Prefeitura Municipal de Rio Bom
Prefeitura Municipal de Rio Bom
Expediente
Produção editorial: DIÁRIO OFICIAL.
Este documento é veiculado exclusivamente na forma eletrônica.
Acervo
Esta e outras edições poderão ser consultadas no seguinte endereço eletrônico: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxxxx
As consultas são gratuitas e não necessitam de cadastros
Entidades
Câmara Municipal de Vereadores de Rio Bom
CNPJ: 00.000.000/0001-58
Telefone: (00) 0000-0000 Celular:
E-mail: xxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx.xx Xxx Xxxxx , xx 000 - Xxxxxx - XXX: 00000-000 Xxx Xxx - XX
Prefeitura Municipal de Rio Bom
CNPJ: 00.000.000/0001-71
Telefone: (00) 0000-0000 Celular:
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
Xxxxxxx Xxxxxxxx , xx 00 - Xxxxxx - XXX: 00000-000 Xxx Xxx - XX
Prefeitura Municipal de Rio Bom
Licitações e Contratos
Proc. Administrativo 15- 533/2024
De: Xxxx X. - SEMFI-LICIT
Para: SEMFI-LICIT - Divisão de Licitação
Data: 21/03/2024 às 10:50:54
Setores envolvidos:
EXEC, SEMFI-CONTAB, SEMFI-LICIT, SEMEL, EXEC-ASSEJUR
Assinado por 5 pessoas: XXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, XXXXXX XXXX XX XXXXXXX, XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX 05842533979 e XXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-0X00-0X00-0XX0 e informe o código 443C-2E19-8E22-5DD6
Contratação de Empresa especializada para shows artísticos em pro a comemoração alusiva aos 60 anos de emancipação política de Rio Bom
_
Xxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Diretor de Licitação
Anexos:
Contrato_n_035_2024_Inexigibilidade_004_2024_MACIEL_DUARTE_2_.pdf
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM
Estado do Paraná
Assinado por 5 pessoas: XXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, XXXXXX XXXX XX XXXXXXX, XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX 05842533979 e XXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-0X00-0X00-0XX0 e informe o código 443C-2E19-8E22-5DD6
Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 – CNPJ : 75. 771.212/ 0001-71 - Fone: (000) 0000 0000
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
CONTRATO Nº 035/2024 DE LOCAÇÃO DE SERVIÇOS DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA REFERENTE À INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2024, HOMOLOGADO E PUBLICADO EM DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL, NO DIA 19 DE MARÇO DE 2024.
Pelo presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SERVIÇOS DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA que entre si fazem, CONTRATADA E CONTRATANTE,
infraqualificadas, tem entre si justas e contratadas as cláusulas e condições que abaixo seguirão, as quais, mutuamente, aceitam e outorgam, a saber:
CONTRATANTE: | ||||||
RAZÃO SOCIAL/NOME: | PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM | |||||
CNPJ: | 75.771.212/0001-71 | |||||
ENDEREÇO: | AV. CURITIBA | NÚMERO: | 65 | |||
BAIRRO: | CENTRO | |||||
CIDADE: | RIO BOM | ESTADO: | PARANÁ | |||
CEP: | 86.830-000 | |||||
TELEFONE: | 00 0000 000 | FAX: | 00 0000 0000 | CELULAR: | 00 0000 0000 | |
REPRESENTANTE LEGAL: | XXXXXX XXXX XX XXXXXXX – PREFEITO | |||||
RG: | RG nº 36176326 SSP/PR | |||||
CPF.: | 000.000.000-00 | |||||
CONTRATADA: | ||||||
RAZÃO SOCIAL/NOME: | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX 05842533979 | |||||
CNPJ: | 45.084.260/0001-20 | |||||
ENDEREÇO: | XXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, XXXXXX | XXXXXX: | 000 | |||
CIDADE: | RIO BOM | ESTADO: | PARANÁ | |||
CEP: | 86.830-000 | |||||
TELEFONE: | ( 43 ) 00000- 0000 | FAX: | CELULAR: | ( 43 ) 00000- 0000 | ||
REPRESENTANTE LEGAL: | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | |||||
CARGO: | EMPRESÁRIO | |||||
RG: | 9.917.245-2 | |||||
CPF.: | 000.000.000-00 |
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1. O objeto do presente contrato consiste na apresentação de um Show Artístico de:
Contratação de show artístico com repercussão regional com o cantor individual Xxxxxx Xxxxxx e banda em pro a comemoração alusiva aos 60 (sessenta) anos de emancipação política de Rio Bom, tendo em vista que o Município se tornou a Capital Estadual do Tradicional Churrasco no Espeto de Bambu, conforme Lei Estadual nº 21643/2023.
XXXXXX XXXXXX E BANDA - 27/04/2024 – (Sábado)
60º ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE RIO BOM - CAPITAL ESTADUAL DO TRADICIONAL CHURRASCO NO ESPETO DE BAMBU,
TIPO DE EVENTO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM
Estado do Paraná
Assinado por 5 pessoas: XXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, XXXXXX XXXX XX XXXXXXX, XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX 05842533979 e XXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-0X00-0X00-0XX0 e informe o código 443C-2E19-8E22-5DD6
Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 – CNPJ : 75. 771.212/ 0001-71 - Fone: (000) 0000 0000
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
CONFORME LEI ESTADUAL Nº 21643/2023. | |
CIDADE: / ESTADO: | RIO BOM / PARANÁ. |
PERIODO: | 27 DE ABRIL DE 2024. |
LOCAL/END.: | PRAÇA PÚBLICA XXXXXXXX XXXXXXXXXXX. |
HOR. PREV. INÍCIO: | 21:00 HRS. |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO CONTRATADO
Pela contratação ora realizada, a CONTRATANTE pagará a importância descrita abaixo:
a) R$ 10.000,00 (Dez mil reais).
b) A referida importância deverá ser paga através de apresentação de nota fiscal, valor que deverá ser pago antecipadamente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1. Providenciar todos os ALVARÁS e AUTORIZAÇÕES necessárias para a realização do evento atendendo as regulamentações do âmbito Municipal, Estadual, e Federal especialmente quanto ao ECAD (Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorais), responsabilizando-se ainda pelas taxas, impostos e recolhimentos necessários.
2. A CONTRATADA, não sofrerá a retenção de INSS conforme previsto no inciso XXI do artigo 155 da IN 100/2003, e Artigo 152 da IN 100/2003, e também PIS/COFINS/C.S. L. L (4,65%), IRRF (1,5%) e ISS.
3. Assume a responsabilidade pelo ressarcimento de quaisquer danos a terceiros que ocorram antes, durante e após a apresentação, bem como nos casos fortuitos ou de força maior que resultem na transferência da data da apresentação, gerado por condições climáticas adversas, catástrofes, atrasos em transportes aéreos ou terrestres, greves, sinistros ou acidentes com instrumentos musicais.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. Caso o CONTRATANTE, cancele ou transfira o Evento por motivos maiores, a CONTRATADA deverá receber o valor integral do contrato, ficando, porém responsável por realizar nova apresentação com o mesmo artista, objeto deste contrato em data mais próxima, sendo que o CONTRATANTE permanecerá custeando as despesas relacionadas neste contrato para apresentação de novo show.
2. Não será responsável por falhas de natureza técnica, imprudência, negligência ou imperícia nas instalações de equipamentos que forem de responsabilidade da CONTRATANTE, ou mesmo curto-circuítos, incêndios, desabamentos ou acidentes provocados por excessos de lotação ou imprudência da segurança do evento e etc...
3. Respeitar e cumprir todas as obrigações convencionadas neste instrumento contratual, colaborando em tudo que se fizerem necessário para que a CONTRATANTE alcance os objetivos propostos, com pleno sucesso do evento programado.
4. O Valor proposto para a apresentação é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), incluso:
• Nota Fiscal;
• Deslocamento dos artistas e equipe com ônibus próprio até a cidade, cenário em led, som completo com iluminação, DJ, alimentação, hospedagem, abastecimento de camarim, translado local e carregadores. - O contratante se responsabiliza pela disponibilização do palco, 02 camarins e seguranças compatível com o evento.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
1.O presente contrato terá validade de 06 (seis) meses, contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA – DO INADIMPLEMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM
Estado do Paraná
Assinado por 5 pessoas: XXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, XXXXXX XXXX XX XXXXXXX, XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX 05842533979 e XXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-0X00-0X00-0XX0 e informe o código 443C-2E19-8E22-5DD6
Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 – CNPJ : 75. 771.212/ 0001-71 - Fone: (000) 0000 0000
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
1. Ocorrendo o inadimplemento de quaisquer das cláusulas por parte do CONTRATANTE e CONTRATADO fica estipulado uma multa contratual no valor equivalente à 50% (CINQUENTA POR CENTO) do preço estabelecido no Contrato.
2. O Contrato deverá ser rubricado em todas as vias, assinado e com reconhecimento da assinatura em cartório ou de forma eletrônica, no prazo máximo de 03 (Três) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA – FISCAL
1. Fica nomeado como fiscal do Contrato nº 035/2024, nomeado pela portaria nº 172/2023 o senhor Xxxxx xx Xxxxx.
CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido, independente de notificação judicial ou extrajudicial, sem direito a indenização de qualquer espécie, por parte da Contratada, na hipótese de ocorrer quaisquer das situações elencadas Lei Federal nº 14.133/2021.
O contrato poderá ser rescindido, caso haja pandemia, ou seja, decreto estadual, municipal, ou algo extraordinário que possa ser motivo de rescisão sem ônus para ambas as partes.
CLÁUSULA NONA – EXTENSÃO E FORO
1- As partes comprometem-se e obrigam-se por si e por sucessores a qualquer título, elegendo o foro da COMARCA de Marilândia do Sul Estado do PARANÁ, como único competente para decidir quaisquer questões dele emergentes ou que dele decorram, com renúncia expressa ou qualquer outro mesmo que privilegiado.
E porque assim combinaram, declararam CONTRATADOS, assinando o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e valia, tudo na presença das duas testemunhas abaixo.
RIO BOM - PR, 21 DE MARÇO DE 2024.
CONTRATANTE: SR. XXXXXX XXXX XX XXXXXXX – PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM
CONTRATADO: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX – REPRESENTANTE LEGAL
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX 05842533979
XXXXX XX XXXXX FISCAL DO CONTRATO
TESTEMUNHAS:
XXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX RG: 13816376-8
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX RG: 13838708-9
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 443C-2E19-8E22-5DD6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX (CPF 118.XXX.XXX-70) em 21/03/2024 10:51:16 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX (CPF 093.XXX.XXX-14) em 21/03/2024 10:51:34 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXXX XXXX XX XXXXXXX (CPF 487.XXX.XXX-72) em 21/03/2024 10:53:58 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX 058.XXX.XXX-79 (CNPJ 45.084.260/0001-20) em 21/03/2024 11:11:27 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXX XXXXX (CPF 041.XXX.XXX-06) em 21/03/2024 11:54:44 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-0X00-0X00-0XX0
Prefeitura Municipal de Rio Bom
Licitações e Contratos
Extrato de Contrato
Assinado por 5 pessoas: XXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX, XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX e XXXXXXXX XX XXXXXX XXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX00-X000-000X-00XX e informe o código CA53-B513-834B-57AE
Proc. Administrativo 28- 159/2024
De: Xxxx X. - SEMFI-LICIT
Para: SEMFI-LICIT - Divisão de Licitação
Data: 20/03/2024 às 14:00:19
Setores envolvidos:
EXEC, SEMFI-CONTAB, SEMFI-LICIT, SMS, EXEC-ASSEJUR, LEP-Executivo
Aquisição de equipamentos para UBS (resolução SESA 860/2022)
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Xxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Diretor de Licitação
Anexos:
Contrato_n_024_2024_Pregao_eletronica_n_004_2024_OFFICER_2_.pdf
Assinado por 5 pessoas: XXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX, XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX e XXXXXXXX XX XXXXXX XXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX00-X000-000X-00XX e informe o código CA53-B513-834B-57AE
AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BOM RIO BOM-PR
CONTRATO Nº 24 PROCESSO Nº 011/2024
PREGÃO ELETRÔNICO N° 004/2024
Pelo presente instrumento, o órgão contratante AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BOM, inscrito no CNPJ nº 23.848.859/0001-50, com endereço XXXXXXX XXXXX, 000, xx xxxxxx xx XXX XXX-XX, neste ato representado pelo ordenador, XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX portador da Cédula de Identidade nº 00000000-7, e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, nos termos da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, da Lei 10.520/2002, dos Decretos Municipais nºs Lei n° 14.133/21, Art. 28, inc. I, e considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 04/2024, homologado em 19/03/2024, integrante do Processo Administrativo nº 11/2024, por deliberação do Pregoeiro designado por esta Municipalidade, resolve ADQUIRIR da empresa OFFICER MÓVEIS E ELETRÔNICOS LTDA, CNPJ nº 08.925.642/0001-03, com
endereço XXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX Xx 000, XXX 00000000, xxxxxxxxxxxx por XXXXXXXX XX XXXXXX XXXX, Carteira de identidade nº 77181920, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, observadas as condições do Edital que regem o Pregão e aquelas enunciadas nas cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1. O Objeto do Processo Licitatório, que deu origem ao presente contrato para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS PARA UNIDADES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA, DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO BOM, CONFORME RESOLUÇÃO SESA 860/2022, conforme descrito no Anexo II do Edital Termo de Referência, do Pregão Eletrônico nº 004/2024.
2. O objeto deste instrumento deverá estar de acordo com as condições e características contidas no Pregão Eletrônico nº 004/2024, com a proposta da DETENTORA, com a Lei Federal nº 14.133/2021 e com as cláusulas desta Contrato de Preços, bem como as demais leis pertinentes.
3. Após assinar a Contrato de Preços, a licitante detentora deverá manter sua condição de habilitação e propostas durante o período de vigência da mesma.
CLÁUSULA SEGUNDA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. As despesas decorrentes da execução da presente licitação correrão à da Dotação Orçamentária vigente.
DESPESA DESDOBRADADOTAÇÃOFONTE DE RECURSO116706.0110.30100142.112.000.4.4.90.52.42.00.003495118906.0110.30100142.112.000.4.4.90.52.08.00.00 3495118806.0110.30100142.112.000.4.4.90.52.04.00.003495108806.0110.30100142.112.000.4.4.90.52.34.00.003495
88106.0110.30100142.112.000.3.3.90.30.36.00.00303
CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGÊNCIA
1. A contrato terá sua vigência iniciada na data da sua assinatura, terá vigência de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada, por igual período, na forma do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21.
2. Para efeitos de garantia dos produtos e/ou serviços; o prazo de vigência dos contratos se dará até o término da garantia ofertada pela CONTRATADA, conforme descrito na Proposta de Preços.
CLÁUSULA QUARTA EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
0
4.1 O prazo de entrega será de no máximo 30 (trinta dias), contados a partir do recebimento da solicitação
Gerado em: 20/03/2024 11:11:10
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Assinado por 5 pessoas: XXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX, XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX e XXXXXXXX XX XXXXXX XXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX00-X000-000X-00XX e informe o código CA53-B513-834B-57AE
AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BOM RIO BOM-PR
feita pela secretaria responsável.
CLÁUSULA QUINTA DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO
5.1 O preço para o fornecimento do produto e/ou execução do serviço é o constante da cláusula primeira, entendido como justo e suficiente para a total execução do objeto.
5.1.1 No valor definido estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.2 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto desta licitação, mediante entrega de Nota Fiscal, juntamente com a documentação comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista.
CLÁUSULA SEXTA DOS REAJUSTES
1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.
2. O preço registrado poderá, justificadamente ser objeto de reequilíbrio econômico-financeiro, para mais ou para menos, observados os requisitos constantes no item 12 do Pregão Eletrônico nº 004/2024.
3. A revisão de preços registrados deverá ser solicitada ao Setor de licitações e contratos, localizado na Avendia Curitiba, nº 065, Centro, na cidade de Rio Bom-PR, diretamente no setor ou telefone (43) 3468
-1123 ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA SÉTIMA DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS E/OU SERVIÇOS
1. O fornecimento do (s) produto (s) e/ou serviço (s), registrado nesta Ata se darão através de Ordem de Compra/Nota de Empenho, sob responsabilidade da unidade de compras pertinente.
2. Cada termo contratual deverá conter, no mínimo:
# Número do Pregão;
# Quantidade do produto;
# Descrição do produto requisitado; # Local de entrega;
# do recebimento;
# dotação orçamentária onerada; # valor;
# condições de pagamento; # penalidades;
# garantia contratual, se for o caso.
CLÁUSULA OITAVA DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
0
1. O licitante e a contratada que incorram nas infrações previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de
Gerado em: 20/03/2024 11:11:10
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Assinado por 5 pessoas: XXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX, XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX e XXXXXXXX XX XXXXXX XXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX00-X000-000X-00XX e informe o código CA53-B513-834B-57AE
AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BOM RIO BOM-PR
2021, apuradas em regular processo administrativo.
2. A aplicação das sanções pelo cometimento de infração será precedida do devido processo administrativo, com garantias de contraditório e de ampla defesa.
3. A sanção de advertência será aplicada nas seguintes hipóteses:
4. descumprimento, de pequena relevância, de obrigação legal ou infração à Lei quando não se justificar aplicação de sanção mais grave;
5. inexecução parcial de obrigação contratual principal ou acessória de pequena relevância, a critério da Administração, quando não se justificar aplicação de sanção mais grave.
6. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, àquele que:
7. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8. dar causa à inexecução total do contrato;
9. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
10. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
13. Considera-se inexecução total do contrato:
14. recusa injustificada de cumprimento integral da obrigação contratualmente determinada;
15. recusa injustificada do adjudicatário em assinar contrato de preços, contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração também caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida.
16. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada àquele que:
17. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a Pregão Eletrônico ou a execução do contrato;
18. fraudar a Pregão Eletrônico ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
19. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
20. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
21. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
22. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento do processo de pregão, mesmo após o encerramento da fase de lances.
23. A sanção prevista no item 8.2.3, aplicada por qualquer ente da Federação, impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública do Município de Rio Bom, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
24. Poderá ser aplicada multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor o valor do contrato licitado.
25. Para as infrações previstas no item 9.2.2, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado;
26. Para as infrações previstas no item 9.2.3, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
27. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
28. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
29. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
30. Na aplicação das sanções serão considerados:
0
31. A natureza e a gravidade da infração cometida;
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Assinado por 5 pessoas: XXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX, XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX e XXXXXXXX XX XXXXXX XXXX
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AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BOM RIO BOM-PR
32. As peculiaridades do caso concreto;
33. As circunstâncias agravantes ou atenuantes; os danos que dela provierem para a Administração Pública;
34. A aplicação das sanções previstas neste Edital de Pregão Eletrônico, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
35. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
36. O não pagamento nos prazos fixados na Cláusula Sétima deste edital acarretará multa à CONTRATANTE, mediante a aplicação da fórmula a seguir:
EM = I x N x VP, onde:
I = (TX/100) / 365;
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
CLÁUSULA NONA DAS OBRIGAÇÕES
9.1. A CONTRATANTE obrigar-se-á:
1. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente contratação, consoante estabelece a Lei Federal nº 14.133/21; e demais normas editalícias;
2. Fiscalizar e acompanhar o recebimento do objeto deste Pregão Eletrônico, através dos Responsáveis pela Fiscalização e Recebimento, nomeados por Portaria nº 172/2023.
3. Comunicar a CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do Contrato, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e nesta Contrato de Preços.
5. Providenciar os pagamentos à CONTRATADA à vista das Notas Fiscais Eletrônicas / Fatura devidamente atestado; nos prazos fixados;
6. Arcar com os encargos no caso do não pagamento nos prazos previstos na Cláusula Sétima e condições previstas no subitem 8.6 desta Contrato de Preços.
7. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.2. A CONTRATADA obrigar-se-á:
1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes deste Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
2. Comunicar imediatamente eventuais atrasos na entrega do objeto, fundamentando justificadamente e documentalmente os seus motivos; para posterior análise da CONTRATANTE; ficando a seu exclusivo critério a aceitabilidade; independente de aplicação das penalidades previstas em lei;
3. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual;
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4. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
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5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
6. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados, nos termos do Art. 119, da Lei Federal nº 14.133/21;
9. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
10. Manter durante toda a execução do contrato todas as condições exigidas para a habilitação ou para a qualificação, nos termos do Art. 92, inciso XVI da Lei Federal nº 14.133/21;
11. No ato do pagamento, a Contratada deverá apresentar a Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; Certificado de Regularidade de Situação do FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, com prazo vigente, junto à Tesouraria deste Município, a fim de comprovar sua idoneidade;
12. No caso de empresas locais, deverá ainda ser apresentada a Certidão Negativa de Débitos Municipais
13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
14. Acatar todas as demais condições e assumir as obrigações contidas neste Edital e nos Contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA
10.1. A Contratada se obriga prestar garantia dos produtos e/ou serviços, na forma da Lei, que deverá ser especificada na proposta de preços, iniciando-se a partir da emissão do termo de aceite (Atestado) do produto e/ou serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA FISCALIZAÇÃO
1. A fiscalização sobre a execução das contratações da presente licitação se dará conforme as atribuições constantes na Lei Federal nº 14.133/2021.
O responsável pelo recebimento do objeto deste contrato, é a funcionária Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx designada através da portaria nº 134/2023, e o Fiscal do contrato é o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, designado pela Portaria nº 172/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
1. A Contrato de Preços e seus contratos decorrentes podem ser extintos antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
2. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
3. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
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4. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo
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para alteração subjetiva.
5. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
6. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
7. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
8. Indenizações e multas.
9. A extinção da Contrato de Preços, bem com seus contratos decorrentes, não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES
1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
2. Registros que não caracterizam alteração da Contrato de Preços podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no Portal Transparência, através do endereço eletrônico: xxxxx://Xxx Xxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ANTIFRAUDE E ANTICORRUPÇÃO
15.1 Para o presente certame licitatório, cujo objeto é a aquisição de Bens, fica estabelecido que, em conformidade com as Diretrizes Anticorrupção do Banco Mundial e suas políticas e procedimentos de sanções vigentes, conforme estabelecido na Estrutura de Sanções do WBG, descrita no Anexo II Diretrizes Anticorrupção BIRD, os licitantes devem permitir e devem fazer com que seus agentes (declarados ou não), subcontratados, prestadores de serviços, fornecedores e seus funcionários, permitam que o Banco inspecione todas as contas, registros e outros documentos relacionados com qualquer processo de seleção inicial, processo de pré-qualificação, apresentação de propostas, envio de propostas e execução de contrato (no caso de adjudicação), e tê-los auditados por auditores indicados pelo Banco.
15.2 CLÁUSULA ANTIFRAUDE E ANTICORRUPÇÃO
No âmbito deste Contrato, cujo objeto é a aquisição de Bens, o Fornecedor deve permitir e deve fazer com que seus agentes (declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviços, fornecedores e funcionários, permitam que o Banco e/ou pessoas designadas pelo Banco Mundial inspecionem o local e/ou as contas, registros e outros documentos relacionados com o processo de aquisição, seleção e/ou execução de contrato, e ter tais contas, registros e outros documentos auditados por auditores nomeados pelo Banco Mundial. Deve o fornecedor, assim como, seus subcontratados atender ao determinado no Anexo II Diretrizes Anticorrupção BIRD, que preveem, entre outros, que atos destinados a impedir substancialmente o exercício dos direitos de inspeção e auditoria do Banco Mundial constituem uma prática proibida sujeita à rescisão do contrato (bem como a uma declaração de inelegibilidade de acordo com os procedimentos de sanções vigentes do Banco Mundial).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SALVAGUARDAS AMBIENTAIS E SOCIAIS - BIRD
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O canal oficial para manifestações, dúvidas, comentários e sugestões em relação às ações do Projeto Paraná
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Eficiente, que financia esta contratação, é a Ouvidoria Geral do Estado, cujo link de acesso é xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/000. A Contratada deverá assegurar ao Estado o atendimento às obrigações legais, tanto na esfera federal quanto estadual, ao que se refere às questões sociais e ambientais e às Normas Ambientais e Sociais do Banco Mundial, garantindo a seguridade social de seus empregados, o atendimento à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o cuidado com a saúde e segurança do trabalhador, o combate ao assédio moral e sexual, além da observância e comprometimento com a conservação e preservação do meio ambiente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMO - DIRETRIZES ANTICORRUPÇÃO BIRD2
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1. Objetivo 1.1 As Diretrizes Anticorrupção do Banco e este anexo aplicam-se às aquisições no âmbito das operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco. 2. Requisitos 2.1 O Banco exige que os Mutuários (incluindo beneficiários de financiamento do Banco); licitantes (candidatos/proponentes), consultores, contratados e fornecedores; quaisquer subcontratados, subconsultores, prestadores de serviços ou fornecedores; quaisquer agentes (declarados ou não); e qualquer um de seus funcionários, obedeçam ao mais alto padrão de ética durante o processo de aquisição, seleção e execução de contratos financiados pelo Banco, e não cometam Fraude e Corrupção. 2.2 Para tanto, o Banco: a) Define, para os fins desta disposição, os termos abaixo indicados: I - “prática corrupta” é a oferta, doação, recebimento ou solicitação, diretamente ou indiretamente, de qualquer coisa de valor para influenciar indevidamente as ações de outra parte; II - “prática fraudulenta” é qualquer ato ou omissão, incluindo falsas declarações, que intencionalmente ou imprudentemente engana, ou tenta enganar, uma parte para obter benefício financeiro ou outro benefício ou para evitar uma obrigação; III - “prática de conluio” é um acordo entre duas ou mais partes com o objetivo de atingir um propósito impróprio, incluindo influenciar indevidamente as ações de outra parte; IV - “prática coercitiva” é prejudicar ou causar dano, ou ameaçar prejudicar ou causar dano, diretamente ou indiretamente, a qualquer parte ou propriedade da parte para influenciar indevidamente as ações de uma parte; V - “prática obstrutiva” é: VI - destruir, falsificar, alterar ou ocultar deliberadamente provas relevantes para a investigação ou fazer declarações falsas aos investigadores a fim de impedir significativamente uma investigação do Banco sobre alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou de conluio; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para impedi-la de revelar seu conhecimento de assuntos relevantes para a investigação ou de prosseguir com a investigação; ou VII - atos que visem impedir substancialmente o exercício dos direitos de fiscalização e auditoria do Banco, previstos no parágrafo 2.2 e. abaixo. b) Rejeita uma proposta de adjudicação se o Banco determinar que a empresa ou indivíduo recomendado para adjudicação, qualquer um dos seus funcionários, ou seus agentes, ou seus subconsultores, subcontratados, prestadores de serviços, fornecedores e/ou seus funcionários, tenham, diretamente ou indiretamente, se envolvido em práticas corruptas, fraudulentas, de conluio, coercitivas ou obstrutivas na competição pelo contrato em questão; c) Além dos recursos jurídicos estabelecidos no Acordo Jurídico relevante, pode tomar outras medidas adequadas, incluindo a declaração de aquisição fraudulenta, se o Banco, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos do empréstimo se envolveu em práticas corruptas, fraudulentas, de conluio, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de aquisição, seleção e/ou execução do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha tomado as medidas oportunas e adequadas satisfatórias para o Banco para abordar tais práticas quando elas ocorrerem, incluindo por não informar o Banco em tempo hábil no momento em que souberam de tais práticas; d) De acordo com as Diretrizes Anticorrupção do Banco e de acordo com as políticas e procedimentos de sanções em vigor, pode sancionar uma empresa ou indivíduo, indefinidamente ou por um período de tempo determinado, incluindo declarando publicamente tal empresa
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ou indivíduo inelegível (i) para ser adjudicado ou de outra forma se beneficiar de um contrato financiado pelo Banco, financeiramente ou de qualquer outra forma;3 (ii) para ser nomeado4 um subcontratado, consultor, fabricante ou fornecedor, ou prestador de serviços de uma empresa elegível a ser adjudicado um contrato financiado pelo Banco; e (iii) para receber os recursos de qualquer empréstimo feito pelo Banco ou de outra forma participar na preparação ou implementação de qualquer projeto financiado pelo Banco; e) Requer que uma cláusula seja incluída nos documentos de licitação/solicitação de propostas e nos contratos financiados por um empréstimo do Banco, exigindo que os licitantes (candidatos/proponentes), consultores, contratados e fornecedores, e seus subcontratados, subconsultores, prestadores de serviços, fornecedores, agentes, permissão para que o Banco inspecione5 todas as contas, registros e outros documentos relativos ao processo de aquisição, 3 Para evitar dúvidas, a inelegibilidade de uma parte sancionada para receber um contrato deve incluir, sem limitação, (i) se candidatar à pré-qualificação, manifestação de interesse em uma consultoria e licitação, seja diretamente ou como um subcontratado nomeado, consultor nomeado, fabricante ou fornecedor nomeado, ou prestador de serviço nomeado, em relação a tal contrato, e (ii) celebrar um adendo ou emenda introduzindo uma modificação material em qualquer contrato existente. 4 Um subcontratado nomeado, consultor nomeado, fabricante ou fornecedor nomeado, ou prestador de serviço nomeado (nomes diferentes são usados dependendo do documento de licitação específico) é aquele que foi: (i) incluído pelo licitante em sua candidatura à pré-qualificação ou licitação porque ele tem experiência e know-how específicos e cruciais que permitem ao licitante atender aos requisitos de qualificação para determinada licitação; ou (ii) nomeado pelo Mutuário. 5 As inspeções neste contexto geralmente são investigativas (isto é, forenses) por natureza. Envolvem atividades de apuração de fatos realizadas pelo Banco ou por pessoas designadas pelo Banco para tratar de assuntos específicos relacionados a investigações/auditorias, como a avaliação da veracidade de uma alegação de possível Fraude e Corrupção, por meio dos mecanismos apropriados. Essa atividade inclui, mas não está limitada a: acessar e examinar os registros e informações financeiras de uma empresa ou indivíduo e fazer cópias dos mesmos, conforme necessário; acessar e examinar quaisquer outros documentos, dados e informações (em cópia impressa ou em formato eletrônico) considerados relevantes para a investigação/auditoria, e fazer cópias dos mesmos conforme necessário; entrevistar seleção e/ou execução do contrato, e para que sejam auditados por auditores nomeados pelo Banco.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. O Município não se obriga a contratar exclusivamente pela Contrato de Preços, podendo cancelar, ou promover licitação específica, quando julgar conveniente nos termos da legislação específica, sem que caiba recurso por parte de detentor.
2. Os dados da Contrato de Preços são decorrentes do Pregão Eletrônico nº 004/2024.
3. Os casos omissos relativos à execução do contrato serão resolvidos pelas partes, com a estrita observância das disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação complementar aplicável à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA DO FORO
1. As partes elegem o Foro da Comarca de Rio Bom, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou divergências, que poderão advir da presente Contrato;
2. E assim, por estarem justos e contratados, firmam a presente Contrato, para que surta os jurídicos e legais efeitos.
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RIO BOM, 20 de março de 2024
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XXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX e XXXXXXXX XX XXXXXX XXXX
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XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
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OFFICER MÓVEIS E ELETRÔNICOS LTDA
Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx FISCAL DO CONTRATO
Testemunhas:
Xxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx RG: 13816376-8
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx RG: 13838708-9
LOTE 1 | Quant.: 1 | Num: 002 | 435,00 | Total: 870,00 |
Item: 1 | Unidade: UN | Marca: PRÓPRIA | Modelo: PRÓPRIO | E AND |
Assinado por 5 pessoas: XXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX, XXXX XXXXXXXX X
Descrição: Armário com duas portas: corpo (laterais, base, prateleiras e fundos) confeccionado em madeira aglomerada 18 mm de espessura, revestimento dupla face em laminado melamínico de baixa pressão, bordas laterais com fita de PVC. Superfícies lisas e de fácil limpeza e desinfecção. Tampo superior confeccionado em madeira aglomerada de alta densidade com 25 mm de espessura, sistema postforming, bordas frontais 180º, bordas laterais em fita de PVC, revestimento melamínico. Fechadura frontal, tipo cilíndrico, dobradiças metálicas com abertura de 270º.
Puxadores confeccionados em alumínio (acabamento fosco). 03 prateleiras internas, confeccionadas em madeira aglomerada 15 ou 18 mm, com revestimento mel
Quantidade: 2 Valor Unit.: 435,00 Total Item: 870,00
LOTE 2
Quant.: 1
Num: 002
298,00
Total: 596,00
Item: 1
Unidade: UN
Marca: PRÓPRIA Modelo: PRÓPRIO
Descrição: Balcão com duas portas confeccionado em madeira aglomerada 18 mm de espessura, revestimento dupla face em laminado melamínico de baixa pressão, bordas laterais com fita de PVC. Superfícies lisas, duradoras e de fácil limpeza e desinfecção. Tampo superior confeccionado em madeira aglomerada de alta densidade com 25 mm de espessura, sistema postforming, bordas frontais 180º, bordas laterais em fita de PVC, revestimento melamínico.
Fechadura frontal, tipo cilíndrico, dobradiças metálicas com abertura de 270º. Puxadores metálicos (cromados). 01 prateleira interna, confeccionada em madeira aglomerada entre 15 e 18 mm, com revestimento melamínico e diversas regulagens de altura e dispositivo para
Quantidade: 2 Valor Unit.: 298,00 Total Item: 596,00
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LOTE 3
Quant.: 1
Num: 054
370,00
Total: 7.400,00
Gerado em: 20/03/2024 11:11:10
9 de 1
Assinado por 5 pessoas: XXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX, XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX e XXXXXXXX XX XXXXXX XXXX
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Item: 1
Unidade: UN
Marca: PRÓPRIA Modelo: PRÓPRIO
Descrição: "CADEIRA GIRATÓRIA EXECUTIVA COM
BRAÇOS: Descrição do Tamanho Altura: 115-125 cm Largura: 64 cm Profundidade: 68 cm altura do encosto: 71 cm Altura do braço ao chão: 70-80 cm Altura do assento ao chão: 51-61 cm Material Estrutura em polipropileno, assento e encosto estofados com espuma D24 e revestidos em poliuretano, braços e base em polipropileno com acabamento em pintura epóxi, rodízios em nylon Tipo do Encosto Presidente
Peso suportado (kg) 120 Quantidade de Peças 1 peça Tipo de pé Rodízio
Altura do assento até o chão (cm) 51
Braço é regulável? Quantas regulagens? Não possui É giratório Sim
Material da estrutura Polipropileno
Material do enchimento do assento Espuma D24
"
Quantidade: 20 Valor Unit.: 370,00 Total Item: 7.400,00
LOTE 4
Quant.: 1
Num: 059
290,00
Total: 290,00
Item: 1
Descrição: "
Unidade: UN
Marca: PRÓPRIA Modelo: PRÓPRIO
Mesa com tampo confeccionado em madeira aglomerada de alta resistência e 25 mm de espessura, revestimento com sistema postforming 180º. Painel frontal confeccionado em madeira aglomerada de 15 mm de espessura, revestimento laminado melamínico de alta resistência, dupla face, baixa pressão. Coluna estrutural com passagem de acabamento confeccionada em chapa de aço, com tratamento antiferrugem e acabamento em pintura epóxi. Acabamentos arredondados. Com 02 gavetas com chave. Garantia de 1 (um) ano.
"
Quantidade: 1 Valor Unit.: 290,00
Gerado em: 20/03/2024 11:11:10
Total Item: 290,00
VALOR TOTAL DO CONTRATO: 9.156,00
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VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: CA53-B513-834B-57AE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX (CPF 118.XXX.XXX-70) em 20/03/2024 14:00:44 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX (CPF 739.XXX.XXX-72) em 20/03/2024 14:26:41 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX (CPF 093.XXX.XXX-14) em 20/03/2024 14:50:24 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX (CPF 054.XXX.XXX-42) em 20/03/2024 15:35:44 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
OFFICER MOVEIS E ELETRONICOS LTDA (CNPJ 08.925.642/0001-03) VIA PORTADOR XXXXXXXX XX XXXXXX XXXX (CPF 025.XXX.XXX-52) em 21/03/2024 15:57:42 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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Prefeitura Municipal de Rio Bom
Licitações e Contratos
Extrato de Contrato
Assinado por 5 pessoas: XXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX, XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX
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Proc. Administrativo 27- 159/2024
De: Xxxx X. - SEMFI-LICIT
Para: SEMFI-LICIT - Divisão de Licitação
Data: 20/03/2024 às 13:58:42
Setores envolvidos:
EXEC, SEMFI-CONTAB, SEMFI-LICIT, SMS, EXEC-ASSEJUR, LEP-Executivo
Aquisição de equipamentos para UBS (resolução SESA 860/2022)
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Xxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Diretor de Licitação
Anexos:
Contrato_n_025_2024_Pregao_eletronica_n_004_2024_ORION.pdf
Assinado por 5 pessoas: XXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX, XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX
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AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BOM RIO BOM-PR
CONTRATO Nº 25 PROCESSO Nº 011/2024
PREGÃO ELETRÔNICO N° 004/2024
Pelo presente instrumento, o órgão contratante AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BOM, inscrito no CNPJ nº 23.848.859/0001-50, com endereço XXXXXXX XXXXX, 000, xx xxxxxx xx XXX XXX-XX, neste ato representado pelo ordenador, XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX portador da Cédula de Identidade nº 00000000-7, e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, nos termos da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, da Lei 10.520/2002, dos Decretos Municipais nºs Lei n° 14.133/21, Art. 28, inc. I, e considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 04/2024, homologado em 19/03/2024, integrante do Processo Administrativo nº 11/2024, por deliberação do Pregoeiro designado por esta Municipalidade, resolve ADQUIRIR da empresa ORION COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS LTDA, CNPJ nº 04.956.527/0001-
45, com endereço XXX XXXXXXXX, 00, XXX 00000000, xxxxxxxxxxxx por XXXXX XXXXXXXXX DOS SANTOS, Carteira de identidade nº 409393794, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, observadas as condições do Edital que regem o Pregão e aquelas enunciadas nas cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1. O Objeto do Processo Licitatório, que deu origem ao presente contrato para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS PARA UNIDADES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA, DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO BOM, CONFORME RESOLUÇÃO SESA 860/2022, conforme descrito no Anexo II do Edital Termo de Referência, do Pregão Eletrônico nº 004/2024.
2. O objeto deste instrumento deverá estar de acordo com as condições e características contidas no Pregão Eletrônico nº 004/2024, com a proposta da DETENTORA, com a Lei Federal nº 14.133/2021 e com as cláusulas desta Contrato de Preços, bem como as demais leis pertinentes.
3. Após assinar a Contrato de Preços, a licitante detentora deverá manter sua condição de habilitação e propostas durante o período de vigência da mesma.
CLÁUSULA SEGUNDA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. As despesas decorrentes da execução da presente licitação correrão à da Dotação Orçamentária vigente.
DESPESA DESDOBRADADOTAÇÃOFONTE DE RECURSO116706.0110.30100142.112.000.4.4.90.52.42.00.003495118906.0110.30100142.112.000.4.4.90.52.08.00.00 3495118806.0110.30100142.112.000.4.4.90.52.04.00.003495108806.0110.30100142.112.000.4.4.90.52.34.00.003495
88106.0110.30100142.112.000.3.3.90.30.36.00.00303
CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGÊNCIA
1. A contrato terá sua vigência iniciada na data da sua assinatura, terá vigência de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada, por igual período, na forma do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21.
2. Para efeitos de garantia dos produtos e/ou serviços; o prazo de vigência dos contratos se dará até o término da garantia ofertada pela CONTRATADA, conforme descrito na Proposta de Preços.
CLÁUSULA QUARTA EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
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4.1 O prazo de entrega será de no máximo 30 (trinta dias), contados a partir do recebimento da solicitação
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feita pela secretaria responsável.
CLÁUSULA QUINTA DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO
5.1 O preço para o fornecimento do produto e/ou execução do serviço é o constante da cláusula primeira, entendido como justo e suficiente para a total execução do objeto.
5.1.1 No valor definido estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.2 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto desta licitação, mediante entrega de Nota Fiscal, juntamente com a documentação comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista.
CLÁUSULA SEXTA DOS REAJUSTES
1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.
2. O preço registrado poderá, justificadamente ser objeto de reequilíbrio econômico-financeiro, para mais ou para menos, observados os requisitos constantes no item 12 do Pregão Eletrônico nº 004/2024.
3. A revisão de preços registrados deverá ser solicitada ao Setor de licitações e contratos, localizado na Avendia Curitiba, nº 065, Centro, na cidade de Rio Bom-PR, diretamente no setor ou telefone (43) 3468
-1123 ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA SÉTIMA DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS E/OU SERVIÇOS
1. O fornecimento do (s) produto (s) e/ou serviço (s), registrado nesta Ata se darão através de Ordem de Compra/Nota de Empenho, sob responsabilidade da unidade de compras pertinente.
2. Cada termo contratual deverá conter, no mínimo:
# Número do Pregão;
# Quantidade do produto;
# Descrição do produto requisitado; # Local de entrega;
# do recebimento;
# dotação orçamentária onerada; # valor;
# condições de pagamento; # penalidades;
# garantia contratual, se for o caso.
CLÁUSULA OITAVA DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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1. O licitante e a contratada que incorram nas infrações previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de
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2021, apuradas em regular processo administrativo.
2. A aplicação das sanções pelo cometimento de infração será precedida do devido processo administrativo, com garantias de contraditório e de ampla defesa.
3. A sanção de advertência será aplicada nas seguintes hipóteses:
4. descumprimento, de pequena relevância, de obrigação legal ou infração à Lei quando não se justificar aplicação de sanção mais grave;
5. inexecução parcial de obrigação contratual principal ou acessória de pequena relevância, a critério da Administração, quando não se justificar aplicação de sanção mais grave.
6. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, àquele que:
7. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8. dar causa à inexecução total do contrato;
9. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
10. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
13. Considera-se inexecução total do contrato:
14. recusa injustificada de cumprimento integral da obrigação contratualmente determinada;
15. recusa injustificada do adjudicatário em assinar contrato de preços, contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração também caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida.
16. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada àquele que:
17. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a Pregão Eletrônico ou a execução do contrato;
18. fraudar a Pregão Eletrônico ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
19. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
20. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
21. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
22. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento do processo de pregão, mesmo após o encerramento da fase de lances.
23. A sanção prevista no item 8.2.3, aplicada por qualquer ente da Federação, impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública do Município de Rio Bom, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
24. Poderá ser aplicada multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor o valor do contrato licitado.
25. Para as infrações previstas no item 9.2.2, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado;
26. Para as infrações previstas no item 9.2.3, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
27. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
28. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
29. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
30. Na aplicação das sanções serão considerados:
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31. A natureza e a gravidade da infração cometida;
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32. As peculiaridades do caso concreto;
33. As circunstâncias agravantes ou atenuantes; os danos que dela provierem para a Administração Pública;
34. A aplicação das sanções previstas neste Edital de Pregão Eletrônico, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
35. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
36. O não pagamento nos prazos fixados na Cláusula Sétima deste edital acarretará multa à CONTRATANTE, mediante a aplicação da fórmula a seguir:
EM = I x N x VP, onde:
I = (TX/100) / 365;
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
CLÁUSULA NONA DAS OBRIGAÇÕES
9.1. A CONTRATANTE obrigar-se-á:
1. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente contratação, consoante estabelece a Lei Federal nº 14.133/21; e demais normas editalícias;
2. Fiscalizar e acompanhar o recebimento do objeto deste Pregão Eletrônico, através dos Responsáveis pela Fiscalização e Recebimento, nomeados por Portaria nº 172/2023.
3. Comunicar a CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do Contrato, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e nesta Contrato de Preços.
5. Providenciar os pagamentos à CONTRATADA à vista das Notas Fiscais Eletrônicas / Fatura devidamente atestado; nos prazos fixados;
6. Arcar com os encargos no caso do não pagamento nos prazos previstos na Cláusula Sétima e condições previstas no subitem 8.6 desta Contrato de Preços.
7. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.2. A CONTRATADA obrigar-se-á:
1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes deste Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
2. Comunicar imediatamente eventuais atrasos na entrega do objeto, fundamentando justificadamente e documentalmente os seus motivos; para posterior análise da CONTRATANTE; ficando a seu exclusivo critério a aceitabilidade; independente de aplicação das penalidades previstas em lei;
3. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual;
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4. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
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5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
6. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados, nos termos do Art. 119, da Lei Federal nº 14.133/21;
9. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
10. Manter durante toda a execução do contrato todas as condições exigidas para a habilitação ou para a qualificação, nos termos do Art. 92, inciso XVI da Lei Federal nº 14.133/21;
11. No ato do pagamento, a Contratada deverá apresentar a Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; Certificado de Regularidade de Situação do FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, com prazo vigente, junto à Tesouraria deste Município, a fim de comprovar sua idoneidade;
12. No caso de empresas locais, deverá ainda ser apresentada a Certidão Negativa de Débitos Municipais
13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
14. Acatar todas as demais condições e assumir as obrigações contidas neste Edital e nos Contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA
10.1. A Contratada se obriga prestar garantia dos produtos e/ou serviços, na forma da Lei, que deverá ser especificada na proposta de preços, iniciando-se a partir da emissão do termo de aceite (Atestado) do produto e/ou serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA FISCALIZAÇÃO
1. A fiscalização sobre a execução das contratações da presente licitação se dará conforme as atribuições constantes na Lei Federal nº 14.133/2021.
O responsável pelo recebimento do objeto deste contrato, é a funcionária Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx designada através da portaria nº 134/2023, e o Fiscal do contrato é o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, designado pela Portaria nº 172/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
1. A Contrato de Preços e seus contratos decorrentes podem ser extintos antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
2. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
3. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
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4. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo
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para alteração subjetiva.
5. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
6. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
7. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
8. Indenizações e multas.
9. A extinção da Contrato de Preços, bem com seus contratos decorrentes, não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES
1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
2. Registros que não caracterizam alteração da Contrato de Preços podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no Portal Transparência, através do endereço eletrônico: xxxxx://Xxx Xxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ANTIFRAUDE E ANTICORRUPÇÃO
15.1 Para o presente certame licitatório, cujo objeto é a aquisição de Bens, fica estabelecido que, em conformidade com as Diretrizes Anticorrupção do Banco Mundial e suas políticas e procedimentos de sanções vigentes, conforme estabelecido na Estrutura de Sanções do WBG, descrita no Anexo II Diretrizes Anticorrupção BIRD, os licitantes devem permitir e devem fazer com que seus agentes (declarados ou não), subcontratados, prestadores de serviços, fornecedores e seus funcionários, permitam que o Banco inspecione todas as contas, registros e outros documentos relacionados com qualquer processo de seleção inicial, processo de pré-qualificação, apresentação de propostas, envio de propostas e execução de contrato (no caso de adjudicação), e tê-los auditados por auditores indicados pelo Banco.
15.2 CLÁUSULA ANTIFRAUDE E ANTICORRUPÇÃO
No âmbito deste Contrato, cujo objeto é a aquisição de Bens, o Fornecedor deve permitir e deve fazer com que seus agentes (declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviços, fornecedores e funcionários, permitam que o Banco e/ou pessoas designadas pelo Banco Mundial inspecionem o local e/ou as contas, registros e outros documentos relacionados com o processo de aquisição, seleção e/ou execução de contrato, e ter tais contas, registros e outros documentos auditados por auditores nomeados pelo Banco Mundial. Deve o fornecedor, assim como, seus subcontratados atender ao determinado no Anexo II Diretrizes Anticorrupção BIRD, que preveem, entre outros, que atos destinados a impedir substancialmente o exercício dos direitos de inspeção e auditoria do Banco Mundial constituem uma prática proibida sujeita à rescisão do contrato (bem como a uma declaração de inelegibilidade de acordo com os procedimentos de sanções vigentes do Banco Mundial).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SALVAGUARDAS AMBIENTAIS E SOCIAIS - BIRD
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O canal oficial para manifestações, dúvidas, comentários e sugestões em relação às ações do Projeto Paraná
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Eficiente, que financia esta contratação, é a Ouvidoria Geral do Estado, cujo link de acesso é xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/000. A Contratada deverá assegurar ao Estado o atendimento às obrigações legais, tanto na esfera federal quanto estadual, ao que se refere às questões sociais e ambientais e às Normas Ambientais e Sociais do Banco Mundial, garantindo a seguridade social de seus empregados, o atendimento à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o cuidado com a saúde e segurança do trabalhador, o combate ao assédio moral e sexual, além da observância e comprometimento com a conservação e preservação do meio ambiente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMO - DIRETRIZES ANTICORRUPÇÃO BIRD2
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1. Objetivo 1.1 As Diretrizes Anticorrupção do Banco e este anexo aplicam-se às aquisições no âmbito das operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco. 2. Requisitos 2.1 O Banco exige que os Mutuários (incluindo beneficiários de financiamento do Banco); licitantes (candidatos/proponentes), consultores, contratados e fornecedores; quaisquer subcontratados, subconsultores, prestadores de serviços ou fornecedores; quaisquer agentes (declarados ou não); e qualquer um de seus funcionários, obedeçam ao mais alto padrão de ética durante o processo de aquisição, seleção e execução de contratos financiados pelo Banco, e não cometam Fraude e Corrupção. 2.2 Para tanto, o Banco: a) Define, para os fins desta disposição, os termos abaixo indicados: I - “prática corrupta” é a oferta, doação, recebimento ou solicitação, diretamente ou indiretamente, de qualquer coisa de valor para influenciar indevidamente as ações de outra parte; II - “prática fraudulenta” é qualquer ato ou omissão, incluindo falsas declarações, que intencionalmente ou imprudentemente engana, ou tenta enganar, uma parte para obter benefício financeiro ou outro benefício ou para evitar uma obrigação; III - “prática de conluio” é um acordo entre duas ou mais partes com o objetivo de atingir um propósito impróprio, incluindo influenciar indevidamente as ações de outra parte; IV - “prática coercitiva” é prejudicar ou causar dano, ou ameaçar prejudicar ou causar dano, diretamente ou indiretamente, a qualquer parte ou propriedade da parte para influenciar indevidamente as ações de uma parte; V - “prática obstrutiva” é: VI - destruir, falsificar, alterar ou ocultar deliberadamente provas relevantes para a investigação ou fazer declarações falsas aos investigadores a fim de impedir significativamente uma investigação do Banco sobre alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou de conluio; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para impedi-la de revelar seu conhecimento de assuntos relevantes para a investigação ou de prosseguir com a investigação; ou VII - atos que visem impedir substancialmente o exercício dos direitos de fiscalização e auditoria do Banco, previstos no parágrafo 2.2 e. abaixo. b) Rejeita uma proposta de adjudicação se o Banco determinar que a empresa ou indivíduo recomendado para adjudicação, qualquer um dos seus funcionários, ou seus agentes, ou seus subconsultores, subcontratados, prestadores de serviços, fornecedores e/ou seus funcionários, tenham, diretamente ou indiretamente, se envolvido em práticas corruptas, fraudulentas, de conluio, coercitivas ou obstrutivas na competição pelo contrato em questão; c) Além dos recursos jurídicos estabelecidos no Acordo Jurídico relevante, pode tomar outras medidas adequadas, incluindo a declaração de aquisição fraudulenta, se o Banco, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos do empréstimo se envolveu em práticas corruptas, fraudulentas, de conluio, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de aquisição, seleção e/ou execução do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha tomado as medidas oportunas e adequadas satisfatórias para o Banco para abordar tais práticas quando elas ocorrerem, incluindo por não informar o Banco em tempo hábil no momento em que souberam de tais práticas; d) De acordo com as Diretrizes Anticorrupção do Banco e de acordo com as políticas e procedimentos de sanções em vigor, pode sancionar uma empresa ou indivíduo, indefinidamente ou por um período de tempo determinado, incluindo declarando publicamente tal empresa
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ou indivíduo inelegível (i) para ser adjudicado ou de outra forma se beneficiar de um contrato financiado pelo Banco, financeiramente ou de qualquer outra forma;3 (ii) para ser nomeado4 um subcontratado, consultor, fabricante ou fornecedor, ou prestador de serviços de uma empresa elegível a ser adjudicado um contrato financiado pelo Banco; e (iii) para receber os recursos de qualquer empréstimo feito pelo Banco ou de outra forma participar na preparação ou implementação de qualquer projeto financiado pelo Banco; e) Requer que uma cláusula seja incluída nos documentos de licitação/solicitação de propostas e nos contratos financiados por um empréstimo do Banco, exigindo que os licitantes (candidatos/proponentes), consultores, contratados e fornecedores, e seus subcontratados, subconsultores, prestadores de serviços, fornecedores, agentes, permissão para que o Banco inspecione5 todas as contas, registros e outros documentos relativos ao processo de aquisição, 3 Para evitar dúvidas, a inelegibilidade de uma parte sancionada para receber um contrato deve incluir, sem limitação, (i) se candidatar à pré-qualificação, manifestação de interesse em uma consultoria e licitação, seja diretamente ou como um subcontratado nomeado, consultor nomeado, fabricante ou fornecedor nomeado, ou prestador de serviço nomeado, em relação a tal contrato, e (ii) celebrar um adendo ou emenda introduzindo uma modificação material em qualquer contrato existente. 4 Um subcontratado nomeado, consultor nomeado, fabricante ou fornecedor nomeado, ou prestador de serviço nomeado (nomes diferentes são usados dependendo do documento de licitação específico) é aquele que foi: (i) incluído pelo licitante em sua candidatura à pré-qualificação ou licitação porque ele tem experiência e know-how específicos e cruciais que permitem ao licitante atender aos requisitos de qualificação para determinada licitação; ou (ii) nomeado pelo Mutuário. 5 As inspeções neste contexto geralmente são investigativas (isto é, forenses) por natureza. Envolvem atividades de apuração de fatos realizadas pelo Banco ou por pessoas designadas pelo Banco para tratar de assuntos específicos relacionados a investigações/auditorias, como a avaliação da veracidade de uma alegação de possível Fraude e Corrupção, por meio dos mecanismos apropriados. Essa atividade inclui, mas não está limitada a: acessar e examinar os registros e informações financeiras de uma empresa ou indivíduo e fazer cópias dos mesmos, conforme necessário; acessar e examinar quaisquer outros documentos, dados e informações (em cópia impressa ou em formato eletrônico) considerados relevantes para a investigação/auditoria, e fazer cópias dos mesmos conforme necessário; entrevistar seleção e/ou execução do contrato, e para que sejam auditados por auditores nomeados pelo Banco.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. O Município não se obriga a contratar exclusivamente pela Contrato de Preços, podendo cancelar, ou promover licitação específica, quando julgar conveniente nos termos da legislação específica, sem que caiba recurso por parte de detentor.
2. Os dados da Contrato de Preços são decorrentes do Pregão Eletrônico nº 004/2024.
3. Os casos omissos relativos à execução do contrato serão resolvidos pelas partes, com a estrita observância das disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação complementar aplicável à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA DO FORO
1. As partes elegem o Foro da Comarca de Rio Bom, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou divergências, que poderão advir da presente Contrato;
2. E assim, por estarem justos e contratados, firmam a presente Contrato, para que surta os jurídicos e legais efeitos.
0
RIO BOM, 20 de março de 2024
Gerado em: 20/03/2024 11:11:14
8 de 1
Assinado por 5 pessoas: XXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX, XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX00-0000-X000-0000 e informe o código FA08-0961-C062-5066
AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BOM RIO BOM-PR
XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
ORION COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS LTDA
Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx FISCAL DO CONTRATO
Testemunhas:
Xxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx RG: 13816376-8
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx RG: 13838708-9
LOTE 14
Quant.: 1
Num: 036
50,06
Total: 500,60
Item: 1
Unidade: UN
Marca: ORION Modelo: AÇO INOX
Descrição: Pinça Cheron: em aço inox, com 24,5 ou 25 cm de comprimento, 10 anos de garantia Fabricado de acordo com Padrões Internacionais de Qualidade, Normas da ABNT.
Quantidade: 10 Valor Unit.: 50,06 Total Item: 500,60
LOTE 15
Quant.: 1
Num: 136
12,01
Total: 120,10
Item: 1
Unidade: UN
Marca: ORION Modelo: AÇO INOX
Descrição: Pinça de dissecação anatômica, em aço inox, medindo de 14 cm. 10 anos de garantia Fabricado de acordo com Padrões Internacionais de Qualidade, Normas da ABNT.
Quantidade: 10 Valor Unit.: 12,01 Total Item: 120,10
LOTE 16
Quant.: 1
Num: 088
13,99
Total: 139,90
Item: 1
Unidade: UN
Marca: ORION Modelo: AÇO INOX
Descrição: Pinça dissecação dente de rato, em aço inox, medindo de 14 cm. 10 anos de garantia Fabricado de acordo com Padrões Internacionais de Qualidade, Normas da ABNT.
Quantidade: 10 Valor Unit.: 13,99 Total Item: 139,90
LOTE 17
Quant.: 1
Num: 017
55,54
Total: 722,02
Item: 1 Unidade: UN Marca: ORION Modelo: AÇO INOX
0
Descrição: Pinça FOERSTER curva, em aço inox, medindo de 24 cm. 10 anos de garantia Fabricado de acordo com Padrões Internacionais de Qualidade, Normas da ABNT.
Gerado em: 20/03/2024 11:11:14
9 de 1
Assinado por 5 pessoas: XXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX, XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX00-0000-X000-0000 e informe o código FA08-0961-C062-5066
AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BOM RIO BOM-PR
Quantidade: 13 Valor Unit.: 55,54 Total Item: 722,02
LOTE 18
Quant.: 1
Num: 083
56,59
Total: 848,85
Item: 1
Unidade: UN
Marca: ORION Modelo: AÇO INOX
Descrição: Pinça FOERSTER reta, em aço inox, medindo de 24 cm. 10 anos de garantia Fabricado de acordo com Padrões Internacionais de Qualidade, Normas da ABNT.
Quantidade: 15 Valor Unit.: 56,59 Total Item: 848,85
LOTE 19
Quant.: 1
Num: 068
47,91
Total: 479,10
Item: 1
Unidade: UN
Marca: ORION Modelo: AÇO INOX
Descrição: Pinça Pozzi inox, medindo de 24 cm de comprimento. 10 anos de garantia Fabricado de acordo com Padrões Internacionais de Qualidade, Normas da ABNT.
Quantidade: 10 Valor Unit.: 47,91 Total Item: 479,10
LOTE 20
Quant.: 1
Num: 065
38,31
Total: 574,65
Item: 1
Unidade: UN
Marca: ORION Modelo: AÇO INOX
Descrição: Porta agulha HEGAR (medindo 20 cm), em aço inox. 10 anos de garantia. Fabricado de acordo com Padrões Internacionais de Qualidade, Normas da ABNT.
Quantidade: 15 Valor Unit.: 38,31
Gerado em: 20/03/2024 11:11:14
Total Item: 574,65
VALOR TOTAL DO CONTRATO: 3.385,22
0
10 de 1
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: FA08-0961-C062-5066
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX (CPF 118.XXX.XXX-70) em 20/03/2024 13:59:06 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX (CPF 739.XXX.XXX-72) em 20/03/2024 14:26:39 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX (CPF 093.XXX.XXX-14) em 20/03/2024 14:50:55 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX (CPF 054.XXX.XXX-42) em 20/03/2024 15:46:01 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX (CPF 037.XXX.XXX-78) em 21/03/2024 09:02:13 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX00-0000-X000-0000
Prefeitura Municipal de Rio Bom
Licitações e Contratos
Extrato de Contrato
Proc. Administrativo 33- 159/2024
De: Xxxx X. - SEMFI-LICIT
Para: SEMFI-LICIT - Divisão de Licitação
Data: 20/03/2024 às 14:09:47
Setores envolvidos:
EXEC, SEMFI-CONTAB, SEMFI-LICIT, SMS, EXEC-ASSEJUR, LEP-Executivo
Assinado por 5 pessoas: XXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX, XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX e XXXXX XXXXXX XXXXX
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Aquisição de equipamentos para UBS (resolução SESA 860/2022)
_
Xxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Diretor de Licitação
Anexos:
Contrato_n_031_2024_Pregao_eletronica_n_004_2024_I_S_COSTA.pdf
Assinado por 5 pessoas: XXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX, XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX e XXXXX XXXXXX XXXXX
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AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BOM RIO BOM-PR
CONTRATO Nº 31 PROCESSO Nº 011/2024
PREGÃO ELETRÔNICO N° 004/2024
Pelo presente instrumento, o órgão contratante AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BOM, inscrito no CNPJ nº 23.848.859/0001-50, com endereço XXXXXXX XXXXX, 000, xx xxxxxx xx XXX XXX-XX, neste ato representado pelo ordenador, XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX portador da Cédula de Identidade nº 00000000-7, e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, nos termos da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, da Lei 10.520/2002, dos Decretos Municipais nºs Lei n° 14.133/21, Art. 28, inc. I, e considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 04/2024, homologado em 19/03/2024, integrante do Processo Administrativo nº 11/2024, por deliberação do Pregoeiro designado por esta Municipalidade, resolve ADQUIRIR da empresa I. S. COSTA CENTRAL TELEMEDICINA EIRELI, CNPJ nº 18.031.325/0001-05,
com endereço XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX , Xx 000, XXX 00000000, xxxxxxxxxxxx por XXXXX XXXXXX XXXXX, Carteira de identidade nº 0989649253, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, observadas as condições do Edital que regem o Pregão e aquelas enunciadas nas cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1. O Objeto do Processo Licitatório, que deu origem ao presente contrato para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS PARA UNIDADES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA, DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO BOM, CONFORME RESOLUÇÃO SESA 860/2022, conforme descrito no Anexo II do Edital Termo de Referência, do Pregão Eletrônico nº 004/2024.
2. O objeto deste instrumento deverá estar de acordo com as condições e características contidas no Pregão Eletrônico nº 004/2024, com a proposta da DETENTORA, com a Lei Federal nº 14.133/2021 e com as cláusulas desta Contrato de Preços, bem como as demais leis pertinentes.
3. Após assinar a Contrato de Preços, a licitante detentora deverá manter sua condição de habilitação e propostas durante o período de vigência da mesma.
CLÁUSULA SEGUNDA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. As despesas decorrentes da execução da presente licitação correrão à da Dotação Orçamentária vigente.
DESPESA DESDOBRADADOTAÇÃOFONTE DE RECURSO116706.0110.30100142.112.000.4.4.90.52.42.00.003495118906.0110.30100142.112.000.4.4.90.52.08.00.00 3495118806.0110.30100142.112.000.4.4.90.52.04.00.003495108806.0110.30100142.112.000.4.4.90.52.34.00.003495
88106.0110.30100142.112.000.3.3.90.30.36.00.00303
CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGÊNCIA
1. A contrato terá sua vigência iniciada na data da sua assinatura, terá vigência de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada, por igual período, na forma do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21.
2. Para efeitos de garantia dos produtos e/ou serviços; o prazo de vigência dos contratos se dará até o término da garantia ofertada pela CONTRATADA, conforme descrito na Proposta de Preços.
CLÁUSULA QUARTA EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
9
4.1 O prazo de entrega será de no máximo 30 (trinta dias), contados a partir do recebimento da solicitação
Gerado em: 20/03/2024 11:11:34
1 de
Assinado por 5 pessoas: XXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX, XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX e XXXXX XXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-XX0X-0XXX-X000 e informe o código 2390-FC7A-5EFC-C624
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feita pela secretaria responsável.
CLÁUSULA QUINTA DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO
5.1 O preço para o fornecimento do produto e/ou execução do serviço é o constante da cláusula primeira, entendido como justo e suficiente para a total execução do objeto.
5.1.1 No valor definido estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.2 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto desta licitação, mediante entrega de Nota Fiscal, juntamente com a documentação comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista.
CLÁUSULA SEXTA DOS REAJUSTES
1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.
2. O preço registrado poderá, justificadamente ser objeto de reequilíbrio econômico-financeiro, para mais ou para menos, observados os requisitos constantes no item 12 do Pregão Eletrônico nº 004/2024.
3. A revisão de preços registrados deverá ser solicitada ao Setor de licitações e contratos, localizado na Avendia Curitiba, nº 065, Centro, na cidade de Rio Bom-PR, diretamente no setor ou telefone (43) 3468
-1123 ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA SÉTIMA DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS E/OU SERVIÇOS
1. O fornecimento do (s) produto (s) e/ou serviço (s), registrado nesta Ata se darão através de Ordem de Compra/Nota de Empenho, sob responsabilidade da unidade de compras pertinente.
2. Cada termo contratual deverá conter, no mínimo:
# Número do Pregão;
# Quantidade do produto;
# Descrição do produto requisitado; # Local de entrega;
# do recebimento;
# dotação orçamentária onerada; # valor;
# condições de pagamento; # penalidades;
# garantia contratual, se for o caso.
CLÁUSULA OITAVA DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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1. O licitante e a contratada que incorram nas infrações previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de
Gerado em: 20/03/2024 11:11:34
2 de
Assinado por 5 pessoas: XXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX, XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX e XXXXX XXXXXX XXXXX
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2021, apuradas em regular processo administrativo.
2. A aplicação das sanções pelo cometimento de infração será precedida do devido processo administrativo, com garantias de contraditório e de ampla defesa.
3. A sanção de advertência será aplicada nas seguintes hipóteses:
4. descumprimento, de pequena relevância, de obrigação legal ou infração à Lei quando não se justificar aplicação de sanção mais grave;
5. inexecução parcial de obrigação contratual principal ou acessória de pequena relevância, a critério da Administração, quando não se justificar aplicação de sanção mais grave.
6. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, àquele que:
7. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8. dar causa à inexecução total do contrato;
9. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
10. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
13. Considera-se inexecução total do contrato:
14. recusa injustificada de cumprimento integral da obrigação contratualmente determinada;
15. recusa injustificada do adjudicatário em assinar contrato de preços, contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração também caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida.
16. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada àquele que:
17. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a Pregão Eletrônico ou a execução do contrato;
18. fraudar a Pregão Eletrônico ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
19. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
20. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
21. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
22. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento do processo de pregão, mesmo após o encerramento da fase de lances.
23. A sanção prevista no item 8.2.3, aplicada por qualquer ente da Federação, impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública do Município de Rio Bom, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
24. Poderá ser aplicada multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor o valor do contrato licitado.
25. Para as infrações previstas no item 9.2.2, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado;
26. Para as infrações previstas no item 9.2.3, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
27. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
28. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
29. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
30. Na aplicação das sanções serão considerados:
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31. A natureza e a gravidade da infração cometida;
Gerado em: 20/03/2024 11:11:34
3 de
Assinado por 5 pessoas: XXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX, XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX e XXXXX XXXXXX XXXXX
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32. As peculiaridades do caso concreto;
33. As circunstâncias agravantes ou atenuantes; os danos que dela provierem para a Administração Pública;
34. A aplicação das sanções previstas neste Edital de Pregão Eletrônico, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
35. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
36. O não pagamento nos prazos fixados na Cláusula Sétima deste edital acarretará multa à CONTRATANTE, mediante a aplicação da fórmula a seguir:
EM = I x N x VP, onde:
I = (TX/100) / 365;
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
CLÁUSULA NONA DAS OBRIGAÇÕES
9.1. A CONTRATANTE obrigar-se-á:
1. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente contratação, consoante estabelece a Lei Federal nº 14.133/21; e demais normas editalícias;
2. Fiscalizar e acompanhar o recebimento do objeto deste Pregão Eletrônico, através dos Responsáveis pela Fiscalização e Recebimento, nomeados por Portaria nº 172/2023.
3. Comunicar a CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do Contrato, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e nesta Contrato de Preços.
5. Providenciar os pagamentos à CONTRATADA à vista das Notas Fiscais Eletrônicas / Fatura devidamente atestado; nos prazos fixados;
6. Arcar com os encargos no caso do não pagamento nos prazos previstos na Cláusula Sétima e condições previstas no subitem 8.6 desta Contrato de Preços.
7. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.2. A CONTRATADA obrigar-se-á:
1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes deste Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
2. Comunicar imediatamente eventuais atrasos na entrega do objeto, fundamentando justificadamente e documentalmente os seus motivos; para posterior análise da CONTRATANTE; ficando a seu exclusivo critério a aceitabilidade; independente de aplicação das penalidades previstas em lei;
3. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual;
9
4. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
Gerado em: 20/03/2024 11:11:34
4 de
Assinado por 5 pessoas: XXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX, XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX e XXXXX XXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-XX0X-0XXX-X000 e informe o código 2390-FC7A-5EFC-C624
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5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
6. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados, nos termos do Art. 119, da Lei Federal nº 14.133/21;
9. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
10. Manter durante toda a execução do contrato todas as condições exigidas para a habilitação ou para a qualificação, nos termos do Art. 92, inciso XVI da Lei Federal nº 14.133/21;
11. No ato do pagamento, a Contratada deverá apresentar a Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; Certificado de Regularidade de Situação do FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, com prazo vigente, junto à Tesouraria deste Município, a fim de comprovar sua idoneidade;
12. No caso de empresas locais, deverá ainda ser apresentada a Certidão Negativa de Débitos Municipais
13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
14. Acatar todas as demais condições e assumir as obrigações contidas neste Edital e nos Contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA
10.1. A Contratada se obriga prestar garantia dos produtos e/ou serviços, na forma da Lei, que deverá ser especificada na proposta de preços, iniciando-se a partir da emissão do termo de aceite (Atestado) do produto e/ou serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA FISCALIZAÇÃO
1. A fiscalização sobre a execução das contratações da presente licitação se dará conforme as atribuições constantes na Lei Federal nº 14.133/2021.
O responsável pelo recebimento do objeto deste contrato, é a funcionária Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx designada através da portaria nº 134/2023, e o Fiscal do contrato é o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, designado pela Portaria nº 172/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
1. A Contrato de Preços e seus contratos decorrentes podem ser extintos antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
2. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
3. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
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4. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo
Gerado em: 20/03/2024 11:11:34
5 de
Assinado por 5 pessoas: XXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX, XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX e XXXXX XXXXXX XXXXX
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para alteração subjetiva.
5. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
6. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
7. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
8. Indenizações e multas.
9. A extinção da Contrato de Preços, bem com seus contratos decorrentes, não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES
1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
2. Registros que não caracterizam alteração da Contrato de Preços podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no Portal Transparência, através do endereço eletrônico: xxxxx://Xxx Xxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ANTIFRAUDE E ANTICORRUPÇÃO
15.1 Para o presente certame licitatório, cujo objeto é a aquisição de Bens, fica estabelecido que, em conformidade com as Diretrizes Anticorrupção do Banco Mundial e suas políticas e procedimentos de sanções vigentes, conforme estabelecido na Estrutura de Sanções do WBG, descrita no Anexo II Diretrizes Anticorrupção BIRD, os licitantes devem permitir e devem fazer com que seus agentes (declarados ou não), subcontratados, prestadores de serviços, fornecedores e seus funcionários, permitam que o Banco inspecione todas as contas, registros e outros documentos relacionados com qualquer processo de seleção inicial, processo de pré-qualificação, apresentação de propostas, envio de propostas e execução de contrato (no caso de adjudicação), e tê-los auditados por auditores indicados pelo Banco.
15.2 CLÁUSULA ANTIFRAUDE E ANTICORRUPÇÃO
No âmbito deste Contrato, cujo objeto é a aquisição de Bens, o Fornecedor deve permitir e deve fazer com que seus agentes (declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviços, fornecedores e funcionários, permitam que o Banco e/ou pessoas designadas pelo Banco Mundial inspecionem o local e/ou as contas, registros e outros documentos relacionados com o processo de aquisição, seleção e/ou execução de contrato, e ter tais contas, registros e outros documentos auditados por auditores nomeados pelo Banco Mundial. Deve o fornecedor, assim como, seus subcontratados atender ao determinado no Anexo II Diretrizes Anticorrupção BIRD, que preveem, entre outros, que atos destinados a impedir substancialmente o exercício dos direitos de inspeção e auditoria do Banco Mundial constituem uma prática proibida sujeita à rescisão do contrato (bem como a uma declaração de inelegibilidade de acordo com os procedimentos de sanções vigentes do Banco Mundial).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SALVAGUARDAS AMBIENTAIS E SOCIAIS - BIRD
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O canal oficial para manifestações, dúvidas, comentários e sugestões em relação às ações do Projeto Paraná
Gerado em: 20/03/2024 11:11:34
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Eficiente, que financia esta contratação, é a Ouvidoria Geral do Estado, cujo link de acesso é xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/000. A Contratada deverá assegurar ao Estado o atendimento às obrigações legais, tanto na esfera federal quanto estadual, ao que se refere às questões sociais e ambientais e às Normas Ambientais e Sociais do Banco Mundial, garantindo a seguridade social de seus empregados, o atendimento à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o cuidado com a saúde e segurança do trabalhador, o combate ao assédio moral e sexual, além da observância e comprometimento com a conservação e preservação do meio ambiente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMO - DIRETRIZES ANTICORRUPÇÃO BIRD2
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1. Objetivo 1.1 As Diretrizes Anticorrupção do Banco e este anexo aplicam-se às aquisições no âmbito das operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco. 2. Requisitos 2.1 O Banco exige que os Mutuários (incluindo beneficiários de financiamento do Banco); licitantes (candidatos/proponentes), consultores, contratados e fornecedores; quaisquer subcontratados, subconsultores, prestadores de serviços ou fornecedores; quaisquer agentes (declarados ou não); e qualquer um de seus funcionários, obedeçam ao mais alto padrão de ética durante o processo de aquisição, seleção e execução de contratos financiados pelo Banco, e não cometam Fraude e Corrupção. 2.2 Para tanto, o Banco: a) Define, para os fins desta disposição, os termos abaixo indicados: I - “prática corrupta” é a oferta, doação, recebimento ou solicitação, diretamente ou indiretamente, de qualquer coisa de valor para influenciar indevidamente as ações de outra parte; II - “prática fraudulenta” é qualquer ato ou omissão, incluindo falsas declarações, que intencionalmente ou imprudentemente engana, ou tenta enganar, uma parte para obter benefício financeiro ou outro benefício ou para evitar uma obrigação; III - “prática de conluio” é um acordo entre duas ou mais partes com o objetivo de atingir um propósito impróprio, incluindo influenciar indevidamente as ações de outra parte; IV - “prática coercitiva” é prejudicar ou causar dano, ou ameaçar prejudicar ou causar dano, diretamente ou indiretamente, a qualquer parte ou propriedade da parte para influenciar indevidamente as ações de uma parte; V - “prática obstrutiva” é: VI - destruir, falsificar, alterar ou ocultar deliberadamente provas relevantes para a investigação ou fazer declarações falsas aos investigadores a fim de impedir significativamente uma investigação do Banco sobre alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou de conluio; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para impedi-la de revelar seu conhecimento de assuntos relevantes para a investigação ou de prosseguir com a investigação; ou VII - atos que visem impedir substancialmente o exercício dos direitos de fiscalização e auditoria do Banco, previstos no parágrafo 2.2 e. abaixo. b) Rejeita uma proposta de adjudicação se o Banco determinar que a empresa ou indivíduo recomendado para adjudicação, qualquer um dos seus funcionários, ou seus agentes, ou seus subconsultores, subcontratados, prestadores de serviços, fornecedores e/ou seus funcionários, tenham, diretamente ou indiretamente, se envolvido em práticas corruptas, fraudulentas, de conluio, coercitivas ou obstrutivas na competição pelo contrato em questão; c) Além dos recursos jurídicos estabelecidos no Acordo Jurídico relevante, pode tomar outras medidas adequadas, incluindo a declaração de aquisição fraudulenta, se o Banco, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos do empréstimo se envolveu em práticas corruptas, fraudulentas, de conluio, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de aquisição, seleção e/ou execução do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha tomado as medidas oportunas e adequadas satisfatórias para o Banco para abordar tais práticas quando elas ocorrerem, incluindo por não informar o Banco em tempo hábil no momento em que souberam de tais práticas; d) De acordo com as Diretrizes Anticorrupção do Banco e de acordo com as políticas e procedimentos de sanções em vigor, pode sancionar uma empresa ou indivíduo, indefinidamente ou por um período de tempo determinado, incluindo declarando publicamente tal empresa
Gerado em: 20/03/2024 11:11:34
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ou indivíduo inelegível (i) para ser adjudicado ou de outra forma se beneficiar de um contrato financiado pelo Banco, financeiramente ou de qualquer outra forma;3 (ii) para ser nomeado4 um subcontratado, consultor, fabricante ou fornecedor, ou prestador de serviços de uma empresa elegível a ser adjudicado um contrato financiado pelo Banco; e (iii) para receber os recursos de qualquer empréstimo feito pelo Banco ou de outra forma participar na preparação ou implementação de qualquer projeto financiado pelo Banco; e) Requer que uma cláusula seja incluída nos documentos de licitação/solicitação de propostas e nos contratos financiados por um empréstimo do Banco, exigindo que os licitantes (candidatos/proponentes), consultores, contratados e fornecedores, e seus subcontratados, subconsultores, prestadores de serviços, fornecedores, agentes, permissão para que o Banco inspecione5 todas as contas, registros e outros documentos relativos ao processo de aquisição, 3 Para evitar dúvidas, a inelegibilidade de uma parte sancionada para receber um contrato deve incluir, sem limitação, (i) se candidatar à pré-qualificação, manifestação de interesse em uma consultoria e licitação, seja diretamente ou como um subcontratado nomeado, consultor nomeado, fabricante ou fornecedor nomeado, ou prestador de serviço nomeado, em relação a tal contrato, e (ii) celebrar um adendo ou emenda introduzindo uma modificação material em qualquer contrato existente. 4 Um subcontratado nomeado, consultor nomeado, fabricante ou fornecedor nomeado, ou prestador de serviço nomeado (nomes diferentes são usados dependendo do documento de licitação específico) é aquele que foi: (i) incluído pelo licitante em sua candidatura à pré-qualificação ou licitação porque ele tem experiência e know-how específicos e cruciais que permitem ao licitante atender aos requisitos de qualificação para determinada licitação; ou (ii) nomeado pelo Mutuário. 5 As inspeções neste contexto geralmente são investigativas (isto é, forenses) por natureza. Envolvem atividades de apuração de fatos realizadas pelo Banco ou por pessoas designadas pelo Banco para tratar de assuntos específicos relacionados a investigações/auditorias, como a avaliação da veracidade de uma alegação de possível Fraude e Corrupção, por meio dos mecanismos apropriados. Essa atividade inclui, mas não está limitada a: acessar e examinar os registros e informações financeiras de uma empresa ou indivíduo e fazer cópias dos mesmos, conforme necessário; acessar e examinar quaisquer outros documentos, dados e informações (em cópia impressa ou em formato eletrônico) considerados relevantes para a investigação/auditoria, e fazer cópias dos mesmos conforme necessário; entrevistar seleção e/ou execução do contrato, e para que sejam auditados por auditores nomeados pelo Banco.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. O Município não se obriga a contratar exclusivamente pela Contrato de Preços, podendo cancelar, ou promover licitação específica, quando julgar conveniente nos termos da legislação específica, sem que caiba recurso por parte de detentor.
2. Os dados da Contrato de Preços são decorrentes do Pregão Eletrônico nº 004/2024.
3. Os casos omissos relativos à execução do contrato serão resolvidos pelas partes, com a estrita observância das disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação complementar aplicável à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA DO FORO
1. As partes elegem o Foro da Comarca de Rio Bom, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou divergências, que poderão advir da presente Contrato;
2. E assim, por estarem justos e contratados, firmam a presente Contrato, para que surta os jurídicos e legais efeitos.
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RIO BOM, 20 de março de 2024
Gerado em: 20/03/2024 11:11:34
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XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
I. S. COSTA CENTRAL TELEMEDICINA EIRELI Clodoaldo Xxxxx xx Xxxxxxx FISCAL DO CONTRATO Testemunhas:
Xxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx RG: 13816376-8
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx RG: 13838708-9
LOTE 23
Quant.: 1
Num: 111
33,99
Total: 679,80
Item: 1
Unidade: UN
Marca: NOXBAY Modelo: MAYO
Descrição: Tesoura Mayo longa: em aço inox, de 19 cm de comprimento, 10 anos de garantia, Fabricado de acordo com Padrões Internacionais de Qualidade, Normas da ABNT.
Quantidade: 20 Valor Unit.: 33,99 Total Item: 679,80
LOTE 24
Quant.: 1
Num: 125
63,68
Total: 827,84
Item: 1
Unidade: UN
Marca: NOXBAY Modelo: SIMS
Descrição: Tesoura SIMS reta: produto confeccionado em Aço Inoxidável com 20 centímetros de comprimento para utilização em procedimento ginecológico. Garantia de 10 anos contra defeitos de fabricação. Fabricado de acordo com Padrões Internacionais de Qualidade, Normas da ABNT.
Quantidade: 13 Valor Unit.: 63,68 Total Item: 827,84
LOTE 27
Quant.: 1
Num: 027
215,63
Total: 431,26
Item: 1
Unidade: UN
Marca: NOXBAY Modelo: JACARÉ
Descrição: Pinça de jacaré de inox, com 20 cm de comprimento e 4 mm de espessura, com boca dentada, própria para retirada de DIU em casos de fio não visível, encrustamento e quebra.
Quantidade: 2 Valor Unit.: 215,63
Total Item: 431,26
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VALOR TOTAL DO CONTRATO: 1.938,90
Gerado em: 20/03/2024 11:11:34
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VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
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XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX (CPF 093.XXX.XXX-14) em 20/03/2024 14:47:41 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX (CPF 054.XXX.XXX-42) em 20/03/2024 15:43:49 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
I. S. COSTA CENTRAL TELEMEDICINA LTDA (CNPJ 18.031.325/0001-05) VIA PORTADOR XXXXX XXXXXX XXXXX (CPF 013.XXX.XXX-08) em 21/03/2024 10:03:57 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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Prefeitura Municipal de Rio Bom
Licitações e Contratos
Extrato de Contrato
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Proc. Administrativo 34- 159/2024
De: Xxxx X. - SEMFI-LICIT
Para: SEMFI-LICIT - Divisão de Licitação
Data: 20/03/2024 às 14:11:22
Setores envolvidos:
EXEC, SEMFI-CONTAB, SEMFI-LICIT, SMS, EXEC-ASSEJUR, LEP-Executivo
Aquisição de equipamentos para UBS (resolução SESA 860/2022)
_
Xxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Diretor de Licitação
Anexos:
Contrato_n_032_2024_Pregao_eletronica_n_004_2024_F_COMM.pdf
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CONTRATO Nº 32 PROCESSO Nº 011/2024
PREGÃO ELETRÔNICO N° 004/2024
Pelo presente instrumento, o órgão contratante AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BOM, inscrito no CNPJ nº 23.848.859/0001-50, com endereço XXXXXXX XXXXX, 000, xx xxxxxx xx XXX XXX-XX, neste ato representado pelo ordenador, XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX portador da Cédula de Identidade nº 00000000-7, e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, nos termos da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, da Lei 10.520/2002, dos Decretos Municipais nºs Lei n° 14.133/21, Art. 28, inc. I, e considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 04/2024, homologado em 19/03/2024, integrante do Processo Administrativo nº 11/2024, por deliberação do Pregoeiro designado por esta Municipalidade, resolve ADQUIRIR da empresa F.COMM COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA - EPP., CNPJ nº
49.535.491/0001-64, com endereço XXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX 00, XXX 00000000, representada por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, Carteira de identidade nº 16.570.657-0, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, observadas as condições do Edital que regem o Pregão e aquelas enunciadas nas cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1. O Objeto do Processo Licitatório, que deu origem ao presente contrato para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS PARA UNIDADES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA, DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO BOM, CONFORME RESOLUÇÃO SESA 860/2022, conforme descrito no Anexo II do Edital Termo de Referência, do Pregão Eletrônico nº 004/2024.
2. O objeto deste instrumento deverá estar de acordo com as condições e características contidas no Pregão Eletrônico nº 004/2024, com a proposta da DETENTORA, com a Lei Federal nº 14.133/2021 e com as cláusulas desta Contrato de Preços, bem como as demais leis pertinentes.
3. Após assinar a Contrato de Preços, a licitante detentora deverá manter sua condição de habilitação e propostas durante o período de vigência da mesma.
CLÁUSULA SEGUNDA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. As despesas decorrentes da execução da presente licitação correrão à da Dotação Orçamentária vigente.
DESPESA DESDOBRADADOTAÇÃOFONTE DE RECURSO116706.0110.30100142.112.000.4.4.90.52.42.00.003495118906.0110.30100142.112.000.4.4.90.52.08.00.00 3495118806.0110.30100142.112.000.4.4.90.52.04.00.003495108806.0110.30100142.112.000.4.4.90.52.34.00.003495
88106.0110.30100142.112.000.3.3.90.30.36.00.00303
CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGÊNCIA
1. A contrato terá sua vigência iniciada na data da sua assinatura, terá vigência de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada, por igual período, na forma do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21.
2. Para efeitos de garantia dos produtos e/ou serviços; o prazo de vigência dos contratos se dará até o término da garantia ofertada pela CONTRATADA, conforme descrito na Proposta de Preços.
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CLÁUSULA QUARTA EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
Gerado em: 20/03/2024 11:11:37
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4.1 O prazo de entrega será de no máximo 30 (trinta dias), contados a partir do recebimento da solicitação feita pela secretaria responsável.
CLÁUSULA QUINTA DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO
5.1 O preço para o fornecimento do produto e/ou execução do serviço é o constante da cláusula primeira, entendido como justo e suficiente para a total execução do objeto.
5.1.1 No valor definido estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.2 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto desta licitação, mediante entrega de Nota Fiscal, juntamente com a documentação comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista.
CLÁUSULA SEXTA DOS REAJUSTES
1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.
2. O preço registrado poderá, justificadamente ser objeto de reequilíbrio econômico-financeiro, para mais ou para menos, observados os requisitos constantes no item 12 do Pregão Eletrônico nº 004/2024.
3. A revisão de preços registrados deverá ser solicitada ao Setor de licitações e contratos, localizado na Avendia Curitiba, nº 065, Centro, na cidade de Rio Bom-PR, diretamente no setor ou telefone (43) 3468
-1123 ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA SÉTIMA DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS E/OU SERVIÇOS
1. O fornecimento do (s) produto (s) e/ou serviço (s), registrado nesta Ata se darão através de Ordem de Compra/Nota de Empenho, sob responsabilidade da unidade de compras pertinente.
2. Cada termo contratual deverá conter, no mínimo:
# Número do Pregão;
# Quantidade do produto;
# Descrição do produto requisitado; # Local de entrega;
# do recebimento;
# dotação orçamentária onerada; # valor;
# condições de pagamento; # penalidades;
# garantia contratual, se for o caso.
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CLÁUSULA OITAVA DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Gerado em: 20/03/2024 11:11:37
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1. O licitante e a contratada que incorram nas infrações previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, apuradas em regular processo administrativo.
2. A aplicação das sanções pelo cometimento de infração será precedida do devido processo administrativo, com garantias de contraditório e de ampla defesa.
3. A sanção de advertência será aplicada nas seguintes hipóteses:
4. descumprimento, de pequena relevância, de obrigação legal ou infração à Lei quando não se justificar aplicação de sanção mais grave;
5. inexecução parcial de obrigação contratual principal ou acessória de pequena relevância, a critério da Administração, quando não se justificar aplicação de sanção mais grave.
6. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, àquele que:
7. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8. dar causa à inexecução total do contrato;
9. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
10. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
13. Considera-se inexecução total do contrato:
14. recusa injustificada de cumprimento integral da obrigação contratualmente determinada;
15. recusa injustificada do adjudicatário em assinar contrato de preços, contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração também caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida.
16. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada àquele que:
17. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a Pregão Eletrônico ou a execução do contrato;
18. fraudar a Pregão Eletrônico ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
19. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
20. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
21. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
22. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento do processo de pregão, mesmo após o encerramento da fase de lances.
23. A sanção prevista no item 8.2.3, aplicada por qualquer ente da Federação, impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública do Município de Rio Bom, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
24. Poderá ser aplicada multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor o valor do contrato licitado.
25. Para as infrações previstas no item 9.2.2, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado;
26. Para as infrações previstas no item 9.2.3, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
27. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
28. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
29. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
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30. Na aplicação das sanções serão considerados:
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31. A natureza e a gravidade da infração cometida;
32. As peculiaridades do caso concreto;
33. As circunstâncias agravantes ou atenuantes; os danos que dela provierem para a Administração Pública;
34. A aplicação das sanções previstas neste Edital de Pregão Eletrônico, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
35. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
36. O não pagamento nos prazos fixados na Cláusula Sétima deste edital acarretará multa à CONTRATANTE, mediante a aplicação da fórmula a seguir:
EM = I x N x VP, onde:
I = (TX/100) / 365;
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
CLÁUSULA NONA DAS OBRIGAÇÕES
9.1. A CONTRATANTE obrigar-se-á:
1. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente contratação, consoante estabelece a Lei Federal nº 14.133/21; e demais normas editalícias;
2. Fiscalizar e acompanhar o recebimento do objeto deste Pregão Eletrônico, através dos Responsáveis pela Fiscalização e Recebimento, nomeados por Portaria nº 172/2023.
3. Comunicar a CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do Contrato, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e nesta Contrato de Preços.
5. Providenciar os pagamentos à CONTRATADA à vista das Notas Fiscais Eletrônicas / Fatura devidamente atestado; nos prazos fixados;
6. Arcar com os encargos no caso do não pagamento nos prazos previstos na Cláusula Sétima e condições previstas no subitem 8.6 desta Contrato de Preços.
7. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.2. A CONTRATADA obrigar-se-á:
1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes deste Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
2. Comunicar imediatamente eventuais atrasos na entrega do objeto, fundamentando justificadamente e documentalmente os seus motivos; para posterior análise da CONTRATANTE; ficando a seu exclusivo critério a aceitabilidade; independente de aplicação das penalidades previstas em lei;
3. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual;
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4. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo
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com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
6. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados, nos termos do Art. 119, da Lei Federal nº 14.133/21;
9. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
10. Manter durante toda a execução do contrato todas as condições exigidas para a habilitação ou para a qualificação, nos termos do Art. 92, inciso XVI da Lei Federal nº 14.133/21;
11. No ato do pagamento, a Contratada deverá apresentar a Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; Certificado de Regularidade de Situação do FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, com prazo vigente, junto à Tesouraria deste Município, a fim de comprovar sua idoneidade;
12. No caso de empresas locais, deverá ainda ser apresentada a Certidão Negativa de Débitos Municipais
13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
14. Acatar todas as demais condições e assumir as obrigações contidas neste Edital e nos Contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA
10.1. A Contratada se obriga prestar garantia dos produtos e/ou serviços, na forma da Lei, que deverá ser especificada na proposta de preços, iniciando-se a partir da emissão do termo de aceite (Atestado) do produto e/ou serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA FISCALIZAÇÃO
1. A fiscalização sobre a execução das contratações da presente licitação se dará conforme as atribuições constantes na Lei Federal nº 14.133/2021.
O responsável pelo recebimento do objeto deste contrato, é a funcionária Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx designada através da portaria nº 134/2023, e o Fiscal do contrato é o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, designado pela Portaria nº 172/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
1. A Contrato de Preços e seus contratos decorrentes podem ser extintos antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
2. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
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3. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
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4. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
5. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
6. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
7. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
8. Indenizações e multas.
9. A extinção da Contrato de Preços, bem com seus contratos decorrentes, não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES
1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
2. Registros que não caracterizam alteração da Contrato de Preços podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no Portal Transparência, através do endereço eletrônico: xxxxx://Xxx Xxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ANTIFRAUDE E ANTICORRUPÇÃO
15.1 Para o presente certame licitatório, cujo objeto é a aquisição de Bens, fica estabelecido que, em conformidade com as Diretrizes Anticorrupção do Banco Mundial e suas políticas e procedimentos de sanções vigentes, conforme estabelecido na Estrutura de Sanções do WBG, descrita no Anexo II Diretrizes Anticorrupção BIRD, os licitantes devem permitir e devem fazer com que seus agentes (declarados ou não), subcontratados, prestadores de serviços, fornecedores e seus funcionários, permitam que o Banco inspecione todas as contas, registros e outros documentos relacionados com qualquer processo de seleção inicial, processo de pré-qualificação, apresentação de propostas, envio de propostas e execução de contrato (no caso de adjudicação), e tê-los auditados por auditores indicados pelo Banco.
15.2 CLÁUSULA ANTIFRAUDE E ANTICORRUPÇÃO
No âmbito deste Contrato, cujo objeto é a aquisição de Bens, o Fornecedor deve permitir e deve fazer com que seus agentes (declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviços, fornecedores e funcionários, permitam que o Banco e/ou pessoas designadas pelo Banco Mundial inspecionem o local e/ou as contas, registros e outros documentos relacionados com o processo de aquisição, seleção e/ou execução de contrato, e ter tais contas, registros e outros documentos auditados por auditores nomeados pelo Banco Mundial. Deve o fornecedor, assim como, seus subcontratados atender ao determinado no Anexo II Diretrizes Anticorrupção BIRD, que preveem, entre outros, que atos destinados a impedir substancialmente o exercício dos direitos de inspeção e auditoria do Banco Mundial constituem uma prática proibida sujeita à rescisão do contrato (bem como a uma declaração de inelegibilidade de acordo com os procedimentos de sanções vigentes do Banco Mundial).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SALVAGUARDAS AMBIENTAIS E SOCIAIS - BIRD
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O canal oficial para manifestações, dúvidas, comentários e sugestões em relação às ações do Projeto Paraná
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Eficiente, que financia esta contratação, é a Ouvidoria Geral do Estado, cujo link de acesso é xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/000. A Contratada deverá assegurar ao Estado o atendimento às obrigações legais, tanto na esfera federal quanto estadual, ao que se refere às questões sociais e ambientais e às Normas Ambientais e Sociais do Banco Mundial, garantindo a seguridade social de seus empregados, o atendimento à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o cuidado com a saúde e segurança do trabalhador, o combate ao assédio moral e sexual, além da observância e comprometimento com a conservação e preservação do meio ambiente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMO - DIRETRIZES ANTICORRUPÇÃO BIRD2
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1. Objetivo 1.1 As Diretrizes Anticorrupção do Banco e este anexo aplicam-se às aquisições no âmbito das operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco. 2. Requisitos 2.1 O Banco exige que os Mutuários (incluindo beneficiários de financiamento do Banco); licitantes (candidatos/proponentes), consultores, contratados e fornecedores; quaisquer subcontratados, subconsultores, prestadores de serviços ou fornecedores; quaisquer agentes (declarados ou não); e qualquer um de seus funcionários, obedeçam ao mais alto padrão de ética durante o processo de aquisição, seleção e execução de contratos financiados pelo Banco, e não cometam Fraude e Corrupção. 2.2 Para tanto, o Banco: a) Define, para os fins desta disposição, os termos abaixo indicados: I - “prática corrupta” é a oferta, doação, recebimento ou solicitação, diretamente ou indiretamente, de qualquer coisa de valor para influenciar indevidamente as ações de outra parte; II - “prática fraudulenta” é qualquer ato ou omissão, incluindo falsas declarações, que intencionalmente ou imprudentemente engana, ou tenta enganar, uma parte para obter benefício financeiro ou outro benefício ou para evitar uma obrigação; III - “prática de conluio” é um acordo entre duas ou mais partes com o objetivo de atingir um propósito impróprio, incluindo influenciar indevidamente as ações de outra parte; IV - “prática coercitiva” é prejudicar ou causar dano, ou ameaçar prejudicar ou causar dano, diretamente ou indiretamente, a qualquer parte ou propriedade da parte para influenciar indevidamente as ações de uma parte; V - “prática obstrutiva” é: VI - destruir, falsificar, alterar ou ocultar deliberadamente provas relevantes para a investigação ou fazer declarações falsas aos investigadores a fim de impedir significativamente uma investigação do Banco sobre alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou de conluio; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para impedi-la de revelar seu conhecimento de assuntos relevantes para a investigação ou de prosseguir com a investigação; ou VII - atos que visem impedir substancialmente o exercício dos direitos de fiscalização e auditoria do Banco, previstos no parágrafo 2.2 e. abaixo. b) Rejeita uma proposta de adjudicação se o Banco determinar que a empresa ou indivíduo recomendado para adjudicação, qualquer um dos seus funcionários, ou seus agentes, ou seus subconsultores, subcontratados, prestadores de serviços, fornecedores e/ou seus funcionários, tenham, diretamente ou indiretamente, se envolvido em práticas corruptas, fraudulentas, de conluio, coercitivas ou obstrutivas na competição pelo contrato em questão; c) Além dos recursos jurídicos estabelecidos no Acordo Jurídico relevante, pode tomar outras medidas adequadas, incluindo a declaração de aquisição fraudulenta, se o Banco, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos do empréstimo se envolveu em práticas corruptas, fraudulentas, de conluio, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de aquisição, seleção e/ou execução do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha tomado as medidas oportunas e adequadas satisfatórias para o Banco para abordar tais práticas quando elas ocorrerem, incluindo por não informar o Banco em tempo hábil no momento em que souberam de tais práticas; d) De acordo com as Diretrizes Anticorrupção do Banco e de acordo com as políticas e procedimentos de sanções em vigor, pode sancionar uma empresa ou indivíduo, indefinidamente ou por um período de tempo determinado, incluindo declarando publicamente tal empresa
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ou indivíduo inelegível (i) para ser adjudicado ou de outra forma se beneficiar de um contrato financiado pelo Banco, financeiramente ou de qualquer outra forma;3 (ii) para ser nomeado4 um subcontratado, consultor, fabricante ou fornecedor, ou prestador de serviços de uma empresa elegível a ser adjudicado um contrato financiado pelo Banco; e (iii) para receber os recursos de qualquer empréstimo feito pelo Banco ou de outra forma participar na preparação ou implementação de qualquer projeto financiado pelo Banco; e) Requer que uma cláusula seja incluída nos documentos de licitação/solicitação de propostas e nos contratos financiados por um empréstimo do Banco, exigindo que os licitantes (candidatos/proponentes), consultores, contratados e fornecedores, e seus subcontratados, subconsultores, prestadores de serviços, fornecedores, agentes, permissão para que o Banco inspecione5 todas as contas, registros e outros documentos relativos ao processo de aquisição, 3 Para evitar dúvidas, a inelegibilidade de uma parte sancionada para receber um contrato deve incluir, sem limitação, (i) se candidatar à pré-qualificação, manifestação de interesse em uma consultoria e licitação, seja diretamente ou como um subcontratado nomeado, consultor nomeado, fabricante ou fornecedor nomeado, ou prestador de serviço nomeado, em relação a tal contrato, e (ii) celebrar um adendo ou emenda introduzindo uma modificação material em qualquer contrato existente. 4 Um subcontratado nomeado, consultor nomeado, fabricante ou fornecedor nomeado, ou prestador de serviço nomeado (nomes diferentes são usados dependendo do documento de licitação específico) é aquele que foi: (i) incluído pelo licitante em sua candidatura à pré-qualificação ou licitação porque ele tem experiência e know-how específicos e cruciais que permitem ao licitante atender aos requisitos de qualificação para determinada licitação; ou (ii) nomeado pelo Mutuário. 5 As inspeções neste contexto geralmente são investigativas (isto é, forenses) por natureza. Envolvem atividades de apuração de fatos realizadas pelo Banco ou por pessoas designadas pelo Banco para tratar de assuntos específicos relacionados a investigações/auditorias, como a avaliação da veracidade de uma alegação de possível Fraude e Corrupção, por meio dos mecanismos apropriados. Essa atividade inclui, mas não está limitada a: acessar e examinar os registros e informações financeiras de uma empresa ou indivíduo e fazer cópias dos mesmos, conforme necessário; acessar e examinar quaisquer outros documentos, dados e informações (em cópia impressa ou em formato eletrônico) considerados relevantes para a investigação/auditoria, e fazer cópias dos mesmos conforme necessário; entrevistar seleção e/ou execução do contrato, e para que sejam auditados por auditores nomeados pelo Banco.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. O Município não se obriga a contratar exclusivamente pela Contrato de Preços, podendo cancelar, ou promover licitação específica, quando julgar conveniente nos termos da legislação específica, sem que caiba recurso por parte de detentor.
2. Os dados da Contrato de Preços são decorrentes do Pregão Eletrônico nº 004/2024.
3. Os casos omissos relativos à execução do contrato serão resolvidos pelas partes, com a estrita observância das disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação complementar aplicável à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA DO FORO
1. As partes elegem o Foro da Comarca de Rio Bom, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou divergências, que poderão advir da presente Contrato;
2. E assim, por estarem justos e contratados, firmam a presente Contrato, para que surta os jurídicos e legais efeitos.
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RIO BOM, 20 de março de 2024
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XXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX e XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
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XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
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F.COMM COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA - EPP.
Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx FISCAL DO CONTRATO
Testemunhas:
Xxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx RG: 13816376-8
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx RG: 13838708-9
LOTE 5 | Quant.: 1 | Num: 049 | 684,99 | Total: 684,99 |
Item: 1 | Unidade: UN | Marca: WELMY | Modelo: 109E BABY P15 | E AND |
Assinado por 5 pessoas: XXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX, XXXX XXXXXXXX X
Descrição: "Balança digital de medição exclusiva para crianças até 2 anos de idade. Capacidade de pesagem de, no mínimo, 15 kg. Graduação (precisão) de pesagem de, no máximo, 10 g. Mostrador (display) digital com indicadores de peso com no mínimo 5 dígitos. Função de tecla Tara (zero) no painel frontal. Construída em material resistente e de fácil limpeza. Bandeja no formato de concha anatômica e fabricada em material resistente, de metal, acrílico, plástico ABS, polipropileno, etc. Pés reguláveis, revestidos de material antiderrapante (borracha sintética, silicone, etc.) Chave seletora de tensão de 110/220
V. Aferida e certificada pelo IPEM/INMETRO.
Garantia mínima de 01 (um) ano. Acompanha manual de
Quantidade: 1 Valor Unit.: 684,99
Total Item: 684,99
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VALOR TOTAL DO CONTRATO: 684,99
Gerado em: 20/03/2024 11:11:37
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VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 7F9D-91ED-C2EA-821D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX (CPF 118.XXX.XXX-70) em 20/03/2024 14:11:42 (GMT-03:00)
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XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX (CPF 739.XXX.XXX-72) em 20/03/2024 14:26:35 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX (CPF 093.XXX.XXX-14) em 20/03/2024 14:47:12 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX (CPF 054.XXX.XXX-42) em 20/03/2024 15:28:18 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX (CPF 266.XXX.XXX-44) em 21/03/2024 07:54:15 (GMT-03:00)
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Prefeitura Municipal de Rio Bom
Licitações e Contratos
Extrato de Contrato
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Proc. Administrativo 32- 159/2024
De: Xxxx X. - SEMFI-LICIT
Para: SEMFI-LICIT - Divisão de Licitação
Data: 20/03/2024 às 14:08:05
Setores envolvidos:
EXEC, SEMFI-CONTAB, SEMFI-LICIT, SMS, EXEC-ASSEJUR, LEP-Executivo
Aquisição de equipamentos para UBS (resolução SESA 860/2022)
_
Xxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Diretor de Licitação
Anexos:
Contrato_n_029_2024_Pregao_eletronica_n_004_2024_ALTERMED.pdf
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CONTRATO Nº 29 PROCESSO Nº 011/2024
PREGÃO ELETRÔNICO N° 004/2024
Pelo presente instrumento, o órgão contratante AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BOM, inscrito no CNPJ nº 23.848.859/0001-50, com endereço XXXXXXX XXXXX, 000, xx xxxxxx xx XXX XXX-XX, neste ato representado pelo ordenador, XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX portador da Cédula de Identidade nº 00000000-7, e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, nos termos da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, da Lei 10.520/2002, dos Decretos Municipais nºs Lei n° 14.133/21, Art. 28, inc. I, e considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 04/2024, homologado em 19/03/2024, integrante do Processo Administrativo nº 11/2024, por deliberação do Pregoeiro designado por esta Municipalidade, resolve ADQUIRIR da empresa ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº
00.802.002/0001-02, com endereço XXXXXXX XXX XXXXXXXXX, 0000, XXX 00000000, representada por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Carteira de identidade nº 3242195, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, observadas as condições do Edital que regem o Pregão e aquelas enunciadas nas cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1. O Objeto do Processo Licitatório, que deu origem ao presente contrato para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS PARA UNIDADES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA, DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO BOM, CONFORME RESOLUÇÃO SESA 860/2022, conforme descrito no Anexo II do Edital Termo de Referência, do Pregão Eletrônico nº 004/2024.
2. O objeto deste instrumento deverá estar de acordo com as condições e características contidas no Pregão Eletrônico nº 004/2024, com a proposta da DETENTORA, com a Lei Federal nº 14.133/2021 e com as cláusulas desta Contrato de Preços, bem como as demais leis pertinentes.
3. Após assinar a Contrato de Preços, a licitante detentora deverá manter sua condição de habilitação e propostas durante o período de vigência da mesma.
CLÁUSULA SEGUNDA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. As despesas decorrentes da execução da presente licitação correrão à da Dotação Orçamentária vigente.
DESPESA DESDOBRADADOTAÇÃOFONTE DE RECURSO116706.0110.30100142.112.000.4.4.90.52.42.00.003495118906.0110.30100142.112.000.4.4.90.52.08.00.00 3495118806.0110.30100142.112.000.4.4.90.52.04.00.003495108806.0110.30100142.112.000.4.4.90.52.34.00.003495
88106.0110.30100142.112.000.3.3.90.30.36.00.00303
CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGÊNCIA
1. A contrato terá sua vigência iniciada na data da sua assinatura, terá vigência de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada, por igual período, na forma do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21.
2. Para efeitos de garantia dos produtos e/ou serviços; o prazo de vigência dos contratos se dará até o término da garantia ofertada pela CONTRATADA, conforme descrito na Proposta de Preços.
CLÁUSULA QUARTA EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
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4.1 O prazo de entrega será de no máximo 30 (trinta dias), contados a partir do recebimento da solicitação
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feita pela secretaria responsável.
CLÁUSULA QUINTA DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO
5.1 O preço para o fornecimento do produto e/ou execução do serviço é o constante da cláusula primeira, entendido como justo e suficiente para a total execução do objeto.
5.1.1 No valor definido estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.2 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto desta licitação, mediante entrega de Nota Fiscal, juntamente com a documentação comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista.
CLÁUSULA SEXTA DOS REAJUSTES
1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.
2. O preço registrado poderá, justificadamente ser objeto de reequilíbrio econômico-financeiro, para mais ou para menos, observados os requisitos constantes no item 12 do Pregão Eletrônico nº 004/2024.
3. A revisão de preços registrados deverá ser solicitada ao Setor de licitações e contratos, localizado na Avendia Curitiba, nº 065, Centro, na cidade de Rio Bom-PR, diretamente no setor ou telefone (43) 3468
-1123 ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA SÉTIMA DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS E/OU SERVIÇOS
1. O fornecimento do (s) produto (s) e/ou serviço (s), registrado nesta Ata se darão através de Ordem de Compra/Nota de Empenho, sob responsabilidade da unidade de compras pertinente.
2. Cada termo contratual deverá conter, no mínimo:
# Número do Pregão;
# Quantidade do produto;
# Descrição do produto requisitado; # Local de entrega;
# do recebimento;
# dotação orçamentária onerada; # valor;
# condições de pagamento; # penalidades;
# garantia contratual, se for o caso.
CLÁUSULA OITAVA DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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1. O licitante e a contratada que incorram nas infrações previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de
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2021, apuradas em regular processo administrativo.
2. A aplicação das sanções pelo cometimento de infração será precedida do devido processo administrativo, com garantias de contraditório e de ampla defesa.
3. A sanção de advertência será aplicada nas seguintes hipóteses:
4. descumprimento, de pequena relevância, de obrigação legal ou infração à Lei quando não se justificar aplicação de sanção mais grave;
5. inexecução parcial de obrigação contratual principal ou acessória de pequena relevância, a critério da Administração, quando não se justificar aplicação de sanção mais grave.
6. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, àquele que:
7. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8. dar causa à inexecução total do contrato;
9. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
10. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
13. Considera-se inexecução total do contrato:
14. recusa injustificada de cumprimento integral da obrigação contratualmente determinada;
15. recusa injustificada do adjudicatário em assinar contrato de preços, contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração também caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida.
16. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada àquele que:
17. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a Pregão Eletrônico ou a execução do contrato;
18. fraudar a Pregão Eletrônico ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
19. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
20. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
21. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
22. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento do processo de pregão, mesmo após o encerramento da fase de lances.
23. A sanção prevista no item 8.2.3, aplicada por qualquer ente da Federação, impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública do Município de Rio Bom, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
24. Poderá ser aplicada multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor o valor do contrato licitado.
25. Para as infrações previstas no item 9.2.2, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado;
26. Para as infrações previstas no item 9.2.3, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
27. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
28. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
29. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
30. Na aplicação das sanções serão considerados:
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31. A natureza e a gravidade da infração cometida;
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32. As peculiaridades do caso concreto;
33. As circunstâncias agravantes ou atenuantes; os danos que dela provierem para a Administração Pública;
34. A aplicação das sanções previstas neste Edital de Pregão Eletrônico, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
35. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
36. O não pagamento nos prazos fixados na Cláusula Sétima deste edital acarretará multa à CONTRATANTE, mediante a aplicação da fórmula a seguir:
EM = I x N x VP, onde:
I = (TX/100) / 365;
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
CLÁUSULA NONA DAS OBRIGAÇÕES
9.1. A CONTRATANTE obrigar-se-á:
1. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente contratação, consoante estabelece a Lei Federal nº 14.133/21; e demais normas editalícias;
2. Fiscalizar e acompanhar o recebimento do objeto deste Pregão Eletrônico, através dos Responsáveis pela Fiscalização e Recebimento, nomeados por Portaria nº 172/2023.
3. Comunicar a CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do Contrato, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e nesta Contrato de Preços.
5. Providenciar os pagamentos à CONTRATADA à vista das Notas Fiscais Eletrônicas / Fatura devidamente atestado; nos prazos fixados;
6. Arcar com os encargos no caso do não pagamento nos prazos previstos na Cláusula Sétima e condições previstas no subitem 8.6 desta Contrato de Preços.
7. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.2. A CONTRATADA obrigar-se-á:
1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes deste Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
2. Comunicar imediatamente eventuais atrasos na entrega do objeto, fundamentando justificadamente e documentalmente os seus motivos; para posterior análise da CONTRATANTE; ficando a seu exclusivo critério a aceitabilidade; independente de aplicação das penalidades previstas em lei;
3. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual;
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4. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
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5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
6. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados, nos termos do Art. 119, da Lei Federal nº 14.133/21;
9. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
10. Manter durante toda a execução do contrato todas as condições exigidas para a habilitação ou para a qualificação, nos termos do Art. 92, inciso XVI da Lei Federal nº 14.133/21;
11. No ato do pagamento, a Contratada deverá apresentar a Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; Certificado de Regularidade de Situação do FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, com prazo vigente, junto à Tesouraria deste Município, a fim de comprovar sua idoneidade;
12. No caso de empresas locais, deverá ainda ser apresentada a Certidão Negativa de Débitos Municipais
13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
14. Acatar todas as demais condições e assumir as obrigações contidas neste Edital e nos Contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA
10.1. A Contratada se obriga prestar garantia dos produtos e/ou serviços, na forma da Lei, que deverá ser especificada na proposta de preços, iniciando-se a partir da emissão do termo de aceite (Atestado) do produto e/ou serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA FISCALIZAÇÃO
1. A fiscalização sobre a execução das contratações da presente licitação se dará conforme as atribuições constantes na Lei Federal nº 14.133/2021.
O responsável pelo recebimento do objeto deste contrato, é a funcionária Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx designada através da portaria nº 134/2023, e o Fiscal do contrato é o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, designado pela Portaria nº 172/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
1. A Contrato de Preços e seus contratos decorrentes podem ser extintos antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
2. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
3. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
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4. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo
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para alteração subjetiva.
5. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
6. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
7. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
8. Indenizações e multas.
9. A extinção da Contrato de Preços, bem com seus contratos decorrentes, não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES
1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
2. Registros que não caracterizam alteração da Contrato de Preços podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no Portal Transparência, através do endereço eletrônico: xxxxx://Xxx Xxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ANTIFRAUDE E ANTICORRUPÇÃO
15.1 Para o presente certame licitatório, cujo objeto é a aquisição de Bens, fica estabelecido que, em conformidade com as Diretrizes Anticorrupção do Banco Mundial e suas políticas e procedimentos de sanções vigentes, conforme estabelecido na Estrutura de Sanções do WBG, descrita no Anexo II Diretrizes Anticorrupção BIRD, os licitantes devem permitir e devem fazer com que seus agentes (declarados ou não), subcontratados, prestadores de serviços, fornecedores e seus funcionários, permitam que o Banco inspecione todas as contas, registros e outros documentos relacionados com qualquer processo de seleção inicial, processo de pré-qualificação, apresentação de propostas, envio de propostas e execução de contrato (no caso de adjudicação), e tê-los auditados por auditores indicados pelo Banco.
15.2 CLÁUSULA ANTIFRAUDE E ANTICORRUPÇÃO
No âmbito deste Contrato, cujo objeto é a aquisição de Bens, o Fornecedor deve permitir e deve fazer com que seus agentes (declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviços, fornecedores e funcionários, permitam que o Banco e/ou pessoas designadas pelo Banco Mundial inspecionem o local e/ou as contas, registros e outros documentos relacionados com o processo de aquisição, seleção e/ou execução de contrato, e ter tais contas, registros e outros documentos auditados por auditores nomeados pelo Banco Mundial. Deve o fornecedor, assim como, seus subcontratados atender ao determinado no Anexo II Diretrizes Anticorrupção BIRD, que preveem, entre outros, que atos destinados a impedir substancialmente o exercício dos direitos de inspeção e auditoria do Banco Mundial constituem uma prática proibida sujeita à rescisão do contrato (bem como a uma declaração de inelegibilidade de acordo com os procedimentos de sanções vigentes do Banco Mundial).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SALVAGUARDAS AMBIENTAIS E SOCIAIS - BIRD
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O canal oficial para manifestações, dúvidas, comentários e sugestões em relação às ações do Projeto Paraná
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Eficiente, que financia esta contratação, é a Ouvidoria Geral do Estado, cujo link de acesso é xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/000. A Contratada deverá assegurar ao Estado o atendimento às obrigações legais, tanto na esfera federal quanto estadual, ao que se refere às questões sociais e ambientais e às Normas Ambientais e Sociais do Banco Mundial, garantindo a seguridade social de seus empregados, o atendimento à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o cuidado com a saúde e segurança do trabalhador, o combate ao assédio moral e sexual, além da observância e comprometimento com a conservação e preservação do meio ambiente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMO - DIRETRIZES ANTICORRUPÇÃO BIRD2
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1. Objetivo 1.1 As Diretrizes Anticorrupção do Banco e este anexo aplicam-se às aquisições no âmbito das operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco. 2. Requisitos 2.1 O Banco exige que os Mutuários (incluindo beneficiários de financiamento do Banco); licitantes (candidatos/proponentes), consultores, contratados e fornecedores; quaisquer subcontratados, subconsultores, prestadores de serviços ou fornecedores; quaisquer agentes (declarados ou não); e qualquer um de seus funcionários, obedeçam ao mais alto padrão de ética durante o processo de aquisição, seleção e execução de contratos financiados pelo Banco, e não cometam Fraude e Corrupção. 2.2 Para tanto, o Banco: a) Define, para os fins desta disposição, os termos abaixo indicados: I - “prática corrupta” é a oferta, doação, recebimento ou solicitação, diretamente ou indiretamente, de qualquer coisa de valor para influenciar indevidamente as ações de outra parte; II - “prática fraudulenta” é qualquer ato ou omissão, incluindo falsas declarações, que intencionalmente ou imprudentemente engana, ou tenta enganar, uma parte para obter benefício financeiro ou outro benefício ou para evitar uma obrigação; III - “prática de conluio” é um acordo entre duas ou mais partes com o objetivo de atingir um propósito impróprio, incluindo influenciar indevidamente as ações de outra parte; IV - “prática coercitiva” é prejudicar ou causar dano, ou ameaçar prejudicar ou causar dano, diretamente ou indiretamente, a qualquer parte ou propriedade da parte para influenciar indevidamente as ações de uma parte; V - “prática obstrutiva” é: VI - destruir, falsificar, alterar ou ocultar deliberadamente provas relevantes para a investigação ou fazer declarações falsas aos investigadores a fim de impedir significativamente uma investigação do Banco sobre alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou de conluio; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para impedi-la de revelar seu conhecimento de assuntos relevantes para a investigação ou de prosseguir com a investigação; ou VII - atos que visem impedir substancialmente o exercício dos direitos de fiscalização e auditoria do Banco, previstos no parágrafo 2.2 e. abaixo. b) Rejeita uma proposta de adjudicação se o Banco determinar que a empresa ou indivíduo recomendado para adjudicação, qualquer um dos seus funcionários, ou seus agentes, ou seus subconsultores, subcontratados, prestadores de serviços, fornecedores e/ou seus funcionários, tenham, diretamente ou indiretamente, se envolvido em práticas corruptas, fraudulentas, de conluio, coercitivas ou obstrutivas na competição pelo contrato em questão; c) Além dos recursos jurídicos estabelecidos no Acordo Jurídico relevante, pode tomar outras medidas adequadas, incluindo a declaração de aquisição fraudulenta, se o Banco, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos do empréstimo se envolveu em práticas corruptas, fraudulentas, de conluio, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de aquisição, seleção e/ou execução do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha tomado as medidas oportunas e adequadas satisfatórias para o Banco para abordar tais práticas quando elas ocorrerem, incluindo por não informar o Banco em tempo hábil no momento em que souberam de tais práticas; d) De acordo com as Diretrizes Anticorrupção do Banco e de acordo com as políticas e procedimentos de sanções em vigor, pode sancionar uma empresa ou indivíduo, indefinidamente ou por um período de tempo determinado, incluindo declarando publicamente tal empresa
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ou indivíduo inelegível (i) para ser adjudicado ou de outra forma se beneficiar de um contrato financiado pelo Banco, financeiramente ou de qualquer outra forma;3 (ii) para ser nomeado4 um subcontratado, consultor, fabricante ou fornecedor, ou prestador de serviços de uma empresa elegível a ser adjudicado um contrato financiado pelo Banco; e (iii) para receber os recursos de qualquer empréstimo feito pelo Banco ou de outra forma participar na preparação ou implementação de qualquer projeto financiado pelo Banco; e) Requer que uma cláusula seja incluída nos documentos de licitação/solicitação de propostas e nos contratos financiados por um empréstimo do Banco, exigindo que os licitantes (candidatos/proponentes), consultores, contratados e fornecedores, e seus subcontratados, subconsultores, prestadores de serviços, fornecedores, agentes, permissão para que o Banco inspecione5 todas as contas, registros e outros documentos relativos ao processo de aquisição, 3 Para evitar dúvidas, a inelegibilidade de uma parte sancionada para receber um contrato deve incluir, sem limitação, (i) se candidatar à pré-qualificação, manifestação de interesse em uma consultoria e licitação, seja diretamente ou como um subcontratado nomeado, consultor nomeado, fabricante ou fornecedor nomeado, ou prestador de serviço nomeado, em relação a tal contrato, e (ii) celebrar um adendo ou emenda introduzindo uma modificação material em qualquer contrato existente. 4 Um subcontratado nomeado, consultor nomeado, fabricante ou fornecedor nomeado, ou prestador de serviço nomeado (nomes diferentes são usados dependendo do documento de licitação específico) é aquele que foi: (i) incluído pelo licitante em sua candidatura à pré-qualificação ou licitação porque ele tem experiência e know-how específicos e cruciais que permitem ao licitante atender aos requisitos de qualificação para determinada licitação; ou (ii) nomeado pelo Mutuário. 5 As inspeções neste contexto geralmente são investigativas (isto é, forenses) por natureza. Envolvem atividades de apuração de fatos realizadas pelo Banco ou por pessoas designadas pelo Banco para tratar de assuntos específicos relacionados a investigações/auditorias, como a avaliação da veracidade de uma alegação de possível Fraude e Corrupção, por meio dos mecanismos apropriados. Essa atividade inclui, mas não está limitada a: acessar e examinar os registros e informações financeiras de uma empresa ou indivíduo e fazer cópias dos mesmos, conforme necessário; acessar e examinar quaisquer outros documentos, dados e informações (em cópia impressa ou em formato eletrônico) considerados relevantes para a investigação/auditoria, e fazer cópias dos mesmos conforme necessário; entrevistar seleção e/ou execução do contrato, e para que sejam auditados por auditores nomeados pelo Banco.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. O Município não se obriga a contratar exclusivamente pela Contrato de Preços, podendo cancelar, ou promover licitação específica, quando julgar conveniente nos termos da legislação específica, sem que caiba recurso por parte de detentor.
2. Os dados da Contrato de Preços são decorrentes do Pregão Eletrônico nº 004/2024.
3. Os casos omissos relativos à execução do contrato serão resolvidos pelas partes, com a estrita observância das disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação complementar aplicável à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA DO FORO
1. As partes elegem o Foro da Comarca de Rio Bom, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou divergências, que poderão advir da presente Contrato;
2. E assim, por estarem justos e contratados, firmam a presente Contrato, para que surta os jurídicos e legais efeitos.
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RIO BOM, 20 de março de 2024
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XXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
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XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
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ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA
Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx FISCAL DO CONTRATO
Testemunhas:
Xxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx RG: 13816376-8
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx RG: 13838708-9
LOTE 21 | Quant.: 1 | Num: 076 | 496,78 | Total: 1.987,12 |
Item: 1 | Unidade: UN | Marca: KOLPLAST | Modelo: KOLPLAST 10.1098/10237610093 | O DE AND |
Assinado por 5 pessoas: XXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX, XXXX XXXXXXX
Descrição: "Sistema de iluminação para especulo vaginal com fonte Led e Wireless, diâmetro 25 mm x 95 mm, iluminância de 3.000 Lux, confeccionado em alumínio e poliacetal. CARREGADOR de 57 x 80 x
48 cm, tensão de alimentação de 115 - 230 v e frequência de operação de 50/60 Hz. "
Quantidade: 4 Valor Unit.: 496,78 Total Item: 1.987,12
LOTE 29
Quant.: 1
Num: 115
202,31
Total: 202,31
Item: 1
Unidade: UN
Marca: MOR Modelo: MOR MOD 18 LTS + TERMOMETRO/RDC 260/2002
Descrição: "Caixa térmica em polietileno, capacidade mínima 15
LITROS à. alça rígida articulável, com tampa, ambiente de isolamento. Dimensões aproximadas: (C x A x P) 35 cm x 29 cm x 27 cm. Dados do termômetro; Referência 7424.02.0.00; Faixa de utilização – 50º C+70º C/º F; Precisão ±1º C/º F; Resolução 0,1º C escala de – 20º C+50º C e ±2 para cima de 50º C; Pilha 1x 1,5 AA; Peso 80 g; Medidas do produto 60x39x16mm; Camp. do cabo 50 cm; Temperatura Externa Através De Cabo E Sensor; Máxima E Mínima; Função º C/º F; Resistente A Água; Tampa Removível.
"
Quantidade: 1 Valor Unit.: 202,31
Total Item: 202,31
9
VALOR TOTAL DO CONTRATO: 2.189,43
Gerado em: 20/03/2024 11:11:26
9 de
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