassificação, enviar no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, considerando somente dias úteis, contados à partir das 16:00 horas do dia encerramento do último item da licitação, a proposta de preços, conforme Anexo I, discriminando os produtos ofertados, indicando marca, o preço unitário e total, bem como a documentação e as declarações exigidas para habilitação (conforme Item 11), para a Prefeitura Municipal de
Ibiraçu - Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - Setor de Licitação, situada no endereço: Xxxxxxx Xxxxx X’Xx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx/XX – XXX: 00.000-000. Caso necessário, a comissão solicitará formalmente a apresentação da documentação na plataforma eletrônica.
7.9.1. A documentação deverá ser apresentada em envelope contendo em sua parte externa e frontal, além da razão social da licitante, os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAÇU/ES SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÃO
DOCUMENTAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 040/2023
7.10. O proponente deverá indicar na proposta as especificações completas e demais exigências para cada item constante no anexo I.
7.11. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
8. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
8.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e Lei Municipal nº 2.826 de 02 de outubro de 2007, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
8.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 8.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
8.3. Será assegurado como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.4.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 8.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 8.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.4.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
8.4.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.5. Os privilégios concedidos pelas LC nº 123/2006 e 147/2014 serão aplicados às cooperativas, nos termos do artigo 34 da Lei nº 11.488/07.
9. DA NEGOCIAÇÃO
9.1. Antes de anunciar o vencedor a Pregoeira poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, “contraproposta” diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
9.2. A contraproposta objetivando reduções de preços será feita pela pregoeira, através de acesso ao “link” “relatório de disputa” e “contraproposta”, separadamente para cada item, enquanto o mesmo estiver na condição “arrematado”, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
10.1. A proposta de preço deverá conter:
10.1.1. Valores unitários e totais dos itens e do lote e seu quantitativo.
10.1.2. Prazo de Garantia: garantia de fábrica, não podendo ser inferior ao da lei 8.079 de 11/09/90 do Código de Defesa do Consumidor.
10.1.3. Preferencialmente: Razão Social, endereço, CNPJ, número do banco, da agência e da conta corrente do licitante.
10.1.4. Preferencialmente: nome, número de identidade, do CPF e telefone de pessoa para contato.
10.2. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada no item 11, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.
10.3. A pregoeira examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
10.4. A pregoeira poderá solicitar parecer técnico de pessoas pertencentes ou não ao quadro de pessoal da comissão para orientar sua decisão.
10.5. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.6. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.7. A pregoeira poderá fixar prazo para o reenvio do anexo I contendo a proposta detalhada quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que a compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela prefeitura ou haja necessidade de ajustes para adequar a propostas aos requisitos exigidos neste edital e seus Anexos.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. Para comprovar a habilitação, caso a comissão julgue necessário para realizar diligência, o licitante vencedor deverá, sob pena de desclassificação, enviar no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, considerando somente dias úteis, contados à partir das 16:00 horas do dia do encerramento do último item da licitação, a proposta de preços, conforme Anexo I, discriminando os produtos ofertados, indicando marca, o preço unitário e total, para o endereço constante do item 7.9, devendo os mesmos serem originais, via internet ou cópias autenticadas em cartório, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ficando os mesmos como parte integrante do processo licitatório nos termos do Art. 32 da Lei 8666/93. Caso necessário, a comissão solicitará formalmente a apresentação da documentação na plataforma eletrônica.
11.1.1. Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza não contenham validade, não sendo aceitos “protocolos de entrega”, ou solicitação” de documento” em substituição aos documentos requeridos neste Edital.
11.2 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, com o “Objeto Social” enquadrado com objeto do (s) item (s) em que a empresa estará disputando. A empresa que apresentar Registro Comercial com o "Objeto Social" que não abrange o objeto que ela estará disputando,
será considerada INABILITADA;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social ou sua Consolidação e alterações em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, com o “Objeto Social” enquadrado no objeto do(s) item (s) em que a empresa cadastrou proposta, acompanhado de prova de seu registro ou inscrição e de eleição de seus atuais administradores, em se tratando de sociedades comerciais ou sociedades por ações. A empresa que apresentar Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato
Social ou sua consolidação e alterações em vigor com o "Objeto Social" que não abrange o objeto que ela estará disputando, será considerada INABILITADA;
c)Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada do instrumento de eleição da Diretoria;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) As empresas deverão apresentar, Certidão Simplificada da Junta Comercial, com vigência mínima de 06 meses, que antecede a data da realização da licitação.
f)Somente as empresas que alterarem o seu contrato social para enquadramento ou reenquadramento de microempresas para empresas de pequeno porte deverão apresentar a “Declaração de enquadramento ou reenquadramento de microempresa para empresa de pequeno porte” como parte integrante da Certidão Simplificada Junta Comercial, sendo ambas, expedidas pela Junta Comercial da cada estado onde está sediada a empresa, com data compatível ou posterior a data do último arquivamento registrada/informada na própria Certidão da Junta Comercial. ou, apresentar contrato social registrado na Junta Comercial com a mesma data do “último arquivamento” informada na Certidão da Junta, em casos de enquadramento ou reenquadramento de microempresa para empresa de pequeno porte .
g) O representante da empresa (representante legal ou procurador) responsável pela assinatura do Contrato/Ata de Registro de Preços e documentação habilitatória, deverá identificar-se apresentando cópia de documento oficial de identificação que contenha foto e, em caso de procurador, apresentar a referida procuração contendo tais poderes e vigente na data da realização do certame.
h) Prova de inscrição no Sistema Integrado de Informação Sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (SINTEGRA) ou Municipal (Cadastro de Contribuinte), onde for sediada a empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
11.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
11.3.1. Certidão Negativa de pedido de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
11.3.2. Ficam aptas a participarem as empresas em recuperação judicial, desde que devidamente comprovada.
11.4 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a)Prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ;
b)Certidão negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
c) Certidão negativa de débitos com a Fazenda Estadual em que for sediada a empresa;
d) Certidão negativa de débito com a Fazenda Municipal, onde for sediada a empresa. No caso de municípios que mantêm Cadastro Mobiliário e Imobiliário separados, deverão ser apresentados os comprovantes referentes a cada um dos cadastros, ou seja, duas Certidões, uma sobre Tributos Imobiliários e outra sobre Tributos Mobiliários. A proponente com filial no Município de Ibiraçu, fica obrigada a fornecer a certidão relativa a esta filial, para atendimento do item;
e) Certidão de regularidade - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
f) Prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa expedida pela Justiça do Trabalho, de acordo com a Lei Federal nº. 12.440/2011.
11.5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica e direito público ou privado que comprove que a empresa já prestou serviços com o objeto solicitados pela PMI.
11.6. OS LICITANTES DEVERÃO APRESENTAR A SEGUINTE DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
a)Declaração dando ciência de que a licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação, de acordo com o inciso VII, Artigo 4º da Lei nº 10.520/2002, conforme Anexo II.
b) Declaração que se encontra desimpedida de participar da licitação, obrigando-se, ainda, a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme artigo 32, parágrafo 2º, Lei nº 8.666/1993, conforme modelo Xxxxx XXX;
c) Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, com identificação do firmatário, modelo Anexo IV;
c.1) Os privilégios concedidos pela LC 123/2006 serão aplicados às cooperativas, nos termos do artigo 34 da Lei nº. 11.488/07.
Observações:
a) As declarações constantes do item 11.6, alíneas "a", "b" e “c” deverão ser impressas em papel timbrado e/ ou com carimbo da empresa licitante;
b) Se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos, que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
c) Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
d) Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
e) Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender as exigências de habilitação, a pregoeira, examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
f) Constatado o atendimento as exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor.
g) As documentações solicitadas no item 11 que não possuírem data de validade, deverão ter sua data de expedição de no máximo 90 (noventa) dias antes da data do certame.
12. RECURSO
12.1 Declarado o vencedor, o licitante que desejar recorrer contra decisões da pregoeira poderá fazê-lo, manifestando sua intenção através do sistema eletrônico, no prazo de 30 (trinta) minutos após a declaração do vencedor.
12.2 Havendo quem se manifeste, caberá a pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento a pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação. (Lei nº 10.520/2002, Art. 4º, inciso XX).
12.4 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 03 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses (Lei nº 10.520/2002, Art. 4°, inciso XVIII).
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 Objeto deste Pregão será adjudicado pela pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá a autoridade competente para homologação.
13.2. Decorridas as fases anteriores, a decisão será submetida ao Ordenador de despesa da Prefeitura Municipal de Ibiraçu e do Fundo Municipal de Saúde para homologação.
14. CONTRATAÇÃO
14.1. Por resultar em obrigações futuras, a contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de termo de CONTRATO, cuja respectiva minuta constitui
anexo do presente ato convocatório.
14.2 Se por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
14.3 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis comprovar a sua situação de regularidade, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
14.4. A adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer a Secretaria de Municipal de Administração e Recursos Humanos para assinar o termo de contrato.
14.5 Quando a contratada, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular ou se recusar a assinar o contrato, será convocada a licitante subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, com vistas à celebração da contratação, em conformidade com o artigo 4º inciso XVII e inciso XXIII da Lei nº 10.520/2002.
15 PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA OBJETO
15.1 O objeto deverá ser entregues no endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 00 – Xxxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxx/ES ou no local especificado na Ordem de Fornecimento, no prazo máximo corridos, contados após o recebimento da referida Ordem de Fornecimento, no qual de 10 (dez) dias úteis será estabelecido o horário para recebimento dos materiais.
15.2 O prazo previsto no item 15.1 admite prorrogação, desde que plenamente justificado, atendendo aos interesses e conveniência da administração.
15.3. O Contratante se reserva o direito de rejeitar os materiais que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo aplicar as sanções cabíveis, nos termos da legislação vigente.
15.4 A Ordem de Fornecimento deverá conter a identificação da unidade requisitante, indicação expressa dos números do Pregão Eletrônico, do contrato, do processo, identificação da Contratada, as especificações do objeto, quantidade, data, horário e endereço de entrega.
15.5 A Ordem de Fornecimento será expedida por qualquer meio de comunicação que possibilite a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac- símile e correio eletrônico.
15.6. É de responsabilidade da contratada e correrão por conta dela todas as despesas de seguros, transporte, frete, tributos, alimentação, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes do objeto da licitação.
16. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. O pagamento do preço pactuado será de acordo com a entrega efetuada no mês, devendo a Contratada, emitir as respectivas Notas Fiscais que devidamente comprovadas e atestadas pelo Órgão Gestor do Objeto desta licitação, deverão ser pagas em até 30 (trinta) dias.
16.1.1 Faz parte integrante do efeito do pagamento, além do que registrado no item 16.1, também o atestamento do recebimento dos bens e/ou serviços firmados por fiscal indicado na respectiva portaria.
16.2 – O contratante reserva-se no direito de suspender o pagamento se o objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Edital e demais anexos.
16.3. Os preços serão fixos e irreajustáveis, não cabendo a revisão dos mesmos.
OBS: Para fins de pagamento, a Contratada deverá emitir Nota Fiscal, em nome do Fundo Municipal de Saúde (CNPJ nº 14.635.944/0001-40) com as respectivas quantidades de créditos e valores.
17. PENALIDADES
17.1- A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto deste edital, sujeitando-se as penalidades constantes no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da lei nº 8.666/1993 e suas alterações, a saber:
17.2 – A empresa que quando convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato/ata, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
17.3 – Pelo atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
§ 1o A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.
§ 2o A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.
§ 3o Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
17.4 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§ 1o Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
§ 2o As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 3o A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
17.5 - Pela recusa em aceitar o pedido de fornecimento e/ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, a CONTRATADA se sujeitará à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
17.6 – Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, o não cumprimento, por parte da CONTRATADA das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
a) - multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, calculada sobre o valor do fornecimento realizado com atraso, até o décimo dia corrido; após o que, aplicar-se-á a multa prevista na alínea “b”.
b) - multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor total da inadimplência referente aos itens constante da ordem de Fornecimento, na hipótese de qualquer das obrigações assumidas.
c) - Cancelamento da contratação e suspensão temporária do direito de licitar com o CONTRATANTE, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, na hipótese de descumprimento integral de, no mínimo, uma Ordem de Fornecimento ou descumprimento parcial de mais de uma Ordem de Fornecimento.
d) - Constatada a inveracidade de qualquer das informações fornecidas pela CONTRATADA, esta sofrerá suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o
CONTRATANTE pelo prazo de 12 (doze) meses.
17.7 - A aplicação de multas aqui referidas, independerá de qualquer interpelação, notificação ou protesto judicial, sendo exigíveis, desde a data do ato, fato ou omissão que tiver dado causa à notificação extrajudicial.
17.8 - De forma constitucional é assegurado a ampla defesa, e o contraditório, sendo entre eles a defesa prévia.
18. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
18.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, poderá impugnar o ato convocatório do pregão, mediante petição a ser protocolada no Protocolo Central da Prefeitura Municipal da Ibiraçu, localizado no endereço: Xxxxxxx Xxxxx ‘X Xx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx/XX – XXX: 29.670-000; ou por e-mail no endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx , xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, ou, no site xxx.xxx.xxx.xx, no link correspondente a este Edital.
18.2. Caberá a Pregoeira, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados do prazo do recebimento da impugnação.
18.3. A impugnação deverá conter os seguintes dados do interessado ou de quem o represente: nome e endereço completos, telefone, data e assinatura do interessado ou de seu representante, formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
18.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
18.5. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados aa pregoeira até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão, exclusivamente para o endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx .
18.6. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico: : xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, ou, no site xxx.xxx.xxx.xx, no link correspondente a este Edital.
18.7. Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. A Pregoeira responsável pela realização desta licitação será designado por intermédio de portaria.
19.2. Ao Ordenador de Despesas/autoridade competente, compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, mediante ato escrito e fundamentado.
19.3. A anulação do procedimento licitatório induz à anulação da Ata de Registro de Preços.
19.4. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
19.5. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
19.6. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, o cancelamento do contrato/Ordem de Serviço, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.7. É facultado a Pregoeira, ou a autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
19.9. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
19.10. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Pregoeira, com base na legislação em vigor.
19.11. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
19.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Ibiraçu.
19.13. Os participantes do Certame deverão verificar diariamente as mensagens, alterações, informações e prazos, disponibilizadas pela pregoeira via chat no sistema eletrônico (xxx.xxx.xxx.xx) ou através de e-mail até o encerramento final da Licitação com a adjudicação do Objeto.
20. CADERNO DE LICITAÇÃO
20.1. Fazem parte integrante do presente Edital:
20.1.1. Anexo I - Formulário “Especificações e Cotação de Preços”;
20.1.2. Anexo II – Modelo Declaração (Requisitos Habilitatórios);
20.1.3. Anexo III - Modelo Declaração (Declaração de Superveniência);
20.1.4. Anexo IV - Modelo Declaração (Art. 7º da Constituição Federal);
20.1.5. Anexo V - Minuta do Contrato
20.1.6. Anexo VI – Termo de Referência.
20.2. Seguem abaixo os endereços das Secretarias e Órgãos citados neste Edital para informações e esclarecimentos concernentes ao objeto desta licitação:
PARA ESCLARECIMENTOS:
Sessão de Pregão
Xxxxxxx Xxxxx X’Xx, xx 000 - Xxxxxx – Xxxxxxx/XX. Horário de funcionamento das 07 horas às 11 horas Telefax. 0XX (00) 0000-0000.
email: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx
INFORMAÇÕES QUANTO À NATUREZA DOS PRODUTOS, OBJETO LICITADO COM O ÓRGÃO GESTOR.
Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 00 – Xxxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxx/XX Tel.: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
18.3. No ato do recebimento do “Caderno de Licitação” deverá a interessada verificar seu
conteúdo, não sendo admitidas reclamações posteriores sobre eventuais omissões.
Ibiraçu/ES, 21 de julho de 2023.
Xxxxx Xxxxxx
Pregoeira
ANEXO I
“ESPECIFICAÇÃO E COTAÇÃO DE PREÇOS”
ITEM | DESCRITIVO | QUANTIDADE ESTIMADA MENSAL | QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL | MARCA | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL | |
Licenciamento de | |||||||
Software anual e | |||||||
01 | fornecimento de lancetas, tiras reagente para monitorização de | 1 | 12 | -- | |||
glicose com | |||||||
fornecimento de | |||||||
monitores em | |||||||
comodato. | |||||||
Tira reagente | com | 8.350 | 100.200 | ||||
02 | fornecimento | de | |||||
monitores. | |||||||
Lanceta | com | 8.350 | 100.200 | ||||
03 | fornecimento | de | |||||
lancetares. | |||||||
VALOR GLOBAL R$ |
Obs: O valor máximo que a Administração se dispõe a pagar encontra-se disponível no site xxx.xxx.xxx.xx
DADOS DA PROPONENTE:
Nome: ..........................................................................................................................................................
Razão social: .................................................................................................................................................
CNPJ nº: ........................................................................................................................................................
Banco: ............................................................ Agência nº: ......................... Conta nº: ................................
Endereço completo: .....................................................................................................................................
Telefones: .....................................................................................................................................................
E-mail: ..........................................................................................................................................................
Validade da proposta (não inferior a 60 dias): ............................................................................................
Prazo de entrega: (conforme Item 1.2 e subitens do edital) .......................................................................
Declaração:
1 - Declaro que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação.
Em ....... de de 2023.
Assinatura da Proponente
ANEXO II
MODELO DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Referência: Pregão Eletrônico nº 040/2023
A empresa: ...................................................................................................................................., (razão social da
licitante), inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o
(a) Senhor (a) ......................................................................, portador (a) da Carteira de Identidade nº
......................., CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso VII, do Artigo 4º da
Lei nº 10.520/2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório.
.................................................
Local e data
............................................................................
Representante legal
ANEXO III
MODELO DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
Referência: Pregão Eletrônico nº 040/2023
A empresa: .............................................................., inscrita no CNPJ sob o nº ............................................
sediada na ......................................................................................................................, declara, sob as penas da
Lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para a sua participação no presente processo licitatório, na forma do Art. 9º, inciso III da Lei nº 8.666/93, assim como, não ter em seu quadro social parentes por xxxxxxxxxx, consanguínios até 2º grau ou por adoção do Prefeito, Vice- Prefeito, Vereadores ou Servidores Públicos, na forma do Art. 70 § 10º da Lei Orgânica Municipal, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
..............................................................
Local e data
.........................................., RG nº .............................................
(Nome e assinatura do Declarante) (nº da identidade do Declarante)
ANEXO IV
MODELO DECLARAÇÃO ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Referência: Pregão Eletrônico nº 040/2023
A empresa: ......................................................................., inscrita no CNPJ sob o Nº
......................................................................., por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a)
................................................................................., portador da Carteira de Identidade Nº
........................................ e do CPF Nº , DECLARA, para fins do disposto
no inciso V do Artigo 27 da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido péla Lei N.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, DOU de 28/10/1999, que não emprega menor de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( ).
Observação: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
.............................................................. ........................................................................
Local e data (Representante legal)
ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO Nº /2023
PREGÃO ELETRÔNICO N° 040/2023 PROCESSO N° 2073/2023 de 19/04/2023
CÓDIGO DE CONTRATAÇÃO CIDADES: 2023.030E0500001.01.0005
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IBIRAÇU E A EMPRESA:..................................................
O MUNICÍPIO DE IBIRAÇU, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxxxx Xxxxx X’Xx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.208/0001-17, neste ato representado pelo Prefeito Exmo. Sr. XXXXX XXXXXX, brasileiro, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, RG 5.085.808.63-1 SPTC/RS, residente na Xxx xxx Xxxxxxxxx, xx 00 Xx. 102, Ericina, Ibiraçu – ES, CEP 29.670-000, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ,pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
......................., com sede no endereço: ............................., Tel (xx): ....., e-mail: ......., doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr.(a). ,
brasileiro(a), solteiro(a), (profissão), inscrito(a) no CPF/MF sob o nº , tendo em vista o
resultado do PREGÃO ELETRÔNICO n°. 040/2023, devidamente autorizado pelo Sr. Prefeito Municipal, no processo administrativo de n°. 2073/2023 de 19/04/2023, resolvem assinar o presente Contrato, de acordo com a Lei nº 8.666/93, Decreto nº 10.024/2019 e Lei n° 10.520/2002, e alterações ,que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente instrumento tem por objeto Contratação de empresa especializada para prestação de serviço com fornecimento de licença de uso do software que possibilite o gerenciamento do diabetes e gestão no controle da dispensação de tiras, gerando a emissão de gráficos e relatórios com dados de monitorizações, análises estatísticas, concomitante com fornecimento de insumos para tratamento dos pacientes por meio de monitorização capilar, além da capacitação dos profissionais do Centro de Referência para a execução do atendimento e gerenciamento dos pacientes com diabetes insulinodependente conforme autorização no processo administrativo de nº 2073/2023 de 19/04/2023, a pedido da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, de acordo com as especificações constantes do Anexo I, parte integrante do Edital para todos os efeitos.
1.2 - O objeto desta licitação terá como Órgão Gestor a Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS.
1.3 – A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento do objeto deste instrumento contratual, pelo preço global proposto e aceito pelo contratante.
1.4. O prazo máximo para iniciar a entrega do objeto desta licitação será de 10 (dez) dias úteis contados a partir do recebimento da Ordem de Serviços expedida pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMARH, podendo ser prorrogado a critério da administração.
1.5 – Quanto ao Controle de Qualidade, a contratada deverá observar rigorosamente as instruções do preposto da Secretaria competente.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO
2.1 – A Dotação Orçamentária para fazer face ao objeto da Licitação correrá a conta do Orçamento, a saber:
Nomenclatura | Código | Descrição |
Órgão | 110 | Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS |
Unidade | 001 | Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS |
Dotação | 1100011012200252.071 | Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde |
Elemento de Despesa | 3390390000 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Fonte de Recurso | 150000150000 | Receita de Impostos e de Transferência de Impostos Saúde |
Ficha | 00000018 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1- O Contratante pagará a Contratada pelo fornecimento dos serviços descritos na Cláusula Primeira o valor global de R$ ( ). O pagamento será de acordo com as entregas efetuadas no mês, devendo a Contratada emitir as respectivas faturas (Notas Fiscais) que, devidamente comprovadas e atestadas pelo Órgão Gestor do Objeto deste Contrato, deverão ser pagos em até 30 (trinta) após a apresentação da Nota Fiscal.
3.1.1 Faz parte integrante do efeito do pagamento, além do que registrado na cláusula 3.1, também o atestamento do recebimento dos bens e/ou serviços firmados por fiscal indicado na respectiva portaria.
3.2- Para efetivação do pagamento é obrigatório a apresentação das Certidões Negativas de Débito de INSS e FGTS, devidamente atualizados, (originais ou cópias autenticadas em cartório), que deverão ser anexadas à(s) nota(s) fiscal e entregues ao Setor de Contabilidade para o devido pagamento.
3.3 – O contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
3.4 – Estão incluídos no valor global os encargos sociais, impostos, taxas, seguros, transportes, embalagens, licenças, despesas de frete e todas as demais despesas necessárias para o fornecimento do respectivo objeto.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1 - Por resultarem em obrigações futuras, a contratação será celebrada por um período de 12 (doze) meses, com início na data do recebimento da ordem de serviço, conforme § 4º, Artigo 62 da Lei 8.666/1993, podendo ser prorrogado por até 48 meses na forma do Art.57, inciso IV da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
5.1 - A contratada obriga-se a providenciar a entrega do objeto do presente contrato, sempre em regime de atendimento à fiscalização do preposto da CONTRATANTE, dispondo este de amplos poderes para atuar no sentido do cumprimento deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO, DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO
6.1- A execução do presente Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Educação - SEME conforme Portaria nº 22.889/2022 e nº 23.792/2023.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1 - É vedada a sub-contratação total ou parcial do fornecimento do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA ASSINATURA DO CONTRATO
8.1 - A Contratada deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer à Gerência de Contratos do Município para assinar o termo de contrato.
8.2 - Quando a Contratada, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular ou se recusar a assinar o contrato, será convocada a licitante subseqüente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, com vistas à celebração da contratação, em conformidade com o artigo 3º, inciso XXIII da Lei 10.520/02.
CLÁUSULA NONA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
9.1 COMPETE À CONTRATADA:
a) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento do produto, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos e contribuições, indenizações e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
b) Xxxxxx os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com o mesmo;
c) Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
d) Responsabilizar-se pela qualidade dos produtos, se obrigando a trocá-los, caso se comprove a má qualidade, sem nenhum ônus para o CONTRATANTE;
e) Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
f) Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do
CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
g) Observar, rigorosamente, a qualidade dos produtos fornecidos;
h) São da inteira responsabilidade da CONTRATADA os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato conforme art. 71 e seus incisos da Lei 8.666/93 e posteriores alterações;
i) Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação.
9.2 COMPETE A CONTRATANTE:
A. Disponibilizar à CONTRATADA toda a documentação e informações inerentes ao objeto contratado;
B. Pagar à CONTRATADA, o preço estabelecido no contrato;
C. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre quaisquer irregularidades que venham ocorrer, em função da execução do objeto;
D. Coordenar, através do fiscal do contrato, a execução do objeto pela CONTRATADA, efetuando os contatos necessários;
E. Atestar nas notas fiscais a execução do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1 - Havendo interesse público, o presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação judicial, não importando com isso, no pagamento de qualquer indenização à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E DOS ENCARGOS SOCIAIS.
11.1 - À CONTRATADA cabem os recolhimentos em favor da Previdência Social e os ônus inerentes às obrigações trabalhistas de acordo com as normas da Consolidação das Leis do Trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1- A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto deste contrato, sujeitando-se as penalidades constantes no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da lei nº 8.666/1993 e suas alterações, a saber:
12.2 – A empresa que quando convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
12.3 – Pelo atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
§ 1o A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.
§ 2o A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.
§ 3o Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
12.4 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§ 1o Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
§ 2o As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 3o A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
12.5 - Pela recusa em aceitar o pedido de fornecimento e/ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, a CONTRATADA se sujeitará à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
12.6 – Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, o não cumprimento, por parte da CONTRATADA das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
a)- multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, calculada sobre o valor do fornecimento realizado com atraso, até o décimo dia corrido; após o que, aplicar-se-á a multa prevista na alínea “b”.
b)- multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor total da inadimplência referente aos itens constante da ordem de Fornecimento, na hipótese de qualquer das obrigações assumidas.
c)- Cancelamento da contratação e suspensão temporária do direito de licitar com o CONTRATANTE, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, na hipótese de descumprimento integral de, no mínimo, uma Ordem de Fornecimento ou descumprimento parcial de mais de uma Ordem de Fornecimento.
d)- Constatada a inveracidade de qualquer das informações fornecidas pela CONTRATADA, esta sofrerá suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de 12 (doze) meses.
12.7 - A aplicação de multas aqui referidas, independerá de qualquer interpelação, notificação ou protesto judicial, sendo exigíveis, desde a data do ato, fato ou omissão que tiver dado causa à notificação extrajudicial
12.8 - De forma constitucional é assegurado a ampla defesa, e o contraditório, sendo entre eles a defesa prévia.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1 - Quando necessária a modificação no valor contratual, em decorrência de acréscimos ou diminuição quantitativa de seu objeto, poderá ocorrer até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, servindo de base o valor unitário da proposta.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - Naquilo em que for omisso, o presente instrumento contratual, reger-se-á pelas Leis nº. 10.520/2002 e 8.666/1993 e pelas condições estabelecidas no Edital de Pregão Eletrônico nº.040/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICIDADE DO CONTRATO
15.1 - A administração Municipal deverá publicar o resumo deste Instrumento de Contrato até o quinto dia útil do mês subseqüente ao mês de assinatura, na Imprensa oficial, em conformidade com o parágrafo único do artigo 61 da lei 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente instrumento fica eleito o Foro da Comarca de Ibiraçu - ES, por mais privilegiado que outros sejam.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas.
Ibiraçu - ES, ..... de de 2023.
XXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
XXXX XXXXX XXXXXXX NETTO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATANTE
_________________________________
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. _________________________________
2. _________________________________
ANEXO VI TERMO DE REFERÊNCIA
1.ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
Objeto:Contratação de empresa especializada para prestação de serviço com fornecimento de licença de uso do software que possibilite o gerenciamento do diabetes e gestão no controle da dispensação de tiras, gerando a emissão de gráficos e relatórios com dados de monitorizações, análises estatísticas, concomitante com fornecimento de insumos para tratamento dos pacientes por meio de monitorização capilar, além da capacitação dos profissionais do Centro de Referência para a execução do atendimento e gerenciamento dos pacientes com diabetes insulinodependente.
2.JUSTIFICATIVA
A presente contratação tem por objetivo atender as necessidades desta administração para a Gestão do Programa de Diabetes dos Pacientes Insulinodependentes, dadas as barreiras do sistema atual de rastreamento e monitoramento desta população, que hoje encontra-se em 200 usuários cadastrados no programa versus a estimativa epidemiológica do município (aproximadamente12.000 pacientes), a complexidade e criticidade do município não permite dimensionar e atender as necessidades individuais de cada paciente resultando em um controle glicêmico insatisfatório, ocasionando complicações agudas e crônicas, tais como neuropatias, problemas cardíacos, renais e amputações. Além das complicações agudas, estas incluem a cetoacidose diabética, o estado hiperglicêmico hiperosmolar e a hipoglicemia. Os episódios de estado hiperglicêmico hiperosmolar e os de cetoacidose apresentam elevada letalidade, cerca de 15% e 5% respectivamente.
A diabetes pode desencadear complicações agudas (de curto prazo) ou crónicas (que se mantêm no longo prazo).
ao diabetes (26,5%). As internações devido ao DM e condições relacionadas custaram R$ 463 milhões, representando 4,3% dos custos totais de hospitalizações no SUS (R$ 10,6 bilhões). A diferença entre as regiões do Brasil é bastante expressiva, variando o custo entre 18 milhões de reais para a Região Norte e 224 milhões de reais para a Região Xxxxxxx.Xx taxas de hospitalização da população adulta foram de 3,5 e 3,8/10.000 para homens e mulheres (respectivamente) entre 20-44 anos, e 146 e 133,3 para a faixa etária de 75 anos ou mais. Quando considerado o número absoluto e a taxa de hospitalização bruta, as mulheres tiveram mais internações que os homens. No entanto, ao considerar as taxas ajustadas por idade, estas são mais elevadas para os homens (23,9/10.000 habitantes) quando comparadas às mulheres (21,9/10.000). Este estudo apresentou uma visão geral detalhada das internações atribuíveis ao DM no Brasil considerando a perspectiva do SUS. Compreender os custos do diabetes e suas principais complicações é crucial para aumentar a conscientização e permitir a avaliação de estratégias para reduzir sua prevalência e seu impacto, analisam os autores.
A ausência de profissionais dedicados e especializados na identificação de pacientes críticos através de software de gerenciamento de diabetes, faz com que os pacientes nestas condições mantenham-se em inercia clínica, consequentemente obtendo os agravos da doença. Tal ausência deste profissional dedicado, acarreta uso inadequado dos insumos gerando prejuízo ao erário.
Inércia clínica ocorre quando o tratamento médico não é ajustado (por exemplo, ao aumentar a dose do medicamento ou adicionar outro medicamento), mesmo quando há evidências claras de que o quadro clínico não está sendo tratado adequadamente. É mais fácil observar a inércia quando existem objetivos terapêuticos específicos e concretos; como por exemplo, a pressão arterial abaixo de determinado nível. No tratamento do diabetes, um alvo tangível comum é a hemoglobina A1c abaixo de 7%. Este alvo é frequentemente recomendado por especialistas em diabetes.
Um estudo recente encontrou taxas elevadas de inércia clínica em pessoas com diabetes mellitus tipo 2 (DMT2) sendo tratadas em um centro médico. O estudo analisou registros médicos de 7.389 pacientes diabéticos que tiveram seus níveis de hemoglobina A1c medidos depois de estarem tomando os mesmos anti-hiperglicêmicos orais por pelo menos seis meses. O estudo analisou se o tratamento havia sido intensificado para os pacientes cuja hemoglobina A1c estava acima do nível alvo de 7%. O estudo observou que não foram prescritos medicamentos adicionais para mais de 60% das pessoas que estavam acima do nível alvo. Além disso, mais de um quarto das pessoas com níveis muito elevados de A1c não receberam medicamentos adicionais.
Por meio da implementação do serviço deverão ser realizados no Centro de Referência atendimentos por profissionais devidamente capacitados para auxílio ao paciente, prestando apoio à educação continuada, mapeamento de adesão ao tratamento, identificação de pacientes críticos, eficiência na dispensarão dos insumos. Desta forma, será possível implementar as práticas efetivas de controle glicêmico populacional, visando a diminuição das complicações crônicas relacionadas a patologia, internações, e promovendo bem-estar e qualidade de vida alinhado ao fornecimento de insumos de qualidade.
A utilização do software para gerenciamento do diabetes, otimiza os gastos com este insumo, garante a correta utilização pelo público a que se destina, melhora o aproveitamento do estoque, pois, assegura que apenas reposições comprovadamente necessárias ao usuário, sejam feitas, através da leitura dos dados obtidas no monitor do usuário, evitando reposições desnecessárias e mau uso do insumo. Cabe ressaltar, a importante contribuição desta compilação de dados clínicos, com a possibilidade de apresentação dos resultados da glicemia na forma de gráficos, dando uma visão dinâmica e rápida das variações dos valores obtidos, bem como, fornecendo relatório mais por menorizados com valores de glicemia obtidos nas leituras. Essas ferramentas, podem e devem servir de parâmetros que auxiliem na elaboração, do melhor esquema terapêutico possível, na indicação das doses diárias da terapia (insulínica) proposta, culminando com o desfecho de melhor controle da condição clínica do diabetes.
3.ITENS FORNECIMENTOS PARA ATENDIMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
LOTE 1 | DESCRITIVO | QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL |
Item 1.1 | Licenciamento de Software anual e fornecimento de lancetas, tiras reagente para monitorização de | 12 |
glicose com fornecimento de monitores em comodato. | ||
Item 1.2 | Tira reagente com fornecimento de monitores. | 100.200 |
Item 1.3 | Lanceta com fornecimento de lancetares | 100.200 |
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS ITENS
TIRAS REAGENTES PARA MONITORIZAÇÃO DE GLICOSE E LANCETA
TIRAS reagentes para medição de glicemia capilar, venoso, arterial e neonatal. Método de leitura amperométrico ou fotométrico, com química enzimática desidrogenase; Faixa de medição variando entre 20 a 500 mg/dl, aceitando -se valores inferiores e superiores a estes; Sem interferência com analgésicos, antitérmicos ou drogas vasoativas. Monitor com codificação automática (sem codificação manual via chip, tira código, botão e outros.). Volume de amostra de até 2 microlitros. A embalagem primária deve conter 50 unidades de tiras. E a validade das fitas deve ser no mínimo de 12 meses a partir da entrega, sendo necessário, manter a validade de acordo com a impressão do frasco. Apresentar na proposta o registro do produto (tiras e monitor), na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa/MS), bula/Instruções de uso e catálogo.
O monitor de glicemia deverá utilizar os critérios internacionais para a comprovação de precisão dos testes de glicemia em relação ao método laboratorial de referência: American Diabetes Association: 15% de tolerância para qualquer valor de glicemia. FDA: +/- 20 mg/dl para resultados inferiores a 100 mg/dl ou +/- 20% de tolerância para resultados superiores a 100mg/dl; Deverá ser fornecido na proporção de 1 monitor de glicemia para cada 1000 tiras solicitadas em comodato.
MICROLANCETA automática: descartável formato:anatômico, com dispositivo de segurança segundo NR32/2005 – ANVISA; para punção digital; agulha: aço inox,bisel trifacetado entre 21g a 28g x entre 1,5mm a 1,8mm;firmemente embutida em polietileno com tampa protetora facilmente removível; apresentando, dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade de esterilização, data de fabricação e/ou prazo de validade e número de registro no ministério da saúde. prazo de validade de 12 (doze) meses a partir de cada entrega.A empresa deverá fornecer a lanceta na mesma proporção de tiras.
SOFTWARE PARAGERENCIAMENTO E CONTROLEDEDADOS DEGLICEMIA E DISPENSA DE TIRAS DE TESTE
1. A contratada deverá disponibilizar 1 unidade software para gerenciamento e controle de dados de glicemia e controle de dispensa de tiras de teste: obrigatoriamente em língua portuguesa;
2. A contratada deverá fornecer para transferência de dados, os cabos USB necessários para o Centro de Referência;
3. O programa deverá ser de fácil manuseio, formato interativo, acesso fácil no controle dos dados, deverá permitir a transferência dos resultados de glicemia capilar armazenados na memória do aparelho leitor diretamente para o computador do Centro de Referência através de cabo USB, compatível com o sistema operacional Windows 7, Windows 8 e Windows 10 e atualizações posteriores;
4. A base de dados deverá ter capacidade de armazenamento de dados que permita o registro e impressão das informações clínicas (referentes aos resultados de glicemia e perfil glicêmico) do paciente, qualquer que seja o tamanho da base;
5. Deverá permitir fácil acesso no controle dos dados dos pacientes por meio de relatórios individualizados e gráficos que possibilitem analise clara e objetiva do perfil glicêmico do paciente no ato da impressão do gráfico;
6. Deverá permitir o registro do número de testes realizados por aparelho leitor e o resultado de seu uso, com o objetivo de análise de medições realizadas por paciente por dia visando obter maior controle na dispensação de insumos;
7. O Software deve possibilitar o compartilhamento de dados dos pacientes através de plataforma online para visualização dos dados.
8. O Software deve fazer a gestão da entrega das tiras gerando um estoque individualizado por paciente, e sugerindo automaticamente a dispensação baseada no consumo e orientação de uso;
9. O prazo para instalação do software será no máximo de 10 (dez) dias a contar da data de retirada da Nota de Xxxxxxx;
10. Deverá após a instalação e implantação efetuar sua manutenção e atualização quanto tempo perdurar o contrato;
11. . Deverá apresentar sistema de segurança de transmissão de dados criptografados e senha
de usuário em diferentes níveis de acesso, com fluxo de dados bidirecional (Do computador da Unidade para o servidor/Plataforma e vice-versa) possibilitando que diversos computadores da mesma unidade visualizem a mesma base de pacientes.
Justificativas do descritivo
Química Desidrogenase e tipos de amostra: Tiras para determinação de glicemia quantitativa em amostras de sangue capilar, venoso e arterial em pacientes adultos, crianças e neonatos, desde a primeira hora de vida, aplicável para sensor amperométrico ou fotométrico, com reação química enzimática por glicose desidrogenase (GDH). Este requisito foi baseado em estudos científicos que concluem que os aparelhos que utilizam a reação química enzimática por glicose desidrogenase apresentam melhor resultado para o público alvo a que está coordenação se destina a atender com esta solicitação, que inclui pacientes atendidos nas unidades de urgência/emergência, onde podem ser submetidos a oxigenoterapia, através de ventilação mecânica;
Interferência com medicamentos: As tiras não poderão sofrer interferências com medicamentos como analgésicos, antitérmicos e drogas vasoativas, por se tratarem de medicamentos de comum administração, a possibilidade de interferência com essas drogas podem agravar maiores riscos aos pacientes.
Codificação automática: A codificação automática do monitor é de grande importância por facilitar o uso do monitor, além de evitar possíveis erros por uma não codificação/calibração adequada.
TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO
• Capacitação dos profissionais do Centro de Referência, Farmácia Básica e Unidade de saúde, para a execução do atendimento e gerenciamento dos pacientes com diabetes insulinodependente para controle glicêmico, com treinamento periódico;
DA RENOVAÇÃO DO CONTRATO
• O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses prorrogáveis, por iguais e sucessivos períodos, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração. Os preços acordados podem ser reajustados conforme previsto na Lei nº 10.192 de 2001.
6. GARANTIA PELO FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
A empresa licitante deverá entregar o objeto conforme o Termo de Referência, garantindo assim a boa qualidade do produto, deverá obrigatoriamente realizar as entregas conforme a necessidade dessa Secretaria de Saúde. Os medicamentos adquiridos deverão apresentar as seguintes especificações técnicas:
* Aprovação de registro na ANVISA;
* Prazo de validade mínimo de 02 (dois) ano ao ser entregue no município.
7. AMOSTRAS
A empresa ganhadora deverá enviar amostra do Glicosímetro, da tira e da lanceta para análise dentro do prazo de 48h após o término do Pregão.
8. PRAZO DE ENTREGA/PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
A entrega deverá ser feita 10 (dez) dias úteis após Autorização de Fornecimento. A empresa ganhadora deverá realizar a entrega na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, X/Xx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX.
9. PROCEDIMENTOS DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
A. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes deste contrato;
B. Assumir integralmente a responsabilidade pelo cumprimento do objeto, respondendo perante a Secretaria e terceiros, pela cobertura dos riscos e prejuízos;
C. Manter durante a execução do objeto, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
D. Efetuar, no prazo e nas condições estabelecidas no Termo de Referência;
E. Deverão ser entregues, de acordo com as necessidades da Secretaria de Saúde.
10. RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO
A SEMSA designará formalmente o servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, competindo-lhe atestar a realização do objeto contratado, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
11. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DE CONTRATADA
a) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento do produto, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos e contribuições, indenizações e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
b) Xxxxxx os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com o mesmo;
c) Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
d) Responsabilizar-se pela qualidade dos produtos, se obrigando a trocá-los, caso se comprove a má qualidade, sem nenhum ônus para o CONTRATANTE;
e) Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
f) Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
g) Observar, rigorosamente, a qualidade dos produtos fornecidos;
h) São da inteira responsabilidade da CONTRATADA os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato conforme art. 71 e seus incisos da Lei 8.666/93 e posteriores alterações;
i) Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação.
12. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DE CONTRATANTE
F. Disponibilizar à CONTRATADA toda a documentação e informações inerentes ao objeto contratado;
G. Pagar à CONTRATADA, o preço estabelecido no contrato;
H. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre quaisquer irregularidades que venham ocorrer, em função da execução do objeto;
I. Coordenar, através do fiscal do contrato, a execução do objeto pela CONTRATADA, efetuando os contatos necessários;
J. Atestar nas notas fiscais a execução do objeto.
13. DAS PENALIDADES
Contratada poderá ser penalizada a critério da Prefeitura Municipal de Ibiraçu/ES, sem prejuízo do direito à rescisão do contrato e as perdas e danos, com as seguintes penalidades:
a) Multas;
b) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Ibiraçu/ES por prazo a ser fixado em até 02 (dois) anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Ibiraçu/ES em função da natureza e gravidade da falta cometida ou de faltas e penalidades anteriores, em caso de reincidência, a ser publicado em Órgão Oficial.
14. FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será creditado em favor do fornecedor através de ordem bancária, devendo para isto ficar explicitado na proposta o nome e o número do Banco, a agência e a conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, após a aceitação da mercadoria, o qual será efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada.
15. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Será anexada posteriormente pela Secretaria de finanças.
16. VALOR DA CONTRATAÇÃO
O valor da contratação será de acordo com a estimativa de preço que será anexada posteriormente.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
A. A proposta será apresentada, com valores em real, redigida em português, em formulário oficial da empresa, que contenha a razão social, endereço, telefone, fax e CNPJ e nela deverão constar os requisitos a seguir especificados:
B. No preço proposto, já estão incluídas todas e quaisquer despesas necessárias para a perfeita execução do objeto, tais como, transporte, tributos, fretes, encargos sociais, seguros e demais despesas inerentes à execução do objeto. A Secretaria Municipal de Saúde não aceitará cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura da licitação, e que venha expressamente a incidir sobre o objeto a ser adquirido, na forma da Lei.
Respeitosamente,
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretária de Saúde