Comunicado aos interessados na participação em licitações na modalidade de pregão
Comunicado aos interessados na participação em licitações na modalidade de pregão
Inobstante a plena viabilidade de auto aplicação do disposto no art. 7º da lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a prefeitura municipal de Pontal Do Araguaia, através de seu pregoeiro, vêm trazer ao conhecimento de quem interessar, que não hesitará em decidir penalizar os pregoantes que descumpram o pactuado neste edital de convocação.
Como de praxe, no caso de inobservância das regras legais, a prefeitura de Pontal Do Araguaia se pronunciará com clareza e precisão no sentido de aplicar multas, suspender e impedir empresas de participarem de certames licitatórios.
Desse modo, também cumpre informar que a inobservância das formalidades editalícias acarretará na aplicação das sanções aplicáveis à espécie a todos que de algum modo concorram para o descumprimento dessas normas legais, sendo-lhes imputada diretamente a responsabilidade administrativa, civil e criminal, sem prejuízo das demais cominações cabíveis, na conformidade com o que preceitua a legislação em vigor.
Sendo assim, solicitamos que os pregoantes interessados apresentem suas propostas e lances de forma consciente, com a certeza de que poderão entregar o objeto da forma como foi pedido no edital e dentro dos prazos, preços e padrões de qualidade exigidos.
Vale lembrar ainda que os pedidos de recomposição ou realinhamento de preços são exceções à regra, aplicáveis exclusivamente em situações excepcionalíssimas, e somente serão deferidos se estiverem em total consonância com a lei.
Ratificamos, pois, a condição obrigatória e indispensável de que as propostas sejam efetivadas de forma séria, consciente, firme, concreta e exequível, visando evitar transtornos de maior monta, tanto para a administração pública como para os pregoantes em geral.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
Prefeito municipal
Justificativa modalidade pregão na forma presencial
A Secretaria Municipal de Esporte é responsável por ampliar o acesso ao esporte para toda a sociedade do Município. Neste intento, o objetivo estabelecido é o de ampliar e qualificar o acesso da população ao esporte e ao lazer, por meio de articulações intersetoriais, promovendo a cidadania, a inclusão social e a qualidade de vida.
No mais, o Pregão é a forma obrigatória de modalidade de licitação a ser utilizado, previsto no Decreto nº 5.504/05, o que, efetivamente, aqui ocorre, tendo sido, apenas, optado pela sua forma Presencial, o que, reitere-se, indubitavelmente, é permitido pela mesma legislação pertinente, haja vista que o Decreto predito apenas estabelece a preferência pela forma Eletrônica, e não sua obrigatoriedade, e sendo que o Pregão Presencial, além de mais prático, fácil, simples, direto e acessível, atinge o seu fim, e fim único de toda licitação, qual seja garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, permitindo a participação de quaisquer interessados que atendam aos requisitos exigidos, e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, mediante sessão pública, por meio de propostas de preços escritas e lances verbais, além de ser eminentemente público e aberto, não resultando, desta forma, em qualquer prejuízo para a Administração, eis porque se justifica a inviabilidade da utilização do pregão na forma eletrônica, optando-se, como aqui se faz, pela utilização do Pregão Presencial.
Pontal do Araguaia-MT, 19 de setembro de 2022.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Presidente da CPL
Edital de Licitação
Processo administrativo licitatório nº. 095/2022 Modalidade: Pregão Presencial – SRP Nº. 055/2022 Tipo: menor preço por item
Preâmbulo:
A prefeitura municipal de Pontal do Araguaia - Estado de Mato Grosso, sito à Xxx Xxxxxxxxx, x/xx, Xxxxx Xxxxxxxx X, através do prefeito municipal, torna público que seu pregoeiro municipal SR. Xxxxxxxxxx xxx xxxxxx xxxxxxxx, instituído pela portaria nº 030/GP/2021, de 20 de janeiro de 2021, estará reunido com sua equipe de apoio, para receber as documentações e proposta para licitação na modalidade Pregão Presencial - SRP do tipo “menor preço por item”, o qual será processado e julgado de conformidade com os preceitos da lei federal nº 10.520/2002, subsidiariamente à lei nº. 8.666/1993, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, lei complementar 123/2006, lei complementar 147/2014 e lei complementar 155/2016 e suas alterações, decreto federal n° 3.555/2000, bem como, o decreto municipal n.º 557/2007.
A) recebimento e abertura dos envelopes, propostas e documentação de habilitação, ocorrerão em sessão pública e deverão ser entregues no máximo até às 08:00h (horário de Brasília) do dia 04/10/2022.
B) o edital completo se encontra disponível no site da prefeitura municipal de Pontal do Araguaia: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx> transparência na prefeitura> licitações> pregão> 2022 outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (00) 0000-0000 /
(00) 0000-0000 ou no setor de licitações, desta prefeitura municipal, de segunda a sexta feira das 08:00 às 13:00 horas. O setor de licitações não se responsabilizará pela falta de informações relativas ao procedimento àqueles interessados que não o fizer de acordo com edital.
C) os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionados, na sessão pública de processamento do pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
D) ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, ela será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente ao ora fixado.
1 –DO OBJETO
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO PROFISSIONAL DE ARBITRAGEM PARA DIVERSOS EVENTOS ESPORTIVOS A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE ESPORTES DE PONTAL DO ARAGUAIA – MT, conforme especificações deste termo de referência, deste edital.
1.1 -a existência de preços registrados não obriga a administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao detentor do registro, preferência em igualdade de condições.
2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1- poderão participar deste pregão os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste edital e seus anexos.
2.2 - dos documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidas pela comissão de licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados e identificados, respectivamente como de nº. 01 e nº. 02, tendo na sua parte externa fronteira a seguinte inscrição:
A Prefeitura Municipal De Pontal Do Araguaia Edital De Pregão Presencial SRP N° 055/2022 Envelope n.º 01 – proposta
Proponente (nome completo da empresa) CNPJ da empresa
A Prefeitura Municipal De Pontal Do Araguaia Edital De Pregão Presencial SRP N° 055/2022 Envelope nº. 02 – documentação
Proponente (nome completo da empresa) CNPJ da empresa
3– DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1- se representada diretamente, por meio de proprietário, sócio ou assemelhado deverá apresentar:
A) declaração de ciência de cumprimento dos requisitos de habilitação (anexo v)
B) cópia do respectivo estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado; ou
C) registro comercial no caso de empresa individual, devidamente registrado na junta comercial, sendo certificada digitalmente e/ou autenticada pela comissão permanente de licitação; ou
D) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações; ou
E) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil; ou
F) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para pratica de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país; ou
G) certificado para fins comprovação de condição para exercer atividades do ramo com a descrição da atividade compatível com o objeto em se tratando de microempreendedor individual.
H) cópia do RG e CPF do proprietário, e dos sócios se houver devidamente autenticado em cartório, e/ou pela comissão permanente de licitação.
3.2- Se representada por procurador, deverá identificar-se, exibindo a cédula de identidade ou documento oficial com foto e deverá apresentar os seguintes documentos:
A) declaração de ciência de cumprimento dos requisitos de habilitação (anexo V)
B) termo de credenciamento outorgado pelos representantes legais, comprovando a existência dos necessários poderes para formalização de propostas e prática de todos os demais atos inerentes ao certame (anexo VII), devidamente reconhecida em cartório ou;
C) instrumento público ou particular de procuração, se particular com a firma do outorgante reconhecida, em que constem os requisitos mínimos previstos no art. 654, parágrafo 1°, do código civil, em especial o nome da empresa da outorgante e de todas as pessoas com poderes para outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lances em licitações públicas;
D) cópia do RG e CPF do proprietário e dos sócios se houver devidamente autenticado em cartório, e/ou pela comissão permanente de licitação.
E) cópia do respectivo estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na junta comercial; ou
F) registro comercial no caso de empresa individual, devidamente registrado na junta comercial, sendo certificada digitalmente e/ou autenticada pela comissão permanente de licitação; ou
G) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações; ou
H) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil; ou
I) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para pratica de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país; ou
J) certificado para fins comprovação de condição para exercer atividades do ramo com a descrição da atividade compatível com o objeto em se tratando de microempreendedor individual (MEI).
3.3 - A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 44 à 45 da lei complementar 123/2006, deverá apresentar ainda no credenciamento, requerimento de benefício do tratamento diferenciado e declaração para microempresas e empresas de pequeno porte (modelo anexo xi), acompanhada da certidão simplificada expedida pela junta comercial (conforme instrução normativa n.º 103, art. 8º do departamento nacional de registro do comércio, de 30/04/2007, sob pena de não usufruir dos benefícios da LC 123/2006, e apresentada fora dos envelopes “I” e “II” no ato de credenciamento.
3.4. – Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação e estar devidamente credenciado.
3.4.1 – Na hipótese de descredenciamento por ocorrências comprovadas a empresa ficará impossibilitada ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, somente concorrerá com a proposta escrita.
4- DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
4.1 – No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes n.º 01- proposta e 02- documentação.
4.2 – Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referido, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
4.3 – O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão: comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame; e apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.
5- PROPOSTA DE PREÇO
5.1 – O envelope “proposta de preço” deverá conter a proposta de preço da licitante, que deverá atender aos seguintes requisitos:
I - a(s) licitante (s) deverá (ão) apresentar em envelope contendo a proposta de preços em uma via, impressa pela proposta eletrônica através do mediador, fornecido pela comissão de licitação a proposta deverá ser sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas; suas folhas devem estar devidamente rubricadas e a última assinada por pessoa legalmente habilitada com poderes para comprometer-se pela empresa licitante; Ii- a proposta deverá obrigatoriamente ser entregue num pen-drive em formato txt no momento do credenciamento para processamento junto ao sistema de pregão – sob pena do representante não ofertar lances- esse deverá estar fora do envelope e entregue ao pregoeiro;
Iii- caso não consiga imprimir a proposta eletrônica emitida do sistema gerado pela prefeitura, a empresa poderá adotar o modelo constante do anexo ix para ser inserido no envelope 01- proposta de preços.
Iv- prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação, se caso não esteja descrito na proposta não acarretará em inabilitação, mas será considerado como de acordo ao edital.
Nota 1: Deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte e MEI, conforme inciso III do artigo 48 da lei complementar n° 123/2006
6 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
6.1 – Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior
àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora.
6.2 – Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
6.3 – No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora.
6.4 – Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5 – A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida à ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4.
6.6 – É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.7 – Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes neste edital.
6.8 – O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
6.9 – Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
6.10 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.11 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
6.12 – A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço global, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
6.13 – Serão desclassificadas as propostas que:
A) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
B) contiverem opções de preços alternativos;
C) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
D) se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;
E) apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
Observação: quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6.14 – Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.15 – Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
6.16 – A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao núcleo de licitações deste município.
6.17 – Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes.
6.18 - das microempresas ou empresas de pequeno porte e empreendedores individuais
6.18.1 - Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate ficto, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da lei complementar nº 123/2006, 147/2014.
6.18.2 - Entende-se por empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
6.18.3 - Para efeito do disposto no subitem 6.10, ocorrendo o empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
I - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para, conforme sua conveniência, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II - não ocorrendo a adjudicação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do inciso anterior, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.11.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.18.4 - Na hipótese dos subitens 6 . 1 8 . 2 e 6 . 1 8 . 3 , caso a microempresa e/ou empresa de pequeno porte não oferte lance, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.18.5 o disposto no subitem 6.18.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.19 - O pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste edital e seus anexos, decidindo motivadamente a respeito.
6.20 - Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação exigidas no item 08.
6.21 -Constatado o atendimento pleno às exigências do edital, será declarada a licitante vencedora, sendo-lhe adjudicado pelo pregoeiro o objeto da presente licitação.
6.22 - Caso a licitante vencedora desatenda as exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta ou o atendimento as exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a
ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição dos recursos.
6.23 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante para que seja obtido o menor preço.
6.24 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes das licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a existência de participantes ausentes naquele momento, será circunstanciado em ata.
6.25 - Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, a proposta será desclassificada.
6.26 - Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. Em caso de divergência entre informações contidas nos documentos exigidos pelo edital e em outros apresentados, porém não exigidos, prevalecerão as primeiras.
6.27 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a formalização do contrato com a adjudicatária, sendo assegurado o prazo de 60 (sessenta) dias para a retirada dos mesmos após publicação do extrato de contrato objeto do presente certame na imprensa oficial, sob pena de destruição.
6.28 – O disposto no subitem anterior não se aplica no caso de todos as licitantes se declararem ME, EPP OU MEI.
6.29 - Da aceitabilidade das propostas:
a) Serão consideradas aceitas e adjudicadas aos vencedores as propostas que apresentarem preços compatíveis com o estimado constante em anexo.
7 - DA HABILITAÇÃO:
7.1 – Para fins de habilitação neste pregão, o licitante deverá apresentar dentro do envelope nº 02, os seguintes documentos:
7.1.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
A) Registro comercial no caso de empresa individual, devidamente registrado na junta comercial, sendo certificada digitalmente e/ou autenticada pela comissão permanente de licitação; (ficando dispensado se entregue no ato de credenciamento), ou
B) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou comprovação de condição para exercer atividades do ramo com a descrição da atividade compatível com o objeto conforme o caso, ficando dispensado se entregue no ato de credenciamento.
C) Prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica (cnpj/mf) no ramo desta licitação;
D) Cópia do RG e CPF do proprietário, e dos sócios se houver devidamente autenticado em cartório, ficando dispensado se entregue no ato de credenciamento;
E) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
F) Alvará de localização e funcionamento;
7.1.3 - REGULARIDADE FISCAL
A) certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da união e prova de regularidade relativa à seguridade social (CND/INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei; emitida pelo ministério da fazenda, procuradoria-geral da fazenda nacional e secretaria da receita federal, devidamente válida conforme portaria rfb/pgfn nº 1.751, de 02/10/2014.
B) certidão negativa de débitos estaduais do domicílio ou sede da licitante;
C) certidão negativa de débitos municipais do domicílio ou sede da licitante;
D) prova de regularidade (CRF) junto ao fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS);
7.1.3.1 - as microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedor individual deverão apresentar toda a documentação referente à sua regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição, sendo-lhes assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, a contar do momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, conforme alteração da lei complementar 147/2014.
7.1.3.2 - a não-regularização da documentação no prazo previsto no
subitem
7 . 1 . 3 . 1 , implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
Nota 01- serão aceitas certidão de regularidade fiscal nos casos que a empresa licitante apresentar a certidão positiva com efeitos de negativa.
7.1.4 - QUALIFICAÇÃO CONTÁBIL
A) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
A.1) a certidão, referida no subitem anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua emissão.
7.1.5 - REGULARIDADE TRABALHISTA
a) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
Nota 02 - serão aceitas as certidões de regularidade fiscal nos casos que a empresa licitante apresentar a certidão positiva com efeitos de negativa.
7.1.6. – RELATIVOS A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado (que não seja participante do presente certame), em favor do licitante, que comprove o fornecimento dos serviços, de forma satisfatória, compatíveis em características com o objeto desta licitação. Podendo ser exigido da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao atestado;
B) o atestado deverá ser fornecido em papel timbrado, contendo razão social, CNPJ, endereço e telefone da pessoa jurídica que emitiu o atestado, data de emissão e identificação do responsável pela emissão do atestado (nome, cargo e assinatura).
C) caso o atestado seja emitido por empresa privada deverá ser reconhecido firma da assinatura do subscritor em cartório.
7.1.7 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
7.1.7.1 - para fins de habilitação, deverá ser apresentado ainda:
A) declaração subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração. (Modelo anexo iv);
B) declaração expressa firmada por seu representante legal do cumprimento do disposto no inciso xxxiii do art. 7º, da constituição federal (modelo anexo ii);
C) declaração de que não possui em seu quadro de pessoal, servidores públicos exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão (inciso iii, do artigo 9º da lei 8.666/93), (modelo anexo x).
D) declaração de que a licitante recebeu os documentos do edital e tomou conhecimento de todas as informações para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, inteirando-se das condições técnicas e da complexidade dos mesmos, (modelo anexo VI). 8- DA ADJUDICAÇÃO:
8.1 - constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.2 - em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
8.3 - encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante. 9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
9.1 - tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
9.2 - constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo,
manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
9.3 - a manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4 - o recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
10 - DO PAGAMENTO:
10.1 - o pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente.
10.2 - a contratada deverá encaminhar junto a nota fiscal ou fatura, documento de adimplência com a seguridade social (CND), com O FGTS (CRF), apresentar certidão negativa de débitos expedida pela secretaria municipal da finança.
10.3 - em caso de devolução da nota fiscal ou fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
10.4 - a critério da contratante poderão ser utilizados créditos da contratada para cobrir dívidas de responsabilidades para com ela, relativas a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual.
10.5 - a nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da nota de empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJS.
10.6 - o pagamento será efetuado através de depósito bancário em conta corrente em nome da contrata em trinta dias a contar do recebimento definitivo do objeto da licitação e da documentação fiscal, devidamente atestada pelo fiscal de contrato designado pela administração através da portaria instituída.
11 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
11.1 - as despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento desta prefeitura na seguinte rubrica orçamentária com código reduzido:
Elemento de despesa: 3.3.9.0.39.00.00.00
11.2 - as despesas decorrentes com execução em 2022 serão pagas com recursos orçamentários próprios e correrão por conta de dotações orçamentárias do ano de 2022.
11.2.1 - caso a futura ata de registro de preços venha extrapolar o exercício orçamentário vigente, as despesas com estes fornecimentos serão cobertas pelo orçamento geral do município de competência do exercício orçamentário vigente na data da realização da despesa.
12 - DAS PENALIDADES:
12.1 - pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
A) deixar de apresentar a documentação exigida: a empresa está automaticamente desclassificada do certame.
B) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame sob pena de suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pelo prazo de 2 anos;
C) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pelo prazo de 5 anos.
12.2 - a licitante que, sem justa causa, não cumprir as exigências constantes desta licitação e compromissos em suas propostas, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente, justificados e comprovados a juízo da administração, aplicar-se-ão as penalidades, em função da natureza e gravidade da falta cometida, considerando ainda, as circunstâncias e o interesse da administração.
12.3 - pelo descumprimento total ou parcial da ata e/ou pelo retardamento na sua execução, bem como sua execução fora das condições e especificações definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, garantida a prévia defesa, a contratada sujeitar-se-á, as seguintes penalidades enunciadas no art. 86 a 88 da lei 8.666/93:
A) advertência – sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta, para as quais tenha concorrido, e desde que, ao caso, não se apliquem as demais penalidades;
B) multa de 0,3 % (zero vírgula três décimos por cento) por dia de atraso, no descumprimento das obrigações assumidas, sobre o valor do inadimplemento, até o 30° (trigésimo) dia, sem prejuízo das demais penalidades;
C) multa de 0,5% (zero vírgula cinco décimos por cento) por dia de atraso no descumprimento das obrigações assumidas, sobre o valor do inadimplemento, após o 30°
(trigésimo) dia, limitada ao percentual de 10% (dez por cento), sem prejuízo das demais penalidades;
D) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, incidente no caso de inexecução total;
E) no descumprimento parcial das obrigações, o valor da multa será calculado de forma proporcional ao inadimplemento;
F) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o município, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
G) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes na punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa;
H) cancelamento da ata de registro de preços e suspensão temporária ao direito de licitar com o município, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de 02 (dois) anos, na hipótese de descumprimento integral de uma ordem de serviço ou descumprimento parcial de mais de uma ordem de serviço.
12.4 - poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para a contratação e, ainda, ficará impedido de licitar e de contratar com o município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, enquanto perdurarem os motivos determinantes na punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, o licitante que não assinar a ata, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da ata, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
12.5 - as penalidades previstas poderão ser suspensas no todo ou em parte, quando o atraso no cumprimento das obrigações for devidamente justificado pela empresa contratada, por escrito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis e aceito pela contratante;
12.6 - as multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou, deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela contratante, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente;
12.7 - as penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao município;
12.8 - a aplicação de qualquer penalidade prevista nesta ata não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas nas leis federais n.º 8.666/93 e nº 10.520/02, no decreto federal nº 3.555/00, e suas atualizações, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis, em especial:
12.9 - das sanções acima, caberá o direito do contraditório e a ampla defesa:
12.10 - nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
12.11 - as penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
12.12 - nenhum pagamento será efetuado pela administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1 - quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito ao setor de licitação no município de Pontal do Araguaia-MT ou pelo telefone (00) 0000-0000.
13.2 - os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados na prefeitura de Pontal do Araguaia no setor de licitações.
13.3 - ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado.
13.4 - para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone.
13.5 - todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, funcionário do município ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela administração.
13.6 - a proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado.
13.7 - após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
13.8 - a administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da lei federal nº 8.666/93).
13.9 - constituem anexos deste edital, dele fazendo parte integrante: Anexo I – termo de referência
Anexo II – modelo de declaração que não emprega menor. Anexo III- minuta de contrato.
Anexo IV – declaração de inexistência de fatos impeditivos de habilitação e contratação. Anexo V – declaração de ciência de cumprimento dos requisitos de habilitação.
Anexo VI – declaração de conhecimento e aceitação do inteiro teor do edital. Anexo VII - termo de credenciamento.
Anexo VIII - minuta da ata de registro de preço Anexo IX - modelo proposta de preço
Anexo X – modelo de declaração de que não possui em seu quadro de pessoal, servidores públicos.
Anexo XI - requerimento de benefício do tratamento diferenciado e declaração para microempresas e empresas de pequeno porte
14 – PRAZO E LOCAL
14.1 - o os serviços licitados serão solicitados conforme a necessidade da secretaria, e deverão ser executados no local designado, pelo prazo máximo de até 30 (trinta) dias a contar do recebimento da requisição devidamente assinada (NAD)
14.2 - a administração municipal irá nomear o responsável para receber, autorizar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação;
14.3 - o município de Pontal do Araguaia-MT reserva-se o direito de não receber o serviço em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar a ata de registro de preços e aplicar as penalidades previstas neste instrumento;
14.4 - a contratada é obrigada a substituir, de imediato, às suas expensas, quando se verificarem defeitos no equipamento requisitado;
14.5 - a desobediência no cumprimento da entrega do serviço após recebimento da ordem de serviço e das quantidades requisitadas acarretará à contratada as sanções estabelecidas neste edital e contrato de prestação de serviço assinado pela contratada;
15- DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 - a ata de registro de preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, com eficácia após a devida publicação legal.
15.1.1 - publicada na imprensa oficial o extrato da ata de registro de preço terá efeito de compromisso de fornecimento.
15.2 - a contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na execução do objeto da presente licitação, até o limite de 25% do valor inicial atualizado, nos termos do § 1° do artigo 65 da lei 8.666/93.
16 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
16.1 - os interessados poderão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital, por irregularidade comprovada e justificada, protocolizando o pedido com os prazos de até 02 (dois) uteis antes da abertura dos envelopes, conforme art. 12 do anexo i do decreto federal nº 3.555/00, no endereço discriminado no preâmbulo deste edital, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas.
16.2 - demais informações poderão ser obtidas pelo fone (66) 3401 – 7450 / 3401-8541, meramente informal.
16.3 - não serão reconhecidas as impugnações interpostas, quando já decorridos os respectivos prazos legais.
16.4 - acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
16.5 - o município de Pontal do Araguaia-MT, não se responsabilizará por recursos e impugnações endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos sede da prefeitura municipal de Pontal do Araguaia-MT, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
17 - DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO
17.1 – o licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de licitação e na execução do contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.
17.2 - o pregoeiro ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
17.3 - definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:
A) suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa de valor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
B) extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano à pessoa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
C) fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do mutuário ou dos outros participantes do referido processo;
D) conluio: acordo entre os licitantes destinado a gerar ofertas com preços artificiais, não competitivos.
17.4. Fica eleito o foro da comarca de Barra do Garças/MT, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Pontal do Araguaia/MT, 19 de setembro de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Secretário de administração
Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx PRESIDENTE CPL
Anexo I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO PROFISSIONAL DE ARBITRAGEM PARA DIVERSOS EVENTOS ESPORTIVOS A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES DE PONTAL DO ARAGUAIA – MT.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A realização de processo de licitação para o registro de preços para futura aquisição deste objeto se justifica face ao interesse público presente na necessidade da utilização dos materiais pela Secretaria de Esporte desta Administração Pública Municipal, no incentivo a prática de esportes, proporcionando melhor qualidade de vida aos munícipes.
2.2. A Secretaria de Esportes
3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1. O registro de preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, com a devida publicação legal.
3.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na execução do objeto da presente licitação, até o limite de 25% do valor inicial atualizado, nos termos do § 1° do artigo 65 da Lei 8.666/93.
4 – ESPECIFICAÇÕES/REFERÊNCIA
4.1. A quantidade e o valor máximo que poderá ser contratada através do presente procedimento será:
ITEM | QUANT. | DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE |
001 | 10 | Contratação de empresa para a prestação de serviços de arbitragem de Basquete para a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, sendo necessário, 03 (tres) árbitros, 02 (dois) anotadores. Quanto ao tempo de jogo: 04 (quatro) tempos de 10 min com intervalos de 05 min. | UNIDADE |
002 | 50 | Contratação de empresa para a prestação de serviços de arbitragem de Futebol de Campo para a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, sendo necessário, 01 (um) árbitro, 02 (dois) assistentes e 01 (um) anotador. Quanto ao tempo de jogo: 02 (dois) tempos de no mínimo 45 minutos com intervalo de até 15 minutos. | UNIDADE |
003 | 50 | Contratação de empresa para a prestação de serviços de arbitragem de Futebol Society para a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, sendo necessário, 02 (dois) árbitros e 01 (um) anotador. Quanto ao tempo de jogo: 02 tempos de 25 min com intervalos de 10 min. | UNIDADE |
004 | 50 | Contratação de empresa para a prestação de serviços de arbitragem de Futsal para a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, sendo necessário, 02 (dois) árbitros, 01 (um) cronometrista e 01 (um) anotador. Quanto ao tempo de jogo: 02 (dois) tempos de 20 | |
min e intervalos de 15 min. | UNIDADE | ||
005 | 10 | Contratação de empresa para a prestação de serviços de arbitragem de Handebol para a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, sendo necessário, 02 (dois) árbitros e 02 (dois) anotadores. Quanto ao tempo de jogo: 02 (dois) tempos de 30 min com intervalos de 10 min. | UNIDADE |
006 | 10 | Contratação de empresa para a prestação de serviços de arbitragem de Voleibol para a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, sendo necessário, 02 (dois) árbitros e 02 (dois) anotadores. Quanto ao tempo de jogo: 03 (três) Set´s de 25 pontos. | UNIDADE |
007 | 10 | Contratação de empresa para a prestação de serviços de arbitragem de Vôlei de Praia para a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, sendo necessário, 02 (dois) árbitros e 02 (dois) anotador. Quanto ao tempo de jogo: 03 (três) Set´s de 21 pontos. | UNIDADE |
008 | 10 | Contratação de empresa para a prestação de serviços de arbitragem de Futevôlei para a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, sendo necessário 02 (dois) árbitros e 02 (dois) anotadores. Quanto ao tempo de jogo: 03 (três) Set´s de 21 pontos, com intervalos de 2 minutos. | UNIDADE |
4.1.1- Os quantitativos constantes deste anexo são meramente estimativos, não implicam em obrigatoriedade de contratação pela Administração, não podendo ser exigidos nem considerados como referência para pagamento, durante a vigência do Registro de Preços, servindo apenas como referencial para a elaboração das propostas dos licitantes.
Tal estimativa poderá sofrer acréscimos ou supressões, sem que isso justifique motivo para indenizar o adjudicatário do certame.
5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS DE ARBITRAGEM EM COMPETIÇÕES OU SIMILARES.
5.1.O objeto desta licitação deverá ser prestar em local de indicação da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer com antecedência de no mínimo de 2 dias de antecedência;
5.2. Uma vez confirmada a realização dos eventos, assim como a presença das equipes e dos responsáveis pela arbitragem naquela rodada e/ou similar, será inaceitável a ausência dos árbitros das partidas. Também não serão permitidos atrasos, uma vez que definido o horário da partida, a arbitragem deverá estar em campo/ quadra, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, pronta para a realização do evento.
5.3. Os árbitros da partida e auxiliares deverão se apresentar de forma caracterizada para que seja possível a sua identificação. 5.4. Todos custos de deslocamento em um perímetro de até 300km do município, alimentação e de equipamentos da equipe de arbitragem é de responsabilidade da contratada.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 6.1.São obrigações da Contratante:
6.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
61.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
6.1.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
6.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
6.2.efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
6.3.A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Os árbitros deverão possuir formação de arbitragem em suas respectivas modalidades que irão atuar, ministradas pela federação estaduais e/ou liga municipal e/ou estadual.
7.2. Deveram comprovar experiências, por meio de declaração emitida pelas respectivas entidades.
7.3.A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.3.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, apresentação e prazo de garantia ou validade;
7.3.2. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.3.3. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
7.3.4. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.3.5. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8. DA FISCALIZAÇÃO
8.1. O Município de Pontal do Araguaia, através das Secretarias ordenadoras das despesas, indicará servidor para atuar na fiscalização das aquisições, inclusive quanto à qualidade dos materiais entregues atos do CONTRATANTE e terá as atribuições delegadas em ato especifico e, ainda, as que se seguem;
8.1.1. Agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os materiais esportivos em desacordo, especificações técnicas ou com imperfeições técnicas ou pela aplicação de equipamentos e materiais inadequados e fora dos padrões estabelecidos nas normas e procedimentos;
8.1.2. Poderá a CONTRATANTE solicitar que a CONTRATADA, por escrito, que a mesma afaste e substitua de imediato, o empregado que não esteja cumprindo a contento as obrigações assumidas pela mesma através da presente ATA.
SECRETARIA DE ESPORTES | |
Solicito a aquisição do material/serviço acima discriminado, com base | no |
levantamento realizado pela Equipe Responsável pela Secretaria de Esportes. | |
Data 02/09/2022. | |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | |
Secretário de Esportes | |
Ordenador de Despesas |
Anexo II
Modelo declaração que não emprega menor
A empresa inscrita no CNPJ n°
, por intermédio de seu representante legal o (a) sr.
portador (a) da carteira de identidade n° e do cpf n°
, declara, para fins do disposto no inciso v do art. 27 da lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, declara que não emprega menor de 18 anos (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Local e data, de de 2022
Assinatura e carimbo do CNPJ
Anexo III Minuta de contrato
Termo de contrato cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO PROFISSIONAL DE ARBITRAGEM PARA DIVERSOS EVENTOS ESPORTIVOS A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES DE
PONTAL DO ARAGUAIA – MT, que celebram o município de Pontal do Araguaia e a empresa
Pelo presente instrumento particular, de um lado a empresa , com sede
, inscrita no CNPJ , neste ato representada pelo
, aqui simplesmente denominada contratada e, de outro lado, o município de Pontal do Araguaia, administração pública direta, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 33.000.670/0001-67, com sede na xxx xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx. 00, xxxxxxxxxxxx xxxx xxxxxxxx xxxxxxxxx, XX. Adelcino Xxxxxxxxx Xxxx, neste ato simplesmente denominado contratante, têm, entre si, certo e ajustado as condições e cláusulas a seguir estipuladas, considerando o resultado do Pregão Presencial - SRP n° 055/2022, conforme consta do processo administrativo próprio, obedecido às disposições da lei nº. 8.666/93, e suas alterações posteriores:
Cláusula primeira – do objeto:
Este termo de contrato tem por objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO PROFISSIONAL DE ARBITRAGEM PARA DIVERSOS EVENTOS ESPORTIVOS A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ESPORTES DE PONTAL DO ARAGUAIA – MT, conforme especificações e quantidades determinadas no anexo i deste edital (termo de referência)
Cláusula segunda – obrigação da contratante:
São obrigações da contratante:
Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos da sua proposta;
Pagar a contratada o valor resultante da proposta apresentada pelo pregão presencial sistema de registro de preços nº 055/2022 – menor preço por item, na forma e no prazo estabelecido neste termo de contrato;
Notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços adquiridos, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, visando sempre à segurança e normas da ABNT;
Exigir da contratada, a qualquer tempo, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução deste contrato.
Cláusula terceira – obrigações da contratada:
São obrigações da contratada:
Cumprir os prazos estipulados;
Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato; Cumprir as especificações e condições estabelecidas pelo contrato;
Responsabilizar-se, integralmente, pelo material, respondendo por todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta e indiretamente na entrega dos serviços;
Indicar à contratante o nome de seu preposto ou empregado para manter entendimento e receber comunicações ou transmiti-las ao executor do contrato;
Manter, durante a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Comprovar, sempre que solicitada pela contratante, a quitação das obrigações trabalhistas e tributárias.
Cláusula quarta – vigência:
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado uma única vez por igual e sucessivo período.
Cláusula quinta – preço:
Pela aquisição do bem licitado a contratante pagará o valor de r$ , pagos mensalmente através da tesouraria municipal de Pontal do Araguaia, devidamente atestado pelo fiscal designado pela administração, estando nele incluídas todas as despesas necessárias à sua perfeita execução.
Cláusula sexta – dotação orçamentária:
As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento desta prefeitura na seguinte rubrica orçamentária com código reduzido:
Elemento de despesa: 3.3.9.0.39.00.00.00
1.2 As despesas decorrentes com execução em 2022 serão pagas com recursos orçamentários próprios e correrão por conta de dotações orçamentárias do ano de 2022.
1.3 Caso a futura ata de registro de preços venha extrapolar o exercício orçamentário vigente, as despesas com estes fornecimentos serão cobertas pelo orçamento geral do município de competência do exercício orçamentário vigente na data da realização da despesa.
Cláusula sétima – do pagamento:
O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente mediante a apresentação da nota fiscal ou fatura.
Sub cláusula primeira:
Na hipótese de atraso de pagamento da nota fiscal devidamente atestada pela administração, será atualizado financeiramente, acrescido de encargos moratórios apurados desde a data acima referida até a data do efetivo pagamento, mediante aplicação da fórmula “pro rata“ calculada com base na variação do IGP-M/FGV do período. Sub cláusula segunda:
No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal/fatura, estes, serão restituídos à contratada para as correções necessárias no prazo de três dias, sendo devolvidos no mesmo prazo, não respondendo a contratante por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
Sub cláusula terceira:
Serão processadas as retenções previdenciárias quando for o caso, nos termos da lei que regula a matéria.
Cláusula oitava – responsabilidade civil:
A contratada responderá por quaisquer danos ou prejuízos pessoais ou serviços que seus empregados ou preposto, em razão de omissão dolosa ou culposa, venham a causar ao bem da contratante em decorrência da entrega dos serviços, incluindo-se, também, os danos serviços ou pessoais a terceiros, a que título for.
Todos os ônus ou encargos referentes à execução deste contrato, que se destinem à realização da entrega de serviços, a locomoção de pessoal, seguros de acidentes, impostos, taxas, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e outros que forem devidos em razão dos serviços, ficarão totalmente a cargo da contratada.
Sub cláusula primeira:
Da mesma forma, a contratada deverá indicar um preposto para, se aceito pela contratante, representá-la na execução do contrato.
Sub cláusula segunda:
A contratante se reserva no direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços, em desacordo com o edital e este termo de contrato.
Cláusula nona – sanções administrativas:
A licitante que, sem justa causa, não cumprir as exigências constantes desta licitação e compromissos em suas propostas, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente, justificados e comprovados a juízo da administração, aplicar-se-ão as penalidades, em função da natureza e gravidade da falta cometida, considerando ainda, as circunstâncias e o interesse da administração.
Pelo descumprimento total ou parcial da ata e/ou pelo retardamento na sua execução, bem como sua execução fora das condições e especificações definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, garantida a prévia defesa, a contratada sujeitar-se-á, as seguintes penalidades enunciadas no art. 86 a 88 da lei 8.666/93:
A) advertência – sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta, para as quais tenha concorrido, e desde que, ao caso, não se apliquem as demais penalidades;
B) multa de 0,3 % (zero vírgula três décimos por cento) por dia de atraso, no descumprimento das obrigações assumidas, sobre o valor do inadimplemento, até o 30° (trigésimo) dia, sem prejuízo das demais penalidades;
C) multa de 0,5% (zero vírgula cinco décimos por cento) por dia de atraso no descumprimento das obrigações assumidas, sobre o valor do inadimplemento, após o 30° (trigésimo) dia, limitada ao percentual de 10% (dez por cento), sem prejuízo das demais penalidades;
D) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, incidente no caso de inexecução total;
E) no descumprimento parcial das obrigações, o valor da multa será calculado de forma proporcional ao inadimplemento;
F) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o município, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
G) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes na punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa;
H) cancelamento da ata de registro de preços e suspensão temporária ao direito de licitar com o município, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de 02 (dois) anos, na hipótese de descumprimento integral de uma ordem de serviço ou descumprimento parcial de mais de uma ordem de serviço.
Poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para a contratação e, ainda, ficará impedido de licitar e de contratar com o município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, enquanto perdurarem os motivos determinantes na punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, o licitante que não assinar a ata, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da ata, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
As penalidades previstas poderão ser suspensas no todo ou em parte, quando o atraso no cumprimento das obrigações for devidamente justificado pela empresa contratada, por escrito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis e aceito pela contratante;
As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou, deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela contratante, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente;
As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao município;
A aplicação de qualquer penalidade prevista nesta ata não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas nas leis federais n.º 8.666/93 e nº 10.520/02, no decreto federal nº 3.555/00, e suas atualizações, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis, em especial:
Das sanções acima, caberá o direito do contraditório e a ampla defesa:
Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
Cláusula décima – rescisão:
A inexecução total ou parcial deste termo de contrato ensejará a sua rescisão, de conformidade com os artigos 77 a 80, da lei nº. 8.666/93.
Cláusula décima primeira:
A contratada reconhece os direitos da contratante em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da lei nº. 8.666/93.
Cláusula décima segunda – alteração:
A contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, na forma do estatuído no artigo 65, § 1º da lei 8.666/93.
Cláusula décima terceira – foro:
O foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste contrato será o da comarca de barra do garças/mt.
E por estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento contratual em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Pontal do Araguaia/MT, de _ de 2022
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA
CONTRATANTE TESTEMUNHAS:
Anexo IV
Modelo de declaração de inexistência de fatos impeditivos de habilitação e contratação
Declaração
A empresa (CNPJ) , sito à (endereço completo)
, declara sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação e contratação com a administração pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data , de de 2022.
Anexo V
Declaração de ciência de cumprimento e requisito de habilitação
Nome da empresa
Inscrita no cnpj n°
, por intermédio de seu representante legal o (a) sr.
) carteira de identidade n°
portador (a) da e do cpf n°
, declara, por seu representante legal infra-assinado para cumprimento do previsto no inciso vii do art. 4º da lei nº 10.520/2002, e no subitem 9.1, alínea “d” do mesmo edital, e para fins do Pregão Presencial Sistema Registro De Preços Nº 055/2022 da administração municipal de Pontal Do Araguaia - MT, declara expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos do edital do pregão em epígrafe.
Local e data, de de 2022
Assinatura e carimbo do CNPJ
Obs. Esta declaração deverá ser entregue ao pregoeiro, após a abertura da sessão, entregues separadamente dos envelopes (proposta de preços e documentos de habilitação) exigidos nesta licitação.
Anexo VI
Declaração de conhecimento e aceitação do teor do edital
Nome da empresa
Inscrita no CNPJ n°
, por intermédio de seu representante legal o (a) sr.
portador (a) da carteira de identidade n° e do cpf n° , declara, por seu representante legal infra-assinado que conhece e aceita o inteiro teor completo do edital deste pregão, ressalvado o direito recursal, bem como de que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações desta licitação.
Local e data, de de 2022
Assinatura e/ou carimbo do CNPJ
Anexo VII
Termo de credenciamento
(modelo)
Através do presente, credenciamos o(a) SR.(a)........., xxxxxxxx(a) do RG n.º.........e do CPF n.º.......... A participar da licitação instaurada pelo município de Pontal Do Araguaia– Estado de Mato Grosso, na modalidade Pregão Presencial Sistema De Registro De Preços N° 055/2022, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa. , bem como formular propostas, ofertar lances
verbais, renunciar direitos, renunciar ou desistir de recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
............, ...... De De 2022
Diretor ou representante legal
(Este documento deverá ser entregue fora dos envelopes)
Anexo VIII
Minuta da ata de registro de preços nº /2022
Validade: 12 (doze) meses
Pelo presente instrumento, o município de Pontal Do Araguaia, estado de mato grosso, devidamente cadastrado com o CNPJ: 33.000.670/0001-67, neste ato representado pelo excelentíssimo prefeito municipal, SR. Adelcino Xxxxxxxxx Xxxx, brasileiro, portador da cédula de identidade nº xxxxxxx SSP/MT e CPF nº xxxxxxxxx, residente e domiciliado nesta cidade de Pontal Do Araguaia – MT, considerando o julgamento do Pregão Presencial SRP nº 055/2022 cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO PROFISSIONAL DE ARBITRAGEM PARA DIVERSOS EVENTOS ESPORTIVOS A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES DE PONTAL DO
ARAGUAIA – MT, conforme especificações contidas no termo de referência, anexo i, do edital, homologado, resolve registrar os preços da empresa,
, inscrita no CNPJ: , localizada na
, CEP , representada pelo(a) SR.(a)
, portador(a) do RG:
SSP/
e o CPF:
, nas quantidades estimadas na cláusula primeira desta ata de registro de preços, de acordo com a classificação por ela alcançada, conforme especificações constantes no anexo i, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e a constante da presente ata, sujeitando-se as partes às normas constantes das leis nº 8.666/1993 e 10.520/2002, alterações e demais normas aplicáveis, em conformidade com as disposições a seguir:
1. Cláusula primeira – do objeto
1.1. Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO PROFISSIONAL DE ARBITRAGEM PARA DIVERSOS EVENTOS ESPORTIVOS A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES DE PONTAL DO ARAGUAIA – MT, conforme especificações contidas no termo de referência, anexo I, do edital, onde as vencedoras obrigam-se a entregar os serviços, sujeitando-se a atender
rigorosamente os termos do edital desta licitação e seus anexos que fazem parte desta ata.
2. Cláusula segunda – da vigência da ata de registro de preços
2.1. A presente ata de registro de preços terá a validade de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, ou pelo prazo necessário à execução da quantidade de serviços registrados, estabelecidos pela secretaria, na ordem de fornecimento termos do anexo I do edital.
2.1.1. Publicada na imprensa oficial o extrato da ata de registro de preço terá efeito de compromisso de fornecimento.
2.2. Durante o prazo de validade desta ata de registro de preços, o município de Pontal Do Araguaia – MT, não será obrigado a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3. Cláusula terceira – dos preços registrados
3.1. Os preços registrados, as quantidades máximas e a descrição dos serviços, são os constantes do anexo I, do edital, que é parte integrante da presente ata.
3.2. Durante a vigência desta ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas de ocorrência de situação prevista na alínea “d”, do inciso ii, do art. 65, da lei n.º 8.666/93.
3.3. No preço contratado deverão estar inclusas, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos, taxas de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação, ou que venham a implicar no fiel cumprimento da ata, não cabendo à municipalidade, nenhum custo adicional.
4. Cláusula quarta – da utilização da ata de registro de preços
4.1. Durante a sua vigência, a presente ata poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração municipal, que não tenha participado do certame licitatório, mediante manifestação de interesse junto ao departamento de licitações, para que este, mediante aceite da licitante, autorize e indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecendo a ordem de classificação, e desde que comprovada a vantagem.
4.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
4.3. As aquisições adicionais não poderão exceder por órgão, ou entidade, a 25% (vinte e cinco por cento) dos quantitativos registrados nesta ata de registro de preços.
4.4. Os órgãos ou entidades que utilizarem esta ata de registro de preços, deverão observar, que integra o presente instrumento de compromisso.
5. Cláusula quinta – das condições de entrega dos serviços, dos prazos e dos locais.
5.1. A licitante vencedora deverá fornecer os serviços solicitados, em estrita conformidade com disposições e especificações deste termo de referência.
5.2. Para a entrega dos serviços, registrados na ARP – ata de registros de preços, que deve estar devidamente assinada e publicada, nos termos legais, será celebrado o contrato ou nota de empenho ou ainda autorização de fornecimento específico a critério da administração, conforme constante no presente termo de referência.
5.3. Os serviços deverão ser prestados em estabelecimento próprio da contratada, a qual deverá ter estrutura e todos os equipamentos necessários para a entrega das mercadorias.
5.4. A administração municipal não será responsabilizada pelo eventual acidente que ora venha ocorrer.
5.5. As solicitações dar-se-ão periodicamente ou eventualmente, de acordo com a necessidade e conveniência da secretaria solicitante, durante toda a vigência da ata, através de servidores previamente autorizados, os quais solicitarão os serviços junto à contratada.
5.6 a contratada, por intermédio de suas unidades competente, de posse da ata de registro de preços e solicitação, entregará o serviço especificado de acordo com as normas e práticas de serviço.
5.7 serão recusados em todo ou em parte os serviços que não atendam as especificações constantes neste termo de referência.
5.8. Deverão ser observadas, por parte da empresa vencedora, todas as obrigações complementares para a entrega dos serviços;
5.9. A contratada em comum acordo com a municipalidade, poderá aceitar nas mesmas condições deste edital, acréscimos que o município, venha a realizar nas aquisições registradas.
5.10. Dentro do prazo de vigência do registro de preço, a contratada será obrigada ao fornecimento dos serviços, desde que obedecidas às condições do presente edital.
6. Cláusula sexta – das condições de recebimento do objeto
6.1. No recebimento e aceitação dos serviços será observada, no que couber, as disposições da lei federal nº 8.666/93 e suas alterações.
6.1.1. O objeto da presente licitação será solicitado pela respectiva secretaria, que emitirá ordem de fornecimento, e, somente após, o município poderá emitir o respectivo pagamento à contratada.
6.2. Os serviços deverão estar de acordo com as exigências do código de defesa do consumidor, especialmente no tocante aos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao uso a que se destinam ou lhes diminuam o valor, conforme diploma legal.
6.3. Após a entrega dos serviços, caso esteja comprovado o não cumprimento das especificações do mesmo, o município reserva–se o direito de substituí-los, complementá- los ou devolvê-los.
6.3.1. Ocorrendo a rejeição dos serviços a contratada será notificada pela secretaria ordenadora da despesa, para a retirada dos mesmos dentro do prazo que lhe será fixado, cabendo-lhe efetuar as correções cabíveis.
6.3.2. A recusa da contratada em atender o estabelecido no item anterior, implicará na aplicação das sanções previstas no presente edital.
6.4. O município reserva-se o direito de avaliar, a qualquer momento, a qualidade dos serviços prestados pela licitante vencedora, a fim de evidenciar o cumprimento das exigências do contrato, podendo, quando necessário, solicitar documentos comprobatórios para fins de verificação.
7. Cláusula sétima – do valor e forma de pagamento
7.1. Após a entrega do serviço prestado, a contratada deverá enviar à contratante a nota fiscal/fatura através do servidor responsável legalmente constituído para este fim;
7.1.1. Pela entrega do serviço prestado quando devidamente solicitados, e entregues, a contratante pagará à licitante vencedora o valor constante em sua proposta comercial, registrado em ata, sem qualquer ônus ou acréscimo;
7.2. Nos preços ofertados nas propostas das licitantes, deverão estar inclusas, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos, taxas de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o
fornecimento do objeto da presente licitação, ou que venham a implicar no fiel cumprimento da ata, não cabendo à municipalidade, nenhum custo adicional.
7.3. O pagamento será efetuado mensalmente, até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente, designados pela administração.
7.3.1. Os pagamentos serão creditados em favor da contratada por meio de depósito bancário em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
7.3.2. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
7.3.3. Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de tributos e contribuições nos termos e gradação da legislação fiscal pertinente.
7.4. A licitante vencedora deverá, obrigatoriamente, emitir nota fiscal/fatura com cnpj idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame, e consequentemente, lançado no instrumento contratual.
8. Cláusula oitava – das obrigações do contratante
8.1. Efetuar à contratada os pagamentos, nas condições estabelecidas neste instrumento.
8.1.1. Cumprir todas as obrigações assumidas através do edital e ata de registro de preços, efetuando os pagamentos devidos nas condições estabelecidas no respectivo edital e ata;
8.1.2. Aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias;
8.1.3. Prestar à contratada e a seus representantes e funcionários, todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados.
8.1.4. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução da presente ata, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e repactuações da mesma;
8.1.5. Realizar o acompanhamento e a fiscalização da execução desta ata, alertando o fornecedor das falhas que porventura ocorram, exigindo sua imediata correção. Tal fiscalização, em hipótese alguma, atenua ou exime de responsabilidade o fornecedor;
8.1.6. Exigir da contratada a comprovação de regularidade fiscal no que tange o recolhimento de INSS E FGTS.
8.1.7. Esclarecer as dúvidas e indagações do fornecedor, por meio da fiscalização da ata.
9. Cláusula nona – das obrigações da detentora da ata
9.1. A contratada obriga-se a fornecer os serviços inseridos na cláusula primeira, na forma e condições determinadas na presente ata, bem como as obrigações definidas no termo de
referência sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
9.1.1. Ficam fazendo parte do presente ata, independentemente de sua transcrição, o edital da licitação Pregão Presencial Sistema Registro De Preços Nº 055/2022 e seus anexos, bem como a proposta da contratada.
9.2. Além dos encargos de ordem legal e os demais assumidos em outras cláusulas e documentos integrantes desta ata e sem alteração dos preços estipulados, obriga-se, ainda, a contratada a:
9.2.1. Direcionar todos os recursos necessários, visando à obtenção do perfeito fornecimento do objeto contratual, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza ao contratante;
9.2.2. Disponibilizar equipamentos, utensílios e ferramentas adequadas, pessoal devidamente habilitado e o que mais se fizer necessário para a entrega satisfatória dos serviços licitados, conforme estabelecido no edital.
9.2.3. Entregar os serviços de acordo com os aspectos qualitativos e quantitativos consoantes a legislação pertinente, mantendo durante toda a execução da ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste procedimento licitatório, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
9.2.4. Promover a organização técnica e administrativa para a entrega dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o edital e seus anexos, no prazo determinado;
9.2.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem defeitos ou incorreções, no prazo assinalado pelo município;
9.2.6.1. Na hipótese de descumprimento da obrigação no prazo assinalado, fica facultado ao requerer que ela seja executada à custa do detentor da ata, descontando-se o valor correspondente dos pagamentos devidos ao detentor da ata;
9.2.7. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente ata;
9.2.8. Responsabilizar-se por todas as despesas da execução desta ata;
9.2.9. Aceitar, nas mesmas condições desta ata, os acréscimos que se façam necessários nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade do objeto, de acordo com o art. 65, §1º da lei federal nº 8.666/93, não sendo necessária à comunicação prévia da contratante;
9.2.10. Cumprir todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, incluindo seguro contra riscos de acidentes do trabalho, com relação ao pessoal designado para a realização do fornecimento, que não terão com o contratante qualquer vínculo empregatício;
9.2.11. Fornecer e exigir de seus funcionários o uso de todos os equipamentos de segurança previstos na legislação em vigor;
9.2.12. Respeitar e fazer com que seu pessoal respeite a legislação sobre segurança, higiene e medicina do trabalho;
9.2.13. Responder por qualquer acidente de trabalho na entrega dos serviços, por danos resultantes de caso fortuito ou força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos bens do município, de seus funcionários ou de terceiros;
9.2.14. Apresentar durante a execução desta ata e do contrato, caso seja solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, com relação às obrigações assumidas, em especial, com encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
9.2.15. Responder, independentemente de culpa, por qualquer dano pessoal ou patrimonial ao contratante, ou ainda a terceiros, na execução do fornecimento objeto da licitação, não sendo excluída, ou mesmo reduzida, a responsabilidade pelo fato de haver fiscalização ou acompanhamento pelo contratante, conforme disposto no art. 70, da lei nº 8.666/93;
9.2.16. Indenizar terceiros e/ou o contratante, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização por parte deste, pelos danos ou prejuízos a que der causa, por dolo ou culpa, assegurados a ampla defesa e o contraditório, devendo o fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
9.2.17. Submeter-se à fiscalização por parte da contratante, e às disposições e às disposições legais em vigor;
9.2.18. Em nenhuma hipótese será aceita a subcontratação do todo em de parte do objeto desta licitação.
10. Clausula décima – da fiscalização
10.1. O município de Pontal Do Araguaia, através das secretarias ordenadoras das despesas, indicará servidor para atuar na fiscalização da prestação dos serviços, inclusive quanto à qualidade dos serviços representando em seus atos o contratante e terá as atribuições delegadas em ato especifico e, ainda, as que se seguem;
10.1.1. Agir e decidir em nome do contratante, inclusive, para rejeitar os serviços entregue em desacordo, especificações técnicas ou com imperfeições técnicas ou pela aplicação de equipamentos e serviços inadequados e fora dos padrões estabelecidos nas normas e procedimentos;
10.1.2. Poderá a contratante solicitar que a contratada, por escrito, que a mesma afaste e substitua de imediato, o empregado que não esteja cumprindo a contento as obrigações assumidas pela mesma através da presente ata.
11. Cláusula décima primeira – do reajustamento de preços
11.1. Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d”, do inciso ii, do art. 65, da lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
11.2. O preço dos serviços somente será reajustado através de índice autorizado pelo governo federal, e este deverá ser sobre os valores apresentados na proposta comercial.
11.3. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d”, do inciso ii, do art. 65, da lei nº 8.666/93, a administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a ata e iniciar outro processo licitatório.
11.4. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela administração, o proponente registrado será convocado pela contratante para a devida alteração do valor registrado em ata.
11.5. Durante o prazo de validade desta ata de registro de preço, a contratante não será obrigada a firmar as contratações que dela poderá advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
11.6. Para a concessão da revisão dos preços, a empresa deverá comunicar a contratante, a variação dos preços, por escrito e imediatamente, com pedido justificado de revisão do preço registrado, anexando documentos comprobatórios da majoração e/ou planilha de custos.
11.6.1. Até a decisão final da administração municipal, a qual deverá ser protocolada em até 15 (quinze) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do objeto solicitado pela administração ao contratado, deverá ocorrer normalmente, pelo preço registrado em vigor.
12. Cláusula décima segunda – das alterações na ata de registro de preços
12.1. A ata de registro de preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65, da lei nº 8.666, de 1993, quando:
12.1.1. Houver redução nos preços praticados no mercado, em relação aos preços registrados, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo a contratante promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
12.1.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado.
12.1.2.1. Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
12.1.2.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido,
12.1.2.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
12.1.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a contratante poderá:
12.1.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento,
12.1.3.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
12.1.4. Não havendo êxito nas negociações, a contratante irá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa à aquisição pretendida.
13. Cláusula décima terceira – do cancelamento da ata de registro de preços
13.1. A presente ata ou o registro de fornecedor específico poderão ser cancelados de pleno direito nas seguintes situações:
13.1.1. Pela autoridade administrativa competente, mediante comunicação da unidade requisitante, quando:
13.1.1.1. A empresa detentora não cumprir as obrigações dela constantes;
13.1.1.2. A empresa detentora não retirar a nota de empenho no prazo estabelecido e a autoridade competente, consultada a unidade requisitante, não aceitar sua justificativa;
13.1.1.3. A empresa detentora der causa à rescisão administrativa da contratação decorrente deste instrumento de registro de preços, em alguma das hipóteses previstas no
art. 78, inciso i a xii, ou xvii, da lei federal n.º 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores;
13.1.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da contratação decorrente deste instrumento de registro;
13.1.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e a detentora não aceitar reduzir o preço registrado;
13.1.1.6. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela administração.
13.1.1.7. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências nela contidas ou quando ocorrer alguma das hipóteses contidas no art. 78, incisos xiv e xvi da lei federal n.º 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores.
13.1.1.8. A solicitação da(s) detentora(s) para cancelamento dos preços registrados deverá ser dirigida à assessoria jurídica do município, facultada a esta a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido.
13.2. Ocorrendo o cancelamento do registro de preços pela administração, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento, devendo este ser anexado ao processo que tiver dado origem ao registro de preços.
13.2.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no diário oficial dos municípios, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
13.3. Ocorrendo rescisão contratual na forma do inciso i, do art. 79, da lei nº 8.666/93, o município de Pontal Do Araguaia – MT, adotará as medidas ordenadas pelo art. 80, do mesmo diploma legal.
14. Cláusula décima quarta – do inadimplemento
14.1. A licitante que, sem justa causa, não cumprir as exigências constantes desta licitação e compromissos em suas propostas, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente, justificados e comprovados a juízo da administração, aplicar-se-ão as penalidades, em função da natureza e gravidade da falta cometida, considerando ainda, as circunstâncias e o interesse da administração.
14.1.1. Pelo descumprimento total ou parcial da ata e/ou pelo retardamento na sua execução, bem como sua execução fora das condições e especificações definidas neste
instrumento ou em outros que o complementem, garantida a prévia defesa, a contratada sujeitar-se-á, as seguintes penalidades enunciadas no art. 86 a 88 da lei 8.666/93:
A) advertência – sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta, para as quais tenha concorrido, e desde que, ao caso, não se apliquem as demais penalidades;
B) multa de 0,3 % (zero vírgula três décimos por cento) por dia de atraso, no descumprimento das obrigações assumidas, sobre o valor do inadimplemento, até o 30° (trigésimo) dia, sem prejuízo das demais penalidades;
C) multa de 0,5% (zero vírgula cinco décimos por cento) por dia de atraso no descumprimento das obrigações assumidas, sobre o valor do inadimplemento, após o 30° (trigésimo) dia, limitada ao percentual de 10% (dez por cento), sem prejuízo das demais penalidades;
D) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, incidente no caso de inexecução total;
E) no descumprimento parcial das obrigações, o valor da multa será calculado de forma proporcional ao inadimplemento;
F) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o município, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
G) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes na punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa;
H) cancelamento da ata de registro de preços e suspensão temporária ao direito de licitar com o município, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de 02 (dois) anos, na hipótese de descumprimento integral de uma ordem de serviço ou descumprimento parcial de mais de uma ordem de serviço.
14.1.2. Poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para a contratação e, ainda, ficará impedido de licitar e de contratar com o município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, enquanto perdurarem os motivos determinantes na punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, o licitante que não assinar a ata, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da ata, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
14.2. As penalidades previstas poderão ser suspensas no todo ou em parte, quando o atraso no cumprimento das obrigações for devidamente justificado pela empresa contratada, por escrito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis e aceito pela contratante;
14.3. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou, deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela contratante, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente;
14.4. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao município;
14.5. A aplicação de qualquer penalidade prevista nesta ata não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas nas leis federais n.º 8.666/93 e nº 10.520/02, no decreto federal nº 3.555/00, e suas atualizações, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis, em especial:
14.6. Das sanções acima, caberá o direito do contraditório e a ampla defesa:
14.6.1. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
15 - décima quinta da dotação orçamentária:
15 .1 as despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento desta prefeitura na seguinte rubrica orçamentária com código reduzido:
Elemento de despesa: 3.3.9.0.39.00.00.00
15.1 as despesas decorrentes com execução em 2022 serão pagas com recursos orçamentários próprios e correrão por conta de dotações orçamentárias do ano de 2022.
15.2 - caso a futura ata de registro de preços venha extrapolar o exercício orçamentário vigente, as despesas com estes fornecimentos serão cobertas pelo orçamento geral do município de competência do exercício orçamentário vigente na data da realização da despesa.
16 – décima sexta das disposições finais
16.1. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, do decreto n.º 3.555, de 08 de agosto de 2000, do decreto n.º 3.931, de 19 de setembro de 2001, da lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas aplicáveis a espécie.
16.1.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
A) todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de registro de preços.
B) é vedado caucionar ou utilizar a ata decorrente do presente registro para qualquer operação financeira.
16.2. Qualquer órgão ou entidade integrante da administração pública poderá utilizar a ata de registro de preços durante sua vigência, desde que manifeste interesse e mediante prévia autorização do chefe executivo.
16.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento à outra entidade ou órgão, independentemente dos quantitativos registrados em ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
16.4. As aquisições adicionais de que trata o subitem 15.2 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na ata de registro de preços.
17. Cláusula décima sétima – do foro contratual
17.1. Fica eleito o foro da comarca de barra do garças, estado de mato grosso, como foro competente para dirimir quaisquer questões advindas da aplicação deste instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam a presente ata de registro de preços, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Pontal Do Araguaia – MT, ......... De De 2022.
Contratante
Município de Pontal Do Araguaia-MT
Contratada
Anexo Da Ata De Registro De Preços Nº /2022
Este documento é parte integrante da ata de registro de preço nº xx/2022, celebrada entre o município de Pontal Do Araguaia - MT e a empresa baixo relacionado, cujos preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Presencial Sistema De Registro De Preços Nº 055/2022.
Nome da empresa:
CNPJ: insc. Estadual:
Endereço: bairro:
Cidade: estado:
Telefone/fax:
Responsável:
RG: CPF:
Lote 01 | Discriminação | Marca | Unid. | Quant. | Valor unit | vl. Total |
Pontal Do Araguaia – MT, de xxx de xxx de 2022.
Pelo órgão gerenciador: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Prefeito de Pontal Do Araguaia Contratante
Pelo órgão fornecedor: Empresa
CNPJ n° xx.xxx/xxxx-xx Contratada
Anexo IX
Modelo de proposta de preços
Pregão presencial sistema de registro de preço nº 055/2022
Sessão pública: / / às : horas.
Local: prédio-sede da prefeitura municipal de Pontal Do Araguaia, sito à xxx xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 00 – xxxxxx – Xxxxxx Xx Xxxxxxxx – XX, sala do setor de licitações.
Identificação do proponente Nome de fantasia:
Razão social:
CNPJ:
Optante pelo simples? (sim/não) Endereço:
Bairro:
Cidade:
CEP:
E-mail:
Telefone:
Fax: ( )
Lote | Discriminação | Marca | Quant. | Valor unit. | Valor total |
01 | |||||
Total global |
Valor total da proposta para a aquisição global do acima especificado: r$
(valor por extenso).
A empresa Declara que estão inclusas no valor cotado
todas as despesas com mão-de-obra e, bem como, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e, ainda, os gastos com transporte e acondicionamento dos serviços em embalagens adequadas.
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
Prazo de entrega: (conforme termo de referência)
Obs. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem cotações contendo preços excessivos, simbólicos, de valor zero ou inexequíveis, na forma da legislação em vigor, ou ainda, que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
Local e data
Carimbo da empresa/assinatura do responsável
Anexo X
Declaração
Declaramos sob as penas da lei, e para fins de participação no processo licitatório Pregão Presencial Sistema Registro de Preço 055/2022, Junto a prefeitura municipal de Pontal Do Araguaia– MT, que a empresa .................... Inscrita no CNPJ sob o n.º , não
possui em seu quadro de pessoal, servidores públicos ou dirigente de órgão ou entidade contratante responsável pela licitação, nos termos do inciso iii, do artigo 9º da lei 8.666/93.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração.
Local e data.
Assinatura
Nome do representante legal
Obs. esta declaração deverá ser elaborada e assinada pelo representante legal. Anexar ao envelope n.º 2 – documentação
Anexo XI
Requerimento de benefício do tratamento diferenciado e declaração para microempresas e empresas de pequeno porte (lei complementar nº123/2006), alterada pela LC 147/2014.
(Nome do proprietário) _ , portador (a) da carteira de identidade
R.G. nº. - SSP/ e do CPF Nº , representante legal da empresa , CNPJ/MF nº
, solicitamos na condição de microempresa /empresa de pequeno porte, quando da sua participação na licitação, modalidade Pregão Presencial Sistema De Registro De Preço Nº 055/2022, seja dado o tratamento diferenciado concedido a essas empresas com base nos artigos 42 a 45 da lei complementar nº. 123/2006 e suas alterações posteriores.
Declaramos ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do
§ 4º do artigo 3º da lei complementar federal nº. 123/2006.
Como prova da referida condição, apresentamos em documento anexo, certidão emitida pela junta comercial para comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
Local e data
Assinatura do representante legal RG:
CPF:
CNPJ/MF da empresa
(Este documento deverá ser entregue fora dos envelopes) no ato do credenciamento.