PREGÃO ELETRÔNICO Nº024/2022
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº024/2022
(Processo Licitatório n° 053/2022) PREÂMBULO
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Município de Pirapora, órgão de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 23.539.463/0001-21, aqui representado pelo Prefeito Sr. XXXXXXXXX XXXXX XXXXX, por meio do Setor de Licitações desta Prefeitura, localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento “menor preço por ITEM”, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7892, de 23 de janeiro e 2013, do Decreto Municipal nº 35 de 09 de outubro de 2005, do Decreto Municipal nº 35 de 10 de julho de 2014, do Decreto Municipal nº 104, de 10 de fevereiro de 2020, do Decreto Municipal nº 138 de 24 de novembro de 2021, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010,da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital. O pregão será realizado pela Pregoeira XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX e Equipede Apoio formada por, XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX, XXXXX XXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX ,XXXXXXX
XXXXXXX XXXX e XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, designados através da Portaria nº 048 de 21 de janeiro de 2022.
1. DO OBJETO
O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de apreensão (com curral de permanência e alimentação) de animais de grande porte (bovinos/equinos/muares/caprinos/ovinos e outros) que perambulam soltos pelas vias e logradouros públicos do município de Pirapora - MG.
1.1 A licitação será dividida em 01 (um) item, conforme quantidade e especificações técnicas constantes do Anexo I - Termo de Referência, bem como os outros anexos pertencentes a este instrumento convocatório, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.1.1 Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras e as
especificações técnicas constantes no Termo de Referência – Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último.
1.2 O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO
2.1 As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município para o exercício de 2022, na classificação abaixo:.
Estrutural Despesa | Reduzido | Fonte | Descrição |
09.01.15.451.2014.2141.3.3.90.39.00 | 4863-3 | 100 | Outros Serv. Pessoa Jurídica |
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP -Brasil; exceto os Microempreendedores Individuais e Pequenas empresas cuja autenticação poderá ser realizada pelo Xxx.xx, alternativamente ao uso do certificado digital.
3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4 DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema
de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema, respeitado o disposto no item 3.2 deste Edital.
4.2 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3 Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2 que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4 que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666,de1993;
4.3.5 que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.6 empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
4.3.7 empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com este Município.
4.3.8 empresa que possui um dos sócios impedido de participar deste processo por força do Art. 123 da Lei Orgânica Municipal de Pirapora, qual seja: O Prefeito, o Vice - prefeito, os Vereadores e os Servidores Municipais não poderão contratar com o Município, subsistindo a proibição até os 06(seis) meses depois do desligamento do cargo. A proibição se aplica ainda às pessoas ligadas ao Prefeito, o Vice - prefeito, os Vereadores e os Secretários Municipais, por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, inclusive por adoção subsistindo a proibição até 06 (seis) meses depois do desligamento do cargo. Não se incluem nesta proibição os contratos cujas cláusulas e condições sejam uniformes para todos os interessados.
4.3.9 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio1;
4.4 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.4.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.4.1.1 nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.4.1.2 nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.4.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
1 O presente edital não prevê as condições de participação de empresas reunidas em consórcio, vez que a experiência prática demonstra que as licitações que permitem essa participação são aquelas que envolvem serviços de grande vulto e/ou de alta complexidade técnica. Como o presente modelo de minuta foi elaborado com foco no dia a dia da Administração, consignou-se a vedação acima.
4.4.3 que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.4.4 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.5 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.6 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.4.7 Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.4.8 que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.7 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1 Valor unitário e total do item;
6.1.2 Marca;
6.1.3 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.2 A proposta deverá conter os VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
6.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.4 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4.1 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60(sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.6 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;
6.6.1 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato.
7 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2 Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamentemediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
7.3 Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquermensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
7.4 Uma vez configurada a abertura da sessão pública e vinculada a equipe que atuará neste pregão, o sistema na data/hora definida, abrirá automaticamente os itens para disputa.
7.5 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.5.1 Tendo em vista as alterações ocorridas no sistema, em razão da implantação da nova sala de disputa: visão governo, transcorido o período de 20 (vinte) minutos da análise das propostas e caso não seja feita nenhuma ação do agente de contratação e a equipe de pregão NÃO estiver vinculada, o Pregão FICARÁ “sem prazo definido” e o agente de contratação deverá definir uma nova data de abertura da sessão, cumprindo a exigência mínima de 24 (vinte e quatro) horas para nova data de abertura.
7.6 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.6.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
7.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.8 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.9 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1% (um por cento).
7.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.10.1 A licitante deve estar atenta, pois erros de digitação, por quaisquer motivos, não poderão ser sanados após a fase competitiva, de sorte que deverá cumprir com o lance ofertado, sob pena de desclassificação.2
7.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
2xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxx/xxxxx/XxxXxxxxxXxxx_Xxxxx0000.xxx
7.13 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.14 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.15 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.16 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.17 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.18 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.19 O Critério de julgamento adotado será o menor preço por item, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.20 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.21 Nessas condições, de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.22 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.23 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.24 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.25 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se
manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.26 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.27 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.28 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art.3º, §2º, da Lei nº8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.28.1 No país;
7.28.2 por empresas brasileiras;
7.28.3 por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.29 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
7.30 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta observando, ainda, se o valor unitário e total encontra-se com no máximo 02 (duas) casas decimais, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.30.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.30.1.1 O Pregoeiro poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance renegociado quanto ao limite de 02 (duas) casas decimais, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente CASO a licitante permaneça inerte.
7.30.2 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.31 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.31.1 A proposta adequada poderá observar Anexo II deste Edital, e deverá:
a) Ser redigida em língua portuguesa, ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
b) Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
c) Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, contados da data da sessão;
d) Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na proposta comercial, será considerado
como aceito para efeito de julgamento.
e) Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº8.666/93).
f) Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
7.31.2 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.32 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
7.33 A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
7.34 A proposta adequada será documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
7.35 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
7.36 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
7.37 Encerrada a fase de negociação do preço e encaminhamento da proposta adequada, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1 Como condição prévia à aceitação da proposta, caso o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123, de 2006, o Pregoeiro deverá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal, seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ele recebidas, no exercício anterior, extrapola o limite previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, §2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado.
8.1.1 Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006.
8.1.2 Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro deverá indeferir a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente recusa do lance de desempate, sem prejuízo das penalidades incidentes (ver TCU, Ac. n. 1.793/2011 –
Plenário).
8.2 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no §9º do art. 26 do Decreto n.º10.024/2019.
8.3 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou, ainda, manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º, e art. 48, II, § 1º, da Lei nº
8.666/93. Nesse sentido, já se manifestou o TCU, através do Acórdão 697/20063.
8.3.2 Se o Pregoeiroentender que há indícios de inexequibilidade, fixará prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço por meio de planilha de custos elaborada pelo próprio licitante, sujeita a exame pela Administração, notas fiscais emitidas, contratações em andamento com preços
semelhantes ou outros documentos julgados pertinentes pelo Pregoeiro.
8.3.3 Caso não seja comprovada a exequibilidade da proposta, esta será desclassificada.
8.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.6 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 horas (duas), sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.1 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.6.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
3Assim, no contexto da definição de critério para aferir inexigibilidade de preço, julgo que não há prejuízo à transparência e à lisura do certame valer-se dessa fórmula definida no art. 48, inciso II, § 1°, da Lei n° 8.666/93, ainda que para outras contratações de menor preço que não as relativas a serviços e obras de engenharia, uma vez que constitui mais um instrumento para verificação da exigibilidade do preço. Na verdade, esse dispositivo conduz a uma presunção relativa de inexigibilidade de preços. Isso porque sempre haverá a possibilidade de o licitante comprovar sua capacidade de bem executar os preços propostos, endendo satisfatoriamente o interesse da administração.
8.7 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.8 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.9 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor desconto, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.9.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido desconto melhor.
8.9.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.10 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.11 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9 DA HABILITAÇÃO
9.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos- CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União -TCU;
9.1.1 Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)0.
9.1.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar
4A consulta aos dois cadastros – CEIS e CNJ –, além do tradicional SICAF, na fase de habilitação, é recomendação do TCU (Acórdão n° 1.793/2011 – Plenário). Trata-se de verificação da própria condição de participação na licitação. A Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU abrange o cadastro do CNJ, do CEIS, do próprio TCU e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP do Portal daTransparência.
com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.2.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.2 A tentativa de burlar será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.2.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.3 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.4 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas sob pena de inabilitação5.
9.3.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
9.4 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o
5Osdocumentoscomplementaresaseremrequisitadoseapresentadosnãopoderãoserosjáexigidosparafinsdehabilitaçãono
instrumento convocatório. Em outras palavras, não se trata de uma segunda oportunidade para envio de documentos de habilitação. A diligência em questão permite, apenas, a solicitação de documentos outros para confirmação dos já apresentados, sendo exemplo a requisição de cópia de contrato de prestação de serviços que tenha embasado a emissão de atestado de capacidade técnica já apresentado.
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, for em emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes a CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7 Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.8 Habilitação jurídica:
9.8.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.8.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.4 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.6 No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.8.7 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.8.8 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.9 Regularidade fiscal e trabalhista:
9.9.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme ocaso;
9.9.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da FazendaNacional.
9.9.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto – Lei nº 5.452, de1º de maio de 1943;
9.9.5 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.9.6 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante;
9.10 Qualificação Econômico-Financeira.
9.10.1 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.13.1.1 Para a certidão de falência e concordata que não consignar em sua redação o período de vigência, será considerado período de 1 (um) ano a partir da data de sua expedição6
9.11 Qualificação Técnica ou Operacional
9.11.1 Um atestado de capacidade operacional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante está apta para fornecer/desempenhar atividade pertinente e compatível com o objeto licitado quanto a características, prazos e quantidades. O atestado deve conter a assinatura e identificação do responsável pelas informações atestadas;
9.13 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.14 As certidões de regularidade, quando não vierem com prazo de validade expresso, serão consideradas válidas se emitidas em até 90 (noventa) dias, da data designada para abertura da sessão.
9.15 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.16 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante
6http://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/ajuda/novoSicaf/duvidas.asp?tipo=GO#:~:text=Como%20registrar%20o%20prazo%2 0de,de%201%20(um)%20ano
apresentação de justificativa.
9.17 A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
9.17.1 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.18 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.19 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
9.20 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
9.20.1 No ato da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar DECLARAÇÃO DE RELAÇÃO DE PARENTES CONFORME ART. 123 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, conforme modelo contido no ANEXO V do presente Edital.
10 DOS RECURSOS
10.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
10.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
10.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
10.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
10.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.2.3.1. O recurso dirigido aos atos praticados pelo Pregeorio Oficial serão julgados dentro de 5 (cinco) dias.
10.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4 Caberá ao Prefeito, decidir os recursos contra os atos do pregoeiro, quando este mantiver sua decisão.
10.4.1 O prefeito decidirá sobre a manutenção ou reforma da decisão do Pregoeiro Oficial no prazo de 5 (cinco) dias.
10.5 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
11.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
11.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LCnº 123/2006.
11.2 Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
11.3 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11.3.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), de acordo com a fase do procedimento licitatório e publicação no diário oficial dos municípios mineiros-AMM- MG.
11.3.2 A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
12 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13 DO TERMO DE CONTRATO
13.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato.
13.2 O adjudicatário terá o prazo de 05(cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.2.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento.
13.2.3 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação
justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
13.3 O prazo de vigência da contratação será até 31/12/2022, podendo ser prorrogado conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
13.4 Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
13.5 Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
13.6 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
13.7 Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
13.8 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
14 DO REAJUSTAMENTO
14.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
14.2 Poderá ser reajustado o valor dos serviços contratados e não executados, mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado da data de apresentação da proposta, tendo como base a variação do INCC (Índice Nacional de Custo da Construção Civil e Obras Públicas) elaborado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV. Parágrafo único - Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a partir da solicitação da CONTRATADA, precluindo o seu direito após a execução dos serviços.
14.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
14.4 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
14.5 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
14.6 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
14.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
14.8 O reajuste será realizado por apostilamento.
15 DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
15.1 Do recebimento do Objeto - Conforme descrito no item 06 do Termo de Referência (Anexo I).
15.2 Da Fiscalização – Conforme descrito no item 12 do Termo de Referência.
16 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
16.1 Conforme descrito nos itens 8 e 9 do Termo de Referência.
17 DO PAGAMENTO
17.1 Conforme descrito no item 13 do Termo de Referencia.
18 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
18.1 Conforme descrito no item 15 do Termo de Referência.
19 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
19.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
19.1.2 A impugnação poderá ser realizada, mediante petição a ser enviada, preferencialmente, para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xxxx protocolizadas no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Pirapora, no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, dirigida ao Pregoeiro no horário de 12:00 às 17:00horas.
19.1.3 Setor de Licitações não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e caso não tenha sido acusado recebimento pelo Pregoeiro, e que, por isso, sejam intempestivas.
19.1.4 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
19.1.5 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
19.1.6 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
19.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
19.2.2 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
23.2.2 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
19.3 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
20 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
20.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
20.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília –DF.
20.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
20.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, afinalidade e a segurança da contratação.
20.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
20.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
20.10 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
20.11 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no setor de licitações desta Prefeitura, sediado na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº
274, Centro, Pirapora – MG, nos dias úteis, no horário das 12:00 horas às 18:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
21 INTEGRAM ESTE EDITAL, PARA TODOS OS FINS E EFEITOS, OS SEGUINTES ANEXOS:
21.1 ANEXO I - Termo de Referência.
21.2 ANEXO II – Modelo de Proposta Vencedora.
21.3 ANEXO III - Minuta de Contrato de Prestação de Serviços.
21.4ANEXO IV – Declaração de relação de parentesco conforme art. 123 da Lei Orgânica municipal.
21.5 ANEXO VI - Valor Máximo Aceito pela Administração.
Pirapora, 15 de junho de 2022
XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Pregoeira Oficial
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX - XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
CNPJ 00.000.000.0000/21
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx – XXX - Xxxxxxxx - XX Fone: 0** 38 3740 - 6100
ANEXO I-TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1 OBJETO
1.1 O objeto do presente termo de referência é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de apreensão (com curral de permanência e alimentação) de animais de grande porte (bovinos/equinos/muares/caprinos/ovinos e outros) que perambulam soltos pelas vias e logradouros públicos do município de Pirapora - MG.
2 JUSTIFICATIVA
2.1 O crescente número de animais de grande porte, na sua maioria (equinos), que perambulam soltos pelas vias e logradouros públicos, devido à falta de cuidados e tratamentos por parte dos proprietários, vem causando transtorno quanto à circulação de pessoas e tráfego de veículos. Colocando em risco os pedestres, os condutores automotivos e os motociclistas, além da integridade física dos próprios animais. Portanto necessita-se de uma solução prática, onde empresas especializadas em apreensão e acolhimento desses animais, possam prestar o serviço de forma satisfatória de acordo com os requisitos exigidos pela administração.
2.2 De acordo com o Código de Posturas n° 1.475 de 29 de dezembro de 1997, do Município, em seus artigos 101 e 102 do capítulo X - Das Medidas Referentes aos animais diz:
Art. 101 - É proibida a permanência de animais nas vias públicas. Art. 102 - Os animais encontrados nas ruas, praças, estradas ou caminhos públicos serão recolhidos ao depósito da municipalidade,
tendo o responsável 7 (sete) dias de prazo para retirá-los mediante pagamento da multa e da taxa de manutenção respectivas. O animal não sendo retirado em 7 (sete) dias irá automaticamente a leilão.
2.3 Considerando que a Secretaria requisitante não possui pessoal qualificado, equipamentos e local adequados para assumir tais serviços, justifica-se esta contratação visando a busca da solução do problema em pauta, propiciando melhores condições sanitárias à população, mais segurança aos motoristas, redução dos riscos de doenças, e melhora das condições sociais do espaço público.
2.4 Esta contração será realizada mediante pregão, pois conforme Lei n. 10.520/2002, para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão. Consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possamser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. O objeto do presente termo de referência enquadra no conceito proposto de bens e serviços comunsproposto acima pelo art. 1º, parágrafo único, da Lei do Pregão.
2.5 A contratação do serviço solicitado (apreensão e guarda de animais) possui natureza comum, pois é um serviço de usualidade corriqueira da Administração Pública, portanto quando
as especificações completas do serviço/fornecimento desejado são informadas a diversos interessados e a expectativa é de que o produto final entregue seja o mesmo, qualquer que seja o contratado, o serviço/ fornecimento é considerado comum.
2.6 Portanto estas são as razões e os fundamentos que justificam a adoção do pregão, sob pena de contrariedade ao princípio da supremacia do interesse público.
2.7 Para efeitos deste termo de referência, entende-se por:
▪ Animais – todo e qualquer animal errante encontrado em vias públicas sem qualquer processo de contenção e cuidados necessários que assegurem a sua saúde e proteção contra qualquer ação que causem maus tratos;
▪ Xxxxxxx apreendidos -Todo e qualquer animal capturado pela Empresa contratada para tal finalidade, compreendendo desde o instante da captura, condução, alojamento nas dependências da Empresa, e destinação final.
▪ Captura – o ato de prender, arrestar, tomar, aprisionar, deter qualquer animal encontradosolto pelas vias e logradouros públicos do Município.
▪ Remoção – o ato de transporte dos animais apreendidos, executado pela empresa contratada mediante determinação da autoridade competente, do local em que se encontra no momento da determinação até o local destinado para sua guarda;
▪ Recolhimento- o depósito dos animais em área específica de propriedade da empresa contratada ou locados para esse fim, destinado à guarda do animal apreendidos.
▪ Guarda de animais- recolhimento dos animais apreendidos e a vigilância exercida sobre os mesmos, com o fim de retê-los, cuidá-los, alimentá-los, ou, ainda, para não se evadirem.
▪ Área específica- local destinado ou utilizado para a guarda ou permanência de animais apreendidos, dotada de infraestrutura necessária para receber os animais capturados em condições dignas, de qualidade, dotados de currais, conforme o espécime do animal.
▪ Estadia – o tempo de permanência do animal no local destinado para esse fim, decorrido entre a apreensão do animal e sua efetiva liberação, através de determinação da autoridade competente ou leilão.
▪ Maus tratos – guarda irresponsável e, crueldade: o abandono, a tortura, a violência e quaisquer atos injustificáveis que possam ferir, mutilar, causar estresse, fome, sede ou qualquer outro transtorno físico ou moral ao animal, bem como a sua morte.
3. REQUISITOS NECESSÁRIOS
3.1 A licitante deverá apresentar a documentação exigida pelo edital, sendo documentos comprobatórios das empresas participantes, tais como, contrato social e documentos pessoais dos sócios, certidões negativas de débitos com as fazendas federal, estadual e municipal, CRF
– FGTS, Trabalhista, Falência e Concordata, dentre outros documentos que pela especificidade do objeto o edital venha a exigir.
4. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
4.1 O objeto do presente termo de referência enquadra no conceito proposto de bens e serviços comuns proposto pelo art. 1º, parágrafo único, da Lei do Pregão, pois é um produto de usualidade/necessidade corriqueira da Administração Pública. Portanto quando as especificações completas do fornecimento desejado são informadas a diversos interessados e a expectativa é de que o produto final entregue seja o mesmo, qualquer que seja o contratado, o fornecimento é considerado comum. Consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. A contratação em questão será realizada mediante pregão eletrônico, pois, conforme Lei n. 10.520/2002, para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão e o Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, art. 1º, §3º, reza que para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão eletrônico.
5. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
5.1 O objeto a ser adquirido deverá satisfazer as especificações relacionadas abaixo:
Item | Descrição | Unidade de Medida | Quant. Prevista |
001 | Serviço mensal de apreensão (com curral de permanência e alimentação) de animais de grande porte (bovinos/eqüinos/caprinos/ovinos e outros) que perambulam soltos pelas vias e logradouros públicos do município de Pirapora – MG. | Mês | 12 |
6 REQUISITO DA CONTRATAÇÃO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
6.1 Poderão participar desta licitação, empresas do ramo, sendo solicitado às participantes a apresentação de atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica à qual a licitante tenha prestado o serviço em iguais condições (ou superiores) ao exigido nesta licitação.
6.2 A empresa contratada deverá disponibilizar no mínimo um (01) telefone fixo ou móvel e aplicativos de mensagem, que viabilize o contato da população e do Poder Público, direto e imediato com o responsável pela apreensão e/ou guarda dos animais e, no caso de ausência de pessoas no local o telefone fixo deverá dispor da ferramenta de transferência da ligação da linha fixa para linha móvel;
6.3 Após o acionamento da contratada, está terá o prazo máximo de 90 (noventa) minutos para a realização da captura dos animais e guarda dos mesmos. Deverá executar os serviços de apreensão em todo perímetro urbano, compreendendo ainda o trecho da BR 365 que percorre o perímetro urbano da cidade.
6.4 Os serviços serão prestados das 08:00 às 18:00 horas. Também será acionado, em caso de emergência, em outros horários, inclusive sábados, domingos e feriados, desde que haja solicitação da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
6.5 A contratada deverá realizar rondas diárias pelo município de Pirapora com uma carga horária minima de 20 hs (vinte horas) semanais.
6.6 Deverá realizar ainda rondas emergenciais de acordo com a necessidade, em locais indicados pela Prefeitura Municipal de Pirapora, bem como em chamadas de emergência.
6.7 Ter em seu quadro de funcionários, profissionais capacitados para todas as fases do serviço pretendido.
6.8 Responsabilizar-se pelos animais recolhidos, em local específico com instalações previamente aprovado pela Municipalidade, de propriedade da contratada ou por ela locado, oferecendo boas condições ambientais e sanitárias. O local de permanência de Animais deverá ser vistoriado pela Prefeitura Municipal de Pirapora.
6.8.1 O local escolhido deverá possuir escritório de informação contendo: Cadastro dispondo de quantidade de animais apreendidos e liberados, conforme: data e local da captura, sexo, raça, tamanho, foto do momento da apreensão, motivo da apreensão, proprietário, discriminar o número da notificação e auto de infração, intervalos entre as datas com dia, mês e ano e as
unidades e autoridades apreensora e liberadora. Manter atualizado o arquivo de cada animal.
6.8.2 O local deverá ser cercado, para o acolhimento dos animais, podendo ser imóvel próprio ou locado, com pasto, capineira ou estábulo, onde os animais poderão ficar confinados, com abrigo protegendo do sol, chuva, demais intempéries da natureza, bebedouro de água, comedouros para alimentação. Possuir local para armazenamento de alimentos (Feno, ração, dentre outros). O imóvel deverá possuir instalações como cocheiras e baias com divisórias, prevendo um local para isolamento de animais que apresentem sinais de doenças infectocontagiosas e local para abrigo de animais doentes e feridos. Possuir armazenamento de medicamentos de uso veterinário e área suficiente para o manejo dos animais.
6.8.3 A Prefeitura de Pirapora fornecer a título de comodato, estrutura metálica destinada para montagem do curral aonde serão levados os animais, sendo de responsabilidade da prestadora montá-lo.
6.9 Cadastrar todos os animais apreendidos, com descrição completa dos animais, indicando os casos de reincidência. Fotografar (foto colorida).
6.10 Atender adequadamente os fluxos definidos pela Prefeitura Municipal de Pirapora junto a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo;
6.11 O animal apreendido receberá tratamento digno e adequado desde o ato da apreensão e durante o período de sua permanência no alojamento;
6.12 Liberar o animal ao proprietário somente após o pagamento da multa e das despesas com remoção e estadia, além da apresentação de ato liberatório, expedido pela Prefeitura Municipal de Pirapora.
6.13 A inobservância ao disposto nos itens anteriores implicará o não pagamento à contratada, até a sua regularização.
6.14 A prestação dos serviços será paga em até 30 (trinta) dias corridos, a contar da entrega de relatórios e da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente.
6.15 O pagamento será creditado na conta corrente da Contratada, devendo, para isso, ficar explicitado na proposta: banco, agência, localidade e conta corrente em que deve ser efetuado o pagamento;
6.16 A execução do serviço terá início após a assinatura do respectivo Contrato, nos termos e prazo estipulados no Termo de Referência, Edital e seus anexos;
6.17 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
6.18 Ressaltamos que para atender às exigências legais é preciso considerar:
6.18.1 As notas fiscais deverão ser emitidas com valores conforme ORDEM DE SERVIÇO. A secretaria solicitante não receberá nota fiscal com erros ou divergências. Se esses ocorrerem, o prestador será comunicado e a nota fiscal devolvida, sem ônus ao município. Sendo assim, a responsabilidade por evitar tais e/ou divergências é do(a) contratado(a).
7 DA ESTIMATIVA DE PREÇOS E DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
7.1 A estimativa de preços será definida conforme planilha de composição de custos e formação de preço, sendo publicada como anexo do edital.
7.2 As despesas para a contratação dos serviços serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária:
Dotação Orçamentária: 09.01.15.451.2014.2141.3.3.90.39.00
Reduzido: 4863-3
Fonte: 100
8 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Efetuar o recebimento e avaliação do serviço efetuado, verificando se o mesmo está em conformidade com o solicitado pela secretaria requisitante;
8.2. Comunicar imediatamente à contratada qualquer irregularidade verificada;
8.3. Efetuar o pagamento à contratada, de acordo com as condições de preço estabelecidas no contrato;
8.4. Fiscalizar a execução da prestação do serviço objeto desta licitação, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações assumidas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros;
8.5 Publicar extrato do Contrato, bem como dos termos de aditivos que por xxxxxxx xxxxxx ser firmados;
8.6 Notificar a Contratada, por meio do fiscal do Contrato, sobre qualquer irregularidade;
8.7 Rejeitar todo e qualquer serviço entregue em desconformidade com as especificações deste Termo de Referência e Edital;
8.8 Fornecer a título de comodato, estrutura metálica destinada para montagem do curral aonde serão levados os animais;
8.9 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
9.1.1 No preço unitário do serviço, já deverá estar inclusos todos os impostos, taxas e encargos.
9.2 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão todas as indicações referentes ao objeto;
9.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigo 20, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.4 Executar o serviço, no prazo fixado neste Termo de Referência;
9.5 Responsabilizar-se integralmente, por todos os tributos, taxas e contribuições que, direta ou indiretamente, indicam ou vierem a incidir sobre a presente contratação. Portanto, todos os custos e impostos que venha incidir decorrentes da execução, serão por conta da contratada;
9.6 Comunicar à Contratante, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto para a prestação do serviço, com a devida comprovação;
9.7 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.8 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
10.9. Apresentar Nota Fiscal para Ordem de Serviço mensal, esclarecendo que não serão aceitas rasuras ou informações incorretas quanto ao histórico da mesma e dados do comprador, comprometendo-se em caso de erro, trocar a referida Nota Fiscal no prazo de 24horas;
10.10 Entregar relatórios sobre os animais apreendidos, mantidos sob guarda e liberados, para fins de avaliação e acompanhamento do serviço prestado.
10.11 A inobservância ao disposto nos itens anteriores implicará o não pagamento à contratada, até a sua regularização.
10 DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório
11 DA ALTERRAÇÃO SUBJETIVA
11.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
12 DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
12.1 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado.
12.2 A equipe de gestão e fiscalização do contrato será formada pelos seguintes servidores:
12.2.1 Equipe de gestão:
NOME DO SERVIDOR | CARGO | SECRETARIA | FUNÇÃO |
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx – Matrícula n° 15.041 | Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo | SEINFE | GESTOR |
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx – Matrícula n° 15.033 | Diretor de Contratos | SEMADF | GESTOR |
12.2.2 Equipe de fiscalização:
NOME DO SERVIDOR | CARGO | SECRETARIA | FUNÇÃO |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx - Matrícula n° 14.754 | Técnico em Edificações | SEINFE | FISCALIZAÇÃO |
12.3 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de
imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta em conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
13 DO PAGAMENTO
13.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
13.1.1 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
13.3 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.3.1 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
13.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
13.5 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.6 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
13.7 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em
licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
13.8 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
13.9 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
13.10 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa
13.11 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
13.11.1 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
13.12 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
13.12.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
13.13 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I = (6/100) I = 0,00016438
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
14 DO REAJUSTE
14.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo- IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na planilha de composição de custos da empresa contratada.
14.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
14.3 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
14.4 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
14.5 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
14.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
14.7 O reajuste será realizado por apostilamento.
15 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
15.1.1 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
15.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.3 Falhar ou fraudar na execução do contrato;
15.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;
15.1.5 Cometer fraude fiscal;
15.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
15.2.1 Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
15.2.2 Multa moratória de 3% (3 por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
15.2.3 Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
15.2.4 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
15.2.5 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
15.2.6 Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
15.2.6.1 A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 16.1 deste Termo de Referência.
15.2.7 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
15.3 As sanções previstas nos subitens 16.2.1, 16.2.5, 16.2.6 e 16.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
15.4 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
15.4.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
15.4.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
15.4.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
15.6 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
15.6.1 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
15.7 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
15.8 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.9 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
15.10 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
15.11 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
15.12 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16 VIGÊNCIA DO CONTRATO
16.1 O contrato vigorará por 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, inciso II da lei 8.666/93, plenamente justificado, atendendo ao interesse e conveniência da administração.
17 DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 A Contratante reserva para si o direito de não aceitar o serviço prestado em desacordo com o previsto neste termo, podendo cancelar o contrato nos termos dos art. 77 e seguintes da Lei 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do art. 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas.
17.2 A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a Contratante e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da Contratada designadas para execução do objeto licitado, sendo a Contratada a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados.
Pirapora, 14 de junho de 2022.
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Assistente Técnico Administrativo
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2022
(Processo Licitatório n°053/2022)
(preenchida em papel timbrado da proponente)
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Nome do Representante Legal:
Identidade do Representante Legal
Banco: Contabancária: N.º da agência:
Nº Processo
Pregão
2022
xxxx
Serviços de apreensão de animais de grande porte compreendendo (bovinos,
Equinos e outros) que perambulam soltos pelas vias e logradouros públicos do Município de Pirapora-MG.
Salário normativo da categoria Categoria profissional
Data base da categoria
2022
Salários
Qtd
%
Valor
Vaqueiro
ENCARGOS
SOCIAIS
GRUPO A
R$ 0,00
2
CUSTOS COM MÃO DE OBRA
Dados Complementares
Tipo de Serviço
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇO
APREENSÃO DE ANIMAIS DE GRANDE PORTE
INSS | 20,00% | - | ||
SESI ou SESC | 1,50% | - | ||
SENAI ou SENAC | 1,00% | - | ||
INCRA | 0,20% | - | ||
Salário educação | 2,50% | - | ||
FGTS | 8,0% | - | ||
Seguro acidente do trabalho | 3,0% | - | ||
SEBRAE | 0,60% | - | ||
Total Grupo A | 36,80% | |||
GRUPO B – Tempo Não Trabalhado | ||||
Férias | 11,11% | - | ||
Xxxxx Xxxxxx trabalhado | 1,94% | - | ||
Auxílio doença | 1,39% | - | ||
Acidente de trabalho | 0,33% | - | ||
Faltas legais | 0,27% | - | ||
Afastamento maternidade | 0,07% | - | ||
Licença paternidade | 0,02% | - | ||
13º Salário | 8,33% | - | ||
Total Grupo B' | - | |||
GRUPO C | ||||
Aviso prévio izado | 0,42% | |||
Indenização adicional | 0,16% | |||
Incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado | 0,03% | |||
Indenização (rescisão sem justa causa - 40% FGTS) | 3,20% | |||
Indenização (rescisão sem justa causa -10% FGTS) | 0,04% | |||
Incidência do FGTS sobre afastamento superior 15 dias por acidente do trabalho | 0,02% | |||
Incidência dos encargos dos grupo A e B | 8,87% | |||
Total do grupo C | 12,74% |
Total dos Encargos Sociais | 73,00% | ||
Auxílio Alimentação | |||
Ticket Alimentação/Refeição | Qtde | Valor | |
R$ 23,06 | |||
60 | |||
Percentual da participação do empregado | 10% | ||
Total Auxílio Alimentação | |||
Vale Transporte | |||
Ticket Transporte | Qtde | Valor | |
R$ 3,50 | |||
120 | |||
Valor descontado do empregado | 6% | ||
Total Vale Transporte | |||
TOTAL DOS CUSTOS COM MÃO DE OBRA | |||
TOTAL CUSTOS FIXOS | |||
CUSTOS COM LIMENTAÇÃO/CUIDADOS BÁSICOS | |||
Alimentação | |||
Medicamentos | |||
Média de animais/mês | |||
TOTAL DOS CUSTOS COM ALIMENTAÇÃO/CUIDADOS | |||
TOTAL DOS CUSTOS VARIÁVEIS | |||
CUSTOS TOTAIS DIRETOS | |||
Custos Indiretos | |||
Base de Cálculo (Custos Totais) | |||
Custos Indiretos | 5,00% | - | |
Total | |||
Lucro | |||
Base de Cálculo (Custos Variáveis + Custo Fixo + Custos Indiretos) | |||
Lucro | 10% | - | |
Total | |||
Tributos | |||
Base de Cálculo (Custos Variáveis+Custo Fixo+Custos Indiretos+Lucro) | |||
ISS | 5,00% | ||
PIS | 0,65% |
COFINS | 3,00% |
SIMPLES | 0,00% |
Total de Tributos |
OBS: O modelo da PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇO será
disponibilizado, em formato xls, através do site oficial deste município, link:
Valor Mensal Valor Global
xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, juntamente com o edital.
ASSINATURA (REPRESENTANTE LEGAL OU SÓCIO PROPRIETÁRIO)
RG
ANEXO III- MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE PIRAPORA E A EMPRESA
.............................................................
O Município de Pirapora, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 23539.463/0001-21, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00 doravante denominada CONTRATANTE, e o(a)..........................................................................inscrito(a) no
CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ,
em doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a)
....................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela(o) ,
e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº e
em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Processo licitatório nº 053/2022 – Pregão Eletrônico nº 024/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA –OBJETO
O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de apreensão (com curral de permanência e alimentação) de animais de grande porte (bovinos/equinos/muares/caprinos/ovinos e outros) que perambulam soltos pelas vias e logradouros públicos do município de Pirapora - MG.
1.1 Conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo I do Edital, parte integrante deste contrato.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3 Discriminação do objeto:
Item do TR | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | ||||||
X | Especificação | Marca (se exigida no edital) | Modelo (se exigido no edital) | U.N | Qtd | Valor Unitário | Valor Total |
2 CLÁUSULA SEGUNDA –VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato inicia-se na data de / / e
encerramento em / / prorrogável na forma do art. 57, §IIº, da Lei nº 8.666, de 1993.
3 CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O valor global do presente Termo de Contrato é de R$............( ... ).
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4 CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria,prevista no orçamento do Município de Pirapora/MG, para o exercíciode 20 , na classificação abaixo:
Gestão/Unidade:
Fonte:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
PI:
5 CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.2 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal eletrônica no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.4 A Nota Fiscal eletrônica deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.4.1 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.6 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.7 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.8 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.9 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá
realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.10 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.11Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.11.1 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
5.12 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.13 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.14. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX)
I = (6/100) I = 0,00016438
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%”.
6. CLÁUSULA SEXTA– REAJUSTE
6.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a
apresentação das propostas.
6.2 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na planilha de composição de custos da empresa contratada.
6.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.4 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
6.5 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.6 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.8 O reajuste será realizado por apostilamento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1 Não haverá exigência de garantia de execução para apresente contratação.
8 CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO
8.1 Empreitada por preço global.
9 CLÁUSULA NONA –ENTREGA E ACEITABILIDADE DO OBJETO.
9.1 Poderão participar desta licitação, empresas do ramo, sendo solicitado às participantes a apresentação de atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica à qual a licitante tenha prestado o serviço em iguais condições (ou superiores) ao exigido nesta licitação.
9.1 A empresa contratada deverá disponibilizar no mínimo um (01) telefone fixo ou móvel e aplicativos de mensagem, que viabilize o contato da população e do Poder Público, direto e imediato com o responsável pela apreensão e/ou guarda dos animais e, no caso de ausência de pessoas no local o telefone fixo deverá dispor da ferramenta de transferência da ligação da linha fixa para linha móvel;
9.2 Após o acionamento da contratada, está terá o prazo máximo de 90 (noventa) minutos para a realização da captura dos animais e guarda dos mesmos. Deverá executar os serviços de apreensão em todo perímetro urbano, compreendendo ainda o trecho da BR 365 que percorre
o perímetro urbano da cidade.
9.3 Os serviços serão prestados das 08:00 às 18:00 horas. Também será acionado, em caso de emergência, em outros horários, inclusive sábados, domingos e feriados, desde que haja solicitação da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
9.4 A contratada deverá realizar rondas diárias pelo município de Pirapora com uma carga horária minima de 20 hs (vinte horas) semanais.
9.5 Deverá realizar ainda rondas emergenciais de acordo com a necessidade, em locais indicados pela Prefeitura Municipal de Pirapora, bem como em chamadas de emergência.
9.7 Ter em seu quadro de funcionários, profissionais capacitados para todas as fases do serviço pretendido.
9.8 Responsabilizar-se pelos animais recolhidos, em local específico com instalações previamente aprovado pela Municipalidade, de propriedade da contratada ou por ela locado, oferecendo boas condições ambientais e sanitárias. O local de permanência de Animais deveráser vistoriado pela Prefeitura Municipal de Pirapora.
9.9 O local escolhido deverá possuir escritório de informação contendo: Cadastro dispondo de quantidade de animais apreendidos e liberados, conforme: data e local da captura, sexo, raça, tamanho, foto do momento da apreensão, motivo da apreensão, proprietário, discriminar o número da notificação e auto de infração, intervalos entre as datas com dia, mês e ano e as unidades e autoridades apreensora e liberadora. Manter atualizado o arquivo de cada animal.
9.10 O local deverá ser cercado, para o acolhimento dos animais, podendo ser imóvel próprio ou locado, com pasto, capineira ou estábulo, onde os animais poderão ficar confinados, com abrigo protegendo do sol, chuva, demais intempéries da natureza, bebedouro de água, comedouros para alimentação. Possuir local para armazenamento de alimentos (Feno, ração, dentre outros). O imóvel deverá possuir instalações como cocheiras e baias com divisórias, prevendo um local para isolamento de animais que apresentem sinais de doenças infectocontagiosas e local para abrigo de animais doentes e feridos. Possuir armazenamento de medicamentos de uso veterinário e área suficiente para o manejo dos animais.
9.11 A Prefeitura de Pirapora fornecer a título de comodato, estrutura metálica destinada para montagem do curral aonde serão levados os animais, sendo de responsabilidade da prestadora montá-lo.
9.12 Cadastrar todos os animais apreendidos, com descrição completa dos animais, indicando os casos de reincidência. Fotografar (foto colorida).
9.13 Atender adequadamente os fluxos definidos pela Prefeitura Municipal de Pirapora junto a
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo;
9.13.1 O animal apreendido receberá tratamento digno e adequado desde o ato da apreensão e durante o período de sua permanência no alojamento;
9.13.2 Liberar o animal ao proprietário somente após o pagamento da multa e das despesas com remoção e estadia, além da apresentação de ato liberatório, expedido pela Prefeitura Municipal de Pirapora.
9.14 A inobservância ao disposto nos itens anteriores implicará o não pagamento à contratada, até a sua regularização.
9.15 A prestação dos serviços será paga em até 30 (trinta) dias corridos, a contar da entrega de relatórios e da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente.
9.16 O pagamento será creditado na conta corrente da Contratada, devendo, para isso, ficar explicitado na proposta: banco, agência, localidade e conta corrente em que deve ser efetuado o pagamento;
9.16.1 execução do serviço terá início após a assinatura do respectivo Contrato, nos termos e prazo estipulados no Termo de Referência, Edital e seus anexos;
9.16.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
9.17 Ressaltamos que para atender às exigências legais é preciso considerar:
9.17.1 As notas fiscais deverão ser emitidas com valores conforme ORDEM DE SERVIÇO. A secretaria solicitante não receberá nota fiscal com erros ou divergências. Se esses ocorrerem, o prestador será comunicado e a nota fiscal devolvida, sem ônus ao município. Sendo assim, a responsabilidade por evitar tais e/ou divergências é do(a) contratado(a).
10 CLAÚSULA DÉCIMA –GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
10.1 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar o fornecimento do material, conforme Estudo Técnico Preliminar, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
10.1.1 A equipe de gestão e fiscalização dos contratos oriundos da ata de registro de preços será formada pelos seguintes servidores.
10.1.2 Equipe de Gestão
NOME DO SERVIDOR | CARGO | SECRETARIA | FUNÇÃO |
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx – Matrícula n° 15.041 | Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo | SEINFE | GESTOR |
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx – Matrícula n° 15.033 | Diretor de Contratos | SEMADF | GESTOR |
10.1.3 Equipe de Fiscalização
NOME DO SERVIDOR | CARGO | SECRETARIA | FUNÇÃO |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx - Matrícula n° 14.754 | Técnico em Edificações | SEINFE | FISCALIZAÇÃO |
10.2 O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
10.3 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios em conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 Efetuar o recebimento e avaliação do serviço efetuado, verificando se o mesmo está em conformidade com o solicitado pela secretaria requisitante;
11.2 Comunicar imediatamente à contratada qualquer irregularidade verificada;
11.3. Efetuar o pagamento à contratada, de acordo com as condições de preço estabelecidas no contrato;
11.4. Fiscalizar a execução da prestação do serviço objeto desta licitação, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações assumidas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros;
11.5 Publicar extrato do Contrato, bem como dos termos de aditivos que por xxxxxxx xxxxxx ser firmados;
11.6 Notificar a Contratada, por meio do fiscal do Contrato, sobre qualquer irregularidade;
11.7 Rejeitar todo e qualquer serviço entregue em desconformidade com as especificações deste Termo de Referência e Edital;
11.8 Fornecer a título de comodato, estrutura metálica destinada para montagem do curral aonde serão levados os animais;
11.9 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
12.1.2 No preço unitário do serviço, já deverá estar inclusos todos os impostos, taxas e encargos.
12.2 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão todas as indicações referentes ao objeto;
12.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigo 20, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
12.4 Executar o serviço, no prazo fixado neste Termo de Referência;
12.5 Responsabilizar-se integralmente, por todos os tributos, taxas e contribuições que, direta ou indiretamente, indicam ou vierem a incidir sobre a presente contratação. Portanto, todos os custos e impostos que venha incidir decorrentes da execução, serão por conta da contratada;
12.6 Comunicar à Contratante, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto para a prestação do serviço, com a devida comprovação;
12.7 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.8 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
12.9 Apresentar Nota Fiscal para Ordem de Serviço mensal, esclarecendo que não serão aceitas rasuras ou informações incorretas quanto ao histórico da mesma e dados do comprador, comprometendo-se em caso de erro, trocar a referida Nota Fiscal no prazo de 24horas;
12.10 Entregar relatórios sobre os animais apreendidos, mantidos sob guarda e liberados, para fins de avaliação e acompanhamento do serviço prestado.
12.11 A inobservância ao disposto nos itens anteriores implicará o não pagamento à contratada, até a sua regularização.
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
13.1.1 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
13.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.3 Falhar ou fraudar na execução do contrato;
13.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.5 Cometer fraude fiscal;
13.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
13.2.1 Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
13.2.2 Multa moratória de 3% (3 por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
13.2.3 Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
13.2.4 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
13.2.5 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
13.2.6 Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
13.2.6.1 A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 16.1 deste Termo de Referência.
13.2.7 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
13.3 As sanções previstas nos subitens 16.2.1, 16.2.5, 16.2.6 e 16.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
13.4 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
13.4.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.4.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.4.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
13.6 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
13.6.1 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.7 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
13.8 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.9 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
13.10 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
13.11 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
13.12 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO
14.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
14.1.1 Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a
XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
14.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4 O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
14.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.4.3 Indenizações e multas.
15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA –VEDAÇÕES
15.1 É vedado à CONTRATADA:
15.1.1 Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
15.1.2 interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
16 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
16.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.4 Somente será possível a realização de aditivo contratual, nos termos do art. 65, §1º da Lei n. 8.666/93, dentro do prazo de vigência do contrato de fornecimento.
17 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS.
17.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990-Código de Defesado Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
18 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA –PUBLICAÇÃO
18.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Leinº 8.666, de 1993.
19 CLÁUSULA DÉCIMA NONA –FORO
19.1 É eleito o Foro da Comarca de Pirapora para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.
PIRAPORA-MG, xxx de xxxxxxx xxxxxxxxx de x.xxx CONTRATANTE
CONTRATADO
SECRETÁRIO(A)
JURÍDICO
Testemunhas: CPF Nº: CPF Nº:
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE RELAÇÃO DE PARENTESCO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2022
(Processo Licitatório n°053/2022)
2.2 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APREENSÃO DE ANIMAIS DE GRANDE PORTE.
A empresa inscrita no CNPJ: , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a). Portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA para os fins de direito, na qualidade de proponente, sob as penas da lei, que nenhum dos sócios desta empresa está impedido de participar deste processo por força do Art. 123 da Lei Orgânica Municipal de Pirapora, qual seja:
Art. 123 O Prefeito, o Vice - prefeito, os Vereadores e os Servidores Xxxxxxxxxx não poderão contratar com o Município, subsistindo a proibição até o 06 (seis) meses depois do desligamento do cargo.
§ 1º - A proibição do caput deste artigo se aplica ainda às pessoas ligadas ao Prefeito, o Vice - prefeito, os Vereadores e os Secretários Municipais, por matrimônio ou parentesco, afim ou consangüíneo, até o segundo grau, inclusive por adoção subsistindo a proibição até 06 (seis) meses depois do desligamento do cargo.
§ 2º - Não se incluem nesta proibição os contratos cujas cláusulas e condições sejam uniformes para todos os interessados.
Por ser máxima e plena verdade, firmo a presente declaração.
, em de de 2022.
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Lega
ANEXO V – VALOR MÁXIMO ACEITO PELA ADMINISTRAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº024/2022
(Processo Licitatório n°053/2022)
2.3 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APREENSÃO DE ANIMAIS DE GRANDE PORTE.
ITEM | DESCRIÇÃO GERAL | Unid. Medid a | Quant. Prevista | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
01 | SERVIÇOS DE APREENSÃO DE ANIMAIS DE GRANDE PORTE QUE PERAMBULAM SOLTOS PELAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS. | Mês | 12 | R$12.626,66 | R$151.519,95 |
VALOR TOTAL ESTIMADO | R$151.519,95 |