PROPOSTA AJUSTADA. 3.2.1 Apresentar-se em 01 (uma) via, em papel timbrado, digitada ou datilografada, redigida de forma clara, especificando o objeto da licitação, não podendo conter rasuras, borrões, entrelinhas, ressalvas ou emendas, devendo estar assinada pelo representante legal do licitante na última folha e rubricada nas demais, sendo todas as folhas numeradas sequencialmente.
3.2.1.1 As folhas devem ser numeradas utilizando-se a seguinte grafia: número da folha / quantidade total de folhas. A grafia citada visa indicar, com precisão, a quantidade total de folhas e a numeração de cada folha em relação a esse total. Como exemplo, supondo o total de vinte folhas, teríamos a seguinte numeração: 1/20, 2/20, 3/20... 20/20.
PROPOSTA AJUSTADA. 5.2.1 - As propostas ajustadas deverão atender às seguintes exigências:
5.2.1.1 – Ater-se a este Edital e seus anexos, de forma vinculada.
5.2.1.2 – Apresentar-se em 1 (uma) via original, em papel personalizado, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, carimbada e assinada na última folha e rubricada nas demais pela licitante ou seu representante legal.
5.2.1.3 – Deverá apresentar: Especificação do objeto, marca, quantidade, unidade de medida, preço unitário e total em moeda corrente nacional, acompanhada, obrigatoriamente de Catálogos, folders, prospectos e/ou folhetos dos respectivos equipamentos.
5.2.1.3.1 – O licitante que não informar em sua proposta o indicado no subitem anterior será desclassificado para o item/lote que assim proceder.
PROPOSTA AJUSTADA. 3.2.1 - Apresentar-se em 1 (uma) via, em papel timbrado com as informações: Razão Social, CNPJ, endereço, e-mail e tel; digitada ou datilografada, redigida de forma clara, especificando o objeto da licitação, não podendo conter rasuras, borrões, entrelinhas, ressalvas ou emendas, devendo estar assinada pelo representante legal do licitante na última folha e rubricada nas demais, sendo todas as folhas numeradas sequencialmente.
3.2.1.1 – As folhas devem ser numeradas utilizando-se a seguinte grafia: número da folha / quantidade total de folhas. Comoexemplo, supondo o total de vinte folhas, teríamos a seguinte numeração: 1/20, 2/20, 3/20 ... 20/20.
PROPOSTA AJUSTADA. 11.1. A Empresa vencedora, deverá enviar ao PREGOEIRO, a Proposta de Preços Ajustada (Anexo V), com o(s) valor(es) oferecido(s) após a etapa de lances, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa, digitalizada para o pregoeiro via e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) em até 04 (quatro) horas após o término do Certame, com os valores oferecidos após a etapa de lances.
11.2. A proposta escrita deverá conter:
a) apresentar o número do processo licitatório – PREGÃO;
PROPOSTA AJUSTADA. 3.2.1 Apresentar-se em 01 (uma) via, em papel timbrado, digitada ou datilografada, redigida de forma clara, especificando o objeto da licitação, não podendo conter rasuras, borrões, entrelinhas, ressalvas ou emendas, devendo estar assinada pelo representante legal do licitante na última folha e rubricada nas demais, sendo todas as folhas numeradas sequencialmente.
3.2.1.1 As folhas devem ser numeradas utilizando-se a seguinte grafia: número da folha / quantidade total de folhas. A grafia citada visa indicar, com precisão, a quantidade total de folhas e a numeração de cada folha em relação a esse total. Como exemplo, supondo o total de vinte folhas, teríamos a seguinte numeração: 1/20, 2/20, 3/20... 20/20.
3.2.1.2 Apresentar Planilha de Requisitos para software de Gestão Acadêmica ANEXO I (PROVA DE CONCEITO), devidamente preenchida, contendo razão social, CNPJ e em papel timbrado da empresa;
3.2.3 Deverá apresentar os preços considerando todos os componentes citados no SUBITEM 3.1.3.
3.2.4 Havendo discrepância entre os preços unitários e totais da proposta ajustada, prevalecerá o valor total arrematado e, havendo discordância entre o valor total da proposta em algarismo e o total por extenso, prevalecerá o que equivale ao valor arrematado.
3.2.5 Quando o faturamento for efetuado por terceiros (filiais), tal fato deverá ser informado na proposta comercial, citando seus respectivos nomes, os quais deverão também cumprir as exigências para habilitação (SUBITENS 4.2).
3.2.6 O prazo para entrega está descrito no Anexo I, e será contado a partir do recebimento da OC ordem de Compra ou assinatura do contrato.
3.2.7 A validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura do Pregão (SUBITEM 5.1). Não sendo indicado o prazo de validade fica subentendido como de 60 (sessenta) dias.
3.2.8 Caso haja o vencimento da validade da proposta sem que a licitação tenha sido homologada, adjudicada e o contrato assinado, esta fica automaticamente prorrogada, exceto se houver manifestação contrária formal do licitante, por meio do site xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx , dirigida à Comissão de Licitação, caracterizando seu declínio em continuar na licitação.
3.2.9 Os termos constantes da proposta arrematante são de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito a qualquer modificação da mesma ou substituição de envelope, após sua entrega.
PROPOSTA AJUSTADA. 11.1. A Empresa vencedora, deverá enviar ao PREGOEIRO, a Proposta de Preços Ajustada (Anexo V), com o(s) valor(es) oferecido(s) após a etapa de lances, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa, digitalizada para o pregoeiro via e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) em até 04 (quatro) horas após o término do Certame, com os valores oferecidos após a etapa de lances.
11.2. A proposta escrita deverá conter:
a) apresentar o número do processo licitatório – PREGÃO;
b) apresentar a razão social da proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), se houver para contato;
c) especificação completa do software oferecido, com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, conforme descrito no ANEXO I, deste Edital
d) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
e) apresentar preço unitário final após o percentual de desconto, expresso em moeda corrente nacional, em algarismo, e irreajustável apurado à data de apresentação da proposta, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária; em caso de divergência entre valores unitários e totais, serão considerados os primeiros.
f) Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor da locação/implantação ou destacados; e
PROPOSTA AJUSTADA. 5.22.1 A empresa após os lances, deverá apresentar a proposta ajustada, conforme os valores negociados na fase de lances e, nesta ocasião, a Comissão de Licitação verificará se os preços unitários estão em conformidade com os valores informados no Anexo I deste edital, antes da homologação do processo.
PROPOSTA AJUSTADA. 3.2.1 - Apresentar-se em 01 (uma) via, em papel timbrado, digitada ou datilografada, redigida de forma clara, especificando o objeto da licitação, não podendo conter rasuras, borrões, entrelinhas, ressalvas ou emendas, devendo estar assinada pelo representante legal do licitante na última folha e rubricada nas demais, sendo todas as folhas numeradas sequencialmente.
PROPOSTA AJUSTADA. 3.2.1 Apresentar-se em 01 (uma) via, em papel timbrado, digitada, redigida de forma clara, especificando o objeto da licitação, devendo estar assinada pelo representante legal.
3.2.1.1. Indicar marca e modelo do produto proposto.
PROPOSTA AJUSTADA. 6.2.1. A proposta comercial da empresa VENCEDORA deverá ser apresentada em 01 (uma) via, emitida por computador, em língua portuguesa, e apresentada sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas. A última folha deverá estar assinada pelo representante legal da licitante, devendo conter:
a) Nome ou razão social da empresa licitante, endereço, CNPJ, telefone e e-mail para contato;
b) Conter, preços unitários e totais de cada item cotado, em moeda nacional, com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula, os quais deverão ser indicados em algarismo, prevalecendo, em caso de divergência entre os valores, a indicação do valor unitário;
6.2.1.1. O encaminhamento da proposta ajustada implicará que o preço ofertado engloba todos os tributos, embalagens, encargos sociais, frete, seguro e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação.
6.2.1.2. A apresentação da proposta ajustada caracterizará a obrigatoriedade da licitante em realizar a entrega dos itens adjudicados a partir do recebimento do pedido recebido do Sesc e que os mesmos serão entregues conforme solicitado, com responsabilidade de substituição.