EDITAL RETIFICADO
EDITAL RETIFICADO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 096/2022
AVISO DE LICITAÇÃO
OBJETO: Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviço de Armazenamento, Transbordo, Transporte e destinação final ambientalmente adequado dos resíduos sólidos urbanos/domésticos, Classe II, em aterro devidamente licenciado por órgão competente.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 09:00 horas do dia 27/09/2022.
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 09h:01m às 09h:45m do dia
27/09/2022.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 10h00m do dia 27/09/2022
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Portal: Bolsa de
Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx “Acesso Identificado no link - licitações”.
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
FORMA DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM
O edital completo estará à disposição dos interessados no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx e no sitio Eletrônico do Município: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - LICITAÇÕES - ou xxxx://000.000.000.000:0000/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/.
Itambaracá/Pr, 08 de setembro de 2022
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Prefeita Municipal
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 051/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 096/2022
DATA DA REALIZAÇÃO: 27/09/2022
PROCESSO LICITATÓRIO NÃO EXCLUSIVO À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MEI
1. PREÂMBULO
O Município de Itambaracá, Estado do Paraná, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ/MF nº 76.235.738/0001-08, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, através da Prefeita Municipal Senhora Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, usando a competência delegada no Decreto Municipal nº 4661/2021 de 06 de maio de 2021, torna pública a realização de procedimento de licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, no endereço eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx “Acesso Identificado”, tendo por objeto a aquisição descrita no Anexo I
– Termo de Referência do presente Edital.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520/2002, o Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, que regulamenta a licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, bem como, aplicar-se-ão subsidiariamente as normas constantes da Lei nº 8.666/93, Leis Complementares 123/2006, 147/2014 e 155/2016.
1.1. A sessão será conduzida pelo Pregoeiro Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, e será auxiliado pela Equipe de Apoio os Srs., Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, designados pela Portaria nº 125/2021, de 29 de março de 2021, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30 de março de 2021, edição 2232.
1.2. Este edital NÃO é exclusivo para Micro, Pequena Empresa e MEI´s, e não possui cota reservada, por conta da impossibilidade de identificar a existência de fornecedores/prestadores de serviços competitivos enquadrados nessa categoria e sediados local e regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas neste instrumento convocatório, nos termos do Artigo 49, incisos II e III da LC 123/06, alterada pela LC 147/14; porém o mesmo contempla os benefícios da regularidade fiscal e trabalhista e o empate ficto para as empresas enquadradas nesta condição.
1.3. O referido Edital estará disponível no Departamento de Licitações e poderá ser adquirido pelos interessados através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no link xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - ou xxxx://000.000.000.000:0000/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/, e/ou xxx.xxx.xxx.xx no link BLL Compras.
1.4. Sem prejuízo das publicações necessárias, qualquer alteração, modificação ou informação referente ao edital em questão, estarão disponíveis no site supracitado, cabendo aos interessados inteira responsabilidade de acompanhar as informações prestadas pelo Município, não cabendo aos mesmos, alegar desconhecimento sobre quaisquer informações prestadas com referência ao edital em questão.
2. DA LICITAÇÃO
2.1. OBJETO: Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviço de Armazenamento, Transbordo, Transporte e destinação final ambientalmente adequado dos resíduos sólidos urbanos/domésticos, Classe II, do Município de Itambaracá/Pr.
2.1.1. A licitação será por Item, conforme Termo de Referência.
2.1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço por Item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2.1.3. Será utilizado o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
2.2. LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS:
2.2.1. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 09:00 horas do dia 27/09/2022.
2.2.2. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 09h:01m às 09h:45m do dia 27/09/2022.
2.2.3. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 10h00m do dia - 27/09/2022.
2.2.4. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
2.2.5. LOCAL: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx “Acesso Identificado no link - licitações”.
2.2.6. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS:
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, CEP: 86.375-000;
Através da plataforma BLL: xxx.xxxxxxxxxx.xxx E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
2.2.7. INFORMAÇÕES:
2.2.7.1. Endereço: Avenida Interventor Xxxxxx Xxxxx, nº 06 – Itambaracá – Pr.
2.2.7.2. Telefone: (00) 0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.3. Para participação na licitação, os interessados deverão providenciar o seu cadastramento, sua certificação e seu credenciamento no Portal de Licitações Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL.
2.4. ANEXOS DO EDITAL
ANEXO I – Termo de Referência do Objeto;
ANEXO II - Declaração Unificada
ANEXO III – Termo de Adesão ao Sistema Eletrônico de Licitações da BLL
Anexo III - A – Anexo ao Termo
ANEXO IV – Custo pela utilização do sistema;
ANEXO V – Modelo de Proposta de Preços Ajustada;
ANEXO VI – Modelo de Declaração de Responsabilidade Técnica;
ANEXO VII – Modelo de Declaração de Veículos;
XXXXX XXXX – Termo de Minuta de Contrato;
ANEXO IX – Declaração formal de dispensa da visita técnica.
2.5. DA VISITA TÉCNICA.
2.5.1. As empresas poderão realizar vistoria para conhecimento das condições de execução dos serviços, da estação de transferência de resíduos (transbordo) e receber informações técnicas que porventura entenderem necessárias.
2.5.2. A vistoria poderá ser realizada até o dia imediatamente anterior a data prevista para marcada para a sessão pública da licitação, devendo ser agendada pelo telefone
(00) 0000-0000, com o Senhor XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX.
2.5.3. A visita técnica é facultativa. Caso o licitante não realize a visita, deverá apresentar declaração que está ciente de todas as condições de execução dos serviços não podendo invocar, posteriormente, o desconhecimento das condições de execução contratual.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente licitação onerarão os seguintes recursos orçamentários: Código Reduzido: 322 – Programática Funcional: 08.005.18.541.0035.2063-33.90.39.00.00, para a Secretaria Municipal de Municipal de Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente, Industria, Comércio, Turismo e Desenvolvimento Econômico.
4. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
4.1. O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa de Licitações do Brasil - BLL. A utilização do sistema de pregão eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil está consubstanciada nos
§§ 2º e 3º do Artigo 2º da Lei 10.520/02 e Decreto 10.024/2019.
4.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município de Itambaracá denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações do Brasil (xxx.xxx.xxx.xx).
4.3. Os licitantes deverão acessar diariamente o site acima indicado a fim de tomar ciência acerca de comunicados com referência a eventuais alterações.
4.4. APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.
4.4.1. Havendo participação de “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, serão adotados os procedimentos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no que dispõem os artigos 3º, 42º a 45º.
5. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a inscrição e cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
6. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que seja especializada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
6.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil;
6.3. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
6.4. Não será admitida a participação, direta ou indiretamente na licitação:
6.4.1. Servidor, dirigente do órgão ou responsável pela licitação que tenha participação direta ou indireta com a licitante. Considera-se participação indireta, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
6.4.2. Quem estiver sobre processo de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal.
6.4.2.1. No caso de empresa em recuperação judicial, ressalva-se a possibilidade da participação desde que apresente certidão emitida pela instância judicial competente, a qual certificará que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
6.4.4. Empresas que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666 de 1993;
6.4.5. Servidor integrante do quadro funcional do Município de Itambaracá/Pr, seja como sócio, cotista ou dirigente, ou ainda, cônjuge, companheiro, parente em linha reta ou colateral, consanguíneo ou afim de servidor público do Município de Itambaracá/Pr, que nele exerça cargo em comissão ou função de confiança.
6.5. Para participação na licitação, os interessados deverão credenciar-se diretamente ou através de uma corretora de mercadorias associada à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, telefone: (041) 0000- 0000 – até horário fixado neste edital para apresentação da proposta e início do pregão.
6.6. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando à operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil (XXXXX XXX).
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações e Leilões (ANEXO III);
c) O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante que pagará a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado a título de custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida emitida pela entidade, nos termos do artigo 5º, inciso III, da Lei nº 10.520/2002, e em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, anexo 04 (ANEXO IV).
6.7. Justificativa para não aplicação do Artigo 48, inciso I, da Lei complementar 123/06:
6.7.1. Justifica-se a não aplicação do artigo citado acima, com fulcro no Art. 49, inciso II, tal medida se justifica ao fato que após pesquisa de mercado para abertura do referido certame, foi verificado que não houveram fornecedores competitivos enquadrados como microempresas e empresas de pequeno porte capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório.
7. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
7.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
7.2. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL
7.2.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 6.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações e Leilões, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx, fone: (00) 0000-0000.
7.2.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações e Leilões, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
7.2.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
7.2.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações e Leilões.
7.2.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações e Leilões a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.2.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
7.3. DA FORMA DE PARTICIPAÇÃO
7.3.1. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias ou licitante direto) e subsequente cadastramento para participar do pregão e encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
7.3.2. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
7.3.3. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR
(00) 0000-0000 e 0000-0000, ou através da Bolsa de Licitações e Leilões ou pelo e- mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
7.3.4. Os documentos relativos à Habilitação, exigidos neste edital, deverão ser anexados em local específico no site da BLL até a data e o horário definidos no preâmbulo do edital;
8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
8.2. O envio da proposta, (acompanhada dos documentos de habilitação, quando exigidos no sistema), ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
8.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.4. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
8.5. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
8.6. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8.7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
8.7.1. A proposta eletrônica deverá ser encaminhada exclusivamente por meio do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx, a partir da liberação do edital, até o horário e data estipulados no preâmbulo do edital:
8.7.1.1. No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES do objeto. A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações neste campo, implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
8.7.1.2. É vedada a identificação da licitante, sob pena de desclassificação.
8.7.1.3. O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no
ANEXO I.
8.7.1.4. O licitante deverá dar oferta de forma clara e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
8.7.2. As propostas NÃO podem conter qualquer identificação do licitante proponente (tais como nome, CNPJ, papel timbrado da empresa, telefone, e-mail, etc), sob pena de desclassificação, conforme Decreto 10.024/2019, Art. 30, § 5º.
8.7.3. A apresentação de proposta na licitação será considerada como evidencia de que a proponente:
a) Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e obteve todas as informações necessárias para a sua formulação.
b) Considerou que os elementos desta licitação permitiram a elaboração de uma proposta totalmente condizente com o objeto licitado.
c) Sendo vencedor da licitação, assumirá integral responsabilidade pela perfeita e completa execução do objeto em todas as fases.
8.7.4. As propostas apresentadas e os lances formulados incluem todas e quaisquer despesas necessárias e dispensáveis para a perfeita execução das obrigações decorrentes desta licitação e do respectivo termo contratual e devem ser elaboradas em conformidade com a legislação aplicável e as condições estabelecidas neste instrumento convocatório, seus anexos e os fatores a seguir:
a) Xxxxxxx ser consideradas pelos proponentes todos os custos e despesas necessárias à prestação dos serviços descritos no Anexo I deste edital.
b) Especificação do objeto, observadas as características exigidas no presente edital;
c) Validade da proposta: 60 (sessenta dias), contados da data de abertura das Propostas de Preços;
d) Os valores cotados deverão ser expressos em real, com até 02 (duas) casas após a vírgula.
e) Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
8.7.5. É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DOS PROPONENTES LICITANTES NO SISTEMA, NAS FICHAS TÉCNICAS OU DOCUMENTOS, EM QUALQUER HIPÓTESE, ANTES DO TÉRMINO DA FASE COMPETITIVA DO PREGÃO. Decreto 10.024/2019, Art. 30, § 5º.
8.7.6. O município não aceitará cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto, na forma da lei.
8.7.8. Não será aceito e-mail ou outra forma de comunicação informando, engano, erro ou omissão da parte da empresa ou de representante relativo à proposta de preços.
8.7.9. As propostas não poderão estar com valores superiores ao máximo fixado no edital (referente ao valor unitário do item/lote) e não havendo lances com valores iguais ou inferiores, serão desclassificados.
8.7.10. OS PREÇOS OFERTADOS, TANTO NA PROPOSTA INICIAL, QUANTO NA ETAPA DE LANCES, SERÃO DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DO LICITANTE, NÃO LHE ASSISTINDO O DIREITO DE PLEITEAR QUALQUER ALTERAÇÃO, SOB ALEGAÇÃO DE ERRO, OMISSÃO OU QUALQUER OUTRO PRETEXTO.
9. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
9.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando O PREGOEIRO a avaliar a aceitabilidade das propostas.
9.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou que identifiquem o licitante, bem como aquelas que não estejam em conformidade com os outros requisitos estabelecidos no edital.
9.3. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.4. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
9.5. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
9.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário estabelecido neste edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
10. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema, será aberta a sessão pública de disputa de preços na internet, no sitio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx, por comando do Pregoeiro.
10.2. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
10.3. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.
10.5. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
10.5.1. O intervalo mínimo de diferença de valores entre lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de no mínimo R$ 10,00 (dez reais).
10.6. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do maior lance registrado, vedada a identificação do licitante. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. Decreto 10.024/2019, Art. 30, § 5º.
10.7. Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da última proposta eletrônica para efeito da classificação final.
10.8. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
10.9. Após o credenciamento das propostas, durante a sessão de disputa de lances fica a critério do PREGOEIRO a autorização da correção de lances com valores digitados errados, porém durante a fase de habilitação, NÃO SERÁ REALIZADA NENHUMA CORREÇÃO, NEM DESCLASSIFICAÇÃO do licitante para o lote alegando como motivo “erro de cotação” ou qualquer outro equívoco da mesma natureza.
10.9.1. APÓS A SESSÃO DE DISPUTA DE LANCES, DURANTE A FASE DE ACEITAÇÃO/HABILITAÇÃO NÃO SERÁ ACEITO PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO LICITANTE aduzindo em defesa causas, razões ou circunstâncias que visivelmente só ocorreram por responsabilidade objetiva do licitante;
10.9.2. As sanções previstas para os pedidos de desclassificação que ocasionarem o retardamento da execução de seu objeto, ou que por outra razão não mantiver a proposta ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 05 (cinco) anos conforme regra o artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002;
10.10. Lances equivalentes não serão considerados iguais, vez que a ordem de apresentação das propostas pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.
10.11. O pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível à realização de eventual diligência.
10.12. Realizada a diligência, o Pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde será dado prosseguimento à sessão pública.
10.13. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
10.14. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
10.15. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
10.16. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
10.17. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorada pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinicio da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
10.18. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e os sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
10.19. Caso a desconexão com o Pregoeiro persista por tempos superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinicio somente após comunicação expressa aos participantes no sitio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.
10.20. Os fornecedores, a qualquer momento, depois de finalizado o lote/item, poderão registrar questionamentos ao Pregoeiro via sistema, acessando a sequência “Relatório de Disputa/Chat de Mensagens/Enviar mensagens”, para cada lote/item disputado. Esta opção estará disponível até o momento da declaração de vencedor no sistema.
10.21. O Pregoeiro/Equipe de Apoio responderá os questionamentos formulados pelos licitantes, via Sistema, ficando registrado no Relatório da Disputa as mensagens tanto dos licitantes quanto as respostas do Pregoeiro.
11. PROPOSTA AJUSTADA
11.1. A Empresa vencedora, deverá enviar ao PREGOEIRO, a Proposta de Preços Ajustada (Anexo V), com o(s) valor(es) oferecido(s) após a etapa de lances, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa, digitalizada para o pregoeiro via e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) em até 04 (quatro) horas após o término do Certame, com os valores oferecidos após a etapa de lances.
11.2. A proposta escrita deverá conter:
a) apresentar o número do processo licitatório – PREGÃO;
b) apresentar a razão social da proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), se houver para contato;
c) especificação completa dos serviços a serem prestados, com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação.
d) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
e) apresentar preço unitário final após o percentual de desconto, expresso em moeda corrente nacional, em algarismo, e irreajustável apurado à data de apresentação da proposta, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária; em caso de divergência entre valores unitários e totais, serão considerados os primeiros.
f) Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor do serviço ou destacados;
g) Especificação completa do item; com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO I, deste Edital e;
h) Data e assinatura do Representante Legal da proponente.
11.2.1. Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes a prestação dos serviços nos prazos fixados por este Edital.
11.3. Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o MENOR PREÇO no item.
11.4. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente edital, ou seja, manifestadamente incompatíveis com o mercado, por decisão do Pregoeiro.
b) Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso,
c) Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
d) Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do serviço licitado.
e) Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
11.5. O objeto, rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas, deverá ser executado no endereço indicado no Termo de Referência;
11.6. Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o Menor preço – no Item.
12. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
12.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
12.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
12.1.2. Consulta ao CEIS (Cadastro de empresas inidôneas e Suspensas de licitar) xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
12.1.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
12.1.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
12.1.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos Artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
A documentação relativa à habilitação consistirá em:
12.2. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
12.2.1. Certificado da Condição de MEI que poderá ser obtido no endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxxx, acompanhado do RG, CPF e documento informando o n° PIS - Programa de Integração Social.
12.2.2. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
12.2.3. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e alterações em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
12.2.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
12.2.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
12. 3. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
12.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
12.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto da presente licitação, (se for o caso);
12.3.3. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal; Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Economia, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e com as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991
12.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante; mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei.
12.3.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante; mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;
12.3.5.1. Caso a CND Municipal exija o comprovante de pagamento ou revalidação da mesma, este deverá acompanhar a CND;
12.3.6. Prova de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (CRF); com validade, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais
12.3.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme exigido pela Lei nº 12.440/11.
Em caso de apresentação de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, considera-se Certidão positiva com efeitos de negativa e serão aceitas somente as certidões onde conste a existência de débitos:
a) Não vencidos;
b) Em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetuada a penhora;
c) Cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, depósito de seu montante integral ou reclamações ou recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; e,
d) Sujeitos à medida liminar em mandado de segurança.
12.4. Para fins de QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
Certidão que Comprove a Inexistência de Pedido de Falência ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou execução patrimonial expedida pelo domicílio de pessoa física, com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias, quando não houver prazo de validade expresso no documento.
12.5. Para fins de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.5.1. Apresentação de no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, nos moldes do Artigo 30, II, da Lei nº 8.666/93, expedido por Pessoa Jurídica de direito Público ou Privado, que comprove o bom desempenho da empresa quanto ao objeto da presente licitação. Não serão aceitos atestados de empresas que pertençam ao mesmo grupo empresarial.
12.5.1.1. O(s) atestado(s) deverá(ao) ser emitido(s) em papel timbrado e constar o seguinte:
a) dados da pessoa jurídica de direito público ou privado que o emitiu: CNPJ, razão social, endereço, nome, cargo e assinatura do responsável pela emissão do atestado.
a.1) No caso de emissão por pessoa jurídica de direito privado, o(s) atestado(s) deverão possuir reconhecimento de firma, em concordância com o Acórdão 1847/2019 TCE/PR Pleno.
b) Dados da licitante: razão social, CNPJ, endereço;
c) Descrição dos serviços prestados.
12.5.2. Certidão de Registro em que atesta que a proponente está regularmente registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e/ou Conselho Regional de Química (CRQ).
12.5.3. Declaração de responsabilidade técnica, indicando o responsável técnico da empresa, registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), e/ou Conselho Regional de Química (CRQ) e/ou Conselho Regional de Biologia (CRBIO). (Modelo Anexo VI).
12.5.4. Certidão de Registro que atesta que o Responsável Técnico está regularmente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), e/ou Conselho Regional de Química (CRQ) e/ou Conselho Regional de Biologia (CRBIO)
12.5.5. Certidão de Acervo Técnico emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), e/ou Conselho Regional de Química (CRQ) e/ou Conselho Regional de Biologia (CRBIO) EM NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO, emitido(s) pelo conselho de classe, de execução de, no mínimo, de desempenho de atividade pertinente e compatível ao objeto da presente licitação.
12.5.6. Comprovação de disponibilidade de veículos apropriados, equipamentos e máquinas, necessárias à execução dos serviços, com declaração expressa da proponente de que se compromete na data do início dos serviços, dispor dos veículos e equipamentos mínimos para o cumprimento do objeto, nos termos do artigo 30, § 6º, da Lei Federal n.º 8.666/93, que poderão ser realizadas da seguinte forma:
I - Quando de propriedade da proponente, esta deverá apresentar, “declaração formal”, desta condição, sob as penas da Lei, da sua disponibilidade e vinculação ao futuro contrato, conforme modelo Anexo VIII;
II - Quando não for de propriedade da proponente, deverá ser anexado o compromisso hábil entre a licitante e o vendedor, o cedente arrendatário ou o locador, em que conste “declaração formal” das partes, de que os equipamentos estarão disponíveis e vinculados ao futuro contrato, sob as penas cabíveis (Art. 30 § 6º da Lei 8.666/93).
Considerando as normas legais e para que não haja riscos, a fim de assegurar maior segurança e qualidade, é de suma importância que os serviços sejam prestados por empresa devidamente qualificadas, mediante a apresentação de documentos abaixo mencionados que SERÃO SOLICITADOS APENAS PARA EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME QUE
DEVERÁ ANEXAR NA PLATAFORMA UTILIZADA PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO, NO PRAZO MÁXIMO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, APÓS CONVOCAÇÃO DO PREGOEIRO:
12.5.8. Comprovação de que o(s) responsável (eis) técnico(s) indicado(s) pela licitante pertence(m) ao seu quadro permanente, a qual deverá ser mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I - Sócio: cópia do contrato social e sua última alteração.
II - Diretor: cópia do estatuto social e da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
III - Empregado permanente da empresa: cópia do contrato de trabalho por tempo indeterminado ou qualquer documento comprobatório de vínculo empregatício previsto na legislação de regência da matéria;
III - Contrato de Prestação de Serviços, em vigor, ou
IV - Declaração de compromisso de vinculação futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame.
12.5.9. Licença Ambiental de Transporte de resíduos da Classe II em nome da proponente expedida pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP), ou órgão equivalente da sede da proponente;
12.5.9.1. No caso do transporte dos resíduos ser terceirizado, apresentar juntamente com a Licença Ambiental, “contrato de prestação de serviços” em que esteja especifico o transporte de resíduos sólidos, acompanhada do respectivo contrato social, pelo prazo desta prestação de serviço, não podendo ser rescindido sem prévia notificação à Administração.
12.5.10. Apresentação da Licença Ambiental de Operação (LO) do local de destinação final dos resíduos sólidos domiciliares, expedida por Órgão competente do Estado onde a proponente tiver sua sede instalada, em plena validade, em nome da licitante, caso a destinação final seja em local terceirizado, apresentar licença ambiental de Operação (LO) do proprietário do local para o item licitado;
12.5.10.1. No caso do local ambientalmente adequado da destinação final ser terceirizado, apresentar “Declaração da empresa proprietária, acompanhada do contrato social da mesma, autorizando a descarga dos resíduos recolhidos pelo prazo desta prestação de serviço e não podendo ser rescindido sem prévia notificação à Administração”;
12.5.11. Certificado de Regularidade do Cadastro Técnico Federal junto ao IBAMA, para Atividades compatíveis com o objeto do presente termo, na forma da Lei Federal nº 12.305/2010;
12.5.12. EXCLUÍDO
12.5.13. Declaração de que o proponente vencedor, em até 06 (seis) meses, contados da assinatura do contrato, apresentará à Contratante o “PCMSO” (Plano de Controle Médico de Saúde Ocupacional), “LTCAT’ (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) e “PPRA” (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) atualizados e devidamente assinados por Médico e Engenheiro e/ou Técnico de Segurança do Trabalho, respectivamente.
12.6. DECLARAÇÕES RELATIVAS ÀS NORMAS CONSTITUCIONAIS:
12.6.1. Declaração Unificada conforme modelo Anexo II.
12.6.2. Declaração de Responsabilidade Técnica - Modelo Anexo VI;
12.6.3. Declaração de Veículos e Equipamentos - Modelo Anexo VII;
12.6.4. Em caso de incongruências no Termo de Declarações disponibilizado por upload, o Pregoeiro poderá solicitar manifestação do representante da empresa na Plataforma BLL, durante a abertura do certame. O prazo para a manifestação será informado pelo Pregoeiro na Plataforma. Manifestações ocorridas fora do prazo estipulado serão desconsideradas. Não se aplica este subitem para licitantes que não anexarem o documento na plataforma.
12.7. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
12.8. A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
12.9. Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial. Caso o licitante seja a Matriz e a executora dos serviços seja a filial, os documentos referentes à habilitação deverão ser apresentados em nome de ambas, simultaneamente.
12.10. Os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência e, na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no documento, deverão ter sido emitidos há menos de 60 (sessenta) dias da data estabelecida para o recebimento das propostas.
12.10. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que A proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.11. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura da Ata de Registro de Preços, ou revogar a licitação.
12.12. DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
12.12.1. Os licitantes deverão anexar, exclusivamente, por meio do sistema da Plataforma BLL os Documentos de Habilitação relacionados no Item 12, juntamente com o cadastro da proposta eletrônica, até a data e o horário definidos no preâmbulo do edital, quando, então, encerar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação;
CADASTRO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
(Direto no site da BLL): até as 09h00min do dia 27/09/2022.
12.12.2. O não cumprimento do encaminhamento dos documentos de habilitação dentro do prazo e condições acima estabelecidos, acarretará na inabilitação da licitante, e aplicação das penalidades/sanções previstas no neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente;
12.12.3. Até a data estipulada no preâmbulo do edital, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
12.12.4. Os documentos que compõem a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados, para avaliação do pregoeiro e para acesso público, após o encerramento do envio de lances;
12.12.5. A sessão pública fica suspensa, ou seja, permanece em fase de classificação/habilitação até a conferência e avaliação das documentações exigidas neste Edital, dentro das condições dispostas neste edital. Será informado no Chat o horário e a data exata para continuidade dos trabalhos, caso os mesmos não possam ser avaliados no momento da Sessão.
12.12.6. Consideradas cumpridas todas as exigências do edital quanto à apresentação da documentação de habilitação pelo licitante classificado em primeiro lugar, o Pregoeiro o declarará vencedor.
12.12.7. Ocorrendo a inabilitação, o Pregoeiro convocará o autor do segundo menor lance para apresentar sua documentação de habilitação e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório.
13. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
13.1. Para julgamento será adotado o critério de Menor Preço – Compras/Serviços - por Item, observado o prazo para execução, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
13.2. EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO CAPÍTULO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, SERÃO OBSERVADOS OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS:
13.2.1. Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor xxxxx, será procedido o seguinte:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5(cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta
inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão.
b) No caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido na legislação, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”.
c) Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma da alínea “a'” anterior, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
13.2.2. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na alínea “b”, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
13.3. O PREGOEIRO anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo PREGOEIRO acerca da aceitação do lance de menor valor.
13.4. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o PREGOEIRO examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
13.5. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
14. ESCLARECIMENTOS
14.1. É facultada a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do PREGÃO e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
14.2. A pretensão referida no subitem 14.1 pode ser formalizada por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, encaminhado por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e sendo anexado na plataforma BLL.
14.3. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
14.4. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do PREGÃO, dando-se ciência às demais licitantes.
15. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
15.1. Não serão conhecidos às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
15.2. Até três dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas qualquer interessado poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos em relação a este ato convocatório.
15.3. O PREGOEIRO emitirá sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, procedendo aos encaminhamentos necessários.
15.4. Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do PREGOEIRO poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntarem memoriais no prazo de 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
15.5. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
15.6. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
15.7. Os recursos contra decisões do PREGOEIRO não terão efeito suspensivo.
15.8. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
16.1. Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior.
16.2. O resultado desta licitação será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná.
16.3. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da proponente adjudicatária para assinar a Ata de Registro de Preços, respeitada a validade de sua proposta, bem como a retirada no Departamento de Compras e Licitações.
17. DO CONTRATO
17.1. O licitante vencedor estará obrigado a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos Anexos.
17.2. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor designado como representante da Contratante, que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e atestará as notas fiscais de prestação dos serviços, para fins de pagamento.
17.3. Como condição para celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.
17.4. Na hipótese de o licitante vencedor não atender a condição acima ou recusar a assinar o Contrato e não apresentar justificativa porque não o fez, a Administração convocará a segunda licitante classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, obedecido ao disposto na legislação vigente.
17.5. O presente Xxxxxx, seus Anexos, farão parte integrante do Contrato (Xxxxx XXXX) a ser firmado, independentemente de transcrição.
17.6. Qualquer alteração que implique aumento ou supressão do valor inicial do contrato observará as normas contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93, especialmente a previsão do § 6º do referido artigo que trata do equilíbrio econômico-financeiro inicial pela Administração quando esta alterar unilateralmente o contrato.
17.8. Havendo necessidade de revisão contratual por eventos imprevisíveis, caso fortuito ou força maior, com vistas a estabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, após a devida comprovação pelo interessado, a revisão poderá ser feita mediante aditamento contratual.
18. MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
a) Se recusar, injustificadamente, a assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) Apresentar documentação falsa
c) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame
d) Ensejar o retardamento da execução do objeto
e) Não mantiver a proposta
f) Cometer fraude fiscal
g) Comportar-se de modo inidôneo
18.1.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o
conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
18.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
c) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de até dois anos;
d) Impedimento de licitar e de contratar com o Município e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
18.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
18.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
18.5. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), como ato lesivo à administração pública nacional, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
18.6. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
18.7. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
18.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
18.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao
licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
18.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19. DO PAGAMENTO:
19.1. O pagamento será efetuado através de ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pelo Contratado, à vista da fatura/nota fiscal por ele apresentada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do objeto, com a apresentação da Nota Fiscal somente eletrônica devidamente atestada pela secretaria;
19.2. Para a liberação do pagamento, a futura contratada encaminhará nota fiscal, acompanhada das seguintes certidões:
a) Certidão de Regularidade de débito com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com validade;
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; expedida pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
19.3. Quaisquer erro ou emissão ocorridos na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
19.4. Não haverá sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
19.5. A Nota Fiscal/Fatura deverá conter número do Processo e número do empenho.
19.6. Em caso de não cumprimento pela contratada de disposição contratual, os pagamentos poderão ficar retidos até posterior solução, sem prejuízos de quaisquer outras disposições contratuais.
19.7. No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a empresa não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que o índice de compensação financeira devido será calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula:
I = (TX / 100) / 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Nº de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
19.8. Caso se faça necessária reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo para pagamento reiniciar-se-á a contar da data da respectiva representação.
20. DO REAJUSTE DE PREÇOS
20.1. O preço pelo qual será contratado o objeto do presente Contrato poderá ser revisto anualmente pela variação IGPM (Índice Geral de Preços Médio), ou IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), ou por outro que vier a substituí- lo, desde que permitido nas normas econômicas disciplinadoras.
20.2. Ficam ressalvados os casos de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, II “d”, da Lei Federal nº 8.666/93, desde que efetivamente comprovados, em face dos aumentos de custo que não possam, por vedação legal, ser refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo.
21. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
21.1. Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) prática corrupta": significa oferecer, entregar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar de modo indevido a ação de terceiros;
b) "prática fraudulenta": significa qualquer ato, falsificação ou omissão de fatos que, de forma intencional ou irresponsável induza ou tente induzir uma parte a erro, com o objetivo de obter beneficio financeiro ou de qualquer outra ordem, ou com a intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação;
c) "prática colusiva": significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um objetivo indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de outra parte;
d) "prática coercitiva": significa prejudicar ou causar dano, ou ameaçar prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte interessada ou à sua propriedade, para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
e) "prática obstrutiva": (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
21.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção
sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
21.3. Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico XXX.XXX.XXX.XX, nos dias úteis, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
22.12. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Andirá - Estado do Paraná.
PAÇO MUNICIPAL, 08 de setembro de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Prefeita Municipal
XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente, Industria, Comércio, Turismo e Desenvolvimento Econômico
Portaria nº 184/2021
Nos termos do artigo 38, parágrafo único da Lei n° 8.666/93, o presente edital foi examinado e aprovado pela Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Itambaracá-PR, por atender aos requisitos legais.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS/CONDIÇÕES GERAIS
1. DEMANDANTE:
1.1. Secretarial Municipal de Agricultura, Pecuária, Industria, Comércio, Turismo, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico.
2. OBJETO:
2.1. Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviço de Armazenamento, Transbordo, Transporte e destinação final ambientalmente adequado dos resíduos sólidos urbanos/domésticos, Classe II, do Município de Itambaracá/Pr.
2.2. Para os fins do presente instrumento, os resíduos sólidos urbanos e resíduos de estabelecimentos comerciais e de prestadores de serviços, são definidos como o conjunto de resíduos gerados no Município (classificados de acordo com a NBR 10.004, como Resíduos de Classe II-A), originários de residências, estabelecimentos públicos e limpeza urbana, prestação de serviços, comerciais, restaurantes, bares, hotéis, quartéis, mercados, clubes, recintos de exposição, edifícios públicos em geral e feiras livres.
2.3. Estão EXCLUÍDOS do objeto desta contratação os seguintes tipos de resíduos domiciliares e comerciais:
1) restos de móveis, colchões e seus similares;
2) entulho e restos de materiais de construção;
3) animais mortos de pequeno e grande porte;
4) materiais radioativos;
5) resíduos líquidos de toda espécie;
6) troncos, galhos e outros resíduos gerados na pode de árvores e manutenção de jardins particulares e públicos;
7) resíduos industriais gerados nos processos produtivos;
8) resíduos de serviço da saúde.
2.4. DESCRIÇÃO RESUMIDA DOS SERVIÇOS:
2.4.1. Os resíduos sólidos urbanos do Município serão coletados e armazenados temporariamente em um sistema de transbordo. Estes serão transportados pelos caminhões de coleta da prefeitura para uma devida armazenagem em caçambas ou contêineres e posteriormente retirados pela Contratada e devidamente destinados pela empresa contratada que dará a destinação final ambientalmente adequada.
2.4.2. A prestação dos serviços ocorrerá de forma contínua, pelo período de 12 meses a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogável na forma do Art. 57 da Lei nº8.666/93.
2.4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
2.4.4. Os encargos e custos adicionais, tributos, despesas pessoais, insumos, seguros, danos materiais e outras despesas que ensejam sobre a execução do objeto correrão pelas expensas do proponente licitante vencedor.
2.5. O presente Termo de Referência foi elaborado em cumprimento às disposições da Lei nº 10.520/2002 e tem por objetivo determinar os elementos necessários e suficientes para caracterizar o objeto da licitação, assegurando a viabilidade técnica, a avaliação do custo dos serviços e a definição de métodos e prazos, bem como orientar a execução e a fiscalização do contrato.
2.6. DETALHAMENTO DO OBJETO
2.6.1. Preço unitário do item e valor global da proposta formulado em moeda corrente nacional, devendo estar nele incluídas todas as despesas, tais como: impostos, e outros se houver.
2.6.2. Descrição, quantidades e valor máximo do Item:
Item | Descriação | Unidade | Qtde | Pço Unitário | Pço Máximo |
1 | Prestação de Serviço de Transporte e destinação final ambientalmente adequado dos resíduos sólidos urbanos/domésticos, Classe II. | Toneladas | 900 | R$ 358,00 | R$ 322.200,00 |
2.6.3: Qualificação Técnica da PROPONENTE VENCEDORA:
OS DOCUMENTOS ABAIXO MENCIONADOS SERÃO SOLICITADOS APENAS PARA EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME QUE DEVERÁ ANEXAR NA PLATAFORMA UTILIZADA PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO, NO PRAZO MÁXIMO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, APÓS CONVOCAÇÃO DO PREGOEIRO:
2.6.3.1. Comprovação de que o(s) responsável (eis) técnico(s) indicado(s) pela licitante pertence(m) ao seu quadro permanente, a qual deverá ser mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I - Sócio: cópia do contrato social e sua última alteração.
II - Diretor: cópia do estatuto social e da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
III - Empregado permanente da empresa: cópia do contrato de trabalho por tempo indeterminado ou qualquer documento comprobatório de vínculo empregatício previsto na legislação de regência da matéria;
III - Contrato de Prestação de Serviços, em vigor, ou
IV - Declaração de compromisso de vinculação futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame.
2.6.3.2. Licença Ambiental de Transporte de resíduos da Classe II em nome da proponente expedida pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP), ou órgão equivalente da sede da proponente;
2.6.3.2.1. No caso do transporte dos resíduos ser terceirizado, apresentar juntamente com a Licença Ambiental, “contrato de prestação de serviços” em que esteja especifico o transporte de resíduos sólidos, acompanhada do respectivo contrato social, pelo prazo desta prestação de serviço, não podendo ser rescindido sem prévia notificação à Administração.
2.6.3.3. Apresentação da Licença Ambiental de Operação (LO) do local de destinação final dos resíduos sólidos domiciliares, expedida por Órgão competente do Estado onde a proponente tiver sua sede instalada, em plena validade, em nome da licitante, caso a
destinação final seja em local terceirizado, apresentar licença ambiental de Operação (LO) do proprietário do local para o item licitado;
2.6.3.3.1. No caso do local ambientalmente adequado da destinação final ser terceirizado, apresentar “Declaração da empresa proprietária, acompanhada do contrato social da mesma, autorizando a descarga dos resíduos recolhidos pelo prazo desta prestação de serviço e não podendo ser rescindido sem prévia notificação à Administração”;
2.6.3.4. Certificado de Regularidade do Cadastro Técnico Federal junto ao IBAMA, para Atividades compatíveis com o objeto do presente termo, na forma da Lei Federal nº 12.305/2010;
2.6.3.5. EXCLUÍDO
2.6.3.6. Declaração de que o proponente vencedor, em até 06 (seis) meses, contados da assinatura do contrato, apresentará à Contratante o “PCMSO” (Plano de Controle Médico de Saúde Ocupacional), “LTCAT’ (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) e “PPRA” (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) atualizados e devidamente assinados por Médico e Engenheiro e/ou Técnico de Segurança do Trabalho, respectivamente.
2.7. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS E CONDIÇÕES GERAIS PARA CONTRATAÇÃO:
2.7.1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.7.1.1. O Município de Itambaracá/Pr se responsabilizará pela coleta dos resíduos sólidos urbanos e resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços produzidos pelo mesmo.
2.7.1.2. Estima-se que a demanda de resíduos sólidos a serem transbordados mensalmente
é de aproximadamente seja até 75 toneladas.
2.7.1.3. A presente prestação dos serviços será baseada na Lei de Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico, Lei nº 11.445/2007 e alterações, Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei n° 12.305, de 02 de Agosto de 2010.
2.7.1.4. Os resíduos sólidos urbanos e resíduos de estabelecimentos comerciais e de prestadores de serviços, produzidos e coletados pelo Município de Itambaracá/Pr, serão depositados em caçambas roll-on/off ou contêineres no Bairro Aguinha, sítio São Lázaro, neste Município.
2.7.1.5. As cargas dos lixos nas caçambas serão de responsabilidade do município.
2.7.1.6. Após, correrá por conta da contratada o recebimento dos resíduos na área de transbordo, transporte para destinação final, ambientalmente adequados dos resíduos até o local devidamente licenciado por órgão(s) ambiental(is) competente(s), não havendo custo adicional por estes serviços à municipalidade.
2.7.1.7. A CONTRATADA deixará à disposição durante os dias de coleta (de segunda a sábado) contêineres e/ou caçambas roll-on/off adequadas em número e capacidade suficientes para atender a demanda do Município nos dias em que ocorrer a coleta, levando- se em consideração as quantidades estimadas mensalmente, proporcionando o transbordo e remoção/transporte dos resíduos até o local devidamente licenciado, bem como outros equipamentos necessários para realizar a transferência dos resíduos para os caminhões, e
evitando o acúmulo de lixo na área de transferência e possibilitar a liberação do veículo de coleta.
2.7.1.8. A contratada deverá obrigatoriamente, receber os resíduos na área de transbordo de segunda a sábado, nos períodos diurno e/ou noturno, ou quando se fizerem necessário, de acordo com a vazão dos resíduos, tendo a responsabilidade de estar cumprindo rigorosamente os ditames da legislação pertinente.
2.7.1.9. Caberá à contratada garantir condições satisfatórias de manutenção, higiene, conservação das instalações e demais estruturas da Estação de Transbordo.
2.7.1.10. Define-se como Destinação Final o local devidamente licenciado e adequado para depositar os resíduos coletados nos municípios, dentro das normas ambientais, com acompanhamento técnico de engenheiro sanitarista. A Contratada deverá arcar com todas as despesas do trajeto/rota da sede até o local adequado e devidamente licenciado, bem como despesas com manutenção, combustíveis, pneus, lubrificantes, impostos e seguros dos veículos, tratores e equipamentos.
2.7.1.11. A destinação final dos resíduos coletados pelo município para o local adequado e devidamente licenciado deverá ser executada pela Contratada de segunda a sábado, no período diurno.
2.7.1.12. A CONTRATADA deverá fornecer os materiais, mão de obra, serviços, ferramentas e equipamentos necessários à execução dos serviços objeto deste certame.
2.7.1.13. A Licença de Operação do local de destinação ambientalmente adequado ou do Aterro Sanitário licenciado pelo órgão ambiental IAP, deverá estar sempre no período de vigência.
2.7.1.14. Somente será permitida a terceirização ou subempreitada dos serviços de Disposição Final dos Resíduos ou Rejeitos.
2.8. DOS EQUIPAMENTOS
2.8.1. Para a execução do objeto, os veículos com os contêineres e/ou caçambas roll-on/off e maquinários fornecidos pela CONTRATADA deverão ser compatíveis com as especificações da área de transferência fornecida pelo município para possibilitar o imediato transbordo, sendo no mínimo:
• 02 (duas) com caçamba roll-on/off com capacidade mínima de 25 (vinte e cinco) m³, para deposito de resíduos sólidos domiciliares e comerciais em local determinado pelo município.
• 01 (um) caminhão com caçamba roll-on/off com capacidade mínima de 25 (vinte e cinco) m³, disponibilizando de 01 (um) motorista.
2.8.2. Os equipamentos deverão ser mantidos em perfeito estado de funcionamento cabendo à contratada o planejamento e implantação da mecânica preventiva e corretiva dos mesmos, como forma de assegurar a não interrupção dos trabalhos em decorrência de quebras frequentes evitando o acúmulo de lixo a serem carregados e transportados ao local devidamente licenciado.
2.8.3. Os veículos transportadores deverão, obrigatoriamente, trafegar com suas cargas enlonadas evitando-se o seu derramamento durante o percurso. Se porventura ocorrer o derramamento de resíduos sólidos no trajeto até o local devidamente licenciado para a destinação final dos resíduos, caberá à contratada, às suas expensas, efetuar a limpeza das
vias atingidas, além de arcar de forma isolada com as penalidades que lhe forem imputadas, eximindo o Município de tais responsabilidades.
2.8.4. Os veículos da empresa contratada para fazer o transporte entre a área de transferência e o local devidamente licenciado deverão atender às normas de trânsito específicas para este tipo de transporte.
2.9. DA MÃO-DE-OBRA
2.9.1. Competirá à contratada a admissão de motoristas, operadores e demais funções necessárias ao desempenho dos serviços contratados, correndo por sua conta os encargos necessários e demais exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e outras de qualquer natureza.
2.9.2. Os funcionários da contratada deverão possuir qualificação que os capacitem a executar os serviços ora contratados, bem como estar com a documentação em ordem.
2.10. DAS MEDIÇÕES E DO PAGAMENTO
2.10.1. Pela execução dos serviços objeto deste instrumento, a Contratada será remunerada com base no contrato, por tonelada dos resíduos transferidos.
2.10.2. Os serviços serão pagos conforme controle de pesagem do local devidamente licenciado no período.
2.10.3. Para fins de controle e verificação da quantidade transportada para pagamento, todos os caminhões serão pesados sempre que for realizado o carregamento, em balança disponibilizada pela Contratada.
2.10.4. cada pesagem deverá ser devidamente documentada, com comprovação de peso da carga, o qual será anexado à correspondente Nota Fiscal do serviço.
2.10.5. Para comprovação da execução dos serviços, se faz necessário o controle e apresentação dos tickets de pesagem emitidos pela Contratada e fotos de operação dos serviços (transporte e destinação final dos resíduos) que serão comparados aos dados coletados por servidor designados pelo Município.
2.10.6. Será designado, pela Secretaria de Agricultura, funcionário para acompanhamento e pesagem de todos os caminhões, que também ficará responsável pela apresentação dos relatórios e atestados de execução para os devidos pagamentos.
2.11. DA VISITA TÉCNICA
2.11.1. As empresas poderão realizar vistoria para conhecimento das condições de execução dos serviços, da estação de transferência de resíduos (transbordo) e receber informações técnicas que porventura entenderem necessárias.
2.11.1. A vistoria poderá ser realizada até o dia imediatamente anterior a data prevista para marcada para a sessão pública da licitação, devendo ser agendada pelo telefone (43) 0000- 0000, com o Senhor XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX.
2.11.1. A visita técnica é facultativa. Caso o licitante não realize a visita, deverá apresentar declaração que está ciente de todas as condições de execução dos serviços não podendo invocar, posteriormente, o desconhecimento das condições de execução contratual.
3. JUSTIFICATIVAS:
3.1. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO:
É dever do Poder Executivo prestar os serviços públicos essenciais necessários, promovendo a coleta de forma regular, adequada e satisfatória, consoante preconiza a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal n. 12.305/2010).
O Município de Itambaracá realiza diariamente a coleta de resíduos sólidos urbanos domiciliares de residências e de estabelecimentos comerciais. Entretanto, o Município não dispõe de aterro licenciado para destinação final dos resíduos, justificando, assim, a contratação dos serviços objeto deste Termo.
Considerando o custo de operacionalidade, como licenciamento, construção de trincheiras e devidas manutenções, torna-se menos oneroso ao Município a terceirização dos serviços com a contratação de empresa especializada, para o transbordo, transporte e que seja devidamente licenciada para a destinação final ambientalmente adequado dos resíduos.
Tendo em vista as legislações ambientais vigentes, visando a conservação do meio ambiente, a quantidade de resíduos gerados e os cuidados exigidos no transporte e destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos para a devida conservação do meio ambiente, a contratação de empresa para prestação de Serviços de Transporte e Destinação Final dos Resíduos sólidos produzidos pela população deste município se faz imprescindível por tratar-se de serviço público contínuo e indispensável.
3.2. JUSTIFICATIVA PARA ADOÇÃO DA MODALIDADE “PREGÃO”:
– Lei 10520/2002, Artigo 1º – Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de Pregão, que será regida por esta Lei:
– Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
3.3. JUSTIFICATIVA PARA O QUANTITATIVO ESTIMADO:
Estima-se que a demanda de resíduos sólidos a serem transbordados mensalmente é de aproximadamente 75 toneladas.
O quantitativo tem por parâmetro as demandas de anos anteriores executadas no município.
3.4. JUSTIFICATIVA PARA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
O objeto deste Termo de Referência possui especificações usuais no mercado e padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos neste Termo de Referência, sendo, portanto, bens comuns, conforme art. 1°, da Lei 10.520, de 2002.
Por não se caracterizar objeto de alta complexidade e relevante vulto, NÃO SE APLICA a participação de Consórcio e Cooperativa para o respectivo certame licitatório.
3.5. JUSTIFICATIVA DA LICITAÇÃO NÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP
Este edital NÃO é exclusivo para Micro, Pequena Empresa e MEI´s, e não possui cota reservada, por conta da impossibilidade de identificar a existência de fornecedores competitivos enquadrados nessa categoria e sediados local e regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas neste instrumento convocatório, nos termos do Artigo 49, incisos II e III da LC 123/06, alterada pela LC 147/14; porém o mesmo contempla os
benefícios da regularidade fiscal e trabalhista e o empate ficto para as empresas enquadradas nesta condição.
Ademais, com base no art. 49, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006, o qual dispõe que não se aplica o tratamento diferenciado, simplificado e privilegiado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte quando não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado, desta forma, por representar risco de fornecimento considerado alto, este certame será de Ampla Participação de empresas de qualquer porte.
Porém aplica-se os benefícios da regularidade fiscal e trabalhista e o empate ficto para as empresas enquadradas nesta condição.
4. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA E CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Código Reduzido:
322 – Programática Funcional: 08.005.18.541.0035.2063-33.90.39.00.00, para a Secretaria Municipal de Municipal de Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente, Industria, Comércio, Turismo e Desenvolvimento Econômico.
5. VALOR MÁXIMO:
O valor total máximo para o objeto é de R$ 322.200,00 (trezentos e vinte e dois mil e duzentos reais).
6. FORMA DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica, através de ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pelo Contratado, correspondente ao serviço executado e quantidade de resíduos transferidos no período, devidamente atestada e verificada pelo funcionário responsável desta Municipalidade.
6.2. Para a liberação do pagamento, a futura contratada encaminhará nota fiscal, acompanhada das seguintes certidões:
a) Certidão de Regularidade de débito com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com validade;
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; expedida pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de
d) Certidão de Regularidade Fiscal;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
6.3. Qualquer erro ou emissão ocorridos na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
6.4. Não haverá sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
6.5. A Nota Fiscal/Fatura deverá conter número do Processo e número do empenho.
6.6. Em caso de não cumprimento pela contratada de disposição contratual, os pagamentos poderão ficar retidos até posterior solução, sem prejuízos de quaisquer outras disposições contratuais.
6.7. No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a empresa não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que o índice de compensação financeira devido será calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula:
I = (TX / 100) / 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Nº de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
6.8. Caso se faça necessária reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo para pagamento reiniciar-se-á a contar da data da respectiva representação.
7. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA
7.1. Constituem obrigações DO CONTRATADO:
7.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.1.2. Assumir total responsabilidade por danos causados ao município ou a terceiros, decorrente da execução dos serviços, isentando o município de todas as reclamações que possam surgir, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na execução dos serviços;
7.1.3. Responsabilizar-se pelas despesas inerentes aos serviços prestados;
7.1.4. A contratada deverá manter um programa de manutenção preventiva/corretiva periódica de veículos e equipamentos usados para a prestação dos serviços, para garantir-lhes o correto funcionamento e, por consequência, a continuidade dos serviços prestados, bem como, a segurança dos funcionários e munícipes ligados ao objeto, devendo apresentar evidências documentais quando solicitado pela fiscalização.
7.1.5. Cumprir e fazer cumprir os dispositivos legais pertinentes aos elementos de defesa e preservação do meio ambiente relativamente às legislações em nível federal, estadual e municipal em vigor.
7.1.6. Assumir total responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou terceiros decorrentes dos serviços contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruição parcial ou total, isentando o Município de todas as reclamações, sejam resultantes de atos de seus prepostos ou quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas para execução dos serviços.
7.1.7. Manter seus funcionários sempre identificados e uniformizados durante a execução dos serviços;
7.1.8. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
7.1.8. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
7.1.9. Fornecer mensalmente, o Certificado de Destinação Final (CDF) dos resíduos sólidos recebidos onde deverá constar o peso acumulado em toneladas de acordo com o boletim de medição.
7.1.10. Manter-se, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, de acordo com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.2. Uma vez firmada a contratação O MUNICÍPIO se obriga a:
7.2.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.2.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7.2.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
7.2.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
7.2.5. Documentar as ocorrências havidas na execução do contrato.
(PAPEL XXXXXXXX XX XXXXXXX) XXXXX XX
Xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxx.
Ref.: Edital de Pregão Eletrônico nº (inserir o número) / (o ano) - (sigla do licitador). TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
Objeto: Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviço de Armazenamento, Transbordo, Transporte e destinação final ambientalmente adequado dos resíduos sólidos urbanos/domésticos, Classe II.
MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº , com sede na
............................................, através de seu representante legal infra-assinado, declara que:
( ) Declara, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação.
*Marcar este item caso se enquadre na situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa
1) Declaramos, para todos os fins: que a empresa não foi declarada inidônea por ato do Poder Público; que a empresa não está impedida de transacionar com a Administração Pública; que a empresa não foi apenada com rescisão de contrato quer por deficiência dos materiais fornecidos, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos; que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 consolidada pela Lei Federal nº 8.883/94. E que, se responsabiliza pela veracidade e autenticidade dos documentos oferecidos, comprometendo-se a comunicar a O MUNICÍPIO DE ITAMBARACÁ a ocorrência de quaisquer fatos supervenientes impeditivos da habilitação, ou que comprometam a idoneidade da proponente, nos termos do artigo 32, parágrafo 2º, e do artigo 97 da Lei 8.666/93, e suas alterações.
2) Declara, sob as penas da Lei, que preenche plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente Edital do Pregão Eletrônico n° 0 /2022, assim como tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do Edital e seus anexos.
3) Declaramos, para os fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não empregamos menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescida pela Lei nº 9.854/99.
4) DECLARA sob as penas da lei que não possui em seu quadro societário cônjuge, parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de autoridades ou servidores comissionados da própria pessoa jurídica, conforme Acórdão 2745/2010 do Tribunal de Contas do Paraná, Súmula Vinculante 13, do STF e Prejulgado de nº 09 do TCE/PR.
a) Por ser verdade, firmo a presente declaração para que produza os efeitos legais, ciente de que a falsidade de seu conteúdo pode implicar na imputação de sanções civis,
administrativas, bem como na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo:
Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. Xxxx: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular.
Por ser expressão fiel da verdade, firmo a presente Declaração, assumindo as consequências civis, penais e administrativas sobre eventual falsidade do que for relatado.
(inserir o local), (inserir o dia) de (inserir o mês) de (inserir o ano).
(nome, RG n° e assinatura do responsável legal)
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
ANEXO III
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BLL - BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL
Natureza do Licitante (Pessoa Física ou Jurídica) | |
Razão Social: | |
Ramo de Atividade: | |
Endereço: | |
Complemento: | Bairro: |
Cidade: | UF: |
CEP: | CNPJ: |
Telefone Comercial: | Inscrição Estadual: |
Representante Legal: | RG: |
E-mail: | CPF: |
Telefone Celular: | |
Whatsapp: | |
Resp. Financeiro: | |
E-mail Financeiro: | Telefone: |
E-mail para informativo de edital | |
ME/EPP: ( ) SIM ( ) Não |
1. Por meio do presente Termo de Adesão, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
I. Tomar conhecimento de e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
II. Observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
III. Observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
IV. Designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo I; e
V. Pagar a taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
4. O Licitante autoriza a Bolsa de Licitações e Leilões a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões.
5. (cláusula facultativa – para caso de uso de corretoras) O Fornecedor/Comprador outorga plenos poderes à sociedade corretora abaixo qualificada, nos termos dos artigos 653 e seguintes do Código Civil Brasileiro, para o fim específico de credenciá-lo e representá-lo nos negócios de seu interesse realizados por meio do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, podendo a sociedade corretora, para tanto:
I. Declarar que conhece e atende as condições de habilitação previstas no Edital;
II. Apresentar lance de preço;
III. Apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados pelo pregoeiro;
IV. Solicitar informações via sistema eletrônico;
V. Interpor recursos contra atos do pregoeiro;
VI. Apresentar e retirar documentos;
VII. Solicitar e prestar declarações e esclarecimentos;
VIII. Assinar documentos relativos às propostas;
IX. Emitir e firmar o fechamento da operação; e
X. Praticar todos os atos em direito admitidos para o bom e fiel cumprimento do presente mandato, que não poderá ser substabelecido.
Corretora: |
Endereço: |
CNPJ: |
6. O presente Termo de Adesão é válido até / / , podendo ser rescindido ou
revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Local e data:
Assinatura: (reconhecer firma em cartório)
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) ANEXO III-A
ANEXO AO TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DA BLL – BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL
INDICAÇÃO DE USUÁRIO DO SISTEMA
Razão Social do Licitante: | ||
CNPJ/CPF: | ||
Operadores | ||
1 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
2 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
3 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
O Licitante reconhece que:
i. A Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à BLL - Bolsa de Licitações do Brasil nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
ii. O cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela BLL - Bolsa de Licitações do Brasil, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
iii. A perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil para o necessário bloqueio de acesso;
iv. O Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e o não pagamento das taxas ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) ANEXO IV
CUSTO PELA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA
– SOMENTE PARA O FORNECEDOR VENCEDOR
Editais publicados pelo sistema de aquisição:
- 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do lote adjudicado, com vencimento em 45 dias após a adjudicação – limitado ao teto máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
Editais publicados pelo sistema de registro de preços:
- 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do lote adjudicado, com vencimento parcelado em parcelas mensais (equivalentes ao número de meses do registro) e sucessivas com emissão do boleto em 60(sessenta) dias após a adjudicação – com limitação do custo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
O não pagamento dos boletos acima mencionados sujeitam o usuário ao pagamento de multa de 2% e juros moratórios de 1% ao mês, assim como inscrição em serviços de proteção ao crédito (SPC/ SERASA e OUTRO) e cadastro dos inadimplentes da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
Em caso de cancelamento pelo órgão promotor (comprador) do pregão realizado na plataforma, o licitante vencedor receberá a devolução dos valores eventualmente arcados com o uso da plataforma eletrônica no respectivo lote cancelado.
DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS
A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os o licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado.
DAS RESPONSABILIDADES COMO LICITANTE/FORNECEDOR
Como Licitante/Fornecedor, concordamos e anuímos com todos termos contidos neste anexo e nos responsabilizamos por cumpri-lo integralmente em seus expressos termos.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
OBSERVAÇÃO: OBRIGATÓRIO RECONHECER FIRMA (EM CARTÓRIO) DAS ASSINATURAS E ANEXAR COPIA DO CONTRATO SOCIAL E ULTIMAS ALTERAÇÕES E/OU BREVE RELATO E/OU CONTRATO CONSOLIDADO (AUTENTICADAS).
(PAPEL XXXXXXXX XX XXXXXXX) XXXXX X
Xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxx.
Ref.: Edital de Pregão Eletrônico nº (inserir o número) / (o ano) - (sigla do licitador). TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
Objeto: Objeto: Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviço de Armazenamento, Transbordo, Transporte e destinação final ambientalmente adequado dos resíduos sólidos urbanos/domésticos, Classe II.
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA
PROPONENTE: ENDEREÇO: CIDADE: ESTADO: CNPJ: INSC. ESTADUAL:
TELEFONE: ( )
FAX: ( )
E-MAIL:
Ref: Pregão Eletrônico nº 0 /2022
O signatário da presente, em nome da empresa, propõe:
1) O seguinte preço (READEQUADOS AO LANCE VENCEDOR), por ITEM cotado:
Descrição do item | Unidade | Quantidade | Pço Unit. | Pço Total |
2) Validade da Proposta: Mínimo de 60 (sessenta) dias, contados da abertura dos envelopes propostas;
3) Prazos e condições para Entrega/Execução do Objeto: conforme edital
4) Declaramos que nos preços contidos na proposta que vierem a ser ofertados por meio de lances, estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, impostos, lucro empresarial, tributos incidentes, seguro, frete e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos.
5) Declaramos que estamos enquadradas no Regime de tributação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme estabelece o artigo 3º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. [Somente na hipótese de o licitante ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP.)]
6) Informar os seguintes Dados Bancários, a fim de agilizar os possíveis pagamentos:
Instituição Financeira (Banco): Agência:
Número e dígito da conta Nome do correntista: ; Cidade Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
(inserir o local), (inserir o dia) de (inserir o mês) de (inserir o ano).
Representante Legal ou Procurador do Licitante (nome e assinatura)
(PAPEL XXXXXXXX XX XXXXXXX) XXXXX XX
Xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxx.
Ref.: Edital de Pregão Eletrônico nº (inserir o número) / (o ano) - (sigla do licitador). TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
Objeto: Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviço de Armazenamento, Transbordo, Transporte e destinação final ambientalmente adequado dos resíduos sólidos urbanos/domésticos, Classe II.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Conforme o disposto no Edital em epígrafe e de acordo com a legislação vigente, declaramos que o responsável técnico pela execução dos serviços, caso venhamos a vencer a referida licitação, é:
Nº | Nome | Especialidade | Nº do Registro Órgão de Classe | Data do Registro | Assinatura |
(inserir o local), (inserir o dia) de (inserir o mês) de (inserir o ano).
Representante Legal ou Procurador do Licitante (nome e assinatura)
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) ANEXO VII
Ao Município de Itambaracá do Estado do Paraná.
Ref.: Edital de Pregão Eletrônico nº (inserir o número) / (o ano) - (sigla do licitador). TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
Objeto: Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviço de Armazenamento, Transbordo, Transporte e destinação final ambientalmente adequado dos resíduos sólidos urbanos/domésticos, Classe II.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VEÍCULOS
Conforme o disposto no edital em epígrafe, declaramos para os devidos fins e efeitos legais, que possuímos os veículos e equipamentos para execução dos serviços constantes no Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico nº /2022:
Item | Veículo | Placa |
(inserir o local), (inserir o dia) de (inserir o mês) de (inserir o ano).
Representante Legal ou Procurador do Licitante (nome e assinatura)
ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° /2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A PREÇO FIXOS E SEM REAJUSTE QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE E A , NA FORMA ABAIXO:
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE ITAMBARACÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na cidade de Itambaracá, à Avenida Interventor Xxxxxx Xxxxx, 06, CNPJ/MF nº 76.235.738/0001-08, representada pela Prefeita Municipal, Sr.ª. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileira, casada, inscrito no CPF/MF sob nº , portadora da Cédula de Identidade RG nº SESP/PR;
CONTRATADO: (nome da empresa), CNPJ: ; (endereço da empresa), nº , Bairro: Município de , Estado ; CEP: ; e-mail: , representada por (nome do representante legal da empresa), residente e domiciliado na (endereço do representante), nº
, Bairro: , na cidade de , Estado , CEP: , inscrito no CPF/MF sob nº , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº SESP/ ,
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente é a Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviço de Armazenamento, Transbordo, Transporte e destinação final ambientalmente adequado dos resíduos sólidos urbanos/domésticos, Classe II, conforme segue:
Descrição do item | Unidade | Quantidade | Pço Unit. | Pço Total |
1.2. Em subsídio ao Edital se levará em conta também as normas do Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990.
1.3. A CONTRATADA se declara em condições de entregar o objeto em estrita observância com o indicado nas Características Técnicas e na documentação levada a efeito pelo Pregão Eletrônico nº /2022, que é parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR CONTRATUAL
Pelo objeto discriminado neste instrumento, efetivamente entregue e atestado, o Contratante pagará à Contratada o valor líquido total de R$ ( ).
CLÁUSULA TERCEIRA - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. O Município de Itambaracá/Pr se responsabilizará pela coleta dos resíduos sólidos urbanos e resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços produzidos pelo mesmo.
3.2. Estima-se que a demanda de resíduos sólidos a serem transbordados mensalmente é de aproximadamente seja até 75 toneladas.
3.3. A presente prestação dos serviços será baseada na Lei de Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico, Lei nº 11.445/2007 e alterações, Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei n° 12.305, de 02 de Agosto de 2010.
3.4. Os resíduos sólidos urbanos e resíduos de estabelecimentos comerciais e de prestadores de serviços, produzidos e coletados pelo Município de Itambaracá/Pr, serão depositados em caçambas roll-on/off ou contêineres no Bairro Aguinha, sítio São Lázaro, neste Município.
3.5. As cargas dos lixos nas caçambas serão de responsabilidade do município.
2.6. Após, correrá por conta da contratada o recebimento dos resíduos na área de transbordo, transporte para destinação final, ambientalmente adequados dos resíduos até o local devidamente licenciado por órgão(s) ambiental(is) competente(s), não havendo custo adicional por estes serviços à municipalidade.
2.7. A CONTRATADA deixará à disposição durante os dias de coleta (de segunda a sábado) contêineres e/ou caçambas roll-on/off adequadas em número e capacidade suficientes para atender a demanda do Município nos dias em que ocorrer a coleta, levando-se em consideração as quantidades estimadas mensalmente, proporcionando o transbordo e remoção/transporte dos resíduos até o local devidamente licenciado, bem como outros equipamentos necessários para realizar a transferência dos resíduos para os caminhões, e evitando o acúmulo de lixo na área de transferência e possibilitar a liberação do veículo de coleta.
2.8. A contratada deverá obrigatoriamente, receber os resíduos na área de transbordo de segunda a sábado, nos períodos diurno e/ou noturno, ou quando se fizerem necessário, de acordo com a vazão dos resíduos, tendo a responsabilidade de estar cumprindo rigorosamente os ditames da legislação pertinente.
2.9. Caberá à contratada garantir condições satisfatórias de manutenção, higiene, conservação das instalações e demais estruturas da Estação de Transbordo.
2.10. Define-se como Destinação Final o local devidamente licenciado e adequado para depositar os resíduos coletados nos municípios, dentro das normas ambientais, com acompanhamento técnico de engenheiro sanitarista. A Contratada deverá arcar com todas as despesas do trajeto/rota da sede até o local licenciado, bem como despesas com manutenção, combustíveis, pneus, lubrificantes, impostos e seguros dos veículos, tratores e equipamentos.
2.11. A destinação final dos resíduos coletados pelo município para o local sanitário licenciado deverá ser executada pela Contratada de segunda a sábado, no período diurno.
2.12. A CONTRATADA deverá fornecer os materiais, mão de obra, serviços, ferramentas e equipamentos necessários à execução dos serviços objeto deste certame.
2.13. A Licença de Operação do local de destinação ambientalmente adequado ou do Aterro Sanitário licenciado pelo órgão ambiental IAP, deverá estar sempre no período de vigência.
2.14. Somente será permitida a terceirização ou subempreitada dos serviços de Disposição Final dos Resíduos ou Rejeitos.
CLÁUSULA QUARTA - DOS EQUIPAMENTOS
4.1. Para a execução do objeto, os veículos com os contêineres e/ou caçambas roll-on/off e maquinários fornecidos pela CONTRATADA deverão ser compatíveis com as especificações da área de transferência fornecida pelo município para possibilitar o imediato transbordo, sendo no mínimo:
• 02 (duas) com caçamba roll-on/off com capacidade mínima de 25 (vinte e cinco) m³, para deposito de resíduos sólidos domiciliares e comerciais em local determinado pelo município.
• 01 (um) caminhão com caçamba roll-on/off com capacidade mínima de 25 (vinte e cinco) m³, disponibilizando de 01 (um) motorista.
4.2. Os equipamentos deverão ser mantidos em perfeito estado de funcionamento cabendo à contratada o planejamento e implantação da mecânica preventiva e corretiva dos mesmos, como forma de assegurar a não interrupção dos trabalhos em decorrência de quebras frequentes evitando o acúmulo de lixo a serem carregados e transportados ao local devidamente licenciado.
4.3. Os veículos transportadores deverão, obrigatoriamente, trafegar com suas cargas enlonadas evitando-se o seu derramamento durante o percurso. Se porventura ocorrer o derramamento de resíduos sólidos no trajeto até o local devidamente licenciado para a destinação final dos resíduos, caberá à contratada, às suas expensas, efetuar a limpeza das vias atingidas, além de arcar de forma isolada com as penalidades que lhe forem imputadas, eximindo o Município de tais responsabilidades.
4.4. Os veículos da empresa contratada para fazer o transporte entre a área de transferência e o local devidamente licenciado deverão atender às normas de trânsito específicas para este tipo de transporte.
CLÁUSULA QUINTA - DA MÃO-DE-OBRA
5.1. Competirá à contratada a admissão de motoristas, operadores e demais funções necessárias ao desempenho dos serviços contratados, correndo por sua conta os encargos necessários e demais exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e outras de qualquer natureza.
5.2. Os funcionários da contratada deverão possuir qualificação que os capacitem a executar os serviços ora contratados, bem como estar com a documentação em ordem.
CLÁUSULA SEXTA - DAS MEDIÇÕES E DO PAGAMENTO
6.1. Pela execução dos serviços objeto deste instrumento, a Contratada será remunerada com base no contrato, por tonelada dos resíduos transferidos.
6.2. Os serviços serão pagos conforme controle de pesagem do local devidamente licenciado no período.
6.3. Para fins de controle e verificação da quantidade transportada para pagamento, todos os caminhões serão pesados sempre que for realizado o carregamento, em balança disponibilizada pela Contratada.
6.4. cada pesagem deverá ser devidamente documentada, com comprovação de peso da carga, o qual será anexado à correspondente Nota Fiscal do serviço.
6.5. Para comprovação da execução dos serviços, se faz necessário o controle e apresentação dos tickets de pesagem emitidos pela Contratada e fotos de operação dos serviços (transporte e destinação final dos resíduos) que serão comparados aos dados coletados por servidor designados pelo Município.
6.6. Será designado, pela Secretaria de Agricultura, funcionário para acompanhamento e pesagem de todos os caminhões, que também ficará responsável pela apresentação dos relatórios e atestados de execução para os devidos pagamentos.
CLÁUSULA SÉTIMA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
O pagamento decorrente do objeto desta licitação correrá à conta dos recursos das Dotações Orçamentárias Dotação Orçamentária Projeto Atividade: Código Reduzido: 322 – Programática Funcional: 08.005.18.541.0035.2063-33.90.39.00.00, para a Secretaria Municipal de Municipal de Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente, Industria, Comércio, Turismo e Desenvolvimento Econômico.
CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica, através de ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pelo Contratado, correspondente ao serviço executado e quantidade de resíduos transferidos no período, devidamente atestada e verificada pelo funcionário responsável desta Municipalidade.
8.2. Para a liberação do pagamento, a futura contratada encaminhará nota fiscal, acompanhada das seguintes certidões:
a) Certidão de Regularidade de débito com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com validade;
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; expedida pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de
d) Certidão de Regularidade Fiscal;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
8.3. Qualquer erro ou emissão ocorridos na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
8.4. Não haverá sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
8.5. A Nota Fiscal/Fatura deverá conter número do Processo e número do empenho.
8.6. Em caso de não cumprimento pela contratada de disposição contratual, os pagamentos poderão ficar retidos até posterior solução, sem prejuízos de quaisquer outras disposições contratuais.
8.7. No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a empresa não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que o índice de compensação financeira devido será calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula:
I = (TX / 100) / 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Nº de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
8.8. Caso se faça necessária reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo para pagamento reiniciar-se-á a contar da data da respectiva representação.
CLÁUSULA NONA – CRITÉRIO DE REAJUSTE DE PREÇOS
9.1. O preço pelo qual será contratado o objeto do presente Contrato poderá ser revisto anualmente pela variação IGPM (Índice Geral de Preços Médio), ou IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), ou por outro que vier a substituí-lo, desde que permitido nas normas econômicas disciplinadoras.
9.2. Ficam ressalvados os casos de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, II “d”, da Lei Federal nº 8.666/93, desde que efetivamente comprovados, em face dos aumentos de custo que não possam, por vedação legal, ser refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA: PRAZO PARA INICIO DOS SERVIÇOS, VIGÊNCIA E EXECUÇÃO CONTRATUAL
10.1. A prestação dos serviços deverá ser iniciado até o 11º (décimo primeiro) dia posterior à data da assinatura do Contrato, com emissão da Ordem de Serviço que será expedida pela Autoridade Competente.
10.2. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato, ressalvado o direito de prorrogação de acordo com o Artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, tendo início e vencimento em dia de expediente, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, segundo os termos do art. 110, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
10.1. Constituem obrigações DO CONTRATADO:
10.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.1.2. Assumir total responsabilidade por danos causados ao município ou a terceiros, decorrente da execução dos serviços, isentando o município de todas as reclamações que possam surgir, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na execução dos serviços;
10.1.3. Responsabilizar-se pelas despesas inerentes aos serviços prestados;
10.1.4. A contratada deverá manter um programa de manutenção preventiva/corretiva periódica de veículos e equipamentos usados para a prestação dos serviços, para garantir- lhes o correto funcionamento e, por consequência, a continuidade dos serviços prestados, bem como, a segurança dos funcionários e munícipes ligados ao objeto, devendo apresentar evidências documentais quando solicitado pela fiscalização.
10.1.5. Cumprir e fazer cumprir os dispositivos legais pertinentes aos elementos de defesa e preservação do meio ambiente relativamente às legislações em nível federal, estadual e municipal em vigor.
10.1.6. Assumir total responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou terceiros decorrentes dos serviços contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruição parcial ou total, isentando o Município de todas as reclamações, sejam resultantes de atos de seus prepostos ou quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas para execução dos serviços.
10.1.7. Manter seus funcionários sempre identificados e uniformizados durante a execução dos serviços;
10.1.8. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
10.1.8. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
10.1.9. Fornecer mensalmente, o Certificado de Destinação Final (CDF) dos resíduos sólidos recebidos onde deverá constar o peso acumulado em toneladas de acordo com o boletim de medição.
10.1.10. Manter-se, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, de acordo com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.2. Uma vez firmada a contratação O MUNICÍPIO se obriga a:
10.2.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.2.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10.2.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
10.2.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
10.2.5. Documentar as ocorrências havidas na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
12.1. Na hipótese de descumprimento parcial ou total, pela contratada, das obrigações contratuais assumidas, ou infringência dos preceitos legais pertinentes, o Município poderá, garantida a prévia e ampla defesa e o contraditório, aplicar, segundo a gravidade da falta cometida, após o prévio processo Administrativo, conforme dos Artigos 86 a 88, da Lei nº 8.666/93, ás seguintes sanções, independente de outras previstas:
12.2.1. advertência: a ser aplicada pela contratante, por escrito, independente de outras sanções cabíveis, quando houver afastamento das condições contratuais ou condições
técnicas estabelecidas, inclusive das recomendações ou determinações da fiscalização do Município de Itambaracá, será emitido pelo gestor do contrato.
12.2.2. multa, sanção pecuniária que será imposta à Contratada, pelo ordenador de despesas, pelo atraso injustificado na entrega do objeto ou execução do contrato, aplicada das seguintes formas:
12.2.2.1. Multa moratória, 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do execução do objeto solicitado, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplida, até o limite de 9,9% (nove vírgula nove por cento).
12.2.2.2. Multa compensatória, de até 10% (dez por cento), sobre o valor global contratado, nas seguintes hipóteses, dentre outras:
a) não entrega de documentação exigida para o contrato;
b) apresentação de documentação falsa exigida para o contrato;
c) não manutenção das propostas;
d) retardamento da execução do objeto contratado;
e) falha na execução contratual;
f) fraude na execução contratual;
g) comportamento inidôneo;
h) cometimento de fraude fiscal;
i) infringir qualquer das demais obrigações contratuais.
12.2.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo de até 02 (dois) anos, de acordo com o inciso III, do art. 87, da Lei nº 8.666/93, na seguinte graduação:
a) Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo de advertência, a licitante/contratada permanecer inadimplente;
b) Por até 12 (doze) meses, quando a licitante, ensejar o retardamento na execução do objeto, falhar ou fraudar na execução do Contrato;
c) E por até 24 (vinte e quatro) meses quando a licitante:
I - Apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando obter para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;
II - Tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação; e
III - Receber qualquer das multas previstas nos subitens anteriores e não efetuar o pagamento.
12.2.4.declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, de acordo com o inciso IV, do art. 87, da Lei nº 8.666/93, conformidade com a gravidade da infração cometida pela CONTRATADA, observando-se o disposto no artigo 78 da Lei 8.666/93, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição por prazo não superior a 05 (cinco) anos, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir ao MUNICÍPIO DE ITAMBARACÁ pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
12.2.4.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato, apresentar documentação falsa, deixar de entregar os documentos exigidos no certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
12.3. As penalidades previstas no Contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, inclusive aquelas prevista no Código de Defesa do Consumidor.
12.4. As multas serão formalizadas por simples apostilamento processual, na forma do Artigo 65, § 8º, da Lei nº 8.666/93, e será executada após regular processo administrativo, oferecido à contratada a oportunidade de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do Artigo 86, § 3º da lei nº 8.666/93, na seguinte ordem:
I – Mediante desconto no valor das parcelas devidas à contratada; ou
II – Mediante procedimento administrativo, recolhidas diretamente ao Município de Itambaracá, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data de sua comunicação, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
12.5. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo da execução contratual, se dia de expediente normal da repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
12.4. DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES
12.4.1. Quando forem verificadas situações que ensejarem a aplicação das penalidades, previstas na cláusula anterior, o CONTRATANTE dará início ao procedimento administrativo cabível, para apuração dos fatos e respectivas sanções se necessárias, mediante prévia notificação ao contratado dos atos a serem realizados.
12.4.2. A autoridade competente poderá, quando for o caso, aplicar ou dispensar penalidades.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o contrato, independentemente de interpelação judicial, sem que a CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie.
13.2. Constituem motivos para rescisão contratual, além da inexecução total ou parcial do contrato, as hipóteses especificadas nos artigos. 77 a 80, da Lei nº 8.666/93, nos seguintes casos:
a) quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte o contrato;
b) quando houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais por parte da CONTRATADA;
c) quando houver desobediência à determinação do CONTRATANTE;
d) quando a CONTRATADA falir.
e) quando a CONTRATADA ficar impedida de fornecer o objeto do presente contrato.
13.2.1. Para apuração das situações acima descritas o CONTRATANTE instaurará o procedimento administrativo cabível, com prévia notificação ao contratado de todos os atos a serem realizados. A rescisão do contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais cabíveis.
13.3. A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito do Município de Itambaracá, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78 da Lei nº 8.666 de 1.993;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para o Município de Itambaracá; ou
c) judicial, nos termos da legislação.
13.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
13.4. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA FISCALIZAÇÃO
14.1. Caberá a gestão do contrato à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente, Industria, Comércio, Turismo e Desenvolvimento Econômico, através do Gestor do Contrato a quem compete todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições estipuladas neste Contrato e ainda:
I - Propor ao órgão competente, a aplicação das penalidades previstas neste contrato e na legislação, no caso de constatar irregularidade cometida pela CONTRATADA;
II - receber do fiscal as informações e documentos pertinentes à execução do objeto contratado;
III - acompanhar o processo licitatório, em todas as suas fases;
IV - manter controles adequados e efetivos do presente contrato, do qual constarão todas as ocorrências relacionadas com a execução, com base nas informações e relatórios apresentados pelo fiscal;
V - propor medidas que melhorem a execução do contrato.
14.2. Caberá aos fiscais do contrato, o acompanhamento da execução do objeto da presente contratação, informando ao gestor do contrato as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do contrato e ainda:
I - atestar, em documento hábil, a entrega do objeto, após conferência prévia do objeto contratado encaminhar os documentos pertinentes ao gestor para certificação;
II - confrontar o valor e quantidade constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato;
III - verificar se o prazo para prestação dos serviços deste objeto encontra-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;
IV - comunicar ao gestor eventuais atrasos nos prazos de execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso;
V - acompanhar a execução contratual, informando ao gestor do contrato as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento da entrega do objeto;
14.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
14.4. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE, não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, que não implicarão corresponsabilidade do CONTRATANTE ou do servidor designado para a fiscalização.
14.5. Ao CONTRATANTE não caberá qualquer ônus pela rejeição do bem que não estiverem de acordo com a Proposta apresentada.
14.6. Por força do contido no art. 68, da Lei n. 8.666/93, a CONTRATADA, por ocasião da assinatura do contrato, deverá indicar preposto, aceito pelo fiscal deste contrato, para representá-la sempre que for necessário.
14.7. Ao preposto da CONTRATADA competirá, entre outras atribuições:
a) representar os interesses da CONTRATADA perante o CONTRATANTE;
b) realizar os procedimentos administrativos junto ao CONTRATANTE;
c) comunicar eventuais irregularidades de caráter urgente, por escrito, ao fiscal do contrato com os esclarecimentos julgados necessários.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA GESTÃO, FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO:
15.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a realização dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
15.2 A fiscalização da execução do objeto do Contrato será realizada pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente, Industria, Comércio, Turismo e Desenvolvimento Econômico, através dos servidores indicado abaixo, o qual atuará no acompanhamento das solicitações, entrega/instalação e recebimento dos Equipamentos:
15.2.1. O gestor do contrato é o (a) Sr(a). Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, nomeada pela Portaria nº 214/2022.
15.2.2. O responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização deste contrato, é o (a) Sr (a) Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, designado pela Portaria nº 187/2022.
15.6. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.7. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA PUBLICIDADE
Uma vez firmado o presente Contrato terá ele seu extrato publicado no ‘Diário Oficial dos Municípios do Paraná’, pelo CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 61, Parágrafo único, da Lei 8.666/93 c/c o art. 31 e seguintes, da Lei Estadual nº 15.608/07.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
17.1. O presente instrumento Contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 10.520/02, Decreto Federal nº 10.024/2019 e Lei nº 8.666/93, suas alterações e legislação correlata e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
17.2. Eventuais dúvidas sobre a execução e interpretação das Cláusulas do presente contrato serão solucionadas por meio da aplicação do princípio constitucional da proporcionalidade, da boa-fé objetiva (art. 422, do Código Civil) e da função social dos contratos (art. 421 e 2.035, parágrafo único, do Código Civil), bem como de conformidade com os princípios gerais de direito, levando-se em conta sempre e preponderantemente o interesse público (coletivo) a ser protegido/tutelado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Andirá - Pr, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E, por estarem, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas.
Itambaracá, de de 2022
Assinatura do CONTRATANTE Assinatura da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO IX
DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPENSA
Ao Município de Itambaracá do Estado do Paraná.
Ref.: Edital de Pregão Eletrônico nº (inserir o número) / (o ano)
Objeto: Objeto: Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviço de Armazenamento, Transbordo, Transporte e destinação final ambientalmente adequado dos resíduos sólidos urbanos/domésticos, Classe II.
Nome da Empresa:
CNPJ nº:
Endereço:
Fone:
Fax:
E-mail:
O representante técnico da (inserir o nome da proponente) Sr. (a) (inserir o nome do representante), devidamente habilitado junto ao CREA/CAU, DECLARA que renuncia à Visita Técnica e está ciente de todas as condições de execução dos serviços e que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas e/ou financeira para com a Contratante.
(inserir o local), (inserir o dia) de (inserir o mês) de (inserir o ano).
(Nome, nº CREA/CAU, e assinatura do Responsável Técnico)