DOS TRIBUTOS E DEMAIS ENCARGOS Cláusulas Exemplificativas

DOS TRIBUTOS E DEMAIS ENCARGOS. 12.1. Os tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do presente contrato, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA. 12.2. Se, durante o prazo de vigência deste contrato, forem criados tributos novos ou ocorrerem modificações nas alíquotas atuais, de forma a comprovadamente, majorar ou diminuir o ônus dos contratantes, serão estes revistos, a fim de adequá-los.
DOS TRIBUTOS E DEMAIS ENCARGOS. I. Os tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais, que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do eventual contrato, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
DOS TRIBUTOS E DEMAIS ENCARGOS. Obriga-se o LOCATÁRIO, além do pagamento de aluguel a satisfazer: a) ao pagamento, por sua conta exclusivo do consumo de água, luz e esgoto, ficando sob responsabilidade do
DOS TRIBUTOS E DEMAIS ENCARGOS. 9.1. Os tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente Contrato, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA; 9.2. O preço inclui os tributos vigentes na data de assinatura do presente, decorrentes da legislação social ou fiscal, bem como os originários da relação empregatícia entre a CONTRATADA e o pessoal por ela empregado na execução do objeto deste Contrato, (trabalhista, previdenciário e securitário), os quais ficarão inteiramente a cargo da CONTRATADA, não mantendo o CONTRATANTE qualquer vínculo empregatício com a mesma; 9.3. Na hipótese de eventual ação trabalhista por parte dos empregados da CONTRATADA contra o CONTRATANTE, a primeira assumirá total responsabilidade pelo objeto do pedido e/ou condenação final, bem como por eventuais autos de infração lavrados pelas autoridades fiscalizadoras da Gerência Regional do Trabalho ou levantamentos fiscais previdenciários efetuados pelo Instituto Nacional de Seguro Social - INSS.
DOS TRIBUTOS E DEMAIS ENCARGOS. 9.1. Todos os impostos e taxas incidentes sobre o imóvel alienado a partir da data de assinatura do presente contrato deverão ser pagos, nas épocas próprias, pelo COMPROMISSÁRIO COMPRADOR, reservando-se o COMPROMISSÁRIO VENDEDOR o direito de, a qualquer tempo, exigir a respectiva comprovação, sob pena de rescisão contratual.
DOS TRIBUTOS E DEMAIS ENCARGOS. 14.1 - O encargo mensal inclui os tributos vigentes da data de assinatura do presente, decorrentes da legislação social ou fiscal, bem como os originários da relação empregatícia entre a CONTRATADA e o pessoal por ela empregado na execução do objeto deste Contrato (trabalhista, previdenciário e securitário), os quais ficarão inteiramente a cargo da CONTRATADA, não mantendo o CONTRATANTE qualquer vínculo empregatício com os empregados da mesma. 14.2 - Na hipótese de eventual ação trabalhista por parte de empregados da CONTRATADA, contra o CONTRATANTE, a mesma assumirá total responsabilidade pelo objeto do pedido e/ou condenação final, bem como por eventuais autos de infração lavrados pelas autoridades fiscalizadoras da Delegacia Regional do Trabalho ou levantamentos fiscais previdenciários efetuados pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS.
DOS TRIBUTOS E DEMAIS ENCARGOS. Todos os impostos e taxas incidentes sobre o imóvel alienado deverão ser pagos, nas épocas próprias, pelo/s COMPROMISSÁRIO/S COMPRADOR/ES, reservando-se o COMPROMISSÁRIO VENDEDOR o direito de, a qualquer tempo, exigir a respectiva comprovação, sob pena de rescisão contratual.
DOS TRIBUTOS E DEMAIS ENCARGOS. Todos os impostos e taxas incidentes sobre o imóvel alienado a partir de
DOS TRIBUTOS E DEMAIS ENCARGOS. 4.1 As taxas e seguros contra fogo correrão por conta exclusiva do LOCADOR, cabendo ao BENEFICIÁRIO o Site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx - Telefone: (00) 0000-0000/2122 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 031/2024 Página 1 de 7 pagamento das despesas decorrentes do uso de água, esgoto, luz e telefone e ficando o LOCADOR isento do pagamento de impostos municipais que incidam sobre o imóvel objeto do presente contrato.
DOS TRIBUTOS E DEMAIS ENCARGOS. Obriga-se o a) Ao pagamento, por sua conta exclusivo do consumo de água, luz e esgoto bem como, todos os demais tributos Municipais que recair sobre o imóvel locado; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL