LICITAÇÃO Nº: 466/2021
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LICITAÇÃO Nº: 466/2021
PROTOCOLO Nº: 12174/2021
MODALIDADE: Tomada de Preços para Empreitada de Obras e Serviços de Engenharia
TIPO: Empreitada Menor Preço Global
O município de TORRES, Estado do Rio Grande do Sul, em conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, por solicitação da Secretaria Municipal de Educação, torna público para o conhecimento dos interessados do ramo em participar do processo licitatório para CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA REVITALIZAÇÃO DA AV BEIRA MAR, NA PRAIA GRANDE EM TORRES/RS
As empresas interessadas devem apresentar a documentação e a proposta, devidamente envelopados, até às 16h00min do dia 26/10/2021 ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data. A Abertura dos envelopes será às 16h00min do mesmo dia na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Torres, situada na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, 0x xxxxx, Xxxxxx e será procedida pela Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria nº 548/2021. O certame será regido pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis nº 8.883, de 08 de junho de 1994 e 9.648 de 27 de maio de 1998, bem como pela Lei Complementar 123/2006 e Lei Municipal 4.721/2014. O tipo de licitação será MENOR PREÇO GLOBAL, consoante às condições estatuídas nesse edital e seus anexos.
DA PARTICIPAÇÃO
• Poderão participar desta licitação as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado, cadastradas no Município de Torres/RS, ou que apresentarem toda a documentação necessária para o cadastro até o terceiro dia anterior ao fixado para o recebimento das propostas.
• INFORMAÇÕES: no horário das 13hs às 18 min., através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
• Este edital encontra-se à disposição dos interessados no site xxx.Xxxxxx.xx.xxx.xx /link: Licitações e Contratos - Prefeitura Municipal de Torres bem como no Mural da Prefeitura Municipal de Torres e por solicitação no e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. O licitante deverá baixar o aplicativo para cotação de preços no endereço xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ arquivo “Auto Cotação”.
AVISO IMPORTANTE: COVID-19
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TORRES comunica que está tomando todas as ações necessárias de prevenção e combate ao Covid-19, o novo Corona vírus. Desta forma salientamos alguns pontos, quanto à abertura dos certames:
• Aos licitantes que optarem por enviar os envelopes por correios/transportadoras, informamos que estamos recebendo normalmente as correspondências, em turno integral das 8hs às 18hs.
• Cabe esclarecer que é de inteira responsabilidade do licitante o acompanhamento da entrega dentro dos prazos exigidos no presente edital.
• As autenticações de documentos, CASO NECESSÁRIAS, serão realizadas somente com prévio agendamento, através do fone (00) 0000-0000 ramal 217, no horário das 13hs às 18hs, ou no endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
• Será permitida a presença de apenas 01 (um) representante por empresa na sala de licitações.
1. OBJETO
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1.1. A presente licitação tem como objeto CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, INCLUINDO MATERIAIS PARA A REVITALIZAÇÃO DA AV. BEIRA MAR, NA PRAIA GRANDE EM TORRES/RS, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, PROJETO E PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, constantes do Anexo III deste edital.
1.2. PRAZO DE EXECUÇÃO – O prazo para execução dos serviços será de 03 (três) meses, contados da emissão da Ordem de Serviço pela Secretaria Municipal de Planejamento, mediante apresentação da Nota de Empenho.
1.3. Para fins de recolhimento das garantias para participação no certame considerar-se-á o Preço Orçado (PO) de: R$ 1.334.216,51 (um milhão trezentos e trinta e quatro mil duzentos e dezesseis reais e cinquenta e um centavos).
1.4. Contratação de prestação de serviços, prestação de serviços, incluindo materiais revitalização da av. BEIRA MAR de Torres/RS, conforme estabelecido em processo administrativo nº 12174/2021, de acordo com o CONVÊNIO Nº 789599/2013 MDR CAIXA, operação: 1007900-23 firmado, entre o município de Torres e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
a) A reunião para abertura dos envelopes contendo “documentação” e “proposta de preços” será realizada na mesma data e horário, acima estipulados, na sala de abertura de Licitações da Prefeitura de Torres, com a presença ou não dos proponentes.
b) Não serão aceitas nem recebidas, em hipótese alguma, documentações e propostas após a data e hora aprazadas para esta licitação, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas e ou enviadas por qualquer meio, anteriormente à data do vencimento.
c) Integram este Edital, independente de transcrição, os seguintes anexos:
Anexo l | PROPOSTA |
Anexo II | PROJETO BÁSICO |
Anexo III | PROJETO ARQUITETÔNICO |
Anexo IV | MINUTA DO CONTRATO |
Anexo V | DECLARAÇÃO DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL |
Anexo VI | DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA |
Anexo VII | DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E DO ARTIGO 9º DA LEI FEDERAL 8.666/93 |
Anexo VIII | CRC – FICHA CADASTRAL |
Anexo IX | RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL |
Anexo X | DECLARAÇÃO DE VISITA |
2. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS:
Os documentos e as propostas, exigidos no presente Edital, deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes indevassáveis e lacrados, distintos e numerados de 01 e 02, contendo em sua parte externa fronteira, como sugestão, as seguintes indicações:
AO MUNICÍPIO DE TORRES RUA XXXX XXXXXXX XXXXXXX, 79, CENTRO. SETOR DE LICITAÇÕES – 2º ANDAR | AO MUNICÍPIO DE TORRES RUA XXXX XXXXXXX XXXXXXX, 79, CENTRO. SETOR DE LICITAÇÕES – 2º ANDAR TOMADA DE PREÇO N° 466/2021 |
TOMADA DE PREÇOS N°466/2021 ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) FONE/E-MAIL | ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO XX XXXXXXX) |
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0 - XXX XXXXXXXXX XXXXXX PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Somente poderão participar desta licitação as empresas que atenderem, obrigatoriamente, as seguintes condições:
a) apresentem os documentos de habilitação e da proposta, em envelopes, distintos que passamos a chamar de ENVELOPE N° 1, ou envelope da "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO", e o ENVELOPE Nº 2 ou o envelope da "PROPOSTA DE PREÇOS”, no local, data e horário indicado neste Edital;
b) que não estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou tenham sido suspensas de licitar e\ou declaradas inidôneas por Órgão Público;
c) não será admitida nesta licitação a participação de empresas reunidas em consórcio, bem como a subcontratação total ou parcial dos serviços ora licitado;
d) QUE TENHAM REALIZADO A INSCRIÇÃO PRÉVIA NO "CADASTRO DE FORNECEDORES DO MUNICÍPIO DE TORRES", mediante apresentação da documentação exigida no item 4 deste Edital;
Obs.: Interessados, não cadastrados ou com cadastro desatualizado ou vencido, deverão providenciar seu cadastramento, atualização ou renovação, até 03 (três) dias antes da data prevista para a realização da licitação através da apresentação dos documentos elencados no item 4 deste Edital; sendo que será de inteira responsabilidade do licitante, a obtenção de informações quanto ao andamento do cadastro de sua empresa.
3.2. ABERTURA E JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, E PROPOSTA DE PREÇOS.
3.2.1. Abertura e Julgamento da Documentação de Habilitação (ENVELOPE N.º 01)
3.2.2. Na data, local e horários indicados neste Edital, a Comissão de Licitação receberá os envelopes contendo a Documentação e as Propostas;
3.2.3. A abertura dos envelopes nº 01 e 02, contendo os Documentos de Habilitação, Proposta de Preços, respectivamente, será realizada em ato público, do qual se lavrará Ata Circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes, devidamente credenciados e pela Comissão de Licitação;
3.2.4. Poderá a Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência a fim de esclarecer ou complementar a instrução do processo;
3.2.5. Será considerado inabilitado o licitante que não atender todos os requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos;
3.2.6. Os documentos retirados do envelope, para julgamento da habilitação, serão rubricados pelos presentes, facultando-se, aos interessados, o exame dos mesmos;
3.2.7. Caso a Comissão de Licitação julgue conveniente, a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião, a fim de que se tenham melhores condições de analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a se reunir com os interessados, ocasião em que será apresentado o resultado da habilitação;
3.2.8. Em nenhuma hipótese, será concedido prazo para apresentação da documentação exigida no Edital e não apresentada na reunião destinada à habilitação;
3.2.9. A Comissão Permanente de Licitação e participantes deverão rubricar todos os documentos apresentados e os envelopes lacrados, contendo as Propostas de Preços, que ficarão em poder da Comissão, até que julgada a habilitação;
3.2.10. O não comparecimento de qualquer dos participantes à nova reunião marcada, não impedirá que ela
se realize, não cabendo ao ausente o direito a reclamação de qualquer natureza;
3.2.11. Do resultado da habilitação caberá recurso suspensivo na forma definida no artigo 109 da Lei 8.666/93;
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3.2.12. Transcorrido o prazo sem interposição de recursos ou, havendo desistência expressa deste ou após o julgamento dos recursos apresentados, ao licitante inabilitado será devolvido o envelope n.º 02 – Proposta de Preços, intacto.
4 - DOCUMENTOS PARA CADASTRO – CRC
Conforme Anexo VIII.
4.1. Os documentos constantes do item 4 e subitem 7.1., poderão ser apresentados em original ou por cópia autenticada por cartório competente ou cópias acompanhadas do original para serem autenticadas por Servidor da Administração. Sendo que as certidões emitidas via “INTERNET”, serão tidas como suficientes à perfeita comprovações da regularidade declarada, podendo ser comprovada na hora da abertura pela administração. Os documentos que não apresentarem data de vencimento serão considerados 90 (noventa) dias a partir da data de emissão, inclusive as declarações.
4.2. Em se tratando de documentos autenticados por servidor na Diretoria de Licitação do município de Torres – RS, estes serão autenticados a partir do original acompanhado da respectiva cópia, antes do horário marcado para abertura do certame.
4.3. Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
4.4. Nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Complementar n.º 123/06, as MEs e EPPs deverão apresentar toda a documentação exigida no item 7.1. do Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição com relação à regularidade fiscal e trabalhista.
4.5. Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado às MEs e EPPs o xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5 - DO REPRESENTANTE
5.1. Cada licitante poderá ter somente um representante para intervir, quando necessário, em qualquer fase do processo licitatório, para responder por sua representada. O representante deverá estar munido de uma identidade com fé pública e de procuração ou credenciamento com poderes para esse fim, assinada pelo diretor ou responsável legal da empresa (se procuração, deverá estar com firma reconhecida em cartório competente). A procuração ou credenciamento será juntado aos autos do processo. Se o representante for proprietário/sócio da empresa deverá comprovar tal situação mediante documento.
5.2. A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não inabilitará a licitante. Neste caso, o portador dos envelopes poderá participar apenas como ouvinte, não podendo rubricar documentos ou fazer qualquer observação na qualidade de representante da licitante, sendo-lhe vedado interferir no desenvolvimento dos trabalhos, seja por escrito ou verbalmente, sem prejuízo de participação da licitante no presente processo licitatório.
6 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTA
6.1. Os documentos e as propostas necessários à participação dos interessados na presente licitação serão entregues em envelopes distintos, devidamente fechados e rubricados nos fechos, contendo em sua parte
externa e frontal os títulos DOCUMENTAÇÃO (envelope n° 01), PROPOSTA (envelope n° 02), a modalidade e número da licitação, o endereço, endereço eletrônico e a razão social da proponente.
7 - ENVELOPE N° 01 – DOCUMENTAÇÃO
7.1. O envelope 01 deverá conter:
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a) Certificado de Registro Cadastral, fornecido pelo Município de Torres/RS, com data de emissão máxima de até três dias antes da data da abertura do presente certame.
b) Declaração firmada pelo responsável legal, caso a empresa se enquadre em uma destas categorias, sob as penalidades da lei para comprovação de que a Licitante é beneficiaria da LC nº 123 (ME, EPP ou MEI). A ausência dessa declaração não inabilitará a microempresa ou empresa de pequeno porte, no entanto, significará a DESISTÊNCIA de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar Federal de n°123, de 14 de dezembro de 2006, art.44, conforme anexo VI.
c) Comprovante de prestação de garantia para licitar, podendo ser efetuada através de depósito em nome da licitante, na importância correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto (P.O.), nos termos do art. 31, III da Lei nº 8.666/93, em dinheiro (agência 0955 - conta corrente 04.042639.0-4), em nome da Prefeitura Municipal de Torres, CNPJ nº 87.876.801/0001-01 ou nas demais modalidades indicadas no art. 56, do mesmo texto legal, que será restituído aos licitantes inabilitados.
d) Registro ou Inscrição da licitante na entidade profissional competente CREA e/ou CAU, comprovada mediante apresentação de certificado ou certidão expedida pela entidade do Estado de origem da empresa licitante;
e) Prova de a empresa possuir no quadro funcional permanente, na data da publicação deste edital, profissional de nível superior, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obras e/ou serviços de complexidade tecnológica operacional equivalente ou superior ao objeto desta licitação, devidamente atestado pelo CREA ou CAU (com CAT), da seguinte forma:
e.1) a prova da empresa possuir no quadro permanente, profissional de nível superior, será feita, em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do contrato social e no caso de empregado, mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou contrato de prestação de serviços;
e.2) a prova de que o profissional é detentor de responsabilidade técnica, será feita mediante apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA ou CAU (com CAT), contendo as seguintes informações: nome do contratado e do contratante, identificação do tipo ou natureza da obra, localização da obra, período de execução e descrição dos serviços executados e quantidades.
Obs.: O atestado acima referido será avaliado por um dos responsáveis técnicos da Diretoria de Projetos e Captação de Recursos.
f) Declaração de Visita Técnica, Anexo X.
Documentação complementar dento do envelope 01:
-Declaração de idoneidade e do Artigo 9º da Lei Federal 8.666/93 (Anexo VI);
-Cópia autenticada do RG/CPF ou CNH do representante da empresa.
7.2. DA VISITA TÉCNICA NO LOCAL DA OBRA:
7.2.1. A licitante poderá, a seu critério, realizar ou não visita técnica no local onde deverá ser executado o objeto desta licitação.
a) Optando por fazer a vistoria, o Licitante deverá apresentar o Atestado de Vistoria emitido pela Secretaria Municipal de Planejamento do Município de Torres o qual lhe será entregue na data da vistoria.
a.1) Para fins de vistoria o licitante deverá agendar junto à Secretaria de Planejamento do Município, pelo 6
telefone (00) 0000-0000, ramal 227, as dúvidas serão esclarecidas durante a visita.
b). Optando por fazer ou não fazer a vistoria, o Licitante deverá apresentar sua declaração, devendo utilizar- se de um dos modelos de declaração constante no Anexo X.
7.2.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar documentos com restrições quanto à regularidade fiscal e trabalhista solicitada no item 6.1., tem assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação da adjudicação da licitação, para apresentar à Comissão de Licitação as respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
7.2.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 7.2.2., implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.2.4. No prazo de até 05 dias, a contar do recebimento da convocação, a licitante vencedora deverá contratar com a Secretaria de Fazenda.
7.2.5. Os documentos constantes dos itens 7.1 deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada por cartório competente ou cópias acompanhadas do original para serem autenticadas por Servidor da Administração. Sendo que os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficam sujeitos à comprovação de sua veracidade pela Administração. Os documentos que não apresentarem data de vencimento serão considerados 90 (noventa) dias a partir da data de emissão.
7.2.6. Caso a licitante pretenda participar desta licitação por intermédio de outro estabelecimento da empresa (matriz, filial), deverá apresentar, desde logo os documentos de regularidade em nome deste estabelecimento (ou ainda aquelas certidões da Matriz que expresse abrangência as filiais).
7.2.7. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n.º 123/06, as empresas ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida no item 7.1 do Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição com relação à regularidade fiscal e trabalhista. Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado às empresas ME e EPP o xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.2.8. Os documentos solicitados no item 7.1., estarão sujeitos a comprovação de veracidade, sendo o licitante o responsável por todos os documentos apresentados. Caso o licitante deixe de entregar qualquer dos documentos exigidos neste edital ou apresente documentação falsa, comporte-se de modo inidôneo ou cometa fraude fiscal, assegurado o contraditório e ampla defesa, poderá ser desclassificado do certame, sem prejuízo dos demais atos administrativos e judiciais para apuração dos fatos.
7.2.9. A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
Todos os documentos de Habilitação deverão ser inseridos no envelope 01, preferencialmente dispostos ordenadamente e rubricados pelo Licitante.
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE N.º 02)
8.1. A licitante deverá apresentar a sua Proposta de Preços dentro do Envelope n.º 02, subscrita por seu representante, ou por procurador devidamente habilitado, fechado, indevassável e identificado conforme o item 2.
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8.1.1. O envelope "proposta" deverá conter a proposta da licitante, bem como ser apresentada em papel que identifique a proponente ou identificada com carimbo padronizado do CNPJ, em 01 (uma) via, ser redigida no idioma nacional, datada e rubricada em todas as suas páginas e ao final firmada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo, ainda, conter:
8.1.2. A razão social, CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail;
8.1.3. A identificação do estabelecimento bancário utilizado proponente (Banco, cód. Banco, Agência, cód. Agência e n° conta corrente);
8.1.4. Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias da data de abertura do certame, e caso estiver omitida na proposta, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias;
8.1.5. O preço proposto é de exclusiva e total responsabilidade da licitante. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação ao preço, prazo ou qualquer condição que importe na modificação dos seus termos originais.
8.1.6. No preço deverá estar incluída toda incidência de impostos, transportes, custos diretos e indiretos relativos ao presente objeto, inclusive todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, ou quaisquer outros custos decorrentes ou que venham a ser devidos em razão do objeto deste Edital.
8.1.7. O preço para cada categoria (devidamente especificados materiais e serviços) e preço total de cada item deverá ser proposto em moeda nacional.
8.1.8. Ocorrendo divergência entre os valores, prevalecerão os descritos por extenso; havendo discordância entre os valores unitário e total, prevalecerá o preço unitário.
8.1.9. A Proposta de Preços deverá apresentar detalhamento de todos os elementos que influam no custo operacional dos serviços a serem executados, preços unitários, subtotais e total, (preço por item para a execução total do Serviço).
8.1.10. Não serão aceitas propostas com ofertas ou vantagens não previstas neste edital, nem preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais proponentes.
8.1.11. Não serão igualmente consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste edital, que sejam omissas ou que apresentem irregularidades insanáveis, bem como aquelas manifestamente inexequíveis, presumindo-se como tais, as que contiverem valores irrisórios ou excessivos.
8.1.12. Os serviços da presente licitação serão executados pelos preços apresentados na proposta da licitante vencedora, sendo repactuáveis na forma prevista neste Edital.
8.1.13. Será desclassificada a Proposta de Preços que:
8.1.14. Não atender as exigências contidas no objeto desta licitação;
8.1.15. For omissa em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que apresente rasuras, borrões, entrelinhas ou emendas que dificultem o entendimento pela Comissão de Licitação;
8.1.16. Afronte qualquer dispositivo legal vigente;
8.1.17. Contiver opções de preços alternativos, que apresentar preços manifestamente inexequíveis ou que contiver preços ou qualquer oferta de vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;
8.1.18. Não estiver assinada pelo representante legal da empresa proponente ou por procurador devidamente habilitado.
8.1.19. Na proposta cotada deverão estar incluídas todas as despesas, tais como: carga, descarga, transportes/fretes, impostos, taxas, contribuições fiscais e para fiscais, leis sociais, demais serviços e eventuais que possam acarretar ônus ao Município, especificadas ou não neste Edital.
AUTO COTAÇÃO.
8.1.20. O licitante deverá baixar o aplicativo para cotação de preços no endereço xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ arquivo “Auto Cotação”.
8.1.21. Verificar se o aplicativo está atualizado.
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8.1.22. O licitante após instalação do aplicativo Auto Cotação deverá preencher seus dados cadastrais e posteriormente baixar o arquivo disponível para cotação dos itens deste certame disponível no mesmo endereço eletrônico na aba de obtenção de edital.
8.1.23. Após o preenchimento dos itens do processo cujo licitante terá interesse em participar com valores unitários e marcas, o arquivo de cotação deverá ser salvo em mídia digital “Pen-Drive”, o qual será devolvido após o certame, e anexado ao Envelope 02 – Proposta de Preços, juntamente com a proposta impressa, devendo manter o nome do arquivo em extensão “.cot”. (Exemplo: AC_LICITACAO_MODALIDADE_Nº_2021.cot).
OBS: Caso haja dúvidas quanto à instalação e utilização do aplicativo “Auto Cotação”, os licitantes deverão entrar em contato com o Setor de Compras e Licitações da Prefeitura de Torres/RS pelo telefone (00) 0000-0000 – no horário das 13hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras, conforme estabelece o Decreto nº 251/2019 e/ou ainda através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
9 - DA ABERTURA E APRECIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
9.1. Os envelopes contendo os documentos (01) e as propostas (02) serão recebidos pela Comissão Permanente de Licitação até o dia, hora e local citado no preambulo deste Edital.
9.1.1. Envelopes com os conteúdos invertidos (propostas no envelope de documentação e vice-versa) serão automaticamente excluídos da presente licitação.
9.2. Os envelopes poderão ser enviados por correio, via sedex ou protocolados junto a Comissão de Licitação, na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx -Torres/RS – XXX 00000-000. Somente serão incluídos para participar do certame se entregues até o dia, hora e local citado no preambulo deste Edital.
9.3. Efetuados os procedimentos previstos no preambulo deste edital, a Presidente da Comissão anunciará a abertura dos envelopes referentes aos "Documentos de Habilitação", os quais serão rubricados, folha por folha, pela Comissão e pelos representantes das licitantes.
9.3.1. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital, ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.
9.4. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante.
9.4.1. Caso estejam presentes todos os representantes das licitantes, a Comissão poderá intimá-los diretamente, em sessão, da decisão sobre a habilitação ou inabilitação. Caso contrário, a intimação far-se-á por meio e-mail e carta com aviso de recebimento e declaração de conteúdo, etc. Em qualquer caso, tudo deverá constar da ata que será assinada por todos os seus membros e pelos representantes das licitantes.
9.4.2. Intimadas as licitantes diretamente em sessão, da decisão da Comissão, e havendo na sessão renúncia do direito de recorrer, de todos os licitantes, fato que deverá constar da ata, serão devolvidos às licitantes inabilitadas os envelopes fechados com as propostas, procedendo-se, em seguida, à abertura dos envelopes "Proposta" das licitantes habilitadas.
9.4.3. Não havendo, na sessão, renuncia do direito de recorrer de todos os licitantes, fato que deverá constar da ata, a Comissão encerrará a reunião, mantendo em seu poder todos os envelopes de "Proposta" devidamente fechados e rubricados, abrindo-se, desta forma, o período recursal de que trata o artigo 109 da
Lei n° 8.666, de 1993.
9.4.4. Caso julgue necessário, a Comissão poderá suspender a reunião, para análise da documentação ou realização de diligências ou consultas, tudo sendo registrado em ata.
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9.4.4.1. Suspensa a reunião, todos os documentos de habilitação e os envelopes "Proposta", estes devidamente fechados, ficarão em poder da Comissão, após serem rubricados por todos os seus membros e pelos representantes das licitantes presentes.
9.4.4.2. Após a análise da documentação ou a realização de diligências ou consultas, a Comissão publicará no site oficial do município, sua decisão quanto à habilitação.
9.5. Publicada a decisão da Comissão no site da Prefeitura de Xxxxxx, no endereço eletrônico xxx.Xxxxxx.xx.xxx.xx /link: MENU – LICITAÇÕES – CATEGORIA – ATAS E RESPOSTAS, abre-se o período recursal de que trata o art. 109, da Lei n° 8.666/93, salvo se presente, na sessão em que for tomada a decisão, representante legal da licitante, caso em que a intimação do ato será pessoal.
9.5.1. Decorrido o período recursal sem interposição de recursos, ou apreciados os eventualmente interpostos na forma da lei ou tendo havido desistência expressa de todos os licitantes, a Comissão marcará nova data, horário e local para abertura dos envelopes "Proposta" das licitantes habilitadas.
9.5.1.1. A licitante poderá expressar sua renúncia ao direito de interpor recurso, diretamente em ata ou por meio de correspondência endereçada a Comissão, inclusive por e-mail.
9.6. Os envelopes com os documentos relativos às propostas das licitantes inabilitadas, não retirados pelos seus representantes na data de abertura dos envelopes contendo as propostas das licitantes habilitadas, permanecerão em poder da Comissão, devidamente lacrados, durante vinte dias correntes contados da citada data. Findo este prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.
9.7. Quando todas as licitantes forem inabilitadas, a Comissão poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação de habilitação, escoimada das causas da inabilitação, permanecendo os envelopes "Proposta" em seu poder.
9.8. Não será levado em consideração qualquer documento, com vícios, defeitos ou fora do prazo que se destine a inclusão neste certame, após a abertura dos envelopes.
9.9. A não apresentação de qualquer dos documentos relacionados no item 7.1., ou a apresentação em desacordo com a forma e quantidade estipulada, implicará na automática inabilitação da licitante.
9.10. Não sendo concluído o exame da documentação no mesmo dia, todos os documentos serão rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão, marcando-se data posterior para nova sessão, ocasião em que, concluído o exame da documentação, serão divulgados os nomes das licitantes habilitadas e/ou inabilitadas.
10 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. A Comissão Permanente de Licitação fará a abertura dos envelopes n° 02 “propostas”, contendo as propostas das licitantes habilitadas, procedendo a rubrica das mesmas pelos seus membros e pelos representantes das licitantes presentes;
10.2. As propostas das licitantes habilitadas, apresentadas de acordo com as especificações e exigências deste edital, serão julgadas por MENOR PREÇO GLOBAL e classificado pela ordem crescente dos preços propostos, respeitado o critério de aceitabilidade dos preços.
10.3. Em caso de empate nas propostas apresentadas, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Art. 44 da Lei Complementar 123/2006. Caso não haja a participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, e, esgotado o disposto no §2º do artigo 3º da Lei 8666/93 será realizado sorteio público, coforme estabelecido no § 2o, Art. 45 da mesma Lei.
10.4. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no presente Edital.
10.5. Durante a análise das propostas, a Comissão Permanente de Licitação, poderá convocar as licitantes
para quaisquer esclarecimentos adicionais. As licitantes deverão atender às solicitações, dentro de prazo a ser estipulado. Todas as comunicações e esclarecimentos deverão ser feitos por escrito.
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10.6. Não se admitirá propostas que apresentem preço unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, bem como será desclassificada a proposta que não atenda às exigências deste Edital e com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
10.7. A partir da data do resultado da licitação, contar-se-á o prazo para interposição de recursos relativos às propostas e ao resultado informado.
Obs.: Para fins de aferição da compatibilidade financeira das propostas de preços, os valores máximos aceitáveis serão aqueles estabelecidos no Anexo I.
11 - DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
11.1. Feita a classificação das propostas com o julgamento do objeto ao licitante classificado em primeiro lugar, a Comissão emitirá relatório conclusivo, encaminhando o processo ao Ordenador de Despesas para homologação e adjudicação.
11.2. Homologado o procedimento licitatório e decorrido o prazo para interposição de recurso, o resultado da Tomada de Preços para Compras, será publicado no site da Prefeitura de Torres, no endereço eletrônico xxx.Xxxxxx.xx.xxx.xx /link: MENU – LICITAÇÕES – CATEGORIA – ATAS E RESPOSTAS.
11.2.1. Após, a licitante adjudicatária será notificada e convocada a receber a Nota de Xxxxxxx, assinar o Termo de Contrato ou receber instrumento equivalente;
12 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. Das decisões proferidas em decorrência dá presente licitação, caberá recurso por escrito à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da respectiva Ata, conforme preceitos do Artigo 109, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
12.2. Os recursos advindos de atos praticados pela Comissão de Licitação, quando da habilitação ou inabilitação dos licitantes, assim como do julgamento das propostas, terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivada por razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos;
12.3. Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12.4. Os recursos e ou as contrarrazões interpostos fora de prazo não serão conhecidos.
13 - DO CONTRATO E DO REAJUSTE
13.1. O Município de Torres convocará a licitante adjudicatária para assinar o termo de CONTRATO, aceitar ou retirar a Nota de Empenho no prazo de cinco (05) dias úteis a contar do recebimento da notificação formalizada sob a pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no item n° 18 deste Edital. O Contrato para o objeto do anexo I vigorará a partir da data de sua assinatura.
13.1.1. O prazo para assinatura do Contrato acima estabelecido poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período quando solicitado pela licitante vencedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Torres/RS.
13.2. É facultado ao Município de Torres, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade
com este Edital ou revogar a licitação independente da cominação prevista no art. 81, da Lei n° 8.666/93.
13.3. Os preços contratados serão irreajustaveis.
14 - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
a) Fornecer o objeto nas especificações e qualidade exigidas, no prazo e forma estipulados neste edital;
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b) Não será permitida a subcontratação ou terceirização.
c) A contratada será responsável por quaisquer ônus decorrentes da execução do objeto do presente contrato.
d) A contratada será responsável por quaisquer danos causados diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente contrato.
e) A Contratada será obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do presente contrato, caso se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais e peças utilizados.
f) A Contratada será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e por todas as demais despesas da execução do presente contrato.
g) Ampliar ou reduzir o objeto contratado, nos limites estabelecidos no parágrafo 1° do art. 65 da Lei n° 8.666/93;
h) A contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no qual fica fazendo parte integrante deste instrumento os termos do Edital do Tomada de Preço 466/2021, independente de sua transcrição.
15 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE, além de proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do Contrato, obriga-se a:
a) providenciar o pagamento da Nota Fiscal/Fatura depois de verificado, por servidor do Município, a conformidade do objeto licitado às exigências do contrato e do processo licitatório;
b) a contratante nos termos do Art. 67 da Lei n° 8.666/93, designará um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, que deverá anotar em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
c) comunicar à contratada toda e qualquer ocorrência anormal ou irregularidade relacionada com a execução dos serviços ou fatos que puderam vir causar danos materiais ao patrimônio público;
d) efetuar o pagamento à CONTRATADA, no prazo contratado, à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pela fiscalização municipal.
e) proceder à fiscalização na execução do objeto executado pela CONTRATADA.
16 - DA ENTREGA DA OBRA
16.1. O prazo para execução dos serviços será de 03 (três) meses, contados da emissão da Ordem de Serviço pela secretaria, mediante apresentação da Nota de Empenho.
17 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1. O pagamento será efetuado junto à Tesouraria Municipal através de transferência bancária conforme Ordem de Serviço nº 03/2013, em conta corrente indicada pela contratada, a qual deverá ser obrigatoriamente uma conta jurídica vinculada ao CNPJ da empresa contratada, à vista do documento fiscal apresentado, devendo este estar devidamente atestado pelo setor e servidor responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do contrato. A liquidação e efetivo pagamento serão feitos em até trinta (30) dias, contados da entrega da nota fiscal junto a Secretaria Municipal de Fazenda, exceto por motivo
devidamente justificado pela Administração. Os pagamentos obedecerão à ordem cronológica, conforme disposto no Decreto Municipal 214/2015. Caso o dia do pagamento seja feriado ou sem expediente na Prefeitura de Torres, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil seguinte.
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17.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do n.º do contrato, do n° do empenho e o do nº da conta bancária a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do item e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. Conforme o caso deverá ser apresentado à declaração de Optante pelo Simples, informando o respectivo enquadramento, assinado pelo Contador/Técnico Contábil e pelo responsável pela empresa, a cada Nota Fiscal e/ou Fatura emitida, bem como demais documentos que tratem da dispensa de retenção de Impostos e Encargos Sociais, nos termos da Ordem de Serviço nº 07/2014, devendo a CONTRATADA estar com todas as obrigações trabalhistas, como INSS e FGTS em dia.
17.3. O Município disporá de um prazo de até 3 (três) dias úteis para ultimar o devido atesto.
Documentos de cobrança, rejeitados por erros ou incorreções em seu preenchimento, serão formalmente enviados ao contratado no prazo máximo de 04 (quatro) dias úteis, contados da data da sua apresentação.
17.4. Os documentos de cobrança, escoimados das causas que motivaram a rejeição, deverão ser reapresentados num prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
Em caso de rejeição da Nota Fiscal e/ou Fatura, motivada por erro ou incorreção, o prazo de até 30 (trinta) dias passará a ser contado a partir da data de reapresentação.
17.5. O Município não fará nenhum pagamento a Contratada, enquanto pendente a liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
17.6. As obrigações pagas em atraso pela CONTRATANTE serão atualizadas monetariamente desde a data do seu vencimento até a data de seu efetivo pagamento.
17.8. As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Projeto Atividade | Elemento de despesa |
1.028 | 44.90.51.91 |
18 - DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
Ressalvadas as hipóteses de ocorrências de causas justificadoras da inexecução dos compromissos assumidos nesta licitação, que deverão ser devidamente comprovadas, a licitante estará sujeita às seguintes penalidades, conforme a gravidade da conduta e de sua consequência:
a) multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, do valor total do contrato limitado este a 05 (cinco) dias, após o qual será considerada inexecução parcial do contrato;
b) multa, a partir do 6º dia, de 1% (um por cento) por dia de atraso, do valor total do contrato limitado este a 10 (dez) dias, após o qual será considerada inexecução total de contrato;
c) multa, de 10% (dez por cento) do valor total do contrato no caso de inexecução total do contrato;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
Obs.: As penas previstas nas letras “c” e “d” poderão ser aplicadas cumulativamente.
18.1.2. - Aplicadas as multas, o Município descontará do primeiro pagamento que fizer à Contratada, após a sua imposição;
18.1.3. - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra;
18.1.4. - Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração;
18.1.5. - Da aplicação das penas definidas, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local;
18.1.6. - O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido à
Autoridade Superior, a qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
18.1.7. - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
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19 - DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
19.1. O Município de Torres, por intermédio dos servidores XXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX E XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX Fiscais de contrato, indicados pela Secretaria Municipal de Planejamento e Participação Cidadã, tem poder/dever de acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, determinando o que for necessário na regularização de falhas, faltas ou defeitos, contudo, quando as decisões e providencias ultrapassarem sua competência deverá solicitar a seu superior a adoção de medidas convenientes, como o caso de rescisão que só poderá ser definida pelo chefe do poder executivo. Compete a este manter registro próprio que comprove a execução dos serviços, tal qual contratado, para fins de ateste da nota.
19.2. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive, perante, terceiros, por quaisquer irregularidades ou, ainda, resultante de imperfeições técnicas, vícios construtivos ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica em responsabilidade da contratante ou de seus agentes e prepostos (artigo 69 e 70 da Lei n° 8.666/93).
19.3. A Contratante se reserva o direito de rejeitar, total ou parcialmente os materiais, se em desacordo com o contrato, ou com vícios ou defeitos.
19.4. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do presente Edital deverão ser prontamente atendidas pela contratada sem ônus para a contratante.
20- DA RESCISÃO DO CONTRATO
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na lei de licitação e regulamento. A rescisão se dará segundo o que preceitua os artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93, devendo os casos de rescisão contratual ser formalmente motivado no processo, assegurado o contraditório ou a ampla defesa no prazo de cinco dias úteis a contar da notificação da instauração do processo administrativo. Constituem motivos para a rescisão do contrato:
a) o cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
b) o atraso injustificado na entrega do objeto;
c) a sub-contratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a sessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Edital do Contrato;
d) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
e) o cometimento de falhas na execução, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67 da Lei n° 8.666/93;
f) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
g) a dissolução da sociedade;
h) a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
21 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. A presente licitação destina-se a selecionar a proposta mais vantajosa para a administração pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da igualdade, da publicidade,
da probidade administrativa, vinculada ao instrumento convocatório, do julgamento e do que são correlatas.
21.2. Nenhuma pessoa física ou jurídica, ainda que credenciada com instrumento público de procuração, poderá participar da presente licitação representando mais de uma firma ou empresa.
21.3. Os atos decorrentes desta licitação serão públicos, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura.
21.4. Não poderão participar da presente licitação, pessoas jurídicas reunidas em consórcio. 14
21.5. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a administração, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de propostas, conforme o § 2º, do art. 41, da Lei nº 8.666/93.
21.6. Não serão aceitas alegações futuras de desconhecimento de fatos, estados, totalidades, partes ou detalhes que impossibilitem ou dificultem a aquisição do objeto.
21.7. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta.
21.8. Quaisquer consultas ou pedidos de esclarecimento, em relação a eventuais dúvidas de interpretação deste Edital e de seus anexos, que não puderem ser dirimidas verbalmente, deverão ser encaminhadas por escrito à Comissão de Licitação, diariamente, no horário comercial até 02 (dois) dias úteis antes da abertura dos envelopes.
21.9. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer época;
21.10. É facultada à Comissão de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo, sendo vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveria constar originalmente da proposta.
21.11. Os casos omissos do presente Edital, serão resolvidos pela Comissão de Licitação que deverá subsidiariamente, valer-se das disposições legais vigentes aplicáveis ao assunto. A autoridade superior reserva-se a prerrogativa de reexame da matéria, a seu critério, desde que tal se justifique ou recomende.
21.12. Não poderão concorrer firmas declaradas inidôneas no cadastro de fornecedores de quaisquer órgãos ou entidades da Administração Pública, direta ou indireta, no Distrito Federal, Estados ou Municípios, bem como empresas concordatárias ou em processo de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, consórcios de empresas, coligadas ou subsidiárias entre si, ou que tenham sido suspensas temporariamente, e impedidas de contratar com a Administração Pública.
21.13. PARA MAIORES INFORMAÇÕES:
Secretaria Municipal de Fazenda na Diretoria de Compras e Licitações, fone (00) 0000-0000 ramal 217, no horário das 13hs às 18hs, conforme Decreto Municipal 072/2020, artigo 15 ou através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
21.14. Fica eleito o foro da Justiça de Torres/RS, para dirimir quaisquer dúvidas da presente licitação.
Torres, 07 de outubro de 2021.
HELVIA SANAE MANO
Secretária Municipal de Fazenda
ANEXO I
Tomada de Preços nº 466/2021
PROPOSTA COMERCIAL, DESCRIÇÃO DO ITEM, ESTIMATIVA DE PREÇO MÁXIMO ACEITAVEL.
RAZÃO SOCIAL: CNPJ/MF: ENDEREÇO: Nº:
BAIRRO: CIDADE:
ESTADO:
CEP:
RESPONSÁVEL PARA CONTATO: FONE: CELULAR:
CORREIO ELETRÔNICO (E-MAIL):
DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA: BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE:
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ITEM | QTD | UN | ESPECIFICAÇÃO | PREÇO UNIT. MÁXIMO | PREÇO TOTAL MÁXIMO |
01 | 01 | un | CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA REVITALIZAÇÃO DA AV BEIRA MAR, NA PRAIA GRANDE EM TORRES/RS. | R$ 1.334.216,51 | R$ 1.334.216,51 |
OBS.: A PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, DISPONIBILIZADA CONFORME ANEXO II, DEVERÁ SER JUNTADA A ESTA. OS INTERESSADOS EM ADQUIRIR A CÓPIA ELETRÔNICA DEVERÃO SOLICITÁ-LA ANTECIPADAMENTE, PELO TELEFONE (00) 000-0000, RAMAL 227
e 228 OU PELO E-MAIL Xxxxxx. xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx .
Aplicativo auto cotação para download disponível no link: xxxxx://Xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/
Arquivo auto cotação disponível no link:
xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx-xx-xxxxxxxxx-xxxxxx-xx-
precos-466-2021-contratacao-de-pessoa-juridica-para-revitalizacao-da-av-beira-mar/
Validade da proposta 60 dias
(local) , (data) .
(Identificação, carimbo e assinatura do representante)
ANEXO II
Tomada de Preços nº 466/2021
PROJETO BÁSICO
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a) Justifica-se a contratação de prestação de serviços, prestação de serviços, incluindo materiais revitalização da av. BEIRA MAR de Torres/RS, conforme estabelecido em processo administrativo nº 12174/2021, de acordo com o CONVÊNIO Nº 789599/2013 MDR CAIXA, operação: 1007900-23 firmado, entre o município de Torres e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
b) Execução do objeto, com prazo máximo de 03 (três meses) dias, conforme cronograma físico financeiro.
c) A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias a partir da data de recebimento e abertura dos envelopes de proposta e documentação, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o do final. Caso este prazo não esteja expressamente indicado, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
d) A planilha orçamentária será disponibilizada aos interessados, gratuitamente, na diretoria de captação de recurso e projetos, na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, 0x xxxxx, xxxxxx xxxxxx, Xxxxxx, da seguinte forma:
o Para vistas, em cópia plotada;
o Para aquisição, em cópia eletrônica no formato pdf, mediante fornecimento de pen drive pelo interessado;
Observação: os interessados em adquirir a cópia eletrônica deverão solicitá-la antecipadamente, pelo telefone (00) 000-0000, ramal 227 e 228 ou pelo e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ;
3. É de responsabilidade da empresa interessada adquirir programa de informática atualizado capaz de ler a versão informada pelo município de Torres.
(local) , (data) .
(Identificação, carimbo e assinatura do representante)
ANEXO III
Tomada de Preços nº 466/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, INCLUINDO MATERIAIS REVITALIZAÇÃO DA AV BEIRA MAR, NA PRAIA GRANDE EM TORRES/RS.
O projeto disponibilizado deve conter os seguintes documentos:
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• Planilha Orçamentária;
• Memorial Descritivo;
• Cronograma Físico Financeiro;
• Detalhamento do BDI;
• Detalhamento de Encargos sociais;
• Projeto Arquitetônico e Complementares.
O projeto será disponibilizado aos interessados, gratuitamente, na Diretoria de Captação de Recurso e Projetos, na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx, da seguinte forma:
1. Para vistas, em cópia plotada;
2. Para aquisição, em cópia eletrônica no formato PDF, mediante fornecimento de Pen Drive pelo interessado;
Observação: Os interessados em adquirir a cópia eletrônica deverão solicitá-la antecipadamente, pelo telefone (00) 000-0000, ramal 227 e 228 ou pelo e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ;
3. É de responsabilidade da empresa interessada adquirir programa de informática atualizado capaz de ler a versão informada pelo Município de Torres.
ANEXO IV
Tomada de Preços nº466/2021
Minuta Contratual CONTRATO Nº XX/2021
Tomada de Preços nº 466/2021
Contrato de Prestação de Serviços, celebrado entre o MUNICÍPIO DE TORRES e a empresa xxxxxxxxx, nos termos da Lei n° 8.666/93 e Lei n° 8.883/94.
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CONTRATANTE
O Município de Torres, sediado na Xx. Xxxx X. Xxxxxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, inscrito no CGC/MF n° 87.876.801/0001-01, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, residente e domiciliado na cidade de Torres-RS, CPF sob n° xxxxxxxx, com competência para assinar Contratos.
CONTRATADA:
Empresa xxx, estabelecida na xxxx nº xx, xx/xx, inscrita no inscrita no CNPJ sob nº xxxxxx, representada neste ato pelo Sr. xxx, portador do CPF: xx, com poderes para representar a firma nos termos instrumento de mandato, tem entre si justo e avençado, e celebram por força deste instrumento o presente Contrato de conformidade com a Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, INCLUINDO MATERIAIS PARA REVITALIZAÇÃO DA AV BEIRA MAR.
A Contratada obriga-se, na forma do estabelecido no Edital de Licitação, modalidade Tomada de Preços nº 466/2021, bem como de acordo com a proposta apresentada.
O prazo para execução dos serviços será de 03 meses, contados da emissão da Ordem de Serviço pela secretaria, mediante apresentação da Nota de Empenho.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. O presente contrato é decorrente da licitação na modalidade Tomada de Preços 466/2021, forma de julgamento menor preço global, realizada com base na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS
3.1. Aplica-se ao presente contrato, como se nele estivessem integralmente transcritos, os documentos, a seguir relacionados, de cujo inteiro teor e forma as partes declaram, expressamente, ter pleno conhecimento:
3.1.1 Processo administrativo n° 12174/2021
3.1.1 Edital de Licitação da Tomada de Preço n° XX/2021;
3.1.2 Proposta Comercial, datada de / / .
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente CONTRATANTE obriga-se a:
a) efetuar o pagamento na forma convencionada na Cláusula Sétima do presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades previstas;
b) designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato, que deverá anotar em registro próprio, todas as ocorrências verificadas;
d) notificar a CONTRATADA, imediatamente sobre as faltas e defeitos observados na execução do Contrato.
e) Realização de vistoria semanal pelo técnico responsável pela fiscalização junto ao técnico responsável pela contratada;
f) Executar fielmente o objeto contratado conforme as especificações, projetos e prazos estipulados;
g) Realizar no máximo 01 (uma) medição mensal com data acordada entre o contratado e técnico responsável pela fiscalização;
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Para a execução dos serviços, objeto deste contrato, a CONTRATADA se obriga a:
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a) executar fielmente o objeto contratado conforme as especificações, projetos e prazos estipulados;
b) É de responsabilidade da contratada manter no canteiro de obras um jogo de projetos impressos e demais elementos que interessem aos serviços contratados;
c) Para fechamento da medição mensal a contratada deverá estar com os relatórios de diário de obras (RDO) atualizados junto ao técnico responsável pela fiscalização;
d) O contratado deverá manter um preposto aceito pelo contratante, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato;
e) A contratada deverá fornecer uma relação das pessoas que trabalham na obra, para o recebimento de cada parcela, acompanhado de comprovante de pagamentos previdenciários e trabalhistas de cada um. De pessoas não constantes nas relações subsequentes, deverá ser apresentada a respectiva rescisão, se não comprovado que continua na empresa em outra atividade;
f) A contratada será responsável por quaisquer ônus decorrentes da execução do objeto do presente contrato.
g) A contratada será responsável por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente contrato.
h) A Contratada será obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do presente contrato, caso se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais e peças utilizados.
i) A Contratada será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e por todas as demais despesas da execução do presente contrato.
j) A contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital do Tomada de Preços 466/2021, inclusive aquelas relativas as especificações.
k) Ampliar ou reduzir o objeto contratado, nos limites estabelecidos no parágrafo 1° do art. 65 da Lei n° 8.666/93;
l) Xxxxxx durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
m) Registrar no CEI (Cadastro Específico do INSS) da obra os funcionários.
CLÁUSULA SEXTA: DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
I - São responsabilidades da CONTRATANTE:
a) comunicar à CONTRATADA acerca dos volumes de serviços ou fornecimentos, sua periodicidade e locais de entrega ou execução;
b) pagar à CONTRATADA pontualmente e com exatidão, os preços contratados;
c) acompanhar e fiscalizar as condições de habilitação e qualificação da CONTRATADA.
II - São responsabilidades da CONTRATADA:
a) responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente Contrato;
b) responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento;
c) zelar pela execução dos serviços com qualidade e perfeição;
d) reembolsar pontualmente as partes do serviço ou fornecimento sub contratados, no limite admitido;
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PREÇO
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O valor do presente contrato é de R$ xxxxx (xxxx) que será pago conforme efetiva execução dos serviços, devidamente atestado pela Secretaria Municipal de Planejamento, juntamente com a nota fiscal emitida pela contratada.
CLÁUSULA OITAVA: DO REAJUSTE DO PREÇO
Os preços contratados serão irreajustáveis.
CLÁUSULA NONA: DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado junto à Tesouraria Municipal através de transferência bancária conforme Ordem de Serviço nº 03/2013, em conta corrente indicada pela contratada, a qual deverá ser obrigatoriamente uma conta jurídica vinculada ao CNPJ da empresa contratada, à vista do documento fiscal apresentado, devendo este estar devidamente atestado pelo setor e servidor responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do contrato. A liquidação e efetivo pagamento serão feitos em até trinta (30) dias, contados da entrega da nota fiscal junto a Secretaria Municipal de Fazenda, exceto por motivo devidamente justificado pela Administração. Os pagamentos obedecerão à ordem cronológica, conforme disposto no Decreto Municipal 214/2015. Caso o dia do pagamento seja feriado ou sem expediente na Prefeitura de Torres, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil seguinte.
9.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do n.º do contrato, do n° do empenho e o do nº da conta bancária a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do item e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. Conforme o caso deverá ser apresentado a declaração de Optante pelo Simples, informando o respectivo enquadramento, assinado pelo Contador/Técnico Contábil e pelo responsável pela empresa, a cada Nota Fiscal e/ou Fatura emitida, bem como demais documentos que tratem da dispensa de retenção de Impostos e Encargos Sociais, nos termos da Ordem de Serviço nº 07/2014, devendo a CONTRATADA estar com todas as obrigações trabalhistas, como INSS e FGTS em dia.
9.3. O Município disporá de um prazo de até 3 (três) dias úteis para ultimar o devido atesto.
Documentos de cobrança, rejeitados por erros ou incorreções em seu preenchimento, serão formalmente enviados ao contratado no prazo máximo de 04 (quatro) dias úteis, contados da data da sua apresentação.
9.4. Os documentos de cobrança, escoimados das causas que motivaram a rejeição, deverão ser reapresentados num prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
Em caso de rejeição da Nota Fiscal e/ou Fatura, motivada por erro ou incorreção, o prazo de até 30 (trinta) dias passará a ser contado a partir da data de reapresentação.
9.5. O Município não fará nenhum pagamento a Contratada, enquanto pendente a liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
9.6. Na hipotese de haver atraso no pagamento superior a 30 (trinta) dias, será aplicado o indice de correção monetaria, IPCA-IBGE, nos termos do inciso XIV, “c”, do art. 40 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA DESPESA OÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Projeto Atividade | Elemento de despesa |
1028 | 44.90.51.91 |
Nota de Empenho nº xxxxx /2021.
CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Ressalvadas as hipóteses de ocorrências de causas justificadoras da inexecução dos compromissos assumidos nesta licitação, que deverão ser devidamente comprovadas, a licitante estará sujeita às seguintes penalidades, conforme a gravidade da conduta e de sua consequência:
a) multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, do valor total do contrato limitado este a 05 (cinco) dias, após o qual será considerada inexecução parcial do contrato; 21
b) multa, a partir do 6º dia, de 1% (um por cento) por dia de atraso, do valor total do contrato limitado este a
10 (dez) dias, após o qual será considerada inexecução total de contrato;
c) multa, de 10% (dez por cento) do valor total do contrato no caso de inexecução total do contrato;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
Obs.: As penas previstas nas letras “c” e “d” poderão ser aplicadas cumulativamente.
10.1. Aplicadas as multas, o Município descontará do primeiro pagamento que fizer à Contratada, após a sua imposição;
10.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra;
10.3. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração;
10.4. Da aplicação das penas definidas, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local;
10.5. O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido à Autoridade Superior, a qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
10.6. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: DA RESCISÃO
Este Contrato poderá ser rescindido por mútuo consentimento das partes ou unilateralmente pela CONTRATANTE, mediante notificação a CONTRATADA na ocorrência de qualquer hipótese prevista nos incisos l a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.° 8.666/93 ou ainda judicialmente, como o diposto no inciso IX do artigo 55 da Lei n.º 8.666/93, nos termos da legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA: DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA
13.1. O prazo para execução dos serviços será de 03 meses, contados da emissão da Ordem de Serviço pela secretaria, mediante apresentação da Nota de Empenho.
13.2. A vigência do presente contrato será a partir da data de sua assinatura até xx/xx/2021 (06 meses da assinatura).
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA: DA FISCALIZAÇÃO
14.1. O Município de Torres, por intermédio dos servidores, XXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX E XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Fiscais de contrato, indicados pela Secretaria Municipal de Planejamento, tem poder/dever de acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, determinando o que for necessário na regularização de falhas, faltas ou defeitos, contudo, quando as decisões e providencias ultrapassarem sua competência deverá solicitar a seu superior a adoção de medidas convenientes, como o caso de rescisão que só poderá ser definida pelo chefe do poder executivo. Compete a este manter registro próprio que comprove a execução dos serviços, tal qual contratado, para fins de ateste da nota.
14.2. As irregularidades constatadas pela Secretaria requisitante deverão ser comunicadas à Secretaria de Fazenda, no prazo de 48 horas, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las
quando for o caso, aplicadas as penalidades previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA: DAS ALTERAÇÕES
Esse Contrato poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo, relativo a eventos imprevisíveis, e com as devidas justificativas, nos casos previstos nos artigos 57 e 65 da Lei n° 8.666/93.
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CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA: DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 149/2018, artigo 3º, com fundamento no artigo 28 da Lei Orgânica Municipal, o presente contrato será publicado no site: xxx.Xxxxxx.xx.xxx.xx, na forma de extrato, estando o mesmo publicado em sua íntegra no portal Fly transparência e no portal LICITACON CIDADÃO do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
CLÁUSULA DÉCIMA-SETIMA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. O Município de Torres não se responsabilizará, em hipótese alguma, por quaisquer penalidades ou gravames futuros decorrentes de tributos indevidamente recolhidos ou erroneamente calculados por parte da contratada, na forma do art. 71, da Lei n° 8.666/93.
17.2. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, após a data de entrega dos documentos de habilitação e das propostas, cuja base de cálculo seja o preço proposto, implicarão na revisão dos preços, em igual medida, para maior ou para menor, conforme o caso. A alteração ou criação de tributos de repercussão indireta, assim como encargos trabalhistas, não repercutirão nos preços contratados.
17.3. Durante a vigência do contrato, caso o Município de Torres venha a se beneficiar da isenção de impostos, deverá informar a contratada, para que o mesmo possa cumprir todas as obrigações acessórias atinentes à isenção.
17.4. Ficará a contratada com a responsabilidade de comunicar, imediatamente e por escrito, ao Município de Torres, tão logo sejam do seu conhecimento, os procedimentos fiscais, ainda que de caráter interpretativo, os quais possam ter reflexos financeiros sobre o contrato.
17.5. Após a data da assinatura do contrato, o Município de Torres poderá desclassificar a contratada tida como vencedora, se vier a ter conhecimento comprovado de fato ou circunstancia que a desabone, anterior ou posterior ao julgamento, procedendo à adjudicação do objeto desta licitação à outra licitante, obedecendo à ordem de classificação.
17.6. Em caso de nulidade pertinente ao procedimento licitatório, obedecer-se-á ao disposto no art. 49, §2°, da Lei n° 8.666/93.
17.7. A contratada é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase da licitação. Na hipótese de se constatar a imprecisão ou falsidade das informações e/ou dos documentos apresentados pela licitante, poderá o Município de Torres a qualquer tempo, desclassificá-la ou rescindir o contrato subscrito.
17.8. O edital que norteou o presente contrato e seus anexos, bem como a proposta da licitante vencedora, farão parte integrante do instrumento contratual, independentemente de sua transcrição.
17.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste contrato, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente na Prefeitura Municipal de Torres.
17.10. PARA MAIORES INFORMAÇÕES:
Secretaria Municipal de Fazenda na Diretoria de Compras e Licitações, fone (00) 0000-0000 ramal 217, no horário das 13hs às 18hs, e através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA SUBCONTRATAÇÃO OU TERCEIRIZAÇÃO DO FORNECIMENTO E DA TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
É vedada a subcontratação total ou parcial ou terceirização do objeto do presente contrato, não sendo
permitida, outrossim, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a sua fusão, cisão ou incorporação.
CLAUSULA DÉCIMA NOVA: Da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD) – Lei 13709/18.
Da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD) – Lei 13709/18.
23
O CONTRATANTE e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – n° 13.709, de 14 de agosto de 2018).
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DO FORO
As partes de comum acordo elegem o foro da Justiça de Torres/RS como o competente para dirimir qualquer dúvida decorrente do presente Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e pactuados, firmam o presente Contrato em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Torres, / /
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal
Contratado
ANEXO V
Tomada de Preços nº 466/2021
Declaração do Artigo 7º da Constituição Federal
(NOME DA EMPRESA) ........................................................................inscrito no CNPJ n°
24
............................................... por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a).
........................................................portador(a) da carteira de identidade n° .................................e do CPF
n° ..................................DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1.993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito em trabalho noturno, perigoso, ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
(local) , (data) .
...............................................................................................
(Identificação e assinatura do representante)
ANEXO VI
TOMADA DE PREÇO 466/2021
DECLARAÇÃO ME / EPP / MEI
25
A empresa , incrita no CNPJ N° , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador do RG n° e CPF n° , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser ( Microempresas / MEI / Empresa de Pequeno Porte ) nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos xx § 0x xx xxxxxx 0x xx xxx xxxxxxxxxxxx 000/00.
(xxxxx) , (xxxx) .
...............................................................................................
(Identificação e assinatura do representante)
ANEXO VII
TOMADA DE PREÇOS 466/2021
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E DO ARTIGO 9º DA LEI FEDERAL 8.666/93
A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Torres/RS.
26
A empresa , por meio de seu representante legal, Sr.(a) , CPF (cargo que ocupa na empresa) DECLARA, para fins de direito e sob as penas da lei, na qualidade de LICITANTE do certame instaurado pela Prefeitura Municipal de Torres/RS, Processo n° 12174/2021, na modalidade Tomada de Preços Nº 466/2021, que:
a) não pesam contra si os efeitos das sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 87;
b) não se enquadra nas proibições previstas nos incisos I, II, III, do art. 9º da Lei Federal nº. 8.666/93.
c) não pesam contra si os efeitos das sanções previstas no art. 7º da Lei Federal nº. 10520/2002.
(local) , (data) .
...............................................................................................
(Identificação e assinatura do representante)
ANEXO VIII
TOMADA DE PREÇOS Nº 466/2021
FICHA CADASTRAL
PESSOA JURÍDICA
- Habilitação jurídica:
27
( ) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir inerentes ao certame.
- Regularidade Fiscal e Trabalhista
( ) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
( ) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, consistente na apresentação da Certidão Negativa de Débito expedida pela Secretaria da Receita Federal e da Certidão Negativa de Dívida Ativa para com a União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; na forma de certidão conjunta negativa, nos termos da Portaria MF 358/2014;
( ) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
( ) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal do Domicílio ou sede do licitante;
( ) Prova de regularidade (certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
( ) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) expedida pela Justiça do Trabalho de acordo com a Lei Federal n° 12.440 e Resolução Administrativa nº 1.470, editada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 24 de agosto de 2012, ela poderá ser obtida gratuitamente nos sítios daquele tribunal (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx) Certidão conjunta de Dívida Ativa da União e Quitação de Tributos Federais, expedida pela Receita Federal
- Declaração
( ) Declaração expressa do licitante, sob pena de responsabilidade, que cumpre as disposições contidas no inciso XXXIII do art. 7º da CF.
- Qualificação Econômico Financeiro
( ) Certidão negativa em matéria falimentar, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, perante a comarca da sede da licitante.
( ) balanço patrimonial já exigível1 e apresentado na forma da lei, com a indicação do nº do Livro Diário, número de registro no órgão competente e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa, sendo vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório; Comprovação da boa situação financeira da empresa, de que trata o inciso I do caput deste artigo, será verificada mediante a apuração de índices aceitáveis2, pela aplicação das seguintes fórmulas:
I - Liquidez Instantânea:
a) Índice mínimo: 1 ;
b) Fórmula: Ativo Disponível – AD dividido pelo Passivo Circulante – PC, representada abaixo.
AD
1 Até o dia 30 de abril: todas as empresas poderão apresentar o balanço do penúltimo exercício, registrado no órgão competente ou enviado para a Receita Federal do Brasil. Entre o dia 30 de abril e o último dia útil de junho: 1. As empresas que não utilizam a Escrituração Contábil Digital – ECD deverão apresentar obrigatoriamente o balanço do último exercício financeiro devidamente registrado no órgão competente. 2. As empresas que utilizam a ECD deverão apresentar o balanço do último exercício financeiro, se o mesmo já foi encaminhado para a Receita Federal, ou o do penúltimo exercício financeiro, acompanhado de documento oficial ou de declaração firmada por xxxxxxxx, que comprove que a empresa adota a ECD. Após o último dia útil de junho: todas as empresas deverão apresentar o balanço do último exercício financeiro, devidamente registrado no órgão competente ou enviado para a Receita Federal. 2 Para a apuração da boa situação financeira, os índices mínimos e máximos devem ser previstos de acordo com a área de atuação da empresa, o que recomenda a fixação de índices diferentes para cada grupo de fornecedores.
LIQUIDEZ INSTANTÂNEA = = > 1
PC
II – Liquidez corrente:
a) Índice mínimo: 1;
28
b) Fórmula: Ativo Circulante – AC dividido pelo Passivo Circulante – PC, representada abaixo.
AC LIQUIDEZ CORRENTE = = > 1
PC
III – Liquidez geral:
a) Índice mínimo: 1;
b) Fórmula: somatório do Ativo Circulante – AC com o Ativo Realizável a Longo Prazo – ALRP, divido pelo somatório do Passivo Circulante – PC com Passivo Exigível a Longo Prazo - PELP, representada abaixo.
AC + ARLP LIQUIDEZ GERAL = = > 1
PC + PELP
IV – Gerência de Capitais de Terceiros:
a) Índice mínimo: 1;
b) Fórmula: Patrimônio Líquido - PL divido pelo somatório do Passivo Circulante – PC com Passivo Exigível a Longo Prazo - PELP, representada abaixo.
PL GERÊNCIA DE CAPITAIS DE TERCEIROS = = > 1
PC + PELP
V – Grau de endividamento:
a) Índice máximo: 1;
b) Fórmula: somatório do Passivo Circulante – PC com Passivo Exigível a Longo Prazo – PELP, dividido pelo Ativo Total – AT, representada abaixo.
PC + PELP GRAU DE ENDIVIDAMENTO = = < 1
AT
As pessoas jurídicas que utilizam a escrituração contábil digital - ECD e que aguardam a autenticação do balanço patrimonial pela Junta comercial poderão apresentar para o cadastro, em substituição ao registro, o protocolo de envio, no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, do balanço à Receita Federal do Brasil.
As empresas constituídas no exercício social da solicitação do cadastro deverão apresentar o balanço de abertura. Art. 27. Para os fins dos benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a pessoa jurídica interessada deverá apresentar declaração de que se enquadra como microempresa, empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, bem assim como cooperativa que tenha auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
ANEXO IX
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TOMADA DE PREÇOS Nº 466/2021 RECIBO DE EDITAL
OBSERVAÇÃO: No sentido de estabelecer uma melhor comunicação com seus licitantes, bem como dinamizar eventuais esclarecimentos, retificações ou quaisquer outras informações adicionais, o DIRETOR DE LICITAÇÃO da Prefeitura Municipal de Torres - RS solicita a todos aqueles que tenham obtido o Edital por meio de download (através do site oficial do Município) e tenham interesse na participação do referido certame, que, INDISPENSAVELMENTE, forneçam as informações acima qualificadas e as enviem para o e- mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, ou entrega-lo pessoalmente no endereço: Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx/XX. Fica esclarecido que, a NÃO REMESSA do recibo de retirada de edital, exime a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, da comunicação de possíveis alterações ocorridas no instrumento convocatório, que se fizerem necessárias, não cabendo posteriormente ao licitante, qualquer reclamação e/ou alegação de desconhecimento pela falta de informações relativas ao procedimento licitatório, àqueles interessados que não confirmarem pelo meio exposto a retirada do Edital.
ANEXO X
Tomada de Preços nº 466/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, INCLUINDO MATERIAIS REVITALIZAÇÃO DA AV BEIRA MAR, NA PRAIA GRANDE EM TORRES/RS.
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DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA (FACULTATIVA)
MODELO I:
Declaramos, que efetuamos a vistoria no local onde serão executados os serviços, acompanhados pelo servidor da Prefeitura Municipal de Torres, ………………………………….., Cargo……………., que nos forneceu todos os esclarecimentos e informações necessárias, dirimindo, desta forma, todas as dúvidas. Estamos, portanto, cientes de todas as medidas necessárias à perfeita e completa execução dos serviços.
MODELO II:
Declaramos, para fins de participação no certame licitatório – Tomada de Preços nº 466/2021, que não efetuamos a vistoria no local onde serão executados os serviços, posto que, dispensamos por manifesta vontade, aceitando-as nas condições que se apresentarem, bastando-nos os esclarecimentos e informações concedidas pela SM Secretaria Municipal de Planejamento as quais dirimiram, desta forma, todas as dúvidas. Estamos, portanto, cientes de todas as medidas necessárias à perfeita e completa execução dos serviços.
(local) , (data) .
...............................................................................................
(Identificação, carimbo da licitante e assinatura do representante legal)
.....................................................
Assinatura do servidor Prefeitura Municipal de Torres