EDITAL ELETRÔNICO DE COMPRAS
EDITAL ELETRÔNICO DE COMPRAS
COMPRA ELETRÔNICA Nº 007/2022 – MANAUS PREVIDÊNCIA
I - PREÂMBULO
1. SELEÇÃO DA PROPOSTA: A Manaus Previdência realizará, em face do Decreto Municipal nº 4.765, de 11 de março de 2020, a Dispensa de Licitação para seleção de fornecedor para o objeto desta compra, na forma eletrônica, do tipo “menor preço global (menor preço por lote)”, com base no disposto no art. 24, II da Lei Federal nº 8.666/1993.
2. UNIDADE PROMOTORA DA COMPRA: Manaus Previdência.
3. OBJETO:
LOTE ÚNICO | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE (ESTIMADA) | UNIDADE |
1 | (ID 510452) SERVIÇO DE TÁXI, Característica(s): especializado em corrida de táxi convencional sob demanda, Tarifação: bandeirada inicial, Características Adicional(is): conforme Projeto Básico/Termo de Referência. | 576 | Unidade |
2 | (ID 510449) SERVIÇO DE TÁXI, Característica(s): especializado em corrida de táxi convencional sob demanda, Tarifação: bandeira 01, Características Adicional(is): conforme Projeto Básico/Termo de Referência. | 5.760 | Km |
4. COTAÇÃO: Expresso em reais, com até 02 (duas) casas decimais.
OBSERVAÇÃO 1: A proposta, a ser enviada posteriormente, em papel timbrado e assinado, deve conter, necessariamente, o valor unitário, o valor total e o período de validade da proposta de 60 (sessenta) dias.
OBSERVAÇÃO 2: No valor cotado deverão estar inclusas todas as despesas decorrentes direta ou indiretamente para a prestação dos serviços.
5. LOCAL DE ENTREGA: Os serviços serão prestados no âmbito do município de Manaus e, excepcionalmente, em outros municípios nos quais os servidores da Manaus Previdência estejam a serviço da autarquia.
Endereço: Av. ConstantinoNery, Nº 2.480Chapada, CEP69.050-001. Telefone: (00) 0000-0000
6. PRAZO PARA ATENDIMENTO: O tempo máximo de espera, após realizada a chamada (solicitação de abertura da chamada), deverá ser de até 20 (vinte) minutos;
7. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO: O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir do termo inicial estabelecido em contrato a ser celebrado entre a Manaus Previdência e a empresa vencedora.
8. VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias a partir da data de sua entrega.
9. PRAZO DE PAGAMENTO: O prazo para pagamento é de até 30 (trinta) dias corridos contados da apresentação da Nota Fiscal e da documentação correta à Manaus Previdência.
10. CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
10.1. Tendo em vista que o julgamento das propostas de preços será considerado o tipo “Menor Preço Global”, deverá ser adjudicado o objeto da contratação/aquisição à empresa participante que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, a ser aplicada sobre o valor dos preços ofertados do serviço/material, de acordo com a praxe do mercado.
11. INSCRIÇÃO DE PROPOSTAS E INÍCIO DA DISPUTA:
- Inscrição das propostas: das 15h do dia 29/03/2022 às 08h50min do dia 31/03/2022 (horário de Manaus/AM).
- Abertura das propostas: às 09h00min do dia 31/03/2022 (horário de Manaus/AM).
- Critério de classificação das propostas: serão classificados à sessão de disputa todos aqueles que inscreverem propostas dentro do período de inscrição;
- Início da sessão de disputa: Após a classificação das propostas.
12. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: será via internet, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx, na data e período indicados no item anterior.
13. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Decreto 4.765, de 11 de março de 2020, que instituiu o Sistema Integrado de Gestão de Compras e Contratos da Prefeitura de Manaus e demais normativas que constam no Projeto Básico/Termo de Referência anexo ao presente Edital.
14. HORÁRIO: Será considerado o horário de Manaus/AM.
Endereço: Av. ConstantinoNery, Nº 2.480Chapada, CEP69.050-001. Telefone: (00) 0000-0000
II - INFORMAÇÕES GERAIS
1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
1.1. Poderão participar da presente compra eletrônica todos os fornecedores que já estiverem inscritos no Cadastro de Fornecedores, em categoria compatível com o seu objeto e que estejam aptos a participar do processo competitivo eletrônico, mediante obtenção da senha de acesso ao Sistema Compras Manaus e a regularidade para com o INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e demais certidões exigidas pela Prefeitura Municipal de Manaus.
1.1.1. É vedada a participação de:
a. consórcios;
b. empresas declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
c. empresas impedidas de licitar e/ou contratar com a Administração Municipal, na forma estabelecida em lei.
2. DA COMPRA ELETRÔNICA
2.1. Para a obtenção de senha o fornecedor deverá estar previamente cadastrado no site https:// xxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/, efetuando o pré-cadastro na opção PRÉ-CADASTRE-SE e enviando os documentos necessários à Gerência de Cadastro de Fornecedores – GECAF-UGCM/SEMAD para efetivação do cadastro.
2.2. Poderão participar, ainda, os fornecedores que tiveram seus cadastros efetivados no Sistema Compras Manaus até o horário final fixado para o recebimento das propostas estabelecido neste edital.
2.3. Ao participar da presente Compra Eletrônica, o fornecedor assume que tem pleno conhecimento das exigências previstas neste Edital e seus anexos.
2.4. Após a classificação das propostas, serão realizadas as seguintes fases, na ordem abaixo:
2.4.1. Fase de lances, na qual o pregoeiro arbitrará tempo razoável para o lançamento dos lances pelos proponentes;
2.4.2. Fase de negociação, na qual o pregoeiro negocia com o proponente detentor do lance de menor valor, visando obter preço vantajoso para a Administração;
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2.4.3. Fase de habilitação, conforme subitem 4.1.1, na qual é analisada a documentação enviada pelo proponente detentor do menor preço e cuja proposta seja economicamente vantajosa, nos termos do Edital e seus anexos.
2.5. Os lances serão apresentados, via internet, no site xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/, durante o período estipulado, sob pena de desclassificação.
2.6. O valor do lance apresentado deverá incluir todos os ônus que incidam sobre os serviços objeto desta compra eletrônica, inclusive as despesas com frete e tributos incidentes.
2.7. Será considerado vencedor aquele que apresentar o lance de menor valor por lote (conforme item 10 do Preâmbulo), igual ou inferior ao preço de referência da Administração, dentre os lances considerados válidos.
2.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado no sistema em primeiro lugar.
2.9. Haverá possibilidade de lances sucessivos, na forma do art. 18, §7º do Decreto Municipal 4.765/2020.
2.10. Havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja igual ou inferior ao preço de referência da Administração, esta pode ser aceita, cabendo ao comprador da autarquia a negociação para a obtenção do melhor preço.
2.11. Os lances efetuados que forem considerados inexequíveis ou irrisórios, que não estiverem de acordo com este Edital serão invalidados, podendo ser classificados os lances válidos remanescentes, a critério da Unidade Compradora.
2.12. Após a classificação, o fornecedor vencedor deverá enviar proposta reformulada, junto aos documentos de habilitação previstos no subitem 4.1 e seguintes, para o e-mail: xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, com a confirmação dos preços no prazo de até 03h00min (três horas) a partir do horário do encerramento do certame.
2.13. Caso a proposta de preços reformulada seja desclassificada ou a documentação não atenda aos requisitos de habilitação, será convocado o participante que estiver na ordem de
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classificação para cumprimento do procedimento descrito no item 2.12 até a apuração de proposta e documentação que atendam o edital, sendo o respectivo participante declarado vencedor.
2.14. Para a emissão de Nota de Xxxxxxx, poderá ser solicitado do fornecedor vencedor um comprovante de conta-corrente (como comprovante de abertura de conta, extrato bancário ou cópia do cartão no qual possa ser visualizado o nome, agência e conta com dígito em nome da empresa) para cadastro no sistema de Administração Financeira Integrada Municipal (AFIM).
2.15. A Contratada será paga por meio de crédito em conta-corrente no Banco Bradesco, em razão do Decreto Municipal nº. 9.189/07.
2.16. A Unidade Compradora poderá anular ou revogar a presente compra eletrônica, desde que plenamente justificada, sem que disso resulte, para o proponente, direito a qualquer indenização ou reclamação.
3. DA ACEITAÇÃO DO MENOR PREÇO
3.1. A aceitação do menor preço, obedecida as exigências deste edital, será informada ao fornecedor através do site xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/.
4. DA CONTRATAÇÃO
4.1. As obrigações oriundas desta Oferta de Compra Eletrônica - CEL serão formalizadas por meio de Nota de Xxxxxxx, emitida pela Manaus Previdência, que será enviada ao e-mail informado pelo fornecedor após a aprovação dos atos desta Compra Eletrônica – CEL pela autoridade competente.
4.1.1. Para emissão da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor deverá enviar os seguintes documentos de habilitação, em no máximo 2 (dois) dias úteis contados da solicitação da Administração:
4.1.1.1. Requerimento de empresário, para os empresários individuais, ou ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, para as sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, deve estar acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
4.1.1.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
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4.1.1.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e INSS através de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, conforme Decreto Federal n° 5.512 de 15/08/2005, admitindo-se que seja emitida via INTERNET, em validade, bem como prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando a situação regular do participante, no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, em validade;
4.1.1.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da participante, em validade;
4.1.1.5. A manutenção da regularidade fiscal deverá ocorrer durante todo o período de execução contratual;
4.1.1.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de I° de maio de 1943;
4.1.1.7. Declaração de que não possui em seu quadro pessoal e nem utilizará, sob qualquer pretexto, empregados com idade inferior a 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
4.1.1.8. Documento de identidade e comprovante de residência atualizado do representante da empresa (ou instrumento com poderes para representação) conforme disposto no ato constitutivo da empresa previsto no item “4.1.1.1”;
4.1.1.9. Demais documentos previstos em Projeto Básico/Termo de Referência.
4.1.2. A emissão da Nota de Xxxxxxx ficará condicionada à apresentação, pela empresa titular da proposta vencedora, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do recebimento do comunicado, para providenciar a regularização de novas certidões negativas de débitos, na hipótese de as certidões apresentadas anteriormente estarem com os respectivos prazos de validade vencidos.
4.1.3. Quanto às obrigações estabelecidas no subitem 4.1.1, a UNIDADE COMPRADORA realizará as diligências necessárias para aferir o cumprimento das obrigações acima descritas, ou ainda quando possível em outros sistemas.
4.1.4. A Nota de Empenho, assinada em formato digital, será encaminhada ao fornecedor via e-mail.
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4.2. Em caso de descumprimento do prazo disposto no subitem 4.1.1 ou de desistência do fornecedor, fica caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, consoante o estabelecido no artigo 81 da Lei federal n. 8.666/93, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive à aplicação de multa, nos termos da Lei Municipal nº 2.442/2019.
4.3. No caso de inexecução do contrato, salvo motivo de força maior, plenamente justificada, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93, nos limites máximos previstos inciso II, art. 20, da Lei Municipal nº 2.442/2019, da Prefeitura Municipal de Manaus.
a) advertência por escrito;
b) multa de 2% (dois por cento) por dia de atraso ou por ocorrência, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação, recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da comunicação oficial;
c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução do objeto contratado, recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da comunicação oficial;
d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Manaus Previdência, por prazo não superior a 2 (dois) anos, conforme legislação em vigor; e
e) declaração de inidoneidade para licitar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com inciso IV ao art. 87 da Lei 8.666/93.
4.4. As penalidades aplicáveis da presente contratação estão descritas em Projeto Básico/Termo de Referência, que consta como anexo ao presente Edital.
4.5. Aos participantes que cometerem atos visando a frustrar os objetivos da Compra Eletrônica
– CEL, além das sanções aplicáveis, será enviada comunicação do fato à Comissão de Ética e Disciplina nas Licitações – CED/LC, conforme preceitua a Lei Municipal nº 2.442/2019, a fim de apuração de infrações administrativas cometidas por participantes e sobre a aplicação de sanções administrativas fundamentadas no art. 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
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4.6. A eventual rescisão do ajuste se dará nas hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei federal n. 8.666/93, não cabendo à CONTRATADA direito a qualquer indenização, salvo no caso do artigo 79, § 2º da mesma lei.
5. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
5.1. A contratação vigorará nos temos do item “7” do preâmbulo do presente edital, que trata do prazo de vigência da contratação.
5.2. Nos casos de aquisição, o objeto será fornecido mediante emissão da Nota de Empenho, caso a contratação não resulte em obrigações futuras.
6. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
6.1. Se a CONTRATADA inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei federal n. 8.666/93.
6.2. A CONTRATANTE poderá, ainda, rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades previstas na Lei mencionada no subitem anterior e de outras penalidades previstas em lei.
6.3. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação da outra.
6.4 As importâncias relativas a multas serão descontadas do pagamento porventura devido à CONTRATADA, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
7. DAS CONDIÇÕES E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. A entrega do objeto deverá ser atestada pela comissão de fiscalização da Manaus Previdência, que aferirá a sua conformidade com as especificações desta Oferta de Compra Eletrônica – CEL.
7.2. Constatadas irregularidades quanto à especificação dos materiais/serviços fornecidos/prestados, a Administração poderá rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua correção ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
7.3. Os materiais/serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do final de cada período de execução mensal, pelos(as) responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua
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conformidade com as especificações constantes no Projeto Básico/Termo de Referência e na proposta.
7.4 Os materiais/serviços serão recebidos definitivamente ao final do contrato, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo a ser emitido pela CONTRATANTE.
8. PAGAMENTO OU LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA
8.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias contados da apresentação da Nota Fiscal e da documentação complementar correta à Manaus Previdência, mediante crédito em Conta-Corrente do fornecedor (Bradesco, em razão do Decreto Municipal nº. 9.189/07), desde que cumpridas as disposições estabelecidas no item 7.
8.2. A lista de documentos necessários para pagamento está prevista em Projeto Básico/Termo de Referência que consta como anexo ao presente Edital.
8.3. As faturas ou documentações que apresentarem incorreções serão devolvidas ao fornecedor e o xxxxx xx xxxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias começará a contar da data da apresentação dos documentos corrigidos.
9. INFORMAÇÕES E CASOS OMISSOS
9.1. Informações poderão ser obtidas na Manaus Previdência, Setor de Manutenção e Material – SMAT, a partir da divulgação desta Oferta de Compra Eletrônica – CEL, sendo competência deste órgão a resolução dos casos omissos, sito a Av. Xxxxxxxxxxx Xxxx, nº 2.480 – Chapada Manaus/ AM, CEP: 69.050-001, e-mail: xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.
10. ANEXOS
10.1 Anexo I – Projeto Básico
10.2 Anexo II – Minuta de Contrato
11. FORO
11.1 Fica eleito o foro da Comarca de Manaus para dirimir quaisquer questões decorrentes deste procedimento e da contratação dele originada.
Manaus, 29 de março de 2022.
Elaboração:
Endereço: Av. ConstantinoNery, Nº 2.480Chapada, CEP69.050-001. Telefone: (00) 0000-0000
(Assinado digitalmente)
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Chefe de Setor, em exercício – SMAT/MANAUS PREVIDÊNCIA
Autorizações:
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Cargo: Diretor de Administração e Finanças da Manaus Previdência AD HOC1
(Assinado digitalmente)
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Cargo: Diretora-Presidente da Manaus Previdência, Em Exercício
1 Art. 41, inciso I, Decreto n.4.846/2020 (Regimento Interno Manausprev).
Endereço: Av. ConstantinoNery, Nº 2.480Chapada, CEP69.050-001. Telefone: (00) 0000-0000
XXXXX X – PROJETO BÁSICO
MANAUS PREVIDÊNCIA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE RÁDIO TÁXI DESTINADOS AO TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS, PARA ATENDER À MANAUS PREVIDÊNCIA.
Endereço: Av. ConstantinoNery, Nº 2.480Chapada, CEP69.050-001.
MARÇO/2022
1. DADOS DA ENTIDADE CONTRATANTE
Órgão: Manaus Previdência |
CNPJ: 07.637.990/0001-12 |
Endereço: Av. Xxxxxxxxxxx Xxxx, nº. 2480 – Chapada |
CEP: 69.050-001 |
Cidade: Manaus – AM |
Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 |
2. OBJETO
2.1 O presente Projeto Básico tem por finalidade a contratação dos serviços de rádio táxi destinados ao transporte individual de passageiros, para atender à Manaus Previdência.
3. JUSTIFICATIVA
3.1 Os servidores e colaboradores, eventualmente, participam de reuniões, palestras, visitas domiciliares, cursos, serviços e atividades fora das dependências da autarquia e outros objetivos que necessitem de transporte durante o horário de trabalho e, excepcionalmente, fora do horário de expediente;
3.2 Desse modo, a contratação se justifica pela necessidade de propiciar o transporte dos servidores e colaboradores a serviço da Manaus Previdência, visando garantir meios para que os mesmos possam promover a prestação de suas funções institucionais nas diversas localidades, por meio de deslocamentos no âmbito intramunicipal ou até intermunicipal;
3.3 A partir do estudo técnico preliminar, constatou-se que é mais vantajoso para esta autarquia a adoção dos serviços de táxi, em detrimento da locação ou aquisição de frota de veículos.
Endereço: Av. ConstantinoNery, Nº 2.480Chapada, CEP69.050-001.
4. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E QUANTIDADE
LOTE ÚNICO | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. (ESTIMADA) | UNIDADE | PERÍODO DE EXECUÇÃO |
1 | (ID 510452) SERVIÇO DE TÁXI, Característica(s): especializado em corrida de táxi convencional sob demanda, Tarifação: bandeirada inicial, Características Adicional(is): conforme Projeto Básico/Termo de Referência. | 576 | Unidade | 12 (doze) meses |
2 | (ID 510449) SERVIÇO DE TÁXI, Característica(s): especializado em corrida de táxi convencional sob demanda, Tarifação: bandeira 01, Características Adicional(is): conforme Projeto Básico/Termo de Referência. | 5.760 | Km | 12 (doze) meses |
4.1 Os itens foram agrupados em lote único, pois ambos são indivisíveis, ou seja, não podem ser adjudicados a empresas distintas;
4.2 Os veículos devem estar em perfeito estado de conservação, limpos e higienizados, com ar- condicionado funcionando adequadamente, com quatro portas e devidamente licenciados nos órgãos competentes e reguladores;
4.3 Os veículos devem estar devidamente identificados com o logotipo, motoristas uniformizados e com sua credencial à vista, facilitando sua identificação pelo passageiro, veículos abastecidos, com os pneus adequados, itens básicos de segurança e em condições higiênicas para transportar os passageiros;
4.4 A CONTRATADA deve aceitar o transporte de pequenos volumes/equipamentos acompanhados dos passageiros, sem acréscimo no valor do deslocamento;
4.5 Excepcionalmente, a CONTRATADA poderá realizar o transporte de pessoas que não fazem parte do quadro de funcionários da Manaus Previdência, desde que autorizado pela CONTRATANTE;
4.6 Os serviços serão acionados mediante solicitação à empresa prestadora dos serviços, via telefone (ligações), internet ou aplicativos para celulares;
4.7 Os motoristas devem ser orientados para que somente acionem a “bandeira” do taxímetro no ato em que o veículo começar a se deslocar, sob pena de adoção das medidas cabíveis;
4.8 A CONTRATADA deverá disponibilizar veículos equipados com taxímetros aferidos (selo) pelo INMETRO para a execução de contrato (art. 3º, XIII do Decreto Municipal 3.286/2016) com o devido licenciamento municipal anual da permissão (Art. 26 da Lei Municipal nº. 2.088/2015);
Endereço: Av. ConstantinoNery, Nº 2.480Chapada, CEP69.050-001.
4.9 A prestação dos serviços se dará por meio da sistemática do voucher (título, recibo ou documento que comprova o pagamento e o direito a um serviço ou a um produto), onde o usuário, ao chegar em seu destino, o preencherá, conforme efetivamente ocorreu a corrida;
4.10 O voucher deverá conter campos para preenchimento das seguintes informações: a) indicação do número de identificação da unidade, da placa do veículo e de seu motorista; b) quilometragens inicial e final; c) os horários de início e término da corrida; d) data; e) valor da corrida; f) percurso realizado; g) nome/assinatura do usuário transportado e; h) assinatura do motorista;
4.11 O voucher será emitido em duas vias. A primeira ficará com a CONTRATADA, sendo entregue ao motorista ao final da viagem, e a segunda via ficará com o usuário transportado;
4.12 Para comprovar a prestação e utilização dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar para a Manaus Previdência todas as vias dos vouchers referentes ao mês de faturamento, os quais deverão estar assinados pelo motorista que realizou o transporte e pelo usuário dos serviços;
4.13 O valor a ser preenchido no voucher será aquele apurado de acordo com o valor tarifado, conforme estabelecido por Decreto Municipal em vigor e exibido no taxímetro no destino final da respectiva corrida, cujo trajeto será compreendido entre o embarque e o desembarque do usuário;
4.14 A empresa pode propor outra sistemática para a prestação e controle dos serviços, que será adotada somente com a anuência da Manaus Previdência;
4.15 A CONTRATADA deverá fornecer telefones e e-mails atualizados, devendo informar à Manaus Previdência em caso de quaisquer mudanças destes;
4.16 A CONTRATADA deve demonstrar possuir sistema automatizado de localização e comunicação dos veículos (rastreabilidade);
4.17 A CONTRATADA deve orientar seus motoristas para que prestem os serviços obedecendo ao roteiro determinado pelo usuário, facultado a aqueles sugerir alternativas menos onerosas ou de maior rapidez;
4.18 Caso possua filiais e/ou conveniadas em outros municípios, a CONTRATADA deve manter as condições de atendimento aos usuários da Manaus Previdência que eventualmente estejam em viagem a serviço da autarquia;
4.19 A CONTRATADA deverá responder e responsabilizar-se, única e exclusivamente, por qualquer eventual acidente e suas consequências;
Endereço: Av. ConstantinoNery, Nº 2.480Chapada, CEP69.050-001.
4.20 A CONTRATADA será responsabilizada pelas infrações de trânsito cometidas pelos taxistas e pelos danos de qualquer ordem (colisões, atropelamentos, roubo e etc.) que, porventura, possam ocorrer.
5. DO PRAZO PARA ATENDIMENTO
5.1 O tempo máximo de espera, após realizada a chamada (solicitação de abertura da chamada), deverá ser de até 20 (vinte) minutos;
5.2 A CONTRATADA deve, sempre, prestar os serviços atendendo as chamadas no menor espaço de tempo possível;
5.3 Os serviços deverão estar disponíveis durante 24h (vinte e quatro horas) por dia, 07 (sete) dias por semana, inclusive nos feriados.
6. DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
6.1 Os serviços serão prestados no âmbito do município de Manaus e, excepcionalmente, em outros municípios nos quais os servidores da Manaus Previdência estejam a serviço da autarquia.
7. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1 O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir do termo inicial estabelecido em contrato a ser celebrado entre a Manaus Previdência e a empresa vencedora;
7.2 A Contratante emitirá, também, a Ordem de Execução de Serviços, para formalizar o início da execução do contrato;
7.3 O contrato poderá ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a sessenta meses, conforme disposto no Inciso II do art. 57, da referida Lei nº 8.666/93;
7.3.1 Os serviços possuem natureza contínua, pois a ausência dos serviços de transporte compromete o deslocamento dos servidores para a realização de atividades externas, além de prejudicar no comparecimento destes em compromissos nos quais a Manaus Previdência deve ser representada, tanto referente à atividade-meio como à atividade-fim;
7.4 O saldo contratual, porventura existente no final da vigência do contrato, ficará automaticamente decrescido do valor da contratação, nos termos do artigo 65, I, b, c/c 65, § 2º, II, da Lei 8.666/93, estando a contratante autorizado a efetivar a devida correção no saldo de empenho.
Endereço: Av. ConstantinoNery, Nº 2.480Chapada, CEP69.050-001.
8. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
8.1 PODERÃO PARTICIPAR DA CONTRATAÇÃO AS EMPRESAS E/OU COOPERATIVAS DE TÁXI:
8.1.1 Que sejam permissionárias de serviços de táxi na cidade de Manaus, de acordo com o Decreto nº 3.088, de 14/05/2015;
8.1.2 Que comprovarem possuir frota de veículos que possa atender a todas as demandas da Manaus Previdência com, no mínimo, 150 (cento e cinquenta) veículos;
8.1.3 Que apresentarem relatórios ou documentos de rastreabilidade de atendimentos que comprovem o tempo de atendimento máximo de 20 (vinte) minutos;
8.1.4 Que comprovarem possuir pelo menos 1 (um) xxxxx xx xxxx xxxxxxxx, xx xxxxxx,
0 (xxxxx) xxxxxxxxxxx (xx) xx xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, xx 0.000, Xxxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000;
8.1.5 Os subitens anteriores (8.1.2, 8.1.3 e 8.1.4) tem por finalidade atender de forma célere aos chamados da contratante, considerando atividades que exigem um tempo curto de espera, bem como a utilização de diversos veículos em concomitância quando da realização de eventos, reuniões e participações em outras atividades, neste sentido, a frota reduzida de veículos não atenderia satisfatoriamente os serviços.
8.2 Demais cláusulas, quando for o caso, constarão em Edital.
9. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
9.1 Os itens serão recebidos:
9.1.1 Provisoriamente: para apuração de conformidade dos bens com as especificações constantes no Projeto Básico e na proposta, sempre que houver fornecimento e faturamento do objeto contratado;
9.1.2 Definitivamente: com a aceitação dos itens, no processo do último pagamento e depois de verificada a conformidade com as especificações constantes no Projeto Básico e na proposta, o que ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data da última entrega.
9.2 O recebimento definitivo não isenta o fornecedor da responsabilidade de substituir o produto, quando o vício de fabricação for oculto ou quando apresentar adulteração de qualidade dentro do prazo de validade;
Endereço: Av. ConstantinoNery, Nº 2.480Chapada, CEP69.050-001.
9.3 Não serão recebidos itens com especificações divergentes das descritas na Nota de Xxxxxxx e na proposta da empresa;
9.4 Os itens que não forem aceitos em função de NÃO CONFORMIDADE deverão ser substituídos, sem ônus para a Manaus Previdência, imediatamente;
9.5 Sem prejuízo dos prazos de entrega previstos – conforme o caso – qualquer excepcionalidade ou condição especial do item ou da entrega deverá ser informada por escrito ao Setor de Tecnologia da Informação – STIN para possibilitar a análise e autorização prévia.
10. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
10.1 Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, atualizada;
10.2 Lei nº 2.088 de 30/12/2015;
10.3 Decreto nº 3.088 de 14/05/2015;
10.4 Decreto nº 2.674 de 18/12/2013;
10.5 Lei Orgânica do Município de Manaus – LOMAN;
10.6 Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
10.7 Normas expedidas pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;
10.8 Modalidade pretendida: dispensa de licitação com amparo legal no art. 24, II da Lei 8666/93.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 Cumprir o estabelecido neste Projeto Básico;
11.2 Ter como premissas principais a prestação de serviços de excelente qualidade;
11.3 Proporcionar o acesso dos funcionários da CONTRATANTE às instalações da CONTRATADA, com vistas à execução do objeto contratual;
11.4 Manter seus profissionais devidamente identificados durante a execução do objeto;
11.5 Arcar com todas as despesas relacionadas com o fornecimento do objeto, tais como: mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, materiais, transporte, refeições, ferramentas, equipamentos e impostos;
11.6 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso as dependências da CONTRATANTE;
Endereço: Av. ConstantinoNery, Nº 2.480Chapada, CEP69.050-001.
11.7 Instruir seus profissionais a zelarem pelos equipamentos e instalações da Manaus Previdência no cumprimento das obrigações contratuais;
11.8 Acatar as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelos fiscais do contrato, sujeitando- se a ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas;
11.9 Responsabilizar-se pelos pagamentos de remunerações, transportes e alimentação aos profissionais que atuarem no fornecimento do objeto, assim como por todos e quaisquer encargos trabalhistas, previdenciários e pelo recolhimento dos tributos incidentes;
11.10 Manter durante a execução do objeto deste Projeto Básico, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
11.11 Executar o objeto de acordo com as especificações constantes no detalhamento do objeto, dentro do prazo e local estabelecidos pela CONTRATANTE;
11.12 Responsabilizar-se pela observância de toda a legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto;
11.13 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE;
11.14 Observar e fazer cumprir o Código de Ética da Manaus Previdência, no que lhe for cabível.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1 Designar gestor ou comissão para acompanhar e fiscalizar, assim como para atestar a execução do objeto;
12.2 Sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas, por intermédio do Gestor, auxiliado pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento contratual;
12.3 Efetuar o pagamento devido, após o adimplemento da obrigação, mediante Nota Fiscal devidamente atestada, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências no instrumento contratual;
12.4 A Comissão de Fiscalização e acompanhamento contratual deve emitir Termo de Atesto e Termo de Recebimento, após a constatação da efetiva e perfeita prestação do mesmo;
Endereço: Av. ConstantinoNery, Nº 2.480Chapada, CEP69.050-001.
12.5 Comunicar à CONTRATADA qualquer fato que possa interferir no fornecimento do objeto;
12.6 Comunicar a Comissão Permanente de Ética e Disciplina nas licitações – CED/LC, os casos de inexecução parcial e/ou total no fornecimento do objeto do presente Projeto Básico, conforme Lei nº 2.442/2019;
12.7 Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o Contrato;
12.8 Fornecer Atestados de Capacidade Técnica, quando solicitados pela CONTRATADA, após o regular cumprimento do objeto contratual.
13. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
13.1 A Contratada deverá contribuir para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável no cumprimento de diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com o art. 225 da Constituição Federal/88, e em conformidade com art. 3º da Lei nº 8.666/93 e com o art. 6º da Instrução Normativa/SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010;
13.2 Orientar seus empregados para colaborar de forma efetiva no desenvolvimento das atividades de programas de separação de resíduos sólidos, e resíduos recicláveis descartados, em recipientes para coleta seletiva nas cores internacionalmente identificadas, de acordo coma Lei nº 12.305/10 e Decreto nº 5.940/06.
14. DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1 O cumprimento das obrigações será acompanhado e fiscalizado, em todos os seus termos, pela fiscalização do Contrato, a ser constituída pela CONTRATANTE;
14.2 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercido pelo gestor do contrato, que deverá ser auxiliado pelos fiscais do contrato;
14.2.1 Considera-se:
14.2.1.1 Gestor do contrato: servidor designado para coordenar e comandar o processo da fiscalização da execução contratual;
14.2.1.2 Fiscal do contrato: servidor(es) designado(s) para exercer a fiscalização do objeto do contrato e auxiliar o gestor no subsídio de informações.
14.3 Considerando que a Manaus Previdência possui a certificação ISO 9001, a CONTRATADA
Endereço: Av. ConstantinoNery, Nº 2.480Chapada, CEP69.050-001.
está sujeita à Avaliação de Fornecedores prevista no procedimento “PRO.SMAT.02 – Seleção, Qualificação e Acompanhamento dos Fornecedores de Serviços e Materiais”;
14.4 Além do acompanhamento e da fiscalização da execução do objeto, a fiscalização do Contrato poderá, ainda, recusar a prestação dos serviços ou o fornecimento do objeto em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária;
14.5 A fiscalização do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
14.6 As decisões e providências que ultrapassarem as atribuições da fiscalização do Contrato deverão ser encaminhadas à autoridade competente, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes;
14.7 O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993;
14.8 A fiscalização pela CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios e, na ocorrência destes, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou da fiscalização do Contrato.
15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 Comete infração administrativa, na forma da Lei n. 8.666/93 e da Lei n. 10.520/02, o fornecedor que:
15.1.1 Inexecutar, total ou parcialmente, qualquer obrigação assumida;
15.1.2 Retardar a execução do objeto;
15.1.3 Fraudar no fornecimento do objeto ou na entrega de documentação;
15.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;
15.1.5 Cometer fraude fiscal;
15.1.6 Não mantiver a proposta.
15.2 Aquele que cometer qualquer infração discriminada nos subitens anteriores ficará sujeito às seguintes sanções, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal:
Endereço: Av. ConstantinoNery, Nº 2.480Chapada, CEP69.050-001.
a) advertência por escrito;
b) multa de 2% (dois por cento) por dia de atraso ou por ocorrência, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação, recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da comunicação oficial;
c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução do objeto contratado, recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da comunicação oficial;
d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Manaus Previdência, que poderá ser aplicada no prazo de:
d.1) 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, nos casos previstos nos itens 15.1.1 e 15.1.2;
d.2) 01 (um) ano a 02 (dois) anos, nos casos previstos nos itens 15.1.3, 15.1.4, 15.1.5 e 15.1.6;
e) declaração de inidoneidade para licitar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com inciso IV ao art. 87 da Lei 8.666/93;
15.3 A Manaus Previdência enviará os autos à Comissão Permanente de Ética e Disciplina nas Licitações e Contratos – CED/LC para apurar os casos de descumprimento de compromisso pela CONTRATADA, nos termos da Lei Municipal nº 2.442/2019;
15.4 A aplicação da multa não impede que a Administração aplique as demais cominações legais, dando causa à interrupção do serviço, a empresa contratada pagará a Manaus Previdência, além da multa, a apuração das perdas e danos;
15.5 As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” poderão ser aplicadas junto com as das alíneas “b” e “c” do item 14.2, garantida a prévia defesa;
15.6 No caso das alíneas “a” à “d” do item 14.2, ficará garantida a prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da ciência da intimação; e no caso da alínea “e”, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da ciência da intimação;
15.7 As sanções previstas nas alíneas “d” e “e” poderão ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
Endereço: Av. ConstantinoNery, Nº 2.480Chapada, CEP69.050-001.
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
16. DA RESCISÃO CONTRATUAL
16.1 A rescisão do Contrato poderá ser:
16.1.1 Determinada por ato unilateral e por escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII, e XVII do art. 78, da Lei nº 8666/93;
16.1.2 Amigável, por acordo entre as partes desde que haja conveniência para a Administração;
16.1.3 Judicial, nos termos da legislação;
16.1.4 Mediante o fim do objeto contratado.
16.2 A inexecução total ou parcial do Contrato poderá ensejar sua rescisão, com as consequências contratuais, de acordo com o disposto nos arts. 78 a 80 da Lei nº 8.666/93 e alterações;
16.3 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
17. DA GARANTIA CONTRATUAL
17.1 Está dispensada a exigência de garantia contratual, tendo em vista o baixo valor da contratação, conforme discricionariedade conferida pelo artigo 56 da Lei nº 8.666/1993.
18. PAGAMENTO
18.1 O pagamento se dará mediante emissão de notas fiscais ou faturas por parte da CONTRATADA, referente aos serviços de rádio táxi efetivamente executados no período, após os períodos mensais indicados no Cronograma de Desembolso a ser emitido pela CONTRATANTE em momento anterior à assinatura do Contrato;
18.2 A CONTRATADA será paga por meio de crédito em conta-corrente no Banco Bradesco, em razão do Decreto Municipal nº. 9.189/07;
18.3 Eventual quantitativo que é objeto do contrato, mas que não foi fornecido à Administração por qualquer motivo, não será objeto de pagamento;
Endereço: Av. ConstantinoNery, Nº 2.480Chapada, CEP69.050-001.
18.4 Para a liberação do pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar os seguintes documentos:
18.5 Requerimento, contendo o número da conta bancária da CONTRATADA para depósito do pagamento;
18.6 Nota Fiscal;
18.7 Taxa de Expediente (equivalente a 0,1UFM e recolhida por meio de Documento de Arrecadação Municipal - DAM) e seu comprovante de pagamento;
18.8 Demonstrativo das corridas realizadas no período indicado na Nota Fiscal;
18.9 Cópia das certidões negativas emitidas pela Receita Federal (tributos federais), pela fazenda estadual da localidade da vencedora (tributos estaduais), pela fazenda municipal da localidade da vencedora (tributos municipais), pela Caixa Econômica Federal (regularidade do FGTS) e pela Justiça do Trabalho (débitos trabalhistas).
18.10 O prazo para pagamento é de até 30 (trinta) dias corridos contados da apresentação da Nota Fiscal e da documentação correta à Manaus Previdência;
18.11 A nota fiscal ou documentação não aprovada pela CONTRATANTE será devolvida à CONTRATADA, acompanhada das informações que motivaram sua rejeição;
18.12 A devolução da nota fiscal não poderá ser pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução do objeto da contratação;
18.13 A CONTRATADA deverá considerar ainda:
18.13.1 Na forma da lei, a CONTRATADA deve observar sobre a obrigatoriedade ou não de retenção, pela CONTRATANTE, para o recolhimento do ISSQN para o Município de Manaus;
18.13.2 A Prefeitura de Manaus reverterá 1% (um por cento) do valor total do pagamento, realizado pelo Município de Manaus, relativo à aquisição de bens, à prestação de serviços de qualquer natureza, locação e ocupação de imóveis pessoa física e jurídica ou à realização de obras, ao FUNDO MUNICIPAL DE FOMENTO A MICRO E PEQUENA EMPRESA – FUMIPEQ, em consonância ao art. 2º, I, da Lei Municipal nº 2.476 de 09 de julho de 2019;
Endereço: Av. ConstantinoNery, Nº 2.480Chapada, CEP69.050-001.
18.13.3 O Fundo Municipal de Solidariedade – FMS, em consonância com o Decreto nº. 3.729/2017, artigo 2º e seus incisos, e artigo 15º da Lei nº. 2.389, de 04 de janeiro de 2019, que estabelece: “produto resultante de cinco décimos por cento (0,5%) sobre os valores de pagamentos realizados pelo Município de Manaus relativo ao fornecimento de bens, serviços e construção de obras, exceto os realizados por meio de convênios com o Estado ou a União”;
18.13.4 O Município de Manaus não acata imunidades concedidas por Estados e outros Municípios sem a prévia análise pela SEMEF, que poderá ou não reconhecer a imunidade requerida.
19. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PLANO DE APLICAÇÃO | ||
PROGRAMA DE TRABALHO | FONTE | ELEMENTO DE DESPESA |
00.000.0000.0000 | 18020000 | 3.3.90.33 |
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 Consoante ao Art. 45 da Lei nº 9.784, de 1999: “Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado”;
20.2 No valor cotado deverão estar inclusas todas as despesas decorrentes direta ou indiretamente para o fornecimento do objeto, tais como: aquisição e manutenção de material/peças/equipamentos e utensílios, remuneração, guarda de bens, encargos sociais, insumos, tributos e demais gastos, neles incluídos transportes, alimentação, despesas com mão de obra, execução dos serviços, traslado de equipamentos e outros que porventura venham a incidir sobre o fornecimento do objeto deste Projeto Básico, dentro dos padrões técnicos informados;
20.3 O presente Projeto Básico tem caráter orientativo, cujas cláusulas exigidas neste documento não tem o objetivo de restringir ou limitar qualquer outra necessária que possa vir a constar em Edital ou Minuta de Contrato;
20.4 Os casos omissos ou situações não explicitadas neste Projeto Básico serão dirimidos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/93 e demais regulamentos e normas administrativas municipais.
21. ELABORAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DO PROJETO BÁSICO
21.1 ELABORAÇÃO
(Assinado digitalmente)
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Endereço: Av. ConstantinoNery, Nº 2.480Chapada, CEP69.050-001.
Chefe de Setor, em exercício – SMAT/MANAUS PREVIDÊNCIA
21.2 AUTORIZAÇÃO
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Cargo: Diretor de Administração e Finanças da Manaus Previdência AD HOC1
(Assinado digitalmente)
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Cargo: Diretora-Presidente da Manaus Previdência, Em Exercício
Endereço: Av. ConstantinoNery, Nº 2.480Chapada, CEP69.050-001.
1 Art. 41, inciso I, Decreto n.4.846/2020 (Regimento Interno Manausprev).
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 0XX/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM A MANAUS PREVIDÊNCIA – MANAUSPREV E A EMPRESA XXXX, NA FORMA ABAIXO:
I – PREÂMBULO:
1. CONTRATANTES: MANAUS PREVIDÊNCIA - MANAUSPREV, adiante denominada CONTRATANTE
e XXXX, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA.
2. LOCAL E DATA: Lavrado e assinado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, na sede da MANAUS PREVIDÊNCIA, sediada na Av. Xxxxxxxxxxx Xxxx, nº 2480 – Chapada, aos xx
(xxxxx) dias do mês de xxxxxxx do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
3. REPRESENTANTES: Representa a CONTRATANTE a Exma. Sra. Diretora-Presidente XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXXX XXXXXXX, nomeada pelo Decreto de 28 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Município Edição nº 4526, de 28.01.2019, brasileira, casada, economista e advogada, portadora do RG nº 1148263-0 e do CPF nº 000.000.000-00, domiciliada em Manaus/AM, residente na Rua Vila Amazonas, nº 00000, Xxxxx X, Xxxx xx 204 – Nossa Sra. das Graças, CEP: 69057-240, e a Diretora de Administração e Finanças, Sra. XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, nomeada através do Decreto de 26 de julho de 2017, publicado no Diário Oficial do Município, Edição nº 4147, de 26 de julho de 2017, confirmada por meio do Decreto de 01 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Município, Edição nº 4568, da mesma data, brasileira, casada, administradora, portadora do RG nº 1121300-0 e do CPF nº 000.000.000-00, domiciliada em Manaus/AM, residente na Rua Fortaleza, Edifício Solar Maria de Nazareth, nº 523 Apto nº 100
– Bairro Adrianópolis, CEP: 69057-080, enquanto a firma CONTRATADA está representada neste ato pelo Sr. XXXX, xxx, xxx, xxx, portador da cédula de identidade nº xxx SSP/XX, e do CPF nº xxx, residente e domiciliado nesta cidade, na xxx, CEP xxx, os quais assinam o presente instrumento que se regerá pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais legislações complementares, mediante a estipulação das cláusulas e condições a seguir dispostas.
4. SEDE DA CONTRATADA: A CONTRATADA é estabelecida na cidade de xxx/XX, na Rua xxx, CEP xxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxx.
5. FUNDAMENTO DO CONTRATO: Este contrato decorre do Memorando nº 064/2021 – SMAT/Manaus Previdência, bem como do Despacho da Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Diretora-Presidente da Manausprev, e da Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Diretor de Administração e Finanças da Manausprev, datado de xx/xx/2022, que acolheu o Parecer Jurídico nº
Endereço: Av. ConstantinoNery, Nº 2.480Chapada, CEP69.050-001.
Telefone: (00) 0000-0000
xxx/2022 – PROJUR/MANAUS PREVIDÊNCIA, autorizando a contratação na forma da lei, conforme processo administrativo nº 2021.17848.17891.0.001020.
6. DOCUMENTAÇÃO: A CONTRATADA apresenta neste ato os documentos legais comprobatórios do atendimento das condições indispensáveis à assinatura do presente contrato, inclusive quitações exigíveis de tributos federais, estaduais e municipais, declarando, inclusive, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, inclusive para pagamento, todas as condições de habilitação, qualificação e regularidade exigidas na licitação, conforme art. 55, XIII, da Lei nº 8.666/93.
7. GARANTIA: Está dispensada a exigência de garantia contratual, conforme discricionariedade conferida pelo artigo 56 da Lei nº 8.666/1993.
II – DO OBJETO DO CONTRATO:
Contratação dos serviços de rádio táxi destinados ao transporte individual de passageiros, para atender à Manaus Previdência, conforme previsto no Edital da Compra Eletrônica – CEL nº 0xx/2022 – MANAUSPREV e seus anexos.
III – DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA se compromete e se obriga junto a CONTRATANTE, dentre outros, a cumprir o estabelecido a seguir:
I - na execução do objeto do presente contrato, envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados;
II - prestar o serviço no(s) prazo(s) máximo(s) determinado no contrato, mediante solicitações da Manaus Previdência – MANAUSPREV;
III - responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados;
IV - responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
V – declarar no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, inclusive para pagamento, todas as condições de habilitação, qualificação e regularidade exigidas na licitação;
VI – garantir os produtos contra defeitos de fabricação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA não será responsável:
I - por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior;
Endereço: Av. ConstantinoNery, Nº 2.480Chapada, CEP69.050-001.
Telefone: (00) 0000-0000
II - por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos neste Contrato. PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATANTE não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
IV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato, compromete-se a:
I - proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais, inclusive permitir o livre acesso de representantes da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE relacionadas à execução do contrato;
II - promover os pagamentos dentro do(s) prazo(s) estipulado(s) neste contrato, salvo motivo de força maior ou fato superveniente;
III – fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais;
IV - designar formalmente, após a assinatura do contrato, a comissão de servidores para exercerem acompanhamento e fiscalização da execução contratual, nos termos do art. 73, inciso I ou II, da Lei nº 8.666 de 1993.
V – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:
A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste contrato, isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução deste contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA será também responsável por todos os ônus ou obrigações concernentes às legislações sociais, trabalhistas, fiscais, provenientes da execução do objeto deste contrato.
VI – DO PRAZO:
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar de xx/xx/2022, podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a sessenta meses.
PARÁGRAFO ÚNICO: A prestação dos serviços terá início a contar de xx/xx/2022, e a publicação do Extrato do Contrato no Diário Oficial do Município é condição indispensável para sua eficácia.
VII – PREÇO, PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
Endereço: Av. ConstantinoNery, Nº 2.480Chapada, CEP69.050-001.
Telefone: (00) 0000-0000
1. PREÇO: O valor total estimado do presente contrato importa a quantia de R$ XXX (xxx), de acordo com a proposta vencedora a(s) ata(s) circunstanciada(s), a planilha demonstrativa e/ou outros documentos que integram este Contrato.
2. PAGAMENTO: O pagamento devido pela execução deste contrato será feito contra a emissão de Nota Fiscal e/ou Fatura mediante Atestado de recebimento, após a apresentação dos documentos necessários à Manaus Previdência.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas sob o nº 2022NE00XXX, datado de XX/XX/2022, no valor de R$ XXX (xxx), ficando o saldo remanescente a ser empenhado conforme Cronograma de Desembolso e liberação de cotas orçamentárias, à conta da seguinte rubrica orçamentária: 63201 – Manaus Previdência; 09.122.0011.2011.0000 – Contratação de Serviços para Manutenção Funcional; 18020000 – Taxa de Administração – PPREV; 3.3.90.33.05 – Locação de Meios de Transporte - tipo: táxi, uber e afins.
VIII – PENALIDADES:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Nos termos do artigo 87 da Lei n. 8.666/93 e art. 12 do Decreto Municipal
n. 7.769/05, no caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com a CONTRATANTE, as sanções administrativas em relação à CONTRATADA, garantida a prévia defesa, serão:
a) advertência por escrito;
b) multa de 2% (dois por cento) por dia de atraso ou por ocorrência, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, uma vez comunicada oficialmente;
c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução do objeto contratado, recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da comunicação oficial;
d) suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, conforme PARÁGRAFO SEGUNDO;
e) declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93.
I – A aplicação da multa não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais cominações editalícias e legais, dando causa à rescisão, a empresa contratada pagará a Manaus Previdência, além da multa, a apuração das perdas e danos;
II – Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia (caso tenha sido exigida), além da perda desta, a empresa penalizada responderá pela sua diferença;
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III – As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” poderão ser aplicadas com as das alíneas “b” e “c” garantida a prévia defesa;
IV – No caso das alíneas “a” e “d”, ficará garantida a prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da ciência da intimação; e no caso da alínea “e”, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da ciência da intimação;
V – A declaração da inidoneidade será de competência exclusiva do Diretor(a)-Presidente, nos termos do art. 87, § 3º, da Lei n. 8.666/93;
VI – As sanções previstas nas alíneas “d” e “e” poderão ser aplicadas à CONTRATADA que, em razão dos contratos:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e
c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura de Manaus pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das demais cominações editalícias e legais, a CONTRATANTE que:
a) deixar de entregar documentação exigida;
b) apresentar documentação falsa exigida;
c) praticar atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação;
d) interpor recurso manifestamente protelatório;
e) convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar ou não celebrar o Contrato, de forma injustificada, ou ainda, não apresentar a situação regular no ato da assinatura do contrato;
f) ensejar retardamento na execução do Contrato;
g) não mantiver a proposta, injustificadamente;
h) falhar ou fraudar na execução do Contrato;
i) comportar-se de modo inidôneo;
j) fizer declaração falsa;
k) cometer fraude fiscal.
I – As penalidades supramencionadas serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município de Manaus e no SICAF, com o descredenciamento da licitante por igual período.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A desistência por parte da CONTRATADA sujeitar-lhe-á ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado (calculado a partir da multiplicação da quantidade estimada para o(s) itens pelo(s) seu(s) valor(es) unitário(s) ofertado(s) na sua proposta de preços ou lançado(s), salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela
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CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das demais cominações contratuais e legais.
I – Na mesma pena incorre a CONTRATADA que se recusar a assinar o Contrato ou não firmá-lo mesmo devidamente convocada, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela CONTRATANTE, sem prejuízo das demais cominações contratuais e legais, sendo facultada a abertura do prazo para que a licitante regularize e cumpra as pendências, não prejudicando, assim, o objeto do certame e o interesse da Administração.
II – Na mesma pena incorre a CONTRATADA que não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato, conforme art. 9, inciso XXV, do Decreto nº. 7.769/05, sem prejuízo das demais cominações contratuais e legais;
III – O valor mínimo da multa por desistência será de R$ 1.000,00 (um mil reais), independente da fase em que se encontre.
PARÁGRAFO QUARTO: A multa prevista no item VIII – PENALIDADES deverá ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial.
PARÁGRAFO QUINTO: Se a CONTRATADA não recolher à Manaus Previdência o valor da multa que porventura lhe for aplicado, dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, será inscrita na Dívida Ativa da Manaus Previdência.
PARÁGRAFO SEXTO: As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Do ato de aplicar a sanção administrativa, caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, exceto em caso da alínea “e” do PARÁGRAFO PRIMEIRO, quando o prazo será de 10 (dez) dias úteis a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão.
PARÁGRAFO OITAVO: Caso algum ato praticado pela CONTRATADA seja enquadrado numa das previsões do art. 89 ao art. 99 da Lei n. 8.666/93, os autos processuais serão encaminhados ao Ministério Público, nos termos do art. 100 e seguintes do referido dispositivo legal, para a tomada de medidas cabíveis.
IX – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO:
Compete às partes, de comum acordo, salvo nas situações tratadas neste instrumento, na Lei n. 8.666/93, no Decreto Municipal n. 7.769/05, no Decreto Municipal n. 8.270/06 e em outras disposições legais pertinentes, realizar, via termo aditivo, as alterações contratuais que julgarem convenientes.
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X – DO AUMENTO OU SUPRESSÃO:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: No interesse da CONTRATANTE, o valor inicial do Contrato poderá ser aumentado até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei n. 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Nenhum acréscimo poderá exceder o limite aqui estabelecido, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
XI – DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO:
A CONTRATANTE e a CONTRATADA manterão os entendimentos necessários para a execução deste Contrato, sempre por intermédio da Manaus Previdência, nos termos do art. 73 a 76 da Lei n. 8.666/93, que acompanhará e fiscalizará os trabalhos através do órgão, comissão ou funcionário designado, que terão autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Fiscalização compete, entre outras atribuições:
I – solicitar à CONTRATADA e a seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente a cópia dos documentos escritos, que comprovem estas solicitações e providências;
II – acompanhar os fornecimentos ou a prestação do(s) serviço(s), atestar seu recebimento definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade do(s) produto(s) ou serviço(s);
III – encaminhar os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A ação da Fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O objeto desta licitação será recebido por Servidor da Administração ou Comissão designada pela CONTRATANTE composta de, no mínimo, 3 (três) servidores municipais, que procederá na forma do art. 73, incisos I ou II, da Lei n. 8.666/93.
PARÁGRAFO QUARTO: Caso as especificações dos serviços prestados ou dos produtos entregues não sejam compatíveis, a critério da CONTRATANTE o(s) mesmo(s) deverá(ão) ser trocado(s) ou reparado(s) das inconformidades dentro do prazo de 5 dias. No caso de a CONTRATADA continuar a apresentar produtos ou prestar serviço(s) que não estejam em conformidade com as especificações, o fato será considerado como inexecução total, gerando rescisão da contratação com a consequente aplicação das penalidades cabíveis ao caso.
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PARÁGRAFO QUINTO: Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificados na legislação pertinente, e a solicitação dilatória, sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações deverão ser recebidas contemporaneamente ao fato que a ensejar.
XII – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O Contrato poderá ser rescindido por infringência a qualquer das cláusulas ou condições, por mútuo acordo entre as partes ou, ainda, se o interesse público assim recomendar, sem a exclusão das previsões elencadas no art. 77 a 80, da Lei n. 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Exceto em caso de rescisão por mútuo consentimento, não caberá à fornecedora ou a prestadora do(s) serviço(s) nenhuma indenização, ficando estabelecido que, mesmo naquela hipótese, a Prefeitura apenas indenizará entrega(s) já efetuada(s) ou serviço(s) já prestado(s).
XIII – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA CONTRATADA:
Este contrato fica vinculado aos termos do Edital da Compra Eletrônica – CEL nº 0xx/2022 – MANAUSPREV e seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
XIV – DA PUBLICAÇÃO:
A CONTRATANTE obriga-se a promover, às suas expensas, a publicação, em Extrato, do presente contrato, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, no Diário Oficial do Município.
XV – FORO:
E, para quaisquer questões judiciais ou extrajudiciais oriundas do presente contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Manaus, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE E CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Manaus-AM, xx de xxxx de 2022.
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(assinado digitalmente)
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXXX XXXXXXX DIRETORA-PRESIDENTE DA MANAUS PREVIDÊNCIA CONTRATANTE
(assinado digitalmente)
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA MANAUS PREVIDÊNCIA CONTRATANTE
(assinado digitalmente)
XXXX
XXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
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