ANEXO I – INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ANEXO I – INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
- ARQUITETOS POR HORA LTDA.
I- DAS PARTES
Consideram-se as Partes Contratante e Contratada aquelas qualificadas na Cláusula 1 do QIB.
II- DAS DEFINIÇÕES
(i) CAU: Conselho de Arquitetura e Urbanismo.
(ii) Cliente: Significa qualquer pessoa física ou jurídica que, através do Portal, abra contato para contratação do Arquiteto ora Contratante.
(iii) Contratada: Prestadora dos serviços, objeto deste Contrato, proprietária do Portal.
(iv) Contratante: Arquiteto, com registrado devidamente atualizado e vigente no CAU, que integrará o rol de profissionais do Portal, aprovado pela Contratada após análise de currículo e portfólio.
(v) Cota: Para cada Território serão estabelecidas cotas, a serem contratadas pelos arquitetos interessados. O critério para o estabelecimento da quantidade de cotas para cada Território será correspondente a população da localidade, conforme definido na Plataforma.
(vi) Parte: Designação de cada uma das Partes, Contratante e Contratada, quando referidas individualmente.
(vii) Partes: Designação da Contratante e Contratada, quando referidas em conjunto.
(viii) Plataforma: Estrutura virtual composta pelo Portal, pelas redes sociais, pelas atividades de Marketing e materiais desenvolvidos pelo Arquitetos por Hora.
(ix) Portal: Sítio eletrônico do Arquitetos por Hora, de propriedade da Contratada, destinada a aproximar os clientes de arquitetos em qualquer parte do Brasil.
(x) QIB: Significa o quadro de resumo das informações básicas do instrumento particular de contrato para prestação de serviços – ARQUITETOS POR HORA LTDA.
(xi) Relatório Mensal: Relatório elaborado pela Contratante e fornecido mensalmente à Contratada, contendo as informações dos constantes no formulário presente no Portal.
(xii) Remuneração Mensal: Remuneração a ser paga pela Contratante à Contratada, mensalmente, com valor fixo definido no QIB.
(xiii) Serviços: Serviços oferecidos pela Contratante aos clientes de projeto arquitetônico, reforma e ambientação.
(xiv) Territorialidade (ou Território): É a área de atuação correspondente à cota contratada pela Contratante, estabelecida neste Contrato.
1.1. No presente Contrato, salvo se intenção contrária estiver expressa:
1.1.1. As referências ao singular incluem uma referência ao plural e vice-versa, e referências ao masculino incluem uma referência ao feminino e ao neutro.
1.1.2. Um “aditivo” inclui qualquer modificação, complementação, novação, consolidação ou retificação e, “aditado” será interpretado analogamente.
1.1.3. Uma referência a qualquer disposição de Lei é uma referência àquela disposição com suas alterações e/ou reedições posteriores.
1.1.4. Uma Cláusula ou Anexo é uma referência a uma Cláusula ou Anexo deste Acordo.
1.1.5. Os termos “incluindo”, “inclusive” ou “inclui” serão considerados como sendo seguidos pela frase, “sem limitação” ou “mas não limitado a”.
III- DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A. Considerando que a Contratada iniciou as suas atividades na Cidade de Natal/RN e tem como propósito oferecer aos Clientes, através de Portal na internet, contato com serviços de arquitetura contemporânea, flexível, prática e totalmente otimizada para as necessidades individuais, através de contratação baseada na hora trabalhada, uma metodologia diferenciada, ideal para pequenas e médias demandas.
B. Considerando que o modelo de negócio da Contratada tem grande aceitação no mercado, por ter trazido um modelo inovador de democratização da contratação de arquitetos.
C. Considerando que a Contratada deseja exponencializar o seu modelo de atuação, compartilhando know how, plataforma de captação de clientes, marketing digital e portfólio para os profissionais cadastrados no Portal.
D. Considerando que ao se integrar à Plataforma da Contratada, a Parte Contratante usufruirá de serviços de publicidade, de treinamentos e fornecimento de Manual de Procedimentos Gerais para a melhor execução dos serviços, conforme detalhadamente descrito neste Contrato.
Resolvem as Partes firmar o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (“Contrato”), nos seguintes termos e condições:
IV- DAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES
1. DO OBJETO: PLATAFORMA ARQUITETOS POR HORA
1.1. O presente contrato visa estabelecer, entre Contratada e Contratante, a concessão de uso de Marca do Arquitetos por Hora, as ações de Marketing, Ideia Operacional e Processos Básicos de Atendimento e Venda, além de treinamento inicial, tudo isso compondo a Plataforma da qual a Contratante será signatária.
1.2. O PORTAL: O Portal Arquitetos Por Hora é um sítio eletrônico, destinado a aproximar os clientes de arquitetos em qualquer parte do Brasil, que busquem democratizar o acesso da população aos serviços de arquitetura, baseado em um modelo de negócio que propõe a cobrança dos serviços por hora trabalhada.
1.3. OS SERVIÇOS PARA OS CLIENTES: Os serviços oferecidos pelo Contratante aos clientes (“Serviços”) são de projeto arquitetônico, reforma e ambientação, definidos nos seguintes produtos:
(i) CHÁ DE CASA: a Contratante vai pessoalmente à casa do cliente, avalia suas necessidades e elabora as melhores soluções em conjunto com ele.
(ii) CARONINHA: a Contratante vai até as lojas com o cliente e ajuda na escolha de materiais apropriados, tudo de acordo com o seu orçamento e seus interesses.
(iii) SEU NEGÓCIO: ideal para aquele cliente que está buscando melhorias estéticas e funcionais para a sua empresa, com o intuito de alavancar seu negócio.
1.3.1. Os valores a serem cobrados pela Contratante ao Cliente, devem ser baseados nas horas efetivamente trabalhadas, sendo o
valor hora trabalhada sugerida pela Contratada, para cada Territorialidade.
1.3.2. A tabela de valor das horas trabalhadas, estabelecida para cada Território, terá sua validade vinculada ao Prazo do presente Contrato. Entretanto, tais valores poderão sofrer atualizações, conforme critérios da Contratada, devendo ser comunicada para a Contratante.
1.4. AS CONTRAPARTIDAS DA CONTRATADA: Uma vez celebrado o presente Contrato, a Contratante passará a fazer parte da Plataforma, com exclusividade em sua Territorialidade, conforme a cota contratada, recebendo em contrapartida:
1.4.1. Utilização da marca “Arquitetos Por Hora”, para divulgação;
1.4.2. Serviços de publicidade realizados pela Contratada, em mídias digitais (online), com enfoque na Territorialidade contratada, incluindo:
(i) Posts patrocinados no Instagram.
(ii) Posts patrocinados no Facebook.
(iii) Campanha ativada no Google Adwords (Pesquisa e display).
1.4.3. Serviços de marketing para:
(i) Lançamento na territorialidade da Contratante, através das mídias digitais;
(ii) Divulgação institucional da marca e seus diferenciais, através das mídias digitais;
(iii) Divulgação de projetos da Contratante e de seu portfólio, através das mídias digitais.
1.4.4. Treinamento inicial, online, com a orientação dos métodos de operacionalização, processos básicos de atendimento e venda;
1.4.5. Fornecimento de Manual de Procedimentos, contendo os seguintes documentos elaborados pela Contratada para utilização
exclusiva dos atendimentos, disponibilizados através da Plataforma:
(i) Briefing de Atendimento Inicial ao Cliente;
(ii) Modelo de Contrato com o Cliente;
(iii) Modelo de Orçamento – Completo;
(iv) Modelo de Orçamento – Modular;
(v) Inventário de Mobiliário e Equipamentos do Cliente;
(vi) Ficha cadastral simplificada;
(vii) Checklist de Levantamento;
(viii) Planilha de Controle de Orçamentos;
(ix) Planilha de Controle de Recebíveis;
(x) Planilha de Follow-up de Clientes;
(xi) Procedimento de Rotinas Administrativas;
(xii) Procedimento de Como Atender um Novo Cliente;
(xiii) Modelo de Recibo de Pagamento;
(xiv) Desenho de Processo Projetual;
(xv) Release para Assessoria de Imprensa;
(xvi) Materiais de divulgação institucional;
(xvii) Planilha de controle de pós-venda;
(xviii) Planilha de acompanhamento de faturamento;
(xix) Planilha de acompanhamento de vendas;
(xx) Contrato de Adesão.
1.5. AS CARACTERÍSTICAS GERAIS DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA CONTRATADA À CONTRATANTE:
1.5.1. A Contratante terá uma das cotas exclusivas da região, que lhe for designada no momento da contratação, indicada na cláusula 5 do QIB. No momento em que o cliente acessar o Portal, logar-se e selecionar o município onde serão prestados os Serviços, ou quando contatar a matriz da Contratada através das redes sociais, será fornecido ao cliente as informações da Contratante que possui a cota exclusiva naquela região.
1.5.2. Após contato do cliente com o Portal, serão informados todos os contatos da Contratante daquela territorialidade específica, bem como serão informados à Contratante os contatos
do cliente, conforme cadastro no Portal.
1.5.3. Uma vez formalizada a contração da Contratante pelo cliente, a relação jurídica é firmada exclusivamente entre eles, não cabendo nenhuma responsabilização da Contratada, nos termos deste Contrato.
1.5.4. A Contratada não fará a gestão financeira e/ou contábil da Contratante.
1.5.5. A Contratada disponibilizará no Portal uma área de OUVIDORIA, a fim de receber reivindicações, denúncias, dúvidas, sugestões e elogios referentes aos diversos serviços disponíveis.
1.6. O RELATÓRIO MENSAL: A Contratante deverá alimentar o formulário constante no Portal, até o dia 05 (cinco) do mês subsequente (“Relatório Mensal”), a fim de informar à Contratada os serviços realizados naquele mês. O referido Relatório Mensal conterá:
1.6.1. Todos os Projetos realizados no mês anterior, informando o tipo de serviço, quantidades de horas trabalhadas ou previstas e indicação se concluído ou se em andamento;
1.6.2. Fornecer imagens do Projeto para divulgação/utilização no Portal, nos termos deste Contrato.
1.6.3. Informar o número de orçamentos enviados a clientes e quantos destes foram aprovados.
1.6.4. Informar, ainda, o número de novos clientes e a forma como foram captados.
1.6.5. O Relatório Mensal terá como finalidade averiguar a taxa de conversão de propostas, mensurar a atividade comercial da Contratante através do Portal, analisar a velocidade de produção da Contratante e outros aspectos necessários para buscar a
melhoria nas estratégias de marketing. Sem que isso gere qualquer vinculação entre a Contratada e a Contratante quanto aos serviços pela Contratante prestados para os clientes e as suas respectivas remunerações.
1.7. DAS CARACTERÍSTICAS DA CONTRATANTE: Para a celebração do presente Contrato, a Contratante deverá ser previamente aprovada pela Contratada, atendendo aos seguintes pré-requisitos:
1.7.1. Graduado, obrigatoriamente, em curso de Arquitetura e Urbanismo, tendo concluído o curso há mais de 02 (dois) anos.
1.7.2. Possuir experiência profissional, comprovada através de currículo e portfólio enviado para a Contratada.
1.7.3. Possuir inscrição no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), comprovando estar adimplente.
1.7.4. A Contratante poderá se associar a até 02 (dois) demais arquitetos, todos vinculados a um único CNPJ ou CPF Contratante, e que devam cumprir os pré-requisitos exigidos para a Contratante. Todos atuarão no mesmo Território, vinculados à mesma cota contratada.
2. DA TERRITORIALIDADE
2.1. Resta estabelecido que a Contratada garantirá à Contratante a atuação em Território determinado, conforme a cota contratada, com exclusividade, de acordo com as cotas disponíveis para a região, definida na cláusula 5 do QIB, vinculando a Contratante a este território no Portal.
2.1.1. A quantidade de quotas por Município será determinada em conformidade com a quantidade de habitantes, conforme estabelecido a seguir:
QUANTIDADE DE HABITANTES | QUANTIDADE DE COTAS |
Até 500.000 | 01 Cota |
Entre 500.000 e 1.000.000 | 02 Cotas |
Entre 1.000.000 e 2.000.000 | 03 Cotas |
Entre 2.000.000 e 4.000.000 | 04 Cotas |
Entre 4.000.000 e 6.000.000 | 06 Cotas |
Acima de 6.000.000 | 10 Cotas |
2.1.2. A quantidade de Cotas por Município possui critérios livremente estabelecidos pela Contratada, podendo ser revistas e alteradas anualmente, no mês de janeiro de cada ano. As novas condições serão informadas à Contratante mediante simples comunicação, por escrito.
2.2. No Território no qual existir mais de uma cota, a escolha do arquiteto será de livre iniciativa do Cliente.
2.3. A Contratante poderá contratar a exclusividade em mais de uma cota na territorialidade. Para tanto será ajustado o valor da Remuneração Mensal por cada cota contratada.
2.4. As regras e obrigações deste Contrato aplicam-se indiscriminadamente a qualquer territorialidade contratada.
3. DA REMUNERAÇÃO
3.1. A remuneração da Contratada se dará mensalmente, em parcela fixa mensal, devida independentemente quantidade de contratações realizadas através do Portal e dos valores efetivamente recebidos pela Contratante de seus clientes (“Remuneração Mensal”).
3.2. As Partes estabelecem, desde já, que a Remuneração Mensal será aquela definida na cláusula 4 do QIB, sendo este valor composto da remuneração pela prestação dos serviços e a taxa de publicidade, devendo ser pagas mensalmente, até a data estabelecida no QIB, na cláusula 4.
3.3. O atraso e/ou a falta de pagamento de qualquer uma das Remunerações Mensais no prazo ajustado, implicará em ficar a Contratante automaticamente responsável pelo principal, devidamente corrigido nos mesmos percentuais da variação positiva do IGP-M da FGV, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados “pro rata die” sobre o montante da dívida atualizada, acrescido da multa contratual de 2% (dois por cento) da Remuneração Mensal em atraso e tudo o mais previsto em lei, em especial o direito de resolver o presente Contrato.
3.4. O atraso e/ou falta de qualquer pagamento acima, por mais de
30 (trinta) dias, caracterizará infração legal e infração contratual, além de sujeitar a Contratante a tudo o que já foi previsto supra, dará à Contratada o direito de cobrar os valores devidos com todas as penalidades e acréscimos incidentes, e, quando for o caso, acrescidos de despesas judiciais, honorários advocatícios na base de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação para as cobranças judiciais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o débito atualizado para as cobranças extrajudiciais, e demais cominações legais, podendo considerar o presente contrato resolvido por culpa exclusiva da Contratada.
3.5. No caso da Contratada considerar o presente contrato resolvido, poderá cobrar ainda a indenização pelo encerramento antecipado do Contrato por culpa da Contratante, correspondente a 50% (cinquenta por cento) das parcelas vincendas deste Contrato, excluindo-a automaticamente do Portal.
3.6. O pagamento de qualquer multa e juros moratórios estipulados na cláusula acima, não exime a Contratante, em qualquer hipótese, especialmente em caso de resolução contratual, de pagar as Remunerações Mensais devidas durante o período em que esteve habilitada no Portal.
4. DO PRAZO
4.1. O prazo do presente Contrato será aquele definido na cláusula
3 do QIB, iniciando-se na data de assinatura do presente Contrato, podendo ser renovado sucessivas vezes, pelo mesmo prazo, obedecendo a atualização dos valores da Cota(s) contratada(s).
4.2. Com o término do prazo estabelecido para o presente Contrato, sem a renovação do prazo contratado, as Partes o darão como automaticamente resolvido, podendo a Contratada desabilitar a Contratante de imediato dos cadastros do Portal.
5. DA DOCUMENTAÇÃO BÁSICA
5.1. Para validação do presente Contrato, a Contratante deverá apresentar, em até 05 (cinco) dias da data de assinatura, os documentos listados a seguir:
5.1.1. Comprovante de cadastro e adimplência perante o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) do Estado de competência;
5.1.2. Currículo completo e atualizado, com acervo técnico;
5.1.3. Documentos pessoais, tais como: cédula de identidade, CPF/MF, comprovante de residência;
5.1.4. QIB devidamente preenchido;
5.1.5. Quaisquer outros documentos requisitados pela Contratada no momento da contratação.
5.2. Após a conclusão de cada projeto, juntamente com o Relatório Mensal, deverão ser disponibilizados pela Contratante, no Portal as cópias digitais e renderizadas dos projetos concluídos para divulgação no Portal.
6. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1. Manter o Portal sempre ativo, disponibilizando em seu portfólio as informações e divulgação de trabalhos da Contratante.
6.2. Fornecer ao cliente que acessar o Portal as informações corretas de contato com a Contratante.
6.3. Cumprir com a exclusividade da cota contratada, na região estabelecida, pela Contratante.
6.4. Cumprir com o planejamento de marketing e publicidade estabelecidas neste Contrato.
6.5. Fornecer os materiais e iniciar os treinamentos em até 15 (quinze) dias, contados da data de assinatura do presente Contrato.
6.6. Repassar sempre à Contratante as atualizações dos manuais, materiais e treinamentos.
7. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
7.1. A Contratante está obrigada a agir estritamente em conformidade com as instruções repassadas pela Contratada, desempenhando seus serviços com cuidado e diligência, para evitar quaisquer prejuízos à Contratada, sejam danos materiais ou danos à imagem, por ação ou omissão, responsabilizando-se exclusivamente pelos serviços prestados.
7.2. A Contratante está ciente de que o Arquitetos Por Hora não executa nenhum Projeto. A Contratada poderá, entretanto, por sua exclusiva responsabilidade, indicar ao Cliente terceiros para a execução dos Serviços, mas sem que haja qualquer vinculação a este Contrato ou à marca da Contratada.
7.3. Entregar o Relatório Mensal e efetuar os pagamentos à Contratada sempre nos prazos estabelecidos.
7.4. Divulgar unicamente os meios eletrônicos da Contratada, ficando vedado a criação de sites ou páginas nas redes sociais utilizando a marca da Contratada ou a utilização de meios não oficiais, geridos pela Diretoria de Marketing da sede.
7.5. Uma vez fornecido ao cliente o contato com a Contratante, correrá por conta deles a responsabilidade pela contratação.
7.6. Responderá a Contratante exclusivamente perante os clientes que a contratarem através do Portal, responsabilizando-se por quaisquer danos, materiais e/ou morais, em decorrência de negligência ou imperícia, de natureza cível, criminal, ambiental, trabalhista, não excluindo qualquer outra.
7.7. Quaisquer reclamações, indenizações de danos, necessidade de refazimento dos projetos, ou quaisquer outras responsabilizações, deverão ser exclusivamente assumidas pela Contratante.
7.8. Em caso de processos judiciais, a Contratante deverá arcar exclusivamente os ônus da ação, solicitando de imediato que a Contratada seja excluída do polo passivo do processo. E, na hipótese de a Contratada vir a ser condenada em quaisquer dessas ações, de maneira subsidiária ou solidária, fica a Contratante responsável pelo ressarcimento dos valores suportados, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o trânsito em julgado, com a atualização monetária e juros legais, sob pena de responder judicialmente por todos os valores devidos, acrescidos de custas processuais e honorários advocatícios, com base em 20% (vinte por cento) do valor da condenação.
7.9. A Contratante será a única responsável pela atribuição de valor pelo projeto solicitado pelo Cliente, devendo respeitar a metodologia de cobrança por horas de trabalho conforme tabela previamente disponibilizada, bem como será responsável pela análise de crédito e adimplência dos Clientes.
7.10. A responsabilidade da Contratada é, exclusivamente, pela manutenção da Plataforma, meio utilizado para aproximação dos clientes com os arquitetos de cada território. Logo, conforme estabelecido neste Contrato, não haverá nenhuma responsabilização da Contratada quanto à idealização, ao desenvolvimento, à segurança e à solidez dos Projetos elaborados pela Contratante.
7.11. Fica expressamente vedado à Contratante, pelo prazo de 05 (cinco) anos após o término deste Contrato, estabelecer ou se associar, sob qualquer modalidade, a negócio semelhante à metodologia utilizada pela Contratada, em qualquer parte do território nacional ou internacional.
8. DA GARANTIA DE QUALIDADE E DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
8.1. A Contratante responderá, de maneira absoluta e inescusável, pelos serviços prestados ao cliente, bem como pela qualidade dos materiais empregados e pelos processos utilizados na sua aplicação, assumindo inteira, total e exclusiva responsabilidade pelos trabalhos efetuados.
9. DA NÃO EXCLUSIVIDADE
9.1. Não há dedicação exclusiva da Contratada para a Contratante, nem desta para com aquela, podendo, portanto, a Contratada prestar seus serviços a outras pessoas, quer físicas ou jurídicas, bem assim a Contratante poderá prestar seus serviços por si, sem que isto implique em qualquer inadimplência deste contrato.
9.2. Como estabelecido na Cláusula DA TERRITORIALIDADE, a Contratante, conforme a sua cota contratada, terá exclusividade no Território, sendo observados os critérios de preferência das cotas, durante o período de vigência do Presente Contrato.
9.3. A Contratante, por sua vez, não possui dever de exclusividade perante a Contratada, podendo captar clientes por quaisquer outros meios. Entretanto, para utilização de quaisquer peças publicitárias
e quaisquer meios de divulgação, toda a criação deverá ser previamente aprovada pela Contratada.
10. DA AVALIAÇÃO DA CONTRATANTE PELOS CLIENTES
10.1. A Contratante, desde já, autoriza que a Contratada disponibilize aos clientes cadastrados no Portal, formulário de avaliação dos serviços prestados.
10.2. As avaliações da Contratante serão computadas em conformidade com os critérios e o sistema de avaliação elaborados pela Contratada, e tal indicativo poderá ser publicado no Portal, juntamente com os dados da Contratante.
10.3. Sendo o resultado da avaliação de, pelo menos, 30% (trinta por cento) dos clientes atendidos como negativo, conforme os critérios de avaliação utilizados, este contrato poderá ser considerado resolvido de pleno direito, sendo a Contratante imediatamente excluída do Portal, não tendo o direito a qualquer multa penal e/ou indenização, de qualquer natureza, por parte da Contratada.
11. DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
11.1. As partes expressamente pactuam que o presente contrato, não gerará qualquer vínculo empregatício, parceria, consórcio, associação ou joint venture de qualquer natureza, entre a Contratada e os funcionários, empregados, prepostos e/ou qualquer pessoa que esteja a serviço da Contratante.
12. DA LICENÇA DE USO DE IMAGEM E DIVULGAÇÃO DE PROJETOS
12.1. A Contratante, desde já, autoriza a utilização pela Contratada de sua imagem pessoal, de suas informações de contato, das informações constantes em seu currículo e portfólio, seja no Portal ou nos veículos de publicidade, bem como autoriza a veiculação de imagens e informações acerca de projetos realizados pela Contratante, contratados através do Portal.
12.2. Os direitos cedidos para utilização das imagens da Contratante (pessoais e de seus projetos), abrangem: todos os direitos de publicação por impressão em papel, por meio eletrônico, produção audiovisual, sonorização, radiodifusão e outros meios de comunicação, mediante o emprego de qualquer tecnologia, edição, adaptação, arranjo, tradução, distribuição, impressão, comercialização, e outros, previstos no art. 29 da Lei 9.610/98, para finalidade editorial ou comercial, permanecendo válidas mesmo após o encerramento do Presente Contrato.
12.3. A finalidade da utilização das imagens e informações, supra descritas, no Portal e em peças publicitárias é exclusivamente para divulgação do trabalho da Contratante, divulgação do Portal, fortalecimento e divulgação da marca “Arquitetos por Hora” e captação de Clientes.
13. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
13.1. Os direitos sobre a propriedade intelectual presente nos documentos, informações, materiais, métodos e treinamentos fornecidos pela Contratada à Contratante não são passíveis de apropriação, podendo ser utilizados pela Contratante durante o prazo de vigência do Presente Contrato, exclusivamente.
13.2. Todas as informações e/ou materiais fornecidos e/ou recebidos pelas Partes, que digam respeito, direta ou indiretamente, ao Projeto deverão ser tratados com a mais absoluta e rigorosa confidencialidade, de modo a evitar, por qualquer meio ou forma, a sua divulgação e/ou seu conhecimento por terceiros.
13.3. Ocorrendo a apropriação indevida, repasse para terceiros sem autorização da Contratada ou, ainda, comercialização das informações ou materiais, independentemente da faculdade da Contratada, a seu exclusivo critério, rescindir o presente Contrato, acarretará a responsabilização da parte infratora, sendo-lhe aplicada multa equivalente a 100 (cem) vezes o valor da Remuneração Mensal, sem prejuízo das demais indenizações por perdas e danos, cabendo a adoção
das medidas judiciais e sansões cabíveis por força do Decreto nº 1355/94 e demais legislação pertinente.
14. DA CONFIDENCIALIDADE
14.1. O presente Contrato é celebrado sob cláusula de confidencialidade, sendo vedada às Partes a divulgação a terceiros do seu conteúdo e de toda e qualquer informação, conclusão ou elemento outro relacionado com o seu objeto, que receberem uma da outra, assim entendidas quaisquer informações e/ou dados (incluído, sem limitação, todos os segredos e/ou informações financeiras, operacionais, econômicas, técnicas, jurídicas, planos comerciais, de engenharia ou programação, bem como demais informações comerciais ou “know-how” e outros negócios que não são de conhecimento público) e quaisquer cópias ou registros dos mesmos, orais ou escritos, contidos em qualquer meio físico, que tenham sido, ou seja, direta ou indiretamente, fornecidos pelas Partes.
14.2. Para todos os efeitos, não serão consideradas informações confidenciais, no âmbito deste Contrato, as informações que: (i) sejam de domínio público ou que passem a essa condição após a assinatura deste Instrumento, sem que para isso tenham contribuído quaisquer das Partes; (ii) forem requisitadas a quaisquer das Partes por quaisquer autoridades públicas competentes com jurisdição sobre tal Parte.
14.3. As Partes se comprometem a não fazer uso das informações confidenciais trocadas em razão deste Contrato para nenhum outro propósito além daquele previsto como objeto do presente.
14.4. As Partes limitarão o acesso às informações confidenciais aos seus diretores, empregados, consultores, acionistas, empresas controladoras, coligadas, subsidiárias, advogados, bancos, funcionários e outros representantes que realmente necessitem conhecê-las para implementar o objeto aqui previsto, desde que previamente informados sobre as obrigações de confidencialidade nos termos do presente Contrato. Não obstante, as Partes, para fins de
xxxxxx, obrigam-se por seus administradores, empregados, prepostos, auditores e consultores engajados na execução do objeto do presente Contrato.
14.5. Cada uma das partes se obriga por si, por seus administradores, empregados, prepostos, a qualquer título, e comitentes, pelo prazo de 15 (quinze) anos contados da data de extinção do contrato, a manter sob sigilo, independentemente de serem privilegiáveis ou não.
14.6. O descumprimento da obrigação de sigilo e confidencialidade, independentemente da faculdade de a Parte prejudicada, a seu exclusivo critério, rescindir o presente Contrato, acarretará a responsabilização da parte infratora, sendo-lhe aplicada multa equivalente a 100 (cem) vezes o valor da Remuneração Mensal, sem prejuízo das demais indenizações por perdas e danos, cabendo a adoção das medidas judiciais e sansões cabíveis por força do Decreto nº 1355/94 e demais legislação pertinente.
15. DO INADIMPLEMENTO E PENALIDADES
15.1. Ressalvados os casos em que neste Contrato está expressamente estipulada multa diferente, fica desde logo estipulada uma multa sempre equivalente ao valor de 03 (três) Remunerações Mensais que então estiverem em vigor, a qual será devida por qualquer uma das partes que infringir qualquer uma das cláusulas e demais disposições do presente Contrato, ou da lei, na forma acima pactuada.
16. DA RESCISÃO POR CULPA OU INICIATIVA DAS PARTES
16.1. O presente Contrato será considerado rescindido e encerrado de pleno direito, incidindo as penalidades previstas neste Contrato, em casos de inadimplência contratual, ou seja, descumprimento por qualquer das Partes contratantes das obrigações decorrentes deste Contrato, conforme legalmente e contratualmente previsto.
16.2. Na hipótese específica de rescisão antecipada do presente Contrato, por iniciativa ou culpa da Contratante, fica esta obrigada ao pagamento de multa correspondente a 50% (cinquenta por cento) do saldo vincendo das Remunerações Mensais contratadas, que então estiverem em vigor na época, que deverá ser pago conjuntamente com a última remuneração mensal devida na oportunidade da rescisão, resguardado o direito da Contratada ao ressarcimento por perdas e danos, decorrentes da rescisão, conforme previsão do art. 571 do Código Civil.
17. DA RESCISÃO SEM CULPA DAS PARTES
17.1. O presente Contrato será considerado rescindido e encerrado de pleno direito, sem prejuízo das obrigações vencidas e não pagas, independentemente de notificação, não incidindo nenhuma penalidade para as Partes, nas seguintes hipóteses:
(i) Falência ou recuperação judicial ou extrajudicial de qualquer das Partes.
(ii) Superveniência de norma legal que o torne material ou formalmente impraticável.
(iii) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada e impeditiva da execução do Contrato.
18. DO CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
18.1. Serão considerados eventos de força maior, para interpretação deste Contrato, aqueles previstos no artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
18.2. Caso alguma das Partes não possa cumprir qualquer de suas obrigações por motivo de caso fortuito ou de força maior, o Contrato permanecerá em vigor, mas a obrigação afetada ficará suspensa por tempo igual ao de duração do evento e proporcionalmente aos seus efeitos.
18.3. A Parte afetada pela ocorrência de um caso fortuito ou de força maior deverá comunicar o fato à outra Parte num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contado da data do evento, mediante notificação por escrito contendo descrição pormenorizada do evento, com informações que indiquem a sua natureza, em que medida o evento compromete o cumprimento das suas obrigações nos termos deste Contrato e a estimativa do período em que o evento a impedirá de cumprir com suas obrigações suspensas pelo referido evento.
18.4. A suspensão das obrigações em decorrência de caso fortuito ou de força maior não terá o efeito de eximir a Parte afetada da obrigação de efetuar o pagamento de montantes devidos relativamente ao período anterior à ocorrência do caso fortuito ou de força maior.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Este contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.
19.2. Este contrato constitui todo o acordo entre as Partes e supera e substitui todos os outros acordos e entendimentos, orais ou escritos, realizados entre as partes com relação aos assuntos contemplados neste Contrato. Nenhuma alteração ou modificação de qualquer disposição deste contrato será válida a menos que seja formalizada por escrito e assinada pelas Partes.
19.3. Este contrato constitui título executivo, nos termos do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil.
19.4. Se qualquer item ou disposição deste Contrato for considerado por uma autoridade governamental como sendo inválidas, ilegal ou inaplicável, todos os demais itens e disposições deste Contrato deverão permanecer válidos. Caso qualquer item ou disposição seja considerado inválido, ilegal ou inaplicável, as Partes deverão negociar de boa-fé, a modificação deste contrato para manter a intenção original das Partes.
19.5. Exceto quando de outra forma expressamente previsto neste Contrato, nenhuma renúncia, rescisão e/ou dispensa aos termos deste Contrato ou qualquer declaração, garantia a outros termos ou disposições aqui previstos, será vinculante para as Partes.
19.6. Qualquer concessão ou tolerância de qualquer das Partes pelo (i) não cumprimento, ou comprimento parcial, pela outra, de qualquer obrigação relacionada a este Contrato, (ii) não exigência de adimplemento da obrigação, ou ainda, (iii) a admissão de cumprimento de obrigação de forma diversa da prevista neste Contrato, será considerada mera liberalidade, não constituindo, tácita ou implicitamente, em novação, precedente invocável, alteração tácita de seus termos, renúncia de direitos, remição de obrigações e nem direito adquirido pela outra Parte.
20. DO FORO
20.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Natal/RN com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja, independentemente do domicílio atual ou futuro das partes, para nele serem dirimidas as dúvidas e interpretações de qualquer das estipulações deste contrato, ou para exigir seu cumprimento, pelo que, a parte sucumbente pagará todas as despesas processuais e honorários advocatícios, estes de logo fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor o valor da causa.
E, por estarem assim justos e contratados, aceitam o presente
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.