DA TERRITORIALIDADE Cláusulas Exemplificativas

DA TERRITORIALIDADE. 6.1. O CONCESSIONÁRIO poderá explorar a modalidade lotérica de Aposta de Quota Fixa (AQF), dentro da circunscrição do território paranaense.
DA TERRITORIALIDADE. A CEDENTE concede à CESSIONÁRIA, com exclusividade, o direito de explorar uma, e apenas uma unidade do Licenciamento de Uso da Marca ABERTURA SIMPLES na cidade e/ou município de CIDADE, (ESTADO). 4.1. Fica vedada à CESSIONÁRIA a exploração da atividade em qualquer outro local, que não o indicado neste Cláusula. 4.2. A CEDENTE não pode conceder a outros CESSIONÁRIOS o direito de explorar o Licenciamento de Uso da Marca ABERTURA SIMPLES na mesma cidade e/ou município que conflite com a especificada nesta Cláusula, sob pena de falta grave, salvo acordo prévio e por escrito entre as PARTES, ou na hipótese de rescisão do presente contrato. 4.3. Havendo interesse da CESSIONÁRIA em adquirir, posteriormente, uma ou mais licenças da ABERTURA SIMPLES, em outra cidade e/ou município, este será obrigatoriamente objeto de Aditivo Contratual, com especificações e condições financeiras de uma nova licença.
DA TERRITORIALIDADE. 4.1. O CONCESSIONÁRIO poderá explorar a modalidade lotérica instantânea, em meio físico e virtual, dentro da circunscrição do território paranaense, de acordo com o Edital e seus anexos.
DA TERRITORIALIDADE. 4.1. O CONCESSIONÁRIO poderá explorar as modalidades lotéricas de prognóstico esportivo, prognóstico específico, prognóstico numérico e espécie passiva, em meio físico e/ou virtual, dentro da circunscrição do território paranaense, de acordo com o Edital de Credenciamento e seus anexos.
DA TERRITORIALIDADE. 2.1. Resta estabelecido que a Contratada garantirá à Contratante a atuação em Território determinado, conforme a cota contratada, com exclusividade, de acordo com as cotas disponíveis para a região, definida na cláusula 5 do QIB, vinculando a Contratante a este território no Portal. 2.1.1. A quantidade de quotas por Município será determinada em conformidade com a quantidade de habitantes, conforme estabelecido a seguir: 2.1.2. A quantidade de Cotas por Município possui critérios livremente estabelecidos pela Contratada, podendo ser revistas e alteradas anualmente, no mês de janeiro de cada ano. As novas condições serão informadas à Contratante mediante simples comunicação, por escrito. 2.2. No Território no qual existir mais de uma cota, a escolha do arquiteto será de livre iniciativa do Cliente. 2.3. A Contratante poderá contratar a exclusividade em mais de uma cota na territorialidade. Para tanto será ajustado o valor da Remuneração Mensal por cada cota contratada. 2.4. As regras e obrigações deste Contrato aplicam-se indiscriminadamente a qualquer territorialidade contratada.

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  • ÂMBITO TERRITORIAL DA COBERTURA A cobertura deste seguro será válida para sinistros ocorridos em todo o território brasileiro.

  • ÂMBITO TERRITORIAL DE COBERTURA Esta cobertura abrange os eventos ocorridos em todo o globo terrestre, salvo Disposições Contratuais em contrário.

  • ÂMBITO TERRITORIAL A cobertura deste seguro será válida para sinistros ocorridos em o todo o território brasileiro.

  • EXCLUSIVIDADE 27.1 A presente contratação não importa em conceder exclusividade à CONTRATADA com relação ao seu objeto, pelo que, concomitantemente, FURNAS poderá manter ajustes idênticos com outras empresas.

  • MENSALIDADES SINDICAIS As empresas se obrigam em conformidade com o disposto no artigo 545 da CLT, a descontar na folha de pagamento de seus empregados, a mensalidade sindical, e recolher a respectiva importância aos sindicatos até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao vencido, sob pena das cominações legais.

  • DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE 20.1. A CONTRATADA deve adotar práticas de gestão que garantam os direitos trabalhistas e o atendimento às normas internas e de segurança e medicina do trabalho para seus empregados. 20.2. É dever da CONTRATADA a promoção de curso de educação, formação, aconselhamento, prevenção e controle de risco aos trabalhadores, bem como sobre práticas socioambientais para economia de energia, de água e redução de geração de resíduos sólidos no ambiente onde se prestará o serviço. 20.3. A CONTRATADA deve conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços. 20.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos seus empregados, para a execução das atividades de modo confortável, seguro e de acordo com as condições climáticas, favorecendo a qualidade de vida no ambiente de trabalho. 20.5. Só será admitido o uso de veículos eficientes, que respeitem os critérios previstos no Programa de Controle da Poluição por Veículos Automotores (PROCONVE) Programa de Controle da Poluição do Ar por Motociclos e Veículos Similares (PROMOT). 20.6. A CONTRATADA deverá orientar sobre o cumprimento, por parte dos funcionários, das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas da prestação de serviço, zelando pela segurança e pela saúde dos usuários e da circunvizinhança. 20.7. A CONTRATADA deverá observar a Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) nº. 401, de 4 de novembro de 2008, para a aquisição de pilhas e baterias para serem utilizadas nos equipamentos, bens e materiais de sua responsabilidade, respeitando os limites de metais pesados, como chumbo, cádmio e mercúrio. 20.8. A CONTRATADA deverá evitar o uso de copos descartáveis na prestação de serviços nas dependências do órgão ou entidade. 20.9. É obrigação da CONTRATADA destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e equipamentos que foram utilizados na prestação de serviços. 20.10. A CONTRATADA é responsável por eventuais multas aplicadas pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente – IBAMA, em decorrência de eventual irregularidade causada pela execução dos serviços contratados.

  • DA GARANTIA DOS PRODUTOS 12.1. Os materiais objeto do presente Termo de Referência deverão possuir garantia de fábrica, conforme legislação em vigor. 12.2. Caso seja verificado defeito de fabricação ou danos decorrentes do transporte ou da estocagem anterior à entrega, o(s) material(s) deverá(ão) ser substituído(s) em no máximo 10 (dez) dias úteis, contados a partir da comunicação do fato à Contratada, sem ônus à Contratante. 12.3. A garantia aqui requerida não trará prejuízo a eventuais garantias adicionais fornecidas pela contratada.

  • REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:

  • MENSALIDADE SINDICAL A Companhia se compromete a descontar dos salários dos empregados sindicalizados a mensalidade sindical, na forma estabelecida nos Estatutos ou pelas Assembleias Gerais dos sindicatos acordantes.

  • DADOS CADASTRAIS ÓRGÃO: CNPJ: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná 76.639.384/0001-59 NATUREZA JURÍDICA: Autarquia Federal de Personalidade Jurídica de Direito Público ENDEREÇO: Rua Dr. Zamenhof, 35 – Alto da Glória CIDADE: UF: CEP: DDD / TELEFONE: Xxxxxxxx XX 00.000-000 (00) 0000-0000 NOME DO RESPONSÁVEL: CPF: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx 000.000.000-00 C.I. / ÓRGÃO EXPEDIDOR: CARGO: 3.542.640-0/SSP-PR Presidente ENTIDADE: CNPJ: Associação de Engenheiros e Arquitetos de Maringá 76.246.024/0001-97 NATUREZA JURÍDICA: Pessoa Jurídica de Direito Privado sem Fins Lucrativos ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxxxxx, 000 CIDADE: UF: CEP: DDD / TELEFONE: Xxxxxxx XX 00.000-000 (00) 0000-0000 NOME DO RESPONSÁVEL: CPF: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx 000.000.000-00 C.I. / ÓRGÃO EXPEDIDOR: CARGO: 7.631.097-1 / SSP - PR Presidente